EDITAL DE LICITAÇÃO



ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021-SRP

Processo nº. 2021/02/004021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021 VALIDADE: De 26 de Abril de 2.021 até

26 de Abril de 2.022.

Aos 26 dias do mês de Abril de 2.021, o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/M.F. n.º. 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n.º. 1.882, nesta cidade, representado neste ato pelo Sr. Ronnie Peterson Colpo Mello, Prefeito Municipal, nos termos do Art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2021, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS E INSUMOS DE LABORATÓRIOS, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, homologada em 16 de Abril de 2.021, e publicada na Imprensa Oficial do Município em 23 de Abril de 2.021 resolve registrar o preço das Empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a aquisição de materiais e insumos de laboratórios, para uso da Secretaria Municipal de Saúde, especificados a seguir:

|ITEM |1 |ITEM |29 |

|DESCRIÇÃO |PCR LÁTEX. DETERMINAÇÃO DA PROTEÍNA C REATIVA MEDIANTE |DESCRIÇÃO |PIPETADOR DE VOLUMES MANUAL PI-PUMP 2 ML. PIPETADOR DE |

| |AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE LÁTEX. | |VOLUMES MANUAL, UTILIZADO COM PIPETAS SOROLOGICAS PARA |

| | | |MANUSEIO DE LIQUIDOS, EM POLIPROPILENO, USO COM PIPETAS DE |

| | | |VIDRO OU DE PLASTICO, FACIL PIPETAGEM DE VOLUMES MENORES, |

| | | |ASPIRAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE FACIEL MANUSEIO, COM ASPIRAÇÃO |

| | | |DE ATÉ 2 ML. |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |WAMA |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |20 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |FR |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 25,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |2 |ITEM |30 |

|DESCRIÇÃO |ASLO (ANTIESTREPTOLISINA O) – LÁTEX. DETERMINAÇÃO DE |DESCRIÇÃO |ALCOOMETRO - DENSIMETRO DE ALCOOL GAY LUSSAC E CARTIER 0 A |

| |ESTREPTOLISINA O MEDIANTE AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE | |100. UTILIZADO PARA DETERMINAR O PERCENTUAL DE ÁLCOOL EM |

| |LÁTEX. | |UMA SOLUÇÃO ÁGUA-ALCOOL, |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |WAMA |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |15 |QUANTIDADE |5 |

|UNIDADE |FR |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 33,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |3 |ITEM |31 |

|DESCRIÇÃO |FR (FATOR REUMATÓIDE) – LÁTEX. DETERMINAÇÃO DE |DESCRIÇÃO |TUBO A VÁCUO EDTA - 4ML. TUBO COM TAMPA DE ROSCA, CONTENDO|

| |ESTREPTOLISINA O MEDIANTE AGLUTINAÇÃO DE PARTÍCULAS DE | |NO SEU ROTULO O LOTE DO PRODUTO, VOLUME E PRAZO DE |

| |LÁTEX. | |VALIDADE. O MESMO DEVE POSSUIR A CAPACIDADE DE 4ML, DE |

| | | |VOLUME LIQUIDO. CAIXA COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |WAMA |MARCA |VACUPLAST |

|QUANTIDADE |20 |QUANTIDADE |1.000 |

|UNIDADE |FR |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 23,000 |PREÇO |R$ 42,000 |

|ITEM |4 |ITEM |32 |

|DESCRIÇÃO |VDRL, KIT PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPUS (REAGINAS) POR |DESCRIÇÃO |TUBO A VÁCUO GEL SEPARADOR - 5ML. TUBO. COM TAMPA DE ROSCA,|

| |FLOCULAÇÃO. REAÇÃO COM ANTIGENO CARDIOLIPINICO PURIFICADO| |CONTENDO NO SEU ROTULO O LOTE DO PRODUTO, VOLUME E PRAZO DE|

| |E ESTABILIZADO PARA PESQUISA DE REAGINAS NO SORO, PELO | |VALIDADE. O MESMO DEVE POSSUIR A CAPACIDADE DE 5ML, DE |

| |METODO DE FLOCULAÇÃO.- 500 TESTES. | |VOLUME LIQUIDO. CAIXA COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |0 |MARCA |INJEX |

|QUANTIDADE |40 |QUANTIDADE |500 |

|UNIDADE |KIT |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 59,000 |

|ITEM |5 |ITEM |33 |

|DESCRIÇÃO |SOROCLONE ANTI A - FR C/ 10ML CAIXA COM 10 UNIDADES. |DESCRIÇÃO |TUBO A VÁCUO COM TAMPA DE ROSCA CONTENDO GEL SEPARADOR, |

| |IDENTIFICAÇÃO DE ANTIGENOS NA MEMBRANA ERITROIDE DE FORMA| |VOLUME 8ML. TUBO COM TAMPA DE ROSCA, CONTENDO NO SEU ROTULO|

| |DIRETA ATRAVES DE ANTICORPOS MONOCLONAIS. | |O LOTE DO PRODUTO, VOLUME E PRAZO DE VALIDADE. O MESMO DEVE|

| | | |POSSUIR A CAPACIDADE DE 8ML, DE VOLUME LIQUIDO. CAIXA COM |

| | | |100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |FORNECEDOR |SULLAB DISTRIB.PRODS.DIAG.HOSP.FARM.LTDA |

|MARCA |EBRAM |MARCA |VACUETTE |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |1.000 |

|UNIDADE |CX |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 21,980 |PREÇO |R$ 90,000 |

|ITEM |6 |ITEM |34 |

|DESCRIÇÃO |SOROCLONE ANTI B - FR C/ 10ML CAIXA COM 10 UNIDADES. |DESCRIÇÃO |TUBO A VACUO CONTENDO CITRATO DE SODIO - 2ML.TUBO A VACUO |

| |IDENTIFICAÇÃO DE ANTIGENOS NA MEMBRANA ERITROIDE DE FORMA| |COM TAMPA DE ROSCA CONTENDO CITRATO DE SODIO, CONTENDO NO |

| |DIRETA ATRAVES DE ANTICORPOS MONOCLONAIS. | |SEU ROTULO O LOTE DO PRODUTO, VOLUME, E PRAZO DE VALIDADE. |

| | | |CAPACIDADE 2 ML DE VOLUME LIQUIDO.CAIXA COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |FORNECEDOR |NOELI VIEIRA DISTRIB.SOROS E EQUIP.MED.EIRELI |

|MARCA |EBRAM |MARCA |CRAL |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |500 |

|UNIDADE |CX |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 21,980 |PREÇO |R$ 88,330 |

|ITEM |7 |ITEM |35 |

|DESCRIÇÃO |SOROCLONE ANTI RHO (D) - FR C/ 10 ML - CAIXA COM 10 |DESCRIÇÃO |TUBO A VACUO CONTENDO FLUORETO DE SODIO - 4ML. TUBO A VACUO|

| |UNIDADES. IDENTIFICAÇÃO DE ANTIGENOS NA MEMBRANA | |COM TAMPA DE ROSCA CONTENDO FLUORETO DE SODIO, CONTENDO NO |

| |ERITROIDE DE FORMA DIRETA ATRAVES DE ANTICORPOS | |SEU ROTULO O LOTE DO PRODUTO, VOLUME, E PRAZO DE VALIDADE. |

| |POLICLONAIS. | |CAPACIDADE 4 ML DE VOLUME LIQUIDO. CAIXA COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |EBRAM |MARCA |VACUPLAST |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |500 |

|UNIDADE |CX |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 39,330 |PREÇO |R$ 44,000 |

|ITEM |8 |ITEM |36 |

|DESCRIÇÃO |ANTIGLOBULINA HUMANA. IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS |DESCRIÇÃO |TUBO SECO COM TAMPA. TUBO DE ENSAIO 13X75MM DE |

| |INISPECIFICOS FIXADOS NA SUPERFICIE ERITROIDE OU NO SORO.| |POLIESTIRENO, COM FUNDO AREDONDADO, SEM ADTIVO, |

| | | |TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 5ML DE VOLUME LIQUIDO. E |

| | | |TAMPA PARA O MESMO. |

|FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |EBRAM |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |12 |QUANTIDADE |100.000 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 49,330 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |9 |ITEM |37 |

|DESCRIÇÃO |TIRAS, REAGENTES DE URINA COM MAIS DE 10 PARÂMETROS PARA |DESCRIÇÃO |FRASCO COLETOR DE URINA - VOLUME MINIMO DE 1800ML. FRASCO |

| |ANÁLISE EM UMA ÚNICA TIRA. FRASCO COM 100 TIRAS. TIRAS | |COLETOR DE URINA 24 HORAS. COM TAMPA DE ROSCA, BOCA LARGA, |

| |PARA DETERMINAÇÃO SEMI QUANTITATIVA DE DEZ (10) | |COM VOLUME MINIMO DE 1800ML GRADUADO. |

| |PARAMETROS URINARIOS- LEUCOCITOS, UROBILINOGENIO, | | |

| |BILIRRUBINAS, SANGUE, NITRITO, PH, DENSIDADE URINARIA, | | |

| |PROTEINAS, GLICOSE, CETONAS. | | |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |

|MARCA |WAMA |MARCA |CRAL |

|QUANTIDADE |1.500 |QUANTIDADE |500 |

|UNIDADE |FR |UNIDADE |FR |

|PREÇO |R$ 22,000 |PREÇO |R$ 3,650 |

|ITEM |10 |ITEM |38 |

|DESCRIÇÃO |TIRA TESTE RÁPIDO PARA DETERMINAÇÃO DE GONADOTROFINA |DESCRIÇÃO |FRASCO COLETOR UNIVERSAL - 80 ML. FRASCO COLETOR UNIVERSAL |

| |CORIÔNICA (TESTE DE GRAVIDEZ). DETERMINAÇÃO QUALITATIVA | |ESTERIL, COM TAMPA DE ROSCA, BOCA LARGA, TRANSPARENTE, COM |

| |DO HORMONIO GONADOTROFINA CORIÔNICA NO SORO OU URINA POR | |VOLUME DE 80ML GRADUADO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. |

| |IMUNOCROMATOGRAFIA RAPIDA. COM DETECÇÃO MINIMA DE | | |

| |25MUI/ML E SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE SUPERIORES A | | |

| |90%, COMPROVAÇÃO COM BULA. CAIXA COM 50 TESTES. | | |

|FORNECEDOR |PROMEDI DISTRIB.PRODS.HOSPITAL.LTDA |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |EBRAM |MARCA |FIRSTLAB |

|QUANTIDADE |3.500 |QUANTIDADE |100.000 |

|UNIDADE |FR |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 28,600 |PREÇO |R$ 0,290 |

|ITEM |11 |ITEM |39 |

|DESCRIÇÃO |SANGUE OCULTO - TESTE RÁPIDO (25 CASSETES). DETERMINAÇÃO |DESCRIÇÃO |GLICOSE AROMATIZADA PARA TTGO. GLICOSE AROMATIZADA SABOR |

| |QUANLITATIVA DE SANGUE OCULTO EM FEZES ATRAVES DE ENSAIO | |LIMÃO EM PÓ DE 600G O POTE. UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DE |

| |IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO. SENSIBILIDADE E | |TESTE DE TOLERANCIA A GLICOSE. |

| |ESPECIFICIDADE SUPERIORES A 90%, COMPROVAÇÃO COM BULA. | | |

|FORNECEDOR |MEDLEVENSOHN COM.REPRS.PRODS.HOSP.LTDA |FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |

|MARCA |MEDTESTE |MARCA |GLUC UP |

|QUANTIDADE |24 |QUANTIDADE |100 |

|UNIDADE |KIT |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 60,000 |PREÇO |R$ 5,100 |

|ITEM |12 |ITEM |40 |

|DESCRIÇÃO |TESTE RÁPIDO DE ANTICORPOS CONTRA LEISHMANIOSE. |DESCRIÇÃO |ALCOOL ISOPROPILICO COMERCIAL. ÁLCOOL ISOPROPILICO, |

| |DETERMINAÇÃO QUALITATIVA NO SORO OU SANGUE TOTAL DE | |P.A.MINIMO DE 98%, FRASCO DE 1 LITRO, UTILIZADO PARA LIMPAR|

| |ANTICORPOS TOTAIS (E/OU) IGM E IGG CONTRA O PATOGENO | |SUPERFICIES ORGANICAS NATURAIS OU SINTETICAS. |

| |LEISHMANIA DONAVANI, CAUSADOR DE LEISHIMANIOSE EM | | |

| |HUMANOS, ATRAVES DE ENSAIO IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO. | | |

| |SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE SUPERIORES A 90%, | | |

| |COMPROVAÇÃO COM BULA. CAIXA COM MINIMO DE 20 TESTES. | | |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |0 |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |500 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |13 |ITEM |41 |

|DESCRIÇÃO |TESTE RAPIDO PARA ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA DENGUE. |DESCRIÇÃO |PONTEIRA PARA PIPETA AUTOMÁTICA DE 100UL. PACOTE COM 1000 |

| |DETERMINAÇÃO QUALITATIVA NO SORO OU SANGUE TOTAL DE | |UNIDADES. PONTEIRA TIPO GILSON AMARELA 0-200UI. |

| |ANTICORPOS IGM E IGG CONTRA O VIRUS DA DENGUE, ATRAVES DE| | |

| |ENSAIO IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO. SENSIBILIDADE E | | |

| |ESPECIFICIDADE SUPERIORES A 90%, COMPROVAÇÃO COM BULA. | | |

| |CAIXA COM MINIMO DE 20 TESTES. | | |

|FORNECEDOR |MEDLEVENSOHN COM.REPRS.PRODS.HOSP.LTDA |FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |

|MARCA |MEDTESTE |MARCA |CRAL |

|QUANTIDADE |3.000 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |PC |

|PREÇO |R$ 5,000 |PREÇO |R$ 13,500 |

|ITEM |14 |ITEM |42 |

|DESCRIÇÃO |TESTE RÁPIDO PARA ANTICORPOS IGM E IGG CONTRA SARS-COV-2 |DESCRIÇÃO |PONTEIRA PARA PIPETA AUTOMÁTICA DE 1000UL. PACOTE COM 1000 |

