AUTOS nº 2005 - O Globo



1 AUTOS nº 2005.35.00.022911-4

2 CLASSE : 13101- PROCEDIMENTO COMUM / JUIZ SINGULAR

3 AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

2 REQUERIDO : ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO E OUTROS

SENTENÇA

I- RELATÓRIO

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA ofertou denúncia em face de ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, vulgo TONTOM, CHARUTÃO, CIGARRETE, PORTUGUÊS ou GORDO; JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, vulgo PALHAS ou GEORGE COHEN; Antônio de Palinhos Jorge Pereira; Jorge Manoel Rosa Monteiro, vulgo Baixinho; CARLOS ROBERTO DA ROCHA, vulgo TOB, BETO ou BETO ROCHA; Luis Carlos da Rocha, vulgo Lorinho ou Cabeça Branca; ROCINE GALDINO DE SOUZA, vulgo VELHO; MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, vulgo CAMISOLA AMARELA, CHEVAL, PINTADO, FERRUGEM ou ZECA MANECA; Luís Manoel Neto Chagas, vulgo Altão ou Dois Metros; Manoel Horácio Kleiman, vulgo Magro; ESTILAQUE OLIVEIRA REIS; e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, vulgo FABIANA.

Para tanto, argumentou, em suma, que as investigações comandadas pela Superintendência da Polícia Federal de Goiás demonstraram que os acusados pertencem a uma grande organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, composta de brasileiros, italianos, argentinos e portugueses, e com atuação nos Estados de Goiás, Paraná, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro.

Após os levantamentos preliminares na investigação, prosseguiu a peça acusatória, foi autorizado judicialmente o afastamento do sigilo telefônico, com a realização prolongada do monitoramento e outras diligências policiais durante cerca de três anos, resultando na apreensão, por força da ação controlada, de 1.691 (um mil e seiscentos e noventa e um) quilogramas de cocaína no endereço Rua da Cevada, 109, Penha Circular (Mercado São Sebastião) – RJ/RJ (fundos: Rua do Arroz, 108, Penha Circular (Mercado São Sebastião) – RJ/RJ). Na ocasião, foram presos em flagrante ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, CARLOS ROBERTO DA ROCHA, ROCINE GALDINO DE SOUZA e MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA.

Narrou a Acusação, ainda, que o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN fez uso de documento falso (art. 304 do CP) perante autoridades policiais federais quando da prisão em flagrante.

Daí a capitulação da conduta individualizada de cada um dos réus Manoel Horácio Kleiman, Antônio de Palinhos Jorge Pereira, ESTILAQUE OLIVEIRA REIS, ROCINE GALDINO DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DA ROCHA, ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, Luís Carlos da Rocha, Jorge Manuel Rosa Monteiro e Luís Manuel Neto Chagas, nos arts. 12 e 14 c/c 18, I, da Lei nº 6.368/76; JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN nos arts. 12 e 14 da Lei nº 6.368/76, e art. 304 do Código Penal; e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS no art. 14 da Lei nº 6.368/76.

Em cota, o Ministério Público Federal pugnou pela declinação de competência no que se refere aos fatos relativos à posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/03), por não vislumbrar causa de prorrogação de competência deste Juízo Federal, e a decretação da prisão preventiva de todos os réus.

Em 29/10/2005, os denunciados foram citados para responder à acusação constante da denúncia (Lei 10.409/2002, artigo 38, caput), bem como para comparecer à audiência de interrogatório preliminar, que se realizou em 03 e 04/11/2005, sendo que inicialmente os réus ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO e MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA exercitaram o direito de permanecer calados.

Oportunizada a defesa preliminar, todos os acusados alegaram inocência, além de apontar incompetência do Juízo e nulidades, requerendo diligências diversas.

O acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN indicou ilicitude das provas colhidas e requereu: declinação de competência quanto ao delito previsto no art. 304 do Código Penal; exame pericial no bucho apreendido; solicitação às autoridades portuguesas de informações sobre o seu patrimônio, bem como sobre a autenticidade da documentação juntada; e oitiva das 05 (cinco) testemunhas elencadas.

O denunciado ESTILAQUE OLIVEIRA REIS alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa, requerendo: expedição de ofício para a junta comercial do Rio de Janeiro; ao Cartório do 9º Ofício de Notas do Rio de Janeiro; e à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Na oportunidade, arrolou 07 (sete) testemunhas.

O réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA suscitou incompetência do Juízo e nulidade do flagrante, elencando como testemunhas 05 (cinco) pessoas residentes em Londrina/PR.

ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO peticionou incompetência do Juízo, vícios ocorridos na produção da prova decorrente da interceptação telefônica, cerceamento de defesa e ilicitude de provas obtidas por meio da interceptação telefônica, demandando: fornecimento de cópias autênticas dos procedimentos instaurados contra os acusados, dos documentos que comprovem as informações constantes nos autos, do pedido formulado em Portugal de quebra de sigilo telefônico, da decisão judicial que deferiu e a decisão judicial que indeferiu pedido de prorrogação, de todos os áudios obtidos em decorrência da quebra de sigilo autorizada pela justiça portuguesa, suas transcrições e das contas telefônicas reversas dos terminais monitorados; a requisição às empresas de telecomunicação de cópias das contas reversas de todos os terminais telefônicos interceptados; e a transcrição integral e literal de todos os áudios interceptados. Elencou como testemunha uma pessoa residente no Rio de Janeiro e duas, em Portugal.

MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA asseverou incompetência do Juízo e cerceamento de defesa, renovando os pleitos formulados pelo acusado ANTÔNIO DÂMASO e arrolando como testemunhas 05 (cinco) pessoas.

ROCINE GALDINO DE SOUZA também sustentou incompetência do Juízo, apresentando 05 (cinco) testemunhas a serem ouvidas no Estado do Rio de Janeiro.

Na defesa de VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, foi argüida a incompetência territorial deste Juízo e a inépcia da peça acusatória, protestou inocência e indicou testemunhas residentes no Rio de Janeiro, sem indicar endereço.

Após, o Parquet ratificou a denúncia e peticionou a rejeição das alegações suscitadas pelos réus e o desmembramento do feito em relação aos réus Luís Carlos da Rocha, Antônio de Palinhos Jorge Pereira, Luís Manuel Neto Chagas, Manoel Horácio Kleiman e Jorge Manuel Rosa Monteiro, foragidos.

Declarada a competência do Juízo para processar e julgar os fatos narrados na denúncia relativos aos crimes previstos na Lei de Entorpecentes, bem como pelo uso de documento falso (art. 304, CP), e a incompetência no que tange à infração capitulada no art. 12, § 2º da Lei nº 10.826/03, porque ausente a conexão (art. 76, CPP), a acusação foi recebida, com o desmembramento do feito solicitado e resolução das questões levantadas na defesa preliminar (fls. 1.228/1.265).

Os réus foram ouvidos em novo interrogatório no dia 12/12/2005, com exceção dos acusados ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO e MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, que renovaram o exercício do direito ao silêncio. Neste mesmo dia, bem como em 15 e 16/12/2005, foram realizadas as audiências de inquirição das testemunhas da acusação (fls. 1.755, 1.775, 1.816, 1.851, 1.824), tendo havido desistência de uma delas (fl. 1.473).

Foi assegurada ao acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO a oitiva das testemunhas residentes no exterior, exigindo-se a comprovação dos endereços. Foram concedidos, também, outros prazos para as defesas informarem os endereços completos de suas testemunhas ou arrolarem outras em substituição.

Os réus ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO (fls. 2.758 e ss.), JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN (fls. 820 e ss. e 1.715 e ss.), MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA (fls. 2.681 e ss.), ROCINE GALDINO DE SOUZA (fls. 1.740 e ss.), CARLOS ROBERTO DA ROCHA (fls. 1.721 e ss.), ESTILAQUE OLIVEIRA REIS (fls. 1.723 e ss.) e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS (fls. 1.473 e ss.), foram interrogados.

As testemunhas da acusação foram ouvidas (fls. 1.755, 1.775, 1.816, 1.851, 1.824), tendo havido desistência (fl. 1.473).

As testemunhas de defesa também foram ouvidas, salvo desistências: ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO (fls. 2.329 e 2.657), JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN (fls. 1.936, 1.973, 2.021, 2.406 e 3555), MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA (fls. 1.986, 1988, 1990, 2.112 e 2.114), ROCINE GALDINO DE SOUZA (fls. 2.369, 2.371, 2.373, 2.375 e 2.657), CARLOS ROBERTO DA ROCHA (fls. 2.002, 2.003, 2.007, 2.008, 2.655), ESTILAQUE OLIVEIRA REIS (fls. 2.397, 2.400, 2.408, 2.427, 2.424, 2.426 e 2.433) e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS (fls. 2.399, 2.402, 2.404 e 2.819).

Em extensa petição, a Procuradoria da República apresentou alegações finais, ratificando as razões apresentadas na denúncia e invocando a prova produzida para requerer a condenação (fls. 3.263/3.382). De igual modo, a Defesa dos réus.

A Defesa do imputado ROCINE insistiu na incompetência territorial do Juízo, invocando o art. 70 do CPP. Alegou ser impossível a saída do bucho do pais, o que afastaria a majorante do art. 18, I, da Lei de Tóxicos. Invocou em seu favor o testemunho do policial português Luís Manoel Batista, bem como a ausência de investigações por Autoridades Portuguesas. Negou o apelido de VELHO. Apontou que as investigações preliminares realizadas pela Autoridade Policial não foram autorizadas judicialmente, causando prejuízo a falta de transcrição integral dos diálogos interceptados e de acesso a todos os áudios. Asseverou a existência de "flagrante esperado" e falta de potencialidade lesiva da conduta. Manteve contatos com os demais acusados apenas para tratar de importação de bacalhau ou prestar ajuda em negócios lícitos, não tendo a associação eficácia para a prática de crimes. Alegou inocência e ausência de prova, bem como o princípio in dúbio pro reo". Argumentou que o patrimônio amealhado tem origem lícita, inclusive decorrente de prêmio em loteria. Em caso de condenação, porém, pugnou pela incidência da circunstância atenuante relativa à idade prevista no art. 65, I, Código Penal (fls. 3.142/3.497)

A defesa de CARLOS ROBERTO DA ROCHA, inicialmente, teceu comentários sobre consumação, tentativa e preparação, para afirmar que o caso em apreço se constitui flagrante provocado e crime impossível, portanto, fato atípico. Em seguida, defendeu a inexistência legal de organização criminosa e asseverou que o conjunto probatório (interrogatório dos réus, prova documental, testemunhas de defesa e da acusação) aponta a inocência do acusado, que manteve contatos com os demais acusados diante do interesse na importação de azeite, razão por que peticionou absolvição. Juntou artigo doutrinário que repete argumentos relativo ao crime organizado que trata de crime impossível e ação controlada, bem como documentos pertinentes aos veículos apreendidos (fls. 3.499/3.542) .

Na defesa de VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, alegou-se:

a) em preliminar, prejuízo pela ausência de oitiva do Sr. Sérgio Antônio Novato Neto, Chefe de Inspeção de Produtos Agropecuários em Goiás, para responder no procedimento de interpelação judicial (2006.35.00.011595-7) consulta informal sobre a possibilidade de exportação de carne bovina para o mercado europeu; incompetência do Juízo Federal, sendo insuficientes para caracterizar a internacionalidade o grau de pureza da cocaína e o acondicionamento em bucho bovino, e a impossibilidade de se realizar exportação, conforme as regras de comércio exterior; nulidade da interceptação telefônica, por violação à Convenção de Palermo, que exige acordo bilateral e intercâmbio por meio de Autoridade Central;

b) no mérito, inocência da acusada, diante das declarações das testemunhas afirmando a ignorância por parte da ré quanto à presença de droga no galpão, sendo que usava o codinome apenas para se esquivar da ex-esposa do co-réu ANTÔNIO JOSÉ PALINHOS GEORGE COHEN (fls. 3.558/3.579).

Na súplica, o réu MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, a sua vez, asseverou que os contatos telefônicos que manteve com o denunciado ROCINE se referiam à empresa Eurofish e à importação de bacalhau. Pregou a ausência de vínculo associativo e de dolo na conduta, conforme o acervo probatório produzido, sendo inaplicável o art. 14 em cúmulo material com o art. 12, ambos da Lei 6.368/76. Asseverou que os bens não podem ser declarados perdidos, seja porque não houve pedido da Acusação, seja porque o perdimento exige processo legal. Ao final, requereu a restituição dos bens, a incidência do principio in dúbio pro reo, a absolvição e, caso condenado, aplicação da pena em grau mínimo e progressão de regime (fls. 3.580/3.605). Na ocasião, a Defesa juntou documentos, entre os quais manuscritos pelo próprio réu, ao que parece (fls. 3.606/3.651).

Em laudatória petição de defesa (fls. 3.655/3.739), o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN alegou:

a) em preliminar, incompetência do Juízo no que toca ao uso de documento falso; prejuízo pela ausência de oitiva do Sr. Sérgio Antônio Novato Neto, Chefe de Inspeção de Produtos Agropecuários em Goiás, para responder no procedimento de interpelação judicial (2006.35.00.011595-7) relacionada à consulta sobre a possibilidade de exportação de carne bovina para o mercado europeu; incompetência do Juízo Federal, sendo insuficientes para caracterizar a internacionalidade o grau de pureza da cocaína e o acondicionamento em bucho bovino, e a impossibilidade de se realizar exportação, conforme as regras de comércio exterior; nulidade da interceptação telefônica, por violação à Convenção de Palermo, que exige acordo bilateral e intercâmbio por meio de Autoridade Central; nulidade por indeferimento de reperguntas ao acusado ROCINE, ao argumento de ser dispensável justificá-las; e por ausência de requisição do acusado para a oitiva de testemunhas ouvidas por precatória; nulidade das interceptações telefônicas e, assim, de todo o processo, por violação ao devido processo legal, diante da cooperação direta entre as polícias, contrária à Convenção de Palermo;

b) no mérito, inocência do acusado, por ser inadmissível a presunção de dolo e inexistir elemento subjetivo. Apontou que as testemunhas da acusação se limitaram a reproduzir o teor dos diálogos telefônicos, inclusive fazendo consultas aos índices de áudios. Asseverou que embora tenha o acusado, em atividade que exercia desde 2000, intermediado a aquisição da carne bovina, mediante contatos telefônicos e reuniões, ignorava a existência do entorpecente no galpão. Defendeu que o uso de nomes falsos, até mesmo a inclusão do patronímico Cohen na certidão de nascimento dos filhos, relacionou-se à fuga do serviço militar obrigatório em Portugal e a um processo de falência. Sustentou que a única atividade ilícita efetiva do réu foi a sonegação de tributos na exportação de carnes nobres como se fossem bucho, objeto de investigação em Portugal, conforme as declarações do acusado e das testemunhas de defesa. Invocou o depoimento de ROCINE e da testemunha Luís Manoel Batista, policial português. Sustentou que os diálogos telefônicos com ANTÔNIO DÂMASO, do qual JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS queria distância, tratavam, conforme os vários índices de áudios referidos na peça, tão-só dos problemas envolvendo as empresas Igros e Eurofish, de propriedade dos denunciados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, mas em nome de MÁRCIO JUNQUEIRA e ROCINE. Alegou que o reencontro com Jorge Monteiro foi casual e foi este quem pediu auxílio para solucionar uma suposta desavença empresarial com ANTÔNIO DÂMASO e intermediar a compra do bucho bovino, embora inicialmente as tratativas tenham sido relacionadas a carnes nobres. Alegou que a cautela no telefone se devia à sonegação fiscal, seja na abertura da empresa Agropecuária da Bahia, seja em Portugal. Invocou também diálogos telefônicos entre o réu e o irmão e o réu e Luís Chagas para justificar a ignorância quanto à existência de droga no galpão, sendo que os diálogos cifrados com o irmão estavam relacionados à sonegação fiscal em terra portuguesa. Defendeu, por fim, que a condição de falido importou na abertura de empresas em nome de terceiros, sendo lícita a origem do patrimônio, não havendo prova da origem ilícita.

A defesa de ANTÔNIO DÂMASO (fls. 3.743/3.887), juntando documentos (fls. 3.888/3.931), levantou, em extensa peça:

a) em preliminar, incompetência da Justiça Federal, por ausência de tráfico com o exterior; inépcia da denúncia, por não individualizar a conduta do réu, tampouco invocar a aplicação do art. 29 do CP; nulidade da interceptação telefônica, por ausência do inteiro teor dos diálogos e pela prorrogação sucessiva das interceptações;

b) no mérito, inocência do réu, diante dos interrogatórios, dos depoimentos das testemunhas, inclusive da acusação, e dos documentos juntados e das transcrições efetuadas.

Por fim, a Defesa do réu ESTILAQUE OLIVEIRA REIS requereu, em preliminar, a conversão do julgamento em diligência a fim de apurar a "distribuição manual" do procedimento de interceptação, requerendo a nulidade do monitoramento por incompetência do Juízo e ausência de fundamento na decisão inicial, de transcrição integral dos diálogos e de perícia nos áudios. Alegou ainda inépcia da inicial e, no mérito, asseverou que o acusado mantinha apenas relação de amizade com o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. Argumentou que as testemunhas Aldo Teixeira, Roberto Bastos e Esdras Garcia, diferentemente do que apresentado nas alegações finais da Acusação, apontaram a inocência do acusado e apenas a testemunha Manoel Divino fez referência à participação do réu. Argumentou que o réu ignorava o uso de nomes falsos por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e a utilização da Agropecuária da Bahia para "exportar". Defendeu que o índice 1515622 não atesta o uso de laranja para envio de correspondência em nome da Agropecuária da Bahia. Invocou as declarações das testemunhas de Defesa, que indicaram que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS sempre se apresentou como GEORGE bem assim que a freqüente prestação de serviços gratuitos pelo réu (fls. 3.983/3.990).

II - FUNDAMENTAÇÃO

Enquadramento Legal

No âmbito do direito penal intertemporal, a solução para o problema da sucessão de leis, obedece a dois princípios básicos: irretroatividade da lei penal nova mais severa e retroatividade da lei penal nova mais benéfica, embora haja outros princípios correlatos (ultratividade da lei penal anterior mais benéfica e não-ultratividade da lei penal anterior mais severa). Com o advento da Lei 11.343/06, há necessidade comparação entre o novo diploma e a lei anterior (Lei 6.368/1976) a fim de fixar a norma aplicável. Convém transcrever os dispositivos pertinentes aos fatos narrados na denúncia:

Lei 6.368/76:

"Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena — Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Lei 11.343/06:

"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena — reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."

Como se vê, artigo 33 da lei nova não pode retroagir, pois, repetindo os mesmos núcleos do artigo 12, previu conseqüências penais (corporal e pecuniária) mais gravosas.

Lei 6.368/76:

"Art. 14. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 desta Lei:

Pena — Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."

Lei 11.343/06:

"Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, "caput" e § 1º, e 34 desta Lei:

Pena — reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa."

Tendo em conta que a pena para o artigo 14 foi alterada pela Lei 8.072/90, passando para a baliza de três a seis anos, também o artigo 35, caput, da lei nova é irretroativo, pois, repetindo os mesmos núcleos do artigo 14, previu conseqüências penais (corporal e pecuniária) mais gravosas.

Lei 6.368/76:

" Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços):

I - no caso de tráfico com o exterior ou de extra-territorialidade da lei penal;

(...)"

Lei 11.343/06:

"Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

(...)

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

(...)

VII - o agente financiar ou custear a prática do crime."

Em maior número, as causas de aumento incluídas no novo diploma legislativo só alcançam os fatos ocorridos após a vigência (8 de outubro de 2006), bem assim a variação entre o incremento mínimo e o máximo, porém, alterada com a redução daquele para um sexto.

É que a junção dos aspectos benéficos da lei anterior com aqueles do novo diploma resultaria na criação de uma terceira lei, não intencionada pelo legislador, pois a lei nova prevê a causa de diminuição menor, qualificando o delito, mas também exasperou a pena-base. Convém recordar, a propósito, na interpretação dada à Lei 9.271/96, a qual determinava a suspensão do processo e do prazo prescricional para o acusado revel citado por edital, o STF acabou por entender que não era possível aplicar-se a parte favorável (suspensão do processo) sem aplicar a parte desfavorável (suspensão da prescrição), concluindo que a lei toda não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes de sua vigência.

Ademais, imperioso considerar que a causa de diminuição de pena da lei nova, necessariamente, é uma causa de diminuição da pena prevista (nova), preceito secundário novo para o crime agora também especialmente tratado (tipificado) na Lei Nova. Neste sentido o legislador previu uma nova hipótese de diminuição para o fato-crime agora apenado com uma pena mais grave que a antes cominada no preceito secundário do art. 12 da L. 6368/76. Por isso, só é aplicável ao fato-crime, ao tipo (preceito e sanção) também previsto na mesma Lei nova (posterior) e especial, que é substancialmente mais grave que a anterior. Trata-se, apenas, de técnica legislativa a previsão de circunstâncias atenuantes em parte “topograficamente” isolada da lei penal, que não importa, à evidência, em ignorar-se o preceito primário e aplicar retroativamente somente parte do todo, ou seja, somente a parte circunstancial mais benéfica.

Na hipótese, convém reproduzir o seguinte julgado do STF:

"HABEAS-CORPUS. "Lex mitior". Execução de sentença. Livramento condicional. Combinação de normas que se conflitam no tempo.

Princípio da isonomia. O princípio da retroatividade da "lex mitior", que alberga o princípio da irretroatividade de lei mais grave, aplica-se ao processo de execução penal e, por conseqüência, ao livramento condicional, art. 5., XL, da Constituição Federal e § único do art. 2º do Código Penal (Lei nº 7.209/84).

Os princípios da ultra e da retroatividade da "lex mitior" não autorizam a combinação de duas normas que se conflitam no tempo para se extrair uma terceira que mais beneficie o réu.

Tratamento desigual a situações desiguais mais exalta do que contraria o princípio da isonomia.

Habeas-corpus indeferido.

(HC 68416, DJ 30-10-1992, Relator(a) PAULO BROSSARD)"

Preliminares

Não prosperam.

Quanto à competência do Juízo, as razões apresentadas de modo reiterado, quais sejam, invocação do art. 70 do Código de Processo Penal, já foram decididas quando do recebimento da denúncia, inclusive tendo sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 55.263/GO). Tampouco há fundamento novo relevante para alterar o pronunciamento que firmou a competência por uso de documento falso (art. 304, CP).

Também deve ser rechaçada a alegação de vício na distribuição do procedimento de interceptação telefônica. A matéria restou preclusa quando a Defesa não excepcional, a tempo e modo, a dita incompetência desta 11ª Vara Federal, conforme exigido em precedentes das Cortes Superiores.[1] Igualmente, não requereu, quer na defesa preliminar anterior ao recebimento da denúncia, quer em audiência durante toda a instrução, as diligências peticionadas nas alegações finais, as quais, na verdade, se afiguram protelatórias.

Por outro lado, ainda que ultrapassada a preclusão, o que não é caso, não há qualquer irregularidade na "distribuição manual", que não se confunde, à evidência, com distribuição dirigida, como quer parecer a Defesa. A distribuição, atendendo a pedido expresso da Autoridade Policial representante, ocorreu de forma regular, sendo assinada por Magistrado no exercício da Direção do Foro, que tem atribuição para tanto, realizada manualmente ante o sigilo da medida, diferentemente do procedimento referido pela Defesa, no qual se tratou de prisão em flagrante, que dispensa a restrição. Realmente, o trâmite de pleitos sigilos exige cautelas a fim de assegurar a eficácia da medida, conforme se infere da Portaria 098, de 31 de janeiro de 2002, que estabeleceu a presença de dois Diretores de Vara no Núcleo Judiciário desta Seccional quando da distribuição de feitos relativos a ofícios sigilosos, o que foi cumprido na hipótese.

Ainda quanto à competência, tem-se que descumprimento de normas de comércio internacional pelos acusados, que, na versão da Defesa, impossibilitaria o envio do entorpecente para o exterior não afasta o cariz transnacional das condutas. A versão apresentada, aliás, peca pelo absurdo da tese, pois o crime de tráfico internacional de drogas se caracteriza, exatamente, pelo descumprimento de regras do comércio exterior.

Além disso, a natureza do entorpecente (cocaína) e a vultosa quantidade apreendida, o modo como encontrada (embalada em bucho bovino) e a constituição da Agropecuária da Bahia - empresa exportadora em nome da qual foi adquirido o bucho do da empresa Mozaquatro Frigorífico habilitado à exportação (fl. 377) -, demonstram cabalmente a procedência alienígena e o destino da carga ao exterior.

Registre-se que não há nos autos qualquer elemento que indique a ciência, anterior ou futura, por parte das Autoridades Aduaneiras da passagem do carregamento pelo frigorífico da Rua da Cevada, local da apreensão administrado pelo acusado ROCINE e para onde foi enviado o carregamento por ordem de ANTÔNIO DÂMASO, cidadão português com domicílio em Portugal, conforme conversas telefônicas nas quais um dos interlocutores era o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS; tampouco que tal conhecimento inviabilizasse o transporte marítimo, a cargo de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, notadamente quando há nos autos indícios de falsificação em carregamento anterior e mesmo de corrupção de funcionários públicos.

Noutro prisma, a configuração da internacionalidade não exige efetiva saída da substancia entorpecente do território nacional, conforme entendimento albergado no seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:

"EMENTA: Justiça Federal: competência: tráfico internacional de entorpecentes: critério. Na linha da orientação firmada no CJ 4.067, da qual proveio a Súmula 522 e o vigente art. 109, V, CF, ao caráter internacional do tráfico de entorpecentes - a ditar a competência da Justiça Federal - não é necessário que à circunstância objetiva de estender-se o fato - na sua prática ou em função dos resultados reais ou pretendidos - a mais de um país, se some a cooperação de agentes situados em territórios nacionais diversos.

(HC 76288 / PR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 02/12/1997, 1ª Turma, DJ 06-02-1998, p. 7) "

Por outro lado, ao imputar que o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS fez uso de documento falso (art. 304 do CP) perante autoridades policiais federais quando da prisão em flagrante, a denúncia impõe o processamento e julgamento do fato pelo Juízo Federal, por afetar a conduta o serviço público da União, consoante precedentes já invocados.[2]

A alegação de inépcia da denúncia não encontra base, como visto no relatório. A petição narra fato que constitui crime e encontra-se formalmente perfeita, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como não se acham presentes os motivos que importam rejeição (CPP, art. 43; Lei 10.409/2002, art. 39), sendo dispensável a invocação do artigo 29 do Código Penal, tanto mais para o co-autor. Efetivamente, a denúncia descreveu fato típico, antijurídico e culpável e forneceu os elementos nos quais se baseou a imputação feita, com todas as suas circunstâncias e a causa provável, a função de cada réu no esquema e a ligação entre eles, o que afasta a pecha de inepta,[3] e permitiu aos réus o total conhecimento dos fatos imputados, conforme se nota nos interrogatórios, não sofrendo, em razão disso, qualquer prejuízo no exercício da plena defesa, como exigido pela jurisprudência.

Melhor sorte não socorre a alegação de crime impossível.

Traz a denúncia que os réus importaram/adquiriram com propósito comercial, transportaram e mantiveram em depósito substância entorpecente, o que evidencia a permanência na prática da infração (art. 12, Lei 6.368/76). Também o crime de associação para o tráfico (art. 14, Lei 6.368/76) encerra tipo penal que estabelece uma situação perigosa cujo momento consumativo se protrai no tempo.

Nesse contexto, não há que se falar em crime impossível como afirmado pela Defesa do CARLOS ROBERTO DA ROCHA, tanto mais porque na decisão que decretou a prisão dos réus, nos autos nº 2005.35.00.011627-3, foi expressamente invocado o art. 4º da Lei 9.613/98 e art. 1º, II, da Lei 9.034/95, que autorizam a ação controlada, consistente na suspensão da execução das ordens de prisão e buscas até o momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

Ademais, a Lei 10.409/2002, então em vigor, também disciplinava expressamente o flagrante autorizado:

“Art. 33. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos na Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, mediante autorização judicial, e ouvido o representante do Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

(...)

II – a não-atuação policial sobre os portadores de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que entrem no território brasileiro, dele saiam ou nele transitem, com a finalidade de, em colaboração ou não com outros países, identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.”

Em realidade, tal disciplina legislativa apenas incluiu expressamente no regramento processual penal o instituto já admitido pela jurisprudência. Com efeito, é comezinha a diferença entre flagrante esperado, plenamente aceito pela jurisprudência, e flagrante provocado ou preparado, repudiado pela Súmula 145/STF. Neste, há interferência direta tal dos agentes policiais que a consumação do delito, artificialmente estimulada, não se realiza. Naquele, os agentes policiais aguardam o melhor momento para efetuar a prisão. Em tela, a Defesa sequer apontou qualquer ato das Autoridades Policiais relativo à indução dos acusados à prática dos fatos narrados na denúncia. Cabe invocar, por pertinentes, julgados do Supremo Tribunal:

"COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.

FLAGRANTE PREPARADO - CONFIGURAÇÃO. O flagrante preparado pressupõe o ato de instigar a pratica delituosa. Descabe colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados os passos do agente, e o flagrante preparado.

(HC 73108/PB, DJ 09-02-1996, p. 2075, Relator(a) MARCO AURÉLIO)

HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA; NULIDADES.

(...)

2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido por advogado na fase policial.

3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante preparado, mas a de esperado; não tem aplicação a Súmula 145 porque o art. 12 da Lei de Tóxicos prevê diversos tipos penais, entre eles a posse da substância entorpecente, suficiente para consumar o crime de tráfico, sendo irrelevante que a sua venda tenha se consumado ou não.

(...)

5.'Habeas-corpus' conhecido, mas indeferido.

(HC 73898/SP, DJ 16-08-1996, p. Relator(a) MAURÍCIO CORRÊA)" (Negritado)

Não há nulidades no procedimento judicial de monitoramento telefônico.

Todos os pronunciamentos judiciais relativos à medida foram motivados, com menção aos dispositivos legais pertinentes e aos fundamentos trazidos nas detalhadas representações da Autoridade Policial e no opinativo da Procuradoria da República. Convém ressaltar que, pela natureza urgente da medida, conforme estabelece o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imposto pela Lei 9.296/96, tais pleitos necessitam de análise célere, bastando que a decisão aponte as razões de convencimento para a concessão da medida, o que foi feito na hipótese. Demais disso, fundamentação sucinta, inclusive per relacionem, não se confunde com ausência de motivação:

"'HABEAS CORPUS' - PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS FÁTICO--JURÍDICOS EXPOSTOS NA DENÚNCIA - VALIDADE - ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO - REEXAME DE FATOS - INVIABILIDADE NA SEDE PROCESSUAL DO 'HABEAS CORPUS' - PEDIDO INDEFERIDO.

- A sentença de pronúncia deve ser sucinta, exatamente para evitar que a apreciação exaustiva do 'thema decidendum' culmine por influenciar os próprios integrantes do Conselho de Sentença, que são os juízes naturais dos réus acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida. Precedentes. Doutrina.

(...)

- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a propósito da motivação 'per relationem', que inocorre ausência de fundamentação, quando o ato decisório - o acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo Ministério Público, desde que nestas se achem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. Precedentes. Doutrina.

- O caráter sumaríssimo de que se reveste a via processual do 'habeas corpus' não permite que se analise, em seu âmbito, a partir do exame dos elementos de fato propiciados pela instrução probatória, a relação de efetiva congruência entre o conteúdo da sentença de pronúncia e o teor da imputação penal contida na denúncia do Ministério Público.

(STF, HC 69438/SP, DJ 24-11-2006, p. 75, Relator(a) CELSO DE MELLO)

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 381 DO CPP. REJEIÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.

1. Não contraria o art. 381 do Código de Processo Penal, decreto condenatório que rejeita as teses defensivas, de forma sucinta, mas motivadamente.

2. Recurso especial não conhecido.

(STJ, RESP620465/SP, 5ª TURMA, decisão: 07/03/2006, DJ 03/04/2006, p. 390, Relator(a) LAURITA VAZ)

HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO. ART. 185 DO CÓDIGO PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA PORÉM SUFICIENTE ORDEM DENEGADA. DIREITO DE AGUARDAR APELO EM LIBERDADE. JULGAMENTO DO APELO. PREJUDICADA A ORDEM.

(...)

2. Se o juiz sentenciante, ainda que sucintamente, esclareceu os motivos pelos quais fixara a pena-base pouco acima do mínimo legal, fundamentando o aumento não só nas conseqüências do crime, que considerou de grande monta patrimonial para a vítima, como também nos antecedentes e na violência comprovada, justificado está o pequeno aumento à pena-base.

3. Ordem denegada.

(STJ, HC 37997/DF, 6ª TURMA, decisão: 18/08/2005)" (Destacado)

A defesa, imediatamente após a prisão dos acusados, teve amplo acesso ao procedimento de afastamento de sigilo telefônico (2005.35.00.002699-4) por determinação expressa do Juízo, o que permitiu a reprodução de cópia dos 11 (onze) volumes de autos, nos quais houve impressão de transcrições, juntada de disquetes ou listas com o número de telefones discados e dos CD’s contendo os áudios, com os respectivos registros. Mesmo o acesso aos diálogos que não interessavam à persecução penal restou assegurado por este Juízo, a fim de evitar renitentes discussões sobre nulidade, conquanto a Lei 9.296/96 determine a destruição de registros não relacionados com os fatos apurados, apenas facultando a presença da Defesa no incidente de inutilização:

“Art. 9°. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.”

Nesse contexto, o pedido de transcrição integral e literal de todos os diálogos interceptados esbarra, não apenas na correta interpretação do dispositivo em causa, como também na inviabilidade e inutilidade prática da medida, além de resvalar para ilegalidade. Com efeito, a transcrição de todas as conversas que foram objeto de monitoramento numa investigação que demandou 3 (três) anos para ser concluída, muito provavelmente, exigiria mobilizar todo o efetivo da Polícia Federal, conforme evidenciam os 32 (trinta e dois) CD’s contendo os áudios enviados pela Superintendência.

Remarque-se, a medida imposta pelo diploma é a inutilização dos registros que não interessarem à prova de fatos delituosos ainda na fase de inquérito, o que tem a finalidade de proteger a intimidade e privacidade dos investigados, naquilo que não estiver relacionado com evidência probatória de fatos criminais graves.

O diploma tampouco exige literalidade no registro ou impede que a Autoridade Policial procure decifrar diálogos codificados, como é corrente acontecer na atividade criminosa, notadamente organizada, cabendo invocar, por analogia, o Código de Processo Penal na disciplina da colheita da prova testemunhal em Juízo:

“Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.” (Destacado)

Além de ser inconfundível a reprodução fiel com a literal, à evidencia, a fidelidade dos diálogos restou assegurada pelo acesso da Defesa aos respectivos áudios. Sintomático no ponto que vários réus, embora conferindo outro significado, tenham confirmado o teor das conversas em diversas oportunidades, inclusive confirmando vários apelidos, o que confere veracidade às transcrições, ainda que efetuadas parcialmente. Os próprios réus ANTÔNIO DÂMASO e ESTILAQUE OLIVEIRA, ao serem interrogados em Juízo, tiveram oportunidade de apresentar amplamente a versão do conteúdo de vários diálogos, sem, todavia, contestar a fidelidade das transcrições.

Na espécie, há julgado recente do Supremo Tribunal, que firmou o entendimento:

"EMENTA: HABEAS CORPUS. 'OPERAÇÃO ANACONDA'. DEGRAVAÇÃO PARCIAL DE CONVERSAS TELEFÔNICAS. PROVA APTA A EMBASAR A DENÚNCIA.

A degravação parcial de conversas telefônicas é prova perfeitamente apta a embasar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Precedentes.

A disponibilidade, tanto para a defesa, como para a acusação, da integralidade das gravações afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa.

Prejudicado o pleito de revogação da prisão preventiva, em virtude da modificação do título prisional. Precedentes. Habeas corpus indeferido.

(HC 85206/SP, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 23/08/2005, Segunda Turma, DJ 03-03-2006, p. 91) " (Destacado)

No que tange às prorrogações da medida de interceptação telefônica, o certo é que as decisões foram todas fundamentadas, conforme já exposto, sendo que as medidas foram acompanhadas de diligências de campo confirmatórias dos fatos mencionados nos diálogos, inclusive filmagens. Tampouco há na Lei 9.296/96 vedação expressa a sucessivas prorrogações. Ao revés, a correta interpretação do diploma autoriza a continuidade da interceptação desde que por decisão fundamentada, a cada 15 (quinze) dias.

Ora, o caso em tela é emblemático da manifesta necessidade de continuidade da medida, ante a presença de organização criminosa estruturada de modo empresarial, com atuação prolongada e nítida preocupação em anular vestígios de identificação de seus integrantes.

De fato, a complexidade e duração dos fatos; a fácil e contínua movimentação dos investigados por vários Estados do País (Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Paraíba e Bahia); a troca constante de linhas telefônicas; as cautelas em diálogos monitorados, com uso de codinomes e de linguagem cifrada; o uso de linhas telefônicas registradas em nome de terceiros; a permanência de alguns denunciados no exterior durante a investigação, impedindo outras diligências da Autoridade Policial; e simulação de negócios em nome de terceiros e o freqüente contato telefônico entre os membros do esquema, tratando de assuntos fundamentais da investigação, demonstram cabalmente a insuficiência do prazo quinzenal do monitoramento. Como se observa, a dificuldade na colheita de provas em se tratando de organização criminosa torna medidas como interceptações telefônicas e ambientais não apenas recomendáveis como também necessárias. Por certo, se as sucessivas prorrogações de interceptação não fossem deferidas, restaria inviabilizada a apreensão da enorme quantidade de entorpecentes destinada à Europa, firmando o papel do Brasil como rota privilegiada do tráfico internacional de entorpecentes. O entendimento tem apoio em precedente plenário do Supremo Tribunal Federal:

"EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO DE VALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS INTERCEPTADAS NOS RELATÓRIOS APRESENTADOS AO JUIZ. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACERCA DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE CRIME PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO.

1. É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da L. 9.296/96.

2. A interceptação telefônica foi decretada após longa e minuciosa apuração dos fatos por CPI estadual, na qual houve coleta de documentos, oitiva de testemunhas e audiências, além do procedimento investigatório normal da polícia. Ademais, a interceptação telefônica é perfeitamente viável sempre que somente por meio dela se puder investigar determinados fatos ou circunstâncias que envolverem os denunciados.

3. Para fundamentar o pedido de interceptação, a lei apenas exige relatório circunstanciado da polícia com a explicação das conversas e da necessidade da continuação das investigações. Não é exigida a transcrição total dessas conversas o que, em alguns casos, poderia prejudicar a celeridade da investigação e a obtenção das provas necessárias (art. 6º, § 2º, da L. 9.296/96).

4. Na linha do art. 6º, caput, da L. 9.296/96, a obrigação de cientificar o Ministério Público das diligências efetuadas é prioritariamente da polícia. O argumento da falta de ciência do MP é superado pelo fato de que a denúncia não sugere surpresa, novidade ou desconhecimento do procurador, mas sim envolvimento próximo com as investigações e conhecimento pleno das providências tomadas.

5. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. 2º, III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

(HC 83515/RS, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Julgamento: 16/09/2004, Tribunal Pleno, DJ 04-03-2005, p. 11 - RTJ VOL-00193-02, p. 609)" (Negritado)

Também deve ser rechaçado pedido de realização de perícia nos áudios captados. Primeiro, porque sequer houve pedido da Defesa de ESTILAQUE OLIVEIRA nesse sentido, o que faz incidir a preclusão. Segundo, porque, como já afirmado, vários réus, incluindo o acusado, confirmaram o conteúdo dos diálogos, embora conferissem outro significado. Terceiro, porque a Defesa não apontou sequer um diálogo que justificasse a realização da perícia, embora tenha sido assegurado o acesso a todas as gravações. Quarto, porque há nítida cautela na identificação dos interlocutores, apenas sendo atribuída a voz a certo investigado quando há efetivamente a identificação, inclusive por diligências de campo. Quinto, porque a condição de Agentes Policiais não retira a presunção de veracidade de que é dotado o ato administrativo, mormente quando é notória a consistência das investigações, baseadas em inteligência policial e realizadas por servidores públicos concursados, experientes e bem-instruídos, que não se pautam pelo uso da violência ou do achaque. Sexto, porque há julgados que encampam o entendimento pela dispensa.[4]

Como já adiantado, não afastam a licitude da medida os contatos mantidos entre Policiais Federais do Brasil e Policiais Portugueses.

Compulsando os autos do monitoramento se observa que o início da investigação não se deu única e exclusivamente pela referida documentação alienígena, pois foram efetuadas em sigilo outras diligências investigatórias, que dispensam a reserva da jurisdição e serviram de base para o afastamento do segredo telefônico, o qual prosseguiu sem a necessidade imperiosa de informações das Autoridades Portuguesas.

Ademais, a noticia criminis não pode ser ignorada pela Autoridade Policial, que tem o poder-dever de instaurar procedimento inquisitivo quando informado sobre possível acontecimento de crimes (art. 6º, CPP), embora seja razoável proceder, no caso de informação anônima, com cautela no levantamento de dados preliminares para a coleta de mais subsídios além dos apresentados. Note-se, portanto, que mesmo no caso de noticia criminis anônima, tal poder-dever não é anulado, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao validar a utilização de informações do "disque-denúncia" como base para o oferecimento da ação penal.[5]

Se assim é para a denúncia anônima, com muito mais razão deve ser para o comunicado de Autoridades Estrangeiras. Em tela, não cabia à Autoridade Policial desconsiderar informe de Policiais Portugueses, cuja documentação, a despeito da origem externa, também goza de presunção de legitimidade, tanto mais quando não questionada a autenticidade da documentação e quando os fatos são confirmados posteriormente. Aliás, causaria até estranheza que a Polícia Federal, cuja atribuição constitucional expressa é apurar infrações de repercussão internacional (art. 144, I, CF), se negasse a receber informações enviadas por polícias de outros países, quando relacionadas à apuração de fatos ocorridos no País, mormente graves. A propósito, a Lei 4.483/64, ao tratar do Departamento de Polícia Federal, estabelece no art. 1°:

"Ao Departamento Federal de Segurança Pública (D.F.S.P.), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, dirigido por um Diretor-Geral, nomeado em comissão e da livre escolha do Presidente da República, compete, em todo território nacional:

(...)

l) a cooperação, no país, com os serviços policiais relacionados com a criminalidade internacional ou interestadual

(...) "

Também o Decreto 1.380/62 já havia incluído entre as atribuições do Departamento da Polícia Federal o intercâmbio com polícias de outros países, bem assim com a Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC) - Interpol:

"Art. 2°. Para o atendimento de seus fins, o Serviço deverá manter intercâmbio com as diversas organizações policiais do país os congêneres no estrangeiro e a Secretaria Geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC) - Interpol, em Paris - França."

Parágrafo único. É concedida ao órgão, com prioridade, franquia postal, telegráfica, telefônica e de quaisquer outros meios oficiais de comunicação."

Mais recentemente, foi promulgada a Lei 10.446/2002, cujo artigo 1° dispõe:

"Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:"

Nesse contexto, a invocação da Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004) e do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre Portugal e Brasil (Decreto 1.320/94), para anular o procedimento de interceptação telefônica, é de todo impertinente.

Tais Documentos Normativos, plenamente vigentes no ordenamento jurídico interno com força de lei ordinária, foram elaborados com o escopo de facilitar a prevenção e repressão a criminalidade organizada transnacional, que, valendo-se das imensas facilidades da globalização econômica, desconsidera fronteiras e se aproveita da ausência de cooperação eficaz e tempestiva entre os Estados para se manter impune e maximar os lucros com a intensa atividade ilícita grave. Com efeito, o aspecto global da criminalidade organizada é realçado por Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini:

"(...) talvez seja a ‘internacionalização’ (globalização) a marca mais saliente do crime organizado". As organizações criminosas beneficiam-se da globalização da economia, do livre comércio, desenvolvimento das telecomunicações, sistema financeiro internacional etc. "Alguns já chegaram a formar um verdadeiro ´´antiestado´´, isto é, um ´´estado´´ dentro do Estado, com uma pujança econômica incrível, até porque existe muita facilidade na ´´lavagem do dinheiro sujo´´, e grande poder de influência (pelo que é válido afirmar que é altamente corruptor(...)."[6]

Nesse ambiente, é que devem ser interpretados os Acordos Internacionais referidos, sendo inapropriada a interpretação que importe em aplicação dissociada dessa nova realidade.

Sintomático, então, que o artigo 18 do referido Tratado entre Brasil e Portugal encerre uma cláusula aberta de modalidades de assistência não previstas expressamente no protocolo:

" Outras Modalidades de Auxílio

As possibilidades de auxilio previstas neste Tratado não limitam qualquer outra modalidade de auxílio em matéria penal que as Partes entendam, caso a caso, mutuamente conceder-se. "

Também o artigo 18 da Convenção de Palermo estabelece a dispensa de Autoridade Central para a cooperação jurídica, fazendo referência apenas a autoridades competentes dos Estados-partes:

"Assistência judiciária recíproca

(...)

4. Sem prejuízo do seu direito interno, as autoridades competentes de um Estado Parte poderão, sem pedido prévio, comunicar informações relativas a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado Parte, se considerarem que estas informações poderão ajudar a empreender ou concluir com êxito investigações e processos penais ou conduzir este último Estado Parte a formular um pedido ao abrigo da presente Convenção."(Negritado)

Note-se que o artigo 19 da Convenção menciona até a possibilidade de protocolos bilaterais entre os Estados para a constituição de órgãos mistos de investigação, sendo que a ausência de tais acordos não impede, também casuisticamente, a realização de investigações conjuntas:

"Investigações conjuntas

Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, com respeito a matérias que sejam objeto de investigação, processos ou ações judiciais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na ausência de tais acordos ou protocolos, poderá ser decidida casuisticamente a realização de investigações conjuntas. Os Estados Partes envolvidos agirão de modo a que a soberania do Estado Parte em cujo território decorra a investigação seja plenamente respeitada."

Sem embargo, é o art. 27 da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional que expõe com clareza o propósito de superar barreiras puramente formais na persecução penal dessa crescente modalidade de delito:

"Cooperação entre as autoridades competentes para a aplicação da lei

1. Os Estados Partes cooperarão estreitamente, em conformidade com os seus respectivos ordenamentos jurídicos e administrativos, a fim de reforçar a eficácia das medidas de controle do cumprimento da lei destinadas a combater as infrações previstas na presente Convenção. Especificamente, cada Estado Parte adotará medidas eficazes para:

a) Reforçar ou, se necessário, criar canais de comunicação entre as suas autoridades, organismos e serviços competentes, para facilitar a rápida e segura troca de informações relativas a todos os aspectos das infrações previstas na presente Convenção, incluindo, se os Estados Partes envolvidos o considerarem apropriado, ligações com outras atividades criminosas;

b) Cooperar com outros Estados Partes, quando se trate de infrações previstas na presente Convenção, na condução de investigações relativas aos seguintes aspectos:

i) Identidade, localização e atividades de pessoas suspeitas de implicação nas referidas infrações, bem como localização de outras pessoas envolvidas;

ii) Movimentação do produto do crime ou dos bens provenientes da prática destas infrações;

iii) Movimentação de bens, equipamentos ou outros instrumentos utilizados ou destinados a ser utilizados na prática destas infrações;

c) Fornecer, quando for caso disso, os elementos ou as quantidades de substâncias necessárias para fins de análise ou de investigação;

d) Facilitar uma coordenação eficaz entre as autoridades, organismos e serviços competentes e promover o intercâmbio de pessoal e de peritos, incluindo, sob reserva da existência de acordos ou protocolos bilaterais entre os Estados Partes envolvidos, a designação de agentes de ligação;

e) Trocar informações com outros Estados Partes sobre os meios e métodos específicos utilizados pelos grupos criminosos organizados, incluindo, se for caso disso, sobre os itinerários e os meios de transporte, bem como o uso de identidades falsas, de documentos alterados ou falsificados ou outros meios de dissimulação das suas atividades;

f) Trocar informações e coordenar as medidas administrativas e outras tendo em vista detectar o mais rapidamente possível as infrações previstas na presente Convenção.

(...)"

No caso, a Defesa sequer indicou a freqüência e o grau de importância da troca de informes entre as duas Polícias. Em realidade, toda a documentação relevante juntada nos presentes autos diz respeito a atos praticados em território nacional e mesmo os diálogos que embasam a denúncia formulada se cuidam de linhas telefônicas instaladas no País, sem prejuízo, à evidência, de ligações internacionais efetuadas em aparelhos monitorados no Brasil.

Também a Convenção de Havana, internada no País por força do Decreto 154/91 e específica para o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, estabelece no art. 9°:

"ARTIGO 9

Outras Formas de Cooperação e Capacitação

1 - As Partes Colaborarão estreitamente entre si, em harmonia com seus respectivos ordenamentos jurídicos e sua administração, com o objetivo de aumentar a eficácia das medidas de detecção e repressão, visando à supressão da prática de delitos estabelecidos no parágrafo 1 do Artigo 3. Deverão fazê-lo, em particular, com base nos acordos ou ajustes bilaterais ou multilaterais:

a) estabelecer e manter canais de comunicação entre seis órgãos e serviços competentes, a fim de facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informação sobre todos os aspectos dos delitos estabelecidos de acordo com o parágrafo 1 do Artigo 3, inclusive, sempre que as Partes interessadas estimarem oportuno sobre seus vínculos com outras atividades criminosas;

b) cooperar entre si na condução de inquéritos referentes aos delitos estabelecidos de acordo com o parágrafo 1 do Artigo 3, que tenham caráter internacional e digam respeito:

i) à identidade, paradeiro e atividades de pessoas supostamente implicadas em delitos estabelecidos de acordo com o parágrafo 1 do Artigo 3;

ii) à movimentação do produto ou dos bens derivados da prática desses delitos;

iii) no movimento de entorpecentes, de substâncias psicotrópicas, substâncias que figuram no Quadro I e no Quadro II desta Convenção e instrumentos utilizados ou destinados a serem utilizados na prática desses delitos;

c) quando for oportuno, e sempre que não contravenha o disposto no direito interno, criar equipes conjuntas, levando em consideração a necessidade de proteger a segurança das pessoas e das operações, para dar cumprimento ao disposto neste parágrafo. Os funcionários de qualquer umas das Partes, que integrem as equipes, atuarão de acordo com a autorização das autoridades competentes da Parte em cujo território se realizará a operação. Em todos os casos, as Partes em questão velarão para que seja plenamente respeitada a soberania da parte em cujo território se realizará a operação;

d) proporcionar, quando corresponda, quantidades necessárias de substâncias para análise ou procedimentos de investigação;

e) facilitar uma coordenação eficaz entre seus organismos e serviços competentes e promover intercâmbio de pessoal e de outros técnicos, inclusive destacando funcionários de interligação.

(...)" (Destacado)

Convém registrar, outrossim, que não há prova de violação da soberania brasileira durante a apuração dos fatos narrados na denúncia.

A seu turno, no que se refere ao procedimento nº 2006.35.00.011595-7, invocado nas alegações finais, já houve decisão deste Juízo, não havendo motivação idônea para alterar o entendimento. Realmente, o requerimento foi considerado manifestamente incabível e infundado, por violar os arts. 3º e 6º do Código de Processo Civil; não encontrar respaldo no artigo 5º, XXXIII, da Carta Federal, e em precedentes do Supremo Tribunal Federal[7]; configurar notória tentativa de afastar a preclusão e instaurar instrução probatória em paralelo e não demonstrar a relevância e pertinência da prova requerida. Na oportunidade, foi reconhecido o abuso do direito de defesa, conflitante com a probidade processual, sobretudo porque durante toda a instrução restou plenamente assegurada a defesa, oportunizando a substituição de testemunhas ausentes e não localizadas, por culpa dos patronos, que questionaram, inclusive em instâncias superiores, a duração razoável do processo, o que configura venire contra factum proprio. Presente, portanto, a má-fé processual de modo reiterado, deve ser mantida a multa fixada no pronunciamento trasladado (fls. 4.115/4.121).

Também não convence a alegação de prejuízo à defesa no indeferimento de reperguntas ao acusado ROCINE relativas ao acordo para o fechamento de câmbio da empresa Eurofish.

A par de ser um tema lateral aos fatos narrados na denúncia, que não tratou de crimes contra o Sistema Financeiro, falimentares ou fazendários, o que autoriza o magistrado a aplicar o critério da pertinência e relevância dos questionamentos das partes em audiência indeferindo as perguntas repetidas, protelatórias, sugestivas e impertinentes,[8] sobretudo quando os réus prestaram longos depoimentos, como no caso, e o tema foi exaustivamente tratado durante toda a instrução processual, inclusive pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS nas 03 (três) vezes em que foi interrogado pelo Juízo. Aliás, embora seja verossímil a versão do réu, em nada altera a culpabilidade relativa ao fatos expostos na acusatória, não havendo que se falar, portanto, em cerceamento de defesa.

Alegou a Defesa que há nulidade absoluta porque o réu não compareceu à oitiva das testemunhas no Juízo deprecado. Também aqui, sem razão.

Inicialmente, porque das diversas diligências, a maioria delas notoriamente protelatórias, não houve pedido da Defesa nesse sentido, inclusive nas várias oportunidades dadas pelo Juízo para informar o endereço completo ou atualizado das testemunhas. Além disso, todas as testemunhas da acusação foram ouvidas no Juízo processante, sem necessidade de expedição de precatória e com ampla oportunidade de formulação de perguntas pelos advogados. Por outro lado, as testemunhas de Defesa elencadas pelo réu, quando ouvidas em Juízo, nada souberam dizer sobre os fatos narrados na denúncia, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre a conduta do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. A rigor, não houve sequer nulidade relativa, ante a ausência de disciplina legal da medida.[9]

Ademais, os precedentes do Supremo Tribunal[10] e do Superior Tribunal de Justiça[11], com espeque no artigo 222, do Código de Processo Penal, só exigem a intimação do defensor da expedição da carta precatória e, mesmo a ausência do ato, enseja nulidade meramente relativa, com prova do prejuízo, portanto.

No ponto, acrescente-se que a Defesa teve oportunidade de acesso amplo a todos os procedimentos anteriores, e, portanto, à prova, o que permitiu, inclusive, a reprodução de peças dos procedimentos, em razão de expressa determinação deste Juízo em 29/09/2005, no procedimento 2005.35.00.011627-3. Realmente, restou estabelecido o acesso aos advogados regularmente constituídos a todos os procedimentos investigatórios envolvendo os acusados. Também foi assegurado a todos os acusados na chamada "Operação Caravelas" a assistência pessoal e reservada do seu Defensor regularmente constituído, inclusive fora do parlatório da Superintendência de Polícia Federal, desde que observados os procedimentos de segurança do Departamento e a Lei de Execução Penal.

Por derradeiro, cabe registrar que, a despeito do prazo de 10 (dez) dias previsto na Lei 10.409/2002 para a defesa preliminar, iniciado a partir do despacho de 28/10/2005 que determinou a citação (art. 38, Lei 10.409/2002), todos os acusados tiveram quase 30 (trinta) dias para a defesa escrita, o que, à evidência, afasta qualquer alegação de mácula por ofensa ao direito de defesa.

MÉRITO.

Certo que a Lei n° 9.034/95 não contemplou um conceito legal de organizações criminosas, sobretudo porque é inerente ao fenômeno a complexidade e a cambiância de condutas que as compõem, tornando inconveniente, assim, um conceito rígido e estanque de tais grupos criminosos.

Sem embargo, o próprio diploma, fazendo uso da corriqueira técnica legislativa de aproximar condutas similares, o que é usado mesmo em tipos penais e permite interpretação analógica, fez nítida relação com os crimes de associação criminosa e quadrilha ou bando, já tipificados no ordenamento jurídico brasileiro, o que foi reforçado pela Lei n° 10.217/01. No tema, também não pode ser ignorada - quando menos como elemento de interpretação -, a Convenção de Palermo, de plena vigência e obrigatoriedade no direito interno com força de lei ordinária, por força do Decreto n.º 5.015 de 12 de março de 2004.

Com efeito, ao uniformizar as ações preventivas e repressivas dos países que vêm enfrentando os malefícios trazidos pela atividade do crime organizado transnacional, a Convenção, elaborada no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), buscou não só definir o conceito de grupo criminoso organizado, como também relacionou os crimes afetos à criminalidade organizada. Estabelece o Tratado:

"Artigo 2

Terminologia

Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

a) 'Grupo criminoso organizado' - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

b) 'Infração grave' - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior;

c) 'Grupo estruturado' - grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada;'

(...)

Artigo 3

Âmbito de aplicação

1. Salvo disposição em contrário, a presente Convenção é aplicável à prevenção, investigação, instrução e julgamento de:

a) Infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção; e b) Infrações graves, na acepção do Artigo 2 da presente Convenção;

sempre que tais infrações sejam de caráter transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado;(...)"

Como se vê, o avançado Documento Internacional prevê apenas que o grupo formado para a prática de infração seja não-eventual, dispensando que as funções sejam formalmente definidas, haja estrutura elaborada ou continuidade de sua composição, a qual deverá ser integrada, no mínimo, por 03 (três) pessoas. No conceito da Convenção, há crime organizado quando a associação se volta para a prática de crime com pena máxima privativa de liberdade igual ou maior que 04 (quatro) anos, o que, de pronto, inclui o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, além dos delitos expressos de lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução à Justiça.

Portanto, a partir da Convenção, utilizando-se do critério estrutural (número mínimo de integrantes), finalístico (rol de crimes) e temporal (permanência e reiteração do vínculo associativo), é possível conceituar o crime organizado como aquele praticado por, no mínimo, três pessoas permanentemente associadas e com atuação de forma reiterada em determinados crimes, conforme a realidade de cada país.

Ademais, no caso presente, ainda que se considerasse inútil a previsão legislativa e a Convenção de Palermo, o que de resto seria vedado ao magistrado, a Lei 9.034/95, na redação da Lei 10.217/91, incide nos ilícitos de (a) quadrilha ou bando (b) e associação criminosa, vale dizer, a conduta tipificada no art. 288 do Código Penal e em outras espécies de societas delinquentium, inclusive aquela prevista no art. 14 da Lei 6.368/76, em casos como o dos autos, nos quais figuram como denunciadas 12 (doze) pessoas.

Assim, diferentemente do que alega a Defesa do acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA, e restou bem registrado no voto do em. Ministro Relator Paulo Medina, no HC 55.547/GO (fls. 4.030/4.059), a Lei 9.034/95 não tipifica a conduta de participar de "crime organizado", o que afasta qualquer alegação de inconstitucionalidade e mesmo "inexistência" do instituto, embora tal enquadramento reforce a periculosidade do agente. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade da Lei 9.034/95, limitou-se a considerar incompatível com a Carta Federal apenas o art. 3º,[12] e em vários julgados tem invocado a expressão organização criminosa para acentuar a gravidade das condutas praticadas,[13] bem assim o Superior Tribunal de Justiça[14].

A propósito, é recorrente nos elementos de prova constantes dos autos a menção à expressões: "saída da empresa", "escritório", "firma", "nosso emprego", "patrão", "funcionários", "comandante", "financiamento", “dividendos”, "salário", "contabilidade", “administração” e quejandos, o que sinaliza a existência de associação criminosa organizada de modo empresarial.

Demais disso, a doutrina mais abalizada aponta entre as principais características das organizações criminosas o grande poder de corrupção, a reiteração delituosa, a acumulação de poder econômico decorrente do lucro obtido ilicitamente, a alta capacidade de intimidação, a existência de conexões locais e internacionais, a criminalidade difusa e, ainda, a estrutura empresarial.[15]

De fato, a criminalidade organizada se notabiliza pela acumulação de poder econômico decorrente da atividade, única fonte de renda dos membros que aproveitam a clandestinidade e lucratividade para auferir extraordinários ganhos. Aliás, estima-se que o mercado do crime organizado movimenta mais de ¼ (um quarto) do dinheiro em circulação no mundo, ganhando relevo a renda obtida com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, que ocupa respeitável fatia do comércio internacional[16] e é considerado um dos mais lucrativos segmentos do crime organizado, sobretudo quando envolve cocaína, heroína, "ecstasy" e anfetamina. O proveito econômico de tais associações criminosas, portanto, é expressivo e, quase sempre, mascarado por atividades formalmente lícitas.

Assim, a narcocriminalidade, valendo-se das facilidades de comunicação e de trânsito, tem adquirido estruturas complexas que dispõem de consideráveis meios financeiros de origem ilícita e cuja capacidade operativa supera as clássicas associações de delinqüentes, dificultando os meios de investigação, ao menos para chegar ao centro das organizações e aproximar-se dos seus chefes.

Outrossim, a crescente utilização de complexas estruturas corporativas e intrincadas transações negociais envolvendo empresas imobiliárias e outras instituições financeiras, por traficantes e seus associados, trouxe dificuldade adicional à apreensão de ativos originados pelo tráfico de drogas. Tais técnicas de aproveitamento econômico do ilícito, de fato, são variantes, com a utilização de empresas de fachada, paraísos fiscais, nomes falsos, de terceiros ("laranjas") e contas bancárias específicas para impedir a visibilidade da procedência criminosa, com alteração, de tempos em tempos, da estrutura administrativa, mudando empresas, removendo pessoas para lugares diversos e abrindo outras contas bancárias.

Na espécie, não se pode ignorar, à evidência, o déficit de aplicabilidade do vetusto modelo penal e processual penal, pensado para a década de 40, portanto, outra sociedade com outros fenômenos criminosos, exigindo-se, assim, interpretações compatíveis com a nova realidade, sob pena de vingar o enriquecimento ilícito dos agentes dessa grave conduta penal. Em tal criminalidade, convém registrar, a ofensa é difusa, por ausência de vítimas individuais conhecidas e determinadas, dificultando, diferentemente da criminalidade clássica, a reparação dos danos causados pelos grupos criminosos, nada obstante os prejuízo sejam imensos e irreparáveis à sociedade e ao Estado. Inegável, assim, a dificuldade do Poder Público no rastreamento do valor apropriado criminosamente, frente aos simulacros, ao formalismo exacerbado, à morosidade e aos resultados mínimos. Daí a atualidade das Convenções Internacionais da ONU que tratam da criminalidade transnacional.

Realmente, a já referida Convenção de Havana, que trata da repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e de substâncias psicotrópicas estabelece:

"Artigo 5 Confisco

1. Cada Parte deverá adotar as medidas necessárias para autorizar o confisco:

a) do produto derivado de delitos estabelecidos no parágrafo 1 do Artigo 3, ou de bens cujo valor seja equivalente ao desse produto;

(...)

2 - Cada Parte adotará também as medidas necessárias para permitir que suas autoridades competentes identifiquem, detectem e decretem a apreensão preventiva ou confisco do produto, dos bens, dos instrumentos ou de quaisquer outros elementos a que se refere o parágrafo 1 deste Artigo, com o objetivo de seu eventual confisco;

3 - A fim de aplicar as medidas mencionadas neste Artigo, cada Parte facultará seus tribunais ou outras autoridades competentes a ordenar a apresentação ou o confisco de documentos bancários, financeiros ou comerciais. As partes não poderão negar-se a aplicar os dispositivos do presente parágrafo, alegando sigilo bancário;

(...)" (Destacado)

A Convenção de Palermo tem disciplina idêntica:

"Artigo 12

Confisco e apreensão

1. Os Estados Partes adotarão, na medida em que o seu ordenamento jurídico interno o permita, as medidas necessárias para permitir o confisco:

a) Do produto das infrações previstas na presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao desse produto;

b) Dos bens, equipamentos e outros instrumentos utilizados ou destinados a ser utilizados na prática das infrações previstas na presente Convenção.

2. Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para permitir a identificação, a localização, o embargo ou a apreensão dos bens referidos no parágrafo 1 do presente Artigo, para efeitos de eventual confisco.

3. Se o produto do crime tiver sido convertido, total ou parcialmente, noutros bens, estes últimos podem ser objeto das medidas previstas no presente Artigo, em substituição do referido produto.

4. Se o produto do crime tiver sido misturado com bens adquiridos legalmente, estes bens poderão, sem prejuízo das competências de embargo ou apreensão, ser confiscados até ao valor calculado do produto com que foram misturados.

5. As receitas ou outros benefícios obtidos com o produto do crime, os bens nos quais o produto tenha sido transformado ou convertido ou os bens com que tenha sido misturado podem também ser objeto das medidas previstas no presente Artigo, da mesma forma e na mesma medida que o produto do crime.

6. Para efeitos do presente Artigo e do Artigo 13, cada Estado Parte habilitará os seus tribunais ou outras autoridades competentes para ordenarem a apresentação ou a apreensão de documentos bancários, financeiros ou comerciais. Os Estados Partes não poderão invocar o sigilo bancário para se recusarem a aplicar as disposições do presente número.

7. Os Estados Partes poderão considerar a possibilidade de exigir que o autor de uma infração demonstre a proveniência lícita do presumido produto do crime ou de outros bens que possam ser objeto de confisco, na medida em que esta exigência esteja em conformidade com os princípios do seu direito interno e com a natureza do processo ou outros procedimentos judiciais." (Negritado)

Note-se que tal regramento, plenamente em vigor no ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária, confere eficácia ao artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal que, enfatizando a importância da questão, tratou expressamente do tema:

"Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias"

Não raro, o proveito de tal atividade ilícita grave, notadamente quando tem alcance internacional, é filtrado também via doleiros e transita por países-de-aluguel, os chamados paraísos fiscais, que admitem empresas offshore sobre as quais os controles pelas autoridades nativas são mínimos ou mesmo inexistentes (Panamá, Ilhas do Canal da Mancha, Uruguai, Andorra, Luxemburgo, dentre outros).[17] Sobre tais países, aponta Moisés Naím:

"De acordo com a sua definição, a expressão paraíso fiscal designa países ou territórios ('jurisdições') que disponibilizam benefícios financeiros a não-cidadãos. Esses benefícios, portanto, têm o objetivo expresso de atrair capital de outros países, recompensado com regras mais brandas que as encontradas nas nações de origem. O país que hospeda esse capital, por sua vez, beneficia-se da cobrança de taxas para emissão de várias licenças e documentos, tais como os artigos de incorporação ou autorizações para serviços bancários e para fundos mútuos restritos.

O termo pegou porque a maior parte dos territórios que ofereciam essas vantagens era, de fato, ilhas paradisíacas. E as mais famosas eram bastante cômodas para os maiores centros financeiros: as Bermudas ou as Ilhas Cayman representam uma pequena viagem de avião saindo de Nova York ou Miami, e a Ilha de Man e as Ilhas da Mancha estão a um passo de Londres ou Paris. Um único vôo era necessário para preencher os papéis, renovar as licenças ou escoltar uma mala de dinheiro. Alguns outros territórios do continente europeu participavam do negócio: Mônaco, Panamá, Lienchestein ou a Suíça, com sua famosas contas secretas. Essas 'ilhas' tinham em comum com as outras o fato de serem pequenos países - às vezes, minúsculos -, com poucos recursos naturais, que, ao oferecerem tais condições, procuravam atrair receitas e relevância."[18]

Sintomático, então, que a Lei 11.434/06 tenha incluído o tipo autônomo de financiamento de práticas relacionadas ao tráfico de drogas no artigo 36, estabelecendo pena considerável para a conduta criminosa, dando relevo ao aspecto econômico dessa atividade:

" Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, “caput”, e § 1°, e 34 desta lei

Pena — reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1500 (mil e quinhentos) a 4000 (quatro mil) dias-multa."

Quanto ao alto poder de corrupção, é uma prática corriqueira e verdadeiro estímulo às organizações criminosas, ao assegurar que as várias autoridades estatais, especialmente aquelas vinculadas à persecução penal (Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário) ou das altas esferas do Poder Executivo e Legislativo se omitam, o que confere aos criminosos uma sensação de segurança e estabilidade, necessárias a qualquer atividade empresarial planejada, e permite a continuidade das ações delituosas, gerando impunidade. Daí ser lícito deduzir também o caráter criminógeno, ante o estreito vínculo com outros tipos de crime, como o tráfico de armas, seres humanos para fins de prostituição, órgãos, trabalho escravo, etc. Nessa perspectiva, funcionam como uma holding na qual grupos que traficam drogas freqüentemente vinculam-se a outros responsáveis pelo tráfico de armas, pois, de regra, o negócio não envolve somente dinheiro, mas também mercadorias. Assim, por exemplo, conseguem-se armas em troca de substâncias entorpecentes e vice-versa.

Tampouco a capacidade de intimidação não deve ser desprezada, já que a omertá ou a "lei do silêncio", imposta aos membros do crime organizado ou mesmo aos familiares, vigora, amiúde, por força de promessas de vindita e uso de violência. Contudo, embora seja um aspecto marcante da criminalidade organizada, nem sempre porém, há controle de território, sendo que alguns grupos preferem atuar na clandestinidade e com discrição, sem uso da violência, a fim de não provocar reação estatal. Mais freqüente, porém, é a estrutura empresarial, com escalonamento de importância entre os integrantes, continuidade e permanência de atuação, planejamento e auto-financiamento das condutas ilícitas, com antecipação de lucros e diluição de riscos econômicos em operações de grande envergadura.

Assim é que a par dos exemplos das organizações mafiosas italianas (Camorra, Cosa Nostra, 'Ndrangheta e Sacra Corona Unitá), da Yakuza japonesa, da máfia russa, dos cartéis colombianos e mexicanos e das Tríades chinesas, a amplitude e as conseqüências da prática contravencional do "jogo do bicho" e a influência do Comando Vermelho e do Terceiro Comando, no Rio de Janeiro, e do PCC (Primeiro Comando da Capital), em São Paulo, revelam o grau de organização a que podem chegar as associações criminosas, causando danos não apenas à sociedade como também pondo em risco a atuação do próprio Estado Democrático de Direito. Valiosa, no ponto, a lição de J. C. Viera de Andrade:

"(...) o fundamento teórico dessa tendência restritiva está no fato de que, assim como os direitos fundamentais do cidadão, o bem-estar da comunidade e a preservação e repressão criminal também possuem assento constitucional e não podem ser sacrificados por uma concepção puramente individualista. Os direitos fundamentais, enquanto valores constitucionais, não são absolutos nem ilimitados, visto que a comunidade não se limita a reconhecer o valor da liberdade: liga os direitos à idéia de responsabilidade e integra-os no conjunto de valores comunitários, afigurando-se constitucionalmente lícito ao legislador ordinário restringir certos direitos de indivíduos pertencentes a organizações criminosas que claramente colocam em risco os direitos fundamentais da sociedade."[19]

Em tela, cabe realçar a primorosa e demorada investigação da Polícia Federal, englobando diversos Estados da Federação (Goiás, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Bahia) e efetuando diversas diligências na apuração das atividades, comprovadamente, criminosas, desenvolvidas pelos membros da organização. A extensa, duradoura e complexa investigação desvendou rede de tráfico instalada no Brasil para remeter substâncias entorpecentes para a Europa, notadamente Portugal e Espanha, com altos ganhos nas transações ilícitas.

Restou comprovado que a associação, com modus operandi similar a grupos mafiosos mais conhecidos, agia em perfeita divisão de tarefas, sendo que as atividades de cada réu são precedidas de decisões tomadas pelos líderes, os acusados ANTÔNIO DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Jorge Monteiro. A instrução, tanto na fase inquisitiva, quanto na fase judicial, revelou estrutura hierarquizada entre seus integrantes com o objetivo único. Enquanto uns cuidavam da aquisição e transporte da substância entorpecente, outros emprestavam seu auxílio de forma indireta, mas sempre cientes da colaboração à prática criminosa, restringindo os contatos entre os departamentos diversos para dificultar o desbaratamento da organização.

Deveras, os elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, em perfeita sintonia com as provas da fase inquisitiva, quer decorrentes do monitoramento telefônico, quer dos acompanhamentos policiais, quer da documentação apreendida, e mesmo das declarações dos réus, detalharam a empreitada criminosa permanente e estável, organizada e estruturada em diversos núcleos de atuação para realizar tráfico internacional.

Oportuno consignar que, ante a notória dificuldade de obtenção de provas contra a criminalidade organizada, ganham relevo os elementos indiciários, devendo o magistrado analisar a certeza de existência do fato indiciante, a exclusão de hipótese de azar, a inexistência de contra-indícios, a relação de causalidade entre o fato indicador e o indicado, a pluralidade e a convergência ou concordância dos indícios.

Sem embargo, o testemunho dos policiais que participaram intensamente da investigação, de forma harmônica e detalhada, demonstrou abundantemente os vínculos e as funções dos integrantes do esquema empresarial, bem como as dificuldades na apuração dos fatos narrados na vestibular. Registre-se a falta de interesse das testemunhas, o que afasta a alegação de suspeição e impõe ao Juízo, conforme a livre convicção motivada, valorar tais declarações como quaisquer outras. De fato, a valoração de depoimento policial, por sua vez, deve atender a dois elementos: a inexistência de interesse em afastar eventual ilicitude em suas diligências e a comprovação de seu depoimento por outros meios de prova, como ocorre na hipótese.[20]

Entre os artifícios utilizados, restou evidenciado que o grupo criminoso, há muito, se valia do transporte da droga escondida em contêineres de carne congelada. Tais contêineres, por transportarem alimentos, dificilmente são abertos para fiscalização depois de lacrados, pois, por força de rígidos tratados internacionais, podem ter o seu conteúdo recusado para comercialização nos países destinatários, o que geraria para a União o dever de indenizar o vendedor. Daí a deflagração da chamada 'Operação Caravelas', que resultou na apreensão de extraordinária quantidade de entorpecentes, cerca de 1,7 t, a segunda maior já realizada no País.

De fato, consoante Laudo Preliminar de Constatação nº 2063/05 (fls. 31/32), Laudo de Exame em Substância (COCAÍNA) nº 2120/05-SR/DPF/RJ (fls. 150/153), Laudo de Exame em Substância – Complementar nº 02130/2005-SR/DPF/RJ (fls. 154/156) e Laudo de Exame em Substância (COCAÍNA) nº 802/05-SR/GO (fls. 176/178) ficou comprovado que a substância apreendida e incinerada perfazia o total de 1691 kg (um mil, seiscentos e noventa e um quilogramas) e foi identificada como COCAÍNA, estando a mesma inclusa na Portaria nº 0344/98-SVS/MS, republicada no DOU de 01/02/1999 e atualizada através da RDC nº 200, de 17/08/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dentre as substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil.

Noutro aspecto, os denunciados, conforme a prova produzida, obtiveram considerável proveito econômico com a atividade criminosa, sendo certo que em crimes de tal envergadura, os valores envolvidos são expressivos não apenas em razão da logística e do planejamento necessários, como também pelo número de membros do esquema e pela duração da empreitada criminosa. Os diálogos telefônicos, as apreensões, as buscas e os seqüestros, revelaram que os cinco principais denunciados (ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, ROCINE GALDINO DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DA ROCHA e MÁRCIO JUNQUEIRA) detêm bens de natureza extremamente valiosa (automóveis de luxo, lancha, apartamentos em zonas nobres, fazendas, diversos imóveis, moedas estrangeiras em grande quantidade, entre outros), sem qualquer atividade lícita que justifique, comprovando as características da nova criminalidade organizada. Pertinente, no ponto, a lição de Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini:

"(...) o narcotraficante atual está cada vez mais diferente daqueles jovens com pulseiras de ouro, cintos largos, anéis brilhantes...tornou-se um executivo, um empresário moderno, que se dedica a um negócio altamente lucrativo. Estão participando ativamente da vida econômica de vários países, assim como da vida política. Marcam presença principalmente nos processos de privatização, não só para 'lavar dinheiro', senão sobretudo para incorporar-se na vida econômica lícita. Estão integrando o 'narcotráfico' na vida institucional de cada país e desse modo buscam uma convivência pacífica, evitando-se a guerra fratricida e sangrenta".[21]

Remarque-se que a nota peculiar dos delitos praticados por organização criminosa, caracterizada pela estrutura empresarial, é o lucro gerado pela atividade ilícita, resultando em expressivo proveito econômico ao sujeito ativo do delito. Em tela, o enorme volume de droga apreendida faz certa a existência de vultoso suporte financeiro da atividade ilícita, confirmando a procedência criminosa das operações de compra de bens valiosos e ressaltando a importância, para os infratores, da ocultação do patrimônio amealhado ilicitamente, inclusive para cobrir os custos da atividade. Emblemático o ensinamento de Thiago Rodrigues sobre o cartéis colombianos, parceiros dos acusados no fornecimento da droga e cujo know-how foi assimilado:

"Uma empresa que atua no setor oligopólico deve contar com disponibilidade de capital para investir em infra-estrutura (laboratórios de refino, compra de precursores químicos, manutenção de vias de escoamento da cocaína, muitas vezes com aviões e embarcações próprias), sustentar o pagamento dos funcionários diretos e dos subornos, além de suportar riscos de confisco e perda de carregamentos. Por ser num mercado ilegal, os custos operacionais das empresas narcotraficantes são maiores, já que todos os fornecedores de serviços ou produtos (quer sejam negociantes de armas, quer sejam pilotos ou contrabandistas de produtos químicos) embutem nos preços o valor do risco de captura por forças estatais. Um tonel de éter, por exemplo, podia custar na Colômbia, em meados dos anos 80, quatro vezes mais do que na economia formal. Além de disponibilidade de capitais para investir na própria manutenção do negócio, os narcotraficantes precisam ser extremamente móveis, a fim de deslocar sua infra-estrutura operacional, evitando confiscos e prisões.

As transações envolvendo muito capital e grandes volumes de cocaína foram escolhidas pelos traficantes colombianos para minimizar os riscos. Nem todo capital resultado pelo tráfico é todavia reinvestido na produção. A lavagem de dinheiro resultante de uma venda sejam incorporados ao sistema financeiro, dando aos narcodólares o status de capital legal. Uma vez introduzido no sistema bancário, o dinheiro do narcotráfico é, em parte, investido em empresas do setor legal da economia, ora para fornecer uma fachada de legalidade às atividades de determinado traficante, ora como investimento de fato em atividades lucrativas que nem por isso deixam de fornecer a dita 'maquiagem legal'.[22]

De igual modo, Jean Ziegler:

"O crime organizado funciona à margem de toda transparência e numa clandestinidade quase perfeita. Ele realiza a máxima 'maximização' do lucro. Acumula a mais-valia a uma velocidade vertiginosa. Opera a cartelização ideal de suas atividades: nos territórios que dividem, os cartéis realizam em benefício próprio uma dominação monopolística. Melhor ainda, criam oligopólios. Os buiuk-baba turcos, os diretores do BCCI, os boiardos cleptocratas russos e os senhores chechenos escapam completamente ao controle do poder público, de seu Estado, de suas leis. Suas riquezas fabulosas escapam aos impostos. Eles não temem as sanções judiciárias nem as comissões de controle das Bolsas. A noção de controle social lhes é estranha. Agem no imediato e numa liberdade quase total. Seus capitais atravessam as fronteiras cibernéticas do planeta sem qualquer obstáculo."[23]

Realmente, conforme cálculo divulgado na fase de inquérito e baseado no mercado internacional do tráfico de drogas, o entorpecente apreendido tem valor mínimo de revenda na Europa de cerca U$ 40.000,00 (quarenta mil dólares) o quilograma, perfazendo um total de U$ 67.640.000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta mil dólares norte-americanos), o que, convertido em moeda nacional, chega à estrondosa quantia aproximada de R$ 160.000.000,00. Tal operação, para ser realizada com êxito, assumiu planejamento empresarial, exigindo financiamento, diluição de riscos econômicos entre os participantes, pagamento regular aos membros da organização e antecipação de lucros, os quais embutem, de antemão, o preço da droga na fase de distribuição.

Na espécie, restou demonstrado que entre os instrumentos sofisticados e clandestinos que deram suporte à megatransação, favorecendo economicamente os acusados, ganhou importância a atuação de doleiros no uso da operação cabo para internar os valores, inclusive de paraísos fiscais; das empresas de fachada para ocultação do patrimônio amealhado; dos laranjas utilizados de modo a impedir a identificação do beneficiários do esquema; dos imóveis de luxo com valorização rápida e de fácil liquidez; dos veículos caros, que têm mercado cativo e das grandes somas em moeda estrangeira que funcionam como âncora cambial da atividade ilícita, numa verdadeira diversificação de investimentos que reduzem os riscos econômicos da operação.

A gravidade dos fatos narrados é incrementada quando há fortes indícios revelando que o vínculo associativo é antigo e a sofisticada operação foi utilizada em oportunidades anteriores, com o mesmo modus operandi. O que, aliás, não seria de causar estranheza ante o relacionamento estreito desde o ano de 1997 - confessado pelos acusados -, a condição financeira revelada, o trabalho profissionalizado descoberto na investigação e até mesmo a idade dos acusados.

1) ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, TONTOM, CHARUTÃO, CIGARRETE, PORTUGUÊS ou GORDO

Em diversas oportunidades, o acusado exercitou o direito de permanecer em silêncio, inclusive na fase de inquérito.

Em 12/06/2006, o acusado prestou longo depoimento em Juízo (fls. 2.768/2.808), dando a sua versão sobre os fatos narrados na denúncia, inclusive sobre alguns diálogos telefônicos interceptados, afastando, assim, qualquer discussão acerca da inteligibilidade das transcrições efetuadas.

Após declarar ser empresário importador de carnes, inclusive do Brasil desde mais ou menos o ano de 1988, e atribuir a acusação à perseguição do policial português José Luís Batista, apesar de nunca ter sido processado criminalmente em Portugal, fez menção ao relacionamento com os acusados JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Antônio de Palinhos:

"(...) - Réu: Bom, seu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, eu conheço a família do seu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS há muitos anos, inclusive conheço os pais dele que foram meus fornecedores na época que eu tinha o supermercado, porque eles trabalhavam com pescado e forneciam, portanto, supermercados e outras lojas, né. Portanto eu conheci eles porque é na mesma cidade e conheci eles como fornecedores, na altura conheci o irmão dele, portanto tenho a melhor impressão dessa família, pessoas honestas, pessoas trabalhadoras, pessoas dedicadas à família, portanto a minha relação com o seu José Palinhos, houve alguns anos que houve uma negociação de carnes, só e mais nada. / - Juiz: Alguns anos, quando? / - Réu: Até 2001, de 90, não me recordo agora bem, Vossa Excelência, mas foi durante uns cinco anos, uns quatro anos e meio, cinco anos. / - Juiz: No Brasil, alguma relação comercial entre o senhor e o seu Antônio de Palinhos? / - Réu: Nunca, Vossa Excelência. / - Juiz: Os contatos aqui no Brasil com o seu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS? / - Réu: Os contactos, Vossa Excelência, eu, portanto, praticamente há dois anos que eu não, há dois anos, dois anos e meio que eu não tinha contactos com o seu José Palinhos, eu tive em 2005, salvo erro a partir de março, foi o seu Jorge Monteiro que me chamou, eu estava na fazenda e ele me chamou que queria conversar comigo e com seu Jorge Palinhos, inclusive ele estava ao lado do seu Jorge Palinhos quando ligou pra fazenda pra perguntar quando é que eu iria pro Rio, que queria conversar comigo. / - Juiz: Qual era o assunto da conversa? / - Réu: O assunto, era um assunto do processo da empresa EUROFISH, era esse o processo porque o senhor Palinhos acho que andava a procura do seu MÁRCIO, tentar resolver esse assunto, não é, e pediam-me se eu tinha conhecimento onde é que poderia encontrar o seu Márcio ou falar com seu Márcio, nesse caso, né , sobre esse assunto. / - Juiz: E chegaram a se encontrar, chegaram a conversar? / - Réu: Com seu Márcio não, eu cheguei a me encontrar com o senhor José Palinhos, com o filho do seu José Palinhos e até inclusive na altura tava o seu Jorge Monteiro também. / (...) / JUIZ: Antônio Palinhos Jorge Pereira? / - Réu: Antônio Palinhos? / - Juiz: O irmão do acusado José Antônio Palinhos. / - Réu: Conheço. / - Juiz: Quanto tempo? / - Réu: Conheço há muitos anos, desde que a família dele fornecia ao meu supermercado, conheci o irmão do Seu José Palinhos, inclusive nós temos alguns negócios juntos. / - Juiz: Nesses últimos anos, contatos com o seu Antônio? / - Réu: Temos, inclusive ainda o ano passado tinha um negócio de construção civil com ele em Portugal.”

Após declarar desconhecer a relação entre JOSÉ PALINHOS e ROCINE, e relacionar o índice 238615 a um acerto de propina a policiais portugueses para se livrar de uma multa e de um processo criminal, afirmando ainda que índice 21750, em realidade, cuidaria de conversa sobre o inquérito relativo à Eurofish e de uma proposta de participação na empresa Lakenosso, sem qualquer referência à Agropecuária da Bahia, ANTÔNIO DÂMASO afirmou:

“(...) - Réu: É o índice 34605 que sou eu a falar com senhor Antônio Palinhos que é o irmão do seu Jorge, José Palinhos, portanto, falava-se aqui, é uma conversa que se tem sobre análises, portanto quando é que ele entregava as análises, quando não entregava, a quem ele havia de entregar, portanto isso, análises refere-se, foi um estudo econômico ou financeiro que o senhor Antônio Palinhos fez o favor de nos arranjar uma empresa lá em Portugal, pra nos fazer esse estudo econômico financeiro para nossa empresa porque em 2005, eu nessa altura como estava, como estava no Brasil, as coisas não estavam correndo muito bem e é fácil de detectar até pelas conversas que eu tenho com o seu Jorge Monteiro à cerca da empresa, portanto isso se refere a análise, eram, portanto, estudos econômicos e financeiro que ele estava ajuizando para mim através duma empresa especializada, portanto era isso que eu queria... / (...)”

Segundo o denunciado, o índice 84472 também dizia respeito à proposta do acusado JOSÉ PALINHOS de participar da Lakenosso e a um encontro no Hotel Sheraton sobre o mesmo assunto, sendo que o índice 1683013 estaria vinculado à elaboração no Brasil de plantas de indústrias em Portugal, por ser “mais barata e rápida”. Por sua vez, o índice 1705853, na versão de ANTÔNIO DÂMASO, trataria dos problemas da Eurofish a serem resolvidos por Jorge Monteiro e MÁRCIO JUNQUEIRA, únicos responsáveis pela empresa. Já quanto ao índice 1729896:

“(...) Conforme o senhor Palinhos fala aqui que Jorge Monteiro estava de férias, aqui não esta escrito, mas eu ouvi a gravação, a gravação, portanto, deste diálogo ele fala que o seu Jorge Monteiro estava de férias, o Seu Palinhos fala. Me transmitia o recado pra ele, que essa semana tá lá as coisas. O resto da conversa era sobre divergências que eu e Jorge Monteiro tínhamos sobre a empresa em Portugal, portanto, ele aqui fala que seu Jorge Monteiro estava de férias, mas aqui não está escrito. (...)”

Conforme ANTÔNIO DÂMASO, os índices 176303, 1786268, 1786275 e 1786923 se referiam à chegada de Jorge Monteiro, então de férias, e às negociações para importação de bacalhau de interesse do acusado ROCINE, ignorando, assim, que o caminhão programado para chegar no galpão alugado por este fosse de bucho. Bem assim, o índice 1790036:

“(...) Portanto isso foi o ... que eu não sabia se havia mais, se não havia mais, aquilo que eu sabia é que iria chegar um caminhão com bucho. Portanto isso no dia... eu só tive conhecimento, portanto a partir do dia 08/09/2005 é que eu tive conhecimento que iria chegar pra o seu Rocine um caminhão com bucho e que esse bucho pertencia ao senhor Jorge Monteiro. Portanto, o índice 1790036, né, foi o que eu falei pra ele. Portanto que o seu Rocine pergunta pra mim se vinha, que... se vinha mais bucho e eu respondi pr ele que acho que sim mas eu não sei. / (...) / - Réu: Eu perguntei, eu perguntei pra seu Rocine nesta mesma conversa, é... e o Camisola Amarela? Porque o seu Jorge Monteiro queria falar com o seu Márcio e andava à procura dele, foi só o que eu transmiti pro senhor Rocine. (...)”

O índice 1799663 também dizia respeito ao inquérito da Eurofish:

“Portanto... Eu aqui nesta situação tem aqui uma outra que eu liguei pro seu Rocine que é o índice 1799663 que o senhor Palinhos tinha ligado pro seu Rocine à cerca da intimação da DELEFIN que ele tinha recebido e como eu tinha estado com o seu Rocine, tinha marcado encontro com o seu Rocine pra tratar, portanto, da documentação do negócio do bacalhau que ele, nesta altura ele queria importar o bacalhau e eu, o seu Rocine me entregou essa intimação dele na DELEFIN sobre a empresa EUROFISH e eu entreguei esses documentos ao senhor Palinhos, porque aqui nas observações fala que eu tive com o senhor Rocine e peguei as notas fiscais, é completamente falso, aquilo que o senhor Rocine entregou a mim foi uma intimação dele, portanto sobre o caso da EUROFUSH e eu entreguei esses documento ao senhor José Palinhos, portanto, isto é sobre a situação das ligações que eu tive com esta gente, eu espero que eu tenha esclarecido e ao por menor e eu estou à disposição de Vossa Excelência, se quiser fazer, que eu possa esclarecer mais alguma situação. (...) ”

No que tange ao relacionamento com outro acusado, MÁRCIO JUNQUEIRA:

“(...) - Juiz: Mas porque o seu José Palinhos procurou o senhor? Qual era a relação do senhor com seu Márcio Junqueira? / - Réu: Minha relação com seu Márcio Junqueira em que sentido, Vossa Excelência? / - Juiz: Qual era a relação, porque... / - Réu: Relação comercial, eu não tinha relação comercial com seu Márcio, eu conheci o seu Márcio há uns anos atrás porque ele foi empregado, portanto do meu sócio, do meu sócio Jorge Monteiro e foi cliente da minha empresa, o seu Márcio. / - Juiz: Mas havia alguma subordinação do seu Márcio com relação ao senhor? / - Réu: Não, nunca, nunca tive negócios com seu Márcio, o único negócio que eu tive com seu Márcio foi vender pra ele um jeep que era da minha esposa e eu ofereci pra ele, não é um curral é sim um tronco dum curral, não é um curral, nos autos falam curral, mas não é um curral, portanto é os troncos e um breat, portanto, eram, portanto, equipamento antigo, pra mim estava desatualizado, portanto, e eu como tinha boa relação com ele, fui eu que lhe propus e portanto eu oferecei-lhe esse equipamento. / - Juiz: O senhor conheceu o seu Márcio quando? / - Réu: Vossa Excelência, eu não, há quantos anos eu não lembro, mas já faz muitos anos em Portugal, foi, salvo erro, depois dele chegar do Canadá, acho que teve uns anos no Canadá, eu conheci através do Jorge Monteiro que seu Jorge Monteiro praticamente era da família dele, tava casado com uma sobrinha dele. / (...) / - - Juiz: Seu Márcio Junqueira com seu Rocine? / - Réu: Eles eram, aquilo que eu tenho conhecimento é que eles eram sócios de uma empresa, pelo aquilo que eu sei, Vossa Excelência. / (...) / - Réu: Eu conheci o senhor Márcio em Portugal através do seu Jorge Monteiro, que ele viveu no Canadá juntamente com o seu Jorge Monteiro, é aquilo que eu tenho conhecimento, o ano eu não lembro mas sei que já foi a muitos anos. Depois veio pra o Brasil e depois eu praticamente tinha perdido o contato com ele, eu por exemplo em 2005 eu falei uma vez ou duas, salvo erro, com ele, em 2004 eu não me recordo se eu falei mas praticamente eu não tinha, não tinha, portanto, contato com o seu Márcio. /(...) / - Réu: Eu vendi o Jeep por R$70.000,00. / - Defesa: Ele chegou a pagar a obrigação? / - Réu: Não. Não porque depois também fomos presos, né, e ele deu uma, salvo erro foi R$10.000,00, né, nessa compra. / - Defesa: Em algum momento antes da prisão ou após a prisão dos senhores, o senhor teve alguma raiva dele? Ele praticou algum fato que lhe desgostasse? / - Réu: Não, eu nunca tive, aliás, nem dele nem de ninguém, eu nunca tive inimigos na minha vida, portanto, talvez..., na altura, o senhor Jorge Monteiro comentou muito comigo e estava insatisfeito por causa dessa situação da EUROFISH, portanto foi a única desconfiança que eu tive perante ele foi essa situação. / (...) / - Defesa: E ainda com relação a algumas contas que ele tinha para acertar com o senhor Monteiro o senhor interferiu em alguma? / - Réu: Eu me recordo exatamente eu, o senhor Jorge Monteiro tinha uma dívida com ele, portanto, isto o próprio seu Jorge Monteiro comentou comigo, é de comissões de vendas que ele teria efetuado na altura que ele era empregado do seu Jorge Monteiro e ele falou pro seu Márcio que quem iria pagar essa dívida era eu, mas era eu mais o senhor Jorge Monteiro teria que me dar o dinheiro portanto isso nunca aconteceu, portanto eu num, isso não era eu o responsável pelo pagamento dessa dívida, né? / - Defesa: Certo. Ele, o senhor Márcio Junqueira esteve na fazenda do senhor por quantas vezes? / - Réu: O Márcio Junqueira teve duas vezes. A primeira vez a meu próprio convite que eu tinha falado pra ele dessa situação do tronco e o breat, que eu ia fazer um novo curral portanto eu ia desmanchar esses dois equipamentos e que não me iria servir desses equipamentos portanto eu ofereci pra ele. Portanto ele foi a primeira vez veio só e na segunda vez ele foi com o pai e, salvo erro, um irmão, portanto eles desmontaram esse equipamento e carregaram esse equipamento. Foi as duas únicas vezes que ele foi lá. / - Defesa: E com relação à madeira que tirou daquele curral velho e ele levou para ser utilizado para outro curral na propriedade da família em Minas Gerais, o senhor deu porque? Teve alguma razão? / - Réu: Não, foi por uma questão de amizade só. / - Defesa: Certo. Em algum momento o senhor procurou o seu Márcio Junqueira para sair dos negócios que ele tinha com o senhor Monteiro? / - Réu: Não, nunca, nunca. (...) ”

Quanto aos apelidos ou codinomes identificados pela investigação policial a partir dos diálogos monitorados e diligências de campo, afirmou:

“(...) - Juiz: Aqui diz que o senhor tinha como apelido Totó. / - Réu: Desconheço. / - Juiz: Tonton? / - Réu: Desconheço, Vossa Excelência. / - Juiz: Charutão? / (...) / - Réu: Charutão, o meu filho chamou-me charutão, porque eu fumava charuto, né . / - Juiz: Gordão? / - Réu: Desconheço. / - Juiz: Português? / - Réu: Desconheço. / (...) / - Réu: O único apelido que eu tenho até hoje na minha vida e desde que nasci e toda a minha família até hoje me trata é Tó, foi minha mãe que me apelidou desse nome Tó, “t" “o” com assento no “o”. / - Juiz: O senhor José Palinhos tem algum apelido que o senhor chamava ele, conhecia? / - Réu: Eu chamava de Palha. / - Juiz: Seu Márcio Junqueira? / - Réu: Camisola amarela. / - Juiz: Qual a razão desse apelido? / - Réu: Camisola amarela em Portugal é muito, o hábito de nós, portanto, é um nome, uma maneira de brincadeira, né , não tem nada de pejorativo, não tem nada de... / - Juiz: Não quer dizer nada, camisa amarela? Vem de que? / - Réu: Não, Vossa Excelência, não quer dizer nada. / - Juiz: Ferrugem? / - Réu: Desconheço. / - Juiz: Cabeça de cenoura? / - Réu: Desconheço, Vossa Excelência. / - Juiz: Pintado? / - Réu: Desconheço. / - Juiz: Cheval? / - Réu: Desconheço. / - Juiz: Zeca Maneca? / - Réu: Desconheço. (...)"

No que pertine a ROCINE, que disse ter conhecido apenas em 2003, afirmou que foi apresentado ao denunciado por MÁRCIO JUNQUEIRA e Jorge Monteiro, em razão do interesse que aquele teria demonstrado em importar bacalhau, tendo-o visto novamente tão-só no final de 2004 e o ajudado apenas em 2005, e continuou:

“(...) - Juiz: Ele tinha algum apelido, o senhor chamava ele de...? / - Réu: Eu chamava velho. / - Juiz: Velho? / - Réu: Mas eu quero esclarecer aqui a Vossa Excelência que velho não é só seu Rocine, por exemplo, eu com o seu Jorge Monteiro em Portugal nós temos uma pessoa que nós conhecemos, que eu conheço há muitos anos que também eu chamava velho, portanto pode haver aqui alguma confusão, às vezes no telefone, eu falei várias vezes com Portugal e eu chamava velho essa pessoa também, então não é exclusivamente o seu Rocine, porque nós em Portugal pessoa idosa, nós chamamos de velho. (...) JUIZ: Seu Márcio Junqueira com seu Rocine? / - Réu: Eles eram, aquilo que eu tenho conhecimento é que eles eram sócios de uma empresa, pelo aquilo que eu sei, Vossa Excelência. / (...) / - Defesa: Excelência, eu gostaria ue o depoente informasse se o Rocine era seu funcionário? / (...) / - Réu: Não. / - Defesa: Se ele tinha alguma subordinação sobre o Rocine? / - Réu: Nunca. Eu só... a única relação que eu tive, tenho com o seu Rocine foi sobre essa importação do bacalhau e eu quero que fique bem claro, eu conheci o seu Rocine em 2003, nesses anos, portanto, 2003 até 2005, salvo erro, eu tenho cinco, seis ligações pra ele e tenho uma ligação pra sobrinha que eu não tenho o telefone do seu Rocine e ele tinha dado o telefone da sobrinha dele quando, qualquer coisa que fosse necessário, algum recado ou isso poderia ligar pra sobrinha que ela lhe transmitia, portanto, eu tenho uma ligação com a sobrinha e nesses anos, portanto, desde 2003 até 2005 eu tive cerca de cinco seis, ligações com o senhor Rocine, ligações telefônicas, né.. / - Defesa: Se tem conhecimento se algum dos acusados armazenaram algum tipo de mercadoria no galpão? / - Réu: Eu não tenho conhecimento porque eu nem se quer sei onde é que fica esse galpão, jamais eu tive conhecimento disso. / - Defesa: Salvo engano, o depoente falou que a carga, a última carga de bucho que chegou no estabelecimento foi comprada por Jorge Monteiro a pedido de Antônio José de Palinhos, salvo engano. / - Juiz: Sim. / - Defesa: Eu gostaria de saber se o depoente tem conhecimento de que outras mercadorias foram enviadas por Jorge Monteiro para o galpão? / - Réu: Eu não tenho conhecimento. / - Defesa: Se tem conhecimento se regularmente Jorge Monteiro utilizava o galpão do denunciado Rocine pra armazenar mercadorias? / - Réu: Eu não tenho conhecimento. (...)"

Embora tenha reconhecido que efetuou o telefonema, apresentou a seguinte versão para o índice 1361274:

“(...) uma ligação, eu ligo para o seu Rocine, eu, e eu falo, quando ele atende, “oh, patrão”, eu falo pra ele, “oh, patrão”, isso é uma forma que enfim, nós em Portugal temos o hábito de falar, tudo bem patrão ou tá bom patrão, isso é uma forma de expressão que é usual em Portugal (...) eu quero, que portanto fique bem claro pra Vossa Excelência e para o senhor Promotor do Ministério Público, o “espantou camisola” queria dizer para o seu Rocine não deixar falar o senhor Márcio em relação aos negócios que eu tinha com ele, em relação a importação do bacalhau pelo seu Jorge Monteiro, portanto era isso que eu queria dizer para o seu Rocine, o “espantou camisola” num tinha mais significado nenhum, interessa é conclusão, portanto isso é o esclarecimento que eu queria dar sobre esse índice. (...)

Já quanto ao índice 1729688 e ao galpão, afirmou:

“(...) Eu tenho aqui uma conversa com o seu Rocine, fui eu que liguei pra seu Rocine, que é o índice 1729688, que eu falo que tava farto de ligar pra seu Rocine, “tá escutando ou não? Seu Rocine: “Tô”. “Tá tudo bem?” “Tá tudo bem”. “Eu ainda não mandei aquilo”, aqui escrevem “dinheiro”, não é dinheiro, “para você, porque, portanto o homem...”, depois metem aqui “o homem doleiro”, não se trata nada disso, em Portugal tá de férias, quando eu cheguei aqui eu tava de férias, ainda não chegou, portanto isto resume-se, eu liguei pra seu Rocine pra lhe dizer que a empresa fornecedora de bacalhau estava encerrada, período de férias, como é normal em agosto em toda Europa, praticamente oitenta por cento das empresas no mês de agosto elas fecham, seja em Portugal, seja na Espanha, seja em França, esse período normalmente as empresas fecham. /(...)/ DEFESA: Excelência, ele alguma vez esteve, ou sabe onde mesmo era o tal depósito de carne lá aonde foi apreendida a droga? / - Réu: Eu nunca estive no armazém do seu Rocine, não sei onde é o armazém do seu Rocine e nem tampouco eu conheço aonde é o Mercado São Sebastião, nunca fui, desconheço, nem sou capaz de ir a esse endereço. (...)”

