Procedimento Códigos de Barras - Sebrae



1384300-13779500Unidade de Acesso à Inova??o e Tecnologia (UAIT) - Sebrae DF LUPA – Solu??es de Consultoria.Edi??o Implanta??o de Código de BarrasJulho2015Revis?o 03Este Manual descreve a estrutura e o fluxo de atividades da consultoria de apoio na implanta??o de um sistema de Código de Barras. center0Revis?o 3Data 15/07/201500Revis?o 3Data 15/07/2015-1089660-1397000? 2014 Servi?o de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE DFTodos dos direitos reservadosA reprodu??o n?o autorizada desta publica??o, no todo ou em parte, constitui viola??o dos direitos autorais (Lei n. 9610).Informa??es e contatosServi?o de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE no DFUnidade de Acesso à Inova??o e Tecnologia - UAIT SIA Trecho 3 Lote 1.580 - CEP 71200-030 - Brasília/DFTel.: (61) 3362.1660.brJosé Luiz Diaz FernandezPresidente do Conselho DeliberativoAnt?nio Valdir Oliveira FilhoDiretor Superintendente do SEBRAE no DFJúlio Flávio Gameiro Miragaya Diretor Técnico e de AtendimentoCassiana Abritta Garcia Brand?o Diretora de Gest?o e Solu??oFlavia Martins de B FirmeGerente da Unidade de Acesso a Inova??o e TecnologiaIsabela Vieira Patrocínio de Araujo Coordena??oRenato Castelo Jr – Castelo de Carvalho ConsultoriaElabora??o Implanta??o de Códigos de BarrasJulho/ 2015623570-39370Revis?o 3Data 15/07/2015020000Revis?o 3Data 15/07/2015SumárioSumário TOC \o "1-3" \h \z \u Introdu??o PAGEREF _Toc424746267 \h 5Disposi??es Gerais PAGEREF _Toc424746268 \h 6Premissas PAGEREF _Toc424746269 \h 7Objetivos da implanta??o PAGEREF _Toc424746270 \h 8Justificativas PAGEREF _Toc424746271 \h 8Metodologia PAGEREF _Toc424746272 \h 8Descri??o dos Produtos Finais PAGEREF _Toc424746273 \h 14Política de Precifica??o e C?mputo de Horas PAGEREF _Toc424746274 \h 15Proposta Comercial PAGEREF _Toc424746275 \h 16Referências PAGEREF _Toc424746276 \h 16Glossário PAGEREF _Toc424746277 \h 16Anexos PAGEREF _Toc424746278 \h 17Anexo I – Sugest?o de abordagem do cliente PAGEREF _Toc424746279 \h 17Anexo II - Tabela de Pre?os GS1 PAGEREF _Toc424746280 \h 18Anexo III – Modelo de Proposta PAGEREF _Toc424746281 \h 19Anexo IV – Check list de atividades de consultoria PAGEREF _Toc424746282 \h 20Anexo V – Ficha SIAC PAGEREF _Toc424746283 \h 21Anexo VI - Recibo de Documentos PAGEREF _Toc424746284 \h 22Anexo VII – Modelo de Relatório Parcial PAGEREF _Toc424746285 \h 23Anexo VIII – RAC PAGEREF _Toc424746286 \h 25Anexo IX - Modelo de Relatório FINAL PAGEREF _Toc424746287 \h 27Visita inicial PAGEREF _Toc424746288 \h 28Apresenta??o PAGEREF _Toc424746289 \h 28Necessidades preliminares PAGEREF _Toc424746290 \h 28- Outras possíveis necessidades: PAGEREF _Toc424746291 \h 29Cadastramento PAGEREF _Toc424746292 \h 29Solicita??o de Documentos: PAGEREF _Toc424746293 \h 36Tabela de valores a serem pagos para a filia??o PAGEREF _Toc424746294 \h 38Boleto de Pagamento e comprovante de quita??o PAGEREF _Toc424746295 \h 39Carta de Filia??o e Numero da Empresa PAGEREF _Toc424746296 \h 40Anexo X - Declara??o de Visitas PAGEREF _Toc424746297 \h 41Anexo XI – Considera??es sobre automa??o da empresa PAGEREF _Toc424746298 \h 42Anexo XII - Perguntas Mais Frequentes sobre o SGN PAGEREF _Toc424746299 \h 44Anexo XII – Contrato de licenciamento GS1 PAGEREF _Toc424746300 \h 48Introdu??oO Código de barras é uma representa??o gráfica de dados numéricos ou alfanuméricos, que por meio de scanner de luz interpreta as informa??es gravadas para registros no ponto-de-venda, no recebimento nos depósitos ou em qualquer outra etapa em que seja necessária a captura de dados nos processos de negócios.Quando pequenos negócios buscam a implanta??o do sistema de códigos de barras:Produzem ou fabricam um produto: ele poderá criar o código de barras registrado e produzir as etiquetas para fornecer para supermercados, distribuidores ou parceiros comerciais, conforme explica??o deste documento;Vendem produtos que possuem códigos de barras: ele precisará de leitor de código de barras, computador e sistema de gest?o (vendas ou estoque) para utilizar estes dados na gest?o da empresa. Neste documento estamos considerando empresas que precisam que seus produtos, possuam a identifica??o da empresa no sistema de código de barras adotado no Brasil e utilizado em 150 países. Existem programas de computadores que s?o capazes de gerar códigos de barras, com base em informa??es que n?o seguem o padr?o adotado por modelos internacionais. Este código gerado, sem seguir padr?es, só poderá ser utilizado no seu próprio estabelecimento ou onde ele foi produzido. Se houver necessidade de se relacionar com fornecedores, atacadistas, parceiros comerciais ou outros elos da cadeia produtiva por meio de códigos de barras, o padr?o da GS1, deverá ser adotado pois é utilizado no Brasil e no Mundo.Disposi??es GeraisA seguir apresentaremos um roteiro de atendimento a clientes que pretendem implantar o sistema de código de barras em empresas para controle de seus produtos de acordo com a GS1 Brasil.Esta consultoria apesar de breve, foi dividida em 2 partes. A primeira parte onde trata-se do conhecimento da empresa, suas necessidades, coleta de documentos e valida??o das características da empresa e dos produtos que ser?o identificados, gerando a primeira entrega que é o Relatório Diagnóstico a ser entregue para a empresa e Sebrae. A segunda etapa da consultoria diz respeito a filia??o da empresa e empresário no sistema GS1, incluindo pagamento da inscri??o e a devolutiva ao empresário quanto a forma de registro, cria??o, gest?o e impress?o de códigos. 3429154229000Ao final, em forma de relatório ser?o entregues informa??es, evidencias e comprova??es de registros realizadas durante as atividades de consultoria. PremissasEste apoio oferecido ao empresário por meio do Sebrae deve considerar que a empresa:Está registrada na Junta Comercial;A empresa deve possuir internet para acesso as informa??es da GS1;A empresa/empresário deve possuir conta de e-mail válida;Possuir computadores para receber o sistema gerador de código de barras;Possuir hardware para gerir o sistema (impressora e scanner);Se for comercializar os produtos e utilizar o Código de barras no ponto de venda, será necessário adquirir um sistema de gest?o que fa?a vendas e leitura de código de barras; Disponibilidade para receber o consultor;Comprometimento para atender as solicita??es do consultor Sebrae/DF.Objetivos da implanta??oO cliente, ao final da consultoria deverá possuir o sistema de código de barras GS1 implantado e pronto para uso além de evidencias de registros realizados para a empresa e as explica??es necessárias para a plena utiliza??o do sistema. JustificativasEspera-se que o processo de comercializa??o dos produtos e gerenciamento de informa??es seja mais eficiente, uma vez que cada produto terá um código de identifica??o e poderá ser utilizado por estabelecimentos comerciais. A utiliza??o pode ser em estoques de alta rotatividade, produtores rurais que vendem para mercados ou empresas que querem maior eficiência no registro de informa??es da empresa. O sistema que utiliza o código de barras permite rápida capta??o de dados, com mais precis?o e atualiza??o em tempo real, diminui??o de erros de digita??o durante a venda e aumenta a velocidade no atendimento no ponto de venda, com menos erros e menos tempo.MetodologiaA consultoria atua desde a identifica??o da necessidade do cliente, até a demonstra??o de como cadastrar os itens e gerar as etiquetas, permitindo que o empresário conhe?a todas as etapas do processo de implanta??o. ? realizada, parte na empresa, com duas visitas presenciais e o restante do trabalho pode ser realizado no escritório. Na fase de investiga??o será identificado o tipo de codifica??o que irá para atender a demanda do cliente: EAN13: é o código mais