Regulamento EmprestimoCartao 110920

REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO

CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., como institui??o consignat¨¢ria e/ou emissor de CART?O de cr¨¦dito

e o(s) CLIENTE(S), pessoa(s) natural(is) que se vincular(em) ao empr¨¦stimo consignado e/ou ao cart?o de

cr¨¦dito consignado, ambos mediante autoriza??o para desconto na REMUNERA??O/BENEF?CIO mensal

em folha de pagamento, o primeiro na qualidade de credor e prestador de servi?os e o(s) segundo(s) na

qualidade de tomador(es) e devedor(es), aderem a este Regulamento, obedecidas as determina??es

legais vigentes cada qual imbu¨ªdo pelo prop¨®sito de preservar os princ¨ªpios da boa-f¨¦ e do equil¨ªbrio nas

rela??es entre as partes, se obrigam mutuamente a cumprir.

CAP?TULO I - DA CONCEITUA??O

Para fins de aplica??o deste Regulamento, fica entendido que:

01.

CLIENTE ¨¦ o servidor estatut¨¢rio e/ou celetista, ocupante de cargo, fun??o e emprego p¨²blico,

servidor inativo e pensionista de ¨®rg?o p¨²blico, aposentado e pensionista do INSS, empregado

celetista de empresa privada, aposentado e/ou pensionista de plano de previd¨ºncia privada, que

celebra EMPR?STIMO CONSIGNADO e/ou adquire o CART?O DE CR?DITO CONSIGNADO por meio

de TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO, para pagamento mediante consigna??o

em folha na sua REMUNERA??O/BENEF?CIO, considerando, para isto, a particularidade do cart?o

consignado que prev¨º desconto em folha apenas do valor m¨ªnimo da fatura do CLIENTE.

02.

REMUNERA??O ¨¦ o vencimento, provento e/ou sal¨¢rio do CLIENTE, no qual ser¨¢ averbado o

desconto para pagamento de d¨¦bitos oriundos de parcelas de empr¨¦stimo consignado e/ou de

utiliza??o de CART?O de cr¨¦dito consignado.

03.

BENEF?CIO ¨¦ a aposentadoria e/ou pens?o do CLIENTE, no qual ser¨¢ averbado o desconto para

pagamento de d¨¦bitos oriundos de parcelas de EMPR?STIMO consignado e/ou de utiliza??o de

CART?O de cr¨¦dito consignado.

04.

?RG?O CONSIGNANTE ¨¦ aquele respons¨¢vel pelo pagamento da REMUNERA??O ou BENEF?CIO do

CLIENTE e que firma conv¨ºnio com o BANCO para definir as condi??es gerais e demais crit¨¦rios

a serem observados nas opera??es (empr¨¦stimo e cart?o) de cr¨¦dito consignado, concedidas

aos seus servidores, empregados, aposentados ou pensionistas. Na condi??o de ORG?O

CONSIGNANTE tamb¨¦m est?o inclu¨ªdos o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante

denominado INSS, empresas conveniadas ou previd¨ºncia privada.

05.

INSTITUI??O CONSIGNAT?RIA, doravante denominada BANCO, ¨¦ o BANCO SANTANDER (BRASIL)

S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n? 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino

Kubitschek, 2041 e 2235, S?o Paulo - SP, que concede o EMPR?STIMO e/ou CART?O, a serem pagos

mediante consigna??o em folha de pagamento do cliente junto ao ?RG?O CONSIGNANTE.

06.

TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO ¨¦ o documento assinado, de forma eletr?nica

ou manual, pelo CLIENTE, contendo dados pessoais cadastrais, condi??es negociais espec¨ªficas

de cada opera??o (empr¨¦stimo ou cart?o) e outras declara??es, que representa uma das formas

poss¨ªveis de ades?o ¨¤s condi??es e normas deste Regulamento.

07.