Após declarar que a Fazenda Quinta da Bicuda foi comprada em 2002 com dinheiro de origem lícita por cerca de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), com a finalidade de se estabelecer próximo à família da esposa, fez referência aos contatos mantidos com o réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA:

“(...) - Réu: Seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, eu conheci ele, portanto em 2004, é, me foi apresentado pelo seu Rocine no sentido, porque ele queria importar azeite, eu fiz toda uma movimentação pra ele poder importar o azeite, inclusive era um assunto que eu estava muito interessado, eu próprio contactei empresas várias, mandei e.mails inclusive para o senhor Carlos da Rocha não é? Seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA. Houve várias empresas que também mandaram diretamente pra ele e.mails fazendo propostas pra ele, ele só não importou azeite porque ele estava tratando dum documento pra poder... a alteração na CACEX que o montante, portanto dum contêiner para, para, que atinge valor à volta sessenta mil reais, acho que o documento de autorização que ele tinha era de metade, então não admitia, portanto, fazer importação dum contêiner completo porque era o mínimo que as empresas vendiam, né, pra exportação, portanto esse foi o contacto meu com o senhor, com o seu Carlos Alberto, muitas vezes ele insistia, me procurava, eram constantes, mas as coisas ás vezes também não são assim tão fácil, tão rápido. / - Juiz: Chegaram a se encontrar pessoalmente? / - Réu: Como? / - Juiz: Chegaram a se encontrar pessoalmente? / - Réu: Cheguei. / - Juiz: Quantas vezes? / - Réu: No Rio, sempre no Rio de Janeiro. Encontrei com ele umas cinco vezes talvez, Vossa Excelência. / - Juiz: Algum apelido, o seu Carlos Roberto? / - Réu: Portanto, ele quando ligava pra mim ele falava que era Tobe, eu chamei ele várias vezes por seu Beto, né. / (...) / - Juiz: Luiz Carlos da Rocha? / - Réu: Quem? / - Juiz: Luiz Carlos da Rocha? / - Réu: Não conheço, Vossa Excelência. (...) RÉU: É pequeno, é pequeno doutor. Tobe, eu, portanto o seu Tobe, sempre foi ele que ligou pra mim, sempre, eu não tenho uma única ligação que eu tenha feito para o seu Tobe. / - Juiz: O senhor ganhava alguma comissão por esse trabalho pro seu Tobe? / - Réu: Seu Tobe ? Claro. / - Juiz: Qual o valor da comissão? / - Réu: Quinze por cento, comissão do azeite, portanto era um negócio que eu tava fazendo com seu Tobe, portanto ele liga pra mim, “Oi amigão, como tem passado? Tudo bem? eu estava tentando falar e não conseguia, Antônio pergunta se Tobe falou com o velho, velho que era o seu Rocine, Tobe diz que falou esses dias atrás. Antônio diz que a situaçao está assim por enquanto. Tobe, ele pergunta pra mim, Tobe: não tem previsão nenhuma? Eu respondo: Antônio diz que por enquanto está a se atentar, as coisas vão indo e eu pergunto: Tobe, então tá bom, e eu respondo, Antônio diz, eu falo, Antônio: diz pra ficar tranqüilo é o nosso emprego, eu quis dizer com isso, Vossa Excelência, que o emprego é negócios empresariais, é a única coisa que eu sei fazer, portanto era isso que eu queria falar pra ele. / (...) / - Réu: Eu falei pra ele, eu, porque ele estava me tentando cobrar se, que faltava muito tempo ou não para , portanto, pra concretizar esse negócio do azeite e eu respondi pra ele, pra ficar tranquilo que este é o nosso emprego, nosso emprego e quis transmitir pra ele que era. Portanto, são negócios empresariais que é aquilo que eu sempre fiz na minha vida e é aquilo que eu sei fazer. (...) - Réu: Tem aqui uma outra, uma outra ligação do seu Tobe que ele fez pra mim, o seu Tobe, portanto, que nesse caso que eu chamava seu Beto, eu nunca chamei ele Tobe, eu chamei ele sempre por Beto, que é o índice 235662, (...) eu quis dizer que foi a conversa daquilo que nós estávamos tratando, o que eu tava tratando com o senhor Beto era importação de azeite e o seu Beto iria exportar soja, farelo de soja, para alimentação animal, pra ração animal, porque em Portugal a partir de, do ano em que foi, teve aquele problema da vaca louca foi proibido, portanto o fabrico de farinhas através do osso animal, portanto eu tava tentando negociar com ele porque ele tinha vários conhecimentos na região donde ele, portanto habita, algumas fábricas, eu estava tentando negociar com ele farelo de soja para ração animal, para colocar em várias fábricas em Portugal, inclusive até tenho alguns nomes dessas empresas, portanto, e aquilo que eu tinha falado pro senhor Rocine e o senhor Beto, eu não queria que eles transmitissem esse negócio para o senhor Márcio porque o seu Márcio tinha uma ligação com seu Jorge Monteiro, aliás ele próprio confirmou isso, e eu não queria que o seu Jorge Monteiro viesse a saber destes negócios, portanto, e o seu Rocine, precisamente, foi falar pra seu Márcio, e o seu Márcio foi contar pra o seu Jorge Monteiro e houve uma instabilidade. / - Juiz: Alguma razão em especial pra que o seu Jorge Monteiro não soubesse disso? / - Réu: (...) A razão, o seu Jorge Monteiro tem os negócios, além de ser acionista na empresa como eu também tenho os outros meus negócios por fora, assim o caso da fazenda, também tenho negócios em construção civil em Portugal, portanto, eu e o seu Monteiro, ele tinha uma certa intendência, assim como eu tinha, então não tinha que saber os negócios que eu tinha por fora ou que deixasse de ter, era essa é a única razão. (...)”

Quanto ao índice 87385:

“(...) o que eu queria falar era sobre a importação de azeite que eu estava tratando pra ele, porque ele estava me pressionando a toda hora e eu queria falar pra ele que eu estava a tratar do assunto, apesar de eu estar aqui no Brasil, eu tinha portanto um tempo limitado porque eu quando vinha à fazenda era sempre pra trabalhar, eu tinha praticamente doze horas ocupadas na fazenda, porque como eu vinha de Portugal de três em três meses ou quatro em quatro meses, sempre quando eu vinha, eu sempre me dirigia pra fazenda porque eu tinha sempre assuntos pra resolver, mas referentes, sempre ao projeto da fazenda, portanto o meu tempo era muito curto e então eu falava pra ele, pra ter calma. Era isso que eu queria dizer, apesar de eu estar aqui no Brasil, mas o assunto está a correr em Portugal e está a se a tratar, portanto da situação do azeite. (...)”

O réu também conferiu outra versão ao índice 1512288:

“(...) a conclusão da Polícia Federal é que eu, Dâmaso, fui a São Paulo no dia 03/04/05 para se encontrar com CARLOS ROBERTO DA ROCHA, vulgo Tobe e Rocine e Luiz Carlos da Rocha e marco encontro com Jorge Cohen e Monteiro no bar do hotel Sheroton. Isto é completamente..., Vossa Excelência, isto é completamente falso, eu quero que a Justiça me prove, como eu estive neste encontro juntamente com o seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, o seu Tobe, o seu Rocine e o seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, completamente falso, eu num conheço o senhor Luiz Carlos da Rocha, nunca vi na minha vida, eu só soube desse senhor quando eu fui preso pelo nome dele nos autos, eu quero que Justiça me prove, Vossa Excelência, como eu estive neste encontro no dia 03/04, portanto, no ano de 2005, completamente falso.”

Quanto às circunstâncias da prisão em flagrante afirmou:

“(...) - Réu: Portanto, Vossa Excelência, eu estava no Barra Shopping, no Rio de Janeiro, estava num encontro que eu tive nessa manhã, primeiro com o seu Tobe, seu Tobe chegou primeiro e depois, posteriormente, eu estava conversando com o seu Tobe na mesa e chegou o senhor Rocine, salvo erro, três minutos depois nós fomos presos os três, portanto, era isso que eu tinha a dizer no local em que fui preso. Nós estávamos falando sobre o negócio que eu estava tratando para o seu Rocine e o negócio que eu tava tratando para o senhor Tobe, Seu Tobe nesse caso que é o senhor Beto, eu agora, eu até hoje não tinha chamado Tobe, era sempre seu Beto, mas perante, portanto o que está escrito ali nas transcrições que só fala, porque ele, quando ligava, ele é que se apresentava como Tobe mas eu sempre chamei ele de Beto, senhor Beto. (...) “

Alegou não conhecer os denunciados Luís Manoel Neto Chagas e Horácio Kleiman, mas quanto a outro acusado, Jorge Manoel Rosa Monteiro, disse:

“(...) - Réu: Seu Jorge, eu conheço ele há muitos anos, portanto. / - Juiz: Negócios? / - Réu: Não, eu fui fornecedor dele, que ele..., a família dele tinha açougues e fui fornecedor deles, dele, desculpe. / - Juiz: Nesses últimos anos algum negócio com o seu Jorge Monteiro? / - Réu: Seu Jorge Monteiro, ele é meu sócio desde novembro de 99. / - Juiz: Sócio em ...? / - Réu: Na empresa que nós temos em Portugal. / - Juiz: Portugal? É empresa de que? / - Réu: É uma empresa de transformação de carnes, quer dizer embutidos, presuntos, nós chamamos fiambras, outras, lingüiças, salsichas, vários. / (...) / - Juiz: Algum apelido Jorge Manuel? / - Réu: Seu Jorge, baixinho, é o apelido que eu conheço. / (...) / Tem aqui uma ligação, eu, o índice é o 236337, uma ligação entre mim e o seu Jorge Monteiro. (...) o seu Jorge passou uma semana na fazenda, isso foi em março ou final de fevereiro, não me recordo bem, de 2005, ele passou uma semana com a família dele na minha fazenda, portanto ele fala pra mim, falou com Cláudio sobre a fábrica de produtos de carne, Cláudio que é o meu filho em Portugal que as coisas não estão muito favoráveis, portanto, eu estou a ler um pouco mais rápido, eu pergunto pra ele porque... ele estava no Rio de Janeiro e eu estava na fazenda, portanto quando houve esta ligação, “Antônio pergunta se Cheval, Cheval era o seu Márcio, se tá calmo”, o que é que eu quero dizer se tá calmo? Eu quero dizer se o seu Márcio estava bem porque já, eu tinha uma ligação, enfim, de amizade com seu Márcio há muitos anos e como eu já não via o seu Márcio há muito tempo, eu já não via o seu MÁRCIO praticamente há, quase a dois anos, eu estava a perguntar pra ele era aquilo que eu quis dizer é se o seu MÁRCIO estava bem, estava calmo, estava bem, não é pra mim, né, então..., “o seu Jorge diz que falou com ele e que ele, ele foi pra terra mexer com bois. Antônio diz que esteve pensando, que esteve pensando, e eu falei, esse filha-da-puta do Véio e do Rocine, desculpe a expressão, peço perdão a senhoras que estão aqui presentes, mas é o que está aqui escrito. / - Juiz: É,o senhor tem que evitar falar palavrões... / - Réu: “Está querendo desestabilizar essa situação, assim nada falei com o Betinho que é seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, eu, ele me ligou, o velho teve uma conversa comigo e nem vale a pena dizer ao seu Beto”, eu vou só explicar aqui, o senhor, o senhor Rocine falou pra mim que o seu Jorge Monteiro, portanto, não foi exatamente, não foi exatamente.... que o texto que está aqui marcado ou que está escrito, que o seu Jorge Monteiro fazia umas compras, umas compras e mandaria por fora. Portanto aqui na transcrição puseram tráfico paralelo, não tem nada a ver. O seu Jorge Monteiro tinha os negócios dele como eu tenho os meus, portanto negócios paralelos, era isso que o seu Rocine falou pra mim que eu tinha, portanto, compras de carne, o seu Rocine não sabia, tavam falando isso pra mim e não sabia se eu tinha conhecimento ou deixava de ter conhecimento, portanto, é essa situação que eu queria esclarecer e como o seu Jorge Monteiro trabalhava com seu MÁRCIO a nível..., porque o seu Rocine tava falando que eu comprava carnes fora daquela firma que o seu Márcio pertencia mais o seu Rocine que, era a EUROFISH, não é, eu comprava noutros frigoríficos além dessa firma da EUROFISH. Como seu Jorge Monteiro trabalhava pro seu Márcio a nível das carnes onde o seu Márcio recebia uma comissão, “seu Rocine falou que Jorge Monteiro estava comprando carnes de outros frigoríficos sem o seu Márcio saber para não pagar comissões para ele, por isso o seu Rocine falava que comprava e mandava dinheiro por fora, também havia um certo desconforto entre eles por causa dos problemas da EUROFISH, praticamente tudo se resumia a isso, e eu falo aqui sobre tirar, falam aqui, da conversa do seu Rocine, sobre tirar o Márcio da empresa, eu nunca poderia falar isso, tirar o seu Márcio da empresa, porque o seu Márcio nunca foi meu empregado, eu nunca fiz parte dessa empresa, além disso eu até desconhecia quem eram os sócios da EUROFISH, portanto, jamais eu poderia falar, portanto, era este esclarecimento que eu queria dar à cerca do seu Márcio. / - Juiz: O seu Márcio disse..., teria dito no inquérito que estava sendo perseguido por uma quadrilha, o senhor chegou a saber dessa versão do seu Márcio? / - Réu: Eu cheguei a ler, portanto, que foi o seu José Palinhos que me apresentou esse processo e eu cheguei a ler efetivamente por uma quadrilha, mas eu não sei o que que o seu Márcio queria dizer “quadrilha” porque eu nunca tive negócios com seu Márcio, portanto, eu tô logicamente muito à vontade pra poder falar sobre isso, né. / (...) / / (...) / - Defesa: O senhor Antônio Dâmaso, ele tinha divergências negociais com o senhor Jorge Monteiro. / - Réu: Sobretudo, portanto, no negócio que nós estávamos juntos que é a fábrica em Portugal. / - Defesa: Certo. E se o acusado Antônio Dâmaso comentou com o senhor José Antônio de Palinhos ou com o irmão dele Antônio de Palinhos à cerca dessas divergências negociais? / - Réu: Sim, por várias vezes. (...) “

No pertinente aos índices 1550582 e 168419, alegou, respectivamente:

“(...) eu converso com seu Jorge Monteiro, portanto eu converso, a conversa praticamente se resume..., é situações da empresa em Portugal, e ele fala, e eu falo pra ele, Dâmaso: Diz que não, que o gajo..., nós estamos falando aqui, portanto, sobre a situação da elaboração da empresa em Portugal, nós, portanto, a parte comercial tinha uma negociação com o governo da Angola para poder exportar fiambre pra Angola, fiambre que é o presunto, que chamam aqui o presunto, né, e eu falo aqui, portanto só aceitava essas situações desde que elas fossem apresentadas por escrito, que fossem factos reais, e ele me fala aqui que o Gajo já achou o coiso, o Gajo já achou coisa, quer dizer que não está, esta conversa não corresponde aquilo que está falado nos autos, não é, o que eu queria dizer que já achou o negócio do fiambre, neste caso o negócio do presunto com Angola, entre parênteses a seguir metem (droga), portanto não estávamos exportando droga pra Angola, isto é, não tem cabimento, Vossa Excelência. Eu tenho aqui uma outra conversa, o seu Jorge Monteiro ligou pra mim, que é o índice 1618419, seu Jorge Monteiro ligou pra mim, portanto fala aqui: Jorge Monteiro: “Dâmaso falou com o velho”, este velho não corresponde ao seu Saturnino, corresponde a uma pessoa que é o senhor, não corresponde ao seu Rocine, perdão, corresponde a um senhor em Portugal que é chamado Saturnino Projeto, e eu posso confirmar isso, inclusive ele estava até à disposição no caso de vir aqui testemunhar como isto é verdade, como falei há pouco pra Vossa Excelência, velho não quer dizer que seja necessariamente o seu Rocine, portanto esta conversa, eu falava-se velho, mas é o senhor Saturnino, que é uma pessoa em Portugal que eu tinha negócios com ele, que era negócios, portanto, eu vou explicar, o velho é um empresário que eu conheço em Portugal, uma pessoa idosa também, seu Saturnino Projeto, é hábito em Portugal nós chamarmos de velho, pessoa idosa, não é só o senhor Rocine, eu falei “é ultimo e acabou”, queria eu dizer pra seu Jorge Monteiro, que o seu Jorge Monteiro eu também conheço bem que o negócio que eu tinha de cortiça, porque eu tenho um negócio de cortiça com o senhor Saturnino, com ele seria o último e acabou, portanto o seu Monteiro sabia o que eu queria dizer, portanto era sobre o negócio de cortiça que eu tinha com essa pessoa que é o senhor Saturnino (...) ”

No que se refere aos acusados ESTILAQUE DE OLIVEIRA e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, declarou:

“(...) - Juiz: O senhor teve algum contato com o senhor Estilaque Oliveira. / - Réu: Nunca. / - Juiz: Dona Vânia de Oliveira Dias? / - Réu: Dona Vânia, eu tive um contacto com ela uma vez no Rio de Janeiro, há muitos anos, não sei, sete anos ou seis anos, mais ou menos, e uma vez que ela enviou-me um fax, foi um fax que dizia respeito à empresa AGROPECUÁRIA QUINTA DA BICUDA, um documento, né. / - Juiz: Esse documento, alguma relação com o seu José Palinhos? / - Réu: Não, era um documento da empresa, porque a empresa, ela foi aberta no Rio de Janeiro, né, e foi um documento que tinha chegado e ela enviou-me esse documento só e mais nada. / - Juiz: Mas, quem é que tinha essa responsabilidade de cuidar dos documentos da empresa no Rio de Janeiro? / - Réu: Ninguém tinha responsabilidade, foi um documento que chegou pelo correio que era, portanto, um documento estadual, já não me recordo bem o que que era e ela enviou pra mim por fax. Alguém tinha... / - Juiz: Não entendo a relação do senhor com a Dona Vânia, de um momento pra outro ela vem e manda um documento pro senhor. / - Réu: Não, porque, ela sabia que era da empresa, daí não tinha relação nenhuma, ela sabia que era da empresa e fez o favor de enviar pra mim, só mais nada, ela só passou. / - Juiz: Certo, mas a ligação anterior do senhor com ela? / - Réu: Não havia ligação nenhuma, Vossa Excelência. / - Juiz: Não consigo entender como que ela teve essa, ela recebeu esse documento, foi por erro? Por equívoco? / - Réu: Ela, não, deve ter sido, portanto a empresa, quando ela estava registrada no Rio de Janeiro, ela estava na rua Dom Geraldo e que eu tenha conhecimento era o senhor ó o Estilaque que tinha essa, portanto, a responsabilidade, perdão, de receber os documentos, portanto ele deve ter passado pra Dona Vânia pra passar pra mim o fax. Foi só isso. / - Juiz: O senhor não falou que não conhecia o seu Estilaque? / - Réu: Eu não conheço o seu Estilaque, posso explicar? / - Juiz: Pode. / - Réu: Como é contrato social da empresa AGROPECUÁRIA QUINTA DA BICUDA ele foi elaborado pelo meu cunhado, Luiz Cláudio Duarte, da Neves Duarte que é o que foi sócio da empresa, ele é que elaborou o primeiro contrato. Esse contrato um dia eu fui para o Rio de Janeiro e eu e levei esse contrato porque via algumas situação que eu não achava claro no contrato, portanto, eu mostrei pro senhor José Palinhos, como tinha, enfim, confiança nele há muitos anos, alguns anos que a gente se conhecia e ele falou pra mim, olha, eu conheço um amigo que é advogado, eu vou levar pra ele, pra ele ver o que que..., se está dentro da conformidade, se está tudo dentro da legalidade, depois eu digo alguma coisa. Portanto, foi o seu José Palinhos que levou certamente para o seu Estilaque, e o seu Estilaque depois deve ter transmitido ao seu José Palinhos que seria bom fazer algumas alterações no contrato social, foi só isso que se passou e o seu Estilaque depois, mas sempre por intermédio, eu, pessoalmente, com o senhor José Palinhos e ele que fez o registro da empresa no Rio de Janeiro, e a empresa ficou, não me recordo se foi um ano ou se foi oito meses, registrada no Rio de Janeiro, depois eu transferi ela aqui pra Goiás. Foi só o que se passou, não se passou mais nada, em relação ao seu Estilaque e a senhora Vânia e ao seu José Palinhos. (...)”

Em seguida o réu, imediatamente após a leitura das transcrições decorrentes do monitoramento, apresentou a sua versão do alcance também das seguintes conversas:

“(...) - Réu: Portanto, Vossa Excelência, por exemplo, que o índice 369, perdão, 369371 (...). A conclusão da Polícia federal, portanto escrevem aqui: “em outra ocasião Paulo ligou oferecendo embarque de drogas para seu Dâmaso”, isto é completamente falso, não é justo, não é sério, Vossa Excelência, eu tenho aqui, esse senhor fez duas ligações pra mim, esse senhor tava tratando pra mim, através duma “Traiding”, portanto negócio de frango no Sul do Brasil, em dois frigoríficos. Jamais, jamais, foi falado, seja a quem for, em droga ou outra situação qualquer, portanto ele só fez duas ligações pra mim, que é esta e eu tenho aqui outra, se Vossa Excelência me permitir eu posso lê-las, só tenho que encontrar. Posso? / - Juiz: Pode. / - Réu: Portanto aqui já atribuem Paulo fiscal. Eu não conheço ele como fiscal, esse senhor foi-me apresentado por uma empresa que é despachante, tem instalações em Vitória e no Rio de Janeiro, foram eles que fizeram importação do equipamento de irrigação pra AGROPECUÁRIA DA BICUDA. Portanto, não sei qual é a finalidade, Paulo fiscal, portanto é o índice 235689 (...). Portanto, aqui na transcrição metem código, acho que isso não tem código nenhum, é uma conversa aberta, tanto mais que, eu já sabia o que é que nós estávamos falando, eu também sabia o que é que nós estávamos falando, sobre o objeto que nós estávamos falando, portanto que era sobre negócio de frango, porque o frango seria importado pela minha empresa em Portugal. “Sexta feira, você chegou aí”, Antônio, que eu falo sexta, “semana que vem tô pretendendo ir, portanto, ir dar um pulo lá na terra do baixinho”, vou lá na terra do baixinho, porque ele tinha negócios em Portugal de exportação de frango, peru e outras carnes. / - Juiz: Esse baixinho, seria o Jorge...? / - Réu: O Jorge Monteiro. / (...) / - Juiz: Então esse índice se referia a um negócio de frango? / - Réu: Frango, exatamente. / - Juiz: Esse negócio chegou a se concretizar, seu Antônio? / - Réu: Como? / - Juiz: Esse negócio chegou a se concretizar? / - Réu: Não, porque eu fui preso, nessa altura praticamente, que houve as negociações, pouco tempo depois eu fui preso. (...) “

Nas declarações em Juízo, o réu negou, de igual modo, contatos com doleiros:

“(...) - Réu: Portanto é o 218783. Nas observações fala “Dâmaso João doleiro, né, Antônio fala com HNI o mesmo diz que o mercado está a 35, Antônio diz que pode ser 38 a 37, fala que fecha em 37, Antônio diz que um cheque de onze mil setecentos e oitenta que foi colocado na conta da AGROPECUÁRIA voltou pra trás, né, foi devolvido por falta de fundos, eu falando para o doleiro”. / (...) / - Réu: Porque eu tinha colocado um cheque na minha conta. Eu quero esclarecer isso do doleiro pra não haver confusões, eu jamais fiz negócio de transferências pra doleiros, nunca. O dinheiro que foi apreendido na minha casa era dinheiro que eu trazia no meu bolso, sempre eu trouxe dinheiro no meu bolso, trazia quinze, trazia vinte mil, trazia dez mil e eu fui ajuntando ao longo dos anos, nessa época eu tinha investimento, o investimento era grande na fazenda, mas transferências através de doleiros, eu nunca fiz, tanto que o dinheiro que me foi apreendido, foi em nota de euros. / - Juiz: Essa Agropecuária, qual é o nome? É Agropecuária...? / - Réu: Agropecuária QUINTA DA BICUDA. / (...) / - Juiz: Qual era o valor que o senhor tinha, no total, no dia da prisão? / - Réu: Como? / - Juiz: Em euros? / - Réu: Em euros, foi... Não me recordo agora bem, Vossa Excelência, mas salvo erro, foi à volta de seiscentos e poucos mil euros que eu tinha em casa, cada vez que vinha trazia sempre quinze mil, vinte mil. / - Juiz: Porque não colocar esse dinheiro em um cofre? / - Réu: Estava dentro do cofre, mas na minha casa, não é. (...)”

O acusado, além de informar considerável valor pago aos patronos iniciais da ação penal, confessou a intenção de ocultar patrimônio de forma dissimulada e ilícita:

“(...) - Juiz: O senhor falou dos advogados, o senhor queria falar e ele orientou o senhor a não falar, esse valor que foi transferido pros advogados? / - Réu: Vou explicar, Vossa Excelência. Portanto, esse valor que foi transferido pros advogados foi à volta de um milhão e trezentos mil reais, por volta disso, eu não me recordo bem, parece-me que foi isso, foi por sugestão deles, eles falaram pra mim que se eu não retirasse o dinheiro, que o dinheiro ia ser apreendido, que o dinheiro, portanto, seria para pagar honorários deles, eles falando pra mim, inclusive ó sim, portanto, na ajuda à minha família, portanto, e perante essa situação, dentro dum contexto que eu nunca passei na minha vida, uma situação de instabilidade de toda a família, portanto eu aceitei. / (...) / - Réu: Portanto, eu aceitei essa proposta deles, quando eles falaram que iriam ajudar a sustentar os meus filhos e a minha esposa, nunca o fizeram, eles ficaram com todo o valor, enfim, algum valor desse foi transferido, certamente foi pra pagar despesas, despesas eu digo, transportes pra eles virem do Rio de Janeiro pra Goiânia, inclusive documentação, mas nunca um centavo, eles direcionaram pra minha família, quem tem ajudado a minha esposa e os meus filhos a sobreviverem e a mim próprio são os meu sogros. / - Juiz: Certo, do valor total de um milhão e trezentos? / - Réu: O valor total, um milhão e trezentos foi pra eles para os advogados. / - Juiz: Certo, mas o acordo foi de que seria quanto pra eles e quanto pra família? / - Réu: Na altura não foi combinado. / - Juiz: Não foi combinado nada? / - Réu: Não. Portanto, foi por essa situação que... uma vez que eles não ajudaram, a minha esposa tava a atravessar por uma fase econômica muito difícil e ela pediu várias vezes ajuda pra eles, nenhum centavo, senhor doutor Juiz, inclusive a minha sogra é que tem estado a sustentar os meus filhos, meu sogro, os meus cunhados, os meus filhos, a minha esposa e eu próprio. / - Juiz: Quando o senhor fala dos advogados, quais são os advogados? / - Réu: Os advogados são o doutor Paulo Ramalho, doutor Butter e o doutor João Luiz. (...)”

Após a Defesa ter requerido a juntada de documentos e perguntado se algumas empresas lhe pertenciam, o réu negou conhecer o Frigorífico Mozaquatro e a Agropecuária da Bahia, e continuou, fazendo referências aos bens e à Agropecuária Quinta da Bicuda, negando, da mesma forma, a utilização de laranjas:

“(...) - Réu: Vossa Excelência, portanto eu quero que fique bem claro sobre a empresa que eu sou sócio e a minha esposa, que é a AGROPECUÁRIA 5ª da BICUDA. Primeiramente eu queria falar do apartamento que foi a primeira compra que eu efetuei no Brasil, o apartamento no Rio de Janeiro. Esse apartamento foi pago com uma determinada verba através de uma conta poupança que nós tínhamos em conjunto no Banco do Brasil, foi feita a transferência direta pra empresa, portanto o restante do pagamento foi financiado, portanto, parcelas mensais. Eu não recordo agora qual é que foi portanto o que foi financiado mas salvo erro eu tive praticamente dois anos a pagar o financiamento. Portanto o restante da verba que faltava pra pagar o apartamento, portanto, tudo foi transparente. Em relação à fazenda, eu comprei a fazenda por um milhão e novecentos mil reais, na altura, essa verba foi transferida da conta poupança que nós já tínhamos desde 95 no Banco do Brasil. Essa conta por ela própria ela foi acumulando juros e em determinada altura, você se recorda do Crash da Indonésia? eu cheguei a ter ganho de juros 40%, portanto a conta ela foi crescendo por ela própria.. Tudo foi claro, tudo foi dentro da legalidade. Eu quero frisar a Vossa Excelência que eu nunca tive laranjas nas minhas empresas, nunca tive conta em nome de laranjas, sempre foi em meu nome pessoal, assim como a fazenda, ela está em meu nome pessoal, o apartamento está em meu nome pessoal, portanto, essa situação eu queria esclarecer. A fazenda foi um preço que eu achei na altura, um preço de um bom negócio como empresário porque ela própria se valorizou o preço, portanto, do alqueire que hoje está na região, ela se valorizou cerca de 300%, portanto isso são negócios de empresário, portanto, era um projeto meu, pessoal, porque eu queria eu próprio produzir a carne ou como neste caso o gado e poder exportar a minha própria produção pra Europa, portanto, este era o objetivo, portanto, era isso que eu queria esclarecer pra Vossa Excelência. / (...) / - Réu: Portanto eu não sei se já foi junto aos autos, a minha declaração de imposto de renda sempre foi declarado os bens, tanto a nível de apartamento como a nível da fazendo sempre foi declarado à Receita Federal, nunca foi escondido nada. Eu me recordo, é salvo erro, em 2004 ou 2003 foi declarado cerca de 2.000.000 de reais na minha declaração pessoal, portanto, sobre os bens que eu possuía, sobretudo a fazenda, 2.000.000 de reais portanto eu não tenho absolutamente nada a esconder. (...)”

Em seguida, afirmou:

“(...) - Réu: Rodrigo Marques? Eu conheço o senhor Rodrigo que é filho do José Palinhos, eu não sei se é Marques. / - Defesa: Sandra Tolpiacow? / - Réu: A dona Sandra, eu conheci ela há uns anos atrás, não sei, talvez 09 anos, 10 anos, eu não me recordo, Excelência, isso foi há muitos anos em Portugal que o senhor José Palinhos apresentou ela como esposa, foi a única vez que eu vi a dona Sandra. / (...) / - Defesa: Osmário Santos de Lima? / - Réu: Eu conheci ele aqui na, portanto aqui na Polícia Federal, só, nunca tinha ouvido falar, nunca vi esse senhor. (...)”

Sucede, porém, que as declarações apresentadas pelo acusado ANTÔNIO DÂMASO não justificam uma absolvição. Ao contrário. A versão apresentada peca pelas contradições e omissões e esbarra no conjunto probatório harmônico e consistente produzido, tanto na fase de inquérito, quanto em Juízo.

O próprio depoimento da esposa do réu, regularmente acompanhada de advogado, já desmonta a versão quanto à licitude e normalidade das atividades de ANTÔNIO DÂMASO.

De fato, em 30/09/2005, Ana Cristina das Neves Duarte, declarou que o réu é proprietário de uma fazenda em Varjão/GO e da empresa Agropecuária Quinta da Bicuda, atuante na área de cria, recria e engorda de bovinos, constituída em 2002 e da qual consta como sócia, acreditando ter 20% das cotas. Acrescentou, porém, que embora conste como sócia-gerente, quem tomava todas as decisões era ANTÔNIO DÂMASO, o qual administrava a conta bancária e recebia os cheques assinados em branco por ela, que não sabia a origem do dinheiro. Ana reconheceu que não exerce atividade profissional e disse conhecer JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, que compareceu no seu casamento em Goiânia e freqüentou a sua residência duas ou três vezes. Declarou que há cerca de 01 (um) ano um Jeep foi vendido por ANTÔNIO DÂMASO para MÁRCIO JUNQUEIRA, não sabendo dizer a razão de a transferência ter sido efetuada para uma concessionária em São Paulo. Admitiu não saber como ANTÔNIO DÂMASO trazia dinheiro para o Brasil, possuindo uma conta conjunta no Banco do Brasil, no qual era depositado dinheiro, acreditando que a conta fosse movimentada por ANTÔNIO DÂMASO. Informou que nunca viu ANTÔNIO DÂMASO recebendo dinheiro em espécie, ignorando a origem dos valores apreendidos na busca domiciliar. Mencionou que ANTÔNIO DÂMASO era proprietário de uma empresa em Luxemburgo de nome Som Lux, não sabendo dizer qual era a atividade (fls. 278/281).

Em realidade, o depoimento vai ao encontro de outros elementos de prova.

Assim é que a movimentação bancária do acusado e da esposa revelou a forte discrepância entre o volume financeiro desta em comparação com a de ANTÔNIO DÂMASO. Conforme os autos da medida de seqüestro de n° 2005.35.00.017947-0, no período de 1999 a 2005, Ana Cristina movimentou em contas bancárias R$ 3.882,956,11 (1999), R$ 4.169.890,70 (2000), R$ 2.934.459,25 (2001), R$ 3.595.820,82 (2002), R$ 308.658,90 (2003), R$ 308.658,90 (2004) e R$ 65.353,42 ( 2005). Enquanto ANTÔNIO DÂMASO teve movimentação financeira zero. Note-se que na certidão de casamento juntada às fls. 3.931, datada de 04 de fevereiro de 2003, Ana Cristina se declarou estudante. Tal movimentação financeira atípica de Ana Cristina e de ANTÔNIO DÂMASO, em verdade, comprova que os ganhos com a atividade ilícita deste eram registrados em nome da esposa, sendo que a significativa movimentação anterior ao ano de 2003 acompanha, evidentemente, o anteparo financeiro necessário à intensa atividade ilícita do acusado, desde a aquisição da droga do centro produtor, Colômbia, o transporte até o Brasil, a permanência no País e o posterior envio a Europa.

ANTÔNIO DÂMASO disse, igualmente, que não mantinha negócio com o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS há dois anos, quando tratou de exportação de carne para Portugal, voltando a manter contato apenas para conversar sobre o inquérito em torno do fechamento de câmbio da empresa Eurofish, o que por si só já causa perplexidade porque a empresa estava em nome de ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA, com os quais afirmou não manter negócios. Em seguida, contudo, para tentar justificar conversa telefônica que cuidaria de “plantas de fábricas” em Portugal a serem feitas no Brasil, fato que por si só já causa estranheza, afirma que o referido denunciado era pessoa de sua confiança.

De fato, a relação intensa, próxima e de confiança entre os dois réus fica patente em vários diálogos travados a partir da ultimação das providências de envio do entorpecente, já armazenado no galpão do denunciado ROCINE GALDINO ou VELHO, para a Europa.

Em 17/03/2005, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS entrou em contato com ANTÔNIO DÂMASO, confirmando um encontro no Hotel Sheraton, no Rio de Janeiro:

“Índice 238615, telefone 645541521 (ANTONIO DÂMASO), telefone de contato 94891014, 17/03/2005, 09:46:22 – DÂMASO X COHEN: DÂMASO: oi. / - JOSÉ PALINHOS: escuta, temos que nos encontrar um pouquinho mais tarde ta. / - DÂMASO: é. / - JOSÉ PALINHOS: lá pelas 3 e meia sei lá mais tarde, qual é o horário? / – DÂMASO: 4 e meia / - COHEN: 4 e meia ta bom tchau”

Tal reunião efetivamente ocorreu, durando 4:40 horas, no bar do hotel, da qual participaram, em sua parte inicial, ANTÔNIO DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e o filho, Rodrigo Palinhos. Na oportunidade, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS apresentou a ANTÔNIO DÂMASO cópia do IPL 08/05-DELEFIN/SR/RJ, que apurava irregularidades na exportações da empresa Eurofish, em cujo contrato social figuram os também réus MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA e ROCINE GALDINO DE SOUZA. Após passarem longo período analisando os documentos e, com a saída de Rodrigo do local, os dois se aproximaram para uma conversa mais reservada, conforme relataram os Policiais Federais: Esdras, Manoel Divino, Fernando, Roberto Samuel e Aldo, que acompanharam a reunião.

Já em 19/05/2005, ANTÔNIO DÂMASO, do aeroporto de Congonhas, ligou para uma pessoa não identificada para informar que o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou PALHA, como também era chamado por ANTÔNIO DÂMASO, estava providenciando documentação:

“Índice 1617541, DAMASO, 532352021195738, localização do Contato: CONGONHAS-SP, 19/05/2005, 10:55:06 - DAMASO X HNI-PORTUGUÊS: DAMASO pgta se está tudo bem. HNI diz que sim. DAMASO diz que..."quem tá admirado, já não tem ligado". HNI diz que ELE também não soube de nada. DAMASO pgta se ELE não falou mais nada. HNI diz que ELE, ontem, pgtou se podia dar alguma coisa, das coisas; diz que falou que não sabia; diz que ELE falou que, também, estava a ligar para o outro, mas o outro, também não o atende. DAMASO diz que ESTÁ TUDO EM ORDEM... diz que o PALHA,(Palinhos) também, MANDOU ESPERAR MAIS UNS DIAS, que AINDA NÃO TEM... AS ESCRITURAS (FALAM DA EMPRESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA, QUE ESTÁ SENDO CONSTITUÍDA POR GEORGE COHEN, ESTILAQUE e OSMÁRIO). HNI fala sobre um PAPELADA que ficaram de entregar. DAMASO diz que ELE VAI ENTREGAR, logo à noite; diz que ESTÁ TUDO CONTROLADO.”

Registre-se que anteriormente, em 07/04/2005, ANTÔNIO DÂMASO, antes de viajar com destino a Portugal, havia ligado para JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, indagando se estava “tudo em ordem”:

“Índice 1525219, 2181232123 (GEORGE COHEN), 07/04/2005, 14:50:32, DAMASO X COHEN: DAMASO E aí companheiro .COHEN fala que Damaso sumiu. DAMASO diz que tá na balada, é rapidinho COHEN deseja-lhe boa viagem. DAMASO: Olha, tudo em ordem ? COHEN: Tudo tranquilo - DAMASO: Posso falar lá com o(ANTONIO PALINHOS) COHEN: Pode, vai fundo. Despedem-se.”

Há nos autos, porém, prova do relacionamento já em meado de 2004, ganhando relevo a preocupação com a aproximação do aparelho policial em razão do referido inquérito, que poderia identificar o vínculo associativo. Em 23/06/2004, Sandra, ex-esposa de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, informa a este que ANTÔNIO DÂMASO havia ligado duas vezes naquela manhã:

“Índice 1084583, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 23/06/2004, 12:35:17 - SANDRA X COHEN: Sandra dá os dois telefones de ANTONIO n º (062)554-1521 / (064)9981-1564(Instalado na Faz.Sacipan em Varjão/GO), diz que ele ligou duas vezes.”

Em 17/03/2005, em telefonema iniciado às 09:46:22 h, o réu ANTÔNIO DÂMASO falou com o denunciado Antônio de Palinhos, irmão do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, noticiando que o grupo iria retomar as providências para o embarque de entorpecente:

“Índice 238615, telefone 645541521 (ANTONIO DAMASO - FAZENDA QUINTA DA BICUDA), telefone de contato 94891014, 17/03/2005, 09:46:22 - ANTONIO X ANTONIO PALINHOS: - ANTÔNIO PALINHOS pergunta como está isso./ - DÂMASO diz que dentro de dias está poraí (Portugal). / - ANTÔNIO DE PALINHOS diz que falou com as duas Marias (JOSÉ PALINHOS E JORGE MONTEIRO) / - DÂMASO pergunta de andou a procura ele foi? / - ANTÔNIO DE PALINHOS diz que é que o Gajo estava preocupado e eu avisei para ficar quieto até vir o COISO não é / - DÂMASO pergunta se é para resolver por FORA ou É PARA CONTINUAR? na proxima semana eu tenho uma reunião / - ANTÔNIO PALINHOS diz que o despachante daqui disse que sim senhor... quer acertar, não é, não sai daquela situação, mas pronto, acerta, que estava difícil e tal... que agora está em caldo de galinha a espera / - DÂMASO pergunta mas eu acerto com o amigo ou acerto por fora aqui ou como é que é / - ANTÔNIO DE PALINHOS diz que não / - DÂMASO diz que é aquilo que a gente combinou / - ANTÔNIO DE PALINHOS diz que é. / - DÂMASO diz que ele nem vai aparecer não é... que o outro (MONTEIRO) tem a boca muito aberta / - ANTÔNIO DE PALINHOS diz que os caras já fecharam tudo e acabou... / - DÂMASO diz que a semana que vem tem uma reunião com a ADMINISTRAÇÃO (TOB, ROCINE, MÁRCIO JUNQUEIRA, GEORGE COHEN e JORGE MONTEIRO.) se der certo tudo bem e se não der certo temos que recorrer ao outro... é a única forma. / - ANTÔNIO PALINHOS concorda.”

Em 16/06/2005, após afirmar que ligou várias vezes, Antônio de Palinhos voltou a conversar em linguagem longa e cifrada com ANTÔNIO DÂMASO - que se encontrava na Fazenda Quinta da Bicuda em Goiás -, sobre a retomada das previdências para exportar cocaína, fazendo menção inclusive aos documentos da empresa receptora da droga na Europa, além de citar preocupação com a discrição de Jorge Monteiro:

“Índice 54605, 6499811564 (ANTONIO DAMASO), 16/06/2005, 18:16:28 - PALINHOS DIZ QUE JÁ LIGOU UM PAR DE VEZES - DAMASO PERGUNTA SE TÁ TUDO EM ORDEM - PALINHOS DIZ QUE JÁ ESTÁ TUDO DESPACHADO, A SENHORA JÁ SAIU JÁ ESTÁ TUDO EM ORDEM VAI ESTAR EM BOM SOLTO (A EMPRESA DA EUROPA JÁ FOI ABERTA PARA IMPORTAR A DROGA) JÁ... A TIA DELA É QUE ESTA - DAMASO PERGUNTA SE ENTREGOU AS ANÁLISER(DOCUMENTOS) A REFAZER - PALINHOS JÁ QUE TA TUDO, TEMOS QUE PAGAR LÁ UMA PARTE DA OPERAÇÃO QUE ERA O RESTANTE QUE SE ACERTOU TUDO E JÁ TÁ TUDO ENTREGUE - DAMASO DIZ QUE ENTÃO ESTÁ BEM - PALINHOS DIZ QUE AMANHÃ JÁ ENTREGA AS ANÁLISES TODAS DO QUE FALTA, O RESTO ESTÁ TUDO CERTO, A TIA DELE É QUE ESTÁ UM BOCADO CHATEADA ESTÁ CHEIA DE COMPLICAÇÕES NÃO SEI O QUE - DAMASO DIZ QUE ESSE CARA(MONTEIRO) É MALUCO... - PALINHOS JÁ FALEI PUTA QUE PARIU... DEIXA AS COISAS VOAR, ESTÁ TUDO BEM - DAMASO DIZ QUE ESTÁ TUDO BEM, TUDO EM ORDEM, ELE (COHEN)JÁ TEM AS ANÁLISES (DOCUMENTOS) COM ELE, OU NÃO ? - PALINHOS DIZ QUE SÓ AMANHÃ - DAMASO EU ESTAVA A LIGAR PARA TI PARA SABER SE ELE TINHA AS ANÁLISES OU NÃO - PALINHOS DIZ QUE EU IA TE LIGAR AGORA - DAMASO DIZ QUE EU NÃO IA ENTREGAR(PARA MONTEIRO) - PALINHOS EPA! AGORA ESTÁ COMPLICADO, ENTÃO O OUTRO DIZ QUE NÃO FAZIA COM O OUTRO QUE IA LÁ TUDO PORQUE NÃO FOI LÁ VER DO QUARTO PARA A SENHORA FICAR LÁ SEM TER AS ANÁLISES NA MÃO - DAMASO DIZ QUE NÃO ISSO EU ENTREGO ISSO ESTÁ TUDO CONTROLADO EU ENTREGO, TÁ A ENTENDER OU NÃO? - PALINHOS DIZ QUE ELA(MONTEIRO) AMANHÃ DISSE QUE IA PARA AÍ - DAMASO DIZ QUE NÃO QUERIA QUE VOCÊ DESSE AS ANÁLISES PARA ELE POIS ELE IA FOTOCOPIAR E NÃO SEI O QUE - PALINHOS DIZ QUE ELA AMANHÃ DIZ QUE IA PARA AÍ - DAMASO DIZ QUE É EXATAMENTE DIGA LÁ O MÉDICO PARA NÃO ENTREGAR AS ANÁLISES PARA ELE(MONTEIRO) - PALINHOS E O OUTRO - DAMASO DEPOIS EU LIGO PARA VOCÊ PARA NÃO DAR ESSE....É QUE O MÉDICO ENTREGA ENTENDEU...DEIXA ELE(MONTEIRO) VIR EMBORA... SE FOR POSSIVÉL DEIXA RECADO LÁ NA SENHORA... PALINHOS SIM, SIM - DAMASO DIZ QUE DEPOIS A MOÇA VAI BUSCAR - PALINHOS EU FAÇO DE CONTA QUE DEU UM CRIPOCÓ QUALQUER - DAMASO DIZ QUE NÃO ESTÁ EM ÓRDEM - PALINHOS TÁ BEM, TÁ BEM - DAMASO DAI SEGUNDA FEIRA EU FALO COM TIGO, ELE VAI COPIAR AS ANÁLISES E ISSO EU NÃO QUERO - PALINHOS VOU DIZER UMA COISA QUALQUER E NÃO ENTREGO AS ANÁLISES - DAMASO É EXATAMENTE - PALINHOS DIZ QUE VAI DIZER PARA ELE QUE VAI DEMORAR UNS 10 DIAS.... SENÃO O GAJO DIZ QUE EPERAVA... -DAMASO NÃO FAZ MAL DEIXA ESPERAR - PALINHOS SORRI E DIZ MALZINHO - DAMASO DEPOIS SEGUNDA FEIRA FALO COM TIGO PARA VER SE O MÉDIDO MANDOU CHAMAR ... PALINHOS EU FAÇO DE CONTA QUE NÃO SEI DE NADA ... DESPEDEM”

Em 21/06/2005, outro extenso diálogo manifestamente codificado, em ligação telefônica iniciada pelo acusado ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 77617, telefone 645541521 (Quinta da Bicuda), 21/06/2005, 16:36:18 - DAMASO X ANTONIO PALINHOS: - PALINHOS DIZ QUE QUINTA FEIRA JÁ TEM AS ANÁLISES(DOCUMENTOS DA FIRMA DA EUROPA) DA SENHORA E DEPOIS COMO É QUE PASSO ? - DAMASO DIZ QUE QUINTA FEIRA LIGA PARA TI - PALINHOS PERGUNTA SE AGORA NÃO PODE FALAR?(SE O TELEFONE ESTÁ BOM)... POSSO FALAR? DAMASO DIZ QUE SIM NÃO TEM PROBLEMA NENHUM NÃO- PALINHOS DIZ QUE TEM UMA COMPLICAÇÃO DANADA, PERGUNTA SE FALOU COM O COMPADRE AÍ(COHEN) - DAMASO DIZ QUE NÃO - PALINHOS DIZ QUE É MELHOR VOCÊ AGEITAR AS COISAS PORQUE ESTÁ COMPLICADO, A MULHER ESTÁ PARA AÍ(MONTEIRO) CHIFRUDA E TÁ COMPLICADO - DAMASO DIZ QUE NÃO QUER SABER - PALINHOS NEM QUEIRA SABER, JÁ FALOU LÁ COM MEU COISO( MEU IRMÃO-COHEN) DAMASO DIZ QUE NÃO - PALINHOS DIZ QUE O GAJO ESTÁ COM UMA MOSCA GRANDE ATRAS DA ORELHA, O PA, TA A ESPALHAR PARA TUDO QUANTO É LADO, ESTOU MUITO SURPREENDIDO NEGATIVAMENTE NÃO É - DAMASO NÃO DÁ PARA ENTENDER, NÃO FALEI NADA ESTOU TRANQUILO ESTÁS A ENTENDER- PALINHOS ABRE A BOCA MAIS DO QUE MALA DE MASCATE, SABE COMO É QUE É - DAMASO MAS ELE FOI FALAR LÁ COM O COMPADRE(COHEN) - PALINHOS ELE IA COM ESTA INTENÇÃO, NÃO É, EU ATÉ FALEI COM ELE PARA FALAR COM SIGO , PARA VOCÊ CALAR OS DOIS, POIS ELE ABRE A BOCA MAIS DO QUE MALA DE MASCATE SABE O QUE É NÉ, PUTA QUE PARIU O PA, EU SINCERAMENTE... EU AQUI TENHO QUE SEGURARA AS PONTAS PORQUE ESTÁ UMA COISA COMPLICADA - DAMASO VOCÊ FALOU PARA ELE QUE O MÉDICO DISSE QUE A OPERAÇÃO ESTAVA COMPLICADA POR CAUSA DAS ANÁLISES ESTAVAM BOAS NÃO É - PALINHOS ISSO AÍ FOI UMA CONFUSÃO O PA, FORAM QUASE 2 HORAS DE CONVERSA, ELE FALOU MAS ISSO É ASSIM MESMO, HÁ AQUI UM POR MENOR QUE VOCÊ TEM QUE TER CONHECIMENTO O PÁ, E QUE O HOMEM AQUI DO COISO DO OUTRO LADO ....E PA SHIVAS TODO PARA O GAJO O PA, ATÉ FOI DIZER QUE VOCÊ TINHA ME LIGADO - DAMASO PARA DIZER QUE EU TINHA LIGADO - PALINHOS A MIM ? NÃO ME LIGOU DESDE AQUELE DIA NUNCA MAIS ELE LIGOU, É MAS O HOMEM DISSE QUE TU ME LIGOU - DAMASO ISSO É CONVERSA - PALINHOS DIZ QUE ELE FALOU COISAS QUE NÃO SÃO TÃO CONVERSAS ASSIM, EU TAVA NAS DUAS PONTAS, OLHA QUE EU FIQUEI MUITO SURPREENDIDO, FOI O QUE EU DISSE AO COMPADRE(COHEN), ELE ATÉ FALOU QUE EU NÃO GOSTO DISSO MAS VOU DIZER, E PASSOU A CONTAR COISAS QUE SÓ EU E VOCÊ SABIA, ELE SÓ FALTOU ME DIZER ASSIM, QUANDO TIVER AS ANÁLISES DO MÉDICO EU E QUE DIGO ONDE É QUE VAI ENTREGAR, EU FALEI VOCÊ A MIM NÃO PAGA O ORDENADO CARALHO, EU TIVE QUE ENTRAR PORAÍ, VOCÊ ESTÁ A ME DAR UMA ORDEM? VOCÊ AGORA É CAMPEÃO ? VOCÊ NÃO ENTREGA A NINGUÉM SEM ME DIZER QUEM É QUE VAI ENTREGAR, EU DISSE EPA, FORAM 2 HORAS E TANTO DE CONVERSA - DAMASO AGORA ELE VEIO PARA AQUI CHATEAR O COMPADRE(COHEN) - PALINHOS MAS ELE JÁ ESTÁ AVISADO E ELE JÁ CONHECE A FRUTA, CONVEM FAZER COM CALMA - DAMASO NÃO VAI TRANQUILO VAMOS DESCANSAR UM POUQUINHO - PALINHOS OLHA NA QUINTA FEIRA EU LIGO PARA SABER COMO É QUE É, POR ACASO EU LIGUEI PORQUE FIQUEI CURIOSO PARA QUEM ENTREGAR AS ANÁLISES, ELE FOI PARA LÁ E LEVOU PARA O COMPADRE - DAMASO DIZ QUE TAMBÉM NÃO HA VAGAS NOS HOSPITAL TEMOS QUE IR COM CALMA.”

No dia seguinte, Jorge Monteiro telefonou para o acusado ANTÔNIO DÂMASO, repassando em seguida o aparelho ao acusado GEORGE COHEN. A interceptação revela, ao confirmar o teor da conversa acima, que Jorge Monteiro havia chegado ao Rio de Janeiro trazendo os documentos da empresa de importação da Europa para efetuar a entrega ao denunciado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, enviados de Portugal por seu irmão, Antônio de Palinhos:

“Índice 84472, telefone 645541521 (ANTÔNIO DÂMASO), 22/06/2005, 19:46:17 - JORGE MONTEIRO X FLÁVIO X ANTONIO: JORGE MONTEIRO FALA COM DAMASO E PASSA PARA COHEN - COHEN TUDO BEM? - DAMASO QUAL É A HISTÓRIA ? - COHEN DIZ QUE A HISTÓRIA QUE ESSE CARA AQUI É UM CHATO DO CARALHO SE O CARA NÃO APARECE O CARA VAI ATRÁS FODA-SE, ESCUTA TÁS POR AQUI QUANDO(RIO) ? - DAMASO NÃO SEI AINDA, NÃO FAÇAS NADA SEM EU.... TÁ - COHEN TÁ BOM ENTÃO OLHA RESOLVE TUAS COISAS E DEPOIS ME LIGA TÁ - COHEN ESPERA AI QUE O HOMEM QUER FALAR COM TIGO (MONTEIRO) - MONTEIRO”

Em 05/07/2005, GEORGE COHEN, em duradoura ligação telefônica para ANTÔNIO DÂMASO em Goiás, pediu informação sobre o local da entrega no Rio de Janeiro do Bucho comprado ao frigorífico Mozaquatro, além de fazer referência ao comportamento de Jorge Monteiro:

“Índice 1683013, telefone de 2181232123 (GEORGE COHEN), telefone de contato 625541521, 05/07/2005, 15:22:00 - DAMASO X COHEN: COHEN - ALO.../ DAMASO - TUDO BOM...? / COHEN - OI...!!! / DAMASO - COMO É QUE VAI....? / COHEN - COMO É QUE ESTÃO AS COISAS RAPAZ...? / DAMASO - CALOR PRA CARALHO... / COHEN - CALOR PRA CARALHO... PARECE QUE ESTAMOS NO VERÃO PORRA... / DAMASO - VERÃO... NÉ... / COHEN - É MESMO... / DAMASO - AÍ TAMBÉM ESTA CALOR É...? / COHEN - PUTA MERDA... NEM TE PASSA PELA CABEÇA... ESTOU SUANDO ATÉ AGORA... / DAMASO - PORRA... AQUI TA MAL... É CALOR E PÓ... / COHEN - AÍ ENTÃO... IMAGINA HEIM... DEVE SER UM BARRO SÓ... / DAMASO - TÁ TUDO BEM...? / COHEN - TUDO JÓIA... TO PRECISANDO DE VOCÊ... HEIM... PRA TE COMPRIMENTAR E TOMAR UM CHOP... / DAMASO - QUARTA FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA... QUARTA OU QUINTA EU JÁ ESTOU... / COHEN - CARACA... TU VAI ME MATAR... / DAMASO - PORQUE...? / COHEN - PORQUE EU PRECISAVA DAR UMA RESPOSTA LÁ PRA MULHER PORRA..(ENTREGA DO BUCHO). / DAMASO - HUM... MAS A RESPOSTA NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... A RESPOSTA... NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... / COHEN - NÃO... É PORQUE ELA TÁ QUERENDO ENTREGAR UM ENVELOPE... E EU NÃO SEI QUAL O ENDEREÇO QUE EU VOU ENTREGAR... ENTENDEU...? / DAMASO - HUM... MANDA ELA TER CALMA... / COHEN - HÃM...? / DAMASO - ELA ESPERA UM POUQUINHO... / COHEN - ENTÃO TA BOM... VALEU... / DAMASO – SABE SE O ENGENHEIRO(ANTONIO PALINHOS) JÁ ENTREGOU O PROJETO LÁ..(EMPRESA DE IMPORTAÇÃO).? / COHEN - JÁ... JÁ... / DAMASO - É.../ COHEN - JÁ... CONCLUÍDO E TUDO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - TÁ... DESDE A SEMANA PASSAD QUE ELE ME FALOU ISSO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - NÃO TIVE FOI OPORTUNIDADE DE TE FALAR... / DAMASO - O OUTRO JÁ DEVE ESTAR SATISFEITO NÉ...? / COHEN - NÃO SEI... NÃO SEI... ELE ME LIGOU... FOI SEXTA OU SÁBADO... ANTES DE IR EMBORA... E DEPOIS "OU... VAMOS TOMAR UM CAFÉ"... PORRA EU TO... TO LONGE... (RISOS)... PUTA QUE O PARIU... VOU TE CONTAR... "PORRA E O HOMEM AÍ"... NÃO EU NÃO SEI... A MUITO TEMPO QUE EU NÃO FALO COM ELE E... PORRA E NEM TENHO O TELFONE DELE... AINDA FALEI ASSIM... / DAMASO - ELE NUNCA MAIS ME LIGOU... DESDE AQUELE... / COHEN - EU FALEI PRA ELE... AH MEU IRMÃO... FICA QUIETO.... FICA NA TUA... FALEI MESMO... "AH... MAIS... "... EU NÃO QUERO SABER... ISSO É UM PROBLEMA TEU E DELE... DELE E TEU... VOCES É QUE TEM QUE RESOLVER NÃO VEM PRA CÁ FALAR COISAS QUE EU NÃO QUERO... NEM QUERO SABER... ENTENDEU... E EU NÃO TENHO NADA QUE SABER... E AUTOMÁTICAMENTE É UM PROBLEMA QUE TEM QUE RESOLVER VOCES DOIS... NÃO SOU EU... E NÃO QUERO NEM DAR OPINIÃO... É QUE NEM QUERO DAR OPINIÃO... / DAMASO - E EU NEM SEI O QUE ELE QUER...(MONTEIRO) / COHEN - AH TU SABE... TU SABE MELHOR DO QUE EU... TU SABE TÃO BEM QUANTO EU ALIÁS... MELHOR... BEM MELHOR DO QUE EU... NÃO PRECISA NEM A GENTE TÁ FALANDO UMA COISA QUE TU JÁ SABE... (MONTEIRO NÃO QUER SER AFASTADO) / DAMASO - EU TENHO É QUE FUGIR... / COHEN - OLHA... POR EXEMPLO... ESSA SERIA UMA BOA SITUAÇÃO... (RISOS)... / DAMASO - É A ÚNICA... PARA TI VER... / COHEN - O QUE QUERES QUE EU FAÇA... E DEPOIS ELE... "AH TU TENS ALGUMA COISA CONTRA MIM (JORGE MONTEIRO)?"... OH MEU IRMÃO... VAMOS PARAR POR AQUI QUE EU NÃO QUERO PAPO SE TEM OU NÃO TEM... NÃO SEI... NUNCA ME FOI COMENTADO... "NÃO... QUE ESTÃO SE COMPORTANDO COMO SE TIVESSEM ALGUMA COISA CONTRA MIM"... EU DIGO... Ó MEU IRMÃO... ENTÃO TU TENS QUE PERGUNTAR A ELE... (DAMASO)... / DAMASO - COM CERTEZA... / COHEN - AÍ DIZIA ELE ASSIM... "AH MAS EU VOU ME EMBORA PORQUE..." EU DIGO MEU IRMÃO... SE TU TIVESSE COM TANTO PROBLEMA EU ACHO QUE TU TERIA QUE ESPERAR ERA ELE CHEGAR... "AH MAS EU NÃO SOU EMPREGADO DELE..."... MEU IRMÃO... PERAÍ... PERAÍ... PERAÍ... JA TÁ COMEÇANDO VOCÊ DAR OPINIÕES QUE EU NÃO QUERO TE DAR A MINHA OPINIÃO... ENTENDEU...? / DAMASO - É UMA DESCONVERSA QUE NÃO TEM ISSO AÍ... / COHEN - EXATAMENTE... EU NÃO QUERO ENTRAR QUE EU NÃO QUERO DAR OPINIÃO... NÃO QUERO... NÃO QUERO... / DAMASO - NÃO... DA VEZ QUE EU LIGUEI PARA O ENGENHEIRO(ANTONIO PALINHOS)... E O ENGENHEIRO FALOU PRA ELE... ELE FICOU TODO OFENDIDO PORQUE EU LIGUEI... AGORA EU TO PROIBIDO DE FALAR COM...(?)... / COHEN - É O CARA DISSE QUE É MAIS OU MENOS AQUILO QUE ELE FALOU É QUE TU LIGAS PARA TODO MUNDO E NÃO LIGA PARA ELE... E EU ELE FALOU... VAI VER QUE TU NÃO ESTAVA GOSTANDO DO TEU TELEFONE PORRA... VAI VER QUE O TEU TELEFONE É MALUCO... ELE NÃO GOSTA... VAI VER QUE ESCUTA MAL... PORRA.. QUE QUE TU QUER QUE EU DIGA... / DAMASO - "ENTÃO LIGAS PARA ...(?)... E NÃO LIGAS PARA MIM... QUER DIZER... A ÚNICA PESSOA QUE EU TENHO CONFIANÇA É EM TI E NÃO LIGAS PARA MIM... NÃO FALA NADA COMIGO..."... E EU PRA MIM... AH PORQUE... / COHEN - É... ELE TAVA QUERENDO SABER ERA O QUE QUE TEM PRA TÁ NESSA SITUAÇÃO... E EU FALEI... "OLHA MEU IRMÃO SE TEM ALGUÉM PRA PODER FALAR..." / DAMASO - NÃO... EU NÃO DOU TRABALHO... NEM... ENTÃO ME DEIXA EM PAZ... / COHEN - EXATAMENTE MAS EU... DE QUALQUER JEITO EU FALEI... OLHA SE TEM ALGUMA COISA QUE VOCÊ QUEIRA SABER... PORQUE OU DEIXAR DE PORQUE... SÓ TEM UMA PESSOA QUE PODE RESPONDER... E CERTAMENTE EU NÃO SOU A PESOA /DAMASO - CLARO... E EU TAMBÉM NÃO QUERO FALAR... FALAR O QUE... FALAR... / COHEN - NADA ME PESA NA CONSCINÊNCIA... NADA TENHO... EU FALEI Ó MEU IRMÃO... ISSO É UM PROBLEMA QUE VOCÊ TEM QUE RESOLVER COM TEU AMIGO E FALAR CARA A CARA E OLHO NO OLHO... AGORA NÃO VAI ME PERGUNTAR NENHUMA COISA QUE EU NÃO SEI... VOCÊ QUER QUE EU ADVINHE UMA COISA QUE EU NÃO SEI...? / DAMASO - VEM UM DIA ... (NÃO ENTENDIDO).... / COHEN - NÃO.. NÃO... NÃO FAZES NADA DISSO... É MAS NÃO FAZES NADA DISSO... TENS É QUE FICAR LONGE DISO E... ENTENDESTE...?... AGORA... QUE ELE ESTA COM A PULGA ATRÁS DA ORELHA POR ALGUMA COISA... TÁ... ENTENDEU...? / DAMASO - AH... / COHEN - VOCÊ SABE QUAL É A PULGA QUE ELE ESTA ATRÁS DA ORELHA CERTAMENTE... NÉ... BOM... MAS ISSO EU NÃO ENTREI, NEM QUIS ENTRAR, NEM TER NADA QUE ENTRAR... PORQUE EU FALEI... SE TU TÁ TÃO PREOCUPADO TU DEVES ESPERAR ELE CHEGAR... "AH QUANDO É QUE ELE VAI CHEGAR....?"... BOM MEU IRMÃO... ENTÃ TU VAIS LÁ... "EU... EU...?"... SE TU NÃO VAIS LÁ... E TU NÃO QUERES ESPERAR ELE... É PORQUE TU NÃO ESTÁS TÃO PREOCUPADO... ENTÃO VÁ A TUA VIDA RAPAZ... "AH MAIS EU NÃO POSSO AJUDAR EM NADA... PORQUE..." AH MEU IRMÃO... NÃO TEM NADA PARA AJUDAR... FOI MINHA RESPOSTA... NÃO TEM NADA PARA AJUDAR... VAI AJUDAR EM QUE...? / DAMASO - É COMPLICADO... / COHEN - VAI AJUDAR EM QUE...? A PAGAR AS MINHAS CONTAS...?... ENTÃO PASSA AÍ OS CHEQUES... ORA CACETE... É OU NÃO É...? / DAMASO - SE QUISER AJUDAR A PAGAR AS MINHAS TAMBÉM... / COHEN - EXATAMENTE... JA FICA PAGA AS SUAS ... PAGA AS MINHAS... E PRONTO.. JÁ FICA AJUDANDO... / DAMASO - É E O CARA...SE...(?) / COHEN - É DEVE TÁ.. NÉ... SÓ NAS HORAS QUE É PARA OS FINALMENTES... TEM PRA TUDO... TINHA FALADO COMIGO... ENTÃO VAI TOMAR NO ... QUERO LÁ SABER DISSO... / DAMASO - ENTÃO PRONTO... / COHEN - ENTÃO TÁ... / DAMASO - TÁ... UM ABRAÇO... / COHEN - TCHAU FILHO... / DAMASO “

Em 18/07/2005, ANTÔNIO DÂMASO falou, novamente, com GEORGE COHEN, fazendo, agora, alusão ao depoimento de MÁRCIO JUNQUEIRA na Polícia Federal do Rio de Janeiro no inquérito relativo às irregularidades no fechamento de câmbio da empresa Eurofish, quando MÁRCIO declarou estar sendo vítima de uma quadrilha:

“Índice 1705853, telefone 2181232123 (GEORGE COHEN), 18/07/2005, 14:13:07, DAMASO X COHEN: DAMASO - tais bom! / COHEN - oi! / DAMASO - e então, como é que vai/ COHEN - Por enquanto nada. Tô correndo atrás, correndo atrás mesmo / DAMASO - Eu tive com o Velho, o Velho tá frustrado, né, é lógico. A notícia já chegou lá, também, do outro lado (portugal) (falam da situação do rodrigo junto à pf) / COHEN - já, já / DAMASO - foi rápido / COHEN - é, meu...., O ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS) ME LIGOU E EU JÁ FUI LOGO / DAMASO - não, ele não falou para mim, mas falou para o MOTORISTA (MÁRCIO JUNQUEIRA), acho que ainda pois em questão e ele falou que é estranho, porque naquele dia não havia nada e agora aparece / COHEN - aparece de cavalo, a galope. Agora de qualquer forma eu falei com o ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS?) e ele chamou logo o outro e já botou logo o outro (JORGE MONTEIRO?) para falar comigo no telefone e disse: olha, meu irmão, vais ter que se virar aí, falar como é que é e ele falou, não mas ele sabe onde ele está (FALAM DO MÁRCIO)... / DAMASO - ...eu não, eu não sei nada (ONDE O MÁRCIO ESTÁ), eu tenho o número do telefone, eu tenho. Eu tô a te dizer que há dois meses nem tal pessoa vi a minha frente. É conversa fiada... / COHEN - até o final do dia de hoje, eu já vou ter notícias com certeza... / DAMASO - O VELHO(ROCINE) tá apasmado, abalou, ficou maluco... / COHEN - ...eu não sei nem como eu vou fazer... / DAMASO - mas, vai, o, vais ter o..., A CARTA(documentos da empresa Agrop. Da Bahia. junto a CACEX e outros órgãos) / COHEN - não sei. eu já pedi. eu tô correndo atrás para ver se consigo as coisas na minha mão...”

Logo em seguida, em 08/08/2005, o acusado ROCINE recebeu a seguinte ligação telefônica de ANTÔNIO DÂMASO, na qual se infere o envio de dinheiro para aquele. Ao contrário da versão do réu, o “homem” a que se refere o diálogo é João, doleiro português que, usando da operação cabo, trabalhava para o acusado em São Paulo:

“Índice 1729688, telefone 2182119226 (ROCINE), 08/08/2005, 10:30:31 - DAMASO X ROCINE: ROCINE – alô / DAMASO - já tô farto de ligar para você. Tá escutando ou não / ROCINE – to / DAMASO - tá tudo bem / ROCINE - tudo bem. Tudo bem / DAMASO - é. Eu ainda não mandei aquilo (DINHEIRO) para você porque o homem (DOLEIRO EM PORTUGAL) tá de férias, quando eu cheguei aqui ele tava de férias e ainda não chegou. / ROCINE - ah! / DAMASO - tá certo. Assim que ele chegar, fica descansado que eu envio para você. É porque esse mês é mês de férias / ROCINE - para dar a senha, a senha. Eu já tenho o endereço tudo / DAMASO - não, mas é que o homem, quando eu cheguei ele tava de férias e ainda não chegou / ROCINE - não, eu digo, quando você mandar, quando tu mandar / DAMASO - não, fica descansado. Fica descansado, tá bom / ROCINE - você só fala a senha, só a senha / DAMASO - tá bom, ta / ROCINE – ta / DAMASO - olha só. Ele o cumpadre(COHEN) já mandou as coisas ou não (PGTA SE COHEN JÁ MANDOU A CARNE) / ROCINE - não disse que vai chegar doze toneladas e meia, até quarta-feira, e a outra, na outra semana / DAMASO - só para outra / ROCINE - não, chega um caminhão essa semana, na outra...é, eu tive ontem com ele (COHEN) / DAMASO - ah, tá bom, tá certo / ROCINE - vem de duas vezes / DAMASO - TÁ TUDO PRONTO AÍ / ROCINE - tá! / DAMASO - e o camisola (MÁRCIO) tá sossegado / ROCINE - tá, não vem mais aqui não / DAMASO - tá um abraço”

No mesmo dia, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN renovou contato com ANTÔNIO DÂMASO, ratificando o diálogo acima, ao informar que estava resolvendo um “pequeno problema”. Na verdade, tal problema era a documentação necessária ao envio em nome da Agropecuária da Bahia, sediada formalmente em Salvador, do bucho comprado do Frigorífico Mozaquatro:

“Índice 1729896, GEORGE COHEN 2181232123, 08/08/2005, 12:23:47 - DAMASO X COHEN:DAMASO - tudo bem/ COHEN - tudo jóia, tentei te ligar, anteontem eu te liguei / DAMASO - eu vi / COHEN - escuta, no sábado de manhã eu encotrei lá a figurassa / DAMASO - o velho (ROCINE) / COHEN - isso, aí ele / DAMASO - ah, ele me falou / COHEN - falou né / DAMASO - foi hoje, eu liguei para ele hoje / COHEN - tá então tá, então não precisa falar mais nada, porque ele sabe qual é o assunto / DAMASO - tá bom / COHEN - tá, essa semana TÃO LÁ AS COISAS (CARNE), ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e aí como é que estão as coisas / DAMASO - aqui tá tudo, o outro, o outro charutão (JORGE MONTEIRO) é que me fode a cabeça toda...(RECLAMA DO JORGE MONTEIRO) / COHEN - olha, eu já tô resolvido, ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e o resto está se resolvendo / DAMASO - tá bom. Está a correr bem? / COHEN - tá, tá tudo correndo bem, houve um pequeno problema mas já está resolvido(INSCRIÇÃO ESTADUAL) / DAMASO - isso é que é preciso, foda-se / COHEN - então tá, vamos correndo / DAMASO - no final, no final do mês... / COHEN - tá bom, tá bom / DAMASO - se tá quietinho / COHEN - exatamente, fica em paz / DAMASO - um abraço / COHEN - tchau, outro”

Em 25/08/2005, o acusado ANTÔNIO DÂMASO voltou a falar com ROCINE, que então se mostrava nervoso com a chegada do carregamento de bucho. ANTÔNIO DÂMASO, que negou ter mantido negócios com o denunciado, salvo a ajuda na “importação de bacalhau”, transmitiu tranqüilidade, fez referência ao “problema” informado pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou PALHA no diálogo acima e combinou encontro para o dia 05/09/2005, no Rio de Janeiro:

“Índice 1761303, telefone 2181949736 (ROCINE), 25/08/2005, 14:10:38 - DAMASO X ROCINE: ROCINE – alô / DAMASO – oi / ROCINE - e aí! / DAMASO - como é que vai? / ROCINE - tá tudo bem! / DAMASO - tá preocupado, é!? / ROCINE – porra / DAMASO – ah / ROCINE - tu vai vir, quando? / DAMASO - fica calmo. Até dia cinco, eu tô aí perto de você, ta / ROCINE – ta / DAMASO - eu tô a espera que o homem chegue, e ele chega, e ele chega na próxima semana, que é para ele mandar aquilo (dinheiro) que eu falei para você, tá. Pode ficar tranquilo que ele na próxima semana, até o final da próxima semana, ele já vem, ele tá de férias / ROCINE – falou / DAMASO - por isso é que ta / ROCINE - e aí tá pegando fogo em tudo, né / DAMASO - é. Como é, lá o, o PALHA (COHEN) ééé. Houve um problemazinho técnico (atraso na entrega da carne - Inscrição Estadual), mas não é nada, e mais alguns diaszinhos está aí, tá. / ROCINE - tá legal / DAMASO - fica tranquilo, ta / ROCINE - heim? / DAMASO - o PALHA!(PALINHOS) / ROCINE – ah / DAMASO - houve um problemazinho técnico, não é nada, é só mais uns diazinhos e ele tá, por estar por aí. Tá! /ROCINE - tá legal / DAMASO - tá certo? / ROCINE - tá jóia, e aí tá tudo bem, né! / DAMASO - tá tudo em ordem, ta / ROCINE - ...AMENIDADES... / DAMASO - e o mocinho (MÁRCIO JUNQUEIRA) tá tranquilo? / ROCINE - tá. /DAMASO - tá? / ROCINE - Eu tenho falado com ele, aconselhado ele / DAMASO - claro. Tá bom / ROCINE - tá, tá nego / DAMASO - o outro, o BAIXINHO (JORGE MONTEIRO) não passou por aí, não? / ROCINE - não, não. Se apareceu, não procurou nada e eu não quero nem conversa / DAMASO - eu acho muito bem. Tá bom / ROCINE - tá legal / DAMASO - pronto. Assim que o homem chegar aqui na próxima semana eu faço isso pra você, tá bom/ ROCINE - tá. Fica tranquilo tu, também / DAMASO - tá. Tchau, um abraço / ROCINE – outro.”

Tais elementos de convicção, porque concatenados, já afastam as declarações prestadas pelo réu ANTÔNIO DÂMASO em Juízo, negando, não apenas relação próxima com o acusado ROCINE, como também que soubesse do relacionamento entre ROCINE e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, quando são explícitas as referências nos vários diálogos ao galpão onde estava armazenado o entorpecente.

A propósito, acerca do relacionamento entre o réu e ROCINE, convém realçar que a versão apresentada contraria, de pronto, as declarações prestadas em Juízo pelo próprio denunciado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, que demonstram a ligação estreita e de longa data entre ambos os réus. No depoimento judicial, o mencionado réu afirmou que ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, em sociedade na qual se confundiam, eram os verdadeiros donos da Eurofish, tendo usando ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA como laranjas, atividade ilícita que o réu negou fazer uso:

“(...) / - Réu: Ué, eu conheci o senhor Antônio Dâmaso e conheci o senhor Jorge Monteiro na altura em que eu era, tava na VIVA MAR, tava fazendo a exploração de pescado. Inclusive eles me procuraram pra exportação de pescados e depois me compraram alguma coisa, eu acho que eu tinha uma LULA naquela época que tinha muita LULA estocada na CONAP e foi essa a intenção deles, comprar a LULA, depois com o desenvolver do tempo eles vieram, quiseram comprar uma firma, aí foi na altura que eu quis, enfim, passei a EUROFISH porque ela tava, já tinha outra, a tal da MIRAGE e entretanto eles me apresentaram, não me apresentaram nada, eles entretanto, eles quiseram comprar a EUROFISH e quando compraram a EUROFISH eles vieram com essas duas pessoas que são o tal do senhor ROCINE e do senhor MÁRCIO que seriam os laranjas deles, né, na verdade laranjas deles, não me apresentaram porque eu não conhecia eles, nem um nem outro, quando eu conheci foi praticamente na altura que eles botaro eles como sócios dizendo “olha, nós não podemos ficar” e ficaram eles como... / - Juiz: Eles quem? O senhor fala eles quem? / - Réu: O seu Jorge Monteiro e o seu Dâmaso. / - Juiz: O seu Jorge Monteiro e o seu Dâmaso estavam usando como laranja o seu Rocine e... / - Réu: Ah, sim. Não só nessa firma aí como inclusive numa outra que foi a tal da IGROS parece, também que eles... / - Juiz: O seu Dâmaso disse que nunca usou laranja. / - Réu: Aí eu não sei. Eu não conhecia o senhor Rocine e nem o senhor Dâmaso, nem o senhor, seu Márcio, né. Quem me apresentaram e eles foi eles. O seu Monteiro que foi realmente quem me apresentou o seu Márcio, o seu Rocine e... eu quando falo no seu Márcio, ou aliás quando eu falo no seu Dâmaso ou falo no seu Monteiro eu tô falando, pra mim são os dois a mesma coisa, né, tanto pode ser um como o outro, na verdade, quer dizer, pode ser que hoje um me diga uma coisa, amanhã eu penso que é o Monteiro, depois é que é o... então, mas na verdade os dois são a mesma coisa pra mim. /(...)/ / - Defesa: Se ratifica também que o fechamento de câmbio da EUROFISH ficou a cargo de...o senhor Jorge Monteiro? / - Réu: Veja, quando eu vendi a Eurofish foi com a incumbência de eles fecharem o câmbio. / - Juiz: De eles fecharem, o senhor fala Antônio Dâmaso e... / - Réu: O Dâmaso e o Monteiro. / (...) / - Juiz: Mais alguma pergunta pela defesa? Pelo acusado Márcio Junqueira? / - Defesa: Excelência, pelo acusado Márcio Junqueira, pergunta-se ao senhor é Palinhos, né, senhor Palinhos se ele manteve algum relacionamento de negócios ou de amizade com o Márcio Junqueira? / - Réu: Não. Eu só conheci o Márcio Junqueira na época que foi feita a transferência da EUROFISH, nunca mais vi o seu Márcio Junqueira. / (...) / - Réu: Não, não, o Márcio Junqueira só assinou o contrato. / - Defesa: Ah, só assinou o contrato. / - Réu: Só assinou o contrato a mando do senhor Monteiro e do senhor Damaso (...)”

Note-se que ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA, este último confessadamente na condição de laranja, adentraram formalmente na referida empresa no ano de 1997, quando passaram a constar no contrato social, o que faz prova da estruturação da organização criminosa e do vínculo associativo há bastante tempo, conforme os autos de seqüestro de n° 2005.35.00.017947-0, de amplo acesso às partes.

O acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS disse também que a Agropecuária da Bahia foi aberta a pedido de Jorge Monteiro, o que era de conhecimento de ANTÔNIO DÂMASO, o qual afirmou, em Juízo, desconhecer a empresa e igualmente o denunciado Luís Chagas:

“(...) - Defesa: Com relação à aquisição do buxo do FRIGORÍFICO MOZA QUATRO, ele disse que inicialmente se tratava de um negócio exclusivo do Monteiro que queria fazer os negócios sem o senhor Antônio Dâmaso. Se ele confirma isso? / - Réu: O pedido inicial do senhor Monteiro foi inclusive na frente do bar do hotel Sheroton, ele me fez o pedido de buxo, de picanhas e de filé mignon, ele mesmo, assim como fez todo aquele discurso em Búzios e em momento algum falou no Dâmaso, até aquele momento. / - Defesa: Se posteriormente ele tomou conhecimento que não seria só o senhor Jorge Monteiro que estaria na negociação? / - Réu: Não, na negociação foi só o Jorge Monteiro, só tomei foi um choque quando o seu Dâmaso me liga perguntando pela firma e pela entrega do buxo que eu não entendi. / - Juiz: Qual firma que o senhor fala? /(...) / - Réu: A firma? Da MOZA QUATRO. / - Juiz: MOZA QUATRO? / - Réu: É, do FRIGORÍFICO MOZA QUATRO. / (...) / - Juiz: Com relação a essa ligação que o senhor fez pro Rocine? / - Réu: Não, eu fiz a ligação pro Rocine pra avisar a chegada de uma carreta carregada, essa da FRIGO MOZA QUATRO, eu em momento algum liguei pra outro sentido. / - Defesa: E quem que solicitou? Ele tinha conhecimento do endereço do galpão do Rocine? / - Juiz: Quem foi que informou ao senhor o endereço? / - Réu: Ah sim, isso aí deve ter sido o Jorge Monteiro ou o Dâmaso, um dos dois me informou, porque repare o que que Acontece, eu acho que deve ter sido mais talvez o Monteiro via Luís Chagas, não sei, isso aí eu até, eu já fiz questão e até uma certa força pra lembrar como é que eu consegui tanto o telefone do Rocine como o endereço. (...) - Juiz: O endereço, quem foi que informou o endereço do galpão pro senhor? / - Réu: Excelência, eu tenho impressão, só pode ter sido um dos dois, ou o senhor Monteiro ou o senhor Dâmaso. / - Defesa: Quem que pediu que ele ligasse para o senhor Rocine? / - Juiz: Quem pediu pra ligar? / - Defesa: Informando a chegada do carregamento? / - Réu: O senhor Chagas, porque ele não estava, ele tava em contato direto com a fábrica, a carreta estava no Rio de Janeiro querendo entregar e o Chagas não conseguia entrar em contato como frigorífico aí foi quando ele me solicitou pra eu entrar em contato com alguém do frigorífico e eu falei com o Rocine que a carreta estaria chegando. Até ele me pergunta “que curso...” / - Juiz: Qual a ligação do seu Luiz Chagas com o senhor Antônio Dâmaso? / - Réu: Quando eu conheci o Luiz Chagas, eu conheci o Luiz Chagas através do Manoel Kleyman em São Paulo, de São Paulo, não vi, até agora depois de preso soube que houve há muitos anos atrás, porque era do mesmo mercado o senhor Chagas conhecia o senhor Dâmaso e desconhecia o senhor Monteiro (...) - Defesa: Com relação à empresa AGROPECUÁRIA DA BAHIA, essa empresa ela foi constituída a pedido de quem e sobre qual fundamento? / - Réu: Jorge Monteiro, pra exportar mercadorias. /(...)/ - Juiz: Com relação ao senhor Antônio Dâmaso, qual a relação dele com a AGROPECUÁRIA DA BAHIA? / - Réu: Apenas naquele dia que ele me ligou procurando se a firma que o Monteiro tinha mandado fazer se já tava pronta e se a mercadoria já havia chegado. Se não me....; - Juiz: E o senhor não achou estranho? / - Réu: Não. Achei. Achei na medida que o Monteiro e o, o Monteiro tinha me dito que eles já tavam brigados definitivo. / (...) ”

A afirmação de vínculo entre o réu ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO e a Agropecuária da Bahia ganha veracidade porque não divergente, também, do depoimento do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS por ocasião do flagrante, quando, após declarar que conhecia bem ANTÔNIO DÂMASO e confirmar a compra do bucho ao Frigorífico Mozaquatro, disse que a nota fiscal, em nome da Agropecuária da Bahia, estaria em poder de ROCINE, MÁRCIO JUNQUEIRA ou ANTÔNIO DÂMASO, sendo que este último havia encomendado o carregamento de bucho (fls. 46/47).

Novamente reinquirido em 11/10/2005, na Superintendência da Polícia Federal em Goiás, quando estava assistido por advogado, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS confirmou as alcunhas de ANTÔNIO DÂMASO como CHARUTÃO e declarou que há cerca de 03 (três) anos não mantinha contato com o réu. Contou que há cerca de 03 (três) ou 04 (quatro) meses, manteve contato para que o réu providenciasse a exportação de grande quantidade de bucho bovino para Portugal, o que fez GEORGE COHEN solicitar, por não manter relação direta com frigoríficos, a Luís Chagas, seu representante comercial, os contatos com fornecedores, o que resultou na aquisição das 25 (vinte e cinco) toneladas, metade das quais entregue no galpão de ROCINE, pagas por ANTÔNIO DÂMASO, que era sócio de Jorge Monteiro na empreitada. Confirmou telefonema para ROCINE noticiando a chegada do bucho, embora alguém já o tivesse informado, não sabendo dizer quem. Após a entrega, reconheceu ter avisado a ANTÔNIO DÂMASO.

Também contraria as declarações de ANTÔNIO DÂMASO, quanto à ausência de relacionamento próximo com o acusado ROCINE, o teor do contato telefônico travado entre ROCINE e o acusado no final de 2004, no qual ANTÔNIO DÂMASO, diante do contexto, insiste com aquele e sobre a situação do galpão onde já estava depositado o entorpecente, fazendo referência também a MÁRCIO JUNQUEIRA ou CAMISOLA:

“Índice 1361274, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 09/11/2004, 18:24:26 - DAMASO X ROCINE: DAMASO - o patrão... / ROCINE - e aí..? / DAMASO - tudo bom comandante..? / ROCINE - tudo bom... já tá aqui...? / DAMASO - não... ainda não to ai não... mais uns dias eu vou estar aí... tá..? / ROCINE - tá legal... / DAMASO - tudo em ordem...? / ROCINE - ta tudo bem... / DAMASO - ta tudo tranquilo..? / ROCINE - tudo tranquilo... / DAMASO - então tá bom... / ROCINE - tá..? / DAMASO - tá... ó... espanta o "camisola"... ham... / ROCINE - tá legal... / DAMASO - tá... ? / ROCINE - ta legal.../ DAMASO - tudo em ordem né... ? / ROCINE - tudo em ordem... / DAMASO - tá tchau... um abraço...”

Com efeito, diferentemente da versão do acusado, o diálogo telefônico é coerente com o momento de inquietação do grupo criminoso após a apreensão feita pela Polícia Federal em São José do Rio Preto de 492 kg de cocaína, noticiada em 25/08/2004 ao acusado ROCINE pelo indivíduo de alcunha Capixaba, em telefonema no qual este, em linguagem cifrada, avisava que “o menino lá foi hospitalizado” ou “o menino foi hospitalizado sexta feira”:

"Índice 1292168, telefone 2199810133 (ROCINE), 25/08/2004, 18:43:11 - CAPIXABA X ROCINE: - ROCINE alô / CAPIXABA,é Capixaba,, / ROCINE Já to em São Paulo / CAPIXABA a é / ROCINE é / CAPIXABA o menino lá foi hospitalizado viu / ROCINE ein / CAPIXABA o menino foi hospitalizado sexta feira / ROCINE foi ? / CAPIXABA é ce viu aquele lado seu lá / ROCINE não / CAPIXABA onde é que ce ta amanhã para a gente conversar / ROCINE to Interlago / CAPIXABA que hora mais ou menos ? / ROCINE onde é o KART / CAPIXABA horário ? / ROCINE deu 8 horas eu to lá / CAPIXABA o dia inteiro então. (...)"

Como na linguagem do tráfico dizer que "foi hospitalizado" significa que "foi preso", foi identificada a referida apreensão, que se encaminhava ao Rio de Janeiro, tendo sido objeto do IPL nº 6-579/04-DPF.B/SJE/SP. Registre-se que o mesmo Capixaba alertou ROCINE dizendo que “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ (...)”, numa clara alusão à cocaína depositada no galpão-frigorífico, e acertou encontro em São Paulo:

"Índice 1292891, 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 12:05:54 - CAPIXABA X ARTUR(ROCINE): -Rocine vem ao telefone - HNI fala quer saber se Rocine tá sabendo o que aconteceu né – CAPIXABA e surege para Rocine “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ NÉ- Rocine diz que vai falar pessoalmente fica de passar o endereço (cai a ligação).

Índice 1292991, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:24:41 - CAPIXABA X PATRÍCIA: - Capixaba fala que está em baixo no hotel pede Patricia para avisar Rocine para descer.

Índice 1293324, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:33:01 - HNI(CAPIXABA) X ROCINE: Capixaba quer encontrar, Rocine diz que está onde se encontraram ontem capixaba diz que está indo (endereço- Av. Teotônio Vilela Hotel Pit Stop Park Hotel em Interlagos - SP) "

No mesmo dia 27/08/2004, em razão de tal fato, o acusado ROCINE manteve contato com o réu MÁRCIO JUNQUEIRA, quando é informado que o Gordo, reconhecidamente o apelido de ANTÔNIO DÂMASO, havida determinado a retirada do entorpecente do galpão:

"Índice 1293339, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:58:55 - HNI(MARCIO JUNQUEIRA) X ROCINE: - Rocine diz que o cara(Pedro contador) está pedindo duas testemunhas para ti(Marcio Junqueira) se já arrumou - Marcio diz que não - Rocine quer saber se o GORDO chegou? - Marcio diz que não mas falou com ele e ele falou para voce tratar de arrumar um espaço em outro lugar lá - Rocine diz que não tem - Marcio quer sabes se aquele alí do lado não consegue - Rocine diz que ali acabou e que quem tem que arrumar é o cara que eu te disse para botar onde a gente vai, fica de conversar domingo onde meu neto corre que a gente conversa lá ás 10: 00 hs. “

Ademais, em 12/07/2005, ANTÔNIO DÂMASO, em telefonema reconhecido pelo réu em Juízo, ligou para a sobrinha de ROCINE, Patrícia Galdino, que estava na Paraíba, para que esta repassasse a informação de um encontro dos dois no Rio de Janeiro:

"Índice 1698495, telefone 352021195738 (ANTÔNIO DÂMASO), telefone de contato 8399791464, 12/07/2005, 16:38:50 - DAMASO X PATRÍCIA GALDINO: PATRÍCIA - alô! / DAMASO - oi, PATRÍCIA! / PATRÍCIA - oi, caiu a ligação! / DAMASO - é eu. É, VOCÊ PODE DAR O RECADO PARA ELE (ROCINE), QUE AMANHÃ, ÀS 11:00 H, QUERO FALAR COM ELE (ROCINE)! / PATRÍCIA - ELE SABE AONDE? / DAMASO - FALA, QUE É NO LUGAR DE COSTUME. / PATRÍCIA - ....PODE DEIXAR QUE EU VOU PASSAR AGORA O RECADO PARA ELE. / DAMASO - tchau, heim. Obrigado! / PATRÍCIA - tchau!”

O teor da conversa é confirmado em ligação posterior, entre o acusado ROCINE e um empregado de nome Russinho:

“Índice 1698656, telefone 2182119226 (ROCINE), 12/07/2005, 18:38:13 - RUSSINHO X ROCINE: RUSSINHO diz que O ZÉ WILSON ligou dizendo que a PATRÍCIA LIGOU PARA LÁ QUERENDO DAR UM RECADO(DE ANTÔNIO DÂMASO) PARA ROCINE e PEDIU O NÚMERO DO TELEFONE. ROCINE diz que VAI LIGAR PARA SEU IRMÃO.”

Em 13/07/2005, novo encontro dos réus. A documentação de fls. 534/535 demonstra que policiais federais efetuaram vigilância detalhada sobre ROCINE, com início às 06:30 h, na Rua da Cevada, 109, Mercado S. Sebastião, Bairro da Penha, Rio de Janeiro. Conforme o relatório, por volta das 09:30 h, o mencionado acusado dirigiu-se, via Linha Amarela, e após breves paradas ao longo do percurso, para Barra da Tijuca, onde adentrou no Barra Shopping. Lá chegando, depois de estacionar o automóvel Astra na área VIP, fez algumas compras e, por volta das 11:15 h, dirigiu-se ao quiosque Empório Pax, onde foi muito bem recebido por todos, demonstrando ser assíduo freqüentador. Logo após, chegou ANTÔNIO DÂMASO, os dois conversam e este último fez algumas anotações em um papel.

Sem embargo, a partir de setembro de 2005, mês da apreensão do entorpecente no galpão alugado por ROCINE, os contatos foram cada vez mais freqüentes, com expressa alusão à programada chegada do carregamento de bucho, e não a suposta tratativa de “importação de bacalhau” por parte de ROCINE.

Em 08/09/2005, às seis horas da manhã, houve um diálogo entre ROCINE e ANTÔNIO DÂMASO com o seguinte conteúdo:

“Índice 1786268, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 06:10:05 - DAMASO X ROCINE -: - DAMASO - O COMPANHEIRO / -ROCINE - FALA COMANDANTE / -DAMASO - TUDO BOM / -ROCINE - TUDO BOM / -DAMASO - OS DOCUMENTOS, PÕE A MUSICA UM POUQUINHO MAIS BAIXA, OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PEDIU, OS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE QUE VOCÊ PEDIU, PORTANTO ESTÁ A SAIR HOJE DAQUI TÁ / -ROCINE – TÁ / -DAMASO - MAS É OUTRO ENDEREÇO, AMANHÃ OU SEGUNDA FEIRA JÁ TE DOU O ENDEREÇO A VOCÊ QUE É AI NA CIDADE TÁ BOM / -ROCINE - NÃO SÓ DÁ O NUMERO... / -DAMASO - QUE É AI NA CIDADE TÁ BOM / -ROCINE - A É AQUI / -DAMASO - É TÁ BOM, DEPOIS EU FALO COM VOCÊ TÁ BOM / -ROCINE - TÁ, DIZ QUE CHEGA O CAMINHÃO COM BUCHO HOJE NÉ/ -DAMASO - NÃO TENHO CONHECIMENTO / -ROCINE - ELE(COHEN) FALOU PARA MIM NA TERÇA FEIRA QUE CHEGAVA HOJE / -DAMASO - TÁ BOM, EU SEGUNDA FEIRA EU FALO AÍ COM VOCÊ NO ESCRITÓRIO TÁ BOM / -ROCINE - TÁ LEGAL / -DAMASO - VOCÊ QUER MARCAR MEIO DIA / -ROCINE - MEIO DIA / -DAMASO - TÁ INDO HOJE OS DOCUMENTOS TÁ BOM / -ROCINE - TÁ LEGAL “

Imediatamente após encerrado o contato, ocorreu outra ligação, na qual ANTÔNIO DÂMASO pediu segredo em torno de seus assuntos, inclusive da chegada ao Rio de Janeiro:

“Índice 1786275, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 06:21:13 - DAMASO X ROCINE: -DAMASO - O COMPANHEIRO / -ROCINE – OI / - DAMASO - NÃO FALA NADA AÍ PARA O GEORGE(COHEN) SE ESTÁ CHEGANDO OU NÃO TÁ / -ROCINE - NÃO QUE ISSO / -DAMASO - TÁ BOM / -ROCINE - ELE CONFIRMOU QUE ERA PARA HOJE / -DAMASO - TÁ BOM... NUM... NUM.. FALA PARA O GEORGE TÁ / -ROCINE - TÁ NÃO JÁ MORREU / -DAMASO - FECHA A TORNEIRA(BOCA) TÁ BOM... RIZOS / -ROCINE - PARA NÃO DESPERDIÇAR AGUA / -DAMASO - TÁ CALOR AÍ OU COMO É QUE ESTÁ ? / -ROCINE - TÁ... CHOVEU TÁ BOM O TEMPO / -DAMASO - TÁ CHUVOSO NÉ / -ROCINE – TÁ / -DAMASO - ENTÃO TÁ BOM / -ROCINE - EU ESTOU TOMANDO CAFÉ DO LADO DO GALPÃO / -DAMASO - TÁ BOM... TÁ CERTO... UM ABRAÇO / -ROCINE – OUTRO”

No mesmo dia, à tarde, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ligou para ANTÔNIO DÂMASO pedindo para que este determinasse a ROCINE que o avisasse da chegada do caminhão carregado com bucho:

“Índice 1786923, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 13:15:45 - COHEN X DAMASO - COHEN - você está viajando ou está de férias / DAMASO - segunda-feira, devo estar por aí. Tá tudo bem contigo / COHEN - tá, tá tudo jóia. Escuta, o negócio é o seguinte, dá um palavrinha para o homem (ROCINE) que está chegando as coisas e eu quero saber se já chegaram ou não, tá. / DAMASO - é, eu falei com ele, de manhã, e ele. Agora, não sei se / COHEN - não, é porque eu tô ligando para ele, para ver se ele me dá um retorno, para saber se já chegou ou não. Só isso / DAMASO - ah, tá bom, tá bom / COHEN - para eu poder dizer para as pessoas, chegou / DAMASO - tá bom. Segunda-feira, agente bebe um café. / COHEN - tá bom. Tchau.”

Ainda naquela tarde, ANTÔNIO DÂMASO conversou com ROCINE, confirmando a ida ao Rio de Janeiro na segunda-feira. O denunciado ROCINE noticia, primeiramente, que o caminhão com bucho não havia chegado, como programado por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“Índice 1787524, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 16:53:25 - DAMASO X ROCINE: ROCINE - ALÔ... / DAMASO - OI... TUDO BOM...? / ROCINE - TUDO BOM... / DAMASO - ELE ENTREGOU AÍ...? / ROCINE - NADA... ATÉ AGORA... A GENTE TAMO AQUI AGUARDANDO... / DAMASO - A... É... FALOU PRA MIM QUE ESTAVA CHEGANDO... / ROCINE - NÃO... EU ACHO QUE EU VOU... EU COMBINEI COM ELE AGORA... PORQUE PARA DESCRREGAR DE NOITE AQUI TÁ PERIGOSO... / DAMASO - CLARO... / ROCINE - ELE SEGURA AÍ EM UM POSTO... DESCARREGA AMANHÃ DE MANHÃ... / DAMASO - MAS VOCÊ JÁ FALOU PRA ELE... FOI...? / ROCINE - JÁ ... FALEI COM ELE AGORA... / DAMASO - AH... TÁ BOM... TÁ BOM... / ROCINE - PORQUE NÃO VEIO AGORA... ELES FICAM NA SERRA... DE ONDE VEM EU NÃO SEI... PRA ENTRAR AQUI DE MANHÃ... SE NÃO DER PRA CHEGAR CEDO... E AQUI TÁ PERIGOSO DESCARREGAR A NOITE... / DAMASO - TÁ BOM... ENTÃO TÁ... / ROCINE - AMANHÃ DE NOITE... AMANHÃ DE MANHÃ EU ESTOU AQUI... / DAMASO - EU NA SEGUNDA FEIRA... ENTREGO PRA VOCÊ A MORADA LÁ DA... QUE EU TE FALEI... TÁ... / ROCINE - TÁ BOM... UM ABRAÇÃO.../ DAMASO - TCHAU...”

No dia seguinte, após a chegada do caminhão com o carregamento, filmada por Policiais Federais, ANTÔNIO DÂMASO manteve contato com ROCINE para confirmar o recebimento da carga enviada por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“Índice 1790036, 2181949736 (ROCINE), 09/09/2005, 15:47:06 - DAMASO X ROCINE: DAMASO liga e GUILHERME atende, ele pede para falar com ROCINE. / ROCINE - ALÔ... ALÔ... / DAMASO - TUDO BOM... O... PATRÃO...? / ROCINE - TUDO BOM... O NEGÓCIO CHEGOU... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - CHEGOU SEISCENTOS E SETENTA CAIXAS... / DAMASO - HUM... HUM... HUM... / ROCINE - MAS VEM MAIS NÉ...? / DAMASO - EU ACHO QUE SIM... NÃO SEI... / ROCINE - ELE DISSE QUE OUTRO CAMINHÃO VINHA PRA SEMANA... NÃO SABIA... (JOSÉ PALHINHOS) / DAMASO - AH É... É... SEGUNDA FEIRA... ONZE E MEIA... MEIO DIA EU TO LÁ... TÁ... / ROCINE - TÁ LEGAL... / DAMASO - TÁ BOM...? / ROCINE - ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - TÁ TUDO E ORDEM...? / ROCINE - TÁ TUDO BEM... ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - LÁ DO PALHA... QUANTO É QUE TÁ LÁ ENTÃO...? (JOSÉ PALHINHOS-COHEN) / ROCINE - HEIM...? / DAMASO - MAIS OU MENOS... QUANTAS CAIXAS...? / ROCINE - TEM... SETECENTAS... SETECEN... VEIO HOJE SETECENTOS E SETENTA... SEISCENTOS E SETENTA... / DAMASO - SEISCENTAS E SETENTA...? / ROCINE - HEIM...? / DAMASO - SESCENTAS E SETENTA CAIXAS...? / ROCINE - É... / DAMASO - POR VOLTA DE... / ROCINE - DEU... / DAMASO - QUATORZE TONELADAS...NÉ... POR AÍ...? / ROCINE - DEU DOZE TONELADAS, QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS QUILOS... / DAMASO - HUM... HUM... ELE DEIXOU NOTA FISCAL... TUDO DIREITINHO...? / ROCINE - BOTEI COMO ARMAZENAMENTO FRIGORÍFICO... / DAMASO - HUM...HUM... TÁ BOM... / ROCINE - TÁ...? / DAMASO - TÁ... E O... CAMISOLA (MÁRCIO JUNQUEIRA)... NÃO SABE NADA DISSO... NÃO É...? / ROCINE - NADA... NADA... / DAMASO - TÁ BOM... / ROCINE - TÁ...? / DAMASO - E TÁ TUDO CERTO COM ELE... ELE TEM APARECIDO... COMO É QUE TÁ...? / ROCINE - NÃO... NUNCA MAIS VI... EU ATÉ PENSEI QUE ELE TAVA PRAÍ... PORQUE ELE DISSE QUE IA DAR UMA VIAGEM PRAÍ... / DAMASO - É ESSE DAQUI (JORGE MONTEIRO) FALOU QUE ELE... PARECE QUE VINHA AQUI MAS ATÉ AGORA... NÃO SEI NADA... / ROCINE - ELE FALOU PRA MIM A MUITO TEMPO... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - DISSE QUE IA DAR UM PULO AÍ... FAZ MAIS DE UM MÊS QUE EU NÃO VEJO ELES... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - É... / DAMASO - TÁ BOM... / ROCINE - NEM LIGA NEM NADA... / DAMASO - HUM... HUM... SEGUNDA FEIRA A GENTE FALA... TÁ BOM...? / ROCINE - TÁ LEGAL... ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - TÁ... UM ABRAÇO... / ROCINE - OUTRO... / DAMASO - TCHAU...”

