PROSPECTO CAIXA FI SAUDE SUPLEMENTAR ANS RF LP

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CAIXA FI SAUDE SUPLEMENTAR ? ANS RF LP

CLASSIFICA??O DO FUNDO ? ANBIMA RENDA FIXA

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMA??ES NECESS?RIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSI??ES DO C?DIGO ANBIMA DE REGULA??O E MELHORES PR?TICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISS?O DE VALORES MOBILI?RIOS (CVM). A CONCESS?O DE REGISTRO PARA A VENDA DE COTAS DESTE FUNDO N?O IMPLICA, POR PARTE DA COMISS?O DE VALORES MOBILI?RIOS E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMA??ES PRESTADAS OU DE ADEQUA??O DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO ? LEGISLA??O VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVI?OS. APLICA??ES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTAM RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, N?O H? GARANTIA DE COMPLETA ELIMINA??O DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO E PARA O INVESTIDOR.

CONVERS?O DE COTAS: AS APLICA??ES E RESGATES SOLICITADOS SER?O CONVERTIDOS PELA COTA DO

DIA DA SOLICITA??O. (D+0). AS COTAS DESTE FUNDO, A PARTIR DE SUA EMISS?O, ESTAR?O BLOQUEADAS PARA MOVIMENTA??O POSTERIOR, SENDO QUE A EVENTUAL LIBERA??O DE QUALQUER APLICA??O SOMENTE SE DAR? COM EXPRESSAA AUTORIZA??O DA

ANS LIQUIDA??O FINANCEIRA: OS PEDIDOS DE RESGATES DE COTAS SOMENTE SER?O EFETIVADOS AP?S EXPRESSA AUTORIZA??O POR PARTE DA ANS

O RESGATE DE COTAS DO FUNDO SER? EFETIVADO NO PR?PRIO DIA DA SOLICITA??O (D+0).

AS SOLICITA??ES DE APLICA??O E RESGATE DEVEM SER EFETUADAS AT? ?S 17:00H (HOR?RIO DE BRAS?LIA).

O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO N?O CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CR?DITOS - FGC. A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO N?O REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. ESSE FUNDO MANT?M UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO M?DIO SUPERIOR A 365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILA??O NO VALOR DA COTA SE COMPARADA ? DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR. AS INFORMA??ES CONTIDAS NESSE PROSPECTO EST?O EM CONSON?NCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS N?O O SUBSTITUEM. ? RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATEN??O PARA AS CL?USULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E ? POL?TICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ?S DISPOSI??ES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO EST? EXPOSTO.

MAIO/2014

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CARACTER?STICAS GERAIS

Fundo

CNPJ

Fundo de Investimento CAIXA Sa?de Suplementar - ANS Renda Fixa Longo Prazo

09.181.268/0001-41

Administra??o, Gest?o, Distribui??o e Registro de Cotas

CNPJ

CAIXA ECON?MICA FEDERAL

00.360.305/0001-04

Cust?dia, Controladoria e Atividades de Tesouraria

CNPJ

CAIXA ECON?MICA FEDERAL

00.360.305/0001-04

Auditor independente

CNPJ

PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (PwCAI)

61.562.112/0001-20

Base legal

Instru??o 409/04 da Comiss?o de Valores Mobili?rios e altera??es posteriores

Resolu??o Normativa ANS n? 159/07 e altera??es posteriores

Instru??o Normativa ANS n? 013/07

HIST?RICO DO ADMINISTRADOR E GESTOR

A Caixa Econ?mica Federal (CAIXA), institui??o financeira sob a forma de empresa p?blica, por meio de sua Vice-Presid?ncia de Gest?o de Ativos de Terceiros (VITER), encontra-se devidamente registrada perante a Comiss?o de Valores Mobili?rios (CVM) e autorizada para a presta??o dos servi?os de administra??o de carteira de valores mobili?rios, conforme Ato Declarat?rio CVM n?. 3.241, de 04 de janeiro de 1995.

A atividade de administra??o e gest?o de recursos de terceiros iniciou-se na CAIXA em 1991 e, desde 1998, a VITER atua de maneira segregada das atividades que envolvam recursos pr?prios da Institui??o, garantindo transpar?ncia, independ?ncia, exclusividade de atua??o e conduta ?tica na gest?o de recursos de terceiros.

