Regulamento EmprestimoCartao 110920
REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO
CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., como institui??o consignat¨¢ria e/ou emissor de CART?O de cr¨¦dito
e o(s) CLIENTE(S), pessoa(s) natural(is) que se vincular(em) ao empr¨¦stimo consignado e/ou ao cart?o de
cr¨¦dito consignado, ambos mediante autoriza??o para desconto na REMUNERA??O/BENEF?CIO mensal
em folha de pagamento, o primeiro na qualidade de credor e prestador de servi?os e o(s) segundo(s) na
qualidade de tomador(es) e devedor(es), aderem a este Regulamento, obedecidas as determina??es
legais vigentes cada qual imbu¨ªdo pelo prop¨®sito de preservar os princ¨ªpios da boa-f¨¦ e do equil¨ªbrio nas
rela??es entre as partes, se obrigam mutuamente a cumprir.
CAP?TULO I - DA CONCEITUA??O
Para fins de aplica??o deste Regulamento, fica entendido que:
01.
CLIENTE ¨¦ o servidor estatut¨¢rio e/ou celetista, ocupante de cargo, fun??o e emprego p¨²blico,
servidor inativo e pensionista de ¨®rg?o p¨²blico, aposentado e pensionista do INSS, empregado
celetista de empresa privada, aposentado e/ou pensionista de plano de previd¨ºncia privada, que
celebra EMPR?STIMO CONSIGNADO e/ou adquire o CART?O DE CR?DITO CONSIGNADO por meio
de TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO, para pagamento mediante consigna??o
em folha na sua REMUNERA??O/BENEF?CIO, considerando, para isto, a particularidade do cart?o
consignado que prev¨º desconto em folha apenas do valor m¨ªnimo da fatura do CLIENTE.
02.
REMUNERA??O ¨¦ o vencimento, provento e/ou sal¨¢rio do CLIENTE, no qual ser¨¢ averbado o
desconto para pagamento de d¨¦bitos oriundos de parcelas de empr¨¦stimo consignado e/ou de
utiliza??o de CART?O de cr¨¦dito consignado.
03.
BENEF?CIO ¨¦ a aposentadoria e/ou pens?o do CLIENTE, no qual ser¨¢ averbado o desconto para
pagamento de d¨¦bitos oriundos de parcelas de EMPR?STIMO consignado e/ou de utiliza??o de
CART?O de cr¨¦dito consignado.
04.
?RG?O CONSIGNANTE ¨¦ aquele respons¨¢vel pelo pagamento da REMUNERA??O ou BENEF?CIO do
CLIENTE e que firma conv¨ºnio com o BANCO para definir as condi??es gerais e demais crit¨¦rios
a serem observados nas opera??es (empr¨¦stimo e cart?o) de cr¨¦dito consignado, concedidas
aos seus servidores, empregados, aposentados ou pensionistas. Na condi??o de ORG?O
CONSIGNANTE tamb¨¦m est?o inclu¨ªdos o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante
denominado INSS, empresas conveniadas ou previd¨ºncia privada.
05.
INSTITUI??O CONSIGNAT?RIA, doravante denominada BANCO, ¨¦ o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n? 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, 2041 e 2235, S?o Paulo - SP, que concede o EMPR?STIMO e/ou CART?O, a serem pagos
mediante consigna??o em folha de pagamento do cliente junto ao ?RG?O CONSIGNANTE.
06.
TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO ¨¦ o documento assinado, de forma eletr?nica
ou manual, pelo CLIENTE, contendo dados pessoais cadastrais, condi??es negociais espec¨ªficas
de cada opera??o (empr¨¦stimo ou cart?o) e outras declara??es, que representa uma das formas
poss¨ªveis de ades?o ¨¤s condi??es e normas deste Regulamento.
07.
CUSTO EFETIVO TOTAL ¨C C.E.T.: Corresponde ao custo da taxa de juros, tributos, tarifas e outras
despesas, inclusive comiss?es de intermedia??o e despesas com terceiros, expresso na forma
de taxa mensal e anual, que ser¨¢ explicitado ao CLIENTE no ato da contrata??o, ficando este
devidamente informado do c¨¢lculo que o comp?e, de acordo com as normas regulamentares do
Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legisla??o atinente.