usado na identifica??o de itens comerciais. ? composto de 13 dígitos: os 3 primeiros representam o país (o Brasil é 789), os 4 seguintes representam o código da empresa filiada à EAN, os próximos 5 representam o código do item comercial dentro da empresa, e o 13? dígito é o verificador, obtido por meio de cálculo algoritmo EAN8: é a vers?o reduzida do EAN13, para embalagens pequenas. Ele n?o inclui o código da empresa, apenas o do país (3 dígitos), do produto (4 dígitos) e dígito verificador. Como n?o há o código da empresa, o licenciamento de numera??es é integralmente controlado pela EAN, mediante comprova??o técnica de necessidade, taxa de licenciamento e anuidade de manuten??o, pois há poucos códigos disponíveis por país.UPC-A: tem a mesma aplica??o do EAN13, mas é usado para itens comercializados nos Estados Unidos e Canadá. Tem 1 dígito que representa a categoria do produto, 5 dígitos para a identifica??o do fabricante, 5 dígitos para a identifica??o do produto e 1 dígito verificador (totalizando 12). N?o há identifica??o do país, pois o cadastro de filiados é único para EUA e Canadá.UPC-E: é a vers?o UPC de 8 dígitos, obtida suprimindo 4 zeros do UPC-E (entre número da empresa e número do item).A Filia??o para obter um código de identifica??o GTIN para os produtos poder?o ser realizadas para: Pessoas físicas: Artes?o e Produtor RuralPessoas Jurídicas: LTDA, AS e Empresário IndividualEtapas a seguir para realiza??o da consultoria:Fazer contato com o cliente para agendar visita. Informar ao cliente que haverá necessidade de apresentar documentos para inscri??o na GS1 e obten??o do número da empresa que fará a composi??o dos códigos a serem gerados e utilizados.Confirmar e-mail e enviar explica??es iniciais e lista de documentos necessários para realiza??o do contrato; (sugest?o de abordagem - Anexo I). Se possível incluir documentos explicativos (no site como Folder GS1, tabela de pre?os e passo a passo de inscri??o, vídeos explicativos). Tabela de Pre?os Anexo II, verificar se há mudan?a de valores no site da GS1. Utilize o Check list para realizar os procedimentos de consultoria, conforme Anexo IVLeve a ficha Siac para preenchimento das informa??es, Anexo V.Realizar visita de diagnóstico: Inicie a visita buscando informa??es sobre a motiva??o sobre a ado??o do sistema código de barras; verifique a pertinência da utiliza??o; Informa??es sobre a empresa, histórico, formas de produ??o e comercializa??o. Se possível, solicite permiss?o para registrar algumas fotos da empresa. Estas imagens ajudar?o a identificar qual o tipo de código poderá ser adotado pelo cliente, além do mais, registrar evidencias da visita deixa o relatório mais completo; Verificar se existe computador para instala??o do sistema GS1 que irá criar os códigos de barras específicos da empresa. Verifique se há ponto de venda de produtos, pois se houver a necessidade de aquisi??o de acessórios para leitura de código de barras, como scanners e sistemas de gest?o, isto n?o fará parte da consultoria. Há algumas indica??es sobre este procedimento nas considera??es sobre automa??o, Anexo XI;Item a verificar: Caso a empresa n?o tenha perspectivas de vendas a atacadistas, mercados ou lojas, o estoque possuir poucos produtos ou poucas vendas, haverá necessidade de avaliar custo benefício, da ado??o da solu??o visto que há um valor a ser pago anualmente a GS1 para manuten??o da assinatura e utiliza??o do código de barras gerado para a empresa.A tabela abaixo possui os códigos padronizados utilizados em elos da cadeia produtiva. Busque informa??es para validar o tipo de código será utilizado na identifica??o dos produtos. Produtos de gondola, do Ponto de Venda no varejo, geralmente é EAN 13 ou EAN 8. Caixas de distribui??o utiliza-se o ITF 14 e dados variáveis com código de barras, como números de série, lote, data de fabrica??o / validade, ou medidas é utilizado o GS1-128 ou DataBar. -69913521590000Após a identifica??o do código e os produtos que utilizar?o o código, é importante verificar qual a melhor forma de aplicar os códigos nas embalagens. De acordo com a GS1, cerca de 26% dos produtos apresentam problemas no checkout devido a problemas de leitura no código de barras. Seguem alguns itens importantes a serem observados na hora de aplicar o código de barras: Como ser?o impressos os códigos? Etiquetas: o código poderá ser exportado e encaminhado a uma gráfica para impress?o;Utiliza??o de equipamentos de impress?o própria: verificar se os materiais utilizados s?o de boa qualidade e conseguir?o manter as características para utiliza??o no Ponto de Venda. A localiza??o de aplica??o de etiquetas n?o poderá ter dobras ou cortes;O Posicionamento, de acordo com o formato da embalagem;Existem margens de silencio, fundamentais para que a leitura seja feita corretamente pelo leitor;A largura e altura do código de barras para que fique dentro do padr?o sugerido; A altura das barras, característica que também impacta na leitura ótica;Aplica??o em cores: a melhor combina??o é preta com fundo branco, mas há op??es de combina??o de cores;A GS1 possui uma certifica??o especifica para aplica??o de Código de Barras que garante a leitura do código de barras?na primeira passagem, em qualquer equipamento, em qualquer lugar do mundo. Veja no site: Servi?os e Solu??es, Certifica??o de Código de Barras.Importante validar algumas informa??es que ser?o utilizadas no cadastro, tais como:O endere?o de cobran?a será o mesmo do registrado no documento;Verificar de quem ser?o as informa??es:Sobre o representante legal;Responsável pelo Código de Barras;Responsável pela logística;Poderá ser indicada a mesma pessoa para todos os perfis de relacionamento com a GS1.Receber documentos? importante demostrar ao empresário como é o processo de inscri??o, com folders explicativos da GS1;O cadastramento será feito pelo consultor e o pagamento da inscri??o e da primeira semestralidade será inclusa no valor da consultoria;Ao final o empresário receberá as evidencias da inscri??o, números gerados e os documentos de inscri??o e pagamentos para arquivo.Utilize um recibo de documentos junto com a ciência sobre o cadastro da empresa da GS1. (Anexo VI Recibo de Documentos/Declara??o)Realizar inscri??o no Portal GS1. Gerar as evidencias de inscri??o utilizando o “PrintScreen” e colando no documento para elabora??o Relatório de FINAL (Vide Anexo IX ).Entrar no Portal;Escolher “código e padr?es”Escolher o tipo de cadastro;Incluir o nome do responsável na empresa pelo cadastro na GS1, email e o CNPJ do cliente;Verificar o e-mail de confirma??o, abrir e seguir as instru??es de preenchimento;Para a filia??o, preencher dados de Identifica??o da empresa, representante legal, responsável pelo código de barras e pela logística;Escolher o tipo de produto a ser codificado;Escolher a previs?o de quantidade de itens que utilizar?o o código;Finalizar o procedimento e emitir boleto de pagamento da filia??o;Elaborar Relatório, conforme Modelo de Relatório Parcial, Anexo VII e apresentar ao Sebrae/DF RAC parcial referente a quantidade de horas iniciais conforme anexo VIII.Realizar pagamento de boleto bancário402225244723050;Agendar nova visita ao Empresário para apresenta??o do sistema, entrega de Relatório e assinaturas de declara??o. Caso n?o tenha tido contato com a ferramenta para gerar o código de barras que você precisará apresentar ao empresário, acesse o site e assista os vídeos rápidos sobre as fun??es disponíveis no sistema GS1 para gerenciamento e cria??o dos Códigos de Barras.Após o pagamento do boleto, haverá um prazo de compensa??o de valores e será enviado ao Responsável legal, uma carta confirmando a inscri??o e com o GTIN, número de identifica??o da empresa;Será necessário acompanhar junto ao empresário para iniciar a utiliza??o do Sistema