Na segunda-feira, 12/09/2005, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS entabulou conversa com ANTÔNIO DÂMASO, acertando encontro:

“Índice 1798023, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 12/09/2005, 18:56:17, COHEN X DAMASO: DAMASO: OI / COHEN: OI, ESCUTA, OITO E MEIA, TÁ BEM PRA VOCÊ? / DAMASO : SE FOSSE UM POUQUINHO MAIS CEDO, ERA MELHOR / COHEN: CARA, DIFICIL PORQUE EU ESTOU CHECANDO UNS PAPÉIS / DAMASO: TÁ BOM, TÁ / COHEN: NO MESMO LUGAR / DAMASO: TÁ, TCHAU/ COHEN: TÁ BOM, TCHAU”

Na terça-feira, os acusados ROCINE e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS mantiveram contatos telefônicos e pessoais para tratar das notas fiscais relativas ao carregamento de bucho:

“Índice 1799235, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:44:02 - ROCINE X COHEN: COHEN pgta a ROCINE se tem algum número no papel (NOTA FISCAL). ROCINE, após certificar-se, diz que não tem nenhum número. COHEN pgta se ROCINE, ainda, ESTÁ COM O HOMEM (DAMASO) e se tem como tirar uma cópia. ROCINE diz para se ENCONTRAREM NO MESMO LUGAR, que lhe entregará as duas. COHEN pgta se ROCINE, AINDA, está com ele (DAMASO). ROCINE diz que vai dar as cópias para ele (DAMASO) e pede para que COHEN mande ele (DAMASO) a seu encontro, no mesmo local onde estavam.

Índice 1799250, telefone2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:47:34 - COHEN X DAMASO: COHEN pede para que DAMASO pegue com ROCINE os papéis que ele têm em mãos (NOTA FISCAL DO BUCHO). DAMASO diz que tratará disso, amanhã.

Índice 1799663, telefone 2181949736 (ROCINE), 13/09/2005, 15:38:36 - DAMASO X ROCINE: DAMASO pede para ROCINE entregar-lhe xerox da nota fiscal; marcam encontro para amanhã às 11: 00H. ROCINE diz que o COHEN já havia falado.

Índice 1799856, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 81949736, 13/09/2005, 17:08:13 - COHEN X ROCINE: ROCINE - ALÔ.../ COHEN - OI... DEIXA EU TE FAZER UMA PERGUNTA... VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - HEIM...? / COHEN - VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - TO... ESTOU EM CASA... / COHEN - É QUE EU PRECISAVA DESSE XEROX QUE VOCÊ TEM... ENTENDEU...? /ROCINE - TU TÁ AONDE...? / COHEN - EU TO EM SÃO CRISTÓVÃO... / ROCINE - QUE LUGAR ALI... MAIS OU MENOS.../ COHEN - SABE ONDE É O ADEGÃO...? / ROCINE - AONDE...? / COHEN - ADEGÃO... / ROCINE - ADEGÃO PORTUGUÊS...? / COHEN - É... EM FRENTE AO... / ROCINE - EU VOU AÍ... /COHEN - ENTÃO TÁ... QUANDO VOCÊ ESTIVER CHEGANDO NA PRTA, ME DÁ UM TOQUE QUE EU SAIO E PEGO O NEGÓCIO COM VOCÊ... (COPIA DA NOTA FISCAL DO BUCHO) / ROCINE - TÁ... / COHEN - TÁ... QUE É IMPORTANTE... QUE NINGUÉM TÁ ENCONTRANDO ISSO... / ROCINE - TÁ LEGAL... / COHEN - TÁ... ME TRAZ O QUE VOCÊ TIVER NA MÃO... TÁ... / ROCINE - TÁ TCHAU... / COHEN - VALEU... TCHAU..."

À noite, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS comunicou a ANTÔNIO DÂMASO que já estava de posse das notas fiscais, combinando reunião no Hotel Sheraton, que durou cerca de 4 horas e foi acompanhada por uma equipe de policiais federais liderados pela testemunha Esdras Batista Garcia:

"Índice 1800216, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 20:22:03 - COHEN X DAMASO: COHEN diz que já esta com os papéis na mão (pegou as notas fiscais com ROCINE), ele pergunta se podem tomar um café amanhã por volta de 11:30 e meio dia, DAMASO fala que está bem pra ele e pergunta se é no mesmo lugar, COHEN responde que sim.

Índice 1800912, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 14/09/2005, 11:38:53: COHEN X DAMASO: COHEN liga e fala que precisam remarcar aquele horário que haviam combinado, DAMASO diz que poderia ser a qualquer hora, COHEN diz que fica para as 16:00 ou 16:30 horas."

Em 15/09/2005, cumprindo ação controlada autorizada por este Juízo, a Autoridade Policial apreendeu vultosa quantidade de entorpecente embalada em bucho bovino no galpão administrado pelo acusado ROCINE, destino do carregamento comprado pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS que serviria para completar a camuflagem da droga, já embutida em carga de bucho anteriormente depositada.

Assim, os diálogos revelam, extreme de dúvida, que o acusado ANTÔNIO DÂMASO não apenas sabia das operações ilícitas do grupo como exercia posição de comando na organização criminosa internacional.

Registre-se, por oportuno, que também se mostra contraditório o depoimento do acusado no ponto em que menciona o relacionamento com o réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA. Disse ANTÔNIO DÂMASO que os contatos com o citado denunciado se deram unicamente em razão de tratativas para “importação de azeite”.

Ocorre que as tratativas do negócio, aliadas ao valor previsto, R$ 60.000,00, destoam de uma atividade empresarial lícita, sobretudo quando sequer chegou a ser finalizado, apesar de os ajustes terem iniciado em 2004, na versão do réu. Ora, ainda segundo o próprio acusado, a importação resultaria em comissão de 15% (quinze) por cento, cerca de R$ 9.000,00, montante muito inferior àqueles que o acusado afirmou levar “no bolso” e que certamente não justifica os inúmeros contatos telefônicos ao longo de um período considerável e quatro encontros pessoais no Rio de Janeiro, ambos reconhecidos pelo réu, notadamente quando este fez questão de enfatizar a condição de grande empresário internacional, cujo tempo era limitado, inclusive pelas constantes viagens Brasil-Portugal (3 em 3 meses). A atipicidade do negócio, portanto, é manifesta.

Em realidade, durante toda a investigação é intenso o contato entre os dois acusados, [24] não sendo raro, também aqui, o uso de linguagem codificada, negado pelo réu.

Deveras, já em 20/10/2004, CARLOS ROBERTO DA ROCHA travou contato com o réu de seguinte teor:

“Índice 1329046, telefone 2197923174 (ANTONIO DAMASO), 20/10/2004, 18:00:57 - TOBE X DAMASO: DAMASO DIZ QUE O "VELHO"... Ó..., que já tentou e nada, TOBE pergunta se tem alguma novidade, DAMASO diz que tentou entrar em contato com ele, mas não conseguiu. DAMASO diz que vai falar com TOBE, que o dia 12 de novembro, ele estará lá para falar com TOBE, que aquele número de lá vai funcionar, TOBE diz que liga nele, que qualquer coisa é para DAMASO ir tentando ligar pra ele, TOBE diz que tem o putro número, que depois liga e passa.”

Em 05/01/2005, CARLOS ROBERTO DA ROCHA tentou falar com o acusado, ao ligar para o telefone da Fazenda Quinta da Bicuda em Goiás:

Índice 195185, telefone 6499811564 (ANTONIO DAMASO), 05/01/2005, 12:24:5 - TOBE X FLÁVIO: TOBE liga perguntando pelo ANTÔNIO. FLÁVIO informa que ele está em PORTUGAL e que não avisou quando vai voltar ao BRASIL.

Após o retorno de ANTÔNIO DÂMASO, CARLOS ROBERTO cobrou rapidez na exportação da droga, quando, então, é tranqüilizado. Na conversa, cifrada, há menção ao acusado ROCINE ou VELHO, responsável pela guarda do entorpecente:

“Índice 221014, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 17/02/2005, 11:31:30: TOBE X ANTONIO: TOBE oi meu amigão como tem passado tudo bem estava tentando falar e não conseguia - Antonio pergunta se TOBE falou com o velho(ROCINE) - TOBE diz que falou esses dias atrás - Antonio diz que a situação está assim por enquanto - TOBE não tem previsão nenhuma ? - Antonio diz que por enquanto tá se a tentar , as coisas vão indo- TOBE então tá bom - Antonio diz para ficar tranquilo... é o nosso emprego-TOBE claro, claro, tá certo? -Antonio diz que e as coisas vão indo - TOBE sem dúvida isso que é importante - Antonio vai, mas já chega - TOBE é verdade Deus o livre, então tá bom eu vou aguardar você me ligar... despedem”

Em 28/02/2005, outro contato, no qual fica nítida uma nova cobrança de TOBE em torno de uma previsão para realizar o “negócio”:

“Índice 231986, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 28/02/2005, 11:00:38: TOBE X FLAVIO X ANTONIO: TOBE Fala com Flávio e passa para Antonio - TOBE fala oi meu AMIGÃO, tudo joinha, que saber como está os gados, Antonio deiz que eu estou aqui mas estão trabalhando, fique tranquilo tá bom, quando tiver luz verde eu vou embora - TOBE você não tem nem previsão nem nada ? - Antonio To na espera uns dias - TOBE antes de você ir embora a gente podia conversar né - Antonio diz que não, eu estou falando ir embora daqui para aí pro VELHO(ROCINE)-TOBE a entendí, aí você me fala para a gente conversar.”

Dez dias depois, em 09/03/2005, outro diálogo, em que ANTÔNIO DÂMASO informou ao réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA que estava chateado com o VELHO ou ROCINE porque este havia contado para acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, identificado como CAMISOLA AMARELA, o teor da reunião realizada em São Paulo. Em seguida, ANTÔNIO DÂMASO recomendou a TOBE que conversasse com ROCINE:

“Índice 235662, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:07:00 - TOBE X ANTONIO: Antonio atende - TOBE oi meu amigão, como tem passado ? tudo joia ?, tudo bem ? - Antonio diz que não está tudo bem, mas a gente faz por isso - TOBE está muito calor por aí ? - Antonio diz que está muito chateado com o VELHO(ROCINE), não sei qua é a atitude que... é uma situação que nois dois temos que tomar, eu não gosto de gente que não pode confiar, está a entender ? - TOBE a é tá certo - Antonio é porque... aquela conversa que nos tivemos, ele foi falar tudo para o CAMISOLA AMARELA(MARCIO JUNQUEIRA) - TOBE a é ? - Antonio é muito chato - TOBE daí não dá né - Antonio eu não sou nenhuma criança né... inaudível... TOBE é complicado heim - Antonio é complicado, está a entender - TOBE é brincadeira isso né - Antonio é uma situação muito chata - TOBE é verdade não tinha necessidade - Antonio é melhor você falar com ele isso porque não sei a situação que isso tá- TOBE ele não deveria ter falado isso tudo né só para complicar mais né - Antonio nós somos homens ou que somos ? - TOBE exatamente, a partir do momento que deu a palavra tem que cumprir - Antonio com certeza - TOBE é brincadeira, as coisas tão difíceis e as pessoas complicando mais - Antonio a vida está complicada, depois ele falou comigo sobre essa situação e que não seria bom o CAMISOLA... pausa... sair da EMPRESA, eu falei tudo bem, pronto, a responsabilidade é sua se você fala isso tudo bem, se você fala isso tudo bem, então ficou por aí eu não tenho que conquistar a conversa inicial - TOBE você tem previsão para a gente se falar, ou não ? - Antonio em princípio deve estar indo no final da próxima semana, se tiver LUZ VERDE eu vou né, eu confirmo para você, pode ficar tranquilo - TOBE eu aguardo então - Antonio se você quiser falar com ele essa tituação que está muito ingrata para mim - TOBE tá certo...”

A conversa continuou:

“Índice 235663, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:12:22 - TOBE X ANTONIO: TOBE caiu a ligação aqui, então eu vou ver se eu converso com ele essa semana agora, mas ele(ROCINE) ficou falando tudo aquilo que agente conversou ? - Antonio é - TOBE é complicado né rapaz... e você pediu tanto nem avisa que eu estou aqui e ele vai e fala - Antonio o outro(MARCIO) nem falou comigo, eu nem cheguei a atendê-lo, mas já falou para outra pessoa(JORGE MONTEIRO) - TOBE que já te falou ? - Antonio é - TOBE é duro - Antonio não há necessidade né - TOBE as coisas estão tão difícil e ainda fica complicando mais, eu vou falar com ele... e você não tem... Antonio assim que eu tiver, me derem a LUZ VERDE eu ligo para você tá - TOBE de vez em quando é só dar uma ligadinha você pode falar - Antonio estou preocupado também - TOBE certo então vamos ver se resolve logo qualquer coisa se precisar liga aí.

Os fatos relacionados aos diálogos acima, a par de evidenciarem o relacionamento próximo com os co-réus ROCINE GALDINO, CARLOS ROBERTO DA ROCHA e MÁRCIO JUNQUEIRA, foram objeto da conversa entre ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, em 11/03/2005, na qual fica clara a preocupação com a possível desestabilização do grupo criminoso em razão do comportamento de ROCINE e MÁRCIO:

“ÍNDICE 236337, Fone 645541521 (ANTONIO DÂMASO), 11/03/2005, 22:05:23 – ANTONIO DÂMASO X JORGE MONTEIRO: - DÂMASO pergunta do CHEVAL(MÁRCIO) se tá mais calmo ... / - JORGE MONTEIRO diz que falou com ele e ele foi para a terra mexer com os bois.. - DÂMASO diz que esteve pensando... esse filha da puta do VELHO (ROCINE) está querendo desestabilizar essa situação... essa semana falei com o BETINHO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) ele me ligou... o Velho teve uma conversa comigo e nem vale a pena... e eu tive que dizer ao BETO... pois essa conversa foi na frente do BETO... o VELHO disse que o seu sócio(JORGE MONTEIRO) faz umas compras e manda o dinheiro por fora (tráfico paralelo)... depois dessa conversa ...sugere que ele está querendo desestabilizar a situação. / - JORGE MONTEIRO diz que isso não tem fundamento, mas vai perguntar na frente dele./ - DÂMASO diz que não falou para JORGE MONTEIRO, pois isso não tem nem pé nem cabeça, que o OUTRO está na situação lá que está... o IRMÃO LÁ DO OUTRO (PALINHOS), e as preces dele estão sempre com empecilhos... / - JORGE MONTEIRO diz que o OUTRO falou.... mas eu só vou acreditar quando DÂMASO falar para mim / - DÂMASO diz que essa conversa foi feita, eu não nego que não, mas é derivada do comportamento da companhia limitado depois do OUTRO virar as costas, o VELHO virou e falou, não sei o que, é melhor não o Gajo (MÁRCIO) pode arrumar algum problema... e eu falei... a conversa foi mesmo assim... fica sob a sua responsabilidade eu não quero saber disso... / - JORGE MONTEIRO diz que ele (Velho) virou para o CHEVAL (MÁRCIO) e disse que se eles (DÂMASO e JORGE MONTEIRO) tirarem você eu também saio fora da EMPRESA (MÁRCIO Junqueira) eu sai fora da EMPRESA (QUADRILHA). / - DÂMASO diz que ele (Velho) não falou nada disso para mim, eles são duas putas, eu já ví... / - DÂMASO diz que depois dessa conversa eu passei a achar que o VELHO está querendo desestabilizar, como sabe que os HOMENS (Palinhos) estão desestabilizados, ele dá entender isso, falando que é melhor ficar quietinho, é que ele dá entender isso... esse comportamento dele é que está querendo desestabilizar... / - JORGE MONTEIRO diz que o outro não está fazendo nada/ - DÂMASO: quem? /- JORGE MONTEIRO: o CAMISOLA AMARELA (MÁRCIO Junqueira) /- DÂMASO diz que não acha./ - JORGE MONTEIRO diz que ele falou que nunca faz mal a niguém... / -DÂMASO diz que o comportamento do VELHO é estranho, pois falou para o BETO, pois essa conversa foi a frente dele. / - JORGE MONTEIRO diz que essas merdas não é para brincar... JORGE MONTEIRO diz que ele falou que não fez mal nenhum para o DÂMASO, não sabe porque ele não fala comigo... / JORGE MONTEIRO diz que os dois(ROCINE e MÁRCIO) estão sempre juntos eles são coniventes...ele falou que você (DÂMASO) está aqui e pediu para não falar nada.../ Jorge que saber como é que vai resolver - Antonio diz que falou com o outro essa semana e ele falou que é uma TRADING... a TRADING É do tipo daquele Gajo RAUL que e representante de várias empresas - Jorge diz que e bom... e quando vem - Antonio diZ que vai ver se é isso mesmo, diz que lá para o final da semana que vem e vou deixar já orientado... o pessoal já está fartado (da fazenda).... despedem.”

A tal diálogo, como visto, foi dada pelo réu outra versão.

Acontece, porém, que, além de o acusado não oferecer uma explicação plausível para o tratamento do réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA como Betinho, que denota intensa proximidade, o conteúdo da conversa é confirmado em outro diálogo telefônico entre ANTÔNIO DÂMASO e CARLOS ROBERTO DA ROCHA, cujo tema é novamente o comportamento de ROCINE e MÁRCIO na organização criminosa, sendo certo que TOBE ou CARLOS ROBERTO, como visto (Índice 235663), já havia falado com ROCINE a pedido do acusado:

“Índice 238833, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 17/03/2005, 16:06:04: TOBE X ANTONIO: cumprimentam-se; ANTONIO diz que tem uma reunião no final da semana que vem com a ADMINISTRAÇÃO o resto do pessoal – TOBE diz que conversou com o Velho(ROCINE) bastante e que o Velho tem razão quanto a sua idéia com relação ao moço(Marcio Junqueira) acho que ele tem razão né por enquanto - Antonio diz que ele falou e tava tudo acertado - Tobe qualquer coisa você me liga; despedem-se.”

Em 23/06/2005, o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA ou TOBE voltou a insistir na rapidez de ANTÔNIO DÂMASO, que reafirma o cumprimento do “combinado” e que a demora era "para ser bem feito":

“Índice 87385, 6499811564 (CELULAR DA FAZENDA QUINTA DA BICUDA), 23/06/2005, 13:12:30, TOBE X DAMASO: É O TOBE, AMIGO DELE PEDE PARA FALAR COM SR. ANTONIO CUMPRIMENTOS, PERGUNTA SE TEM ALGUMA NOVIDADE - ANTONIO DIZ QUE NÃO PORQUE AS COISAS AINDA NÃO ESTÁ... TEM QUE AGUARDAR PORQUE EU TÔ AQUI...-TOBE TÁ CERTO - DAMASO FICA DESCANSADO PORQUE EU VOU CUMPRIR COM AQUILO QUE EU FALEI TEM QUE SER BEM FEITO - TOBE VOCÊ ACHA QUE NAQUELE PRAZO MAIS OU MENOS VAI DAR? - DAMASO TALVEZ MAIS UM POUQUINHO... -ENTÃO TÁ BOM - DAMASO VOU VER SE NA PRIMEIRA SEMANA AGORA DESSE MÊS EU JÁ FALO COM O VELHO - TOBE BELEZA ENTÃO - DAMASO TÁ BOM - TOBE FEITO”

Antes, porém, em 13/06/2005, a pressa de CARLOS ROBERTO DA ROCHA já havia sido objeto da conversa entre Jorge Monteiro e ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 36326, telefone 645541521 (ANTÔNIO DÂMASO), 13/06/2005, 08:37:37, JORGE MONTEIRO X ANTONIO -: FALAM DIVERSAR COISAS DA SOCIEDADE.... JORGE DIZ QUE O ROBERTO QUER FALAR COM ANTONIO URGENTEMENTE - ANTONIO DIZ QUAL ROBERTO ? - JORGE FALA QUE É O DAI (CARLOS ROBERTO DA ROCHA-BETO/TOBE).”

O réu também negou que tivesse mantido “negócios” com o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, procurando criar uma versão de relacionamento distante. As declarações, contudo, não deram uma razão plausível para oferecimento de um curral gratuitamente ao mencionado réu, tampouco para a entrega de um veículo de R$ 70.000,00, valor considerável, portanto, após um “pagamento” inicial de apenas R$ 10.000,00, sem nenhuma garantia. Além disso, embora tenha negado, inicialmente, o apelido de MÁRCIO JUNQUEIRA como CHEVAL, logo após, confirma. Apresentou, ainda, versão de interesse na atividade negocial de MÁRCIO JUNQUEIRA, em conversa com o denunciado ROCINE. Alegou que voltou a manter contato com o acusado em razão apenas do inquérito policial sobre as atividades da Eurofish, o que porém discrepa dos elementos de convicção presentes nos autos.

Em realidade, os vários diálogos mantidos pelo acusado, inclusive no ano de 2004, comprovam não apenas a íntima relação entre ANTÔNIO DÂMASO e MÁRCIO JUNQUEIRA como também, e principalmente, a nítida posição de subordinação deste para com aquele:

“Índice 1168845, MÁRCIO JUNQUEIRA, 3599777010, 15/07/2004, 07:33:36 - DAMASO X MARCIO JUNQUEIRA: DAMASO pede um nº de fax, pois quer mandar um doc feito a mão. para Marcio entregar ao Dr. João, pois houve uma empresa francesa que é credora de DAMASO e abriu falência ... Marcio diz o fax. 21-2511-1212 resid. de Marcio), explica que lá em Portugal procuração tem que ser a mão e da o fax de sua empresa em Portugal 21-4267768.

Índice 1328156, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 19/10/2004, 19:30:12 - DAMASO X MÁRCIO: DAMASO diz que já chegou ao Rio, MARCIO pergunta se ele vai ficar aqui muito tempo, DAMASO responde que está indo no final de semana, MÁRCIO diz que vai para a "terrinha" na quinta feira. DAMASO pergunta se ele esteve no "JOÃO", MÁRCIO responde que esteve, mas lá estava devagar, e convida DAMASO para tomarem café juntos, DAMASO diz que liga para marcarem o horário do café.

Índice 1328449, DAMASO 2197923174, 20/10/2004, 10:17:09 - DAMASO X MARCIO: DAMASO pergunta onde ele está, MARCIO responde que está no centro, DAMASO pergunta a que horas eles vão poder se ver, MARCIO reponde que as 11:30h está bom. DAMASO diz que precisa ver aquele "GAJO" do computador, porque o computador portátil dele está com problemas. MARCIO diz que também preisa ir lá hoje, e as 11:30h vai estar lá. DAMASO fala que é lá no "computador".

Índice 1328526, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 20/10/2004, 11:30:01 - MARCIO X DAMASO: MÁRCIO diz que está vendo DAMASO, e que o casaco de couro é legal."

Imediatamente após o encontro, MÁRCIO ligou para uma casa de câmbio:

"Índice 1328576, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 20/10/2004, 12:13:54 - MARCIO X VERA - ROYAL CÃMBIO - (...) MARCIO liga para a ROYAL CÂMBIO E TURISMO, onde fala com VERA e pede para que anote um número que ele vai passar, MÁRCIO passa o número 2744-8. "

Em 19/11/2004, o acusado ligou de Portugal para MÁRCIO JUNQUEIRA, em diálogo que fez referência a Luís Carlos da Rocha, o Loirinho, o qual disse não conhecer:

“Índice 1383938, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 19/11/2004, 17:30:04 - DAMASO X MARCIO - DAMASO (PORTUGAL) liga e pede o número de FÁTIMA FALCÃO, ele comenta que as coisas não estão muito boas, MARCIO pergunta se ele ligou para o PEQUENO, o LOIRINHO, DAMASO fala que já conversou com ele. MÁRCIO passa os número do telefone celular de FÁTIMA - 9964-5653, e o do trabalho dela 2431-1600. MARCIO pergunta se ele vai demorar a voltar, DAMASO responde que vai ver, porque está ficando complicado, que por ele já estaria aqui. MARCIO pergunta se ele deixou aquele negócio do carro para o doutor resolver, para transferir, DAMASO fala que o doutor é que tem que resolver agora. MÁRCIO avisa que essa semana estará lá embaixo. (vai se casar em POÇOS DE CALDAS).”

Note-se que o Laudo de Exame Computacional de fls. 2.439/2.451 revela uma visita, já em junho de 2004, do acusado MÁRCIO JUNQUEIRA à Fazenda Quinta da Bicuda em Goiás, bem como uma viagem de jatinho na companhia do acusado, bem à vontade e folgazão.

Em 24/03/2005, ANTÔNIO DÂMASO conversou com Jorge Monteiro, sendo nítida a alusão à retirada de MÁRCIO JUNQUEIRA juntamente com ROCINE do grupo criminoso:

“Índice 242461, telefone 645541521 (Fazenda Quinta da Bicuda), 24/03/2005, 21:09:20 - ANTONIO X JORGE: (...) - Antonio pergunta se tem falado com esse Gajo - Jorge diz que esteve com ele ontem, que ele chamou e ele(George Cohen) foi passar o final de semana prolongado em Buzios, que está a organizar as coisas, está a espera, para já que tu chegues para falar esses pontos mas ele já está a trabalhar, já vai adiantando, pois esteve muito tempo parado e tem que organizar, era para ele ir lá em baixo(Portugal) falar com o outro(Antonio Palinhos), mas disse que não pode, mas a gente conversa qui(Rio) e um de Vocês (Jorge Monteiro ou Damaso) vai e vem porque não dá para sair daqui(Rio), mas tá RECEPTIVO AO RETORNO para tudo funcionar que está FINO, está tudo normal - Antonio pergunta por CHEVAL(Marcio Junqueira)- Jorge diz que ele está calmo, que ele(GEORGE COHEN) vai precisar dele(Marcio) há um trabalho que vai precisar dele, tem que ser ele(COHEN) vai precisar dele, ele tambem falou dele, falou do VELHO(ROCINE), mas é coisa que somos nós que vamos resolver, que o CHEVAL esteve para a TERRA (Campestre/MG) e ele falou com o VELHO, agora é só tu vires e a gente conversar aqui - Antonio diz que está admirado que esse aí não bate certo com o outro lá de baixo(Antonio Palinhos) - Jorge diz que(COHEN) falou com ele agora, diz que o Jão já falou também - Antonio não entende - Jorge diz que o João do Carrefour(NON STOP) - Antonio entende e diz que falou com ele e fechou (dólares) para os dois.”

Sintomático, então, que em 05/04/2005 tenha ocorrido no bar do Hotel Sheraton na Barra da Tijuca, por volta das 18 horas, um encontro entre os então investigados ANTÔNIO DÂMASO, Jorge Monteiro e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA ou GEORGE COHEN, os quais permaneceram no local dialogando por cerca de 2 horas, sendo acompanhados policiais federais, conforme o Relatório de Inteligência Policial nº 12/05 (fl. 516).

Em 11/04/2005, ANTÔNIO DÂMASO, novamente, comentou, em conversa telefônica com Jorge Monteiro, sobre a fidelidade dos réus MÁRCIO e ROCINE, com expressa menção ao acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA, citando as declarações prestadas por MÁRCIO no inquérito relativo à empresa Eurofish:

“Índice 1532866, JORGE MONTEIRO 2188989029, 11/04/2005, 14:39:23, JORGE X DAMASO:JORGE - eu amanhã vou estar com ele (MÁRCIO JUNQUEIRA), porque eu pedi-lhe o processo, que "eu quero ver o processo, me faz uma fotocópia disso" e ele "fotocópia eu não faço". JORGE - não faz porque? "não faço, é o meu nome e eu não vou fazer fotocópia, se quiser ler, eu trago pra você ler. "Então traz pra eu ler, eu tenho umas coisas aí, eu quero ver como é que é", então ele já me ligou a me dizer que quer se encontrar comigo hoje, mas como eu tô aqui em cima em Petrópolis, disse que hoje não dá porque estou na FÁBRICA, mas amanhã a gente se encontra, amanhã eu vou ter com ele para ver o tal processo, que ele disse que vai me mostrar, né? mas ele me falou algumas coisas, mas depois que eu tiver aí contigo eu falo. Eu falei logo do que ele fez, das coisas que ele fez e ele falou umas coisas também "eu vou falar com o Antônio sobre isso" e depois a gente vê, tá assim. DAMASO - deve estar ligado à gente??? JORGE - é complicado. ANTÔNIO - é complicadíssimo. JORGE - É complicado porque o gajo já não tem confiança mais nessa gente. DAMASO - não tem nada. JORGE - é o mais complicado que existe. .."comigo não". MÁRCIO diz que não fez nada "o que estou a dizer é aquilo que eu sei. MÁRCIO diz que é mentira, é tudo mentira do VELHO (ROCINE), vocês acreditam no VELHO, vocês têm que acreditar em mim, o VELHO, o BETO(TOBE). DAMASO - não acredito nem num nem noutro. JORGE - exatamente e olha, isso não pode ser assim não. DAMASO - e há por aí razões para não acreditar, né? JORGE - claro. DAMASO - o gajo lida com lealdade pra depois pra depois?? DAMASO - porque ele foi dizer pra ti que tinha estado com o BETO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) Como é que acredita num gajo desse? JORGE - que é pra proteger o VELHO(ROCINE), né? Os dois tão no??? DAMASO - eu não entendo qual é essa do VELHO..???A contar histórias, não entendo JORGE - não dá pra entender não. A gente tem que ter calma e resolver isso tudo, a gente tem sé que definir o que tem que fazer e acabou, a gente resolve. Isso não é problema pra gente, com certeza toda. DAMASO - as pessoas dizem e depois se contradizem, esse é o problema. JORGE - precisa por o ponto final nessa gente e resolve o problema e a gente passa pra frente, não dá né? E aí, tas a organizar aí, ou como é que é? DAMASO - cheio de papéis. O dia hoje já está melhor, na sexta feira tava um frio do caralho...JORGE - depois qualquer coisa a gente se fala.”

Em 20/04/2005, outra conversa ainda mais esclarecedora da posição do acusado MÁRCIO JUNQUEIRA na organização criminosa:

“Índice 1550582, JORGE MONTEIRO 2188989029, 20/04/2005, 08:02:30, DAMASO X JORGE: DAMASO diz que está resolvendo as coisas e já mandou três gajos embora pois acabaram os contratos. Pergunta se JORGE falou com esse gajo (JOSÉ PALINHOS). JORGE diz que falou por telefone. DAMASO diz que o engenheiro(ANTONIO PALINHOS) não apareceu. JORGE diz que PALINHOS não sabia de nada e que perguntou a ele se o homem lá embaixo havia dito alguma coisa e que PALINHOS disse que não sabia de nada, ninguém havia dito nada. JORGE diz que o nosso amigo disse que está tudo a andar. DAMASO diz que ele esteve lá e que iria resolver o assunto e até agora não disse nada, que DAMASO ligou várias vezes mas ele não dá notícias. JORGE diz que vai ligar pra este (JOSÉ PALINHOS). DAMASO recomenda que JORGE não diga nada. JORGE diz que vai ligar e perguntar como estão as coisas pra ver se ele diz alguma coisa, diz que ele queria ver se pra semana já ia aí pra baixo(Portugal). JORGE pergunta se está difícil resolver. DAMASO diz que não, que o gajo apresentou umas merdas mas DAMASO diz que só por escrito. Que o gajo já fechou o coiso do fiambre (drogas), já aprovou, mas isso só com contratos, quantidade sabe que o outro não faz, portanto...JORGE diz que fecha, fecha e não fecha merda nenhuma. DAMASO diz que já falou que é só com contratos e quantidade. DAMASO diz que enquanto conversam vai resolvendo, que vai mandar mais um embora, que o único a gastar é o gajo da salsicha, que tem pena do homem que encomendou 500 quilos de hambúrguer de vaca. JORGE diz que arranja uma maneira de alguém fornecer o homem, que é o único que tem ajudado, que o resto é tudo conversa pra boi dormir. DAMASO diz que JOÃO ligou e ele disse que não conseguem vender. DAMASO diz que ele vai ter que pagar. DAMASO diz que o outro nem atende mais o telefone. JORGE diz que é o primeiro que vai conversar quando chegar. DAMASO pergunta se CHEVAL (MÁRCIO JUNQUEIRA) está calmo. JORGE diz que ele foi pra terra (Campestre/MG) e fica lá até o final de mês. JORGE diz que vai embora para a Europa até o final do mês e que Márcio pediu para que ele não fosse. JORGE diz que pediu a MÁRCIO parar com as fofoquices, que são malucos. Segundo JORGE, MÁRCIO disse que não vai falar mais nada com ninguém. DAMASO diz que ele devia ter feito isso a muito mais tempo, que devia ter ligado a eles e não ao velho (ROCINE). JORGE diz que o Velho é uma puta do caralho, que fica fazendo chantagem com MÁRCIO, está cobrando contas de MÁRCIO. DAMASO diz que não é obrigado a pagar as contas de MÁRCIO. JORGE diz que isso tem que ser dividido por todos. DAMASO diz que ele tem que se agarrar àquilo que é dele. JORGE diz que o apartamento está no nome de MÁRCIO e foi ele e DAMASO que deram e daqui a pouco já não tem mais nada. DAMASO diz que só tem as dívidas dele. JORGE diz que MÁRCIO reclama que ROCINE não fala com mais ninguém. DAMASO diz que é bom que MÁRCIO comece a trabalhar, orientar-se e que o processo é tudo treta. JORGE diz que é tudo treta para tirar dinheiro, que a única coisa que fizeram ali foi tirar dinheiro, que tiraram ele pois o outro (ROCINE) já não estava, que apareceu com documentos sem carimbo. DAMASO diz que tem que pagar contas de CARLOS MARQUES de Luxemburgo. JORGE diz que vai falar com o outro (JOSÉ PALINHOS) e depois liga.”

Emblemático, então, que, em 06/06/2005, ANTÔNIO DÂMASO tenha ligado para o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, o qual, após tratar do Jeep negociado e ainda não transferido, reclama que estava sendo excluído dos “negócios”, o que provocou irritação no denunciado:

“Índice 19683, Fone 6499811564, 06/06/2005, 22:16:50, ANTONIO X MARCIO: ANTONIO COBRA DE MARCIO SOBRO O CARRO É PARA RESOLVER OU NÃO É PARA RESOLVER - MARCIO DIZ QUE JÁ ESTÁ TRATANDO DISSO - ANTONIO FALA QUE MARCIO NAO PAGOU A MULTA - MARCIO DIZ QUE O DR. FALOU QUE NÃO PRECISAVA PAGAR A MULTA, E QUE A CITROEN DEU SINAL VERDE PARA FAZER O RECIBO E JÁ VAI ENTREGAR PARA O DR. - MARCIO PERGUNTA QUANDO PODE CONVERSAR - ANTONIO PERGUNTA FALAR SOBRE O QUE - MARCIO DIZ QUE É SOBRE A GENTE - ANTONIO DIZ QUE SOBRE A GENTE JÁ NÃO TEM NADA A FALAR - MARCIO DIZ O QUE EU FIZ DE ERRADO ? - ANTONIO DIZ QUE MARCIO TEM A BOCA MUITO LARGA, MUITO GRANDE ESTÁ A PERCEBER, É SÓ ISSO NÉ - MARCIO DIZ QUE QUER SABER O QUE FEZ DE ERRADO PARA PEDIR DESCULPAS - ANTONIO DIZ QUE MARCIO NÃO SABE RESPEITAR QUEM FOI SEU CALABORADOR, SEU AMIGO E VOCÊ NÃO SABE RESPEITAR, FICA AI DE CONVERSA AÍ PARA O SEU JORGE(MONTEIRO), PARA O VELHO(ROCINE), SÃO CONVERSAS QUE EU TENHO 56 ANOS JÁ SOU AVÔ, A GENTE QUANDO FALA DOS OUTROS PRIMEIRO TEM QUE PENSAR NAQUILO QUE VAI FALAR - MARCIO DIZ O QUE EU FALEI DE ERRADO, SE FIZERAM FOFOCA DE MIM, ACHA QUE EU IA FAZER ALGUMA COISA PARA TE MAGOAR TANTO, AINDA FICOU CULTIVANDO PENSAMENTO - ANTONIO EU NUNCA ME METI NA TUA VIDA E PORTANTO NAO ADMITO QUE ALGUEM SE META NA MINHA VIDA - MARCIO DIZ QUE NÃO TEM NADA HAVER, E QUER SABER O QUE FEZ - ANTONIO DIZ QUE NÃO QUER SABER DE NADA E QUER ESTABILIDADE - MARCIO DIZ QUE TAMBÉM QUER E TE CONSIDERO DEMAIS - ANTONIO DIZ QUE QUANDO ESTÁ COMIGO FALA UMA COISA E QUANDO CHEGA OUTRO VOCÊ FALA OUTRA ENTÃO EU QUERO ME AFASTAR, OS MEUS AMIGOS EU ESCOLHO SÃO VERDADEIROS - MARCIO MAS EU TE CONSIDERO DEMAIS PARA VOCÊ PENSAR ISSO DE MIM, PELO QUE VOCÊ JÁ FEZ POR MIM -ANTONIO DIZ QUE NÃO FEZ NADA DE ESPECIAL O QUE FEZ.... EU SEMPRE DEFENDÍ A SUA POSIÇÃO, AO CONTRÁRIO DE MUITA GENTE QUE TU PENSAS QUE SÃO AMIGOS, EU SEMPRE DEFENDI OS SEUS INTERESSES - MARCIO EU NUNCA PUS ISSO EM CAUSA, QUALQUER CONSELHO QUE FUI PEDIR EU IA PARA QUEM ?OU NA COMPRA OU NA VENDA, ESSA COISA, ESSA CASA AQUI, AQUELA CASA LÁ, QUEM É QUE ME DISSE FAÇA ISSO PODE FAZER, NÃO FAÇA QUE NÃO É BOM - ANTONIO DIZ QUE FOCOU MUITO CHATEADO - MARCIO PERGUNTA O QUE EU FIZ O QUE EU FALEI, EU VOU TER O PRAZER DE SABER O QUE EU DISSE - ANTONIO UM DIA DESSES A GENTE CONVERSA, EU NÃO VOU ALIMENTAR CONVERSA EU ESTOU NA FAZENDA, E NÃO VOU ALIMENTAR CONVERSA DEPOIS VOCÊ VAI PARA O OUTRO DIZ, VAI PARA OUTRO DIZ - MARCIO DIZ QUE EU PRECISA MUITO MAIS DE VOCÊ DO QUE VOCÊ DE MIM, PORQUE EU VOU TE TRATAR MAL OU SEJA LÁ O QUE FOR - ANTONIO NÃO É NADA DISSO TEM QUE HAVER É RESPEITO .... FICAM DE CONVERSAR”

O acusado ANTÔNIO DÂMASO declarou também não ter efetuado contatos com doleiros, o que não encontra respaldo nos elementos de convicção constantes dos autos. É que foram interceptadas várias conversas nas quais há, com regularidade, expressa referência a moedas estrangeiras em quantidades expressivas, inclusive usando da pessoa jurídica Agropecuária Quinta Bicuda para internar, desde pelos 2004, o proveito econômico do ilícito por meio da operação cabo, a qual também não condiz com atuação empresarial lícita:

“Índice 113072, telefone 645541521 (Fazenda Quinta da Bicuda), 22/09/2004, 15:50:21 - JOÃO DOLEIRO X ANTÔNIO: HNI diz que está pronto o que ANTÔNIO pediu, que foi feito em 6 depósitos, aquela de cinquenta e poucos. Perguntado ANTÔNIO diz que não precisa passar para ninguem (fax). 5 depositos de 9.9(nove mil e novecentos) e um de um pouquinho.

Índice 1328614, telefone 2187567296 (JOÃO DOLEIRO), 20/10/2004, 13:03:03, JOÃO CARLOS X DÉLIO - :JOÃO CARLOS fala sobre os preços de mercado de cheques e outros papéis, e pede para que DELIO que ele não deve tratar desses assuntos por telefone comum. Eles fecham negócio em R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais). HNI diz que na segunda feira o dinheiro vai estar na conta de JOÃO, ele fala que não tem conta em banco, que na segunda feira passa uma conta para ele depositar o dinheiro. HNI diz que vai depositar em TED. JOÃO passa o número da conta Ag 3689-7 CC 9043-3 - AGROPECUÁRIA QUINTA DA BICUDA - 05001638/0001-60. HNI diz que é o mesmo favorecido nas duas operações, JOÃO passa o número do fax 33257851.

Índice 1330625, telefone 2197923174 (ANTÔNIO DÂMASO), 22/10/2004, 11:11:21: HNI X DAMASO: DAMASO liga para o doleiro JOÃO CARLOS e pede para trocar 80 mil dólares – JOÃO quer saber como vai pagar – DAMASO pede para ir colocando na conta dele, JOÃO quer saber quanto coloca por dia – DAMASO diz que é 30 por dia.

Índice 218783, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 14/02/2005, 17:20:29: DAMASO X JOÃO DOLEIRO: Antonio fala com HNI o mesmo diz que o mercado está 35 - Antonio diz que pode ser 38 ou 37 - HNI fala que fecha em 37 - Antonio diz que um cheque de 11.780,00 mil e pouco da conta da AGRO voltou, e diz que quando voltar vai...

Índice 227440, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 23/02/2005, 11:49:45 - JOÃO X ANTONIO: Antonio pede para João mandar 16.292,00 hoje no Bradesco - João diz que é só passar o fax que faz sem falta

Índice 228747, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 24/02/2005, 12:17:59: ANTONIO X JOÃO - Antonio pede para colocar 70 mil na conta da Agropecuária (quinta) - João diz que pode considerar como feito.

Índice 228919, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 24/02/2005, 13:53:28: JOÃO X ANTONIO: JOÃO diz qe está com uma posição para fazer TED de 82 e pouco quer saber de Antonio se pode jogar lá (CONTA DA AGROPECUÁRIA) isso - Antonio diz que sim que não tem problema.

Índice 235667, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:28:05 - NON STOP X ANTONIO X JOÃO: João atende - Antonio pergunta você tem meu saldo - JOÃO diz que o seu saldo eu não tenho agora, mais tarde eu posso informar para o senhor o senhor está precisando alguma coisa ? - Antonio que horas? - JOÃO por volta das 2 ou 3 eu já tenho - Antonio eu vou mandar um fax para você tá

Índice 235694, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 14:11:25: JOÃO X ANTONIO - João quer saber se Antonio conseguiu localizar o cheque - Antonio diz que já mandou pelo correio - João diz que recebeu o fax, a o senhor pediu também, sem tirar o depósito de hoje 166.971,00, deixa eu tirar o depósito de hoje - 25 = 141.971,00 já tirando o de hoje...Antonio pede o comprovande do fax - João diz que vai passar.

Índice 235878, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 10/03/2005, 13:55:25 - JOÃO X ANTONIO: Antonio diz que as contas estão tudo certo - João diz que os 70 tá tudo certo vou jogar 35 amanhã e 35 na segunda, se pintar tudo amanhã já jogo tudo amanhã mesmo, ou até hoje o caso é aparecer - Antonio diz que até segunda não tem problema - Antonio segunda- feira dá para fechar outra - João- hora que o senhor quiser, o mercado deu uma melhorada no oficial, mas o nosso(paralelo) não subiu muito não - Antonio tem uma parcela que é do sócio... despedem

Índice 239391, Telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 18/03/2005, 16:19:34: JOÃO X ANTONIO: João diz que tá trabalhando - comprando dólares- a 2.3, mas para ele- Antônio- faz a 2.65; Antônio diz que queria a 2.70; João diz que aí teria que inverter, vender ao Antônio; Antônio chama para fechar a 2.67; João Concorda, aconversam sobre a negociação de dólares. - João quer saber qual a parte que fecha - Antonio diz que vai fechar tudo- João diz que chegou - 293.846 a sua posição no outro está positivo em 14.296 - João diz que é 784 e 600 para arredondar. - Antonio diz que há uma diferença de 68 em relação ao que deixou lá nela na SENHORA - João diz que isso aí são despesas de pagamento, lá quando ela encaminhou quando passa pelo INTERMEDIÁRIO ele capa um dinheirinho e chega menor para mim - Antonio diz que 135.740 são meus dos verdes 158.104 é dele - João quer saber se os dois transforma para reais - Antonio autoriza - João diz que vai colocar na conta de Antonio 362.425 e outro na conta dele?? 422.150 estou lançando e colocando nas contas certas- Antonio diz que na segunda precisa de 23. é só me passar o fax.

Índice 23610, telefone 645541521 (Fazenda Quinta da Bicuda), 08/06/2005, 14:39:00 - ANTONIO X ADAUTO: ANTONIO PERGUNTA QUANTO ESTÁ O EURO, ADAUTO DIZ QUE ESTÁ A 3 REAIS, ANTONIO DIZ QUE TEM QUE REFORÇAR A CONTA EM 60 MIL

Índice 52577, 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 16/06/2005, 13:10:01 - NON STOP X ANTONIO: ANTONIO PEDE PARA FAZER O DE 10 MIL HOJE 16.06.05, E OUTRO AMANHÃ 17.06.05.”

Corroborando tais diálogos, a documentação de fls. 661/733, impressa e retirada do computador portátil do acusado ANTÔNIO DÂMASO atesta o pagamento de elevadas e regulares despesas da Agropecuária Quinta da Bicuda por meio dos doleiros de tais, João e Dalton (fls. 672), da empresa Non Stop. De fato, a soma dos valores alcança no primeiro semestre de 2005 a quantia aproximada de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Além disso, os livros contábeis da pessoa jurídica comprovam a expressiva entrada já no ano de 2003 (R$ 6.879.419,12), em comparação com o ano de 2002 (R$ 1.215.023,86), evoluindo ainda mais no ano de 2004 (R$ 11.504.303,00).

Tal conjunto probatório, portanto, evidencia a origem ilícita dos bens do acusado.

Acentue-se que o uso de linguagem cifrada pelo réu ANTÔNIO DÂMASO, a despeito da negativa deste, é contínuo, o que realmente é de todo impróprio a um empresário regularmente estabelecido que diz exercer atividade lícita:

“Índice 129737, telefone 645541521 (ANTONIO DAMASO DOS SANTOS), 11/10/2004, 13:40:41 - ANTÔNIO X HNI-PORTUGUES: Antônio pergunta se está tudo bem. HNI diz que está tudo em ordem. Antônio diz que está aqui até semana que vem. Antônio comenta sobre o Palha. HNI pergunta se a conversa que o outro não quer falar com Antônio é treta. Antônio confirma e diz que não quer mexer em nada, não quer nada enquanto camisola amarelas estiver nessa. HNI diz que o outro está quase limpo, mais tranquilo. Antônio que ele foi enterrar o homem...diz sobre camisola amarela que nem pensar, diz que o Palha arranjou essa caldeirada toda, ele não quer esse tipo de gente perto dele. Diz sobre dossiê, que este aqui não é problema. HNI diz que este aqui também está fora, não vale a pena. Antônio diz que pediram uns papéis, mas não apareceu ninguém, que esse aqui nem vale a pena, que deve ser uma treta. HNI diz que se ele sair, o homem lá também sai, que ele está cagado, diz que as coisas estão melhores, diz que o cara quer que Antônio venha para resolver as coisas lá em cima, diz que agora vai ficar com boca fechada. Antônio diz que é bom. HNI diz que é bom que Antônio esteja lá para resolver aquilo lá em cima é bom que Antônio esteja ali para ficar tudo bem montado. HNI diz que o de lá deu a entender que não sabia de nada disso. HNI diz que Antônio chegar explica a situação direito.”

Como visto, o uso do instrumento da linguagem codificada, porém, não era exclusivo do líder ANTÔNIO DÂMASO, alcançando todos os demais integrantes da organização criminosa, impondo à investigação decifrar o teor do diálogo por meio do confronto com outras conversas e do acompanhamento dos réus em diligências de campo.

O réu negou, ainda, conhecer Manoel Horário Kleiman, o que diverge das escutas autorizadas judicialmente, nas quais este sempre inicia a ligação chamando o interlocutor de Primo:

“Índice 51291, telefone 6299755929 (ANTÔNIO DAMASO), 21/06/2004, 17:56:29 - ANTONIO DAMASO X PRIMO: PRIMO - FALA PORTUGUES COM PALAVRAS ESPANHOLAS E SOTAQUE ITALIANO, pergunta como vão as coisas. DAMASO diz que sobre a MENINA DE LÁ, não sabe dizer se já saiu hoje, senão... PRIMO diz que achou que já houvesse alguma coisa aqui onde está DAMASO. DAMASO diz que saberá disso amanhã e que liga pois amanhã tambem estará indo lá para baixo (Rio de Janeiro/RJ) pela hora do almoço, e ai sim ligará para PRIMO. PRIMO pergunta se DAMSO não pode conversar agora. DAMASO diz que pode , mas que o que DAMASO E PRIMO querem, ainda não chegou, pois somente amanhã ou depois falará - FORNECEDORES. PRIMO diz que está bem. DAMASO diz que falou (com um terceiro para ser )na próxima (remessa/embarque) que era nesta semana, e que terceiro falou que não é (para mandar) esta semana, pois é para aguardar mais uma outra semana e deixar sair o outro (embarque) e poder ver (se nada é interceptado) e então depois começar a mandar. PRIMO diz que está tudo bem e é para DAMASO acertar com LOS AMIGOS, DAMASO diz que LOS AMIGOS disseram que na próxima (embarque) vai começar a fazer (encobrir a droga). PRIMO pergunta se LOS AMIGOS ainda não terminaram de acertar ( entregar?) com DAMASO. DAMASO diz que está tudo preparado para amanhã. PRIMO pergunta se DAMASO vai falar com LOS AMIGOS sobre a diferença. DAMASO diz que fala todos os dias sobre a diferença, mas que a sua idéia é DEPOIS ir a CARGA (cobrança severa?). PRIMO manda um abraço e agradece a ligação de PRIMO.

Índice 53087, telefone 1981113751 (MARCOS DÓLARES/BABO), 24/06/2004, 07:04:55 - MANOEL X DAMASO: MANOEL liga e fala com o DAMASO, pergunta se ele esta em casa. DAMASO diz que sim, diz que à tarde ele vai lá ver aquilo, ver oque eles vão fazer. MANOEL pede pra ele ligar depois, ele diz que os caras estão ligando pra todo lado, fala que não gostou de algumas coisas, ( falam de uma terceira pessoa), com a qual estariam tratando de negócios, fala que depois que o DAMASO tiver uma posição é pra ligar pra ele, diz que hoje vai estar na cidade, vai no contador, DAMASO diz que esta ok.

Índice 55138, telefone 1981113751 (MARCOS DÓLARES/BABO), 26/06/2004, 14:13:29 - ANTÔNIO DAMASO X MANOEL: ANTÔNIO diz que estão pedindo uma declaração porquê aquilo saiu (do porto) dia 25 e os papéis estão datados com data anterior. ANTÔNIO diz que estão pedindo uma delcaração a dizer o porquê dos papéis estarem antes da saída. MANUEL diz que sempre os papéis são feitos quando se manda ao porto. ANTÔNIO diz que estão pedindo isso, acha que é uma diferença grande, acha que eles querem uma declaração dizendo que o navio atrasou qualquer coisa, uma coisa assim. MANUEL diz que tudo bem. MANUEL diz que a data que se coloca nos documentos é a mesma data do certificado de origem e a mesma data da fatura comercial. ANTÔNIO diz para MANUEL olhar o que é. MANUEL pergunta se ANTÔNIO quer alguma coisa em especial. ANTÔNIO diz achar que não, que só uma declaração dizendo que entrou dia tal e o navio atrasou e então por isso que é que está isso. MANUEL diz que se faz tudo com a data que entra no Porto. ANTÔNIO diz lógico. ANTÔNIO diz para ver as datas que eles falaram, 21 ou 24, não sei. MANUEL diz que vai olhar tudo. MANUEL diz que pode ficar tranquilo.

Índice 55577, telefone 1981113751 (MARCOS DÓLARES/BABO), telefone de contato 00351961016731, 27/06/2004, 13:29:01 - MANOEL X DAMASO: MANOEL liga e fala com DAMASO, que acha estranho, pois desde a vez passada estão procurando demais pelo novo(???) nome DELES, comenta que toda vez inumeros passageiros (conteiner) vão (são despachados), ninguem tem problemas, mas toda vez que é ele (conteiner DELE)... MANOEL diz que ontem ligou para os amigos(ADUANA??) do DAMASO e para os amigos dele-MANOEL(ADUANA?), e que lhe explicaram é que não tem uma norma especifica sobre esse negócio de atraso, normalmente o (conteiner)que vem do interior, tem dois a tres dias anterior a chegada no porto, mas que muitas vezes quando perde o avião, (o conteiner) fica uma semana aguardando outro avião(navio), porque agora tem uma regulamentação nova, a qual diz que não se pode mais entrar com registro provisório, mas somente com registro permanente, que a lei proíbe é exceder a trinta dias e que estas coisas que estão sendo levantadas, não estão dentro das normas mutuas, pede para DAMASO falar para AMIGOS ficarem expertos, pois podem estar querendo saber o que há dentro (do conteiner) sa. a conversa diz respeito a desembaraço de documentação, prazos, etc, falam através de códigos. DAMASO diz que vai ver isso na segunda-feira, a conversa é possível que seja de alguma fiscalização.

Índice 56789, telefone 1981113751 (MARCOS DÓLARES/BABO), 29/06/2004, 05:30:42 - MANOEL X ANTONIO: MANOEL comenta que a situçao que da fiscalização aduaneira é muito estranha, porque o documento tem que dizer o que exportando filé de peixe e não que o peixe tinha olhos azuis e diz que falou com ela(CONTATO ADUANA), diz que vão fazer uma carta explicando à ele, que estavam de greve, ela diz que ele achou que não poderia ter duas datas diferentes, ela comentou que o cara tem autoridade, tem que ser como ele diz, diz que ele queria suspender o envio para aqui. ANTONIO diz que esta bem. MANOEL diz que vai fazer isso e quando chegar lá ele passa os telefones. Obs: MANOEL esta viajando para BUENOS AIRES.”

Tal divergência de datas, aliás, é objeto do diálogo dos irmãos Palinhos:

“Índice 1096980, telefone 2199626832 (RODRIGO), 26/06/2004, 14:11:25 - COHEN X HNI: Cohen diz que ligaram de Portugal e que os doc. estão datado de 21 e 24 e que estão precisando de um doc. dizendo que o navio saiu dia 25 ...”

Convém asseverar que o teor dos diálogos interceptados não discrepa, ainda, das declarações judiciais das testemunhas, as quais, devidamente compromissadas, realizaram depoimentos harmônicos.

Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815):

“(...) - Juiz: E pelas informações que o senhor teve, como é que o grupo agia? Quem fazia parte desse grupo? / - TESTEMUNHA: Ok. a... tinha como líder, a pessoa de Antônio Dâmaso. Ele coordenava o serviço da organização na parte, em toda parte. Aquisição de droga, na distribuição de tarefas, coordenação de todos os atos da organização. Ele também era a pessoa que no exterior realizava os contatos para envio de drogas para o exterior. (...) / - Juiz: O seu Antônio dos Santos DÂMASO, ele tinha apelido, por exemplo? / - TESTEMUNHA: Tinha vários apelidos. Ton ton, Mariazona, Charutão, cotonete, de português também, Maria alta. / (...) / - Juiz: A atuação do seu António DÂMASO se dava aqui em Goiás? Se dava no Rio de Janeiro? Se dava em São Paulo? Em que estado se dava a atuação dele? / - TESTEMUNHA: Em todos os lugares. O seu Antônio DÂMASO, ele tratava desses negócios tanto aqui em Goiás quanto Rio e São Paulo. Mas os encontros dele com mais freqüência eram no Rio de Janeiro. / (...) / - Defesa: Excelência, ele falou também que o seu ANTÔNIO Dâmaso seria líder do grupo, né. Isso é por causa também das análises ou ele ouviu alguma conversa específica nesse serviço de campo dele? / - TESTEMUNHA: Existem áudios que ninguém tomava posição nenhuma se não fosse a partir de ordem do senhor Antônio DÂMASO. (...)”

Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850):

“(...) - Juiz: O papel de cada um, vamos lá: Antônio dos Santos DÂMASO, por exemplo, qual era o papel dele nesse grupo? / - TESTEMUNHA: O Seu Antônio dos santos DÂMASO ele basicamente ele comandava essa estrutura, digamos assim que o Seu Rocine, Márcio Junqueira e o português Jorge Monteiro, então era formados pelo Seu Dâmaso, Seu Jorge Monteiro, Seu Rocine e o Seu Márcio Junqueira e também o Seu Roberto Rocha, né, que estavam nesse grupo, digamos assim que, porque esse grupo, eu poderia explicar melhor como era formado?/ (...) / - Juiz: Eu queria que com o tempo o Senhor fosse dizendo a função de cada um, o primeiro deles é Antônio dos Santos DÂMASO, o Senhor falou que ele era líder e o que mais, onde é que ele liderava isso, onde é que ele atuava? / - TESTEMUNHA: Ele liderava, por exemplo, é, ninguém resolvia nada, enquanto ele não chegasse, era, por exemplo, quando o Seu José Palinhos determinou que o Seu Luis Chagas comprasse o bucho, do Brasil determinou em Portugal que, ele liberou que comprasse o bucho, O Seu Luis Chagas ligou, realizou a compra, ligou pro Seu José Palinhos, o Seu José Palinhos efetuou o pagamento, só que não poderia entregar o bucho no Seu Rocine enquanto o Seu DÂMASO não determinasse, depois que o Seu Antônio DÂMASO chegou lá e que falou que poderia levar o bucho para o galpão do Seu Rocine, ai sim foi liberado, então ninguém movimentava nada, sem a aquiescência do Seu DÂMASO. / - Juiz: Certo, e ele ficava onde, quando vinha ao Brasil? / - TESTEMUNHA: Seu DÂMASO geralmente, ou ele ficava na fazenda aqui na quinta da Bicuda ou ele ficava na Barra da Tijuca no apartamento dele. / - Juiz: E de lá ele conversava com os outros. / - TESTEMUNHA: De lá eles marcavam reuniões, que algumas oportunidades nós tivemos acompanhando e fotografamos e filmamos, inclusive, e essas reuniões é que eles decidiam o que iriam fazer, qual era o próximo passo a ser tomado. / - Juiz: O Seu Antônio DÂMASO tinha algum apelido nas ligações, nas conversas, quais são os apelidos do Seu DÂMASO. / - TESTEMUNHA: Era charutão, gordo, eram esses apelidos. / (...) / - Ministério Público – Gostaria que o Senhor citasse algum tipo de diálogo em que fica mais clara a ascendência do Senhor DÂMASO e os demais acusados. / - TESTEMUNHA: Bom, tem a, o diálogo, né, tenho aqui, mas se eu puder consultar. Não posso consultar, né, pra falar. Então o negócio é o seguinte é... / - Juiz: Não há nenhuma objeção. / - TESTEMUNHA: Eu vou falar então do diálogo, porque eu poderia citar inclusive o índice e tal, mas existe o diálogo quando o Seu José Palinhos fala com o Senhor Luis, Luis Manoel lá em Portugal, ele fala claramente que ele poderia até antecipar a entrega do bucho lá no galpão, só que ele não vai fazer isso porque depois ele vai levar uma bronca do Seu DÂMASO, ele não vai poder fazer isso, certo, então é lógico que ele não fala claramente como eu estou falando com o Senhor aqui porque isso ai, digamos são um trabalho de análise no qual a gente chega a justamente a tudo isso, né, é um trabalho de acompanhamento diário, isso ai. / - Juiz: Por exemplo, o acusado Antônio dos Santos DÂMASO, qual era a função dele?/ - Testemunha: Ele figurava como o líder, né, o grande mentor da organização seria o Antônio DÂMASO. / - Juiz: Os contatos que ele tinha, quem é que mantinha contato com o acusado? / - Testemunha: Ele falava com o José Palinhos, com o Carlos Roberto da Rocha, com o Rocine Galdino, com o Márcio Junqueira, com o George Monteiro, com o Estilaque Reis, se não me engano, somente. / - Juiz: Essas conversas eram conversas normais, eram conversas cifradas? / - Testemunha: Eles simulavam, né, todas conversações capitadas eram, notava-se que eram simuladas, né, eles usavam muito de codificação e aparentemente eram conversações normais, mas que na verdade camuflavam o grande objetivo que era o tráfico. / - Juiz: Os apelidos de cada um, Antônio dos Santos DÂMASO, por exemplo? / Testemunha: Ele era conhecido como gordão, Tom Tom, charutão, cigarrete. (...)”

Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900):

“ (...) - Juiz: O senhor Antônio DÂMASO, ele tinha apelidos, como é que era?/ - TESTEMUNHA: Tinha, ele era referido como Gordo, como Gordão, como Charutão, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Antônio de Palinhos chamava ele de Mariazona e Mariazinha para o Jorge Monteiro, sempre uma linguagem complicada, mas às vezes só pela forma que fala dá pra entender, chamava de Totó, às vezes o áudio não dá a clareza pra saber o suficiente pra saber se é Totó ou se é Tonton, é isso. / (...) / - Juiz: Certo. Eu queria saber do senhor agora a relação entre cada um deles, por exemplo o senhor Antônio dos Santos DÂMASO se relacionava com Vânia, se relacionava com Estilaque, se relacionava com Rocine? / - TESTEMUNHA: Antônio DÂMASO se relacionava com Jorge Monteiro, teu sócio tanto nos negócios lícitos quanto nos ilícitos, relacionava com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, tentando embarcar a droga, notícia de que tinha contato com Antônio de Palinhos em Portugal, porque havia uma hierarquia entre os irmãos Antônio de Palinhos e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, pra que DÂMASO mantivesse contato com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS haveria, inicialmente, um contato com Antônio de Palinhos, tanto é que ele ligava e falava “o homem vai aí, você recebe ele aí” “ah mas eu to com medo, porque pra nós, eu to com medo porque ele ta sentado na bomba, então eu tenho medo de me relacionar com ele” “não, mas você recebe e ajuda ele, vê o que ele precisa”, ele chegava no Rio de Janeiro e iniciava os contatos. Com Márcio ele doou um curral, desmontou um curral aqui na fazenda em Goiás, deu pra ele, na compra de imóveis o próprio Márcio menciona isso “tudo que eu tenho veio de você, eu sempre que fui comprar um imóvel ou vender ou alienar um ou outro eu sempre consultei você”, vendeu um Jeep da esposa Ana Cristina pro Márcio, esse Jeep foi transferido também, não sei se o Márcio transferiu pro nome dele, acredito que não, porque ele tava vendendo ele trocando por um Xsara Picasso, parece que fez a troca direta e transferiu da Ana Cristina para empresa direto e não veio pro nome dele. Até mesmo o software, pra aquisição de software, um software com gado, cujo objetivo é manter controle de bovinos, ele queria que o Márcio comprasse um pra ele também, nem sei se selecionamos esse áudio, mas é coisa que não achávamos necessário relacionar, mas ele fazia exposições de fazenda pra ele, de como mexer com gado e tudo. / (...) / - Juiz: A relação do senhor Antônio DÂMASO com o senhor Rocine. / - TESTEMUNHA: Antônio DÂMASO, por diversas vezes, encontrou com Rocine, os seus áudios sempre apresentava mencionando o Velho, foi no encontro que houve no Barra Shopping, que a gente imagina que ele tenha ido pegar dólares, porque as equipes foram atrás mas não conseguiram interceptar direito, sempre que ele tava em Portugal ele ligava pra ele dizendo “você ta preocupado né”, querendo se livrar do problema da droga que tava em depósito, sempre ele ligava passando uma palavra de conforto, dizendo “eu estou indo pra aí, você fique tranqüilo” coisas desse tipo. / (...) / - Juiz: Antônio DÂMASO e Carlos Roberto. / - TESTEMUNHA: Carlos Roberto ligou pra Antônio DÂMASO, salvo memória, mais de trinta vezes, embora no teu depoimento CARLOS ROBERTO DA ROCHA disse que estava no Rio de Janeiro a passeio e não conhecia ninguém dos presos, admitiu que conhecia Antônio DÂMASO Pela internet e que faria o primeiro encontro, mas já sabíamos que eram mentirosas as sua declarações. / - Juiz: Antônio DÂMASO e senhor Estilaque. / - TESTEMUNHA: Não houve relacionamento. O relacionamento que houve, somente após a apreensão e arrecadação dos materiais após a busca e apreensão soubemos que a Agropecuária Quinta da Bicuda, pertencente a Antônio DÂMASO, o seu contrato inicial foi feito pelo Dr. Estilaque, inclusive constando o mesmo endereço, endereço inexistente, evidente que as diligências não localizassem a empresa lá no Rio de Janeiro, lá nesse endereço do Tribunal, a maioria dessas empresas eram lá nesse endereço do Tribunal. / (...) / - Juiz: Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS com o senhor Antônio DÂMASO. / - TESTEMUNHA: JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, como responsável pela parte marítima do tráfico, fazia reuniões, sempre tavam juntos, demonstrando uma extrema ansiedade, ligava aqui na fazenda cobrando que DÂMASO fosse ao Rio de Janeiro, porque ele queria fazer a entrega do buxo e pegar certamente o endereço, ele fala nisso, só que ele fala em forma dissimulada, que “a senhora tem que mandar as malas”, salvo engano é isso e que precisava pegar o endereço. (...)”

Ainda quanto à prova testemunhal, não podem ser ignoradas as declarações da testemunha indicada pela defesa do réu, o Inspetor Chefe da Polícia Judiciária de Portugal Luís Manuel Neves Batista:

"(...) que conhece o acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO em razão de investigações da polícia portuguesa; que tais investigações indicaram que desde 1995, o referido acusado estaria ligado ao tráfico de entorpecentes; que antes de 1995, porém, o acusado já tinha antecedentes criminais; que fora preso anteriormente; que havia acusação de emissão de cheques sem fundo e receptação de objetos furtados; que houve denúncia, por volta de 1995, que o acusado utilizava-se de um açougue na cidade de AMADORA, próxima à LISBOA, para importar carne; que, nessa época, houve contato da polícia federal brasileira, informando que cidadãos brasileiros efetuavam o tráfico de drogas por meio de carne congelada; que os informes da polícia federal brasileira indicavam que a empresa EURO CONGELADOS, sediada em PORTUGAL, seria a responsável pela exportação suspeita; que um dos sócios da empresa era o acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO; que, logo depois, duas cartas anônimas, enviadas à polícia portuguesa, denunciaram o acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO como sendo proprietário de cerca de 400 quilos de cocaína, enviados do BRASIL em bucho congelado;(...)"[25]

Para desacreditar o depoimento, o acusado ANTÔNIO DÂMASO alegou ter sido vítima de extorsão. No entanto, causa espanto que o fato não tenha sido objeto de indagação quando o policial português foi inquirido em Juízo, sendo certo que a testemunha foi indicada pelo próprio réu.

Além disso, a versão carece de lógica. Não soa crível que um empresário, há anos atuando no mercado e bem-sucedido em atividade lícita de grande monta, fosse vítima de extorsão em valor considerável (500.000,00 euros) e sob a acusação “falsa” de prática de um crime grave e infamante como o tráfico internacional de drogas, e não usasse do seu poder econômico para noticiar o fato às autoridades portuguesas, tanto mais quando teria havido prejuízo estimável com a perda das mercadorias na abordagem policial. Note-se, a propósito, que o próprio réu apresentou versão, em outra oportunidade, em que teria pago vantagem indevida a policiais portugueses para livrar-se de meras multas de trânsito.

Ademais, com o depoimento da testemunha Alberto Pondaco (fls. 1.816/1.823), analisado em conjunto com outros diálogos mantidos pelos réus, fica patente que a droga apreendida em 2004 em São José do Rio Preto/SP era um carregamento destinado ao galpão alugado por ROCINE. Tais elementos de convicção demonstram, ainda, o grau de organização da associação criminosa, que recebia dos fornecedores colombianos entorpecente de marca “TOTÓ 100% PUREZA” (Laudo de Exame em Substância - fls. 182), necessária para garantir preços melhores no mercado distribuidor e identificar a origem e o grupo responsável pelo tráfico:

"(...) - Testemunha: É que a princípio eu participei de uma apreensão de drogas onde foram indiciadas outras pessoas tudo, inclusive o irmão do Carlos Alberto e dessa do Rio de Janeiro especificamente eu num tenho, eu não tive participação nessa do Rio de Janeiro. / - Juiz: Certo, qual é a relação que essa do Rio de Janeiro tem com a que o senhor tava investigando? / - Testemunha: É que eram irmãos, eles eram irmãos, a droga que foi apreendida em São José do Rio Preto, ela a princípio nós tínhamos uma certa desconfiança do destino dela que seria Rio de Janeiro ou Espírito Santo se eu não me engano, depois da apreensão nós fomos ter mais certeza disso que ela iria realmente para o Rio de Janeiro; os fornecedores eram os mesmos, né, a droga era a mesma embalagem, os mesmos símbolos, a mesma droga. / - Juiz: Qual era o símbolo que tinha na...? / - Testemunha: Tinha to to 100%, e parte da droga era um palhacinho, seriam dois fornecedores, né, a gente tem conhecimento disso, e é mais assim a grosso modo é isso a minha participação, eu subi até a fronteira com o Pará, Mato Grosso com o Pará, acompanhamos a carreta, a carreta entrou na Fazenda que era de propriedade do Luis Carlos, na Fazenda Bom Sucesso, tudo tem o meu depoimento, tudo, e acompanhamos a saída depois da carreta, a carreta pegou uma carga de arroz, levou pro interior de São Paulo, do interior de São Paulo ela foi até São José do Rio Preto, dormiu, no dia seguinte ela foi carregar açúcar para o Rio de Janeiro na usina, quando as outras equipes abordaram o veículo, haviam outras equipes já aposta já em vários endereços pra ser realizado mandado de busca, foi realizado mandado de busca em vários endereços e depois que eu me lembre foi transferido esse inquérito, foi transferido da vara de Rio Preto, foi transferido pra Ponta Porã, pra vara da Justiça Federal. / - Juiz: Quantos quilos de cocaína? / - Testemunha: Quatrocentos e noventa e dois quilos. / - Juiz: Eu queria que o senhor confirmasse se essa embalagem corresponde ao que está aqui nos autos, ou é semelhante ou é parecida, ou não é. / - Testemunha: Eu tenho a operação filmada, eu tenho a operação fotografada, eu apresentei no outro inquérito, eu tenho imagens, eu posso apresentar se for necessário. / - Juiz: Essa investigação, ela se fundou em que, porque tráfico é recebimento, distribuição, entrega, tudo isso, qual foi a fase que a investigação se concentrou? / - Testemunha: A da minha foi o recebimento lá na fazenda no Mato Grosso e o transporte até o Rio de Janeiro, nós não tínhamos ainda uma outra equipe, outros policiais estavam trabalhando no Rio de Janeiro, nós não tínhamos ainda, a minha equipe a minha participação, nós não tínhamos ainda a saída do Brasil que era onde essa outra equipe, esse outro flagrante que estava trabalhando./ - Juiz: O senhor pode vir aqui pra gente confirmar? O senhor confirma que a embalagem da droga apreendida em São José do Rio Preto era semelhante? / - Testemunha: Semelhante, igualzinha. / - Juiz: Igual a essa de folhas 182? / - Testemunha: Isso, quase todo grande fornecedor colombiano ele tem essa característica, eles têm uma marca. / - Juiz: O senhor chegou a tomar conhecimento dessa investigação que foi realizada no Rio de Janeiro ou aqui em Goiânia? / - Testemunha: Eu tive depois, eu fiquei sabendo pessoalmente depois que, a partir do momento que nós fizemos a apreensão em São José do Rio Preto, conversando com os colegas depois, dois ou três dias com os colegas, eles passaram a me informar a movimentação do pessoal do Rio de Janeiro, que eles ficaram realmente muito assustados, eles teriam parado, a movimentação deles teria meio que parado, deram como se desse um tempo, oh, vamos dar um tempo, pra gente dar uma.../ - Juiz: O pessoal do Rio de Janeiro que o senhor fala, é quem? / Eu vou ler aqui os denunciados. / - Testemunha: Os colegas, o pessoal, o pessoal eu não tinha conhecimento, o pessoal os colegas da investigação. / - Juiz: Foi mais ou menos quando essa investigação, lá em São José do Rio Preto? / - Testemunha: Em Rio Preto, 2004, 2004, agosto se não me engano, final de agosto se eu não me engano. Se o senhor puder ler o meu depoimento, eu não me lembro a data. (...)"

Ademais, a documentação arrecadada na residência do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS (fls. 434/448), detidamente analisada na fase de inquérito (fls. 432/433), demonstra que desde o ano de 2000 os acusados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro vêm repassando valores em moeda estrangeira àquele acusado, em operações similares àquela utilizadas na Agropecuária da Bahia. Também a documentação de fls. 303/355, apreendida em poder do mesmo denunciado, mostra a detalhada contabilidade da organização criminosa, realizada em moeda estrangeira e pertinente a todo o ano de 2003.

De fato, os registros mencionam expressamente o repasse em partes iguais a AD e a JM - admitidos pelo réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS como sendo ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro - e a um terceiro de sigla AJ, do custo das compras de toneladas de “mercadorias” desde outubro de 2002; das despesas com material de embalar, energia, frio e fretes internos, ainda em cobrança; das quantias empregadas em embarques e terceirização; dos gastos com “salários” e com a “firma” de ANTÔNIO DÂMASO; do fechamento de câmbio com o Banco Central, ainda em cobrança; do crédito remanescente do ano de 2002 no valor de 4.500,00 euros e dos “dividendos” no valor de 255.800,00 euros. No documento de fl. 331, intitulado “ADJM C.C. VELHA”, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS explicou a ANTÔNIO DÂMASO as razões dos cálculos efetuados a esse título. Conforme Relatório de Análise de fls. 303/306, que coincide com diálogos interceptados:

“Quando JOSÉ PALINHOS fala de ‘mercadoria avariada’, provavelmente esteja se referindo ao contêiner que ficou por um longo período armazenado em um porto na Espanha, sem que ninguém tivesse como descarregá-lo. Com isso pensamos que a carne estragou e com ela parte da droga que eles enviaram, causando assim esse prejuízo que JOSÉ PALINHOS contabiliza tão detalhadamente.”

Ainda quanto à “ADJM C.C. VELHA”, o documento de fl. 349 também é dirigido a ANTÔNIO DÂMASO, no qual há registros de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003. Restou consignado, também, o ajuste e o recebimento de valores entre JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, ainda no ano de 2002. No quadro final, em euros, anotou-se: “ENTRARAM 152.636,12 /SAÍRAM PARA V. 63.695,50 / FICOU UM CRED M/C C 88.940,62 / SO QUE M/ CRED TOT ERA DE 134.661,97 / FALTAM EM MIMHA C.C. 45.721,35”.

Já os documentos intitulados SHORT DAILY ACC, de junho de 2003 (fls. 332/334), ao mencionarem valores em euros e dólares americanos, detalham cifras consideráveis da movimentação financeira da organização criminosa. As anotações comprovam o recebimento de “vales” e “salários” por parte do denunciado Luís Chagas ou Dois Metros, de “vales” e, após “encargos”, “dividendos” pelo réu ANTÔNIO DÂMASO, AD ou GORDO, e Jorge Monteiro (JM); a compra de bucho bovino, o pagamento da terceirização (empresa encarregada pelo armazenamento) e do despacho do contêiner; e o resultado “OPERATIVO” em junho de 2003 da organização: 7.500.000,00 euros, divididos igualmente, após “encargos”. O documento de fl. 339, intitulado “RESUMO DAS CONTAS”, GEORGE COHEN informa ao denunciado as despesas, mais uma vez, gastos com o apoio logístico na camuflagem da droga, incluindo o material necessário à exportação.

Nas fls. 340/346, ao tratar de “ADJM C.C. NOVA”, o GEORGE COHEN explicitou o crédito que tinha com ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, cerca de 200.000,00 dólares; as despesas com a compra de 166 toneladas de carne, com embarque de 95 toneladas e estocagem no Brasil de 71 toneladas; os custos com a terceirização, compreendendo o local de armazenamento, a embalagem e o transporte; da despesa com o fechamento de câmbio; da assunção do prejuízo pela dupla ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro diante da perda de sete toneladas de carne, “JOGADAS FORA NO MERCADO POR ADJM, QUE DEIXARAM ESTRAGAR”. Conforme Relatório Policial de fls. 303/306:

“ADJM significa que ANTONIO DAMASO e JORGE MONTEIRO, possivelmente se responsabilizaram pela parte de recolher o contêiner na Europa, e não conseguiram fazê-lo a tempo, deixando que a carne se estragasse e com isso provavelmente comprometeram a qualidade da cocaína que levaram para lá.”

O documento intitulado ”EXTRATO C.C. BR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003” (fls. 310/315), referente aos débitos e créditos lançados por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, de igual modo comprova a sociedade com os demais acusados:

1. 17/01/2003: “Dívida ADJM (avanço T) reembolso”, correspondente a 18.959,66 euros, sendo que o acusado confirmou que as siglas AD e JM se referiam aos denunciados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, respectivamente;

2. 17/03/2003: “Levto. Cx. (caixa) GORDO, 73.500/02 – 4.000,00 a CRDc.c./BR)” correspondente a 32.750,00 euros e relacionado a ANTÔNIO DÂMASO ou GORDO;

3. 15/05/2003: “CRD – AD/firma NOVO02 ‘U$41793,13/1.185’, correspondente a 1.513,19 euros;

4. No item “EM COBRANÇA”, têm-se vários lançamentos: em 20/11/2003, “Compra Mercadorias U$ 45.457,50”; em 23/11/2003, “Embarque&Terceir U$ 16.989,88”; em 05/12/2003, “Fechamento de câmbio U$ 3.179,93”, “Salários até NOV/03 U$ 7.088,89”, “Firma AD U$ 358,00” e “Mat.Em&Frio U$ 15.339,78”.

Registre-se, quanto à primeira anotação, que ao final dos lançamentos JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS escreve: “Valores gastos c/o Po.(Alfândega/PJ) da DPL, que estes teem de assumir. / FALTA o fecho para o magistrado, ainda não foram negociados os termos”, o que tem nítida relação com três “lançamentos” no mês de setembro a novembro de 2003: em 12/09/2003 “Juiz 1º avanço (20.000/2) (10.000,00)”, 15/10/2003 “Deslocação ida/volt dia Suíça 16550/2 (825,00)” e “Insp. PJ imposto (35,000/2) (17.500,00), como a indicar que as despesas com o desbloqueio de valores na Suíça foram contabilizados como custo da organização criminosa.

Já nas anotações relativas ao ano de 2004, também dirigidas ao réu ANTÔNIO DÂMASO e intituladas “CONTAS referentes a: 1ª OP – DPL 2004”, de 26/04/2004, a referências a “RECEITA BRUTA” de 14.735.000,00 de euros, sendo que em “Encargos a pagar” há expressamente referência aos “encargos” com CAMISOLA AMARELA, apelido confessado do denunciado MÁRCIO JUNQUEIRA, com vinculação a este da quantia de 850.000,00 euros. Também a título de “encargos”, é mencionado Luís Chagas ou Dois metros, em “NOSSAS CONTAS”. Em seguida, há referência a uma divisão por três de dois montantes: 11.230.000,00 de euros e 2.685.000 de euros; a “Valores Perdidos”, relacionados à atualização indevida 303.000,00 de dólares, que resultou em “perda” de 1.022.000,00 de euros e a “Ganho Efetivo” de 2.979.150,00 de euros. Igualmente, há registro de repartição de despesas relacionadas a compras de mercadorias (26 t), embarques e “Frio” (fls. 316/317).

Note-se que, diferentemente do alegado por ANTÔNIO DÂMASO, quando negou conhecer Luís Chagas ou Dois Metros, a documentação de fls. 329, 332/332, 347/348, 352 e 635/637, atesta o vínculo associativo, ao tratar de pagamentos ao mencionado réu debitados da dupla ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro.

A seu turno, a documentação juntada pelo réu não afasta a condenação.

Quanto à documentação de fls. 2.722/2.744, tem-se que o certificado de registro criminal expedido pelo Ministério das Finanças português não é taxativo quanto a inocência do acusado, ao revelar que, embora não conste naqueles arquivos anotação de processo-crime contra Eurocongelados, ANTÔNIO DÂMASO e a Lux Meet Soparfi S.A., consta processo-crime contra a Lux Frigo Good por contrabando, tramitando em outro órgão de investigação português, o qual poderia eventualmente abranger o acusado (fl. 2.722). A declaração, aliás, é expressa ao ressalvar a possibilidade de existência de outros processos criminais a cargo do Ministério Público português.

Quanto à participação do réu na representação da empresa Lux Frigo Good, nota-se que ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro administravam a sucursal em Portugal, que realizou um carregamento de 20.690 kg de bucho congelado em 15/02/2000, tendo os referidos acusados saído da empresa apenas em 15/03/2001.

Certo que na fl. 3.888 a Defesa juntou documento do Ministério da Justiça português dando conta da inexistência de registro criminal contra o ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, o que contraria, porém, o relatório apresentado nas fls. 2.549/2.556, fazendo crer que a legislação portuguesa tenha disciplina similar ao art. 20, parágrafo único, do Código de Processo Penal, relativa a inquéritos em andamento:

"Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior."

A Declaração de Ajuste Anual de imposto de Renda nada diz sobre a prática de tráfico internacional de entorpecentes, tampouco é compatível com o uso reiterado de doleiros para remessa de valores ao Brasil, sendo manifesta, por exemplo, a divergência entre o valor atribuído ao imóvel Quinta da Bicuda e o cálculo efetuado pelo INCRA.

Deveras, conforme já acentuado, o depoimento da esposa, Ana Cristina das Neves Duarte, concatenado com outros elementos de prova, evidencia que a instalação do acusado na Fazenda Quinta da Bicuda, localizada no município de Varjão, distante 64 km de Goiânia, se insere no longo planejamento do envio de grande quantidade de entorpecente para a Europa. O imóvel permite fácil e rápido acesso a esta Capital, além de assegurar a discrição necessária ao líder do grupo criminoso imprescindível para o sucesso da complexa tarefa de remeter 1.691 Kg de cocaína camuflados em bucho bovino e sem deixar vestígios dos responsáveis. Assim é que, embora a propriedade estivesse em nome da empresa Agropecuária Quinta da Bicuda, cujo contrato social registrava formalmente a administração pela esposa do réu, era este quem, na realidade, geria a empresa, de modo a ter o total controle sobre o constante e volumoso recebimento de recursos internados por doleiros e depositados diretamente na conta da pessoa jurídica.

A patente divergência entre o valor do bem declarado ao Fisco em 2005 (R$ 2.000.000,00), pouco discrepante do valor de aquisição em 2002 confessado por ANTÔNIO DÂMASO (R$ cerca de 1.900.00,00), e a avaliação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que adquiriu o imóvel, após autorização judicial, pelo montante de R$ 6.302.944,64 (seis milhões, trezentos e dois mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), vale dizer, uma quantia três vezes superior ao de compra, também comprova o caráter simulado do negócio, com o intuito de ocultar o proveito econômico da atividade ilícita. Na fazenda, a propósito, foram encontrados cerca de 3.200 cabeças de gado bovino avaliadas em aproximadamente R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), além de equipamentos, veículos e móveis avaliados em cerca R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), demonstrando, não apenas a luxuosidade do imóvel, como também a lucratividade do tráfico internacional de entorpecentes.

Já a aceitação da substituição dos representantes comerciais da empresa Lux Frigo International S.A., as certidões de transferência deste cargo para outra pessoa e as declarações escritas de que Luís Chagas Neto nunca trabalhou na referida empresa não atestam a inocência do réu. Tampouco, as duas ordens de pagamento relativas à importação e exportação de buchos bovinos já em 1999 ou as certidões de casamento e nascimento (fls. 3.888/3.931).

A condenação, portanto, se impõe, inclusive pela posição de liderança no grupo criminoso organizado.

Como visto, a posição de liderança central é manifesta e, seja do Brasil, seja da Europa, notadamente Portugal, o réu controlava permanentemente o grupo criminoso juntamente com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Jorge Monteiro, emitindo ordens aos demais integrantes e supervisionando todo o processo de aquisição, armazenamento e despacho aduaneiro, e programando a efetiva exportação e a distribuição da droga no exterior.

Registre-se que a associação criminosa investigada, a par de duradoura, possuía uma perfeita sintonia, estabelecendo seus membros contatos diretos, tendo ANTÔNIO DÂMASO como seu membro central. Nesse sentido, o denunciado Jorge Monteiro ligou na fazenda para ANTÔNIO DÂMASO e repassou para JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, no mesmo dia em que era esperada a chegada no Rio de Janeiro do bucho adquirido em São Paulo.

Em 07/06/2005, às 19:29:13 h, o denunciado, de Goiás, manteve contato telefônico por meio do terminal 64 554 1521 com o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS com o intuito finalizar a aquisição do bucho que completaria a carga do contêiner.

Em 08/09/2005, também tratando do bucho bovino que seria recepcionado no galpão de ROCINE, mantiveram outro contato ANTÔNIO DÂMASO e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, no qual este último avisa que o carregamento estaria chegando, e pede ao primeiro para avisar ROCINE sobre tal fato.

O acusado ANTÔNIO DÂMASO matinha contato também com o denunciado Antônio de Palinhos, residente em Portugal, circunstância que, remarque-se, denota o completo domínio dos passos dados pelo grupo, mantendo diálogo constante e cifrado[26].

Portanto, do conjunto probatório fartamente carreado aos autos, resta claro que ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO era o responsável central pela articulação da organização criminosa, traçando todas as diretrizes de atuação. Também evidenciado que esta era uma prática contínua, funcionando em evidente “caráter empresarial” e, portanto, gerando lucros, há bastante tempo.

Por derradeiro, interessa registrar que ao acusado não aproveita qualquer causa justificante ou exculpante, sendo que a condição de estrangeiro com trânsito fácil na Europa, líder de uma organização transnacional especializada na prática de graves condutas criminosas, reforça a culpabilidade e reprovação da intensa conduta delituosa.

2) JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, PALHAS ou GEORGE COHEN

No Rio de Janeiro, por ocasião da prisão em flagrante, o então investigado confirmou o uso de nome falso George Manoel de Paranhos Cohen na empresa Lakenosso, tendo como sócio inicial ESTILAQUE, não se recordando, porém, do valor do capital transferido para VÂNIA e Carlos Lage, novos sócios, embora tenha “financiado” a parte de VÂNIA. Ainda quanto a VÂNIA, confirmou que era sócia da Opertrade e procuradora na Mont Mor, aberta apenas para comprar o apartamento da Rua Timóteo da Costa, cobertura 01. Declarou que era proprietário da empresa Mont Mor com o "nome verdadeiro", juntamente com seu irmão Antônio de Palinhos. Declarou conhecer bem o acusado ANTÔNIO DÂMASO, confirmou que conhecia o denunciado ROCINE e disse que não via MÁRCIO JUNQUEIRA há 04 (quatro) anos. Afirmou que foi ANTÔNIO DÂMASO quem encomendou o carregamento de bucho, negando, porém, que soubesse que ROCINE mantinha droga em depósito. Disse que a compra do bucho foi efetuada ao Frigorífico Mozaquatro, apontando que a nota estaria em poder de ROCINE, ANTÔNIO DÂMASO ou MÁRCIO JUNQUEIRA. Confirmou que a nota saiu em nome da Agropecuária da Bahia e que a respectiva documentação havia sido entregue por ROCINE. Confessou ser proprietário de carros registrados em nome das concessionárias (fls. 46/47).

Novamente reinquirido em 11/10/2005, na Superintendência da Polícia Federal em Goiás, assistido por advogado, confirmou as alcunhas de ANTÔNIO DÂMASO como CHARUTÃO e Luís Manoel Neto Chagas como Dois Metros ou Altão, negando conhecer os apelidos de ROCINE, MÁRCIO JUNQUEIRA, Jorge Monteiro e Manoel Kleiman. Declarou que há cerca de 03 (três) anos não mantinha contato com ANTÔNIO DÂMASO, o qual, há cerca de 03 (três) ou 04 (quatro) meses, manteve contato para que o réu providenciasse a exportação de grande quantidade de bucho bovino para Portugal. Por não manter relação direta com frigoríficos, procurou Luís Chagas, seu representante comercial, para que este fizesse contatos com fornecedores, o que resultou na aquisição das 25 (vinte e cinco) toneladas, metade das quais entregue no galpão de ROCINE, pagas por ANTÔNIO DÂMASO, que era sócio de Jorge Monteiro. Disse que repassou a empresa Eurofish a ROCINE por U$ 150.000,00 com pendência no Banco Central relativa ao fechamento de câmbio no valor de U$ 150.000,00, tendo MÁRCIO JUNQUEIRA figurado como sócio na empresa. Na oportunidade, informou também que estranhou a atitude de ROCINE na custódia, uma vez que sempre foi arrogante e autoritário. Declarou que Luís Chagas solicitou que mantivesse contato com ROCINE para informar a entrega do bucho no galpão, embora nunca tenha armazenado ou determinado o armazenamento naquele galpão. Confirmou telefonema para ROCINE noticiando a chegada do bucho, embora alguém já o tivesse informado, não sabendo dizer quem. Após a entrega, reconheceu ter avisado a ANTÔNIO DÂMASO. Confirmou ser proprietário de empresas offshore em sociedade com o irmão, Antônio de Palinhos. Não soube informar quem iria pagar pela armazenagem do bucho no galpão.

Disse, também, que ESTILAQUE prestava assessoria na abertura das empresas e admitiu o uso do nome de GEORGE MANOEL PARANHOS COHEN na constituição da Torres Vedras. Alegou que foi ROCINE quem pediu a abertura da Agropecuária da Bahia, nos moldes da empresa Igros, tendo elaborado o contrato com os supostos sócios, juntamente com ESTILAQUE, o qual indicou Osmário para agilizar a abertura, embora esse tenha solicitado a GEORGE que não mencionasse o seu nome. Confirmou ter se identificado como João Donato, mas penas por "brincadeira", tendo encaminhado a documentação a Osmário, sócio de Plínio, apenas para ser concluída a inscrição estadual, não sendo emitidas notas fiscais em nome da empresa. Reconheceu ter apresentado cópias divergentes do inquérito relativo à Eurofish a ANTÔNIO DÂMASO, por ser sócio de Jorge Monteiro, tio de MÁRCIO JUNQUEIRA. Reconheceu ter falsificado a certidão de casamento com Sandra Tolpiakow, incluindo o referido nome falso e registrando perante autoridades portuguesas. Negou conhecer CARLOS ROBERTO DA ROCHA e Luís Carlos da Rocha. Admitiu que Odete atuava como sua doleira em São Paulo, fazendo uso da operação cabo, sendo que VÂNIA, apresentada como FABIANA por mero comodismo, era quem enviava os faxes. Ratificou o pagamento do bucho por Odete a seu pedido. Não soube dizer o nome dos sócios da Agropecuária da Bahia, acreditando que Vanderlei pudesse ser um dos sócios. Em seguida, confrontado com o telefone celular registrado em nome de Vanderlei e encontrado com ele, disse que o aparelho estava com ROCINE e, após encontrá-lo, esqueceu de devolver. Disse, por fim, que havia três malas com valores totais de três milhões e meio de dólares dentro do Porsche, sendo que duas, contendo 1 milhão e meio cada uma, não foram apreendidas. Confirmou que usava o doleiro Kiko (fls. 254/259).

Em Juízo, no dia 04/11/2005, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS negou qualquer participação nos eventos denunciados na vestibular, embora tenha confessado a prática de diversos atos ilícitos, típicos de organização criminosa (uso de nomes falsos, abertura de empresas de fachada, entabulação de negócios simulados, sonegação fiscal, atividade em paraísos fiscais e uso intensivo de doleiros). Além disso, a despeito das três oportunidades dadas pelo Juízo, para prestar declarações, não logrou apresentar uma versão convincente da sua efetiva e imprescindível atuação na abertura da firma Agropecuária da Bahia, tampouco da compra do bucho bovino.

Iniciou o depoimento declarando não ter havido agressão física por parte dos policiais federais quando dos interrogatórios na fase inquisitiva, embora tenha feito referência a uma pressão psicológica por parte do Agente de Polícia Federal Manoel Divino, no último deles com a presença de advogado. Disse também ser proprietário de três veículos (Porshe, Golf e Cherokee) estacionados na garagem do apartamento, e num deles guardava, por ser blindado, três malas que conteriam três milhões em dinheiro, internados no Brasil via doleiros (fls. 820/857).

Com relação ao uso de documentação falsa, disse que não fez uso no dia da prisão, prosseguindo:

“(...) - Réu: Documento falso. Mas porque documento falso? Eu não me identificava com documento falso, eu nunca andei com identificação, com documento falso pra me identificar a ninguém, eu apenas, repare, eu estava há uns 4 ou 5 anos que eu sofri uma falência sem saber. O meu ex cunhado, o irmão da Sandra, que também esteve presa, aliás a minha família teve toda presa e ainda continua presa, o irmão da Sandra tinha umas lojas, que eram de roupas, chamava-se Oliver e ele, entretanto, eu diria que uns dez anos, não sei exatamente precisar ele me pediu pra eu ser sócio dele, apenas porque ele não poderia pois estava com o nome sujo, aquela história sempre do nome sujo e etc., falei tudo bem, depois que eu me divorciei da Sandra, já faz uns anos, ele me pediu pra eu sair da sociedade, mas, conclusão, em vez de eu sair, virei sócio majoritário, acho que só foi aproveitado a última folha do contrato e ele me colocou como majoritário na sociedade. Passado uns anos eu soube que ele teve a falência, ele não, eu tive falido. / (...) / - Juiz: Há quanto tempo o senhor é empresário? / - Réu: Sou empresário desde, tenho 55, 30 anos. / (...) / - Juiz: O senhor gastou quanto na obra? / - Réu: Olha, eu não sei, porque eu não acompanhei assim a conta corrente do investimento feito, mas acredito que devo ter gasto um milhão por aí. / - Juiz: Um milhão de reais? / - Réu: Por aí, ou mais. / - Juiz: O senhor acabou não dizendo o rendimento que o senhor tem mensal./ (...) / - Réu: Uns 40, 50 mil reais por mês. Não é que seja um valor fixo. / (...) / - Defesa: Excelência, se ele poderia dizer o motivo que ele utilizou identidade que não fosse a identidade portuguesa. Se ele pode explicar isso, o que é que aconteceu com ele na vinda par o Brasil. / - Réu: Eu vim para o Brasil em 1972, em 73 eu ainda era oficial do exército em Portugal e, entretanto, havia aquela história da guerra lá na África e foi um momento terrível, ditadura, guerra, mortes, toda aquela cena, entretanto eu vim para o Brasil, quando cheguei no Brasil vim fugido, ou seja, eu desertei do exército depois de três anos no exército eu desertei do exército português. Cheguei aqui, inclusive eu era casado com a Bia, que é a mãe do Rodrigo, que tava casado com a filha do Almirante Lúcio Meira, que foi inclusive ministro do governo Juscelino e entretanto, quando eu cheguei aqui tava meio perdido, entretanto, eu conheço uma senhora, que naquela época já era uma senhora, que era uma deputada federal, que era judia e eu, enfim, pra uma maior aceitação da sociedade judaica eu adotei o nome Cohen, aí era conhecido vulgarmente por Jorge Cohen, meu nome Jorge, como era tratado, e Cohen foi o que eu adotei, que era pra, de uma certa forma, situar dentro da sociedade judaica e de lá pra cá, praticamente, foi exatamente todo tempo era chamado de Jorge Cohen, aí um belo dia, depois de muitos anos, a Bárbara e o Daniel nasceram. / - Juiz: Bárbara e Daniel são filhos de quem? / - Réu: De Sandra. E eu era Cohen. / - Juiz: E o senhor colocou o nome? / - Réu: Cohen. Falsifiquei. Botei o nome na certidão de nascimento deles. (...)”

Quanto ao relacionamento com os acusados ANTÔNIO DÂMASO, ROCINE e Jorge Monteiro, inicialmente apresentou a seguinte versão, no depoimento judicial do dia 04/11/2005:

“(...) - Juiz: Antônio dos Santos Damaso. / - Réu: Eu fiz vários negócios com ele de carne. / - Juiz: Quais foram esses negócios? A partir de quando, até quando? / - Réu: Bom, eu tenho um relacionamento com ele, que eu conheço ele há mais ou menos ou mais de 10 anos. Eu conheci ele aqui no Brasil quando eu tinha a Vivamar, que era uma empresa de pesca, que eu tava arrendando junto com o Aruge e com o Miro lá no mercado São Sebastião, eu já tinha quinze anos por aí, entretanto me chega o Rocine, que enfim, queria comprar lula, porque eu tinha muita lula naquela época, tinha muita exportação de peixe, enfim, era tudo relacionado a pescado. / - Juiz: Há quanto tempo o senhor o Rocine, então? / - Réu: O mesmo tempo, na mesma época, o primeiro que eu conheci foi ele, inclusive ele foi lá falou comigo, perguntou se eu tinha lula pra vender, enfim, foi aquela cena da lula, ele, então, me traz o Jorge Monteiro, primeiro dos dois que eu conheço é o Jorge Monteiro e depois é que eu conheço o Antônio, via Jorge Monteiro e o Antônio, que por acaso, é amigo da minha família lá em Portugal, entretanto eu liguei pro meu irmão e soube que ele já tinha tido relacionamento com eles. / (...) / - Réu: Vou explicar melhor. Eu tinha uma indústria lá, a Vivamar. Essa indústria era no mercado São Sebastião, era talvez, no Rio de Janeiro, a mais importante, no Cabo Frio era a Brachiche e no Rio de Janeiro era a Vivamar. Muito bem, o que é que acontece? Todo mundo sabia que nós mexíamos com pescado, tínhamos, enfim, todo um relacionamento enorme de peixe, era só muito peixe mesmo, tanto no mercado interno como no mercado externo. Nós importávamos peixe por avião, por conteiners, congelado, etc., entretanto seu Rocine chega até mim, lá na empresa eu conheço ele, e pergunta se eu posso vender pra ele ou vinte ou trinta toneladas de lula. Eu falei tudo bem, a lula estava estocada, eu tinha 400 ou 500 toneladas de lula, porque eu tinha importado aquela lula dos Estados Unidos pra vender a lula. Bom, ficou o negócio da lula, mas depois o negócio da lula não deu certo, eu tava assim engasgado com o negócio da lula, entretanto quando ele chega, eu achei ótimo e disse o que é que você quer de lula? 20, 30 toneladas, não sei o quê, daí eu vendi a lula, então ele comentou, começou a ir lá na Vivamar normalmente, aí, entretanto, me vem com o Jorge Monteiro, chega com o Jorge Monteiro e diz porque a lula... / - Juiz: Quem indicou o Jorge Monteiro ao senhor, foi o Damaso ou foi o Rocine. / - Réu: Foi o Rocine, porque repara, naquela altura ia muita gente lá na Vivamar, é porque é complicado, é um negócio de muitos anos e eu to tentando reduzir ao máximo. Quando ele chega pra mim ele me traz essa pessoa, porque ele diz que aquela lula era pra mandar pra lá pro norte e outras pessoas portuguesas que estariam interessadas, mas ele não falou só em vinte toneladas não, acho que ele falou em mais toneladas, mas não importa, aí, entretanto, ele me traz o Jorge Monteiro, uma pessoa bacana, meio falante, e eu to ali pra fazer negócio, não importa se é pra a, b, c, meu negócio é negócio, aí ele disse que ta querendo comprar mais uma lula, não sei o que, de repente pode ser que até me interesse a exportar a lula, o Jorge Monteiro, mas eu não tenho uma firma, aí começou o problema da firma, eu to cortando um pouquinho se não fica muito alongado. / - Juiz: Seria a Eurofish? / - Réu: A Eurofish. Aí a minha Eurofish que tava eu e o Rodrigo nela, quando tava com problemas... eu não tinha dívidas da Eurofish, eu só não tinha era fechado o câmbio da Eurofish e naquela altura o Banco Central não era muito regular quanto a isso, não era muito regular, ou seja, não havia um controle como hoje, que por causa dos computadores tem. E eu falei pra ele, eu tenho uma firma aí, que era uma outra, que era a Miragem, eu tenho uma outra firma, se você quiser eu passo pra você, não tem problema nenhum, você me paga, a gente acerta aqui, faz um contrato e eu te passo. E ele falou legal, não sei o quê, não sei o quê... bom, mas não chegou a fechar o negócio. / (...) / - Juiz: Com o Jorge Monteiro? / - Réu: Com o Rocine e com o Jorge Monteiro. / (...) / - Réu: Os dois. Bem, entretanto continua a cena, não bem esclarecido o negócio, quem era quem, eu não sabia quem era quem, também não tava muito interessado porque eu queria me ver livre do problema. Aí, entretanto, surge o quê? O Rocine, eu quero explicar, o Rocine diz tudo bem vamos fazer o negócio, o Jorge viajou, parece que tinha saído, e o Rocine é que ficou falando comigo pra gente passar essa empresa. Entretanto, eu sei que eu passei essa empresa pra ele e pro Márcio. / - Juiz: Márcio? / - Réu: Márcio Junqueira. / - Juiz: Isso mais ou menos... / - Réu: Há dez anos, mais ou menos. Então ficou assim, eles compraram a firma, eu recebi o meu dinheirinho e falei pra eles isso aqui tem um câmbio pra fechar, isso é a única condição que eu tenho, eu recebi um dinheiro, mas vocês têm que resolver isso aqui, se não eu vou vender por muito mais, porque a Eurofish tinha um nome muito alto no mercado, não era muito nome, mas tinha um bom nome, eu tinha realmente um bom nome, a Eurofish no mercado. Eles falaram que iam fechar. / - Juiz: ANTÔNIO DÂMASO até aí ainda não apareceu. / - Réu: Não, não apareceu. Aí quando o Jorge Monteiro, num tal de retorno que ele vem, quer dizer, vem ao Brasil, me apresenta o Damaso lá na Vivamar ainda, vieram os dois, iam ser meus sócios, conversamos. Entretanto, assim, ele disse pô eu conheço o seu irmão, que inclusive é um cara gente fina e tal, aquela história de português. Aí conversamos, fomos almoçar lá na Marina da Glória, tem um restaurante ali, aí eu, talvez, no dia seguinte eu liguei pro meu irmão e disse você conhece essa turma e ele disse conheço, inclusive o Antonio Damaso eu conheço, o Jorge Monteiro não tão bem, mas o Antonio Damaso eu conheço, é uma pessoa legal, inclusive já tivemos alguns negócios, papai e mamãe gostam dele, parecia que era uma pessoa, realmente parece que é uma pessoa que tinha todo o rend cap pra poder ser uma pessoa... / - Juiz: Tinha referência, é isso? / - Réu: Tinha referência. Tanto foi exatamente o meu conhecimento dessas três pessoas. Aí conheci nessa altura o Márcio. / - Juiz: O senhor disse que tem uma relação com o Damaso há quinze anos, é isso? / - Réu: Dez anos. / - Juiz: Essa foi a primeira relação. Teve outras relações? A pergunta é essa. / - Réu: De lá pra cá foram muitas. / - Juiz: Muitas? / - Réu: Muitas. (...) / - Juiz: E nesses últimos dois anos? A relação com o Damaso? / - Réu: Bom, nesses últimos dois anos, eu praticamente há dois ou três anos eu parei. Eu parei porque eu tive uma fatalidade muito grande e parei. Parei de negócios praticamente, eu parei. / - Juiz: O senhor ficou vivendo de quê? De renda? / - Réu: De renda. Eu tinha minha renda. Minha renda porque era boa. Agora sumiu. / - Juiz: O senhor chamava o Damaso de algum outro apelido? / - Réu: Às vezes eu falava Charutão, porque ele fuma aqueles charutos. / - Juiz: Totó? / - Réu: Não. / - Juiz: Tontom? / - Réu: Pode ser que sim, mas não era uma coisa... / - Juiz: Gordão? / - Réu: Não. Isso não. / - Juiz: Português? / - Réu: Nunca. / (...) /- Juiz: Certo. O Jorge Manoel Rosa Monteiro o senhor já falou sobre a Eurofish. Nos últimos dois anos o senhor teve contato com ele? / - Réu: Não. Depois desse tempo todo ele só me encontrou em Búzios por pura sorte, com meu filho Daniel. Foi assim um acontecimento que eu não entendi. / - Juiz: Ele tinha algum apelido, o senhor sabe dizer? / - Réu: Eu chamava ele de baixinho, porque ele é baixo mesmo. / (..). / - Juiz: Essa reunião que o senhor teve lá no Sheraton com o Damaso, existiu essa reunião? / - Réu: Existiu várias reuniões. / - Juiz: Com a presença inclusive do seu filho? / - Réu: Exatamente. Era sempre o problema, repare, eu estava tão preocupado com o Rodrigo, que eu me colocava em terceiro ou quarto lugar na minha situação, porque o meu problema era o Rodrigo, eu disse assim, eu tenho uma dívida enorme para com o Rodrigo, eu não posso estar sujando o nome desse garoto, ele ainda é novo, tem 30 anos, tem tudo pra trilhar pela vida, eu já to velho, mas ele não, agora eu preciso que vocês resolvam, me ajudem a resolver isso. Agora, eu vi aí que eu tinha reuniões de droga, pra discutir droga, documentos de droga. /(...)/ - Juiz: O senhor conhece o senhor Flávio? / - Réu: Flávio? / - Juiz: Flávio. / - Réu: Não sei quem é. / - Juiz: Da fazenda do senhor Damaso, aqui em Goiás. / - Réu: Não conheço. / - Juiz: Não conhece? / - Réu: Conheci aqui embaixo, preso, na cela ao lado. / - Juiz: Certo. / - Réu: Parece que é sobrinho. / - Juiz: É, porque tem uma ligação que ele fala que o senhor é o Jorge da Pizzaria, gente fina. Em razão de que ele teria falado isso? / - Réu: Talvez porque ele soubesse do Antonio falar com ele sobre mim. (...)”