08.
EMPR?STIMO: ¨¦ o cr¨¦dito pessoal concedido ao CLIENTE, mediante consigna??o volunt¨¢ria,
observadas as condi??es previstas neste Regulamento.
Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de
T¨ªtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur¨ªdica da Comarca de S?o Paulo.
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REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
09.
10.
CART?O DE CR?DITO OL? compreende o ¡°Cart?o Pl¨¢stico¡±, doravante denominado CART?O,
contendo: n¨²mero, data da validade, nome do BANCO, da BANDEIRA, nome/assinatura do
CLIENTE, sendo um meio de pagamento para transa??es de aquisi??o de produtos e servi?os em
estabelecimentos credenciados, no Brasil, podendo ser estendido ao exterior, a crit¨¦rio do BANCO.
As regras de funcionamento do sistema de cart?es de cr¨¦dito no Brasil e no exterior s?o definidas
por bandeiras, como, por exemplo, MasterCard e Visa. Nesta modalidade, o BANCO concede ao
titular da REMUNERA??O/BENEF?CIO, para uso pessoal e intransfer¨ªvel, um LIMITE DE CR?DITO
para ser movimentado, por meio do CART?O, cujo pagamento m¨ªnimo ser¨¢ feito mediante desconto
em folha pelo ?RG?O CONSIGNANTE de parte da REMUNERA??O/BENEF?CIO, nos termos da
legisla??o vigente.
EMISSOR, doravante denominado BANCO, ¨¦ o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no
CNPJ/MF sob o n? 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
2041 e 2235, S?o Paulo - SP, que emite o CART?O, administra e financia as OPERA??ES de seu(s)
CLIENTE(S).
11.
OPERA??O ¨¦ a utiliza??o pelo CLIENTE do cr¨¦dito disponibilizado pelo BANCO, com a possibilidade
de movimenta??o at¨¦ o limite previamente estabelecido, por meio do respectivo CART?O.
12.
BANDEIRA ¨¦ a concedente de licen?a para utiliza??o do CART?O, cujas normas e regulamentos
regem a emiss?o do CART?O e a(s) OPERA??O(?ES).
13.
ESTABELECIMENTOS s?o os fornecedores de bens e servi?os, credenciados pela BANDEIRA,
nos quais o CLIENTE poder¨¢ realizar a OPERA??O, mediante compra de bens e servi?os, para
pagamento atrav¨¦s de desconto em folha pelo ?RG?O CONSIGNANTE de parte da REMUNERA??O/
BENEF?CIO do CLIENTE.
14.
LIMITE DE CR?DITO ¨¦ o valor concedido pelo BANCO para realiza??o da OPERA??O mediante
utiliza??o do CART?O, sendo que este valor varia de acordo com a reserva de margem consign¨¢vel
(RMC).
O limite de cr¨¦dito pode ser alterado conforme a pol¨ªtica de cr¨¦dito do BANCO, observado o disposto
neste Regulamento, bem como na Resolu??o n? 4655/2018 do BACEN, e suas eventuais altera??es.
O CLIENTE, sempre poder¨¢ tomar conhecimento desse limite por meio de FATURA e/ou da Central
de Atendimento ao Cliente.
15.
SAQUE: ¨¦ a retirada em dinheiro que pode ser solicitada pelo CLIENTE no ato da contrata??o
do CART?O e/ou posteriormente, a ser realizada nos terminais de autoatendimento de bancos
conveniados pela bandeira, a exclusivo crit¨¦rio, desde que respeitada a legisla??o/regulamenta??o
aplic¨¢vel e se autorizado pelo conv¨ºnio. O SAQUE ser¨¢ liberado pelo CLIENTE mediante dep¨®sito
em conta de sua titularidade ou Ordem de Pagamento (OP), observadas as regras espec¨ªficas de
cada conv¨ºnio.
16.
FATURA ¨¦ o documento representativo da presta??o de contas mensal, no qual ¨¦ informado os
limites de cr¨¦dito, pagamentos efetuados, saldo devedor, valor do pagamento M?NIMO que previsto
para ser descontado em folha, vencimento, compras realizadas pelo CLIENTE, eventuais estornos,
ENCARGOS contratuais do per¨ªodo, telefone da Central de Atendimento ao CLIENTE e informa??es
ou avisos que o BANCO eventualmente julgar necess¨¢rios. Cont¨¦m, ainda, a ficha de compensa??o
banc¨¢ria, que constitui um dos meios de pagamento pelo CLIENTE, que poder¨¢ escolher entre
pagar o restante do saldo devedor - que n?o foi descontado da sua folha de pagamento ¨C em
qualquer ag¨ºncia banc¨¢ria ou financiar o saldo devedor.
17.
FINANCIAMENTO ¨¦ a op??o que o CLIENTE tem para financiar parte do seu saldo devedor
apresentado na FATURA, por este motivo as parcelas n?o s?o pr¨¦-fixadas. A op??o ser¨¢ exercida
automaticamente, sempre que efetuar pagamento igual ou superior ao M?NIMO e inferior ao total
devido e constante da FATURA.
18.
PAGAMENTO M?NIMO ¨¦ o valor M?NIMO a ser pago pelo CLIENTE, atrav¨¦s do desconto em folha que
j¨¢ estar¨¢ averbado junto ao ?RG?O CONSIGNANTE pelo BANCO. Caso n?o ocorra o desconto em
folha por qualquer motivo, o cliente dever¨¢ efetuar o pagamento utilizando a fatura para n?o ficar
Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de
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REGULAMENTO DE EMPR?STIMO E CART?O DE CR?DITO CONSIGNADOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
inadimplente. A diferen?a entre o valor total da fatura e o valor pago pelo CLIENTE, igual ou superior
ao valor m¨ªnimo, ser¨¢ automaticamente financiada e haver¨¢ cobran?a de juros e de IOF.
19.
ENCARGOS correspondem ao somat¨®rio da taxa de juros e tributos lan?ados na FATURA do
CLIENTE, sempre que este efetuar o pagamento igual ou superior ao M?NIMO averbado e inferior ao
total estabelecido na FATURA, na respectiva data de vencimento.
20.
DESPESAS s?o os valores relativos ¨¤ aquisi??o de bens e/ou servi?os efetuados com o CART?O,
ENCARGOS e tarifas.
21.
PARCEIRO ¨¦ a pessoa jur¨ªdica com a qual o BANCO mant¨¦m contrato ou conv¨ºnio para oferecer
servi?os, produtos e/ou facilidades para o CLIENTE, em adi??o aos servi?os normalmente
oferecidos pelo BANCO.
22.
COMPROVANTE DE TRANSA??O ¨¦ o documento emitido pelo ESTABELECIMENTO, em que constar¨¢
o seu c¨®digo, data e valor da Transa??o, forma de pagamento (¨¤ vista ou parcelada), numera??o do
CART?O, assinatura do CLIENTE/ por escrito, autentica??o de senha pessoal ou AUTORIZA??O
POR MEIO ELETR?NICO, DE TELECOMUNICA??O OU OUTROS DESENVOLVIDOS.
23.
AUTORIZA??O POR MEIO ELETR?NICO ¨¦ a contrata??o e autoriza??o obtida a partir de comandos
que garantam a seguran?a da opera??o, o sigilo dos dados cadastrais e a comprova??o da aceita??o
da opera??o realizada pelo CLIENTE, quando n?o houver veda??o legal.
24.
AUTORIZA??O POR MEIO DE TELECOMUNICA??O ¨¦ a contrata??o e autoriza??o para desconto em
folha de pagamento obtida a partir de comandos de voz, que garantam a seguran?a da opera??o,
o sigilo dos dados cadastrais e a comprova??o da aceita??o da opera??o realizada pelo CLIENTE,
utilizada em substitui??o ao TERMO DE ADES?O/C?DULA DE CR?DITO BANC?RIO quando n?o
houver veda??o legal.
25.
VALOR SOLICITADO/ESTIMADO ¨¦ o valor solicitado pelo CLIENTE no ato da contrata??o da
opera??o, seja ela empr¨¦stimo ou cart?o, cuja aprova??o se dar¨¢ ap¨®s an¨¢lise de cr¨¦dito e margem
consign¨¢vel dispon¨ªvel.
26.
VALOR AUTORIZADO ¨¦ o valor autorizado pelo ORG?O CONSIGNANTE, de acordo com a margem
consign¨¢vel dispon¨ªvel do CLIENTE.
27.
VALOR FINANCIADO ¨¦ o VALOR AUTORIZADO acrescido das eventuais tarifas incidentes sobre a
opera??o e do Imposto sobre Opera??es Financeiras ¨C IOF.
28.
VALOR DO EMPR?STIMO ¨¦ o valor do pagamento mensal multiplicado pela quantidade de parcelas
do empr¨¦stimo.
29.
VALOR L?QUIDO DO EMPR?STIMO ¨¦ o valor efetivamente creditado ao CLIENTE.
30.
PORTABILIDADE: ? a possibilidade de o CLIENTE efetuar a portabilidade da opera??o de cr¨¦dito
contratada a outra Institui??o Financeira, devendo, para tanto, procurar a Institui??o por ele
escolhida a fim de formalizar a solicita??o, na forma prevista na Resolu??o CMN n? 4292/2013 ou na
norma legal que vier eventualmente a substitu¨ª-la.
CAP?TULO II - DOS EMPR?STIMOS MEDIANTE CONSIGNA??O EM FOLHA DE PAGAMENTO
I - Das condi??es para solicita??o
01.
O CLIENTE estar¨¢ naturalmente habilitado ¨¤ solicita??o do empr¨¦stimo, mediante autoriza??o
para desconto de presta??es em folha de pagamento mensal, dentro dos crit¨¦rios aqui definidos,
obedecidas as normas da legisla??o aplic¨¢vel ¨¤ esp¨¦cie e os crit¨¦rios internos de an¨¢lise de cr¨¦dito
do BANCO.
Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de
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02.
A solicita??o poder¨¢ ser feita observando as disposi??es deste Regulamento e da legisla??o
aplic¨¢vel, inclusive mediante CONTRATA??O E AUTORIZA??O POR MEIOS ELETR?NICOS, DE
TELECOMUNICA??O, OUTROS DESENVOLVIDOS.
03.
O CLIENTE que obteve empr¨¦stimo e que j¨¢ tenha comprometido o percentual m¨¢ximo de desconto
previsto em legisla??o espec¨ªfica poder¨¢ efetuar nova solicita??o pelos meios aqui previstos,
desde que n?o remanes?am opera??es n?o liquidadas, submetendo-se ¨¤s condi??es previstas
neste Regulamento.
II - Das condi??es de concess?o do empr¨¦stimo
1.
Limite: Para fins de concess?o do empr¨¦stimo, o valor da presta??o, no momento da contrata??o,
n?o poder¨¢ ultrapassar o percentual previsto em legisla??o espec¨ªfica, ap¨®s as dedu??es das
consigna??es obrigat¨®rias.
2.
Prazo: O prazo de amortiza??o do empr¨¦stimo ser¨¢ estabelecido de comum acordo entre as partes,
n?o podendo exceder ao quantitativo estabelecido em legisla??o espec¨ªfica.
3.
Pagamento: O pagamento dos empr¨¦stimos contra¨ªdos ser¨¢ feito: a) Mediante desconto em folha
de pagamento, durante o prazo acordado entre as partes; b) A autoriza??o ser¨¢ dada pelo CLIENTE,
conforme os meios previstos neste Regulamento, para que se efetue o desconto na folha de
pagamento ou benef¨ªcio, e repasse dos valores respectivos ao BANCO, na forma e no prazo previsto
na legisla??o e no conv¨ºnio entre eles firmado para fins de pagamentos mensais do empr¨¦stimo
concedido; c) As presta??es mensais ser?o compostas do valor principal, acrescido dos juros,
tributos, tarifas, e demais despesas livremente pactuadas e contratadas entre as partes.
