MANUAL DO PGMEI

[Pages:59]MANUAL DO PGMEI

Vers?o Outubro/2021

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SUM?RIO

1. INTRODU??O.................................................................................................................................. 3 1.1. APRESENTA??O DO PROGRAMA...........................................................................................3 1.2. A QUEM SE DESTINA..................................................................................................................3 1.3. TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMEI...................................................................................4 1.4. QUANDO UTILIZAR....................................................................................................................4 1.5. CONCEITOS PRELIMINARES....................................................................................................5

2. ACESSO AO PGMEI......................................................................................................................... 6 2.1. PGMEI - PROGRAMA GERADOR DO DAS PARA O MEI.......................................................6 2.2. PGMEI - PROGRAMA GERADOR DO DAS PARA O MEI (VERS?O COMPLETA)....................7 2.2.1. Gerar C?digo de Acesso...........................................................................................................8

3. MENU DO PGMEI............................................................................................................................. 9 4. EMITIR GUIA DE PAGAMENTO (DAS)...........................................................................................10

4.1. TELA INICIAL.............................................................................................................................11 4.2. TELA RESUMO DO DAS A SER GERADO..............................................................................12 4.3. INFORMAR DATA PARA PAGAMENTO..................................................................................16 4.4. ATUALIZAR VALORES.............................................................................................................18 4.5. APURAR/GERAR DAS...............................................................................................................21 4.6. PAGAMENTO ONLINE..............................................................................................................24 4.7 BENEF?CIO PREVIDENCI?RIO................................................................................................28

4.7.1. Per?odos de apura??o 03 A 05/2021 e Benef?cio Previdenci?rio...........................................30 4.7.2. D?bito Autom?tico e Benef?cio Previdenci?rio.....................................................................32 4.8. DASN-SIMEI RETIFICADORA AUTOM?TICA......................................................................34 4.9. PER?ODO DE APURA??O PARCELADO...............................................................................36 4.10. D?BITO ENVIADO PARA INSCRI??O EM D?VIDA ATIVA...............................................36 4.11. PER?ODOS DE APURA??O 03 A 05/2021 - QUOTAS..........................................................39 5. CONSULTA EXTRATO/PEND?NCIAS............................................................................................44 5.1. CONSULTA PEND?NCIAS NO SIMEI......................................................................................45 5.1.1 DAS Cobran?a........................................................................................................................47 5.1.2. Pend?ncia de Parcelamento em Atraso..................................................................................48 5.2 ? CONSULTA EXTRATO.............................................................................................................50 5.2.1 ? Tipos de DAS.......................................................................................................................53 5.2.2. Exemplos ? Consulta Extrato.................................................................................................54 5.3. CONSULTA DAS EMITIDOS.....................................................................................................59 6. AJUDA............................................................................................................................................. 59 7. SAIR................................................................................................................................................ 59

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1. INTRODU??O 1.1. APRESENTA??O DO PROGRAMA O PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI - ? um sistema eletr?nico que permite realizar a apura??o, gerar o Documento de Arrecada??o do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) e consultar pend?ncias e extratos. O acesso ao PGMEI ? feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet: www8.receita..br/SimplesNacional No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar Simei-Servi?os > C?lculo e Declara??o > PGMEI Programa Gerador do DAS para o MEI. A partir de dezembro/2017, o programa possui duas vers?es:

PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI: permite realizar a apura??o mensal, inclusive

retifica??o, e gerar o DAS. N?o ? exigido c?digo de acesso;

PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (vers?o completa): permite realizar a apura??o

mensal, inclusive retifica??o, gerar o DAS e consultar pend?ncias e extratos. Essa vers?o exige c?digo de acesso ou certificado digital.

1.2. A QUEM SE DESTINA O programa se destina aos MEI optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme disposto na Resolu??o CGSN n? 140, de 22 de maio de 2018, sendo que:

para empresas em in?cio de atividade, a op??o pelo SIMEI ser? simult?nea ? formaliza??o do MEI realizada no Portal do Empreendedor em .br, observadas as condi??es previstas na Resolu??o CGSN n? 140/2018;

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para empresas j? constitu?das, a op??o pelo Simei dever? ser realizada no m?s de janeiro, at? seu ?ltimo dia ?til, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calend?rio da op??o, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

1.3. TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMEI

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) implica o recolhimento mensal, por meio de DAS, dos seguintes impostos e contribui??es:

Contribui??o para a Seguridade Social, relativa ? pessoa do empres?rio, na qualidade de I INSS*

contribuinte individual Imposto sobre opera??es relativas ? circula??o de mercadorias e sobre presta??es de II ICMS** servi?os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica??o III ISS** Imposto sobre servi?os de qualquer natureza

* Per?odos de apura??o (PA) 07/2009 a 04/2011, equivalente a 11% do sal?rio m?nimo. A partir do PA 05/2011, reduzida para 5% do sal?rio m?nimo. ** Caso seja contribuinte desses tributos, conforme Anexo XI da Resolu??o CGSN n? 140/2018.

O valor devido mensalmente, inclusive se ? devido ISS ou ICMS, ? determinado no momento da gera??o do primeiro DAS para o ano, de acordo com as informa??es constantes no cadastro CNPJ. Este valor permanece o mesmo durante todo o ano-calend?rio. Da mesma forma, os valores relativos ao ISS e/ou ICMS ser?o destinados ao Munic?pio e/ou Estado em que o MEI esteja sediado no momento da gera??o do primeiro DAS para o ano.

