Requerimento Navegante Família - Comboios de Portugal
NAVEGANTE FAMILIA
REQUERIMENTO DE ACESSO, RENOVA??O E ACTUALIZA??O DO PASSE NAVEGANTE FAM?LIA COMPOSI??O DO AGREGADO FAMILIAR
Respons?vel do agregado familiar** Nome*
Morada*
Sexo M/ F
Data de Nascimento*
C?digo Postal*
-
Concelho*
Telem?vel
Email*
Pretende ser benefici?rio S/N
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
Assinale e preencha o n? correspondente de um ?nico documento de identifica??o*
Cart?o de Cidad?o
B.I.
Passaporte
Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
Outros benefici?rios* 1 Nome*
Morada***
Sexo M/F
Data de Nascimento*
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:*
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
* - Dados de preenchimento obrigat?rio ** - O respons?vel do agregado familiar deve ser:
- Um dos sujeitos passivos de IRS ou nos restantes casos,qualquer membro do agregado familiar maior de idade. *** - A preencher apenas para os elementos do agregado familiar com morada fiscal diferente do requerente respons?vel, Rua, N? porta, andar, c?digo postal.
aml.pt
NAVEGANTE FAMILIA
2 Nome* Morada***
Sexo M/F
Data de Nascimento*
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
3 Nome*
Sexo M/F
Data de Nascimento*
Morada***
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
4 Nome*
Sexo M/F
Data de Nascimento*
Morada***
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
NAVEGANTE FAMILIA
5 Nome* Morada***
Sexo M/F
Data de Nascimento*
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
6 Nome*
Sexo M/F
Data de Nascimento*
Morada***
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
7 Nome*
Sexo M/F
Data de Nascimento*
Morada***
C?digo Postal
-
Concelho
Telem?vel
Email
Rela??o fam?liar com o respons?vel do agregado fam?liar ou outro requerente*
(C?njuge; Unido de facto, Pai/M?e, Filho(a), Av?(?)/Neto(a)...)
Indique qual:
(requerente a que se refere a rela??o)
Cart?o de Cidad?o B.I. Passaporte Outro
Tipo
N? documento de identifica??o
Data de validade do documento
N? Cart?o Lisboa VIVA*
-
N? Contribuinte (NIF)*
DECLARA??ES DE COMPROMISSO E ASSINATURA DO REQUERENTE RESPONS?VEL PELO AGREGADO FAMILIAR E DOS BENEFICI?RIOS MAIORES DE IDADE
Declaro, sob compromisso de honra, que as informa??es que constam deste documento s?o verdadeiras e autorizo a AML a consultar as entidades competentes para confirma??o da informa??o constante do presente requerimento. Declaro, sob compromisso de honra, que todos os benefici?rios possuem domic?lio fiscal comum num dos concelhos da ?rea Metropolitana de Lisboa, e preenchem as condi??es de acesso ao Passe Navegante Fam?lia. Autorizo a recolha, processamento e utiliza??o dos meus dados pessoais nos termos e para os efeitos acima identificados. Autorizo a atualiza??o dos dados do cart?o Lisboa Viva, com base nas informa??es prestadas no presente requerimento. Tomo conhecimento de que a presta??o de informa??es falsas, incompletas ou inexatas pode implicar o cancelamento do acesso ao Passe Navegante Fam?lia, bem como a aplica??o das san??es e penalidades legalmente previstas. Comprometo-me a comunicar quaisquer altera??es ? informa??o prestada no presente requerimento, tomando conhecimento de que a falta de comunica??o pode implicar o cancelamento do acesso ao Passe Navegante Fam?lia, bem como a aplica??o das san??es e penalidades legalmente previstas. Data: 2019/07/23
______________________________________________________________________
[Assinatura do requerente respons?vel pelo agregado familiar]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 1]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 2]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 3]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 4]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 5]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 6]*
_______________________________________________________________________
[Assinatura do benefici?rio 7]*
* - Assinar conforme documento de identifica??o
Instru??o T?cnica
Artigo 1.? Objeto e ?mbito de aplica??o
1. A presente Instru??o T?cnica define as condi??es de acesso aos passes Navegante Metropolitano Fam?lia e Navegante Municipal Fam?lia (doravante designados "Passe Navegante Fam?lia"), bem como da respetiva aquisi??o e carregamento, em complemento das estabelecidas na al?nea c) do n.? 11 do Anexo II ao Regulamento (AML) n.? 278-A/2019, de 19 de mar?o.