CUSTO EFETIVO TOTAL ¨C C.E.T.: Corresponde ao custo da taxa de juros, tributos, tarifas e outras

despesas, inclusive comiss?es de intermedia??o e despesas com terceiros, expresso na forma

de taxa mensal e anual, que ser¨¢ explicitado ao CLIENTE no ato da contrata??o, ficando este

devidamente informado do c¨¢lculo que o comp?e, de acordo com as normas regulamentares do

Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legisla??o atinente.

08.

EMPR?STIMO: ¨¦ o cr¨¦dito pessoal concedido ao CLIENTE, mediante consigna??o volunt¨¢ria,

observadas as condi??es previstas neste Regulamento.

Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de

T¨ªtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur¨ªdica da Comarca de S?o Paulo.

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REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

09.

10.

CART?O DE CR?DITO OL? compreende o ¡°Cart?o Pl¨¢stico¡±, doravante denominado CART?O,

contendo: n¨²mero, data da validade, nome do BANCO, da BANDEIRA, nome/assinatura do

CLIENTE, sendo um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos e servi?os em

estabelecimentos credenciados, no Brasil, podendo ser estendido ao exterior, a crit¨¦rio do BANCO.

As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr¨¦dito no Brasil e no exterior s?o definidas

por bandeiras, como, por exemplo, MasterCard e Visa. Nesta modalidade, o BANCO concede ao

titular da REMUNERA??O/BENEF?CIO, para uso pessoal e intransfer¨ªvel, um LIMITE DE CR?DITO

para ser movimentado, por meio do CART?O, cujo pagamento m¨ªnimo ser¨¢ feito mediante desconto

em folha pelo ?RG?O CONSIGNANTE de parte da REMUNERA??O/BENEF?CIO, nos termos da

legisla??o vigente.

EMISSOR, doravante denominado BANCO, ¨¦ o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no

CNPJ/MF sob o n? 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,

2041 e 2235, S?o Paulo - SP, que emite o CART?O, administra e financia as OPERA??ES de seu(s)

CLIENTE(S).

11.

OPERA??O ¨¦ a utiliza??o pelo CLIENTE do cr¨¦dito disponibilizado pelo BANCO, com a possibilidade

de movimenta??o at¨¦ o limite previamente estabelecido, por meio do respectivo CART?O.

12.

BANDEIRA ¨¦ a concedente de licen?a para utiliza??o do CART?O, cujas normas e regulamentos

regem a emiss?o do CART?O e a(s) OPERA??O(?ES).

13.

ESTABELECIMENTOS s?o os fornecedores de bens e servi?os, credenciados pela BANDEIRA,

nos quais o CLIENTE poder¨¢ realizar a OPERA??O, mediante compra de bens e servi?os, para

pagamento atrav¨¦s de desconto em folha pelo ?RG?O CONSIGNANTE de parte da REMUNERA??O/

BENEF?CIO do CLIENTE.

14.

LIMITE DE CR?DITO ¨¦ o valor concedido pelo BANCO para realiza??o da OPERA??O mediante

utiliza??o do CART?O, sendo que este valor varia de acordo com a reserva de margem consign¨¢vel

(RMC).

O limite de cr¨¦dito pode ser alterado conforme a pol¨ªtica de cr¨¦dito do BANCO, observado o disposto

neste Regulamento, bem como na Resolu??o n? 4655/2018 do BACEN, e suas eventuais altera??es.

O CLIENTE, sempre poder¨¢ tomar conhecimento desse limite por meio de FATURA e/ou da Central

de Atendimento ao Cliente.

15.

SAQUE: ¨¦ a retirada em dinheiro que pode ser solicitada pelo CLIENTE no ato da contrata??o

do CART?O e/ou posteriormente, a ser realizada nos terminais de autoatendimento de bancos

conveniados pela bandeira, a exclusivo crit¨¦rio, desde que respeitada a legisla??o/regulamenta??o

aplic¨¢vel e se autorizado pelo conv¨ºnio. O SAQUE ser¨¢ liberado pelo CLIENTE mediante dep¨®sito

em conta de sua titularidade ou Ordem de Pagamento (OP), observadas as regras espec¨ªficas de

cada conv¨ºnio.

