Ao Senhor Comissionado Joel Hernandez, Relator para o Brasil;

Manaus/AM, 15 de janeiro de 2021

Ao Senhor Comissionado Joel Hernandez, Relator para o Brasil; ? Senhora Comissionada Soledad Garc?a Mu?oz, Relatora Especial para DESCA; Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos ? CIDH; Organiza??o dos Estados Americanos ? OEA;

URGENTE

A Comiss?o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (CDH OAB/AM), juntamente com o Laborat?rio de Estudos e Pesquisa Avan?ados em Direito Internacional Ambiental (LEPADIA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o advogado Marcelo Andrade de Azambuja, v?m, por meio deste solicitar uma manifesta??o p?blica desta Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com fulcro no artigo 41 da Conven??o Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Estado brasileiro ? signat?rio desde 1992.

Desde meados de mar?o de 2020, o estado do Amazonas, localizado na regi?o Norte do Brasil, e principalmente a capital desse estado, cidade de Manaus, enfrenta uma crise sem precedentes. Hodiernamente, Manaus ? reconhecida pela m?dia como cidade principal em termos de desestrutura para atendimento em sa?de e um exemplo de colapso no sistema hospitalar. Apesar de, na ?poca, ter sido estruturado um hospital de campanha para auxiliar nos atendimentos urgentes, o mesmo n?o permaneceu ativo, funcionando apenas por 45 dias. Tal fato, bem como a compra irregular de ventiladores hospitalares, ? acompanhada pela Pol?cia Federal, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades nas contrata??es emergenciais, sem que houvesse, inclusive transpar?ncia1.

Ainda nesse sentido, o Governo estadual capitaneado pelo governador Wilson Lima e seu vice-governador Carlos Almeida, veicularam falsas informa??es sobre o COVID-19, alegando que Manaus sofria de uma esp?cie de "imunidade de rebanho"

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(herd immunity)2, fato este refutado pela Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS)3. Entretanto, essa omiss?o imprudente apenas deu origem a hospitais saturados de doentes e mortos, enfermeiros impotentes e fam?lias em prantos, corpos armazenados em caminh?es frigor?ficos para posteriormente serem enterrados em valas comuns.

Depois de um recuo em setembro, a epidemia registrou um pico inquietante em outubro, com aproximadamente 3.300 casos e 132 mortos por semana4, desdobramentos esses ainda mais severos diante da in?rcia do poder p?blico no que se refere a medidas efetivas. Desde ent?o, o surto se estabilizou a um n?vel intermedi?rio, mas ainda elevado, em torno de 2.000 infectados e entre 40 a 70 mortos semanais. Infelizmente, no cen?rio atual de janeiro de 2021, o n?mero de casos da ?poca da primeira onda, praticamente dobrou, bem como o de ?bitos na capital, que passou a ser de quase 200 por dia, quando a cidade teve, na primeira onda, uma m?dia de1005.

Com efeito, conforme foi verificado por meio das reportagens citadas nesse documento, o Governo do estado do Amazonas est? ciente da atual situa??o e de seu total descontrole, bem como do desaparelhamento da sa?de p?blica e privada desde abril de 2020, o que foi alertado pela Funda??o de Vigil?ncia Sanit?ria. Ademais, em agosto de 2020, instaurou-se uma Comiss?o Parlamentar de Inqu?rito (CPI) da sa?de6, que apurou o desvio de R$ 16 milh?es de reais, que eram destinados ao hospital Delphina Aziz, que funcionava apenas com 50% da sua capacidade. O recurso era destinado ? abertura de um novo andar e aumentar a capacidade da unidade para 100%.

Evidencia-se, pois, como consequ?ncia de toda a neglig?ncia, omiss?o do estado do Amazonas, somada a falta de a??es do Governo Federal, um o cen?rio estarrecedor e sem precedentes na cidade de Manaus. N?o se pode olvidar, conforme amplamente noticiado por ag?ncias nacionais e internacionais de imprensa, o grave problema referente ? falta de oxig?nio em unidades como o Hospital Universit?rio Get?lio Vargas (HUGV) e Servi?os de Pronto-Atendimento (SPAs) de Manaus (AM).