Buscando sempre se adequar ?s melhores pr?ticas de mercado, a VITER possui estrutura t?cnica qualificada, formada pelas ?reas de: produto, gest?o de ativos, estudos econ?micos e an?lise setorial, pesquisa quantitativa, fundos estruturados, gerenciamento de risco e precifica??o de ativos. A VITER possui, ainda, ?rea de compliance, respons?vel por acompanhar a conformidade t?cnica das opera??es de gest?o e conta com suporte jur?dico da CAIXA na presta??o de assessoria especializada. Como parte do aprimoramento das t?cnicas de gest?o, utiliza-se de consultorias internas e externas.

P?BLICO-ALVO

O FUNDO ? dedicado ao setor de sa?de suplementar e destina-se, exclusivamente, a receber recursos provenientes das provis?es t?cnicas e excedentes da depend?ncia operacional das pessoas jur?dicas operadoras de planos privados de assist?ncia ? sa?de, de pequeno, m?dio e grande porte, conforme definidos pela regulamenta??o pertinente.

Antes de tomar uma decis?o de investimento no FUNDO, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente, ? luz de suas pr?prias situa??es financeiras e objetivos de investimento, todas as informa??es dispon?veis neste Prospecto.

OBJETIVO E POL?TICA DE INVESTIMENTO

O Fundo tem como objetivo proporcionar aos seus cotistas a valoriza??o de suas cotas por meio da aplica??o dos recursos em carteira composta por t?tulos p?blicos federais, indexados a taxas

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prefixadas, p?s-fixadas (SELIC/CDI) e/ou ?ndices de pre?os, n?o constituindo, em qualquer hip?tese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte da ADMINISTRADORA.

Os ativos financeiros que comp?em a carteira do FUNDO estar?o expostos ao risco das varia??es das taxas de juros prefixadas, p?s-fixadas (SELIC/CDI) e/ou ?ndices de pre?os.

O prazo m?dio da carteira do FUNDO ser? superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

A carteira do FUNDO ser? composta por at? 100% (cem por cento) em t?tulos de emiss?o do Tesouro Nacional em opera??es finais e/ou compromissadas.

? vedada ao FUNDO a aplica??o de recursos em cotas de fundos de investimento, de qualquer modalidade e a realiza??o de opera??es em mercados de derivativos.

O FUNDO est? adequado as diretrizes estabelecidas pela ANS.

Os percentuais referidos na pol?tica de investimento devem ser cumpridos diariamente, com base no patrim?nio l?quido do FUNDO do dia ?til imediatamente anterior.

CRIT?RIOS DE SELE??O DOS ATIVOS

O processo de sele??o de ativos financeiros baseia-se na an?lise de cen?rios econ?micofinanceiros nacionais e internacionais. As decis?es de aloca??o s?o tomadas em comit?s que se re?nem para avaliar as tend?ncias de mercado e as condi??es macroecon?micas e microecon?micas, levando-se em considera??o os n?veis e limites de risco definidos na pol?tica de investimento do FUNDO.

FATORES DE RISCO

A aplica??o de recursos no FUNDO sujeita os cotistas a riscos inerentes aos mercados nos quais o FUNDO aplica seus recursos. Existe a possibilidade de ocorrer redu??o da rentabilidade ou mesmo perda do capital investido no FUNDO, em decorr?ncia dos seguintes riscos:

I - Risco de Mercado

Est? relacionado ? maior ou menor desvaloriza??o das cotas do FUNDO devido a oscila??es nos pre?os e cota??es de mercado. Nos casos em que houver queda no valor dos ativos do FUNDO, o patrim?nio l?quido do FUNDO pode ser afetado negativamente. As perdas podem ser tempor?rias, n?o existindo, contudo, garantias de que possam ser revertidas ao longo do tempo. Ativos de longo prazo podem sofrer mais com o risco de mercado.