2. Os operadores de servi?o p?blico de transporte regular de passageiros da ?rea metropolitana de Lisboa, abrangidos pelo Regulamento (AML) n.? 278-A/2019, de 19 de mar?o, devem disponibilizar o Passe Navegante Fam?lia regulado atrav?s da presente Instru??o T?cnica, a partir da respetiva data de entrada em vigor.
3. A OTLIS ? Operadores de Transportes da Regi?o de Lisboa, A.C.E. (OTLIS) assegura o apoio t?cnico necess?rio ? implementa??o do Passe Navegante Fam?lia, nos termos da presente Instru??o T?cnica, e de acordo com o previsto no artigo 14.? do Regulamento acima mencionado. Artigo 2.? Conceito de agregado familiar
1. Para efeitos de acesso ao Passe Navegante Fam?lia, considera-se que integram o mesmo agregado familiar o requerente respons?vel pelo agregado familiar e as seguintes pessoas que vivam com ele em economia comum: a) C?njuge ou pessoa em uni?o de facto, neste ?ltimo caso desde que h? mais de dois anos; b) Parentes e afins, em linha reta, do requerente respons?vel pelo agregado familiar ou de pessoa que com ele se encontre em uni?o de facto h? mais de dois anos; c) Adotados e tutelados pelo requerente respons?vel pelo agregado familiar ou por pessoa que com ele se encontre em uni?o de facto h? mais de dois anos, bem como menores que lhes sejam confiados por decis?o judicial ou administrativa de entidades ou servi?os legalmente competentes para o efeito.
2. Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunh?o de mesa e habita??o e tenham estabelecido entre si uma viv?ncia comum de entreajuda e partilha de recursos, podendo a comunh?o de mesa e habita??o ser dispensada nos casos de aus?ncia tempor?ria de membros do agregado familiar, por raz?es laborais, escolares, de forma??o profissional ou motivos de sa?de.
3. Para efeitos de acesso ao Passe Navegante Fam?lia, n?o s?o consideradas como parte do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situa??es: a) Os menores de idade abrangidos por rela??es familiares estabelecidas nos termos do n.? 1 do presente artigo, que estejam em situa??o de internamento em estabelecimentos de apoio social, p?blicos ou privados sem fins lucrativos, cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito p?blico ou de direito privado e utilidade p?blica, bem como os internados em centros de acolhimento, centros tutelares educativos ou de deten??o; b) Os maiores de idade, abrangidos por rela??es familiares estabelecidas nos termos do n.? 1 do presente artigo, que estejam em situa??o de internamento em estabelecimentos de apoio social, em lares ou em centros de acolhimento ou de deten??o. Artigo 3.? Acesso ao Passe Navegante Fam?lia
Podem ser benefici?rios do Passe Navegante Fam?lia os membros do mesmo agregado familiar, tal como este ? definido no artigo anterior, quando estejam cumpridas cumulativamente as seguintes condi??es:
a) Tr?s ou mais membros do referido agregado familiar tenham o mesmo domic?lio fiscal, sendo este situado num dos concelhos da AML; b) Todos os requerentes e benefici?rios do Passe Navegante Fam?lia possuam cart?o Lisboa Viva, com n?mero de identifica??o fiscal (NIF) associado; c) Nenhum dos requerentes e benefici?rios seja simultaneamente benefici?rio do acesso a outro Passe Navegante Fam?lia.
