PRINCIPAIS PROJETOS DE INTERESSE DOS TRABALHADORES …



CÂMARA DOS DEPUTADOS

ABONO DE FALTAS Data da última atualização: 08/03/06 Arquivo: Proposições/Monitor Parlamentar DIAP

|PROPOSIÇÃO / AUTOR |EMENTA |RESUMO |TRAMITAÇÃO |

|PL 1.038/03 |ACRESCENTA INCISO VIII E PARÁGRAFO ÚNICO AO |A iniciativa do deputado é para somar esforços às ações voltadas |A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade |

|Deputado Ricardo Izar (PTB/SP) |ART. 473 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO |para a busca de um tratamento mais justo aos portadores de |Social e Família. Agora está sob exame da Comissão|

| |TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452,|deficiência física que necessitam de assistência continuada e, |de Desenvolvimento Econômico, com o deputado |

|Projetos anexados: |DE 1º DE MAIO DE 1943, PARA DISPOR SOBRE |naturalmente, também aos respectivos pais que precisam |Ronaldo Dimas (PSDB/TO). |

|PL 1.265/2003 |FALTA JUSTIFICADA DE PAIS DE CRIANÇAS |compatibilizar o exercício profissional com o pesado encargo | |

|PL 2.452/2003 |PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PARA |decorrente dessa situação. | |

|PL 3.768/2004 |ACOMPANHAMENTO DE TERAPIAS E TRATAMENTOS | | |

| |MÉDICOS. | | |

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

|PEC 135/95 |ACRESCENTA ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES |Possibilita a acumulação remunerada de cargos aos servidores |Aguarda criação e instalação de comissão especial |

|Deputada Laura Carneiro (PFL/RJ) |CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO |inativos, civis e militares que, até a promulgação desta emenda, |para análise do mérito. |

| |FEDERAL. |tenham reingressado no serviço público por concurso, bem como os | |

| | |detentores de cargos eletivos, de cargos vitalícios e de cargos em | |

| | |comissão. | |

ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO

|PEC 321/96 |ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 39 DA |Estabelece que a União, os estados e os municípios poderão |Aguarda criação e instalação de comissão especial |

|Deputado Nicias Ribeiro (PSDB /PA) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |instituir, no âmbito de suas administrações, adicional de |para análise do mérito. |

| | |interiorização, nunca superior a uma vez o vencimento do servidor. | |

AGÊNCIAS REGULADORAS

|PL 2.633/03 |ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 9.472, DE 16 |Estabelece que a contratação e a fiscalização das concessões dos |A matéria é relatada pelo deputado Leonardo |

|Deputado Ivan Ranzolin (PP/SC) |DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A |serviços de telecomunicações, bem como a fixação e os reajustes de |Picciani (PMDB/RJ) na comissão especial. |

| |ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,|tarifas, deverão ser aprovados e homologados pela Câmara do | |

|Projetos anexados: |A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM ÓRGÃO |Deputados e pelo Ministério das Comunicações. | |

|PL 2.057/2003 |REGULADOR E OUTROS ASPECTOS INSTITUCIONAIS, | | |

|PL 2.760/2003 |NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 08, DE| | |

|PL 3.337/2004 |1995. | | |

ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

|PL 980/03 |ALTERA A LEI Nº 6.321, DE 14 DE ABRIL DE |Veda, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o |O projeto está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Deputado Murilo Zauith (PFL/MS) |1976, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE |fornecimento de tíquetes e de vales refeição ou alimentação. |onde recebeu parecer contrário do relator, |

| |ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR, A FIM DE VEDAR A |Substitui o tíquete por dinheiro ou alimentos. Na prática, acaba |deputado Jovair Arantes (PTB/GO), que ainda não |

|Projetos anexados: |CONCESSÃO POR MEIO DE TÍQUETES E VALES |com o PAT, pois, caso o trabalhador receba em espécie os recursos |foi votado. Depois, vai ao exame da Comissão de |

|PL 4.722/2004 |REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO E DE DECLARAR A |para alimentação, esse poderá ser desviado para outros fins. Sem |Constituição e Justiça. |

|PL 6.088/2005 |NATUREZA NÃO SALARIAL DA PARCELA PAGA IN |contar que o autor, ao propor acabar com os desvios dos tíquetes no| |

| |NATURA OU EM ESPÉCIE. |“mercado paralelo”, cria com este projeto distorções ainda maiores | |

| | |no PAT. | |

ANISTIA

|PDC 299/96 (PDS 40/96) |SUSTA OS DECRETOS DE NºS 1.498 E 1.499, DE 24|Readmite os servidores que foram demitidos durante o Governo |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Ex-senadora Emília Fernandes (PT/RS)|DE MAIO DE 1995, QUE CONSTITUEM COMISSÕES |Collor. |Está em discussão na Comissão de Constituição e |

| |ESPECIAIS DE REVISÃO DOS PROCESSOS DE ANISTIA| |Justiça, onde aguarda votação do parecer favorável|

|Projeto anexado: |DE QUE TRATA A LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE| |do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE). |

|PDC 410/2000 |1994. | |Depois, vai a votação no plenário da Câmara. |

|PDC 2.233/02 |SUSTA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 3.363, DE 11 |Susta o Decreto que "cria Comissão Interministerial para o reexame |A proposição está em discussão na Comissão de |

|Deputado Sarney Filho (PV/MA) |DE FEVEREIRO DE 2000. |de processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 1994", aos |Constituição e Justiça, onde recebeu parecer |

| | |servidores públicos federais. |favorável do relator, deputado Marcelo Ortiz |

| | | |(PV/SP). |

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

|PL 294/95 |ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº |O projeto tem por objetivo minorar as dificuldades materiais porque|A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade |

|Deputado Arnaldo Faria de Sá |6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976, PARA ESTENDER |passam os aposentados. Ademais, argumenta o autor, “a maior |Social e Família e rejeitada na Comissão de |

|(PTB/SP) |A APOSENTADOS E PENSIONISTAS O ATENDIMENTO |abrangência dos programas de alimentação do trabalhador não |Finanças e Tributação. O autor apresentou recurso |

| |PELOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO |implicaria em prejuízo na arrecadação fiscal, já que foram |contra a decisão da CFT, cujo teor aguarda votação|

| |TRABALHADOR. |alterados os percentuais previstos na lei original”. |no plenário da Câmara. Caso o recurso seja |

| | | |aprovado, a matéria será votada no plenário da |

| | | |Casa. |

APOSENTADORIA

|PL 2.134/91 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 543|Garante contagem do tempo de serviço ao trabalhador que se |O projeto foi aprovado nas Comissões de Trabalho e|

|Ex-deputado Augusto Carvalho |DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. |encontrar em licença não remunerada por motivo de desempenho de |de Constituição e Justiça. Entretanto, foi |

|(PPS/DF) | |cargo de dirigente sindical ou representação profissional. |apresentado recurso para que a matéria seja |

| | | |examinada pelo plenário da Câmara. |

|PL 1.154/95 |DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE |Estabelece que os documentos comprobatórios de exercício de |O projeto está sob exame da Comissão de |

|Ex-deputado Edinho Araújo (PMDB/SP) |ATIVIDADE RURAL PELOS TRABALHADORES QUE |atividade rural apresentados pelo segurado especial também |Agricultura, cuja relatora é a deputada Kátia |

| |ESPECIFICA PARA FINS DE CONCESSÃO DE |constituem meios de prova de exercício de atividade rural de sua |Abreu (PFL/TO). Depois, vai ao exame da Comissão |

|Projetos anexados: |BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. |mulher ou companheira. |de Seguridade Social e Família e, por fim, à |

|PL 2.938/1997 | | |Comissão de Constituição e Justiça. |

|PL 3.790/1997 | | | |

|PL 4.034/1997 | | | |

|PL 1.148/1999 | | | |

|PL 3.447/2000 | | | |

|PL 3.788/2000 | | | |

|PL 5.869/2001 | | | |

|PL 6.548/2002 | | | |

|PL 105/2003 | | | |

|PL 2.589/2003 | | | |

|PL 6.537/2006 | | | |

|PL 6.139/05 |ALTERA A LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE |Permite adicionar ao tempo de contribuição do segurado o tempo de |A matéria está com a deputada Sandra Rosado |

|Deputado Medeiros (PL/SP) |1991, PARA ACRESCENTAR-LHE DISPOSITIVO |contribuição do cônjuge ou companheiro para atendimento aos |(PSB/RN), na Comissão de Seguridade Social e |

| |PREVENDO A APOSENTADORIA COMPARTILHADA. |requisitos exigidos para a concessão de aposentadoria por tempo de |Família. Depois, vai ao exame da Comissão de |

| | |contribuição. O projeto possibilita o compartilhamento de |Constituição e Justiça. |

| | |aposentadoria por casais de segurados da Previdência Social. | |

| | |Segundo o projeto, o casal poderá somar os tempos individuais de | |

| | |contribuição para atingir o tempo total exigido em lei (35 anos) e | |

| | |requerer a aposentadoria por tempo de serviço, cujo valor seria | |

| | |dividido igualmente entre os dois. | |

|PL 597/03 |DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO PARA EFEITO |Segundo o projeto, serão contados como tempo de serviço, para fins |A matéria está sob a relatoria da deputada Jandira|

|Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) |DE APOSENTADORIA DO ANISTIADO POLÍTICO E DE |de qualquer tipo de aposentadoria, o período integral da punição ou|Feghali (PCdoB/RJ), na Comissão de Seguridade |

| |TODOS QUE SOFRERAM PUNIÇÕES OU AFASTAMENTO |do afastamento involuntário sofrido por qualquer pessoa, civil ou |Social e Família. Depois, vai ao exame das |

| |INVOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |militar, bem como os anistiados políticos, independentemente de |Comissões de Finanças e Tributação e de |

| | |vínculo ou contribuição, em qualquer data, à Previdência Social. |Constituição e Justiça. |

| | |Terão direito ao benefício os servidores da Administração Direta, | |

| | |Indireta e de Fundações vinculadas ao Poder Público, os dos Poderes| |

| | |Legislativo ou Judiciário, os empregados do setor privado, os | |

| | |profissionais liberais, os trabalhadores autônomos, os | |

| | |trabalhadores rurais, os ex-dirigentes e ex-representantes | |

| | |sindicais e estudantis e demais cidadãos que, em virtude de | |

| | |motivação exclusivamente política, foram atingidos por atos de | |

| | |exceção, institucionais ou complementares, ou tenham sido punidos, | |

| | |demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas | |

| | |que exerciam em virtude de pressões políticas e expedientes | |

| | |oficiais sigilosos, no período compreendido entre 18 de setembro de| |

| | |1946 a 05 de outubro de 1988. | |

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

|PEC 457/05 (PEC 42/03) |ALTERA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, |Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de|A proposta é relatada pelo deputado João Castelo |

|Senador Pedro Simon (PMDB/RS) |RELATIVO AO LIMITE DE IDADE PARA A |Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e |(PSDB/MA), na Comissão Especial, que examina seu |

| |APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO|do Tribunal de Contas da União, alterando a nova Constituição |mérito. Depois, vai ao plenário da Câmara para |

|Propostas anexadas: |EM GERAL, E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ATO DAS|Federal. |votação em dois turnos. Está em fase de audiências|

|PEC 5/2003 |DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | |públicas. |

|PEC 103/2003 | | | |

|PEC 436/2005 | | | |

APOSENTADORIA ESPECIAL

|PLP 60/99 |DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS|Regulamenta o parágrafo primeiro do artigo 201 da Constituição |A matéria foi aprovada na Comissão de Trabalho. |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |TRABALHADORES QUE EXERCEM ATIVIDADES QUE |Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - |Agora, está sob exame da Comissão de Seguridade |

|Paim (PT/RS) |PREJUDIQUEM A SAÚDE OU A INTEGRIDADE FÍSICA. |Reforma da Previdência. Este artigo trata do cálculo dos proventos |Social e Família, onde foi designado como relator |

| | |de aposentadoria. E, por ocasião da sua concessão, serão |o deputado Dr. Ribamar Alves (PSB/MA). Depois, vai|

|Projetos anexados: | |consideradas as remunerações utilizadas como base para as |ao exame das Comissões de Finanças e Tributação e |

|PLP 84/1999 | |contribuições do servidor aos regimes de previdência. |de Constituição e Justiça. |

|PLP 189/2001 | | | |

|PLP 286/2002 | | | |

|PLP 287/2002 | | | |

|PLP 317/2002 | | | |

|PLP 335/2002 | | | |

|PLP 59/2003 | | | |

|PLP 133/2004 | | | |

|PLP 267/2005 | | | |

|PLP 302/2005 | | | |

APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR

|PLP 269/01 |INSTITUI A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS |Regulamenta a aposentadoria especial do servidor público federal, |A proposição está sob análise da Comissão de |

|Deputado Chico da Princesa (PL/PR) |SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E |estadual, do DF e municipal, que opera as fontes radioativas, |Trabalho, onde aguarda distribuição. Depois, vai |

| |DO DISTRITO FEDERAL, QUE EXECUTAM AS TÉCNICAS|conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição. Diz|ao exame das Comissões de Seguridade Social e |

| |RADIOLÓGICAS PREVISTAS NO PARÁGRAFO 1º DO |o artigo, que “os servidores abrangidos pelo regime de previdência |Família e de Constituição e Justiça. Por fim, vai |

| |ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |de que trata este artigo serão aposentados e calculados os seus |ao plenário da Câmara para votação em turno único.|

| | |proventos a partir dos valores fixados na forma do parágrafo 3º: i)| |

| | |por invalidez permanente; ii) compulsoriamente, aos 72 anos de | |

| | |idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; e iii)| |

| | |voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de | |

| | |efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo | |

| | |em que se dará a aposentadoria; observados critérios de idade e | |

| | |tempo de contribuição”. | |

ASSÉDIO MORAL

|PL 2.369/03 |DISPÕE SOBRE O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE |O projeto define o assédio moral como constrangimento do |O projeto está sob a relatoria do deputado |

|Deputado Mauro Passos (PT/SC) |TRABALHO. |trabalhador que se sentir importunado com a conduta tanto de |Vicentinho (PT/SP), na Comissão de Trabalho. |

| | |superiores hierárquicos como de colegas. O principal aspecto do |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

|Projeto anexado: | |assédio moral é que tem como objeto ou efeito a degradação das |Justiça. |

|PL 2.593/2003 | |relações de trabalho. A sua proibição e a sanção, caso seja | |

| | |praticado, visam à melhoria das relações trabalhistas, trazendo | |

| | |dignidade e respeito à execução do contrato de trabalho. É | |

| | |responsabilidade do empregador tomar todas as providências para | |

| | |evitar o assédio. Se não forem adotadas, sujeita-se o empregador à | |

| | |multa no valor de R$ 1.000 por empregado, valor que pode ser | |

| | |dobrado em caso de reincidência. | |

|PL 4.742/01 |INTRODUZ O ART. 146-A NO CÓDIGO PENAL |Inclui como Assédio Moral no Trabalho a desqualificação por meio de|O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Deputado Marcos de Jesus (PFL/PE) |BRASILEIRO - DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE |palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a |da Câmara. |

| |DEZEMBRO DE 1940 -, DISPONDO SOBRE O CRIME DE|imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo | |

|Projetos anexados: |ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO. |hierárquico funcional ou laboral. | |

|PL 4.960/2001 | | | |

|PL 5.887/2001 | | | |

|PL 5.971/2001 | | | |

|PL 4.591/01 |DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À |Proíbe aos servidores públicos praticarem assédio moral contra seus|Aguarda votação do parecer favorável do relator, |

|Ex-deputada Rita Camata (PMDB/ES) |PRÁTICA DE "ASSÉDIO MORAL" POR PARTE DE |subordinados. Impõe a estes sujeitos as seguintes penalidades |deputado Vicentinho (PT/SP), na Comissão do |

| |SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS |disciplinares: i) advertência; ii) suspensão; iii) destituição de |Trabalho. Depois, vai ao exame da Comissão de |

|Projeto anexado: |E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS A SEUS |cargo em comissão; iv) destituição de função comissionada; e v) |Constituição e Justiça. |

|PL 5.972/2001 |SUBORDINADOS, ALTERANDO A LEI Nº 8.112, DE 11|demissão. | |

| |DE DEZEMBRO DE 1990. | | |

AUTOMAÇÃO

|PL 2.902/92 (PLS 17/91) |REGULA O INCISO XXVII DO ARTIGO 7º DA |Determina que a empresa, ao adotar programa de automação, será |A matéria está pronta para ser votada no plenário |

|Ex-senador Fernando Henrique Cardoso|CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA PROTEÇÃO |obrigada a criar uma comissão paritária com o objetivo de negociar |da Câmara. |

|(PSDB/SP) |AO TRABALHADOR EM FACE DA AUTOMAÇÃO E |medidas que reduzam os efeitos negativos. Essas medidas visam o | |

| |DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |reaproveitamento dos empregados envolvidos no processo mediante a | |

|Projetos anexados: | |capacitação e a readaptação em novas funções. Os sindicatos, por | |

|PL 325/1991 | |meio de acordo coletivo, manterão centros coletivos de reciclagem e| |

|PL 354/1991 | |recolocação de mão-de-obra com objetivo de reabsorver os | |

|PL 3.053/1997 | |trabalhadores dispensados. O Governo Federal deverá incentivar a | |

|PL 34/1999 | |criação de centros de pesquisa e comissões interdisciplinares de | |

|PL 1.366/1999 | |estudos destinados a orientar os processos de reciclagem de | |

|PL 2.611/2000 | |mão-de-obra. No projeto, é considerada sem justa causa a dispensa | |

| | |do empregado decorrente da automação do processo produtivo. | |

|PLP 208/04 |REGULA O INCISO XXVII, ART. 7º, DA |Estabelece medidas preventivas e compensatórias no caso de inovação|A proposição está sob análise da Comissão de |

|Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TRATA DA PROTEÇÃO |tecnológica e automação da empresa provocar prejuízo nas condições |Ciência e Tecnologia, onde recebeu parecer |

| |AO TRABALHADOR EM FACE DA MODERNIZAÇÃO E |de trabalho e na redução do emprego. Regulamenta a Constituição |contrário do relator, deputado Durval Orlato |

| |DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |Federal. |(PT/SP). Depois, vai ao exame das Comissões de |

| | | |Trabalho e de Constituição e Justiça. |

AUTÔNOMOS COMO PROFISSÃO

|PL 6.401/05 |CRIA O GRUPO DE ATIVIDADES DE AUTÔNOMOS. |Reconhece o Grupo de Atividades de Trabalhadores Autônomos como |O projeto será examinado pelas Comissões de |

|Deputado Severiano Alves (PDT/BA) | |Profissão Laboral. |Trabalho e de Constituição e Justiça. Aguarda |

| | | |distribuição na primeira comissão. |

AVISO PRÉVIO

|PL 3.941/89 (PLS 89/89) |DISPÕE SOBRE O AVISO PRÉVIO E DÁ OUTRAS |Institui aviso prévio mínimo de 30 dias, acrescido de mais três |A matéria está pronta para ser votada no plenário |

|Ex-senador Carlos Chiarelli (PFL/RS)|PROVIDÊNCIAS. |dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. |da Câmara. |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 1.014/1988 | | | |

|PL 4.223/1989 | | | |

|PL 4.504/1989 | | | |

|PL 4.690/1990 | | | |

|PL 5.401/1990 | | | |

|PL 5.605/1990 | | | |

|PL 6.049/1990 | | | |

|PL 58/1991 | | | |

|PL 754/1991 | | | |

|PL 794/1991 | | | |

|PL 2.094/1991 | | | |

|PL 2.690/1992 | | | |

|PL 3.796/1993 | | | |

|PL 5.730/1990 | | | |

BALANÇO SOCIAL

|PL 32/99 |CRIA O BALANÇO SOCIAL PARA AS EMPRESAS QUE |A proposição preconiza que ficam obrigadas a elaborar o Balanço |A matéria foi aprovada na Comissão de Trabalho. |

|Ex-deputado Paulo Rocha (PT/PA) |MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |Social, anualmente, as empresas privadas que tiverem 100 ou mais |Agora está em discussão na Comissão de |

| | |empregados no ano anterior. A obrigação também se aplicará às |Desenvolvimento Econômico, onde recebeu parecer |

| | |empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas |favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes |

| | |permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os |(PT/MG). |

| | |níveis da Administração Pública, independentemente do número de | |

| | |empregados. | |

CARGOS EM COMISSÃO

|PEC 428/05 |ALTERA O ART. 37, INCISO V, E § 2º DA |Estabelece que os cargos em comissão de livre nomeação e designação|Aguarda criação e instalação de comissão especial |

|Deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ)|CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos |para análise do mérito. Depois, caso seja |

| | |efetivos, ressalvados os cargos de assessoramento direto do |aprovada, vai à votação em dois turnos no plenário|

| | |Presidente da República, Ministros de Estado, Parlamentares, |da Câmara. |

| | |Magistrados e membros do Ministério Público. | |

CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

|PEC 257/95 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 37 DA |Possibilita a investidura em cargo ou emprego público por meio de |A proposta recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado João Pizzolatti (PP/SC) |CONSTITUIÇÃO. |promoções efetuadas de acordo com os critérios dos respectivos |deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP), na |

| | |planos de carreira dos servidores. |Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda |

|Propostas anexadas: | | |votação. Depois, vai ao exame de uma comissão |

|PEC 248/2000 | | |especial de mérito. |

|PEC 265/2000 | | | |

|PEC 456/1997 | | | |

CIPAS

|PL 1.155/88 |ALTERA OS DISPOSITIVOS DA SEÇÃO III, DO |Altera a composição das CIPAs, que terá representantes somente dos |A matéria está pronta para ser votada no plenário |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |CAPÍTULO II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO |empregados. Estes terão estabilidade no emprego. |da Câmara. |

|Paim (PT/RS) |TRABALHO, QUE TRATA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E| | |

| |DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS, E DÁ | | |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

|PL 4.317/01 (PLS 183/00) |ALTERA O CAPUT DO ART. 164 DA CONSOLIDAÇÃO |Estabelece normas para prevenção de acidentes de trabalho, fixando |O relator, deputado Milton Cárdias (PTB/RS), |

|Senadora Marina Silva (PT/AC) |DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO |em 20 o número de empregados para criação das CIPA's e garantindo |apresentou parecer pela rejeição deste (PL |

| |DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, |estabilidade ao membro a partir de sua candidatura. Inclui |4.317/01) e pela aprovação do anexado (PL |

|Projeto anexado: |PARA DISPOR SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DAS |representantes das empresas e de seus empregados que prestem |5.186/01), com substitutivo, na Comissão de |

|PL 5.186/01 |COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES |serviços para a empresa que as contratou. |Trabalho. Depois, o projeto vai ao exame da |

| |- CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |Comissão de Constituição e Justiça. |

COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

|PL 498/03 |ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS |O projeto visa aprimorar o funcionamento das Comissões de |O projeto está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Deputada Dra. Clair (PT/PR) |DO TRABALHO - CLT, A FIM DE GARANTIR QUE OS |Conciliação Prévia, realizando algumas alterações pontuais, cuja |onde foi entregue para relatar ao deputado Daniel |

| |PROCEDIMENTOS DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO |necessidade foi apontada por várias entidades que atuam diretamente|Almeida (PCdoB/BA). |

|Projetos anexados: |PRÉVIA SEJAM FACULTATIVOS, GRATUITOS E QUE |nesse tipo de procedimento. A autora do projeto chama a atenção | |

|PL 1.974/2003 |HAJA A PRESENÇA DE ADVOGADO. |para o fato de que esta proposição foi objeto de discussão com | |

|PL 2.483/2003 | |vários segmentos da sociedade, entre os quais, membros da Ordem dos| |

| | |Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), | |

| | |da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), da | |

| | |Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), do | |

| | |Sindicato dos Advogados Trabalhistas do Paraná e de outras | |

| | |entidades sindicais. | |

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

|PL 898/99 |REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.796, DE 5 DE |O deputado apresentou o projeto para sanar injustiça, na sua visão,|A matéria está sob a relatoria do deputado Arnaldo|

|Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)|MAIO DE 1999, QUE "DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO|provocada pela Lei nº 9.796/99, que previa, originalmente, a |Faria de Sá (PTB/SP), na Comissão de Seguridade |

| |FINANCEIRA ENTRE O REGIME GERAL DE |compensação financeira entre todos os regimes de Previdência Social|Social e Família. Depois, vai ao exame da Comissão|

|Projeto anexado: |PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS REGIMES DE |e não apenas entre o Regime Geral de Previdência Social e os |de Finanças e Tributação. |

|PL 3.907/2000 |PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DA UNIÃO, DOS |regimes próprios de servidores, como prevaleceu no substitutivo do | |

| |ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS|Senado aprovado também pela Câmara ao, PL nº 2.942/92, que deu | |

| |NOS CASOS DE CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE |origem à Lei nº 9.796. | |

| |CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, E | | |

| |DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ESTENDE SUA | | |

| |APLICAÇÃO À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS | | |

| |REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS | | |

| |SERVIDORES DE QUE TRATA, E DÁ OUTRAS | | |

| |PROVIDÊNCIAS. | | |

CONCURSO PÚBLICO

|PL 3.461/89 (PLS 109/89) |REGULAMENTA O INCISO II DO ARTIGO 37 DA |Regulamenta que investidura em cargo ou emprego da Administração |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-senador Jutahy Magalhães |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |Pública em qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos |da Câmara. |

|(PSDB/BA) | |municípios dependerá de aprovação prévia em concurso público de | |

| | |provas ou de provas e títulos, de acordo com a Constituição | |

|Projetos anexados: | |Federal. | |

|PL 1.716/1999 | | | |

|PL 252/2003 | | | |

|PL 3.695/2004 | | | |

|PL 3.895/2004 | | | |

|PL 3.778/97 (PLS 233/96) |ALTERA O ART. 11 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE |Determina que o concurso público será realizado por entidade |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Senador Jefferson Péres (PDT/AM) |DEZEMBRO DE 1990 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS |pública sem vínculo ao órgão público a que se vinculam os cargos |Está em discussão na Comissão de Constituição e |

| |SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO - PARA DETERMINAR A|cujo preenchimento se fará mediante essa forma de seleção. |Justiça, onde aguarda parecer do relator, deputado|

| |OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CONCURSO | |Darci Coelho (PP/TO). |

| |PÚBLICO POR ENTIDADE ESTRANHA AO ÓRGÃO DA | | |

| |ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS CARGOS SERÃO | | |

| |OBJETO DESSE CONCURSO. | | |

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

|PL 2.260/89 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO |Estabelece que o contrato de experiência não poderá exceder 30 |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |445 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, |dias. |Câmara. |

|Paim (PT/RS) |ESTABELECENDO NOVO PRAZO PARA OS CONTRATOS DE| | |

| |EXPERIÊNCIA. | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 2.454/1989 | | | |

|PL 208/1994 | | | |

CONTRATO DE TRABALHO

|PL 6.350/85 (PLS 47/80) |Acrescenta dispositivo ao artigo 483 da |Dispõe sobre rescisão do contrato de trabalho e indenização do |A matéria está pronta para ser votada no plenário|