II - Risco de Cr?dito

Refere-se ? possibilidade dos emissores dos ativos que fazem ou venham a fazer parte da carteira do FUNDO, n?o cumprirem suas obriga??es de pagamento do principal e dos respectivos juros de suas d?vidas, por ocasi?o dos vencimentos finais e/ou antecipados.

III - Risco de Liquidez

Consiste na possibilidade do FUNDO n?o possuir recursos necess?rios para o cumprimento de suas obriga??es de pagamento de resgates de cotas, nos prazos legais e/ou no montante solicitado, em decorr?ncia de condi??es at?picas de mercado, grande volume de solicita??es de resgate e/ou possibilidade de redu??o ou mesmo inexist?ncia de demanda pelos ativos

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componentes da carteira do FUNDO, por condi??es espec?ficas atribu?das a tais ativos ou aos mercados em que s?o negociados. A falta de liquidez no mercado tamb?m pode ocasionar a aliena??o dos ativos por valor inferior ao efetivamente contabilizado. Essas dificuldades podem se estender por per?odos longos e serem sentidas mesmo em situa??es de normalidade nos mercados. Os ativos de longo prazo podem sofrer mais com o risco de liquidez em decorr?ncia do prazo de vencimento do ativo.

IV - Risco de Concentra??o

A eventual concentra??o dos investimentos do FUNDO, em determinado(s) emissor(es), setor(es) ou prazo de vencimento do ativo, pode aumentar a sua exposi??o aos riscos anteriormente mencionados, ocasionando volatilidade no valor de suas cotas.

V - Risco Sist?mico e de Regula??o

Motivos alheios ou ex?genos, tais como morat?ria, fechamento parcial ou total dos mercados, em decorr?ncia de quaisquer eventos, altera??es na pol?tica monet?ria ou nos cen?rios econ?micos nacionais e/ou internacionais, bem como a eventual interfer?ncia de ?rg?os reguladores do mercado, as mudan?as nas regulamenta??es e/ou legisla??es, inclusive tribut?rias, aplic?veis a Fundos de investimento, podem afetar o mercado financeiro resultando em altera??es nas taxas de juros e c?mbio, nos pre?os dos pap?is e nos ativos em geral. Tais varia??es podem impactar os resultados das posi??es assumidas pelo FUNDO, e, portanto, no valor das cotas e nas suas condi??es de opera??o.

Mesmo que o FUNDO possua um fator de risco principal poder? sofrer perdas decorrentes de outros fatores.

GERENCIAMENTO DE RISCOS

A ADMINISTRADORA possui uma ?rea de risco respons?vel pelo controle, monitoramento e gerenciamento dos riscos a que est?o expostos os fundos de investimento.

Para o gerenciamento do risco de mercado ? utilizado modelo estat?stico VaR (Value at Risk), que mensura a perda m?xima esperada, dado um n?vel de confian?a e um per?odo de an?lise, em condi??es normais de mercado e a An?lise de Stress que ? utilizada para estimar a perda potencial, considerando?se um certo n?vel de confian?a, sob as condi??es mais adversas de mercado ocorridas em determinado per?odo, ou sob cen?rios de stress.

O controle do risco de cr?dito ? realizado por meio de uma pol?tica de cr?dito e um processo de an?lise dos emissores dos ativos financeiros atendendo ? pol?tica de investimento do FUNDO.

Para atendimento aos resgates e outras exigibilidades, o gerenciamento de liquidez no FUNDO utiliza modelo que contempla proje??o de fluxo de caixa, hist?rico de aplica??es e resgate, classifica??o de liquidez dos ativos baseada no hist?rico de negocia??o no mercado secund?rio, e acompanhamento de concentra??o por vencimentos, por prazo e por cotistas.

OS M?TODOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRADORA PARA GERENCIAR OS RISCOS A QUE O FUNDO SE ENCONTRA SUJEITO N?O CONSTITUEM GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER INCORRIDAS PELO FUNDO.

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REGRAS DE MOVIMENTA??O

Car?ncia

Aplica??o M?xima

Aplica??o

Aplica??o

M?nima Inicial M?nima Adicional

N?o h? N?o h? R$ 10.000,00 N?o se aplica

Convers?o Cotas Aplica??o D+0

Convers?o Cotas Resgate D+0

Resgate M?nimo N?o se aplica

Saldo M?nimo N?o se aplica

Pagamento do Resgate

D+0

As movimenta??es de aplica??o e resgate ser?o efetuadas por meio de conta do aplicador e dever?o seguir as normas estabelecidas pela ANS.