| |- COVID-19. DETERMINAÇÃO QUALITATIVA NO SORO OU SANGUE | |UNIDADES. PONTEIRA TIPO GILSON AZUL 200-1000UI. |

| |TOTAL DE ANTICORPOS IGM E IGG CONTRA O VIRUS CAUSADOR DA | | |

| |COVIS-19, SARS-COV-2, ATRAVES DE ENSAIO | | |

| |IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO. SENSIBILIDADE E | | |

| |ESPECIFICIDADE SUPERIORES A 90%, COMPROVAÇÃO COM BULA. | | |

| |CAIXA COM MINIMO DE 20 TESTES. | | |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |

|MARCA |WAMA |MARCA |CRAL |

|QUANTIDADE |5.000 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |PC |

|PREÇO |R$ 8,150 |PREÇO |R$ 36,500 |

|ITEM |15 |ITEM |43 |

|DESCRIÇÃO |TP - TEMPO DE PROTROMBINA. TESTE PARA DETERMINAÇÃO DO |DESCRIÇÃO |AGULHA HIPODERMICA 0,55 X 20 MM. AÇO INOXIDÁVEL BISELADO |

| |TEMPO DE PROTROMBINA COMPATIVEIS COM A AUTOMAÇÃO WIENER | |DESCARTÁVEL CAIXA COM 100 UNIDADES. ESTERILIZADA EM |

| |COL-1. APRESENTAÇÃO MINIMA DE 20 TESTES POR KIT. | |PROCESSOS QUE GARANTAM COMPROVADAMENTE AUSÊNCIA DE RESÍDUOS|

| | | |TÓXICOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO |

| | | |OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, ABERTURA EM |

| | | |PÉTALA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, |

| | | |PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE |

| | | |ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E |

| | | |NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |CLOT |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |5.000 |

|UNIDADE |KIT |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 188,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |16 |ITEM |44 |

|DESCRIÇÃO |KTTP - TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA. TESTE PARA |DESCRIÇÃO |AGULHA HIPODÉRMICA, MEDINDO 25 MM X 7 MM, AÇO INOXIDÁVEL |

| |DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARCIAL DE TROMBOPLASTINA | |BISELADO DESCARTÁVEL CAIXA COM 100 UNIDADES. ESTERILIZADA |

| |COMPATIVEIS COM A AUTOMAÇÃO WIENER COL-1. APRESENTAÇÃO | |EM PROCESSOS QUE GARANTAM COMPROVADAMENTE AUSÊNCIA DE |

| |MINIMA DE 20 TESTES POR KIT. | |RESÍDUOS TÓXICOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU |

| | | |CIRÚRGICO OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, |

| | | |ABERTURA EM PÉTALA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE |

| | | |IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E |

| | | |VALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE|

| | | |VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |CLOT |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |12.000 |

|UNIDADE |KIT |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 123,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |17 |ITEM |45 |

|DESCRIÇÃO |SWAB ESTÉRIL. SWAB DE HASTE ESTERIL DE ALGODÃO DE ALTA |DESCRIÇÃO |AGULHA HIPODÉRMICA, MEDINDO 25 X 8,0, AÇO INOXIDÁVEL |

| |ABSORÇÃO, PARA COLETA DE MATERIAL BIOLOGICO (FLUIDOS E | |BISELADO DESCARTÁVEL CAIXA 100 UNIDADES. ESTERILIZADA EM |

| |SECREÇÕES), CAIXA CONTENDO 100 UNID. | |PROCESSOS QUE GARANTAM COMPROVADAMENTE AUSÊNCIA DE RESÍDUOS|

| | | |TÓXICOS. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO |

| | | |OU A COMBINAÇÃO DESTE COM FILME PLÁSTICO, ABERTURA EM |

| | | |PÉTALA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, |

| | | |PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA E VALIDADE DE |

| | | |ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E/OU PRAZO DE VALIDADE E |

| | | |NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |

|FORNECEDOR |NOELI VIEIRA DISTRIB.SOROS E EQUIP.MED.EIRELI |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |CRAL |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |5.000 |QUANTIDADE |12.000 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,680 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |18 |ITEM |46 |

|DESCRIÇÃO |SWAB CONTENDO MEIO STUART. SWAB PARA COLETA E TUBO DE |DESCRIÇÃO |SERINGA ESTÉRIL, 5ML DESCARTÁVEL, BICO LUER-LOCK. EMBALAGEM|

| |TRANSPORTE DE HASTE ESTERIL DE ALGODÃO DE ALTA ABSORÇÃO E| |EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM GARANTIA DE ESTERILIDADE DO |