|Ex-senador Gastão Muller (PMDB/MT) |Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá |empregado quando o empregador o incumbir de transporte de valores |da Câmara. |

| |outras providências. |da empresa sem que tal atribuição conste do contrato. | |

|PL 2.689/96 |ALTERA AS LEIS 8.437, DE 30/06/92, E 5.869, |Estabelece que a rescisão do contrato de trabalho terá eficácia |A matéria está sob exame da Comissão de |

|Poder Executivo |DE 11/01/73, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AÇÃO |liberatória em relação às parcelas consignadas, salvo ressalva |Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado|

| |RESCISÓRIA) |expressa e especificada ao valor dado a parcela impugnada. Dispõe |Carlos Mota (PSB/MG). Depois, deve ser votada no |

|Projeto anexado: | |ainda que, na hipótese da falta de assistência por falta de |plenário da Câmara. |

|PL 950/2003 | |sindicato, a validação poderá ser feita perante a autoridade do | |

| | |Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). | |

|PL 3.748/97 |DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º DO ART. 477 DA|O pedido de demissão ou recibo de quitação do contrato de trabalho,|A matéria foi aprovada nas Comissões de Trabalho |

|Poder Executivo |clt. (RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO) |firmado por empregado com mais de 1(um) ano de serviço, só será |e de Constituição e Justiça. O deputado Walter |

| | |válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou, |Pinheiro (PT/BA) apresentou recurso contra a |

| | |na sua inexistência, perante a autoridade do Ministério do Trabalho|decisão da CCJ para que o texto seja votado no |

| | |e Emprego (MTE). No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, |plenário da Câmara. |

| | |qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve | |

| | |ser especificada a natureza e discriminado o valor de cada parcela | |

| | |paga ao empregado, sendo válida a quitação, apenas, relativamente | |

| | |às mesmas parcelas, e tendo eficácia liberatória em relação às | |

| | |parcelas expressamente consignadas, salvo se interposta ressalva | |

| | |expressa e especificada ao valor dado à parcela impugnada. | |

|PL 4.692/98 |ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CLT. |Altera a CLT, especialmente no que diz respeito à inclusão de |A matéria foi rejeitada na Comissão de Trabalho e|

|Poder Executivo | |requisito para ingresso na magistratura, exigindo o tempo mínimo de|aprovada na de Constituição e Justiça. O deputado|

| | |dois anos de prática forense. Amplia ainda o horário de |Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou recurso |

| | |funcionamento das audiências e sessões dos órgãos julgadores |contra a decisão da Comissão de Trabalho, que |

| | |trabalhistas que poderão se estender até as 22h, sempre que |será votado no plenário da Câmara. |

| | |necessário. | |

|PL 4.696/98 |ACRESCENTA DISPOSITIVOS À CLT, DISPONDO SOBRE|Define que a competência da Justiça do Trabalho para execução do |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho e |

|Poder Executivo |EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. |crédito trabalhista exclui a de qualquer outro juízo, incluindo o |aguarda apresentação de parecer na Comissão de |

| | |da falência, da concordata e da liquidação. |Constituição e Justiça pelo deputado Maurício |

|Projeto anexado: | | |Rands (PT/PE). |

|PL 4.814/1998 | | | |

|PL 3.098/04 |ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 444 DA |Autoriza o empregado portador de nível superior que receba salário |O relator, deputado Vicentinho (PT/SP), |

|Deputado Sandro Mabel (PL/GO) |CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, PARA |mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do |apresentou parecer contrário ao projeto na |

| |DISPOR SOBRE A LIVRE ESTIPULAÇÃO DAS RELAÇÕES|salário-de-contribuição da Previdência Social, ou qualquer |Comissão de Trabalho, onde aguarda votação. |

| |CONTRATUAIS DE TRABALHO. |empregado que receba três vezes esse limite, a realizar a livre | |

| | |estipulação do contrato de trabalho; alterando o Decreto-Lei nº | |

| | |5.452, de 1943. | |

|PL 3.132/04 |ALTERA O ARTIGO 455 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS |O artigo da CLT estabelece que “nos contratos de subempreitada |A matéria está sob a relatoria do deputado Vadão |

|Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) |DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato |Gomes (PP/SP), que apresentou parecer contrário |

| | |de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o |ao projeto na Comissão de Trabalho. |

| | |direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo | |

| | |inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”. Assim, o| |

| | |projeto estabelece a responsabilidade solidária entre o tomador de | |

| | |serviço e o prestador de serviço no cumprimento das obrigações | |

| | |trabalhistas. | |

|PL 6.154/02 |ACRESCENTA INCISO X AO ARTIGO 485 DA LEI Nº |Estabelece a possibilidade de propor ação rescisória de sentença |A matéria recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado Paulo Baltazar (PSB/RJ) |5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, QUE INSTITUI|judicial nas ações de filiação quando não haja prova pericial |deputado Vicente Arruda (PSDB/CE), na Comissão de|

| |O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |disponível, excluindo essas ações do prazo de extinção. |Constituição e Justiça. Depois, vai ao exame do |

|Projeto anexado: | | |plenário da Câmara. |

|PL 6.079/2005 | | | |

CONTRIBUIÇÃO DO INATIVO

|PL 70/99 |REVOGA A LEI 9.783, DE 28 DE JANEIRO DE 1999.|Revoga a lei que institui a contribuição previdenciária para |O projeto foi aprovado pela Comissão de |

|Deputado Airton Dipp (PDT/RS) | |servidor inativo, atingindo aposentado e pensionista. |Seguridade Social e Família. Está agora sob a |

| | | |relatoria do deputado Roberto Brant (PFL/MG), na |

|Projeto anexado: | | |Comissão de Finanças e Tributação. |

|PL 319/1999 | | | |

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

|PL 4.132/04 |DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA |Isenta de pagamento da contribuição previdenciária prevista no art.|A proposição foi aprovada na Comissão de |

|Deputado José Carlos Aleluia |CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVISTA NO ART. |4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no|Seguridade Social e Família. Está agora sob o |

|(PFL/BA) |4º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE |parágrafo 18 do art. 40 da Constituição Federal de 1988: i) os |exame da Comissão de Finanças e Tributação, onde |

| |DEZEMBRO DE 2003, E NO § 18 DO ART. 40 DA |proventos de aposentadoria ou pensão, desde que motivadas por |aguarda apresentação de parecer do relator, |

|Projeto anexado: |CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AOS SERVIDORES |acidente em serviços, e os percebidos pelos portadores de moléstia |deputado José Carlos Machado (PFL/SE). |

|PL 4.205/2004 |INATIVOS E OS PENSIONISTAS DA UNIÃO |profissional, tuberculose ativa, alienação mental, | |

| |PORTADORES DE DOENÇA GRAVE. |esclerose-múltipla, neoplastia malígna, cegueira, hanseníase, | |

| | |paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença | |

| | |de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, | |

| | |estados avançados da doença de Paget (osteite deformante), | |

| | |contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, | |

| | |fibrose cística (mucoviscidose) com base em conclusão da medicina | |

| | |especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da | |

| | |aposentadoria ou reforma. | |

|PL 1.799/99 |ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30, INCISO I, ALÍNEA|Prorroga o prazo, do dia dois para o quinto dia útil do mês |O projeto foi rejeitado nas Comissões de Trabalho|

|Deputado Milton Monti (PL/SP) |"B" DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, |seguinte ao da competência, de recolhimento das contribuições |e de Finanças e Tributação. Está agora sob o |

| |PARA PRORROGAR O PRAZO DE RECOLHIMENTO DAS |previdenciárias de responsabilidade das empresas. |exame da Comissão de Constituição e Justiça, onde|

|Projetos anexados: |CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE | |recebeu parecer favorável do relator, deputado |

|PL 3.207/2000 |RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS. | |Alceu Collares (PDT/RS), que ainda não foi |

|PL 5.645/2001 | | |votado. Caso seja aprovado, o texto vai a voto no|

|PL 1.133/2003 | | |plenário da Câmara. |

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

|PL 5.169/90 |DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO|A contribuição da entidade patronal urbana e rural consistirá em |O projeto está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Ex-deputado José Maria Eymael |SISTEMA CONFEDERATIVO DA REPRESENTAÇÃO |desconto que incidirá sobre o preço de comercialização dos produtos|onde aguarda designação de relator. Depois, vai |

|(PDC/SP) |SINDICAL DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS E |de qualquer natureza. A contribuição dos empregados será fixada por|ser analisado pelas Comissões de Finanças e |

| |PROFISSIONAIS, PREVISTA NO INCISO IV DO ART. |assembléia geral de cada categoria e abrangerá todos os |Tributação e de Constituição e Justiça. |

|Projetos anexados: |8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |trabalhadores. | |

|PL 3.003/1997 | | | |

|PL 3.058/1997 | | | |

|PL 3.337/1997 | | | |

|PL 4.283/1998 | | | |

|PL 4.615/1998 | | | |

|PL 437/1999 | | | |

|PL 864/99 |CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS|Determina que “ficam isentos, a partir da data em que completarem |A matéria está em discussão na Comissão de |

|Ex-deputado Cunha Bueno (PP/SP) |AOS PROFISSIONAIS MAIORES DE 65 ANOS. |65 anos, os profissionais inscritos e contribuintes regulares, há |Trabalho, onde foi designado relator o deputado |

| | |pelo menos cinco anos, em organizações corporativas de profissões |Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). |

|Projetos anexados: | |regulamentadas, das respectivas contribuições corporativas”. | |

|PL 2.920/2000 | | | |

|PL 4.923/2005 | | | |

|PL 567/99 |DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO, EM |Determina que é obrigatória a retenção, em folha de pagamento ou |O projeto está na Comissão de Trabalho, onde é |

|Deputado Cabo Júlio (PMDB/MG) |FOLHA DE PAGAMENTO OU EM MEIO EQUIVALENTE, DA|meio equivalente, de contribuição sindical originária de filiado a |relatado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá |

| |CONTRIBUIÇÃO DEVIDA ÀS ASSOCIAÇÕES |associação profissional ou sindical regida pelo artigo 8º da |(PTB/SP). Depois, vai à discussão na Comissão de |

| |PROFISSIONAIS OU SINDICAIS A QUE SE REFERE O |Constituição. Em seguida, a instituição fará o repasse, quando |Constituição e Justiça. |

| |ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVADA EM |aprovada a forma de custeio em assembléia geral da categoria. | |

| |ASSEMBLÉIA GERAL E DEVIDA POR FILIADO, E DÁ | | |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

|PL 7.936/86 (PLS 114/83) |INTRODUZ ALTERAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS |Determina que a parte que couber a cada sindicato seja movimentada |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Senador Nelson Carneiro (PMDB/RJ) |DO TRABALHO (CLT), NO QUE SE REFERE À |sem qualquer interferência do Ministério do Trabalho e Emprego. |da Câmara. |

| |CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. | | |

COOPERATIVAS DE TRABALHO

|PL 4.662/04 |ALTERA A LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE |O projeto visa suprir a ausência da lei das cooperativas de |A proposição está sob exame da Comissão de |

|Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) |1971, PARA A FIXAÇÃO DO CONCEITO DA |trabalho, cuja inspiração é a Lei nº 6.019/74, que dispõe sobre o |Desenvolvimento Econômico, que designou como |

| |MODALIDADE OPERACIONAL DAS COOPERATIVAS DE |trabalho temporário nas empresas urbanas e insere o cooperado no |relator o deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP). |

| |TRABALHO. |Programa de Alimentação do Trabalho (PAT). |Depois, vai ao exame das Comissões de Trabalho e |

| | | |de Constituição e Justiça. |

CPMF

|PL 5.339/05 |DISPÕE SOBRE A NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO|O legislador entende que “embora o tributo destine-se a tributar o |Aguarda votação do parecer contrário do relator, |

|Deputado André Figueiredo (PDT/CE) |PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO |capital financeiro, foi introduzido em seu mecanismo de cobrança |deputado Jorge Alberto (PMDB/SE), na Comissão de |

| |DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE |uma perversão que acarretou sua incidência sobre rendimentos do |Seguridade Social e Família. Depois, vai ao exame |

| |NATUREZA FINANCEIRA - CPMF SOBRE A |trabalho, proventos de aposentadoria e benefícios da Previdência |das Comissões de Finanças e Tributação e de |

| |MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DESTINADAS |Social”. Assim, ele quer isentar da CPMF os rendimentos oriundos do|Constituição e Justiça. |

| |EXCLUSIVAMENTE AO DEPÓSITO DE SALÁRIOS, |trabalho assalariado, os proventos de aposentadoria ou pensão e | |

| |REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, SOLDOS, |ainda os benefícios da Previdência Social. | |

| |PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU DE PENSIONISTAS| | |

| |E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ALTERANDO A | | |

| |LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. | | |

DATA-BASE DO SERVIDOR PÚBICO

|PL 2.136/96 |DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS |Resgata, segundo o autor, a isonomia de procedimento entre os |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) |SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS CIVIS E |servidores dos três poderes da União, no que diz respeito à data de|Está sob a apreciação da Comissão de Constituição |

| |MILITARES. |pagamento. |e Justiça, onde aguarda a votação do parecer |

| | | |contrário do relator, deputado Paes Landim |

| | | |(PTB/PI). Depois, vai ao exame do plenário da |

| | | |Câmara. |

|PL 4.050/01 |ALTERA A DATA DO PAGAMENTO DOS MILITARES E |Fixa a data de pagamento dos servidores civis, militares, |Aguarda distribuição na Comissão de Trabalho. |

|Deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) |DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. |aposentados, pensionistas, até o último dia útil dos meses de |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| | |janeiro a novembro e até o segundo dia útil do mês subseqüente, no |Justiça. |

|Projeto anexado: | |mês de dezembro. | |

|PL 4.067/01 | | | |

DÉBITO TRABALHISTA

|PL 7.077/02 (PLS 77/02) |ACRESCENTA O TÍTULO VII-A AO DECRETO-LEI Nº |Exige a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida|O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Senador Moreira Mendes (PFL/RO) |5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CONSOLIDAÇÃO |por órgão competente da Justiça do Trabalho, nos seguintes casos: |Agora, está sob exame da Comissão de Constituição|

| |DAS LEIS DO TRABALHO – CLT), INSTITUINDO A |I) da empresa, individual ou coletiva: a) na contratação ou |e Justiça, onde recebeu parecer favorável do |

| |CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS |renovação de contrato com o Poder Público para fornecimento de bens|relator, deputado Luiz Couto (PT/PB). |

| |(CNDT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |ou serviços; b) no recebimento de benefícios, ou incentivo fiscal, | |

| | |ou creditício concedidos pelo Poder Público, diretamente, ou | |

| | |através de seus agentes financeiros; c) na alienação, ou na | |

| | |oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele | |

| | |relativo; d) no registro, ou no arquivamento, no órgão próprio, de | |

| | |ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, | |

| | |redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação, | |

| | |ou extinção de entidade ou sociedade comercial, ou civil e | |

| | |transferência de controle de cotas de sociedade de responsabilidade| |

| | |limitada. | |

DESCONTO SALARIAL

|PL 1.520/99 |TIPIFICA COMO CRIME DESCONTOS SALARIAIS A |Estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para o |O projeto está pronto para ser votado no plenário|

|Ex-deputado e atual senador Paulo |TÍTULO DE RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM PROVISÃO|empregador que descontar do salário do empregado cheque sem |da Câmara. |

|Paim (PT/RS) |DE FUNDOS POR PARTE DE EMPREGADO. |provisão de fundos. | |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 1.555/1999 | | | |

|PL 1.800/1999 | | | |

DESESTATIZAÇÃO

|PL 2.728/89 (PLS 23/89) |ESTABELECE NORMAS PARA PRIVATIZAÇÃO DAS |Confere ao Poder Legislativo o poder decisório final quanto à |O projeto está pronto para ser votado no plenário|

|Ex-senador Jutahy Magalhães |EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA E DÁ |desestatização. |da Câmara. |

|(PSDB/BA) |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 2.464/1989 | | | |

|PL 5.977/1990 | | | |

|PL 6.078/1990 | | | |

|PL 15/1991 | | | |

|PL 170/1995 | | | |

|PL 915/1999 | | | |

|PL 968/1999 | | | |

|PL 1.019/1999 | | | |

|PL 2.465/1989 | | | |

|PL 3.124/2004 | | | |

DESPEDIDA ARBITRÁRIA

|PLP 33/88 |DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA |Determina que o empregado não poderá ser demitido sem justa causa |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR |ou arbitrariamente. Caso isso ocorra, o empregador deverá |Câmara. |

|Paim (PT/RS) |E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |comprovar, em ação judicial, os motivos da rescisão contratual. Se | |

| | |comprovada a demissão imotivada, o trabalhador será reintegrado | |

|Projetos anexados: | |imediatamente ou feito o depósito compulsório de seus salários. Se | |

|PLP 112/1989 | |caracterizada a despedida por motivo econômico, o trabalhador terá | |

|PLP 4/1995 | |direito a uma indenização equivalente a 25 dias por mês de | |

|PLP 66/1995 | |trabalho. Caso seja reintegrado, o trabalhador poderá optar por | |

|PLP 93/1996 | |esta ou pela indenização compensatória. | |

|PLP 162/2000 | | | |

|PLP 212/2001 | | | |

|PLP 179/2004 | | | |

|PLP 22/91 |DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO|O projeto impede que o empregador efetue dispensa sem justa causa |A matéria está pronta para ordem do dia do |

|Ex-deputado Nelson Jobim (PMDB/RS) |PREVISTA NO INCISO I DO ART. 7º DA |ao proteger o empregado da despedida arbitrária. Além disso, torna |plenário da Câmara. |

| |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |sem efeito a dispensa que não se fundar em falta grave ou relevante| |

|Projeto anexado: | |motivo econômico. | |

|PLP 68/1991 | | | |

|PLP 8/03 |Regulamenta o inciso I do art. 7º da |Define o justo motivo subjetivo e autorizativo para despedida do |A matéria está sob o exame da Comissão de |

|Deputado Maurício Rands (PT/PE) |Constituição Federal, que protege a relação |empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador|Trabalho, onde aguarda distribuição. Depois, vai |

| |de emprego contra a despedida arbitrária ou |e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do |ser apreciada pela Comissão de Constituição e |

| |sem justa causa. |empregado. Regulamenta a Constituição Federal. |Justiça. |

DIREITO DE GREVE

|PL 401/91 |DEFINE OS SERVIÇOS ESSENCIAIS, PARA OS |Define como atividades essenciais aquelas caracterizadas de |O projeto está sob análise da Comissão de |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |EFEITOS DO DIREITO DE GREVE, PREVISTOS NO § |urgência médica. Em caso de greve nos serviços essenciais, ficam os|Trabalho, onde foi designado como relator o |

|Paim (PT/RS) |21 DO ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ |trabalhadores responsáveis pela manutenção do serviço, que |deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA). Depois será |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |organizarão escalas especiais de plantão. Veda a despedida de |examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.|

|Projetos anexados: | |trabalhadores durante a greve. A paralisação cessará por decisão da| |

|PL 1.802/1996 | |categoria profissional, sendo vedada a interferência das | |

|PL 2.180/1996 | |autoridades públicas ou judiciais. | |

|PL 3.190/2000 | | | |

|PL 424/2003 | | | |

|PL 1.418/2003 | | | |

|PEC 103/95 |Dá nova redação ao artigo 9( da CONSTITUIÇÃO |Assegura o direito de greve desde que condicionado aos direitos de |Aguarda criação de comissão especial. |

|Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)|FEDERAL. |todos e aos deveres do Estado previstos na Constituição Federal. | |

| | |Determina que as atividades essenciais não poderão ser | |

| | |interrompidas e tanto os abusos como o incitamento às práticas de | |

| | |crimes sofrerão as penalidades da lei. | |

DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR

|PL 4.497/01 |Dispõe sobre os termos e limites do exercício|Regulamenta o disposto no artigo 37, inciso VII da nova |Aguarda votação do parecer favorável do relator, |

|Ex-deputada Rita Camata (PMDB/ES) |do direito de greve pelos servidores |Constituição Federal. Define que “o direito de greve será exercido |deputado Isaías Silvestre (PSB/MG), na Comissão de|

| |públicos. |nos termos e nos limites definidos em lei específica”. |Trabalho. Depois, vai ao exame da Comissão de |

|Projetos anexados: | | |Constituição e Justiça. |

|PL 5.662/2001 | | | |

|PL 6.032/2002 | | | |

|PL 6.141/2002 | | | |

|PL 6.668/2002 | | | |

|PL 6.775/2002 | | | |

|PL 1.950/2003 | | | |

DISSÍDIO

|PL 2.267/91 |ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO AO ARTIGO 860 DA |Determina que o juiz-relator, por mero despacho e em qualquer fase |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado José Fortunatti (PT/RS) |CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. |da tramitação do processo, pode garantir a aplicação imediata das |Câmara. |

| | |cláusulas já deferidas ou acordadas em dissídio, acordo ou | |

| | |convenção anterior. | |

DOENÇAS OCUPACIONAIS

|PL 4.347/98 |ESTABELECE DIRETRIZES PARA UMA POLÍTICA DE |Define as lesões por esforços repetitivos - LER ou Dort. |O projeto está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Deputado Walter Pinheiro (PT/BA) |PREVENÇÃO E DEFESA DOS TRABALHADORES, EM | |que designou o deputado Tarcísio Zimmermann |

| |RELAÇÃO AOS TRABALHOS COM MOVIMENTOS | |(PT/RS) relator da matéria. |

|Projetos anexados: |REPETITIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

|PL 1.897/1999 | | | |

|PL 3.319/2000 | | | |

|PL 6.213/2005 | | | |

|PL 6.213/2005 | | | |

EDUCAÇÃO

|PEC 502/06 (PEC 29/02) |INCLUI § 8º NO ARTIGO 60 DO ATO DAS |A proposta duplica o prazo de vigência do Fundef. Com isso, o fundo|O texto aprovado no Senado vai a discussão na |

|Ex-senador Francisco Escórcio |DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS COM |passaria a ter vigência de 20 anos. Portanto, perduraria, em |Comissão de Constituição e Justiça, onde foi |

|(PFL/MA) |A FINALIDADE DE AMPLIAR A VIGÊNCIA DO FUNDO |princípio, até o final do ano de 2016. Caso o Fundeb seja aprovado,|designada relatora a deputada Iara Bernardi |

| |DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |esta PEC estará prejudicada, pois o Fundeb substitui o Fundef. |(PT/SP). Depois, vai ao exame de uma comissão |

|Propostas anexadas: |FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO | |especial de mérito. A proposta foi aprovada em |

|PEC 342/2001 |(FUNDEF). | |segundo turno de votação no plenário por |

|PEC 467/2001 | | |unanimidade (53 votos), em 25/01/06. |

|PL 5.122/05 |ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 10.260, DE 12 DE |Dispõe que, em caso de morte ou invalidez do estudante ou |O projeto está sob exame da Comissão de Educação, |

|Deputado Jorge Alberto (PMDB/SE) |JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE |profissional beneficiário do FIES, será o contrato extinto. |onde recebeu parecer favorável do relator, |

| |FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR| |deputado Antônio Carlos Biffi (PT/MS). Depois, vai|

| |E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. | |ao exame das Comissões de Finanças e Tributação e |

| | | |de Constituição e Justiça. |

|PL 5.456/05 |ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 7º DA LEI Nº |Autoriza o estudante bolsista do Prouni a pedir transferência para|O projeto está sob exame da Comissão de Educação, |

|Deputado César Medeiros (PT/MG) |11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, QUE |outra instituição de ensino superior participante do Programa. |onde recebeu parecer favorável da relatora, |

| |"INSTITUI O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS | |deputada Neyde Aparecida (PT/GO). Depois, vai ao |

| |- PROUNI, REGULA A ATUAÇÃO DE ENTIDADES | |exame da Comissão de Constituição e Justiça. |

| |BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ENSINO | | |

| |SUPERIOR; ALTERA A LEI Nº 10.891, DE 9 DE | | |

| |JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

EMPREGADO DOMÉSTICO

|PL 4.864/98 |ALTERA O § 1º DO ART. 18 DA LEI Nº 8.213, DE |Define que somente poderão se beneficiar do auxílio-acidente os |O projeto foi aprovado na Comissão de Seguridade |

|Ex-senadora Marluce Pinto (PMDB/RR) |24 DE JULHO DE 1991, QUE ESTENDE O BENEFÍCIO |segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do artigo 21 da |Social e Família. Está agora sob o exame da |

| |DO AUXÍLIO-ACIDENTE AO EMPREGADO DOMÉSTICO |Lei: I) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a |Comissão de Finanças e Tributação, onde é relatado|

|Projetos anexados: |(SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO). |causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado,|pelo deputado José Pimentel (PT/CE). Depois, vai |

|PL 4.029/1997 | |para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou |ao exame da Comissão de Constituição e Justiça. |

|PL 4.030/1997 | |produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; | |

|PL 4.043/1997 | |II) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do | |

|PL 4.038/1997 | |trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou | |

|PL 412/1999 | |terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) | |

|PL 2.330/2000 | |ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de | |

|PL 3.020/2000 | |disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de | |

| | |negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de | |

| | |trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento,| |

| | |inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de | |

| | |força maior. | |

|PL 4.102/04 |PERMITE ÀS PESSOAS FÍSICAS A DEDUÇÃO, NA |As pessoas físicas poderão deduzir, na declaração de ajuste anual |O projeto está sob a relatoria do deputado Wasny |

|Deputado Jovino Cândido (PV/SP) |DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DE PAGAMENTOS |do Imposto de Renda, as despesas efetivamente realizadas com a |de Roure (PT/DF), na Comissão de Finanças e |

| |EFETUADOS A EMPREGADOS DOMÉSTICOS. |contratação de empregados domésticos (caseiro, motorista, babá, |Tributação. Depois, a proposição vai ao exame da |

|Projetos anexados: | |doméstica e outros). Para a dedução, o trabalhador deverá ter a |Comissão de Constituição e Justiça |

|PL 5.118/2005 | |carteira de trabalho assinada e contribuir para a Previdência | |

|PL 5.148/2005 | |Social. A dedução prevista é limitada a 12% do total dos | |

|PL 5.338/2005 | |rendimentos tributáveis. Não são considerados os rendimentos | |

|PL 5.791/2005 | |isentos e não-tributáveis e os sujeitos à tributação exclusiva ou | |

|PL 6.688/2006 | |definitiva. | |

|PL 6.273/05 |ACRESCE DISPOSITIVO À LEI Nº 5.859, DE 11 DE |Proíbe o empregador doméstico de efetuar descontos no salário do |O projeto está sob exame da Comissão de Trabalho |

|Deputada Sandra Rosado (PSB/RN) |DEZEMBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE A |empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e |sob a relatoria da deputada Ann Pontes (PMDB/PA). |

| |PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, PARA |moradia, salvo quando esta constituir-se em edificação própria ou |Depois, vai a apreciação da Comissão de |

| |PROIBIR DESCONTOS NO SALÁRIO POR FORNECIMENTO|situar-se em local diverso da residência em que ocorrer a prestação|Constituição e Justiça. |

| |DE ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE E MORADIA.|de serviço e desde que esta possibilidade tenha sido expressamente | |