Portanto, se j? houve gera??o de DAS para o ano, qualquer altera??o de atividade com incid?ncia de novo tributo ou a altera??o de endere?o do MEI para outro munic?pio ou estado, somente ter? efeitos no DAS relativo ao ano seguinte, conforme ? 1?, inciso I e II, do artigo 101, da Resolu??o CGSN 140/2018.

1.4. QUANDO UTILIZAR

Este programa dever? ser utilizado pelo contribuinte para:

realizar a apura??o mensal ou retific?-la;

gerar o DAS para o recolhimento dos valores fixos mensais;

consultar pend?ncias ? omiss?o de declara??o, atraso no recolhimento do parcelamento e

exist?ncia de d?bitos de SIMEI em cobran?a na RFB;

consultar DAS emitidos;

consultar os extratos das apura??es mensais.

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ATEN??O! Ainda que o MEI n?o tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.

O recolhimento do valor devido dever? ser efetuado at? o dia 20 (vinte) do m?s subsequente ao per?odo de apura??o. Quando n?o houver expediente banc?rio no dia 20, o recolhimento dever? ser efetuado at? o dia ?til imediatamente posterior.

O valor n?o pago at? a data do vencimento sujeitar-se-? ? incid?ncia de encargos legais na forma prevista na legisla??o do imposto sobre a renda, sendo que o contribuinte dever? gerar novo DAS, no PGMEI, no menu Emitir Guia de Pagamento (DAS).

ATEN??O! Os valores s?o devidos desde o m?s da abertura da empresa at? o m?s da baixa, mesmo que esta tenha ocorrido no 1? dia do m?s. Exemplo: um MEI fez inscri??o no Portal do Empreendedor em 04/02/2019 e deu baixa em 01/03/2019. Os valores fixos mensais ser?o devidos para o m?s de fevereiro e de mar?o, mesmo que, em mar?o, tenha sido optante pelo SIMEI por apenas um dia.

1.5. CONCEITOS PRELIMINARES

Empres?rio Individual - quem exerce profissionalmente atividade econ?mica organizada para a produ??o ou a circula??o de bens ou de servi?os (art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002)

Microempreendedor Individual (MEI) - o empres?rio individual que atenda, cumulativamente, ?s seguintes condi??es:

- tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calend?rio anterior e em curso de at? R$ 36.000,00 (valor v?lido at? 31/12/2011); de at? R$ 60.000,00 (a partir de 2012 at? 2017) e de at? R$ 81.000,00 (a partir de 01/01/2018) ou seu limite proporcional para o ano de in?cio de atividade;

- seja optante pelo Simples Nacional e Simei; - exer?a t?o-somente atividades constantes do Anexo ?nico da Resolu??o CGSN n? 58/2009 (v?lido at?

31/12/2011), do Anexo XIII da Resolu??o CGSN n? 94/2011 entre 01/01/2012 e 31/07/2018; e a partir de 01/08/2018, do Anexo XI da Resolu??o CGSN n? 140/2018; - possua um ?nico estabelecimento; - n?o participe de outra empresa como titular, s?cio ou administrador; - n?o contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Resolu??o CGSN n? 140/2018.

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2. ACESSO AO PGMEI 2.1. PGMEI - PROGRAMA GERADOR DO DAS PARA O MEI Permite realizar a apura??o mensal, inclusive retific?-la, e gerar o DAS. Para essa vers?o n?o ? exigido c?digo de acesso.

O acesso se d? por meio do endere?o: www8.receita..br/simplesnacional - acessar Simei-Servi?os

> C?lculo e Declara??o > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI.

Informar o n? do CNPJ e clicar em Continuar.

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2.2. PGMEI - PROGRAMA GERADOR DO DAS PARA O MEI (vers?o completa) Permite realizar a apura??o mensal, inclusive retific?-la; gerar o DAS; consultar pend?ncias - omiss?o de declara??o, atraso no recolhimento do parcelamento e exist?ncia de d?bitos de SIMEI em cobran?a na RFB; e consultar os extratos das apura??es mensais. Essa vers?o exige c?digo de acesso ou certificado digital.

Ao clicar na chave (c?digo de acesso), ser? apresentada uma tela para informar CNPJ, CPF do respons?vel, c?digo de acesso gerado no portal do simples nacional e os caracteres da imagem.

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2.2.1. Gerar C?digo de Acesso

Se o MEI ainda n?o possui c?digo de acesso, deseja alter?-lo ou se esqueceu, deve clicar na express?o "Clique aqui". Informar o CNPJ, o CPF do respons?vel (em ambos apenas n?meros, sem ponto, barra ou tra?o), os caracteres da imagem (captcha) e clicar em "Validar".

O aplicativo verifica se o CPF do respons?vel pela empresa ? titular de pelo menos uma declara??o de imposto de renda pessoa f?sica (DIRPF) entregue, relativa aos ?ltimos dois anos. Havendo declara??o entregue, o aplicativo abrir? campo para que o usu?rio selecione o ano de exerc?cio de uma das declara??es. Ap?s selecionar o ano de exerc?cio da declara??o escolhida, informar o respectivo n?mero do recibo da declara??o, o captcha e clicar em Continuar. O n?mero do recibo est? na p?gina 2 do comprovante de entrega da DIRPF. Informar apenas os 10 primeiros d?gitos. Se o CPF do respons?vel n?o consta como titular em nenhuma declara??o entregue nos ?ltimos dois anos, ent?o o sistema solicita T?tulo de Eleitor e data de nascimento para gerar o c?digo de acesso.

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