| |MEIO DE TRANSPORTE STUART, PARA COLETA DE MATERIAL | |PRODUTO ATÉ O SEU USO; APRESENTAR BOA SELAGEM E PERMITIR |

| |BIOLOGICO (FLUIDOS E SECREÇÕES), CAIXA CONTENDO 100 UNID.| |ABERTURA ASSÉPTICA, EM PÉTALA; CONTER DADOS DE |

| | | |IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO E |

| | | |VALIDADE, Nº. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |

| | | |EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |0 |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |5.000 |QUANTIDADE |120 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |EMB |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |19 |ITEM |47 |

|DESCRIÇÃO |LAMÍNULA 18X18MM, CAIXA COM 100 UNIDADES. LAMINULAS DE |DESCRIÇÃO |SERINGA ESTÉRIL, 10 ML DESCARTÁVEL, BICO LUER-LOCK. |

| |VIDROS TRANSLUCIDO DE ALTA QUALIDADE, UTILIZADAS SOBRE | |EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM GARANTIA DE |

| |LAMINAS PARA MICROSCOPIA, CAIXA COM 100 UNID. | |ESTERILIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO; APRESENTAR BOA |

| | | |SELAGEM E PERMITIR ABERTURA ASSÉPTICA, EM PÉTALA; CONTER |

| | | |DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE ESTERILIZAÇÃO |

| | | |E VALIDADE, Nº. DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |

| | | |EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |0 |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |100 |QUANTIDADE |120 |

|UNIDADE |CX |UNIDADE |EMB |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |20 |ITEM |48 |

|DESCRIÇÃO |LÂMINA DE VIDRO SEM LAPIDAR, LISA, 26X76MM. LAMINAS PARA |DESCRIÇÃO |LUVA DE PROCEDIMENTOS, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, |

| |MICROSCOPIA CONFECCIONADAS COM VIDRO COM PONTA LISA, SEM | |TAMANHO P, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTAVEL, |

| |LAPDAR, COM ESPESSURA 1,0-1,2MM. CAIXA COM 50 UNID. | |ÁTOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, |

| | | |RESISTENTE À TRAÇÃO (CAIXA COM 100 UNIDADES) |

|FORNECEDOR |NOELI VIEIRA DISTRIB.SOROS E EQUIP.MED.EIRELI |FORNECEDOR |MOURA COM.PRODS.LIMPEZA LTDA |

|MARCA |PRECISION |MARCA |TALGE |

|QUANTIDADE |6.000 |QUANTIDADE |50 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,080 |PREÇO |R$ 77,580 |

|ITEM |21 |ITEM |49 |

|DESCRIÇÃO |LÂMINA DE VIDRO LAPIDADA, LISA, 26 MM X 76 MM. LAMINAS |DESCRIÇÃO |LUVA DE PROCEDIMENTOS, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, |

| |PARA MICROSCOPIA CONFECCIONADAS COM VIDRO COM PONTA | |TAMANHO M, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTAVEL, |

| |FOSCA, SEM LAPDAR, COM ESPESSURA 1,0-1,2MM. CAIXA COM 50 | |ÁTOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, |

| |UNID. | |RESISTENTE À TRAÇÃO (CAIXA COM 100 UNIDADES) |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |MOURA COM.PRODS.LIMPEZA LTDA |

|MARCA |0 |MARCA |TALGE |

|QUANTIDADE |6.000 |QUANTIDADE |50 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 77,670 |

|ITEM |22 |ITEM |50 |

|DESCRIÇÃO |COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN - MICOBACTERIAS. KIT UTILIZADO|DESCRIÇÃO |LUVA DE PROCEDIMENTOS, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, |

| |PARA REALIZAR COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN, CONJUNTO 3X500 | |TAMANHO G, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTAVEL, |

| |ML. | |ÁTOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, |

| | | |RESISTENTE À TRAÇÃO (CAIXA COM 100 UNIDADES) |

|FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |FORNECEDOR |MOURA COM.PRODS.LIMPEZA LTDA |

|MARCA |NEWPROV |MARCA |TALGE |

|QUANTIDADE |10 |QUANTIDADE |50 |

|UNIDADE |KIT |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 36,900 |PREÇO |R$ 83,570 |

|ITEM |23 |ITEM |51 |

|DESCRIÇÃO |OGAWA-KUDOH + ÁCIDO PARA NITROBENZÓICO (PNB). MEIO |DESCRIÇÃO |DETERGENTE DE USO PROFISSIONAL - EXTRA NEUTRO. DETERGENTE |