| | |acordada entre as partes. | |

ENSINO PRIVADO

|PL 770/95 |DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS |Na visão da autora do projeto, as instituições de ensino superior |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-deputada Vanessa Felippe (PFL/RJ)|INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO, |privado que são beneficiárias de isenção de impostos são obrigadas |da Câmara. |

| |BENEFICIÁRIAS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TEREM |a ter em seus conselhos fiscais um representante dos estudantes. | |

| |EM SEUS CONSELHOS FISCAIS REPRESENTANTE DO |Isto para dar transparência na gestão dos recursos, já que essas | |

| |CORPO DISCENTE. |instituições são beneficiárias de isenções. | |

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

|PL 3.518/89 |CONCEDE ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO |O projeto tenta minorar os casos de demissão imotivada: dois anos |O projeto está pronto para a votação no plenário |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |AOS TRABALHADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |antes da aposentadoria; seis meses para o caso de prestação de |da Câmara. |

|Paim (PT/RS) | |serviço militar; um ano para os que concorrerem às eleições | |

| | |sindicais; seis meses depois do retorno à atividade do empregado | |

| | |licenciado em razão do gozo do benefício da Previdência Social ou | |

| | |acidente de trabalho; seis meses depois de uma greve pelo | |

| | |cumprimento da lei; e seis meses ao empregado que ganhar ação | |

| | |contra o empregador, em defesa de seus direitos sociais, | |

| | |assegurando-lhe a percepção de todos os vencimentos relativos ao | |

| | |período. | |

ESTABILIDADE DO SERVIDOR

|PEC 364/05 |ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DO ADCT, DA |Concede estabilidade aos servidores públicos civis que tenham sido |A proposição está pronta para ser votada na |

|Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS |admitidos até dois anos depois da promulgação da Constituição |Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu |

| |PROVIDÊNCIAS. |Federal e que estejam em exercício continuado de suas funções. |parecer contrário do relator, deputado Darci |

| | | |Coelho (PP/TO). |

ESTATUTO DA MULHER

|PL 1.399/03 |DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA MULHER E DÁ OUTRAS|Assegura à mulher brasileira o direito de exercer sua cidadania e |O projeto está em discussão na comissão especial, |

|Deputado Renato Cozzolino (PSC/RJ) |PROVIDÊNCIAS. |viver a vida com maior dignidade. Destina-se a regular seus |onde recebeu 32 emendas, sob a relatoria do |

| | |direitos especiais e assegura ainda sua proteção. Considera-se para|deputado Dr. Francisco Gonçalves (PTB/MG). Depois,|

| | |os efeitos desta Lei, às mulheres que são chefe de família, mãe |vai à votação no plenário da Câmara. |

| | |solteira, cabeça-de-casal, soro positivo, portadoras de | |

| | |necessidades especiais, ex-presidiária e àquelas que comprovem | |

| | |incapacidade de manter seu próprio sustento, quer seja, por estar | |

| | |desempregada ou por motivo de doenças. | |

EXECUÇÃO TRABALHISTA

|PL 8.280/86 (PLS 147/81) |Modifica dispositivos da Consolidação das |Dispõe sobre a penhora de bens do executado, quando não houver |O projeto está pronto para votação no plenário da|

|Senador Humberto Lucena (PMDB/PB) |Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei |pagamento ou garantia da execução. |Câmara. |

| |nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | | |

|Projeto anexado: | | | |

|PL 5.092/2001 | | | |

|PL 2.597/03 |Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho,|O projeto estabelece que o “bloqueio de conta corrente ou a |A matéria está em discussão no plenário da |

|César Bandeira (PFL/MA) |dispondo sobre a execução judicial de dívidas|penhora de quantia nela depositada só será decretada após a |Câmara. |

| |trabalhistas. |comprovação de que o empregador não dispõe de outros bens | |

| | |suficientes para a garantia do juízo”. | |

FALTA JUSTIFICADA

|PL 3.343/89 |dispõe sobre o acréscimo de inciso VII ao |Exclui as faltas justificadas, tais como, as por motivo de doença, |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho e |

|Ex-deputada Rita Camata (PMDB/ES) |art. 131 da Consolidação das Leis do |de comparecimento à Justiça como testemunha ou como jurado, por |aguarda votação do parecer favorável do relator, |

| |Trabalho. |convocação do serviço eleitoral, para a fixação do período de |deputado Maurício Rands (PT/PE), na Comissão de |

| | |férias. |Constituição e Justiça. |

FÉRIAS

|PL 3.618/89 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 136 DA CONSOLIDAÇÃO|Permite ao trabalhador a escolha do período de férias. |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputada Rita Camata (PMDB/ES) |DAS LEIS DO TRABALHO. | |Câmara. |

FGTS

|PL 913/91 (PLS 12/91) |Altera a legislação que dispõe sobre o Fundo |Estende o FGTS aos trabalhadores rurais. |Depois de aprovado nas Comissões de Trabalho e de |

|Senador Marco Maciel (PFL/PE) |de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras | |Finanças e Tributação, vai à discussão na Comissão|

| |providências. | |de Constituição e Justiça. |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 2.521/1989 | | | |

|PL 4.664/1990 | | | |

|PL 5.542/1990 | | | |

|PL 5.790/1990 | | | |

|PL 43/1991 | | | |

|PL 340/1991 | | | |

|PL 360/1991 | | | |

|PL 417/1991 | | | |

|PL 461/1991 | | | |

|PL 718/1991 | | | |

|PL 1.040/1991 | | | |

|PL 1.334/1991 | | | |

|PL 1.378/1991 | | | |

|PL 1.409/1991 | | | |

|PL 1.559/1991 | | | |

|PL 1.633/1991 | | | |

|PL 1.761/1991 | | | |

|PL 1.831/1991 | | | |

|PL 851/1991 | | | |

|PL 929/1991 | | | |

|PL 1.952/1991 | | | |

|PL 2.219/1991 | | | |

|PL 2.257/1991 | | | |

|PL 3.006/1992 | | | |

|PL 3.113/1992 | | | |

|PL 3.246/1992 | | | |

|PL 3.670/1993 | | | |

|PL 3.921/1993 | | | |

|PL 3.944/1993 | | | |

|PL 3.976/1993 | | | |

|PL 3.982/1993 | | | |

|PL 4.037/1993 | | | |

|PL 4.068/1993 | | | |

|PL 4.165/1993 | | | |

|PL 4.191/1993 | | | |

|PL 4.209/1993 | | | |

|PL 4.586/1994 | | | |

|PL 4.628/1994 | | | |

|PL 4.659/1994 | | | |

|PL 4.805/1994 | | | |

|PL 60/1995 | | | |

|PL 249/1995 | | | |

|PL 271/1995 | | | |

|PL 555/1995 | | | |

|PL 954/1995 | | | |

|PL 1.175/1995 | | | |

|PL 1.232/1995 | | | |

|PL 1.251/1995 | | | |

|PL 1.362/1995 | | | |

|PL 1.540/1996 | | | |

|PL 1.556/1996 | | | |

|PL 1.617/1996 | | | |

|PL 1.625/1996 | | | |

|PL 1.757/1996 | | | |

|PL 1.767/1996 | | | |

|PL 2.047/1996 | | | |

|PL 2.099/1996 | | | |

|PL 2.116/1996 | | | |

|PL 2.117/1996 | | | |

|PL 2.131/1996 | | | |

|PL 2.176/1996 | | | |

|PL 2.198/1996 | | | |

|PL 2.208/1996 | | | |

|PL 2.275/1996 | | | |

|PL 2.583/1996 | | | |

|PL 2.888/1997 | | | |

|PL 2.922/1997 | | | |

|PL 2.971/1997 | | | |

|PL 3.145/1997 | | | |

|PL 3.151/1997 | | | |

|PL 3.183/1997 | | | |

|PL 3.218/1997 | | | |

|PL 3.341/1997 | | | |

|PL 3.348/1997 | | | |

|PL 3.464/1997 | | | |

|PL 3.582/1997 | | | |

|PL 3.634/1997 | | | |

|PL 3.822/1997 | | | |

|PL 4.952/1990 | | | |

|PL 21/1991 | | | |

|PL 146/1991 | | | |

|PL 1.878/1991 | | | |

|PL 2.547/1992 | | | |

|PL 2.607/1992 | | | |

|PL 2.713/1992 | | | |

|PL 2.879/1992 | | | |

|PL 2.212/1996 | | | |

|PL 3.211/1997 | | | |

|PL 3.545/1997 | | | |

|PL 3.583/1997 | | | |

|PL 3.039/2000 |Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 |Autoriza a utilização máxima de 50% (cinqüenta por cento) do saldo |O projeto está com o deputado Arnaldo Faria de Sá |

|Deputado Júlio Redecker (PSDB/RS) |de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de|da conta vinculada do FGTS para aquisição de ações de empresas |(PTB/SP), na Comissão de Trabalho, onde aguarda |

| |Garantia do Tempo de Serviço e dá outras |privadas de capital aberto que comprovem estar em dia com as |parecer. Depois, vai ao exame das Comissões de |

|Projeto anexado: |providências", para permitir a utilização de |obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, permitindo a |Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.|

|PL 5.023/2001 |parte dos saldos das contas vinculadas do |venda dessas ações decorrido o prazo mínimo de 12 meses. | |

| |FGTS para a aquisição de ações de empresas | | |

| |privadas de capital aberto. | | |

GESTÃO

|PL 305/91 |REGULAMENTA O ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO |Determina que os colegiados diretivos dos órgãos da Administração |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado Carlos Cardinal (PDT/RS)|FEDERAL. |Direta da União e suas autarquias serão integrados por igual número|Câmara. |

| | |de representantes dos empresários, dos trabalhadores e do Governo. | |

GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR

|PL 5.658/05 |ALTERA A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE |Cria a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, destinada a |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Poder Executivo |1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS |retribuir os servidores da Administração Pública Federal, pelo |Está agora sob a relatoria do deputado Carlito |

| |SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS |desempenho de atividade de instrutoria. |Merss (PT/SC), na Comissão de Finanças e |

| |AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.| |Tributação, onde aguarda parecer. |

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

|PL 167/87 |DISPÕE SOBRE A VERBA HONORÁRIA NOS PROCESSOS |Permite que o advogado, empregado da parte receba honorários |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado Wagner Lago (PMDB/MA) |EM QUE O ADVOGADO É EMPREGADO DA PARTE. |advocatícios, pois esse percentual diz respeito à atuação do |Câmara. |

| | |profissional no processo judicial. | |

|Projeto anexado: | | | |

|PL 1.397/88 | | | |

HORA EXTRA

|PL 6.664/85 (PLS 4/83) |INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO DAS |Aumenta a hora suplementar de 20 horas para 50% quando o excedente |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Senador Nelson Carneiro (PTB/RJ) |LEIS DO TRABALHO, NA PARTE QUE DISCIPLINA A |for até 2 horas, em caso de acordo bilateral ou contrato coletivo e|Câmara. |

| |JORNADA DE TRABALHO. |excesso de horário por motivo de força maior. Nos demais casos de | |

| | |excesso, prevê acréscimo de 100% em relação à hora normal. | |

HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

|PL 3.022/00 |Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de |Estende aos servidores que tenham dependentes - filhas ou |O projeto foi aprovado pelas Comissões de |

|Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) |1990. |cônjuges, portadores de deficiência - horário especial de trabalho,|Seguridade Social e Família e de Trabalho. Está |

| | |sem necessidade de reposição ou compensação de horário. |agora na Comissão de Constituição e Justiça, onde |

| | | |aguarda votação do parecer contrário da relatora, |

| | | |deputada Sandra Rosado (PSB/RN). Depois, vai a |

| | | |votação no plenário da Câmara. |

IGUALDADE RACIAL

|PL 6.264/05 (PLS 213/03) |Institui o Estatuto da Igualdade Racial. |Estabelece critérios para o combate à discriminação racial de |O projeto será debatido por uma comissão especial.|

|Ex-deputado e atual senador Paulo | |afro-brasileiros. | |

|Paim (PT/RS) | | | |

IMPOSTO DE RENDA

|PEC 118/03 |Acrescenta o § 8º ao art. 150, da |O autor propõe que as alíquotas do imposto de renda incidentes |A PEC recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado Roberto Magalhães (PTB/PE) |Constituição Federal, estabelecendo limites |sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos não |deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR), na Comissão de|

| |para as alíquotas do imposto de renda |poderão ser superiores as que forem estabelecidas para os |Constituição e Justiça, onde aguarda votação. |

| |incidentes sobre a remuneração dos |rendimentos das pessoas jurídicas. |Depois, vai ao exame de uma comissão especial de |

| |trabalhadores, empregados ou autônomos. | |mérito. |

|PL 749/91 |Isenta do Imposto de Renda a gratificação |Com esta iniciativa, o parlamentar deseja criar um instrumento que |O projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e |

|Ex-deputado Chico Vigilante (PT/DF) |natalina. |aumenta a renda do trabalhador. Entretanto, o projeto esbarra numa |Tributação. Aguarda recurso contra a decisão da |

| | |contradição que não será resolvida com paliativos assim. A má |comissão. Se o recurso for provido, o projeto será|

|Projetos anexados: | |distribuição de renda tem como pano de fundo, primeiro, a grande |apreciado no plenário da Câmara. A tendência é que|

|PL 3.927/1997 | |concentração de renda no país. Dessa forma, e antes de qualquer |seja rejeitado. |

|PL 3.20/1999 | |coisa, para aumentar a renda do trabalhador, é preciso | |

|PL 734/1999 | |desconcentrá-la. Esta é a principal razão da iniqüidade social | |

| | |brasileira. | |

|PL 1.351/91 |Revoga a Lei nº 6.321, de 14 de abril de |Atribui ao Ministério do Trabalho e Emprego a execução do novo |O projeto foi rejeitado na Comissão de Trabalho. |

|Ex-deputado Vittorio Medioli |1976, que "dispõe sobre a dedução do lucro |Programa de Alimentação do Trabalhador, competindo-lhe a tarefa de |Está agora sob exame da Comissão de Finanças e |

|(PSDB/MG) |tributável para fins de imposto sobre a renda|emitir vale-refeição, por meio do Banco Central. |Tributação, que indicou o deputado Roberto Brant |

| |das pessoas jurídicas, do dobro das despesas | |(PFL/MG) como relator da matéria. Caso receba |

|Projetos anexados: |realizadas em programas de alimentação do | |parecer contrário, vai ao arquivo. |

|PL 767/1995 |trabalhador", e dá outras providências. | | |

|PL 2.257/1996 | | | |

|PL 2.350/91 |Altera a legislação do imposto de renda das |Trata da incidência do imposto sobre o total de rendimentos |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-deputado Hugo Biehl (PP/SC) |pessoas físicas. |recebidos acumuladamente, diminuindo-se os valores da ação |da Câmara. |

| | |judicial, das deduções mensais e das isenções da tabela de cálculo | |

| | |do imposto, por mês. | |

|PL 4.853/94 |Estabelece a forma da tributação do Imposto |Determina que os rendimentos recebidos cumulativamente sejam |A matéria foi aprovada nas Comissões de Finanças e|

|Ex-deputado e atual senador Paulo |de Renda sobre salários, recebidos |tributados aos períodos anuais de competência a que cada parcela se|Tributação e de Constituição e Justiça. Aguarda |

|Paim (PT/RS) |acumuladamente. |refere, evitando que o trabalhador pague alíquota máxima. |votação de recurso para que o projeto seja |

| | | |examinado no plenário da Câmara. |

|PL 5.327/01 (PLS 385/99) |Isenta de Imposto sobre a Renda os valores |Altera a Lei nº 7.713/88, que modifica a legislação do imposto de |A matéria foi aprovada na Comissão de Finanças e |

|Ex-senador Carlos Bezerra (PMDB/MT) |recebidos a título de salário-educação e |renda para isentar de IR os valores recebidos a título de |Tributação. Está agora sob exame da Comissão de |

| |salário-maternidade. |salário-educação e salário-maternidade. Na concepção do autor do |Constituição e Justiça, que designou o deputado |

|Projeto anexado: | |projeto, estes salários, pós-parto, têm caráter indenizatório. |Sérgio Miranda (PDT/MG) como relator do projeto. |

|PL 4.051/2001 | |Assim, tributá-los seria cobrar duas vezes. |Depois, pode ir ao plenário. |

|PL 5.477/01 |Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 7.713,|O autor propõe que os rendimentos provenientes de aposentadoria e |O projeto foi rejeitado na Comissão de Seguridade |

|Deputado Givaldo Carimbão (PSB/AL) |de 22 de dezembro de 1988, alterado pela Lei |pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos |Social e Família. Está agora sob o exame da |

| |nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para |pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal |Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu |

|Projetos anexados: |estabelecer a isenção de imposto de renda |e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público |parecer favorável do relator, deputado Eduardo |

|PL 5.585/2001 |para aposentados com 70 anos de idade ou |interno ou por entidade de previdência privada, sejam isentos da |Cunha (PMDB/RJ), que aguarda votação. Depois, vai |

|PL 5.638/2001 |mais. |incidência de Imposto de Renda a partir do mês em que o |ao exame da Comissão de Constituição e Justiça. |

| | |contribuinte completar 70 (setenta) anos de idade. | |

|PL 4.645/01 |Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº |Isenta do imposto de renda os rendimentos de trabalhadores em |O projeto foi aprovado na Comissão de Seguridade |

|Deputado Feu Rosa (PP/ES) |7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a |atividade atingidos pelas doenças passíveis de aposentadoria ou |Social e Família. Está agora sob o exame da |

| |redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de|reforma, inclusive a fibrose cística, exigindo prazo de validade do|Comissão de Finanças e Tributação, que designou o |

|Projetos anexados: |23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º |laudo pericial, em caso de moléstia passível de controle. |deputado Fernando Coruja (PPS/SC) como relator. |

|PL 5.510/2001 |do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro| |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

|PL 6.454/2002 |de 1995, para incluir na isenção do imposto | |Justiça. |

|PL 6.534/2002 |de renda os trabalhadores em atividade, | | |

|PL 6.929/2002 |atingidos pelas doenças lá referidas. | | |

|PL 6.991/2002 | | | |

|PL 490/2003 | | | |

|PL 1.924/2003 | | | |

|PL 1.930/2003 | | | |

|PL 2.036/2003 | | | |

|PL 2.380/2003 | | | |

|PL 2.856/2004 | | | |

|PL 3.163/2004 | | | |

|PL 3.845/2004 | | | |

|PL 4.005/2004 | | | |

|PL 4.035/2004 | | | |

|PL 4.941/2005 | | | |

|PL 6.795/2002 |Dispõe sobre a atualização monetária dos |Fixa o índice de 1,2406 para atualização da tabela progressiva |A matéria foi aprovada na Comissão de Finanças e |

|Deputado Ricardo Berzoini (PT/SP) |valores expressos nos arts. 1º e 2º da Lei nº|mensal e deduções do imposto de renda da pessoa física; prevendo |Tributação. Está agora sob exame da Comissão de |

| |10.451, de 10 de maio de 2002. |que a partir do exercício de 2003 seja atualizada automaticamente |Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado |

|Projetos anexados: | |pela variação do INPC. |João Paulo Cunha (PT/SP). Depois, pode ir à |

|PL 6.950/2002 | | |votação no plenário. |

|PL 5.055/2005 | | | |

|PL 2.770/03 |Isenta do imposto de renda os rendimentos |Isenta do imposto de renda os rendimentos recebidos da previdência |A proposição está sob exame da Comissão de |

|Deputado Milton Monti (PL/SP) |recebidos da previdência privada. |privada. O autor entende que corrige uma injustiça, pela qual se |Seguridade Social e Família, que designou o |

| | |“pressupõe erroneamente que tais rendimentos são vultosos a ponto |deputado Roberto Gouveia (PT/SP) para relatá-la. |

|Projeto anexado: | |de terem parcela deles descontadas na fonte ou na declaração de |Depois, vai à apreciação das Comissões de Finanças|

|PL 6.555/2006 | |ajuste anual”. |e Tributação e de Constituição e Justiça. |

IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

|PEC 183/99 |Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. |Cria o imposto sobre movimentação financeira (IMF), dentre outros; |Está pronta para ser votada no plenário da Câmara |

|Ex-deputado Marcos Cintra (PL/SP) | |alterando a Constituição Federal. |em dois turnos. |

| | | | |

|Proposta anexada: | | | |

|PEC 474/2001 | | | |

INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

|PL 6.125/90 (PLS 342/89) |Define os crimes de responsabilidade e regula|Determina que a pena de inabilitação para o exercício de qualquer |O projeto está sob exame da Comissão de |

|Ex-senador Jutahy Magalhães |o respectivo processo de julgamento. |função pública, que será aplicada aos condenados em processo de |Constituição e Justiça, onde aguarda parecer do |

|(PSDB/BA) | |impeachment, será de ate 5 (cinco) anos. Isto é, diminui a pena |relator, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP/MG). |

| | |atual que é de oito anos. | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 6.063/1990 | | | |

|PL 326/1991 | | | |

|PL 494/1991 | | | |

|PL 2.463/1991 | | | |

|PL 3.815/1993 | | | |

|PL 2.002/1999 | | | |

|PL 3.400/1992 | | | |

INCENTIVOS FISCAIS

|PL 873/03 |INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO A |O projeto de lei tem como objetivo principal engajar, |A matéria recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado Armando Monteiro Neto |ATIVIDADES EDUCACIONAIS, SOCIAIS E DE COMBATE|decisivamente, a iniciativa privada nos programas, projetos e |deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), na Comissão |

|(PTB/PE) |À POBREZA (PAES) E CRIA O CERTIFICADO |atividades de apoio ao ensino, desenvolvimento científico e |de Seguridade Social e Família. Depois, vai ao |

| |NACIONAL EMPRESA-CIDADÃ. |tecnológico, saúde, ações de combate à pobreza, programas sociais e|exame das Comissões de Finanças e Tributação e de |

| | |preservação do meio ambiente. A proposição abre caminho para a |Constituição e Justiça. |

| | |manifestação efetiva da solidariedade nacional, com o objetivo de | |

| | |contribuir para a superação das dramáticas desigualdades | |

| | |sócio-econômicas. | |

|PL 688/99 |DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DA |Concede incentivo fiscal para empresas que contratarem |A matéria foi aprovada na Comissão de Seguridade |

|Ex-deputado Freire Júnior (PMDB/TO) |TERCEIRA IDADE. |trabalhadores com idade superior a 50 anos. |Social e Família. Em 22/02/06, foi distribuída ao |

| | | |deputado Medeiros (PL/SP), na Comissão de |

|Projetos anexados: | | |Trabalho, e também foi aberto prazo para |

|PL 725/1999 | | |apresentação de emendas, em 23/02; encerrado o |

|PL 913/1999 | | |prazo, não foram apresentadas emendas. |

|PL 2.694/2000 | | | |

|PL 3.968/2000 | | | |

|PL 4.892/2001 | | | |

|PL 5.993/2001 | | | |

|PL 6.804/2002 | | | |

|PL 7.108/2002 | | | |

|PL 838/2003 | | | |

|PL 956/2003 | | | |

|PL 1.147/2003 | | | |

|PL 2.635/2003 | | | |

|PL 3.172/2004 | | | |

|PL 3.345/2004 | | | |

|PL 3.389/2004 | | | |

|PL 910/03 |ESTABELECE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS QUE |Institui incentivo fiscal às empresas que, na qualidade de |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Deputadas Francisca Trindade (PT/PI)|CONTRATAREM EMPREGADAS MULHERES CHEFES DE |empregador, possuam um mínimo de 10% de empregadas mulheres chefes |Está agora na Comissão de Finanças e Tributação, |

|e Maninha (Psol/DF) |FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |de família. Essas empresas, para usufruírem do benefício deverão |onde aguarda votação do parecer contrário do |

| | |manter em seu quadro de pessoal, no mínimo por 02 (dois) anos, |relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PT/PE). |

| | |aquela empregada que for admitida nos moldes desta lei. Assim, a |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| | |empresa que atender às exigências previstas nesta lei, receberão, |Justiça. |

| | |para cada empregada mulher chefe de família, certificado individual| |

| | |correspondente ao valor do incentivo fiscal, na forma a ser | |

| | |regulamentada por decreto. Por fim, as empresas portadoras dos | |

| | |certificados poderão deduzir do imposto sobre a renda devido com | |

| | |base no lucro real até o limite de 10% (dez por cento), a cada | |

| | |incidência, em conformidade com o número das empregadas contratadas| |

| | |de acordo com esta lei, na forma a ser disciplinada por decreto. | |

|PL 1.412/03 |DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL |As empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiência |O projeto foi rejeitado na Comissão de Seguridade |

|Deputado Carlos Nader (PFL/RJ) |PARA AS PESSOAS JURÍDICAS QUE FIRMAREM |receberão incentivo fiscal. Trata-se de dedução de 2% (dois por |Social e Família. Está agora sob exame da Comissão|

| |CONTRATOS DE TRABALHO COM PESSOAS PORTADORAS |cento) no lucro tributável, para fins de cálculo do Imposto de |de Trabalho, onde aguarda distribuição. |

|Projetos anexados: |DE DEFICIÊNCIA E COM PESSOAS IDOSAS COM MAIS |Renda, do montante dos salários atribuídos a essas pessoas no | |

|PL 1.743/2003 |DE 60 (SESSENTA) ANOS. |período base. | |

|PL 4.949/2005 | | | |

|PL 2.835/03 |DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL À CONTRATAÇÃO |Estabelece que as empresas poderão deduzir do imposto devido até o |A deputada Thelma de Oliveira (PSDB/MT) foi |

|Deputado Eduardo Paes (PSDB/RJ) |DE MÃES SOLTEIRAS. |limite de um por cento de seu valor antes de computada a dedução, |designada relatora do projeto na Comissão de |

| | |independentemente da dedutibilidade como despesa operacional e da |Seguridade Social e Família. Depois, a matéria |

| | |utilização de outras hipóteses de dedução do imposto, o montante |será examinada pelas Comissões de Finanças e |

| | |das despesas incorridas com a contratação de mães solteiras, |Tributação e de Constituição e Justiça. |

| | |durante o primeiro ano contado desde a contratação, desde que o | |

| | |número de mães solteiras empregadas seja superior a cinco por cento| |

| | |do quadro de pessoal. | |

INICIATIVA POPULAR

|PEC 2/99 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 61 DA |Altera a Constituição Federal para dispor que a iniciativa popular |Aguarda constituição de comissão especial para |

|Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |pode ser exercida por no mínimo meio por cento do eleitorado |análise do mérito. |

| | |nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por | |

| | |associação que represente este número. | |

INSPEÇÃO NO TRABALHO

|PL 1.981/03 |Dispõe sobre a participação dos sindicatos no|Pelo projeto, o autor deseja investir de poder os sindicatos para, |O projeto está sob a relatoria do deputado Arnaldo|

|Deputado Vicentinho (PT/SP) |sistema de inspeção das disposições legais |junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, procederem os |Faria de Sá (PTB/SP), na Comissão de Trabalho. |

