Viajar de e para Portugal - SNS24
[Pages:6]Viajar de e para Portugal
Quais as liga??es a?reas de e para Portugal que est?o permitidas?
Est?o autorizadas as liga??es a?reas entre Portugal e os seguintes pa?ses: Uni?o Europeia associados ao Espa?o Schengen (Liechtenstein, Noruega, Isl?ndia e Su??a) Reino Unido
Est?o nesta altura permitidos voos de e a partir dos seguintes pa?ses: Canad? Coreia do Sul Tun?sia China Austr?lia Nova Zel?ndia Ruanda Uruguai Ge?rgia Jap?o Tail?ndia Hong Kong Macau
Os voos de e para outros destinos que n?o os referidos ser?o permitidos apenas para a realiza??o de viagens essenciais.
O que s?o viagens essenciais?
Consideram -se viagens essenciais as destinadas a permitir o tr?nsito, a entrada ou sa?da de Portugal de:
cidad?os nacionais da Uni?o Europeia, nacionais de Estados associados ao Espa?o Schengen (Liechtenstein, Noruega, Isl?ndia e Su??a) e Reino Unido, e membros das respetivas fam?lias
nacionais de pa?ses terceiros com resid?ncia legal num EstadoMembro da Uni?o Europeia nacionais de pa?ses terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reuni?o familiar, por raz?es de sa?de ou por raz?es humanit?rias, e de acordo com o princ?pio da reciprocidade
Quais s?o as regras para os passageiros que entram em Portugal?
Todos os passageiros, quer sejam cidad?os nacionais ou estrangeiros e que:
viajem de pa?ses fora da UE e do espa?o Schengen: t?m de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID19, com resultado negativo, realizado nas ?ltimas 72 horas antes do embarque viajem de pa?ses EU e do espa?o Schengen: n?o t?m de apresentar teste ? COVID-19 no momento da partida, ser?o apenas submetidos a controlo da temperatura ? chegada ao aeroporto
E se algum destes passageiros viajar sem ter teste?
No caso de viajar sem ter teste negativo ? COVID-19, de pa?ses fora da UE e do espa?o Shengen, os cidad?os:
nacionais, estrangeiros com resid?ncia legal em Portugal e o pessoal diplom?tico acreditado em Portugal: devem realizar o teste ? chegada, no aeroporto, sendo que os custos do teste s?o do pr?prio passageiro. estrangeiros: n?o ? permitida a entrada em Portugal, suportando a companhia que o transportou o custo do regresso ao pa?s de origem no primeiro voo e objeto de pagamento de multa
As companhias a?reas devem avisar todos estes passageiros que n?o podem entrar no pa?s sem realizarem o teste, exceto se forem portugueses ou estrangeiros com resid?ncia em Portugal.
E se apenas fizer escala em Portugal com destino a outro pa?s tenho de apresentar teste?
N?o, desde que os passageiros n?o abandonem o espa?o do aeroporto.
E se os cidad?os nacionais ou os estrangeiros com resid?ncia legal em Portugal ou o pessoal diplom?tico
acreditado em Portugal, n?o quiserem realizar o teste no aeroporto?
Caso o cidad?o nacional ou estrangeiro com resid?ncia legal em Portugal n?o queira realizar o teste no aeroporto s?o de imediato notificados pelo Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras para a realiza??o do mesmo no prazo de 48 horas, suportando o pr?prio os custos, e podem ainda incorrer nos crimes de desobedi?ncia e propaga??o de doen?a contagiosa.
Sou portugu?s emigrante num pa?s que n?o consta da lista dos pa?ses permitidos. Posso viajar de avi?o para Portugal?
Sim. N?o existem impedimentos ? entrada de cidad?os nacionais em territ?rio nacional pelas fronteiras a?reas (por via terrestre tamb?m n?o est? proibida). Contudo, existem menos liga??es comerciais e restri??o de algumas rotas. Recomenda-se que se informe sobre as liga??es a?reas junto das companhias a?reas.
Quando os passageiros chegam a Portugal ? obrigat?rio avaliar a temperatura no aeroporto?
Sim. Nos aeroportos internacionais portugueses ? obrigat?rio a avalia??o da temperatura corporal por infravermelhos, a todos os passageiros que chegam a Portugal.
Se um passageiro tiver febre no aeroporto o que acontece?
Todos os passageiros que apresentem febre no aeroporto devem: ser encaminhados para um espa?o dedicado e com privacidade e: avaliar novamente a temperatura corporal realizar o teste ? COVID -19, caso a situa??o o justifique (o teste pode ser feito no local ou chamado o INEM)
Estes procedimentos s?o realizados por profissionais de sa?de devidamente habilitados.
Um passageiro que tenha febre ou que tenha feito um teste ? COVID-19 no aeroporto tem de ficar a aguardar resultado no mesmo local?
N?o. Estas pessoas podem sair do aeroporto, desde que: tenham dado os seus contactos aos profissionais que realizaram o teste ou a outro respons?vel do aeroporto
permane?am confinados nos seus destinos de resid?ncia, at? receberem o resultado negativo do teste COVID -19
Todos estes passageiros devem cumprir rigorosamente as orienta??es da Dire??o-Geral da Sa?de.
Posso viajar para Portugal por via terrestre?
Sim. A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha foi reaberta dia 1 de julho de 2020.
Ao viajar para Portugal posso passar por Fran?a e Espanha?
Sim. Nesta altura, n?o existem restri??es nas fronteiras entre estes pa?ses.
Posso viajar de barco para Portugal?
Nesta altura n?o est? recomendado viajar para Portugal por esta via, uma vez que se mant?m a interdi??o do desembarque e licen?as para terra de passageiros e tripula??es dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. A interdi??o est? em vigor at? ao dia 31 de dezembro, altura em que a situa??o ser? reavaliada.
Estou em Espanha. Posso viajar para Portugal?
Sim. Nesta altura, n?o existem restri??es fronteiri?as entre Portugal e Espanha.
? chegada a Portugal, estou sujeito a quarentena?
N?o. Em Portugal, apenas persiste o confinamento obrigat?rio para: doentes com COVID-19 outros a quem a medida tenha sido determinada pelas autoridades ou profissionais de sa?de
Posso regressar ao meu pa?s de resid?ncia depois de ter estado em Portugal?
Sim. Ap?s a estadia tempor?ria em Portugal pode regressar ao pa?s onde mora. Deve considerar a hip?tese de existirem controlos nas fronteiras durante a sua viagem de regresso, sendo necess?rio ter consigo os comprovativos de resid?ncia.
Quero ir a Portugal, mas o meu cart?o de cidad?o/carta de condu??o expirou.
Nos casos em que a validade expirou a partir do dia 17 de maio ou nos 15 dias imediatamente anteriores (decreto-lei 22/2020), ser?o aceites at? 31 de mar?o de 2021 os seguintes documentos:
cart?o do cidad?o certid?es e certificados emitidos pelos servi?os de registos e da identifica??o civil carta de condu??o documentos e vistos relativos ? perman?ncia em territ?rio nacional licen?as e autoriza??es
Estou no estrangeiro e tenho uma autoriza??o de resid?ncia caducada. Posso regressar a Portugal?
Sim. Embora o Governo Portugu?s tenha prolongado a validade dos documentos e vistos caducados a partir de 24 de fevereiro 2020, estes s?o v?lidos e garantem a prote??o dos cidad?os estrangeiros em territ?rio nacional, mas n?o no estrangeiro.
O que devo fazer antes de viajar?
Para evitar constrangimentos, antes de viajar deve: informar-se sobre as poss?veis restri??es fronteiri?as do pa?s: de origem por onde vai passar de destino consultar o posto consular da sua ?rea de resid?ncia colocar as suas d?vidas ao Gabinete de Emerg?ncia Consular registar a sua viagem na aplica??o m?vel "Registo viajante" dispon?vel em IOS ou Android, ou via formul?rio
Ainda existem restri??es ? circula??o de cidad?os?
Sim. A pandemia da COVID-19 continua a obrigar a ado??o de restri??es tempor?rias de circula??o de cidad?os em todo o mundo, para reduzir o risco de transmiss?o do v?rus. Cada pa?s decreta as regras e restri??es ? entrada e sa?da do seu territ?rio com o objetivo de conten??o e controlo da doen?a. O levantamento das restri??es est? a ser feito de forma faseada. Pode consultar mais informa??es no:
Portal das Comunidades - Conselhos aos Viajantes Site da Uni?o Europeia
Fonte: Portal das Comunidades
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