Artigo 4.? Requisi??o e renova??o do acesso ao Passe Navegante Fam?lia
1. O acesso ao Passe Navegante Fam?lia depende de requisi??o, doravante designada por "ades?o ao Passe Navegante Fam?lia", que ? realizada pelo respons?vel do agregado familiar e pelos demais membros do mesmo agregado que sejam maiores de idade e pretendam igualmente ser benefici?rios do Passe Navegante Fam?lia, (sendo designados requerentes) em requerimento de modelo aprovado no Anexo I ? presente Instru??o, e que dela faz parte integrante.
2. Os requerentes podem ser representados, para os efeitos previstos no n?mero anterior, por uma pessoa legalmente mandatada para o efeito, designadamente mediante apresenta??o da Declara??o de Representa??o de modelo aprovado no Anexo II ? presente Instru??o, e que dela faz parte integrante, ou outro legalmente admiss?vel, e c?pia do(s) respetivo(s) documento(s) de identifica??o.
3. O acesso ao Passe Navegante Fam?lia ? concedido pelo prazo m?ximo de um ano e ? v?lido enquanto se mantiverem as condi??es de que depende a sua atribui??o. 4. A ades?o ao Passe Navegante Fam?lia deve ser renovada antes de findo o prazo definido no n?mero anterior ou sempre que se verifiquem altera??es das condi??es de atribui??o,
sob pena da caducidade do acesso ao Passe Navegante Fam?lia relativamente a todos os benefici?rios do agregado familiar. 5. Para efeitos de ades?o ao Passe Navegante Fam?lia, ? considerado respons?vel do agregado familiar o sujeito passivo de IRS. 6. Caso os membros do agregado familiar maiores de idade estejam dispensados de obriga??o declarativa de IRS, ? considerado respons?vel do agregado familiar qualquer membro
do agregado familiar maior de idade. 7. A requisi??o e renova??o da ades?o ao Passe Navegante Fam?lia podem ser efetuadas pelas seguintes formas:
a) Nos postos de atendimentos dos operadores de servi?o p?blico de transporte regular de passageiros que venham a ser indicados para o efeito. b) Por transmiss?o eletr?nica de dados, caso esteja dispon?vel nos termos no n?mero seguinte, designadamente, atrav?s do s?tio na Internet da OTLIS e/ou dos operadores. 8. A submiss?o online da requisi??o e renova??o da ades?o ao Passe Navegante Fam?lia exigem autentica??o por parte de todos os requerentes. 9. A requisi??o e renova??o da ades?o ao Passe Navegante Fam?lia devem ser instru?das com os seguintes elementos: a) Apresenta??o do cart?o de cidad?o de todos os requerentes e benefici?rios, ou, caso estes n?o sejam titulares de cart?o de cidad?o, de outro documento de identifica??o
pessoal; b) Apresenta??o do n?mero de identifica??o fiscal de todos os requerentes e benefici?rios; c) Declara??o comprovativa do domic?lio fiscal do requerente respons?vel pelo agregado familiar e de todos os benefici?rios, emitida pela Autoridade Tribut?ria; d) Declara??o de Representa??o que habilite a representa??o dos benefici?rios, quando aplic?vel; e) Documento(s) comprovativo(s) de que o requerente respons?vel pelo agregado familiar e todos os benefici?rios integram o mesmo agregado familiar, e que podem ser os
seguintes: a. Declara??o de composi??o do agregado familiar emitida pela Autoridade Tribut?ria, em que estejam abrangidos o requerente respons?vel pelo agregado familiar e os
benefici?rios, emitida no pr?prio ano, se a requisi??o for apresentada ap?s a data de fim do prazo de cumprimento da obriga??o declarativa, ou emitida no ano anterior, caso a requisi??o seja apresentada antes dessa data; b. Caso n?o seja poss?vel apresentar a declara??o identificada na al?nea anterior, c?pia da folha de rosto da declara??o de rendimentos do requerente respons?vel pelo agregado familiar, bem como dos benefici?rios quando necess?rio, relativa a rendimentos obtidos no ano anterior ?quele em que a requisi??o ou renova??o s?o apresentadas, se a requisi??o for apresentada ap?s a data de fim do prazo de cumprimento de obriga??o declarativa de IRS, ou entregue no ano anterior, caso a requisi??o seja apresentada antes dessa data; c. Para os membros do agregado familiar que estejam dispensados de obriga??o declarativa de IRS e que n?o constem dos elementos indicados nas al?neas anteriores podem ser substitu?dos por outros meios de prova adequados para demonstrar que todos os benefici?rios integram o agregado familiar do requerente respons?vel pelo mesmo.
