Como solicitar o saque do FGTS para quem mora no exterior



Como solicitar o saque do FGTS para quem mora no exterior?

1) Quem tem direito:

O trabalhador titular de conta vinculada FGTS residente no exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

A) Contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;

B) Extinção normal do contrato de trabalho brasileiro a termo (prazo determinado);

C) Aposentadoria concedida pela Previdência Social brasileira;

D) Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; sendo permitido o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

E) Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990.

2) Passo-a-passo:

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:

• Extrato da conta vinculada FGTS no endereço eletrônico .br/fgts, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;

• Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Passo 1: Verifique se possui saldo disponível no site: . Para isso, precisará conhecer o seu número de PIS/PASEP.

Obs: Caso não se lembre de seu número de PIS/PASEP, acesse o site a seguir, informe dados pessoais (o número do seu CPF é obrigatório) para obter o dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais:

Passo 2: Baixe, preencha e imprima o formulário “Solicitação de Saque FGTS” do site: . No link “Documentos para download”, buscar a opção “Formulário e Instruções para Preenchimento”.

Passo 3: Apresente-se neste Consulado-Geral, portando:

• Um documento de identificação original com foto (passaporte ou RG);

• O formulário “Solicitação de Saque FGTS” preenchido;

• Documentação necessária (descrita abaixo).

Passo 4: Assinatura do formulário para reconhecimento de firma:

a) Cidadãos brasileiros: somente devem assinar o formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença do agente consular do consulado brasileiro.

b) Estrangeiros com RNE válida: somente devem assinar o formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença do agente consular do consulado brasileiro.

c) Portadores de RNE vencida maiores de 60 anos: somente devem assinar o formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença do agente consular do consulado brasileiro.

d) Estrangeiros sem RNE válida: o interessado deverá preencher o formulário “Solicitação de Saque FGTS” e apresentá-lo ao agente consular para a conferência dos dados. Após certificar-se de que todos os dados estão corretos, o interessado deverá assinar o formulário perante escribano público, legalizar a assinatura do escribano perante Colegio de Escribanos e solicitar a legalização do documento ao Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto (Arenales 816, Ciudad Autónoma de Bs. As. – Tel. (11) 4819-7000). Somente após os procedimentos de legalização, o documento poderá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal.

3) Documentação necessária

Além de documentos pessoais de identificação com foto, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS:

3.1 Documentos para todas condições

• Documento original de identificação válido com foto (RG ou Passaporte)

o Carteira de Trabalho e Previdência Social original

o Número de inscrição no PIS/PASEP

o Documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS:

3.2 Documentos específicos para cada condição

A) Em caso de demissão sem justa causa:

• Apresentar o original do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O contrato deverá ter sido de mais de um ano.

B) Em caso de término de contrato a termo:

• Apresentar o original do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O contrato deverá ter sido de mais de um ano.

• Apresentar cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil, contrato, anotações gerais ou contrato de trabalho entre as partes)

C ) Em caso de aposentadoria:

• Apresentar Certidão de Aposentadoria ou documento equivalente.

D) Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:

• Após completar 3 anos fora do regime do FGTS, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do solicitante;

• Apresentar cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil, contrato(s) pretendido(s) e página do contrato posterior – que comprove a inatividade)

E) Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 13/07/1990:

• Apresentar cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil e contrato(s) pretendido(s)).

3.4 Documentação Complementar

-No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);

-No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;

-No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:

"Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e nos períodos identificados na presente solicitação."

4) Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

5) Quando o recurso será liberado

Após o recebimento da documentação pela CAIXA, o pedido leva, em geral, 15 dias úteis para ser aprovado, condicionado à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

6) Acatamento do pedido de saque

A análise da documentação apresentada será feita pela Caixa Econômica Federal. O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado diretamente ao solicitante pelo e-mail indicado na Solicitação de Saque.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches