ATA PRELIMINAR DA REUNIÃO REALIZADA EM 28 DE …



ATA PRELIMINAR DA REUNIÃO REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2003 COM A PRESENÇA DO IRB E SUSEP

Objetivo:

Dirimir dúvidas quanto ao relacionamento das Seguradoras com o IRB e SUSEP com a entrada em vigor da nova Codificação de Ramos.

Presentes

Itau – Frederico Barros e Wagner Sgiai

AGF – Francisco Castro

Bradesco –Claudius de Aragão e Marco Bento

Sul América – José Quilherme Magalhães

Áurea – Rosangêla Cohen

Royal –Therezinha Vollú

Generalli - Renato Mendes

Porto Seguro –José Nunes

IRB - Vandro Ferraz e Manoel Afonso

Susep – Danilo Claudio da Silva e Elder Salles

Fenaseg – Maria Elena Bidino e Alexandrino Agra

1.1 - CÓDIGO DE RAMOS

O IRB não fará alterações.

Internamente trabalhará c/ modalidades “alfanuméricas”.

1.2 - TROCA DE ARQUIVOS COM AS SEGURADORAS

O IRB irá criar um "de/para" e um "para/de" de todos os ramos para a troca de arquivos com as Seguradoras. As Seguradoras receberão de volta os mesmos códigos que enviaram.

1.3 Prazo para troca no novo ramo

O IRB só estará preparado para esta troca em Março de 2003. Até lá a troca de dados deve seguir os padrões (ramos) atuais.

O IRB só estará tratando os ramos com 4 códigos a partir de jan 2005, até lá as seguradoras deverão usar 02 dígitos.

Só estará apto a receber os ramos em suas novas codificações a partir de Março de 2003.

As seguradoras informarão a partir de 2003 já nos novos ramos caso estejam operando dessa forma.

O IRB não irá tratar e não quer receber documentos com identificação de grupo. Irá considerar essa informação, somente a partir de 2005.

1.4 Emissões de 2003 nos ramos antigos e novos – run-off

O IRB decidiu que fará “run-off”, ou seja, reconhecerá os movimentos/informações tanto nas codificações novas, quanto nas codificações antigas.

Não existirão "run-offs" para ramos que apenas tiveram o código de grupo definido. O "run-off" vale apenas para os ramos considerados extintos pela SUSEP.

1.5 Casos extraordinários de antecipação do resseguro

Pagamento à vista de apólices emitidas nos novos ramos, deverão sofrer um acompanhamento especial, tendo em vista o IRB ainda não estar preparado para tratá-los em seus sistemas.

1.5 Acúmulo de risco dentro de Transportes

A sugestão do IRB é registrar a averbação de acordo com a data de embarque, ou seja, se for um embarque antigo, averbá-lo na apólice antiga (com o código de ramo antigo). Assim, não haverá necessidade de alterar a rotina de acúmulo de risco, pois nunca haveria acúmulo em apólices com ramos diferentes (novo e antigo).

1.6 Novos códigos de modalidade de Resseguro para atender os novos ramos

Segundo o IRB, para as modalidades que se transformaram em ramo, a seguradora não precisa informar a modalidade. Para as demais, não haverá mudança para a seguradora, pois o tratamento será feito internamente pelo IRB. O IRB enviará a tabela de modalidade que estará usando internamente, apenas para conhecimento das seguradoras, já que não haverá necessidade das seguradoras se adequarem a ela.

1.7 Ramos Extintos

O IRB pretende eliminar qualquer vínculo com os ramos tumultos / vidros/fidelidade.

Irá transferir as reservas desses 3 ramos para a carteira do ramo 71-RD e passar a tratá-los como modalidades, porém, também irá fazer "de/para" e "para/de" a fim de atender as seguradoras que pretendam continuar a lançar os valores de apólices antigas, nos ramos de origem.

2 - SUSEP

2.1 LIMITES DE RETENÇÃO

A Susep respeitará os limites de retenção dos ramos atuais que foram desmembrados, a menos que novos limites sejam solicitados.

2.2 LAY – OUTS DE ARQUIVOS

A Susep não alterará os lay-outs de arquivos, incluindo FIP,

para incorporar o grupo de ramo até Janeiro de 2005, que é quando esta informação passa a ser obrigatória de acordo com a Resolução. Mesmo que a seguradora passe a trabalhar com o grupo de ramos esta informação não será enviada nos arquivos.

2.3 NOVOS RAMOS

A Susep não tem a intenção de criar novos ramos, utilizando

códigos de ramo já existentes em outros grupos, sem consultar o mercado segurador. Por exemplo, ela não criará o ramo 31 dentro do

dentro do grupo 01 sem ouvir o mercado antecipadamente.

2.4 CODIFICAÇÃO DE RAMOS

O Sr. Danilo (SUSEP) esclareceu que a codificação de ramos deverá ser mantida com 02 dígitos até Dez/2004, com exceção do plano de contas, onde o código de ramo já deverá conter 04 dígitos a partir de Jan 2003, devendo ter os 02 primeiros dígitos preenchidos com “00” ou com o código do grupo, a critério da seguradora. Ou seja, o código de ramo usado nos relatórios para SUSEP, arquivos DBF, FIP, livros fiscais só poderá apresentar 04 dígitos a partir de Jan 2005. Caso a seguradora decida tratar o ramo com 04 dígitos já a partir de 2003, pode até fazê-lo, desde que em todos os relatórios e arquivos para SUSEP, eles sejam impressos com 02 dígitos e que não seja criado novo ramo em função do aumento para 04 dígitos.

Exemplo: O ramo de automóvel continuará sendo 31, caso a seguradora queira usar internamente 531 (sendo 5 o código do grupo), poderá fazê-lo, mas a numeração de apólice, endosso, sinistro e etc deverá seguir a numeração do 31 e todos os relatórios para SUSEP deverão exibir 31 e não 531. Para a SUSEP, não existirá um novo ramo 531.

Questionado pelas seguradoras se o “código do grupo“ fará parte do “identificador do ramo”, ou seja, se um mesmo identificador de ramo poderá ter mais de 01 “código de grupo” (por exemplo, no futuro poderá haver um ramo 31 pertencendo ao grupo 5 e a um outro grupo diferente de 5 ?), o Sr. Danilo afirmou que não, explicando que o “código do grupo” é apenas uma classificação do ramo e não uma identificação. O Sr. Danilo complementou a explicação dizendo que, se no futuro, houver necessidade de ser criado novo ramo, o assunto será discutido em conjunto com as seguradoras para que seja feito com o menor esforço de implementação, mas que certamente, o “código do grupo” não passará a fazer parte da chave identificadora do ramo.

RETIFICAÇÃO DA SUSEP

Na verdade, a partir de 2005 o código do ramo será composto por 4 dígitos, conforme publicado na Resolução 86 (e circulares posteriores). Portanto,a partir desta data o código do grupo fará parte da chave identificadora do ramo. Neste caso, poderá existir um ramo 1131, por exemplo (até porque não teremos como criar mais de um novo ramo utilizando 2 dígitos somente). Mas a criação deste ramo será feita após ouvir o mercado.

O Sr. Danilo esclareceu que quando a resolução fala em “ramo novo”, quer dizer ramo realmente criado como novo e não novo código em função dos 02 dígitos do grupo, já que os mesmos não fazem parte do código.

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