GS1.Preparar Relatório Final, conforme Anexo IX: Reunir as informa??es do Relatório Parcial Anexo VII;Reunir demais evidencias de registro;Documento de identifica??o da GS1, com o Número Global de localiza??o (GLN), para gera??o dos códigos de barras padronizados dos produtos; Endere?os de acessos, logins e senhas. Apresentar o relatório do item anterior juntamente com o RAC final Anexo VIII;Utilizar Check list das atividades desta consultoria, conforme Anexo IV.Descri??o dos Produtos FinaisAo final desta consultoria a empresa contratante deverá:Ter obtido o tipo de código a ser implantado;Possuir registro de afiliado do sistema GS1;Possuir o sistema instalado em seu computador;Saber utilizar o sistema e gerar códigos de barras;Ter gerado pelo menos 1(um) código de barras de produtos;Possuir os documentos comprobatórios deste procedimento.O documento final da consultoria deve abranger o registro da primeira visita (Relatório Parcial), o passo a passo do procedimento de implanta??o do sistema de Código de Barras. Por isso a import?ncia do registro de e-mails, recibo de documentos, fotos, declara??o de ciência do empresário e relatório de visita, todos devem fazer parte do documento final entregue ao Sebrae e ao Empresário.Entregas da consultoria: Relatório Parcial (após a 1? visita)Relatório Final (ao final da consultoria na 2? visita)Evidencias e registrosDeclara??oCheck listPolítica de Precifica??o e C?mputo de HorasPara a consultoria de implanta??o de código de barras os procedimentos se assemelham independente do porte da empresa. Os mesmos procedimentos para registro de artes?os, produtores rurais, empreendedores individuais ou microempresas ter?o poucas modifica??es no procedimento de cadastro, a n?o ser pelos documentos solicitados, seu respectivo cadastro da GS1 e os valores de assinatura que ser?o custeados dentro da consultoria. Valores a serem pagos pela consultoria e faturados no primeiro Relatório parcial, após a visita ao empresário: Tipo de EmpresaFaturamentoTaxa de inscri??o inclusa na consultoriaQtd de horas a ser cobrada no primeiro relatório.Anualidade a ser paga pelo clientePessoa Jurídica, associa??o, artes?o, produtor rural.Até 300.000534,5010 horas x R$80,00289,00De 300.001 a 1.000.000624,5011 horas x R$80,00469,00De 1.000.001 a 6.000.000919,5014 horas x R$80,001.059,00Forma de cálculo de valor da consultoria = Horas do primeiro relatório conforme Tabela + Horas de atendimento 15 horas do relatório FinalAtividadeHorasContatar para agendamento e prepara??o de informa??es para visita3Realizar visita Diagnostica e Relatório Parcial4Cadastrar a empresa para Associa??o GS12Acompanhar confirma??o de inscri??o1Preparar Relatório final de entrega3Realizar visita de apresenta??o, instala??o e treinamento no sistema2Total15Após o faturamento da primeira entrega, contendo o relatório de visita e o diagnóstico da situa??o encontrada, o consultor fará a quita??o do valor de inscri??o do empresário. O restante do valor será pago após a entrega do relatório Final.Considera??es sobre pre?o: A consultoria prevê o relacionamento com o proprietário e no máximo mais uma pessoa que deve operacionalizar a administra??o das informa??es sobre código de barras; O procedimento de abordagem, cadastramento e devolutiva é padr?o para qualquer empresa, sem interferir nos processos internos da empresa;Todo o processo de identifica??o, cadastramento e implanta??o n?o s?o críticos, devendo se observar apenas as formas de enquadramento e o tipo de código a ser adquirido; Proposta ComercialA proposta comercial deve seguir o modelo definido pelo Sebrae DF, conforme segue, disponível no Anexo III: Referências- Manual do Usuário – GS1 - Manual do Credenciado Sebrae DF – Vers?o 13 final.Glossário- GS1: Associa??o brasileira de Automa??o, responsável no Brasil por padroniza??o dos códigos de identifica??o;- SGN: Sistema de Gerenciamento de Numera??es - EAN - sigla de European Article Number. Um código EAN é uma série de 12 dígitos mais um dígito verificador composta por linhas (barras) de diferentes larguras, as quais representam uma sequência numérica, geralmente apresentada abaixo das linhas (barras)- GTIN - GTIN, acr?nimo para Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pelaAnexosAnexo I – Sugest?o de abordagem do clienteBom dia,Sou consultor do Sebrae/DF e fui indicado a realizar o procedimento de apoio a implanta??o do código de barra. Você produz ou fabrica algum item e pretende implantar o código de barras para vende-lo?Nesta consultoria é previsto as seguintes atividades: - Visita de Identifica??o da necessidade do cliente e relato; - Orienta??o sobre a Filia??o no GS1 – Associa??o Brasileira de Automa??o; - Juntada de documentos, realiza??o do cadastro e da inscri??o da empresa; - Instala??o do Sistema de Gerenciamento de Números; - Realiza??o de treinamento no sistema; - Apresenta??o Cartilha de orienta??o sobre a utiliza??o; - Elabora??o Relatório Final.- Pagamento do valor da inscri??o que fica em torno de 500,00 a 570,00 (dependendo do seu faturamento);Abaixo os documentos necessários para continuidade do procedimento: ???? Declara??o de firma individual ou requerimento do empresário; ???? Declara??o de imposto de renda pessoa jurídica, comprobatório do valor declarado como faturamento anual da empresa;Fico a disposi??o para qualquer informa??o adicional e quando tiver com os documentos em m?os, favor manifestar para darmos continuidade, com uma visita a sua empresa para um diagnóstico. As informa??es ser?o utilizadas na inscri??o na GS1 – Associa??o brasileira de automa??o de padr?es globais de identifica??o. .Depois da confirma??o da inscri??o realizo outra visita para instalar o sistema e fazer um treinamento básico de gerenciamento dos códigos gerados para sua empresa. Todo procedimento leva em média 2 a 3 semanas. Anexo II - Tabela de Pre?os GS1 -641985782320914401010920Anexo III – Modelo de PropostaAnexo IV – Check list de atividades de consultoriaAtividadeData de realiza??oObsFazer contato com o cliente para agendarEnviar por e-mail, explica??es iniciais e lista de documentosPreparar documentos explicativos (FAQ e Tabela de pre?os)Visita DiagnósticaHistórico, formas de produ??o e comercializa??oFotos da empresaComercializa??o a terceiros? (Mercado ou atacadista)Possui ponto de venda, sistema de gest?o/vendasQuantidades movimentadas de produ??o/ vendasVerificar aplica??o da identifica??o nos produtosVerificar como será impresso a identifica??oValidar endere?o de cobran?aValidar responsabilidade cadastral perante a GS1Receber documentos e assinar Recibo / declara??oElaborar relatório parcial de visitaEnviar ao Sebrae e faturarEnviar ao empresárioRealizar cadastro da empresaEmitir e quitar boleto de inscri??oAcompanhar confirma??o da GS1 no e-mail do responsávelPreparar Relatório de Entrega FinalAgendar visita com o empresárioApresentar o sistema GS1Gerar um código de barras de produtoColher assinatura da Declara??o de VisitaAnexo V – Ficha SIACAnexo VI - Recibo de Documentos Recibo de Documentos Recebi de Empresário (Nome do empresário), no dia 01/01/01, os seguintes documentos para realiza??o do cadastro para associa??o da Empresa (nome da empresa) no sistema GS1 de código de Barras. □ Contrato Social□ última altera??o consolidada□ última declara??o de IR da empresa (ficha 54)□ Extrato do simples Nacional□ Declara??o de inatividade□ CNPJ_________________________(Nome do Consultor)Declara??oManifesto a ciência de que estes documentos ser?o utilizados para realiza??o do cadastro de Associa??o Brasileira de Automa??o GS1 para ades?o ao sistema de código de barras. Gerando um valor de anuidade a ser pago pela empresa, conforme tabela indicada. Brasília, 01 de de 2015_________________________(Nome do Consultor)Anexo VII – Modelo de Relatório Parcial Gerência de Acesso a Inova??o e TecnologiaEmpresa atendida (NOME DA EMPRESA)Local: ( ENDERE?O DA EMPRESA)Consultor: (NOME DO CONULTOR)Consultoria de Apoio a Implanta??o de Código de BarrasJaneiro 2015Relato de Visita ParcialNo dia 11/11 foi realizada uma visita a empresa (Nome da empresa) que pretende implantar um sistema com Códigos de Barras para identifica??o de seus produtos. A seguir, de forma preliminar, apresentamos algumas impress?es sobre a empresa visitada.HistóricoA produ??o está em funcionamento há 5 anos, porem aconteceram alguns intervalos para atualiza??o de maquinário. Sempre que houve a necessidade de aumento da redu??o, a empresa parou para fazer a adequa??es necessárias. Atualmente possui uma pequena produ??o de queijos temperados. Após a última expans?o, a empresária está realizando algumas mudan?as para iniciar a produ??o com um volume maior e pretende expandir os canais de distribui??o de seus produtos. Apresenta??oAtualmente a empresa possui a produ??o em Sobradinho, nas instala??es de sua residência. Possui 4 colaboradores e sua produ??o gira em torno de 30% de sua capacidade total. Para as vendas junto aos restaurantes, a visita para a venda e as orienta??es de preparo, com a possibilidade de degusta??o do produto, feitas pela própria empresária. A empresária inicia uma frente de trabalho para a distribui??o de seus produtos em mercados. Atualmente possui 1 produto, mas quer aumentar para 3 produtos, com a mesma base de produ??o. Pretende iniciar um processo de certifica??o org?nica, refazer o rotulo melhorar a embalagem e criar um folder para ampliar a venda. Em seu site, há várias receitas para os consumidores de seus produtos. A cliente manifestou interesse na implanta??o do código de barras, pois pretende implantar em sua empresa sistema de estoques. Os revendedores em quest?o exigem código de barras. Os itens ser?o produzidos e embalados no local da produ??o com a impress?o do código na embalagem. Será necessário gerar o código e repassar para gráfica que produz a embalagem. O produto será vendido no Ponto de venda, portanto recomenda??o para o código EAN 13. Os procedimentos gerenciais sobre na GS1 ser?o feitos por ela mesma e o computador indicado para instala??o do sistema é o notebook que é utilizado pela empresa, com Win 7. Anexo VIII – RACAnexo IX - Modelo de Relatório FINALGerência de Acesso a Inova??o e TecnologiaEmpresa atendida (NOME DA EMPRESA)Local: ( ENDERE?O DA EMPRESA)Consultor: (NOME DO CONULTOR)Consultoria de Apoio a Implanta??o de Código de BarrasJaneiro 2015Visita inicial XE "Visita inicial" No dia 22/12 foi realizada uma visita a empresa que Coisa e Tal ME pretende implantar um sistema com Códigos de Barras para identifica??o de seus produtos. A Seguir apresentamos algumas impress?es sobre a empesa atendida.Apresenta??o XE "Apresenta??o" A empresa possui uma produ??o de pe?as para enfeites em madeira, pano no Guará, próximo ao Polo de Modas. Possui A empresa possui mais de 300 produtos em produ??o, com produ??o acima de 1000 pe?as/mês. Há interesse em revender produtos para outras empresas, por isso o interesse na implanta??o do código de barras. A empresa venda seus produtos para varejo e atacado e possui representante comercial 26798782255088Produ??o020000Produ??o873252261235Entrada da Loja. 020000Entrada da Loja. Na visita realizada, foram apresentadas informa??es sobre como funciona o sistema de código de barras, alguns benefícios, o que compete a consultoria contratada e o que será entregue ao final do trabalho. Foi apresentado o Projeto SebraeTEC.Necessidades preliminares XE "Necessidades preliminares" - sobre o código de barras: - identificar quais produtos ter?o códigos- procedimento de inscri??o na GS1- capacita??o no sistema - orienta??o para aquisi??o de hardware- software de gest?o de estoques- Outras possíveis necessidades: XE "- Outras possíveis necessidades\:" - Comercio eletr?nico (relacionamento comercial)- Prepara??o para exporta??o (potencial para exporta??o/ produ??o artesanal)Cadastramento XE "Cadastramento" 032321500Solicita??o de Documentos: XE "Solicita??o de Documentos\:" Tabela de valores a serem pagos para a filia??o XE "Tabela de valores a serem pagos para a filia??o" -7206309156705333996774000 Boleto de Pagamento e comprovante de quita??o Carta de Filia??o e Numero da EmpresaGS1 BRASIL - Associa??o Brasileira de Automa??oInformativo GLN - Número Global de Localiza??o SR(A) (Nome do empresário)Prezado (a) Associado (a),? com grande satisfa??o que informamos que o GLN – Global Location Number (Número Global de Localiza??o) primário de sua empresa está cadastrado em nosso banco de dados sob o número: Prefixo GLN Informativo da Empresa 99999999999991 (NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE, NOVE,UM)?Caso a empresa já tenha definido um GLN, diferente do acima descrito, entre em contato conosco - atendimento@ - para atualizarmos nossa Base de Dados.O GLN (Número Global de Localiza??o) é usado para identificar uma empresa ou organiza??o, como pessoa jurídica, identificar locais físicos, ou ainda, entidades funcionais dentro de uma empresa. Em todos os casos, est?o vinculados à apresenta??o de um endere?o. Exemplos: GLN para entidades físicas (ex.: armazém), funcionais (ex.: guichê de informa??es ao cliente) ou legais (ex.: Indústria W Ltda.) ? também um pré-requisito nas transmiss?es eletr?nicas de dados entre empresas, para realiza??o do EDI (Eletronic Data Interchange) e para a eficiência nas opera??es, visto que otimiza o tráfego de informa??es previamente cadastradas entre as partes. Para mais informa??es sobre o Sistema GS1, nossas atividades, servi?os ou sugest?es entre em contato conosco, ou acesse o nosso Centro de Servi?os: Estamos à sua disposi??o para mais informa??es sobre o Sistema GS1. Atenciosamente, ?GS1 Brasil – Associa??o Brasileira de Automa??o Fone: (11) 3068-6229 Fax: (11) 3849-1234 Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 – 14? andar – Itaim Bibi 04530-001 - S?o Paulo - SP Anexo X - Declara??o de VisitasDeclara??oDeclaro que recebi o Consultor (Nome do Consultor) para a consultoria de implanta??o do código de barras, nos dias ______ e _________. Nesta ocasi?o o consultor produziu e entregou:Relatório de consultoria:Tramites da filia??o;Comprovantes de pagamento;Instru??es sobre valores e anuidades;Números de registro da empresa na GS1;Instala??o do sistema de gerenciamento de números;Explica??o sobre o funcionamento do sistema; Esta consultoria faz parte do Programa Sebraetec oferecido pelo Sebrae DF.____________________________________________Brasília-DF, de de 2015Nome: (Nome do empresário) CNPJ: XXXXXXXXXXXXXAnexo XI – Considera??es sobre automa??o da empresaCaso haja necessidade de aquisi??o de equipamentos e sistema é importante que o procedimento de automa??o seja planejado e as propostas devem ser bem estudadas para que os valores aplicados na solu??o tenham o efeito esperado: sistema funcionando e gerando relatórios para a tomada de decis?o. O objetivo da empresa é implantar o código de barras em seus produtos e iniciar o procedimento de gerenciamento de estoques. Para que seja possível utilizar das facilidades do gerenciamento por meio de código de barras é possível utilizar um sistema de informa??o (software) juntamente com os equipamentos de leitura de código (hardware). O início do processo deve ser o levantamento de necessidades da empresa: O que precisa ser automatizado?Qual a expectativa da empresa para os próximos 3 anos?Com estas informa??es definidas, apresentamos algumas dicas para o processo de aquisi??o de sistema e equipamentos para controle de sua empresa:Busque em mais de um fornecedor do sistema de informa??o e n?o se esque?a de verificar quais equipamentos s?o compatíveis.Saiba se a solu??o atende a necessidade atual e futura