| |SELETIVO DE CULTIVO OGAWA-KUDOH MAIS ÁCIDO PARA | |ENZIMATICO UTILIZADO PARA LIMPESA DE VIDRARIAS EM |

| |NITROBENZÓICO (PNB), PARA CULTIVO DE MICOBACTERIAS. CAIXA| |LABORATORIO CLINICO, COM PH 6,0-7,5, CONCENTRADO, |

| |COM 10 MEIOS E 10 FRASCOS DE PNB. | |BIODEGRADAVEL, COM AÇÃO BACTERICIDA EM MATERIA ORGANICA, |

| | | |CAPACIDADE DESENGORDURANTE, PROTEOLITICA, GALÃO DE 5 |

| | | |LITROS. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |0 |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |50 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |CX |UNIDADE |GAL |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |24 |ITEM |52 |

|DESCRIÇÃO |LÁPIS DE CERA MARCADOR (DERMOGRÁFICO). LAPIS DE CERA |DESCRIÇÃO |OLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA. ÓLEO MINERAL UTILIZADO |

| |DEMOGRAFICO, NÃO SAI NA ÁGUA, NÃO PRECISA DE APONTADOR, | |PARA MICROSCOPIA, APARÊNCIA FÍSICA LÍQUIDO OLEOSO, |

| |COM SISTEMA DESCAMAÇÃO. UTILIZADO PARA MARCAR DIFERENTES | |TRANSPARENTE E INCOLOR, FRASCO COM 100 ML |

| |TIPOS DE SUPERFÍCIES. | | |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |0 |MARCA |NEW PROV |

|QUANTIDADE |12 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |FR |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 17,000 |

|ITEM |25 |ITEM |53 |

|DESCRIÇÃO |RACK (SUPORTE) EM ACRÍLICO PARA MICROPIPETAS MONOCANAIS. |DESCRIÇÃO |GARROTE PAEA COLETA DE SANGUE LATEX-FREE ROLO 25 UNID. O |

| |SUPORTE EM ACRILICO DE BANCADA PARA PIPETAS AUTOMATICAS | |GARROTE PARA PROCEDIMENTOS HOSPITALARES- AMBULATORIAIS, |

| |MONOCANAIS COM 5 POSIÇÕES. | |PARA IMOBILIZAÇÃO E PRESSÃO PARA COLETA DE SANGUE |

| | | |ARTERIAL/VENOSO, LIVRE DE LÁTEX, NÃO TALCADO, DESTACÁVEL A |

| | | |CADA 46 CM, AMANHO: 2,5 CM X 46 CM, EM EMBALAGEM 25 TIRAS.|

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |

|MARCA |0 |MARCA |0 |

|QUANTIDADE |5 |QUANTIDADE |12 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 0,000 |

|ITEM |26 |ITEM |54 |

|DESCRIÇÃO |CRONOMETRO DE BANCADA. TIMER DIGITAL, COM ALARME, COM |DESCRIÇÃO |BANDAGEM ANTI-SÉPTICA, FORMATO REDONDO, COR BEGE, CAIXA COM|

| |CONTAGEM CRESCENTE E DECRESCENTE, COM DISPARO DE ALERTA | |500 UNIDADES. BANDAGEM ANTI-SÉPTICA 500 UND, UTILIZADA COMO|

| |SONORO AO FINAL DA CONTAGEM. | |CURATIVO APÓS A FLEBOTOMIA E APLICAÇÃO D INJETÁVEIS. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |0 |MARCA |STOPPER |

|QUANTIDADE |12 |QUANTIDADE |50 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 17,370 |

|ITEM |27 |ITEM |55 |

|DESCRIÇÃO |TERMO HIDROMETRO DIGITAL, SENSOR INTERNO E EXTERNO. |DESCRIÇÃO |MICROTUBO TIPO EPPENDORF 1,5ML COM ROSCA, PACOTE COM 500 |

| |MEMORIA DE MAXIMO E MINIMO DE TEMPERATURA. TERMOMETRO DE | |UNIDADES. MICROTUBO TIPO EPPENDORF, COM TAMPA DE ROSCA E |

| |TEMPERATURA MINIMA E MAXIMA, DENTRO E FORA, UTILIZADO | |ANEL DE SILICONE,MATERIAL EM POLIPROPILENO (PP) COM FUNDO |

| |PARA MEDIÇÕES SIMULTANEAS DE TEMPERATURA INTERNA E | |CÔNICO E SUPERFÍCIE LATERAL FOSCA PARA MARCAÇÕES, COM |

| |EXTERNAS, COM DISPLAY EM LCD, MEMORIA DE TEMPERATURA, | |VOLUME MINIMO DE 1,5ML. AUTOCLAVÁVEL A 121°C POR 15 |

| |LEITURA EM °C. | |MINUTOS. PACOTE COM 500 UNIDADES. |

|FORNECEDOR |S/COTAÇÃO |FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |

|MARCA |0 |MARCA |CRAL |

|QUANTIDADE |12 |QUANTIDADE |4 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |CX |