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a-covid-19/ ;

de-agosto-ao-inves-de-serem-atendidos-no-delphina-aziz/

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imunidade-coletiva

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coletiva-contra-a-covid-19-em-manaus.htm

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diario-pelo-quarto-dia-consecutivo.ghtml

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entregue-a-populacao-em-sua-totalidade-conclui-cpi-da-saude/

Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM ? comissaodedireitoshumanos.oab.am@

Em reuni?es realizadas entre Defensoria P?blica Estadual e Federal, Minist?rio P?blico do Estado do Amazonas e ?rg?os de fiscaliza??o, o Poder Executivo manifestou que somente avi?es da For?a A?rea Brasileira (FAB) teriam condi??es de realizar o transporte de oxig?nio l?quido de estoques dispon?veis em outros estados, pois o material ? inflam?vel e vol?til, incompat?vel com a estrutura de avi?es comerciais7.

Ocorre que, na manh? do dia 14 de janeiro, os ?rg?os foram informados que a aeronave destinada ao transporte do oxig?nio apresentou problemas que necessitam de reparo e houve paralisa??o no fluxo emergencial de fornecimento do insumo para o estado. Por?m, conforme not?cia veiculada na FOLHA DE S?O PAULO, o avi?o da FAB estava ? disposi??o de um treinamento militar nos Estados Unidos8.

Enquanto isso, em rela??o ao reabastecimento dos cilindros de oxig?nio, a empresa White Martins, respons?vel pela maior parte do fornecimento, informou que n?o possui log?stica suficiente para atender ? demanda atual9.

O Minist?rio P?blico Federal (MPF), o Minist?rio P?blico do Estado do Amazonas (MP/AM), o Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT), o Minist?rio P?blico de Contas (MPC), a Defensoria P?blica da Uni?o (DPU) e a Defensoria P?blica do Estado do Amazonas (DPE/AM) apresentaram pedido de tutela de urg?ncia ? Justi?a Federal para assegurar o fornecimento regular de oxig?nio para hospitais e demais unidades de sa?de do Amazonas e garantir o atendimento aos pacientes do Estado diante da pandemia de covid-1910. Em sede de medida cautelar, a ju?za plantonista Dra. Ja?za Fraxe, concedeu os pedidos e ordenou ao Estado do Amazonas que fizesse o transporte do excedente de pacientes sem atendimento em todos os hospitais da capital, para outras unidades da Federa??o. O in?cio da opera??o correu no dia 15 de janeiro de 202111, pela manh?.

O mais preocupante ? a permanente omiss?o do Estado brasileiro, que apenas tem respondido ?s demandas de maneira paliativa, desde o in?cio da cat?strofe no Amazonas. Tal fato ? corroborado pela falta de cilindros de oxig?nio, item b?sico em qualquer

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10 A a??o tramita sob o n? 1000577-61.2021.4.01.3200 na 1? Vara Federal no Amazonas. Consulta pelo site:



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Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM ? comissaodedireitoshumanos.oab.am@

unidade hospitalar e que ? usado para a maioria dos procedimentos m?dicos como cirurgias de qualquer esp?cie. Ocorre que, no caso do COVID-19, a extrema necessidade de oxig?nio ? a ?nica esperan?a para estabilizar pacientes graves, que sofrem com o principal elemento do v?rus, que ? a insufici?ncia respirat?ria.

Sem embargo, o sistema de sa?de amazonense entrou em colapso ap?s as interna??es por Covid-19 alcan?arem ?ndices extremamente elevados. Sobrecarregados, os hospitais ficaram sem oxig?nios para pacientes. Atualmente, m?dicos transportam cilindros de oxig?nio em seus pr?prios ve?culos no af? de salvarem vidas, al?m de familiares permanecerem em longas filas para comprar o insumo12.