No que se refere aos contatos com MÁRCIO JUNQUEIRA e ROCINE, afirmou o réu:

“(...) - Juiz: Márcio Junqueira, o senhor já falou sobre a Eurofish, não é isso? / - Réu: Perfeito. / - Juiz: Houve mais relacionamento? / - Réu: Não, senhor. Nunca mais vi. / - Juiz: Nos últimos dois anos os senhor... / - Réu: Nunca mais. Só encontrei ele em um Shopping do Rio Sul ou da Barra, eu não me lembro. Tava eu com a Vânia, eu disse assim olha aquele cara que ta lá parece que é o Márcio que me comprou a tal da Eurofish, não sei o que, é uma figura meio bizarra. / (...) / - Juiz: Com relação ao depoimento dele no inquérito lá na polícia? / (...) / - Juiz: É o senhor que é o que faria parte dessa quadrilha? / - Réu: Isso foi o problema maior, porque eu não faço parte de quadrilha nenhuma, nunca fiz. / - Juiz: O senhor chegou a processá-lo? / - Réu: Não, absolutamente, eu só pedi foi ajuda exatamente de quem? Do senhor Jorge Monteiro e do senhor ANTÔNIO DÂMASO, porque os dois... o senhor Jorge Monteiro é primo ou sobrinho, acho que o Márcio é primo o sobrinho dele e o Antonio, por sua vez, é uma pessoa que é amiga do Jorge e que tem uma certa influência sobre aquela situação toda, em ralação ao Jorge, pra poder pressioná-lo e o meu filho e eu estávamos sendo procurados pela polícia, não é procurado, estávamos sendo processados pela polícia, eu principalmente procurado sim, meu filho não, meu filho tava indiciado em termos de, vamos lá, em cima do problema e eu sendo procurado como documento estrangeiro, por isso é que eu fiquei com receio quando a pol´cia federal chegou lá em casa, tivessem descoberto o problema da Eurofish, porque o problema da Eurofish nos últimos dois, três meses tinha sido terrível pra mim, doutor, tinha sido um problema assim, um tufão na minha vida, era polícia atrás do meu filho, foi na casa do meu filho, polícia federal, que entraram na casa do meu filho, que procuravam o meu filho, meu filho tinha ido pros Estados Unidos, inclusive eu li umas declarações aí de que eu tava mandando dinheiro por meu filho, não, eu tava viajando, eu tava com problemas. / - Juiz: Nessa relação com a policia houve algum suborno pra os policiais? / - Réu: Comigo e com o Rodrigo em relação a suborno com a polícia, de jeito nenhum, mas eu soube que sim, que as declarações que eu fiz ao seu Rocine e que ele fez ao seu Márcio, foram feitas fora da polícia federal, isso aí cabe aos senhores apurarem melhor. / - Juiz: Eles teriam subornado os policiais para ficarem livres do processo? / - Réu: Exatamente. Aqui, não sei se foi o ano passado ou o que foi, mas eu soube, tanto que isso foi falado sobre esse assunto. Isso foi terrível pra mim, isso me deixou completamente doido, em função de que? O meu filho sendo procurado, eu não podia ir à casa porque eu estava com medo por outros riscos menores, porque o endereço que constava da Eurofish, era exatamente os problemas que constavam da Eurofish e que eu poderia ser preso, porque eu não tava usando meu nome verdadeiro. Foi muito chato. Eu pedi a eles me arrumem esse problema, esse problema ta dando o meu fim, pedia de uma forma violenta inclusive e eu falava com eles por favor dá um jeito, ainda mais que me botaram como quadrilha internacional, por causa de quê? Eu nunca fiz nada de mau, eu sou uma pessoa pública, uma pessoa que anda de um lado pro outro, não tenho esse problema, nunca tive. / - Juiz: O senhor Márcio é conhecido por algum apelido? / (...) / - Juiz: Camisola amarela, ferrugem? / - Réu: Não, não. / - Juiz: Cabeça de cenoura? / - Réu: Uma vez eu acho que falei sim com meu irmão. / - Juiz: Cabeça de cenoura? / - Réu: Cabeça de cenoura. / - Juiz: Alguma razão pra isso? / - Réu: Não. É porque ele é meio ruivo, sei lá. / - Juiz: Pintado, Cheval? / - Réu: Não, isso não. / - Juiz: Zeca Mane? / - Réu: É só cabeça de cenoura, porque ele tem o cabelo da cor mesmo de cenoura. / (...) / - Juiz: Teria havido uma reunião entre o senhor e senhor Damaso para discutir essa questão do inquérito? / - Réu: Houve sim senhor, houve não só uma não, várias. / - Juiz: Fale mais então sobre essas reuniões. / - Réu: Vou falar doutor. Todas as minhas reuniões com esses senhores eram pra eles resolverem, tentarem me ajudar a resolver esse problema, por causa do senhor Jorge Monteiro, porque eu não conhecia, não sabia onde estava o senhor Rocine, não sabia onde estava o senhor Márcio, eu não tinha força nenhuma perante eles, a verdade é essa, e eles, como tinham feito há muitos anos atrás, e teriam feito as exportações da Eurofish, pela Eurofish, eles teriam que dar um jeito de resolverem esse problema, era isso que eu estava de certa forma cobrando deles. / (...) / - Réu: Isso. É o seguinte, o senhor Rocine que eu conhecia há anos é uma pessoa extrovertida, arrogante, era dona do mundo, agora o senhor Rocine que eu vejo ali não era aquele homem. / - Juiz: O senhor fala da aparência frágil? / - Réu: Não. Do comportamento. / - Juiz: Como assim o comportamento? / - Réu: Era uma pessoa, era como se fosse... / - Juiz: Mas ele não é doente? / - Réu: Não, não. / - Juiz: Não? Não é decorrente de doença? Ou ele não é doente? / - Réu: Mudança de caráter, eu acho, questão de boca, ele tinha um comportamento bem... / - Juiz: Ele disse que não conhecia o senhor, aqui. / - Réu: Ta mentindo, inclusive ele me encontrou no cartódromo com o meu filho. / (...) /- Juiz: O senhor chegou a tratar com o senhor Rocine sobre alguma mercadoria no galpão dele? / - Réu: Nunca. Eu não falo com o senhor Rocine há mais de dez anos, aliás falei agora duas vezes recentemente. (...)”

Em seguida, reconheceu que telefonou para ROCINE a fim de tratar da chegada do caminhão com bucho:

“(...) - Juiz: Quais foram as duas vezes, o senhor se lembra? / - Réu: Uma vez foi por causa da intimação da Eurofish que ele tinha que me trazer e não me trouxe, e a outra vez foi quando eu falei pra ele que o Luis Chagas tava tentando falar com ele sobre a chegada do caminhão, que ligou, ligou, ligou pra mim dizendo que o caminhão, que não tava conseguindo falar com ele, foi quando eu falei Rocine, pô o caminhão chegou, ta por aí não sei pra onde mas vê lá, aí ele disse o do bucho? Lógico que é do buxo, ia ser de quê? Nunca mais falei com ele. / - Juiz: Então, em razão de quê o senhor falou com ele, esse buxo tinha algo a ver com o senhor? Não entendi. Porque o senhor ligou pra ele pra falar sobre o buxo. / - Réu: A compra do Luis Chagas à indústrias, era a Mozar Quatro que estava chegando, o caminhão da Mozar Quatro tava chegando, e que o caminhão tava parado por aí e que tava querendo descarregar, foi isso que eu falei, que o caminhão chegou. / - Juiz: Certo, mas eu não entendi de onde surgiu essa conversa com ele, porque o senhor não tinha nenhuma relação com o buxo, ou foi o senhor quem comprou o buxo? / - Réu: Não. Quem comprou o buxo foi o Luis Chagas. / - Juiz: O Luis Chagas, aí o senhor ligou? / - Réu: O Luis Chagas tenta falar com ele, tenta de qualquer maneira falar com o Rocine pra falar que o caminhão está no Rio e não consegue e fala Jorge faça um favor vê se tu consegue avisar pro Rocine que o caminhão está no Rio pra descarregar, e eu, entretanto, ligo para o celular do Rocine e falo, olha Rocine o teu caminhão já chegou, aí o Rocine Falou o do buxo? / - Juiz: O senhor não se sentiu constrangido de prestar esse favor pro Luis, em razão da questão do inquérito? / (...) / - Réu: Não há favor. / - Juiz: Eu não to entendendo porque o Luis Chagas ligou pro senhor se o senhor não tem nada a ver com o buxo. / - Réu: Não. Eu tenho... a encomenda quem faz o pedido ao Luis Chagas pra ele fazer compras, sou eu. / - Juiz: O senhor comprou esse buxo? / - Réu: Não. Eu não comprei o buxo, quem comprava o buxo era o Luis Chagas. / - Juiz: Certo. Comprou pro senhor. / - Réu: Não. Eu não comprei pra mim, porque eu não compro nada pra mim. / (...) / - Réu: O pedido que me foi feito pelo Jorge Monteiro há muito tempo, eu ligo pra o Luis e digo Luis vai atrás, vê o que ta acontecendo aí com as indústrias, ele liga pra Frigoalga ta com problemas ele liga pra várias empresas, entretanto, ele consegue fechar um contrato com a Mozar Quatro. Tudo bem, fechou o negócio e a gente ganha nessa intermediação, aí o caminhão vai da indústria direto pro cliente onde for, não importa se é na a, b, pra Conab, se é pra Frio Zem, pra n frigoríficos. Naquele caso, segundo o outro, tava querendo lá no Rocine, uai pra mim é tudo igual, mas quem faz toda essa parte é o Luis Chagas que fala com a fábrica, fala com o Rocine, fala com a fábrica, fala com os clientes, fala com a, fala com b, eu to fora, eu nunca entro, praticamente, no detalhe da negociação, eu só entro no início que eu sei e no final quando sobrou, aí, entretanto, ele ta falando que a mulher da Mozar Quatro, a garota que fez o contrato com ele, que estava no caminhão chegando no Rio, descendo a serra, é que o caminhão aqui no Rio de Janeiro são roubados logo na entrada, na Avenida Brasil são roubados na ora, então se o caminhão fica circulando ali podem roubar o caminhão, tanto no Mercado São Sebastião, quanto na serra, quanto na entrada da Dutra, aí ele disse pôxa a gente ta com problema, o que é que eu faço? Eu to tentando falar com o Rocine e não consigo, eu falei bom tudo bem agüenta aí, Rocine o caminhão já chegou, o do buxo? Então ta, um abraço, tchau, pronto, desligo o telefone. Foi isso o acontecimento exato da coisa. Também eu não falei mais com ele. / - Juiz: Só pra tentar entender, o senhor tinha participação nessa compra do buxo, não é isso? / - Réu: Eu tenho, porque eu ganho comissão nisso. / - Juiz: Exato. E porque fazer negócio com o senhor Rocine, já que ele teria feito... / - Réu: Eu não fiz negócio com o senhor Rocine. / - Juiz: Não? Quem fez foi o Luis Chagas? / - Réu: Não. O negócio é feito com quem me comprou e o negócio depois, quem desenvolve a compra é o Luis Chagas. Eu não entro em mais nada, eu não tenho mais nenhum tipo de participação, eu só ganho no final se sobrar, mais nada. / - Juiz: Esse pagamento dessa compra foi feito de que forma? / - Réu: Vai ser trinta mil dólares. / - Juiz: Certo. Mas a compra foi feita de que forma, desse buxo? / - Réu: Pagamento reais, à vista. / - Juiz: Mas não foi por meio de doleiros, não? / - Réu: Foi. Foi a Odete que mandou pra lá. / - Juiz: Foi? / - Réu: Foi. Mandou em duas partes, doze mil e quinhentos mais doze mil e quinhentos. / - Juiz: E porque essa preocupação de não depositar em cheques? / - Réu: Porque as fábricas não querem, porque a fábrica é o seguinte, a indústria da carne, por exemplo, a gente compra o buxo a mil, mil e cem, mil e duzentos dólares a tonelada, a gente compra filé minhom a seis mil dólares a tonelada, a gente compra o contra-filé a dois mil dólares a tonelada, o mercado da carne é todo feito em dólar, não é feito em reais, mas na ora da nota fiscal é feito um terço do valor, o que custa mil vem faturado por trezentos. Então, conclusão... / - Juiz: Pra que isso? Caixa dois? / - Réu: Não. Sonegação mesmo de impostos. / - Juiz: Aí o senhor participava dessa sonegação? / - Réu: Não, eu só ganhava a intermediação combinada. Por exemplo, se pro meu cliente eu vendo a seis mil dólares e eu repasso a ele a oito mil dólares, a minha comissão é paga lá fora, eu não recebo nem aqui. Doutor... / - Juiz: E entra no Brasil pela doleira? / - Réu: Tudo isso vem pelos doleiros. / (...) / - MPF: Senhor José Palinhos, quando o senhor negociou com o senhor Rocine, o senhor negociava diretamente com ele? / - Réu: Eu nunca negociei com o Rocine. / - MPF: Há dez anos atrás. / - Réu: A primeira vez, sim, foi na compra de lula. / - MPF: Era diretamente com ele? / - Réu: Foi uma vez só. / - MPF: Nessas negociações, eram diretamente então, né? Nessas negociações o senhor era um bom negociador, era articulado? / - Réu: Eu só tive um negócio com ele. Ele era uma pessoa explícita, era um pessoa bem clara. / - MPF: Bem articulado? / - Réu: Bem articulado. / - MPF: E nesse último contato que o senhor teve com ele... / - Réu: Aqui já preso. / (...) / - MPF: Nesse último contato que o senhor teve com ele, via telefone, o senhor considerava que ele era a mesma pessoa que o senhor teve contato há algum tempo atrás? Se ele mudou? / - Réu: Na ora que eu falei pra ele sobre o negócio que tinha chegado o caminhão sim, me parecia uma pessoa que eu conhecia, mas também foi duas palavras. / (...) / “- Defesa do acusado Rocine: Gostaria de saber do denunciado, quando que os sócios da Eurofishe, no caso o filho dele, foi chamado à Polícia Federal pra poder prestar esclarecimento sobre a empresa Eurofish. / - Réu: Foi agora há uns 2,3 meses atrás, foi em agosto. / (...) / - Réu: Não, há um terrível engano. O Rodrigo, eu não posso precisar são os anos, mas o Rodrigo fez declarações na polícia federal, antes de agora, antes de julho ou agosto, anteriormente já havia estado várias vezes prestando declarações na Polícia Federal, inclusive esse processo deve estar constando essa na Delefim, deve estar constando essas declarações que ele prestou. Em relação ao senhor Rocine, eu nunca tive nenhum, nunca peguei o senhor Rocine e disse senhor Rocine tem que resolver isso não, eu sempre pedi ao senhor Jorge Monteiro para que fosse, via senhor Márcio, para resolver o problema, tanto que o fechamento da empresa, comercialmente, então poderia se fechar normalmente, independente do problema que tava prosseguindo na Delefim, porque a Delefim, quando a Polícia Federal há alguns anos atrás, ela começa a procurar o fechamento de câmbio foi por causa do Banco Central, por exemplo, se nós tivéssemos sabido naquela altura que o Banco Central estava cobrando fechamento de câmbio, por quê que a gente não teria fechado o câmbio? Por que teria deixado isso a derivar num processo policial, se era uma coisa somente de..., não era nem sonegação, você mandava vir o dinheiro, vai no banco deposita, perde uma diferença e você tem um dinheiro que não é dinheiro que vai para o Governo, é dinheiro de pessoa pra importador, pra exportador. (...)”

No que tange à relação entre os acusados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, apresentou a seguinte versão:

“(...) Juiz: Existia algum tipo de autoridade do Damaso e do Jorge Monteiro sobre o Rocine, por exemplo? Porque o senhor falou do Márcio, mas... que eram primos. / - Réu: Não. Só do Márcio. / - Juiz: E porque ia resolver com o Rocine se não tinha nenhum contato? / - Réu: Bom, eu não sei... pra mim teriam contato, mas não sei exatamente se estavam com força ou não em cima do Rocine, que é uma pessoa idosa, mas em cima do Márcio naturalmente, inclusive ele me comentou em várias situações que o Márcio tinha comprado várias coisas dele e não teria pago. O Márcio teria comprado um negócio do Damaso e não teria pago, disso eu soube, mas ele queria enfim... o Jorge Monteiro tava em cima do Márcio, o Jorge Monteiro que tinha que dar um jeito pra mim. Eu não posso entrar em detalhes muito maiores porque eu não convivi com ninguém. / - Juiz: Com relação ao seu Rocine, além dessa relação com o Márcio o senhor teve outra, nesses últimos dois anos... / - Réu: Nos últimos dez anos que eu não via ele. Infelizmente eu liguei pra ele pra dizer que a dobrada ia chegar. / - Juiz: Que dobra é essa que o senhor falou? / (...) / - Réu: Vamos lá, o senhor Damaso e o senhor Jorge Monteiro estavam muito brigados, tava ao ponto de, inclusive, acabar a sociedade. / - Juiz: Sociedade em quê? / - Réu: Sociedade em Portugal. / - Juiz: Qual era a sociedade que eles tinham lá? / - Réu: Era uma indústria que eles tinham em Portugal “Luck’s Frigogood”, alguma coisa assim, eu não sei bem o nome. Eu sei que o Jorge Monteiro me encontrou depois de anos que não me via, foi me encontrar em Búzios, tava eu e o Daniel, meu filho, aí me explicou a historinha toda e pa pa pa, falando da vida deles, que aquilo era isso, que o outro era assim, que o outro não queria falar nada, que o outro não falava com ele, o outro só queria saber de bois e as vacas, enfim, tudo por aí. Entretanto, ele me disse poxa Jorge, por que a gente não volta a fazer negócio, a gente ta parado, eu disse olha depois da fatalidade do problema com meu irmão, que a filha dele morreu, eu não quero mais..., (...) entretanto o seu Jorge quer realmente fazer alguma coisa fora do seu Antônio, essa que é a realidade. / - Juiz: Fazer alguma coisa fora como? / - Réu: Independente. / - Juiz: Em que sentido? / - Réu: Fazer o seu próprio negócio, enfim, as suas próprias exportações, tudo ele tava querendo, não queria mais nem conversar com o Antônio, a verdade é essa. Bom, entretanto, veio pro Rio, tava com a Gisele, que era a tal namorada dele de Petrópolis, depois tava com a Patrícia, porque o Jorge Monteiro sempre foi uma pessoa assim de muitas namoradas. Eu, entretanto, disse assim pô, sempre tentava de alguma forma conciliá-los, pra que eles não entrassem em briga, pra que eles não entrassem em briga, aliás tive duas conversas com meu irmão somente sobre esses caras, entretanto, o senhor Jorge Monteiro pediu pra eu estar com ele, pra eu encontrar com ele, porque ele tava querendo fazer uma firma, que ele tava querendo acabar a sociedade com outro, não queria mais, inclusive ele tava fazendo uma sociedade em Portugal pra fazer uma importação grande de carnes com cota gate, que é aquela isenção de imposto na importação de carnes, é quase uma redução a zero, se tiver que pagar imposto paga 4,5 euros por quilo de carne, com a cota gate não paga nada. Bem, o que é que acontece, aí aquela confusão toda, o outro não ta bem, o outro ta mal, o outro ta assim, entretanto, eu começo, em função do que ele me pediu pra fazer a firma, me pediu a carne, me pediu 10 toneladas de filé minhom, me pediu não sei quanto de picanhas, pediu bucho, pediu tudo. Falei tudo bom, e foi o pedido começou a surgir daí pra entregar no Rocine, porque, repara, eu nunca trabalhava com o Rocine, nunca tive negócios com o Rocine, eu nunca trabalhava com o Marcio, eu nunca trabalhava com ninguém. Na verdade, eu tinha o Luis Chagas, que era o meu comprador, que fazia os meus oprouts com as indústrias e que mandava, ou era pro Antônio, ou era pro Joaquim, ou era pro Manoel, ou era pra quem fosse, como eles também compravam carnes de outras pessoas, não era só minha, inclusive eles tem uma ligação aí que eles dizem assim, nesse negócio da dobrada, perguntam a dobrada do Palhas, eu não sabia nem que eu era chamado de Palhas. / - Juiz: Mas, nessa ligação o senhor se identificou como palhas? Percebe que eles falavam do senhor? / - Réu: É lógico, eu soube agora, eu tomei conhecimento disso agora. / - Juiz: Agora quando? / - Réu: Agora, pelos últimos dias, eu nem sabia. Então, quer dizer, o negócio começa da briga deles, começa da tentativa de separação deles, ao pedido do Jorge, inclusive na rua, lá no Sheraton, porque ele se hospedava todas as vezes que ele vinha no Rio de Janeiro hospedava no Sheraton, o Sheraton porque era o local que ele se hospedava sempre. Ele tinha o apartamento dele em Petrópolis, isso era antes dele ter o apartamento em Petrópolis ou no Rio, eu não sei aonde ele tinha apartamento, eu nunca fui na casa dele, não conheço a casa dele, conclusão aí surgiu o papo, porque é muito difícil pra mim explicar muitas coisas, porque a minha vida não foi só em cima do Antônio, do Joaquim, do Manoel, foi em cima de muita gente. É muito difícil de não lembrar de todos os detalhes. (...)”

Já quanto à atividade profissional, inclusive na abertura de empresas, entre as quais a Agropecuária Quinta da Bicuda e a Agropecuária da Bahia, em nome da qual foi comprado o bucho apreendido no galpão, declarou o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“(...) - Juiz: Mas o senhor também exportava buxo? / - Réu: Exportava buxo, exportava filé minhom. / - Juiz: Há quanto tempo o senhor exportava buxo? / - Réu: Há dez anos, desde que eu conheci eles, foi aí, praticamente, que eu comecei o negócio da carne. Antes meu negócio era pescado só. / - Juiz: Esses negócios de aberturas de firmas aí, que é a acusação (após ler a ressalva constante do depoimento do acusado prestado perante a autoridade policial o MM. Juiz continuou com o interrogatório). A ressalva do senhor nesse depoimento é só com relação a isso? / - Réu: É, porque o fundão acho que são frigoríficos em Portugal, não tem nada a ver comigo. / - Juiz: Não era esse frigorífico que recebia a carne lá? / - Réu: Um deles. Mitos outros recebiam. / - Juiz: Mas ele também recebeu carne exportada pelo senhor? / - Réu: Por mim não, sempre por empresas de terceiros. Eu nunca exportei nada. / - Juiz: Certo. Então com relação a essas firmas que foram abertas, o que o senhor tem a falar? / - Réu: A Mont Mor é minha. / (...) / - Juiz: (...). Então quantas firmas que foram abertas? / - Réu: Monte Mor, Vedras, Open Trade e Lakenosso. Essas são empresas minhas. / - Juiz: Suas? / - Réu: Minhas quer dizer ligadas a mim diretamente. / - Juiz: Por quê ligadas a mim, têm sócios, não tem sócios, sócios fictícios, sócios de fato, sócios de direito, como é? / - Réu: Todos são sócios de fato e de direito, porque a Monte Mor é meu irmão e eu com nome de José e ele de Antônio, na Open Trade... / - Juiz: Alguma razão pra usar esses nomes? / - Réu: É porque eu estava com medo realmente, eu tava querendo acabar de vez com o nome falso brasileiro, porque o nome falso brasileiro eu não prejudiquei ninguém, só a mim mesmo, eu nunca usei ele pra tirar proveito de ninguém dele ou para... / - Juiz: Certo. E as outras empresas? / - Réu: As outras empresas, que era da Torre Vedras, que eu tinha feito com o George, depois eu saí e meu irmão ficou sozinho, depois entrou o Carlos Laje quando entrou da Lakenoesso, que eu Estilaque e a Vânia iniciamos, depois eu saí o Estilaque saiu, ficou só a Vânia e o Calos Laje. Na Open Trade, que era exatamente pra eu poder tirar algum apartamento que eu tinha em nome de George pra levar pra dentro da Open Trade pra acabar com George. / - Juiz: O senhor abriu a empresa apenas para comprar um apartamento? / - Réu: Só pra comprar um apartamento, não abri pra mais nada. / - Juiz: Essas empresas tinham sede normal? / - Réu: Tinham, a Lakenosso era da Lagoa, a Mont Mor, se não me engano, era no escritório do Estilaque, uma sala no andar do Estilaque. A Oper Trade era pra ser no centro, mas depois alugou-se uma sala em Bonsucesso, que era pra se fazer a sede. A Torre Vedras, se não me engano, era lá na Vila da Penha, eu não to bem certo, e nada mais./ (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos, o senhor já fez alguma, essa Grandeja do Fundão, o senhor já fez um negócio com ela uma vez, é isso? / - Réu: Não. Repare, as partes da importação das empresas importadoras, eu muitas vezes não tinha acesso quem era, eram só terceirizações, eu não andava nos aspetos. Agora, sei do fundão, mas não foi só uma vez não, foram várias. / - Juiz: A última, o senhor sabe dizer quando foi? / - Réu: Há uns três anos. / (...) / - Juiz: E essa acusação da Polícia Portuguesa dizendo que... / - Réu: Mentira. Mentira. Pura mentira. / - Juiz: Mas não foi feita a apreensão nesse frigorífico lá na... / - Réu: De que? / - Juiz: De droga, no Granadeiro do Fundão. / - Réu: Doutor, eu estaria preso, meu irmão, estaria preso todo mundo, se prenderam drogas. / - Juiz: E essa Granadeiro do Fundão pertencia a quem, o senhor sabe dizer? / - Réu: Não sei, não faço a menor idéia. Nunca na minha família alguém foi preso por droga ou por qualquer tipo de suspeito de droga, alguém está falando besteira, mas não sei. / (...) / - MPF: Quanto à empresa Agropecuária da Bahia, quem teria aberto a empresa? / - Réu: Agropecuária da Bahia foi uma, tiraram os papéis, vieram-me os papéis pra fazer essa abertura da firma e nós providenciamos junto a este conhecido do Estilaque para se fazer a abertura. / - MPF: E foi aberta em nome do senhor? / - Réu: Não. / - MPF: Aberta em nome de terceiros? / - Réu: Em nome de pessoas que chegaram-me documentos para mim abrir. / - MPF: E quem eram o sócio de fato dessa empresa, era o senhor? / - Réu: Não. / - MPF: O senhor já pediu abertura de empresa para o senhor Estilaque por meio do nome falso que o senhor utilizou? / - Réu: Nunca. Quem elaborava os contratos era eu. / - MPF: Sobre essas empresas abertas. Elas, na verdade, atualmente, elas não forneciam os rendimentos através dos quais o senhor vivia? / - Réu: Essas empresas? / - MPF: A Open Trade, a... / - Réu: Não, não. / - MPF: Elas serviram pra situações específicas, é isso? / - Réu: Só pra compra do apartamento, só pra abertura da Laknosso, da Capital, mas todos os meus proventos vinham lá do exterior. / - MPF: O senhor Estilaque e a senhora Vânia sabiam da verdadeira identidade do senhor? Que o senhor não era Jorge Cohen? / - Réu: Não. Eles, é o seguinte, a Vânia pensava, que eu tinha falado com ela, que era dupla nacionalidade, eu enganei ela dizendo que era dupla nacionalidade, que aqui no Brasil tinha uma e que lá tinha outra, essa foi a verdade. / - MPF: Atualmente o senhor estava empreendendo algum tipo de negócio? / - Réu: Tava, tinha construções. / (...) / - MPF: Qual era o faturamento da Torre Vedras? / - Réu: A Torre Vedras não é um faturamento, ali é uma questão de compra e venda, então quer dizer, as construções não é um faturamento mensal, ali é tudo uma questão só de retorno, quer dizer, a gente compra uma casa, vende uma casa, a gente constrói, mas isso aí dá uns 300, 400 mil reais por imóvel. / - MPF: Eu gostaria de esclarece a compra desse buxo, do frigorífico Mozar Quatro. Na verdade o senhor desempenhava que papel? / - Réu: Intermediário. / - MPF: Intermediário entre o comprador europeu? / - Réu: Não. O comprador europeu sim. / - MPF: E entre a indústria e o frigorífico, no caso? / - Réu: Exatamente. / - MPF: Então o comprador, no caso do frigorífico Mozar Quatro era o senhor Luis Chagas? / - Réu: Era o Luis Chagas, que trabalhava pra mim. / - MPF: E a aquisição foi feita por ele ou pelo senhor? / - Réu: O fechamento do negócio sim. / - MPF: O senhor fechava. O senhor realizava pagamento e ele depois transferia aos frigoríficos? / - Réu: Não, quem fechava o negócio era ele e ele dava instruções e eu somente pagava. / - MPF: E depois ele repassava o valor? / - Réu: Não. Normalmente o over prace eu sempre tinha eu mesmo, na hora do depósito e pagamento dos clientes eu fazia e eles me faziam o over prace depois. / - MPF: Quem acertou que o depósito desse buxo seria no frigorífico do Rocine? Foi o senhor ou o Luis Chagas? / - Réu: Foi o senhor Luis Chagas com o senhor Rocine. / - MPF: Mas, ele já tinha conhecimento com o Rocine ou o senhor indicou, olha esse... / - Réu: Já, porque na hora, por exemplo, o senhor Jorge Monteiro fala vai pra aqui, o senhor Antônio fala vai pra ali, ou vai direto pra Portugal. Normalmente, esse negócio último, to referindo a ele que é o mais importante, foi combinado pelo senhor Jorge Monteiro pra entregar lá no senhor Rocine. / - MPF: Mas, o endereço foi o senhor que forneceu ou ele já tinha? O endereço do galpão. / - Réu: Não. O endereço do galpão ele sempre tinha dois endereços, um atrás outro a frente. / - MPF: Mas, o senhor Luis Chagas sabia desse endereço? / - Réu: Sabia. / - MPF: Ou ele conseguiu junto ao senhor esse endereço? / - Réu: Não, não. Ele já sabia. Já tinha há muito tempo conhecimento disso. / - MPF: O senhor tratou da aquisição desse buxo com o seu irmão, o senhor Antônio? / - Réu: Não. / - MPF: Em nenhum momento? / - Réu: Em nenhum momento. / - MPF: Qual é a pessoa jurídica que realizaria a exportação desse buxo? / - Réu: Eu não sabia que esse buxo era pra se exportar, nem tinha a menor noção que ele seria exportado. / - MPF: Mas o Luis Chagas, ele não informou a finalidade? / - Réu: Não. Não é que ele não tenha informado, mas eu não sabia que, aliás eu acho que nem o Luis Chagas sabia que era pra exportação. / - MPF: Então, na verdade o Luis Chagas não era o comprador? / - Réu: Era. / - MPF: Mas ele não sabia a finalidade do que ele tava adquirindo? / - Réu: Normalmente, a mercadoria que nós adquirimos... / - MPF: É pra passar pra outro? / - Réu: É pra passar pra outro, o que eles fazem a gente não tem conhecimento. A maioria das mercadorias que a gente comprava, por exemplo, o filé minhon que nós comprávamos muito, muito mesmo, que vinham pra determinados frigoríficos, depois eram distribuídos, porque o cliente mandava pra fora ou não mandava, mas a gente não tinha muita noção disso, eu não acompanhava isso. / - MPF: O senhor foi o responsável pela abertura da Agropecuária da Bahia? / - Réu: O que eu falei com o Osmário sim. / - MPF: Mas quem pediu pro senhor, solicitou? / - Réu: O Jorge Monteiro e a Gisele. / - MPF: Quem? / - Réu: Gisele e Jorge Monteiro. / - MPF: Eles que pediram pro senhor que providenciasse a abertura? / - Réu: Principalmente o Jorge Monteiro, porque ele tava querendo fazer uma firma independente do senhor Antônio, ele tava querendo se separar totalmente do senhor Antônio, ele tava dizendo que não agüentava mais o senhor Antônio, que o Antônio tratava ele assim, tratava ele assado, inclusive ele tava querendo separar, ele falou pra mim e eu acreditei piamente, em Búzios foi quando ele me convenceu que ele realmente não tava querendo, porque ele já tinha falado muitas vezes que ele ia se separar dele, essa história não é nova. / - MPF: Mas a sucessão de terceiros no contrato social, foi pedido dele ou o senhor? / - Réu: Ele me fez chegar, através da Gisele ou do Rocine, eu não sei quem me mandou o envelope entregar lá no escritório do Estilaque. / - MPF: Do jeito que veio o senhor já encaminhou? / - Réu: Eu só... / - MPF: O senhor não questionou porque seriam aqueles cidadãos? / - Réu: Nada. Eu questionei sim, não aqueles cidadãos, mas questionei sim porque ele me disse em Búzios e depois aqui no Sheraton ele disse que seria ele e mais um amigo, aí ao telefone eu até perguntei Jorge, espera aí eu não to entendendo, aparece aqui dois, cadê você? Ele falou não é porque eu vou ter outras coisas, não me interessa, inclusive eu to fazendo isso, to fazendo aquilo lá no Petrópolis, a compra de uma fábrica de biquínis, ele tava com problemas com a sogra ou com a mulher, enfim, várias coisas, mas também não questionei. / - MPF: Sobre a relação do senhor com o senhor Damaso, recentemente o senhor fez algum contrato, algum tipo de negócio com ele? / - Réu: Contrato, não. / - MPF: Algum tipo de negócio. / - Réu: Não. Eu só soube que ele tava com problemas aqui na fazenda em função do problema que ele tava com o Jorge Monteiro. / - MPF: O contrato da Agropecuária Quinta da Bicuda, o senhor teve... / - Réu: Tive. / - MPF: Encaminhou pros sócios? / - Réu: Quem elaborou esse contrato foi eu e o Estilaque. / - MPF: Questão de amizade ou senhor? / - Réu: Só por amizade. Nessa altura eu dei até um dinheiro para o Estilaque. Eu cobrei dele, do Antônio. / (...) /- Defesa: Eu quero saber como se davam as comissões pelas vendas das carnes exportadas. / - Réu: Todas as comissões eram pagas no exterior, todas elas. Nós tínhamos um acordo o seguinte as exportações, quando aqui se mandava filé minhom e se mandavam picanhas, o grande negócio era o contrabando da carne, esse era o negócio, ao contrário do que se pode muita gente imaginar, o grande negócio era o contrabando lá da carne, não aqui no Brasil. Aqui no Brasil, por exemplo, mandava-se 20 toneladas de filé minhom, a mercadoria chegava lá como se fosse dobrada, não pagava imposto, a mercadoria era internada sem pagamento de impostos, então quando chegava lá eu recebia, normalmente de dois a dois dólares e meio por quilo de filé minhom, um dólar a dois por picanha e por aí vai. Isso há cinco ou seis anos atrás eu mandei muita carne, doutor juiz, mandei muita carne mesmo, esse era o meu negócio, aliás, o meu negócio e o deles lá. / - Juiz: Houve alguma adulteração de CIF? / - Réu: Da nossa parte não, nem precisava, porque as próprias indústrias tinham interesse de vender, porque haviam duas cotas a cota Gate e a cota Wilson, a cota Wilson são as indústrias brasileiras que detêm, as cotas Gate são as empresas da Europa que têm, conclusão, se é Wilson, por exemplo, quando a gente colocava cem toneladas de carne, se a gente utilizasse a Wilson eles tinham que pagar, deduzia-se de um fundo especial que tem junto ao Ministério da Agricultura e automaticamente os bois tu começas a ter controle da matança e etc., boi não têm quatro filés minhom, bois só têm dois filés minhom. / - Defesa: Excelência, se durante esse período todo que ele ta no Brasil, e ele usando esse nome, se alguém levou prejuízo com ele, se ele deixou de pagar algumas dívidas ou tem alguma coisa pendente judicialmente por não pagamento a alguma pessoa. / - Réu: Nunca prejudiquei ninguém, nem com meu nome verdadeiro quanto falso. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos, foram apreendidos alguns documentos numa pasta no Edifício Country, que é o edifício do senhor. / - Réu: Perfeito. / - Juiz: Apartamento 1207, é o edifício do senhor? / - Réu: Correto. / - Juiz: Existe lá um lançamento, referente a 16 de dezembro de 2003, em nome de Gordo. Quem é esse Gordo? O senhor se lembra? / - Réu: Dependendo do valor. / - Juiz: 73 mil e quinhentos, 4 mil? / - Réu: Porque nessa altura eu tinha, talvez nessa altura foi mais ou menos naquela época que eu quis parar de negociar, etc., e deve ter começado a fazer contas com todo mundo que tava pra trás pra pagar. / - Juiz: E esse Gordo, o senhor sabe quem é? / - Réu: Pode ser o Manoel Cline, naquela altura. / (...) / - Réu: Juiz, avanço? / - Juiz: É. Juiz primeiro, avanço, dois mil reais, barra dois. / - Réu: Isso que ano é? / - Juiz: 2003, dezembro de 2003. / - Réu: Isso era problema que tava acontecendo em Portugal, que meu irmão deve ter me dito que..., mas não é juiz. / - Juiz: Aqui fala juiz. / - Réu: Deve ser pra advogado, deve ser pra juizado lá, pagamento que foi feito pra advogado junto ao juizado, não ao juiz. / - Juiz: Que firma é essa? Firma AD, que consta também na relação? / - Réu: AD? ANTÔNIO DÂMASO. / - Juiz: Nessas relações comerciais que o senhor teve com relação à carne, o senhor já teve algum relacionamento comercial com o Satiricom? / - Réu: Com carne. / - Juiz: Sim. / - Réu: Não. Nunca. Nunca forneci carne para o Satiricom. (...)”

Após negar conhecer os irmãos CARLOS ROBERTO DA ROCHA TOBE, BETO ou BETO ROCHA, e Luís Carlos da Rocha, Cabeça Branca ou Loirinho, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS fez alusão ao seu relacionamento com Luís Chagas e Manoel Kleiman, bem como a sua situação em Portugal:

“ (...) - Juiz: Tem apelido ele? / - Réu: Não. / - Juiz: Não? Dois metros, Altão. / - Réu: É, dava. É porque ele era muito alto, ele tem dois metros de altura. / (...) /- Réu: Eu herdei, praticamente, porque o Manuel Claiman, que era meu comprador de carnes, naquela altura, dez anos atrás, eu herdei quando o Manoel Claiman teve câncer, ele teve um câncer, ficou doente, foi pra Argentina se tratar, foi quando eu conheci o Luiz e o Luiz praticamente fazia o mesmo trabalho do Manoel, ou seja, a compra junto aos frigoríficos, como eu tinha outros negócios, eu tinha muitos negócios, hoje eu não tenho, tinha muitos negócios, conclusão, botava cada pessoa na frente do seu negócio e o Luiz era a pessoa que fazia contato com os frigoríficos, mas, diga-se a bem da verdade, frigoríficos que eu conhecia, a maior parte deles até a alguns anos atrás, porque eu que fazia os negócios, era eu que comprava, era eu que ligava, fulano manda tal, manda isso, manda aquilo. Quando eu praticamente passei o negócio pra eles, ele enveredou para o caminho da intermediação, mas com o meu aválice, ele ficou sim, agora... / (...) / - Juiz: Senhor José, o senhor vai a Portugal constantemente? / - Réu: Já não vou a Portugal há uns três ou quatro anos. / - Juiz: Em razão de quê? / - Réu: Uma razão principal, primeiro eu não tava... por exemplo do meu documento falso eu só tenho o passaporte e a carteira de identidade e o título de eleitor, a carteira de motorista eu nunca tirei. / - Juiz: Só pra facilitar, como é que o senhor tirou esse passaporte com nome falso? / - Réu: Normalmente, porque minha carteira era boa. / - Juiz: E quem foi que tirou? / - Réu: Eu mesmo. / - Juiz: Pessoalmente? / - Réu: Eu mesmo fui lá, preenche o papelzinho, entreguei. / (...) / - Juiz: Não responde a nenhum processo lá em Portugal? / - Réu: Nunca. Aliás, me mentiam falando que eu tinha processo lá, eu gostaria de saber que processo era esse, falava placas de carros falsas, aliás esse último dia deve ser o dono da droga. / - Réu: O senhor Manoel Claiman o senhor conhecia? / - Réu: Conhecia, foi uma pessoa que inclusive junto com o Cássio Priore, do Frigorífico Minerva de São Paulo, foi uma pessoa, Cássio é uma pessoa corretíssima, profissional de alta qualidade, inclusive até hoje os próprios patrões reconhecem a qualidade e o profissionalismo dele e o Manoel Claiman é um argentino que não teve a oportunidade de trabalhar como o Cássio, mas é também um bom profissional, conclusão o Manoel Claiman começou a fazer o trabalho antecessor ao Luis Chagas, era a mesma coisa. / - Juiz: Ele trabalhou antes do Luis ou depois? / - Réu: Não, não, foi antes, eles ficaram amigos, porque o Manoel, entretanto, parece que ele se salva do câncer. / - Juiz: Essa acusação que é feita contra ele, não há... / - Réu: Qual? / - Juiz: Essa acusação que é feita contra ele aqui, participação, o que é que o senhor tem a dizer? / - Réu: Não, eu não sei nada disso, mas mercado da carne muita coisa acontece. / - Juiz: É possível que ele tenha feito isso? O senhor nunca desconfiou? / - Réu: Não, isso eu não posso falar. / - Juiz: Ele tem algum apelido? / - Réu: Às vezes a gente chamava o Magro, pra contrariar, porque ele é muito gordo, quando ele teve o câncer ficou muito magro, aí a gente chamava ele o Magro, eu o chamava de magro, eu e o Luis. (...)”

O relacionamento com acusados ESTILAQUE OLIVEIRA REIS e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, e com o seu filho, Rodrigo Palinhos, foi apresentado da seguinte forma:

“(...) - Juiz: Mas qual era a relação do senhor com ele? / - Réu: A minha relação era exatamente tipo essa, preciso de uma ajuda, vai lá não sei o que, e ele tava sempre predisposto. / - Juiz: E ele ganhava dinheiro pra isso? / - Réu: Olha, no início, pra Vossa Excelência entender, eu quando conheci ele dava mil reais por mês. / - Juiz: Há quanto tempo o senhor é amigo dele? / - Réu: Uns quatro ou cinco anos. / (...) / - Juiz: Foi ele quem providenciou a abertura da Agropecuária da Bahia? / - Réu: Não, senhor. / - Juiz: Não? / - Réu: Não. Isso aí é outro, é um problema. / - Juiz: Eu falei que ele era o mais próximo, mas parece que o mais próximo era Vânia de Oliveira Dias. / - Réu: Não. A Vânia é minha secretária há dez anos, a Vânia, eu era casado, eu vivia na minha casa com a Sandra e na verdade foi um caso e é um caso que eu tenho, é um caso que, sinceramente, eu gosto muito dela, acho ela uma menina muito bacana e dentro do profissionalismo dela ela sempre me atendeu, vamos lá, sempre me atendeu do lado profissional, tomar conta das minhas contas, só. / - Juiz: Inclusive de contas de doleiros? / - Réu: Não. A única pessoa que fecha dólar sou eu. Ninguém mais poderia ter fechado, inclusive porque eles não conhecem. Só conhecem tipo oh fulana, mandou fax, recebeu fax, a única pessoa que podia mexer na minha conta era eu, mais ninguém. / (...) / - Réu: Meu filho veio de Portugal há 12, 13, 14 anos eu acho, eu vim de lá, eu tava lá com umas empresas minhas que eu tinha lá a Friscomar, enfim, nós mandávamos muito peixe fresco pra lá, mas ele errou, errou muito. / (...) / - Juiz: Há quanto tempo ele trabalhava? / - Réu: Há dez anos, doze anos, por aí. Entretanto ele tava no Satiricom e consegue também envolver o Miro, a Marli, enfim, ele é um perfeito sedutor e a mim ele também envolveu e eu comecei a pensar, bom naquela época, esquece aquela época, já passou, vamos começar nessa época nova e eu comecei a ter muita intimidade com ele, comecei a segurá-lo, comecei a tentar a fazer alguma coisa, porque eu tinha certeza que ele era um bom garoto, no fundo é um bom garoto, mas, o Miro saiu da Eurofish e ele entrou como sócio, porque eu não tinha ninguém pra botar, aí quando foi a Capital ele não podia sair da Satiricon, da Caprichosa, porque a gente não sabia se ia dar certo a Capital, que ele ia poder ter um salário, quer dizer todas essas situações, mas ele tava, por exemplo, a idéia da Capital Boate foi dele. / - Juiz: Então, por último a relação dele com o senhor era boa? / - Réu: Era ótima, excelente. / (...) / - Juiz: Então ela usava esse nome de Fabiana só pra esse efeito de se esconder? / - Réu: Besterol, só em relação a Sandra e não sei, também nos fax eu botava o nome de Fabiana, o que eu mandava pra Odete. / - Juiz: Em razão de quê? / - Réu: Porque usava Fabiana, não por qualquer coisa de bem ou de mal, usava Fabiana, bota Fabiana. / - Juiz: Certo. O senhor falou que tinha uma boa relação com seu filho ultimamente, e qual é a razão dele ter dito que desconfiava que o senhor... / - Réu: Era um criminoso? / - Juiz: É. Em razão de quê? / - Réu: Não sei. Sinceramente não sei, aliás me deixou bastante preocupado. / - Juiz: Ele teria dito na imprensa que pra senhor ele era apenas um CPF. / - Réu: Ele falou. / - Juiz: Em razão de quê isso? / - Réu: Doutor juiz, eu não sei, isso é um absurdo, eu não sei se foram os advogados que devem ter falado isso, inclusive ele lá em baixo não falou comigo. / - Juiz: Ele disse que tinha medo do senhor. / - Réu: Inclusive é isso que eu to achando muito estranho, que têm gravações aí que podem ver que a minha intimidade com ele era enorme, de repente, ele vira dizendo que tem medo de mim, vira ali embaixo na televisão falou que eu era criminoso, de repente entra dentro da polícia federal onde eu estou preso e nem fala comigo. Eu digo assim, peraí o que é que está acontecendo, o que foi que você fez ou o que eu fiz pra você estar desse jeito comigo, ter esse comportamento? / (...) / - Juiz: Dona Vânia disse que o senhor abriu uma empresa e colocou o nome dela apenas pra constar, que o senhor era o proprietário. / - Réu: Exatamente. / - Juiz: Qual é a empresa? / - Réu: A Lakenosso. / - Juiz: Então o senhor usou a Vânia como laranja? / - Réu: Não, doutor juiz. / - Juiz: Não? Como é que funciona? / - Réu: A Laknosso, eu falei pra Vossa Excelência, que o problema da Laknosso surgiu em função da puxada de tapete do meu sogro, entretanto, eu estou com o ponto comprado. / - Juiz: Só pra confirmar, essa puxada de tapete do seu sogro foi há dez anos? / - Réu: Não, foi agora, foi recente. / (...) / - Juiz: Ele é que controla a contabilidade dos restaurantes? / - Réu: Não. Ele não entende nada disso. Ele é um bom pizzaiolo, ele é um bom... / - Juiz: Mas ele trabalha no Satiricom também? / - Réu: Trabalha. O negócio do Satiricom é a qualidade do peixe, ele vai pra cozinha. / - Juiz: Ele disse que era dono do Satiricom. / - Réu: Jamais. Mentiu. / - Juiz: Em razão de que ele teria mentido? / - Réu: Não sei. Se ele fez uma coisa dessas ele mentiu. Ele nunca foi dono de nada, doutor, jamais ele foi dono do Satiricom, da caprichosa ou do que quer que seja, jamais, se ele falou uma coisa dessas ele ta mentindo. / - Juiz: Então com relação a dona Vânia, ela falou que o senhor a usou como... / - Réu: Ah! Entretanto quando a gente monta a firma, a Vânia, repara, eu to com ela há dez anos, o que é que eu pensei, vou te dar uma parte pequena pra você, porque amanhã se você tiver e eu morrer, você vai fazer o quê? Não tem como resolver, então dei praticamente pra ela uma condição de retorno de sentir quitado em relação a vida dela, tanto que depois ela me pediu pra sair, eu falei não, agüenta aí que o Rodrigo vai entrar, depois aí quando o Carlos sair, enfim, era toda uma situação pra remanejar uma situação que eu tive que absorver, tive que assumir sem querer. Jamais ela foi laranja, jamais ela foi testa de ferro. / (...) / - Juiz: Voltando com relação às empresas que o senhor abria, o filho do senhor, o Rodrigo, falou que o senhor abria usando laranjas, essas empresas, disse no depoimento. / - Réu: Bom, isso aí cabe a ele me dizer quais são os laranjas. / - Juiz: Que usava terceiros, porque na verdade, o senhor é dono das empresas e usava terceiros. / - Réu: Se o amigo dele Carlos Lage, que entrou na Lakenosso, é laranja, foi ele que o trouxe, porque ele não poderia, de maneira nenhuma, estar lá dentro do contrato enquanto não tivesse aberto a Capital, porque eu não saberia se iria dar certo ou não. Ele me traz o Carlos Lage, tinha saído do Satiricom, e foi ele que trouxe pra botar ele na sociedade, porque praticamente meu relacionamento com o Carlos Lage era bom dia, boa tarde, boa noite, mas eu o conhecimento deles dois, eram garotos ainda. / - Juiz: Então, a relação que o senhor tinha com o Carlos Lage era só de conhecer, nunca... / - Réu: Era informal, nunca tive negócios com ele. Ele trabalhava no Satiricom, eu nunca tive negócios com ele. Quem me deu como garantia, de dizer vamos botar o Carlos Lage aqui dentro, porque é um cara que eu conheço, que eu confio, que eu faço, que eu aconteço foi o senhor Rodrigo. / - Juiz: E ele não contribuiu com nada com isso? Só pelo nome? Não deu dinheiro? / - Réu: Só pelo nome. Só para, praticamente, guardar a parte do Rodrigo. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos, o senhor alguma vez já se apresentou como João Donato? / - Réu: Uma brincadeira imbecil da minha parte, porque uma pessoa conhecida do Rosmário, Osmário, era o João Donato, porque quem me deu essa ligação foi o Estilaque, aí o Estilaque falou olha fala que é o João Donato que ele já sabe quem é, e ficou João Donato, mas por pura brincadeira de imbecilidade. / - Juiz: E Ricardo Medina, quem é? / - Réu: Ricardo Medina? / - Juiz: É. / - Réu: Não sei. Eu falei isso no telefone, realmente eu li, mas não sei porque veio isso na cabeça. / (...) / - MPF: Bem, sobre a senhora Vânia. A senhora Vânia cuidava da agenda do senhor? / - Réu: Da minha agenda não, ela cuidava dos meus pagamentos, em relação às obras e em relação aos meus pagamentos pessoais. / - MPF: Ela não chegou a marcar nenhum tipo de reunião entre o senhor e o senhor Damaso? / - Réu: Não. Ela só teve uma vez com o Damaso, num jantar comigo, há muitos e muitos anos. (...) ”

Após afirmar que os carros eram comprados pelo sistema de leasing e com notas promissórias servindo de garantia, e atrelar o dinheiro remetido ao Brasil a negócios lícitos no exterior, inclusive com liberação de depósitos bancários por autoridades estrangeiras, reconheceu o uso de códigos nos contatos telefônicos com o irmão, Antônio de Palinhos, também denunciado, apresentando a seguinte versão:

“(...) - Juiz: Senhor José Palinhos, o senhor tinha o costume de falar por meio de códigos em ligações? / - Réu: Com meu irmão, sim. / - Juiz: Em razão de quê? / - Réu: Porque eu e meu irmão fomos militares muitos anos e nós tínhamos a mania de falar às vezes por código. / - Juiz: Então, o senhor falava em códigos com seu irmão? / - Réu: Só. Uma vez falei até, se não me engano, falei com Luis, sei lá, falei alguma besteira, mas meu irmão é que era o principal, que a gente falava mesmo, mas era do dinheiro que vinha, do dinheiro que deu a origem de eu estar aqui. (...) ”

Em 12/12/2005, o acusado, após confirmar o primeiro depoimento em Juízo, prestou novamente declarações (fls. 1.715/1.720). Admitiu conhecer Maurício como serventuário do Cartório, com quem tratou compras de imóveis, e ter comprado o veículo Porsche, por meio de leasing, tendo pago R$ 400.000,00, sem quitá-lo. Ratificou que as conversas com o irmão Antônio de Palinhos eram cifradas, atribuindo o vezo ao serviço militar e à brincadeira entre irmãos. Confessou que mantinha contato telefônico com o doleiro Tony e se declarou novamente inocente, acrescentando:

“(...) - Réu: Eu sou completamente inocente, Excelência, fui envolvido não sei por quem nessa brincadeira de mau gosto. Meu dinheiro é completamente lícito, eu posso provar. Em deter... na altura do processo tá aparecendo aí como se eu tivesse uma carteira brasileira, eu não tive, só tive passaporte e documento de identidade que eu já declarei que eu falsifiquei. Vânia e o resto, como o Estilaque, eram pessoas só da minha inteira confiança em relação ao dia-a-dia, nada de drogas, nada, nada, nada. Eu intermediar compra e venda de carne, de pescado, de enfim long lines, entre outras coisas que eu tenho, meu dinheiro é lícito, estou cansado de escutar que é sujo. Meu dinheiro é lícito, tenho 55 anos de idade e nunca vi droga na minha vida, nunca usei droga na minha vida, realmente estar aqui nessa condição depois de dizerem que eu era dono de restaurantes e pizzarias, fizeram um auê, uma escândalo danado, eu nunca fui dono de pizzarias nem restaurante. Enfim me usaram, não sei porque, não sei quem, estou aqui envolvido nessa brincadeira de mau gosto há 90 dias quase. / (...) / - Réu: A carteira de motorista brasileira eu nunca tive. Nunca tive mesmo. A única carteira que eu tenho de motorista, é portuguesa, é minha, verdadeira. / (...) / - Defesa: Eu gostaria de saber como que foi feita a apreensão dos documentos dele, no momento da busca e apreensão no apartamento. / - Réu: Quando me ligaram, eu tava acordando na hora, tava em casa, me acordaram dizendo que tinha Polícia Federal que queria me... enfim entrar no meu apartamento. Imediatamente eu mandei subir e quando abri a porta já tinha gente na porta, abriram e em cima da mesa, que é um apartamento pequeno, quarto e dois quartos e sala, os documentos costumavam ficar... todos os meus papéis, inclusive dinheiro quando voltava da rua botava em cima da mesa, e na mesma carteira onde eu tinha a carteira brasileira, tinha a mesma carteira de português, porque quando eu andava na rua ou dirigindo qualquer coisa, eu tinha que ter o documento de motorista de português, porque se algum guarda me pedisse identidade eu tinha passaporte português e tinha minha carteira de motorista de português. / (...) / - Réu: Alguns bens de família e outros fruto do meu próprio trabalho, mas todos eles vieram com o dinheiro do exterior. / (...) / - Defesa: Última pergunta, Excelência. Se essa parte vinda de família, de quanto tempo e em que parte do mundo se localiza as empresas? / - Réu: Bom, as minhas as empresas é com a minha família. / (...) / - Réu: Elas são muito extensas. Elas vêm da Mauritânia, vem de Portugal, vem da Espanha, vem inclusive do Norte África e temos as empresas offshore em Panamá, etc., etc. / - Juiz: Essa família tem quantas empresas nesses países, offshore. / - Réu: É difícil de decifrar. / - Juiz: Quais são os países que o senhor citou. / - Réu: Em Portugal, Espanha, Mauritânia... / - Juiz: Offshore, eu falei. / - Réu: Offshore, Panamá, temos inclusive a New Jersey, a..., mas acho que é mais só no Panamá / (...) / - Réu: O Estilaque era meu amigo, era meu amigo não, ele virou meu amigo, eu conheci ele mais ou menos uns cinco anos atrás, cinco, seis e... / - Juiz: Ele virou amigo do senhor a partir de quando. / - Réu: Treis, quatro anos atrás a gente virou praticamente íntimos mesmo, de brincadeiras, de almoço, jantar, e tínhamos uma, um relacionamento comercial de assessoria a algumas empresas, de, de, de.... enfim de tudo que era do dia-a-dia, compra e venda dos imóveis que eu comprava. (...)”

Em 12/06/2006, novo depoimento (fls. 2.754/2.765). O acusado alegou ter conhecido os réus ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro quando estes o procuraram na Vivamar interessados na exportação de pescados, tendo negociado exportação de lulas. Decorrido certo tempo:

"(...) quiseram comprar uma firma, aí foi na altura que eu quis, enfim, passei a EUROFISH porque ela tava, já tinha outra, a tal da MIRAGE e entretanto eles me apresentaram, não me apresentaram nada, eles entretanto, eles quiseram comprar a EUROFISH e quando compraram a EUROFISH eles vieram com essas duas pessoas que são o tal do senhor ROCINE e do senhor MÁRCIO que seriam os laranjas deles, né, na verdade laranjas deles, não me apresentaram porque eu não conhecia eles, nem um nem outro, quando eu conheci foi praticamente na altura que eles botaro eles como sócios dizendo “olha, nós não podemos ficar” e ficaram eles como... / - Juiz: Eles quem? O senhor fala eles quem? / - Réu: O seu Jorge Monteiro e o seu Dâmaso. / - Juiz: O seu Jorge Monteiro e o seu Dâmaso estavam usando como laranja o seu Rocine e... / - Réu: Ah, sim. Não só nessa firma aí como inclusive numa outra que foi a tal da IGROS parece, também que eles... / - Juiz: O seu Dâmaso disse que nunca usou laranja. / - Réu: Aí eu não sei. Eu não conhecia o senhor Rocine e nem o senhor Dâmaso, nem o senhor, seu Márcio, né. Quem me apresentaram e eles foi eles. O seu Monteiro que foi realmente quem me apresentou o seu Márcio, o seu Rocine e... eu quando falo no seu Márcio, ou aliás quando eu falo no seu Dâmaso ou falo no seu Monteiro eu tô falando, pra mim são os dois a mesma coisa, né, tanto pode ser um como o outro, na verdade, quer dizer, pode ser que hoje um me diga uma coisa, amanhã eu penso que é o Monteiro, depois é que é o... então, mas na verdade os dois são a mesma coisa pra mim. / (...) / - Juiz: Porque essa raiva do senhor Márcio com o senhor, seu José Antônio Palinhos? / - Réu: Ah, eu soube disso depois, inclusive agora preso, porque o seu Márcio me disse que o senhor Dâmaso, o senhor Monteiro o enganou, enganou mesmo, porque ele disse que a pessoa que deveria ter fechado quando..., o câmbio e etc., etc., deveria ser eu, mas eu não que na verdade eu tinha vendido com esse compromisso, né, e quem ficou de fechar o câmbio foi o senhor Monteiro e o senhor Dâmaso, né. Que pra mim são os responsáveis, eu não teria outras pessoas a pedir a responsabilidade a não ser os dois porque foi eles que me trouxeram exatamente o interesse de comprar a firma EUROFISH. / - Juiz: A firma EUROFISH pertencia então ao senhor Dâmaso, pelo que o senhor está falando? / - Réu: Sim. Não em termos legais, na medida em que eles não entraram com os nomes mas na verdade o seu Dâmaso e o seu Monteiro é que se mostraram interessados em comprar a firma EUROFISH. / (...) / - Defesa: Há quanto tempo que ele saiu do ramo de exportação? / - Réu: Ah, já faz muitos anos. Uns quatro ou cinco anos, por aí. / - Defesa: Desde então ele perdeu o relacionamento com os senhores Dâmaso e Monteiro? / - Réu: Perdi completamente. / - Defesa: Até quando? / - Réu: Até o ano passado. / - Defesa: Em que circunstâncias que se deu esse reencontro? Foi algo casual, como que foi essa situação? / - Réu: Ué, a casualidade foi feita pelo senhor Monteiro porque eu soube pelas gravações também telefônicas efetuadas pela polícia que o que era casualidade pra mim, passou a ser realmente uma coisa praticamente planejada entre os dois. / - Juiz: Alguma razão especial pra isso? / - Réu: Excelência, a razão é tão, não sei se é especial ou não, Excelência, mas o senhor há de convir que a partir do momento em que eu estou numa situação que nunca me envolvi com drogas na vida e hoje tá respondendo por esse processo pesado, eu acho que tem alguma coisa aí que eles tá por trás. / - Juiz: Alguma coisa relacionada a tráfico de drogas? / - Réu: Eu não posso afirmar, Excelência. (...)"

Declarou em seguida que foi informado dos próprios réus ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro das divergências "negociais" entre os dois, tendo Jorge Monteiro certa vez comentado que se sentia "empregado" e "subordinado" a ANTÔNIO DÂMASO, ocasião em que pediu para abrir a "firma" e posteriormente a compra da "bucho, filé mignon e picanhas". Disse que, de "certa forma", ficou surpreso com o reencontro entre os dois réus e que, só após muita insistência de Jorge Monteiro, que alegou que estava quebrado, concordou em ajudá-lo embora estivesse fora do "mercado de carnes". Disse, em seguida, que com a ajuda esperava que Jorge Monteiro "facilitasse de algum modo" a sua "preocupação principal", a solução do problema da Eurofish. Em seguida, continuou ainda quanto à Jorge Monteiro:

"(...) E procurou o Rodrigo na casa dele e automaticamente aquela pressão toda, na verdade, e eu foi quando eu liguei até pro meu irmão e disse pra ele “Poxa, o que é que tá acontecendo, cadê esse Monteiro, esse Dâmaso, porque realmente eles tem que dar um jeito nessa situação”. Mas infelizmente já estava paga a mercadoria lá pro FRIGO MOZA QUATRO, já estava esta porcaria da empresa da AGROPECUÁRIA DA BAHIA se fazendo e eu praticamente não tinha como voltar e o menino, enfim, meu filho, daquele jeito, foi quando eu senti. (...)"

No que toca à cautela no uso de telefone ao manter contato com irmão Antonio de Palinhos, variando em relação ao depoimento anterior:

"(...) - Réu: É, mais era mais também por causa do aspecto mais tributário, né, porque nós estamos com problemas lá em Portugal por causa da... enfim todas investigações financeiras e nós estávamos com problemas inclusive tributários, né, mas não tributários fuga, não, tributários porque afinal de contas todo mundo sonega de alguma forma e eu soneguei, sem dúvida, e tava sempre preocupado em de alguma forma precaver pra não haver esse problema, aliás eu na verdade eu estava com mais problemas de sonegação em relação a Portugal que no Brasil porque no Brasil pra mim não tava sonegando nada. (...)"

Após negar que tenha havido sonegação fiscal no Brasil relativa à exportação de carne, e admitir sonegação em Portugal, reapresentou a versão da aquisição de carnes ao Frigorífico Mozaquatro:

"(...) - Defesa: Com relação à aquisição do buxo do FRIGORÍFICO MOZA QUATRO, ele disse que inicialmente se tratava de um negócio exclusivo do Monteiro que queria fazer os negócios sem o senhor Antônio Dâmaso. Se ele confirma isso? / - Réu: O pedido inicial do senhor Monteiro foi inclusive na frente do bar do hotel Sheroton, ele me fez o pedido de buxo, de picanhas e de filé mignon, ele mesmo, assim como fez todo aquele discurso em Búzios e em momento algum falou no Dâmaso, até aquele momento. / - Defesa: Se posteriormente ele tomou conhecimento que não seria só o senhor Jorge Monteiro que estaria na negociação? / - Réu: Não, na negociação foi só o Jorge Monteiro, só tomei foi um choque quando o seu Dâmaso me liga perguntando pela firma e pela entrega do buxo que eu não entendi. / - Juiz: Qual firma que o senhor fala? / - Réu: Como? / - Juiz: Qual firma que o senhor fala? / - Réu: A firma? Da MOZA QUATRO. / - Juiz: MOZA QUATRO? / - Réu: É, do FRIGORÍFICO MOZA QUATRO. / (...) / - Juiz: Com relação a essa ligação que o senhor fez pro Rocine? / - Réu: Não, eu fiz a ligação pro Rocine pra avisar a chegada de uma carreta carregada, essa da FRIGO MOZA QUATRO, eu em momento algum liguei pra outro sentido. / - Defesa: E quem que solicitou? Ele tinha conhecimento do endereço do galpão do Rocine? / - Juiz: Quem foi que informou ao senhor o endereço? / - Réu: Ah sim, isso aí deve ter sido o Jorge Monteiro ou o Dâmaso, um dos dois me informou, porque repare o que que Acontece, eu acho que deve ter sido mais talvez o Monteiro via Luís Chagas, não sei, isso aí eu até, eu já fiz questão e até uma certa força pra lembrar como é que eu consegui tanto o telefone do Rocine como o endereço. Porque repare, quando eu, o, o, o... foi pra lá o buxo pra entrega lá o Chagas até me observa, há uma observação na ligação dizendo assim “uai mais vai mandar pra lá” e vai mandá pra lá por causa da quebra do, do, do, da tanta exigência que houve em relação do parte do Monteiro, de produto que seria destinado a exportação e o galpão do Rocine não tem CIF de exportação e o Monteiro pergunta “mas vai mandar pra lá?” eu falei “é, vamos mandar pra lá, o problema não é nosso, que são os clientes é que tem que saber e nem você nem eu temos nada com isso”. Se essa, eu acho que foi essa a pergunta, né. / (...) / - Juiz: O endereço, quem foi que informou o endereço do galpão pro senhor? / - Réu: Excelência, eu tenho impressão, só pode ter sido um dos dois, ou o senhor Monteiro ou o senhor Dâmaso. / - Defesa: Quem que pediu que ele ligasse para o senhor Rocine? / - Juiz: Quem pediu pra ligar? / - Defesa: Informando a chegada do carregamento? / - Réu: O senhor Chagas, porque ele não estava, ele tava em contato direto com a fábrica, a carreta estava no Rio de Janeiro querendo entregar e o Chagas não conseguia entrar em contato como frigorífico aí foi quando ele me solicitou pra eu entrar em contato com alguém do frigorífico e eu falei com o Rocine que a carreta estaria chegando. Até ele me pergunta “que curso...” / (...) /

Em seguida, voltou a afirmar que o dinheiro era internado via doleiros, estando relacionado à sonegação fiscal, inclusive no Brasil. Apresentou a seguinte explicação para o "uso de nomes de terceiros nas empresas":

"(...) - Réu: Esse é o problema. Vamos lá. Tudo faz parte da falsificação do meu nome. A partir do momento em que eu não tenho o meu nome legal, o meu nome original, eu tenho que usar diversas pessoas pra poder atingir o meu objetivo que seria preservar o meu patrimônio e principalmente derivado também que eu, se eu botasse o meu nome falso eu estaria também de certa forma puxando, quer dizer, problemas pra cima dos meus meninos menorzinhos, principalmente os menores porque os maiores agora... não sei. Então quer dizer, eu botei na TORRES VEDRAS, estava o meu irmão sozinho muito tempo, ficou muito tempo sozinho como sócio da TORRES VEDRAS, depois eu pedi ao Carlos Lages apenas para fazer transferência para a OPERTRADE, quando eu fiz a MONT MOR eu já fiz no nome verdadeiro do meu irmão e meu, que já éramos nós dois. A OPERRTRADE eu pedi pra Vânia fazer junto com o Carlos Lages exatamente para absorver o patrimônio que tava na TORRES VEDRAS, que era somente de passagem e iria naturalmente fazer mais umas duas ou três empresas, todas elas com o meu nome verdadeiro porque a minha intenção, e aliás, visível, Vossa Excelência deve ter visto que a partir de maio, junho do ano de 2005 eu tava terminando com meu nome falso, eu tava fechando contas, eu tava fechando N coisas. Então conclusão: eu iria fazer a passagem de todo esse patrimônio pro meu nome verdadeiro e isso automaticamente foi as razões que me levaram a fazer essas firmas botando sempre pessoas..., mas por exemplo na LAKENOSSO no caso da BOATE CAPITAL, ela não era nome de terceiros nem nomes assim, foi entrou o Estilaque, entrou meramente pra formalizar a sociedade depois saí eu e ele, a Vânia continuou, era pra entrar o Rodrigo entretanto o Rodrigo não foi nem se... não foi bom entrar porque eu estava com problemas lá na SATIRICON e ele ia, aquele receio dele sair do SATIRICON e que alguém botasse ele pra fora principalmente o Bruno que tava, porque eu tinha feito uma pressão pro Bruno pagar a falência pra resolver o problema do meu nome, ele tinha que pagar um milhão e meio, dois milhões se não me engano, da VOLT, e conclusão, a Vânia continuaria na Boate, né, e eu entraria com meu nome verdadeiro e talvez as coisas prosseguissem normalmente, porque não haveria outra razão. / (...) / - Defesa: Com relação à empresa AGROPECUÁRIA DA BAHIA, essa empresa ela foi constituída a pedido de quem e sobre qual fundamento? / - Réu: Jorge Monteiro, pra exportar mercadorias. / (...) - Defesa: Quem que providenciou a documentação dos sócios e as assinaturas dos mesmos no contrato social? / - Réu: A documentação, ela foi entregue por uma moça, que parece que era aquela moça lá de Petrópolis e o Jorge Monteiro. E ela então levou isso lá no escritório do Estilaque, entregou tudo lá no escritório do Estilaque, agora como é que foi feita a... eu sei que houve aí uma série de, de, de assinaturas que foram feitas e que foram reconhecidas. / - Defesa: Inicialmente seriam sócios as duas pessoas que constavam no contrato social ou se seria o senhor Jorge Monteiro? / - Réu: É, inicialmente eu imaginava que fosse o Jorge Monteiro mais uma outra moça que eu tinha comentado na época, mas quando ele trouxe essas duas pessoas e depois o Estilaque me... conversa e me manda o contrato, eu olho e como ele já tava habituado aos laranjas, pra mim.... / - Defesa: Então o senhor achou que a utilização do nome dessas duas pessoas devesse à sonegação? / - Réu: Naturalmente. / - Juiz: Com relação ao senhor Antônio Dâmaso, qual a relação dele com a AGROPECUÁRIA DA BAHIA? / - Réu: Apenas naquele dia que ele me ligou procurando se a firma que o Monteiro tinha mandado fazer se já tava pronta e se a mercadoria já havia chegado. Se não me.... / - Juiz: E o senhor não achou estranho? / - Réu: Não. Achei. Achei na medida que o Monteiro e o, o Monteiro tinha me dito que eles já tavam brigados definitivo. / (...) / - Defesa: Se ratifica também que o fechamento de câmbio da EUROFISH ficou a cargo de...o senhor Jorge Monteiro? / - Réu: Veja, quando eu vendi a Eurofish foi com a incumbência de eles fecharem o câmbio. / - Juiz: De eles fecharem, o senhor fala Antônio Dâmaso e... / - Réu: O Dâmaso e o Monteiro. / (...) / - Juiz: Mais alguma pergunta pela defesa? Pelo acusado Márcio Junqueira? / - Defesa: Excelência, pelo acusado Márcio Junqueira, pergunta-se ao senhor é Palinhos, né, senhor Palinhos se ele manteve algum relacionamento de negócios ou de amizade com o Márcio Junqueira? / - Réu: Não. Eu só conheci o Márcio Junqueira na época que foi feita a transferência da EUROFISH, nunca mais vi o seu Márcio Junqueira. / (...) / - Réu: Não, não, o Márcio Junqueira só assinou o contrato. / - Defesa: Ah, só assinou o contrato. / - Réu: Só assinou o contrato a mando do senhor Monteiro e do senhor Dâmaso. (...) "

Contudo, resta absolutamente provada a participação relevante do denunciado na condução da prática criminosa, usando dos vastos conhecimentos do mercado de exportação, sobretudo de carnes, para que a organização obtivesse sucesso no envio do carregamento de entorpecentes para a Europa, sem ignorar a introdução de cerca de 1.700 quilogramas de cocaína no País.

As declarações do réu são contraditórias.

Ora diz que não usou documento falso, ora diz que falsificou a certidão de nascimento dos próprios filhos. Num momento, diz ser o verdadeiro dono das empresas abertas, noutro alega que não usava laranjas na constituição de tais empresas. Certo instante, afirma que intermediava a compra de bucho bovino, logo em seguida diz que a função era de seu “representante comercial”. Alega que usava linguagem codificada apenas em conversas com o irmão, o denunciado Antônio de Palinhos, o que já seria suspeito, para imediatamente após reconhecer que usava codinomes com outros interlocutores e mesmo, “talvez”, linguagem cifrada com o denunciado Luís Chagas. Numa oportunidade, diz que a linguagem cifrada nas conversas telefônicas estava relacionada a "brincadeiras" entre irmãos, ex-militares. Em outra, sustenta que também estava vinculada à sonegação fiscal.

Na primeira versão apresentada, em Juízo, atribuiu a acusação a um “complô” da Polícia Federal para, usando das autorizações legais emanadas do Juízo, sumir com o alegado montante de 3.000.000,00 de euros, recém-desbloqueado por autoridades européias. Embora este Juízo tenha determinado a apuração do fato, a afirmação causa espécie quando o próprio acusado reconheceu o perigo de permanecer de posse de vultosa quantia. De fato, é atípica a guarda de valores consideráveis num veículo, ainda que blindado, quando o regular seria a utilização de um banco ou, como reconhecido pelo acusado, o uso de doleiro, ilicitamente. Em realidade, nota-se, de início, o manifesto propósito de desacreditar a complexa, detalhada e duradoura investigação da autoridade policial, que se fosse pautada por algum vício de conduta, certamente, não lograria apreender a grande quantidade de entorpecente, provocando graves prejuízos aos investimentos da organização, ou mesmo efetuar a custódia de grande parte dos investigados, notadamente os líderes.

A propósito, no último depoimento, a versão do “complô da Polícia” é abrandada pelo próprio réu ao se referir ao comportamento "suspeito" de ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO e Jorge Monteiro, ao planejarem “reencontro” cujo resultado seria o comprometimento do denunciado numa situação relacionada com drogas, o que indicaria que os dois acusados seriam os verdadeiros responsáveis pelo fato.

Além de discrepante das declarações prestadas no inquérito, o primeiro e o segundo depoimentos divergem do terceiro, com marcantes diferenças. Naquele, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS disse que havia cessado os contatos com ANTÔNIO DÂMASO, só retornando o relacionamento para tratar do inquérito policial na DELEFIN/RJ que investigou a regularidade no fechamento de câmbio pela empresa Eurofish. Ali, porém, não apresentou uma razão convincente que justificasse a procura de ANTÔNIO DÂMASO para resolver a situação quando a empresa havia sido vendida apenas a Jorge Monteiro, ROCINE GALDINO e MÁRCIO JUNQUEIRA. No terceiro depoimento, ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA passaram à condição de laranjas de Jorge Monteiro e ANTÔNIO DÂMASO na empresa Eurofish.

Ainda quanto ao primeiro depoimento, após alegar que havia cortado relações com ANTÔNIO DÂMASO, afirmou, contraditoriamente, que havia tentado aplacar a briga entre ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, indicando, ainda, que aquele se hospedava sempre no Hotel Sheraton e possuía residência em Petrópolis e Rio de Janeiro, o que sinaliza maior proximidade do que, na verdade, quis declarar o réu. No ponto, convém registrar que ANTÔNIO DÂMASO declarou em Juízo que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN era homem de sua confiança.

No primeiro depoimento, disse que o último contato com ROCINE havia acontecido na ocasião da venda da empresa Eurofish. Contudo, quando informado que este havia negado tê-lo conhecido, além de dizer que ROCINE estava mentindo, confirmou ter-se encontrado, juntamente com Rodrigo, com ROCINE no cartódromo em São Paulo.

Em 04/11/2005, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, tampouco, apresentou explicação satisfatória sobre a sua atuação na compra do bucho que serviria para camuflar o entorpecente a ser enviado para a Europa, ora afirmando que Luís Chagas era o responsável pela compra, ora declarando que Luís Chagas era seu intermediário no negócio, não sendo exato quando indagado sobre quem indicou o galpão de ROCINE para a entrega do carregamento remetido pelo Frigorífico Mozaquatro.

Já no terceiro depoimento, foi explícito ao dizer que a compra do bucho decorreu de um pedido de Jorge Monteiro e ANTÔNIO DÂMASO e que este último, ou Luis Chagas, teria indicado o galpão de ROCINE para depósito do carregamento.

JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, de início, negou com veemência o uso de documento falso para logo em seguida confirmar, em diversas ocasiões, que se passava por outra pessoa, embora reiteradamente afirmando que não prejudicou ninguém e que tencionava parar de usar nomes falsos. Atribuiu tal comportamento a uma suposta fuga do serviço militar português e à falência de uma sociedade com o ex-cunhado Bruno Tolpiakow, e confessa que transferiu o nome falso até para os filhos. Em realidade, o próprio acusado, em seguida, afirmou que as várias empresas abertas eram suas, conquanto, imediatamente após, procurasse negar, e reconheceu até que usou nome falso na abertura de algumas empresas.

Declarou, ainda, que os bens têm origem lícita, embora tenham sido internados no País, por intermédio de doleiros, apontando como justificativa inicial a sonegação. Sucede que não se mostra crível que alguém que se declare vivendo de rendas tenha feito uso corriqueiro de formas simuladas e ilícitas para ocultar patrimônio em atividade típica do crime organizado. Em realidade, o acusado usou de tais técnicas não apenas para efeito patrimonial, inclusive auxiliando ANTÔNIO DÂMASO na abertura da Agropecuária Quinta da Bicuda, com sede de fachada no Rio de Janeiro, mas com atividade em Goiás, como também para providenciar a abertura da Agropecuária da Bahia, empresa aberta na Bahia, mas como atividade no Rio de Janeiro, e em nome da qual seria realizada a exportação do carregamento de bucho recheado de cocaína.

A par de conflitantes, as versões do acusado discrepam dos robustos elementos de convicção adunados nos autos, contrariamente ao que afirma a Defesa nas alegações finais.

De início, convém reproduzir diálogo entre Rodrigo, filho do acusado, e a esposa, que aponta para o modus operandi de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“Índice 1435798, telefone 2181514420 (RODRIGO), 22/12/2004, 11:05:48 - ANA X RODRIGO: ANA pgta quem é LUCIANA RANGEL DE OLIVEIRA, pois tem uma conta telefônica de celular 21-81212123 paga. RODRIGO diz que é o telefone de seu pai (COHEN) usa para...diz que não pode falar nisso ao telefone; diz que se ANA reparar só tem ligação para PORTUGAL.”

Sintomático que em diálogo travado, em 23/08/2004, entre sua ex-esposa Sandra Tolpiakow e Rodrigo haja referências às atividades suspeitas do acusado:

“Índice 1289185, telefone 2181514420 (RODRIGO), 23/08/2004, 18:35:05 - SANDRA X RODRIGO: - (...) - Miro disse que se ela não deixar Jorge no Apto vai causar um guerra, pois Jorge dá o carro blindado e tudo mas quer que Sandra leve as crianças para o colegio e tudo - Sandra fala que sua mãe tem medo é de onde vem isso tudo, eu tenho medo é dele - Rodrigo concorda que realmente corre risco, Sandra sugere que tem um cara acompanhando o motorista que nem segurança é(a mando de Jorge) - Sandra fala que Miro aconselhor a alugar um apto para ir mudando aos poucos, mas Sandra não quer gastar e nem mudar para porcaria - Rodrigo aconselha Sandra a não deixar os filhos a acostumar melhor carro do mundo, do melhor avião do mundo ... Sandra diz que não pode calar a boca de Jorge - Rodrigo fala para Sandra que deve procurar um advogado para intermediar (...)”

No inquérito, Rodrigo prestou depoimento que não destoa do diálogo transcrito. Deveras, declarou que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS usa o nome falso de GEORGE COHEN e é sócio de ANTÔNIO DÂMASO na "exportação de carne". Confirmou que GEORGE COHEN, em encontro no Hotel Sheraton, adulterou depoimento de MÁRCIO JUNQUEIRA para induzir ANTÔNIO DÂMASO a pagar advogado. Afirmou que, na oportunidade, ANTÔNIO DÂMASO elogiou o Velho e reclamou de Cheval ou MÁRCIO e disse que ROCINE efetuou pagamento de 50 a 60.000,00 para não comparecer à Delegacia. Informou que ficou surpreso com a extrema intimidade do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS com ESTILAQUE, já que manifestava preconceito contra negros. Disse que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS utilizou terceiros na constituição da Lakenosso e falsificou documento sanitário do Ministério da Agricultura que autorizava a Eurofish a exportar lula para os Estados Unidos e Portugal. Admitiu que o terreno em Búzios/RJ foi comprado por GEORGE COHEN, mas se encontrava em nome de Rodrigo, com simulação posterior de venda para uma das empresas de fachada. Disse ainda que desconfiava do envolvimento do pai com algum ilícito, diante da riqueza ostentada em curto espaço de tempo, já tendo, juntamente com Sandra, indagado a origem da riqueza, quando foi informado se tratar dos lucros "auferidos com a exportação de carne". Confirmou que o acusado era proprietário dos veículos: Cherokee, Caravan, Porshe Cayenne, Mercedes-Benz, Golf e Fiat Fiorino, embora registrados em nome das revendedoras. Declarou que o tio, Antônio de Palinhos, também estava “envolvido” e reconhecendo o repasse código e o recebimento de valores expressivos em dólares (entre 150.000,00 e 200.000,00) a pedido do pai, que utilizava nomes falsos e vinculava a origem com os "lucros da exportação de carne". Admitiu ter sido portador de U$ 400.000,00 para a aquisição de um apartamento localizado no Leblon, Rio de Janeiro, sendo que o apartamento no Ipanema Hotel Residence, 192, apto 605, foi adquirido com o auxílio de ESTILAQUE. Confirmou o uso, por parte de GEORGE COHEN, de telefones em nome de terceiros para falar com a doleira e o uso de seu nome, Rodrigo, para aquisição da lancha no valor de R$ 70.000,00. Por fim, declarou ainda, que percebeu a função de líder exercida por ANTÔNIO DÂMASO, quando preso na carceragem da Polícia Federal (fls. 217/224).

Bem assim, as declarações de Sandra Tolpiakow em 29/09/2005, assistida por advogado (fls. 273/277). Na ocasião, afirmou ter conhecido GEORGE PALINHOS em 1990, passando a viver maritalmente. Em seguida, soube que o nome verdadeiro era JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS COHEN e que usava o nome de GEORGE MANUEL DE PARANHOS COHEN, conquanto nunca tenha visto documentação. Separou-se do acusado em 1997 e nunca soube da existência da Torre Vedras, Mont Mor, Oper Trade e Lakenosso. Afirmou nunca ter suspeitado de algum ilícito, bem assim a sua mãe, embora Rodrigo tenha comentado que estivesse desconfiado das atitudes do pai. Admitiu ter sido sócia de direito da Eurofish, a pedido de JOSÉ PALINHOS, retificando em seguida após a leitura do termo. Reconheceu que as certidões de nascimento dos filhos e de casamento em nome de Sandra Tolpiakow Cohen, recolhidas na casa de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS eram falsas, embora sem o seu conhecimento. Declarou nunca ter ouvido falar de Fabiana, codinome usado pela acusada VÂNIA DE OLIVEIRA.

Em 23/06/2004, além de ser informado por sua ex-esposa, Sandra Talpiakow, de duas ligações efetuadas por ANTÔNIO DÂMASO[27], GEORGE COHEN recebeu três ligações internacionais do irmão Antônio de Palinhos, sendo a mais emblemática aquela iniciada às 14:56:15, na qual fica evidente a menção ao acusado ANTÔNIO DÂMASO e os negócios envolvendo o tráfico de drogas:

“Índice 1085296, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 23/06/2004, 14:56:15 - ANTONIO PALINHOS X COHEN: HNI diz que está puto com Cohen, falam do cambio, diz que falou com o homen e que dá uma hora para resolver senão vai entregar está merda (transferência) para a DUPLA, se alteram e COHEN diz que está falando uma coisa e ele esta entendendo outra , e as vezes tem que fazer "TOTÓ", HNI diz que os CANAS (português) ESTÁ NA COLA DELE,.. COHEN DIZ QUE O zé caralho, COHEN PERGUNTA PELO BOX - (CONTÊINER???), HNI DIZ QUE ESTÁ LÁ E VAI LÁ BUSCAR , E NÃO USARA MAIS ESSA PRECIPITAÇÃO,... diz que vai dar merda que o melhor desligar essa maquina (telefone???), pergunta por essa remessa (COCAINA ???), COHEN diz que não sabe de nada ,que o ZÉ CARLOS vai dizer que COHEN tem uma alteração contratual, para tirar la da fazenda lá do cunhado, ... fazer a alteração contratual que não sabe onde é a fazenda e que não quer mais envolvimento em PÓ nenhum, que só apresentou a pessoa(Dr.Pedro-contador) p/ fazer a alteração contratual, e que na segunda-feira (ANTÔNIO DÂMASO??) virá ao RJ p/ falar com ele. Muda de assunto, COHEN PERGUNTA SE ANTONIO PALINHOS JÁ TEM TUDO EM PORTO SEGURO, HNI DIZ QUE ESTÁ MAS ESTÁ AQUI, SÓ O MODUS OPERANDIS QUE É COMPLICADO, O GÁS VIROU UM CRIMINOSO E..., COHEM fala em aposentadoria (parar) e etc. e que hoje até desligou o motor (celular)...ligação cai. (Cohen fala que ajudou ele{AANTÔNIO DÂMASO} a retirar seu cunhado{Luis Cláudio} da sociedade da Fazenda {Faz. Sacipan em Varjão/GO} mas não tem nada haver com isso) estão preocupados também com as empresas IGROS e EUROFISCH”

Em 30/06/2004, o réu GEORGE COHEN e seu irmão, Antônio de Palinhos, demonstram ter ciência de que a droga já estava depositada no galpão, ao comentar que a Polícia Federal procurou ROCINE e MÁRCIO em decorrência do inquérito policial relacionado ao fechamento de câmbi0 da Eurofish. Na ocasião, restou demonstrado o grande receio da aproximação do aparelho policial e a orientação do acusado ANTÔNIO DÂMASO para que a droga armazenada fosse retirada do galpão. Tamanha preocupação, a propósito, tem sua razão de ser já que o contrato social faz prova do vínculo associativo desde o ano de 1997, quando aqueles dois acusados passaram a constar no ato constitutivo da referida empresa, conforme os autos de seqüestro n° 2005.35.00.017947-0. Diz o diálogo:

“Índice 1111423: telefone 2181116622 (GEORGE COHEN), 30/06/2004, 11:45:19. - COHEN x PALINHOS: HNi diz que teve problemas com a doc. na alfandega ..., o barco tinha pra transitar.,....que deram 02 dia se nao vai mandar para tras....Cohen diz que falou com o Gordão (Samuel??) e com a sua mulher,... comentou que o amante ligou pra PT , pra ver quando ia mandar "coisas".... que aquela turminha estava preocupada,...conclui dizendo que foi tudo por falta de pagamento de PT pra cá ( impostos junto ao Banco Central) -..., diz que agora a respeito de TONTON (ANTÔNIO DÂMASO) ...que a historia foi por causa do fechamento que não fechou e estão chamando as pessoas,...HNI diz que está na hora de dedicar a pesca (parar).,,,Cohen diz que a mulher disse que agora está com um problema que está devendo até aluguel,que tem umas roupas e tem que tirar,... que falou com ele (TONTON-ANTÔNIO DÂMASO) que em um problema de fechamento como tem que fechar e que mandaram uns 3 ou 4 anos não deu problema e que agora não fechou e estão chamando as pessoas(Rocine e Marcio) para prestar esclarecimento....que a mulher ?? disse estar com problemas que está com umas roupas e só tem 1.250,00 reais de aluguel ... HNI diz que agora não precisa mandar porque não tem maquina de fazer churiço (miudos).,,etc,.. Cohen diz (TOTO - DAMASO??TEM Q/ TIRAR AS COISAS DE LÁ (...)”.

Em 25/09/2004, novo contato telefônico dos irmãos Palinhos tratando do entorpecente guardado no galpão e nova referência a ANTÔNIO DÂMASO, como TONTON, e a ROCINE, como VELHO:

“Índice 1311452, telefone 2181232123 (RODRIGO), 25/09/2004, 15:33:15 - COHEN X ANTONIO PALINHOS JORGE PEREIRA: - Antonio Palinhos Jorge Pereira-Portugues diz que furou o timpano com o cotonete - COHEN diz que a mulher(ODETE) ligou dizendo que o João estava querendo falar com tigo ligou pracá para a mulher, para a mulher entrar em contato comigo para te avisar para você entrar em contato com ele – ANTONIO PALINHOS diz que não entrou em contato com ele por causa do problema...Jorge diz que estava andando com o filho de Cart e encontrou um dos caras que trabalha aqui com TONTON(DAMASO) (Referindo se a Rocine) o cara veio com uma história que estava com TUDO AQUILO LÁ GUARDADO porque o cara me conhece a muitos anos... encontrei lá no FRIG....no Galpão dele – ANTONIO PALINHOS pergunta se é o Velho(ROCINE) – e o outro GAJO(MARCIO) - COHEN diz que é o Velho e tinha o neto dele que estava correndo lá.. papo para lá papo para cá... o Velho disse que TEM AQUILO TUDO AQUILO LÁ GUARDADO –ANTONIO PALINHOS diz que é com certeza e espera bem que sim... - COHEN diz aqui, aqui – A.PAL,INHOS diz que tem umas coisas aqui já quase resolvido... de certa forma eles estão ai iniciando... ? mais ou menos a coisa - Jorge diz que está bom e não falamos mais nada OK - HNI diz que vai dar tudo para o JOÃO e que essa semana já está tudo aí (TONTON=ANTÔNIO DÂMASO)”

O diálogo é confirmado por uma mensagem deixada pelo acusado na caixa postal do telefone do irmão, na qual pede para que não faça comentário sobre o encontro com ROCINE, “funcionário” de ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro:

“Índice 1311954, telefone 2181232123 (RODRIGO), 26/09/2004, 14:06:07 - CXP PORTUGAL 916304634: Jorge deixa recado "não comenta nada que eu encontrei lá o funcionário deles... não faz nenhum comentário que encontrei ele tá... porque ele também não vai comentar nada que me encontrou a mim e seria importante que eles não soubessem porque talvez... e a ele a gente saiba mais alguma coisa sem eles tomar conhecimento ok, hoje é domingo 2 horas daqui"...(Jorge encontrou Rocine no Kart).”

Em 29/09/2004, confirmando o teor do diálogo acima, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS estabelece novo contato com o irmão, em Portugal, usando novamente o telefone de Rodrigo:

“Índice 1314731, telefone 2181232123 (RODRIGO), 29/09/2004, 12:47:33 - COHEN X ANTONIO PALINHOS(IRMÃO): Jorge chama José Antonio de cotonete...José diz que estava fazendo as contas estava faltando 500 e cacetada dolar...que deu autorização para devolver tudo para traz quando o BCE e o Banco Central ficaram fazendo aquelas perguntas...que foi feito com valores diferentes para os GAJOS não desconfiar que são os mesmos valores....José diz que ele tinha a autorização na mão e o João não tinha, dai ele ligou no banco e o banco falou que a autorização estava lá...agora você já pode ligar lá para a SENHORA(ODETE) porque ela já teve ter tudo lá e já pode levantar o valor é de 500 e tanto... José diz que ela sabe e diferença de junho eu pus lá mais 450 que deve dar 500 e cacetata o total deve dar um milhão e tal depois eu faço, e o resto todo so falta 700 porque ainda não me libertaram, não são 700 é 1.400 (um milhão quatrocentos e não sei quanto)... já sabes que vai lá o valor que é lá do 2 METROS(CHAGAS), são quinhentos e não sei quantos mil, que eu pus uma parque que você já sabe... no fim mando aquilo tudo... Jorge fala para dar 100 ao cara porque ele me liga de todo geito...Jorge fala se entendeu as mensagem que mandou (dizendo que encontrou Rocine e não era para avisar estes caras que encontrou o cara, que ele também não ia avisar), José diz que está sob controle e andando somente em casa de família - José diz que o GAJO entrou e não pediram passaporte nem nada, nem vacina... Jorge pede para não comentar nada mas de certa forma é bom para saber que eles estão mexendo... José diz que caso queira comentar com a SENHORA...Jorge diz que aquele cara (Rocine) fala demais e deu uma certa tranqüilidade quando fiquei sabendo que a MULHER estava lá...agora vê lá o que está acontecendo e depois a gente se encontra para você me dizer o que tu queres fazer ou que vamos fazer... comentam que tem que passar um mês ou dois... Jorge quer saber porque é que está assim - José diz que está aguardando informações... eles(provavelmente a polícia) não tem o que fazer, é muito tempo para cuidar de uma pessoa que nunca fez nada na vida... José diz que ainda ontem esteve com o nosso homem daqui... nem o GAJO, nem o BIG BOS não pode tocar em nada, nem eles querem dar o despacho daquela merda que eu fiz... não quero saber você (big bos)está por cima deles e tem que continuar... Jorge quer saber se manda um relatório daquilo que recebeu da MULHER...José diz que não pois tem tudo... e já pode ligar para ela que já está lá a diferença e os 450... Jorge diz que são as duas coisas uma de 500 e pouco e uma de 450... é para puxar um 22 e 23...”

O uso de linguagem cifrada nos contatos telefônicos, reconhecido pelo acusado apenas em diálogos com o irmão, é prática constante contudo, e não difere da atuação do grupo criminoso, o que prezava pela a total discrição nas tratativas relacionadas aos negócios ilícitos.

Em conversa telefônica com Luís Chagas, datada de 21/10/2004, época próxima à apreensão do carregamento de cocaína em São José do Rio Preto pela Polícia Federal, o acusado, em nítida posição de liderança e coordenação, faz nova referência ao entorpecente guardado no galpão e indica uma suspensão nas providências para exportar a droga, :

“Índice 1329753, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 21/10/2004, 13:05:17 - GEORGE X CHAGAS: JORGE diz que a "COMADRE" aí, vai ter que deixar lá mesmo(?), porque tem o estacionamento pra pagar, porque aquilo é uma deixa para alguém ir lá, e ninguém pode fazer sem ter um representante lá, e se for um representante qualquer, vai ter muita coisa para explicar, CHAGAS pergunta se é do "outro", daquele que viajou, GEORGE responde que é de tudo, para traz e para frente, por isso não tem jeito de fazer nada, vai ter que ficar lá, porque para seguir vai ter que procurar o gerente e aquilo com certeza é "uma cama" , GEORGE diz que aquilo vai ter que esquecer mesmo, porque o "compadre", o cara que estava com as coisas na mão, sentiu-se corneado, "tava a espera do marido chegar devidamente acompanhado", e ele sentiu-corneado, corneado mesmo, e ficou puto da vida e disse que sabe quem são as pessoas que andaram com ele, e ele disse que vai pegar as pessoas que andaram com ele de qualquer maneira. CHAGAS pergunta se quer que ele mande vender(?)..., JORGE diz que nesse momento ele não faria nada, não falaria com ninguém, porque o "marido dela lá do lado", vai querer procurar quem é "que comia ela aqui também", porque o "cara não pegou o amante dela aqui", HNI pergunta se é para ligar para o "MAGRO"(KLEIMAN)para esquecer um pouco as coisas, GEORGE diz que é para falar com o "MAGRO" para ficar quieto.”

Convém notar que, diferentemente do alegado por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, o qual disse que Luís Chagas ou Dois Metros era simplesmente seu “representante comercial”, a documentação de fls. 329, 332/332, 347/348, 352 e 635/637, atesta a subordinação e a permanência do vínculo, em verdadeira condição de “empregado” de Luís Chagas, inclusive com pagamentos em Portugal e debitados da dupla ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro.

Em seguida, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS dialogou com o irmão, fazendo referência explícita a ANTÔNIO DÂMASO e a um telefone de Luxemburgo:

“Índice 1330300, telefone 2181232123 (RODRIGO), 21/10/2004, 20:29:06 - GEORGE X ANTONIO PALINHOS: GEORGE diz que o CHARUTÃO (DAMASO), passou lá (restaurante), e deixou um bilhete para ele, dizendo que estaria indo embora amanhã cedo e precisa muito falar com ele, GEORGE pergunta como é que deve fazer, ANTONIO PALINHOS diz que ele deve falar que não sabe o que está acontecendo, GEORGE fala que seria melhor deixá-lo ir embora e depois veria o que está acontecendo, e aí entraria em contato com "ele" (DAMASO). ANTONIO PALINHOS fala que amanhã irá conversar com o NUNO ABREU DO 125, ele diz que tem 461.160,00 - 368,769,51, ele diz que só tem agora os 700 e mais os juros, ANTONIO PALINHOS diz que amanhã estará lá com o "compadre dele o JUIZ", GEORGE pergunta se é possível saber mais alguma coisa atrvés dessa pessoa, ANTONIO PALINHOS diz que está russo é a fase do desespero, que agora é preciso muita calma. GEORGE comenta que o melhor é deixar "ELE" (DAMASO) ir para lá e resolverem isso pessoalmente, pois assim é melhor, GEORGE fala que "ELE" deixou até um número internaacional. ANTONIO PALINHOS fala que "ele" nunca deu o número para ele, mas outra pessoa já lhe passou o número de LUXEMBURGO. GEORGE diz que o número começa com 352... e mais alguma coisa, ANTONIO PALINHOS se mostra preocupado em falar no telefone, GEORGE diz que ele pode ficar tranquilo, porque o que ele está usando agora, só é ligado quando vai conversar. GEORGE pede para ANTONIO PALINHOS ligar quando estiver com o cara. ANTONIO PALINHOS fala que as coisas estão sob controle, mas de qualquer forma, é melhor tomar cuidado nesse momento. GEORGE pergunta novamente se seria possível saber mais alguma coisa com o JUIZ, ANTONIO PALINHOS fala que o JUIZ o chamou lá para conversar Lumas coisas amanhã as 11:00 da manhã, GEORGE pede para que logo que ele sair da reunião, ligue para ele.

Na tarefa de evitar identificação, o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS recebeu auxílio freqüente da acusada VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS ou FABIANA. Em 28/09/2004, VÂNIA recomendou a uma funcionária da NEXTEL o envio dos aparelhos de comunicação para endereço diverso do declarado para a empresa Torres Vedras, cuja sede social não tinha funcionamento:

“Índice 1313685, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 28/09/2004, 13:51:14 - VÂNIA X NEXTEL: Michele da Nextel, Pede para vânia confirmar a Razão Social, TORRES VEDRAS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, Cobrança para Antonio Storino 243 apto 203 Vila da Penha - Entrega na Don Gerardo 35, vânia enrola a atendente para não entregar lá (end. do TRIBUNAL DE ARBITRAGEM).