3.1.
As presta??es mensais de amortiza??o do empr¨¦stimo que, por qualquer motivo, n?o forem
descontadas, dever?o ser pagas pelo CLIENTE da seguinte forma, independente de aviso
ou notifica??o, sob pena de vencimento antecipado do saldo devedor: (i) diretamente ao
BANCO; ou (ii) mediante d¨¦bito em toda e qualquer conta de sua titularidade em quaisquer
institui??es financeiras, obrigando-se o CLIENTE a nela(s) manter quantia capaz e dispon¨ªvel
para acolher o d¨¦bito respectivo, ficando o BANCO autorizado, de forma irrevog¨¢vel e
irretrat¨¢vel, a proceder ao lan?amento de tal(is) d¨¦bito(s) em conta(s); ou (iii) atrav¨¦s da
prorroga??o do vencimento final do empr¨¦stimo e reescalonamento do pagamento do
d¨¦bito por meio de parcelas mensais, no valor n?o excedente ¨¤ margem consign¨¢vel definida
em lei.
3.2.
O desconto mencionado acima tamb¨¦m poder¨¢ incidir sobre todo e qualquer cr¨¦dito ou
direito pecuni¨¢rio do CLIENTE, com a finalidade de liquidar eventuais d¨¦bitos, em aberto,
remanescentes do empr¨¦stimo.
4.
Custo Efetivo Total - C.E.T. - Corresponde ao custo da taxa de juros, tributos, tarifas e outras
despesas, inclusive comiss?es de intermedia??o e despesas com terceiros, expresso na forma de
taxa anual, que ser¨¢ explicitado ao CLIENTE no ato da contrata??o do empr¨¦stimo, ficando estes
devidamente informados do c¨¢lculo que o comp?e, de acordo com as normas regulamentares do
Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legisla??o atinente.
5.
Libera??o: A libera??o do empr¨¦stimo estar¨¢ condicionada ¨¤s limita??es da legisla??o em vigor,
da exist¨ºncia de recursos dispon¨ªveis para tal e ser¨¢ processada, preferencialmente, mediante
dep¨®sito ou cr¨¦dito na conta corrente do tomador ou Ordem de Pagamento.
6.
Altera??o do prazo de amortiza??o: Se o prazo de amortiza??o tiver que ser aumentado ou
reduzido, pela superveni¨ºncia de qualquer fato que, embora n?o expressamente relacionado,
impossibilite ao CLIENTE o pleno pagamento deste empr¨¦stimo, tornando imposs¨ªvel ou invi¨¢vel
o desconto autorizado mensalmente na folha de pagamento, como o comprometimento da
margem de consigna??o, ficam, nesta hip¨®tese, o CLIENTE obrigado, alternativamente a: (i)
pagar as aludidas parcelas diretamente ao BANCO, contra recibo a ser concedido por esta; ou (ii)
reescalonar o pagamento do d¨¦bito, em aberto, atrav¨¦s de parcelas mensais, observados o limite
Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de
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de comprometimento permitido em lei e todas as demais condi??es aqui previstas, especialmente
o desconto em folha e o pagamento dos ENCARGOS contratuais, conforme autoriza??o ora dada,
por este Regulamento, de forma irrevog¨¢vel e irretrat¨¢vel, pelo CLIENTE ao BANCO.
7.