| |relativas às condições de trabalho e à |trabalhos de inspeção nas empresas. O autor argumenta que a |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| |proteção dos trabalhadores no exercício |participação dos sindicatos nesse trabalho “servirá para prevenir o|Justiça. |

| |profissional. |descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária, | |

| | |evitando-se que a sua inobservância somente seja atestada por meio | |

| | |de visitas dos auditores-fiscais do trabalho e a proteção do | |

| | |trabalhador fará parte de um novo modelo de atuação sindical”. O | |

| | |autor argumenta ainda que deseja constituir um novo modelo de | |

| | |relações de trabalho “voltado para a defesa dos direitos e | |

| | |interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em | |

| | |questões judiciais e administrativas, como preconiza o art. 8º da | |

| | |Constituição Federal”. | |

INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA (REGULAMENTAÇÃO DA EC Nº 47/05 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA / PARALELA)

|PL 5.773/05 |Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24|Regulamenta dispositivos da Constituição Federal sobre o sistema |O projeto está em discussão na Comissão de |

|Deputado Antonio Carlos Mendes Thame|de julho de 1991, para disciplinar o disposto|especial de inclusão previdenciária, fixa a alíquota para |Desenvolvimento Econômico sob a relatoria do |

|(PSDB/SP) |no § 9º do art. 195 e no § 12 do art. 201 da |trabalhadores autônomos e donas de casa de baixa renda em 10%; |deputado Joaquim Francisco (PTB/PE), que |

| |Constituição Federal, com a redação dada pela|prevendo a contribuição das micro e pequenas empresas em 2% sobre |apresentou favorável, com substitutivo. A partir |

|Projetos anexados: |Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho |a receita bruta; fixa o valor do benefício em um salário mínimo e |do dia 14/03 será aberto prazo para apresentação |

|PL 5.866/2005 |de 2005. |reduz o período de carência. |de emendas ao parecer. Depois, vai ao exame das |

|PL 5.933/2005 | | |Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças|

|PL 6.169/2005 | | |e Tributação e de Constituição e Justiça. |

|PL 6.295/2005 | | | |

|PL 6.366/2005 | | | |

INSALUBRIDADE

|PL 1.003/88 |Altera a redação do parágrafo 1º do artigo |Aplica o artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, altera a |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado a atual senador Paulo |193 da Consolidação das Leis do Trabalho. |lei trabalhista e fixa em cinqüenta por cento o aumento do |Câmara. |

|Paim (PT/RS) | |empregado que trabalha em condições de periculosidade. | |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 1.165/1988 | | | |

|PL 1.185/1988 | | | |

|PL 29/1991 | | | |

|PL 966/1991 | | | |

|PL 522/1999 | | | |

|PL 1.015/1988 | | | |

|PL 2.549/1992 | | | |

|PL 5.290/2001 | | | |

|PL 1.113/88 |Dispõe sobre a profissão de motorista de |Define que o piso salarial da categoria será de oito salários |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado Vivaldo Barbosa (PDT/RJ)|transportes coletivos urbanos e interurbanos |mínimos, independentemente de qualquer convenção ou acordo coletivo|Câmara. |

| |e dá outras providências. |de trabalho. Este projeto abre precedente para uma série de outros | |

|Projetos anexados: | |projetos que tratam do mesmo assunto – piso salarial. | |

|PL 957/1991 | | | |

|PL 5.234/2001 | | | |

|PL 5.580/2001 | | | |

|PL 5.582/2001 | | | |

|PL 6.75/1991 | | | |

|PL 5.581/2001 | | | |

|PL 7.083/2002 | | | |

|PL 1.386/2003 | | | |

|PL 4.253/2004 | | | |

|PL 4.290/2004 | | | |

|PL 199/03 |Altera o art. 195 da Consolidação das Leis do|Permite que o técnico de segurança do trabalho possa, a exemplo do |A matéria aguarda apresentação de parecer na |

|Deputado Medeiros (PL/SP) |Trabalho, para permitir a elaboração de laudo|que acontece com o médico do trabalho e o engenheiro do trabalho, |Comissão de Trabalho pela relatora, deputada Dra. |

| |pericial de insalubridade e periculosidade |elaborar laudo técnico para caracterizar se determinada atividade |Clair (PT/PR). |

| |pelo Técnico de Segurança do Trabalho. |ou operação é insalubre ou perigosa e classificar o grau de | |

| | |insalubridade. | |

|PL 3.307/04 |Dispõe sobre a garantia dos trabalhadores à |Adota um conjunto integrado de medidas de iniciativa do empregador |O deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) é o relator|

|Deputado Roberto Gouveia (PT/SP) |prevenção dos riscos decorrentes do trabalho |e do Poder Público, com a participação do trabalhador e da |da matéria na Comissão de Trabalho. Depois, o |

| |e à promoção, proteção, recuperação e |sociedade na prevenção dos riscos de acidentes do trabalho. O |projeto vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| |reabilitação da saúde, no âmbito do Sistema |projeto define que cabe, em especial, aos órgãos e entidades que |Justiça. |

| |Único de Saúde (SUS). |integram o Sistema Único de Saúde (SUS) promover ações e serviços | |

| | |que visem eliminar, prevenir, controlar, vigiar, fiscalizar e | |

| | |intervir nos ambientes, condições, relações humanas e processos de | |

| | |trabalho, com a finalidade de promover e proteger a saúde do | |

| | |trabalhador. | |

ISENÇÃO DA CPMF

|PL 5.068/01 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ART.17, DA |Isenta da incidência da CPMF sobre os valores dos benefícios |O projeto está sob o exame da Comissão de |

|Poder Executivo |LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996, QUE |assistenciais de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de |Seguridade Social e Família, onde recebeu parecer |

| |INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE |1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na forma pela qual|favorável, com substitutivo do relator, deputado |

|Projetos anexados: |MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE |é, atualmente, assegurada aos beneficiários da Previdência Social. |Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Depois, vai ao exame da|

|PL 5.383/2001 |CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA. |Estabelece para os valores sacados pelos destinatários de programas|Comissão de Constituição e Justiça. |

|PL 6.783/2002 | |assistenciais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) o | |

|PL 2.608/2003 | |mesmo mecanismo de compensação dos benefícios previdenciários, ou | |

|PL 3.920/2004 | |seja, acréscimo de percentual proporcional ao valor da contribuição| |

|PL 5.832/2005 | |devida até o limite de sua compensação. | |

JORNADA DE TRABALHO

|PL 4.653/94 |DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DE 40 |Determina uma jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta |A matéria está pronta para votação no plenário da |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |HORAS SEMANAIS. |horas semanais. Este dispositivo se aplica a todos os empregados |Câmara. |

|Paim (PT/RS) | |públicos e privados, rurais, urbanos e domésticos. | |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 1.115/1995 | | | |

|PL 2.334/1996 | | | |

|PL 2.719/1997 | | | |

|PL 3.244/1997 | | | |

|PL 3.249/1997 | | | |

|PL 3.948/1997 | | | |

|PL 610/1999 | | | |

|PL 948/1999 | | | |

|PL 1.242/1999 | | | |

|PL 1.644/1999 | | | |

|PL 2.409/2000 | | | |

|PL 2.658/2000 | | | |

|PL 2.767/2000 | | | |

|PL 3.128/2000 | | | |

|PL 3.260/2000 | | | |

|PL 3.510/2000 | | | |

|PL 3.641/2000 | | | |

|PL 3812/2000 | | | |

|PL 7.477/2002 | | | |

|PL 342/2003 | | | |

|PL 2.183/2003 | | | |

|PEC 231/95 |ALTERA OS INCISOS XIII E XVI DO ARTIGO 7º DA |Reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta|Aguarda criação de comissão especial para análise |

|Deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE) e |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |para 65% a remuneração de serviço extraordinário, alterando a |do mérito. |

|ex-deputado e atual senador Paulo | |Constituição Federal. | |

|Paim (PT/RS) | | | |

| | | | |

|Propostas anexadas: | | | |

|PEC 271/1995 | | | |

|PEC 393/2001 | | | |

|PL 2.532/89 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 58 DA CONSOLIDAÇÃO |Assegura aos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de |O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Ex-deputado Koyu Iha (PSDB/SP) |DAS LEIS DO TRABALHO. |revezamento a jornada de 6 horas diárias, conforme o disposto no |Câmara. |

| | |inciso XIV do artigo 7º da nova Constituição Federal. | |

JUIZADOS ESPECIAIS

|PL 5.306/05 |ACRESCENTA INCISOS AO ART. 3º DA LEI Nº |Estabelece a competência do Juizado Especial Cível nas ações com |O relator, deputado Vilmar Rocha (PFL/GO), |

|Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) |9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, MODIFICA O |causas até 40 (quarenta) salários mínimos, sem complexidade |ofereceu parecer contrário ao mérito, o qual está |

| |SEU § 2º E ALTERA O ART. 54 DO MESMO DIPLOMA |técnica, e quando houver acordo entre as partes nas causas de |sob análise da Comissão de Constituição e Justiça.|

| |LEGAL. |natureza alimentar, falimentar, fiscal, trabalhista, patrimonial e | |

| | |de interesse da Fazenda Pública. | |

JUSTIÇA DO TRABALHO

|PEC 139/03 |Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § |Pela redação dada ao parágrafo 2º, “excepcionalmente, sempre que |Aguarda votação do parecer contrário do relator, |

|Deputado José Chaves (PTB/PE) |2º, da Constituição Federal, para retirar da |houver possibilidade de lesão ao interesse público, o dissídio |deputado Vilmar Rocha (PFL/GO). A prevalecer este |

| |competência da Justiça do Trabalho o |coletivo poderá ser unilateralmente instaurado pela Justiça do |posicionamento, a proposta será arquivada. |

| |julgamento de processos de dissídios |trabalho”. Assim, o dissído não mais será provocado a partir da | |

| |coletivos de natureza econômica. |frustração de acordo e por provocação de uma das partes. | |

|PL 3.927/04 |Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, |A reclamação deverá ser escrita, formulada por advogado legalmente |O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) foi designado|

|Deputada Dra. Clair (PT/PR) |dispondo sobre o Processo e Recursos no |habilitado, em duas vias e acompanhada de documentos em que se |relator da matéria, na Comissão de Trabalho. |

| |âmbito da Justiça do Trabalho. |fundar. Deverá conter ainda a designação do Juiz a que for |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| | |dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma |Justiça. |

| | |exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido e seus | |

| | |fundamentos, as provas que pretende produzir, a data e a assinatura| |

| | |do advogado da parte. | |

|PL 6.542/06 |Regulamenta o inciso IX do art. 114 da |Estabelece a competência das Varas de Trabalho para julgar os |O projeto vai ser examinado pela Comissão de |

|Comissão Especial Mista |Constituição Federal, para dispor sobre |litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram |Constituição e Justiça, que designou o deputado |

|Regulamentação da Emenda nº 45 |competências da Justiça do Trabalho |vínculo empregatício. Regulamenta a Constituição Federal. Revoga |Maurício Rands (PT/PE) para relatar a matéria. |

|(Reforma do Judiciário) |referentes à relação de trabalho, e dá outras|dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT). | |

| |providências. | | |

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

|PL 3.434/97 |Altera a redação do art. 41 da Lei nº 8.212, |Estabelece que a autoridade ou servidor público que infringir ou |O deputado Milton Barbosa (PSC/BA) é o relator do|

|Poder Executivo |de 24 de julho de 1991, com a redação dada |der causa, diretamente, a infração da Lei Orgânica da Seguridade |projeto na Comissão de Seguridade Social e |

| |pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. |Social ou do seu regulamento, incidirá nas penalidades nela |Família. Depois, o projeto vai a discussão na |

| | |previstas, limitando na hipótese de multa, a 50% (cinqüenta por |Comissão de Constituição e Justiça. |

| | |cento) dos seus vencimentos. | |

LICENÇAS-MATERNIDADE E PATERNIDADE

|PEC 494/06 (PEC 31/00) |Acrescenta inciso XVIII-A ao art. 7º da |Assegura à trabalhadora mãe adotiva o direito à |A proposta está sob exame da Comissão de |

|Senadora Maria do Carmo Alves |Constituição Federal, para beneficiar, com |licença-maternidade. |Constituição e Justiça, que designou o deputado |

|(PFL/SE) |licença-maternidade, as mulheres que adotarem| |Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) como relator. |

| |crianças. | |Depois, vai a uma comissão especial para análise |

| | | |do mérito. |

|PL 2.112/99 |Amplia a licença maternidade para mães de |A intenção, segundo o autor, é permitir que o contato entre mãe e |O projeto recebeu parecer pela aprovação na |

|Ex-deputado Eduardo Jorge (PT/SP) |recém-nascidos prematuros e permite que elas |filho se prolongue e beneficie os bebês prematuros. |Comissão de Seguridade Social e Família, da |

| |acompanhem seus filhos na maternidade, | |deputada Ângela Guadagnin (PT/S), que ainda não |

|Projetos anexados: |completando a gestação "extra-uterina". | |foi votado. |

|PL 223/2003 | | | |

|PL 2.393/2003 | | | |

|PL 1.636/89 (PLS 114/82) |Dispõe sobre licença especial para a |Concede 30 dias de licença remunerada. |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-senadora Eunice Michiles (PDS/AM)|empregada adotante de menor de 2 (dois ) | |da Câmara. |

| |anos. | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 306/1991 | | | |

|PL 1.037/1991 | | | |

|PL 4.016/1993 | | | |

|PL 2.557/1992 | | | |

|PL 3.416/1992 | | | |

|PL 168/2003 | | | |

|PL 4.919/2005 | | | |

MEDIDA PROVISÓRIA

|PEC 511/06 (PEC 72/05) |Altera o art. 62 da Constituição Federal para|A principal alteração proposta é a de que a medida provisória |A proposta vai ser examinada pela Comissão de |

|Senador Antônio Carlos Magalhães |disciplinar a edição de medidas provisórias. |somente passará a ter força de lei depois de aprovada sua |Constituição e Justiça, onde aguarda distribuição.|

|(PFL/BA) | |admissibilidade pelo Congresso Nacional, mediante o reconhecimento|Depois, vai ao exame de comissão especial para |

| | |da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e |análise do mérito. |

| | |relevância. Atualmente, a MP tem força de lei logo depois de | |

| | |publicada no Diário Oficial, antes mesmo de ser analisada pelo | |

| | |Legislativo. Segundo o primeiro signatário da matéria, senador | |

| | |Antonio Carlos Magalhães, as alterações propostas ao artigo 62 da | |

| | |Constituição têm o objetivo de restaurar o equilíbrio que deve | |

| | |existir entre o Congresso e o Executivo. | |

|PEC 560/02 |Dá nova redação ao art. 62 da Constituição |Pela proposta, a medida provisória só ganha eficácia, com força de|A proposta está sob a apreciação da Comissão de |

|Ex-deputado Gilberto Kassab (PFL/SP)|Federal, dispondo sobre as medidas |lei, se sua apreciação não for iniciada pelo Congresso Nacional em|Constituição e Justiça, onde foi entregue ao |

| |provisórias. |prazo curto, que se propõe de 15 dias. Quanto à relevância e |deputado Cezar Schirmer (PMDB/RS) para relatá-la.|

|Propostas anexadas: | |urgência, sendo verdadeiras e reconhecidas, a ponto de |Depois, vai ao exame de uma comissão especial |

|PEC 158/2003 | |justificarem medida provisória, sua tramitação há de ser urgente, |para análise do mérito. |

|PEC 261/2004 | |desde o início, e de rápido transcurso. Na proposta, ela será de | |

|PEC 368/2005 | |30 dias, a contar de sua apresentação ao Congresso Nacional, | |

|PEC 400/2005 | |prorrogável até o limite máximo de 45 dias, no caso de ter havido | |

|PEC 420/2005 | |em sua tramitação a elaboração de projeto de lei, para substituir | |

|PEC 431/2005 | |o texto original, ou de este ter ganho eficácia, por atraso da | |

|PEC 491/2005 | |apreciação inicial, ou, ainda, dentro desta última hipótese, por | |

| | |ter havido projeto de lei de conversão. A PEC elimina ou, pelo | |

| | |menos, reduz consideravelmente as inconveniências que podem | |

| | |acarretar as medidas provisórias, quando esse recurso é indevida e| |

| | |excessivamente utilizado. | |

|PEC 213/03 |Inclui a letra "e" no § 1º do art. 62 da |Proíbe a edição de medida provisória para criação e majoração de |A matéria recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado Antônio Carlos Magalhães |Constituição Federal. |impostos. |deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), na |

|Neto (PFL/BA) | | |Comissão de Constituição e Justiça. Depois, vai |

| | | |ao exame da comissão especial para debater o |

|Propostas anexadas: | | |mérito. |

|PEC 305/2004 | | | |

|PEC 371/2005 | | | |

MICRO E PEQUENA EMPRESA

|PLP 210/04 |Institui regime tributário, previdenciário e |Estabelece normas para inclusão previdenciária do empresário que |A matéria está em discussão na comissão especial,|

|Poder Executivo |trabalhista especial à microempresa com |trabalha por conta própria e de seu empregado (contribuinte |sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly |

| |receita bruta anual de até R$ 36.000 (trinta |individual e facultativo); e concede o benefício do regime |(PSDB/PR). |

|Projetos anexados: |e seis mil reais), e dá outras providências. |tributário simplificado e a desoneração de obrigações trabalhistas,| |

|PLP 125/2004 | |visando incentivar o emprego formal regido pela CLT, no âmbito do | |

|PLP 155/2004 | |pequeno empreendimento. Projeto chamado de "Reforma da CLT". Altera| |

|PLP 156/2004 | |as Leis nºs 8.212, de 1991 (Lei nº 9.876, de 199), 8.213, de 1991 e| |

|PLP 239/2005 | |o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. | |

|PLP 245/2005 | | | |

|PLP 299/2005 | | | |

|PLP 123/04 |REGULA A PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 146 E O |Institui o regime único nacional de arrecadação diferenciada, |O projeto está em discussão no plenário da |

|Deputado Jutahy Júnior (PSDB/BA) |INCISO IX DO ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO |simplificada e favorecida, aplicável à microempresa e à empresa de |Câmara. Na comissão especial recebeu parecer |

| |FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |pequeno porte (MPE), relativo aos impostos e às contribuições da |favorável com substitutivo do deputado Luiz |

| |(LEI GERAL DAS MICRO E PEQEUNAS EMPRESAS). |União, dos Estados, do DF e dos Municípios (Super-Simples). O |Carlos Hauly (PSDB/PR). |

| | |regime único compreenderá a arrecadação, a fiscalização e a | |

| | |cobrança compartilhada dos impostos e contribuições pelos entes | |

| | |federados, sendo opcional para o contribuinte. Institui, ainda, o | |

| | |Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais (SIGFIS) | |

| | |responsável pela coleta, gestão, integração de base e distribuição | |

| | |das informações necessárias à gestão unificada do Sistema Simples. | |

| | |O movimento sindical denúncia que o projeto fere princípios | |

| | |constitucionais nos Capítulos VI e VII, pois não representam | |

| | |vantagem expressiva para os destinatários da nova lei (micro e | |

| | |pequenas empresas) e trazem riscos seríssimos para os | |

| | |trabalhadores. A Constituição Federal (artigos 5º, 6º e 7º) | |

| | |assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores e | |

| | |cidadãos, sejam eles empregados de micro, pequenas, médias ou | |

| | |grandes empresas e cabe ao Estado garantir que esses direitos sejam| |

| | |respeitados e cumpridos. O benefício do empregador não pode vir em | |

| | |prejuízo do empregado. Não se pode admitir a redução de direitos | |

| | |dos trabalhadores que, não há dúvida, é a parte mais fraca na | |

| | |relação de emprego, ainda que a outra parte seja o | |

| | |micro-empresário. O projeto de lei que defendia a prevalência do | |

| | |“acordado sobre o legislado” está sendo ressuscitado com a | |

| | |possibilidade de acordo para reduzir o FGTS de 8% para o | |

| | |insignificante percentual de 0,5% (artigo 41, II). A fiscalização | |

| | |“desorientadora” na área de segurança e medicina do trabalho | |

| | |provoca maior número de acidentes graves e fatais e estimula o | |

| | |descumprimento de todas as normas protetoras do trabalhador. Os | |

| | |registros e anotações relativos ao contrato de trabalho não oneram | |

| | |o empregador, ao contrário, só beneficiam o empresário honesto, | |

| | |fazendo prova a seu favor (artigo 38, 39, 40 e 41). | |

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

|PL 1.540/91 |DISPÕE SOBRE O ACESSO DAS ENTIDADES SINDICAIS|Para subsidiar e dar transparência às negociações coletivas de |No retorno do projeto do Senado para a Câmara, a |

|Ex-deputado Rubens Bueno (PSDB/PR) |ÀS INFORMAÇÕES PROVENIENTES DOS REGISTROS |trabalho, o deputado propõe que as empresas permitam que as |matéria foi aprovada na Comissão do Trabalho; e |

| |ADMINISTRATIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS |entidades sindicais tenham acesso às informações provenientes dos |aguarda a votação do parecer contrário do relator,|

| |PROVIDÊNCIAS. |registros administrativos como: Relação Anual de Informações |Paes Landim (PTB/PI), na Comissão de Constituição |

| | |Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados |e Justiça. |

| | |(CAGED), Comunicação de Dispensa e Requerimento do | |

| | |Seguro-Desemprego (CD), Relação de Empregados (RE) do Fundo de | |

| | |Garantia do Tempo de Serviço, Relação de Salários de Contribuição, | |

| | |Documento de Receitas Previdenciárias (DARP), Comunicação de | |

| | |Acidentes de Trabalho (CAT), documentos a serem implantados no | |

| | |âmbito do Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), além de outros | |

| | |registros enviados pelos empregadores, em função de dispositivo | |

| | |legal, aos órgãos e às entidades da administração pública direta e | |

| | |indireta, pertinentes ao vínculo empregatício e às relações dele | |

| | |decorrentes. | |

|PL 4.387/04 |ACRESCENTA O § 5º AO ART. 616, DA |Obriga a negociação coletiva entre as partes e obriga ainda a |O projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho e|

|Deputada Laura Carneiro (PFL/RJ) |CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA |empresa a prestar informações quanto a situação econômica e |agora está sob a relatoria do deputado Ronaldo |

| |PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE |financeira, quando assim solicitadas pelo sindicato, por meio do |Dimas (PSDB/TO), na Comissão de Desenvolvimento |

| |1943, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE |órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. |Econômico, onde aguarda parecer. Depois, vai à |

| |NEGOCIAÇÃO COLETIVA. | |Comissão de Constituição e Justiça. |

NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO

|PL 2.693/03 |Regulamenta a negociação coletiva de trabalho|Cria o Sistema Democrático de Negociação Permanente (SINP) e as |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Deputado Roberto Gouveia (PT/SP) |no setor público. |Mesas de Negociação Permanente. |Está agora sob análise da Comissão de |

| | | |Constituição e Justiça, sob a relatoria do |

| | | |deputado Wagner Lago (PDT/MA). |

NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO SERVIDOR

|PEC 129/03 |ALTERA O ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |Garante ao servidor público civil a livre associação sindical e a |Aguarda criação e instalação de comissão especial |

|Deputado Maurício Rands (PT/PE) |ESTENDENDO O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA |negociação coletiva. |que vai analisar o mérito da proposta. Depois, vai|

| |AOS SERVIDORES PÚBLICOS. | |a votação em dois turnos no plenário da Câmara. |

|Proposta anexada: | | | |

|PEC 251/2004 | | | |

NEPOTISMO

|PEC 334/96 |VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES |Inclui o inciso VI no artigo 37 da Constituição Federal; que proíbe|A proposta está pronta para ser votada em primeiro|

|Ex-deputado Aldo Arantes (PCdoB/GO) |PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE |a prática do nepotismo na Administração Pública. A proposta proíbe |turno no plenário da Câmara. |

| |CONFIANÇA. |a contratação de parentes de autoridades dos poderes Legislativo, | |

|Propostas anexadas: | |Executivo e Judiciário, do Ministério Público Federal e nos | |

|PEC 558/1997 | |estados, dos tribunais de contas e de qualquer nível da | |

|PEC 101/1999 | |administração direta e indireta de todo o país. O relatório de | |

|PEC 549/2002 | |Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) estende a proibição para contratação | |

|PEC 128/2003 | |de familiares até o terceiro grau. Na proposta original, a | |

| | |proibição era apenas para familiares até o segundo grau. O | |

| | |relatório proíbe o nepotismo também nas empresas prestadoras de | |

| | |serviços. O tema ganhou vulto, sobretudo depois que o STF confirmou| |

| | |a constitucionalidade da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de | |

| | |Justiça (CNJ), órgão do controle externo do Judiciário, que | |

| | |determinou o fim do nepotismo no Poder Judiciário. | |

ORÇAMENTO

|PLP 135/96 |ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO |Regulamenta o artigo 165, parágrafo 9º, da Constituição Federal. |O projeto foi aprovado no mérito pela Comissão de |

|Comissão Mista de Planos, Orçamento |PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DOS |Versa, assim, sobre as seguintes matérias: exercício financeiro, |Finanças e Tributação. Está em discussão na |

|Público e Fiscalização |PLANOS, DIRETRIZES, ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA |vigência, prazos, elaboração e organização do Plano Plurianual, da |Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda |

| |UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS|Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, |distribuição. |

|Projetos anexados: |MUNICÍPIOS. |estabelecimento de normas de contabilidade e de gestão | |

|PLP 166/1997 | |orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública da | |

|PLP 32/1999 | |União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e | |

|PLP 88/1999 | |condições para a instituição e o funcionamento de fundos. | |

|PLP 144/2000 | | | |

|PLP 102/2003 | | | |

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

|PEC 314/04 |DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL E DÁ |Altera os artigos 7º, 8º, 9º, 11, 37, 103 e 114 da Constituição |Aguarda apresentação de parecer do relator, |

|Deputado Ivan Valente (Psol/SP) |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |Federal e reconhece o contrato coletivo de trabalho; assegura a |deputado Maurício Rands (PT/PE), na Comissão de |

| | |organização sindical por local de trabalho; garante ao servidor |Constituição e Justiça. Depois, se aprovada na |

| | |público civil o direito à livre associação sindical; bem como à |CCJ, vai ao exame de uma comissão especial para |

| | |contratação e negociação coletivas; garante ainda o direito de |análise do mérito. |

| | |greve do servidor público; reconhece as centrais sindicais; e | |

| | |reconhece o poder normativo da Justiça do Trabalho. | |

|PEC 29/03 |INSTITUI A LIBERDADE SINDICAL, ALTERANDO A |Altera o artigo 8º da Constituição Federal para modificar o atual |A proposta está pronta para votação na Comissão de|

|Deputado Maurício Rands (PT/PE) |REDAÇÃO DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |modelo de unicidade sindical e instituir o plurissindicalismo. |Constituição e Justiça, que vai deliberar sobre o |

| | | |parecer favorável do relator, deputado Custódio |

|Proposta anexada: | | |Mattos (PSDB/MG). |

|PEC 121/2003 | | | |

|PL 1.528/89 |DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL E DÁ |Assegura a aplicação do artigo 8º e inciso VI do artigo 37 da |O projeto está sob o exame da Comissão de |

|Ex-deputado Jones Santos Neves |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |Constituição Federal sobre o sistema sindical unitário; mantém a |Trabalho, onde foram designados como relatores os |

|(PMDB/ES) | |contribuição sindical compulsória, autonomia e liberdade sindicais |deputados Tarcísio Zimmermann (PT/RS) e Marcelo |

| | |e a organização de centrais sindicais. |Barbieri (PMDB/SP). A matéria já foi aprovada pela|

|Projetos anexados: | | |Comissão de Constituição e Justiça. Depois, vai a |

|PL 3.408/1989 | | |votação no plenário da Câmara. |

|PL 4.911/1990 | | | |

|PL 4.967/1990 | | | |

|PL 38/1991 | | | |

|PL 60/1991 | | | |

|PL 264/1991 | | | |

|PL 646/1991 | | | |

|PL 830/1991 | | | |

|PL 2.585/1992 | | | |

|PL 3.267/1992 | | | |

|PL 3.107/2004 | | | |

|PL 4.554/2004 | | | |

|PL 5.275/2005 | | | |

|PEC 71/95 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA |Proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não |A proposta está sob análise da Comissão de |

|Deputado Jovair Arantes (PTB/GO) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |filiados à associação, sindicato ou entidade sindical; e altera o |Constituição e Justiça, que designou como relator |

| | |inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal. |o deputado Sigmaringa Seixas (PT/DF). Depois, será|

|Propostas anexadas: | | |encaminhada para exame de uma comissão especial |

|PEC 102/1995 | | |que emitirá parecer sobre seu mérito. |

|PEC 247/2000 | | | |

|PEC 252/2000 | | | |

|PL 4.954/05 |DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 44 E 2.031 DA LEI |Define as organizações sindicais como pessoas jurídicas de direito |Aguarda distribuição na Comissão de Trabalho. |

|Deputado Vicentinho (PT/SP) |Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, QUE |privado, desobrigando-as de alterar seus estatutos no prazo |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

| |INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. |determinado. |Justiça. |