Em 19/10/2004, novamente a acusada VÂNIA efetuou uma ligação telefônica para ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1328190, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 19/10/2004, 0:14:40: *Vânia X DAMASO: vânia liga para HNI e avisa que "ele" vai ligar da rua amanhã, porque não quer nenhuma ligação de onde HNI está.”

JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, embora tenha negado conhecer o apelido CAMISOLA AMARELA como sendo MÁRCIO JUNQUEIRA fez expressa referência ao mencionado acusado:

“Índice 1433756, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 18/12/2004, 15:23:55 - COHEN X ANTONIO (PT) : COHEN reclama que o ANTONIO (IRMÃO - PORTUGAL) some e só aparece quando quer. ANTONIO diz que o BAIXINHO (JORGE MONTEIRO), MAIS AS MULHERES, TEVE QUE DAR NO PÉ. COHEN pgta de onde. ANTONIO diz que ELE (BAIXINHO) ESTÁ AQUI e FICARÁ MUITO TEMPO; diz que ele (BAIXINHO) vai montar uma FÁBRICA DE BIQUÍNES, pois está russo para ele. COHEN pgta se ANTONIO quer que SAIBA O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM ELE (JORGE MONTEIRO) AQUI. ANTONIO diz que depois se falam pessoalmente; diz que AGORA CONVÉM FICAR COM AS FESTAS NATALINAS, TRANQUILO. COHEN diz que, AINDA HOJE, SABERÁ ALGUMA COISA SOBRE "NÓS". ANTONIO diz que isso não, pois É TUDO PARA O LADO DE LÁ. COHEN diz que está bom. ANTONIO diz para COHEN tomar cuidade. COHEN diz que NÃO TEM NADA COM NINGUÉM, AQUI. ANTONIO diz que COHEN TEM PROBLEMAS EM PORTUGAL; diz que é para andarem com cuidado; diz que apesar de tudo, ainda, NÃO LHE ENTREGARAM NADA DAQUILO. COHEN pgta qual é a festa que estão fazendo, EM PORTUGAL, a seu respeito. ANTONIO diz que só fala pessoalmente; diz para VER SE ROSOLVEM ESSE PROBLEMA E DEPOIS TÊM QUE ALMOÇAR OU JANTAR. COHEN diz que hoje mesmo ou mais tardar 2ª feira IRÁ SABER O QUE TEM COM ELES (SITUAÇÃO AQUI NO BRASIL). ANTONIO diz que aqui não o interessa, pois o problema é lá (PORTUGAL). COHEN diz que se o BARRACO FOR MUITO GRANDE, também, IRÁ SOBRAR POR AQUI. ANTONIO diz que depois explica qual é o problema; diz que ....PGTA SE O COHEN SOUBE O QUE HOUVE NA VENEZUELA. COHEN diz que não. ANTONIO diz que o COHEN está FORA DA SITUAÇÃO. COHEN diz que não tem nada com isso; diz que O NeGÓCIO É QUANDO BATE A PORTA PARA ENTRAR, QUE NORMALMENTE,(ENTRADA NO PAÍS?) É QUE AS COISAS ACONTECEM. ANTONIO diz que não é bem assim, pois tanto é que o outro (BAIXINHO) teve que dar no pé. COHEN pgta como ele soube que tinha que dar no pé, se alguém falou para ele dar no pé. ANTONIO diz que sim. COHEN pgta pelo ZECA RALION..CAI A LIGAÇÃO

Índice 1433757, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 18/12/2004, 15:28:04 - *CONT. COHEN X ANTONIO: COHEN pgta pelos outros. ANTONIO diz que o interessante é que sempre que houve broncas, sempre quem estava na cabeça do boi era ESTE MENINO, que o OUTRO(DAMASO); diz que não há procura do OUTRO, somente do menino. COHEN o que o ANTONIO acha do porque DELE NÃO FUGIR. ANTONIO diz que é pq o QUE MOSTRA MAIS, É MUITO VAIDOSO (JORGE MONTEIRO) diz que o OUTRO, É MAIS CASEIRO, mais pacato, mais familia, anda sempre muito atrás do muro; diz que ESSE MENINO E O CAMISOLA AMARELA, QUE O COHEN SABE QUEM É, TÊM QUE FICAR FORA. COHEN diz que entendeu. ANTONIO diz que estão sujos que puleiro de pato. COHEN diz que NÃO TEM CONTATO. ANTONIO diz que o que pode acontecer é que SE ELE ESTÁ POR AÍ, ALGUM DIA PODE BATER NA PORTA; diz que ELE LEVOU A MULHER E A GAROTADA TODA, POIS ESTÁ RUSSO. COHEN pgta se ANTONIO sabe QUANDO OS CARAS DARÃO ALGUMA COISA DE RESULTADO. ANTONIO diz que não tem bola de cristal; DIZ QUE ASSIM QUE SOUBER, AVISARÁ LOGO, pg têm que ficar... COHEN diz que só está dependendo de ANTONIO. ANTONIO diz que está bem pronto... DESPEDEM-SE.”

Em 31/01/2005, novas referências a ANTÔNIO DÂMASO, ROCINE e ao entorpecente, em linguagem codificada:

“Índice 1462171, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 31/01/2005, 10:21:41 - ANTONIO X GEORGE COHEN: ANTONIO (com tom de seriedade) diz que o "CHARUTÃO"(DAMASO) ESTÁ AÍ (RJ) PARA ENTREGAR, LÁ, A MOBÍLIA DA CASA, POIS O GAJO(VELHO) VAI ENTREGAR O APARTAMENTO; pgta se COHEN entendeu. COHEN diz que sim. ANTONIO diz que ELE e o OUTRO(MONTEIRO) estão, por causa do ... da viagem, estão meio coisas; diz que ELE ficará um mês, dois ou três; diz para COHEN, ver se ELE está por aí (RJ) e dá uma palavra com ele(RECEBER DAMASO). COHEN pgta se pode "TE DÁ", ou não dá; pgta o que ANTONIO quer. ANTONIO diz que o COHEN ouviu o que foi dito. COHEN diz que ouviu. ANTONIO diz para COHEN ir lá e fazer as coisas com SEGURANÇA e vai sentir como está a coisa; diz que já falou que o VELHO está quietinho para não coisar, pois está muito complicado... muito complicado... que ele falou que ia entregar o apartamento e a "medida"... ; diz que o RESTO ESTÁ TUDO ABSOLUTAMENTE PARADO; diz para COHEN ouvir, escutar e depois tirar as conclusões; diz que LÁ (PORTUGAL), também, não tem nada resolvido; diz que FORAM LÁ VER E ELES DISSERAM QUE A QUALQUER MOMENTO ESTÁ PARA SALTAR; diz que o JOÃO disse que foi entregue um dinheiro a mais... COHEN diz que foi na última troca que ELA mandou 1.000 DÓLARES, A MAIS...; diz que nunca foram acertadas aquelas comissões que os caras cotaram a mais.ANTONIO diz para COHEN ver ao certo o que tem que acertar; diz que COHEN já sabe como é. COHEN diz que não tem nada a fazer. ANTONIO diz para COHEN prestar a atenção pois ESTÁ MUITO COMPLICADO.”

Sobre a constituição da pessoa jurídica Agropecuária da Bahia, utilizada para a aquisição de bucho complementar no frigorífico Mozaquatro, observa-se que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, com a orientação jurídica do réu ESTILAQUE, planejou, usando seu conhecimento de comércio exterior e a experiência em abrir empresas de fachada, constituir a empresa de forma que não houvesse, desde o início, qualquer vinculação com os seus nomes e endereços[28], dificultando a identificação. Assim é que o acusado GEORGE COHEN passa-se por João Donato e contata Osmário, despachante em Salvador/BA, o qual aceita providenciar a abertura de uma empresa fictícia para efetuar exportação:

“Índice 1489628, telefone 2181232123 (GEORGE COHEN), 16/03/2005, 14:42:28 - JOÃO DONATO(COHEN) X OSMÁRIO (DESPACHANTE): COHEN diz que é do Rio, que é JOÃO DONATO. OSMÁRIO pergunta se da parte de ESTILAC. OSMÁRIO diz que resolva muita coisa para ESTILAQUE. COHEN diz que não, que ESTILAC é seu concorrente, que é até bom que ele não saiba que está ligando. COHEN diz que quer abrir uma empresa em Salvador que tem que ter a matriz aí em face das concorrências e precisam registrar como concorrente nacional e internacional e ela tem que fazer importação e exportação porque é pra Angola o negócio. COHEN quer saber se OSMÁRIO consegue fazer o registro da empresa na CASSEX, através de procuração sem um funcionário da empresa deslocar-se até Salvador. OSMÁRIO pergunta se CASSEX é o mesmo Registro da Junta Comercial. COHEN explica que não, que ela vai ser registrada na Junta Comercial e depois vai ter que fazer Registro na Receita para exportação de produtos para Angola. OSMÁRIO diz que é depois da Junta. OSMÁRIO diz que com a autorização simples resolve tudo, primeiro na Junta depois na Receita. COHEN diz que como é para importação e exportação, tem que ter uma senha, pois estão concorrendo com a DERBRETCHEN. OSMÁRIO diz que é por fora, negócio assim de viagem, tem que ter inscrição especial pela Receita. COHEN diz que tem que ficar registrado com importadora e exportadora e normalmente no Rio, eles chamam o gerente ou um dos sócios que aqui eles não tão aceitando procuração, aí o JOÃO DONATO diz vai por lá que o OSMÁRIO resolve isso pra vocês. Que tem que abrir uma filial no Rio e a matriz em Salvador. COHEN diz que quer somente abrir uma sala para fazer o registro da firma por aí. OSMÁRIO pergunta se COHEN quer uma sala só para endereço. COHEN diz que só quer uma sala comercial barata para constar com endereço e para correspondências Registro na JUCEB Registro na Receita Federal com importação e exportação de produtos alimentícios. OSMÁRIO pergunta do Registro na Receita. COHEN diz que primeiro faz o registro na Junta Comercial e depois na Receita Federal (CNPJ) e na CASSEX (órgão da Receita Federal). COHEN - pergunta se pode arranjar tudo somente através de procuração, sem a necessidade de um dos socios ir a Salvador. OSMÁRIO diz que tem coisa que se resolve só por amizade, que o normal de um contrato para Junta são quatro dias, mas em termos de amizade sai no mesmo dia, igual o problema da CASSEX que pode exigir um dos sócios presentes mas a amizade diz que o OSMÁRIO me deu autorização que eu libero pra você . COHEN diz que por concorrência não vai pelo certo. OSMÁRIO pergunta se COHEN vai mandar o contrato. COHEN diz que vão fazer o contrato e se OSMÁRIO liberar, já assina. COHEN pede para que OSMÁRIO agilize o endereço da sala comercial. COHEN identifica-se como JOÃO DONATO. OSMÁRIO fornece seu telefone, (71)88040865. COHEN diz que quem indicou OSMÁRIO foi um desembargador”

O diálogo não discrepa do depoimento prestado por Osmário, regularmente assistido por advogado, na fase de inquérito, quando confirmou que foi contactado por um indivíduo do Rio de Janeiro de nome João Donato, confessadamente, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS o qual pretendia abrir uma empresa de nome Agropecuária da Bahia, com atuação em importação e exportação de carne, indagando, na ocasião, se poderia ser constituída sem a presença dos sócios, o que era autorizado pela JUCEB e do interesse de João Donato, que solicitou, também, a indicação de uma sede.

Na oportunidade, continuou Osmário, repassou todos os dados a Roberto Plínio, inclusive o telefone de João Donato, recebendo depósitos no valor total de R$ 1.600,00 para cobrir os custos com a documentação. Roberto Plínio, por sua vez, providenciou a autorização da CACEX para importação e exportação e fez constar no contrato social o endereço do próprio escritório como sede da empresa, que acredita não ter funcionado. Indagado pela Autoridade Policial, confirmou os índices 1489628 de 16/03/2005 e, embora nunca tenha visto o cheque n° 3500, da agência 495, conta 77346, Bradesco, no valor de R$ 4.200,00 (fl. 288), soube dizer que foi entregue por Roberto Plínio à Polícia Federal. Confirmou, também, a voz de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS como sendo João Donato (fls. 247/251).

Ao direcionar a constituição da pessoa jurídica ao Estado da Bahia, visavam os acusados a facilidade existente naquela unidade da Federação, que dispensa a presença dos eventuais sócios para o ato por eles almejado, consoante fica demonstrado pelo teor do diálogo acima. Na operação, é constante a precaução em não se identificar, como revela o simples recebimento de um fax:

“Índice 1547519, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 18/04/2005, 15:57:54 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN - nenhum, nem o outro, diz que não conhece e não deixou nada pago. ESTILAQUE - falou com homem ou mulher? COHEN - um cara. ESTILAQUE - me dá o telefone que eu vou falar com a gerente, porque deve ser esse que deve ter recebido e não pagou, deve ser esse, entendeu? COHEN - primeiro, o mais antigo, foi uma mulher que atendeu e aí disse que com esse nome não tem aqui ninguém e não deixou pago, o segundo eu liguei e o cara falou, fulano, taí o Vander, não sei o quê, não tem ninguém aqui com esse nome, desculpa eu não posso receber. ESTILAQUE - tu pode me dar pra mim ligar pra lá pra falar com a gerente? Ou vai diretamente lá? Alguém vai passar alguma coisa hoje? COHEN - não me falaram nada, mas tão. ESTILAQUE - porque de manhã cedo eu vou lá, porque de repente. COHEN - não sei. ESTILAQUE - eu vou ligar pra lá. COHEN - tu não falou com a pessoa, pessoalmente? ESTILAQUE - falei com a gerente, ela falou eu sou a gerente daqui e falou pra esperar o cara e falou: você já pagou, já tá pago, então deixa, pode pegar qualquer um que chegar, então eu queria ligar pra lá pra chamar a gerente e falar olha, eu sou aquela pessoa que falou com você e tentaram passar pra mim e não conseguiram. COHEN - o último número que você me deu ontem foi um cara que atendeu e disse que não tem nenhum VANDER aqui. ESTILAQUE - ela ia passar pra esse local e ficava guardado lá, de repente ela nem passou. Me dá o primeiro e eu ligo pra ela falando, aí vê como é que tu pode me dar. COHEN - anota aí 2544-6634, Esse é o último, tá? ESTILAQUE - e o primeiro? COHEN - o primeiro? ESTILAQUE - que eu quero falar com o primeiro, que o primeiro ela falou que ia mandar esse aqui. COHEN - 2533-2080.”

O teor do diálogo, aliás, não diverge do conteúdo de diversas conversas relativas à abertura da empresa Agropecuária da Bahia Ltda., que se concretizou com o CNPJ: 07.358.139/0001-50. Vários outros áudios entre os denunciados JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, usando o codinome João Donato, e ESTILAQUE com o despachante Osmário ou com a sua funcionária Janaíra tratam da referida medida, além das providências junto à CACEX destinadas à obtenção de licença para exportação.

“Índice 1524901, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 07/04/2005, 11:34:08 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN fala que o Romário (OSMÁRIO) ligou " jogo de futebol" precisa ser autenticado e também comprovante de residência lá do "clube"(empresa nova) dos dois, dos dois jogadores novos e do .. autenticado né? ainda bem que eu tirei uma xerox do cara antes do cara viajar. Outra coisa, diz que estava tentando mandar um fax, lá atendem dizem que o nosso amigo não está cadastrado lá. ESTILAQUE fala que vai arrumar um outro vai pedir para fazer um cadastro lá de um, entendeu? COHEN : pra mandar correspondência sempre não entra. Já que a gente tem os jogadores que estão lá no mandando o negócio a gente podia fazer no nome de um dos jogadores deles ESTILAQUE: É, fazer no nome deles chega lá apresenta como tal, ..eu sou ele.. eu vou lá fazer o cadastro, melhor vou mandar alguem fazer o cadastro. Estilaque vai pedir para alguem fazer o cadastro. COHEN diz que já vai em nome do... vai tirar as xerox e depois Estilaque manda o cara lá mandar os documentos para autenticar. COHEN pergunta sobre o comprovante de residência e Estilaque responde que ia botar aquele lá que tinha, aí botamos outro, agora vamos ver qual é a forma que a gente vai fazer pra poder mandar.COHEN pergunta se tem que botar no nome dos caras e Estilaque diz que não é necessário não, o que precisa é do endereço .COHEN fala pra pegar lá os dois artistas e .... despedem-se.

Índice 1675596, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7188040865, 01/07/2005, 11:47:56 - COHEN X OSMÁRIO (ADVOGADO): COHEN pede o CNJP da AGROPECUÁRIA (AGROPECUÁRIA DA BAHIA). OSMÁRIO pgta se JANAÍRA ligou para COHEN. COHEN diz que não. OSMÁRIO diz que ela ligará; diz que não está no escritório e não tem o CNPJ. COHEN diz que ligará para ela. OSMÁRIO diz para ligar para ela ou ROBERTO PLÍNIO.

Índice 1675599, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7188361875, 01/07/2005, 11:50:10 - COHEN X ROBERTO - COHEN = DONATO: COHEN se identifica como NONATO; pgta se ROBERTO tem o nº da INSCRIÇÃO e do CNPJ da AGROPECUÁRIA DA BAHIA; diz que precisará dos dados em 1 hora.

índice 1675602, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7188040865, 01/07/2005, 11:51:29 - COHEN X OSMÁRIO: COHEN DIZ QUE FALOU COM ROBERTO, E ENTRAR EM CONTATO COM JANDAIRA PARA PASSAR OS DADOS COM URGÊNCIA

Índice 1675820, telfone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de 7188214022, 01/07/2005, 13:52:28 - COHEN = JOÃO DONATO X JANAÍRA: JANÍRA - olá, seu JOÃO DONATO! / COHEN - como vai? / JANAÍRA - tudo em paz1 / COHEN - há quanto nós não nos falamos, heim. / JANAÍRA - há um mês aproximadamente...AMENIDADES... / COHEN - deixa eu te fazer uma pergunta, você tem o CNPJ / JANAÍRA - tenho sim. 07.358.139/0001-50 / COHEN - e INSCRIÇÃO / JANAÍRA - 66.144.138.NO / COHEN - ...pgta o que significa NO. / JANÍRA - ...diz que NO = NORMAL / COHEN - quando é que você acha que vai TERMINAR ESSA BENDITA GREVE? / JANAÍRA - ainda não terminou não. / COHEN - que coisa chata, né (CAI LIGAÇÃO)

Índice 1675824, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7188214022, 01/07/2005, 13:54:22 - COHEN X JANAÍRA : JANAÍRA - diga seu JOÃO! / COHEN - oi! Deixa eu te fazer uma pergunta, você acha que não vai acabar tão cedo não / JANAÍRA - diz que está previsto para que segunda-feira volte, vamos torcer, porque tanto a RECEITA, quanto o INSS, estão em greve, também. / COHEN - caramba, será que isso não vai acabar logo de uma vez não, é / JANAÍRA - o rapaz que tem contato com o OSMÁRIO disse que a previsão, só basta liberar, para ele LIBERAR O CACEX PARA O SENHOR, porque tá tudo bloqueado. / COHEN - então tá vamos ver se semana que vem temos novidades. ”

Note-se que, em 19/03/2005, fazendo referências a ANTÔNIO DÂMASO como Maria ou Maria Velha e a Jorge Monteiro como Maria, Maria Nova ou Mariazinha, GEORGE COHEN e seu irmão, Antônio de Palinhos, já mencionavam a retomada de providências para o envio da cocaína depositada com ROCINE, sendo claras as atribuições do acusado em providenciar a abertura da Agropecuária da Bahia juntamente com ESTILAQUE, e a incumbência de Antônio de Palinhos, a importadora na Europa, demonstrando, na divisão internacional de tarefas da organização criminosa, que ficava a cargo dos irmãos Palinhos a assunção dos riscos pelo transporte marítimo da droga, com devolução do risco para ANTÔNIO DÂMASO no exterior:

“Índice 1495248, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:39:14 - PALINHOS X COHEN: PALINHOS - a MARIA (ANTÔNIO DÂMASO) telefonou-me, e disse já sabia que a outra andou lá a procura dele(COHEN), e que teve contigo, não sei o quê. COHEN eu não te botei a falar com a MARIA(MONTEIRO)- PALINHOS - pois, eu sei mas é que o outro dizia "é, pá, é que o gajo tem uma boca grande", dizia ela. COHEN - é o problema é que a outra MARIA (JORGE MONTEIRO) se abre um pouquinho mais, a outra MARIA já é puta velha e essa de vez em quanto escorrega nas tabelas, vai pra trás, depois vai pra frente, é uma foda do caralho. PALINHOS - essa aí, segundo as Marias todas, está fora do baralho, não querem mais putas, que essa gaja pra puta já nã serve mais, portanto ficas quieto. COHEN - não tô entendendo, porque essa Maria falou com a outra ao meu lado, me dizendo que a semana que vem querem se encontrar, as duas devem tar de xico ou o caralho ou quando é da mãe delas, entendeu? PALINHOS - não, não te impressiones. COHEN - e que a outra MARIA (DAMASO) veio falar comigo, tás entendendo. PALINHOS - falas com a MARIA velha (DAMASO) e deixa a MARIA nova (MONTEIRO). COHEN - depois daquele dia eu não vi mais, caralho. PALINHOS - pronto, de qualquer forma a MARIA nova tá fora da casa de putas. COHEN - porque e não sei, vamos escutar, né? PALINHOS - o pá, não sei, então escutas. COHEN - exatamente, já que aconteceu..?? PALINHOS - deixa la elas, pá. Olha uma coisa, eu já tenho os documentos todos(, portanto o que que eu faço com isso? COHEN - guenta-te aí. Escuta, a MARIA disse que ela tem quatro contos pra me dar, tu sabe alguma coisa disso? PALINHOS - não, não sei de nada. Ela só me disse que vinha agora que tava com saudades minhas e não sei o quê, que ia a umas fodas comigo, ó caralho,foda-se. COHEN - ela falou isso pra mim, que tava morrendo de saudades, que queria falar contigo pessoalmente, já que eu não ia lá pra encontrar com a outra TERESA na casa do caralho. Escuta, que é pra tu também tirar as ligações desta merda. PALINHOS -é tudo puta velha, pá. COHEN - escuta, aí vira ela pra mim, há, porque tenho quatro mil reais pra te dar, que que eu faço com elas e o caralho e eu o minha filha, vai lá falar com a TERESA, que sem a TERESA me dizer que eu tenho que aceitar ou não, eu não vou aceitar nada, caralho, eu falei que não tem problema não que eu tenho uma conta no banco aqui que ela pode depositar. PALINHOS - tá certo, de qualquer forma ela disse que agora inclusive quer falar comigo, que tava com saudade e tal, quando ela tiver comigo, então a gente depois temos que nos encontrar e tomar um café. COHEN - repara bem, é que ela falou pra mim isso e eu falei, tá deixa pra lá, mas agora não me interessava mais nada ir aí porque..??? PALINHOS - cuidado com o caralho do corno, sabes que o corno é fodido, pá. COHEN - é sempre o último a saber. PALINHOS - não é só, o gajo é coronel, pá, o gajo é coronel, prepara o mandado de polícia e o caralho, sempre a volta daquilo, o gajo controla a fêmea dele, cuidado. COHEN - entendi. PALINHOS - por enquanto é assim, se ela quiser falar comigo, falas com ela. COHEN - ela (DAMASO) falando cotigo não resolve as coisas. PALINHOS - é, pá, não resolve obviamente, mas é só tu teres cuidado e ver se falas com ela e ves o que que ela quer. COHEN - a MARIAZINHA já me falou o que que ela quer, tá me entendendo? Diz que é para me pagar a minha dívida, que é aqueles quatro mil que ela me deve. Não tem problema nenhum, te que ver como vai mandar o dinheiro para lá, caralho. PALINHOS - a MARIAZINHA (MONTEIRO), segundo a velhota (DAMASO), disse que a MARIAZINHA não tem nada a ver com o assunto e não sei o quê, ouve, deixa coisar o pó, se entretanto coisar alguma coisa, falas com ela e vê o que ela te diz, o que ela quer. COHEN - é, vou escutar, né? PALINHOS - exatamente. COHEN - se tu queres realmente mandar o dinheiro para eles ou lá pra outra TERESA, não tem problema nenhum que a TERESA lá aceita o dinheiro, agora tens que falar com a TERESA que ela vai querer o dinheiro dela, caraio. PALINHOS - tu, se for o caso, falas com ela e vês como é que que é, ela depois quando chegar aqui e tiver comigo eu vejo logo o que é e como ficamos de...cai a ligação.”

O diálogo acima também faz referência, conforme apurado na investigação, ao pagamento relacionado à compra da droga aos irmãos CARLOS ROBERTO DA ROCHA e Luís Carlos da Rocha. O valor referido, na verdade 4 milhões de euros, foi confirmado por outros diálogos travados no mesmo dia, em continuação, e no dia 27/03/20005, nos quais é mencionada a intermediação dos doleiros João e Odete:

“Índice 1495256, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:45:41 - . PALINHOS X COHEN: PALINHOS - como ficamos depois de falar. COHEN - tá bom, e se a gente não falar? PALINHOS - fala, fala. COHEN - e se a gente não chegar a falar?(COM DAMASO) PALINHOS - fala, porra, não ficamos que falar? COHEN - temos de falar. PALINHOS - então deixa a casa vir vou ver o que ela quer do meu ??? e depois eu logo vejo. COHEN - tá aflita, que aquilo não é mais deles e o caralho e que tem pagar a dívida o mais rápido possível. PALINHOS - acalma-te, fica frio, deixa ela vir, ela fala comigo e depois a gente, entretanto, fala com ela. COHEN - tá bom. PALINHOS - não foi isso que combinamos? COHEN - foi e continua exatamente conforma a gente combinou, porque a MARIAZINHA fala pra mim "porra, que é que tu queres, se não receberes o dinheiro aqui, ninguém mais recebe o dinheiro, que não tem mais como pagar porra nenhuma". E eu falei mas eu não vou receber dinheiro que é dos outros, caralho. "não, mais se tu mandares o dinheiro, quem é que vai mandar o dinheiro?" Eu falei assim, foda-se, quatro mil reais qualquer um leva no bolso, caralho. PALINHOS - mas de qualquer forma é assim, ouve aí e ver o que é que ela quer, se paga, se não paga, como é que é essa merda, depois a partir daí ela disse que ia falar comigo, fala comigo e eu logo vejo. COHEN - não, mas ela tem que falar contigo mesmo, senão não???PALINHOS - não foi isso que nós combinamos? COHEN - foi. PALINHOS - então pronto. Ela disse "ah como é que é?" Como é que é, nada. "Nas é que eu não consigo falar com ele, não sei o que. COHEN - agora já consegue. De qualquer jeito eu falei pra elas, olha, por aquilo que eu entendo, a TERESA disse que também só recebe quatro mil de uma vez, senão também não ia receber porra nenhuma. E ele falou não, não, é isso mesmo, senão não tem papo, que a gente tem aqui o dinheiro e é pra pagar e é os quatro mil mesmo, não vamos nem dividir em prestações. PALINHOS - tá bom, então que paga. E como é que é os juros? COHEN - aí eu não combinei nada, né? A dívida, quem quer receber é que tem que falar de juros, ô caralho. PALINHOS - pronto, tu vês o que ela te diz aí, como é que é , se ela paga, se não paga e depois ela me diz como é a fazer e a partir daí a gente fala. PALINHOS - e em relação a essa documentação,(EMPRESA DOS AÇORES) como é que eu faço? COHEN - então guenta aí os papéis, que é pra gente ver. COHEN - agora quem tá me chateando aqui a toda hora dizendo se teve comunicação ou não foi o JOÃO. PALINHOS - Aí não há cenouras? COHEN - quem tá ligando a toda hora é a mulher (ODETE). "Ah, porque o JOÃO não consegue falar com o homem {JOÃO ligou para vânia querendo falar com ANTONIO(COHEN)}"Eu disse, meu amigo, eu também não, tá difícil pra caralho. PALINHOS - Não tem nada pra falar, havia aí uma diferença, já igualaste isso? COHEN - a diferença é dois ou três mil(DEVE PARA ODETE), mas os caras não pediram nada, não falam nada. PALINHOS - é o que disses, eu tenho aqui coisas, entretanto...COHEN - eu já acerto aqui, não tem problema. PALINHOS - é nesse sentido, com certeza como é que é..COHEN - dois mil reais, dois mil dólares. PALINHOS - meu querido, seja o que for, ele que saber de mim, como é que é. COHEN - diz que aque o assunto acerta aqui e acabou. PALINHOS - tem que falar com ele ou com a pessoa que fala por ele e dizer quanto é que é e tal, que eu vou lhe mandar isso. COHEN - exatamente é o que eu vou fazer então. PALINHOS - porque o único problema é esse, mais nada. COHEN - então se não tem esse problema, deixa de ter. PALINHOS - o que queres saber é se vai, não vai, porque disse tu que ia, né? COHEN - isso eu resolvo na segunda feira. PALINHOS - Pronto, depois o resto o que houver eu falo com ele. COHEN - porque tem uma coisa, os caras não acertaram as diferenças de comissões antigas, lembra-te disso, não? PALINHOS - tu tens aí uma pedra de gelo? Anotas em cima da pedra de gelo e depois o gajo depois acerta. COHEN - então vai ficar como o EDSON???, vai acertar no gelo. PALINHOS - o que queres que eu te faça, caralho, falas com ele e "ouça lá, isso como é que é? COHEN - exatamente, deixa que eu resolvo, já vou esclarecer isso na segunda feira que é pra não ficar nada pendente. PALINHOS - nem é isso que eu estou a dizer, o que eu disse é que havia coisa para coisar e tal, o homem tá descansado, pá nem perde o sono por causa disso...

Índice 1495266, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:51:37 - PALINHOS X COHEN: PALINHOS - entendeste tudo? COHEN - já tá tudo entendidíssimo, não temos mais nada pra gente se chatear e o que tiver que acertar, segunda feira eu já acerto com a porra da mulher. PALINHOS - e com relação às MARIAS (DAMASO e MONTEIRO), já sabes como é que é, quando a MARIA estiver aqui comigo depois a gente fala os dois. COHEN - exatamente, a velha disse que vai ficar comigo na semana que vem, então eu espero que ela chegue pra gente acertar. PALINHOS - ela também me falou, ah pronto, poreiro, e depois qual é o problema. Eu não sei como é que o gajo soube isso, não? COHEN - o quê? PALINHOS - a velha, como é que soube que a garota teve a falar comigo. COHEN - eles (DAMASO e MONTEIRO) se falam todo o dia, as duas se falam todo dia, caralho. PALINHOS - ah, é? COHEN - aquilo são como umas putas uma fala pra cá a outra fala pra lá, aí depois quando se falam deviam-se um pouco. PALINHOS - malandro quando é malandro demais se atrapalha, não sabes? COHEN - é lógico, você pensou o quê, que elas não tavam de contato uma com a outra? PALINHOS - eu quero lá saber disso? Olha minha cara de preocupado. COHEN - mas a velha(DAMASO) tá te falando que ela não fala com a outra(MONTEIRO) PALINHOS - não, não. COHEN - então como é que ela não soube, então ela soube...cai a ligação

índice 1506889, 2178157029 (GEORGE COHEN), 27/03/2005, 14:40:34 - COHEN X PALINHOS: COHEN pergunta: Me conta as novidades. PALINHOS: Nada assim, as tuas meninas ainda estão aí? COHEN responde: tão, tão por aí mas eu só vi a baixinha,(MONTEIRO) não vi a mais alta(DAMASO) não. PALINHOS pergunta: Não? COHEN responde: Não. PALINHOS: Ah tá bom. COHEN: parece que anda lá não sei por onde, agora, falei com a baixinha , falei com a baixinha pra elas irem falar contigo, né?. Falar contigo.... PALINHOS: acontece que a baixinha já não vai trabalhar mais lá pro bar né? COHEN: Ah, isso aí não é aquilo que ela tá falando. PALINHOS pois, tá bom, tá bom, tá bom.. COHEN : é, mas também não é nosso problema. PALINHOS: Ora, aí é que está, ótimo, é assim mesmo. COHEN: tás entrando numa coisa que não é nosso problema. PALINHOS: Isso mesmo....tudo bem, eu escutei.. ah, é ótimo,porra é ótimo...COHEN: Exatamente, é o que eu faço. PALINHOS É isso aí. COHEN: pede que eu comente sobre o assunto, eu não comento nada, porque ela me fala de um jeito como tivesse tudo por dentro... PALINHOS: E, deve ser, é outra que tar-lhe a dar corda mas isso não é problema nosso. Deixa ... COHEN: ...não é nosso problema. PALINHOS: É, não, tô admirado é que com a altona(DAMASO) disse que estava cá no princípio do mês, aquela época, não sei, .. deve estar, sei lá,olha, deve estar com "chico", o caralho, sei lá. COHEN; Inclusive a baixinha virou-se para mim e disse que o cara havia, que a mulher ia tá aqui a semana que vem, né? PALINHOS: Ah, é?. COHEN: que a baixi, a altona(DAMASO) vai tar aqui na semana que vem PALINHOS- Ah, sei. COHEN: pra falarmos juntos, porque ...PALINHOS: Ah, tá bom, tá bom. COHEN: pra falarmos do divórcio, dos acordos dos divórcios e não sei o que, não sei o que.. PALINHOS: Sei, sei, sei. COHEN: Ótimo, tudo bem, vamos em frente, tô esperando pra conversar, ué, não tem problema nenhum, já que a coisa tá do jeito que me falou, então digo assim: bom, vamos escutar, e depois eu já falei com a baixinha que o negócio é o seguinte: vai ter que ir aí pra conversar, entendido? PALINHOS : tá, tá, pois, pois.. COHEN : Mas ela tem que pagar a dívida que acho que é R$ 4.000,00 ( ???) que ela tem pra pagar PALINHOS : Tá bom. COHEN: Isso aí é um problema que depois discutem lá e tal e conversam tudo. PALINHOS: Tá bem, Tá bem. COHEN: Até porque só pra receber essa dívida não vou emprestar mais dinheiro pra ninguém. PALINHOS: Tá né. Acho que ela é só pegar tem que pegar aquí, não pode pegar aí, né? COHEN: Exatamente. PALINHOS: Olha, é, dá uma ligadinha lá porque queriam tão todos queriam falar contigo, da-te um beijinho, não sei o quê. (...)”

Logo em seguida, os irmãos Palinhos voltam a se falar para trocarem informações sobre o andamento da constituição das empresas exportadoras e importadoras do carregamento de bucho:

“Índice 1572977, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 30/04/2005, 20:14:31 - PALINHOS X COHEN: PALINHOS - eu acho que dentro de dias. Lembras do "BAR" SÃO MIGUEL (ILHA SÃO MIGUEL, NO ARQUIPÉLAGO DE AÇOURES - OCEANO ATLÂNTICO)? COHEN - "BAR" SÃO MIGUEL? PALINHOS - SIM!!!. COHEN - NÃO, NÃO ME LEMBRO NÃO. PALINHOS - daqueles amigos do JARBAS. COHEN - SEI. PALINHOS - nós, dentro de algums dias, podemos nos encontrar lá? COHEN - tá bom, quanto tempo? PALINHOS - tá bom, então depois eu indico. COHEN - tá bom, então me dá uns quinze dias, no mínimo. PALINHOS - SIM, PORQUE TEM MUITAS COISAS AQUI PARA RESOLVER, ENTENDESTE (CONSTITIUR FIRMA, FANTASMA, PARA REMESSA DA DROGA)?. Há não ser que seja coisa muito rápida. PALINHOS - não, não, não. É QUE A CALDERONA (ANTÔNIO DÂMASO) VAI AGORA, NÃO É? COHEN - CERTO. PALINHOS - parece que A BAIXINHA (JORGE MONTEIRO) TÁ CÁ, OU CHEGA AMANHÃ, ou não sei quê, não é? Tu sabes disso COHEN - é, deveria ter chegado aí já, não é? PALINHOS - pois, foi o que me comentaram. Eu já consegui ver lá as coisas todas, portanto, e agora por causa de se fazer as escrituras e essa coisa toda, tinha que se combinar, né, ver como é que se vai fazer isso. COHEN - que eu preciso de um pouquinho de tempo pra resolver umas coisinhas que eu tenho aí na mão. cai a ligação

Índice 1572979, 2178157029 (GEORGE COHEN), 30/04/2005, 20:17:25 - PALINHOS X COHEN: COHEN - É, QUE EM RELAÇÃO A ESSAS COISINHAS. PALINHOS - tudo bem, deixa estar, já entendi. Eu, entretanto vou só aqui ver como é que fica aquilo com o tribunal e essa merda toda e depois fazer os coisos de..???, TEM QUE SER ASSINADO POR TI, NÃO É (abertura da empresa fantasma)? COHEN - TU JÁ RESOLVESTE O PROBLEMA DE COMISSÕES(% Para outros participantes)? PALINHOS - SIM. COHEN - DAS VENDAS DOS IMÓVEIS? PALINHOS - SIM, ISSO JÁ ESTÁ TUDO RESOLVIDO, AGORA SÓ FALTA A ESCRITURA E NÃO SEI O QUE MAIS E DEPOIS TEM QUE ASSINAR ESSA MERDA TODA (ENVIAR A DROGA), portanto eu diria em princípio que pra semana deve estar essa po...resolvida, não esta que entra, mas a outra talvez, né? PORQUE O CHARUTÃO (DAMASO) QUER POR A FÁBRICA A TRABALHAR, NÃO É? E QUE IR EMBORA E JÁ TEM LÁ TUDO PRA COMEÇAR A TRABALHAR, não sei que não sei qual, isso é problema dele (recebimento da droga), MAS ANTES DISSO TUDO, TEM QUE ASSINAR A DOCUMENTAÇÃO TODA E TEMOS QUE VER COMO É QUE É, NÉ? COHEN - ESTOU PREPARANDO A DOCUMENTAÇÃO, ENTENDESTE, QUE É PARA PIMBA, NO CARTÓRIO. PALINHOS - é contigo, temos aqui, vamos lá, quatorze dias, quinze dias, eu pra semana que vem já sei se me dão despacho no Tribunal, portanto se passa a semana toda, já te digo. COHEN - a mesma coisa que eu, porque eu tô com os documentos todos aqui presos, entendeste? PALINHOS - é? COHEN - exatamente. PALINHOS - então temos que ver isso pra vermos bem como é que se faz. COHEN - eu tava querendo, eu tava pensando em não usar os tribunais (NÃO UTILIZAR EMPRESA QUE DERA PROBLEMA - MANOEL KLEIMAN - RAMOS E CARVALHO?). PALINHOS - sim, sim, sem dúvida nenhuma, nem pode, nem pode, com aqueles problemas lá com.. PALINHOS - (interrompendo)- Não, não eu já sei. Temos que falar, confabular, mais nada. COHEN - eu acho que podemos fazer isso só com as coisas prontas, de um lado e do outro, entendeste? PALINHOS - mas como me disseram que já tinha visto essa merda aí dos Tribunais (cadastro da empresa fantasma), tava tudo não sei o quê. COHEN - Tá caminhando. PALINHOS - mas consegue resolver as questões ou não? COHEN - por isso estou te falando quinze dias, entendeu? A não ser que eu vá pro tribunais anteriores, né? PALINHOS - não! tás maluco, pá? Já há o descarrego aí do juiz, nem pense nisso, nada disso. COHEN - o juiz começa lá a ver o nome... PALINHOS - não, negativo, zero, nem pensar nisso, por isso é que eu queria ver se trocamos idéias, vemos como é que é. COHEN - só convém trocar idéias depois das coisas definidas. PALINHOS - Tavas como eu, estamos os dois na mesma situação. COHEN - eles que esperem porque ninguém tem aqui. PALINHOS - não, não isso aí...??, então vá, já sabes como é que é? COHEN - como as coisas tão. PALINHOS - e a partir de agora, tu organiza. COHEN - organiza tu daí, eu daqui e quando as coisas tiverem mais acertadas, completamente acertadas para poder trocar figurinhas. PALINHOS - não, porque eu julgava que já tava tudo, porque me disseram. COHEN - não, não. PALINHOS - explicasse isso? COHEN - eles sabem disso, não há nada que não se saiba. PALINHOS - então não entenderam. COHEN - o negócio é o seguinte, tá se fazendo. PALINHOS -(interrompendo) - eu não quero saber de nada. COHEN - está se fazendo, mais uns dias naturalmente as coisas estarão prontas. PALINHOS - já entendi tudo, porque o problema que tinhas aí era a mesma coisa que eu tinha aqui. COHE - igual. PALINHOS - estamos entendidos. Eu assim coiso digo-te que está coisado e depois logo voltamos, tá bem? COHEN - ok, logo que vier as coisas eu também já te digo. PALINHOS - eu, em princípio sou capaz de dar uma despachada em toda a parte da inscrição do tribunal, depois eu te digo, olha, já tá, depois tu vês como é que tá aí. COHEN - até lá pode ser que seja coincidente, entendeste? PALINHOS - eu aqui tinha uma série de coisas para dar o despacho, tava um bocado complicado. COHEN - aqui também não tá fácil não, hein? PALINHOS - exato, pá, e eu não sei? PALINHOS - então vá, eu coisado depois eu já digo, ok? COHEN - tá bem

Índice 1635270, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 28/05/2005, 10:25:16 - ANTÔNIO X COHEN: ANTÔNIO pgta se COHEN ligou. COHEN diz que não; diz que ESTÁ TUDO TRANQUILO, QUE ESTÁ CAMINHANDO PARA ACABAR, AQUI, O NEGÓCIO DELE (EXPORTAÇÃO), QUE EM MAIS UMA SEMANA É CAPAZ. ANTÔNIO diz que DEPOIS É BOM TOMAREM CAFÉ. COHEN diz que LÓGICO, que é SÓ ELE ACABAR SUA PARTE AQUI. ANTÔNIO diz que estava a tratar de assuntos e teve que falar com a MARIA (JORGE MONTEIRO!?); diz que o JOAQUINA (DAMASO!?) ligou e reclamou dela. COHEN diz que depois explica melhor o que a JOAQUINA (DAMASO) lhe falou; diz que a JOAQUINA, aqui, andou fazendo coisas por conta própria; diz que a JOAQUINA está se sentido traída. ANTÔNIO diz que, lá, a MARIA está se sentindo traída, também. COHEN diz que a JOAQUINA, aqui, pensou, em determinada altura, que ia resolver o assunto sozinha; diz que soube disso pois ela lhe explicou, que foi ela mesma quem lhe falou; diz que ELA foi falar com um MÉDICO VELHO (ROCINE!?) que já é bem sabido e o MÉDICO velho falou para ela ir tomar no...; COHEN diz que DPOIS QUE ACABAR O CURSO, IRÁ.

Índice 1648299, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 06/06/2005, 14:00:25: ANTÔNIO X COHEN: ANTÔNIO diz que o MANEL (ANTONIO PALINHOS) já tem aqui (PORTUGAL) tudo despachado (ABERTURA DA EMPRESA DE IMPORTAÇÃO). COHEN pgta qual deles. ANTONIO diz que o MANEL DAQUI (ANTONIO EM PORTUGAL) JÁ TEM TUDO DESPACHADO; PGTA QUANTO TEMPO AINDA FALTA PARA TERMINAR A PAPELADA. COHEN diz que ATÉ O FINAL DESTA SEMANA ESTÁ TUDO PRONTO. ANTONIO diz para COHEN mexer; diz PARA AVISAR AO OUTRO CUMPADRE (DAMASO) QUE JÁ ESTÁ TUDO OK. COHEN diz que ele já sabe.”

Em 26/06/2005, em novo diálogo, os irmãos deixam claro que o grupo criminoso estava organizado há bastante tempo, ao fazer referência à participação nos lucros da atividade:

“Índice 1668395, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 26/06/2005, 13:12:55 - ANTONIO PALINHOS X COHEN: ANTONIO diz que estava a espera dos filhos de COHEN. COHEN diz que eles não irão, pois a BÁRBARA (filha) ficou de recuperação... (AMENIDADES). ANTONIO diz que JÁ TEM TODA A DOCUMENTAÇÃO E DEIXARÁ NO ESCRITÓRIO DELES (DAMASO E JORGE MONTEIRO EM PORTUGAL), PEDE PARA COHEN DIZER ISSO, SIMULTANEAMENTE, PARA OS DOIS (DAMASO E JORGE MONTEIRO), PARA NÃO CRIAR CONFUSÃO. COHEN diz que já entrou na confusão e zerou a confusão; PGTA SE ANTIGAMENTE ERA MELHOR, OU AGORA 1/4 É MELHOR. ANTÔNIO diz, QUE AGORA É MELHOR. (% DE PARTICIPAÇÃO) COHEN pgta se ANTÔNIO JÁ FEZ AS CONTAS, TUDO. ANTÔNIO DIZ QUE SIM, que É NA BASE DE QUATRO. COHEN diz que é isso que está perguntando, pois o baixinho (JORGE MONTEIRO) veio dizer que o outro veio colocar como... ANTÔNIO diz que OS DOIS VIERAM COM ESSA CONVERSA e disse a eles que quando a situação melhorar, troca. COHEN diz que foi o BAIXINHO quem comentou, pois o OUTRO (DAMASO) NÃO COMENTOU NADA. ANTÔNIO diz que isso é guerrinha deles. COHEN diz que não têm nada com isso; diz que quando ele veio com essa novidade, disse a ele que não sabia, pois ninguém lhe falou nada, POIS QUERIA SABER SE ERA MELHOR OU PIOR. ANTÔNIO DIZ QUE É MELHOR. COHEN diz que é isso que PRECISAVA SABER; diz que AS CONTAS QUEM SABE É O ANTÔNIO; diz que o JORGE MONTEIRO NÃO QUER SER EMPREGADO, MAS NÃO SE COMPORTA. ANTÔNIO passa o telefone para que seu filho fale com COHEN. ANTÔNIO diz para COHEN dizer para DAMASO que DEIXARÁ OS DOCUMENTOS NO ESCRITÓRIO DO DAMASO E JORGE MONTEIRO, EM PORTUGAL. COHEN DIZ QUE, AQUI, JÁ ESTA PRONTO O NEGÓCIO, PARA RESOLVER PARA ELES.”

Paralelamente à constituição das empresas no Brasil e em Portugal, o réu GEORGE COHEN providenciava a aquisição e o pagamento do bucho bovino de forma absolutamente discrepante de uma atividade empresarial lícita, utilizando-se da operação cabo por intermédio de doleira estabelecida em São Paulo, Odete Guglielmo Gastaldi, em atividade típica de anulação de vestígios do modus operandi e de permanência no anonimato, o que é comum nas organizações criminosas internacionais.

Odete, que também usava a operação cabo para internar consideráveis valores do proveito econômico do tráfico, foi acionada por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS para depositar em dinheiro o valor correspondente a R$ 35.400,00 relativo ao pagamento do carregamento de bucho do Frigorífico Mozaquatro, e um cheque no valor de R$ 4.200,00 retornou sem fundos, fato esse que resultou em forte apreensão no grupo, ante a real possibilidade de algum integrante ser obrigado a se apresentar para o resgate do título.

O cheque foi apreendido, por ocasião da busca domiciliar relacionada ao despachante Osmário (documento de fl. 288), juntamente com o material pertinente à abertura da empresa Agropecuária da Bahia, servindo, portanto, como prova documental das atividades da organização e confirmando, assim, a veracidade das interceptações captadas no monitoramento telefônico, a exemplo do contato entre a doleira Odete e o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, travado em 19/07/2005:

“Índice 2178157029 (2005-07-19 11-23-36 14938) COHEN X ODETE – ODETE CONFIRMA QUE REALMENTE FOI CHEQUE, FALEI PARA MEU CLIENTE E EU EXPLIQUEI QUE TINHA QUE SER DINHEIRO PARA NÃO APARECER O NOME DE NIGUEM E AGORA ELE ME FALOU QUE FOI UM CHEQUE– COHEN ODETE, ODETE, ODETE, AGORA TEM DEPOSITAR EM DINHEIRO HOJE E EU NÃO SEI COMO RECOPERAR ESSE CHEQUE SINCERAMENTE – ODETE VOCÊ NÃO TEM CONTATO COM O PESSOAL DA FIRMA ? – COHEN NÃO TENHO QUEM TEM É UMA PESSOA DO EXTERIOR(CHAGAS) E FOI ESSA PESSOA QUE ME LIGOU EXATAMENTE FALANDO SOBRE O PROBLEMA DO CHEQUE, AGORA ESSES 4.200,00 INDEPENDENTEMENTE DO QUE SEJA TEM QUE COLOCAR DINHEIRO VIVO LÁ NA CONTA DA PESSOA”

Todavia, a compra do bucho é tratada, freqüentemente, com Luís Chagas, encarregado de manter contado com frigoríficos, inclusive com o Mozaquatro. Ao contrário da versão do acusado, que declarou ter sido solicitado a providenciar a compra no segundo semestre de 2005, as tratativas se iniciaram já em 2004:

“Índice 1314069, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 28/09/2004, 18:46:04: *JORGE X LUIS MANOEL DAS CHAGAS NETO: Chagas diz que falou com o MAGRO (Kleiman) diz que ele já foi e já vão começar a fazer frango e que receberam uma carta dos caras daqui porque tem um convênio daqui com o Brasil e o câmbio não está fechado, então ele queria saber se aqui também tinha recebido alguma coisa... porque agora eles estão enchendo o saco com aquilo lá a todo gás então estão se cagando para o manolo... Jorge pergunta o que é todo o gás... Chagas responde que vão começar fazer frango... só que tem os fechamentos que vão começar a chatear eles... Jorge diz que agora enquanto o patrão não chegar... podem fazer o que quiserem... que eu não estou nem ai para o que der e vier... nem pensar, não vale a pena... Chagas diz que aqui vai virar a cara também se perguntar para mulher... Jorge diz que inclusive hoje ou amanhã eles vão fazer uma reunião comigo e vamos ver se eles se reunem comigo aqui ou lá embaixo...Chagas pergunta com quem o CHARUTO(DAMASO) ou esse pessoal... Jorge diz que é esse pessoal quero distância... Jorge pergunta se você tem aí no Algarves alguma casa boa de utensílio doméstico, tipo assim de bons faqueiros...18/18 - Amanhã vou te ligar e passar... para mim já estou de saco cheio desta merda toda... vamos ficar frios a distância... para mim emquanto não acontecer nada para o nosso lado não vamos atender nem gordo nem magro... nem eles tem condições de fechar nada e nem vou me envolver enquanto as coisas não estiverem na minha mão...Chagas diz que tá demorado - Jorge diz que tá resolvido mas tá demorado para chegar.. conclusão se hoje você tivesse aqui eu já te dava aqui mesmo porque e uma das coisas que me está preocupando em relação a você.. eu vou resolver sem ficar niguem dependendo de mim.. eles falam que alguma coisa vai resolver - Chagas quer saber o que eles alegam... Jorge diz que está muito difícil de movimentar.. tá muito difícil de movimentar... Chagas quer saber se eles estão passando mal... Jorge diz que não, que não há problema nenhum... é movimentação de onde está... que é o vizinho aí do lado tá lá no sul... Chagas diz que podia fazer aos poucos.. Jorge diz que eles não podem movimentar porque da onde saiu .. para onde movimente.. se houver uma movimentação qualquer agora a que saiu de onde estava foi lá para ilha lá em baixo e da ilha lá em baixo agora para se movimentar vão atraz .

Índice 1329753, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 21/10/2004, 13:05:17: GEORGE X CHAGAS: JORGE diz que a "COMADRE" aí, vai ter que deixar lá mesmo(?), porque tem o estacionamento pra pagar, porque aquilo é uma deixa para alguém ir lá, e ninguém pode fazer sem ter um representante lá, e se for um representante qualquer, vai ter muita coisa para explicar, CHAGAS pergunta se é do "outro", daquele que viajou, GEORGE responde que é de tudo, para traz e para frente, por isso não tem jeito de fazer nada, vai ter que ficar lá, porque para seguir vai ter que procurar o gerente e aquilo com certeza é "uma cama" , GEORGE diz que aquilo vai ter que esquecer mesmo, porque o "compadre", o cara que estava com as coisas na mão, sentiu-se corneado, "tava a espera do marido chegar devidamente acompanhado", e ele sentiu-corneado, corneado mesmo, e ficou puto da vida e disse que sabe quem são as pessoas que andaram com ele, e ele disse que vai pegar as pessoas que andaram com ele de qualquer maneira. CHAGAS pergunta se quer que ele mande vender(?)..., JORGE diz que nesse momento ele não faria nada, não falaria com ninguém, porque o "marido dela lá do lado", vai querer procurar quem é "que comia ela aqui também", porque o "cara não pegou o amante dela aqui", HNI pergunta se é para ligar para o "MAGRO"(KLEIMAN)para esquecer um pouco as coisas, GEORGE diz que é para falar com o "MAGRO" para ficar quieto.

Em 2005, os contatos se intensificam. Inicialmente, há a escolha do frigorífico fornecedor de carnes bovinas para complementar a camuflagem da droga:

“Índice 1446137, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 08/01/2005, 13:30:37: *GEORGE X CHAGAS: -Chagas diz que está frio, quer saber se George vai viajar e se tem novidade- George diz que pretende ir lá pelo dia 25, que não teve novidade nem boa nem má - Chagas diz que até lá vai ter novidades boas - George que saber se o TOTO (DAMASO) está poraí - Chagas diz que estava, e o outro (MONTEIRO) está em casa, comprou uma casa lá para cima - George pergunta para onde - Chagas diz Fortaleza ou Recife - George diz que não está sabendo de nada.

Índice 1626730, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 24/05/2005, 11:44:59 - CHAGAS X COHEN: COHEN - escuta, o negócio é o seguinte, vamos ter que dar aqui uma rebolada, para resolver os nossos problemas, tá. / CHAGAS – certo / COHEN - tu liga lá para aqueles nossos amigos, UMA CARRETA e DOIS MIL DE "FN", QUANTO É QUE NOS CUSTARIA, tá. / CHAGAS - FL? / COHEN - ok ? / CHAGAS - ok, só que, AQUILO PARECE QUE QUEBROU, A MENINA, LÁ / COHEN - que menina? / CHAGAS - LÁ DA ALTA (FRIGOALTA), acho que quebrou / COHEN - a alta quebrou / CHAGAS - acho que sim, pelo menos foram as últimas informações que tive, que tinha quebrado COHEN - quem falou isso, O MAGRO (KLEIMAN)? / CHAGAS - sim, sim, sim/ COHEN - quebrou? / CHAGAS – sim / COHEN - então liga para LÁ (FRIGOALTA) e confirma, ainda / CHAGAS – ta / COHEN - pra gente ver o que vai fazer / CHAGAS - FM e D / COHEN - e B, é. Tá para lá, vê, lá, para mim o que eles têm, porque temos a novidade né /CHAGAS - inclusive, eu vi aqui umas vezes, também, uma coisa muito esquisita, também. LÁ DA ALTA (FRIGOALTA), TAMBÉM. / COHEN - esquisita? / CHAGAS - sim, achei, não daquela, conforme, que sempre acontecia, né, a venda, aqui, meio feio / COHEN - ah, é / CHAGAS – é / COHEN - bom, isso não é tão importante agora. / CHAGAS - sim, sim / COHEN - vamos ver lá e DEPOIS VOCÊ ME DÁ RETORNO / CHAGAS - é, só que, é que, lá, OS OUTROS DOIS (RAMOS E CARVALHO???), AQUELES, também, ACABARAM/ COHEN - não, MAS NÃO TEM NADA HAVER COM ELES! / CHAGAS - não, ah tá! / COHEN - nada, nada, depois eu te digo tudo direitinho, ta / CHAGAS - ok, ver o preço... / COHEN - então vê lá, LIGA PARA LÁ/ CHAGAS - UMA DE B (BUCHO) E DUAS FM (FILÉ MIGNON)? / COHEN – isso / CHAGAS - alô, DUAS DE B E UMA DE FM / COHEN - DUAS DE FM (FILÉ MIGNON) e, SE TIVER, UMA CARRETA OU DUAS DE B (BUCHO)! / CHAGAS - tá! / COHEN - tais me entendendo? / CHAGAS - ok! / COHEN - agora, pelo que tu tá falando...vai ser na entrega, né (preocupação com a situação da FRIGOALTA?) / CHAGAS - pois, pois não sei. Temos que ter cuidado / COHEN - então, agora vê lá e DEPOIS ME DÁ RETORNO / CHAGAS - eeee, MANDA PARA ONDE DEPOIS?, não sabe!? / COHEN - DEPOIS EU JÁ TE DIGO, tá bom. Corre atrás que é para agente resolver este problema / CHAGAS - ok. (...)”

Em junho de 2005, finalmente a compra é realizada do Frigorífico Mozaquatro:

“índice 1648090, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 06/06/2005, 11:01:12 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS - e aí, É PARA EU CONTINUAR ATRÁS DO PESSOAL OU NÃO? / COHEN - LOGICAMENTE QUE SIM! / CHAGAS - como não disse mais nada! / COHEN - não, porque eu estava esperando um negócio da decisão, né, em relação àquilo que é viável, né. / CHAGAS - certo! / COHEN - e conclusão, tá, praticamente está tudo fechado, mas eu só tô querendo ver se ATÉ QUARTA-FEIRA EU RESOLVO, entendeu? / CHAGAS - tá, ok. / COHEN - por isso é que eu não te dei nada. De qualquer maneira, agente tem que falar PARA VER SE VAI POR UM OU VAI PELO OUTRO (FRIGORÍFICO!?), entendeu?/ CHAGAS - ok. / COHEN - que é aquilo que está mais me preocupando. PORQUE SE PEGA POR ALÍ E ESPERA ATÉ O MÊS QUE VEM, OU SE PEGA JÁ NO OUTRO QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL (FRIGORÍFICO!?), entendeu / CHAGAS - tá, ok. / COHEN - eu, até quarta-feira, eu tenho uma posição. Posição não, JÁ TEM QUE ESTAR DEFINIDO, entendeu. / CHAGAS - tá. / COHEN - PORQUE NA SEXTA-FEIRA JÁ ME RESOLVERAM (PENDÊNCIAS COM RELAÇÃO À AGROPECUÁRIA DA BAHIA); hoje, até, eu tô mandando um trocado lá para o rapaz (SALVADOR / BAHIA), entendeu, e FECHANDO ISSO, IMEDIATAMENTE O RESTO JÁ ESTÁ PRONTO (DROGA). / CHAGAS - OPA!!! / COHEN - e automaticamente, agente já pode fazer as coisas para ver se está tudo dentro dos conformes, você entendeu / CHAGAS - tá, ok / COHEN - porque eu preciso, de mais ou menos essa semana para acertar os detalhes / CHATAS - tá, ok / COHEN - até quarta-feira eu já te dou uma posição, qual é o sentido que agente vai e depois, ái, tu já toma iniciativa e já vê as coisas, ok / CHAGAS – ok / (...) / COHEN - sim, sim, sim. Tá. De qualquer maneira tu avança com tudo aí, tá. / CHAGAS - tá ok, então / COHEN - Agora para definir, só me espera a mim, que quarta-feira, acredito eu que já esteja com as coisas todas definidas, ta / CHAGAS – ok / COHEN - não tem nada a ver com nada, com ninguém, que é o melhor, entendeste / CHAGAS - ok. O RESTO É TUDO DELES, né!? / COHEN – oi / CHAGAS - O RESTO É TUDO ELES? / COHEN - EXATAMENTE, entendeu / CHAGAS - ok, tá bom, melhor assim / (...) / COHEN - então tá. Fica tranquilo, porque de alguma forma agente sempre bota alguma forma de monitorar as coisas e ver se agente não é tão enrabado, mas de qualquer forma...Olha eu tô naquela, eu prefiro ficar quieto.

Índice 1661996, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 20/06/2005, 21:26:06 - COHEN X CHAGAS: COHEN - ALÔ... FALA P... / CHAGAS - NÃO... É QUE EU NÃO TINHA MOEDAS... ENTÃO... / COHEN - TA BOM ... FALA... / CHAGAS - BOM... EU ESTIVE FALANDO HOJE COM A MENINA (?)... / COHEN - SEI... / CHAGAS - ELA ARRANJA... SÓ QUE É UM POUQUINHO MAIS CARO QUE O OUTRO... NÉ... MAS ELA ARRANJA E PRONTO... E EU AGORA TENHO QUE DAR A RESPOSTA, PORQUE ELES NÃO TÊM MUITA PRODUÇÃO MAS... PARA ARRANJAR A QUANTIDADE... MAS ARRANJA... / COHEN - ALGUMA COISA CONHECIDA...? / CHAGAS - NÃO... POR ACASO EU NEM PERGUNTEI... MAS NÃO DEVE SER PORQUE É NOVO (FRIGORÍFICO)... / COHEN - A É...? / CHAGAS - É... / COHEN - E TÁ HABILITADO...(CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO DE CARNES PARA COMUNIDADE EUROPÉIA)? / CHAGAS - TÁ HABILITADO.. TÁ TUDO OK... ELA DISSE QUE TRABALHA COM ELES NOS OUTROS CORTES... TRABALHA COM ELE... / COHEN - SEI... / CHAGAS - E COMO NÃO É UMA UNIDADE MUITO GRANDE... / COHEN - SEI... / CHAGAS - ELES PRODUZEM MAS... PRIMEIRO QUEREM UM CONTROLE DE QUALIDADE MUITO GRANDE... QUE É UM PRODUTO MUITO BOM... E TÁ... TÁ... TÁ... E TÁ... TÁ... TÁ... AQUELA LENGA LENGA DELA... / COHEN - CERTO... / CHAGAS - PRIMEIRO MOSTRARAM UM POUQUINHO RENITENTE DE FAZER A ENTREGA...NÉ... MAS DEPOIS ELA EXPLICOU QUE É HABITUAL JÁ E TUDO MAIS ... ENTÃO... SEM PROBLEMA.... / COHEN - ENTENDI... / CHAGAS - COM OS PAPÉIS... COM TUDO... TUDO... TUDO... / COHEN - TUDO CERTINHO... NÉ...? / CHAGAS - TUDO CERTINHO/ COHEN - MAS É DO BRANCO (BUCH BRANCO) OU DO AMARELO (BUCHO AMARELO)...? / CHAGAS - É DO BRANCO... / COHEN - ÓTIMO... ENTÃO TÁ BOM... / CHAGAS - DO BRANCO QUE É PRA NÃO DAR... / COHEN - MAS TU FALOU EM QUANTIDADE...? / CHAGAS - FALEI... A VOLTA DE CINQUENTA (50 TONELADAS).... / COHEN - MIL...? / CHAGAS - SIM.../ COHEN - MAS SÃO DUAS CARRETAS, CARALH... / CHAGAS - DUAS CARRETAS... ENTÃO UMA (?)... TÁ LOUCO...? / COHEN - ENTÃO QUANTO É QUE É... QUANTO É QUE É...? / CHAGAS - 1.3 (UM PONTO TRÊS).... / COHEN - UM PONTO TRÊS... DEVE SER O PREÇO... NÉ... / CHAGAS - HÃ...? / COHEN - DEVE SER O PREÇO... ESSE DEVE SER MAIS OU MENOS O PREÇO ... NÉ... / CHAGAS - ELA TINHA ME FALADO UM PONTO ZERO OITO.../ COHEN - AH... UM PONTO ZERO OITO... / CHAGAS - MAS ALI DEVE TER ALGUMA COISA PRA ELA... / COHEN - É LÓGICO... É LÓGICO... / CHAGAS - LÓGICO... / COHEN - OLHA... AMANHÃ A TARDE EU VOU TE LIGAR... TÁ... / CHAGAS - TÁ BEM... / COHEN - QUE EU VOU TÁ AQUI COM O "BAIXINHO" (JORGE MONTEIRO)... QUE JÁ CHEGOU HOJE E ME LIGOU... MAS EU QUERO LIGAR PARA O OUTRO (DAMASO)... PARA SABER COMO É QUE FICA... PORQUE AS COMADRES (JORGE MONTEIRO E DAMASO) ESTÃO ZANGADAS... / CHAGAS - AH É... PRA MIM ISSO É NORMAL... / COHEN - É NORMAL... ISSO AÍ É NORMAL... UM BAFAFÁ AÍ QUE NÃO TE PASSA NEM PELA CABEÇA... / CHAGAS - ....(?)... / COHEN - É... ISSO É BOM... ENTÃO... EU VOU CONVERSAR AMANHÃ... E AMANHÃ MESMO EU JÁ TE DIGO OK... E DEPOIS EU JÁ TE DOU OS DETALHES... OU TU ME DÁ OS DETALHES A MIM... / CHAGAS - TÁ OK... / COHEN - TÁ BOM...? / CHAGAS - DEPOIS EU VOU PEDIR UM FAX A ELA... PARA PODER TE PASSAR... / COHEN - ISSO MESMO... ISSO MESMO... / CHAGAS - QUE É PARA ELE TAMBÉM SABER... QUE PARA ELE NÃO FALAR MUITA COISA NO AR... DEPOIS TAMBÉM... / COHEN - NÃO... NÃO FALAS NADA... TUDO QUE TU FALA... TÁ BEM FALADO PORRA... DISSO AÍ EU NÃO TENHO A MENOR DÚVIDA... (RISOS)... / CHAGAS - MAS FOI UM BOM CAMINHO... PELO MENOS... / COHEN - FOI... FOI... MELHOR AINDA DESSA VEZ... FOI MELHOR AINDA... TÁ MELHOR AINDA... / CHAGAS - LÓGICO... LÓGICO... LÓGICO... / COHEN - LÓGICO... ENTÃO TÁ... ENTÃO TÁ PORQUE DAÍ... EU IMAGINO QUE TU DEVE ESTAR SATISFEITO... MAS EU NÃO ESTOU SATISFEITO... EU NÃO TO SATISFEITO POR NADA... SE VOCE QUER SABER... MAS TUDO BEM... (...)

índice 1668891, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 27/06/2005, 10:51:52 - CHAGAS X COHEN: COHEN - você me ligou? / CHAGAS - liguei, mas depois que vi que era muito cedo, ainda / COHEN - ah, não tem nada disso, fala / CHAGAS - não é que hoje tem que fecha com a MENINA, lá, eu queria saber / COHEN - tá, como é, vaz fazer o seguinte, fecha dentro aquilo que você falou / CHAGAS – certo / COHEN - a que preço é que tu chegou? / CHAGAS - ELA, daqui a vai confirmar, já falei com ela, mas ela disse que estava brigando lá com eles para saber o preço, que ela pediu menos, né. / COHEN - então tenta ver o que é que tu consegue, fecha dentro daquelas quantidades que tu falou e o pagamento é feito, como é que é, daquele jeito que tu mais ou menos imaginou / CHAGAS - É DIVIDIR POR QUATRO, FAZ EM QUATRO VEZES / COHEN - tá, como tu achares melhor, entendeu. DEPOIS PEGA OS DADOS. / CHAGAS - tá bom e PODE SER JÁ A QUALQUER MOMENTO? / COHEN - PODE, NÃO PROBLEMA / CHAGAS - OK. DEPOIS EU VOU PRECISAR DOS DADOS TODOS, TAMBÉM. / COHEN - OK. MAS ISSO AÍ DEPOIS EU TE DIGO, TÁ / CHAGAS - TÁ. Quando eu tiver mais mais alguma coisa, eu tô ligando, depois que fechar com ela. / COHEN - Outra coisa, não, é que eu queria, até. EU TAVA QUERENDO PASSAR, é que uns camaradas que deram uma, um valor de uma nota fiscal e que eu queria muito que TU PEGASSE, tais entendendo / CHAGAS - não entendi / COHEN - anota o número de uma nota fiscal que eu vou te dar aí, que é para exatamente, você tem como anotar / CHAGAS - o número só, tenho / COHEN - é só o número, 5129 / CHAGAS – 5129 / COHEN - isso, esse é o número da nota fiscal da, daquela, daquela, daquela que o ... FOI AÍ PARA COMPRAR / CHAGAS – certo / COHEN - e a outra que eu vendi, passei uma nota fiscal para da série C, que agora virou fiscal única, é 8878. Pronto, então uma nota fiscal é 5129 e a outra é 8878 / CHAGAS – ta / COHEN - então essas notas fiscais, tu anota separadamente que DEPOIS EU TE DIGO EXATAMENTE PARA ONDE É QUE VAI MANDAR A MERCADORIA, ta / CHAGAS - tá legal / COHEN - ok, então tá, vê lá OS VALORES DAS COISAS e depois, ja, agente já conversa / CHAGAS - tá bom, tá ok.

Índice 1675829, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 01/07/2005, 13:55:38 - COHEN X CHAGAS: CHAGAS-OI... TUDO BEM...? / COHEN-OI... TUDO JÓIA... / CHAGAS-VAMOS LÁ... / COHEN-ESPERA SÓ UM MINUTINHO QUE EU TO ESPERANDO AQUI UM NEGÓCIO QUE TINHA QUE ME CHEGAR A MÃO QUE NÃO ME CHEGOU... ENTENDEU...? / CHAGAS-AH TÁ... / COHEN-EU TE LIGO MESMO TÁ...? / CHAGAS-OK... / COHEN-VALEU... TCHAU... / CHAGAS-AQUILO É 333 / COHEN-333... / CHAGAS-333... ISSO... / COHEN-AH... O QUE É ISSO...? / CHAGAS-É O NÚMERO LÁ PRA VER SE... ESTA MESMO OU NÃO... SE ESTA HABILITADO OU NÃO... / COHEN-SE ESTA... NÃO PEGUEI... NÃO PEGUEI... PODE FALAR A VONTADE... / CHAGAS-CIF... CIF... / COHEN-AH... TÁ... TÁ... TÁ... PORRA.. AGORA EU PEGUEI... CARALHO... TÁ BOM... TÁ BOM... / CHAGAS-É VAI ESQUECENDO... O CARA VAI ESQUECENDO... ELE VAI FICANDO BURRO... / COHEN-ONDE É QUE É ISSO...? / CHAGAS-HEIM...? / COHEN-ONDE É QUE É ISSO... / CHAGAS-NÃO PERGUNTEI TAMBÉM ONDE ERA... / COHEN-ENTÃO TÁ BOM... / CHAGAS-É MOZA QUATRO.../ COHEN-O QUE...? / CHAGAS-O NOME É MOZA QUATRO... / COHEN-POUSA...? / CHAGAS-M...O...Z...A... / COHEN-M... O...Z...A... QUATRO NÉ...? / CHAGAS-QUATRO... / COHEN-INTERESSANTE... NUNCA OUVI FALAR... / CHAGAS-É NOVO... TEM UM MÊS... / COHEN-AH... ENTÃO TÁ BOM... / CHAGAS-TÁ OK.. / COHEN-VALEU... TCHAU... / CHAGAS-ATÉ JÁ...

Em julho de 2005, ficou definido que o carregamento deveria ser entregue no galpão administrado pelo acusado ROCINE, nada obstante os riscos conhecidos do grupo, o que é objeto, inicialmente, de diálogo entre Luís Chagas e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“Índice 1682672, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 05/07/2005, 11:04:58 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS - OI... / COHEN - TUDO BOM...? / CHAGAS -TUDO... / COHEN - FALA MEU GAROTO... / CHAGAS - JÁ TEMOS O LUGAR DE DESCARGA OU NÃO...? / COHEN - AINDA NÃO... EU ESTIVE LIGANDO E ESTE BABACA (ROCINE/DAMASO) SÓ VAI VIM NO FINAL DA SEMANA OU NO PRINCÍPIO DA SEMANA QUE VEM (DAMASO)... CONCLUSÃO... A GENTE VAI TER QUE FAZER O PAGAMENTO... SEM INDICAR O LOCAL DE DESCARGA... / CHAGAS - QUANDO É QUE FAZES O PAGAMENTO... NA SEXTA FEIRA...? / COHEN - É... ATÉ SEXTA FEIRA EU TAVA QUERENDO EMPURRAR MESMO ATÉ SEXTA FEIRA... ENTENDEU... EU TO EMPURRANDO AGORA... NESSA ALTURA EU TO EMPURRANDO... ENTENDEU...? / CHAGAS - OK... / COHEN - QUER DIZER.. TA TUDO OK... TA TUDO CERTO... / CHAGAS - SÓ QUE ME PEDIRAM O LOCAL DA DESCARGA PORQUE, COMO FOI LÁ PARA CIMA NÉ...(?) QUE É PARA NÃO HAVER MERDA (NÃO ENTENDIDO).... / COHEN - LÓGICO... É LÓGICO... PRA NÃO DEMORAR MUITO NÉ... / CHAGAS - LÓGICO... E ELES VÃO POR AQUILO LÁ...?/ COHEN - HÃM...?/ CHAGAS - E ELE VAI DIRETO PRA LÁ...? / COHEN - PRA ONDE FILHO...? / CHAGAS - PRA ONDE ELES ESTÃO PENSANDO...? / COHEN - ACHO QUE VAI DIRETO PRA LÁ...(LOCAL QUE ESTÁ A DROGA) / CHAGAS - QUE ISSO...(ESPANTO) / COHEN - NÃO... NÃO... NÃO... NEM PENSO DE OUTRA FORMA... EU NÃO QUERO MAIS MOVIMENTO NENHUM... DEIXE QUE SE FODAM MEU IRMÃO... O QUE TU QUER FAZER NESSA ALTURA... ? / CHAGAS - NADA, EU SÓ ESTOU CONVERSANDO / COHEN - NÃO... EU TO APENAS TE FALANDO O SEGUINTE... É RETO E NÃO TEM NADA... NADA... NADA... PORQUE QUE TU ACHAS QUE EU TO QUERENDO QUE TU FIQUE AÍ QUIETO...? / CHAGAS - SIM... SIM... SIM... / COHEN - ADIANTA... FALA SÉRIO... ADIANTA...? / CHAGAS - NÃO... NÃO... / COHEN - PORQUE A GENTE TA FALANDO QUE É UMA COISA E É OUTRA NÃO É O CARALHO A QUATRO, E JÁ FIZESTE O QUE TE DERAM PRA FAZER, ENTENDEU, ENTÃO AGORA PRA FAZER AS OUTRAS COISAS, VÃO, ESTÃO FAZENDO ISSO. TÁ BOM, TÁ CERTO EU ACEITO O JOGO. EU ACEITO O JOGO, AGORA, EU NÃO QUERO É MAIS MOVIMENTAÇÃO, NÃO QUERO MAIS PORRO NENHUMA. OS CARAS QUEREM COMPRAR UM PREÇO MELHOR, ENTÃO VÃO FAZER DIRETO, VÃO FAZER ELES, VÃO FAZER E O CARALHO, ENTENDEU...? / CHAGAS - SIM, SIM... / COHEN - EU JA FAÇO MUITO, E VOCÊ TAMBÉM, QUER DIZER NÓS, VAMOS FALAR ASSIM, NÓS JÁ FIZEMOS MUITO, ACIMA DAQUILO QUE DEVERÍAMOS PRA FAZER, OK. / CHAGAS - TÁ CERTO, É LÓGICO. / COHEN - ENTÃO TUDO BEM, AGORA, SE OS CARAS QUEREM MELHOR QUALIDADE OU PIOR QUALIDADE, ISSO EU NÃO TENHO NADA COM ISSO, NEM QUERO SABER, NEM ME INTERESSA, O QUE EU QUERO É RESOLVER O PROBLEMA. / CHAGAS - AH SIM, É O QUE INTERESSA NESSE MOMENTO. / COHEN - MAIS NADA, ENTENDEU? / CHAGAS - É O QUE INTERESSA NESSE MOMENTO. / COHEN - PRINCIPALMENTE É O SEGUINTE. VAI DIRETO!?, VAI! O QUE QUE TU QUER QUE EU TE DIGA...? / CHAGAS - NADA... / COHEN - ADIANTA...? / CHAGAS - NÃO, EU SO PERGUNTEI, SÓ. / COHEN - EU NÃO TO, EU NÃO TO, EU TO DESABAFANDO COMO SEMPRE A GENTE FEZ... OK... / CHAGAS - LÓGICO... / COHEN - MUITAS VEZES EU NÃO POSSO NEM DESABAFAR PORQUE NÃO POSSO, PORQUE, ENFIM, ÀS VEZES NÃO POSSO, MAS EU ESTOU COM A PORRA DA MINHA CABEÇA EXPLODINDO, ENTENDEU...? / CHAGAS - EU IMAGINO. / COHEN - TU PODES IMAGINAR... NÉ... / CHAGAS - CERTO... CERTO... / COHEN - QUER DIZER... FUI APANHADO NUMA HISTORINHA... MEIO COMPLICADA... PRA RESOLVER UM PROBLEMA TEM QUE RESOLVER OUTRO... EU FALEI... ESPERA AÍ... TUDO BEM... É ASSIM... TÁ BOM... TUDO BOM... A DISTÂNCIA FAÇO ACONTEÇO E O DIABO A QUATRO... / CHAGAS - LÓGICO... / COHEN - MAS PERTO EU NÃO QUERO NADA COM NINGUÉM... / CHAGAS - É LÓGICO... / COHEN - ENTENDEU...? ESSA É A MINHA POSIÇÃO E A LUZ ESTÁ CERTA PORQUE... ENFIM... / CHAGAS - É LÓGICO. DEPOIS DESSA. / COHEN - ESTOU DANDO UMA MÃO, ENTENDEU, PRA VER SE, TENTAR RECEBER, UMA, NÓS. A VERDADE É ESSA / CHAGAS - É LÓGICO... / COHEN - NÃO QUERO ENVOLVIMENTOS... NÃO QUERO NINGUÉM... NÃO QUERO NINGUÉM AQUI A MINHA VOLTA... PRA ME CHATEAR... PRA... ENTENDEU...? / (...) / COHEN - E OLHA, BOTARAM AS COISAS NA MÃO DO, DA CRIANÇA, LÁ NA MÃO DAS CRIANÇAS, JÁ É UM GRANDE NEGÓCIO, TU NÃO ACHA / CHAGAS – PORRA / COHEN - QUASE QUE EU TIVE QUE IR MOSTRAR A CABEÇA LÁ NA CASA DO CARALHO, QUE ISSO AÍ ME DEIXOU PREOCUPADÍSSIMO ENTENDEU / CHAGAS - LÓGICO, LÓGICO / COHEN - AINDA BEM QUE, ENFIM, TÁ TUDO CERTO, TÁ TUDO RESOLVIDO. VAMOS POR ESSE CAMPO, ESPERO QUE CORRA TUDO CERTO, ENTENDEU. / CHAGAS – OK / COHEN - É ASSIM QUE ELES QUEREM, ENTÃO VÃO RECEBER ONDE ELES QUEREM. AGORA, DEIXA ELES RESOLVEREM. NÃO QUERO NADA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA QUE RESOLVER MAIS NADA. / CHAGAS – TÁ / COHEN - TU TAIS AÍ E EU TÔ AQUI E ACABOU / CHAGAS - ENTÃO SEXTA-FEIRA DE MANHÃ EU LIGO PARA ELA, PARA SABER / COHEN - VAMOS ESPERAR SEXTA-FEIRA, EU QUERO INCLUSIVE, VER SE EU DOU UM TOQUE, PARA VER SE ANTES, MAS EU É QUE EU NÃO QUERO FALAR MAIS NA PORRA DO TELEFONE ENTENDEU / CHAGAS - É LÓGICO / COHEN - NÃO QUERO, EU. ELE NÃO TÁ AQUI, ELE TÁ LÁ NA CASA DO CARALHO (DAMASO ESTÁ EM SUA FAZENDA EM GOIÁS), TU SABES ONDE ELE TÁ, CONCLUSÃO E EU NÃO QUERO FALAR, PORQUE EU NÃO QUERO FALAR, ENTENDEU / CHAGAS - LÓGICO, LÓGICO, MAS ERA SÓ PARA NÃO ATRASAR, QUE É PARA NÃO / COHEN - EU SEI, EU POSSO, EU ATÉ PODERIA ADIANTAR, E DIZER, VAI TAL PARTE, NÉ. ALIÁS TU SABE BEM MELHOR ATÉ QUE EU, AONDE / CHAGAS - SIM, SIM, SIM / COHEN - MAS, EU TENHO UM CERTO...OK / CHAGAS - LÓGICO, LÓGICO. DEIXA ELES FALAREM, É MELHOR . (...)”

O diálogo acima é seguido, no mesmo dia 05, de uma extensa ligação telefônica entre GEORGE COHEN e ANTÔNIO DÂMASO, que estava em Goiás, quando foi solicitada a este a confirmação da entrega no Rio de Janeiro do bucho comprado do Frigorífico Mozaquatro. ANTÔNIO DÂMASO confirmou:

“Índice 1683013, telefone de 2181232123 (GEORGE COHEN), telefone de contato 625541521, 05/07/2005, 15:22:00 - DAMASO X COHEN: COHEN - ALO.../ DAMASO - TUDO BOM...? / COHEN - OI...!!! / DAMASO - COMO É QUE VAI....? / COHEN - COMO É QUE ESTÃO AS COISAS RAPAZ...? / DAMASO - CALOR PRA CARALHO... / COHEN - CALOR PRA CARALHO... PARECE QUE ESTAMOS NO VERÃO PORRA... / DAMASO - VERÃO... NÉ... / COHEN - É MESMO... / DAMASO - AÍ TAMBÉM ESTA CALOR É...? / COHEN - PUTA MERDA... NEM TE PASSA PELA CABEÇA... ESTOU SUANDO ATÉ AGORA... / DAMASO - PORRA... AQUI TA MAL... É CALOR E PÓ... / COHEN - AÍ ENTÃO... IMAGINA HEIM... DEVE SER UM BARRO SÓ... / DAMASO - TÁ TUDO BEM...? / COHEN - TUDO JÓIA... TO PRECISANDO DE VOCÊ... HEIM... PRA TE COMPRIMENTAR E TOMAR UM CHOP... / DAMASO - QUARTA FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA... QUARTA OU QUINTA EU JÁ ESTOU... / COHEN - CARACA... TU VAI ME MATAR... / DAMASO - PORQUE...? / COHEN - PORQUE EU PRECISAVA DAR UMA RESPOSTA LÁ PRA MULHER PORRA..(ENTREGA DO BUCHO). / DAMASO - HUM... MAS A RESPOSTA NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... A RESPOSTA... NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... / COHEN - NÃO... É PORQUE ELA TÁ QUERENDO ENTREGAR UM ENVELOPE... E EU NÃO SEI QUAL O ENDEREÇO QUE EU VOU ENTREGAR... ENTENDEU...? / DAMASO - HUM... MANDA ELA TER CALMA... / COHEN - HÃM...? / DAMASO - ELA ESPERA UM POUQUINHO... / COHEN - ENTÃO TA BOM... VALEU... / DAMASO – SABE SE O ENGENHEIRO(ANTONIO PALINHOS) JÁ ENTREGOU O PROJETO LÁ..(EMPRESA DE IMPORTAÇÃO).? / COHEN - JÁ... JÁ... / DAMASO - É.../ COHEN - JÁ... CONCLUÍDO E TUDO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - TÁ... DESDE A SEMANA PASSAD QUE ELE ME FALOU ISSO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - NÃO TIVE FOI OPORTUNIDADE DE TE FALAR... / DAMASO - O OUTRO JÁ DEVE ESTAR SATISFEITO NÉ...? / COHEN - NÃO SEI... NÃO SEI... ELE ME LIGOU... FOI SEXTA OU SÁBADO... (...)“

Ainda no mês de julho, ocorrem os ajustes para despachar o carregamento do bucho envolvendo providências relacionadas à Agropecuária da Bahia e ao Frigorífico Mozaquatro:

"Índice 1717126, telefone2187889215 (GEORGE COHEN), 28/07/2005, 11:19:51 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS diz que teve falando com eles (FRIGORÍFICO MOZAQUATRO) e eles carregarão segunda-feira e chegará na terça-feira à tarde ou quarta-feira de manhã; diz que ela ficou de ligar, assim que sair. COHEN pgta pelo CHEQUE (cheque no valor de R$ 4.200,00, que retornou, quando do pagamento feito ao FRIGORÍFICO MOZAQUATRO). CHAGAS diz que mandou para a AGRO (AGROPECUÁRIA DA BAHIA). COHEN pgta se mandou para BAHIA. CHAGAS diz que sim; diz que assim que chegar, deve-se preparar para providenciar próximo carregamento, para que não perder mais dias de produçao. COHEN diz para deixar chegar.

Índice 1717216, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 28/07/2005, 12:37:29 - COHEN X JANDAÍRA: JANDAÍRA diz que os endereços dos responsáveis, Sr. HÉLIO e o OUTRO, pela AGROPECUÁRIA DA BAHIA está diferente ao declarado na RECEITA FEDERAL, que eles devem ir na CAIXA ECONOMICA e preencher um formulário para atualizar o endereço na RECEITA FEDERAL. COHEN pgta se é só preencher o formulário e mandar para JANDAÍRA. JANDAÍRA diz que não precisar enviar para BAHIA, pois assim que for dada entrada junto à CAIXA, automaticamente é atualizado o cadastro na RECEITA. COHEN diz que houve um pagamento feito por um rapaz, cujo CHEQUE FOI DEVOLVIDO; diz que vai passar um endereço para JANDAÍRA enviar para SÃO PAULO, porque a pessoa já lhe depositou o dinheiro. JANAÍRA diz que seria melhor passar por email JANDA_SODRÉ@.BR. COHEN diz que vai avisar que vai chegar o FAX (escritório CARLOS LAGE?).

Índice 1718140, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 10:48:29 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS diz que o FRIGORÍFICO MOZZAQUATRO foi faturar, mas a AGROPECUÁRIA DA BAHIA NÃO ESTÁ CADASTRADA PARA FATURAR. COHEN diz que vai ligar para eles, para ver o que está acontecendo.

Índice 1718144, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 10:50:58 - COHEN X JANDAÍRA: COHEN diz que TAVA UMA INDÚSTRIA AGORA FATURANDO UMA MERCADORIA DA AGROPECUÁRIA E DIZ QUE QUANDO ENTROU COM O CNPJ OU COM A INSCRIÇÃO, NÃO ESTÁ REGISTRADO; pgta se JANDAÍRA sabe alguma coisa, disso. JANDAÍRA diz que não; diz que o CNPJ é 07.358.139/0001-50 e a INSCRIÇÃO ESTADUAL é 66.144.138 e a MUNICIPAL é 257.501.001-89. COHEN pede para JANDAÍRA entrar na INTERNET para ver se está registrado.

Índice 1718157, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 10:57:38 - COHEN X CHAGAS: COHEN passa os dados cadastrais da AGROPECUÁRIA DA BAHIA, para CHAGAS, CNPJ 07.358.139/0001-50, INSCRIÇÃO 66.144.138 e INSCRIÇÃO MUNICIPAL 257.501.001-89; diz que está tudo certinho. CHAGAS pede para MANOEL confirmar o nome. COHEN diz que é AGROPECUÁRIA DA BAHIA LTDA. MANOEL diz que vai ligar para ELA e verificar os dados.

Índice 1718208, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 11:29:28 - COHEN X JANDAÍRA: JANDAÍRA diz que o CNPJ está ok, mas não tentou acessar o estado e o município; diz que a inscrição municipal já chegou pelo correio, mas a estadual ainda não chegou e está somente com o protocolo; diz para COHEN regularizar os endereços dos dois sócios, junto ao Banco (caixa econômica); diz que está abrindo uma pasta de prestação de contas.

Índice 1718224, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 11:35:25 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS diz para COHEN olhar no site da SINTEGRA, que é onde consta que não estar habilitado a faturar.

Índice 1718231, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 11:39:28, COHEN X JANDAÍRA: COHEN diz que o problema é no SINTEGRA. JANDAÍRA diz que vai entrar no site para verificar.

Índice 1718932, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 20:01:21 - COHEN X JANDAIRA: JANDAIRA - Seu João? / COHEN - Oi. / JANDAIRA - Já sei o que foi, viu. Sua inscrição está como cancelada no Estado viu? / COHEN - Por quê? / JANDAIRA - Não sei. O homem disse que porque lá funciona outra sala. Disse que o fiscal teve lá e foi constatado que tinha outra sala que usava o mesmo endereço. Aí eu pedi orientação. Eu digo: vem cá , e nesse caso a outra sala não existe mais, inclusive já estou esperando, aguardando o contrato de locação do cliente e tudo , então eu vou dar a re-inclusão, fazer uma reinclusão e aí o fiscal quando for lá você mostra o contrato de locação. Mas a inscrição, o número da inscrição é o mesmo número./ COHEN - Mas por enquanto está como cancelado, então. / JANDAIRA - É. Mas ele disse que dentro de cinco dias o fiscal , se eu quiser, eu vou falar com o OSMÁRIO porque eu tô chegando em casa agora, aí eu vou falar com o OSMÁRIO porque eu pedi o nome do fiscal que esteve lá e ele disse pra procurar o fiscal na inspetoria, que aí eu vou dar o nome ao OSMÁRIO e ele vai lá segunda feira de tarde. COHEN - Deixa eu te explicar o problema. O Caminhão vai carregar na segunda feira a mercadoria pra trazer. Então na segunda feira eu não sei qual o milagre que vocês podem fazer, mas vocês vão ter que fazer um milagre qualquer pra desbloquear isso, senão eu vou ter que pagar uma multa danada lá pro pessoal. JANAIRA - Ah, então vai ter que fazer milagre / COHEN - Porque na verdade o que que acontece, como é mercadoria fresca, é bucho, é bucho, você sabe o que é bucho bovino, né? conclusão : Os caras estão com ele pronto, tão com ele congelado, tem que trazer e o caminhão está segunda feira carregando . Se eu não puder fazer isso eu vou perder a mercadoria e o dinheiro que eu paguei. / JANAIRA - Tá certo. Eu tô falando agora, to chegando em casa vou passar na casa de Seu Roberto pra ver se ele já chegou e vou deixar ele a par da situação. / COHEN - Eu já te liguei tantas vezes, tantas vezes mas realmente eu vi... / JANAIRA - Não, o tel tava dentro da minha bolsa e eu aqui no ônibus não ouví o barulho. / COHEN - Entendí . Não tem problema, mas olha eu estou realmente muito aflito por causa da situação, entendeu. Porque na segunda feira eles já me ligaram e eu não sei o que vou fazer, eles quando entraram com a inscrição tava cancelada, aí já não sabia o que fazer, né? Bom, o negócio é o seguinte: por favor faz um milagre qualquer pra na segunda feira desbloquear isso. / JANAIRA - Eu vou falar com o Sr. ROBERTO. / COHEN - Faz esse favor. / JANAIRA - Tá bom. COHEN - Ok? / JANAIRA - Ok. / COHEN - Tá bom. Me deixa o canal aberto, o celular, pra eu falar com você ou você me dá noticias, tá? / JANAIRA - Tá bom. Deixa eu falar com o Sr. ROBERTO hoje. Amanhã de novo eu te dou um toque, amanhã de novo eu vou trabalhar . / COHEN - Tá bom. / JANAIRA - Viu? / COHEN - Ok / JANAIRA - Tá bom / COHEN - .Ele que corra atrás do fiscal, enfim, faça qualquer coisa. / JANAIRA - Tá bom. / COHEN - Tá bom? Obrigado, boa noite.

Índice 1718939, telefone2178157029 (GEORGE COHEN), 29/07/2005, 20:05:22 - COHEN X CHAGAS: COHEN explica que a INSCRIÇÃO ESTADUAL foi cancelada, porque na mesma sala constava uma outra empresa; diz que pediu urgência para fazer a re-inscrição; diz para CHAGAS explicar que trata-se de empresa nova. CHAGAS diz que a MENINA lhe falou um monte de merda , que fizeram o pedido e não tem como faturar. COHEN diz para CHAGAS inventar qualquer coisa. CHAGAS diz que ligou uma outra, lá, perguntando dos papéis que precisarão. COHEN diz que aqui não precisa de mais nada, que aqui não se fala mais nada; diz para CHAGAS não ficar preocupado, pois não tem pai nenhum a sair da forca (não tem pressa).

Índice 1722220, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7188739796, 02/08/2005, 10:56:03 - COHEN X ROBERTO PLÍNIO: ROBERTO PLINIO diz que colocou o ROBSON, seu irmão, para solucionar junto ao FISCAL a LIBERAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL; diz que a AGROPECUÁRIA DA BAHIA funciona em seu escritório.

Índice 1725178, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 04/08/2005, 13:14:03 - COHEN X CHAGAS: COHEN - ALÔ.../ CHAGAS -ALÔ... / COHEN - OI... / CHAGAS - OI... / COHEN - TUDO BOM...? / CHAGAS - TA TUDO TRANQUILO.... / COHEN - ESCUTA... AGUENTA MAIS UM POUQUINHO QUE EU AINDA NÃO LIGUEI LÁ PARA A MULHER NÃO... TÁ...? / CHAGAS - AH TÁ... / COHEN - TÁ... EU TO ESPERANDO... "OBRIGADO HEIM" ...TO ESPERANDO PARA VER SE... CONSIGO FALAR COM A MULHER MAS JÁ VOU LIGAR AGORA PRA ELA... DAQUI UNS DES... QUINZE MINUTOS... MAS ELA JÁ FALOU ONTEM QUE JA ESTAVA TUDO OK... QUE IA RESOLVER TUDO.... ENTENDEU.../ CHAGAS - CERTO / COHEN - EU SO ESTOU ESPERANDO ISSO... QUE É PARA TER... INCLUSIVE... EU VOU BOTAR VOCÊ NA LINHA.... TAIS ME ENTENDENDO...? / CHAGAS - CERTO... / COHEN - FALANDO COM ELES PRA FAZER PARTE DA EMISSÃO DE NOTAS... E ETC... ETC... ETC... E AÍ EU JÁ VOU TE DAR... QUE O ROBERTO... NÉ... O ROBERTO MEDINA.... / CHAGAS - HUM... HUM... / COHEN - QUE É VOCÊ NÉ... TEU NOME É ROBERTO MEDINA... NÃO É...? / CHAGAS - ROBERTO MEDINA É... / COHEN - É... ROBERTO MEDINA.... É ISSO...? / CHAGAS - É... ISSO... / COHEN - ENTÃO TÁ... O ROBERTO MEDINA JÁ LIGA E RESOLVE TUDO... ENTENDEU...? / CHAGAS - SIM... / COHEN - PORQUE AÍ QUANDO LIGAREM PARA O VANDERLEI... E PARA O JOÃO DONATO... EU AUTOMATICAMENTE... JÁ SEI E TE DOU UM TOQUE E TU LIGA LÁ E... TUDO CERTO... OK...? / CHAGAS - SIM... / COHEN - PEGASTE A VEIA... PEGASTE A VEIA...? / CHAGAS - NÃO... / COHEN - TÁ... EU SOU O JOÃO DONATO... QUE É MEU NOME... /CHAGAS - CERTO... / COHEN - CERTO... VAI SAIR DE ORDEM.... PORQUE JÁ FECHOU TUDO QUE TINHA PRA FECHAR... TÁ...? / CHAGAS - CERTO... / COHEN - ASSIM QUE TIVER TUDO FECHADO NA PARTE DOCUMENTAL... EU VOU PASSAR ESSA BOLA PARA O ROBERTO MEDINA (CHAGAS)... / CHAGAS - CERTO... / COHEN - QUANDO ELE ME LIGAR PROCURANDO O JOÃO DONATO... / CHAGAS - CERTO... / COHEN -EU LIGO PRA VOCÊ E VOCÊ ENTRA EM CONTATO COM A PESSOA LÁ... E DÁ INSTRUÇÕES DA MISSÃO DE NOTA... DE... ENFIM... TUDO QUE HOUVER NECESSIDADE PRA FAZER AS COISAS... ENTENDEU...? / CHAGAS - AH... LÁ DA BAHIA... NÉ...? / COHEN - EXATAMENTE... TAIS ME ENTENDENDO AGORA...? / CHAGAS - TÁ... JÁ ENTENDI... / COHEN - JÁ PEGOU OU NÃO PEGOU...? / CHAGAS - JÁ PEGUEI... / COHEN - ÓTIMO... ENTÃO DEIXA SÓ EU ACABAR A PARTE DOCUMENTAL... / CHAGAS - TÁ... OK... / COHEN - ENTENDESTE... QUANDO EU ACABAR A PARTE DOCUMENTAL EU PASSO ISSO TUDO PRA VOCÊ... E AI VOCÊ JÁ... DÁ AS INSTRUÇÕES DO QUE TEM QUE FALAR... PORQUE... VOCÊ ESTÁ EM UMA PONTA E TÁ NA OUTRA... ESTAIS ME ENTENDENDO...? / CHAGAS - TÁ... TÁ... / COHEN - QUE É UMA PONTA DA COMPRA DA MERCADORIA... A NOTA QUE VAI SER EMITIDA... ONDE ELA VAI SER ENTREGUE... (RUIDOS)... / CHAGAS - CERTO... / COHEN - E AÍ AUTOMATICAMETE VOCÊ FALA... ME FAZ A NOTA ASSIM... ME FAZ NOTA ASSADO... FAÇA ISSO... FAÇA AQUILO... E AUTOMATICAMENTE O JOÃO VAI VIAJAR E O ROBERTO FICA COM O CONTATO... SÓ QUE ELES NÃO VÃO CONTATAR PRAÍ... ELES VÃO CONTATAR COM O CELULAR DO JOÃO (COHEN)..., AÍ EU SEI QUE LIGARAM PRA MIM E EU DOU UM TOQUE PRA VOCÊ... (RUIDOS)... / CHAGAS - E QUEM... QUEM DE LÁ QUE VAI FALAR COMIGO...? / COHEN - JANDIRA... (JANDAÍRA)... / CHAGAS - JANDIRA...? / COHEN - ISSO... EU VOU TE DAR OS TELEFONES DEPOIS... DELA... DO TAL DO ROBERTO PLÍNIO... QUE É O CONTADOR... ENTENDESTE..? / CHAGAS - CERTO... / COHEN - TEM SALA... TEM SALA... TEM TUDO NAQUELE LUGAR... NAQUELE ENDEREÇO QUE TU... AÍ JÁ NÃO TEM...? / CHAGAS - TEM... TEM... / COHEN - UMA MENINA VAI TE BOTAR UMA AMIGA NO TELEFONE... ENTENDEU... QUE É PARA QUALQUER COISA JÁ FAZER CONTATO LÁ PELA AGROPECUÁRIA... / CHAGAS - TÁ... / COHEN - ENTENDESTE... E AUTOMATICAMENTE VOCÊ LIGA PRA ELA E RESOLVE AS COISAS QUE TEM QUE RESOLVER ... OU... JANDIRA... OU ROBERTO (RUIDOS)... / CHAGAS - OK... DEPOIS A GENTE FALA MAIS SOBRE ISSO... / COHEN - TÁ BOM... VALEU..."

Nesse contexto, é que, em 08/08/2005, o acusado ROCINE recebeu a seguinte ligação telefônica de ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1729688, telefone 2182119226 (ROCINE), 08/08/2005, 10:30:31 - DAMASO X ROCINE: ROCINE – alô / DAMASO - já tô farto de ligar para você. Tá escutando ou não / ROCINE – to / DAMASO - tá tudo bem / ROCINE - tudo bem. Tudo bem / DAMASO - é. Eu ainda não mandei aquilo (DINHEIRO) para você porque O HOMEM DOLEIRO EM PORTUGAL) tá de férias, quando eu cheguei aqui ele tava de férias e ainda não chegou. / ROCINE - ah! / DAMASO - tá certo. Assim que ele chegar, fica descansado que eu envio para você. É porque esse mês é mês de férias / ROCINE - para dar a senha, a senha. Eu já tenho o endereço tudo / DAMASO - não, mas é que o homem, quando eu cheguei ele tava de férias e ainda não chegou / ROCINE - não, eu digo, quando você mandar, quando tu mandar / DAMASO - não, fica descansado. Fica descansado, tá bom / ROCINE - você só fala a senha, só a senha / DAMASO - tá bom, ta / ROCINE – ta / DAMASO - olha só. Ele o cumpadre(COHEN) já mandou as coisas ou não (PGTA SE COHEN JÁ MANDOU A CARNE) / ROCINE - não disse que vai chegar doze toneladas e meia, até quarta-feira, e a outra, na outra semana / DAMASO - só para outra / ROCINE - não, chega um caminhão essa semana, na outra...é, eu tive ontem com ele (COHEN) / DAMASO - ah, tá bom, tá certo / ROCINE - vem de duas vezes / DAMASO - TÁ TUDO PRONTO AÍ / ROCINE - tá! / DAMASO - e o camisola (MÁRCIO) tá sossegado / ROCINE - tá, não vem mais aqui não / DAMASO - tá um abraço”

No mesmo dia, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN renovou contato com ANTÔNIO DÂMASO, ratificando o diálogo acima, ao informar que estava resolvendo um “pequeno problema”:

“Índice 1729896, 2181232123 (GEORGE COHEN), 08/08/2005, 12:23:47 - DAMASO X COHEN:DAMASO - tudo bem/ COHEN - tudo jóia, tentei te ligar, anteontem eu te liguei / DAMASO - eu vi / COHEN - escuta, no sábado de manhã eu encotrei lá a figurassa / DAMASO - o velho (ROCINE) / COHEN - isso, aí ele / DAMASO - ah, ele me falou / COHEN - falou né / DAMASO - foi hoje, eu liguei para ele hoje / COHEN - tá então tá, então não precisa falar mais nada, porque ele sabe qual é o assunto / DAMASO - tá bom / COHEN - tá, essa semana TÃO LÁ AS COISAS (CARNE), ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e aí como é que estão as coisas / DAMASO - aqui tá tudo, o outro, o outro charutão (JORGE MONTEIRO) é que me fode a cabeça toda...(RECLAMA DO JORGE MONTEIRO) / COHEN - olha, eu já tô resolvido, ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e o resto está se resolvendo / DAMASO - tá bom. Está a correr bem? / COHEN - tá, tá tudo correndo bem, houve um pequeno problema mas já está resolvido(INSCRIÇÃO ESTADUAL) / DAMASO - isso é que é preciso, foda-se / COHEN - então tá, vamos correndo / DAMASO - no final, no final do mês... / COHEN - tá bom, tá bom / DAMASO - se tá quietinho / COHEN - exatamente, fica em paz / DAMASO - um abraço / COHEN - tchau, outro

Índice 1729966, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/08/2005, 13:11:38 -CHAGAS X COHEN: COHEN diz que está pensando em fazer o pagamento das outras 12,5 toneladas. CHAGAS diz que é melhor, pois assim dá mais uma moralzinha."

