CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PARCELAMENTO DE FATURA ...

CONDI??ES GERAIS APLIC?VEIS AO PARCELAMENTO DE FATURA

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Ol?mpia, S?o Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ n? 90.400.888/0001-42, apresenta as CONDI??ES GERAIS APLIC?VEIS AO PARCELAMENTO DE FATURA ("Condi??es Gerais"). Estas Condi??es Gerais integram, para todos os fins, a contrata??o do PARCELAMENTO DE FATURA e, por isso, ? importante que voc? as leia com aten??o.

1. PARCELAMENTO DE FATURA. Com ele voc? financia o valor total da fatura do seu cart?o de cr?dito de um determinado m?s em parcelas fixas e iguais. Este parcelamento inclui apenas o valor total da fatura no momento da contrata??o, sem considerar as compras parceladas a vencer nos pr?ximos meses. 1.1. O limite de cr?dito do seu cart?o ficar? comprometido com o valor total do parcelamento, mas ser? restabelecido, proporcionalmente, a cada parcela paga.

1.2. Voc? pode continuar utilizando seu cart?o normalmente, de acordo com o limite dispon?vel.

2. DISPOSI??O GERAIS. As condi??es especificas da opera??o, tais como o valor total que ser? parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, s?o devidamente informadas a voc? previamente ? efetiva??o da contrata??o. O SANTANDER disponibilizar? a demonstra??o do saldo devedor sempre que voc? solicitar. 2.1. Os juros remunerat?rios informados na contrata??o incidir?o sobre o saldo a ser parcelado acrescido do IOF e eventual seguro, se financiados, de forma capitalizada, desde a data da efetiva??o do parcelamento at? a data do vencimento da parcela. 2.2. Pagamento. Para efetivar o parcelamento voc? dever? pagar o valor exato da 1? parcela at? a data limite informada no momento da contrata??o. Caso o pagamento n?o seja realizado no valor exato e at? a data limite informada, o parcelamento n?o ser? efetivado. 2.2.1. Caso o pagamento da 1? parcela ocorra ap?s a data de vencimento da fatura incidir?o encargos por atraso, previstos no Contrato de Cart?o de Cr?dito, sobre o valor total da fatura desde a data do vencimento da fatura at? a data do efetivo pagamento. 2.2.2. Se voc? optar pelo pagamento da 1? parcela com o d?bito autom?tico na conta corrente, voc? autoriza o SANTANDER a, no dia do vencimento de sua fatura, debitar automaticamente de sua conta corrente o valor da 1? parcela. Caso n?o haja saldo suficiente na sua conta corrente no momento do d?bito da 1? parcela, o parcelamento n?o ser? efetivado. 2.2.3. Com a efetiva??o do parcelamento ap?s o pagamento da 1? parcela, as parcelas seguintes ser?o lan?adas automaticamente nas pr?ximas faturas do seu cart?o. 2.3. Atraso no Pagamento. Caso voc? n?o realize o pagamento da 1? parcela ou de alguma quantia superior ao valor do Pagamento M?nimo da fatura ou, quando estiver dispon?vel na fatura, o valor da Entrada M?nima para Parcelamento Autom?tico, at? a data de vencimento da fatura, incidir?o sobre o valor da obriga??o vencida, conforme previsto no Contrato de Cart?o de Cr?dito: (i) juros remunerat?rios ? taxa praticada para o "Cr?dito Rotativo", indicada na fatura; (ii) IOF; (iii) multa de 2%; e (iv) juros morat?rios de 1% ao m?s, estes calculados sobre o valor da obriga??o vencida acrescida da multa. Se o SANTANDER tiver que realizar a cobran?a judicial ou extrajudicial de qualquer obriga??o devida por voc? relativamente a esta opera??o, voc? ser? respons?vel pelo pagamento das despesas da? decorrentes, inclusive eventuais honor?rios advocat?cios arbitrados judicialmente. Essas mesmas despesas ser?o suportadas pelo SANTANDER se voc? tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obriga??o referente ? opera??o contratada. 2.3.1. A falta de pagamento ser? informada a ?rg?os de prote??o ao cr?dito. 2.4. Voc? pode solicitar: a desist?ncia em at? 7 dias da efetiva??o da opera??o, sendo que, na hip?tese dos parcelamentos, o valor total da fatura ser? cobrado na pr?xima fatura acrescido dos tributos e juros devidos. 2.5. Liquida??o Antecipada. Na hip?tese de liquida??o antecipada (pagamento antecipado dos valores devidos), total ou parcial, da opera??o contratada, o valor presente do d?bito ser? calculado com a utiliza??o da taxa de juros pactuada na contrata??o. Voc? poder? solicitar a liquida??o antecipada da opera??o nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER. 2.6. Autoriza??es. Voc? autoriza o SANTANDER a consultar e registrar informa??es decorrentes de opera??es de cr?dito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informa??es de Cr?dito ("SCR") do Banco Central do Brasil ("BACEN"), para fins de supervis?o do risco de cr?dito e interc?mbio de informa??es com outras institui??es financeiras. Voc? est? ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa pr?via autoriza??o e que poder? ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados ? sua disposi??o pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de corre??es, exclus?es, registros de medidas judiciais e de manifesta??es de discord?ncia sobre as informa??es inseridas no SCR dever?o ser efetuados por escrito, acompanhados, se necess?rio, de documentos. 2.7. Voc? deve manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econ?micos. 2.8. Comunica??es sobre esta opera??o, inclusive sobre quest?es referentes ao pagamento, poder?o ser feitas em nossas ag?ncias, Central de Atendimento ou SAC.

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CONDI??ES GERAIS APLIC?VEIS AO PARCELAMENTO DE FATURA 2.9. As contrata??es realizadas por meios eletr?nicos podem ser vulner?veis ? a??o de terceiros. Voc? sempre deve utilizar equipamentos com sistemas de seguran?a atualizados. 2.10. Foro. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo, ou do domic?lio do titular do cart?o, conforme estabelecido no Contrato de Cart?o de Cart?o de Cr?dito. Voc? declara que leu previamente estas Condi??es Gerais e n?o tem nenhuma d?vida sobre o seu conte?do e nem das autoriza??es que concedeu. Declara, ainda, que possui condi??es econ?micofinanceiras para pagar as obriga??es assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes. Verifique sempre qual ? a op??o de pagamento da fatura do cart?o de cr?dito mais adequada ?s suas necessidades. O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que tamb?m atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regi?es metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informa??es, solicita??es ou consultas. SERVI?O DE APOIO AO CONSUMIDOR ? SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclama??es, elogios ou cancelamentos. Se voc? n?o ficar satisfeito com a solu??o apresentada, poder? utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira das 8h ?s 22h e aos s?bados das 9h ?s 14h, exceto feriados.

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Assinado de forma

Fl?vio Luxo digital por Fl?vio Luxo Dados: 2021.05.10 13:09:10 -03'00'

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