PAGAMENTO DE SERVIDORES

|PDC 1.482/01 |SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO 4010, DE 12 DE |Susta os efeitos de Decreto em que o Presidente da República |O projeto está em discussão na Comissão de |

|Ex-deputado Rubens Bueno (PPS/PR) |NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A |exorbita do poder de regulamentar liberação de recursos para |Trabalho, onde recebeu parecer contrário da |

| |LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS |pagamento de funcionários. |relatora, deputada Dra. Clair (PT/PR), que ainda |

|Projetos anexados: |SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ÂMBITO DA | |não foi votado. Depois, vai ao exame da Comissão |

|PDC 1.483/200 |ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, | |de Constituição e Justiça. |

|PDC 1.489/2001 |AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. | | |

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

|PL 4.328/98 |DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS |Aumenta para até 72 meses o prazo para parcelamento de débito |O relator, deputado Dr. Rosinha (PT/PR), |

|Deputado Serafim Venzon (PDT/SC) |ORIUNDAS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS AO |previdenciário, incluindo as contribuições descontadas dos |apresentou ao projeto parecer contrário na |

| |INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, |empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e |Comissão de Seguridade Social e Família, que ainda|

|Projetos anexados: |ALTERANDO O ART. 38 DA LEI Nº 8.212, DE 24 |as decorrentes da sub-rogação. |não foi votado. |

|PL 280/1999 |JULHO DE 1991. | | |

|PL 1.055/1999 | | | |

|PL 1.824/1999 | | | |

|PL 4.894/1999 | | | |

|PL 3.457/2000 | | | |

|PL 5.066/2005 | | | |

|PL 6.134/2005 | | | |

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

|PL 4.580/90 (PLS 155/89) |DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES|A forma de participação dos trabalhadores nos lucros reais líquidos|O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Senador Edison Lobão (PFL/MA) |NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, DEFINE |da empresa ou ganhos econômicos resultantes da produtividade será |Câmara. |

| |SUA PARTICIPAÇÃO NOS GANHOS ECONÔMICOS |objeto de livre negociação entre cada empresa e seus empregados. | |

|Projetos anexados: |RESULTANTES DA PRODUTIVIDADE DO TRABALHO PARA|Para definição dessa participação é facultada à empresa considerar,| |

|PL 927/1983 |OS EFEITOS DO § 4º, DO ARTIGO 218 DA |entre outras condições: i) índice de qualidade, lucratividade ou | |

|PL 1.013/1988 |CONSTITUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |produtividade da empresa, ii) produtividade de indivíduos, iii) | |

|PL 1.058/1988 | |grupos ou setores que atuem sob a mesma coordenação, e iv) | |

|PL 1.226/1988 | |programas de metas, tempo de serviço e percentual sobre o lucro da | |

|PL 1.392/1988 | |empresa ou resultados de setores ou áreas. Não ocorrendo o acordo, | |

|PL 3.838/1989 | |o sindicato da categoria poderá ajuizar dissídio coletivo. A | |

|PL 4.868/1990 | |participação nos lucros não integra o salário do empregado, nem | |

|PL 5.253/1990 | |complementa a remuneração devida a qualquer empregado decorrente do| |

|PL 5.623/1990 | |seu vínculo empregatício, não devendo incidir qualquer encargo | |

|PL 5.789/1990 | |trabalhista ou previdenciário. O pagamento das importâncias deverá | |

|PL 5.875/1990 | |ser anual, vedadas as antecipações. | |

|PL 6.050/1990 | | | |

|PL 6.133/1990 | | | |

|PL 70/1991 | | | |

|PL 245/1991 | | | |

|PL 425/1991 | | | |

|PL 831/1991 | | | |

|PL 1.080/1991 | | | |

|PL 1.418/1991 | | | |

|PL 2.009/1991 | | | |

|PL 2.299/1991 | | | |

|PL 2.917/1992 | | | |

|PL 6.245/1985 | | | |

|PL 2.255/1991 | | | |

|PL 4.886/05 |ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº |Frustrada a negociação coletiva e na ausência de instrumento de |O projeto foi rejeitado na Comissão de |

|Deputado Medeiros (PL/SP) |10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, PARA |acordo dela decorrente, compromisso arbitral ou sentença normativa,|Desenvolvimento Econômico. A matéria está agora em|

| |ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES |a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados será |discussão na Comissão de Trabalho, sob a relatoria|

| |NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA, MESMO NA |obrigatoriamente paga a cada empregado, até 31 de dezembro, sendo |do deputado Marco Maia (PT/RS). |

| |AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DECORRENTE DA |equivalente: i) ao piso salarial da categoria ou, se não existir, | |

| |NEGOCIAÇÃO COLETIVA. |ao menor salário pago pela empresa, no caso das empresas de que | |

| | |trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de | |

| | |1999; e ii) ao salário médio da empresa, no caso das demais | |

| | |empresas”. | |

PATRIMÔNIO PÚBLICO

|PL 2.689/96 |ALTERA AS LEIS NºS 8.437, DE 30 DE JUNHO DE |Objetiva aprimorar os instrumentos de defesa do patrimônio público |A matéria está sob análise da Comissão de |

|Poder Executivo |1992, E 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, E DÁ|em relação às decisões judiciais que possam vir a afetá-lo |Constituição e Justiça, que designou como relator |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |injustificadamente. |o deputado Carlos Mota (PSB/MG). Depois, vai ao |

|Projeto anexado: | | |exame do plenário da Câmara. |

|PL 950/2003 | | | |

PERÍCIAS OFICIAIS

|PL 3.653/97 |DISPÕE SOBRE AS PERÍCIAS OFICIAIS E DÁ OUTRAS|Estabelece que as perícias oficiais de interesse do estado serão |A Comissão de Constituição e Justiça aprovou no |

|Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) |PROVIDÊNCIAS. |efetuadas por peritos integrantes de quadro permanente de órgão |mérito o projeto e rejeitou o substitutivo |

| | |especializado. |aprovado na Comissão de Trabalho. O projeto será |

| | | |votado no plenário da Câmara. |

PIS/PASEP

|PL 2.839/00 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA |As regras atuais permitem ao paciente a liberação do saldo das |O projeto foi aprovado pelas Comissões de Trabalho|

|Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)|LEI Nº 7.670, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988, |contas do PIS/Pasep, para custear seu tratamento pessoal. No |e de Finanças e Tributação. Está agora sob exame |

| |AUTORIZANDO O SAQUE DO SALDO DAS CONTAS DO |entanto, se a doença atingir algum dependente seu, o titular dessas|da Comissão de Constituição e Justiça, que |

| |PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E DO |contas não poderá utilizar tais recursos para tentar salvar seu |designou como relator o deputado Nelson Pellegrino|

| |PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO |dependente. Assim, a intenção do autor do projeto é permitir ao |(PT/BA). |

| |SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, PELOS RESPECTIVOS |titular das contas do PIS/Pasep o saque no saldo, para custear o | |

| |TITULARES, QUANDO QUALQUER DE SEUS |tratamento do dependente. | |

| |DEPENDENTES APRESENTAR A SÍNDROME DA | | |

| |IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. | | |

|PLP 4/91 |ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26,|Autoriza os participantes, cujo casamento haja ocorrido antes de |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-deputado Carlos Cardinal (PDT/RS)|DE 11 DE SETEMBRO DE 1975 (PIS/PASEP). |1971, a receberem o saldo existente na conta. |da Câmara. |

| | | | |

|Projetos anexados: | | | |

|PLP 5/1991 | | | |

|PLP 7/1991 | | | |

|PLP 223/1998 | | | |

|PLP 230/1998 | | | |

|PLP 232/1998 | | | |

|PLP 58/1999 | | | |

|PLP 64/1999 | | | |

|PLP 68/1999 | | | |

|PLP 69/1999 | | | |

|PLP 95/1999 | | | |

|PLP 127/2000 | | | |

|PLP 129/2000 | | | |

|PLP 130/2000 | | | |

|PLP 158/2000 | | | |

|PLP 249/2001 | | | |

|PLP 255/2001 | | | |

|PLP 263/2001 | | | |

|PLP 333/2002 | | | |

|PLP 342/2002 | | | |

|PLP 80/2003 | | | |

|PLP 86/2003 | | | |

|PLP 101/2003 | | | |

|PLP 108/2003 | | | |

|PLP 166/2004 | | | |

|PLP 193/2004 | | | |

|PLP 250/2005 | | | |

|PLP 255/2005 | | | |

|PLP 260/2005 | | | |

|PLP 262/2005 | | | |

|PLP 265/2005 | | | |

|PLP 300/2005 | | | |

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

|PL 4.526/94 (PLS 14/93) |AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS |Pelo projeto, entende-se que o problema das necessidades especiais |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-senador Iram Saraiva (PMDB/GO) |DE APOIO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR |transcende o âmbito familiar e exige a compreensão de toda a |da Câmara. |

| |PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, |comunidade e, em especial, do Poder Público. Assim, a idéia | |

|Projetos anexados: |SENSORIAIS OU MENTAIS. |defendida na proposição é que as mães de filhos com necessidades | |

|PL 2.869/1992 | |especiais possam ter sua jornada de trabalho reduzida em duas | |

|PL 2.871/1992 | |horas. | |

|PL 4.369/1993 | | | |

PRAZO PRESCRICIONAL

|PEC 175/03 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXIX DO ART. 7º, |Aumenta para dez anos o prazo de prescrição trabalhista; alterando |A matéria está sob exame da Comissão de |

|Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) |VISANDO ALTERAR O PRAZO PRESCRICIONAL PARA |a Constituição Federal. O prazo atual é de cinco anos para os |Constituição e Justiça, onde foi distribuída ao |

| |TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. |trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a |deputado Luiz Antônio Fleury (PTB/SP). |

| | |extinção do contrato de trabalho. | |

PREVIDÊNCIA PRIVADA

|PLP 146/04 |DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO ÀS ENTIDADES FECHADAS |Garante a aplicação dos recursos públicos em empresas consideradas |O projeto recebeu parecer contrário do relator, |

|Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)|DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE APLICAREM |socialmente responsáveis. A proposição objetiva criar, ainda, para |deputado Léo Alcântara (PSDB/CE), na Comissão de |

| |RECURSOS EM PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS DE |as aplicações de recursos de entidades fechadas de previdência |Desenvolvimento Econômico. Depois, vai ao exame |

| |EMPRESAS PRIVADAS QUE ATUEM NO SETOR DE |complementar, critérios ou filtros negativos por meio do tipo de |das Comissões de Seguridade Social e Família e de |

| |BEBIDAS, FUMO, JOGOS, ARMAS E MUNIÇÕES E |produto/serviço oferecido pela empresa à sociedade, no caso |Constituição e Justiça. |

| |SIMILARES. |presente aquelas que atuam nos segmentos de bebidas alcoólicas, | |

| | |fumo, jogos e armas e munições. | |

PREVIDÊNCIA SOCIAL

|PL 7.078/02 |CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE OS |Este projeto de lei é para dar cumprimento ao disposto na Lei |O projeto vai ser discutido no Grupo de Trabalho |

|Poder Executivo |PLANOS DE BENEFÍCIOS E CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA|Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no tocante ao |de Consolidação das Leis. Depois, vai à Comissão |

| |SOCIAL E SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE |levantamento das leis federais de cunho previdenciário em vigor, |de Constituição e Justiça. |

| |SOCIAL. |para sua consolidação. | |

QUARENTENA

|PL 345/03 (PLS 250/00) |REGULAMENTA O § 7º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO|Regulamenta a Constituição Federal. Fixa um período de impedimento |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Ex-senador José Eduardo Dutra |FEDERAL, PARA ESTABELECER OS REQUISITOS E AS |ou quarentena de 6 (seis) meses para o ex-titular. |Está em discussão na Comissão de Constituição e |

|(PT/SE) |RESTRIÇÕES AOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS | |Justiça, onde recebeu parecer contrário do |

| |QUE ESPECIFICA, CONSIDERADOS FACILITADORES DE| |relator, deputado Vicente Cascione (PTB/SP). |

|Projetos anexados: |ACESSO A INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS NO ÂMBITO | |Depois, vai a votação no plenário da Câmara. |

|PL 3.736/2000 |DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. | | |

|PL 2.585/2003 | | | |

REAJUSTE DO SERVIDOR

|PL 4.825/05 |DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA |Reajusta em 0,1% (zero vírgula um por cento), a partir de 1º de |Em 22/02/06, o projeto foi distribuído à deputada |

|Poder Executivo |REMUNERAÇÃO E DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES |janeiro de 2005, o vencimento dos servidores públicos federais. |Laura Carneiro (PFL/RJ), na Comissão de Trabalho. |

| |PÚBLICOS FEDERAIS DOS PODERES EXECUTIVO, | |Em 23/02, foi aberto prazo para apresentação de |

| |LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, DAS | |emendas na comissão; nenhuma emenda foi |

| |AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, DE | |apresentada. |

| |QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA | | |

| |CONSTITUIÇÃO, REFERENTE A 2005. | | |

RECURSOS PARA SAÚDE

|PLP 1/03 |REGULAMENTA O § 3º DO ARTIGO 198 DA |Regulamenta dispositivo da nova Constituição Federal que trata da |A matéria está pronta para votação no plenário da |

|Deputado Roberto Gouveia (PT/SP) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |aplicação de recursos para o financiamento das ações e serviços de |Câmara. |

| | |saúde. | |

|Projetos anexados: | | | |

|PLP 159/2004 | | | |

|PLP 181/2004 | | | |

REFORMA DO JUDICIÁRIO

|PEC 358/05 (PEC 96/92) |ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48,|Esta proposta é o resultado do desmembramento da PEC 96/92 (PEC |A proposta está sob a relatoria do deputado Paes |

|Senado Federal |93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, |29/00, no Senado), que trata da reforma do Judiciário. Inclui a |Landim (PTB/PI), na comissão especial, onde |

| |111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, |necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o |aguarda parecer. |

|Propostas anexadas: |129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, |magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proibindo a | |

|PEC 146/2003 |ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E |prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; alterando a composição| |

|PEC 377/2005 |116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a | |

| | |"súmula impeditiva de recursos", a ser editada pelo STJ e TST; | |

| | |alterando a nova Constituição Federal. | |

REFORMA POLÍTICA

|PEC 446/05 |DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA RESSALVA DO |Amplia para 31 de dezembro de 2005 o prazo para vigência das |A proposta está em primeiro turno de discussão no |

|Deputado Ney Lopes (PFL/RN) |ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO PLEITO |alterações no processo eleitoral de 2006. A proposta é parte |plenário da Câmara. |

| |ELEITORAL DE 2006. |integrante da reforma política e precisa ser votada para que as | |

|Propostas anexadas: | |alterações que forem aprovadas passem a vigorar já para as eleições| |

|PEC 456/2005 | |de 2006. | |

|PEC 466/2005 | | | |

|PL 4.593/01 (PLS 353/99) |DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO |Por este projeto, se estabelece que as campanhas eleitorais não |O projeto aguarda distribuição na Comissão de |

|Comissão Especial da Reforma |EXCLUSIVO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS E |poderão obter recursos privados. Assim, passam a ser financiadas |Constituição e Justiça. |

|Política do Senado |ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE |única e exclusivamente pelo poder público como forma de | |

| |DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NO ÂMBITO DOS |democratizar os processos eleitorais, que são dominados pelo poder | |

|Projetos anexados: |PARTIDOS. |econômico. | |

|PL 671/1999 | | | |

|PL 1.577/1999 | | | |

|PL 385/2003 | | | |

|PL 1.357/2003 | | | |

|PL 2.019/2003 | | | |

|PL 5.985/2005 | | | |

|PEC 548/02 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 17 DA |Acaba com a verticalização eleitoral das coligações compulsórias. |Em 25/01/06, a proposição foi aprovada em primeiro|

|Ex-senador Bernardo Cabral (PFL/AM) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR AS |Garante ao partido político autonomia para adotar os critérios de |turno no plenário da Câmara, por 343 votos |

| |COLIGAÇÕES ELEITORAIS. (VERTICALIZAÇÃO) |escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a |favoráveis, 143 contrários e uma abstenção. Na |

| | |obrigatoriedade de vinculação eleitoral entre as candidaturas em |votação da proposta em segundo e último turno, em |

| | |nível nacional, estadual, distrital ou municipal. |08/02/06, foi aprovada por 329 a 142. O texto vai |

| | | |à promulgação. |

| | | | |

| | | |Promulgada, foi transformada na Emenda |

| | | |Constitucional nº 52, de 08/03/06. |

|PL 1.712/03 |ALTERA OS ARTIGOS 9º E 47 DA LEI Nº 9.504, DE|Fixa o prazo para filiação partidária em um ano antes do pleito se |A matéria teve o parecer favorável do relator, |

|Comissão da Reforma Política |30 DE SETEMBRO DE 1997, E ACRESCENTA O ART. |for a primeira e, em dois anos, caso já tenha se filiado a outro |deputado Rubens Otoni (PT/GO), aprovado na |

| |9º-A À MESMA LEI, DISPONDO SOBRE PRAZOS DE |partido, anteriormente. Estabelece ainda que o número de |Comissão de Constituição e Justiça. |

| |FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DE DOMICÍLIO ELEITORAL.|representantes na Câmara dos Deputados para obtenção do horário | |

| | |gratuito será aquele obtido na última eleição geral. | |

|PL 2.679/03 |DISPÕE SOBRE AS PESQUISAS ELEITORAIS, O VOTO |Trata-se de um projeto bastante abrangente. Entre outros aspectos |O projeto está em discussão na Comissão de |

|Comissão da Reforma Política |DE LEGENDA EM LISTAS PARTIDÁRIAS |propõe: i) a adoção das listas pré-ordenadas de candidatos; ii) a |Constituição e Justiça sob a relatoria do deputado|

| |PREORDENADAS, A INSTITUIÇÃO DE FEDERAÇÕES |flexibilização da cláusula de barreira de 5% para 2%; iii) a |Rubens Otoni (PT/GO). Depois, vai ao exame do |

| |PARTIDÁRIAS, O FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR, A |criação das federações com a conseqüente extinção das coligações |plenário da Câmara. |

| |PROPAGANDA ELEITORAL, O FINANCIAMENTO DE |proporcionais; e iv) a regulamentação do financiamento público de | |

| |CAMPANHA E AS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS, |campanha. | |

| |ALTERANDO A LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE | | |

| |1965 (CÓDIGO ELEITORAL), A LEI Nº 9.096, DE | | |

| |19 DE SETEMBRO DE 1995 (LEI DOS PARTIDOS | | |

| |POLÍTICOS), E A LEI Nº 9.504, DE 30 DE | | |

| |SETEMBRO DE 1997 (LEI DAS ELEIÇÕES). | | |

|PL 5.855/05 (PLS 275/05) |ALTERA A LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE |O projeto é bastante limitado sob o ponto de vista dos objetivos, |A matéria está em discussão na Comissão de |

|Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) |1997, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES,|mas contribui com o debate da reforma política. O texto do senador |Finanças e Tributação, sob a relatoria do deputado|

| |PARA DISPOR SOBRE O PROCESSO E O |Bornhausen reduz custos, dá maior transparência aos financiamentos |Moreira Franco (PMDB/RJ). Na Comissão de |

|Projetos anexados: |FINANCIAMENTO ELEITORAL. |de campanhas eleitorais, proíbe a realização de showmício, a |Constituição e Justiça, a relatora, deputada Iriny|

|PL 5.691/2005 | |distribuição de brindes aos eleitores e aumenta as penas para |Lopes (PT/ES), ofereceu parecer favorável, com |

|PL 5.840/2005 | |irregularidades cometidas. |emendas ao projeto. |

|PL 5.826/2005 | | | |

REFORMA SINDICAL

|PEC 369/05 |DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 8º, 11, 37 E 114 DA|Altera o artigo 8º da Constituição Federal para instituir a |A proposta está em discussão na Comissão de |

|Poder Executivo |CONSTITUIÇÃO. |contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos |Constituição e Justiça, que distribuiu o texto ao |

| | |locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da |deputado Maurício Rands (PT/PE). |

| | |Administração Pública; institui o plurissindicalismo; incentiva a | |

| | |arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o | |

| | |alcance da substituição processual, podendo os sindicatos defender | |

| | |em juízo os direitos individuais homogêneos. | |

REFORMA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

|PEC 154/03 |ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ |O ex-deputado, ao apresentar a proposta, entendia que “um dos novos|A proposta aguarda apresentação de parecer na |

|Ex-deputado Augusto Nardes (PP/RS) |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |paradigmas [de um sistema tributário justo] é o de se estabelecer |Comissão de Constituição e Justiça pelo relator, |

| | |uma única legislação federal para o ICMS, para acabar com a guerra |deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR). Depois, se |

| | |fiscal e a complexidade e confusão reinantes, de que se aproveitam |aprovada, será constituída uma comissão especial |

| | |alguns para impor ao sistema um altíssimo grau de sonegação e |para análise do mérito. |

| | |elisão fiscais. Isso é altamente prejudicial ao país e aos estados.| |

| | |O outro paradigma, ainda segundo o autor, é o de conferir a receita| |

| | |do ICMS ao estado onde vivem os habitantes que pagam o imposto, e | |

| | |não ao estado que produz o bem, já por isso privilegiado, ou seja, | |

| | |ao estado para onde se destina a mercadoria tributada, o que | |

| | |permitirá acabar com uma das maiores injustiças tributárias da | |

| | |Nação. | |

|PEC 285/04 |ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ |O novo texto da reforma Tributária é composto de partes da primeira|A proposta está em discussão no plenário da |

|Poder Executivo |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESMEMBRAMENTO DA PEC |reforma do Governo Lula que não foram aprovadas. Assim, o Governo |Câmara, em primeiro turno. |

| |255/04, CONTENDO OS ARTS. 22, VIII, 34, V, C,|encaminhou nova proposta para aprovar matérias como mudanças no | |

| |36, V, 61, § 3º; 100, § 1º, 105, III, D, |Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A | |

| |149-A, PARÁGRAFO ÚNICO, 150, § 6º; 152-A, |proposta promove a federalização da legislação e a unificação das | |

| |153, § 3º, V; 155, § 2º, II, C, IV, A, B, V, |alíquotas do ICMS. | |

| |A, B, C, D, E, VI, A, B, C, D, E, F, G, H, I,| | |

| |J, L, VII, A, B, C, D, VIII, IX, A, C, X, E, | | |

| |XI, XII, A, B, F, G, H, I, J, L, M, N, O, | | |

| |XIII, A, B, C, D, E, § 7º, I, II, 158, III, | | |

| |17CONSTANTES DO ART. 1º, OS ARTS. 95, 96, | | |

| |PARÁGRAFO ÚNICO I, II, III E 97 CONSTANTES DO| | |

| |ART. 2º, QUE TRATA DO ATO DAS DISPOSIÇÕES | | |

| |TRANSITÓRIAS, A INTEGRA DOS ARTS. 3º, 8º E | | |

| |9º). | | |

|PEC 293/04 |ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ |Trata-se de outra proposta de emenda constitucional decorrente do |A proposta está em discussão na comissão especial |

|Poder Executivo |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESMEMBRAMENTO DA PEC |desmembramento da Proposta de Reforma Tributária (PEC 228/04). |sob a relatoria do deputado Virgílio Guimarães |

| |255/04, DEVENDO OS ARTS. 3º, 8º E 9º, SEREM |Dentre as principais disposições, podem ser destacadas: I) lei |(PT/MG). A comissão pode funcionar por mais vinte |

| |RENUMERADOS PARA 3º, 4º E 5º; E OS ARTS. 146,|complementar estabelecerá limites e mecanismos de aferição e |sessões, caso o requerimento seja aprovado. |

| |IV, 150, VI E, 153, § 4º, IV, 158, PARÁGRAFO |controle da carga tributária nacional que deverão considerar, | |

| |ÚNICO, I, II, 171-A E PARÁGRAFO ÚNICO, 203, |dentre outros, a receita tributária dos entes federados, o Produto | |

| |PARÁGRAFO ÚNICO E 216, § 3º, CONSTANTES DO |Interno Bruto e a dívida pública, de forma a propiciar carga | |

| |ART. 1º, E OS ARTS., 4º, 5º, 7º, RENUMERADOS |tributária compatível com o desenvolvimento econômico e social, bem| |

| |PARA 2º, 3º E 4º). |como assegurar que a melhoria dos indicadores referidos resultem | |

| | |também em benefícios para a sociedade; II) o Senado Federal, em até| |

| | |120 dias contados da data da promulgação desta Emenda, encaminhará | |

| | |ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, sob o regime de | |

| | |urgência constitucional, que instituirá política de desenvolvimento| |

| | |industrial com vistas a reduzir as desigualdades regionais; III) no| |

| | |primeiro ano de vigência do ICMS, na forma que se propõe para a | |

| | |reforma tributária, o Senado Federal proporá revisão do Sistema | |

| | |Tributário Nacional, para vigência em 2007, especialmente quanto: | |

| | |a) alteração do IPI, ICMS, ISS, contribuições do empregador sobre o| |

| | |faturamento destinadas à Seguridade Social, Contribuição do | |

| | |Salário-Educação; Pasep e contribuições destinadas ao Sistema S, | |

| | |visando a simplificação e racionalização de suas cobranças e as | |

| | |suas transformações em tributos, sempre que possível, consolidados | |

| | |e incidentes sobre o valor adicionado, e b) estabelecimento de novo| |

| | |sistema de partilha federativa dos tributos. | |

|PEC 110/92 |ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |Promove um ajuste fiscal; unifica impostos de forma a reduzi-los de|A proposta está pronta para ser votada em dois |