da empresa;Procure referencias de utiliza??o do sistema em outros estabelecimentos comerciais, de preferência uma atividade semelhante a de confec??o. Se n?o houver pegue outras referências, mas n?o deixe de consultar clientes da base do fornecedor do sistema; Busque fornecedores de Brasília – DF e/ou regi?o para facilitar atendimento a possíveis necessidades, dúvidas e / ou esclarecimentos. Avalie o contrato com o fornecedor para os servi?os de implanta??o, Direito de uso do sistema e sobre manuten??o e assistência; Elabore / cobre um cronograma de implanta??o do fornecedor;A aquisi??o dos equipamentos de leitura e impress?o (se for o caso) devem estar alinhados com o fornecedor do sistema;Fa?a contato com clientes já existentes do sistema, para informa??es sobre:Suporte técnico. Par?metros do Sistema – o é possível ser adequado para sua realidade? Saiba como ocorre a atualiza??o de vers?es do sistema;Quais s?o as dificuldades do sistema e do suporte;Utilizar a Vers?o Demonstra??o antes de adquirir o sistema;A import?ncia do tratamento de informa??es hoje em dia, passa a ser de fundamental import?ncia para identificar qual o perfil do consumidor do seu estabelecimento, quais produtos s?o mais consumidos e em que época do ano, quais melhores pre?os foram praticados pelo seu fornecedor no último ano.... Enfim uma série de informa??es que podem facilitar a tomada de decis?o e tornar sua empresa mais competitiva no mercado. Sugest?o de questionário a ser feito aos fornecedores de softwares e Hardware: Quais s?o os módulos do Sistema? S?o integrados? Possui controle de produ??o? Aceita leitora de código de barras?O sistema permite criar relatórios? Permite Emiss?o de Cupom Fiscal? ? homologado? Emite NFe?? possível assistir uma apresenta??o das funcionalidades do sistema? A empresa é de Brasília? Possui suporte em Brasília? Como é a maneira de aquisi??o? Podemos fazer um planejamento por módulos? Qual é o prazo de implanta??o? Como é feita a implanta??o do sistema? Possui vers?o demonstra??o? Possui algum tipo de contrato para a presta??o de servi?os? O que contempla este contrato? Como é feito o suporte técnico? (Pessoalmente, telefone, internet) ? cobrada a hora ou está incluso no CM ? possível indicar 5 clientes do mesmo setor de atividade de minha empresa em Brasília? Possui treinamento? Como é realizado? (Carga horária, certificado, instrutor) Possui material impresso? Apostila? Manual? Quais s?o as condi??es de pagamento?Fa?a a sugest?o para que o empresário registre todos os documentos e etapas para que todas as possibilidades sejam avaliadas e a tomada de decis?o seja acertada e os sistemas de informa??o possam colaborar na gest?o mais eficiente do negócio. Utilizar-se de informa??es para o gerenciamento da empresa torna possível a análise mais rápida de grandes séries de informa??es, o que pode ser muito estratégico em uma vis?o de médio a longo prazo. Anexo XII - Perguntas Mais Frequentes sobre o SGN1) O que é o SGN?O SGN (Sistema de Gerenciamento de Números) é um programa desenvolvido para auxiliar os associados da GS1 Brasil a controlar e gerenciar sua lista de itens comerciais, desde um item de consumo até as caixas que conter?o estes itens.2) Como cadastro minha empresa no SGN?- Na Tela Inicial do SGN clique em CRIAR UMA NOVA LISTA DE C?DIGOS ou caso n?o apare?a essa tela clique em “Op??es” na barra de ferramentas e em seguida em “Empresas Cadastradas”;- Uma janela chamada “Empresas Cadastradas” será exibida; - Clique no bot?o “Inserir”;- Digite o nome de sua empresa no campo “Empresa”;- Digite o prefixo GS1 de Empresa descrito na carta de filia??o no campo “Prefixo EAN/UCC”. Confira se o seu prefixo foi digitado corretamente; - Insira as informa??es de cadastro como CNPJ, endere?o etc;- Clique no bot?o “Salvar” e em seguida confirme a opera??o clicando no bot?o “OK”;- Após essa opera??o, sua empresa e seu prefixo estar?o cadastrados e prontos para gerar a lista de produtos. Clique no bot?o “Fechar”.?3) como gerar a minha Lista de Produtos?- Clique em “Lista de Códigos” e em seguida em “Nova”;- Clique no Nome de sua empresa na janela “Empresas Cadastradas”;- Clique no bot?o “OK”;- Na janela “Tipo de Numera??o”, escolha a op??o “EAN/UCC-13”;- Clique no bot?o “OK”;- Clique no bot?o “Incluir Código”. - Selecione a quantidade nos bot?es laterais em “Total de Códigos Adicionados”. Você poderá adicionar a quantidade de itens desejada; - Clique no bot?o “OK”. Os produtos ser?o gerados na sequência e já com o dígito verificador calculado.- Preencha cada um dos campos com o código interno do produto na coluna “Código Interno” (código interno é gerado pela própria empresa, mas n?o é um campo de preenchimento obrigatório) e a descri??o de cada um na coluna “Descri??o”;- Salve a lista clicando em “Salvar”. Escolha um nome que lhe seja familiar, pois você utilizará essa mesma lista para gerar novos produtos. Essa opera??o será mostrada no próximo o Inserir novos códigos em uma lista já existente?- Você possui duas op??es de abertura de uma lista existente: PRIMEIRA: clicando na lista pelo nome e em seguida no bot?o “Abrir” na janela de boas vindas que aparece ao abrir o SGN; SEGUNDA: Clicando no bot?o “Abrir” na?barra de ferramentas, escolhendo a lista pelo nome e clicando no bot?o “Abrir”; - Você visualizará a lista existente do primeiro ao último produto gerado;- Clique no bot?o “Incluir Código”. - Escolha a quantidade de produtos a serem adicionados à lista;- Clique no bot?o “OK”;- Preencha a descri??o dos produtos adicionados;- Clique no bot?o “Salvar” na barra de ferramentas. Dessa forma, sua lista ficará sempre atualizada.?4) Perdi minha Lista.?E agora?A GS1 Brasil n?o tem acesso à lista de produtos da empresa.Caso a empresa n?o possua a lista dos produtos codificados devido a formata??o de máquina ou por qualquer outra raz?o n?o tenha mais o programa instalado com a lista de produtos salva, será necessário instalar o programa (SGN) e novamente criar a lista dos produtos.Ao instalar o programa o mesmo n?o irá resgatar os códigos que já haviam sido utilizados anteriormente, por esta raz?o é necessário que a empresa recupere os códigos que já est?o sendo utilizados e os inclua novamente no programa na mesma ordem em que foram criados na lista perdida. Somente após este processo é que a empresa poderá incluir novos produtos em sua lista.A GS1 Brasil é responsável apenas pela administra??o da Licen?a atribuída no momento da associa??o.?A Lista de Produtos é criada e administrada pela própria empresa através do Programa SGN ou outro programa que a empresa utilize.?5) Como fa?o para criar?o Código EAN/UCC-14?- Clique em “Lista de Códigos” e em seguida em “Nova”;- Clique no Nome de sua empresa na janela “Empresas Cadastradas”;- Clique no bot?o “OK”;- Na janela “Tipo de Numera??o”, escolha a op??o “EAN/UCC-14”, para gera??o de caixas que receber?o o GTIN-14, escolha EAN/UCC-14. - Clique no bot?o “OK”;- Clique no bot?o “Incluir Código”. PASSO 1 - No combo “Dígito Indicador” aparecerá o número “1”. Caso seja a primeira vez, mantenha-o. Lembre-se que cada dígito indicador poderá ser utilizado apenas uma vez; (A variante logística é usada apenas no número GTIN-14. Assume o valor de 1 a 8 para itens comerciais de quantidade fixa. A forma mais simples é atribuir o indicador sequencialmente, ou seja, 1, 2, 3... a cada agrupamento de um mesmo item comercial, sendo que, para cada nova numera??o originada pelo acréscimo do Indicador, poderá ser vinculada a descri??o da quantidade dos itens contidos na unidade logística (caixa, fardo, etc.), sendo que a variante de cada código deve ser definido pela empresa.Ex.:caixa do Produto X com 8 unidades utilizamos a variante logística N? 1. caixa do Produto Y com 8 unidades utilizamos a variante logística N? 1. caixa do Produto X com 