Refinanciamento: No caso do CLIENTE pretender refinanciar saldo devedor decorrente de
contrato de empr¨¦stimo anterior firmado com o BANCO: a) manifestar¨¢ sua vontade mediante
os canais de vendas digitais fornecidos pelo BANCO ou ent?o mediante pedido formalizado
junto dos PARCEIROS; b) o CLlENTE concorda que se retenha do ¡°Valor Liberado¡± a import?ncia
necess¨¢ria (¡°Valor Refinanciado¡±) para liquida??o do saldo devedor, correspondente ao contrato
de empr¨¦stimo anterior; e, c) ser?o confirmados, via AUTORIZA??O POR MEIOS ELETR?NICOS,
DE TELECOMUNICA??O, os dados necess¨¢rios ao refinanciamento. Em ambas as hip¨®teses,
o CLIENTE: (i) concorda com o saldo devedor apresentado e; (ii) est¨¢ ciente da possibilidade de
ocorr¨ºncia de reten??o(?es) de parcela(s) em sua REMUNERA??O/BENEF?CIO relativa(s) ao
contrato liquidado, em virtude da possibilidade de n?o existir tempo h¨¢bil para o cancelamento da
averba??o junto ao ?RG?O CONSIGNANTE antes do fechamento da folha de pagamento.
7. 1.
Na ocorr¨ºncia do(s) desconto(s) cuja possibilidade foi levantada na al¨ªnea (ii) do subitem ¡°c¡±
acima, o BANCO poder¨¢ utilizar do repasse recebido para quitar parcelas de outro contrato
vigente. Caso o cliente n?o possua outro contrato, o BANCO ir¨¢ promover a competente
restitui??o de tais valores t?o logo receba o repasse do ?RG?O CONSIGNANTE, na forma
indicada para cr¨¦dito, sem qualquer ?nus sobre tais valores.
IDos ENCARGOS morat¨®rios: A falta ou o atraso no pagamento de quaisquer
import?ncias devidas pelo CLIENTE ser¨¢ considerado em mora, ficando o d¨¦bito sujeito,
do vencimento ao efetivo pagamento, ¨¤ atualiza??o monet¨¢ria segundo ¨ªndices oficiais
regularmente estabelecidos e que reflitam a desvaloriza??o da moeda, aos juros de mora de
1% a.m. (um por cento ao m¨ºs), aos juros remunerat¨®rios ¨¤s taxas dos ENCARGOS cobrados
no empr¨¦stimo, al¨¦m da multa irredut¨ªvel de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, sem
preju¨ªzo dos impostos que incidam ou venham a incidir, de acordo com a legisla??o em vigor
e as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil.
IIDo reconhecimento da d¨ªvida: O CLIENTE reconhece que o cr¨¦dito, objeto do
empr¨¦stimo, efetuado pelo BANCO, na conta corrente previamente indicada ou que
lhe for remetido via ordem de pagamento para outra institui??o financeira, nos termos
da contrata??o realizada, como prova de seu d¨¦bito e que os valores nela lan?ados,
retratados em seus extratos, constituem d¨ªvida a ser quitada nos termos e condi??es aqui
convencionadas.
III Do compromisso do ?RG?O CONSIGNANTE: A responsabilidade do ?RG?O
CONSIGNANTE consiste em: a) reten??o dos valores autorizados pelo CLIENTE e repasse
ao BANCO nas opera??es de desconto mensal em folha de pagamento/benef¨ªcio, na
forma acordada,; e b) manuten??o dos pagamentos/repasses do CLIENTE para a mesma
institui??o financeira consignat¨¢ria enquanto houver saldo devedor nas opera??es em que
for autorizada a reten??o.
IV-
Do direito de arrependimento e da Liquida??o Antecipada
01.
Ser¨¢ facultado ao CLIENTE, quando a contrata??o se realizar fora de ag¨ºncias do
BANCO e/ou de Lojas de empresas componentes de seu grupo econ?mico, o direito de, no
prazo de at¨¦ 7 (sete) dias a contar da data da contrata??o, desistir do empr¨¦stimo, mediante
comunica??o ao BANCO. Exercendo o CLIENTE o direito de arrependimento aqui previsto,
os valores eventualmente recebidos dever?o ser obrigatoriamente devolvidos de imediato,
monetariamente atualizados, por meio de cr¨¦dito em conta corrente, acrescida dos
ENCARGOS e despesas convencionados no empr¨¦stimo, aplic¨¢veis pro rata die (proporcional
ao n¨²mero de dias).
Este regulamento est¨¢ registrado sob o n? 1.508.811 no 8? Oficial de Registro de
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