|Ex-deputado Germano Rigotto | |15 para 8; define quais serão cobrados pela União, estados e |turnos no plenário da Câmara. Depois, vai ao |

|(PMDB/RS) | |municípios; permite a cessão de parcelas da receita tributaria da |Senado. |

| | |União para estados e municípios e dos estados para os municípios de| |

|Propostas anexadas: | |maneira a permitir a descentralização administrativa; altera os | |

|PEC 46/1995 | |artigos 145, 150, 153, 155, 158, 159, 161 e 165 da Constituição | |

|PEC 47/1995 | |Federal. | |

|PEC 195/1995 | | | |

|PEC 559/1997 | | | |

|PEC 8/1999 | | | |

|PEC 77/1999 | | | |

REGIME TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO ESPECIAIS

|PL 598/03 |Institui o “Gatilho Desemprego”. |Institui o “Gatilho Desemprego”, mecanismo segundo o autor do |O projeto foi rejeitado pela Comissão de Trabalho.|

|Deputado Walter Feldman (PSDB/SP) | |projeto, destinado à redução do nível de desemprego. Para aferir os|Está agora sob exame da Comissão de Finanças e |

| | |índices de desemprego serão utilizados os indicadores oficiais, |Tributação, que designou como relator o deputado |

| | |estabelecidos pelo Poder Executivo. Assim, uma vez atingido o nível|José Carlos Machado (PFL/SE). Por fim, antes de |

| | |de 10% (dez por cento) de desemprego será acionado o “Gatilho |ser votado no plenário da Câmara, vai ao exame da |

| | |Desemprego”, mediante o qual as empresas poderão contratar novos |Comissão de Constituição e Justiça. |

| | |empregados com regime tributário e trabalhista especiais. Esse | |

| | |regime tributário especial consistirá em reduções proporcionais das| |

| | |alíquotas de contribuição do PIS (Programas de Integração Sócia), | |

| | |do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | |

| | |e do Imposto de Renda, incidentes sobre a folha de pagamento | |

| | |referente às novas contratações, realizadas posteriormente ao | |

| | |acionamento do “Gatilho Desemprego”. | |

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)

|PL 3.994/00 |ALTERA A LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE |O projeto estabelece que cabe recurso de divergência ao Tribunal de|O projeto está sob apreciação do deputado Darci |

|Deputado Chiquinho Feitosa (PSDB/CE)|1995, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS |Alçada onde houve a denúncia, ou ao Tribunal de Justiça local nas |Coelho (PT/SP), na Comissão de Constituição e |

| |PROVIDÊNCIAS. |decisões dos juizados especiais cíveis; estabelece ainda que as |Justiça, que apresentou parecer contrário a este e|

|Projeto anexado: | |causas elencadas no inciso II, artigo 275, do Código de Processo |favorável ao anexado. |

|PL 4.723/04 | |Civil, estão igualmente sujeitas à limitação de 40 (quarenta) | |

| | |salários mínimos. | |

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (PROCESSO TRABALHISTA)

|PL 3.165/04 |ALTERA O ART. 899 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO|Exige, para interposição de recurso judicial, depósito prévio no |O projeto está pronto para votação na Comissão de |

|Deputado Costa Ferreira (PSC/MA) |TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI Nº 5.452,|valor total da condenação. |Trabalho, onde recebeu parecer favorável da |

| |DE 1º DE MAIO DE 1943, QUE DISPÕE SOBRE | |relatora, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). |

|Projeto anexado: |GARANTIA DO JUÍZO PARA FINS RECURSAIS. | |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

|PL 4.734/2004 | | |Justiça. |

|PL 4.731/04 |DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 880 E 884 DA |Simplifica o processo de execução trabalhista ao determinar que o |A matéria está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Poder Executivo |CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA |executado pague ou nomeie bens - ainda que sejam insuficientes para|onde recebeu parecer favorável do relator, |

| |PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE |o pagamento integral da importância reclamada - para garantia do |deputado Vicentinho (PT/SP). Depois, vai ao exame |

| |1943, E REVOGA O SEU ART. 882. |pagamento. Se não o fizer e o juiz declarar a penhora dos bens, o |da Comissão de Constituição e Justiça. |

| | |executado será impedido de recorrer. | |

|PL 4.732/04 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 896 DA CONSOLIDAÇÃO |Muda a CLT para restringir o recurso de revista (apelação ao |A matéria está sob exame da Comissão de Trabalho, |

|Poder Executivo |DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO |Tribunal Superior do Trabalho) das decisões proferidas às causas |onde recebeu parecer favorável do relator, |

| |DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. |com valor superior a 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil). |deputado Vicentinho (PT/SP). Depois, vai ao exame |

| | | |da Comissão de Constituição e Justiça. |

|PL 4.733/04 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CONSOLIDAÇÃO |Estabelece os casos em que caberão embargos para o Tribunal |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho. |

|Poder Executivo |DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO |Superior do Trabalho (TST) e elimina a possibilidade da Seção de |Agora está em discussão na Comissão de |

| |DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, |Dissídios Individuais examinar em duplicidade a violação da lei |Constituição e Justiça, onde recebeu parecer |

| |E À ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ART. 3º DA |federal. Hoje, é possível recorrer das decisões das turmas do TST |favorável do relator, deputado Maurício Rands |

| |LEI Nº 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. |alegando que elas desrespeitam lei federal. O projeto acaba com |(PT/PE). |

| | |esse recurso, assim, as decisões das turmas passam a ser | |

| | |definitivas. | |

|PL 4.735/05 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 836 DA CONSOLIDAÇÃO |Obriga o depósito prévio em valor equivalente a 20% (vinte por |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho e |

|Poder Executivo |DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO |cento) do valor da causa para a propositura da ação rescisória, |agora está sob o exame da Comissão de Constituição|

| |DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. |ressalvando a prova da miserabilidade jurídica do autor. |e Justiça, com o deputado Maurício Rands (PT/PE), |

| | | |que apresentou parecer favorável. Depois, vai ao |

| | | |plenário da Câmara. |

|PL 4.792/05 |ACRESCENTA DISPOSITIVO À CONSOLIDAÇÃO DAS |Torna impenhorável o dinheiro depositado em conta corrente do |A matéria foi rejeitada na Comissão de Trabalho e |

|Deputado Itamar Serpa (PSDB/RJ) |LEIS DO TRABALHO, PARA DISPOR SOBRE A |devedor ou dos sócios da empresa; proíbe a penhora "on line". |está sujeita a arquivamento, pois recebeu parecer |

| |EXECUÇÃO NO PROCESSO TRABALHISTA. |Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943 (CLT). |contrário na comissão de mérito. Caso não seja |

| | | |apresentado recurso contrário à decisão da |

| | | |Comissão de Trabalho, o projeto vai ao arquivo. Em|

| | | |06/02/06, foi reaberto novo prazo para |

| | | |apresentação de recurso. Em 03/03/06, o projeto |

| | | |foi retirado a pedido do autor. |

RELAÇÕES DE TRABALHO

|PEC 18/99 |Altera a redação dos arts. 7º, 195, 201, 203 |A intenção do autor, conforme justificativa da PEC, é tornar o |A proposta está pronta para ser votada na Comissão|

|Ex-deputado Roberto Argenta (PFL/SC)|e 240 da Constituição Federal, instituindo a |trabalhador livre do que chama de “burocracia” e permitir que trave|de Constituição e Justiça e de Cidadania, com |

| |categoria do "Trabalhador-Empresário", como |contrato individualizado com seu empregador (“contratante”, na |parecer do relator, deputado Vilmar Rocha |

|Proposta anexada: |forma alternativa de contratação de trabalho,|linguagem da PEC), a fim de estabelecer condições próprias e |(PFL/GO), pela admissibilidade desta e da PEC |

|PEC 220/2000 |na qual os valores correspondentes aos |específicas. O que o autor da proposta chama de “burocracia” é |220/00, anexada. Depois, vai ao exame de uma |

| |encargos sobre os salários passam a integrar |exatamente o conjunto de direitos trabalhistas em que é titular o |comissão especial de mérito. |

| |a sua remuneração, e dá outras providências. |trabalhador. Dar fim a esses direitos atent contra o princípio de | |

| | |justiça social, explicitado em vários dispositivos da Constituição | |

| | |Federal. | |

REMESSA DE VENCIMENTOS

|PL 3.229/89 |DISPÕE SOBRE A REMESSA DE VENCIMENTOS, |Procura facilitar a vida das pessoas, que, em missão oficial, isto |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-depuado José Tavares (PMDB/PR) |SALÁRIOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS |é, à serviço do país, possam ter assegurados o custeio de suas |da Câmara. |

| |EM TREINAMENTO DE POS-GRADUAÇÃO NO EXTERIOR E|atividades e o próprio sustento. | |

| |DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | | |

RENDA MÍNIMA

|PL 2.561/92 (PLS 80/91) |Institui o Programa de Garantia de Renda |Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), que |O projeto está na Comissão de Finanças e |

|Senador Eduardo Suplicy (PT/SP) |Mínima - PGRM e dá outras providências. |beneficiará, sob a forma de imposto de renda negativo, todas as |Tributação, cujo relator é o deputado Vadinho |

| | |pessoas residentes no país, maiores de 25 anos e que aufiram |Baião (PT/MG). Depois, vai ao exame da Comissão de|

|Projetos anexados: | |rendimentos brutos mensais inferiores ao mínimo necessário para uma|Constituição e Justiça. |

|PL 4.822/1998 | |vida digna. | |

|PL 1.069/1999 | | | |

|PL 1.100/2003 | | | |

RENDIMENTOS DO TRABALHO

|PL 3.463/04 |Dispõe sobre a possibilidade de imputação de |O autor entende que o “tratamento atual onera injustamente, mais do|O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), |

|Deputado João Fontes (PDT/SE) |rendimentos do trabalho aos períodos em que |que o devido, os trabalhadores que recebam rendimentos |apresentou parecer favorável ao projeto na |

| |forem devidos, nos casos em que o respectivo |acumuladamente, sem a isso terem dado causa, em razão de lides |Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda |

|Projeto anexado: |ônus fiscal for mais favorável. |judiciais, disso resultando a punição da parte mais fraca que, além|votação. Depois, vai ao exame da Comissão de |

|PL 4.045/2004 | |de receber aquilo a que tem direito mais tarde, ainda sofre |Constituição e Justiça. |

| | |tratamento fiscal mais oneroso”. | |

REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIROR

|PL 3.244/00 |Dá nova redação ao inciso VIII e ao § 7º do |Explicita que a proibição da revisão geral da remuneração dos |Aguarda votação do parecer favorável do relator, |

|Deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) |art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de|servidores incida nos seis meses que antecedem a eleição até a |deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), na |

| |1997, que "estabelece normas para as |posse dos eleitos, e que o índice de recomposição corresponda às |Comissão de Constituição e Justiça. Se o projeto |

| |eleições". |perdas dos 12 últimos meses. |for aprovado e não houver recurso contrário à |

| | | |decisão da CCJ, o projeto vai ao exame do Senado. |

REVISÃO CONSTITUCIONAL

|PEC 157/03 |Convoca Assembléia de Revisão Constitucional |A Assembléia de Revisão Constitucional, segundo o texto aprovado na|A comissão especial que vai analisar o mérito da |

|Deputado Luiz Carlos Santos (PFL/SP)|e dá outras providências. |Comissão de Justiça da Câmara: i) será unicameral, com deputados e |matéria foi instalada em 25/01/06 e designou como |

| | |senadores votando juntos; ii) o quorum de deliberação e aprovação |relator da proposta o deputado Roberto Magalhães |

|Proposta anexada: | |será o de maioria absoluta dos congressistas, ou seja, 283 dos 594 |(PFL/PE). O prazo para emendar a proposta foi |

|PEC 447/2005 | |congressistas, (513 deputados e 81 senadores), em dois turnos de |aberto em 26/01. São dez sessões a partir desta |

| | |votação; iii) o texto aprovado será submetido a referendo popular; |data. |

| | |e iv) exclui da possibilidade de mudança as cláusulas pétreas dos | |

| | |direitos e garantias individuais previstas nos artigos 1º a 5º, e, | |

| | |por previsão expressão da proposta, os direitos sociais, previstos | |

| | |nos artigos 6º a 11, do título II, capítulo II, da Constituição | |

| | |Federal. A possibilidade de convocação de uma assembléia | |

| | |revisional, com quorum de maioria absoluta, portanto inferior aos | |

| | |3/5 exigidos nas regras permanentes da Constituição, sempre foi um | |

| | |sonho do poder econômico em nosso país. A eventual convocação dessa| |

| | |assembléia revisional para 2007, com o risco de a esquerda reduzir | |

| | |drasticamente sua representação no Congresso, abre uma avenida para| |

| | |que as forças conservadoras modifiquem a Constituição Federal | |

| | |segundo sua conveniência política, econômica e social. Com exceção | |

| | |dos direitos e garantias individuais, previstos nos artigos 1º a | |

| | |5º, bem como dos direitos sociais, previstos nos artigos 6º a 11 da| |

| | |Constituição, todos os demais dispositivos estarão sujeitos a | |

| | |modificação. Assim, as mudanças poderão alcançar desde os sistemas | |

| | |eleitoral e partidário, passando pelo sistema tributário e ordem | |

| | |econômica, até os capítulos do Judiciário, da Administração Pública| |

| | |e, principalmente, da Previdência Social. | |

RITO SUMARÍSSIMO

|PL 5.627/05 |ALTERA O ART. 852-A. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS|Eleva o limite do valor dos processos que tramitam pelo rito |A matéria foi aprovada na Comissão do Trabalho e |

|Deputada Laura Carneiro (PFL/RJ) |DO TRABALHO PARA AUMENTAR O VALOR DO LIMITE |sumaríssimo, de 40 para 60 salários mínimos. |agora aguarda parecer do relator, deputado Inaldo |

| |MÁXIMO DAS CAUSAS SUBMETIDAS AO PROCEDIMENTO | |Leitão (PL/PB), na Comissão de Constituição e |

| |SUMARÍSSIMO. | |Justiça. |

SALÁRIO

|PL 999/88 |DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE SALÁRIO E DÁ |Obriga o empregador ao pagamento de juros e correção monetária no |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |caso de atraso de pagamento de salários, aplicando o artigo 7º, |da Câmara. |

|Paim (PT/RS) | |inciso X, da Constituição Federal. | |

| | | | |

|Projeto anexado: | | | |

|PL 2.534/1989 | | | |

|PL 3.943/89 (PLS 179/89) |ALTERA O ARTIGO 459 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS |Reformula o artigo com o intuito de garantir ao empregado a |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-senador Fernando Henrique Cardoso|DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452,|remuneração e penalizar o empregador que não cumprir a legislação. |da Câmara. |

|(PSDB/SP) |DE 1º DE MAIO DE 1943. |São acrescidos quatro parágrafos ao artigo, que dispõem sobre a | |

| | |retenção dolosa do pagamento, as correções devidas ao empregado e a| |

|Projetos anexados: | |instauração de processo criminal nesse caso. | |

|PL 1.885/1989 | | | |

|PL 3.176/1989 | | | |

|PL 3.721/1989 | | | |

|PL 5.665/1990 | | | |

|PL 75/1991 | | | |

|PL 419/1991 | | | |

|PL 543/1991 | | | |

|PL 892/1991 | | | |

|PL 927/1991 | | | |

|PL 1.235/1991 | | | |

|PL 1.281/1991 | | | |

|PL 2.076/1991 | | | |

|PL 3.322/1992 | | | |

|PL 3.894/1993 | | | |

|PL 5.281/2001 | | | |

|PL 2.508/1992 | | | |

|PL 6.739/2002 | | | |

|PL 2.951/2004 | | | |

SALÁRIO-MATERNIDADE

|PL 2.291/00 (PLS 152/99) |ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE |Concede 90 dias de salário maternidade à segurada que adotar |O projeto recebeu parecer favorável do relator, |

|Ex-senadora Luzia Toledo (PSDB/ES) |JULHO DE 1991, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE |criança de até um ano de idade. |deputado Jorge Alberto (PMDB/SE), na Comissão de |

| |SALÁRIO-MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.| |Seguridade Social e Família, onde aguarda votação.|

|Projetos anexados: | | |Depois, vai ao exame da Comissão de Constituição e|

|PL 4.428/1998 | | |Justiça. |

|PL 246/1999 | | | |

|PL 1.456/1999 | | | |

|PL 2.112/1999 | | | |

|PL 2.360/2000 | | | |

|PL 2.520/2000 | | | |

|PL 2.593/2000 | | | |

|PL 2.600/2000 | | | |

|PL 2.735/2000 | | | |

|PL 2.928/2000 | | | |

|PL 3.216/2000 | | | |

|PL 3.406/2000 | | | |

|PL 3.904/2000 | | | |

|PL 6.432/2002 | | | |

|PL 187/2003 | | | |

|PL 4.653/2004 | | | |

SALÁRIO MÍNIMO

|PL 1/95 |DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE SALÁRIOS,|Define a data de 1º de maio para reajuste do salário mínimo, |O projeto está sob a relatoria do deputado Edmar |

|Ex-deputado e atual senador Paulo |O SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |respeitando o princípio da irredutibilidade, tendo por fundamento a|Moreira (PFL/MG), na Comissão de Constituição e |

|Paim (PT/RS) | |livre negociação coletiva. |Justiça. Como tramita em regime de urgência, a |

| | | |matéria poderá ser apreciada direito no plenário |

|Projetos anexados: | | |da Câmara. |

|PL 221/1995 | | | |

|PL 403/1995 | | | |

|PL 630/1995 | | | |

|PL 648/1995 | | | |

|PL 691/1995 | | | |

|PL 717/1995 | | | |

|PL 803/1995 | | | |

|PL 1.847/1996 | | | |

|PL 3.332/1997 | | | |

|PL 4.027/1997 | | | |

|PL 4.459/1998 | | | |

|PL 4.587/1998 | | | |

|PL 71/1999 | | | |

|PL 194/1999 | | | |

|PL 347/1999 | | | |

|PL 385/1999 | | | |

|PL 408/1999 | | | |

|PL 1.032/1999 | | | |

|PL 1.033/1999 | | | |

|PL 1.170/1999 | | | |

|PL 2.079/1999 | | | |

|PL 2.596/2000 | | | |

|PL 2.729/2000 | | | |

|PL 7.155/2002 | | | |

|PL 624/2003 | | | |

|PL 6.601/2006 | | | |

|PL 3.440/04 |Dispõe sobre a elevação do valor real do |Determina que o salário mínimo será reajustado, anualmente, a |Aguarda novo despacho às comissões permanentes. A |

|Deputado Sandro Mabel (PL/GO) |Salário Mínimo. |partir de 1º de maio de 2005, à proporção de no mínimo 10,41% acima|matéria está sujeita a arquivamento, por |

| | |da inflação medida pelo IPCA. |declaração de prejudicialidade. Projeto arquivado |

|Projetos anexados: | | |em 10/03/06. |

|PL 3.668/2004 | | | |

|PL 4.506/2004 | | | |

|PL 4.638/2004 | | | |

SALÁRIO DO SERVIDOR

|PLP 152/97 |ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE |Determina que o pagamento do salário deve ser feito até o dia 20 do|O projeto recebeu parecer na Comissão de |

|Deputado Hermes Parcianello |MAIO DE 1990, QUE TORNA INELEGÍVEIS O |mês seguinte ao trabalho, ou até o dia 31 do mesmo mês, quando se |Constituição e Justiça do relator, deputado Alceu |

|(PMDB/PR) |GOVERNADOR DE ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E O|tratar de pagamento referente ao mês de dezembro do último ano de |Collares (PDT/RS), pela constitucionalidade, |

| |PREFEITO QUE DEIXAREM DE PAGAR OS SALÁRIOS OU|seu mandato, incluindo o décimo terceiro salário. Caso não o faça, |juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, |

| |VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. |o governador, no caso dos servidores estaduais, e o prefeito, no |pela rejeição. |

| | |caso dos servidores municipais, se tornam inelegíveis. | |

|PLP 126/04 |DISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO A GESTORES PÚBLICOS |Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, que trata da |Aguarda votação do parecer favorável do relator, |

|Deputado Walter Pinheiro (PT/BA) |MUNICIPAIS QUE ATRASEM O PAGAMENTO DOS |Responsabilidade Fiscal, e prevê punição aos prefeitos que |deputado Pauderney Avelino (PFL/AM), na Comissão |

| |SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |descumpram esta que é uma obrigação de natureza indubitavelmente |de Finanças e Tributação. Depois, será examinado |

| | |alimentar. Estende, ainda, as punições já previstas na lei ao |na Comissão de Constituição e Justiça. Por fim, |

| | |município desobediente, sob a responsabilidade do seu gestor. |vai à votação no plenário da Câmara. |

| | |Assim, ficaria o município impedido de receber transferências | |

| | |voluntárias; de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; | |

| | |de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao | |

| | |refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das | |

| | |despesas com pessoal. | |

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

|PL 7.097/02 |INSTITUI O CÓDIGO BRASILEIRO DE SEGURANÇA E |O projeto, segundo o autor, é fruto de um longo trabalho junto a |O projeto está com o deputado Jovair Arantes |

|Deputado Arnaldo Faria de Sá |SAÚDE NO TRABALHO. |técnicos altamente especializados da Agência Brasil de Segurança |(PTB/GO), na Comissão de Trabalho. Depois, vai ao |

|(PTB/SP) | |(ABS). O disposto nesta lei, relativamente à Segurança e Saúde no |exame da Comissão de Constituição e Justiça. |

| | |Trabalho, deverá ser observado em todos os locais e em todas as | |

| | |relações de trabalho, nas empresas urbanas, rurais, marítimas e | |

| | |aéreas, privadas e públicas, nos órgãos públicos de Administração | |

| | |direta e indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,| |

| | |com relação aos servidores públicos civis da União, dos estados, do| |

| | |Distrito Federal, dos municípios e aos trabalhadores e entidades, | |

| | |conforme o determinado pelo Código Brasileiro de Segurança e Saúde | |

| | |no Trabalho. | |

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

|PL 1.781/99 |DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DAS SANÇÕES |Cancela as penalidades aplicadas em decorrência da participação |O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho e |

|Deputado Jovair Arantes (PTB/GO) |ADMINISTRATIVAS QUE DISCRIMINA, APLICADAS A |efetiva em movimento reivindicatório, entre 05 de outubro de 1988 e|está agora em discussão na Comissão de |

| |SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS |a data da publicação desta lei. |Constituição e Justiça, sob a relatoria do |

| |PROVIDÊNCIAS. | |deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP). |

SANEAMENTO BÁSICO

|PL 1.144/03 |INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO |Trata-se da formulação e implementação de uma Política Nacional de |O projeto está sob a relatoria do deputado Julio |

|Deputada Maria do Carmo Lara (PT/MG)|AMBIENTAL, DEFINE DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO|Saneamento Ambiental, que envolve ações no âmbito de abastecimento |Lopes (PP/RJ), na comissão especial, onde aguarda |

| |DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ |de água potável, esgoto sanitário, gestão de resíduos sólidos, |parecer. |

|Projetos anexados: |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças | |

|PL 1.772/2003 | |transmissíveis. Trata-se, ainda, de uma política de serviços de | |

|PL 2.627/2003 | |saneamento que podem funcionar como indutores da dinamização das | |

|PL 4.092/2004 | |atividades econômicas e da geração de oportunidades de trabalho. | |

|PL 5.296/2005 | | | |

|PL 5.578/2005 | | | |

SEGURIDADE SOCIAL

|PL 3.434/97 |ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212, |Estabelece que a autoridade ou servidor público que infringir ou |O projeto está sob análise da Comissão de |

|Poder Executivo |DE 24 DE JULHO DE 1991, COM A REDAÇÃO DADA |der causa, diretamente, a Lei Orgânica da Seguridade Social ou do |Seguridade Social e Família, onde aguarda |

| |PELA LEI Nº 8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993. |seu regulamento, incidirá nas penalidades nela previstas, limitando|distribuição. Depois, vai ao exame da Comissão de |

| | |na hipótese de multa, a 50% (cinqüenta por cento) dos seus |Constituição e Justiça. |

| | |vencimentos. | |

|PL 5.584/05 |ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ALOCAÇÃO DOS |Destina os recursos da Seguridade Social somente para o pagamento |O projeto está em discussão na Comissão de |

|Deputado Carlos Souza (PP/AM) |RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL. |de benefícios aos segurados, aos programas de assistência social |Seguridade Social e Família, sob a relatoria do |

| | |integrantes da Política Nacional de Assistência Social e para o |deputado Geraldo Resende (PPS/MG). Depois, vai às |

| | |financiamento dos gastos com ações e serviços de saúde pública. |Comissões de Finanças e Tributação e de |

| | | |Constituição e Justiça. |

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO

|PL 4.881/98 |OBRIGA OS EMPREGADORES A MANTER MEDIDAS |Estabelece que o empregador deve assegurar a seus empregados |O projeto está sob exame da Comissão de Seguridade|

|Ex-deputada Joana Darc (PT/MG) |PREVENTIVAS CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO E DÁ|medidas preventivas contra os riscos decorrentes de mudanças no |Social e Família que designou para relatá-lo o |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |processo de trabalho. Prevê que essas medidas devem ser objeto de |deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Depois, a |

|Projetos anexados: | |negociação coletiva. Faculta aos sindicatos de empregados |matéria vai ao exame das Comissões de Trabalho e |

|PL 325/1999 | |participarem como litisconsortes ativos nas ações judiciais de |de Constituição e Justiça. |

|PL 2.037/1999 | |natureza regressiva, ajuizadas pelo INSS, relativas ao pagamento de| |

| | |benefícios acidentários. | |

|PL 413/99 |ACRESCENTA INCISO AO ART. 129 DA LEI Nº |Decide que a apuração das seqüelas e a determinação da redução da |O projeto foi rejeitado na Comissão de Trabalho e |

|Deputada Ângela Guadagnin (PT/SP) |8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. |capacidade laboral, decorrente de acidente do trabalho, na via |aprovado na Comissão de Seguridade Social e |

| | |judicial, será realizada com vistoria técnica de médicos |Família. Está agora sob exame da Comissão de |

| | |especializados em medicina ocupacional. |Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado |

| | | |Carlos Mota (PSB/MG). |

|PL 3.904/04 |DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL EM |O projeto estabelece que “a responsabilidade civil em caso de |A matéria está sob a relatoria do deputado Sandro |

|Deputada Teté Bezerra (PMDB/MT) |CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO DE EMPREGADOS |acidentes de trabalho, na hipótese de contratação por meio de |Mabel (PL/GO), na Comissão de Trabalho. Depois, |

| |CONTRATADOS POR MEIO DE TERCEIRIZAÇÃO DE |terceirização de serviços, é da empresa que incorrer em dolo ou |vai ao exame da Comissão de Constituição e |