12 unidades utilizamos a variante logística N? 2.caixa do Produto Y com 12 unidades utilizamos a variante logística N? 2. PASSO 2 – Clique no bot?o “Abrir” da janela “Incluir Código EAN/UCC-14”. Selecione o arquivo que possui a lista com os códigos EAN/UCC-13 e clique no bot?o “Abrir”;- Selecione o tipo de numera??o que ficará dentro da caixa em “Tipo de Numera??o”. Nesse caso é a numera??o EAN/UCC-13, pois consideramos que produtos de consumo (código dos produtos) ficar?o dentro da caixa;PASSO 3 - Selecione o produto que ficará dentro da caixa;- Clique em “OK” e a caixa será gerada;- Preencha o código interno (o preenchimento n?o é obrigatório) e a descri??o da caixa.?6) Como fazer Backup da minha Lista de Produtos?A instala??o do SGN , normalmente é realizada no diretório C:\Arquivos de programas, com o nome EAN_SGN. Ao instalar o SGN, gera automaticamente várias pastas.Para visualizar acesse: Meu computador > Disco Local (C:) > Arquivos de Programas > EAN_SGN.Salvar a pasta “ LISTAS” em CD ou Disquete – basta clicar como o bot?o direito do mouse, clicar em? “Enviar para”/Disquete, ou copiar e colar no CD.Caso queira Transferir de um computador para o outro, ou se o computador foi formatado, instale o SGN novamente, abra o Disquete ou CD e copie o arquivo “Listas” que estará no computador.Lembre-se que a lista n?o abrirá em outros programas como Excel, Word e etc. A visualiza??o da lista será feita somente pelo programa SGN.Anexo XII – Contrato de licenciamento GS1INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DELICENCIAMENTO E OUTRAS AVEN?ASPelo presente instrumento particular, entre as partes, de um lado, GS1 Brasil – Associa??o Brasileira de Automa??o, sociedade civil sem fins lucrativos, com seus atos constitutivos devidamente registrados no 6? Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de S?o Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 53.197.141/0001-02, com sede na Rua Henrique Monteiro n° 79, em S?o Paulo-SP, neste ato representado nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE e de outro lado, Raz?o da Empresa, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 09.628.266/0001-58, em BRASILIA - DF, neste ato representada por seu Administrador, Proprietario da Empresa, Brasileiro, _____________________(Estado Civil), Administrador, portador do RG n? 1613176 e do CPF/MF n? 797.827.791-72, residente e domiciliado na ____________________________________________________________________________________(Endere?o) em _________________________(Cidade), doravante denominada simplesmente LICENCIADA.CONSIDERANDO QUE a GS1 Brasil é uma entidade civil sem fins lucrativos, nos termos de seus atos constitutivos, em decorrência do Decreto-Lei n? 90.595, de 29/11/1984 e da Portaria n? 143, de 12/12/1984 do Ministério do Estado da Indústria e do Comércio, zelando pelo uso correto e adequado do Sistema GS1, em todo o território nacional;CONSIDERANDO QUE em raz?o da filia??o da GS1 Brasil à GS1, bem como das normas brasileiras n?s 10.172, 10.173, 10.174 e 10.175 da ABNT - Associa??o Brasileira de Normas Técnicas, a GS1 Brasil é a entidade a quem compete a promo??o e administra??o, em todo o território nacional, do Código Nacional de Produtos, conforme especifica??es do Sistema GS1;CONSIDERANDO QUE a LICENCIADA pretende aderir ao quadro associativo da LICENCIANTE, passando a fazer uso do Código Nacional de Produtos, administrado pela LICENCIANTE, a fim de que seja implantado e utilizado nos itens por ela fabricados, comercializados e/ou distribuídos no mercado nacional e/ou internacional;CONSIDERANDO QUE a LICENCIADA é associada da LICENCIANTE, conforme Ficha de Filia??o que, uma vez assinada pela LICENCIADA, através de seu representante legal, passa a fazer parte integrante deste instrumento;CONSIDERANDO QUE o associado passa a fazer uso do Código Nacional de Produtos, conforme especifica??es do Sistema GS1 e respectivo enquadramento por categoria, podendo ainda aderir às subcategorias; RESOLVEM AS PARTES firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Licenciamento e Outras Aven?as, nos seguintes termos e condi??es:CL?USULA 1? - DO OBJETO?O presente Contrato tem por objeto o licenciamento da LICENCIANTE à LICENCIADA do uso do Prefixo GS1 de Empresa, percebendo a LICENCIADA o direito de fazer uso do referido prefixo em itens comerciais, locais, servi?os e ativos e ainda onde o Sistema GS1 indicar para tal em todo o território nacional e/ou internacional, bem como integrar o Guia de Parceiros GS1 Brasil da LICENCIANTE, conforme op??o feita pela LICENCIADA, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela LICENCIANTE.Parágrafo Primeiro - A LICENCIADA, a seu critério e mediante solicita??o à LICENCIANTE, poderá utilizar-se de um Prefixo GS1, na qualidade de detentora da marca do produto no qual poderá ser utilizado o “código de barras” padr?o GS1, cabendo à LICENCIANTE instruir a LICENCIADA: (i) quanto ao uso do referido prefixo em itens comerciais, locais, servi?os e outros e, ainda, onde o Sistema GS1 indicar para tal em todo o território nacional e/ou internacional; (ii) na hipótese da LICENCIADA necessitar utilizar-se da numera??o para duas ou mais unidades de negócio ou segmentos de mercado, ou ainda, de acordo com a linha de produtos, da conveniência da utiliza??o de mais de um Prefixo GS1 de Empresa.Parágrafo Segundo - A LICENCIADA poderá optar, unicamente, pelo direito de integrar o Guia de Parceiros GS1 Brasil da LICENCIANTE, cumprindo as condi??es fixadas pela última; poderá, ainda, a qualquer tempo, por requerimento escrito e, desde que esteja em dia com os pagamentos previstos na cláusula 3? infra, solicitar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, o Prefixo GS1 de Empresa para elabora??o do código de barras.Parágrafo Terceiro - A LICENCIADA poderá requerer, mediante prévia aprova??o por escrito da equipe da LICENCIANTE apta a verificar a sua necessidade, o uso do código nacional de produtos padr?o “GTIN-8” e/ou UPC, sendo certo que para cada código “GTIN-8” e/ou UPC, concedido pela LICENCIANTE, a LICENCIADA pagará a quantia estipulada pela LICENCIANTE vigente à época da solicita??o a título de libera??o e a anuidade correspondente.Parágrafo Quarto - A LICENCIADA poderá aderir a subcategorias, conforme especificadas no Anexo deste Instrumento, devidamente aprovado pelo Conselho Diretor, sem prejuízo do cumprimento das obriga??es deste Contrato. Parágrafo Quinto - A LICENCIADA, a seu turno, obriga-se, sempre que solicitada, a prestar à LICENCIANTE todas as informa??es necessárias a facilitar a implanta??o do Sistema GS1.Parágrafo Sexto - A LICENCIADA, na vigência do presente instrumento, é detentora do uso exclusivo do Prefixo GS1 de Empresa a ela licenciado, n?o se responsabilizando, contudo, a LICENCIANTE pelo uso ilícito da referida numera??o por terceiro n?o autorizado.CL?USULA 2? - DO PRAZO DE VIG?NCIA?O presente Contrato de Licenciamento é firmado pelo prazo de 3 (três) ) anos, podendo ser renovado automaticamente, a menos que qualquer das partes manifeste o desejo de n?o renovar, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do contrato.CL?USULA 3? - DO VALOR DO CONTRATO E CONDI??ES DE PAGAMENTOEm decorrência do presente licenciamento, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE o valor associativo estipulado de acordo com a renda bruta anual da LICENCIADA, e conforme especificado na subcategoria escolhida, previsto na tabela em Anexo, sendo certo que o referido valor poderá sofrer altera??es de enquadramento e/ou reajustes, em decorrência da varia??o do mencionado faturamento bruto anual da LICENCIADA, bem como tipo de utiliza??o de classes da categoria a ser informado, anualmente, à LICENCIANTE e/ou sempre que solicitado.Parágrafo Primeiro - Caso a LICENCIADA necessite ter