O "problema", contudo, não iria ser resolvido naquele mês de agosto:

"Índice 1731170, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 09/08/2005, 10:50:49 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS liga e fala que o pessoal do frigorífico esta reclamando que não tem lugar para armazenar o bucho que eles compraram, ele comenta que seria pior se não tivessem pago a mercadoria, COHEN fala que o pior de tudo é que a fiscal ainda não liberou os papéis, para liberar a Inscrição Estadual. COHEN pergunta se ele deveria mandar a segunda remessa (pagar mais um carregamento de bucho), CHAGAS fala que devem mandar a segunda remessa, porque a conversa que ele teve com o pessoal do frigorífico foi boa, e o que está dificultando é que eles estão com dificuldade no armazenamento. COHEN pergunta se eles não poderiam vender esse carregamento para outro e depois mandavam tudo de uma vez, CHAGAS responde que não, porque a documentação deles já esta pronta, COHEN pergunta se CHAGAS pode passar a cotação, ele fala que é dois sete cinco (provavelmente EUROS), COHEN fala que eles devem estar enganados, porque deve ser dois três três (DÓLAR), CHAGAS fala que é DOZE E MEIO, VEZES UM PONTO DOIS, DEPOIS É QUE CONVERTE PELO CÂMBIO, QUE O CUSTO É MIL E DUZENTOS A TONELADA.

Índice 1733917, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 11/08/2005, 09:14:28 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS diz que esteve pensando se não seria melhor mandar para o VELHO e pedir a ele para mandar o certificado em nome do outro (AGROPECUÁRIA DA BAHIA). CHOHEN concorda, diz que mandou o dinheiro ontem, diz que foi R$35.000,00. CHAGAS pgta o que COHEN acha dessa idéia. COHEN diz que acha bom, mas não tem elementos (DADOS DO FRIGORÍFICO DO ROCINE) e não tem como pedir. CHAGAS pgta se tem como pedir. COHEN diz que não quer pedir. COHEN diz para aguentar mais um pouco.

Índice 1733927, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 7191717252, 11/08/2005, 09:20:29 - COHEN (JOÃO DONATO) X ROBSON: ROBSON diz que está dependendo, agora, da auditora fiscal; diz que a inspetoria só funciona à tarde; diz que dará um retorno quando estiver liberado; diz que está havendo incompatibilidade para exercer atividade atacadista, no local, pois o local não condiz. COHEN diz que é só escritório para contato; diz que a centralização dos negócios serão feitos em Salvador; diz que atuará como um intermediador de importação e expotação. ROBSON diz que a fiscal Maria de Fátima esteve no local e deixou entender que liberaria a inscrição; diz que é amigo do Inspetoria Fazendário, Luis Henrique, que é imediato de Maria de Fátima. COHEN pgta se a mulher não está querendo dinheiro. ROBSON diz que ela não parece uma pessoa desse tipo e a documentação está toda correta.

Índice 1734021, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 11/08/2005, 10:36:18 - CHAGAS X COHEN: COHEN diz que foi feito depósito em cheque; diz para CHAGAS verificar se ELA acusou recebimento; diz que acredita que terá uma posição ainda hoje; que tem todas as coisas certas, ao menos isso. CHAGAS diz que falou com ela que poderia mandar em outro nome mas o certificiado não bateria certo. COHEN diz para esperar.

Índice 1744574, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 16/08/2005, 21:34:17 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS liga e pergunta se já foi resolvido. COHEN fala que amanhã provavelmente às duas horas, vai ter uma confirmação (documentos da AGROPECUÁRIA DA BAHIA).

Índice 1762754, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 0317191717292, 26/08/2005, 12:12:04 - COHEN X ROBSON: ROBSON diz que deu entrada na Junta Comercial, porque tem amizade, pois uma das vias veio faltando a cláusula 4ª, em duas vias; diz que por volta das 13:00h voltará para buscar; diz que o próximo passo será solicitar o CNPJ, já com a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA, que fará isto hoje, na Receita Federal e espera solucionar tudo na segunda-feira. COHEN pgta se hoje não teria solucão. ROBSON diz que se der tudo certo, segunda-feira estará com o CNPJ. COHEN pgta se ROBSON tem previsão de quando o processo chegará na mão da Inspetoria. ROBSON diz que não tem como prever, mas está fazendo de tudo para solucionar o quanto antes.

Índice 1767240, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 30/08/2005, 10:18:51, CHAGAS X COHEN: CHAGAS pergunta se tem novidades, COHEN fala que não, que esta esperando para hoje ou amanhã.”

Em 25/08/2005, o acusado ANTÔNIO DÂMASO falou com ROCINE, que então se mostrava nervoso com a previsão de chegada do carregamento de bucho, que viria a ser filmada por Policiais Federais. ANTÔNIO DÂMASO transmite tranqüilidade, faz referência ao “problema” informado pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou PALHA no dia 08/08/2005, combina o envio de dinheiro e um encontro para o dia 05/09/05, no Rio de Janeiro:

“Índice 1761303, telefone 2181949736 (ROCINE), 25/08/2005, 14:10:38 - DAMASO X ROCINE: ROCINE – alô / DAMASO – oi / ROCINE - e aí! / DAMASO - como é que vai? / ROCINE - tá tudo bem! / DAMASO - tá preocupado, é!? / ROCINE – porra / DAMASO – ah / ROCINE - tu vai vir, quando? / DAMASO - fica calmo. Até dia cinco, eu tô aí perto de você, ta / ROCINE – ta / DAMASO - eu tô a espera que o homem chegue, e ele chega, e ele chega na próxima semana, que é para ele mandar aquilo (dinheiro) que eu falei para você, tá. Pode ficar tranquilo que ele na próxima semana, até o final da próxima semana, ele já vem, ele tá de férias / ROCINE – falou / DAMASO - por isso é que ta / ROCINE - e aí tá pegando fogo em tudo, né / DAMASO - é. Como é, lá o, o PALHA (COHEN) ééé. Houve um problemazinho técnico (atraso na entrega da carne - Inscrição Estadual), mas não é nada, e mais alguns diaszinhos está aí, tá. / ROCINE - tá legal / DAMASO - fica tranquilo, ta / ROCINE - heim? / DAMASO - o PALHA!(PALINHOS) / ROCINE – ah / DAMASO - houve um problemazinho técnico, não é nada, é só mais uns diazinhos e ele tá, por estar por aí. Tá! /ROCINE - tá legal / DAMASO - tá certo? / ROCINE - tá jóia, e aí tá tudo bem, né! / DAMASO - tá tudo em ordem, ta / ROCINE - ...AMENIDADES... / DAMASO - e o mocinho (MÁRCIO JUNQUEIRA) tá tranquilo? / ROCINE - tá. /DAMASO - tá? / ROCINE - Eu tenho falado com ele, aconselhado ele / DAMASO - claro. Tá bom / ROCINE - tá, tá nego / DAMASO - o outro, o BAIXINHO (JORGE MONTEIRO) não passou por aí, não? / ROCINE - não, não. Se apareceu, não procurou nada e eu não quero nem conversa / DAMASO - eu acho muito bem. Tá bom / ROCINE - tá legal / DAMASO - pronto. Assim que o homem chegar aqui na próxima semana eu faço isso pra você, tá bom/ ROCINE - tá. Fica tranquilo tu, também / DAMASO - tá. Tchau, um abraço / ROCINE – outro.”

Em 05/09/2005, em telefonema iniciado às 18:03:04, o denunciado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, após ser informado por Robson, de Salvador/BA, da finalização da abertura da empresa Agropecuária da Bahia, telefonou para Luís Chagas ou Roberto Medina, determinando a liberação do bucho do Frigorífico Mozaquatro, localizado em Fernandópolis/SP. O entusiasmo com a solução do "problema" é manifesto:

“Índice 1781493, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 05/09/2005, 18:00:33 - ROBSON X COHEN: ROBSON - ENTROU EM CONTATO COM O ROBERTO...? / COHEN - NÃO... AINDA NÃO... / ROBSON - TÁ... ENTÃO EU VOU TE DAR DE PRIMEIRA MÃO... JÁ FOI APROVADO VIU... / COHEN - ÓTIMO... E VOCÊ NÃO ME LIGOU...? / ROBSON - EU LIGUEI DIVERSAS VEZES A COBRAR... LIGUEI NO SEU CELULAR DIVERSAS VEZES... MAS NÃO SEI O QUE ACONTECE... EU LIGUEI DE UM FIXO... JURO POR DEUS... E LIGUEI DO MEU... OLHE... VOCÊ TÁ NO ESCRITÓRIO...? / COHEN - EU HEIM... / ROBSON - VOCÊ TÁ COM A INTERNETE LIGADA...? / COHEN - NÃO... / ROBSON - MAS JÁ ESTA ATIVO... VIU JOÃO (COHEN)... / COHEN - JÁ TÁ ATIVO... ? / ROBSON - É A MESMA INSCRIÇÃO... 66144138... VIU...? / COHEN - NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NENHUMA...? / ROBSON - NÃO... DE JEITO ALGUM... A ÚNICA ALTERAÇÃO QUE TEVE VOCÊ JÁ SABE... QUE FOI O...??... QUE AGORA O CARA COLOCOU COMÉRCIO VAREJISTA... MERCADO DE EXPORTAÇÃO... TÁ COLOCADO NO CONTRATO... / COHEN - CERTO... / ROBSON - OK...? / COHEN - DEIXA EU TE FAZER MAIS UMA PERGUNTA... E A CACEX...? / ROBSON - BOM... AGORA É UMA OUTRA PARTE NÉ... QUE A GENTE VAI ENTRAR NÉ... / COHEN - TÁ BOM... TEM QUE POR QUENTE HEIM... / ROBSON - TÁ CERTO... / COHEN - TÁ BOM... UM ABRAÇO... / ROBSON - OUTRO PRA VOCÊ MEU IRMÃO... (...)"

Índice 1781510, telefone 2187889215 (JOSÉ PALINHOS), 05/09/2005, 18:03:49. - JOSÉ PALINHOS - você já pode usar/ -CHAGAS - ai é / - JOSÉ PALINHOS - acabei de saber agora, há trinta segundos, caralho / - CHAGAS - puta que o pariu, porra / - JOSÉ PALINHOS - puta que o pariu, digou eu caralho / - CHAGAS - parece novela, quase / - JOSÉ PALINHOS - então tá, já tá pronto, mete bronca / - CHAGAS - amanhã de manhã eu falo com ela, agora não adianta - JOSÉ PALINHOS - tá. Senão adianta hoje, liga logo de manhã / - CHAGAS - então, logo de manhã eu ligo. Ok / - JOSÉ PALINHOS – ta - CHAGAS – falou / - JOSÉ PALINHOS - foda-se caralho / - CHAGAS - e o que é que faz agora, manda logo seguir as duas se estiverem as duas prontas / - JOSÉ PALINHOS - é lógico, manda logo tudo de uma vez / -CHAGAS – ah / - JOSÉ PALINHOS - manda logo tudo de uma vez / - CHAGAS - de uma vez só / - JOSÉ PALINHOS - é, se puder, é ótimo / - CHAGAS - ah, eu achava melhor ir de uma em uma, que pode às vezes ter problemas nos documentos e então depois / - JOSÉ PALINHOS - tá bom, tá bom, tá bom. Organiza agora, como tu achar melhor. / - CHAGAS – ta / - JOSÉ PALINHOS - agora, outra coisa. É, me avisa quando é que vai chegar / - CHAGAS - tá, ok, ok / - JOSÉ PALINHOS - valeu, tchau / CHAGAS - tchau, tchau"

No dia seguinte, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS efetuou ligação para ROCINE, avisando que o bucho seria descarregado dia 08/09/2005. No entanto, o caminhão só chegaria ao galpão no dia 09/09/2005, quando foi filmado por Policiais Federais. Se não bastassem outras elementos de prova, o conteúdo dos diálogos discrepa da versão apresentada pelo réu quando alegou não manter relação próxima com ROCINE:

"Índice 1782739, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 2181949736, 06/09/2005, 11:36:35 - COHEN X ROCINE: ROCINE - alô/ COHEN - oi, tudo bem/ ROCINE - tudo bem e aí / COHEN - como é que tá você garoto / ROCINE - estou bem e você / COHEN - a quantos dias heim. Escuta, falei com a mulher lá do negócio / ROCINE - ah / COHEN - e ela falou que na quinta-feira, ela pode mandar os negócios para você, ta / ROCINE - sexta-feira / COHEN - isso, quinta-feira. Tá bom, porque ela tá entregando as coisas, aí, para você, então. / ROCINE - O BUCHO...? / COHEN - isso / ROCINE - tá legal / COHEN - valeu / ROCINE - tá valendo / COHEN - um abraço, tchau / ROCINE - olha / COHEN - oi / ROCINE - é carreta ou caminhão / COHEN - são doze ponto cinco (12,5T) / ROCINE - é doze e cinquenta, né / COHEN - isso / ROCINE - falou, meu amigo / COHEN - tá, eu não sei exatamente se é uma carreta, deve ser. Carreta não pode né / ROCINE - tá. Chega, quinta-feira, né / COHEN - é. Sai de lá amanhã. Não, sai de lá hoje à noite, amanhã é feriado, ninguém trabalha, mesmo, quinta-feira chega e descarrega / ROCINE - tá legal / COHEN - valeu / ROCINE - um abração meu amigo/ COHEN - outro, tchau."

Índice 1787540, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 16:55:39 - COHEN X ROCINE: COHEN pede o telefone do FRIGORÍFICO para passar para o MOTORISTA. ROCINE diz que é 3889-6500; pgta se ele está vindo, hoje. COHEN diz que vai passar o telefone para ela, pois diz que ele está aqui, agora não importa; diz que é para o ROCINE ir embora, que amanhã de manhã ele descarrega. ROCINE diz que amanhã 06:00 ele estará no GALPÃO."

Na mesma hora, o número foi repassado a Luís Chagas:

"Índice 1787555, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 16:59:12 - COHEN X CHAGAS: COHEN passa o telefone 38896500 (R WILSON FRIGORÍFICO)."

Naquele dia, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ainda tratava, com o despachante Osmário, do registro da empresa de fachada Agropecuária da Bahia na CACEX e da emissão de notas para realizar a exportação:

"Índice 1787050, telefone2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 0317191717292, 08/09/2005, 13:59:40 - COHEN X ROBSON: COHEN - vamos lá, a segunda fase, que é para agente não se atrapalhar./ ROBSON - estou atento/ COHEN - é o seguinte o OSMÁRIO falou que lá na CACEX só tinha o problema do endereço dos sócios, que no CPF constava um e o que nós tinhamos mandao, aqui, era outro e isso aí era a única coisa que estava falatando para fazer o registro da CACEX. Você está sabendo disso. ROBSON - não estou sabendo de nada...na segunda-feira eu falei com o ROBERTO e ROBERTO ficou de falar com OSMÁRIO. / COHEN - você está falando que o OSMÁRIO não falou de nada, não é isso / ROBSON - não. Eu disse que falei com o ROBERTO e ele ficou de falar com o OSMÁRIO, pois ele já tratou de muitas coisas... liga para ROBERTO, agora, pois ele está a par...a questão é o endereço dos sócios? / COHEN - isso...outra coisa importante é o TALÃO DE NOTAS FISCAIS...que o OSMÁRIO pediu dinheiro para isso, na época / ROBSON - você quer saber se os talonários estão prontos / COHEN - isso, se não estiverem, você tem que dar um jeito de fazerem o mais rápido possível, pelo menos uns CINCO TALÕES, CUJOS TALÕES TÊM QUE SER DE SÉRIE QUE DÊM PARA EXPORTAÇÃO, não sei se aí é série C ou série única, eu não sei / ROBSON - já cabou-se aquele negócio de A, B, C... / COHEN - então você aí, QUE EU PRECISO DE CINCO TALÕES, CUJOS TALÕES NÃO VÃO SAIR DAÍ, TÁ. EU TE DIGO OS ELEMENTOS, VOCÊS EMITEM A NOTA FISCAL E SÓ MANDAM A NOTA FISCAL NECESSÁRIA, O RESTO NÃO PRECISA, tá. / ROBSON - tudo bem. Agora não esqueça que tua inscrição foi liberada essa semana e talvez por isso OSMÁRIO não tenha feito o CACEX "

No dia 09/09/2005, o réu confirmou com ROCINE e Luís Chagas o descarregamento:

"Índice 1788667, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 81949736, 09/09/2005, 09:02:39 - COHEN X ROCINE: ROCINE - alô / COHEN - oi. Chegou? / ROCINE - já descarregou / COHEN - tá bom, valeu. Como é que tá, vei com tudo direitinho? / ROCINE - TUDO DIREITINHO, AS CAIXAS TUDO BONITINHA/ COHEN - tá e a, os documentos, também? / ROCINE - tá tudo. EU MANDEI FAZER O ARMAZENAMENTO COM O NOME DO FRIGORÍFICO (R WILSON) / COHEN - tá bom. Fica tranquilo. Eu só quero que tenha tudo direitinho os papéis, ta / ROCINE - veio seiscentos e setenta (670 caixas de +/- 19 Kg) / COHEN - tá. Outra coisa, vei o certificado (CERTIFICADO PARA COMUNIDADE EUROPÉIA), também / ROCINE - tudo / COHEN - ok. Agora fica aí eles, depois agente fala, ta / ROCINE - vem outro? / COHEN - vem, só quero confirmar, quando, ta / ROCINE - ta / COHEN - mas não vai ser, naturalmente, não vai ser nem essa semana, nem a semana que vem / ROCINE - tá legal / COHEN - tá bom, tchau..

Índice 1788678, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 09/09/2005, 09:04:38 - COHEN X CHAGAS: CHAGAS - ALÔ/ COHEN - CHEGOU... /CHAGAS - JÁ...? / COHEN - OK... / CHAGAS - E TÁ TUDO OK...? / COHEN - SIM... / CHAGAS - HAM....? / COHEN - ELE DISSE QUE SIM... TÁ... TÁ DIREITINHO... VEIO OS PAPÉIS... PARECE QUE VEIO TUDO DIREITINHO... ENTENDEU... / CHAGAS - TÁ... QUANDO É QUE A GENTE PODERÁ TER ACESSO A ELES, PRA GENTE VER SE ESTA TUDO OK MESMO...? / COHEN - EU ACHO QUE ESTOU INDO SEGUNDA FEIRA... MAS O PROBLEMA NÃO É ESSE... MAS O PROBLEMA NÃO É ESSE... O PROBLEMA É QUE NÃO VALE A PENA... TER O ACESSO AGORA ENQUANTO NÃO CHEGAR O RESTO... ENTENDEU...? / CHAGAS - NÃO... EU ACHO QUE VALE A PENA A GENTE TER ACESSO AOS PAPÉIS AGORA PRA VER SE TÁ TUDO OK... QUE PRA MANDAR RATIFICAR E O E O PRÓXIMO JÁ VIR OK... / COHEN - TÁ BOM MAS SEGUNDA FEIRA EU JÁ VOU TER ELES NA MÃO... AÍ EU JÁ VEJO SE... ENTENDEU...?/ CHAGAS - TÁ BOM.../ COHEN - SE VOCÊ E TAL... MAS EU ACREDITO QUE SIM... NÉ... / CHAGAS - PERFEITO... QUE EU MANDEI ESCREVER NO CORPO... E TUDO... / COHEN - AH... TÁ LEGAL... ENTÃO TÁ... SEGUNDA FEIRA EU VOU PEGAR ELES... E NO FINAL DA TARDE... OU QUALQUER COISA EU JÁ TE DIGO... / CHAGAS - TÁ BOM.../ COHEN - E QUANDO É QUE VAI CHEGAR O OUTRO...? / CHAGAS - AGORA SÓ NO COMEÇO... NO FINAL DO MÊS OU NO COMEÇO DO OUTRO... / COHEN - AH É...? /CHAGAS - É.../ COHEN - TÁ BOM.../ CHAGAS - ENTÃO EU VOU DIZER A ELA QUE SEGUNDA FEIRA A GENTE COMBINA OS OUTROS... / COHEN - EXATAMENTE... DE QUALQUER MANEIRA... VE SE ENTÃO OS CARAS ENTREGAM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.../ CHAGAS - CERTO... AGORA SÓ VAI SER PRECISO RESOLVER O PROBLEMA DE DESPACHANTE... ETC... ETC... / COHEN - CERTO... OK... AGORA É ORGANIZAR ESSA PARTE... /CHAGAS - TÁ LEGAL.... TCHAU.../ COHEN - TCHAU..."

No dia 12/09/2005, às 17:58:17 h, em novo contato telefônico, o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS falou com Luís Chagas sobre as notas fiscais relativas à compra do bucho, noticiando, ainda, um encontro com TOTÓ ou ANTÔNIO DÂMASO para obter as notas fiscais em poder de ROCINE:

“ÍNDICE 1797897, Telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 351963580775, 12/09/2005, 17:58:17 – GEORGE COHEN X LUIS CHAGAS: CHAGAS - VIU OS PAPÉIS...? / JOSÉ PALINHOS - NÃO AINDA NÃO VI NÃO... (AS NOTAS FISCAIS DO BUCHO) / CHAGAS - HAM... / JOSÉ PALINHOS - EU VOU ESTAR HOJE COM O TONTON (ANTÔNIO DÂMASO) / CHAGAS - AH TÁ.../ COHEN - E EU VOU FALAR COM ELE PRA PEGAR LÁ ESSAS MERDAS (PEGAR AS NOTAS COM ROCINE)..., QUE É PRA EU ESTAR OLHANDO AMANHÃ OU DEPOIS... / CHAGAS - POIS... QUE É PRA GENTE SABER O QUE ESTA DIZENDO... PRECISA ESTAR TUDO OK... OU SE NÃO TÁ.../ COHEN - TA LEGAL... JÁ TEM NOTÍCIAS DO OUTRO OU NÃO...? (PROVAVELMENTE MANOEL KLEIMAN), / CHAGAS - NÃO... NÃO... EU HOJE NÃO FALEI PORQUE EU QUERIA DAR A.../ COHEN - AH TÁ.../ CHAGAS -QUE TAVA TUDO... SE ESTAVA TUDO BEM OU NÃO... / COHEN - ENTÃO ME ESPERA PARA AMANHÃ QUE EU JA TENHO UMA... ACHO QUE JÁ VOU TER AQUI UMA POSIÇÃO... NÉ... / CHAGAS - É... / COHEN - SE ELE ME ENTREGAR AMANHÃ... NO MAIS TARDAR DEPOIS DE AMANHÃ... NÉ... / CHAGAS - MAS SE FOSSE AMANHÃ ERA MELHOR... PARA DAR MAIS EM CIMA DO ACONTECIMENTO... / COHEN - TA LEGAL... TÁ... / EU VOU TENTAR... / CHAGAS - ISSO... QUE ASSIM FICA MELHOR... QUE ASSIM DEPOIS FALO... DIGO Ó... TÁ BEM... TÁ MAL... TEM QUE MUDAR ISSO... TEM QUE MUDAR AQUILO... TEM QUE MANDAR OUTROS... NÉ... / COHEN - INCLUSIVE O CARA (DAMASO) CHEGOU HOJE... ME LIGOU... HOJE OU ONTEM... SEI LÁ... E EU VOU ME ENCONTRAR COM ELE DAQUI A POUCO... / CHAGAS - TÁ... / COHEN - E VOU LEVAR AS CÓPIAS DAS PALHAÇADAS DO CENOURA... (MÁRCIO JUNQUEIRA), ENTENDEU...? / CHAGAS - DA PALHAÇADA...? / COHEN - É... DO CABEÇA DE CENOURA... / CHAGAS - DO QUE... DA MERDA QUE FIZERAM...? / COHEN - É LÓGICO... / CHAGAS - AH... FORAM ELES QUE FIZERAM A MERDA...? / COHEN - É LÓGICO... ENTENDEU...? / CHAGAS - TÁ CERTO... / COHEN - NINGUÉM DESCOBRE QUE FEZ AQUILO TUDO... E É PRA AGORA METER NOS CORNOS DELE... DEPOIS TU HA DE VIR QUE .... (MÚSICA)... MAS TEM AS CÓPIAS DAQUILO TUDO QUE O PALHAÇO FOI LÁ FALAR ENTENDEU...? (DEPOIMENTO DE MÁRCIO JUNQUEIRA NA POLÍCIA FEDERAL-CÓPIA DO INQUÉRITO)... / CHAGAS - AH... / COHEN - MAS OLHA... O CARA... O CARA SÓ FALOU MERDA... / CHAGAS - É BRINCADEIRA MEU... / COHEN - SÓ FALOU MERDA... AGORA VOU MOSTRAR PRA ESTE (ANTONIO DAMASO)... E ESTE AGORA VAI CAGAR NO MEIO DAS CALÇAS... ENTENDEU...? / CHAGAS - MAS QUEM... LÁ DO... DO... DESSE DO... DO QUE A GENTE LÁ ESPERA... ? / COHEN - NÃO... LEMBRA DA MERDA QUE TINHA E QUE ESTAVA LÁ PARADA... NÃO TAVA...?(INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL CONTRA RODRIGO)..., / CHAGAS - SIM... SIM... SIM... / COHEN - NO ENTANTO... OS DOIS FORAM LÁ... (ROCINE E RODRIGO)... UM O VELHO... (ROCINE)... NAÕ FALOU NADA... PRATICAMENTE NÃO FALOU NADA... / CHAGAS - MAS FORAM LÁ POR QUE...? / COHEN - PORQUE FORAM INTIMADOS... PRA IR LÁ... PRA FALAR... AI O VELHO FOI LÁ... NÃO FALOU NADA... ENFIM... FICOU COM O PAPEL... ATÉ QUE FOI UM PAPEL INTERESSANTE... E NÃO FALOU NADA... / CHAGAS - HAM... / COHEN - O OUTRO NÃO... O OUTRO (MÁRCIO JUNQUEIRA)..., PARECEU UM... UM... UMA FLOR ABERTA... NÉ.. / CHAGAS - O MALHADO... AQUELE... (MÁRCIO)... / COHEN - ISSO... O MALHADO... / CHAGAS - MAS ISSO É ESTÓRIA ANTIGA JÁ NÉ MEU... / COHEN - É... ESTÓRIA ANTIGA QUE... PENSAVA QUE ESTAVA ENTERRADA... / CHAGAS - E O OUTRO FOI LÁ E FALOU... / COHEN - TAVA ENTERRADA NÃO... QUE ESTAVA ACABANDO AGORA... / CHAGAS - E O OUTRO FALOU MERDA.... / COHEN - FALOU MERDA PRA CARALHO... ENTERROU INCLUSIVE OS DOIS... ENTENDEU... / CHAGAS - PUTA QUE PARIU... / COHEN - FALOU NA EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS... QUE SÓ ELES... NÉ... (PROVAVELMENTE SE REFEREM AOS NOMES FALSOS DE JOSÉ PALHINHOS)... / CHAGAS - PUTA... AINDA FOI CHAMAR MAIS MERDA AINDA... / COHEN - AINDA FOI... FALOU... FALOU MERDA... SÓ MERDA... E AGORA VOU METER NOS CORNOS DESSE(DAMASO) E ESSE QUE RESOLVA O PROBLEMA... / CHAGAS - É LÓGICO... / COHEN - QUE ISSO AQUI NÃO VAI SER BARATO PARA RESOLVER NÃO... TAIS A ENTENDER... / CHAGAS - MAS O MALHADO NÃO ESTAVA AQUI... NÃO TINHA IDO NÃO SEI PARA ONDE... / COHEN - QUE TAVA AÍ É O CARALHO... ELE TAVA AQUI... ELE TA AQUI... TAIS ME ENTENDENDO... (...)”

Cerca de uma hora depois, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS manteve conversa com ANTÔNIO DÂMASO ou TOTÓ, ajustando encontro:

“Índice 1798023, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 12/09/2005, 18:56:17, COHEN X DAMASO: DAMASO: OI / COHEN: OI, ESCUTA, OITO E MEIA, TÁ BEM PRA VOCÊ? / DAMASO : SE FOSSE UM POUQUINHO MAIS CEDO, ERA MELHOR / COHEN: CARA, DIFICIL PORQUE EU ESTOU CHECANDO UNS PAPÉIS / DAMASO: TÁ BOM, TÁ / COHEN: NO MESMO LUGAR / DAMASO: TÁ, TCHAU/ COHEN: TÁ BOM, TCHAU"

No dia seguinte, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ligou duas vezes para ROCINE a fim de tomar posse das notas fiscais relativas ao carregamento de bucho, sendo que, na primeira oportunidade, este se encontrava com ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1799235, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:44:02 - ROCINE X COHEN: COHEN pgta a ROCINE se tem algum número no papel (NOTA FISCAL). ROCINE, após certificar-se, diz que não tem nenhum número. COHEN pgta se ROCINE, ainda, ESTÁ COM O HOMEM (DAMASO) e se tem como tirar uma cópia. ROCINE diz para se ENCONTRAREM NO MESMO LUGAR, que lhe entregará as duas. COHEN pgta se ROCINE, AINDA, está com ele (DAMASO). ROCINE diz que vai dar as cópias para ele (DAMASO) e pede para que COHEN mande ele (DAMASO) a seu encontro, no mesmo local onde estavam.

Índice 1799250, telefone2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:47:34 - COHEN X DAMASO: COHEN pede para que DAMASO pegue com ROCINE os papéis que ele têm em mãos (NOTA FISCAL DO BUCHO). DAMASO diz que tratará disso, amanhã.

Índice 1799856, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 81949736, 13/09/2005, 17:08:13 - COHEN X ROCINE: ROCINE - ALÔ.../ COHEN - OI... DEIXA EU TE FAZER UMA PERGUNTA... VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - HEIM...? / COHEN - VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - TO... ESTOU EM CASA... / COHEN - É QUE EU PRECISAVA DESSE XEROX QUE VOCÊ TEM... ENTENDEU...? /ROCINE - TU TÁ AONDE...? / COHEN - EU TO EM SÃO CRISTÓVÃO... / ROCINE - QUE LUGAR ALI... MAIS OU MENOS.../ COHEN - SABE ONDE É O ADEGÃO...? / ROCINE - AONDE...? / COHEN - ADEGÃO... / ROCINE - ADEGÃO PORTUGUÊS...? / COHEN - É... EM FRENTE AO... / ROCINE - EU VOU AÍ... /COHEN - ENTÃO TÁ... QUANDO VOCÊ ESTIVER CHEGANDO NA PRTA, ME DÁ UM TOQUE QUE EU SAIO E PEGO O NEGÓCIO COM VOCÊ... (COPIA DA NOTA FISCAL DO BUCHO) / ROCINE - TÁ... / COHEN - TÁ... QUE É IMPORTANTE... QUE NINGUÉM TÁ ENCONTRANDO ISSO... / ROCINE - TÁ LEGAL... / COHEN - TÁ... ME TRAZ O QUE VOCÊ TIVER NA MÃO... TÁ... / ROCINE - TÁ TCHAU... / COHEN - VALEU... TCHAU..."

À noite, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS comunicou a ANTÔNIO DÂMASO que já estava de posse das notas fiscais, acertando uma reunião no Hotel Sheraton, que durou cerca de 4 horas e foi acompanhada por uma equipe de policiais federais liderada pela testemunha Esdras Batista Garcia:

"Índice 1800216, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 20:22:03 - COHEN X DAMASO: COHEN diz que já esta com os papéis na mão (pegou as notas fiscais com ROCINE), ele pergunta se podem tomar um café amanhã por volta de 11:30 e meio dia, DAMASO fala que está bem pra ele e pergunta se é no mesmo lugar, COHEN responde que sim.

Índice 1800912, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 14/09/2005, 11:38:53: COHEN X DAMASO: COHEN liga e fala que precisam remarcar aquele horário que haviam combinado, DAMASO diz que poderia ser a qualquer hora, COHEN diz que fica para as 16:00 ou 16:30 horas."

Em 15/09/2005, cumprindo ação controlada autorizada por este Juízo, a Autoridade Policial apreendeu vultosa quantidade de entorpecente embalada em bucho bovino no galpão administrado pelo acusado ROCINE, destino do carregamento comprado pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS que serviria para completar a camuflagem da droga já embutida em carga de bucho anteriormente depositada.

Simultaneamente ao comando de todas as medidas necessárias ao embarque da droga em direção à Europa, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS internava no Brasil o proveito econômico de sua participação na organização criminosa, sempre por meio de doleiros e não raro com a compra de imóveis de alto padrão e de veículos de luxo em nome de terceiros.

Na versão apresentada pelo acusado, o dinheiro estaria vinculado à sonegação de tributos, tanto no Brasil, como em Portugal, bem como a valores desbloqueados por Autoridades Portuguesas. Tais declarações, porém, discrepam do conjunto probatório.

Como já demonstrado, o nítido propósito da compra do carregamento de bucho via doleiros era a anulação de vestígios de autoria do tráfico internacional de drogas e da associação criminosa, tanto é assim que os mesmos doleiros (Odete, Kiko, João e Toni) eram utilizados em conjunto pelos integrantes da organização internacional.

Quanto à participação, na complexa transação, ficou claro em diálogo telefônico de 26/06/2005 que aos irmãos Palinhos, a título de comissão, cabia a importância de 1/4 do valor total:

“Índice 1668395, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 26/06/2005, 13:12:55 - ANTONIO PALINHOS X COHEN: (...) . ANTONIO diz que JÁ TEM TODA A DOCUMENTAÇÃO E DEIXARÁ NO ESCRITÓRIO DELES (DAMASO E JORGE MONTEIRO EM PORTUGAL), PEDE PARA COHEN DIZER ISSO, SIMULTANEAMENTE, PARA OS DOIS (DAMASO E JORGE MONTEIRO), PARA NÃO CRIAR CONFUSÃO. COHEN diz que já entrou na confusão e zerou a confusão; PGTA SE ANTIGAMENTE ERA MELHOR, OU AGORA 1/4 É MELHOR. ANTÔNIO diz, QUE AGORA É MELHOR. (% DE PARTICIPAÇÃO) COHEN pgta se ANTÔNIO JÁ FEZ AS CONTAS, TUDO. ANTÔNIO DIZ QUE SIM, que É NA BASE DE QUATRO. COHEN diz que é isso que está perguntando, pois o baixinho (JORGE MONTEIRO) veio dizer que o outro veio colocar como... ANTÔNIO diz que OS DOIS VIERAM COM ESSA CONVERSA e disse a eles que quando a situação melhorar, troca. COHEN diz que foi o BAIXINHO quem comentou, pois o OUTRO (DAMASO) NÃO COMENTOU NADA. ANTÔNIO diz que isso é guerrinha deles. COHEN diz que não têm nada com isso; diz que quando ele veio com essa novidade, disse a ele que não sabia, pois ninguém lhe falou nada, POIS QUERIA SABER SE ERA MELHOR OU PIOR. ANTÔNIO DIZ QUE É MELHOR. COHEN diz que é isso que PRECISAVA SABER; diz que AS CONTAS QUEM SABE É O ANTÔNIO; (...)”

A internação de valores no Brasil era negociada com o irmão Antônio de Palinhos, responsável pelo recebimento, no exterior, da participação financeira no sofisticado esquema ilícito:

“Índice 1062685, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 17/06/2004, 16:04:46 - COHEN X KIKO: Jorge fala que está precisando de trazer um dinheiro, e que uma mulher está tentando fazer a transação para Jorge, Jorge diz que é muita coisa mas não é de uma vez, pede desconto na taxa ficam discutindo sobre taxa de 1- Kiko quer fazer 1.3 Jorge diz que é muita coisa e será várias vezes será 3 x 4 - Kico diz que ela correu o mercado inteiro para fazer essa operação mas ninguem entrega isso no Rio de Janeiro - Kiko diz que não vai CORRER RISCO sem ganhar dinheiro - Jorge quer saber se Kiko tem lá na terrinha, pois tem que por 6 lá - Kiko quer saber se é 600 mil - Jorge diz que não é meia dúzia - Kiko quer saber se é no Espirito Santo - Jorge manda esquecer esses FDP pois arrumaram uma cama legal e usaram um esquema maluco que depois fala - Kiko quer saber de onde Jorge vai mandar - Jorge diz que manda de onde Kiko quiser - Kiko pergunta se é no PANAMÁ, Jorge diz que é lá, mas não tem como mandar que está amarrado - Kiko pede 3 dias para montar o negócio - Jorge diz que vai suspender tudo, só essa que tá aí, a mulher tem 393 que mandou você me entregar - Kiko diz que então é 393 x 1.3 - Jorge diz que Kiko está ganhando da mulher e dele finalizam em 1.3 - Jorge manda avisar a mulher para mandar entregar no SATI no Rodrigo (Restaurante Satiricom com filho de Jorge-Rodrigo).

Índice 1062786, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), telefone de contato 21-81119955, 17/06/2004, 16:31:37 - COHEN X HN( SOTAQUE PORTUGUÊS): COHEN conversa com HNI a respeito da entrega de dinheiro o qual será entregue num lugar onde Cohen se mostrou com medo ir e que (KIKO) cobra 1.3 ? o HNI diz varios nomes de pessoas que entrariam na transação e após varias contas este valor chegaria à uma certa quantia 391.225 - CARLA SOFIA 342, HNI diz que teve de descontar 7.071 pelo aluguel do LUIS e variação de Câmbio, para mais ou para menos, pede um n º de fax para enviar os dados , mas COHEN não quiz dar,...ligação cai.

Índice 1062819, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 17/06/2004, 16:40:25 - MNI X COHEN: COHEN diz a MNI que o nº confidencial de SP/ não irão ligar mais e que é para falar para a mulher de SP (que está ligando ) para não transferir (Provavelmente remessa de R$) para o KIKO, pois já arrumou no RJ. MNI diz que estão ligando direto para (o terminal que ela está usando, provavelmente de Portugal), COHEN diz que não ligarão mais pois acabara de falar com eles, muda de assunto fala de coisas domesticar e COHEN torna a insistir para que a mulher de São Paulo não faça a operação de 393 com KIKO e que aproxima ela entre em contato com ele (KIKO)

Índice 1083997, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), telefone de contato INTERNACIONAL, 23/06/2004, 08:19:53 - HNI X COHEN (DIÁL. EM PORTUGUES): HNI diz que comenta com COHEN como deve ser os depósitos de agora em diante para não terem mais problemas , pois os câmbios variam e que estão falando da ordem de QUINZE MIL EUROS , dois tem que ser de duas ou três vezes; que os caras querem saber e tem que inventarem aquelas "coisas para mandarem lá para baixo", para depositar aquela situação que estão bastante complicado; que as transações quando são feitas em transferências tem as única forma lá fora tem que ser em $, que estão muito complicadas, COHEN pergunta do que ele está falando, HNI diz: das situações bancarias das transferências, dos depósitos, levantamentos de $; COHEN pergunta se ele (HNI) está fazendo está situação aqui , HNI diz que não mas está falando daquele lá da SUÍÇA, que agora está com uma peteca na mas, e que consegue levantar no máximo 15 mil de 2 em 2 ou 3 em 3 dias assim com jeitinho e transferir para onde , diz que a única forma é deixar tudo aqui, pagar tudo que tem que pagar a COHEN e depois vera como vai solucionar o caso dele (HNI) ,DIZ QUE O $ ESTÁ DISPONIVEL mas não pode transferir de uma só vez 15 milhões de euros... de 02 em 02 dias , que está determinado agora nos bancos como, de quando em quando e etc... falam de contas em off chor ?? ... falam de outras situação e do que aconteceu ... se o seu tf. está limpo , COHEN diz que sim porque se não não teria vindo tanto $ , falam de taxas de cambio, hni PERGUNTA QUANDO ESTE FECHOU HNI , diz que foi na segunda feira...

Índice 1084004, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), telefone de contato INTERNACIONAL, 23/06/2004, 08:28:06 - COHEN X HNI (DIÁL. EM PORTUGÊS): continuam a falar da transação de $, de taxas, HNI , diz que amanhã vai estar com ele.. que não quer assumir responsabilidade, HNI pergunta a COHEN se aqui não tem ninguém que possa fazer isto aqui COHEN diz que este ano não, se fosse fosse o ano passado sim e que tem que fazer novos contatos ... falam de taxas e câmbios ... da segunda operação ( 356 mil) que irão fazer ?? ( de um total de 3 operações ???)...HNI diz que amanhã vai estar lá com o homem e voltam a falar, despedem-se.

Índice 1084288, JORGE COHEN, telefone 2181116622, telefone de contato INTERNACIONAL, 23/06/2004, 11:04:18 - COHEN X HNI (DIAL. EM PORTUGUÊS): HNI diz que falou com o homem e que dá o valor médio de 1.4 (cambio)não podem de forma nenhuma fazer a transação do cambio e que são obrigados a falar c/ o superintendente de transações, e houve um entendimento como se hotel recebe dinheiro dos clientes e vão lá fazem o cambio de moedas... e diluem nos hotéis ... falam de gastos e outro banco que ...HNI pergunta como quer fazer, COHEN diz que o preço aqui e 1.4 HNI discorda , falam de valores de cambio e fala que no momento é melhor cair fora desta merda, porque não autorizam mais o circuito, e podem ter problemas, COHEN concorda e (FALA EM INGLÊS),HNI diz que sim pede p/ dar um tempo e COHEN pede mais uma semana.

Índice 1267924, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), telefone de contato 00351214689643, 12/08/2004, 17:31:55 - ANTONIO PALINHOS X COHEN: Cohen pergunta a HNI se este está tentando ligar , HNI ?)diz que sim, Cohen fala que estava este aparelho pois estava sem capitação e está trocando de aparelho, HNI pede para cohen ficar atento porque a "SENHORA (ODETE) VAI LÁ VAI SER CONTACTADA QUE É PARA ENTREGAR UMAS COISAS (PARA COHEN) E DEPOIS ELE (COHEN) SOME/SOBE (?) E QUE DEPOIS SE FALAM" Cohen pergunta que senhora, HNI diz que é a do JOÃO, Cohen pergunta quando Antonio Palinhos volta a ligar, Antonio Palinhos diz que é para ficar atento que será entregue e depois vê isso.

Índice 1314731, telefone 2181232123 (RODRIGO), 29/09/2004, 12:47:33 - JORGE X JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS(IRMÃO) - (...) .José diz que estava fazendo as contas estava faltando 500 e cacetada dolar...que deu autorização para devolver tudo para traz quando o BCE e o Banco Central ficaram fazendo aquelas perguntas...que foi feito com valores diferentes para os GAJOS não desconfiar que são os mesmos valores....José diz que ele tinha a autorização na mão e o João não tinha, dai ele ligou no banco e o banco falou que a autorização estava lá...agora você já pode ligar lá para a SENHORA(ODETE) porque ela já teve ter tudo lá e já pode levantar o valor é de 500 e tanto... José diz que ela sabe e diferença de junho eu pus lá mais 450 que deve dar 500 e cacetata o total deve dar um milhão e tal depois eu faço, e o resto todo so falta 700 porque ainda não me libertaram, não são 700 é 1.400 (um milhão quatrocentos e não sei quanto)... já sabes que vai lá o valor que é lá do 2 METROS, são quinhentos e não sei quantos mil, que eu pus uma parque que você já sabe... no fim mando aquilo tudo... Jorge fala para dar 100 ao cara porque ele me liga de todo jeito ... (...) Jorge quer saber se manda um relatório daquilo que recebeu da MULHER...José diz que não pois tem tudo... e já pode ligar para ela que já está lá a diferença e os 450... Jorge diz que são as duas coisas uma de 500 e pouco e uma de 450... é para puxar um 22 e 23...

índice. 1311452, telefone 2181232123 (RODRIGO), 25/09/2004, 15:33:15 - JORGE X ANTONIO PALINHOS JORGE PEREIRA: - (...) Jorge diz que a mulher ligou dizendo que o João estava querendo falar com tigo desde quinta feira e não conseguia aí ligou pracá para a mulher, para a mulher entrar em contato comigo para te avisar para você entrar em contato com ele – (...) - HNI diz que vai dar tudo para o JOÃO e que essa semana já está tudo aí (TONTON=Antonio Damaso)

Índice 1359126, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 08/11/2004, 16:06:35 - JORGE X DOLEIRO: JORGE pergunta por KIKO, MNI se identifica como MARCIA e avisa que o KIKO não se encontra, ela passa o telefone para VINÍCIUS, JORGE pergunta como está o mercado, ele reponde que está devagar, que hoje está 2,88. JORGE fala que está precisando de OITOCENTOS MIL REAIS para amanhã, VINÍCIUS fala que vai precisar de tempo para ter esse dinheiro, JORGE fala que precisa de um preço melhor, porque em SÃO PAULO ele consegue 2,95. VINÍCIUS fala que realmente é complicado porque em SÃO PAULO ele tem um preço melhor, mas não tem como trazer esse dinheiro de lá. JORGE fala que volta a entrar em...”

Outros diálogos interceptados revelam a nítida intenção do acusado em ocultar o patrimônio amealhado com as práticas criminosas, sempre usando doleiros ou mesmo pessoas jurídicas, já no ano de 2004. Aliás, o próprio denunciado reconheceu que abriu uma empresa apenas para comprar um apartamento.

Em 23/09/2004, ao tratar com o filho da compra de um imóvel em nome da empresa Mont Mor, a propriedade do réu é manifestada da seguinte forma:

“índice. 1309507, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 23/09/2004, 12:23:35 - JORGE X RODRIGO: JORGE pede para Rodrigo ligar para a FERNANDA, pois o Stilac tentou falar com o cara e ele disse que o apto já está vendido para o senhor RODRIGO... Jorge diz que o Apto vai ficar em nome da MONT MOR (empresa pertencente a ele mesmo). JORGE pede para que não mencionem o seu nome na transação.

Em 24/09/2004, o réu negociou a reforma de um apartamento de luxo, fixando o preço do aluguel em R$ 10.000,00 (dez mil reais):

“índice 1310507, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 24/09/2004, 12:46:40 - JORGE X LUIS(ARQUITETO): Jorge diz que em relação ao apto do Caountry vai reformar daqui a mais de 6 meses vão alugar de imediato porque tem um PRESIDENTE da casa do... que vem ai e vai dar 10 mil por mês...”

No mesmo dia, em outra conversa com o filho, fica demonstrada a forma de pagamento pelos imóveis:

“índice. 1310579, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 24/09/2004, 13:45:23 - JORGE X RODRIGO: O cara marcou a escritura para quarta feira e ele quer papel daqui não quer verde..qualquer coisa a gente pega de lá (miro) que tava querendo e não vai ter sinal vai ser tudo de uma vez... falei com a SANDRA e fiquei sabendo que ganhamos os prêmios da VEJA e o homem está sorrindo de alegria...”

Outros diálogos não discrepam:

“Índice 1066288, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 18/06/2004, 14:23:56 - COHEN X RODRIGO: COHEN pede para falar com Robrigo (onde atente SATIRICOM,-restaurante), Cohen , com ODETE em outra ligação confirma os nomes de MARCELO E ALBERTO os quais aguardam na porta deste estabelecimento, Cohen pede para RODRIGO procurá-los.

Índice 1088433, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 24/06/2004, 11:45:10 - COHEN X RODRIGO: Cohen pergunta se Rodrigo tem como anotar o telefone da moça e passa o telefone. 391-255 ?? e 386-988 ??das mulheres,Rodrigo pergunta se vem tudo hoje, Cohen diz que só uma e diz que quem vai pegá-las será o Ronaldo. (dinheiro a ser entregue para Rodrigo por Ronaldo)

Índice 1309475, telefone 2181514420 (RODRIGO), 23/09/2004, 11:55:44 - RODRIGO X GEORGE: Rodrigo pede para anotar 91164859 Fernanda, e Murilo 99735609 casa dele é 2512-3548(vendedores do Apto Rua Barão da Torre 192, apto 605 no Ipanema Hotel Residence - é para ligar para o Murilo para fazer o documento de compra e venda.

Índice 1358612, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 08/11/2004, 11:31:52 - JORGE X MAURENÍCIO: MAURENÍCIO fala que conversou com o pessoal do apartamento e ficou para fazer a escritura amanhã, ele pergunta se JORGE tem condições de efetuar o pagamento total amanhã, JORGE responde que está pronto para pagar a vista o apartamento. MAURENÍCIO fala que se o pesoal estiver com toda a documentação pronta, JORGE poderá pagar tudo de uma vez, e colocar como procuradores, a FABIANA (vânia) e o ESTILAC. MAURENÍCIO pergunta como JORGE fará o pagamento, ele responde que está pensando em fazer um cheque, no valor de oitocentos mil reais e o restante ele paga em dinheiro depois de tudo pronto. MAURENÍCIO adverte que se JORGE pagar com um cheque, o pessoal vai rastrear o cheque e vão chegar até ele rapidamente, que o melhor seria se fosse cheques de outras empresas ou de outras praças, JORGE fala que tem cheques de outras contas e vai ser mais fácil. MAURENÍCIO falou que o melhor é que seja pago em vários cheques, que ele deve pulverizar esse dinheiro. JORGE fala que esse cheques não estão vinculados a ele, que não tem como rastrear, porque são "cheques de doleiros". MAURENÍCIO diz que vai falar com o advogado de IVANA, para acertarem tudo e depois volta a ligar para JORGE.

índice. 1339218, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 27/10/2004, 16:48:53 - JORGE X IVANA : IVANA fala que o preço é um milhão cento e quarenta mil reais, JORGE diz que vai mandar seiscentos mil de sinal para ela, mas eles vão ter que declarar um valor bem abaixo do valor da compra, por causa do imposto de transmissão. IVANA concorda e diz que vai ver com o pai dela. Eles combinam os valores sobre a transferência. JORGE fala que a escritura vai sair por trezentos mil reais, e ele paga um sinal de oitocentos mil reais, ficando a diferença para pagar no ato da escritura, como se fosse os trezentos mil reais da compra a vista. IVANA fecha ao negócio do apartamento com JORGE, no valor de UM MILHÃO CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS.

Índice 1339305, GEORGE COHEN telefone 2178157700, 27/10/2004, 17:20:50 – VÂNIA X MARTA: vânia fala que o apartamento foi comprado por UM MILHÃO CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS.”

Na aquisição ilícita de patrimônio, como visto, o réu era auxiliado pela acusada VÂNIA ou FABIANA:

“Índice 1062681, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 17/06/2004, 16:03:26 - COHEN X VÂNIA: COHEN pergunta a vânia se já está com o DENIS, vânia diz que vai apanhá-lo agora , COHEN pede o tf. do KIKO diz que vai colocar os numeros e os prefixos e vânia diz: 32452827, despedem-se

Índice 1062832, telefone 2199626832 (RODRIGO), 17/06/2004, 16:45:57 - FABIANA X ODETE: FABIANA, diz a ODETE ( mulher se SP) PARA NÃO FAZER A OPERAÇÃO C/ KIKO (TONE) remessa de dinheiro, Odete diz que já consegui entregar o dinheiro no RJ e que outra pessoa havia ligado para receber o dinheiro, combinam como será a próxima remessa.

Índice 1306649, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 20/09/2004, 14:17:59 - ANA MARIA X VÂNIA: - vânia diz que fechou o Cauntry por 1.207.000 é o 12º andar e ainda quer comprar outro.

índice 1311332, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 25/09/2004, 12:28:55 : LIMA liga para vânia e a chama de FABIANA, ele pergunta se ela já se decidiu sobre a compra dos imóveis, ela responde que não. LIMA diz que o preço que um dos proprietário fez foi de oitocentos e cinquenta (reais ou dólares ?), vânia diz que ainda não se decidiu, porque tem outros imóveis em vista.

Índice 1324567, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 15/10/2004, 13:54:35 - FABIANA (vânia) X MAURENÍCIO: vânia identifica-se como FABIANA, e diz que o ESTILAC esta indo para o cartório para fazer a escritura, e ela queeria sabeer o valor do cheque que ela vai passar, ele responde que ainda não somou tudo, e que já falou com "GEORGE", porque ele ainda não registrou aquela escritura anterior, que é preciso regularizar tudo antes. Que vai somar tudo e falar com o ETILAC pra fazer tudo de uma vez, pra não ficar nada pendente. MAURENÍCIO fala que o valor das despesas, fica em torno de R$ 1.700,00 reais, referentes a dois registros e uma escritura. vânia diz que vai falar com "GEORGE", e depois entra em contato com ele novamente. vânia diz que vai mandar a escritura anterior, e a identidade de GEORGE, que ficaram erradas, ele diz que é bom fazer isso logo.

Índice 1336656, GEORGE COHEN telefone 2178157700, 26/10/2004, 11:40:23 - VALÉRIA - BARRA 10 X VÂNIA (FABIANA): vânia diz que está dividindo esse telefone com a FABIANA (trata-se da mesma pessoa), ela diz que vai fazer uma proposta de um milhão e duzentos mil reais, sem mais nem menos. VALÉRIA passa o telefone 24930707 para contato.

índice. 1340552, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 28/10/2004, 12:35:42 - IVANA X FABIANA: IVANA fala que consultou o contador, e ele falou que ela pode fazer a escritura do apartamento por TREZENTOS MIL REAIS, ela diz que depois passa o núemro de uma conta para JORGE fazer o depósito, e a diferença será paga no ato da esccritura.”

O monitoramento evidencia, ainda, a participação do notário Maurício, cujo Cartório formalizava irregularmente tais aquisições, e do acusado ESTILAQUE:

“índice. 1342277, telefone 2178157029, GEORGE COHEN, 29/10/2004, 11:26:56 - : JORGE X MAURENÍCIO: JORGE fala que comprou uma propriedade e explica que precisa passar um sinal de QUINHENTOS MIL REAIS, MAURÍCIO fala que eles precisam fazer um documento particular, o qual eles possam destruí-lo depois, caso seja necessário. JORGE explica que o valor final do imóvel, é de UM MILHÃO E CEM MIL REAIS, mas a escritura seria no valor de TREZENTOS MIL REAIS. MAURENÍCIO explica como é que ele deve proceder para que saia um contrato irrevogável de compra e venda.

índice. 1342842, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 29/10/2004, 15:05:22 - MAURENÍCIO X JORGE: MAURENÍCIO fala que JORGE pode ficar tranquilo, porque o pessoal de FORTALEZA está mandando todos os documentos referentes a venda do apartamento, e que na quarta feira vem uma pessoa de lá, para terminarem a negociação, MAURENÍCIO diz que vai fazer tudo para que JORGE não apareça para a RECEITA FEDERAL.

Índice 1358713, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 08/11/2004, 12:36:19, GEORGE X MAURENÍCIO: MAURENICIO fala que já conversou com IVAN, que ele está em SÃO PAULO e vem fazer a procuração amanhã, que IVAN pediu para que os cheques que fossem dados a ele, não viessem de doleiros, porque depois poderia haver um problema futuro. MAURENÍCIO fala que GEORGE pode sim dar os cheques dos doleiros para IVAN, porque ele não sabe quem é ou não doleiro aqui no rio. MAURENÍCIO pergunta a que horas GEORGE quer fazer a documentação, ele responde que é a tarde, porque ainda tem que mandar vir os cheques de SÃO PAULO e podem demorar, porque vai ter que confirmar com "ela" lá para ver a hora que chega.

Índice 1360302, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 11:51:30 - GEORGE X TONI: GEORGE fala que está precisando de OITOCENTOS MIL REAIS reais para hoje, TONI fala que para isso precisa ter o CABO na frente, que seria GEORGE. porque trata-se de valores altos, GEORGE fala que se ele quiser pode ir buscar o dinheiro agora (dólares), TONI pergunta se ele tem "papel", ele responde que sim, TONI fala que não vai cobrar nenhuma taxa, só vai pagar 2,88, a vista. GEORGE não gosta da proposta e fala que assim não faz. TONI fala que só pode entregar tudo no final do dia, GEORGE fala que é para entregar no centro da cidade. GEORGE manda buscar os CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES, em sua casa na RUA PRUDENTE DE MORAES 302, que a FABIANA vai estar lá esperando com o dinheiro.

Índice 1360595, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 14:03:16 - GEORGE X MARCIA: GEORGE liga novamente para a casa de câmbio e pede mais dinheiro, VINÍCIUS fala que está fazendo umas contas e vai ver agora, JORGE fala que precisa de pelo menos TREZENTOS E CINQUENTA OU QUTROCENTOS MIL REAIS, para as três horas da tarde. VINÍCIUS fala que já mandou QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS, e vai mandar mais CENTO E CINQUENTA MIL REAIS. JORGE desiste da segunda parte do dinheiro.

Índice 1360778, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 15:24:56 - GEORGE X MARTA: GEORGE pergunta a MARTA, qual foi o valor do apartamento que eles fecharam, ela responde que foi UM MILHÃO CENTO E VINTE E CINCO, ele fala que havia escutado UM MILHÃO CENTO E QUINZE MIL.

Índice 1360856, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:15:05 - ESTILAQUE X GEORGE: ESTILAQUE fala que está contando o dinheiro, e precisa dos dados do IVAN, porque isso vai para o BANCO CENTRAL.

Índice 1360866, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:19:22 - IVAN BEZERRA X ESTILAQUE. IVAN pergunta se eles estão precisando de alguma coisa, ESTILAQUE fala que ainda estão contando o dinheiro, que é muita coisa.

Índice 1360876, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:20:33 - JORGE X ESTILAQUE - :ESTILAQUE fala que o IVAN tem que ir ao banco, para depositar o dinheiro porque senão vai sair em nome de ESTILAQUE.

Índice 1362127, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 10/11/2004, 09:25:45 - GEORGE X ESTILAQUE: GEORGE pergunta se os caras já estão lá, ESTILAQUE fala que ainda não chegou lá. GEORGE fala que é para ESTILAQUE falar com o pessoal, para não depositar os cheques da escritura no mesmo dia, porque pode complicar. Que é para depositar qinta , sexta e segunda. GEORGE fala que o cheque de TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS, eles vão depositar hoje através de uma TED.

Índice 1362170, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 10/11/2004, 10:00:06, GEORGE X ESTILAC: GEORGE pergunta qual a conta que IVAN quer que deposite o restante do dinheiro, ESTILAC fala que pode ser na CC 08793-25 Ag 1258, BANCO HSBC. CNPJ 05482226/000190. PRAIA BRANCA EMPREENDIMENTOS Ltda. GEORGE fala que vai depositar TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS. GEORGE fala que quer receber uma parte do aluguel desse mês, ESTILAC passa o telefone para IVAN. GEORGE pergunta sobre o aluguel de novembro, IVAN fala que só de lavagem e esquentamento de dinheiro, GEORGE já está ganhando mais de DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS. E ESQUENTOU 800 MIL.”

A compra de veículos também era realizada por meio de triangularização com doleiros:

“Índice 1111799, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 30/06/2004, 13:01:34 - COHEN X RODRIGO: ...Cohen pede Rodrigo anotar e diz 244.131(mil), diz q/ até as tres horas , pergunta se Rodrigo já tem aquele negócio. Rodrigo diz q/ já está tudo no esquema , Cohen pede para Rodrigo passar lá porque vai ficar pronto ainda hoje (carro) , e como está mandando o negócio p/ eles seria importante se vai mesmo, Rodrigo pergunta se amanhã vai estar no Rio, Cohen diz q/ sim.

Índice 1112277, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 30/06/2004, 15:08:08 - JEFERSON (FUNC. DA AGO-MERCEDES) X COHEN: Jeferson diz que tem que ser na conta ag-3378-2 c/c- 4500-4 cnpj-001253490005-83, Cohen pede para anotar o nº tf 11-3815-0700, pede pra ligar pra Odete e que é dá parte do "ANTÔNIO",(COHEN) que é por causa do tede , que o valor é que não estão entendendo.

Índice 1112453, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 30/06/2004, 15:56:50 - JEFERSON X COHEN: JEFERSON diz que falou lá com a moça (odete) e que tinha um erro lá no 0005 (cnpj) e que o $ ainda não entrou aquela da BRENMER (revenda de veículos) Cohen c/ Odete na outra linha ,diz tudo OK, pergunta se Jeferson ouviu, este diz que sim.

Índice 1112467, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 30/06/2004, 16:01:18 - RODRIGO X COHEN: ...Rodrigo pergunta se Cohen falou com ela,.(Odete).diz que sim e que estão acabando de contar $$, Rodrigo pede pra ir mais tarde.”

Em 21/10/2004, após Rodrigo ter recebido um telefonema de ANTÔNIO DÂMASO no dia anterior[29], no qual foi informado o número de telefone em Luxemburgo, o acusado GEORGE COHEN manteve o seguinte diálogo com Antonio Palinhos, à época com a voz ainda não identificada:

“Índice 1330300, telefone 2181232123 (RODRIGO), 21/10/2004, 20:29:06 - JORGE X HNI: JORGE diz que o CHERATON (DAMASO), passou lá (restaurante), e deixou um bilhete para ele, dizendo que estaria indo embora amanhã cedo e precisa muito falar com ele, JORGE pergunta como é que deve fazer, HNI diz que ele deve falar que não sabe o que está acontecendo, JORGE fala que seria melhor deixá-lo ir embora e depois veria o que está acontecendo, e aí entraria em contato com "ele" (DAMASO). HNI fala que amanhã irá conversar com o NUNO ABREU DO 125, ele diz que tem 461.160 - 368,769.51, ele diz que só tem agora os 700 e mais os juros, HNI diz que amanhã estará lá com o "compadre dele o JUIZ", JORGE pergunta se é possível saber mais alguma coisa atrvés dessa pessoa, HNI diz que está russo é a fase do desespero, que agora é preciso muita calma. JORGE comenta que o melhor é deixar "ELE" (DAMASO) ir para lá e resolverem isso pessoalmente, pois assim é melhor, JORGE fala que "ELE" deixou até um número internaacional. HNI fala que "ele" nunca deu o número para ele, mas outra pessoa já lhe passou o número. JORGE diz que o número começa com 352... e mais alguma coisa, HNI se mostra preocupado em falar no telefone, JORGE diz que ele pode ficar tranquilo, porque o que ele está usando agora, só é ligado quando vai conversar. JORGE pede para HNI ligar quando estiver com o cara. HNI fala que as coisas estão sob controle, mas de qualquer forma, é melhor tomar cuidado nesse momento. JORGE pergunta novamente se seria possível saber mais alguma coisa com o JUIZ, HNI fala que o JUIZ o chamou lá para conversar umas coisas amanhã as 11:00 da manhã, JORGE pede para que logo que ele sair da reunião, ligue para ele. “

Em 2005, os negócios simulados para blindar o patrimônio adquirido com o proveito criminoso continuam sendo realizados, inclusive por meio de doleiros e de transferência de valores para o Brasil, conforme contatos do réu, que volta a utilizar-se de linguagem cifrada:

“Índice 1448245, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), telefone de contato 1138150700, 11/01/2005, 11:50:44 - COHEN X ODETE. COHEN se identifica como George em seguida ANTONIO, pgta o que aconteceu com o rádio (nextel) de ODETE; pgta se ODETE tem acesso a algumas informaçãos aí? - Odete diz que não, ainda não - George fala que não é isso não, como é que está o SALDO essa coisa você tem idéia? - ODETE tenho é lógico espera aí deixa eu ver, vou te falar, 2240556 (22.405,56). COHEN pgta como está o mercado. ODETE diz que "TED" dá para fazer a 85 (cotação do dólar a R$2,85) e no cheque a 87 (R$2,87); diz que tem uns cheques bons. COHEN pgta se tem com chegar a R$2,90. ODETE pgta de quanto o COHEN precisará. COHEN pgta como poderia fazer, pois DE LÁ, ELES ESTÃO PARA MANDAR, MAS AINDA NÃO ENTROU NADA; pgta como dá para fazer para continuar o processamento; diz que enquanto não vier de lá, tem aqui; pgta a quem entrega, aqui, para fazer chegar nas mãos de ODETE, quando precisar de alguma coisa a mais. ODETE pgta se é coisa grande. COHEN diz que não. ODETE diz que combina com o pessoal que a FABIANA (vânia) conhece e ela entrega lá. COHEN diz que o DE LÁ ESTÁ PARA LIBERAR, MAS NÃO LIBEROU; explica que é a mesma história que ODETE sabe; diz que tem, LÁ, MUITA COISA(3.000.000,00 milhôes de euros apreendidos em Portugal), mas não resolve. ODETE é está PRESO - pgta ao ROBERTO quanto tem em cheque bom para o ANTONIO -e diz ao George que tem uns 30.000,00. George diz, daqui mesmo - Odete diz que é, é cheque bom, né, que precisará de uns R$70.000,00. ODETE diz que o dela dá para fazer a R$2,90 e o TED dá para fazer a R$2,85, pois eles pagarão R$2,86.

Índice 1448270, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), telefone de contato 1138150700, 11/01/2005, 13:16:00 - GEORGE X ROBERTO/ODETE: GEORGE procura por ODETE -Roberto pergunta de é ANTONIO, George diz que sim - Roberto passa o numero do FAX (11)38143772, é um fax emprestado pois o nosso está com defeito - Vai mandar uma parte em em cheque e outra em dinheiro, vai mandar R$70.000,00 - george diz que pode ser tudo em cheque.

Índice 1462171, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 31/01/2005, 10:21:41 - ANTONIO (...) diz que o JOÃO disse que foi entregue um dinheiro a mais... COHEN diz que foi na última troca que ELA mandou 1.000 DÓLARES, A MAIS...; diz que nunca foram acertadas aquelas comissões que os caras cotaram a mais.ANTONIO diz para COHEN ver ao certo o que tem que acertar; diz que COHEN já sabe como é. COHEN diz que não tem nada a fazer. ANTONIO diz para COHEN prestar a atenção pois ESTÁ MUITO COMPLICADO.

Índice 1467189, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 14/02/2005, 10:34:03 - MAURENÍCIO X COHEN: Conversam sobre escrituras de imóveis no Rio de Janeiro e em Cabo frio/RJ. MAURENÍCIO diz que todas as escrituras estão prontas. COHEN pergunta do negócio de Búzios, como é que ficou. MAURENÍCIO diz que o negócio de Búzios também está pronto e que e negócio do Rio está tudo pronto, que está fazendo a verificação do que faltou em sua ausência e que a de COHEN vai tocar para ESTILAQUE para pedir para passar lá para apanhar, diz que todas estão registradas, todas estão prontinhas, que os assuntos de COHEN no Rio estão todos prontos. Diz que parte de Cabo Frio está toda pronta e a de Búzios tem a anotação para telefonar para o oficial na quinta -feira, diz 17, que ligará para lá para saber qual é a solução final e ligará para COHEN para assinar a escritura de re-ratificação. Maurenício pergunta se quem vai assinar é a FABIANA. COHEN confirma. MAURENÍCIO diz que conversou com o vendedor e este concordou em fazer uma escritura declaratória de retificação, depois que eles se acertarem, pois não adianta nada fazer a retificação porque dois Cartórios tem medidas diferentes. COHEN diz que seria bom que arrumasse logo pois tem gente querendo comprar e ele não está com a a documentação em ordem. MAURENÍCIO diz que COHEN terá a documentação em ordem nos próximos dias. COHEN diz que o resto vai mandar o DÊNIS buscar a tarde.

Índice 1682299, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 04/07/2005, 23:14:29 - COHEN X CARLOS: COHEN se mostra preocupado com pessoas que tomaram conhecimento de que CARLOS LAGES faz parte da sociedade com JORGE COHEN, no novo quadro societário da LAKENOSSO, principalmente o BRUNO; diz que ele (COHEN) não consta, mais, como sócio na LAKENOSSO.

Índice 1682899, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 05/07/2005, 13:48:46 - COHEN X MAURENÍCIO: MAURENICIO fala que conversou com a vânia sobre as documentações anteriores, porque COHEN esta vendendo um imóvel de uma empresa dele, para outra empresa pertencente a ele também e isso poderia trazer problemas para a contabilidade dele (COHEN), junto ao imposto de renda. MAURENÍCIO pergunta quanto custou a casa na época da compra, COHEN fala que comprou por CENTO E OITENTA MIL REAIS, mas na escritura consta SETENTA MIL REAIS. MAURENÍCIO explica que JORGE esta passando o imóvel pelo valor da escritura anterior e por isso é que tem que ser visto que a empresa que esta vendendo o imóvel, não foi o mesmo que construiu o prédio, e a outra empresa estatrá recebendo um terreno e mais um prédio de quatro andares, por setenta mil reais. COHEN explica que a empresa que construiu o terreno, pediu dinheiro emprestado para construir o prédio e ainda deve parte desse dinheiro(uma outra empresa pertencente a COHEN). MAURENÍCIO explica que nesse caso não seria preciso um escritura, seria um documento chamado DASTÃO EM PAGAMENTO. JORGE fala que a empresa que esta vendendo o prédio é a TORRES VEDRAS, MAURENÍCIO fala que na verdade nada impede que a TORRES VEDRAS entregue esse imóvel como forma de pagamento para a outra empresa no valor do dinheiro que ela pegou emprestado. COHEN fala que é isso mesmo que ele queria e manda MAURENÍCIO elaborar o documento. MAURENÍCIO diz que é para COHEN manipular os lucros na venda dos apartamentos, passando escrituras em valores subfaturados para demostrar um lucro menor e o restante do dinheiro entrar por fora, assim ele não teria problema com o IMPOSTO DE RENDA. COHEN fala que precisa transferir os imóveis do TÍFANIS e do COUNTRY.

Índice 1721075, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 01/08/2005, 10:31:19 - MAURÍCIO X COHEN: MAURÍCIO diz que está com a ALTERAÇÃO CONTRATUAL, onde figura o CARLOS LAGE como DIRETOR DA EMPRESA; diz que, hoje, vai fazer uma procuração do CARLOS LAGE para ADRIANA, para que ela possa tocar aquela situação de regularização, assinar, fazer o que ela tem que fazer, mas não pode, ainda, fazer esta procuração para VÂNIA, pois quem vai VENDER O IMÓVEL (VILA DA PENHA), NÃO É MAIS A TORRES VEDRAS E SIM A TRADE (OPERTRADE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA) e por isso precisa fazer AQUELA DAAÇÃO EM PAGAMENTO...

Índice 1721313, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 01/08/2005, 13:37:30 - COHEN X MAURÍCIO: COHEN pgta se 650.000,00 é muita coisa. MAURINÍCIO pgta quanto a empresa gastou. COHEN diz que foi mais de 650,000. MAURINÍCIO diz para botar 650.000, senão ficará um lucro muito alto para a TRADE pagar...

Índice 1721529, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 01/08/2005, 16:37:56 - ANTÔNIO X COHEN: COHEN diz que falou com a mulher (ODETE) que ANTÔNIO ia mandar o dinheiro e eles estão desesperados a ligar; diz que o JOÃO quer falar com ANTONIO. ANTÔNIO diz que o JOÃO estã no BRASIL; que tem que entregar ao LUIS, em PORTUGAL, mas ele não está; diz que vai ligar para o JOÃO para saber a quem entregara as coisas (DÓLAR). COHEN diz que o JOÃO falou que é melhor entregar lá (PORTUGAL). ANTÔNIO diz que o JOÃO quem tem que falar como será feito, pois o LUIS não está (...)

Índice 1722241, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 02/08/2005, 11:07:48 - MAURENICIO X COHEN: MAURENICIO avisa que a prefeitura já tem conhecimento do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO do prédio da penha, e vão cobrar mais de cem mil reais de impostos. MAURENICIO fala que pediu para um amigo conversar com o fiscal e tentar reverter essa situação, ele fala que depois de conversar com o fiscal, ele concordou em esquecer a construção do prédio e cobrar somente sobre a antiga construção, mas o fiscal quer DEZ MIL REAIS EM DINHEIRO. COHEN fala que vai pagar o dinheiro que o fiscal esta pedindo, que vai mandar o dinheiro por volta das duas horas da tarde.

Índice 1725231, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 04/08/2005, 13:46:46 - COHEN X TONY: TONY Discutem valor de papéis - U$ / cheques - COHEN quer R$ 25.000,00 em cheques. TONY quer uma conta para depósito. COHEN quer saber se cheque é bom ou é maluco, como é que é. TONY diz que vai ver o que tem na mão. Pergunta para COHEN se o papel a FABIANA lhe entrega. COHEN diz que acha melhor ela entregar . TONY pede pra entregar na Rio Branco ou no Leblom COHEN diz que no Leblom é melhor . TONY fala pra entregar no Leblom na Visconde de Pirajá , 2079. COHEN pergunta se não é no normal, no Leblom , onde ela costuma entregar, na Ataulfo . TONY diz que é Ataulfo de Paiva, 1079, Sala 904. COHEN pergunta se é com o Antônio e TONY diz que com Antônio mesmo. COHEN diz que Vânia só vai poder entregar por volta das 4 ou 4:30 horas. Diz que ela vai passar um Fax dos R$ 25.000,00 onde é que vai ser pago.

Índice 08880 - 2178157700 - 29/07/2005 – Relatório de Investigação Policial 24 – COHEN X VÂNIA: vânia QUER SABER QUANTO TÁ HOJE E COHEN DIZ QUE É R$ 2,43. PERGUNTA SE É OFICIAL E COHEN DIZ QUE OFICIAL É R$ 2.55. vânia CALCULA E DIZ QUE DÁ R$ 3.300.000,00. COHEN ACHA QUE O IDEAL SERIA 1.7 OU 1.8 MÁS ESTÁ DIFICIL.- COHEN DÁ PODER DE DECISÃO PRA VÂNIA E ELA OPTA POR 1.45 COM TUDO DENTRO

Índice 15759 - 262178157029 - 02/08/2005 – Relatório de Investigação Policial 24 - COHEN x ODETE: COHEN FALA QUE PRECISA DE VINTE EM UMA CONTA E TRINAT E CINCO EM OUTRA CONTA, ODETE FALA QUE É PARA A FABIANA(vânia), ENTRAR EM CONTATO E PASSAR OS DADOS DAS CONTAS PARA ONDE ELA VAI MANDAR O DINHEIRO.RIP24

Índice 16573 - 122278157029 - 12/08/2005 – Relatório de Investigação Policial 25 - ODETE X ANTÔNIO (COHEN): - ODETE DIZ QUE 658287 É O NÚMERO DA TRANSFERÊNCIA , O CÓDIGO. / ANTÔNIO (COHEN) : DIZ : NÃO, 386387 / ODETE DIZ QUE É A PRIMEIRA, 386387. A SEGUNDA DEU 395.082. / ANTÔNIO(COHEN) DIZ QUE ESSE 386.387 JÁ É CONVERTIDO, É ISSO.? / ODETE DIZ QUE JÁ E ESSE TAMBÉM O 395.082 /ANTÔNIO ( COHEN) .TÁ, E ESSE 386.387 O DE LÁ QUANTO É QUE DAVA NO TOTAL VC LEMBRA ? / ODETE DIZ QUE DAVA 320 ( E320.000,00) / ANTÔNIO(COHEN): 320. ENTENDÍ AGORA. / ODETE FALA ENTÃO QUE DEVE ISSO AÍ 589730 ( U$589.730,00), MENOS O DE HOJE / ANTÔNIO : PORQUE TINHA 100 - 100 - 21.739 - 70, É ISSO? / ODETE DIZ QUE NÃO TEM TODO O HISTÓRICO ALI MAS SE TIVER ALGUMA DÚVIDA ELA VÊ A FICHA DE ANTÔNIO(COHEN)

Índice 16569 - 082178157029 - 15/08/2005, Relatório de Investigação Policial 25 - ODETE X ANTÔNIO (COHEN) - ANTÔNIO( COHEN) DIZ QUE ODETE PODE FALAR. / ODETE DIZ QUE O NÚMERO É ENORME, E CITA: 658287 II ( DOIS EM ALGARISMO ROMANO) E EU TE DEVO 395.082,00 ( U$395.082,00)/ ANTÔNIO DIZ QUE DA PRIMEIRA ODETE DEU OUTRO NÚMERO. / ODETE PERGUNTA SE É NÚMERO DE VALOR OU DE REFERÊNCIA. / ANTÔNIO DIZ QUE A REFERÊNCIA QUE TINHA ERA 658287 I . / ODETE DIZ QUE ONDE ESTÁ ISTO NÃO SABE, O CÓDIGO, O PRIMEIRO. DIZ QUE VAI VER. CITA 658287 I.

Índice 102178157029 - 16572 - 15/08/2005 - Relatório de Investigação Policial 25 - ODETE X ANTÔNIO (COHEN) - COHEN DIZ: DE LÁ QUE RESULTOU ESTE 386.387, É ESSE O RACIOCINIO? / ODETE DIZ QUE NÃO. É 327220 ( E327.220,00) QUE DEU 395082 U$395.082,00). / ANTÔNIO (COHEN) DIZ : TÁ CERTO. ESSE 327.220, DEU 395. E O 386387 QUE QUE É ISSO?”

Tais diálogos se coadunam com o depoimento de Odete, ainda na fase de inquérito, devidamente acompanhada de advogado.

Realmente, a doleira informou que casa de câmbio é de propriedade de João Antônio Gomes, o qual reside em Portugal e no Brasil. Declarou que trabalha com Roberto Paciência e que João aceitou fazer a operação cabo (depósito em uma conta bancária internacional e saques ou depósitos no Brasil) para ANTÔNIO, após o quê começou a receber ligações de ANTÔNIO, não o conhecendo pessoalmente. Afirmou que a quantia enviada em favor de ANTÔNIO foi de U$ 10.000.000,00, retificando em seguida para U$ 2.600.000,00, controlados por meio de fichas, inicialmente em nome de João de Castro. Declarou que depósito de valores era feito em Portugal e repassado para ANTÔNIO no Brasil por meio de depósitos nos Bancos Safra, Citybank, Unibanco, Bradesco e Itaú, tituladas por GEORGE COHEN, VÂNIA ou FABIANA, Lakenosso e Torres Vedras, ou entrega, em espécie, em dólares americanos ou euros, no Rio de Janeiro, por motoboy. Afirmou que conseguia valores com outros operadores de câmbio e determinava a entrega no flat em que VÂNIA morava ou no Restaurante Satyricon a Ronaldo, que acreditava ser Rodrigo. Informou que a última remessa de valores para ANTÔNIO ocorreu em agosto de 2005 no valor de 700.000,00 euros, possuindo um saldo atual de 477.000,00 euros. Confirmou o pagamento de R$ 35.400,00 em dinheiro e em cheque às Indústrias Reunidas CMA, tendo reconhecido o cheque devolvido (fl. 288). Confirmou, ainda, os diálogos referidos nos índices 1448245 de 11/01/2005, RD2178157029, de 19/07/2005, RD 7178157029, 21/07/2005 e RD2178157700, de 21/072005 e o repasse de códigos a ANTÔNIO a pedido de João de Castro (fls. 235/238).

A documentação juntada também não discrepa, revelando a estrutura empresarial da organização criminosa, que detinha até “contabilidade”.

De fato, informações extraídas do notebook apreendido no apartamento 1202, nº 1.700, Edifício Country, da Rua Prudente de Morais, no Rio de Janeiro (fls. 622/660), a par de evidenciarem os consideráveis gastos em reformas de apartamento e no planejamento das empresas Lakenosso, Mont Mor, Oper trade e Torres Vedras, comprovam estreita relação com o doleiro Kiko e com a doleira Odete, além da aquisição de um automóvel Mercedes C 240.

Assim, noticia a documentação que o veículo Caravan e a respectiva blindagem foram pagos por meio do doleiro Kiko, com quem JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS possuía um “saldo” de U$ 1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois dólares)

Quanto a doleira Odete, as anotações demonstrar também um “saldo” de U$ 449.447,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais e quatrocentos e quarenta e sete centavos), em 13/09/2005, com menção a expressivos valores em reais, em dólares e em euros. A reforçar tal relação, as cópias de faxes enviados regularmente de FABIANA ou VÂNIA para Odete ou Tony, a fim de serem realizados depósitos, em montantes consideráveis e em vários bancos, em favor das empresas Lakenosso, Mont Mor, Oper Trade, Torres Vedras e Indústrias Reunidas CMA (Frigorífico Mozaquatro); em favor de GEORGE COHEN (com dois CPF’s) e de VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS; e em favor de pessoas envolvidas com as reformas dos imóveis.

Na “contabilidade”, foram encontradas ainda anotações relacionadas ao inquérito em que se apurava a prática de crime por Rodrigo e nas quais se registra que “FOI TRATADO COM TEIXEIRA NETO, PARA RESOLVER TODO O PROCESSO QUE ESTÁ JUNTO A DELFIN NA PF E SEGURAR TUDO E SEGURAR./ O VALOR TOTAL CONTRATADO FI DE R.50.000 / 23.08.05 – FOI FEITO UM PAGTO INICIAL DE R;20000 AINDA DEVO / 30.000,00 TROUXE TODAS AS CÓPIAS DO PROCESSO QUE ESTÁ NAS MÃOS DO DELEGADO PARA APRECIAÇÃO / 12.09 – REUNIÃO ENTRE TEIXEIRA NETO E DELEG PREVI PARA ACERTAR O QUANTO PARA SEGURAR”. Teixeira Neto é “ADVOGADO CRIMINALISTA”. Em seguida, ainda as anotações: “TON TON – ACERTO PROCESSO / 12.09 – LEVEI COPIA DO PROCESSO PARA ELE VER / NÃO PODE SAIR DAS M MÃOS / FAZER REUNIÃO C O VELHO PARA CERTIFICAR DO QUE ELE DISSE / DEPOIS ARQUITETAR O FUTURO”.

Por sua vez, em 08/03/2005, o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS conversou com o réu ESTILAQUE sobre as empresas-fantasma:

“Índice 1480036, GEORGE COHEN, telefone 2178157029, telefone de contato, 08/03/2005, 17:31:27: ESTILAQUE - ainda não tenho a resposta, que ele tá indo lá encontrar com o cara COHEN - e a porra dos contratos? ESTILAQUE - Os contratos o problema é o seguinte, o Opertrade é igual ao outro, não tem problema nenhum, aqui no capital em vez de botar cem mil botou dez mil, é só consertar isso aqui. COHEN - Eu mudei, eu coloquei o corpo da Mont-Mor, eu não sei se tu reparou. ESTILAQUE - Tudo bem, é a mesma coisa, não tem problema não, a lei é igual. COHEN - Porque eu botei salvaguardas, que nós tínhamos colocado na Mont-Mor, quando ela entrou com procuradora, aí eu adaptei, agora eu não sei se tá bem adptado ou não. ESTILAQUE - Tá, aqui não tem problema não, tranquilo. COHEN - E no Lakenosso, a mesma coisa. ESTILAQUE - Aqui onde tá o capital social é cem mil. COHEN - O capital da Opertrade é cem mil, lembra? ESTILAQUE - É cem mil, mas aqui tá dez mil. COHEN - Dez mil prá ela (VÂNIA DIAS). ESTILAQUE - Não, tá dez mil o total do capital. COHEN - Então eu errei, tem que consertar. Eu não sei se tu viu o Lakenosso se está bem ou não está bem passado o negócio. ESTILAQUE - Lakenosso não pode, se a pessoa não tem quota não pode passar, só depois que passar as quotas, pode fazer uma alteração vendendo e você não pode passar 35 mil, tem que passar tuas quotas, 80.000,00, entendeu? COHEN - Não é assim, o Lakenosso inicial tinha 35.000,00 o ESTILAQUE, 35.000,00 a VÂNIA e 80.000,00 o GEORGE. ESTILAQUE - Não pode vender por menos as quotas dele, as quotas é um real cada uma. COHEN - Mas o ESTILAQUE tá passando 35, o GEORGE tá passando 80. ESTILAQUE - Não, o GEORGE tá passando 35, não pode diminuir quota, o valor da quota, então no mínimo tem que ser 80.000. COHEN - O GEORGE tá passando as quotas dele todas, o ESTILAQUE tá passando as quotas dele prá VÂNIA, a VÂNIA, por sua vez compra e dá a quitação. ESTILAQUE - Não, mas tem que passar na Junta Comercial primeiro, depois que ela tiver as quotas é que ela pode vender pro ANTÔNIO, num documento só não pode fazer a mesma coisa, depois que passar que ela adquirir é que ela pode vender, ela nem adquiriu, com é que ela vai vender? COHEN - Eu pensava que no mesmo instrumento pudesse fazer isso. ESTILAQUE - No mesmo instrumento não pode fazer não, o que pode fazer é o seguinte, você passar 80 quotas sua para o ANTÔNIO, depois passar 35 do ESTILAQUE e o ANTÔNIO entrar com mais 35, entendeu? Ou ela (VÂNIA) passar mais trinta pro ANTÔNIO e ficar com 5 ou passar 30 e ficar com 10 e o ANTÔNIO entrar com mais 10, pra completar o total, 140, aí pode nesse instrumento, o ANTÔNIO entrando, você passando todas as suas 80.000 quotas, eu passando todas as minhas 35, dá 105 ela passa mais trinta, dá 135 e o ANTÔNIO entra com mais cinco mil reais em dinheiro, aí sim, senão ela passa mais 25, o ANTÔNIO entra com mais 10 ela fica com 10 % e o ANTÔNIO com 140, aí pode num instrumento só. COHEN - Ah, então nós passamos as quotas pra outro. ESTILAQUE - É, passando pro ANTÔNIO, não pra ela, só se passar pra ela, passar pra Junta Comercial, depois que ela adquirir aí ela vende pro ANTÔNIO, mas aí não adianta, que vai entrar na declaração do imposto de renda dela, 140.000, é melhor, como já tá declarado isso aqui, 80 passa direto pro ANTÔNIO. COHEN - Quer dizer, não altera nada o corpo que tá aí, é como aceitar um novo sócio na sociedade. ESTILAQUE - É, pode fazer os três aqui numa boa, só que a gente vai tirar só um termo, aí faz a alteração permitindo, retira da sociedade os dois e é admitido na sociedade mais um, aí pode, tudo bem. COHEN - Quer dizer, os dois saem, admite mais um, ela persiste com 10.000 e ainda passa a quota dela prá ele. ESTILAQUE -É, ela passa ainda 30%, são 25% do dela, fica com 10 e o ANTÔNO entra com mais 10 pra formar os 140, no capital. O ANTÔNIO compra mais 10. COHEN - Quer dizer, em vez de passar pra ela passa pra ele. ESTILAQUE - Passa pra ele e ela vende as quotas pra ele, vende 25 quotas prá ele, faz 140 e fica com 10 %. COHEN - E não faz nenhum aumento de capital não, né? ESTILAQUE - Não, fica com 150, é 80 mais 35, mais 25, 140 e ela fica com 10, ela vende 25% da quota dela pra ele. COHEN - Agora tem algum termo que tem que alterar no contrato? ESTILAQUE - Não, já que conseguimos o alvará de boate, a gente podia incluir no capital também boate, né? A sociedade terá como objetivo bar, restaurante, boate, eventos , música ao vivo, já inclui também boate, não tem problema nenhum. COHEN - Então tá bom, já vou incluir isso aí, então eu vou fazer a alteração só passando tudo pra ele (JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS Jorge - nome verdadeiro de COHEN), direto. ESTILAQUE - É, direto, pô. COHEN - Não tem nenhum termo aí que seja diferente? ESTILAQUE - Não, tá tudo no Código Civil brasileiro. COHEN - Eu sei, querido, mas tô falando escrito, não tem nada diferente do que tá aí, não? ESTILAQUE -Aqui o problema é o seguinte: só o ANTÔNIO vai poder alienar os bens, vender e tal e no caso, ela (VÂNIA), como administradora, vai ter que prestar contas todo ano de tudo da administração. COHEN - Tá escrito no contrato. ESTILAQUE - E aquelas outras coisas, independente de qualquer coisa, pode administrar que não tem muito problema, os que tem problema ela não pode, entendeu, aí tem que ter a anuência do sócio majoritário. COHEN - Tu viu as cláusulas aí, onde está escrito a primeira, a segunda e a terceira, em vez da aparecer o nome dela vai aparecer o nome dele, não é isso. ESTILAQUE - No sócio, ao invés de vender pra ela, vende pra ele, no outro ESTILAQUE, em vez de vender pra ela vende pra ele, no outro ela vendendo no terceiro, é admitido na sociedade, aí passa pra ele também. COHEN - Quer dizer passa também 25 mil pra ele. ESTILAQUE - Quer dizer a sócia VÂNIA transfere 25.000 quotas no valor de 25.000 reais para o sócio admitido, senhor ANTÔNO PA...agora uma outra coisa que eu tô pensando aqui, aquele de passagem no Brasil, nó estamos com um problema ainda, eu não sei o resultado total daquela pesquisa, que depois que alguém pegar essa alteração vai ver que de repente pode ter um crime e a gente entrar no crime sem querer, que o cara tá vindo de passagem no Brasil, ele tem que provar que tava de passagem, tem que ter o passaporte, que já teve aquele problema anterior. E u acho melhor a gente saber hoje com o César como é que tá a situação, tá realmente legal, pra depois a gente tira esse de passagem do Brasil e deixa subentendido, entendeu? COHEN - Entendi. ESTILAQUE - Deixa só o endereço já direto e tira o de passagem no Brasil. COHEN - Tira sem essa expressão. ESTILAQUE - É, sem expressão porque depois a gente pode, pô, que depois já é um crime que tá mentindo, não tava no Brasil, não tem como provar, passaporte, esse negócio todo. E a residência também , eu acho melhor deixar a residência anterior, sabia? Que já tem na Mont-Mor. COHEN - Tem um problema, o GEORGE e ele no mesmo e eu não tô querendo vincular mais nada. ESTILAQUE - Ah, então tá, qualquer coisa alguém locou, fez uma locação pra ele, aí não tem problema nenhum depois. COHEN - Exatamente, pra desvincular mesmo. Como eu tô me baseando em cima da primeira informação do CÉSAR (PF??), que o ANTÔNIO não tinha problema nenhum, podia ir e vir. ESTILAQUE - Assim tava faltando o telefone, viu lá e falou esse tá tranquilo, falou que podia chegar, ir e vim. COHEN - Exatamente, eu tô me baseando nisso, né? ESTILAQUE - Então pronto, aí ele tá hoje foi pegar porque independente de um pode vir em cima do outro daquela da oitava, eu ainda não sei qual o resultado, entendeu (...)”

Os diálogos interceptados não discrepam das declarações prestadas pelas testemunhas em Juízo, regularmente compromissadas, tampouco da prova documental.

Assim, a função desempenhada pelo réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ganha relevo nas declarações da testemunha Esdras Batista Garcia (fls. 1.903/1.924):

“(...) - TESTEMUNHA: Ok. a... tinha como líder, a pessoa de Antônio Dâmaso. Ele coordenava o serviço da organização na parte, em toda parte. Aquisição de droga, na distribuição de tarefas, coordenação de todos os atos da organização. Ele também era a pessoa que no exterior realizava os contatos para envio de drogas para o exterior. No Brasil ele contava também com a participação de outras pessoas, principalmente a figura do senhor José Palinhos, que utilizava se do nome Jorge JOSÉ PALINHOS para que aqui pudessem ser efetivadas outras atividades da organização. Em razão da organização trabalhar tipo uma forma de empresa, era definido assim a atividade de cada um. Uma pessoa, basicamente ela não intervia no campo da outra. Então no Brasil, o senhor José Palinhos tinha a responsabilidade de organização de empresas, abertura de empresas para a exportação de produtos onde conteriam drogas.”

Já o depoimento da testemunha Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815) mostrou-se ainda mais esclarecedor:

“ (...) - TESTEMUNHA: O Seu José Palinhos ele era o responsável por essa logística, a compra do bucho, e também a exportação, ele providenciou as empresas juntamente com o Seu Estilaque, Dr Estilaque, é, providenciou a agropecuária da Bahia e quando ele inclusive já havia providenciado o CACEX pra montar o bucho pra exportação, então toda essa movimentação, essa logística, certo de colocar, por exemplo, ele colocou o bucho onde deveria, né, para o pessoal que era praticamente o pessoal que havia armazenado a droga, então ele colocou esse bucho lá, ele pagou o bucho, ele encontrou inclusive um, através do Seu Luis Chagas, um frigorífico pouco conhecido, mas que ele tinha alguém já como intermediário ali, e esse bucho depois de pago pelo Seu palinhos, inclusive ele pagou o que havia sido entregue e pagou um outro carregamento que ainda iria ser entregue, então o Seu José Palinhos, ele trabalhava nessa parte e depois ele providenciou agropecuária da Bahia, justamente pela documentação, porque. dali saiam as notas fiscais, inclusive quando entregaram o bucho lá no Seu Rocine a nota fiscal saiu em nome da Quinta da Bicuda para o galpão do Seu Rocine. / (...) / - TESTEMUNHA: Seu José Palinhos tem apelido de palha. / - Juiz: Algum nome falso ele utilizava? / - TESTEMUNHA: O Seu José Palinhos tinha alguns nomes falsos, né, ele chamava-se George Coem que era um dos nomes falsos, inclusive esse nome falso de Coem ele usava José Antônio de Palinhos, José Antônio de Palinhos Coem, que esse último Coem, ele foi colocado através de uma certidão de casamento que depois de mostrado pra ex-esposa dele ela disse que era falsa, inclusive ela atestou que era falsa essa certidão. / (...) /- Juiz: O Senhor sabe dizer se houve efetiva, efetivo uso de um documento falso nessa prisão? / - TESTEMUNHA: É, inclusive consta dos autos que o Senhor José Palinhos ele apresentou um carteira de Juiz Arbitral na hora que efetivaram a prisão, estavam o Senhor José Palinhos mais o Seu Roberto Rocha e o Seu Rocine, foi nessa hora que ele apresentou a carteira. “

No mesmo sentido, as declarações de Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850):

“(...) TESTEMUNHA: JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, ele tinha vários nomes, né, tinha o Jorge coem, mas conhecido como Jorge Coem, e outros nomes falsos que eles utilizavam. / (...)/ - Juiz: Certo, o Senhor falou que o Senhor José Antônio, que o Antônio DÂMASO fazia, era o líder. Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, qual era a função dele? / - TESTEMUNHA: A participação dele, ele era o responsável em construir no Brasil a empresa exportadora que seria utilizada pra exportar a droga, essa era praticamente a função dele aqui em específico, né, na constituição das empresas que exportavam a cocaína. / (...) / - Defesa: Seria essa função como financiador, como comprador, qual seria? Em que parte, em qual índice fica comprovado isso, que ele estaria tendo essa participação, qual a atuação dele? / - TESTEMUNHA: Ele participava dos lucros arrecadados com o tráfico de entorpecentes. Há um índice, eu não me recordo qual agora, em que ele com o irmão Antônio de Palinhos, eles discutem à respeito de percentagem, percentual da participação deles nos lucros. / - Defesa: Ah, essa participação dos lucros, quer dizer que a participação dele era nos lucros? Foi isso que eu entendi? / - TESTEMUNHA: Ele participava, tinha participação nos lucros. / - Defesa: O Senhor poderia declinar de que forma essa participação vinha pra ele? / - TESTEMUNHA: Bom, nós conseguimos identificar que parte do dinheiro era arremetido através de doleiros. / - Defesa: E como vocês conseguiram chegar a essa conclusão? Quem é que enviaria esse dinheiro pra cá? / - TESTEMUNHA: Bom, nós tínhamos, temos como certo que o irmão dele, o Antônio de Palinhos enviou parte do dinheiro pro Brasil. / (...) / - Defesa: Se ele teria algum índice que me aponta isso, se ele tem alguma explicação, aliás, né . - TESTEMUNHA: Temos alguns índices em que apontam o Senhor José Palinhos indicando o local qual seria descarregado a carne que estava sendo negociada com o Mozar Quatro. Ele cita, ele dá, passa pro Senhor Luis Chagas tá no índice 1700999, ele indica o endereço, a rua da cevada e a rua do arroz que o endereço do galpão do Seu Rocine, é, posteriormente a isso temos índice que registram conversações entre ele, o Seu José Palinhos e o Seu Rocine Galdino, tratando a respeito da chegada desse carregamento de carne no galpão. (...)”

Há, ainda, o detalhado depoimento da testemunha Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900), confirmando também o uso de documento falso pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“(...) TESTEMUNHA: JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, tão logo chegaram as informações já dava conta da participação dele como sendo membro da quadrilha de DÂMASO, lá nós... / (...) / - TESTEMUNHA: No bojo da investigação, Excelência, ficou, conforme as suspeitas que já vinham, através das informações conta dos áudios, aquele medo extremo de polícia, acho que se gritasse polícia pra ele, ele saía pelos ares, então uma situação sui generis, acreditamos, em virtude também da quantidade de nomes falsos que ele utilizava, até mesmo nos seus investimentos, nas suas empresas, sempre utilizando nomes falsos, e tínhamos praticamente a certeza de que ele seria o responsável pelo transporte marítimo, nos áudios apresentados com teu irmão sempre indicavam nesse sentido, e quando chegou a hora da droga ir embora a suspeita confirmou-se, montou empresa fantasma pra adquirir o bucho, providenciava a internação dessa mercadoria no galpão de Rocine de forma totalmente dissimulada, passando em código os endereços, quando passou o endereço do barracão, falando com Chagas, porque Chagas que dominava a carga, passou em código também, mas como nós sabíamos que tratava da Rua do Arroz e da Cevada, foi fácil interpretar, houve questionamento anterior de Chagas perguntando endereço da entrega do buxo complementar, ele mencionou que teria que aguardar por DÂMASO pra fornecer o endereço, depois de fornecido o endereço Chagas de se lembrou, demonstrando que tinha conhecimento da droga em depósito, alertou “mas você vai mandar pra lá?”, pra nós, de forma clara, pra lá onde ta a droga, ele falou “eu não tenho nada a ver com isso, eu recebi disso, se der problema, não é problema meu nem seu”, e que realmente colaborou muito com a investigação o caminho desse bucho, que aumentou a certeza de que a droga tava em depósito, é uma somatória de atitudes que nos levou a deflagrar a operação. / - Juiz: O senhor José Palinhos, ele tinha algum apelido? / - TESTEMUNHA: DÂMASO se referia a ele como sendo Palha quando falava com Rocine, falava como sendo Palha ou mesmo Palinhos. / - Juiz: Com relação à acusação de que José Palinhos teria usado documento na prisão dele, o que é que o senhor sabe dizer? / - TESTEMUNHA: Eu fui na residência dele, eu que fiz a abordagem dele, eu e minha equipe, quando adentramos ao apartamento me identifiquei como policial e pedi a documentação dele ele disse que era juiz arbitral e apresentou uma carteira de juiz arbitral com o nome de George Manoel de Paranhos JOSÉ PALINHOS, como eu já tinha as informações suficientes pra saber que esse não era o nome verdadeiro dele, questionei por várias vezes, ele se manteve dizendo que esse era o nome dele. Iniciamos a busca, por lá também se encontrava a acusada Vânia, que também tomou ciência do seu mandado de prisão naquele momento. Efetuamos a busca e conduzimos à sede da Polícia Federal. / (...) / - TESTEMUNHA: Antônio DÂMASO se relacionava com Jorge Monteiro, teu sócio tanto nos negócios lícitos quanto nos ilícitos, relacionava com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, tentando embarcar a droga, notícia de que tinha contato com Antônio de Palinhos em Portugal, porque havia uma hierarquia entre os irmãos Antônio de Palinhos e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, pra que DÂMASO mantivesse contato com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS haveria, inicialmente, um contato com Antônio de Palinhos, tanto é que ele ligava e falava “o homem vai aí, você recebe ele aí” “ah mas eu to com medo, porque pra nós, eu to com medo porque ele ta sentado na bomba, então eu tenho medo de me relacionar com ele” “não, mas você recebe e ajuda ele, vê o que ele precisa”, ele chegava no Rio de Janeiro e iniciava os contatos. (...). - Juiz: Senhor José Antônio Palinhos com o senhor Antônio DÂMASO. / - TESTEMUNHA: JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, como responsável pela parte marítima do tráfico, fazia reuniões, sempre tavam juntos, demonstrando uma extrema ansiedade, ligava aqui na fazenda cobrando que DÂMASO fosse ao Rio de Janeiro, porque ele queria fazer a entrega do bucho e pegar certamente o endereço, ele fala nisso, só que ele fala em forma dissimulada, que “a senhora tem que mandar as malas”, salvo engano é isso e que precisava pegar o endereço. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos com o senhor Rocine Galdino. /- TESTEMUNHA: Houve os contatos já poucos dias antes da prisão, exatamente, acho que eu já afirmei anteriormente, que ele durante as investigações, nunca havia falado com Rocine, porém referia-se a Rocine, num dos áudios que ele fala com teu irmão Antônio de Palinhos em Portugal ele diz, até foi um fato interessante, que ele foi levar o filho menor dele no Kart e nós iniciamos uma torcida pra que lá encontrassem Rocine e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e de fato ocorreu, após a estada no Kart ele liga pro irmão dele dizendo que tava surpreso, que encontrou lá o Velho “o Velho, aquele que trabalha com Tonton” e que ele ta com tudo aquilo guardado lá. Nós interpretamos que seria a cocaína. O irmão dele, Antônio de Palinhos, diz “espero bem que sim”, ou seja, com o conhecimento que tem, dos problemas que houve, se a droga tava depositada e não foi movimentada, “espero bem que sim, que esteje lá”, esses foi os contatos. (...) “

Demonstra também a atuação do acusado em atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de entorpecentes, o depoimento do Inspetor-Chefe da Polícia Judiciária de Portugal Luís Manuel Neves Batista (fls. 2.329/2.336), confirmando o teor do Relatório da Polícia Portuguesa (fls. 517/524):

"(..)que conhece o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALHINHOS JORGE PEREIRA JOSÉ PALINHOS desde março de 2000, em razão de notícias das autoridades espanholas, comunicando a participação do réu no evento em que foi apreendida pela polícia espanhola a quantia de cento e quarenta mil dólares, sem suporte documental; que tal situação é ilegal, tendo na ocasião o réu dito que o montante seria usado para pagar um contêiner de carne congelada, proveniente do BRASIL, que seria desembarcado no porto de VALENCIA/ESPANHA;(...)"