| |SERVIÇOS. |culpa para o acidente”. |Justiça. |

|PL 1.952/03 |DISCIPLINA E TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO |Obriga as empresas a constituir Serviços Especializados em |Aguarda votação do parecer contrário do relator, |

|Deputado Wellington Roberto (PL/PB) |DE AUDITORIA EXTERNA NAS EMPRESAS PARA |Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Essas empresas, |deputado Luciano Castro (PL/RR), na Comissão de |

| |MINIMIZAR ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS. |segundo o projeto, deverão apresentar, mediante contratação de |Trabalho. Caso o projeto seja rejeitado, vai ao |

| | |auditoria externa, e em prazo não inferior a 2 (dois) anos, laudo |arquivo. |

| | |de auditoria para encaminhamento ao órgão competente do Poder | |

| | |Executivo. | |

SEGURO-DESEMPREGO

|PL 4.974/05 (PLS 54/02) |Altera o art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de |Aumenta o período do benefício por um prazo máximo variável de 4 a|A matéria está sob exame da Comissão de |

|Ex-senador Lauro Campos (PDT/DF) |janeiro de 1990, de forma a conceder ao |8 meses e reduz o tempo de exercício de atividade para pelo menos 6|Constituição e Justiça, cujo relator é o deputado |

| |trabalhador desempregado por um período |meses. |Osmar Serraglio (PMDB/PR). |

|Projetos anexados: |máximo variável de 4 (quatro) a 6 (seis) | | |

|PL 3.879/93 |meses de forma continuada ou alternada, a | | |

|PL 656/1995 |cada período aquisitivo, cuja duração será | | |

|PL 1.004/1995 |definida pelo Codefat. | | |

|PL 1.445/1996 | | | |

|PL 2.017/1996 | | | |

|PL 2.094/1996 | | | |

|PL 2.287/1996 | | | |

|PL 2.502/1996 | | | |

|PL 3.941/1997 | | | |

|PL 4.488/1998 | | | |

|PL 182/1999 | | | |

|PL 1.041/1999 | | | |

|PL 1.136/1999 | | | |

|PL 2.681/2000 | | | |

|PL 2.688/2000 | | | |

|PL 2.732/2000 | | | |

|PL 3.132/2000 | | | |

|PL 3.550/2000 | | | |

|PL 4.900/2001 | | | |

|PL 6.858/2002 | | | |

|PL 1.648/2003 | | | |

SOCIEDADES COOPERATIVAS

|PL 1.975/03 |Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de|Possibilita a participação dos servidores públicos na gerência ou |O projeto está sob a relatoria do deputado Sandro |

|Poder Executivo |dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime |administração de sociedades cooperativas constituídas para prestar |Mabel (PL/GO), na Comissão de Trabalho. Depois, |

| |jurídico dos servidores públicos civis da |serviços a seus membros, mediante concessão de licença sem |vai ao exame da Comissão de Constituição e |

| |União, das autarquias e das fundações |remuneração, mantida a vedação de exercer o comércio, salvo na |Justiça. |

| |públicas federais. |condição de acionista, cotista ou comanditário. | |

SONEGAÇÃO E FRAUDE

|PL 46/99 |Suprime o art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de |Revoga e extingue a punibilidade dos crimes de sonegação e fraude |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Ex-deputado Milton Temer (Psol/RJ) |dezembro de 1995. |dos impostos para com o fisco, quando o pagamento for efetuado |da Câmara. |

| | |antes do recebimento da denúncia. | |

|Projetos anexados: | | | |

|PL 48/1999 | | | |

|PL 4.763/2001 | | | |

|PL 3.263/2004 | | | |

SUPER-RECEITA

|PL 6.272/05 |Dispõe sobre a Administração Tributária |Trata-se da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria|A matéria foi aprovada no plenário da Câmara por |

|Poder Executivo |Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de |de Receita Previdenciária. Cria, assim, a Secretaria da Receita |342 votos a 115 e duas abstenções. Está em fase de|

| |dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de |Federal do Brasil. |audiências públicas no Senado. |

| |2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, | | |

| |de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das | | |

| |Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei | | |

| |nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga | | |

| |dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de | | |

| |julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de | | |

| |1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, | | |

| |10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras| | |

| |providências. | | |

TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA

|PL 4.302/98 |DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA |Busca regulamentar tanto a contratação de trabalho terceirizado |A matéria tramita em regime de urgência e, por |

|Poder Executivo |EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E NA EMPRESA |quanto o contrato temporário de trabalho. A eventual transformação |este motivo, pode a qualquer momento ser incluída |

| |DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, E DÁ |em lei deste projeto dispensaria a reforma da CLT, já que a torna |na ordem do dia. O projeto está sob exame da |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOVA EMENTA DO |inútil para proteger o trabalhador da precarização e da |Comissão de Trabalho, onde aguarda votação do |

| |SUBSTITUTIVO: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº |terceirização, na medida em que substitui a contratação direta do |parecer favorável do relator, deputado Sandro |

| |6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974, QUE DISPÕE |trabalho pela contratação de “serviços”. |Mabel (PL/GO). Na Comissão de Constituição e |

| |SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO NAS EMPRESAS | |Justiça, aguarda apresentação de parecer pelo |

| |URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DISPÕE | |relator, deputado Nelson Pellegrino (PT/BA). O |

| |SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO NA EMPRESA DE | |Governo apresentou requerimento para arquivamento |

| |PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. | |do projeto, que ainda não foi votado no plenário |

| | | |da Câmara. |

|PL 4.330/04 |DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE |Regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho|A matéria recebeu parecer favorável do relator, |

|Deputado Sandro Mabel (PL/GO) |SERVIÇO A TERCEIROS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO|dele decorrentes, quando o prestador for sociedade empresária que |Reginaldo Betão (PL/RJ), na Comissão de |

| |DELE DECORRENTES. |contrate empregados ou subcontrate outra empresa para a execução do|Desenvolvimento Econômico. Depois, vai ao exame da|

|Projeto anexado: | |serviço. O projeto exclui os dispositivos que tratam do trabalho |Comissão de Trabalho. |

|PL 5.439/2005 | |temporário, limitando-se à prestação de serviços a terceiros. | |

TRABALHO ESCRAVO

|PEC 438/01 |DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 243 DA CONSTITUIÇÃO |Estabelece a pena de perda da posse da terra onde for constatada a |A proposta está em segundo e último turno de |

|Ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA) |FEDERAL. |exploração de trabalho escravo; revertendo a área ao assentamento |votação na Câmara. Depois, retorna ao Senado, pois|

| | |dos colonos que já trabalhavam na respectiva área; alterando a |sofreu alteração de mérito. |

|Propostas anexadas: | |Constituição Federal. | |

|PEC 232/1995 | | | |

|PEC 235/2004 | | | |

|PL 1.292/95 (PLS 163/95) |ALTERA A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE |Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito |O projeto foi aprovado pelas Comissões de Trabalho|

|Senador Lauro Campos (PT/DF) |1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, |dias, as subcontratações que realizar. |e de Finanças e Tributação. Está agora sob exame |

| |DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA| |da Comissão de Constituição e Justiça, que |

|Projetos anexados: |LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO | |designou o deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), |

|PL 4.161/1993 |PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |como relator. |

|PL 418/1995 | | | |

|PL 662/1995 | | | |

|PL 1.365/1995 | | | |

|PL 1.413/1996 | | | |

|PL 1.901/1996 | | | |

|PL 2.022/1996 | | | |

|PL 2.023/1996 | | | |

|PL 2.233/1996 | | | |

|PL 2.234/1996 | | | |

|PL 2.235/1996 | | | |

|PL 2.236/1996 | | | |

|PL 2.237/1996 | | | |

|PL 2.238/1996 | | | |

|PL 2.548/1996 | | | |

|PL 2.605/1996 | | | |

|PL 3.040/1997 | | | |

|PL 3.117/1997 | | | |

|PL 3.302/1997 | | | |

|PL 3.398/1997 | | | |

|PL 3.603/1997 | | | |

|PL 3.841/1997 | | | |

|PL 1.149/1999 | | | |

|PL 1.150/1999 | | | |

|PL 1.468/1999 | | | |

|PL 1.715/1999 | | | |

|PL 2.413/2000 | | | |

|PL 2.525/2000 | | | |

|PL 2.622/2000 | | | |

|PL 2.890/2000 | | | |

|PL 3.219/2000 | | | |

|PL 3.232/2000 | | | |

|PL 3.734/2000 | | | |

|PL 3.787/2000 | | | |

|PL 3.790/2000 | | | |

|PL 3.806/2000 | | | |

|PL 4.001/2001 | | | |

|PL 4.521/2001 | | | |

|PL 2.518/1996 | | | |

|PL 2.519/1996 | | | |

|PL 3.735/1997 | | | |

|PL 6.957/2002 | | | |

|PL 2.304/2003 | | | |

|PL 2.464/2003 | | | |

|PL 4.222/2004 | | | |

|PL 4.837/2005 | | | |

TRABALHO NOTURNO

|PL 4.796/90 |DISPÕE SOBRE O TRABALHO NOTURNO E DÁ OUTRAS |De acordo com o projeto, o trabalho noturno teria como regra uma |A proposição está pronta para ser votada no |

|Ex-deputado Lysâneas Maciel (PDT/RJ)|PROVIDÊNCIAS. |jornada diária de 6 horas. |plenário da Câmara. |

TRABALHO TEMPORÁRIO

|PL 4.087/93 |DISPÕE SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO NAS |Adequa a legislação sobre a terceirização ao atual princípio |Em 22/02/06, o texto foi redistribuído ao deputado|

|Ex-deputado Jaques Wagner (PT/BA) |EMPRESAS URBANAS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI |constitucional que determina que trabalho igual corresponde a |Sandro Mabel (PL/GO) na Comissão de Trabalho. |

| |6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974, E DÁ OUTRAS |salário igual. Com alteração do artigo 2º e 10 da Lei 6.019/74, |Antes, estava pronto para votação na Comissão, |

| |PROVIDÊNCIAS. |fica definido que o trabalho temporário é aquele prestado por |onde havida recebido parecer favorável do relator,|

| | |pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória |deputado Luciano Castro (PL/RR). Na Comissão de |

| | |de substituição de pessoal regular e que este contrato não pode |Constituição e Justiça, aguarda designação de |

| | |exceder a três meses. Caso isto ocorra, fica reconhecido o vínculo |relator. |

| | |empregatício entre as partes. | |

UNIVERSALIZAÇÃO DO EXAME GINECOLÓGICO

|PL 1.542/91 |DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE |O autor propõe que serão propiciadas à mulher as condições para que|O projeto está pronto para votação no plenário da |

|Deputado Ricardo Izar (PTB/SP) |PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO PARA AS |seja submetida às consultas e aos exames preventivos previstos em |Câmara. Depois, vai ao exame do Senado. |

| |FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS FEDERAIS. NOVA EMENTA |programa, conforme preconiza o Ministério da Saúde, de atenção | |

| |DO SUBSTITUTIVO: DISPÕE SOBRE A PROPICIAÇÃO |integral à mulher, uma vez a cada ano, depois da conclusão do | |

| |DE CONSULTAS ÀS TRABALHADORAS E SERVIDORAS |período de experiência dela no serviço público e nas empresas | |

| |PÚBLICAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA |públicas e privadas. O projeto prevê ainda que as trabalhadoras | |

| |MULHER, NAS SITUAÇÕES QUE ESPECIFICA. |serão dispensadas de suas atividades para a realização das | |

| | |consultas e exames preventivos. | |

VÍNCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

|PEC 490/05 |ALTERA OS ARTS. 7° E 201 DA CONSTITUIÇÃO |Pela proposta, o autor quer vincular o reajuste dos benefícios |Em 26/01, a Comissão de Constituição e Justiça |

|Deputado Reinaldo Betão (PL/RJ) |FEDERAL, PARA VINCULAR OS REAJUSTES DOS |previdenciários ao reajuste do salário mínimo. Enquanto o setor |designou como relator da proposta deputado |

| |BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SALÁRIO |patronal queR desvincular o reajuste do mínimo ao piso de |Fernando Coruja (PPS/SC). Depois, a PEC vai à |

| |MÍNIMO. |benéficos, a proposta não apenas vincula o piso, mas todos os |comissão especial de mérito. |

| | |benefícios previdenciárioS ao reajuste do salário mínimo. | |

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

|PL 428/03 |DISPÕE SOBRE TRABALHO SEM VÍNCULO |O projeto engloba os trabalhos autônomo, avulso, o executado por |O projeto foi rejeitado em 21/02/06 na Comissão de|

|Deputado Paes Landim (PFL/PI) |EMPREGATÍCIO E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |diarista, desde que limitado a dois dias para o mesmo empregador; o|Seguridade Social e Família. Agora, vai à |

| |SOBRE ELE INCIDENTE. |trabalho periódico ou temporário, desde que inferior a 60 dias a |discussão na Comissão de Trabalho. Se for |

| | |cada doze meses; o parcial, que tiver duração semanal de 24 horas |aprovado, vai ao exame da Comissão de Constituição|

| | |para o mesmo empregador; o executado em regime de empreitada ou |e Justiça, se for rejeitado na segunda comissão de|

| | |sub-empreitada; o executado por cooperativa; o de assessoramento |mérito, vai ao arquivo. |

| | |ou consultoria; e o do profissional liberal, desde que limitado a | |

| | |no máximo 20 horas semanais no estabelecimento do empregador. | |

| | |Conforme o projeto, as condições contratuais serão convencionadas | |

| | |entre as partes, garantidos apenas o salário-mínimo/hora; o | |

| | |intervalo de 11 horas entre as jornadas; o descanso semanal de 24 | |

| | |horas; e o intervalo de 60 minutos depois de seis horas contínuas | |

| | |de atividade. | |

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

|PL 4.559/04 |CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA |Propõe a instalação de Varas e Juizados Especiais da Violência |O projeto está pronto para ser votado no plenário |

|Poder Executivo |DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS |Doméstica e Familiar contra a Mulher e a criação de Centro de |da Câmara. Depois vai ao exame do Senado. |

| |TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO |Atendimento à Mulher e reabilitação ao acusado. | |

| |FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | |

SENADO FEDERAL

AGÊNCIAS REGULADORAS

|PROPOSIÇÃO / AUTOR |EMENTA |RESUMO |TRAMITAÇÃO |

|PEC 4/06 |Inclui o § 2º ao art. 52 da Constituição, |Permite a revogação do mandato dos diretores das agências |Aguarda designação de relator na Comissão de |

|Senador Marco Maciel (PFL/PE) |para dispor sobre a revogação da aprovação de|reguladoras que não estiverem exercendo adequadamente sua função. A|Constituição e Justiça. Depois, vai a discussão e |

| |escolha de autoridades. |proposta altera o artigo 52 da Constituição para autorizar o Senado|votação no plenário em dois turnos. |

| | |a revogar, por voto secreto, o mandato dos titulares de cargos | |

| | |aprovados pela Casa e nomeados pelo presidente da República. | |

CIPA

|PLS 86/03 |Altera o § 5º do artigo 164 da Consolidação |Confere maior autonomia às Comissões Internas de Prevenção de |A matéria está sob a relatoria do senador Flávio |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |das Leis do Trabalho para determinar a |Acidentes (CIPAs) que, nos termos da legislação vigente, têm o |Arns (PT/PR), na Comissão de Assuntos Sociais. |

| |eleição do presidente e do vice-presidente da|presidente designado pelos empregadores, dentre os seus | |

| |CIPA pelos seus membros. |representantes, e o vice-presidente eleito pelos representantes dos| |

| | |trabalhadores. | |

CÓDIGO DO CONTRIBUINTE

|PLS 646/99 |Dispõe sobre os direitos e as garantias do |Segundo as entidades do Fisco, caso este projeto seja aprovado |A matéria está sob a relatoria do senador Ramez |

|Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) |contribuinte e dá outras providências. |neste formato, terá efeito contrário do que diz propor o autor. O |Tebet (PMDB/MS), na Comissão de Assuntos |

| | |projeto garante direitos duvidosos para os maus contribuintes e |Econômicos. |

| | |impõe deveres restritivos para a atuação fiscalizatória. A matéria | |

| | |não defende o verdadeiro contribuinte - o cidadão - quem | |

| | |efetivamente paga os tributos. O comerciante e o prestador de | |

| | |serviços são meros repassadores de recursos, contribuintes de | |

| | |direito. O Fórum Fisco, em extenso documento, apontou uma série de | |

| | |aspectos negativos do projeto, tais como: a tendência de | |

| | |interpretação elástica quanto ao direito de ocultar-se, estreita | |

| | |quanto ao dever de informar; a invocação descabida de direitos | |

| | |individuais para evadirem–se os contribuintes do dever de informar;| |

| | |a falsa inspiração no direito estrangeiro para sustentar a proteção| |

| | |das garantias individuais; entre outras. | |

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

|PLS 136/01 |REVOGA OS ARTIGOS 578 A 610 DA CONSOLIDAÇÃO |Segundo a autora, “a extinção do conhecido ‘imposto sindical’ pode |A matéria está pronta para a ordem do dia da |

|Senadora Marina Silva (PT/AC) |DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), APROVADA PELO |significar algum sacrifício para muitos sindicatos. Representa, |Comissão de Constituição e Justiça, com parecer |

| |DECRETO-LEI Nº 5452, DE 1º DE MAIO DE 1943, |entretanto, um primeiro e necessário passo para ampliar a |favorável do relator, senador Demostenes Torres |

| |PARA EXTINGUIR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |democracia interna, com mudanças nas regras do jogo. Isso, ainda |(PFL/GO). Depois, vai ao exame da Comissão de |

| |PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |segundo a autora, representará uma base para a construção, no |Assuntos Sociais. |

| | |futuro, de um sindicalismo verdadeiramente forte, com ética, | |

| | |representatividade reconhecida e eficácia social e econômica”. | |

COOPERATIVAS DE TRABALHO

|PLC 31/97(PL 2.226/96) |REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 442 DA CLT, |Revoga o parágrafo único do artigo 442 da CLT: "qualquer que seja o|A matéria foi aprovada nas Comissões de Assuntos |

|Deputado Aloysio Nunes Ferreira |APROVADO PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1º DE |ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo |Sociais e de Assuntos Econômicos. Está agora sob |

|(PSDB/SP) |MAIO DE 1943. |empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os |exame da Comissão de Constituição e Justiça, cujo |

| | |tomadores de serviços daquela". |relator é o senador Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS).|

CRITÉRIOS ESPECIAIS DE APOSENTADORIA

|PLS 358/05 |DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE REQUISITOS E |Estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao|O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos |

|Senador Flávio Arns (PT/PR) |CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE |segurador portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência |Sociais e vai agora ao exame do plenário, já que é|

| |APOSENTADORIA AOS SEGURADOS PORTADORES DE |Social. Pelo texto, que será examinado pelo plenário, fica aberta a|complementar. Depois, vai ao exame da Câmara. |

| |DEFICIÊNCIA FILIADOS AO REGIME GERAL DE |possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os | |

| |PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONFORME DETERMINA O § 1º|homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência| |

| |DO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter-se | |

| | |inscrito depois de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que | |

| | |se tiverem inscrito antes dessa data. | |

EDUCAÇÃO

|PEC 9/06 (PEC 536/97) |MODIFICA O ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES |Estabelece que a União complementará os recursos dos fundos de |A matéria está no Senado; em discussão na Comissão|

|Ex-deputado Valdemar Costa Neto |CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. |manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização|de Constituição e Justiça, que vai oferecer |

|(PL/SP) | |do magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno|parecer inclusive sobre o mérito da proposta. O |

| | |definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do |relator é o senador José Jorge (PFL/PE). Depois, |

|Propostas anexadas: | |ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, |será votada em dois turnos no plenário da Casa. |

|PEC 312/2000 | |em cada município, estado ou DF, e altera a Constituição Federal. | |

|PEC 190/2003 | |Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de | |

|PEC 105/2003 | |Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). | |

|PEC 160/2003 | | | |

|PEC 216/2003 | | | |

|PEC 247/2004 | | | |

|PEC 415/2005 | | | |

ESTATUTO DO DEFICIENTE

|PLS 6/03 |Institui o Estatuto da Pessoa Portadora de |Assegura a integração social e o pleno exercício dos direitos |O projeto está sob exame da Comissão de Direitos |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |Deficiência e dá outras providências. |individuais e coletivos das pessoas acometidas por limitações |Humanos e Legislação Participativa, cujo relator é|

| | |físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltiplas, que as tornem|o senador Flávio Arns (PT/PR). |

| | |hipossuficientes para regular inserção social. | |

ESTATUTO DO ENFERMO

|PLS 103/05 |ESTABELECE O ESTATUTO DO ENFERMO. |Enfermo é definido como todo indivíduo cuja capacidade funcional ou|O projeto está sob a relatoria do senador |

|Senador Papaléo Paes (PSDB/AP) | |laborativa, cujo conforto orgânico ou social, cuja integridade |Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), na Comissão de |

| | |orgânica ou cuja vida estejam comprometidos por afecções físicas, |Constituição e Justiça. Depois, vai ao exame da |

| | |mentais ou psicossociais. |Comissão de Direitos Humanos. |

FATOR PREVIDENCIÁRIO

|PLS 296/03 |ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI 8213, DE 24 DE |Fator previdenciário é um redutor das aposentadorias, aplicado no |O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |JULHO DE 1991, E REVOGA OS ARTIGOS 3º, 5º, 6º|cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Ele reduz em 30% |Socais no dia 9 de março. Vai agora ao exame da |

| |E 7º DA LEI 9876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, |e 35% - respectivamente para homens e mulheres - o valor do |Câmara, já que a decisão da CAS é terminativa. |

| |MODIFICANDO A FORMA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS|benefício que os trabalhadores recebiam quando na ativa. | |

| |DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. | | |

FÉRIAS

|PLS 116/03 |Dá nova redação ao artigo 134 da Consolidação|Propõe, segundo o senador, parcelamento das férias a fim de |A matéria está sob a relatoria do senador Flexa |

|Senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) |das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo |flexibilizar este direito do trabalhador. A matéria é conveniente |Ribeiro (PSDB/PA), na Comissão de Assuntos |

| |Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, |ao empregador, porque ele pode compatibilizar os períodos de férias|Sociais, onde recebeu parecer contrário. |

| |para alterar o critério de concessão de |com as variações na necessidade de produção. Ao trabalhador | |

| |férias, e dá outras providências. |empregado, por sua vez, a flexibilidade pode permitir a | |

| |(PARCELAMENTO DE FÉRIAS) |compatibilização do período de afastamento com a situação econômica| |

| | |dele e com as férias dos demais membros do grupo familiar, ou | |

| | |prejudicá-lo caso seja o único a trabalhar. | |

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

|PLC 73/03 (PL 5.660/01) |CRIA O FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS E DE |Institui, no âmbito do MPAS, o Fundo de Recuperação de Créditos e |A matéria está sob exame da Comissão de |

|Poder Executivo |PREVENÇÃO E COMBATE ÀS FRAUDES, CONTRA A |de Prevenção e Combate às Fraudes, cuja finalidade é recuperar |Constituição e Justiça, onde aguarda votação do |

| |PREVIDÊNCIA SOCIAL - FUNPREV, E DÁ OUTRAS |créditos, prevenir e combater as fraudes contra a Previdência |parecer favorável do relator, senador Geraldo |

| |PROVIDÊNCIAS. |Social. |Mesquita (Psol/AC). Depois, vai ao exame da |

| | | |Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto |

| | | |está sob a relatoria do senador Rodolpho Tourinho |

| | | |(PFL/BA). |

INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA (REGULAMENTAÇÃO DA EC Nº 47/05 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA / PARALELA)

|PLS 318/05 |Cria Sistema Especial de Inclusão |Determina que a alíquota de contribuição previdenciária - do |O projeto está em discussão na Comissão de |

|Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) |Previdenciária. |contribuinte individual com renda mensal de até dois salários |Assuntos Sociais, onde foi designado relator o |

| | |mínimos e que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho |senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que apresentou |

| | |com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo sem renda |parecer pela aprovação da matéria. O parecer foi |

| | |própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no |aprovado, em homenagem ao Dia Internacional da |

| | |âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa |Mulher, no dia 8 de março. Vai agora ao exame da |

| | |renda - será de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente |Câmara, já que tem poder conclusivo na comissão. |

| | |ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, desde que esses| |

| | |segurados optem pela exclusão do direito ao benefício de | |

| | |aposentadoria por tempo de contribuição. | |

JORNADA DE TRABALHO

|PEC 75/03 |ALTERA O INCISO XIII DO ART. 7º DA |Estabelece que a duração do trabalho normal não será superior a |A proposta está sob exame da Comissão de |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA REDUZIR A JORNADA |oito horas diárias e trinta e seis semanais, facultando a |Constituição e Justiça, que designou o senador |

| |DE TRABALHO SEMANAL. |compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou |Marcelo Crivella (PR/RJ) para relatá-la. |

| | |convenção coletiva de trabalho. A proposta, segundo o autor, visa | |

| | |inserir o país no contexto do debate da redução da jornada do | |

| | |trabalho como medida para minorar o problema do desemprego | |

| | |estrutural. | |

|PLS 254/05 |Dispõe sobre a redução da jornada de |Reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem|A matéria está sob a apreciação da Comissão de |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |trabalho, sem redução de salários, com o |redução do salário. O senador elenca um conjunto de argumentos para|Constituição e Justiça, onde aguarda designação de|

| |objetivo de promover o PLENO EMPREGO em curto|justificar sua proposição e acrescenta que, “sem dúvida, existem |relator. |

| |prazo; e dá outras providências. |condições para a redução da jornada de trabalho para gerar todos os| |

| | |empregos que o país tanto precisa”. | |

INCENTIVO FISCAL

|PLS 112/88 |CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS AO EMPREGADOR QUE |Determina que a pessoa jurídica poderá deduzir do IR devido na |O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição|

|Ex-senador Iram Saraiva (PMDB/GO) |ADMITIR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA |declaração valor equivalente à aplicação da alíquota efetiva sobre |e Justiça, que rejeitou as emendas processadas na |

| |FÍSICA E MAIORES DE SESSENTA ANOS, NAS |os salários pagos aos empregados portadores de deficiência física e|Câmara. Na Comissão de Assuntos Econômicos a |

| |CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |aos maiores de 60 anos, cujos vencimentos não ultrapassem o teto de|matéria foi aprovada com as emendas da Câmara. A |

| | |três salários mínimos, sem prejuízo de considerar os gastos |matéria está agora sob exame da Comissão de |

| | |efetuados como despesa operacional do exercício. |Assuntos Sociais, onde recebeu parecer favorável |

| | | |do relator, senador César Borges (PFL/BA), às |

| | | |emendas da Casa revisora. Agora, a discussão sobre|

| | | |a proposição foi suspensa, de acordo com o |

| | | |requerimento nº 811/2003, tendo em vista que |

| | | |aguardará a reforma tributária. |

JUSTIÇA DO TRABALHO

|PLC 55/01 (PL 5.919/90) |DISPÕE SOBRE O PROCESSO DO TRABALHO E DÁ |Agiliza e torna mais céleres os procedimentos na Justiça do |A matéria está pronta para a pauta na Comissão de |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |Trabalho. |Constituição e Justiça, com parecer favorável do |