O FUNDO utiliza cota de fechamento.

A efetiva disponibiliza??o do cr?dito ocorrer? em hor?rio que n?o sejam permitidas as movimenta??es banc?rias devido ? necessidade de se aguardar o fechamento dos mercados em que o FUNDO atua para o c?lculo do valor da cota.

Entendem-se como data da solicita??o de resgate aquela em que forem apresentados todos os documentos exigidos pela ADMINISTRADORA para atendimento dos crit?rios e condi??es de resgate de cotas estabelecidos pela ANS.

Os feriados de ?mbito estadual ou municipal na pra?a sede da ADMINISTRADORA em nada afetar?o as movimenta??es de aplica??o e resgate solicitadas nas demais pra?as em que houver expediente banc?rio normal.

As cotas do FUNDO, a partir de sua emiss?o, estar?o bloqueadas para movimenta??o posterior, sendo que os pedidos de resgates de cotas somente ser?o efetivados ap?s expressa autoriza??o por parte da ANS.

Percentual M?ximo de Cotas

O total de cotas detidas por um ?nico cotista poder? representar at? 100% (cem por cento) do patrim?nio l?quido do FUNDO.

Liquidez

O Fundo disp?e de liquidez di?ria, ou seja, o investidor tem acesso di?rio aos seus recursos.

Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorr?ncia de pedidos de resgates incompat?veis com a liquidez existente, ou que possam implicar altera??o do tratamento tribut?rio do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em preju?zo destes ?ltimos, a ADMINISTRADORA poder? declarar o fechamento do FUNDO para a realiza??o de resgates, sendo obrigat?ria a convoca??o de Assembl?ia Geral Extraordin?ria, no prazo m?ximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

I

substitui??o da administradora, do gestor ou de ambos;

II reabertura ou manuten??o do fechamento do FUNDO para resgate;

III possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;

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IV cis?o do fundo; e

V liquida??o do fundo.

? facultado ? ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplica??es no FUNDO, desde que tal suspens?o se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.

POL?TICA DE DISTRIBUI??O DE RESULTADOS

Eventuais resultados pagos ou distribu?dos pelos emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO, ser?o incorporados ao seu respectivo patrim?nio l?quido na data da distribui??o.

TAXA DE ADMINISTRA??O

A taxa de administra??o consiste no somat?rio das remunera??es devidas pelo FUNDO ? ADMINISTRADORA e a cada um dos prestadores dos seguintes servi?os contratados pelo FUNDO, se houver: gest?o da carteira, consultoria de investimento, tesouraria, controladoria, distribui??o de cotas, escritura??o de emiss?o e resgate de cotas e ag?ncia classificadora de risco.

A taxa de administra??o do FUNDO ? de 0,35% (trinta e cinco cent?simos por cento) ao ano sobre o valor do patrim?nio l?quido do FUNDO, vedada qualquer participa??o nos resultados distribu?dos ou investidos pelo FUNDO.

A taxa de administra??o ? calculada e provisionada a cada dia ?til, ? raz?o de 1/252 avos, multiplicada pelo patrim?nio l?quido do FUNDO do dia ?til imediatamente anterior e ser? paga semanalmente ? ADMINISTRADORA.

N?o ser?o cobradas taxas de ingresso e sa?da do FUNDO, nem taxa de performance.