16.

FATURA ¨¦ o documento representativo da presta??o de contas mensal, no qual ¨¦ informado os

limites de cr¨¦dito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento M?NIMO que previsto

para ser descontado em folha, vencimento, compras realizadas pelo CLIENTE, eventuais estornos,

ENCARGOS contratuais do per¨ªodo, telefone da Central de Atendimento ao CLIENTE e informa??es

ou avisos que o BANCO eventualmente julgar necess¨¢rios. Cont¨¦m, ainda, a ficha de compensa??o

banc¨¢ria, que constitui um dos meios de pagamento pelo CLIENTE, que poder¨¢ escolher entre

pagar o restante do saldo devedor - que n?o foi descontado da sua folha de pagamento ¨C em

qualquer ag¨ºncia banc¨¢ria ou financiar o saldo devedor.

17.

FINANCIAMENTO ¨¦ a op??o que o CLIENTE tem para financiar parte do seu saldo devedor

apresentado na FATURA, por este motivo as parcelas n?o s?o pr¨¦-fixadas. A op??o ser¨¢ exercida

automaticamente, sempre que efetuar pagamento igual ou superior ao M?NIMO e inferior ao total

devido e constante da FATURA.

18.

PAGAMENTO M?NIMO ¨¦ o valor M?NIMO a ser pago pelo CLIENTE, atrav¨¦s do desconto em folha que

j¨¢ estar¨¢ averbado junto ao ?RG?O CONSIGNANTE pelo BANCO. Caso n?o ocorra o desconto em

folha por qualquer motivo, o cliente dever¨¢ efetuar o pagamento utilizando a fatura para n?o ficar

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inadimplente. A diferen?a entre o valor total da fatura e o valor pago pelo CLIENTE, igual ou superior

ao valor m¨ªnimo, ser¨¢ automaticamente financiada e haver¨¢ cobran?a de juros e de IOF.

19.

ENCARGOS correspondem ao somat¨®rio da taxa de juros e tributos lan?ados na FATURA do

CLIENTE, sempre que este efetuar o pagamento igual ou superior ao M?NIMO averbado e inferior ao

total estabelecido na FATURA, na respectiva data de vencimento.

20.

DESPESAS s?o os valores relativos ¨¤ aquisi??o de bens e/ou servi?os efetuados com o CART?O,

ENCARGOS e tarifas.

21.

PARCEIRO ¨¦ a pessoa jur¨ªdica com a qual o BANCO mant¨¦m contrato ou conv¨ºnio para oferecer

servi?os, produtos e/ou facilidades para o CLIENTE, em adi??o aos servi?os normalmente

oferecidos pelo BANCO.

22.

COMPROVANTE DE TRANSA??O ¨¦ o documento emitido pelo ESTABELECIMENTO, em que constar¨¢

o seu c¨®digo, data e valor da Transa??o, forma de pagamento (¨¤ vista ou parcelada), numera??o do

CART?O, assinatura do CLIENTE/ por escrito, autentica??o de senha pessoal ou AUTORIZA??O

POR MEIO ELETR?NICO, DE TELECOMUNICA??O OU OUTROS DESENVOLVIDOS.

23.

AUTORIZA??O POR MEIO ELETR?NICO ¨¦ a contrata??o e autoriza??o obtida a partir de comandos

que garantam a seguran?a da opera??o, o sigilo dos dados cadastrais e a comprova??o da aceita??o

da opera??o realizada pelo CLIENTE, quando n?o houver veda??o legal.

24.

AUTORIZA??O POR MEIO DE TELECOMUNICA??O ¨¦ a contrata??o e autoriza??o para desconto em

folha de pagamento obtida a partir de comandos de voz, que garantam a seguran?a da opera??o,

o sigilo dos dados cadastrais e a comprova??o da aceita??o da opera??o realizada pelo CLIENTE,

utilizada em substitui??o ao TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO quando n?o

houver veda??o legal.