Pessoas dos mais diversos seguimentos da sociedade se mobilizaram para ado??o de medidas em face da situa??o apresentada, em raz?o da in?rcia do Governo do Amazonas. Uma verdadeira l?stima, diante do quadro de in?rcia do Estado do Amazonas que, inclusive, n?o efetivou o pagamento para empresas que promoviam abastecimento de oxig?nio, e passou a enviar, de maneira contr?ria ? legisla??o dom?stica, a Pol?cia Militar para retirar, compulsoriamente, cilindros de outras empresas privadas, que estavam atendendo ? popula??o e ?s entidades que prestam ajuda. Todos os cilindros foram arbitrariamente apreendidos e levados para unidades de sa?de, sem qualquer transpar?ncia ou organiza??o13.

N?o bastasse a falta de c?psulas de oxig?nio, o Governo do Amazonas ainda n?o reinstalou o hospital de campanha, prometido h? tr?s semanas, n?o apresentou nenhum plano de conting?ncia da situa??o, n?o estruturou o transporte e sepultamento com o devido respeito ?s normas de seguran?a sanit?ria, bem como n?o apresentou nenhuma informa??o sobre os gastos no Portal da Transpar?ncia do Governo Estadual, que ? obriga??o prevista na Lei n. 12.527/201114.

Por fim, cabe ressaltar que o estado inconvencional que o Estado do Amazonas se encontra neste momento tamb?m decorre, em larga medida, do negacionismo propagado pelo Governador Wilson Lima e seu est?mulo ?s aglomera??es. Frise-se, por oportuno, que n?o houve lockdown em Manaus at? o dia 03 de janeiro de 2021, quando a situa??o se tornou insustent?vel e o n?mero de mortos e internados disparou. Na frente dos hospitais ? poss?vel ver pessoas agonizando por falta de vagas para atendimento. Os profissionais da sa?de, al?m do esgotamento f?sico e mental, encontram-se inseguros pela aus?ncia de insumos dos mais b?sicos,

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Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM ? comissaodedireitoshumanos.oab.am@

como luvas e demais Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs), al?m da aus?ncia de medicamentos, oxig?nio e instrumentos de trabalho.

Ap?s onze meses, desde o in?cio da pandemia, quais foram as medidas adotadas por parte do Governo do Estado do Amazonas para enfrenta-la efetivamente? Infelizmente os resultados n?o podem ser comemorados. Ao contr?rio! Os indicativos s?o p?ssimos e o mundo assiste ao vivo e a cores a morte de pessoas por asfixia em raz?o da falta de um insumo vital: os bal?es de oxig?nio. As pessoas est?o morrendo na frente dos m?dicos por asfixia e nada foi feito pelo Governo do Estado at? o presente momento.

O Estado brasileiro n?o adotou medidas suficientes, adequadas e eficazes ? garantia dos direitos humanos das pessoas sob sua jurisdi??o no estado do Amazonas, em meio ? pandemia de covid-19. Os poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, apesar de esfor?os pontuais, n?o atuam de maneira coordenada e eficiente para a garantia de direitos.

O Ministro da Sa?de, Eduardo Pazuello, em visita ? Manaus na ?ltima semana, disse que seu parente est? infectado e que vai morrer porque n?o h? vagas nos hospitais. E tudo bem15. Inclusive, destacou que o foco do Governo Federal ? o atendimento precoce com medicamentos que j? foram comprovados serem ineficientes16 para preven??o e tratamento do COVID-19.

Ante o exposto, entende-se necess?rio apresentar essas informa??es ? Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos, por suas Relatorias especializadas. Requeremos que essa Comiss?o notifique o Estado brasileiro para apresenta??o de informa??es e se manifeste publicamente sobre essa situa??o de direitos humanos com fulcro no artigo 41 da Conven??o Americana de Direitos Humanos (CADH), da qual o Estado brasileiro ? signat?rio desde 1992.

Grace Benayon Presidente da OAB/AM

Caupolican Padilha Presidente da Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM

Alichelly Carina Macedo Ventura Vice-presidente da Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM

Prof. Sidney Guerra Coordenador LEPADIA/UFRJ Marcelo Andrade de Azambuja

Advogado

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Comiss?o de Direitos Humanos OAB/AM ? comissaodedireitoshumanos.oab.am@

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