licenciamento de mais de uma numera??o do Sistema GS1, a LICENCIANTE realizará análise desta necessidade, instruindo a LICENCIADA nas diligências necessárias.Parágrafo Segundo - Os pagamentos acima aven?ados s?o decorrentes de determina??o estatutária, conforme previsto no Estatuto Social da LICENCIANTE, sendo certo que os valores e forma de pagamento foram estipulados pelo Conselho Diretor da mesma, órg?o competente para dispor sobre a matéria.Parágrafo Terceiro - Para fins de cálculo do valor associativo previsto no caput desta cláusula, compromete-se a LICENCIADA a apresentar, sempre que solicitado pela LICENCIANTE, Declara??o de Faturamento Bruto Anual, firmada pelo representante legal da LICENCIADA.Parágrafo Quarto - Na hipótese de n?o pagamento da taxa de filia??o ou de pagamento parcial dos valores devidos, o presente contrato n?o reputar-se-á vigente, ainda que a ficha de filia??o tenha sido devidamente preenchida, e os documentos obrigatórios, previstos na cláusula 7? infra, entregues pela LICENCIADA à LICENCIANTE.Parágrafo Quinto - As demais contribui??es ser?o pagas pela LICENCIADA, conforme tabela constante da Declara??o de Faturamento que, uma vez assinada pela LICENCIADA pelo representante legal, passa a fazer parte integrante deste instrumento.Parágrafo Sexto - O n?o recebimento, pela LICENCIADA, do boleto bancário para pagamento das contribui??es devidas à LICENCIANTE, n?o ensejará o n?o pagamento do valor associativo e do especificado na subcategoria escolhida, comprometendo-se a LICENCIADA, nesta hipótese, a contatar a LICENCIANTE informando o ocorrido, antes do seu vencimento.Parágrafo Sétimo - O valor associativo e o correspondente à subcategoria escolhida, ora estipulada, poderá sofrer reajuste, a critério da LICENCIANTE, conforme previsto em seu Estatuto Social.Parágrafo Oitavo - Na hipótese de atraso no pagamento do valor associativo e o especificado na subcategoria escolhida, a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de corre??o monetária, multa de 10% acrescida de juros de 1% ao mês, estes “pro rata die”, tudo devidamente corrigido pelo IGPM-FGV, até o efetivo pagamento, sem prejuízo da rescis?o contratual, a critério da LICENCIANTE, nos termos da cláusula 6? infra.Parágrafo Nono - A toler?ncia da LICENCIANTE para com a LICENCIADA, em qualquer atraso no pagamento do valor associativo e/ou do especificado na subcategoria escolhida, ou no cumprimento de qualquer outra obriga??o contratual, n?o poderá ser considerada como altera??o das condi??es deste contrato, sendo mera liberalidade da LICENCIANTE.CL?USULA 4? - DAS RESPONSABILIDADES DA LICENCIADA?A LICENCIADA compromete-se com a LICENCIANTE e com toda a comunidade associada, a utilizar corretamente o Sistema GS1, nos itens comerciais, locais, servi?os e ativos que desejar, sempre de acordo com as instru??es e determina??es da LICENCIANTE, consultando-a em todos os casos de dúvida que possam comprometer o bom uso do Sistema GS1.Parágrafo Primeiro - Obriga-se a LICENCIADA, na hipótese de comprometimento do Sistema GS1, em decorrência de utiliza??o incorreta ou ilícita do código de barras padr?o GS1, a sanar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notifica??o a que alude o caput da cláusula 6?, a irregularidade, sob pena de rescis?o contratual, sem prejuízo do pagamento à LICENCIANTE e a terceiros eventualmente prejudicados, das perdas e danos sofridas.Parágrafo Segundo - Obriga-se a LICENCIADA que aderir às categorias e subcategorias escolhidas, a assinar os respectivos contratos.Parágrafo Terceiro - Obriga-se a LICENCIADA a manter sua ficha de filia??o atualizada, principalmente no tocante à altera??o de endere?o, sob pena de serem considerados como recebidos todos os avisos e correspondências enviados pela LICENCIANTE, inclusive o boleto bancário para pagamento do valor associativo e o especificado na subcategoria escolhida.Parágrafo Quarto - Obriga-se a LICENCIADA, sempre que solicitada pela LICENCIANTE, a proceder ao recadastramento e atualiza??o de suas informa??es cadastrais e contábeis, bem como a cumprir com o disposto no parágrafo terceiro da cláusula 3? deste instrumento.Parágrafo Quinto - Na hipótese de venda, fus?o, incorpora??o ou qualquer meio de reestrutura??o societária da LICENCIADA, esta se obriga a comunicar tal fato à LICENCIANTE, a qual, conforme a hipótese, determinará a quem caberá o uso da numera??o GS1, decidindo, inclusive, quanto à utiliza??o ou n?o de uma mesma numera??o para duas ou mais unidades de negócio e/ou segmentos de mercado, nos termos do parágrafo terceiro da cláusula 1?, supra.Parágrafo Sexto - Caso a LICENCIADA n?o proceda à comunica??o supra, é facultado à LICENCIANTE rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da cobran?a dos valores devidos, acrescidos de eventuais perdas e danos sofridos pela LICENCIANTE pelo mau uso do Sistema GS1.Parágrafo Sétimo - Na hipótese de cess?o e/ou transferência das numera??es de identifica??o GS1 e benefícios e direitos de subcategorias da LICENCIADA a terceiros, esta se obriga a comunicar com antecedência a LICENCIANTE, a qual deverá dar a anuência prévia por escrito.Parágrafo Oitavo - Na hipótese da LICENCIADA fornecer ou de qualquer modo dar a terceiros n?o autorizados pela LICENCIANTE acesso ao uso de sua numera??o GS1 e benefícios e direitos de subcategorias, responderá a LICENCIADA, única e exclusivamente, por todos os atos praticados pelos mesmos, obrigando-se a ressarcir a LICENCIANTE de qualquer prejuízo ou obriga??o sofrido.Parágrafo Nono - Na ocorrência de qualquer fato superveniente, eventualmente n?o previsto neste instrumento, obriga-se a LICENCIADA a informá-lo, imediatamente, à LICENCIANTE, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no parágrafo oitavo supra, para que esta decida sobre a quest?o, posto que, conforme previsto no 2? Considerando deste contrato, cabe exclusivamente à LICENCIANTE a administra??o do Código Nacional de Produtos, conforme previsto na legisla??o vigente.Parágrafo Décimo - Obriga-se a LICENCIADA a informar a LICENCIANTE, sempre que for solicitada, as numera??es de identifica??o GS1 de todos os itens comerciais por ela identificados, para que venham compor o Cadastro Nacional de Produtos Codificados. De igual forma, deverá a LICENCIADA informar da cessa??o ou altera??o da identifica??o de cada item comercial (na hipótese de supress?o da fabrica??o ou qualquer outra), para fins de atualiza??o do Cadastro Nacional de Produtos Codificados, bem como de qualquer altera??o nos dados cadastrais da empresa LICENCIADA.CL?USULA 5? - DOS DIREITOS DA LICENCIADA?S?o direitos da LICENCIADA, estando esta com as contribui??es previstas na cláusula 3? deste contrato em dia:1) a orienta??o pela LICENCIANTE para a implanta??o do Sistema GS1, nos termos do parágrafo terceiro da cláusula 1? deste instrumento;?2) integrar o quadro social da LICENCIANTE;?3) fazer uso, mediante requerimento por escrito à LICENCIANTE, do “Prefixo UPC de Empresa”, enquanto este perdurar, para identifica??o dos seus itens comerciais fabricados, industrializados ou comercializados nos Estados Unidos da América do Norte e Canadá, na hipótese de impossibilidade de utiliza??o do padr?o GS1, contendo os mesmos a “marca” da LICENCIADA;?4) requerer, por documento escrito e mediante prévia aprova??o da equipe da LICENCIANTE, apta a verificar sua necessidade, o uso do código nacional de produtos padr?o “GTIN-8” sendo certo que para cada código “GTIN-8” concedido pela LICENCIANTE, a LICENCIADA pagará a quantia estipulada pela LICENCIANTE vigente, à época da solicita??o;?5) a disponibiliza??o de publica??es periódicas da LICENCIANTE;6 ) o atendimento pela ?rea de Solu??es de Negócios da LICENCIANTE, para presta??o de servi?os relativos à verifica??o de qualidade e correta aplica??o dos