CONTRATO DE PARCERIA



INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA

Pelo presente instrumento, as Partes:

i) (i) .BR CONSULTORIA LTDA., sociedade devidamente constituída de acordo com as leis do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil, à Av Roque Petroni Junior, 1089 conjunto 911/917, Brooklin, CEP 04707-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.761.636/0001-00, neste ato representada, na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais ao final assinados Mércio Versiani de Paula, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.008.713 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 373.050.691-91, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório à Av. Roque Petroni Junior, 1089, conj.911/915 CEP 04707-900, e Antonio Claret Alves, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 9.545.242-4 SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob o nº 005.695.448-40, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório à Av. Roque Petroni Junior, 1089, conj.911/915 CEP 04707-900, doravante denominada “Financiamento Consultoria”.

ii) (ii) .BR SERVICER LTDA., sociedade devidamente constituída de acordo com as leis do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil, à Av Roque Petroni Junior, 1089 conjunto 911/917, Brooklin, CEP 04707-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.068.133/0001-16, neste ato representada, na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais ao final assinados Mércio Versiani de Paula, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.008.713 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 373.050.691-91, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório à Av. Roque Petroni Junior, 1089, conj.911/915 CEP 04707-900, e Antonio Claret Alves, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. Nº 9.545.242-4 SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob o nº 005.695.448-40, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com escritório à Av. Roque Petroni Junior, 1089, conj.911/915 CEP 04707-900, doravante denominada “Financiamento Servicer”;

iii) (iii) Financiamento Consultoria e Financiamento Servicer doravante denominadas em conjunto como .br

iv) (Empresa), (endereço), (bairro), (CEP), (cidade), (estado). (CNPJ), neste ato representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (R.G.), (órgão emissor) / (estado) e (CPF e CRECI ), doravante denominada “Parceiro”.

CONSIDERANDO QUE:

i) A .br tem como objetivo assessorar a contratação do financiamento imobiliário;

ii) O Parceiro tem como objetivo intermediar a comercialização de imóveis;

iii) O cliente do Parceiro tem interesse em adquirir imóvel por meio de financiamento imobiliário;

Resolvem as Partes firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Parceria (“Contrato”) que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1) DO OBJETO - É objeto do presente Contrato a formalização da Parceria entre o Parceiro e a .br na indicação para a assessoria na obtenção de financiamento imobiliário.

2) DA OPERACIONALIZAÇÃO - Sempre que um cliente do Parceiro necessitar de crédito imobiliário para aquisição de imóvel, o Parceiro deverá privilegiar a indicação para a .br.

3) DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES - O Parceiro fará jus à participação em 30% (trinta por cento) sobre o valor da comissão paga à .br, quando efetivada, decorrente especificamente da concessão de crédito, calculado sobre o valor já liquido de impostos e mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços. Os pagamentos à Empresa Parceira serão efetuados até o dia 15 (quinze) de cada mês, por meio de DOC/TED na conta corrente nº [ ], de titularidade da Empresa Parceira, mantida na agência do Banco , devendo os valores devidos ser apurados até o dia 10 (dez) de cada mês, comprometendo-se a Empresa Parceira, desde já a fornecer todas as informações necessárias ao pontual cumprimento da presente cláusula.

4) DO USO DO NOME E DA MARCA - O nome e a marca “.br” é registrado. O Parceiro poderá fazer uso desta sempre que autorizado por escrito ou por meio de material fornecido pela .br. A não observância pelo Parceiro das disposições estabelecidas acima o sujeitará aos procedimentos extrajudiciais e judiciais competentes.

5) DA VIGÊNCIA E RESCISÃO - O presente Contrato vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente. Ao mesmo tempo a parceria poderá ser denunciada por qualquer das partes, desde que a parte que assim o desejar comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A vigência se dará por efetivamente encerrada ao final dos processos oriundos do Parceiro e remunerados, e que foram iniciados previamente à denúncia.

6) DAS DESPESAS E TRIBUTOS - Às partes caberão suas despesas e tributos existentes e originais, decorrentes da atuação empresarial e/ou profissional.

7) DISPOSIÇÕES GERAIS - Quaisquer notificações ou outras comunicações necessárias ou permitidas nos termos do presente Contrato serão consideradas realizadas se entregues em mãos, enviadas por e-mail ou carta registrada.

8) DO FORO - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, ____/___/______

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.BR CONSULTORIA LTDA Empresa

Mercio Versiani de Paula Antonio Claret Alves Representante

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.BR SERVICER LTDA

Mercio Versiani de Paula Antonio Claret Alves

Testemunhas

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Nome Nome

CPF CPF

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