DESPESAS DO FUNDO

Al?m da taxa de administra??o, o FUNDO dever?, quando necess?rio, arcar com os seguintes encargos:

? taxas, impostos ou contribui??es federais, estaduais, municipais ou aut?rquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obriga??es do FUNDO; ? despesas com registro de documentos em cart?rio, impress?o, expedi??o e publica??o de relat?rios e informa??es peri?dicas, previstas no Regulamento ou na regulamenta??o pertinente; ? despesas com correspond?ncia de interesse do FUNDO, inclusive comunica??es aos cotistas; ? honor?rios e despesas do auditor independente; ? emolumentos e comiss?es pagas por opera??es do FUNDO; ? honor?rios de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em raz?o de defesa dos interesses do FUNDO, em ju?zo ou fora dele, inclusive o valor da condena??o imputada ao fundo, se for o caso; ? parcela de preju?zos n?o coberta por ap?lices de seguro e n?o decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos servi?os de administra??o no exerc?cio de suas respectivas fun??es; ? despesas com cust?dia e liquida??o de opera??es com t?tulos e valores mobili?rios e demais ativos financeiros e modalidades operacionais; ? despesas com fechamento de c?mbio, vinculadas ?s suas opera??es ou com certificados ou recibos de dep?sito de valores mobili?rios;

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Quaisquer despesas n?o previstas como encargos do FUNDO, correr?o por conta da ADMINISTRADORA.

TRIBUTA??O APLIC?VEL AO COTISTA

A - Incidir? imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do FUNDO, por ocasi?o do resgate, em fun??o do prazo de perman?ncia, ?s seguintes al?quotas:

I

22,5% (vinte e dois e meio por cento) em aplica??es com prazo de at? 180 (cento e oitenta)

dias de perman?ncia;

II 20% (vinte por cento) em aplica??es com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias at? 360 (trezentos e sessenta) dias de perman?ncia;

III 17,5% (dezessete e meio por cento) em aplica??es com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias at? 720 (setecentos e vinte) dias de perman?ncia;

IV 15% (quinze por cento) em aplica??es com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias de perman?ncia.

B - Semestralmente, no ?ltimo dia ?til dos meses de maio e novembro, incidir? imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do FUNDO ? al?quota de 15% (quinze por cento).

C - Por ocasi?o do resgate das cotas ser? aplicada al?quota complementar de acordo com o previsto nos incisos I a III do item A.

D - Incidir? IOF ? al?quota de 1% (um por cento) ao dia, limitado aos rendimentos do FUNDO, de acordo com tabela decrescente em fun??o do prazo, dispon?vel no site .br.

E - Clientes imunes ou isentos dever?o apresentar documenta??o que comprove esta condi??o, de acordo com a personalidade jur?dica do investidor, na forma da legisla??o em vigor.

TRIBUTA??O APLIC?VEL AO FUNDO

As opera??es da carteira do FUNDO n?o est?o sujeitas ? incid?ncia de Imposto de Renda nem de IOF.

POL?TICA DE DIVULGA??O DE INFORMA??ES

A ADMINISTRADORA divulgar? de forma equ?nime, nas ag?ncias da CAIXA, diariamente, o valor da cota e do patrim?nio l?quido do FUNDO e disponibilizar? no mesmo local, as seguintes informa??es do FUNDO:

a) informe di?rio, no prazo da legisla??o vigente:

i

valor da cota e do patrim?nio l?quido;

ii valor total da capta??o e resgate;

iii valor total da carteira;

iv n?mero total de cotistas do FUNDO.

b) mensalmente, at? 10 (dez) dias ap?s o encerramento do m?s a que se referirem:

i

balancete;

ii demonstrativo de composi??o e diversifica??o da carteira.

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c) anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exerc?cio a que se referirem, as demonstra??es cont?beis acompanhadas do parecer do auditor independente.

As informa??es referentes a exerc?cios anteriores, tais como demonstra??es cont?beis, hist?rico de performance, relat?rios da ADMINISTRADORA, assim como o regulamento do FUNDO e demais documentos pertinentes que tenham sido elaborados por for?a de disposi??es regulamentares aplic?veis, estar?o dispon?veis nas ag?ncias da CAIXA.

ATENDIMENTO AO COTISTA

As informa??es sobre o FUNDO, esclarecimento de d?vidas e encaminhamento de sugest?es poder?o ser realizados:

I

Diretamente nas Ag?ncias da CAIXA

II Pela internet nos endere?os eletr?nicos:

a) .br b)

III Central de Atendimento ao Cotista: 0800-726-0101

IV Ouvidoria Caixa: 0800-725-7474

V Atendimento a Pessoas com Defici?ncia Auditiva: 0800-726-2492

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