símbolos GS1, sendo certo que a LICENCIADA pagará quantia estipulada pela LICENCIANTE vigente, à época da solicita??o;?7) receber assessoria técnica consultiva na implanta??o do Sistema GS1, tanto para mensagens eletr?nicas EANCOM como para identifica??o prestada pela LICENCIANTE;?8) participa??o em seminários e palestras promovidas pela LICENCIANTE e em Grupos de Trabalho, bem como o acesso a materiais técnicos;9) ingressar no acervo cadastral da LICENCIANTE, conforme suas instru??es, visando interfacear rela??es interempresariais;?10) ter disponibilizado o “software” da LICENCIANTE para gerenciamento de números;?11) ter os interesses corporativos da classe associativa representados pela LICENCIANTE, através de gest?es junto aos setores público e privado;12) acesso ao Painel do Associado.CL?USULA 6? - DA RESCIS?O?O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes, mediante o envio de aviso escrito pela parte inocente à parte infratora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os procedimentos discriminados nas seguintes hipóteses:?Parágrafo Primeiro - Para fins do caput desta cláusula, o direito de rescis?o só poderá ser. exercido pela LICENCIADA, estando esta em dia com os pagamentos previstos na cláusula 3? supra, bem como, comprovando e declarando a inexistência de produtos e embalagens em estoqueParágrafo Segundo - O presente poderá ser rescindido, mediante notifica??o judicial ou extrajudicial, ou qualquer outro aviso, enviada pela parte inocente à parte infratora, na ocorrência das seguintes hipóteses: a) em se verificando descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas neste instrumento; b) caso seja verificado o comprometimento do sistema nacional de codifica??o, em decorrência do uso incorreto ou ilícito do Sistema GS1, motivado ou praticado pela LICENCIADA e, após esta ser avisada para sanar o vício, manter-se inerte; c) na hipótese de estado de falência ou liquida??o da empresa LICENCIADA; d) caso a LICENCIADA deixe de efetuar o pagamento da taxa associativa, aludida na cláusula 3? supra.?Parágrafo Terceiro - Na hipótese do parágrafo anterior, a rescis?o estará aperfei?oada no momento da remessa da notifica??o judicial ou extrajudicial, ou qualquer outro aviso à parte infratora, no endere?o atual, assim entendido ou declarado neste instrumento ou a altera??o (se o caso) que tiver sido comunicada.Parágrafo Quarto - Até a data em que operarem a rescis?o ou resili??o contratual, na forma prevista nesta cláusula, a LICENCIADA estará obrigada ao pagamento da taxa associativa, com os acréscimos previstos na Cláusula 3?, parágrafo oitavo, nas hipóteses de n?o pagamento no dia do vencimento.Parágrafo Quinto - Verificando-se a rescis?o, resili??o ou término deste instrumento, por qualquer motivo que seja, a LICENCIADA obriga-se a interromper, imediatamente, a utiliza??o do “Código Nacional de Produtos” nas embalagens e/ou produtos por ela fabricados e/ ou comercializados, bem como a interromper a utiliza??o de todas as numera??es que contenham o Prefixo GS1 de Empresa e a utilizar as subcategorias escolhidas, sob pena de pagar à LICENCIANTE multa no valor do dobro da taxa associativa vigente à época, indicada na tabela Anexa, periodicamente aprovada pelo Conselho Diretor e subscrita, conforme o caso, pela LICENCIADA, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos a que der causa, e demais penalidades cominatórias, civis e criminais, enquanto perpetuar a ilicitude.Parágrafo Sexto - Ainda em decorrência da rescis?o, resili??o ou término deste instrumento, por iniciativa da LICENCIANTE, esta concederá à LICENCIADA o prazo máximo de 12 (doze) meses, para retirada dos produtos codificados do mercado consumidor nacional e internacional, vedada a venda e/ou distribui??o do produto respectivo a partir da data do cancelamento do licenciamento. Após o decurso do prazo excepcional de 12 (doze) meses, a LICENCIANTE poderá licenciar o Prefixo GS1 de Empresa até ent?o usado pela LICENCIADA, a outro usuário. Fica claro que nem esse prazo de retirada nem o pagamento da compensa??o e responsabilidades abaixo implicar?o no convalescimento do contrato.Parágrafo Sétimo - No caso de descumprimento do estabelecido no parágrafo 6? supra, a LICENCIADA estará sujeita às penalidades e obriga??es legais perante a LICENCIANTE e terceiros, além do pagamento de multa no valor de 2 (duas) taxas associativas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos sofridos pela LICENCIANTE.Parágrafo Oitavo - Na hipótese da LICENCIADA deixar de se utilizar da numera??o GS1 posta à sua disposi??o por for?a deste instrumento, cessando, inclusive, o pagamento dos valores associativos devidos, sem proceder à notifica??o prévia prevista no caput desta cláusula, desejando voltar a utilizá-la, ressalvado o previsto no parágrafo quarto e sétimo da cláusula 6? do presente instrumento, deverá pagar os valores associativos em aberto, acrescidos de multa de 10% acrescidos de juros de 1% ao mês, estes “pro rata die”, tudo devidamente corrigido pelo IGPM-FGV. Parágrafo Nono - A LICENCIADA, desde já, manifesta ciência da inclus?o de seu nome em bancos de dados de prote??o ao crédito (SCPC) enquanto perdurar a existência de eventual débito decorrente do presente contrato.CL?USULA 7? - DISPOSI??ES GERAIS?A LICENCIADA apresenta, neste ato, cópia de seus atos constitutivos e de seu cart?o de CNPJ e, ainda, Declara??o de Faturamento Bruto Anual, relativa ao último exercício social.?Parágrafo ?nico - Declara a LICENCIADA ser responsável pela veracidade das declara??es e pela idoneidade dos documentos apresentados, sendo certo que sua n?o exatid?o, inveracidade e n?o idoneidade, bem como a n?o atualiza??o dos mesmos, conforme previsto neste contrato, implicará, automaticamente, no enquadramento da LICENCIADA na categoria T10 determinada pela LICENCIANTE, sem prejuízo da exclus?o do quadro associativo, rescis?o deste instrumento, e caracteriza??o de ato ilícito.CL?USULA 8? - COMUNICA??ES?Determinam as partes que todas as comunica??es ser?o sempre feitas por escrito, enviadas aos endere?os constantes do pre?mbulo deste instrumento, sob pena de serem desconsideradas. A LICENCIADA se compromete a atualizar as informa??es que constam na ficha de filia??o sempre que ocorrerem mudan?as, sob pena de se considerarem válidas todas e quaisquer comunica??es que lhe sejam enviadas pela LICENCIANTE ao endere?o constante da ficha de filia??o.CL?USULA 9? - ALTERA??ES?Determinam as partes que toda e qualquer altera??o nas cláusulas e condi??es deste contrato, será sempre feita por escrito, mediante termo aditivo ao contrato ou novo contrato, com assinatura dos contratantes, sob pena de invalidade da mesma.CL?USULA 10? - NATUREZA?As partes reconhecem que o presente instrumento é título executivo extrajudicial, conforme estipula o art. 585 do Código de Processo Civil Brasileiro.CL?USULA 11? - COMPET?NCIA?Para todas as quest?es resultantes deste contrato, mesmo que versem sobre quest?es pessoais, será competente o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de S?o Paulo, com a exclus?o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E ASSIM, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presen?a das duas testemunhas abaixo nomeadas.S?o Paulo, 28 de junho de 2015.?_____________________________________________________________________GS1 BRASIL – ASSOCIA??O BRASILEIRA DE AUTOMA??O?_______________________________________________________________________LICENCIADA – Representante Legal(Conforme Cláusula de Gerência do Contrato Social)TESTEMUNHAS:?________________________________________________________________________________NOME?RG________________________________________________________________________________NOME?RG ................
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