25.

VALOR SOLICITADO/ESTIMADO ¨¦ o valor solicitado pelo CLIENTE no ato da contrata??o da

opera??o, seja ela empr¨¦stimo ou cart?o, cuja aprova??o se dar¨¢ ap¨®s an¨¢lise de cr¨¦dito e margem

consign¨¢vel dispon¨ªvel.

26.

VALOR AUTORIZADO ¨¦ o valor autorizado pelo ORG?O CONSIGNANTE, de acordo com a margem

consign¨¢vel dispon¨ªvel do CLIENTE.

27.

VALOR FINANCIADO ¨¦ o VALOR AUTORIZADO acrescido das eventuais tarifas incidentes sobre a

opera??o e do Imposto sobre Opera??es Financeiras ¨C IOF.

28.

VALOR DO EMPR?STIMO ¨¦ o valor do pagamento mensal multiplicado pela quantidade de parcelas

do empr¨¦stimo.

29.

VALOR L?QUIDO DO EMPR?STIMO ¨¦ o valor efetivamente creditado ao CLIENTE.

30.

PORTABILIDADE: ? a possibilidade de o CLIENTE efetuar a portabilidade da opera??o de cr¨¦dito

contratada a outra Institui??o Financeira, devendo, para tanto, procurar a Institui??o por ele

escolhida a fim de formalizar a solicita??o, na forma prevista na Resolu??o CMN n? 4292/2013 ou na

norma legal que vier eventualmente a substitu¨ª-la.

CAP?TULO II - DOS EMPR?STIMOS MEDIANTE CONSIGNA??O EM FOLHA DE PAGAMENTO

I - Das condi??es para solicita??o

01.

O CLIENTE estar¨¢ naturalmente habilitado ¨¤ solicita??o do empr¨¦stimo, mediante autoriza??o

para desconto de presta??es em folha de pagamento mensal, dentro dos crit¨¦rios aqui definidos,

obedecidas as normas da legisla??o aplic¨¢vel ¨¤ esp¨¦cie e os crit¨¦rios internos de an¨¢lise de cr¨¦dito

do BANCO.

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02.

A solicita??o poder¨¢ ser feita observando as disposi??es deste Regulamento e da legisla??o

aplic¨¢vel, inclusive mediante CONTRATA??O E AUTORIZA??O POR MEIOS ELETR?NICOS, DE

TELECOMUNICA??O, OUTROS DESENVOLVIDOS.

03.

O CLIENTE que obteve empr¨¦stimo e que j¨¢ tenha comprometido o percentual m¨¢ximo de desconto

previsto em legisla??o espec¨ªfica poder¨¢ efetuar nova solicita??o pelos meios aqui previstos,

desde que n?o remanes?am opera??es n?o liquidadas, submetendo-se ¨¤s condi??es previstas

neste Regulamento.

II - Das condi??es de concess?o do empr¨¦stimo

1.

Limite: Para fins de concess?o do empr¨¦stimo, o valor da presta??o, no momento da contrata??o,

n?o poder¨¢ ultrapassar o percentual previsto em legisla??o espec¨ªfica, ap¨®s as dedu??es das

consigna??es obrigat¨®rias.

2.

Prazo: O prazo de amortiza??o do empr¨¦stimo ser¨¢ estabelecido de comum acordo entre as partes,

n?o podendo exceder ao quantitativo estabelecido em legisla??o espec¨ªfica.

3.

Pagamento: O pagamento dos empr¨¦stimos contra¨ªdos ser¨¢ feito: a) Mediante desconto em folha

de pagamento, durante o prazo acordado entre as partes; b) A autoriza??o ser¨¢ dada pelo CLIENTE,

conforme os meios previstos neste Regulamento, para que se efetue o desconto na folha de

pagamento ou benef¨ªcio, e repasse dos valores respectivos ao BANCO, na forma e no prazo previsto

na legisla??o e no conv¨ºnio entre eles firmado para fins de pagamentos mensais do empr¨¦stimo

concedido; c) As presta??es mensais ser?o compostas do valor principal, acrescido dos juros,

tributos, tarifas, e demais despesas livremente pactuadas e contratadas entre as partes.