| | | |relator, senador José Maranhão (PMDB/PB). |

LEI DA MORDAÇA

|PLC 65/99 (PL 2.961/97) |ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.898, DE 9 DE |Inclui novos tipos de abuso de autoridade; considera como crime a |O projeto está sob a relatoria do senador José |

|Poder Executivo |DEZEMBRO DE 1965, COM A REDAÇÃO DADA PELAS |divulgação de informações por parte de magistrados, integrantes do |Jorge (PFL/PE), na Comissão de Constituição e |

| |LEIS NºS 6.657, DE 5 DE JUNHO DE 1979, E |Ministério Público, Tribunal de Contas, autoridades policiais ou |Justiça. Depois, vai a votação do plenário do |

| |7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, E DA LEI Nº|administrativas, em razão do exercício da função. Estabelece que a |Senado. |

| |8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. |sanção civil para tais abusos, consistirá no pagamento de | |

| | |indenização e aumento da pena de detenção de seis meses a dois | |

| | |anos. Determina ainda que a ação de improbidade será ajuizada no | |

| | |tribunal competente para processar e julgar criminalmente o agente | |

| | |público, na hipótese de prerrogativa em razão do exercício de | |

| | |função pública. | |

LICENÇA-MATERNIDADE

|PLS 281/05 |Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à |Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a estimular a prorrogação|A proposição está sob exame da Comissão de |

|Senadora Patrícia Saboya Gomes |prorrogação da licença-maternidade mediante |da licença-maternidade estabelecida na Constituição Federal, por |Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob a|

|(PSB/CE) |concessão de incentivo fiscal. |período de 60 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal que |relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS). |

| | |demonstre o verdadeiro compromisso do Estado com a evolução social | |

| | |da nação. | |

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

|PDS 16/84 (PDC 58/84) |APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO 87 RELATIVA À |A Convenção prevê a livre organização sindical tendo os |O projeto foi aprovado pelas Comissões de Relações|

|Poder Executivo |LIBERDADE SINDICAL E À PROTEÇÃO SINDICAL, |trabalhadores e empregadores o direito de constituir organizações |Exteriores e de Constituição e Justiça. Está agora|

| |ADOTADA EM SÃO FRANCISCO EM 1948, POR OCASIÃO|conforme sua escolha. O poder público não poderá fazer qualquer |sob exame da Comissão de Assuntos Sociais, onde |

| |DA 31ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO|tipo de intervenção que limite esse direito. |foi entregue ao relator, senador Papaléo Paes |

| |TRABALHO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO | |(PSDB/AP). |

| |TRABALHO. | | |

PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

|PLS 464/03 |Altera o § 2º do artigo 18 e o artigo 122 da |O projeto determina que o aposentado pelo Regime Geral de |Está pronto para ser votado na Comissão de |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que |Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este |Assuntos Sociais, onde recebeu parecer favorável |

| |dispõe sobre os Planos de benefícios da |regime, ou a ela retornar, somente tem direito à reabilitação |do relator, senador Aelton de Freitas (PL/MG). |

| |Previdência Social e dá outras providências, |profissional e ao auxílio-acidente, não fazendo jus a outras | |

| |restabelecendo as regras originalmente |prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado, | |

| |asseguradas aos aposentados que permanecem ou|observado o disposto no artigo 122 desta lei, que diz textualmente:| |

| |retornam à atividade sujeita ao Regime Geral |“ao segurado em gozo de aposentadoria especial, por idade ou por | |

| |da Previdência Social. |tempo de serviço, que voltar a exercer atividade abrangida pelo | |

| | |Regime Geral de Previdência Social, será facultado, em caso de | |

| | |acidente do trabalho que acarrete a invalidez, optar pela | |

| | |transformação da aposentadoria comum em aposentadoria acidentária”.| |

PRAZO PRESCRICIONAL

|PLC 17/04 (PL 7.122/02) |ACRESCENTA § 6º AO ART. 206 DA LEI Nº 10.406,|O autor propõe que a reparação relativa a acidente de trabalho ou |A matéria recebeu parecer contrário do relator, |

|Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) |DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, |doença ocupacional tenha um prazo prescricional de vinte anos. |senador Romero Jucá (PMDB/RR), na Comissão de |

| |ESTABELECENDO EM 20 (VINTE) ANOS A PRESCRIÇÃO|Atualmente este prazo é de cinco anos para os trabalhadores urbanos|Constituição e Justiça, onde aguarda votação. |

| |DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO RELATIVA A ACIDENTE|e rurais, até o limite de dois anos depois da extinção do contrato | |

| |DO TRABALHO OU A DOENÇA OCUPACIONAL. |de trabalho. | |

PRECATÓRIO

|PEC 12/06 |ACRESCENTA O § 7º AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO|Segundo a proposta, o ente público (União, estado, Distrito Federal|Proposta aguarda distribuição na Comissão de |

|Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) |FEDERAL E O ART. 95 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES |ou município) poderia optar, de forma irretratável, pelo regime |Constituição e Justiça. |

| |CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INSTITUINDO |especial de pagamento de precatórios não pendentes de qualquer | |

| |REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS |recurso judicial, sendo essa uma iniciativa privativa do Poder | |

| |PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E |Executivo de cada um desses entes. Se o credor dos precatórios que | |

| |MUNICÍPIOS. |aderisse ao novo modelo de pagamento tivesse débitos inscritos em | |

| | |dívida ativa, os pagamentos de precatórios seriam feitos após | |

| | |prévia compensação de valores, resultando, para utilização no | |

| | |regime especial, a diferença entre o valor dos precatórios e a | |

| | |dívida com a fazenda pública de cada ente. O ente devedor que | |

| | |optasse pelo regime especial destinaria recursos especialmente para| |

| | |esse fim. Desse dinheiro, 70% seriam usados para pagamento dentro | |

| | |do sistema de leilões (pagamento com desconto) e 30% pelo valor de | |

| | |face dos títulos precatórios. Até 180 dias depois dapromulgação da | |

| | |emenda, os credores poderiam se habilitar a receber seus títulos | |

| | |dentro do novo regime. Inscrito no regime especial, os credores | |

| | |seriam chamados a oferecer descontos (deságios) nos valores de face| |

| | |dos precatórios. Quem oferecesse maior desconto receberia seus | |

| | |créditos. Em caso de empate, o critério de desempate seria o de | |

| | |antigüidade. O ente público poderia rejeitar, total ou | |

| | |parcialmente, as propostas ofertadas em leilão. O pagamento de | |

| | |títulos pelo valor de face obedeceria ao critério dos menores | |

| | |valores em primeiro lugar, e não mais pelo critério de antiguidade,| |

| | |como ocorre atualmente. No sistema de leilões, seria admitido o | |

| | |desmembramento de precatórios por credor. Ou seja, no caso dos | |

| | |precatórios com mais de um credor, cada um deles poderia | |

| | |habilitar-se individualmente, oferecendo deságios diferentes. Os | |

| | |precatórios pendentes de pagamento seriam corrigidos, a partir da | |

| | |data de promulgação da emenda, pelo IPCA, acrescido de juros de 6% | |

| | |ao ano, excluída a incidência de juros compensatórios, como ocorre | |

| | |hoje, principalmente em relação a desapropriações. O regime | |

| | |especial prevê a vinculação de um percentual das despesas primárias| |

| | |líquidas (DPL) do ente público, de 3% do ano anterior, no caso da | |

| | |União, dos estados e do Distrito Federal, e de 1%, no caso dos | |

| | |municípios. A DPL é definida como a diferença entre a despesa | |

| | |primária total (menos as despesas financeiras) e as despesas de | |

| | |transferências constitucionais. | |

REFORMA ELEITORAL

|PLS 389/05 |ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.737, DE 15 DE|Define o caixa 2 como crime. Assim, o ato de "manter ou movimentar |O projeto está sob exame da Comissão de |

|Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) |JULHO DE 1965 - CÓDIGO ELEITORAL - E DÁ |recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela |Constituição e Justiça, onde aguarda designação de|

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DISPÕE SOBRE CRIMES |legislação [eleitoral]". A mudança sugerida pretende facilitar a |relator. Depois, vai a votação no plenário do |

| |ELEITORAIS E SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS). |punição e impor penas mais severas para quem pratica o delito. |Senado. |

| | |Assim, a pena pelo crime seria fixada de três a oito anos de | |

| | |reclusão, além de multa e perda dos recursos em favor da União. | |

| | |Sanção idêntica seria aplicada a quem recebe recursos não | |

| | |declarados ou provenientes de atividade ilícita. | |

|PLS 390/05 |ALTERA OS ARTS. 1º E 22 DA LEI COMPLEMENTAR |Pelo projeto, ocupantes ou candidatos a cargos públicos que |O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição|

|Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) |Nº 64, DE 1990 - LEI DAS INELEGIBILIDADES. |praticaram crimes poderão ser impedidos de disputar eleições antes |e Justiça, na forma do parecer favorável do |

| |(DISPÕE SOBRE CRIMES E PROCEDIMENTOS |mesmo de a Justiça dar a decisão definitiva sobre o caso. Essa |relator, senador José Jorge (PFL/PE), que foi |

| |RELATIVOS A INELEGIBILIDADES E SOBRE O |proibição é a principal inovação do “pacote eleitoral”, que |aprovado em 22/02. Agora, está pronto para votação|

| |SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS). |modifica dispositivos da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como |no plenário do Senado. |

| | |Lei de Inelegibilidades. Se a medida for aprovada pelo Congresso, a| |

| | |aplicação da pena de inelegibilidade não terá mais de aguardar o | |

| | |trânsito em julgado da sentença. A punição vai começar a valer após| |

| | |decisão judicial em segunda ou única instância. A intenção é | |

| | |prevenir manobras usadas, muitas vezes, para adiar o cumprimento da| |

| | |sentença que condenou o agente público a ficar inelegível. No caso | |

| | |de inelegibilidade provocada pela rejeição de prestação de contas, | |

| | |o projeto só prevê uma hipótese de suspensão da pena: se o acusado | |

| | |contar com uma decisão favorável da Justiça, mesmo que provisória, | |

| | |obtida antes de sua escolha como candidato em convenção partidária.| |

|PLS 391/05 |ALTERA OS ARTS. 30 E 32 DA LEI Nº 9.504, DE |Antecipa o julgamento das contas dos candidatos eleitos, e a |O projeto está sob exame da Comissão de |

|Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) |1997. (DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE |divulgação de seu resultado. Tudo deverá ocorrer antes da |Constituição e Justiça, onde recebeu parecer |

| |CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS). |diplomação. Além de atender à urgência exigida na análise das |favorável com emenda do relator, senador José |

| | |contas dos eleitos, a medida deve possibilitar um exame mais |Jorge (PFL/PE). Depois, vai a votação no plenário |

| | |cuidadoso dos gastos de quem não conseguiu se eleger. Outro ganho |do Senado. |

| | |será impedir que candidatos eleitos envolvidos em crime eleitoral | |

| | |se aproveitem da lentidão da Justiça para exercer irregularmente o | |

| | |mandato. Se as contas de campanha forem rejeitadas por conduta | |

| | |dolosa (com intenção criminosa), o candidato eleito ficará impedido| |

| | |de ser diplomado ou estará sujeito à perda do mandato. De qualquer | |

| | |forma, assegura-se a possibilidade de reabertura do processo de | |

| | |prestação de contas, a qualquer tempo, a pedido do Ministério | |

| | |Público, de partido político ou do próprio candidato, sendo, neste | |

| | |último caso, apenas para fins de retificação de dados. | |

|PLS 392/05 |DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS ÀS DOAÇÕES |Delimita o financiamento às campanhas eleitorais e aos candidatos. |Em 14/02/06, a Comissão de Constituição e Justiça |

|Senador Renan Calheiros (PMDB/AL) |PARA PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS. |Trata-se de uma tentativa de evitar a captação de recursos ilícitos|aprovou o projeto na forma do parecer oferecido |

| | |nas campanhas eleitorais. Pelo projeto, haverá incentivos fiscais |pelo senador José Jorge (PFL/PE). Vai a votação no|

| | |às doações a partidos e candidatos, esse financiamento seria |plenário do Senado. |

| | |viabilizado ao se permitir a dedução do imposto de renda de doações| |

| | |feitas por pessoas físicas ou jurídicas. No caso das empresas, | |

| | |essas doações ficariam limitadas a 2% do lucro operacional. Seria | |

| | |exigido ainda que fossem realizadas apenas por cheque nominativo ou| |

| | |por transferência bancária, em contas bancárias específicas, | |

| | |abertas segundo instruções expedidas pelo TSE. As pessoas físicas, | |

| | |os cidadãos, poderiam passar a fazer doação de recursos a partidos | |

| | |e candidatos pela introdução de dispositivo na Lei nº 9.250/95, que| |

| | |rege o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). No entanto, a | |

| | |dedução do valor doado permaneceria limitada a 6% do IRPF devido. | |

| | |Continuariam proibidas, entretanto, doações de entidades públicas | |

| | |ou sindicais, concessionário ou permissionário de serviço público, | |

| | |instituições e governos estrangeiros. | |

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO

|PLS 12/06 |REGULAMENTA O ART. 102, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO|Limita o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal |O projeto recebeu parecer favorável do relator, |

|Comissão Mista Especial Reforma do |FEDERAL, PARA DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO PARA|(STF), criando uma espécie de pré-requisito para que seja admitido |senador José Jorge (PFL/PE), na Comissão de |

|Judiciário |EXAME DA REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES |pela Corte: a chamada repercussão geral. Causas muito particulares,|Constituição e Justiça. Em 14/02/06, a CCJ aprovou|

| |CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO RECURSO |cujo julgamento não ocasionaria reflexos sobre a ordem jurídica, |o projeto e o encaminhou ao exame da Câmara. |

| |EXTRAORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL |deixariam de ser passíveis de recurso ao Supremo. O próprio | |

| |FEDERAL. |Tribunal avaliaria a existência da repercussão geral, podendo | |

| | |recusar o recurso, em decisão irrecorrível, com os votos de dois | |

| | |terços dos ministros. | |

|PLS 13/06 |REGULAMENTA O ART. 103-A DA CONSTITUIÇÃO |Regulamenta a edição das súmulas com efeito vinculante pelo Supremo|O projeto foi aprovado em primeiro turno no |

|Comissão Mista Especial |FEDERAL, PARA DISCIPLINAR A EDIÇÃO, REVISÃO E|Tribunal Federal. Introduzida pela reforma do Judiciário, a súmula |plenário do Senado. Em 09/02/06, o projeto foi |

|Reforma do Judiciário |CANCELAMENTO DE SÚMULAS COM EFEITO VINCULANTE|vinculante obriga todo o Judiciário a seguir a interpretação do STF|aprovado em segundo turno; vai ao exame da Câmara.|

| |PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS |sobre normas sobre as quais haja controvérsia. O objetivo é evitar | |

| |PROVIDÊNCIAS. |a insegurança jurídica e a multiplicação de processos sobre | |

| | |questões idênticas. | |

|PLS 14/06 |REGULAMENTA O § 5º DO ART. 109 DA |Regulamenta o deslocamento de competência para a Justiça Federal |O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição|

|Comissão Mista Especial Reforma do |CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR O |dos crimes contra os Direitos Humanos, possibilidade também criada |e Justiça, que o remeteu, em seguida ao exame da |

|Judiciário |PROCEDIMENTO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA |pela reforma do Judiciário. Em caso de grave violação dos Direitos |Câmara. |

| |PARA A JUSTIÇA FEDERAL DOS CRIMES CONTRA OS |Humanos, o procurador-geral da República pode pedir ao Superior | |

| |DIREITOS HUMANOS, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL|Tribunal de Justiça (STJ) que o assunto passe do âmbito estadual | |

| |DE JUSTIÇA. |para a alçada federal. | |

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL)

|PLC 90/05 (PL 4.724/04) |ALTERA OS ARTS. 504, 506, 515 E 518 DA LEI Nº|Permite que o registro de inventários e divórcios possa ser feito |O projeto foi distribuído ao senador Aloizio |

|Poder Executivo |5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE |em cartório. Esta medida se aplicaria, por exemplo, às milhares de |Mercadante (PT/SP), na Comissão de Constituição e |

| |PROCESSO CIVIL, RELATIVAMENTE À FORMA DE |ações que se espalharam por todo o país pedindo a correção dos |Justiça, que ofereceu parecer favorável ao texto. |

| |INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, AO SANEAMENTO DE |saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativos |Em 25/01/06, a CCJ aprovou o parecer. O projeto |

| |NULIDADES PROCESSUAIS, AO RECEBIMENTO DE |aos Planos Verão e Collor, caso já julgado pelo Supremo Tribunal |vai à sanção presidencial. |

| |RECURSO DE APELAÇÃO E A OUTRAS QUESTÕES. |Federal. | |

| | | |Sancionada lei em 07/02/06 e publicada no DOU de |

| | | |08/02/06. Lei nº 11.276/06. |

|PLC 101/05 (PL 4.728/04) |ACRESCE O ART. 285-A À LEI Nº 5.869, DE 11 DE|Substitui o agravo de instrumento pelo agravo retido. Significa |O projeto aguarda distribuição na Comissão de |

|Poder Executivo |JANEIRO DE 1973, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE |dizer que, quando o advogado entra com um recurso, este não |Constituição e Justiça. Depois, vai ao plenário. |

| |PROCESSO CIVIL. |interrompe o andamento da ação, pois vai ser analisado somente ao | |

| | |final do processo. |Sancionada lei em 07/02/06 e publicada no DOU de |

| | | |08/02/06. Lei nº 11.277/06. |

|PLC 13/06 (PL 4.108/04) |DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 20 DO |Estende à Fazenda Pública, em caso de derrota judicial em ações de |Aguarda distribuição na Comissão de Constituição e|

|Deputado Maurício Rands (PT/PE) |CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA EXPUNGIR |grande valor, a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% |Justiça. |

| |[ELIMINAR] DESSE DISPOSITIVO, O PONTO EM QUE |até 20% do valor da condenação. | |

| |EXCLUI DA INCIDÊNCIA DA NORMA GERAL PREVISTA | | |

| |NO § 3º DESSE MESMO ARTIGO A FAZENDA PÚBLICA | | |

| |QUANDO ELA É CONDENADA EM QUANTIA QUE NÃO | | |

| |SEJA DE PEQUENO VALOR. | | |

|PLC 61/03 (PL 4.331/01) |REVOGA O ARTIGO 188 DA LEI Nº 5869, DE 11 DE |A matéria acaba com o benefício da Fazenda Pública e do Ministério |O projeto aguarda distribuição na Comissão de |

|Ex-deputado José Roberto Batochio |JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, |Público de contar o prazo em dobro para apresentação de recurso em |Constituição e Justiça. Depois, vai ao plenário. |

|(PDT/SP) |QUE DISPÕE SOBRE CÔMPUTO EM QUÁDRUPLO DO |processo de que for parte. | |

| |PRAZO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA | | |

| |RECORRER, QUANDO A PARTE FOR A FAZENDA | | |

| |PÚBLICA OU O MINISTÉRIO PÚBLICO. | | |

|PLC 116/05 (PL 4.726/04) |ALTERA OS ARTS. 112, 114, 154, 219, 253, 305,|Permite aos tribunais disciplinar a comunicação oficial dos atos |O projeto foi distribuído ao senador Aloizio |

|Poder Executivo |322, 338, 489 E 555 DA LEI Nº 5.869, DE 11 DE|processuais por meios eletrônicos. Além disso, a proposta altera |Mercadante (PT/SP), na Comissão de Constituição e |

| |JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, |dispositivos sobre a vista do magistrado a processo no qual não se |Justiça, que ofereceu parecer favorável, aprovado |

| |RELATIVOS À INCOMPETÊNCIA RELATIVA, MEIOS |considera habilitado a proferir imediatamente seu voto e amplia os |em 25/01/06. O projeto vai a sanção presidencial. |

| |ELETRÔNICOS, PRESCRIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO POR |casos de distribuição por dependência, impedindo, assim, manobras | |

| |DEPENDÊNCIAS, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, |como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser |Sancionada lei em 16/02/06 e publicada no DOU de |

| |REVELIA, CARTA PRECATÓRIA E ROGATÓRIA, AÇÃO |"encontrado" um juiz que defira a liminar pretendida pela parte. |17/02/06. Lei nº 11.280/06. |

| |RESCISÓRIA E VISTA DOS AUTOS, E REVOGA O ART.| | |

| |194 DA LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE | | |

| |2002 - CÓDIGO CIVIL. | | |

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO (PROCESSO TRABALHISTA)

|PLC 4/06 (PL 4.730/04) |DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 830 E 895 DA |Permite que o advogado declare a autenticidade da cópia do |Aguarda distribuição na Comissão de Constituição e|

|Poder Executivo |CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA |documento oferecido como prova, sob sua responsabilidade pessoal. |Justiça. |

| |PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE |Cabe recurso ordinário para a instância superior contra decisões | |

| |1943. |terminativas na Justiça do Trabalho. | |

SALÁRIO MÍNIMO

|PLS 314/05 |Dispõe sobre o reajuste do valor do salário |Constitui uma política de salário mínimo que possibilita a |O projeto está sob a relatoria do senador Flávio |

|Senador Paulo Paim (PT/RS) |mínimo estipulado no art. 7º, IV, da |concessão de aumentos reais aos salários dos trabalhadores ativos |Arns (PT/PR), na Comissão de Assuntos Econômicos.|

| |Constituição Federal. |sem prejudicar os idosos e pensionistas e sem comprometer o | |

| | |equilíbrio financeiro da previdência social. A idéia é manter o | |

| | |vínculo entre previdência e salário mínimo e garantir a este | |

| | |último o reajustamento anual, de forma a preservar, | |

| | |permanentemente, seu valor real. Com isso, fica também garantida a| |

| | |atualização automática dos valores mínimos dos benefícios | |

| | |previdenciários. | |

|PLS 220/04 |Dispõe sobre o reajuste anual do salário |Segundo o projeto, o salário mínimo receberá, a partir de maio de |A matéria recebeu parecer favorável do relator, |

|Senador Roberto Saturnino (PT/RJ) |mínimo. |cada exercício, e durante o período de dez anos, reajuste anual |senador Leonel Pavan (PSDB/SC), na Comissão de |

| | |cujo índice se compõe de três parcelas assim discriminadas: i) uma|Assuntos Sociais. |

| | |parcela a título de correção monetária; ii) uma parcela a título | |

| | |de incorporação dos ganhos de produtividade; e iii) uma parcela a | |

| | |título de aumento da participação dos assalariados na renda | |

| | |nacional. Ao final do período de dez anos, o Congresso Nacional | |

| | |procederá ao reexame da matéria, de forma a garantir o | |

| | |estabelecimento de mecanismos legais de reajuste compatíveis com a| |

| | |manutenção ou a elevação do poder de compra do mínimo, sendo ainda| |

| | |preservados os ganhos reais obtidos no período. | |

SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

|PLC 25/04 (PL 4.891/99) |ALTERA A LEI Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991,|Propõe, como segurado de sociedade conjugal ou união estável, que |O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos |

|Deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP) |QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE SEGURIDADE|todo aquele que, em razão de casamento ou união estável, exerce |Sociais. Está em discussão na Comissão de Assuntos|

| |SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO, E DÁ |atividade contínua, no âmbito de sua própria residência, sem fins |Econômicos, onde recebeu parecer favorável do |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E A LEI Nº 8213, DE 24 |lucrativos, desde que não incluídos em nenhuma outra categoria de |relator, senador Gerson Camata (PMDB/ES), que |

| |DE JULHO DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE OS PLANOS|segurado obrigatório. Propõe ainda que a alíquota de contribuição |ainda não foi votado. |

| |DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ |dos segurados empresários, facultativos, trabalhadores autônomos e | |

| |OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (DISPÕE SOBRE SEGURADO |equiparados e segurados de sociedade conjugal ou união estável é de| |

| |DE SOCIEDADE CONJUGAL OU UNIÃO ESTÁVEL). |20%, incidente sobre o respectivo salário-base de contribuição | |

| | |mensal. | |

SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

|PLC 17/04 (PL 7.122/02) |Acrescenta § 6º ao art. 206 da Lei nº 10.406,|O parágrafo define que o prazo para reparação relativa a acidente |A matéria está pronta para a ordem do dia da |

|Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) |de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, |do trabalho ou a doença ocupacional não será inferior a 20 anos. |Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu |

| |estabelecendo em 20 (vinte) anos a prescrição| |parecer contrário do relator, senador Romero Jucá |

| |da pretensão de reparação relativa a acidente| |(PMDB/RR). |

| |do trabalho ou a doença ocupacional. | | |

SERVIÇOS PÚBLICOS

|PLS 109/03 |Torna obrigatória a realização de audiências |O projeto tem o propósito de avançar no estabelecimento dos |Aguarda votação do parecer contrário do relator, |

|Senador Aloizio Mercadante (PT/SP) |públicas sobre os aumentos propostos nas |mecanismos que permitam progressivamente cobrir as lacunas |senador Jefferson Péres (PDT/AM), na Comissão de |

| |tarifas ou preços praticados pelas empresas |existentes, abrindo espaço para a conscientização e organização dos|Constituição e Justiça. |

| |prestadoras de serviços públicos antes que os|usuários dos serviços públicos e estimulando a participação no | |

| |mesmos sejam autorizados pelas respectivas |controle da gestão dos mesmos, sejam eles privatizados ou não. | |

| |agências reguladoras setoriais e dá outras |Espera-se, assim, segundo o autor, tornar mais transparente o | |

| |providências. |processo de decisões relativas a estes serviços, particularmente no| |

| | |que se refere à fixação de tarifas e preços, e as relações entre as| |

| | |agências nacionais reguladoras e as empresas públicas e privadas | |

| | |que atuam em cada setor. | |

SIMPLES

|PEC 36/04 |Altera o art. 179 da Constituição Federal, |Pela proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os |A matéria foi distribuída ao senador Fernando |

|Senador Marcos Guerra (PSDB/ES) |concedendo às empresas de médio porte |municípios dispensarão às microempresas e às empresas de médio e |Bezerra (PTB/RN), na Comissão de Constituição e |

| |tratamento jurídico diferenciado. |pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico |Justiça. |

| | |diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas | |

| | |obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e | |

| | |creditícias, ou pela eliminação ou redução destes por meio de lei. | |

SUPER-RECEITA

|PLC 20/06 (PL 6.272/05) |Dispõe sobre a Administração Tributária |Trata-se da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria|O projeto será examinado pela Comissão de Assuntos|

|Poder Executivo |Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de |de Receita Previdenciária. Cria, assim, a Secretaria da Receita |Econômicos, onde foi distribuído ao senador |

| |dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de |Federal do Brasil. |Rodolpho Tourinho (PFL/BA). Depois, vai ao exame |

| |2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, | |da Comissão de Constituição e Justiça. E, por fim,|

| |de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das | |irá à votação no plenário. |

| |Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei | | |

| |nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga | | |

| |dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de | | |

| |julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de | | |

| |1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, | | |

| |10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras| | |

| |providências. | | |

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