Artigo 5.? Declara??es e autoriza??es dos requerentes
1. Os requerentes da ades?o ao Passe Navegante Fam?lia s?o integralmente respons?veis pela veracidade e integralidade das informa??es prestadas e documentos entregues, devendo comunicar ? AML quaisquer altera??es ? informa??o prestada, nos termos do modelo aprovado no Anexo III ? presente Instru??o, e que dela faz parte integrante.
2. Os requerentes da ades?o ao Passe Navegante Fam?lia podem solicitar voluntariamente, a qualquer momento, o cancelamento da ades?o, nos termos do modelo aprovado no Anexo III ? presente Instru??o, produzindo esta efeitos a partir do m?s seguinte ?quele em que o pedido for apresentado.
3. A situa??o pessoal e familiar dos membros do agregado familiar relevante para efeitos da ades?o, atualiza??o ou renova??o do Passe Navegante Fam?lia ? aquela que se verificar nessa data.
4. Sem preju?zo da responsabilidade criminal a que houver lugar, as falsas, incompletas ou inexatas declara??es prestadas na ades?o, atualiza??o ou renova??o do acesso ao Passe Navegante Fam?lia constituem fundamento para o cancelamento do acesso ao Passe Navegante Fam?lia por parte da AML, bem como para a aplica??o das san??es legalmente previstas a todos ou a alguns dos benefici?rios.
5. As declara??es e as autoriza??es prestadas na requisi??o referida no n.? 1 do artigo anterior destinam-se a: a) Verificar as condi??es de atribui??o, atualiza??o ou renova??o do acesso ao Passe Navegante Fam?lia; b) Fornecer os dados de contacto, para efeitos de comunica??o entre a AML e/ou a OTLIS com o(s) requerente(s) e benefici?rios do Passe Navegante Fam?lia; c) Autorizar a consulta das informa??es fornecidas relativamente ao(s) requerente(s) e benefici?rios do Passe Navegante Fam?lia, junto das entidades p?blicas competentes, nos termos e para os efeitos previstos na presente Instru??o T?cnica, em cumprimento da legisla??o em vigor.
6. As declara??es e as autoriza??es prestadas atrav?s da requisi??o prevista no artigo anterior, bem como atrav?s do procedimento previsto no n.? 1 do artigo seguinte, podem ainda servir para atualizar os dados relativos ao cart?o Lisboa Viva.
7. A AML pode, a qualquer momento, proceder ? verifica??o das condi??es de acesso ao Passe Navegante Fam?lia, nos termos do artigo seguinte. Artigo 6.?
Verifica??o das condi??es de acesso ao Passe Navegante Fam?lia
1. Para efeitos de verifica??o e valida??o dos pressupostos de acesso ao Passe Navegante Fam?lia, a AML pode solicitar ao(s) requerente(s), mediante notifica??o para a morada associada ao respons?vel pelo agregado familiar, ou para o endere?o eletr?nico indicado para o efeito, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem quaisquer esclarecimentos, informa??es adicionais e elementos documentais necess?rios.
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related download
- requerimento de cartão de cidadão
- passaporte japonÊs viaje com a alfainter turismo
- como acessar o formulÁrio de solicitaÇÃo de passaporte acesse o site
- perguntas mais frequentes
- comparecer pessoalmente auswärtiges amt
- consulado geral do brasil em los angeles
- viajar de e para portugal sns24
- requerimento de inscriÇÃo de pessoa fÍsica
- autorização de viagem eletrônica canada
- r 257 25 plutarco turismo