A documentação arrecadada em busca domiciliar autorizada judicialmente, a par de confirmar a prova testemunhal e o teor dos diálogos telefônicos, revela que operação exigiu notável planejamento antecipado, evidenciando, também, que as atividades da organização criminosa no Brasil se iniciaram há bastante tempo, havendo fortes indícios de que o complexo e sofisticado modus operandi delituoso foi usado anteriormente, afastando a alegação da Defesa de que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS “queria distância” do acusado ANTÔNIO DÂMASO.

De fato, conforme documentação arrecadada em sua residência (fls. 434/448), analisada na fase de inquérito (fls. 432/433), desde o ano de 2000 o acusado vem realizado exportações de carregamento de carne, mantendo contato com doleiros, Kiko e Tony, e recebendo valores, em moeda estrangeira, dos acusados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro. Desde aquela época, o acusado mantinha em sua folha de pagamento os réus ESTILAQUE, VÂNIA DIAS e Luís Chagas, e já adquiria imóveis localizados em região valoriza comprava veículos caros.

Também a documentação de fls. 303/355, apreendida em poder do acusado, mostra a detalhada contabilidade da organização criminosa, realizada em moeda estrangeira e pertinente a todo o ano de 2003. Nela, há menção expressa ao repasse, em partes iguais, a AD e a JM, admitidos pelo réu como sendo ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, e a um terceiro identificado pela sigla AJ, do custo das compras toneladas de “mercadorias” desde outubro de 2002; das despesas com material de embalar, energia, frio e fretes internos, ainda em cobrança; das quantias empregadas em embarques e terceirização; dos gastos com “salários” e com a “firma” de ANTÔNIO DÂMASO; do fechamento de câmbio com o Banco Central, ainda em cobrança; do crédito remanescente do ano de 2002 no valor de 4.500,00 euros e dos “dividendos” no valor de 255.800,00 euros. No documento de fl. 331, intitulado “ADJM C.C. VELHA”, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS explica a ANTÔNIO DÂMASO as razões dos cálculos efetuados a esse título. Conforme Relatório de Análise de fls. 303/306, que coincide com diálogos interceptados:

“Quando JOSÉ PALINHOS fala de ‘mercadoria avariada’, provavelmente esteja se referindo ao contêiner que ficou por um longo período armazenado em um porto na Espanha, sem que ninguém tivesse como descarregá-lo. Com isso pensamos que a carne estragou e com ela parte da droga que eles enviaram, causando assim esse prejuízo que JOSÉ PALINHOS contabiliza tão detalhadamente.”

Ainda quanto à “ADJM C.C. VELHA”, o documento de fl. 349 também é dirigido a ANTÔNIO DÂMASO, no qual há registros de fevereiro de 2002 a janeiro de 2003. Restou consignado, também, o ajuste e o recebimento de valores entre JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, já no ano de 2002. No quadro final, em euros, anotou-se: “ENTRARAM 152.636,12 /SAÍRAM PARA V. 63.695,50 / FICOU UM CRED M/C C 88.940,62 / SO QUE M/ CRED TOT ERA DE 134.661,97 / FALTAM EM MIMHA C.C. 45.721,35”.

Já os documentos intitulados SHORT DAILY ACC, de junho de 2003 (fls. 332/334), ao mencionarem valores em euros e dólares americanos, detalham cifras consideráveis da movimentação financeira da organização criminosa. As anotações comprovam o recebimento de “vales” e “salários” por parte do denunciado Luís Chagas ou Dois Metros, de “vales” e, após “encargos”, “dividendos” pelo réu ANTÔNIO DÂMASO, AD ou GORDO, e Jorge Monteiro (JM); a compra de bucho bovino, o pagamento da terceirização (empresa encarregada pelo armazenamento) e do despacho do contêiner; e o resultado “OPERATIVO” em junho de 2003 da organização: 7.500,000 euros, divididos igualmente, após “encargos”. O documento de fl. 339, intitulado “RESUMO DAS CONTAS”, ratifica, mais uma vez, o papel desempenhado pelo réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, do apoio logístico na camuflagem da droga até o material necessário à exportação.

Nas fls. 340/346, ao tratar de “ADJM C.C. NOVA”, o acusado explicita o crédito que tem com ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, cerca de 200.000,00 dólares; as despesas com a compra de 166 toneladas de carne, com embarque de 95 toneladas e estocagem no Brasil de 71 toneladas; os custos com a terceirização, compreendendo o local de armazenamento, a embalagem e o transporte; da despesa com o fechamento de câmbio; da assunção do prejuízo pela dupla ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro diante da perda de sete toneladas de carne, “JOGADAS FORA NO MERCADO POR ADJM, QUE DEIXARAM ESTRAGAR”. Conforme Relatório Policial de fls. 303/306:

“ADJM significa que ANTONIO DAMASO e JORGE MONTEIRO, possivelmente se responsabilizaram pela parte de recolher o contêiner na Europa, e não conseguiram fazê-lo a tempo, deixando que a carne se estragasse e com isso provavelmente comprometeram a qualidade da cocaína que levaram para lá.”

O documento intitulado ”EXTRATO C.C. BR DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003” (fls. 310/315), referente aos débitos e créditos lançados por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, de igual modo, comprova a sociedade com os demais acusados:

1. 17/01/2003: “Dívida ADJM (avanço T) reembolso”, correspondente a 18.959,66 euros, sendo que o acusado confirmou que as siglas AD e JM se referiam aos denunciados ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, respectivamente;

2. 17/03/2005: “Levto. Cx. (caixa) GORDO, 73.500/02 – 4.000,00 a CRDc.c./BR)” correspondente a 32.750,00 euros e relacionado a ANTÔNIO DÂMASO ou GORDO;

3. 15/05/2003: “CRD – AD/firma NOVO02 ‘U$41793,13/1.185’, correspondente a 1.513,19 euros;

4. No item “EM COBRANÇA”, têm-se vários lançamentos: em 20/11/2003, “Compra Mercadorias U$ 45.457,50”; em 23/11/2003, “Embarque&Terceir U$ 16.989,88”; em 05/12/2003, “Fechamento de câmbio U$ 3.179,93”, “Salários até NOV/03 U$ 7.088,89”, “Firma AD U$ 358,00” e “Mat.Em&Frio U$ 15.339,78”.

Registre-se, tocante à primeira anotação, que ao final dos lançamentos JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS escreve: “Valores gastos c/o Po.(Alfâncedga/PJ) da DPL, que estes teem de assumir. / FALTA o fecho para o magistrado, ainda não foram negociados os termos”, o que tem nítida relação com três “lançamentos” no mês de setembro a novembro de 2003: em 12/09/2003 “Juiz 1º avanço (20.000/2) (10.000,00)”, 15/10/2003 “Deslocação ida/volt dia Suíça 16550/2 (825,00)” e “Insp. PJ imposto (35,000/2) (17.500,00), como a indicar que as despesas com o desbloqueio de valores na Suíça foram contabilizados como custo da organização criminosa.

No documento de fls. 307/308, novamente há lançamentos de valores relacionados a TON TON (ANTÔNIO DÂMASO), a “terceirização”, a depósitos em vários bancos, pagamentos de veículos e imóvel em Búzios.

Já nas anotações relativas ao ano de 2004, também dirigidas ao réu ANTÔNIO DÂMASO e intituladas “CONTAS referentes a: 1ª OP – DPL 2004”, de 26/04/2004, a referências a “RECEITA BRUTA” de 14.735.000,00 de euros, sendo que em “Encargos a pagar” há expressamente referência aos “encargos” com CAMISOLA AMARELA, apelido confessado do denunciado MÁRCIO JUNQUEIRA, com vinculação a este da quantia de 850.000,00 euros. Também a título de “encargos”, é mencionado Luís Chagas ou Dois metros, em “NOSSAS CONTAS”. Em seguida, há referência a uma divisão por três de dois montantes: 11.230.000,00 de euros e 2.685.000 de euros; a “Valores Perdidos”, relacionados à atualização indevida 303.000,00 de dólares, que resultou em “perda” de 1.022.000,00 de euros e a “Ganho Efetivo” de 2.979.150,00 de euros. Igualmente, há registro de repartição de despesas relacionadas a compras de mercadorias (26 t), embarques e “Frio” (fls. 316/317).

Diferentemente do alegado pela Defesa, as testemunhas elencadas pelo denunciado nada sabiam sobre os fatos narrados na denúncia.

Haruji Sakaguti disse que conheceu o réu quando trabalhava na indústria de pescados Vivamar e com ele manteve relação comercial por apenas 05 (cinco) meses, em assuntos relativos a exportação e importação. Afirmou que o acusado se apresentou como GEORGE COHEN, que posteriormente o convidou para abrir uma empresa de comércio exterior juntamente com Vladimiro (Miro), padrasto da ex-esposa. Declarou que permaneceu como sócio na firma por dois anos juntamente como Vladimiro e que, em seguida, ambos venderam as quotas para GEORGE e seu filho, Rodrigo. Depois disso, segundo o depoimento, não houve mais contato com o acusado. Quanto aos demais réus, afirmou conhecer apenas Antônio dos Santos, como português e “irmão” de GEORGE COHEN (fls. 1936/1943).

Hélio Guimarães Pelegrine declarou ter conhecido o réu também pelo nome GEORGE COHEN quando prestou serviços de arquitetura em um imóvel de propriedade deste, situado na cidade de Armação dos Búzios/RJ, no ano de 2000 ou 2001. Acredita que o “acusado tem alguma participação na pizzaria Caprichosa, pois seu amigo engenheiro foi contratado pelo acusado para fazer uma reforma na referida pizzaria.” Disse ter conhecido a ré VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS na mesma época em que conheceu o acusado, pois este e aquela andavam sempre juntos, e acredita que ela era sua secretária (fls. 1973/1974).

Cássio Eduardo Lopes Prioli declarou conhecer apenas o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, pois trabalhou no setor de vendas do frigorífico “Minerva” e mantinha contato telefônico com outros frigoríficos. Conheceu-o pessoalmente, mas há cerca de 5 (cinco) anos não o via, até que soube de sua prisão através da TV. Sabe que JOSÉ ANTÔNIO trabalhava em um frigorífico (fl. 2.001).

Jéferson Mendes Pereira (fls. 2.406/2.407), ouvido sem o compromisso legal, afirmou conhecer somente os acusados VÂNIA e o JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, que se apresentava como Jorge Cohen, pois, este adquiriu na loja em que trabalha um KM, uma Mercedes SLK e uma Grand Caravan. Disse que o acusado, cliente antigo da loja, não precisava comprovar renda e pagava os automóveis dando um percentual de entrada e parcelando o restante, sendo que tais prestações eram pagas através de TED. Sabia que Jorge era dono de um frigorífico e fazia importação e exportação de carnes. A transferência da documentação do carro se dava após o término do pagamento das parcelas para o nome de Jorge Cohen ou “terceiros por ele indicados”.

Já Lucivaldo da Costa Amazonas limitou-se a dizer que mantinha relações profissionais com o réu, de cujas atividades conhecia apenas a empresa Torre Vedras. Afirmou, ainda, que foi demitido de uma obra pelo acusado, tendo passado a supervisionar os serviços diretamente.

Tampouco a documentação juntada pela Defesa afasta a imperiosa condenação. Nas fls. 2.825/3.030 foram juntados: documento produzido por autoridades suíças noticiando o desbloqueio de valores naquele país; cópias de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal relacionadas ao atendimento pela internet (IN SRF 580/2005) e à habilitação no SISCOMEX (IN SRF 350/2006); cópia do Ato Declaratório do COANA n° 03/2006, acompanhado de relação de produtos autorizados, conforme o estabelecimento e o país de destino; cópias de normas européias de higiene de alimentos, inclusive de origem animal e mesmo de alimentos para animaIs; e cópia de resposta técnica relativa exportação de carne. Já nas folhas 3.040/3.182 foi apresentado Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional de novembro de 2005.

O documento da autoridade suíça, por evidente, não impede que no exercício da soberania, Autoridades Brasileiras, sobretudo judiciais, decidam de modo contrário, tanto mais quando há notícia do envio de valores antes mesmo do alegado desbloqueio; da assunção dos custos do desbloqueio pela organização criminosa; e do uso de doleiros, tornando certa a origem ilícita do patrimônio.

No caso, há até informação de Autoridades Portuguesas noticiando que tais valores foram apreendidos de modo cautelar pelo Ministério Público daquele país, diante dos indícios de dissimulação da origem ilícita do capital, que estava em nome do sogro do irmão do acusado, o denunciado Antônio de Palinhos, havendo suspeita de ser decorrente do tráfico de drogas praticado pelos irmãos Palinhos em sociedade com ANTÔNIO DÂMASO, dono da empresa Lux Frigo Good, a qual é objeto de investigação pelo caráter Offshore da sede em Luxemburgo. O documento menciona ainda que o valor de U$ 140.000,00 apreendido com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS na Europa, que na ocasião usava o nome falso de GEORGE MANOEL PARANHOS COHEN, era fruto da venda de carne congelada exportada do Brasil para a Espanha pela empresa Lux Frigo Good.

Diferentemente da documentação juntada pelo acusado nas fls. 1.566/1673, no qual se declara, com data de 18/11/2005, a inexistência de participação direta ou indireta dos irmãos Palinhos na empresa Kandoit, o relatório diz também que Antônio de Palinhos, irmão do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, era especialista em abrir empresas em nome de terceiros para aluguel ou compra de imóveis, a exemplo das empresas Kandoit Holding S.A. e Beuchamp Holding Construções Unipessoal Ltda., além das empresas que já pertenceram à família Palinhos: Friscomar Lda., Mar Latino Lda. e Sanricas, esta última equipada com frigoríficos. Por derradeiro, o informe relatou a relação tensa entre o grupo de ANTÔNIO DÂMASO e a família Palinhos.

Interessa anotar que o documento de fl. 330 comprova a cessão por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Antônio de Palinhos de um apartamento em Montecarlo, ao filho deste último, negócio que deverá ser registrado na “ACTA DA Kandoit Holding S.A”.

No que se refere ao catatau de normas juntadas já restou decidido que o descumprimento de normas de comércio exterior, por óbvio, não é obstáculo material e intransponível à consumação do tráfico internacional de entorpecentes.

Por derradeiro, nota-se que ns alegações finais do réu suscitaram que o uso de nomes falsos não “causou prejuízo” a terceiros e estariam vinculados a um processo falimentar e à fuga de Portugal não prosperam.

Não há que se falar em “prejuízo” a terceiros para a configuração do crime contra a fé pública, sendo que o art. 304 encerra crime formal, que dispensa resultado.

Assim, embora tenha negado o uso de documento falso em nome de GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN quando da prisão em flagrante, o auto de apreensão de fls. 54/54 comprova a materialidade da conduta, sendo certo que a prova da autoria se encontra presente no depoimento do condutor, testemunha Manoel Divino; no depoimento da ex-esposa Sandra Tolpiakow; nos diversos diálogos telefônicos interceptados; na apreensão em poder do réu ESTILAQUE de cópias de identidade e de CPF, nas quais consta registrado o nome GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN, nascido no Ceará em 28/08/1952 (fl. 368); e na cópia do contrato da empresa Lakenosso, no qual o acusado figura como sócio, usando tal nome.

Os autos do procedimento de seqüestro (2005.35.00.017947-0), a seu turno, dão conta de quatro nomes relacionados ao denunciado nos registros da Receita Federal, com os respectivos CPF's, causando evidente “prejuízo” ao interesse e aos serviços da União e imensa dificuldade para a identificação do acusado: GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN (CPF 055.502.257-94), JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN (CPF 746.597.077-68), JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN (CPF 112.335.577-00) ou JOSÉ DE PALINHOS JORGE PEREIRA (CPF 037.407.627-80).

Em igual sentido, o depoimento do ESTILAQUE, o qual na fase de inquérito declarou que GEORGE COHEN também era juiz arbitral (fls. 229/233).

Acrescente-se que o documento de fls. 633/634 atesta verdadeira personalidade desviada do acusado, que programou toda uma “história de vida” para o seu nome verdadeiro, caso fosse questionado por Autoridades Policiais.

Quanto à configuração do crime de uso de documento falso, convém reproduzir o seguinte julgado:

"APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - QUADRILHA OU BANDO FORMADO COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PRATICAR DELITO DESSA ESPÉCIE - MOEDA FALSA E USO DE DOCUMENTO FALSO ATRIBUÍDOS A UM DOS ACUSADOS - PRELIMINARES ALEGADAS EM APELAÇÕES QUE SE MOSTRAM DESCABIDAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS COM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA, INCLUSIVE A PRÁTICA DA INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI DE TÓXICOS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO PRESENTE, POR ENVOLVER A CONDUTA DOS RÉUS A VINDA DE MACONHA DO PARAGUAI - EXATIDÃO NA FIXAÇÃO DAS REPRIMENDAS DETENTIVAS E NA FIXAÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA, COM OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS - SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL INAPLICÁVEL - APELOS IMPROVIDOS - REDUÇÃO DE OFÍCIO, ENTRETANTO, DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA PARA ADEQUAR A PENA PECUNIÁRIA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS RÉUS CONHECIDA ATRAVÉS DOS AUTOS.

(...)

7. Materialidade do uso de documento falso demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão do documento de permanência paraguaio e da carteira nacional de habilitação, ambos preenchidos com nomes falsos.

(...)

13. Matéria preliminar alegada em razões de apelação que fica rejeitada. Apelações improvidas; redução do quantum unitário do dia-multa.

(TRF 3ª REGIÃO, ACR 13762/MS, 1ª TURMA, decisão: 27/09/2005, DJU 11/10/2005 PÁGINA: 280, Relator(a) JUIZ JOHONSOM DI SALVO) "

Diante de todo o exposto, os fatos demonstram, à saciedade, a relevância do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA no esquema de tráfico internacional de drogas, aderindo de forma livre e consciente aos diversos núcleos do tipo previsto no artigo 12 (transportar, adquirir com propósito comercial, ter em depósito) utilizando diversos subterfúgios, especialmente o uso de documentos falsos. Sua condenação pelos crimes definidos nos arts. 12 c/c 18,I e 14 da Lei 6.368/76 e no art. 304 (c/c art. 297) do Código Penal é medida que se impõe, mormente na ausência de circunstâncias que possam afastar a ilicitude ou culpabilidade.

Aliás, a capacidade de articulação e liderança e seu intenso envolvimento com a criminalidade organizada, mantendo contatos com praticamente todos os denunciados, devem ser levados em consideração na aplicação da pena.

3) ROCINE GALDINO DE SOUZA ou VELHO

Após prisão em flagrante autorizada pelo Juízo e realizada em 15/09/2005, o denunciado ROCINE GALDINO prestou depoimento. Na oportunidade, afirmou que a carga de bucho havia sido deixada por um motorista no ano de 2004, não sabendo dizer o nome, mas em razão da qual seria pago o valor de R$ 8.500,00. Disse que o valor do aluguel do galpão-frigorífico era de R$ 5.500,00 a R$ 6.000,00. Afirmou ignorar desavença entre MÁRCIO JUNQUEIRA e pessoa da redondeza do galpão ou nome completo do outro sócio da empresa R. Wilson. Confirmou encontros com ANTÔNIO DÂMASO no Barra Shopping, sempre que este vinha ao Brasil. Negou conhecer GEORGE PALINHOS. Admitiu, também, encontros com CARLOS ROBERTO ou BETO no Barra Shopping e em São Paulo e declarou que os treinos do neto eram patrocinados por Manolo com 20.000,00 dólares mensais, embora a ida do adolescente ao exterior, proposta por Manolo, tenha sido negada pelo acusado (fls. 42/43).

Já na Superintendência de Polícia Federal em Goiás, no dia 29/09/2005, voltou a prestar depoimento, agora assistido por advogado. Negou ter apelido e confirmou ser proprietário da empresa R. Wilson, de armazenagem em câmaras frigoríficas, com o mesmo endereço onde foi apreendida a droga, na Rua da Cevada, imóvel pelo qual paga aluguel de aproximadamente R$ 6.600,00 mensalmente. Disse que há mais de um ano um motorista, o qual não soube declinar o nome, deixou um carregamento com grande quantidade de bucho bovino em caixas de papelão no galpão e, embora informasse que a carga permaneceria por curto período, não foi retirada, recebendo pelo depósito de R$ 9.000,00 a 10.000,0. Disse conhecer MÁRCIO JUNQUEIRA há 10 (dez) anos, com quem foi sócio em uma empresa da qual não se recorda o nome, podendo ser a Eurofish ou a Igros. Negou também saber o apelido de MÁRCIO, com quem se encontrava cerca de duas vezes por mês no galpão, conversando apenas amenidades, sendo que os encontros eram combinados com MÁRCIO via telefone. Na versão do acusado, ANTÔNIO DÂMASO, o qual não soube dizer se tem apelido, foi apresentado por MÁRCIO há 03 (três) anos, no aeroporto do Galeão, já que estava interessado em importar bacalhau, tendo encontrado ANTÔNIO DÂMASO três ou quatro vezes no Brasil para tratar do assunto. Confirmou que Patrícia Galdino é sua sobrinha e Guilherme, seu neto. Admitiu que conheceu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, com quem nunca manteve tratativa comercial, embora o tenha apresentado a um corretor de imóveis para vender um apartamento, há 02 (dois) anos no Cartódromo em São Paulo/SP, ignorando o seu apelido. Manteve alguns encontros com CARLOS ROBERTO DA ROCHA, para quem nunca ligava, embora tivesse recebido alguns telefonemas, no Barra Shopping para conversar amenidades. Disse ignorar o nome do frigorífico do qual comprava carnes para revender. Nunca ouviu falar da empresa Agropecuária da Bahia ou do Frigorífico Mozaquatro e nunca emitiu notas fiscais em nome da R. Wilson. Alegou que todos os quatro empregados do galpão são chamados de Russo ou Russinho, não sabendo dizer o nome verdadeiro. Declarou que nunca combinou encontro no Cartódromo da Granja Viana em São Paulo. Negou conhecer Loirinho, BETO ou Capixaba. Negou ter queimado ou mandado queimar documentos ou carimbos em 08/09/2004, dizendo ignorar se MÁRCIO JUNQUEIRA o fez.

Em seguida, confirmou encontros com CARLOS ROBERTO DA ROCHA no Barra Shopping, no Rio de Janeiro, e nos Cartódromos de Interlagos e da Aldeia, em São Paulo/SP, mas negou reunião em aeroportos. Confirmou ainda encontros com ANTÔNIO DÂMASO cinco ou seis vezes no Barra Shopping, dizendo que nunca houve anteriormente encontro entre ROCINE, CARLOS ROBERTO e ANTÔNIO DÂMASO, tendo ocorrido no dia da prisão por um acaso, após chamamento de ANTÔNIO DÂMASO. Reconheceu os documentos apreendidos no dia da prisão, tendo-os apresentado a CARLOS ROBERTO e a MÁRCIO JUNQUEIRA, negando saber informar se os números são de suas contas. Mencionou nunca ter viajado a São Paulo em companhia de MÁRCIO JUNQUEIRA, embora já tenha encontrado o referido acusado no Autódromo Interlagos, em São Paulo. Negou, igualmente, conhecer a empresa Ramos e Carvalho ou que tenha conversado com os acusados MÁRCIO e ANTÔNIO DÂMASO sobre carretas, e com ANTÔNIO DÂMASO, CARLOS ROBERTO e MÁRCIO, sobre carne ou bucho. Afirmou desconhecer GEORGE COHEN ou PALHA ou quem tenha deixado o carregamento de bucho no local ou, ainda, quem tenha trocado etiquetas ou caixas de papelão contendo bucho bovino. Não admitiu ter embalado, juntamente com MÁRCIO JUNQUEIRA, a droga no bucho. Reconheceu, contudo, ser sócio da empresa Canal Mais, na qual investiu R$ 100.000,00, não sabendo o nome dos outros sócios, acreditando ser Moacir e Japonês. Contestou que as etiquetas apreendidas tenham sido fabricadas na referida empresa. Disse auferir renda de R$ 16.000,00 a 17.000,00 mensalmente, sendo que o neto é patrocinado por um espanhol, o qual não sabe declinar o nome, que repassou U$ 30.000,00. Negou, por fim, encontro com CARLOS ROBERTO em hotel em São Paulo (fls. 262/267).

Em Juízo, no dia 04/11/2005, o réu negou participação nos fatos narrados na denúncia (fls. 870/881). Afirmou que o barracão era usado para armazenar mercadorias de terceiros durante um tempo que variava entre 01 dia a 01 mês. Afirmou, também, quanto à troca de etiquetas da carga depositada no galpão:

“(...) - Réu: Posso. Eu falei pro, era dois mulato né, falei "ó o buxo tá com a data vencida. Ceis tira isso daqui, se chega uma fiscalização vai levá tudo". "troca a etiqueta". Eu falei "num é meu, eu queria que você tirasse isso daqui" / - Juiz: O senhor falou com quem isso? / - Réu: Era dois mulatos. / - Juiz: E o buxo era deles? / - Réu: Eles eram apresentados como dono. / (...) / - Réu: Aí eu falei "tira isso daqui, chega uma fiscalização, eu falei que eu quero í embora, eu quero ir embora do Rio" Um ainda falô assim "Cê é muito novo pa se aposentá". Aí tive que trocá, mandá fazê e eles viero e trocaro. / - Juiz: E esse CANAL MAIS é do senhor? / - Réu: Eu sô sócio. / - Juiz: Sócio? / - Réu: É.

Negou conhecer Capixaba, os réus JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN. Afirmou, porém, conhecer o denunciado MÁRCIO JUNQUEIRA, em razão da abertura de uma firma, na qual os dois eram sócios, e em razão do interesse de importar bacalhau, negando, porém, saber os apelidos. Quanto a CARLOS ROBERTO DA ROCHA, do qual também disse ignorar a alcunha:

“ (...) - Réu: Conheço / - Juiz: Fale sobre ele por favor. / (...) / - Juiz: Ele tinha algum apelido? / - Réu: Num sei não senhor. / - Juiz: Mas a relação com o senhor só foi essa de cartódromo? / - Réu: Só sim. / (...) / - MPF: Seu Rocine, o senhor se referiu a uns mulatos, sabe qual o nome deles? / - Réu: De quê? / - MPF: Dos mulatos que seriam os donos do bucho. / - Réu: Sei não senhor. / - MPF: Como é que o senhor efetuava o contrato pra armazenamento do bucho? / - Réu: A gente tá desesperado pa pagá as despesas, chega pa armazená, mais nunca vinha os mesmos era sempre diferente, até um esse que falou assim você tá muito novo pra se aposentar eu até achei um tanto meio esquisito né, ele era desse o olho de jabuticaba né. / - MPF: Não, a pergunta é se o senhor fazia algum contrato com eles para armazenar? / - Réu: Não, não senhor. / - MPF: Não fazia. Como é que era feito o controle então para saber se era dele essa mercadoria? / - Réu: Ele chegava, eu queria armazenar, e pagava né, pagava adiantado aí não retirava, aí pagava, e sempre foi assim agora cada vez mais foi piorando. / - Juiz: Há quanto tempo esse bucho estava lá no galpão do senhor? O senhor se lembra? / - Réu: Eu acho que é quase dois anos, um ano e oito meses eu num sei. Eu num me lembro não, mas é muito tempo mesmo. / (...) / - MPF: O senhor sabe informar quais os nomes dos outros sócios da empresa Canal Mais? / - Réu: Eu sei um, o Moacir, o outro é japonês, eu não sei o nome dele não. Num sei falá o nome não. / - MPF: Não sabe. Mas o senhor é sócio dessa empresa? / - Réu: Sô. / - MPF: Foi eles que convidaram o senhor pra ser sócio? / - Réu: Foi. / - MPF: Como é que foi aberta a empresa? / - Réu: Foi. / - Réu: Ele... esse Moacir tomava conta dum cartório. Aí me chamô, eu falei "botá um cartório" era em João Pessoa, mas lá num tinha lugar. Aí ele veio com essa idéia de botá esse negócio de fazer etiqueta, fazer adesivo, que eu nunca entendi o que é isso. Aí ele me chamou para entrar de sócio aí eu entrei / - MPF: Deixa eu só voltar uma pergunta seu Rocini. Como é que era feito o controle do buchos de o senhor não fazia qualquer tipo de contrato? Como é que a pessoa, ia lá e fala "ó isso aqui é meu, esse aqui é de não sei quem, esse aqui é de outra pessoa. / (...) / - MPF: Qual o quadro de funcionários do senhor? Quantas pessoas o senhor tem trabalhado lá no galpão? / - Réu: Era 4. / - MPF: O senhor sabe o nome? / - Réu: Não. / - Juiz: E há quanto tempo eles trabalhavam lá? / - Réu: Um ano ou dois, dois anos. / (...) / - MPF: O senhor recebeu alguma coisa por essa venda desse apartamento? / - Réu: Não senhor. / (...) / - MPF: E com o senhor DÂMASO? O senhor chegou tratar com ele alguma coisa por telefone? / - Réu: Não. Meu negócio era o bacalhau. Então o dia que ele ia embora, eu fui levar a licença de importação, falei com ele, entreguei ele até lá no aeroporto. / (...) / - MPF: Nunca trabalhou no seu galpão? / - Réu: Não. / - MPF: Nunca foi lá? / - Réu: Não, às vezes ele ia lá pa conversá como é que tava minha situação, se eu ia importá o bacalhau, mas ninguém paga no Brasil. / - MPF: Ele nunca atuou com a troca de etiquetas não? / - Réu: Ã? / - MPF: Essa troca de etiquetas ele não realizou? / - Réu: Não. Ele apenas ele, que eu num sei falá né, eu num sei... ele leu pra mim pra mandá fazê como era, entendeu? eu num sei falá. Eu num sei lê como é que eu ia explicá? / (...) / - Juiz: Seu Rocine o senhor já tratou com a Agropecuária da Bahia? Já fez algum negócio com ela? / - Réu: Não. / - Juiz: Nunca fez? / - Réu: Não. Eu nem sei onde é. / - Juiz: E COMAL - Comercial Importação e Exportação Ltda., já fez? / - Réu: Não senhor. / - Juiz: Essa R Wilson Comércio de Carnes? O senhor sabe dizer? / - Réu: Ã? / - Juiz: R Wilson Comércio de Carnes e Pescados Ltda. / - Réu: É minha. / - Juiz: É do senhor? / - Réu: É. (...)”

Em 12/12/2005, após recebida a denúncia e confirmado o primeiro interrogatório (fls. 1.740/1.745), o réu declarou:

“(...) - Juiz: Não. Como foi que o senhor conseguiu abrir empresas sem saber ler e saber escrever? / - Réu: Eles arrumaro, eu abri e num sei. Eu... / - Juiz: Não sabe? / - Réu: Não. / - Juiz: O senhor conhece o seu José Palinhos? / - Réu: Não senhor. / - Juiz: Não conhece. Ele disse que conhecia o senhor. / - Réu: Eu num lembro. / - Juiz: Inclusive disse que o senhor fazia negócios com ele. / - Réu: Não senhor. / - Juiz: Nunca fez? Fale no microfone, por favor. / - Réu: Não senhor. / (...) / - Juiz: Inclusive ele reconheceu que o senhor ligou pra ele recentemente falando de bucho. / - Réu: Eu não. / (...) / - Juiz: Certo. Mas o senhor não tem perguntas ao acusado? A dúvida é essa. / - Defesa: Não, eu não tenho perguntas. / (...) / - Defesa: O acusado afirma não ter tido nenhum tipo de negócios com o José ANTÔNIO Palinhos. Eu gostaria de saber o que é que ele tem a dizer a respeito da Eurofish? Se ele fez uma transação comercial com ele há oito anos, oito, dez anos atrás? Se ele se lembra? / - Réu: Eu saí da firma, dei baixa na Receita Federal, na Estadual e na Junta Comercial, quando eu vi que a firma num ia à frente eu saí e nunca mais vi essa pessoa, nunca mais tive negócio com ninguém. Eu simplesmente armazeno a mercadoria por que eu tenho o direito de armazenar, que eu tenho a licença, eu tenho a licença pa armazená as coisa. Num sabia o que era que tinha ali dento, eu num vô mexê na mercadoria dos outo. Eles me pagavam. Eu não tenho esse direito de abrir caxa dos outros, eu acho que não é correto. Fui, por infelicidade, nessa firma que ela falou, sócio mas vi que não era certo, saí, mas dando baixa em tudo, não vi essa pessoa há muito tempo, há muito tempo mesmo / (...) / - Defesa: Uma outra pergunta. Se o denunciado Rocine teria feito uma apresentação, uma entabulação para que o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA vendesse um apartamento no Rio? / - Réu: Ele queria vendê um apartamento no Rio e eu apresentei um corretor a ele. / - Defesa: Se no dia do encontro na praça de alimentação no Shopping, o CARLOS ROBERTO DA ROCHA iria conversar com o seu Rocine, tendo em vista que havia ali uma certa divergência com relação à venda desse apartamento e parece-me que o seu Rocine teria feito um depósito, um pagamento sobre um encanamento que estava dificultando a venda e tiveram que arrumar? / - Réu: Um reparo. / (...) / - Defesa: E se o denunciado Rocine tem conhecimento que nesse dia também o CARLOS ROBERTO DA ROCHA estava com uma documentação também para conversar com o senhor Dâmaso a respeito de uma importação de azeite? Se tava aproveitando aquele encontro? / - Réu: Eu não sei. Não era comigo. (...)”

O acusado, portanto, nega a acusação, mas a fragilidade da versão apresentada é manifesta.

De fato, como se não bastasse o conflito entre os depoimentos com as declarações em Juízo, carece de firmeza o teor do depoimento judicial, já com a afirmação de que o bucho estava depositado no galpão há cerca de dois anos, quando o normal seria de, no máximo, um mês na própria versão do acusado, sem que tenha tomado alguma medida para ao menos identificar os nomes do proprietário da carga, limitando-se a afirmar, em Juízo, que eram "dois mulatos".

Disse, inicialmente, não conhecer o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, o que, de pronto, diverge das declarações prestados por este. No depoimento seguinte, contudo, fez alusão a uma "baixa" de uma firma na "Receita Federal, Estadual e na Junta Comercial", como ligada ao referido acusado. O relacionamento com o réu MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA foi descrito como referente apenas à abertura de empresas e à intermediação de contatos com ANTÔNIO DÂMASO, negando ter ciência dos apelidos.

De fato, ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA, este último confessadamente na condição de laranja, adentraram formalmente na empresa Eurofish no ano de 1997, quando passaram a constar no contrato social, o que faz prova da estruturação da organização criminosa e do vínculo associativo há bastante tempo, conforme os autos de seqüestro de n° 2005.35.00.0179470 e as declarações prestadas pelo denunciado JOSÉ ANTONIO DE PALINHOS, o qual afirmou, porém, que ambos os réus eram laranjas de ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro.

Embora se declarando semi-alfabetizado, não explicou como conseguiu abrir várias empresas em seu nome, inclusive a firma responsável pela confecção das etiquetas usadas para a embalagem que escondia a droga a ser encaminhada para Europa. No ponto, reconheceu ter efetuado a troca de tais etiquetas em razão da "data de vencimento" da mercadoria, embora, no segundo momento, tenha afirmado que a condição de administrador do galpão não permitisse que mexesse no produto. Não soube informar sequer o nome dos empregados do galpão, o qual era, segundo o depoimento, sua única fonte de renda.

Todavia, a participação intensa, duradoura e consciente no grupo criminoso é certa, tanto mais quando a só apreensão da imensa quantidade de entorpecente no galpão (1.691 kg) impõe seja apresentada uma versão coerente com as circunstâncias que envolvem o fato, o que, como visto, não é o caso. Ademais, as declarações do réu não encontram respaldo probatório. Ao revés.

No dia 25/08/2004, o acusado ROCINE recebeu ligação de indivíduo de alcunha “Capixaba”, que negou conhecer, na qual este, em linguagem cifrada, avisava que “o menino lá foi hospitalizado” ou “o menino foi hospitalizado sexta feira”:

"Índice 1292168, telefone 2199810133 (ROCINE), 25/08/2004, 18:43:11 - CAPIXABA X ROCINE: - ROCINE alô / CAPIXABA,é Capixaba,, / ROCINE Já to em São Paulo / CAPIXABA a é / ROCINE é / CAPIXABA o menino lá foi hospitalizado viu / ROCINE ein / CAPIXABA o menino foi hospitalizado sexta feira / ROCINE foi ? / CAPIXABA é ce viu aquele lado seu lá / ROCINE não / CAPIXABA onde é que ce ta amanhã para a gente conversar / ROCINE to Interlago / CAPIXABA que hora mais ou menos ? / ROCINE onde é o KART / CAPIXABA horário ? / ROCINE deu 8 horas eu to lá / CAPIXABA o dia inteiro então. (...)"

Como na linguagem do tráfico dizer que "foi hospitalizado" significa que "foi preso" foi identificada uma apreensão feita pela Polícia Federal em São José do Rio Preto de 492 kg de cocaína, que estava sendo transportada em um caminhão originário de uma fazenda no município de Matupá-MT, de propriedade do denunciado Luís Carlos da Rocha vulgo Cabeça Branca, irmão do acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA, e que se encaminhava ao Rio de Janeiro.

A apreensão, objeto do IPL nº 6-579/04-DPF.B/SJE/SP, também é confirmada em conversas realizadas nos dias seguintes, quando o mesmo Capixaba alertou ROCINE dizendo que “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ(...)”, numa clara alusão à cocaína depositada no galpão-frigorífico, e acertou encontro em São Paulo:

"Índice 1292891, 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 12:05:54 - CAPIXABA X ARTUR(ROCINE): -Rocine vem ao telefone - HNI fala quer saber se Rocine tá sabendo o que aconteceu né – CAPIXABA e surege para Rocine “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ NÉ- Rocine diz que vai falar pessoalmente fica de passar o endereço (cai a ligação).

Índice 1292991, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:24:41 - CAPIXABA X PATRÍCIA: - Capixaba fala que está em baixo no hotel pede Patricia para avisar Rocine para descer.

Índice 1293324, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:33:01 - HNI(CAPIXABA) X ROCINE: Capixaba quer encontrar, Rocine diz que está onde se encontraram ontem capixaba diz que está indo (endereço- Av. Teotônio Vilela Hotel Pit Stop Park Hotel em Interlagos - SP) "

Em 26/08/2004, o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA também tentou manter contato com o denunciado ROCINE, apresentando-se como amigo de Loirinho e manifestando pressa em encontrá-lo:

"índice 1292984, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:11:00 - PATRICIA X AMIGO DO LORINHO: - HNI quer falar com nosso amigo(Rocine) - Patricia diz que ele não está que ele está lá no Hotel - HNI pede para avisá-lo para ligar urgente da rua para o Amigo do Lorinho."

A notícia, portanto, gerou apreensão no grupo criminoso, que temia a descoberta da droga guardada no galpão, conforme se infere dos diálogos travados logo em seguida pelo denunciado, inclusive com o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA:

"Índice 1293339, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11: 58: 55 - HNI(MARCIO JUNQUEIRA) X ROCINE: - Rocine diz que o cara(Pedro contador) está pedindo duas testemunhas para ti(Marcio Junqueira) se já arrumou - Marcio diz que não - Rocine quer saber se o GORDO chegou? - Marcio diz que não mas falou com ele e ele falou para voce tratar de arrumar um espaço em outro lugar lá - Rocine diz que não tem - Marcio quer sabes se aquele alí do lado não consegue - Rocine diz que ali acabou e que quem tem que arrumar é o cara que eu te disse para botar onde a gente vai, fica de conversar domingo onde meu neto corre que a gente conversa lá ás 10: 00 hs.

Índice 1299171, telefone de ROCINE GALDINO DE SOUZA (2199810133) , 08/09/2004, 10:04:37 - ROCINE X HNI(RUCINHO?): HNI diz que o Marcio(Junqueira) mandou juntar tudo, papeis, etiqueta, carimbos e tudo para queimar, quando ele for a gente vai se embora como é?- Rocine diz que é para queimar, quer saber se o Márcio ainda está ? - HNI diz que sim, Rocine diz que está indo para ai. "

Em 09/11/2004, é a vez de ANTÔNIO DÂMASO insistir em saber a situação do galpão, onde já estava depositado o entorpecente, fazendo referências, na ocasião, ao denunciado MÁRCIO JUNQUEIRA:

"Índice 1361274, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 09/11/2004, 18:24:26 - DAMASO X ROCINE: DAMASO - o patrão. / ROCINE - e aí.? / DAMASO - tudo bom comandante.? / ROCINE - tudo bom. já tá aqui.? / DAMASO - não. ainda não to ai não. mais uns dias eu vou estar aí. tá.? / ROCINE - tá legal. / DAMASO - tudo em ordem.? / ROCINE - ta tudo bem. / DAMASO - ta tudo tranquilo.? / ROCINE - tudo tranquilo. / DAMASO - então tá bom. / ROCINE - tá.? / DAMASO - tá. ó. ponha a tua "camisola". ham. / ROCINE - tá legal. / DAMASO - tá. ? / ROCINE - ta legal. / DAMASO - tudo em ordem né. ? / ROCINE - tudo em ordem. / DAMASO - tá tchau. um abraço."

Em 25/09/2004, os irmãos Palinhos também já haviam comentado sobre o depósito do entorpecente no galpão administrado por ROCINE. No diálogo, há menção a um encontro, reconhecido em Juízo pelo próprio acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, entre este, que estava acompanhado do filho Rodrigo, e ROCINE, num Cartódromo. Também há referências a ANTÔNIO DÂMASO, como sendo TONTON, e a ROCINE como sendo VELHO:

“Índice 1311452, telefone 2181232123 (RODRIGO), 25/09/2004, 15:33:15 - COHEN X ANTONIO PALINHOS JORGE PEREIRA: - (...) Jorge diz que estava andando com o filho de Cart e encontrou um dos caras que trabalha aqui com TONTON(DAMASO) (Referindo se a Rocine) o cara veio com uma história que estava com TUDO AQUILO LÁ GUARDADO porque o cara me conhece a muitos anos... encontrei lá no FRIG....no Galpão dele – ANTONIO PALINHOS pergunta se é o Velho(ROCINE) – e o outro GAJO(MARCIO) - COHEN diz que é o Velho e tinha o neto dele que estava correndo lá.. papo para lá papo para cá... o Velho disse que TEM AQUILO TUDO AQUILO LÁ GUARDADO –ANTONIO PALINHOS diz que é com certeza e espera bem que sim... - COHEN diz aqui, aqui – A.PAL,INHOS diz que tem umas coisas aqui já quase resolvido... de certa forma eles estão ai iniciando... ? mais ou menos a coisa - Jorge diz que está bom e não falamos mais nada OK - HNI diz que vai dar tudo para o JOÃO e que essa semana já está tudo aí (TONTON=Antonio Damaso)”

Tais diálogos já afastam a versão apresentada pelo acusado ROCINE negando proximidade com o réu ANTÔNIO DÂMASO, não se podendo ignorar, ainda, os demais elementos de convicção presentes nos autos, que evidenciam, ao contrário, até mesmo uma relação de subordinação daquele para com este.

Em 12/07/2005, ANTÔNIO DÂMASO ligou para a sobrinha de ROCINE, Patrícia Galdino, que se estava na Paraíba, para que esta repassasse um recado, sobre um encontro dos dois no Rio de Janeiro:

"Índice 1698495, telefone 352021195738 (ANTÔNIO DÂMASO), telefone de contato 8399791464, 12/07/2005, 16:38:50 - DAMASO X PATRÍCIA GALDINO: PATRÍCIA - alô! / DAMASO - oi, PATRÍCIA! / PATRÍCIA - oi, caiu a ligação! / DAMASO - é eu. É, você pode dar o recado para ele (ROCINE), que amanhã, às 11:00 h, quero falar com ele (ROCINE)! / PATRÍCIA - ele sabe aonde? / DAMASO - fala, que é no lugar de costume. / PATRÍCIA - ....pode deixar que eu vou passar agora o recado para ele. / DAMASO - tchau, heim. Obrigado! / PATRÍCIA - tchau!”

Em 18/07/2005, a reação do acusado ROCINE ao depoimento de MÁRCIO JUNQUEIRA no inquérito relativo às irregularidades no fechamento de câmbio da empresa Eurofish, quando este declarou estar sendo vítima de uma quadrilha, é tema de conversa entre os réus ANTÔNIO DÂMASO e GEORGE COHEN:

“Índice 1705853, telefone 2181232123 (GEORGE COHEN), 18/07/2005, 14:13:07, DAMASO X COHEN: DAMASO - tais bom! / COHEN - oi! / DAMASO - e então, como é que vai/ COHEN - Por enquanto nada. Tô correndo atrás, correndo atrás mesmo / DAMASO - Eu tive com o Velho, o Velho tá frustrado, né, é lógico. A notícia já chegou lá, também, do outro lado (portugal) (falam da situação do rodrigo junto à pf) / COHEN - já, já / DAMASO - foi rápido / COHEN - é, meu...., O ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS) ME LIGOU E EU JÁ FUI LOGO / DAMASO - não, ele não falou para mim, mas falou para o MOTORISTA (MÁRCIO JUNQUEIRA), acho que ainda pois em questão e ele falou que é estranho, porque naquele dia não havia nada e agora aparece / COHEN - aparece de cavalo, a galope. Agora de qualquer forma eu falei com o ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS?) e ele chamou logo o outro e já botou logo o outro (JORGE MONTEIRO?) para falar comigo no telefone e disse: olha, meu irmão, vais ter que se virar aí, falar como é que é e ele falou, não mas ele sabe onde ele está (FALAM DO MÁRCIO)... / DAMASO - ...eu não, eu não sei nada (ONDE O MÁRCIO ESTÁ), eu tenho o número do telefone, eu tenho. Eu tô a te dizer que há dois meses nem tal pessoa vi a minha frente. É conversa fiada... / COHEN - até o final do dia de hoje, eu já vou ter notícias com certeza... / DAMASO - O VELHO(ROCINE) tá apasmado, abalou, ficou maluco... / COHEN - ...eu não sei nem como eu vou fazer... / DAMASO - mas, vai, o, vais ter o..., A CARTA(documentos da empresa Agrop. Da Bahia. junto a CACEX e outros órgãos) / COHEN - não sei. eu já pedi. eu tô correndo atrás para ver se consigo as coisas na minha mão...”

Note-se que o denunciado ROCINE, em razão de viagem, encarregou MÁRCIO de esperar o caminhão enviado por JOSÉ PALINHOS com o bucho, restando demonstrada claramente sua participação na quadrilha:

“Índice 1717010, telefone de ROCINE (2182119226), 28/07/2005, 10:12:59 - MÁRCIO X ROCINE: ROCINE - alô / MARCIO - então companheiro / ROCINE - e aí rapaz / MARCIO - tudo bem. Não chegou nada? / ROCINE - NADA. Escuta, dá para tu vim segunda-feira de manhã mais cedo porque eu tô viajando, porque se a carreta chegar, tu sabe manobrar. / MARCIO - ah / ROCINE - não. Sabe dizer como é que tem que fazer, porque vai entra pela RUA DO ARROZ, né / MÁRCIO - lá pelo outro lado / ROCINE - é, e tu providenciar o trabalho. Eu deixei até dinheiro para pagar a estiva. / MARCIO - ah, ha! / ROCINE - tu vem amanhã, aqui, rapaz, dá um pulinho de manhã / MARCIO - amanhã você tá aí? / ROCINE - não. Vou viajar, cara / MARCIO - uh, hum, mas eu vou aí então / ROCINE - tá. Tu vem amanhã e vem segunda / MARCIO - ah, ha! Tá bom então / ROCINE - aí tu resolve / MARCIO - certinho. Qualquer coisa você me liga, heim / ROCINE - tá legal, na hora pintar eu ligo. Eu, se o TROÇO VIM PARA SÃO PAULO, eu não vou para o norte, mas se não for eu tenho que ir para o norte / MARCIO - ah, ha / ROCINE - não pode passar / MARCIO - tá bom então, qualquer coisa você me liga / ROCINE - tá, mas amanhã cedo tu vem, né, porque eu não tô aqui / MARCIO - eu tô aí. Um abraço / ROCINE - falou meu amigo / MARICO - tchau / ROCINE - (in off: é o PINTADO = MÁRCIO)”

Em 03/08/2005, o acusado combinou encontro com MÁRCIO JUNQUEIRA:

“Índice 1723480, telefone de ROCINE (2182119226), 03/08/2005, 09: 02: 13 - MARCIO X ROCINE-ENCONTRAR NO BARRASHOPING: MARCIO liga e pede para ROCINE ir para o "MERCADINHO" (BARRASHOPING), para conversarem.”

Logo em seguida, em 08/08/2005, o acusado ROCINE recebeu a seguinte ligação telefônica de ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1729688, telefone 2182119226 (ROCINE), 08/08/2005, 10:30:31 - DAMASO X ROCINE: ROCINE – alô / DAMASO - já tô farto de ligar para você. Tá escutando ou não / ROCINE – to / DAMASO - tá tudo bem / ROCINE - tudo bem. Tudo bem / DAMASO - é. Eu ainda não mandei aquilo (DINHEIRO) para você porque o homem (DOLEIRO EM PORTUGAL) tá de férias, quando eu cheguei aqui ele tava de férias e ainda não chegou. / ROCINE - ah! / DAMASO - tá certo. Assim que ele chegar, fica descansado que eu envio para você. É porque esse mês é mês de férias / ROCINE - para dar a senha, a senha. Eu já tenho o endereço tudo / DAMASO - não, mas é que o homem, quando eu cheguei ele tava de férias e ainda não chegou / ROCINE - não, eu digo, quando você mandar, quando tu mandar / DAMASO - não, fica descansado. Fica descansado, tá bom / ROCINE - você só fala a senha, só a senha / DAMASO - tá bom, ta / ROCINE – ta / DAMASO - olha só. Ele o cumpadre(COHEN) já mandou as coisas ou não (PGTA SE COHEN JÁ MANDOU A CARNE) / ROCINE - não disse que vai chegar doze toneladas e meia, até quarta-feira, e a outra, na outra semana / DAMASO - só para outra / ROCINE - não, chega um caminhão essa semana, na outra...é, eu tive ontem com ele (COHEN) / DAMASO - ah, tá bom, tá certo / ROCINE - vem de duas vezes / DAMASO - TÁ TUDO PRONTO AÍ / ROCINE - tá! / DAMASO - e o camisola (MÁRCIO) tá sossegado / ROCINE - tá, não vem mais aqui não / DAMASO - tá um abraço”

No mesmo dia, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS renovou contato com ANTÔNIO DÂMASO, contando de um encontro com ROCINE ou VELHO e ratificando o diálogo acima, ao comunicar que estava resolvendo um “pequeno problema”, relativo à abertura da empresa Agropecuária da Bahia:

“Índice 1729896, GEORGE COHEN 2181232123, 08/08/2005, 12:23:47 - DAMASO X COHEN:DAMASO - tudo bem/ COHEN - tudo jóia, tentei te ligar, anteontem eu te liguei / DAMASO - eu vi / COHEN - escuta, no sábado de manhã eu encotrei lá a figurassa / DAMASO - o velho (ROCINE) / COHEN - isso, aí ele / DAMASO - ah, ele me falou / COHEN - falou né / DAMASO - foi hoje, eu liguei para ele hoje / COHEN - tá então tá, então não precisa falar mais nada, porque ele sabe qual é o assunto / DAMASO - tá bom / COHEN - tá, essa semana TÃO LÁ AS COISAS (CARNE), ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e aí como é que estão as coisas / DAMASO - aqui tá tudo, o outro, o outro charutão (JORGE MONTEIRO) é que me fode a cabeça toda...(RECLAMA DO JORGE MONTEIRO) / COHEN - olha, eu já tô resolvido, ta / DAMASO - tá bom / COHEN - e o resto está se resolvendo / DAMASO - tá bom. Está a correr bem? / COHEN - tá, tá tudo correndo bem, houve um pequeno problema mas já está resolvido(INSCRIÇÃO ESTADUAL) / DAMASO - isso é que é preciso, foda-se / COHEN - então tá, vamos correndo / DAMASO - no final, no final do mês... / COHEN - tá bom, tá bom / DAMASO - se tá quietinho / COHEN - exatamente, fica em paz / DAMASO - um abraço / COHEN - tchau, outro”

Em 25/08/2005, em telefonema iniciado às 14:10:38 h, os réus ANTÔNIO DÂMASO e ROCINE trataram da chegada do bucho no galpão-frigorífico da seguinte forma:

“Índice 1761303, telefone 2181949736 (ROCINE), telefone de contato 00351967290677, 25/08/2005, 14:10:38: ROCINE – alô / DAMASO – oi / ROCINE - e aí! / DAMASO - como é que vai? / ROCINE - tá tudo bem! / DAMASO - tá preocupado, é!? / ROCINE – porra / DAMASO – ah / ROCINE - tu vai vir, quando? / DAMASO - fica calmo. Até dia cinco, eu tô aí perto de você, ta / ROCINE – ta / DAMASO - eu tô a espera que o homem chegue, e ele chega, e ele chega na próxima semana, que é para ele mandar aquilo (dinheiro) que eu falei para você, tá. Pode ficar tranquilo que ele na próxima semana, até o final da próxima semana, ele já vem, ele tá de férias / ROCINE – falou / DAMASO - por isso é que ta / ROCINE - e aí tá pegando fogo em tudo, né / DAMASO - é. Como é, lá o, o PALHA (COHEN) ééé. Houve um problemazinho técnico (atraso na entrega da carne - Inscrição Estadual), mas não é nada, e mais alguns diaszinhos está aí, tá. / ROCINE - tá legal / DAMASO - fica tranquilo, ta / ROCINE - heim? / DAMASO - o PALHA!(PALINHOS) / ROCINE – ah / DAMASO - houve um problemazinho técnico, não é nada, é só mais uns diaszinhos e ele tá, por estar por aí. Tá! / ROCINE - tá legal / DAMASO - tá certo? / ROCINE - tá jóia, e aí tá tudo bem, né! / DAMASO - tá tudo em ordem, ta / ROCINE - ...AMENIDADES... / DAMASO - e o mocinho (MÁRCIO JUNQUEIRA) tá tranquilo? / ROCINE - tá. / DAMASO - tá? / ROCINE - Eu tenho falado com ele, aconselhado ele / DAMASO - claro. Tá bom / ROCINE - tá, tá nego / DAMASO - o outro, o BAIXINHO (JORGE MONTEIRO) não passou por aí, não? / ROCINE - não, não. Se apareceu, não procurou nada e eu não quero nem conversa / DAMASO - eu acho muito bem. Tá bom / ROCINE - tá legal / DAMASO - pronto. Assim que o homem chegar aqui na próxima semana eu faço isso pra você, tá bom / ROCINE - tá. Fica tranquilo tu, também / DAMASO - tá. Tchau, um abraço / ROCINE - outro “

Tais elementos de convicção, porque concatenados, já afastam as declarações prestadas pelo réu em Juízo, negando relação próxima com o acusado ANTÔNIO DÂMASO.

É bem verdade que, embora ocupando a linha de frente da organização criminosa, ao se responsabilizar pela guarda do entorpecente, o comportamento do acusado ROCINE era constantemente questionado por outros integrantes, inclusive por ANTÔNIO DÂMASO.

De fato, em 24/03/2005, na conversa entre ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, é nítida a alusão à retirada de ROCINE, juntamente com MÁRCIO JUNQUEIRA, do grupo criminoso:

“Índice 242461, telefone 645541521 (Fazenda Quinta da Bicuda), 24/03/2005, 21:09:20 - ANTONIO X JORGE: (...) - Antonio pergunta se tem falado com esse Gajo - Jorge diz que esteve com ele ontem, que ele chamou e ele(George Cohen) foi passar o final de semana prolongado em Buzios, que está a organizar as coisas, está a espera, para já que tu chegues para falar esses pontos mas ele já está a trabalhar, já vai adiantando, pois esteve muito tempo parado e tem que organizar, era para ele ir lá em baixo(Portugal) falar com o outro(Antonio Palinhos), mas disse que não pode, mas a gente conversa qui(Rio) e um de Vocês (Jorge Monteiro ou Damaso) vai e vem porque não dá para sair daqui(Rio), mas tá RECEPTIVO AO RETORNO para tudo funcionar que está FINO, está tudo normal - Antonio pergunta por CHEVAL(Marcio Junqueira)- Jorge diz que ele está calmo, que ele(GEORGE COHEN) vai precisar dele(Marcio) há um trabalho que vai precisar dele, tem que ser ele(COHEN) vai precisar dele, ele tambem falou dele, falou do VELHO(ROCINE), mas é coisa que somos nós que vamos resolver, que o CHEVAL esteve para a TERRA (Campestre/MG) e ele falou com o VELHO, agora é só tu vires e a gente conversar aqui - Antonio diz que está admirado que esse aí não bate certo com o outro lá de baixo(Antonio Palinhos) - Jorge diz que(COHEN) falou com ele agora, diz que o Jão já falou também - Antonio não entende - Jorge diz que o João do Carrefour(NON STOP) - Antonio entende e diz que falou com ele e fechou (dólares) para os dois.”

Em 11/04/2005, ANTÔNIO DÂMASO, novamente, comentou com Jorge Monteiro sobre a fidelidade dos réus MÁRCIO e ROCINE, com expressa menção ao acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA, citando as declarações prestadas por MÁRCIO no inquérito relativo à empresa Eurofish:

“Índice 1532866, JORGE MONTEIRO 2188989029, 11/04/2005, 14:39:23, JORGE X DAMASO:JORGE - eu amanhã vou estar com ele (MÁRCIO JUNQUEIRA), porque eu pedi-lhe o processo, que "eu quero ver o processo, me faz uma fotocópia disso" e ele "fotocópia eu não faço". JORGE - não faz porque? "não faço, é o meu nome e eu não vou fazer fotocópia, se quiser ler, eu trago pra você ler. "Então traz pra eu ler, eu tenho umas coisas aí, eu quero ver como é que é", então ele já me ligou a me dizer que quer se encontrar comigo hoje, mas como eu tô aqui em cima em Petrópolis, disse que hoje não dá porque estou na FÁBRICA, mas amanhã a gente se encontra, amanhã eu vou ter com ele para ver o tal processo, que ele disse que vai me mostrar, né? mas ele me falou algumas coisas, mas depois que eu tiver aí contigo eu falo. Eu falei logo do que ele fez, das coisas que ele fez e ele falou umas coisas também "eu vou falar com o Antônio sobre isso" e depois a gente vê, tá assim. DAMASO - deve estar ligado à gente??? JORGE - é complicado. ANTÔNIO - é complicadíssimo. JORGE - É complicado porque o gajo já não tem confiança mais nessa gente. DAMASO - não tem nada. JORGE - é o mais complicado que existe. .."comigo não". MÁRCIO diz que não fez nada "o que estou a dizer é aquilo que eu sei. MÁRCIO diz que é mentira, é tudo mentira do VELHO (ROCINE), vocês acreditam no VELHO, vocês têm que acreditar em mim, o VELHO, o BETO(TOBE). DAMASO - não acredito nem num nem noutro. JORGE - exatamente e olha, isso não pode ser assim não. DAMASO - e há por aí razões para não acreditar, né? JORGE - claro. DAMASO - o gajo lida com lealdade pra depois pra depois?? DAMASO - porque ele foi dizer pra ti que tinha estado com o BETO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) Como é que acredita num gajo desse? JORGE - que é pra proteger o VELHO(ROCINE), né? Os dois tão no??? DAMASO - eu não entendo qual é essa do VELHO..???A contar histórias, não entendo JORGE - não dá pra entender não. A gente tem que ter calma e resolver isso tudo, a gente tem sé que definir o que tem que fazer e acabou, a gente resolve. Isso não é problema pra gente, com certeza toda. DAMASO - as pessoas dizem e depois se contradizem, esse é o problema. JORGE - precisa por o ponto final nessa gente e resolve o problema e a gente passa pra frente, não dá né? E aí, tas a organizar aí, ou como é que é? DAMASO - cheio de papéis. O dia hoje já está melhor, na sexta feira tava um frio do caralho...JORGE - depois qualquer coisa a gente se fala.”

Nada obstante, o acusado permaneceu na “empresa”, sendo certo que, a partir de setembro de 2005, mês da apreensão do entorpecente no galpão, os contatos entre os acusados ROCINE, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e ANTÔNIO DÂMASO se tornaram freqüentes, ante à proximidade da chegada de mais um carregamento de bucho para a camuflagem da droga.

De fato, em 05/09/2005, às 18:03:04, o denunciado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, após ser informado de Salvador/BA por Robson da finalização da abertura da empresa Agropecuária da Bahia, telefonou para Luís Chagas ou Roberto Medina, determinando a liberação do bucho do Frigorífico Mozaquatro sediado em Fernandópolis/SP:

“Índice 1781493, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 05/09/2005, 18:00:33 - ROBSON X COHEN: ROBSON - ENTROU EM CONTATO COM O ROBERTO...? / COHEN - NÃO... AINDA NÃO... / ROBSON - TÁ... ENTÃO EU VOU TE DAR DE PRIMEIRA MÃO... JÁ FOI APROVADO VIU... / COHEN - ÓTIMO... E VOCÊ NÃO ME LIGOU...? / ROBSON - EU LIGUEI DIVERSAS VEZES A COBRAR... LIGUEI NO SEU CELULAR DIVERSAS VEZES... MAS NÃO SEI O QUE ACONTECE... EU LIGUEI DE UM FIXO... JURO POR DEUS... E LIGUEI DO MEU... OLHE... VOCÊ TÁ NO ESCRITÓRIO...? / COHEN - EU HEIM... / ROBSON - VOCÊ TÁ COM A INTERNETE LIGADA...? / COHEN - NÃO... / ROBSON - MAS JÁ ESTA ATIVO... VIU JOÃO (COHEN)... / COHEN - JÁ TÁ ATIVO... ? / ROBSON - É A MESMA INSCRIÇÃO... 66144138... VIU...? / COHEN - NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NENHUMA...? / ROBSON - NÃO... DE JEITO ALGUM... A ÚNICA ALTERAÇÃO QUE TEVE VOCÊ JÁ SABE... QUE FOI O...??... QUE AGORA O CARA COLOCOU COMÉRCIO VAREJISTA... MERCADO DE EXPORTAÇÃO... TÁ COLOCADO NO CONTRATO... / COHEN - CERTO... / ROBSON - OK...? / COHEN - DEIXA EU TE FAZER MAIS UMA PERGUNTA... E A CACEX...? / ROBSON - BOM... AGORA É UMA OUTRA PARTE NÉ... QUE A GENTE VAI ENTRAR NÉ... / COHEN - TÁ BOM... TEM QUE POR QUENTE HEIM... / ROBSON - TÁ CERTO... / COHEN - TÁ BOM... UM ABRAÇO... / ROBSON - OUTRO PRA VOCÊ MEU IRMÃO... (...)"

Índice 1781510, telefone 2187889215 (JOSÉ PALINHOS), 05/09/2005, 18:03:49. - JOSÉ PALINHOS - você já pode usar/ -CHAGAS - ai é / - JOSÉ PALINHOS - acabei de saber agora, há trinta segundos, caralho / - CHAGAS - puta que o pariu, porra / - JOSÉ PALINHOS - puta que o pariu, digou eu caralho / - CHAGAS - parece novela, quase / - JOSÉ PALINHOS - então tá, já tá pronto, mete bronca / - CHAGAS - amanhã de manhã eu falo com ela, agora não adianta - JOSÉ PALINHOS - tá. Senão adianta hoje, liga logo de manhã / - CHAGAS - então, logo de manhã eu ligo. Ok / - JOSÉ PALINHOS – ta - CHAGAS – falou / - JOSÉ PALINHOS - foda-se caralho / - CHAGAS - e o que é que faz agora, manda logo seguir as duas se estiverem as duas prontas / - JOSÉ PALINHOS - é lógico, manda logo tudo de uma vez / -CHAGAS – ah / - JOSÉ PALINHOS - manda logo tudo de uma vez / - CHAGAS - de uma vez só / - JOSÉ PALINHOS - é, se puder, é ótimo / - CHAGAS - ah, eu achava melhor ir de uma em uma, que pode às vezes ter problemas nos documentos e então depois / - JOSÉ PALINHOS - tá bom, tá bom, tá bom. Organiza agora, como tu achar melhor. / - CHAGAS – ta / - JOSÉ PALINHOS - agora, outra coisa. É, me avisa quando é que vai chegar / - CHAGAS - tá, ok, ok / - JOSÉ PALINHOS - valeu, tchau / CHAGAS - tchau, tchau"

No dia seguinte, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS efetuou ligação para o acusado ROCINE, avisando que o bucho iria ser descarregado dia 08/09/05:

"Índice 1782739, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 2181949736, 06/09/2005, 11:36:35 - COHEN X ROCINE: ROCINE - alô/ COHEN - oi, tudo bem/ ROCINE - tudo bem e aí / COHEN - como é que tá você garoto / ROCINE - estou bem e você / COHEN - a quantos dias heim. Escuta, falei com a mulher lá do negócio / ROCINE - ah / COHEN - e ela falou que na quinta-feira, ela pode mandar os negócios para você, ta / ROCINE - sexta-feira / COHEN - isso, quinta-feira. Tá bom, porque ela tá entregando as coisas, aí, para você, então. / ROCINE - O BUCHO...? / COHEN - isso / ROCINE - tá legal / COHEN - valeu / ROCINE - tá valendo / COHEN - um abraço, tchau / ROCINE - olha / COHEN - oi / ROCINE - é carreta ou caminhão / COHEN - são doze ponto cinco (12,5T) / ROCINE - é doze e cinquenta, né / COHEN - isso / ROCINE - falou, meu amigo / COHEN - tá, eu não sei exatamente se é uma carreta, deve ser. Carreta não pode né / ROCINE - tá. Chega, quinta-feira, né / COHEN - é. Sai de lá amanhã. Não, sai de lá hoje à noite, amanhã é feriado, ninguém trabalha, mesmo, quinta-feira chega e descarrega / ROCINE - tá legal / COHEN - valeu / ROCINE - um abração meu amigo/ COHEN - outro, tchau."

O caminhão, porém, não chegaria no dia 08/09/2005, provocando, no entanto, intenso contato telefônico entre os acusados ROCINE, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, ANTÔNIO DÂMASO e Luís Chagas, culminando com a solicitação, por parte do acusado GEORGE COHEN ao denunciado ROCINE, do número de telefone do galpão, que se encontra cadastrado em nome da empresa R. Wilson, de propriedade do acusado:

”Índice 1786481, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 10:24:54 - COHEN X ROCINE: COHEN - olha, faz um favor, assim que chegar e descarregar, me dá um toque, tá. / ROCINE - eu não tenho seu telefone / COHEN - oi, tá aí aparecendo, pô / ROCINE – heim / COHEN - tá aparecendo aí no teu / ROCINE - tá legal / COHEN - tá / ROCINE - tá jóia / COHEN - valeu, tchau

Índice 1786511, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 10:35:28 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS liga e pergunta se a carne (bucho) já chegou, COHEN fala que ainda não e que inclusive ligou para o "cara" (ROCINE) e pediu para ele avisar quando chegar o caminhão.

Índice 1786923, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 13:15:45 - COHEN X DAMASO - COHEN - você está viajando ou está de férias / DAMASO - segunda-feira, devo estar por aí. Tá tudo bem contigo / COHEN - tá, tá tudo jóia. Escuta, o negócio é o seguinte, dá um palavrinha para o homem (ROCINE) que está chegando as coisas e eu quero saber se já chegaram ou não, tá. / DAMASO - é, eu falei com ele, de manhã, e ele. Agora, não sei se / COHEN - não, é porque eu tô ligando para ele, para ver se ele me dá um retorno, para saber se já chegou ou não. Só isso / DAMASO - ah, tá bom, tá bom / COHEN - para eu poder dizer para as pessoas, chegou / DAMASO - tá bom. Segunda-feira, agente bebe um café. / COHEN - tá bom. Tchau.”

Índice 1787202, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 15:08:06 - COHEN X ROCINE: COHEN liga e pergunta sobre o caminhão, ROCINE fala que ainda não chegou, COHEN diz que vai ligar lá (para CHAGAS).

Índice 1787293, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 15:48:17 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS liga e diz que ligou para o frigorífico, e o pessoal falou que o caminhão já estaria no RIO DE JANEIRO, COHEN fala que vai avisar ao pessoal, CHAGAS comenta que a "menina" queria o telefone do galpão, mas ele não deu porque não tinha, mas o caminhão pode estar de um lado e ele (ROCINE), do outro. (devido ao galpão possuir duas entradas, RUA DO ARROZ e RUA DA CEVADA).

Índice 1787299, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 15:48:58 - COHEN X ROCINE: COHEN liga para ROCINE e avisa que o caminhão já poderia estar próximo do galpão, ele pergunta se o caminhão poderia estar do outro lado, ROCINE falaque se fosse issoo pessoal o avisaria, COHEN fala que o caminhão poderia estar perdido, e pede para ROCINE aguarde mais um pouco.

Índice 1787512, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 16:52:16 - ROCINE X COHEN: ROCINE diz que está indo embora, porque descarregar à noite é perigoso, ele espera em um posto, no MERCADO; que geralmente quando não dá para chegar eles esperam na SERRA (ARARAS). COHEN pgta se ele não apareceu. ROCINE diz que o caminhão não apareceu; diz que vai deixar recado para ele esperar no posto e descarregar amanhã de manhã. COHEN diz para ROCINE ir embora, pois se não apareceram agora, apareceram amanhã de manhã; que disseram que estaria por aqui, já, mas se não chegaram, descarrega amanhã de manhã.

Índice 1787524, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 16:53:25 - DAMASO X ROCINE: ROCINE - ALÔ. / DAMASO - OI. TUDO BOM.? / ROCINE - TUDO BOM. / DAMASO - ELE ENTREGOU AÍ.? / ROCINE - NADA. ATÉ AGORA. A GENTE TAMO AQUI AGUARDANDO. / DAMASO - A. É. FALOU PRA MIM QUE ESTAVA CHEGANDO. / ROCINE - NÃO. EU ACHO QUE EU VOU. EU COMBINEI COM ELE AGORA. PORQUE PARA DESCRREGAR DE NOITE AQUI TÁ PERIGOSO. / DAMASO - CLARO. / ROCINE - ELE SEGURA AÍ EM UM POSTO. DESCARREGA AMANHÃ DE MANHÃ. / DAMASO - MAS VOCÊ JÁ FALOU PRA ELE. FOI.? / ROCINE - JÁ . FALEI COM ELE AGORA. / DAMASO - AH. TÁ BOM. TÁ BOM. / ROCINE - PORQUE NÃO VEIO AGORA. ELES FICAM NA SERRA. DE ONDE VEM EU NÃO SEI. PRA ENTRAR AQUI DE MANHÃ. SE NÃO DER PRA CHEGAR CEDO. E AQUI TÁ PERIGOSO DESCARREGAR A NOITE. / DAMASO - TÁ BOM. ENTÃO TÁ. / ROCINE - AMANHÃ DE NOITE. AMANHÃ DE MANHÃ EU ESTOU AQUI. / DAMASO - EU NA SEGUNDA FEIRA. ENTREGO PRA VOCÊ A MORADA LÁ DA. QUE EU TE FALEI. TÁ. / ROCINE - TÁ BOM. UM ABRAÇÃO. / DAMASO - TCHAU.”

Índice 1787540, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 16:55:39 - COHEN X ROCINE: COHEN pede o telefone do FRIGORÍFICO para passar para o MOTORISTA. ROCINE diz que é 3889-6500; pgta se ele está vindo, hoje. COHEN diz que vai passar o telefone para ela, pois diz que ele está aqui, agora não importa; diz que é para o ROCINE ir embora, que amanhã de manhã ele descarrega. ROCINE diz que amanhã 06:00 ele estará no GALPÃO."

Na mesma hora, o número foi repassado para Luís Chagas:

"Índice 1787555, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 08/09/2005, 16:59:12 - COHEN X CHAGAS: COHEN passa o telefone 38896500 (R WILSON FRIGORÍFICO)."

Naquele dia, porém, às seis horas da manhã, havia ocorrido a seguinte conversa entre ROCINE e ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1786268, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 06:10:05 - DAMASO X ROCINE -: - DAMASO - O COMPANHEIRO / -ROCINE - FALA COMANDANTE / -DAMASO - TUDO BOM / -ROCINE - TUDO BOM / -DAMASO - OS DOCUMENTOS, PÕE A MUSICA UM POUQUINHO MAIS BAIXA, OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PEDIU, OS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE QUE VOCÊ PEDIU, PORTANTO ESTÁ A SAIR HOJE DAQUI TÁ / -ROCINE – TÁ / -DAMASO - MAS É OUTRO ENDEREÇO, AMANHÃ OU SEGUNDA FEIRA JÁ TE DOU O ENDEREÇO A VOCÊ QUE É AI NA CIDADE TÁ BOM / -ROCINE - NÃO SÓ DÁ O NUMERO... / -DAMASO - QUE É AI NA CIDADE TÁ BOM / -ROCINE - A É AQUI / -DAMASO - É TÁ BOM, DEPOIS EU FALO COM VOCÊ TÁ BOM / -ROCINE - TÁ, DIZ QUE CHEGA O CAMINHÃO COM BUCHO HOJE NÉ/ -DAMASO - NÃO TENHO CONHECIMENTO / -ROCINE - ELE(COHEN) FALOU PARA MIM NA TERÇA FEIRA QUE CHEGAVA HOJE / -DAMASO - TÁ BOM, EU SEGUNDA FEIRA EU FALO AÍ COM VOCÊ NO ESCRITÓRIO TÁ BOM / -ROCINE - TÁ LEGAL / -DAMASO - VOCÊ QUER MARCAR MEIO DIA / -ROCINE - MEIO DIA / -DAMASO - TÁ INDO HOJE OS DOCUMENTOS TÁ BOM / -ROCINE - TÁ LEGAL “

Encerrada a ligação, na mesma hora, ANTÔNIO DÂMASO retomou o contato com o acusado ROCINE para pedir segredo sobre a conversa, inclusive da sua chegada ao Rio de Janeiro:

“Índice 1786275, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 06:21:13 - DAMASO X ROCINE: -DAMASO - O COMPANHEIRO / -ROCINE – OI / - DAMASO - NÃO FALA NADA AÍ PARA O GEORGE(COHEN) SE ESTÁ CHEGANDO OU NÃO TÁ / -ROCINE - NÃO QUE ISSO / -DAMASO - TÁ BOM / -ROCINE - ELE CONFIRMOU QUE ERA PARA HOJE / -DAMASO - TÁ BOM... NUM... NUM.. FALA PARA O GEORGE TÁ / -ROCINE - TÁ NÃO JÁ MORREU / -DAMASO - FECHA A TORNEIRA(BOCA) TÁ BOM... RIZOS / -ROCINE - PARA NÃO DESPERDIÇAR AGUA / -DAMASO - TÁ CALOR AÍ OU COMO É QUE ESTÁ ? / -ROCINE - TÁ... CHOVEU TÁ BOM O TEMPO / -DAMASO - TÁ CHUVOSO NÉ / -ROCINE – TÁ / -DAMASO - ENTÃO TÁ BOM / -ROCINE - EU ESTOU TOMANDO CAFÉ DO LADO DO GALPÃO / -DAMASO - TÁ BOM... TÁ CERTO... UM ABRAÇO / -ROCINE – OUTRO”

No dia seguinte, o denunciado ROCINE informou aos líderes ANTÔNIO DÂMASO e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS a chegada do primeiro carregamento do bucho complementar, adquirido pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN com o auxílio de Luís Chagas:

“Índice 1788667, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 09/09/2005, 09:02:39 - COHEN X ROCINE: ROCINE - alô / COHEN - oi. Chegou? / ROCINE - já descarregou / COHEN - tá bom, valeu. Como é que tá, vei com tudo direitinho? / ROCINE - TUDO DIREITINHO, AS CAIXAS TUDO BONITINHA / COHEN - tá e a, os documentos, também? / ROCINE - tá tudo. EU MANDEI FAZER O ARMAZENAMENTO COM O NOME DO FRIGORÍFICO (R WILSON) / COHEN - tá bom. Fica tranquilo. Eu só quero que tenha tudo direitinho os papéis, tá / ROCINE - veio seiscentos e setenta (670 caixas de +/- 19 Kg) / COHEN - tá. Outra coisa, vei o certificado (CERTIFICADO PARA COMUNIDADE EUROPÉIA), também / ROCINE - tudo / COHEN - ok. Agora fica aí eles, depois agente fala, tá / ROCINE - vem outro? / COHEN - vem, só quero confirmar, quando, tá / ROCINE - tá / COHEN - mas não vai ser, naturalmente, não vai ser nem essa semana, nem a semana que vem / ROCINE - tá legal / COHEN - tá bom, tchau.

Índice 1790036, 2181949736 (ROCINE), 09/09/2005, 15:47:06 - DAMASO X ROCINE: DAMASO liga e GUILHERME atende, ele pede para falar com ROCINE. / ROCINE - ALÔ... ALÔ... / DAMASO - TUDO BOM... O... PATRÃO...? / ROCINE - TUDO BOM... O NEGÓCIO CHEGOU... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - CHEGOU SEISCENTOS E SETENTA CAIXAS... / DAMASO - HUM... HUM... HUM... / ROCINE - MAS VEM MAIS NÉ...? / DAMASO - EU ACHO QUE SIM... NÃO SEI... / ROCINE - ELE DISSE QUE OUTRO CAMINHÃO VINHA PRA SEMANA... NÃO SABIA... (JOSÉ PALHINHOS) / DAMASO - AH É... É... SEGUNDA FEIRA... ONZE E MEIA... MEIO DIA EU TO LÁ... TÁ... / ROCINE - TÁ LEGAL... / DAMASO - TÁ BOM...? / ROCINE - ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - TÁ TUDO E ORDEM...? / ROCINE - TÁ TUDO BEM... ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - LÁ DO PALHA... QUANTO É QUE TÁ LÁ ENTÃO...? (JOSÉ PALHINHOS-COHEN) / ROCINE - HEIM...? / DAMASO - MAIS OU MENOS... QUANTAS CAIXAS...? / ROCINE - TEM... SETECENTAS... SETECEN... VEIO HOJE SETECENTOS E SETENTA... SEISCENTOS E SETENTA... / DAMASO - SEISCENTAS E SETENTA...? / ROCINE - HEIM...? / DAMASO - SESCENTAS E SETENTA CAIXAS...? / ROCINE - É... / DAMASO - POR VOLTA DE... / ROCINE - DEU... / DAMASO - QUATORZE TONELADAS...NÉ... POR AÍ...? / ROCINE - DEU DOZE TONELADAS, QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS QUILOS... / DAMASO - HUM... HUM... ELE DEIXOU NOTA FISCAL... TUDO DIREITINHO...? / ROCINE - BOTEI COMO ARMAZENAMENTO FRIGORÍFICO... / DAMASO - HUM...HUM... TÁ BOM... / ROCINE - TÁ...? / DAMASO - TÁ... E O... CAMISOLA (MÁRCIO JUNQUEIRA)... NÃO SABE NADA DISSO... NÃO É...? / ROCINE - NADA... NADA... / DAMASO - TÁ BOM... / ROCINE - TÁ...? / DAMASO - E TÁ TUDO CERTO COM ELE... ELE TEM APARECIDO... COMO É QUE TÁ...? / ROCINE - NÃO... NUNCA MAIS VI... EU ATÉ PENSEI QUE ELE TAVA PRAÍ... PORQUE ELE DISSE QUE IA DAR UMA VIAGEM PRAÍ... / DAMASO - É ESSE DAQUI (JORGE MONTEIRO) FALOU QUE ELE... PARECE QUE VINHA AQUI MAS ATÉ AGORA... NÃO SEI NADA... / ROCINE - ELE FALOU PRA MIM A MUITO TEMPO... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - DISSE QUE IA DAR UM PULO AÍ... FAZ MAIS DE UM MÊS QUE EU NÃO VEJO ELES... / DAMASO - AH É...? / ROCINE - É... / DAMASO - TÁ BOM... / ROCINE - NEM LIGA NEM NADA... / DAMASO - HUM... HUM... SEGUNDA FEIRA A GENTE FALA... TÁ BOM...? / ROCINE - TÁ LEGAL... ONZE HORAS EU TO LÁ... / DAMASO - TÁ... UM ABRAÇO... / ROCINE - OUTRO... / DAMASO - TCHAU...”

Em 13/09/2005, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ligou duas vezes para ROCINE a fim de tomar posse das notas fiscais relativos ao carregamento de bucho, sendo que na primeira oportunidade ROCINE estava reunido com ANTÔNIO DÂMASO e, na segunda, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS combinou encontro para entrega da documentação pelo réu:

“Índice 1799235, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:44:02 - ROCINE X COHEN: COHEN pgta a ROCINE se tem algum número no papel (NOTA FISCAL). ROCINE, após certificar-se, diz que não tem nenhum número. COHEN pgta se ROCINE, ainda, ESTÁ COM O HOMEM (DAMASO) e se tem como tirar uma cópia. ROCINE diz para se ENCONTRAREM NO MESMO LUGAR, que lhe entregará as duas. COHEN pgta se ROCINE, AINDA, está com ele (DAMASO). ROCINE diz que vai dar as cópias para ele (DAMASO) e pede para que COHEN mande ele (DAMASO) a seu encontro, no mesmo local onde estavam.

Índice 1799250, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 12:47:34 - COHEN X DAMASO: COHEN pede para que DAMASO pegue com ROCINE os papéis que ele têm em mãos (NOTA FISCAL DO BUCHO). DAMASO diz que tratará disso, amanhã.

Índice 1799856, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), telefone de contato 81949736, 13/09/2005, 17:08:13 - COHEN X ROCINE: ROCINE - ALÔ.../ COHEN - OI... DEIXA EU TE FAZER UMA PERGUNTA... VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - HEIM...? / COHEN - VOCÊ ESTA LONGE DO CENTRO...? / ROCINE - TO... ESTOU EM CASA... / COHEN - É QUE EU PRECISAVA DESSE XEROX QUE VOCÊ TEM... ENTENDEU...? /ROCINE - TU TÁ AONDE...? / COHEN - EU TO EM SÃO CRISTÓVÃO... / ROCINE - QUE LUGAR ALI... MAIS OU MENOS.../ COHEN - SABE ONDE É O ADEGÃO...? / ROCINE - AONDE...? / COHEN - ADEGÃO... / ROCINE - ADEGÃO PORTUGUÊS...? / COHEN - É... EM FRENTE AO... / ROCINE - EU VOU AÍ... /COHEN - ENTÃO TÁ... QUANDO VOCÊ ESTIVER CHEGANDO NA PRTA, ME DÁ UM TOQUE QUE EU SAIO E PEGO O NEGÓCIO COM VOCÊ... (COPIA DA NOTA FISCAL DO BUCHO) / ROCINE - TÁ... / COHEN - TÁ... QUE É IMPORTANTE... QUE NINGUÉM TÁ ENCONTRANDO ISSO... / ROCINE - TÁ LEGAL... / COHEN - TÁ... ME TRAZ O QUE VOCÊ TIVER NA MÃO... TÁ... / ROCINE - TÁ TCHAU... / COHEN - VALEU... TCHAU..."

À noite, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS comunicou a ANTÔNIO DÂMASO que já estava de posse das notas fiscais e acerta uma reunião no Hotel Sheraton, que durou cerca de 4 horas e foi acompanhada por uma equipe de policiais federais liderada pela testemunha Esdras Batista Garcia:

"Índice 1800216, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 13/09/2005, 20:22:03 - COHEN X DAMASO: COHEN diz que já esta com os papéis na mão (pegou as notas fiscais com ROCINE), ele pergunta se podem tomar um café amanhã por volta de 11:30 e meio dia, DAMASO fala que está bem pra ele e pergunta se é no mesmo lugar, COHEN responde que sim.

Índice 1800912, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 14/09/2005, 11:38:53: COHEN X DAMASO: COHEN liga e fala que precisam remarcar aquele horário que haviam combinado, DAMASO diz que poderia ser a qualquer hora, COHEN diz que fica para as 16:00 ou 16:30 horas."

Em 15/09/2005, cumprindo ação controlada autorizada por este Juízo, a Autoridade Policial apreendeu vultosa quantidade de entorpecente embalada em bucho bovino no galpão administrado pelo acusado ROCINE, destino do carregamento comprado pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS que serviria para completar a camuflagem da droga já embutida em carga de bucho anteriormente depositada.

Convém registrar que a definição da entrega do carregamento no galpão administrado pelo acusado ROCINE se deu em julho de 2005, conforme patenteia o diálogo entre Luís Chagas e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS quando finalizadas as tratativas da aquisição da carga ao Frigorífico Mozaquatro:

“Índice 1682672, telefone 2187889215 (GEORGE COHEN), 05/07/2005, 11:04:58 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS - OI... / COHEN - TUDO BOM...? / CHAGAS -TUDO... / COHEN - FALA MEU GAROTO... / CHAGAS - JÁ TEMOS O LUGAR DE DESCARGA OU NÃO...? / COHEN - AINDA NÃO... EU ESTIVE LIGANDO E ESTE BABACA (ROCINE/DAMASO) SÓ VAI VIM NO FINAL DA SEMANA OU NO PRINCÍPIO DA SEMANA QUE VEM (DAMASO)... CONCLUSÃO... A GENTE VAI TER QUE FAZER O PAGAMENTO... SEM INDICAR O LOCAL DE DESCARGA... / CHAGAS - QUANDO É QUE FAZES O PAGAMENTO... NA SEXTA FEIRA...? / COHEN - É... ATÉ SEXTA FEIRA EU TAVA QUERENDO EMPURRAR MESMO ATÉ SEXTA FEIRA... ENTENDEU... EU TO EMPURRANDO AGORA... NESSA ALTURA EU TO EMPURRANDO... ENTENDEU...? / CHAGAS - OK... / COHEN - QUER DIZER.. TA TUDO OK... TA TUDO CERTO... / CHAGAS - SÓ QUE ME PEDIRAM O LOCAL DA DESCARGA PORQUE, COMO FOI LÁ PARA CIMA NÉ...(?) QUE É PARA NÃO HAVER MERDA (NÃO ENTENDIDO).... / COHEN - LÓGICO... É LÓGICO... PRA NÃO DEMORAR MUITO NÉ... / CHAGAS - LÓGICO... E ELES VÃO POR AQUILO LÁ...?/ COHEN - HÃM...?/ CHAGAS - E ELE VAI DIRETO PRA LÁ...? / COHEN - PRA ONDE FILHO...? / CHAGAS - PRA ONDE ELES ESTÃO PENSANDO...? / COHEN - ACHO QUE VAI DIRETO PRA LÁ...(LOCAL QUE ESTÁ A DROGA) / CHAGAS - QUE ISSO...(ESPANTO) / COHEN - NÃO... NÃO... NÃO... NEM PENSO DE OUTRA FORMA... EU NÃO QUERO MAIS MOVIMENTO NENHUM... DEIXE QUE SE FODAM MEU IRMÃO... O QUE TU QUER FAZER NESSA ALTURA... ? / CHAGAS - NADA, EU SÓ ESTOU CONVERSANDO / COHEN - NÃO... EU TO APENAS TE FALANDO O SEGUINTE... É RETO E NÃO TEM NADA... NADA... NADA... PORQUE QUE TU ACHAS QUE EU TO QUERENDO QUE TU FIQUE AÍ QUIETO...? / CHAGAS - SIM... SIM... SIM... / COHEN - ADIANTA... FALA SÉRIO... ADIANTA...? / CHAGAS - NÃO... NÃO... / COHEN - PORQUE A GENTE TA FALANDO QUE É UMA COISA E É OUTRA NÃO É O CARALHO A QUATRO, E JÁ FIZESTE O QUE TE DERAM PRA FAZER, ENTENDEU, ENTÃO AGORA PRA FAZER AS OUTRAS COISAS, VÃO, ESTÃO FAZENDO ISSO. TÁ BOM, TÁ CERTO EU ACEITO O JOGO. EU ACEITO O JOGO, AGORA, EU NÃO QUERO É MAIS MOVIMENTAÇÃO, NÃO QUERO MAIS PORRO NENHUMA. OS CARAS QUEREM COMPRAR UM PREÇO MELHOR, ENTÃO VÃO FAZER DIRETO, VÃO FAZER ELES, VÃO FAZER E O CARALHO, ENTENDEU...? / CHAGAS - SIM, SIM... / COHEN - EU JA FAÇO MUITO, E VOCÊ TAMBÉM, QUER DIZER NÓS, VAMOS FALAR ASSIM, NÓS JÁ FIZEMOS MUITO, ACIMA DAQUILO QUE DEVERÍAMOS PRA FAZER, OK. / CHAGAS - TÁ CERTO, É LÓGICO. / COHEN - ENTÃO TUDO BEM, AGORA, SE OS CARAS QUEREM MELHOR QUALIDADE OU PIOR QUALIDADE, ISSO EU NÃO TENHO NADA COM ISSO, NEM QUERO SABER, NEM ME INTERESSA, O QUE EU QUERO É RESOLVER O PROBLEMA. / CHAGAS - AH SIM, É O QUE INTERESSA NESSE MOMENTO. / COHEN - MAIS NADA, ENTENDEU? / CHAGAS - É O QUE INTERESSA NESSE MOMENTO. / COHEN - PRINCIPALMENTE É O SEGUINTE. VAI DIRETO!?, VAI! O QUE QUE TU QUER QUE EU TE DIGA...? / CHAGAS - NADA... / COHEN - ADIANTA...? / CHAGAS - NÃO, EU SO PERGUNTEI, SÓ. / COHEN - EU NÃO TO, EU NÃO TO, EU TO DESABAFANDO COMO SEMPRE A GENTE FEZ... OK... / CHAGAS - LÓGICO... / COHEN - MUITAS VEZES EU NÃO POSSO NEM DESABAFAR PORQUE NÃO POSSO, PORQUE, ENFIM, ÀS VEZES NÃO POSSO, MAS EU ESTOU COM A PORRA DA MINHA CABEÇA EXPLODINDO, ENTENDEU...? / CHAGAS - EU IMAGINO. / COHEN - TU PODES IMAGINAR... NÉ... / CHAGAS - CERTO... CERTO... / COHEN - QUER DIZER... FUI APANHADO NUMA HISTORINHA... MEIO COMPLICADA... PRA RESOLVER UM PROBLEMA TEM QUE RESOLVER OUTRO... EU FALEI... ESPERA AÍ... TUDO BEM... É ASSIM... TÁ BOM... TUDO BOM... A DISTÂNCIA FAÇO ACONTEÇO E O DIABO A QUATRO... / CHAGAS - LÓGICO... / COHEN - MAS PERTO EU NÃO QUERO NADA COM NINGUÉM... / CHAGAS - É LÓGICO... / COHEN - ENTENDEU...? ESSA É A MINHA POSIÇÃO E A LUZ ESTÁ CERTA PORQUE... ENFIM... / CHAGAS - É LÓGICO. DEPOIS DESSA. / COHEN - ESTOU DANDO UMA MÃO, ENTENDEU, PRA VER SE, TENTAR RECEBER, UMA, NÓS. A VERDADE É ESSA / (...) / COHEN - E OLHA, BOTARAM AS COISAS NA MÃO DO, DA CRIANÇA, LÁ NA MÃO DAS CRIANÇAS, JÁ É UM GRANDE NEGÓCIO, TU NÃO ACHA / (...) / COHEN - É ASSIM QUE ELES QUEREM, ENTÃO VÃO RECEBER ONDE ELES QUEREM. AGORA, DEIXA ELES RESOLVEREM. NÃO QUERO NADA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA QUE RESOLVER MAIS NADA. / (...) / COHEN - VAMOS ESPERAR SEXTA-FEIRA, EU QUERO INCLUSIVE, VER SE EU DOU UM TOQUE, PARA VER SE ANTES, MAS EU É QUE EU NÃO QUERO FALAR MAIS NA PORRA DO TELEFONE ENTENDEU / CHAGAS - É LÓGICO / COHEN - NÃO QUERO, EU. ELE NÃO TÁ AQUI, ELE TÁ LÁ NA CASA DO CARALHO (DAMASO ESTÁ EM SUA FAZENDA EM GOIÁS), TU SABES ONDE ELE TÁ, CONCLUSÃO E EU NÃO QUERO FALAR, PORQUE EU NÃO QUERO FALAR, ENTENDEU / CHAGAS - LÓGICO, LÓGICO, MAS ERA SÓ PARA NÃO ATRASAR, QUE É PARA NÃO / COHEN - EU SEI, EU POSSO, EU ATÉ PODERIA ADIANTAR, E DIZER, VAI TAL PARTE, NÉ. ALIÁS TU SABE BEM MELHOR ATÉ QUE EU, AONDE / CHAGAS - SIM, SIM, SIM / COHEN - MAS, EU TENHO UM CERTO...OK / CHAGAS - LÓGICO, LÓGICO. DEIXA ELES FALAREM, É MELHOR . (...)”

O diálogo acima é confirmado por uma extensa ligação telefônica entre GEORGE COHEN e ANTÔNIO DÂMASO, que estava em Goiás, realizado no mesmo dia 05/07/2005, quando foi solicitada a este a confirmação da entrega no Rio de Janeiro do bucho comprado do Frigorífico Mozaquatro:

“Índice 1683013, telefone de 2181232123 (GEORGE COHEN), telefone de contato 625541521, 05/07/2005, 15:22:00 - DAMASO X COHEN: COHEN - ALO.../ DAMASO - TUDO BOM...? / COHEN - OI...!!! / DAMASO - COMO É QUE VAI....? / COHEN - COMO É QUE ESTÃO AS COISAS RAPAZ...? / DAMASO - CALOR PRA CARALHO... / COHEN - CALOR PRA CARALHO... PARECE QUE ESTAMOS NO VERÃO PORRA... / DAMASO - VERÃO... NÉ... / COHEN - É MESMO... / DAMASO - AÍ TAMBÉM ESTA CALOR É...? / COHEN - PUTA MERDA... NEM TE PASSA PELA CABEÇA... ESTOU SUANDO ATÉ AGORA... / DAMASO - PORRA... AQUI TA MAL... É CALOR E PÓ... / COHEN - AÍ ENTÃO... IMAGINA HEIM... DEVE SER UM BARRO SÓ... / DAMASO - TÁ TUDO BEM...? / COHEN - TUDO JÓIA... TO PRECISANDO DE VOCÊ... HEIM... PRA TE COMPRIMENTAR E TOMAR UM CHOP... / DAMASO - QUARTA FEIRA DA PRÓXIMA SEMANA... QUARTA OU QUINTA EU JÁ ESTOU... / COHEN - CARACA... TU VAI ME MATAR... / DAMASO - PORQUE...? / COHEN - PORQUE EU PRECISAVA DAR UMA RESPOSTA LÁ PRA MULHER PORRA..(ENTREGA DO BUCHO). / DAMASO - HUM... MAS A RESPOSTA NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... A RESPOSTA... NÃO TEM PROBLEMA NENHUM... / COHEN - NÃO... É PORQUE ELA TÁ QUERENDO ENTREGAR UM ENVELOPE... E EU NÃO SEI QUAL O ENDEREÇO QUE EU VOU ENTREGAR... ENTENDEU...? / DAMASO - HUM... MANDA ELA TER CALMA... / COHEN - HÃM...? / DAMASO - ELA ESPERA UM POUQUINHO... / COHEN - ENTÃO TA BOM... VALEU... / DAMASO – SABE SE O ENGENHEIRO(ANTONIO PALINHOS) JÁ ENTREGOU O PROJETO LÁ..(EMPRESA DE IMPORTAÇÃO).? / COHEN - JÁ... JÁ... / DAMASO - É.../ COHEN - JÁ... CONCLUÍDO E TUDO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - TÁ... DESDE A SEMANA PASSAD QUE ELE ME FALOU ISSO... / DAMASO - AH É...? / COHEN - NÃO TIVE FOI OPORTUNIDADE DE TE FALAR... / DAMASO - O OUTRO JÁ DEVE ESTAR SATISFEITO NÉ...? / COHEN - NÃO SEI... NÃO SEI... ELE ME LIGOU... FOI SEXTA OU SÁBADO... (...)“

Em 14/07/2005, Luís Chagas e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS voltaram a falar sobre o destino do carregamento e da emissão das notas:

“Índice 1701018, telefone de GEORGE COHEN (2187889215), 14/07/2005, 13:19:22 - CHAGAS X COHEN: CHAGAS - e o nome é o mesmo? / COHEN - o nome é o mesmo / CHAGAS - agente falou o nome, lá da parte detrás. Agora, o nome é o mesmo? / COHEN - quem manda (EXPORTA) é o outro né (AGROPECUÁRIA DA BAHIA LTDA), né / CHAGAS - não. Eu tô a dizer lá para onde vai, o nome é o mesmo? / COHEN - é o mesmo. Com depósito lá, né. / CHAGAS - não, mas o nome do depósito lá / COHEN - é aquele mesmo que tu conhece, né! / CHAGAS - é o R (R WILSON COMÉRCIO DE CARNES E PESCADOS LTDA). / COHEN - ISSO / CHAGAS - tá, ok. / COHEN - tá, mas a NOTA VAI EM NOME / CHAGAS - A NOTA VAI EM NOME DO OUTRO (AGROPECUÁRIA DA BAHIA LTDA) / COHEN - E O LOCAL DA ENTREGA É AQUELE LÁ, EXATAMENTE / CHAGAS - mas não pode ter só o endereço, tem que ter o nome / COHEN - É A MESMA COISA. / CHAGAS - tchau!”

A instrução probatória demonstrou, ainda, estreito relacionamento entre os réus ROCINE e CARLOS ROBERTO DA ROCHA ou TOBE, um dos responsáveis pelo fornecimento da droga, sendo freqüentes nos diálogos as referências a encontros em lugares específicos e corriqueiros e a ANTÔNIO DÂMASO ou Gordão:

“Índice 1312772, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/09/2004, 14:40:46 - ROCINE X TOBE : TOBE liga e diz que vai estar lá, ROCINE pergunta a que horas, TOBE diz que vai ser lá pelas duas da tarde, ROCINE pergunta se é naquele mesmo local, TOBE diz que o encontro será por volta das 16:00h.

Índice 1326772, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 18/10/2004, 14:52:53 - TOBE X ROCINE: - TOBE liga e diz que eles haviam marcado para amanhã, mas não vai dar não, vai ficar mais para o final de semana. ROCINE diz que para ele seria melhor na quarta feira. TOBE pergunta se ROCINE vai viajar, ele responde que teria que ir viajar para o norte, TOBE fala que o problema é que lá a "documentação" ainda não ficou pronta, TOBE pergunta se ele falou com o "GORDÃO", ROCINE responde que não, TOBE se mostra preocupado com isso, e diz que a hora que tiver a posição certinha ele liga, ROCINE diz que é pra ver se ele vai lá quarta feira, que ele vai lá levar(?), TOBE diz que vai ver se até quarta feira vai estar pronto (?).

Índice 1329055, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 20/10/2004, 18:14:25 - TOB X ROCINE: TOB liga para ROCINE e pergunta se ele conversou com o "GORDÃO", ROCINE diz que conversou e ainda não tem novidades, que precisam conversar pessoalmente. TOB pergunta se vai demorar muito, TOB diz que terça feira lá, onde eles sempre combinaram, no hotel, ROCINE diz que é naquele "furrequinha" que ele vai estar lá, na "ALDEIA DA SERRA", que é o "PAULISTA" TOB diz que não sabe onde é, ROCINE diz que é para ele pegar um taxi e pedir para ir até lá, TOB diz que ele sabe que não dá pra ir lá, tem que ser naquele hotel que a gente combinou. ROCINE diz que é para ele ir lá que de lá eles vão para outro local, TOB diz que volta a ligar.

Índice 1361973, telefone 2125840114 (ROCINE), 10/11/2004, 06: 03: 23 - ROCINE X HNI - HOTEL QUALIT - JARDINS: ROCINE liga para o hotel QUALIT, nos JARDINS em SÃO PAULO, e pergunta se eles estão lotados, HNI fala que não, ROCINE fala que vai um amigo dele se hospedar hoje a tarde nesse hotel.

Índice 1458404, telefone 2196198912 (ROCINE), 25/01/2005, 12:30:12 - HNI (TOB) X ROCINE: HNI trata ROCINE por AMIGÃO; pgta se está tudo bem. ROCINE diz que HNI sumiu. HNI diz que na 5ª feira, na parte da tarde, por volta das 18: 00 h, irão se encontrar LÁ. ROCINE pgta se é LÁ (SP?). HNI diz que sim. HNI diz que irá entregar alguns documentos. ROCINE diz que está ok. HNI diz que avisará ao FERRUGEM, para ver se ELE vai com o ROCINE. ROCINE pgta se é naquele (Hotel Qualit?) onde se encontraram. HNI diz que é lá onde se encontraram, na última vez. HNI diz que 5ª FEIRA (27/01), por volta das 18:00 PROCURARÁ ROCINE, LÁ.