3.1.

As presta??es mensais de amortiza??o do empr¨¦stimo que, por qualquer motivo, n?o forem

descontadas, dever?o ser pagas pelo CLIENTE da seguinte forma, independente de aviso

ou notifica??o, sob pena de vencimento antecipado do saldo devedor: (i) diretamente ao

BANCO; ou (ii) mediante d¨¦bito em toda e qualquer conta de sua titularidade em quaisquer

institui??es financeiras, obrigando-se o CLIENTE a nela(s) manter quantia capaz e dispon¨ªvel

para acolher o d¨¦bito respectivo, ficando o BANCO autorizado, de forma irrevog¨¢vel e

irretrat¨¢vel, a proceder ao lan?amento de tal(is) d¨¦bito(s) em conta(s); ou (iii) atrav¨¦s da

prorroga??o do vencimento final do empr¨¦stimo e reescalonamento do pagamento do

d¨¦bito por meio de parcelas mensais, no valor n?o excedente ¨¤ margem consign¨¢vel definida

em lei.

3.2.

O desconto mencionado acima tamb¨¦m poder¨¢ incidir sobre todo e qualquer cr¨¦dito ou

direito pecuni¨¢rio do CLIENTE, com a finalidade de liquidar eventuais d¨¦bitos, em aberto,

remanescentes do empr¨¦stimo.

4.

Custo Efetivo Total - C.E.T. - Corresponde ao custo da taxa de juros, tributos, tarifas e outras

despesas, inclusive comiss?es de intermedia??o e despesas com terceiros, expresso na forma de

taxa anual, que ser¨¢ explicitado ao CLIENTE no ato da contrata??o do empr¨¦stimo, ficando estes

devidamente informados do c¨¢lculo que o comp?e, de acordo com as normas regulamentares do

Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legisla??o atinente.

5.

Libera??o: A libera??o do empr¨¦stimo estar¨¢ condicionada ¨¤s limita??es da legisla??o em vigor,

da exist¨ºncia de recursos dispon¨ªveis para tal e ser¨¢ processada, preferencialmente, mediante

dep¨®sito ou cr¨¦dito na conta corrente do tomador ou Ordem de Pagamento.

6.

Altera??o do prazo de amortiza??o: Se o prazo de amortiza??o tiver que ser aumentado ou

reduzido, pela superveni¨ºncia de qualquer fato que, embora n?o expressamente relacionado,

impossibilite ao CLIENTE o pleno pagamento deste empr¨¦stimo, tornando imposs¨ªvel ou invi¨¢vel

o desconto autorizado mensalmente na folha de pagamento, como o comprometimento da

margem de consigna??o, ficam, nesta hip¨®tese, o CLIENTE obrigado, alternativamente a: (i)

pagar as aludidas parcelas diretamente ao BANCO, contra recibo a ser concedido por esta; ou (ii)

reescalonar o pagamento do d¨¦bito, em aberto, atrav¨¦s de parcelas mensais, observados o limite

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de comprometimento permitido em lei e todas as demais condi??es aqui previstas, especialmente

o desconto em folha e o pagamento dos ENCARGOS contratuais, conforme autoriza??o ora dada,

por este Regulamento, de forma irrevog¨¢vel e irretrat¨¢vel, pelo CLIENTE ao BANCO.

7.