|PREÇO |R$ 0,000 |PREÇO |R$ 62,000 |

|ITEM |28 |ITEM |56 |

|DESCRIÇÃO |PIPETADOR DE VOLUMES MANUAL PI-PUMP PARA PIPETAS DE ATÉ |DESCRIÇÃO |TESTES RAPIDO DE ANTIGENO PARA PESQUISA DE SARS-COV-2 |

| |25 ML. PIPETADOR DE VOLUMES MANUAL, UTILIZADO COM PIPETAS| |COVID-19. DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO ANTIGENO DO VIRUS |

| |SOROLOGICAS PARA MANUSEIO DE LIQUIDOS, EM POLIPROPILENO, | |CAUSADOR DA COVIS-19, SARS-COV-2, POR SECREÇÃO |

| |USO COM PIPETAS DE VIDRO OU DE PLASTICO, FACIL PIPETAGEM | |NASO-FARINGEA, ATRAVES DE ENSAIO IMUNOCROMATOGRAFICO |

| |DE VOLUMES MENORES, ASPIRAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE FACIL | |RAPIDO. SENSIBILIDADE E ESPECIFICIDADE SUPERIORES A 90%, |

| |MANUSEIO, COM ASPIRAÇÃO DE ATÉ 25ML. | |COMPROVAÇÃO COM BULA. CAIXA COM MINIMO DE 20 TESTES. |

|FORNECEDOR |WEL DISTRIB.MED.PRODS.P/SAUDE LTDA |FORNECEDOR |LABINGA COM.ARTS.P/LABORAT.LTDA |

|MARCA |CRAL |MARCA |WAMA |

|QUANTIDADE |12 |QUANTIDADE |6.000 |

|UNIDADE |UN |UNIDADE |UN |

|PREÇO |R$ 20,000 |PREÇO |R$ 23,000 |

MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº. 05.343.029/0001-90, com sede na Rua Dois, s/nº, Quadra 008, Lote 008, Bairro Civit I – Serra – ES, CEP: 29.168-030, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Verônica Vianna Villaça Szuster, fones (21) 3557-1447, 3557-1455, e-mail: empenho@.br

SULLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DIAGNÓSTICOS, HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ/MF nº. 88.484.969/0001-26, com sede na Avenida Pernambuco, 2.201, Lojas 01 e 02, Bairro São Geraldo, em Porto Alegre – RS, CEP: 90.240-005, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Marta Sartori, fone (51) 3302-3433, e-mail: sullab@.br

WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ/MF nº. 11.318.264/0001-04, com sede na Rua Artur Bernardes, 601, Sala 101, Bairro São Cristóvão, em Lajeado – RS, CEP: 95.913-200, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Welton Everson Lüdtke, fones (51) 3011-4141, 3011-4145, e-mail: welmed@.br

PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ/MF nº. 27.806.274/0001-29, com sede na Avenida Caldas Junior, 456 - B, Bairro Três Vendas, em Erechim – RS, CEP: 99.713-190, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Fabiana Domingues, fones (54) 2106-1270, 2106-8340, e-mail: licitacao@.br comercial@.br

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ/MF nº. 01.733.345/0001-17, com sede na Rua Alvares Cabral, 1.000, Bloco F, Bairro Petrópolis – Distrito Industrial, em Passo Fundo – RS, CEP: 99.050-070, representada neste ato por sua representante legal, Sra. Noeli Vieira, fone (54) 3317-5800, e-mail: voolmedilicita@ voolmedilicita2@

MOURA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF nº. 34.008.505/0001-14, com sede na Rua Milão, 111, Sala 02, Bairro São José, em Canoas – RS, CEP: 92.425-612, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Valnei Sampaio de Moura, fone (51) 3427-3528, e-mail: maxsullimp@

LABINGÁ COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ/MF nº. 04.886.103/0001-51, com sede na Rua Vereador Arlindo Planas, 2.059, Vila Santa Izabel, em Maringá – PR, CEP: 87.080-330, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Alexandre Busnardo, fone (44) 3031-4020, e-mail: labinga@.br

Parágrafo primeiro

O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº. 014/2021, com a proposta da Empresa, Lei Federal nº. 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais leis pertinentes.

Parágrafo segundo

Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a administração as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preço.

CLÁUSULA III - DO PREÇO

Os preços para o fornecimento dos produtos são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.

CLÁUSULA IV - DO GERENCIAMENTO DA ATA

O gerenciamento da presente ata caberá ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do parágrafo único do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 091, de 06 de abril de 2006.

CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho.

IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, podendo ser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração.

V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:

a - convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado;

b - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c - convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

b - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:

1 - Pela Administração, quando:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;

b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;

c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.

g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.

2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços.

I - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.

II - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

III - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento do primeiro.

IV - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata.

CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários que farão frente às despesas da presente ata, no caso de aquisição, serão alocados quando da solicitação de empenho.

CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº. 8.666/93 fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços desta Prefeitura.

III - Os preços poderão sofrer revisão para mais ou para menos, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico do ajuste, nas seguintes hipóteses:

a) quando se tratar de preços sujeitos ao controle oficial do Governo Federal;

b) em razão da criação ou a extinção de tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, de comprovada repercussão nos preços contratados.

IV - Na ocorrência dos subitens II e III, fica assegurada aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto à hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição.

V - A manifestação assegurada no subitem anterior deverá ser formalizada ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, em no máximo 02 (dois) dias após a publicação do novo preço.

CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO

I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal relativa a cada parcela, na Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente visada pelo titular da Secretaria requerente.

II - No caso de inadimplemento do Município será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.

CLÁUSULA IX - DA ENTREGA

I - A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única remessa, de acordo com as quantidades solicitadas, em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da nota de empenho correspondente a cada pedido.

II - A entrega deverá ser feita na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Uruguaiana, Laboratório Central de Análises Clínicas, situada na Avenida Presidente Vargas nº. 2.990, Centro, CEP: 97501-656 no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00hs de segunda a sexta-feira.

III - Os materiais e/ou produtos devem ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação sendo que sua validade não de verá ser inferior aos doze (12) meses.

IV - No ato de entrega dos produtos e/ou materiais serão exigidos pela Comissão de recepção provisória as cópias dos seguintes documentos:

4.1. Autorização de funcionamento de empresa (AFE), expedida pela ANVISA;

V - O recebimento definitivo do produto será realizado por Comissão designada após o ato homologatório e adjudicatório, conforme o dispositivo legal previsto no §8º do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Parágrafo único

As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao fornecedor.

CLÁUSULA X - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA

O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho, e no presente Instrumento.

CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Estando o mesmo de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas desta Ata e, ainda, observada a legislação em vigor, será recebido pelo requerente mediante atestado do responsável.

Parágrafo único

O recebimento dos produtos será feito através de termo circunstanciado, especificando as condições quanto à qualidade e as perfeitas condições do objeto e de acordo com as exigências previstas e descritos no Objeto (Anexo I) – Termo de Referência.

CLÁUSULA XII - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS

Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e do fornecedor perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES

I - Constituem obrigações do Município:

a) efetuar o pagamento ajustado; e

b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas.

c) nomear Comissão de recebimento conforme o disposto no § 8º do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93.

II - Constituem obrigações do fornecedor:

a) manter toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata;

c) entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de Uruguaiana.

d) atender ao especificado e descritos no Objeto (Anexo I) – Termo de Referência.

CLÁUSULA XIII - DA INEXECUÇÂO DA ATA

O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93.

CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

14.1 – Por descumprimento das normas estabelecidas no Edital, pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º. 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º. 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais 441/2005, 091/2006 e 022/2016.

14.2 – As penalidades serão: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 05 (cinco) anos; e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.3 – Será garantida a empresa fornecedora, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.

14.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

14.5 – Serão aplicadas as penalidades:

14.5.1 – quando da apresentação de declaração ou documentação falsa;

14.5.2 – por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal;

14.5.3 – quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o(s) seu(s) aditivo(s), ou não assiná-los dentro do prazo estabelecido pelo Município;

14.5.4 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;

14.5.5 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;

14.5.6 – quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou fornecimento(s) por culpa da empresa;

14.5.7 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou fornecimento(s);

14.5.8 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

14.6 – Para o caso previsto nos subitens 14.5.1 a 14.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

14.7 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 14.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.

14.8 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 14.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

14.9 – Para os casos previstos nos subitens 14.5.7 e 14.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

14.10 – As multas previstas nos itens anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.

14.11 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14.12 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.

14.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

14.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:

14.14.1 – Pelo Município, quando:

a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.

14.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

a) Na hipótese prevista no subitem 14.14.2, a Empresa deverá solicitar por escrito o cancelamento do preço registrado antes da convocação para Assinatura da Ata de Registro de Preços para que fique desobrigado de contratar com a Administração.

b) Ainda na hipótese prevista no subitem 14.14.2, quando não aceitas as razões do pedido de cancelamento, o Município poderá aplicar as penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.

14.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

14.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

CLÁUSULA XV - DA EFICÁCIA

A presente ata somente terá eficácia depois de publicada à respectiva Ata de resultado e julgamento do Registro de Preços no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA XVI - DO FORO

Fica eleito o foro de Uruguaiana-Rs para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Firmam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Uruguaiana, aos 26 dias do mês de Abril de 2.021.

MUNICIPIO DE URUGUAIANA

Ronnie Peterson Colpo Mello

Prefeito Municipal

Empresa Fornecedora

Testemunhas:

1).......................................

2).......................................

................
................

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