Refinanciamento: No caso do CLIENTE pretender refinanciar saldo devedor decorrente de

contrato de empr¨¦stimo anterior firmado com o BANCO: a) manifestar¨¢ sua vontade mediante

os canais de vendas digitais fornecidos pelo BANCO ou ent?o mediante pedido formalizado

junto dos PARCEIROS; b) o CLlENTE concorda que se retenha do ¡°Valor Liberado¡± a import?ncia

necess¨¢ria (¡°Valor Refinanciado¡±) para liquida??o do saldo devedor, correspondente ao contrato

de empr¨¦stimo anterior; e, c) ser?o confirmados, via AUTORIZA??O POR MEIOS ELETR?NICOS,

DE TELECOMUNICA??O, os dados necess¨¢rios ao refinanciamento. Em ambas as hip¨®teses,

o CLIENTE: (i) concorda com o saldo devedor apresentado e; (ii) est¨¢ ciente da possibilidade de

ocorr¨ºncia de reten??o(?es) de parcela(s) em sua REMUNERA??O/BENEF?CIO relativa(s) ao

contrato liquidado, em virtude da possibilidade de n?o existir tempo h¨¢bil para o cancelamento da

averba??o junto ao ?RG?O CONSIGNANTE antes do fechamento da folha de pagamento.

7. 1.

Na ocorr¨ºncia do(s) desconto(s) cuja possibilidade foi levantada na al¨ªnea (ii) do subitem ¡°c¡±

acima, o BANCO poder¨¢ utilizar do repasse recebido para quitar parcelas de outro contrato

vigente. Caso o cliente n?o possua outro contrato, o BANCO ir¨¢ promover a competente

restitui??o de tais valores t?o logo receba o repasse do ?RG?O CONSIGNANTE, na forma

indicada para cr¨¦dito, sem qualquer ?nus sobre tais valores.

IDos ENCARGOS morat¨®rios: A falta ou o atraso no pagamento de quaisquer

import?ncias devidas pelo CLIENTE ser¨¢ considerado em mora, ficando o d¨¦bito sujeito,

do vencimento ao efetivo pagamento, ¨¤ atualiza??o monet¨¢ria segundo ¨ªndices oficiais

regularmente estabelecidos e que reflitam a desvaloriza??o da moeda, aos juros de mora de

1% a.m. (um por cento ao m¨ºs), aos juros remunerat¨®rios ¨¤s taxas dos ENCARGOS cobrados

no empr¨¦stimo, al¨¦m da multa irredut¨ªvel de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, sem

preju¨ªzo dos impostos que incidam ou venham a incidir, de acordo com a legisla??o em vigor

e as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.

IIDo reconhecimento da d¨ªvida: O CLIENTE reconhece que o cr¨¦dito, objeto do

empr¨¦stimo, efetuado pelo BANCO, na conta corrente previamente indicada ou que

lhe for remetido via ordem de pagamento para outra institui??o financeira, nos termos

da contrata??o realizada, como prova de seu d¨¦bito e que os valores nela lan?ados,

retratados em seus extratos, constituem d¨ªvida a ser quitada nos termos e condi??es aqui

convencionadas.

III Do compromisso do ?RG?O CONSIGNANTE: A responsabilidade do ?RG?O

CONSIGNANTE consiste em: a) reten??o dos valores autorizados pelo CLIENTE e repasse

ao BANCO nas opera??es de desconto mensal em folha de pagamento/benef¨ªcio, na

forma acordada,; e b) manuten??o dos pagamentos/repasses do CLIENTE para a mesma

institui??o financeira consignat¨¢ria enquanto houver saldo devedor nas opera??es em que

for autorizada a reten??o.

IV-

Do direito de arrependimento e da Liquida??o Antecipada

01.

Ser¨¢ facultado ao CLIENTE, quando a contrata??o se realizar fora de ag¨ºncias do

BANCO e/ou de Lojas de empresas componentes de seu grupo econ?mico, o direito de, no

prazo de at¨¦ 7 (sete) dias a contar da data da contrata??o, desistir do empr¨¦stimo, mediante

comunica??o ao BANCO. Exercendo o CLIENTE o direito de arrependimento aqui previsto,

os valores eventualmente recebidos dever?o ser obrigatoriamente devolvidos de imediato,

monetariamente atualizados, por meio de cr¨¦dito em conta corrente, acrescida dos

ENCARGOS e despesas convencionados no empr¨¦stimo, aplic¨¢veis pro rata die (proporcional

ao n¨²mero de dias).

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