Índice 1461496, telefone 2196198912 (ROCINE), 29/01/2005, 13:25:01 - TOB X ROCINE: - ROCINE diz que está tudo bem. / - CARLOS ROBERTO marca encontro 3ª FEIRA, ÀS 11:00 H, no lugar de sempre. / - ROCINE pergunta se é no mercadinho. / - CARLOS ROBERTO diz que é no mercadinho; diz que o GORDÃO (DÂMASO) te ligou. “

Em março de 2005, ocorreu novo encontro em São Paulo entre o réu e o acusado CARLOS ROBERTO:

"Índice 1509004, telefone 2182119226 (ROCINE), 28/03/2005, 21: 56: 25 - ROCINE X LILI: ROCINE - e aí LILI? LILI - tudo bem, chegaram bem? ROCINE - já tamu no hotel. Não ligaram pra mim, não? LILI- não, só a ELIANE que e ligou pra cá. ROCINE - tá legal, se caso o irmão do LOIRINHO ligar, eu tô em São Paulo. LILI - interlagos. ROCINE - é. LILI - tá bom. ROCINE - pra ele onde tá o carro que ele encontra comigo. LILI - tá bom. "

Tais reuniões, em São Paulo, foram objeto de conversas do réu com o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, que não raro também participava:

"Índice 1354433, telefone 2199810133 (ROCINE), 05/11/2004, 11:34:42 - MARCIO X ROCINE: MARCIO (dizendo ser o MARCO), pede para falar com ROCINE, quando ele atende, diz que está com o endereço para passar para MÁRCIO lá no KART, MARCIO fala que amanhã ele não pode, que teria que ser na terça feira. ROCINE fala que está com o endereço para que MARCIO vá se encontrar com os "amigos" , MARCIO fala que pode marcar na terça feira, ROCINE se "os amigos" ligaram para ele, MARCIO responde que ainda não. ROCINE fala que ontem esteve com eles, e perguntaram se ele havia passado o endereço para MARCIO, e ele falou que não o havia encontrado ainda, ROCINE diz que na terça feira eles conversam.

Índice 1428780, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 14/12/2004, 07:19:24 - ROCINE X MARCIO: ROCINE pgta se o MARCIO já voltou. MÁRCIO diz que sim, mas está saindo de novo (GRAMADO/RS) e retorna dia 26 (RETORNO RESERVADO PELA TAM, NO DIA 21/12/04, COM CHEGADA ÀS 20: 45, NO AIRJ). ROCINE diz que amanhã o BETO estará aqui. MÁRCIO diz para mandar um abraço para o BETO e dizer para ele QUE O RAPAZ, LÁ, NÃO ESTÁ CONCORDANDO MUITO.

Índice 1488452, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 15/03/2005, 18:12:09 - MARCIO X ROCINE: Marcio pergunta se tá tudo bem. Rocine responde tudo bem e aí? Marcio diz que tá tudo tranquilo. Rocine diz : eu tô aqui em São Paulo, eu tive com o(BETO ROCHA) irmão do meu amigo(CABEÇA BRANCA-LORINHO), ele tá indo praí, ele quer falar contigo. Marcio diz: tá bom, mas amanhã ele tá aqui, não, não sabe. Rocine diz que ele tá indo praí amanhã. Agora era bom tu vir aqui quinta feira quer encontrar contigo, que ele vai encontrar comigo aqui quinta feira ele quer te dar aquele cinquenta(U$ 50.000). Marcio : Ah tá bom. Rocine diz tu me liga amanhã. Se ele chegar aqui e falar comigo e não encontrou contigo ai eu ligo pra tu vir quinta feira encontrar com ele. Marcio diz que tá bom. Rocine repete que ele quer te dar aquele cinquenta. Marcio diz que tá bom e um abraço. Rocine pergunta: E o gordo (DAMASO) Marcio responde: Não sei. Rocine diz: é, deixa pra lá, eu só tô no Rio sábado.

Índice 1510890, telefone 2182216917 MÁRCIO JUNQUEIRA, 30/03/2005, 11:44:11 - ROCINE X MARCIO: ROCINE: Escuta, ele (TOB) te ligou? MARCIO: Não. ROCINE: Eu passei no número da nota fiscal pra ele ainda agora. MARCIO: Ah, tá bom, ele tá por aqui? ROCINE: Não, num sei, mas diz que tá vindo que o gordo (DAMASO) deve estar aqui esta semana. MARCIO: Ah, então tá bom, deve ficar mais tranquilo. ROCINE: deve te ligar. MARCIO: Falou, um abraço

Índice 1522214, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 05/04/2005, 21:26:35 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - alguma notícia? MÁRCIO - não. ROCINE - também não sei de nada, até agora não encontrei com eles (TOB E CABEÇA BRANCA) não, mas eles tão aqui, se eu te ligar e se disser vem é porque tá comigo, entendeu? MÁRCIO - tá bom. ROCINE - não, porque aí ele aceitou botar mais. MÁRCIO - então tá, qualquer coisa ele liga

Índice 1525381, telefone 2182119226 (ROCINE), 07/04/2005, 15:43:05 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - amanhã tu vem no primeiro vôo, né? MÁRCIO - só logo a tarde que eu vou decidir que não sei se vai querer falar comigo que o GORDO (DAMASO) tá aqui né? ROCINE - eu sei que ele tá aí, mas diz que eu não tô aí, tô aqui (São Paulo), aí tu vem hoje, amanhã, ou sábado de manhã. MÁRCIO - se ele me chamar amanhã, aí eu vou sábado de manhã. ROCINE - ele tá indo embora, né? MÁRCIO - não sei. ROCINE - tá indo. MÁRCIO - tá legal, se eu não for amanhã, aí sábado de manhã eu tô aí. ROCINE - direto em Interlagos, onde é o Kart. MÁRCIO - que horas vai ser a corrida? ROCINE - sábado. MÁRCIO - que horas? ROCINE - meio dia mais ou menos. MÁRCIO - se eu for sábado eu vou pra ver a corrida. ROCINE - se ele quiser deixar alguma coisa pra mim contigo , tu segura. MÁRCIO - nem pra mim ele vai deixar o caramba. ROCINE - não, a gente conversa aqui porque o teu tá comigo. MÁRCIO - tá bom.

Índice 1528806, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 09/04/2005, 09:52:42 - MARCIO X ROCINE X GENÉSIO: Cumprimentam-se. ROCINE pergunta a Marcio onde ele está. Marcio pergunta se é muito longe do Aeroporto (Congonhas) até onde está Rocine, Rocine diz que é perto e pergunta se Marcio está no Aeroporto. Marcio confirma e Rocine passa o telefone para Genésio(treinador de KART). Genésio fala para Marcio dizer ao motorista de táxi que para quer ir para a pista de Kart ao lado no Autódromo de Interlagos "

Registre-se que no deslocamento de abril, ROCINE viajou à cidade São Paulo com a finalidade de encontrar o denunciado CARLOS ROBERTO ou TOBE, quando, então, foram acompanhados por Policiais Federais, que filmaram o encontro:

“Índice 1523702, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/04/2005, 17:12:03 - TOB x ROCINE: ROCINE - tu tá aonde? / - CARLOS ROBERTO - tu tá por aqui ainda? / - ROCINE - tô naquele hotelzinho (PIT STOP, em São Paulo), pode vir agora que a gente conversa. / - CARLOS ROBERTO - eu queria conversar contigo amanhã cedo, dá tempo? / - ROCINE - é lá em Interlagos. / - CARLOS ROBERTO - lá no outro, naquele que eu te encontrei a última vez. / - ROCINE - é interlagos, não é naquele não. / - CARLOS ROBERTO - não, mas vamo lá naquele outro. / - ROCINE - não, não, eu tô aqui, cara. / - CARLOS ROBERTO - que horas, amanhã? / - ROCINE - eu chego lá oito horas. / - CARLOS ROBERTO - é?, então tá, eu vô lá daí a gente conversa. / - ROCINE - Cê entra direto, eu preciso muito falar contigo. / - CARLOS ROBERTO - lá pelas nove e meia, por aí, eu tô lá. / - ROCINE - tá, eu preciso muito falar contigo. / - CARLOS ROBERTO - eu te procuro lá aonde, no restaurante , por lá? / - ROCINE - não, você entra direto, é em frente ao box 45, mas eu tô te esperando cá fora / - CARLOS ROBERTO - fica com o telefone na mão, qualquer coisa eu te ligo. /- ROCINE - eu tô precisando muito falar contigo”

Em contato posterior, realizado em 17/06/2005, ficou evidenciada a preocupação quanto à situação da carga de entorpecente armazenada no galpão do réu, quando o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA efetuou ligação para ROCINE indagando novamente sobre Gordão ou ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1658951, 2181949736 (ROCINE), telefone de contato 4333233081, 17/06/2005, 15:35:32 - CARLOS ROBERTO (TOB) x ROCINE: - CARLOS ROBERTO - oi, meu amigão! / - ROCINE - e aí! / - CARLOS ROBERTO - tudo beleza / - ROCINE - tudo bom / - CARLOS ROBERTO - tudo tranquilinho por aí / - ROCINE - E eu preciso falar com vocês / - CARLOS ROBERTO - beleza, e o nosso amigo não ligou para você, não / - ROCINE – nunca / - CARLOS ROBERTO - O GORDÃO (DÂMASO) / - ROCINE – não / - CARLOS ROBERTO - é brincadeira, né / - ROCINE - eu quero falar com você sobre isso. CARLOS ROCHA - beleza, então/ ROCINE - segunda, à noite, eu tô indo para lá, aí terça-feira de manhã agente se encontra lá, 08:00h eu já tô lá/ CARLOS ROCHA - beleza, se der para eu ir para lá, eu vou estar lá / ROCINE - ta / CARLOS ROCHA - um abraço, tchau!”

No dia 15/07/2005, uma sexta-feira, novo diálogo:

"Índice 1703179, telefone 2181949736 (ROCINE), 15/07/2005, 17:16:50 - TOB X ROCINE - TOB - e o GORDÃO (DAMASO) te procurou ou não?/ ROCINE - PROCUROU. Eu queria falar contigo, eu encontrei com o JAIRO, aqui. / TOB - é! / ROCINE - eu levei até um susto, para mim ele tinha morrido / TOB - e o GORDÃO falou com você ou não? / ROCINE - falou / TOB - E JÁ RESOLVEU? / ROCINE - VAMOS RESOLVER, DIZ ELE, NÉ! / TOB - É NÉ. VAI DEMORAR MUITO, AINDA, OU NÃO? / ROCINE - NÃO. Eu tô em Campo Grande, né, no Hotel. Vou embora, amanhã / TOB - e ELE FOI LÁ PARA TERRA DELE, OU TÁ AQUI AINDA / ROCINE - TÁ AQUI, SEGUNDA-FEIRA / TOB - pode falar? / ROCINE - agente vai conversar...um negócio... PARTIDA (????). / TOB - ah, então tá bom. Daí você me avisa, para ver se agente conversa junto / ROCINE - tá legal. Dá um pulo, lá / TOB - fala para ele dar uma ligada para mim / ROCINE - falou. eu encontro com ele (DAMASO), segunda-feira, às 11:00h, no mercadinho / TOB - ah, então tá. Vê se ele quer falar comigo e eu vou para lá / ROCINE - ta / TOB - um abraço/ ROCINE - outro/ TOB - fala para ele não ir embora, sem falar comigo/ ROCINE - acho bom tu ir lá / TOB - éh. Fala para ele não ir embora sem falar comigo, ta / ROCINE - falou meu amigo / TOB - um abraço. Tchau! / ROCINE - outro."

Na segunda-feira, dia 18/07/2005, confirmando o teor da conversa acima, o denunciado ROCINE avisou também ao acusado MÁRCIO que havia encontrado ANTÔNIO DÂMASO no Barra Shopping. O encontro foi filmado por Policiais Federais:

“Índice 1705585, telefone 2182119226 (ROCINE), telefone de contato 2138896500, 18/07/2005, 10:41:43 - MÁRCIO pergunta se ROCINE vai no ESCRITÓRIO. / - ROCINE diz que amanhã (ROCINE saiu às 09:20 ao encontro de DÂMASO, no BARRA SHOPPING). / - MÁRCIO diz que está no Escritório (GALPÃO DE ROCINE). / - ROCINE diz que não deve ir, mas amanhã vai querer falar com MÁRCIO, pois foi encontrar com o GORDO (DÂMASO) e amanhã quer falar com MÁRCIO sobre o que foi dito por DÂMASO. / - MÁRCIO pergunta se ROCINE está no MERCADINHO (ENTRADA MERCADO PRAÇA XV - BARRA SHOPPING-EMPÓREO PAX). / - ROCINE diz que está no MERCADINHO.”

Na tarde do mesmo dia, novo contato telefônico entre os acusados TOBE e ROCINE:

Índice 1705819, telefone 2182119226 (ROCINE), telefone de contato 4333422198, 18/07/2005, 13:42:33 - TOB X ROCINE: TOB - oh, Doutor! / ROCINE - e aí! / TOB - eu acho que ele tentou me ligar, mas como eu tô fora meu telefone ficou na caixa postal, né, se ele (DAMASO) falar com você, hoje, fala para ele QUE EU SÓ POSSO FALAR COM ELE, NA SEXTA-FEIRA, DE MANHÃ, E PARA ELE IR INSISTINDO EM ME LIGAR PORQUE, ÀS VEZES, MEU TELEFONE NÃO PEGA MESMO; /ROCINE - ELE IA MARCAR QUARTA-FEIRA, EU PRECISAVA, DE VOCÊ TÁ AQUI PARA AGENTE CONVERSAR (COMEÇAR), NÉ. /TOB - MAS É QUE NA QUARTA E NA QUINTA EU TENHO UM COMPROMISSO AQUI, INADIÁVEL, NÃO TEM JEITO./ ROCINE - SE ELE ME LIGAR, EU DIGO SEXTA-FEIRA / TOB - SEXTA-FEIRA, DE MANHÃ / ROCINE - 11:00H, LÁ NO MERCADINHO / TOB - 11:00H, LÁ NO MERCADINHO. JÁ FICA COMBINADO, ENTÃO, MAS AVISA A ELE, TÁ / ROCINE - EU VOU TÁ, QUARTA-FEIRA, COM ELE / TOB - TÁ, ENTÃO, NA SEXTA-FEIRA, 11:00H, NO MERCADINHO (BARRA SHOPPING), TÁ, E DAÍ FALA PARA ELE IR TENTANDO ME LIGAR, QUE ÀS VEZES ELE CONSEGUE FALAR, QUE ÀS VEZES EU TÔ FORA / ROCINE - tá legal. / TOB - tá, um abraço. Tchau! / ROCINE - outro.”

Enquanto isso, após o encontro entre ANTÔNIO DÂMASO e ROCINE, filmado por Policiais Federais, ANTÔNIO DÂMASO manteve diálogo com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, com o seguinte teor:

“Índice 1705853, telefone 2181232123 (GEORGE COHEN), 18/07/2005, 14:13:07, DAMASO X COHEN: DAMASO - tais bom! / COHEN - oi! / DAMASO - e então, como é que vai/ COHEN - Por enquanto nada. Tô correndo atrás, correndo atrás mesmo / DAMASO - Eu tive com o Velho, o Velho tá frustrado, né, é lógico. A notícia já chegou lá, também, do outro lado (portugal) (falam da situação do rodrigo junto à pf) / COHEN - já, já / DAMASO - foi rápido / COHEN - é, meu...., O ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS) ME LIGOU E EU JÁ FUI LOGO / DAMASO - não, ele não falou para mim, mas falou para o MOTORISTA (MÁRCIO JUNQUEIRA), acho que ainda pois em questão e ele falou que é estranho, porque naquele dia não havia nada e agora aparece / COHEN - aparece de cavalo, a galope. Agora de qualquer forma eu falei com o ENGENHEIRO (ANTÔNIO DE PALINHOS?) e ele chamou logo o outro e já botou logo o outro (JORGE MONTEIRO?) para falar comigo no telefone e disse: olha, meu irmão, vais ter que se virar aí, falar como é que é e ele falou, não mas ele sabe onde ele está (FALAM DO MÁRCIO)... / DAMASO - ...eu não, eu não sei nada (ONDE O MÁRCIO ESTÁ), eu tenho o número do telefone, eu tenho. Eu tô a te dizer que há dois meses nem tal pessoa vi a minha frente. É conversa fiada... / COHEN - até o final do dia de hoje, eu já vou ter notícias com certeza... / DAMASO - O VELHO(ROCINE) tá apasmado, abalou, ficou maluco... / COHEN - ...eu não sei nem como eu vou fazer... / DAMASO - mas, vai, o, vais ter o..., A CARTA(documentos da empresa Agrop. Da Bahia. junto a CACEX e outros órgãos) / COHEN - não sei. eu já pedi. eu tô correndo atrás para ver se consigo as coisas na minha mão...”

Registre-se que, embora tenha declarado não conhecer Loirinho, apelido do denunciado Luís Carlos da Rocha, irmão do réu CARLOS ROBERTO, e que detinha no grupo criminoso a função de ponte com os cartéis colombianos, o acusado ROCINE, eufórico, manteve contato telefônico diretamente com Loirinho, demonstrando ter amplo conhecimento da situação ao fazer referência às condições do barracão frigorífico para manter a droga ali estocada:

"Índice 1512885, 2182119226 (ROCINE), 31/03/2005, 16:56:39 - LOIRINHO X ROCINE: LOIRINHO - e daí, rapaz. ROCINE - como é que é rapaz, ai meu Deus. LOURINHO - como é que sê tá? ROCINE - tô bem e você? LOIRINHO - Tá mais calmo um pouco mas tá tudo bem. E você, como é que tá por aí? Família, tudo bem? ROCINE - eu quero que tu mande aquela PROCURAÇÃO de lá. Eu tô aqui por perto de onde nós falamos a última vez, e eu vou ficar uns dias que tem que ajeitar umas coisinha e eu te logo pra gente se encontrar pra gente falar pessoalmente. ROCINE - eu tô aí do outro lado, interlagos (hotel), quando for terça feira de manhã. LOIRINHO - eu te ligo então, a gente se fala lá. ROCINE - dá um pulo lá. LOIRINHO - terça feira tá la´? ROCINE - tô de manhã. LOIRINHO - combinado então, a gente se fala lá terça feira. ROCINE - vê se prepara esta procuração, pra eu me ver livre daquilo. LOIRINHO - não nós já vamos preparar isso de uma vez, tá? LOIRINHO - e daí, resolveu aquele negócio lá do banco, lá? ROCINE - nada, rapaz, eu já não tô acreditando em mais nada não. E eu preciso conversar contigo, com seu irmão. LOIRINHO - pois é rapaz, vamos falar, então, porque disse que esse financiamento ia ser liberado, e até agora nada então. ROCINE - é bom a gente conversar, terça feira tu vai lá de manhã, 8 horas eu já tô por lá. LOIRINHO – combinado"

Em 06/09/2005, um encontro entre o acusado ROCINE e Luís Carlos da Rocha, que estava em uma Mercedes placa LAM -0144 de Londrina/PR, foi presenciado por policiais federais em São Paulo, após o acusado ter combinado um encontro com Capixaba, conforme os seguintes diálogos:

“Índice 1783161, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/09/2005, 14:29:36 - CAPIXABA X ROCINE: CAPIXABA - fala, meu amigo, CAPIXABA / ROCINE - e aí, como é que tu tá / CAPIXABA - eu tô aí na luta e você / ROCINE - eu tô aqui na GRANJA VIANA, vem aqui, amanhã, para agente conversar / CAPIXABA - ué, eu precisava falar com você, mesmo, rapaz / ROCINE - e eu quero falar contigo / CAPIXABA - é, mas como é que eu faço para dar uma chegadinha lá / ROCINE - tu não sabe onde que é a granja viana, não / CAPIXABA - não sei não / ROCINE - eu tô em ALPHAVILLE, NO HOTEL SECOYA / CAPIXABA - hotel SEGONHA? / ROCINE - é / CAPIXABA - tem o telefone daí ou nã / ROCINE - peraí.cai ligação

Índice 1783166, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/09/2005, 14:32:27: CONT. CAPIXABA X ROCINE: CAPIXABA liga novamente e pede o número do telefone do hotel, ROCINE passa o número 55114196, HOTEL SEGOYA.

Índice 1783179, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/09/2005, 14: 42: 47 - CONT. CAPIXABA X ROCINE: ROCINE diz que está hospedado no apto 102. CAPIXABA pgta se amanhã depois do almoço dá para conversar com ROCINE. ROCINE diz que depois do almoço estará na GRANJA VIANA (RAPOZO TAVARES, ANTES DE COTIA, ASSIM QUE PASSAR SUPERMERCADO DO PÃO DE AÇÚCAR, QUE TEM O MC DONALD, FAZ O RETORNO PARA O KARTÓDROMO DA GRANJA VIANA)

Índice 1783183, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/09/2005, 14:45:48 - CAPIXABA X ROCINE: CAPIXABA pgta em que BOX estará o ROCINE. ROCINE diz que fica num barzinho logo na entrada; diz que chega às 08:00 e vai até às 15, 16: 00. CAPIXABA diz que chegará por volta das 13:00h”

Em 09/06/2005, porém, ROCINE já havia mantido contato com Capixaba, o qual declarou não conhecer:

“Índice 1651415, telefone 2182119226 (ROCINE), telefone do contato 2133676381, localização do contato: GALEÃO, 09/06/2005, 09:17:54 - CAPIXABA X ROCINE: ROCINE - alô / CAPICHABA - Arthur! / ROCINE - e aí! / CAPICHABA - você tá bom, rapaz, é O CAPICHABA. / ROCINE - ô rapaz, TU TINHA QUE ME ENTREGAR UM NEGÓCIO, ELE NÃO MANDOU NÃO!? / CAPICHABA - (acha graça) não. Viu, amanhã você vai tá por aí? / ROCINE - tô. / CAPICHABA - tá, né. Vou fazer o seguinte, amanhã, eu (gagueja) preciso TE DAR AQUELE DINHERIO PARA VOCÊ, NÉ. / ROCINE - ELE MANDOU O NEGÓCIO QUE ELE DISSE QUE IA MANDAR POR TI. / CAPICHABA - NÃO. / ROCINE - TU TÁ DOIDO!? / CAPICHABA - NÃO MANDOU NÃO, RAPAZ. EU QUERO DAR AQUELE MEU QUE EU PEGUEI COM VOCÊ, NÉ. / ROCINE - AH! / CAPICHABA - ENTENDEU? AMANHÃ, EU, AMANHÃ, A HORA QUE EU CHEGAR EU LIGO PARA VOCÊ. / ROCINE - EU TÔ NO BAR (BAR DO ZÉ / RITA = RUA DO ALHO, 362LJ, MERCADO SÃO SEBASTIÃO, PENHA CIRCULAR / RJ), AQUI. / CAPICHABA - tá bom, então, MAS É BOM EM OUTRO LUGAR, NÉ! / ROCINE - não, PODE SER AQUI, TAMBÉM, AGENTE VAI LÁ E NÃO TEM NADA. / CAPICHABA - TÁ BOM. EU VEJO, A HORA QUE EU CHEGAR AQUI, EU TE FALO. / ROCINE - que hora, tu, tu ainda tá aí do OUTRO LADO? / CAPICHABA - tô, eu tô aqui no Galeão, aqui, eu tive um problema sério em Vitória, né, SAÚDE, e eu tô aqui e tô indo para São Paulo, sabe. AMANHÃ EU VENHO DE CARRO. / ROCINE - É! / CAPICHABA - tá! / ROCINE - tá legal. ELE FICOU DE MANDAR CEM (100) PARA MIM, 100 (CEM) CAMISAS. / CAPICHABA - POIS É, MAS EU NÃO TIVE, EU TIVE CONTATO COM ELE FAZ O QUE, 10 DIAS ATRÁS, né. / ROCINE - E ELE, O QUE, QUE ELE FALOU? / CAPICHABA - POIS É, MAS ELE FALOU QUE TINHA QUE AJEITAR UM NEGÓCIO PARA VOCÊ MESMO. Eu falei, fiquei sem contato, tive que viajar, depois, em seguida, aí eu não conversei com ele mais, né. / ROCINE - PERGUNTA A ELE, MEU IRMÃO, PORQUE, SENÃO, VAI ME ATRAPALHAR. / CAPICHABA - tá bom. Se eu tiver com ele, lá, eu te falo, tá. / ROCINE - falou! / CAPICHABA - e AMANHÃ, AGENTE CONVERSA PESSOALMENTE. / ROCINE - PODE SER LÁ NO POSTE DE GASOLINA (POSTO DE COMBUSTÍVEL NA ENTRADA DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO), DE TARDE. / CAPICHABA - LÁ É BOM. / ROCINE - TÁ, ái depois você me liga. / CAPICHABA - JÁ FICA COMBINADO, LÁ (POSTO COMBUSTÍVEL, NA ENTRADA DO MERCADO SÃO SEBASTIÃO).”

Em 08/09/2005, ROCINE e Capixaba acertam encontro:

“Índice 1787354, telefone 2181949736 (ROCINE), 08/09/2005, 16: 07: 20 - CAPIXABA X ROCINE: CAPIXABA liga para ROCINE e pergunta se esta tudo bem, ROCINE diz que sim e que aquele negócio ficou para segunda feira, "mas é aqui no RIO", CAPIXABA pergunta é "aqui", ROCINE responde que não que é no RIO, na segunda feira a noite é para ele ligar, porque "marcaram para segunda" (reunião com DAMASO e GEORGE COHEN".”

Na segunda-feira, 12/09/2005, após encontro com ANTÔNIO DÂMASO, ROCINE conversou novamente com Capixaba, combinando a entrega de dinheiro:

“Índice 1798191, telefone 2181949736 (ROCINE), 12/09/2005, 19:59:48 - CAPIXABA X ROCINE: ROCINE: ALÔ / CAPIXABA: Ô MEU AMIGO É O CAPIXABA / ROCINE : ESCUTA / CAPIXABA: SAÚDE / ROCINE: PODE VIR AMANHÃ, SÓ METADE (DINHEIRO) / CAPIXABA: UÉ, JÁ ME QUEBRA O GALHO, NÉ! / ROCINE: LÁ NAQUELE CAFÉ, ONDE A GENTE TOMA CAFÉ (BAR DA RITA?) / CAPIXABA: AH TÁ, TÁ OK / ROCINE: VEM NO PRIMEIRO VÔO, NÃO SEI COMO É QUE TU VEM / CAPIXABA: NÃO, EU VOU, EU VOU , EU VOU PEGAR UM CARRO AÍ / ROCINE: ENTÃO VEM. / CAPIXABA: VAMOS. HORA QUE EU CHEGAR EU TE AVISO, TÁ? / ROCINE : TÁ LEGAL / CAPIXABA: TÁ BOM, TCHAU / ROCINE : O ENCONTRO É LÁ / CAPIXABA: FALOU MEU FILHO.”

Outro fato de extrema importância diz respeito à constituição da empresa fictícia CANAL MAIS por parte de ROCINE, porque a pessoa jurídica foi usada para confeccionar as etiquetas das caixas de papelão que acondicionavam o bucho contendo cocaína. Causa espécie que o réu, no interrogatório, tenha afirmado um investimento de cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para constituir a empresa e não soubesse declinar o nome dos sócios. O papel da empresa, em realidade, é atestado pelo seguinte diálogo entre o “proprietário” ROCINE, MÁRCIO JUNQUEIRA e um empregado de nome Moacir:

“Índice 1691023, telefone 2138896500 (ROCINE), telefone de contato 34153344, 07/07/2005, 10: 24: 10 - ROCINE X MOACIR (CANAL MAIS): ROCINE liga para a EMPRESA CANALMAIS e pede para falar com o MOACIR (IN OFF, DIZ PARA MÁRCIO JUNQUEIRA QUE SEUS EMPREGADOS DA CANALMAIS NUNCA O VIRAM, POIS FOI LÁ UMA VEZ); diz que AQUELAS ESTIQUETAS TÊM DEFEITO, POIS NÃO PODEM SER TODAS COM O MESMO PESO. MOACIR diz que havia perguntado. ROCINE pgta se MOACIR faz as etiquetas. MOACIR diz que faz. ROCINE passa o telefone para MÁRCIO JUNQUEIRA. MÁRCIO diz que ESTAVAM VENDO OS PESOS E É PRECISO DE: / -100 ETIQUETAS DE VINTE E MEIO (20.5), / -100 ETIQUETAS DE VINTE E UM PONTO SEIS (20.6), / -100 DE VINTE E TRÊS PONTO UM (23.1), / -100 DE VINTE PONTO OITO (20.8), / -100 DE DEZENOVE PONTO TRÊS (19.3), / -100 DE DEZENOVE PONTO NOVE (19.9) E / -100 DE VINTE PONTO UM (20.1); diz que deram 8, com as 100 que MOACIR irá tirar da que vieram, serão 900 / (NOVECENTAS ETIQUETAS, "DE CARNE", QUE TOTALIZARÃO APROXIMADAMENTE 18 TONELADAS). ROCINE pgta se MOACIR entregará isso amanhã. MOACIR diz que sim.”

Ainda quanto à utilização das empresas em nome do denunciado pela organização criminosa, é emblemático que, após encontro no dia 12/09/2005 entre ROCINE e ANTÔNIO DÂMASO, confirmado em relatório policial, tenha ele iniciado a procura por sala comercial de modo a transferir o endereço da empresa R. Wilson, locatária do galpão-frigorífico, e já muito visado:

“Índice 1797921, telefone 2122302450 (ROCINE), 12/09/2005, 18:02:24 - ROCINE X MNI (CONTAFIEL): ROCINE: É FÁCIL ALUGAR UMA SALA ALÍ POR BONSUCESSO? / MNI : NÃO SEI, TERIA QUE VER, POR QUÊ? / ROCINE: EU QUERIA TRANSFERIR O ENDEREÇO PRA FIRMA, ALUGAR UMA SALA E TRANSFERIR PRA LÍ / MNI : QUAL, AQUELA DE JACAREPAGUÁ? / ROCINE: NÃO , A ONDE AGENTE TÁ / MNI : AH, TÁ / ROCINE: O PEDRO DEVE SABER, NÉ? / MNI: É, EU VOU VER COM ELE AMANHÃ / ROCINE: AÍ TU PERGUNTA ELE / MNI : TÁ BOM / ROCINE: QUE EU TAMBÉM VOU VER NA BOLSA (BOLSA DE ALIMENTOS, NO MERCADO SÃO SEBASTIÃO), NÉ? A BOLSA TEM QUANTAS QUEIRA. O PRÉDIO TÁ TODO VAZIO / MNI: AH TÁ, É AMANHÃ EU VEJO COM O PEDRO E DIGO PRO SENHOR / ROCINE: TÁ / MNI: TÁ BOM ? / ROCINE TÁ BOM, UM BEIJÃO / MNI: OUTRO, TCHAU”

Por outro lado, assim como os demais réus, o proveito econômico da atividade criminosa era canalizado por meio de doleiros, com aquisição de imóveis e veículos de luxo, como se visualiza nos diálogos abaixo, alguns deles travados entre os acusados e nos quais a expressão corriqueira “camisas” diz respeito, na verdade, a dólares, em valores consideráveis:

“Índice 1312438, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/09/2004, 10:14:46 - ROCINE X MASTER TRAVELLER (CÂMBIO): Enquanto ROCINE liga para a casa de câmbio, ele comenta que foi procurar duzentos mil dólares em uma bermuda, e acabou encontrando trinta mil dólares que nem sabia que estava lá.

índice. 1358468, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 08/11/2004, 10:15:44 - ROCINE X ANA LÚCIA: ROCINE fala que quer trocar vinte mil dólares, e que vai procurá-la depois das duas horas.

Índice 1534275, telefone 2182119226 (ROCINE), 12/04/2005, 08:00:55 - ROCINE X MARCIO: ROCINE: Compradre, tu me empresta 5 camisas ( U$ 5.000,00) que eu vou buscar sexta feira, na segunda te devolvo? MARCIO: Tá bom. ROCINE: Tu vem pra aqui hoje ou amanhã? MARCIO: Vou hoje, daqui há pouco eu tô aí . ROCINE: Eu tenho que esperar o fiscal aqui hoje. MARCIO: O fiscal vai aí hoje? ROCINE: vai MARCIO: Tá bom, daqui a pouco eu tô aí.

Índice 1664407, telefone 2182119226 (ROCINE), 23/06/2005, 07:43:18 - ROCINE X VANI: ROCINE liga para VANI e pergunta por ZÉ (ZÉ DAS GALINHAS). VANI diz que ele não se encontra. ROCINE diz que é para ZÉ "desmanchar dez camisas e colocar em sua conta" (cambiar 10.000 US$). ROCINE diz que a PATRÍCIA tem o número da conta. VANI fala que "a mulher está costurando as camisas bem baratinho agora" (dólar está em baixa). ROCINE diz que não tem problema. VANI fala que talvez não chegue a tempo de fazer o depósito. ROCINE diz para VANI procurar a "BRUXA", lá, que ela vai resolver isso; comenta que o terreno que ele comprou da BRUXA, agora, não vende nem por "QUINHENTOS MIL REAIS".

Índice 1664434, telefone 2182119226 (ROCINE), 23/06/2005, 08:59:16 - ROCINE X MONICA: ROCINE fala que vão cair "dez camisas em sua conta e mais dez na conta da empresa"., ela pergunta se ainda precisa transferir o dinheiro, ele responde que não precisa transferir mais nada, e amanhã é para ela entregar três mil reais para o RUCINHO e uns cinco mil reais para a LILI, ROCINE explica que vão ser depositados vinte e pocos mil reais em cada conta dele. ROCINE comenta que pediu para o pessoal trocar DEZ CAMISAS, e eles se apavoraram e disseram que trocariam logo VINTE CAMISAS, que pediu para a mãe dela (pediu para VANI que é mãe de PATRICIA), ROCINE pergunta se ela ainda tem algum cheque assinado por ele, MONICA responde que só tem da firma.

Índice 1722460, telefone 2122302253 (HNI), 02/08/2005, 13:25:52 - ROCINE x LÚCIA: ROCINE pergunta como esta o câmbio, ela fala que pode fazer a 2.45, ele fala que gostaria de dar "vinte beijos" (vinte mil dólares), LUCIA diz que não tem problema, que a tarde ela consegue.

Índice 1726208, telefone 2182119226 (ROCINE), 05/08/2005, 10:03:31 - ROCINE X BRUNO: ROCINE (JOÃO), pergunta por LÚCIA, BRUNO fala que ela não se encontra, ROCINE pergunta como esta o câmbio, porque precisa trocar DEZ MIL DÓLARES, BRUNO fala que a partir das 15: 00h, ele pode passar lá para trocar o dinheiro.

Índice 1759621, telefone 2181949736 de (ROCINE), 24/08/2005, 15:30:56 - TOB X ROCINE: ROCINE - ALÔ. / TOB - OI MEU AMIGÃO. TUDO BOM.? / ROCINE - E AÍ.? / TOB - BELEZA. A METADE JÁ ESTÁ AÍ. (DINHEIRO) / ROCINE - HEIM.? / TOB - A METADE JÁ ESTA AÍ. / ROCINE - TÁ LEGAL. / TOB - TÁ BOM.?

Índice 1761355, telefone 2122302253 (ROCINE), 25/08/2005, 14:37:57 - ROCINE X MÔNICA6: ROCINE pgta se aquele negócio do PARANÁ veio (DINHEIRO QUE O CARLOS ROCHA FICOU DE DEPOSITAR). MÔNICA diz que ainda não.

Índice 1768488, telefone 2122302253 (ROCINE), telefone de contato 0311182694954, 31/08/2005, 14:54:23 - GUILHERME X PAÇOCA: GUILHERME pergunta se PAÇOCA pegou ROCINE no aeroporto, ele responde que "o velho é louco, entrou no carro, me deu uns dólares e foi embora".

Índice 1771645, telefone 2181148367 (ROCINE), 01/09/2005, 18:04:24 - PAÇOCA X GUILHERME: GUILHERME fala que ROCINE comprou um NISSAN 350 AZ PRETO, e vendeu o AUDI por SETECENTOS MIL REAIS.”

Oportuno notar que a conversa do dia 31/08/2005 entre Guilherme, neto do acusado ROCINE corredor de Kart, e Paçoca, seu treinador em São Paulo, foi precedida de um encontro no Aeroporto de Congonhas entre o ROCINE e CARLOS ROBERTO DA ROCHA, ocasião em que este repassou àquele um embrulho, certamente com os dólares referidos, conforme filmagem realizada por Policiais Federais.

Emblemático, então, que na busca domiciliar realizada no galpão da Rua do Arroz, tenha sido encontrado papel de recados, amarelo, anexo a outras duas folhas de papel branco, constando as seguintes anotações: “D. Odete Tel.011-3815-0700 S. Paulo; Agência 1417-6, Conta – 30472-7, Rocine; Conta 38554-9, R Wilson; Poupança 1002279, Guilherme”, além de 09 (nove) comprovantes de cliente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referentes a SEDEX enviados por ROCINE GALDINO DE SOUZA a seu irmão Aldenor, na Paraíba, datados de 21/03/05, 18/04/2005, 22/04/2005, 25/04/2005, 28/04/2005, 18/05/2005, 25/05/2005, 29/08/2005 e 30/08/2005 (fls. documentos fls. 372/378).

A documentação, além de demonstrar o vínculo do acusado ROCINE com a doleira Odete Gastaldi, a qual, como visto, servia à acumulação do proveito econômico da atividade ilícita por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, evidencia, porque convergente com os áudios captados nos diálogos telefônicos, a remessa pelo réu de dólares a Aldenor, seu irmão na Paraíba.

A confirmação da participação do réu ROCINE GALDINO DE SOUZA também é respaldada pela prova testemunhal produzida em Juízo.

Testemunha Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850):

“(...) - Juiz: Tem algum índice que o Senhor queira apontar que seja importante? / - TESTEMUNHA: Tem, se me der licença, se não me engano, no dia 24/08/2004 foi quando apareceu o primeiro indício de prova de que a droga estava no galpão, foi nessa época teve uma pessoa que se identificou como capixaba, ligada ao CARLOS ROBERTO DA ROCHA ligou pro Rocine e avisou a ele que o menino havia sido hospitalizado, e pra ele ficar de olho lá no galpão, é, nós verificamos que nossa congênere em São José do Rio Preto fez uma apreensão na época, nessa mesma data de quinhentos quilos de cocaína e essa droga tinha um logotipo, parte dela tinha um logotipo que vinha escrito Tom Tom 100%, então foi quando começou a clarear pra gente o vínculo do Luis Carlos Da Rocha e o seu irmão como fornecedores do entorpecente negociado por eles. No dia 25, 25, né, o capixaba, bom, no dia 25 o tal capixaba ligou pro Rocine e avisou ele que o menino havia sido hospitalizado, se referindo a apreensão do entorpecente em São José do Rio Preto de quinhentos quilos cocaína, no dia 26 o capixaba retorna a ligação e manda o Rocine ficar de olho lá no galpão, isso já nos mostrou que a possibilidade da droga estar num galpão. / - Juiz: O Senhor pode fazer referência aos índices, porque ai... / - TESTEMUNHA: No dia 25, o índice 1292168. / - Juiz: Certo. / - TESTEMUNHA: No dia 26, o índice 1292891. O índice 1293339, ele foi interceptado no dia 27/08, dois dias após a ligação do capixaba avisando de que o menino havia sido hospitalizado, em que o Márcio Junqueira em diálogo travado com o Rocine, ele diz que o gordão, né, o Antônio DÂMASO mandou que o Rocine tratasse de arrumar um outro local, né, então havia assim uma preocupação muito grande com relação ao galpão, esse é o índice 1293339. “

Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815):

“(...) - TESTEMUNHA: O Seu Rocine realmente era o responsável pelo galpão, ele depois declarou inclusive que ele pagava aproximadamente seis mil reais de aluguel daquele galpão onde funcionava a R Wilson, empresa da qual ele era sócio, e o Seu Rocine também tinha conhecimento de que aquele, aquele, aquela droga tava lá dentro, juntamente com aquelas embalagens, por que? Porque ele junto com o Márcio, eles fizeram essa ligação e pediram as etiquetas, né, e também através de outras conversas que nós interceptamos, como a que o Seu José Palinhos conversa, eu tenho a impressão que era com o irmão dele e fala que esteve no Kart com o Seu Rocine, e não fala o Seu Rocine, ele chama o Rocine de velho, esteve lá com o velho que estava colocando o neto pra correr e que o velho tinha dito que aquilo tudo estava lá dentro, então esse ai foi um dos indicativos que o galpão realmente estava servindo pra guardar a droga. / - Juiz: Isso foi mais ou menos quando? O senhor se lembra? / - TESTEMUNHA: Não me lembro a data. / - Juiz: A data não precisa, basta dizer mais ou menos a... / - TESTEMUNHA: Foi no final do ano passado, de 2004. / - Juiz: O Seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, o Senhor falou que ele é ligado mais ao Seu DÂMASO? / - TESTEMUNHA: Correto, o Seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, o que eu tenho, o que eu tive analisando dos diálogos dele, ele sempre marcava os encontros, a maior parte deles foi em São Paulo com o Seu Rocine, depois com o Márcio Junqueira, encontrou com o Seu Rocine em hotéis, encontrava com o Seu Rocine, encontrou uma vez no aeroporto, onde foi acompanhado também, ele entregou um envelope pro Seu Rocine. /(...) / - TESTEMUNHA: Esse envelope, é, a nossa análise chegou a conclusão de que continha realmente Dólares, porque logo depois que ele entregou os dólares, o envelope pro Seu Rocine, o Seu Rocine ligou pra um professor de Kart do neto dele que ele chamava de paçoca e entregou o dinheiro pra ele, entregou dólares pra ele, certo, e sempre que o Seu Rocine ia ao encontro do Seu Roberto Rocha era justamente a conversa depois dele com o Seu Márcio Junqueira era que, era pra pegar aquilo, vamo pegar aquilo lá, vamo pegar, e ele sempre retornava com o dinheiro. / (...) / - Defesa: Se nas ligações monitoradas, tendo em vista que ele participou da maioria das transcrições, ele pode informar que o denunciado Rocine recebia a ligação ou efetuava a ligação para os demais denunciados. / - TESTEMUNHA: O Seu Rocine, ele recebia as ligações e efetuava ligações também, agora a quantidade de cada um fica meio difícil.(...)”

Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900):

“(...) - TESTEMUNHA: O senhor Rocine Galdino, como a gente acha, durante a investigação, todos os analistas interpretaram como sendo o sistema de parceria no tráfico, o Rocine era uma pessoa de confiança de CARLOS ROBERTO DA ROCHA, de Luis Carlos da Rocha, porque falam com freqüência e fala de uma forma demonstrando intimidade um com o outro, porém fala apenas dos negócios, promovem reuniões, ta sempre juntos, e por outro lado é o elo entre o fornecedor da droga, o exportador e o Antônio DÂMASO, que é o detentor de toda a movimentação, ele, em todas as atitudes dele era relacionado em demonstrar essa confiança, toda a investigação foi feita, percebendo isso de forma clara. Outro ponto que eu acho importante esclarecer é que JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS nunca havia dito por telefone, nunca tinha estabelecido interlocução com o Rocine, quando o DÂMASO liberou o endereço e informou que poderia mandar a carga complementar de bucho, não sei como, ele entrou direto falando com Rocine, já tinha seu telefone, durante a investigação toda nunca havia isso, nunca tinha ocorrido, entrou direto falando que o bucho tava pra chegar, até ele entra numa situação embaraçosa, porque ele falando de uma forma codificada e o Rocine pergunta pra ele “mas é o buxo?”, aí ele tenta disfarçar, mas já falou, não adianta, essa é a participação do Rocine. / - Juiz: Algum apelido o senhor Rocine? / - TESTEMUNHA: Eles chamavam de Velho, sempre de Velho, todos eles. / (...) / - Juiz: A relação do senhor Antônio DÂMASO com o senhor Rocine. / - TESTEMUNHA: Antônio DÂMASO, por diversas vezes, encontrou com Rocine, os seus áudios sempre apresentava mencionando o Velho, foi no encontro que houve no Barra Shopping, que a gente imagina que ele tenha ido pegar dólares, porque as equipes foram atrás mas não conseguiram interceptar direito, sempre que ele tava em Portugal ele ligava pra ele dizendo “você ta preocupado né”, querendo se livrar do problema da droga que tava em depósito, sempre ele ligava passando uma palavra de conforto, dizendo “eu estou indo pra aí, você fique tranqüilo” coisas desse tipo. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos com o senhor Rocine Galdino. / - TESTEMUNHA: Houve os contatos já poucos dias antes da prisão, exatamente, acho que eu já afirmei anteriormente, que ele durante as investigações, nunca havia falado com Rocine, porém referia-se a Rocine, num dos áudios que ele fala com teu irmão Antônio de Palinhos em Portugal ele diz, até foi um fato interessante, que ele foi levar o filho menor dele no Kart e nós iniciamos uma torcida pra que lá encontrassem Rocine e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e de fato ocorreu, após a estada no Kart ele liga pro irmão dele dizendo que tava surpreso, que encontrou lá o Velho “o Velho, aquele que trabalha com Tonton” e que ele ta com tudo aquilo guardado lá. Nós interpretamos que seria a cocaína. O irmão dele, Antônio de Palinhos, diz “espero bem que sim”, ou seja, com o conhecimento que tem, dos problemas que houve, se a droga tava depositada e não foi movimentada, “espero bem que sim, que esteje lá”, esses foi os contatos. / (...) / - TESTEMUNHA: O Márcio Junqueira e o Rocine, como o próprio DÂMASO, conversando com Monteiro, diz que é uma coisa só, tão sempre juntos, o Márcio estando no Rio ou ta ligando pro Rocine pra saber onde está os demais, ou ta no barracão com ele, ou ta almoçando ou jantando ou reunindo, ta sempre juntos e são parceiros, nós atribuímos como sendo parceiros, na manutenção da droga em depósito mais aproximados, vamos dizer assim. (...)”

Não diverge o depoimento da testemunha Esdras Batista Garcia, que algumas vezes realizou o acompanhamento do galpão (1.903/1.924):

“(...) - Juiz: O seu Rocine, tinha algum apelido? / - TESTEMUNHA: Velho. / (...) / - MPF: Eu gostaria de saber, Excelência, se ele fez acompanhamento de Campo no galpão do Rocine? / - TESTEMUNHA: Esporadicamente foi feito. Só quando... / - MPF: Eu gostaria de saber da testemunha, se ela percebeu algum tipo de atividade diversa do que geralmente acontece em um galpão de congelamento, em relação ao galpão do Rossini? Tipo um movimento muito pequeno, algo nesse sentido? / - TESTEMUNHA: Exato. Ele era mantido fechado todo o tempo, né. O seu Rocine chegava ali bem cedo, segundo o que nós conhecemos, chegava bem cedo, por volta de 11 horas saía, trancava o galpão e não se realizava mais nada. O que efetivamente é contrário a um galpão que realiza negócios, se fosse o caso dele. / - MPF: Eu gostaria de saber, Excelência, se haviam galpões, próximos e de natureza semelhante, próximos ao do Rocine? / - TESTEMUNHA: A área, ela é efetivamente de galpões, e todos eles em franco funcionamento durante todo o dia. / - MPF: Eu gostaria que a testemunha descrevesse algum elemento diferencial entre esses outros e o do Rocine. (...)”

Ao contrário do que afirmado pela Defesa, o envolvimento de ROCINE com outros acusados também é confirmado pela testemunha Luís Manuel Neves Batista, inspetor português, o qual afirma que tal relacionamento foi detectado em investigação realizada em Portugal:

"(...) que na investigação havia referências ao acusado ROCINE GALDINO DE SOUZA, que se relacionava com o acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALHINHOS JORGE PEREIRA COHEN e MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA;(...)"[30]

O teor dos diálogos interceptados e as declarações das testemunhas não divergem da prova documental arrecadada no galpão, localizado na Rua do Arroz, 108, Penha, Mercado São Sebastião, Rio de Janeiro/RJ.

O denunciado também afirmou em Juízo que desconhecia a Agropecuária da Bahia, em nome da qual estava programado o envio da droga para a Europa, o que contraria talões de notas fiscais encontrados no referido endereço. Anexada à Nota Fiscal de nº 0307, havia um papel de recados, amarelo, constando as seguintes anotações: “Agropecuária da Bahia Ltda, Av. Franca, 136, 3º Andar, Comércio, Salvador/Ba - 07.358.139/0001-50 (Cnpj), 66.144.138 (Inscrição Estadual), Total Em Kg = 12546,00 . 0,50, Total De Nf. Serviço = R$ 6.273,00, Iss = R$ 313,65, Ir = R$ 94,10, Confirmar Se Tem 4,65% = R$ 291,70, 29/09/05 – Data De N.F.”

Além disso, foi recolhido o talão de Notas Fiscais, 0401 a 0450, tendo sido emitida a de Nº 0401, em 09/09/05, de entrada, de “Armazenamento de 12.546 Kg de Bucho Branqueado Cong.”, em favor da Agropecuária da Bahia Ltda, CNPJ 07.358.139/0001-50, Av França, 136, 3º Andar, Comércio, Salvador/BA, Inscrição Estadual Nº 66.144.138, referente à N.F. Nº 00004870, anexa, emitida pela Indústria Reunidas Cma Ltda, Frigorífico Mozaquatro, em 06/09/2005, no valor total de R$ 35.003,34 (trinta e cinco mil, três reais e trinta e quatro centavos) e destinada à exportação a ser feita por Agropecuária da Bahia Ltda, acompanhada de Certificado Sanitário de Habilitação de Exportação à Comunidade Européia Nº 003096 / 333, datado de 06/09/05, SIF 333, tendo como local de entrega Mercado São Sebastião, Rua da Cevada Nº 109, Rio de Janeiro/RJ – R.W. Armazenamento. A documentação demonstra, portanto, que a empresa Agropecuária da Bahia Ltda utilizou os serviços da empresa R. Wilson para armazenagem de bucho a ser exportado à Comunidade Européia.

Foram apreendidas, ainda, as Notas Fiscais de saída Nº 00006440 e 00006441, emitidas por Precar Indústrias de Preparação de Carnes Ltda, em 04/09/03, de 829,86 e 2.366,68 Kg de Bucho Branqueado C/ Colméia, em favor de Ramos e Carvalho Imp. e Exp. Ltda; e Notas Fiscais de saída Nº 00008390 e 00008395, emitidas por Precar Indústrias de Preparação de Carnes Ltda, em 04/12/03, de 5.726,78 e 5.657,70 Kg de Bucho Branqueado C/ Colméia, em favor de Ramos e Carvalho Imp. e Exp. Ltda.; Nota Fiscal, de entrada, Nº 0330, emitida por R Wilson Comercio de Carnes e Pescados Ltda, em favor de Ramos E Carvalho Imp E Exp Ltda, de Armazenamento de 9.132,21 Kg de Bucho Branqueado C/ Colméia, referente à NF, anexa, de saída, Nº 00007203, expedida por Precar Indústria De Preparação De Carnes Ltda, em favor de Ramos e Carvalho Imp Exp Ltda, ambas datadas de 15/10/2003; e Nota Fiscal de entrada Nº 0304, emitida por R. Wilson comercio de Carnes e Pescados Ltda, em favor de Ramos e Carvalho Imp. e Exp. Ltda., de Armazenamento de 3.300,42 Kg de Bucho Branqueado C/ Colméia, referente à NF, anexa, de saída, Nº 00009491, expedida por Precar Indústria de Preparação de Carnes Ltda., em favor de Ramos e Carvalho Imp Exp Ltda, ambas datadas de 28/01/2004.

Tal documentação, conforme se infere da detida análise de fls. 369/371, revela que a logística para o último carregamento adquirido do frigorífico em Fernandópolis foi alterada, o que está conforme os diálogos travados entre os acusados JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e Luís Chagas, tendo sido substituído, somente, o fornecedor, pelo Frigorífico Mozaquatro e, o exportador, pela Agropecuária da Bahia Ltda.: Fornecedor (isento) = Precar Indústria de Preparação de Carnes Ltda.; Exportador = Ramos e Carvalho Imp. Exp. Ltda, representada por Luís Carlos, Álvaro e Luis Manoel Horácio Kleiman (agente exportador); Armazenagem = R Wilson Com. de Carnes e Pescados Ltda, sito à Rua do Arroz, 108, Penha, Mercado São Sebastião / RJ, estando o armazenamento sob a responsabilidade de ROCINE GALDINO DE SOUZA e a camuflagem da droga, meio ao bucho, sob os cuidados de MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA (fls. 372/378).

Noutro prisma, as notas fiscais revelam, de igual modo, o longo planejamento exigido pela operação de grande porte, a qual engloba o envio do estupefaciente pelo fornecedor, não raro em cargas separadas para evitar os riscos de apreensão, até a distribuição no centro consumidor, passando, por óbvio, pelo procedimento de depósito e remessa, inclusive o transporte marítimo. No caso, a primeira nota fiscal arrecadada revela a chegada, ainda no ano de 2003, dos primeiros carregamentos de bucho, camuflagem da droga, no galpão do acusado ROCINE.

As testemunhas arroladas pelo denunciado ou se limitaram a revelar detalhes sem pertinência ou relevância ou demonstraram o especial cuidado do réu com a carga de bucho ali armazenada, o que diante das circunstâncias não favorece o réu.

Lígia Martins da Silva afirmou ter trabalhado na casa do acusado, que tinha um frigorífico no Mercado São Sebastião, durante cerca de 1 ano. Disse que o réu residia com um neto e tinha gastos normais, viajando para João Pessoa onde tem familiares (fls. 2.369/2.370).

Educam Reinaldo Vieira disse que trabalhou no frigorífico de ROCINE durante os seis meses e conhecia MÁRCIO, que não dormia no galpão e ali apareceu 3 vezes. Afirmou que o acusado proibiu os funcionários tocar apenas no bucho e que o bucho chegava lacrado no galpão. Afirmou que o denunciado MÁRCIO nunca mexia nas carnes e não entrava na câmara frigorífica e só entrava no galpão acompanhado de ROCINE, que mantinha as chaves e não as emprestava aos empregados. Declarou ignorar o teor das conversas entre os réus ROCINE e MÁRCIO (fls. 2.371/2.372.).

Francisco Sales do Nascimento informou que era empregado do frigorífico e que o bucho chegava sempre lacrado e assim saía com o mesmo lacre, o que nem sempre acontecia com as carnes. Declarou que algumas pessoas desconhecidas iam ao frigorífico comprar carnes, mas que o bucho de boi não era vendido, não sabendo dizer a razão. Afirmou que havia ordem de ROCINE proibindo o acesso ao bucho e as geladeiras eram abertas apenas com a autorização do acusado ROCINE. Salientou que ROCINE só emprestava as chaves para a testemunha Francisco José Reinaldo quando viajava. Disse, também, que as carnes e o bucho eram guardados em geladeiras diferentes e que havia um estoque de bucho armazenado há “um ano e meio”. Contou ter visto MÁRCIO no galpão apenas em companhia de ROCINE, que não presenciava as conversas entre ROCINE e MÁRCIO e que o horário de trabalho no galpão era das 6 às 11:30 horas (fls. 2.373/2.374).

Francisco José Reinaldo Vieira declarou que era faxineiro e ajudava descarregar e carregar caminhões. Disse que as carnes eram lacradas, ignorando se eram manipuladas enquanto permaneciam no frigorífico. Declarou que somente o acusado ROCINE tinha as chaves do galpão, embora por diversas vezes tenha deixado o frigorífico em mãos dos funcionários ou os funcionários eram dispensados e somente ROCINE ficava. Conheceu o acusado MÁRCIO apenas de vista, e não soube dizer o que ele e ROCINE conversavam. Disse que ROCINE vendia carne a preço inferior ao de mercado para pessoas conhecidas, mas não fazia isso com os buchos. Afirmou que MÁRCIO nunca manuseou as carnes e que ele por vezes ficava até 3 meses sem aparecer no frigorífico. Declarou que ROCINE não emprestava a chave do galpão a ninguém e que as carnes compradas por pessoas físicas eram transportadas pelos próprios compradores, os quais não compravam bucho (fls. 2.375/2.377).

Tampouco a documentação juntada pelo réu afasta o robusto conjunto probatório contrário, carecendo de fundamento, igualmente, a alegação formulada pela Defesa de que os bens foram adquiridos licitamente.

De fato, o acusado anexou cópias de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos exercícios de 2001 até 2005; DARF’s; Comprovante de Pagamento de Prêmio da Loteria (Megasena), o que, em realidade, pode indicar lavagem de dinheiro obtido com o tráfico; Certidão de Registro de Averbação de Seqüestro de Imóvel localizado na cidade de João Pessoa – PB; registro da compra de imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro – RJ, bem como terreno em Guarabira – PB (fls. 3455/3497); Carteira de Identidade; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa “R. Wilson Comércio de Carnes e Pescados LTDA.” junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro – RJ; Alvará de Licença para Estabelecimento; Alterações Contratuais; Contrato Social de Constituição da Empresa “Canalmais Comunicação Visual LTDA.”; registro de imóvel comprado por CARLOS ROBERTO DA ROCHA e sua esposa Suzette Prellvitz Paiva da Rocha e Escritura de Promessa de Compra e Venda firmada pelos mesmos e pelo casal Ana Cristina Ferreira de Carvalho e Roberto Ferreira de Melo Júnior; Laudo de Pendências referente ao financiamento imobiliário feito por Ana Cristina Ferreira de Carvalho (fls. 912/940).

Acontece, porém, que há prova sólida atestando que a organização criminosa há muito atuava em território brasileiro. Realmente, ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA, este último confessadamente na condição de condição de laranja, adentraram formalmente na empresa Eurofish ainda no ano de 1997, quando passaram a constar formalmente no contrato social da referida empresa, o que, portanto, faz prova da estruturação do vínculo associativo há bastante tempo, conforme os autos de seqüestro de n° 2005.35.00.017947-0 e o depoimento do acusado JOSÉ ANTONIO DE PALINHOS, o qual afirmou, porém, que ambos os réus eram laranjas de ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro.

Assim, não resta de que o denunciado ROCINE GALDINO DE SOUZA cometeu o crime de tráfico internacional de cocaína, bem como estava associado com os demais réus para a prática de tal delito, sem o pálio de qualquer causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, sendo imputável e possuindo pleno conhecimento da ilicitude das condutas praticadas. Por fim, não incidem causas que possam afastar a punibilidade dos fatos.

4) CARLOS ROBERTO DA ROCHA, TOBE, BETO ou BETO ROCHA.

No dia 15/09/2005, quando da prisão no Rio de Janeiro, o denunciado, ao prestar esclarecimentos, declarou ser inocente. Confirmou a propriedade do veículo Focus e de uma Cherokee e negou conhecer ROCINE, declarando que nunca havia mantido contato com este, tampouco com o então conduzido MÁRCIO JUNQUEIRA. Disse não ter tido qualquer relacionamento financeiro com os demais presos e sua única atividade era ser dono de empresa beneficiadora de arroz, com movimentação mensal de R$ 40.000,00 e lucro de 15%. Declarou saber do processo criminal contra o irmão Luís Carlos da Rocha ou Cabeça Branca, por envolvimento com tráfico de drogas, mas com o qual, disse não manter contato. Confirmou o apelido de BETO (fls. 44/45).

No dia 29/09/2005, em Goiás, ao ser reinquirido na presença de advogado, negou a alcunha de TOB, mas reconheceu a de BETO. Admitiu ser proprietário da Lucabesu, aberta com capital de R$ 50.000,00 e na qual figura como sócia a esposa Suzette Prellvitz Paiva da Rocha. Declarou que mantinha contatos esporádicos com ROCINE, o qual disse conhecer há 20 (vinte) anos e que o auxiliava na locomoção na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Reconheceu que encontrou ROCINE no Barra Shopping, no Rio de Janeiro, e no Aeroporto de Congonhas, no Hotel Quality e nos Cartódromos de Interlagos e da Aldeia, em São Paulo. Negou ter mantido relacionamento financeiro com o acusado ROCINE ou ter entregue qualquer documentação ao réu, mas, caso tenha entregue, acredita estar relacionado à venda de um apartamento. Declarou que foi ROCINE, há 01 (um) ano, quem o apresentou a ANTÔNIO DÂMASO, em razão do interesse do acusado em importar azeite de Portugal e, de ANTÔNIO DÂMASO, importar soja do Brasil. Afirmou que encontrou ANTÔNIO DÂMASO no Brasil cerca de 4 (quatro) vezes, tendo ROCINE participado em 03 (três) delas. Admitiu ter viajado há três anos a Portugal por 02 (duas vezes), em razão do interesse em importar azeite. Disse que, há um ano, conheceu MÁRCIO JUNQUEIRA por meio de ROCINE, tendo-o encontrado algumas vezes, geralmente em companhia de ROCINE. Alegou que certa vez manteve contato telefônico com ROCINE e este indicou MÁRCIO JUNQUEIRA em São Paulo, no Hotel Quality, para entregar uma procuração relacionada a uma venda de imóvel, no Rio de Janeiro. Confirmou o apelido de MÁRCIO JUNQUEIRA como CAMISOLA AMARELA, mas não FERRUGEM, e o de ROCINE como VELHO, desconhecendo o apelido de ANTÔNIO DÂMASO e Luís Carlos da Rocha, irmão com o qual mantinha contatos esporádicos. Declarou ser proprietário de um Ford/Focus e de uma Cherokee e de dois apartamentos no Hotel Comfort Suítes e de uma casa onde reside, em Londrina/PR.

Após, confirmou contato telefônico com ANTÔNIO DÂMASO a fim de marcar um encontro no Rio de Janeiro no dia 13/09/2005, mas afirmou tratar-se de negócio relativo à exportação de azeite, tendo ido de carro até São Paulo no dia seguinte, de onde viajou de avião ao Rio de Janeiro em 15/09/2005. Afirmou ter realizado tal percurso por acreditar que não havia vôo direto de Londrina/PR para o Rio de Janeiro no horário pretendido. Disse não ter convidado ROCINE para o encontro, acreditando que o convite partiu de ANTÔNIO DÂMASO. Confirmou, também, encontro com ROCINE no Hotel Pit-Stop, próximo do Autódromo Interlagos em São Paulo, conversando amenidades. Em seguida, retificou o depoimento e confirmou o apelido de ANTÔNIO DÂMASO como GORDÃO. Não se lembrou de ter mandado efetuar depósito na conta de ROCINE ou tê-lo encontrado na Granja Viana em São Paulo. Disse ter conversado por telefone com ANTÔNIO DÂMASO, cinco ou seis vezes, e no número da fazenda três ou cinco vezes. Declarou que houve um único encontro com ROCINE no Hotel Quality, quando conversou apenas amenidades durante cerca de 30 (trinta) minutos. Declarou, por fim, ser inocente (fls. 269/272).

Em Juízo, o réu negou participação tanto no tráfico de drogas, como na associação para a tráfico (fls. 858/869), conforme declarações prestadas em 04/11/2005:

"(...) - Réu: Eu sou empresário. / - Juiz: Empresário. Há quanto tempo? / - Réu: Há 5 anos. / (...) / - Juiz: Antes de ser empresário, o que é que o senhor fazia? / - Réu: Eu fui representante de vendas por um bom tempo. / (...) / - Réu: Sempre trabalhei no comércio. Desde os meus 19 anos. / - Juiz: E hoje o senhor é empresário de que área? / - Réu: Eu tenho uma empresa, LuKabesu, de beneficiamento e empacotamento de arroz e também como distribuição de outros produtos alimentícios, sal por exemplo. / - Juiz: Certo. Só tem essa empresa? / - Réu: Só tem essa empresa. / - Juiz: O senhor aufere mais ou menos quanto por mês com essa empresa? / (...) / - Réu: Na faixa de 6 a 8.000 reais por mês. Por aí. / - Juiz: Tem sido assim nos últimos 5 anos? / - Réu: Tem sido assim. / (...) / - Juiz: O senhor tem quantos irmãos? / - Réu: Eu tenho nove irmãos. Seis mulheres três homens. / - Juiz: O senhor é irmão de um dos acusados, o Luiz Carlos rocha? / - Réu: Sou, claro. / - Juiz: Seu Carlos, essa acusação feita contra o senhor, o que é que senhor tem dizer sobre ela? / - Réu: A acusação eu acho falsa porque eu não tenho nenhum envolvimento com tráfico de drogas. (...)”

Quanto aos acusados, o réu negou conhecer JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, mas a sua relação com os acusados ROCINE, MÁRCIO JUNQUEIRA e ANTÔNIO DÂMASO foi assim descrita:

“(...) - Juiz: (...) O senhor conhece os acusados? Qual desses acusados o senhor conhece? Antônio dos Santos Damaso. / - Réu: Conheço, conheci há um ano e meio atrás. / - Juiz: Conhece em razão de que? / - Réu: Eu estava tratando de importação de azeite com ele, como venho fazendo desde 2004. Eu tenho contatado algumas empresas portuguesas pra fazer importação de azeite. E o senhor Rossini numa dessas oportunidades, faz um ano meio atrás, por aí, me apresentou o seu Antonio, porque o seu Rossini sabia que eu tinha interesse em importar azeite que eu havia comentado com ele. / (...) / - Réu: Me apresentou seu Antonio em uma oportunidade e eu comecei a tratar com ele a respeito dessa importação e ele falou que tinha facilidade para conseguir lá em Portugal, empresas que poderiam me fornecer azeite e nós começamos a manter alguns contatos tal como com outras empresas portuguesas também. / - Juiz: Certo. O senhor conhece o seu Antônio por algum apelido? / - Réu: Conheço, conheço. / - Juiz: Quais são os apelidos que ele tem? / - Réu: Eu já vi o seu Rossine chamá-lo de gordo. / (...) / - Juiz: Só esse ou tem mais algum outro? / - Réu: Só esse. / - Juiz: O seu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS Jorge Pereira? O senhor conhece? / - Réu: Não. Nunca tinha visto, eu vim encontrar o seu Jorge Palinhos lá na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeio o dia que eu fui preso. Nunca tinha visto antes. / - Juiz: Seu Márcio Junqueira de Miranda? / - Réu: Conheci a um ano meio atrás também, uns dois anos atrás, através do seu Rossine, que ele tinha, se eu não me engano negócios com seu Rossini. / - Juiz: O seu Márcio o senhor conhecia por algum apelido? Ele tinha algum apelido que senhor conhecia / - Réu: Eu já vi o seu Antonio chamá-lo de camisola amarela. Só isso. Porque parece que é um costume que eles têm lá em Portugal, um negócio assim. / - Juiz: O seu Rossine o senhor disse que já conheceu. / - Réu: Há vinte anos atrás. / - Juiz: Há 20 anos? / - Réu: Foi através do meu pai. / - Juiz: Como foi essa relação o seu Rossine nesses vinte anos? / - Réu: Foi assim: Uma vez, meu pai tinha negócio de café no Paraná e ele fez negociação com seu Rossini. Há vinte anos atrás. Uma vez eu tive oportunidade viajar com meu pai pro Rio, eu devia ter uns 18, 19 anos, por aí. (...) Eu fui pro Rio com meu pai numa dessas viagens dele e acabei conhecendo, fui apresentado pro seu Rossini e passou um longo tempo sem vê-lo novamente. Então eu vim encontrá-lo novamente a uns dois anos atrás, por aí, no Cartódromo de Interlagos. Eu estava assistindo um treino de corrida de kart, que gosto muito, e encontrei o seu Rossini lá. Comentei "senhor tá lembrado de mim" ele falou "não eu num lembro de você não", falei "não uma vez eu conheci o senhor, eu sou filho do Paulão, Paulo Bernardo da Rocha assim e assim" "Ah! tô lembrado e tal" então nós viemos manter um certo relançamento mas único e exclusivamente de amizade nada mais. / - Juiz: Nenhum relacionamento comercial com ele? / - Réu: Não. O único relacionamento que tive ultimamente com ele foi que eu tenho um apart... tinha, um apartamento no Rio de Janeiro, já há seis anos atrás que eu havia adquirido, e eu comentei com seu Rossini que eu tinha esse apartamento lá. Ele falou "ó tem um amigo meu que tem uma imobiliária no Rio que é o Valdir Israel Imóveis, né, é eu poderia pedir para ele ver se consegue vender para você". Desde então, eu deixei ele lá no Valdir Imóveis para poder vender. Mas eu já estava tentando vender esse apartamento já há uns três anos, eu mesmo, né, pra num precisar pagar comissão pra ninguém. Eu tinha anunciado lá Rio, jornal tal, só que não tinha tido êxito. Então como o senhor Rossini me ofereceu essa ajuda eu aceitei de imediato. / - Juiz: Certo. O seu Rocine tinha algum apelido? / (...) / - Réu: Velho. (...)"

Após retificar o depoimento na fase inquisitiva, quando negou ter o cognome TOBE, confirmando, porém, as alcunhas de BETO e BETO ROCHA, e reconhecer que encontrou pessoalmente o acusado ANTÔNIO DÂMASO algumas vezes no Rio de Janeiro, quando indicou a este aquele apelido, apresentou a seguinte versão quanto ao relacionamento com o denunciado Luís Carlos da Rocha:

“ - Juiz: O irmão do senhor, Luiz Carlos Rocha? / - Réu: Sim. / - Juiz: É conhecido como? Tem algum apelido pra ele também? / - Réu: Não. Na minha família só Luís Carlos da Rocha. Nos, no inquérito, não eu num sei inquérito, no processo né, crime que corre contra ele eu sei porque eu acompanhei também. Ele tem apelido de cabeça branca, consta nos autos. Foi aí que eu fiquei sabendo desse apelido dele. / - Juiz: Loirinho o senhor também nunca ouviu falar? / - Réu: Não, não, não. / - Juiz: Essa acusação que fazem contra ele? Dizem ser um dos maiores traficantes do Brasil. / - Réu: Olha, é uma acusação que tem contra ele, porém, até hoje eu sei que não foi nada provado, corre um processo né, contra ele, mas não tem nada provado em relação a isso. / - Juiz: Mas o senhor continuou mantendo relação com ele? Mesmo com essa acusação? ou parou? / - Réu: É assim, bom, eu já estou preso há 50 dias, certo. Antes de eu ser preso, ele deve ter me ligado uns trinta dias antes, mas minha relação com eles é única e exclusivamente familiar. Ele é meu irmão, eu não posso me negar a falar com ele né. Só isso. (...) “

O acusado também negou conhecer os demais denunciados e, após confirmar as declarações prestadas na Polícia Federal, continuou:

“(...) - Juiz: Aqui nos autos consta que senhor sempre começava as ligações com "oi amigão" é isso mesmo? / - Réu: É um costume. "Oi amigão tudo bem?" "Como tem tem passado?" "Tudo jóia?" Um comentário normal, porque como eu tudo no comércio há muito tempo, tem esse ímpeto de querer se amigável né. / - Juiz: Essas imóveis que o senhor tem? / - Réu: Estão, os imóveis estão todos declarados. / - Juiz: Declarados no imposto de renda? / - Réu: Estão. O flat, a.... única que não está declarada ainda que eu terminei de... fiz a averbação, inclusive esse ano, foi a minha casa onde eu moro, porque eu levei seis, sete anos para construir. / - Juiz: Tem um terreno lá no Balneário Camboriú? / - Réu: Foi vendido em julho deste ano. / - Juiz: Foi vendido? E foi comprado por quanto? O senhor sabe dizer? / - Réu: Foi comprado por $47.000,00 em 1998. $43.000.00 / - Juiz: 43? E foi vendido por quanto? / - Réu: Foi vendido por $430.000,00. / - Juiz: Essa valorização? / - Réu: Eu paguei o imposto. / - Juiz: Certo. Mas decorreu de que essa valorização? / - Réu: É porque é imóvel, é imóvel... como que fala? em praia né, e teve uma valorização muito grande porque esse imóvel era lá na terceira avenida. Porque duplicaram lá em Camboriú duplicaram a terceira avenida e a quarta avenida e não tem mais terrenas desse porte em Camboriú. Entendeu? Por isso que ele sofreu uma grande valorização. Inclusive eu vendi pra uma igreja, em julho desse ano. Inclusive eu paguei o imposto e tudo que foi sobre lucro imobiliário. 15% eu paguei.(...)”

Após negar conhecer Ferrugem, apesar de confrontado com um diálogo telefônico do dia 25/01/2005, do qual afirmou não se recordar, CARLOS ROBERTO também retificou a declaração sobre o relacionamento negocial com o acusado ROCINE:

“(...) - Juiz (...) Chegou a haver efetiva relação comercial com seu Rocine? / - Réu: Nenhuma. / - Juiz: Nenhuma? / - Réu: A única exclusivamente essa ajuda que ele tava me prestando pra eu poder vender meu apartamento do Rio. / - Juiz: Mas chegou haver pagamento e tal, com relação a esse negócio? / - Réu: A esse negócio? / - Juiz: Sim. / - Réu: Não. Um pagamento que fiz pro seu Rocine, inclusive eu tinha esquecido disso, foi perguntado no interrogatório da Polícia Federal. O único pagamento que eu fiz pro seu Rocine, foi numa reforma que foi feita no meu apartamento, que inclusive o senhor Waldir Israel pode confirmar isso, foi feito uma reforma lá porque houve infiltração de água dentro do apartamento e estragou todo o piso. Então o seu Valdir Israel, como tinha mais contato fácil com seu Rocine, acabou falando com ele e ele falô "não pode deixar que eu acerto e depois o Carlos Roberto me paga. E também, foi, além dessa reforma, foi fei.. eram IPTUs que estavam atrasados e alguns condomínios que estão atrasados, e eu daí mandei dinheiro pro seu Rocine pra ele pagá isso, porque ele havia pago a dívida pra mim. / - Juiz: O senhor se lembra quanto foi que o senhor depositou? / - Réu: Lembro. Eu depositei $12.000,00 pra ele. (...)”

Em seguida, disse não saber quem era Capixaba, dando a seguinte explicação para o fato de ligar de telefone público:

“(...) - Juiz: O senhor não acha estranho que empresário fique parando em telefone público pra telefonar? / - Réu: Não. Não é estranho. Eu acho a coisa mais normal do mundo, porque tem o telefone público pra gente podê usá mesmo, a nível de economia, eu sou um cara muito econômico.(...)”

Negou, ainda, ter falado ao telefone usando códigos, voltando a apresentar a versão relativa à importação de azeite:

“(...) - MPF: Eu gostaria de saber do senhor Carlos Alberto se ele chegou a efetivar algum tipo de importação de azeite? / - Réu: Importação? Não, eu estava na iminência de conseguir, inclusive consta nos altos vários e.mail que foram impressos aonde já tava na eminência, inclusive, até mesmo com seu ANTÔNIO DÂMASO, já estava na iminência de fechar negócio com ele e com outras empresas portuguesas. Não foi feito nenhuma importação ainda. / - MPF: Eu gostaria de saber, qual atuação do seu Damaso dentro deste contexto? / - Réu: É assim: que ele é administrador, ele me contou, ele é administrador de empresas em Portugal. Ele tem muita facilidade, muitos contatos em Portugal em todos os ramos de atividade, não só no azeite. Ele tem uma empresa, a empresa Som Lux, inclusive eu... foi a que ele me falou que é a empresa dele. E como ele tem facilidade em em contactar vários fornecedores de azeite, de bacalhau, de carne, ele falou "olha seria, eu conseguiria para você, intermediária esse negócio e ganharia alguma participação" eu falei "tá ótimo" pra mim é até melhor ter contato com uma pessoa de lá, aqui no Brasil, o contato é muito mais fácil do que só por e.mail e telefone, que fica um absurdo ficá ligando para Europa. / - MPF: Por quê motivo não chegou a ser efetivado nenhum tipo de importação? / - Réu: Porque eu fui preso. / - MPF: Mas não já havia um ano e meio de relação? / - Réu: Já. Só que, pelo que eu senti, parecia que seu Antonio não tava demonstrado muito interesse, por isso que ele num... vários contatos que nós tivemos ele "não eu tô vendo", inclusive tem nas minhas ligações, ele até fala "não, olha tô aqui no Brasil, mas já tá em andamento, o pessoal tá trabalhando, tá contactando as empresas". Inclusive ele mandou alguns e.mails de lá, que é de algumas empresas que tão aí nós autos, não deu tempo concluir. E outra, também porque meu SISCOMEX eu já tava em negociação há muito tempo mais o Siscomex da minha empresa saiu, o primeiro SISCOMEX com o valor de US$33.000 de importação, saiu há seis meses atrás. E como esse valor era muito pequeno pra importação de azeite eu pedi para Receita Federal aumentar e eles renovaram, o meu valor passou para US$60.000 de importação. E faz... isso o que? uns três a quatro meses. Só aí que eu poderia importar, antes disso não podia. O Siscomex meu saiu há quatro meses atrás. / - MPF: o senhor pretendia investir quanto na compra de azeite? / - Réu: Olha, um conteiner que é o mínimo que eles fornecem, que eles não fornecem menos primeira a nas primeiras negociações que são feitas as empresas não fornecem menos de conteiner de 20 pés, um conteiner de 20 pés sai na faixa de US$50.000. Por isso que eu não conseguia antes, que meu limite era 33, como que eu ia consegui comprar US$50.000? Num tinha jeito. Daí foi que a Receita aumentou meu limite para poder fazer minha primeira importação. / - MPF: Com que freqüência o senhor entrava em contato com senhor Damaso? / - Réu: Com que freqüência? Quando ele tava aqui no Brasil eu ligava para ele aí umas, sei lá, umas 2, 3 vezes por mês, por aí. / - MPF: O senhor chegou encontrá-lo pessoalmente? / - Réu: Olha eu vou te falar, desse período que eu conheço o Seu ANTÔNIO DÂMASO, a gente deve ter encontrado pessoalmente umas seis ou sete vezes, por aí, nesse uma ano e meio. / - MPF: Por telefone o senhor chegava ligar 3, 4 vezes por mês? / - Réu: Ligava. Porque eu tava muito ansioso para fazer essa importação de azeite. / - MPF: Pra qual telefone que o ligava? Ele se encontrava no Rio ou se encontrava em Portugal quando o senhor ligava? / - Réu: Não, ele se encontrava aqui no Brasil. / - MPF: No Rio ou aqui em Goiânia? / - Réu: Aqui em Goiânia. Aqui em Goiânia. / - MPF: Da fazenda o senhor chegou a ligar pra ele? / - Réu: Liguei pra ele no celular dele, da fazenda, que se eu não me engano é o 9981.1564 o celular que ele usava. (...)”

Ao ser indagado novamente sobre a alegada negociação do imóvel nos contatos com ROCINE, na versão do acusado vendido por R$ 70.000,00, CARLOS ROBERTO negou qualquer participação financeira do acusado ROCINE na venda e disse também:

“(...) MPF: O senhor chegou a encontrar o seu Rocine quantas vezes? / - Réu: Se eu cheguei a encontrar? / - MPF: Quantas vezes? / - Réu: Ah, várias vezes. Eu encontrei seu Rocine há... bom como eu expliquei, há dois anos atrás que nós reencontramos. Mas eu encontrei ele no Autódromo de Interlagos, porque o neto dele corre de kart, encontrei ele no Autódromo Aldeia da Serra, certo? aqui em São Paulo também, encontrei ele no hotel Qualitty, porque uma vez eu liguei para ele e falei "e aí deu Rocine, vai ter treino" e tal. Ele estava em São Paulo, ele falou "eu tô aqui porque meu neto vai treiná essa semana". Eu falei "então onde cô tá" "eu tô aqui no hotel qualitty", "então eu vô passá por aí para gente batê um papo". Fui lá, encontrei ele no hotel Qualitty, encontrei ele algumas vezes no Barra Shopping simplesmente pa conversá / (...) / - MPF: O senhor nunca tratou de importação de carne armazenamento? / - Réu: Nunca mexi com carne. / - MPF: Nunca necessitou do serviço... o senhor tinha ciência do serviço prestado pelo seu Rocine? / - Réu: Que o seu Rocine trabalhava com carne? / - MPF: Que é armazenamento? Que ele tinha um blcão? / - Réu: Sim, claro, ele me falou. / - MPF: Mas o senhor nunca utilizou os serviços dele? / - Réu: Nunca utilizei. Eu nunca utilizei. / - MPF: O único negócio que o senhor realizou então foi a questão da reforma que o senhor falou? / - Réu: Só. No apartamento. Só a respeito do apartamento. / - MPF: E foi feito o pagamento através de depósitos? / - Réu: Depósito bancário, foi pelo Bradesco, inclusive eu num tinha lembrado isso no meu depoimento, eu tava muito nervoso, mas depois eu recapitulei, por isso que eu tô falando. / - MPF: O senhor chegou a encontrar o seu Rocine em aeroportos? / - Réu: Em aeroporto? / - MPF: Sim. / - Réu: Encontrei ele no aeroporto de Congonhas, logo agora faz, em agosto, inclusive pra entregar umas amostras de arroz pra ele que ele falou que talvez podia encaixar pra mim no Rio. / - MPF: O senhor nunca realizou nenhum pagamento em espécie para seu Rocine? / - Réu: Não, nenhum. Em espécie não. / - MPF: Nem nesse encontro no aeroporto? / - Réu: Foi amostra de arroz. Falam aí que foi dólares que eu dei para ele, mas eu gostaria de esclarecer que não foi dólares não, foi amostra de arroz, das duas marcas que eu tenho que é o arroz do loc e o arroz da hora, que ele ficou de encachá pra mim no Rio de Janeiro. / - Juiz: O senhor ficou surpreso com a apreensão de drogas no barracão? / - Réu: Demais. Foi por isso que lá no Rio, quando me perguntaram se eu conhecia alguém deles, seu Rocine, Seu Márcio, eu falei que não conhecia ninguém, que eu fiquei apavorado com aquilo. Aquela hora que eu fiquei sabeno o que tá acontecendo. (...)"

Novamente em Juízo, o acusado, em 12/12/2005, após confirmar as declarações anteriores (fls. 1.721/1.722), afirmou:

“ (...) - Réu: Meus encontros com senhor Rocine era... ele estava me auxiliando realmente a vender o apartamento que eu tinha no Rio e como eu havia dito antes, ele havia falado que poderia encaixar as duas marcas de arroz que eu tenho na bolsa de cereais e de alguns clientes no Rio de Janeiro que ele tinha conhecimento. Então eu pedi esse favor a ele. Ele tava me ajudando realmente, mas depois eu vim a saber eu vim a saber que ele não tava interessado nisso não. / (...) / - Defesa: Eu gostaria que o denunciado respondesse, se ele chegou a enviar amostras desses a rua para o seu Rossini a no Rio. / - Réu: Eu passei pessoalmente duas amostras de arroz da marca Arroz Do Luca, que é uma das minhas marcas, e da marca uma Da hora. No Aeroporto de Congonhas, entreguei o envelope pra ele, em mãos, com duas amostrinhas. Do tipo um e do tipo dois. (...)”

De acordo com os elementos de convicção, inclusive aqueles supra mencionados, porém, resta plenamente demonstrada a intensa participação do réu na organização criminosa, atuando juntamente com seu irmão, Luís Carlos da Rocha, no fornecimento da cocaína.

A versão apresentada pelo acusado, além de contraditória, diverge da prova produzida, tanto na fase de inquérito como em Juízo.

Realmente, para justificar o relacionamento com o acusado ANTÔNIO DÂMASO, narrou que os encontros e os contatos telefônicos diziam respeito às tratativas para “importação de azeite”. Sucede, como já referido, que a versão do acusado pertinentes às tratativas do negócio, aliadas ao valor previsto, inicialmente U$ 33.000,00 (trinta e três mil dólares) e em seguida U$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares), destoam de uma atividade empresarial lícita, sobretudo quando sequer chegou a ser finalizado, apesar de os ajustes terem iniciado em 2004 na versão do réu, e das diversas viagens e encontros com ANTÔNIO DÂMASO. A versão, ademais, discrepa das declarações prestadas por ANTÔNIO DÂMASO.

Com efeito, o referido acusado inicialmente mencionou que o “negócio” era de R$ 60.000,00, interessando-se pela comissão de 15% (quinze) por cento, cerca de R$ 9.000,00, montante muito inferior àquele que o próprio réu ANTÔNIO DÂMASO afirmou levar “no bolso” e que certamente não justifica os inúmeros contatos telefônicos ao longo de um período considerável e os diversos encontros pessoais no Rio de Janeiro, ambos reconhecidos pelo réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA. Remarque-se, pois oportuno, que ANTÔNIO DÂMASO fez questão de enfatizar a condição de grande empresário internacional, cujo tempo era limitado, inclusive pelas constantes viagens Brasil-Portugal (3 em 3 meses). A atipicidade do negócio, portanto, é manifesta.

Em realidade, durante toda a investigação, e simultaneamente às providências, tanto no Brasil, como na Europa, para o transporte do entorpecente embalado em bucho bovino, a cargo dos irmãos Palinhos, e para a distribuição naquele continente, risco de ANTÔNIO DÂMASO, é intenso o contato entre os dois acusados, [31] não sendo raro, também aqui, o uso de linguagem codificada. Causando espécie a completa ausência de referências à “importação de azeite”.

Em setembro de 2004, CARLOS ROBERTO ligou para ANTÔNIO DÂMASO, que tranqüilizou o réu sobre a situação do galpão, a despeito da apreensão do carregamento em São José do Rio Preto:

“Índice 107118 telefone 6499811564 (FAZENDA QUINTA DA BICUDA), 16/09/2004, 11:50:19 - TOBE X DAMASO: TOBE pergunta se esta tudo a andar. DAMASO diz que na semana que vem estará por lá para organizar. TOBE pede para DAMASO lhe telefonar quando estiver por lá (RIO).

Índice 112858 telefone 6499811564 (FAZENDA QUINTA DA BICUDA), 22/09/2004, 13:50:14 - TOBE X DAMASO: ANTONIO diz que quando tiver novidades liga para TOBE. TOBE se mostra ansioso. ANTÔNIO DÂMASO diz que lá está tudo bem e depois fala com TOBE, fala que está indo encontrar com VELHO.(ROCINE)”

Em 20/10/2004, foram interceptados dois contatos telefônicos seguidos com ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1329046, telefone 2197923174 (ANTONIO DAMASO), 20/10/2004, 18:00:57 - TOBE X DAMASO: DAMASO DIZ QUE O "VELHO"... Ó..., que já tentou e nada, TOBE pergunta se tem alguma novidade, DAMASO diz que tentou entrar em contato com ele, mas não conseguiu. DAMASO diz que vai falar com TOBE, que o dia 12 de novembro, ele estará lá para falar com TOBE, que aquele número de lá vai funcionar, TOBE diz que liga nele, que qualquer coisa é para DAMASO ir tentando ligar pra ele, TOBE diz que tem o putro número, que depois liga e passa.

Índice 1329050, 2197923174 (DÂMASO), 20/10/2004, 18:08:35 - TOBE X DAMASO: TOBE pergunta se ele está ligando naquele daquela vez, DAMASO diz que está ligando no novo, TOBE pergunta se o "velho" está com ele, DAMASO diz que ele acabou de sair.”

Em 05/01/2005, CARLOS ROBERTO DA ROCHA tentou falar com o acusado, ao ligar para o telefone da Fazenda Quinta da Bicuda em Goiás, quando informado que ANTÔNIO DÂMASO estava em Portugal:

“Índice 195185, telefone 6499811564 (ANTONIO DAMASO), 05/01/2005, 12:24:5 - TOBE X FLÁVIO: TOBE liga perguntando pelo ANTÔNIO. FLÁVIO informa que ele está em PORTUGAL e que não avisou quando vai voltar ao BRASIL.”

Após o retorno de ANTÔNIO DÂMASO, CARLOS ROBERTO cobrou rapidez na exportação da droga, quando, então, é tranqüilizado. Na conversa, cifrada, há nova menção ao acusado ROCINE ou VELHO:

“Índice 221014, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 17/02/2005, 11:31:30: TOBE X ANTONIO: TOBE oi meu amigão como tem passado tudo bem estava tentando falar e não conseguia - Antonio pergunta se TOBE falou com o velho(ROCINE) - TOBE diz que falou esses dias atrás - Antonio diz que a situação está assim por enquanto - TOBE não tem previsão nenhuma ? - Antonio diz que por enquanto tá se a tentar , as coisas vão indo- TOBE então tá bom - Antonio diz para ficar tranquilo... é o nosso emprego-TOBE claro, claro, tá certo? -Antonio diz que e as coisas vão indo - TOBE sem dúvida isso que é importante - Antonio vai, mas já chega - TOBE é verdade Deus o livre, então tá bom eu vou aguardar você me ligar... despedem”

Em 28/02/2005, outro contato, no qual fica nítida uma nova cobrança de TOBE em torno de uma previsão para realizar o “negócio”, quando é informado que as providências estavam sendo tomadas pelo acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“Índice 231986, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 28/02/2005, 11:00:38: TOBE X FLAVIO X ANTONIO: TOBE Fala com Flávio e passa para Antonio - TOBE fala oi meu AMIGÃO, tudo joinha, que saber como está os gados, Antonio deiz que eu estou aqui mas estão trabalhando, fique tranquilo tá bom, quando tiver luz verde eu vou embora - TOBE você não tem nem previsão nem nada ? - Antonio To na espera uns dias - TOBE antes de você ir embora a gente podia conversar né - Antonio diz que não, eu estou falando ir embora daqui para aí pro VELHO(ROCINE)-TOBE a entendí, aí você me fala para a gente conversar.”

De fato, em 07/04/2005, ANTÔNIO DÂMASO, antes de viajar com destino a Portugal, ligou para JOSÉ ANTONIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, indagando se estava “tudo em ordem”:

“Índice 1525219, 2181232123 (GEORGE COHEN), 07/04/2005, 14:50:32, DAMASO X COHEN: DAMASO E aí companheiro .COHEN fala que Damaso sumiu. DAMASO diz que tá na balada, é rapidinho COHEN deseja-lhe boa viagem. DAMASO: Olha, tudo em ordem ? COHEN: Tudo tranquilo - DAMASO: Posso falar lá com o(ANTONIO PALINHOS) COHEN: Pode, vai fundo. Despedem-se.”

Em 09/03/2005, outro diálogo, no qual ANTÔNIO DÂMASO informou ao réu CARLOS ROBERTO que estava chateado com o VELHO ou ROCINE porque este havia contado para o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA ou CAMISOLA AMARELA, o teor da reunião realizada em São Paulo. Em seguida, ANTÔNIO DÂMASO recomendou a TOBE que conversasse com ROCINE. O diálogo revelou novamente forte proximidade:

“Índice 235662, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:07:00 - TOBE X ANTONIO: Antonio atende - TOBE oi meu amigão, como tem passado ? tudo joia ?, tudo bem ? - Antonio diz que não está tudo bem, mas a gente faz por isso - TOBE está muito calor por aí ? - Antonio diz que está muito chateado com o VELHO(ROCINE), não sei qua é a atitude que... é uma situação que nois dois temos que tomar, eu não gosto de gente que não pode confiar, está a entender ? - TOBE a é tá certo - Antonio é porque... aquela conversa que nos tivemos, ele foi falar tudo para o CAMISOLA AMARELA(MARCIO JUNQUEIRA) - TOBE a é ? - Antonio é muito chato - TOBE daí não dá né - Antonio eu não sou nenhuma criança né... inaudível... TOBE é complicado heim - Antonio é complicado, está a entender - TOBE é brincadeira isso né - Antonio é uma situação muito chata - TOBE é verdade não tinha necessidade - Antonio é melhor você falar com ele isso porque não sei a situação que isso tá- TOBE ele não deveria ter falado isso tudo né só para complicar mais né - Antonio nós somos homens ou que somos ? - TOBE exatamente, a partir do momento que deu a palavra tem que cumprir - Antonio com certeza - TOBE é brincadeira, as coisas tão difíceis e as pessoas complicando mais - Antonio a vida está complicada, depois ele falou comigo sobre essa situação e que não seria bom o CAMISOLA... pausa... sair da EMPRESA, eu falei tudo bem, pronto, a responsabilidade é sua se você fala isso tudo bem, se você fala isso tudo bem, então ficou por aí eu não tenho que conquistar a conversa inicial - TOBE você tem previsão para a gente se falar, ou não ? - Antonio em princípio deve estar indo no final da próxima semana, se tiver LUZ VERDE eu vou né, eu confirmo para você, pode ficar tranquilo - TOBE eu aguardo então - Antonio se você quiser falar com ele essa tituação que está muito ingrata para mim - TOBE tá certo...”

A conversa continuou:

“Índice 235663, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:12:22 - TOBE X ANTONIO: TOBE caiu a ligação aqui, então eu vou ver se eu converso com ele essa semana agora, mas ele(ROCINE) ficou falando tudo aquilo que agente conversou ? - Antonio é - TOBE é complicado né rapaz... e você pediu tanto nem avisa que eu estou aqui e ele vai e fala - Antonio o outro(MARCIO) nem falou comigo, eu nem cheguei a atendê-lo, mas já falou para outra pessoa(JORGE MONTEIRO) - TOBE que já te falou ? - Antonio é - TOBE é duro - Antonio não há necessidade né - TOBE as coisas estão tão difícil e ainda fica complicando mais, eu vou falar com ele... e você não tem... Antonio assim que eu tiver, me derem a LUZ VERDE eu ligo para você tá - TOBE de vez em quando é só dar uma ligadinha você pode falar - Antonio estou preocupado também - TOBE certo então vamos ver se resolve logo qualquer coisa se precisar liga aí.”

Os fatos relacionados aos diálogos acima, a par de evidenciarem o relacionamento estreito entre os co-réus ROCINE, CARLOS ROBERTO, MÁRCIO JUNQUEIRA e ANTÔNIO DÂMASO, foram objeto da conversa entre este último e Jorge Monteiro, em 11/03/2005, na qual fica clara a preocupação com a possível desestabilização da “empresa”, como referido por ANTÔNIO DÂMASO, em razão do comportamento de ROCINE e MÁRCIO:

“ÍNDICE 236337, Fone 645541521 (ANTONIO DÂMASO), 11/03/2005, 22:05:23 – ANTONIO DÂMASO X JORGE MONTEIRO: - DÂMASO pergunta do CHEVAL(MÁRCIO) se tá mais calmo ... / - JORGE MONTEIRO diz que falou com ele e ele foi para a terra mexer com os bois.. - DÂMASO diz que esteve pensando... esse filha da puta do VELHO (ROCINE) está querendo desestabilizar essa situação... essa semana falei com o BETINHO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) ele me ligou... o Velho teve uma conversa comigo e nem vale a pena... e eu tive que dizer ao BETO... pois essa conversa foi na frente do BETO... o VELHO disse que o seu sócio(JORGE MONTEIRO) faz umas compras e manda o dinheiro por fora (tráfico paralelo)... depois dessa conversa ...sugere que ele está querendo desestabilizar a situação. / - JORGE MONTEIRO diz que isso não tem fundamento, mas vai perguntar na frente dele./ - DÂMASO diz que não falou para JORGE MONTEIRO, pois isso não tem nem pé nem cabeça, que o OUTRO está na situação lá que está... o IRMÃO LÁ DO OUTRO (PALINHOS), e as preces dele estão sempre com empecilhos... / - JORGE MONTEIRO diz que o OUTRO falou.... mas eu só vou acreditar quando DÂMASO falar para mim / - DÂMASO diz que essa conversa foi feita, eu não nego que não, mas é derivada do comportamento da companhia limitado depois do OUTRO virar as costas, o VELHO virou e falou, não sei o que, é melhor não o Gajo (MÁRCIO) pode arrumar algum problema... e eu falei... a conversa foi mesmo assim... fica sob a sua responsabilidade eu não quero saber disso... / - JORGE MONTEIRO diz que ele (Velho) virou para o CHEVAL (MÁRCIO) e disse que se eles (DÂMASO e JORGE MONTEIRO) tirarem você eu também saio fora da EMPRESA (MÁRCIO Junqueira) eu sai fora da EMPRESA (QUADRILHA). / - DÂMASO diz que ele (Velho) não falou nada disso para mim, eles são duas putas, eu já ví... / - DÂMASO diz que depois dessa conversa eu passei a achar que o VELHO está querendo desestabilizar, como sabe que os HOMENS (Palinhos) estão desestabilizados, ele dá entender isso, falando que é melhor ficar quietinho, é que ele dá entender isso... esse comportamento dele é que está querendo desestabilizar... / - JORGE MONTEIRO diz que o outro não está fazendo nada/ - DÂMASO: quem? /- JORGE MONTEIRO: o CAMISOLA AMARELA (MÁRCIO Junqueira) /- DÂMASO diz que não acha./ - JORGE MONTEIRO diz que ele falou que nunca faz mal a niguém... / -DÂMASO diz que o comportamento do VELHO é estranho, pois falou para o BETO, pois essa conversa foi a frente dele. / - JORGE MONTEIRO diz que essas merdas não é para brincar... JORGE MONTEIRO diz que ele falou que não fez mal nenhum para o DÂMASO, não sabe porque ele não fala comigo... / JORGE MONTEIRO diz que os dois(ROCINE e MÁRCIO) estão sempre juntos eles são coniventes...ele falou que você (DÂMASO) está aqui e pediu para não falar nada.../ Jorge que saber como é que vai resolver - Antonio diz que falou com o outro essa semana e ele falou que é uma TRADING... a TRADING É do tipo daquele Gajo RAUL que e representante de várias empresas - Jorge diz que e bom... e quando vem - Antonio diZ que vai ver se é isso mesmo, diz que lá para o final da semana que vem e vou deixar já orientado... o pessoal já está fartado (da fazenda).... despedem.”

Convém realçar no diálogo acima que, embora o acusado CARLOS ROBERTO tenha apresentado versão procurando distanciar o relacionamento, ANTÔNIO DÂMASO trata-o como Betinho, o que também denota intensa proximidade. O tema da conversa, aliás, é confirmado em outro diálogo telefônico entre ANTÔNIO DÂMASO e CARLOS ROBERTO DA ROCHA no dia 17/03/2005 e cujo objeto é, de novo, o comportamento de ROCINE e MÁRCIO na organização criminosa, sendo certo que TOBE informou a ANTÔNIO DÂMASO que havia falado com ROCINE a pedido do acusado:

“Índice 238833, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 17/03/2005, 16:06:04: TOBE X ANTONIO: cumprimentam-se; ANTONIO diz que tem uma reunião no final da semana que vem com a ADMINISTRAÇÃO o resto do pessoal – TOBE diz que conversou com o Velho(ROCINE) bastante e que o Velho tem razão quanto a sua idéia com relação ao moço(Marcio Junqueira) acho que ele tem razão né por enquanto - Antonio diz que ele falou e tava tudo acertado - Tobe qualquer coisa você me liga; despedem-se.”

Em realidade, a intenção de ANTÔNIO DÂMASO de retirar MÁRCIO JUNQUEIRA da "empresa" já havia sido confirmada em esclarecedor diálogo entre este acusado e Jorge Monteiro, em fevereiro de 2005. No telefonema, datado de 15/02/2005, há referências expressas a vários integrantes do grupo criminoso: PALHAS ou JOSE ANTÔNIO DE PALINHOS, BETO ou CARLOS ROBERTO, VELHO ou ROCINE, bem como ao depoimento prestado por MÁRCIO na Polícia Federal já referido:

"Índice 1467580, telefone 2198893772 (MARCIO JUNQUEIRA), 15/02/2005, 08:18:06 - JORGE X MÁRCIO - JORGE pergunta quando encontrou com ANTÔNIO. MÁRCIO diz que ia encontrar com o doutor OSVALDO. MÁRCIO diz que está uma situação meio desagradável pois o homem ANTÔNIO DÂMASO esteve no Rio de Janeiro e não quis falar com ele e disse para o velho(ROCINE) que não é para falar que ele está aqui, que é para arrumar um jeito de MÁRCIO deixar de trabalhar para a empresa. JORGE MONTEIRO diz que essa ele não sabia. MÁRCIO diz que já tinha visto DAMASO no Rio, pois a casa dele é na frente, que passa e olha. JORGE diz que as pessoas tem uma postura do caralho. JORGE diz que MÁRCIO tem fazer aquilo que disse, que faz um outro lado, que ele não tem que saber de nada. MÁRCIO diz que o velho não aceitou o BETO parace que também foi a favor, disse que falou com e que quem deve querer isso é PALHAS (COHEN). MÁRCIO disse que falou com LECO e este disse que a gente botou no cu dele agora, que jogou aquele processo para cima dele, mandou tudo tomar no cu, arrumou advogado e ele deve estar fodido que vai conversar com LECO falar qual argumento que ele usou pra falar que ele tem que deixar a empresa. JORGE diz que também está fodido também com essa merda, que depois fala tudo com ele. Diz que nada de ligações para casa, que está tudo no mesmo barco, todos no mesmo barco, que o filho da puta apareceu na porta da casa de JORGE, como é que é possível uma coisa dessas, que estava saindo de carro e o filho da puta estava na frente da casa e aí JORGE disse que o mandou pro caralho e foi embora e já viu que está tudo uma merda, disse que ligou para o número e atendeu ela. Diz que logo estará de volta ao Brasil. MÁRCIO pede o número de MONTEIRO : 00352021195708. MONTEIRO diz que nesse número pode ligar sempre, reclama que não tem notícias, que ninguém liga. MÁRCIO diz que não ligou pois achava por dentro da situação que os dois estavam armando contra ele. MONTEIRO diz que o que que falou com ele. MÁRCIO diz que ficou na dúvida, que o homem chega aqui... MONTEIRO acha que DAMASO já tinha conversado com MÁRCIO, este diz que no sábado DAMASO foi pra cima(Goiás) na fazenda e que viu DAMASO e que este volta na semana que vem no Rio. Pede para MONTEIRO não ligue para DAMASO, senão fica sabendo que contou. MONTEIRO diz que vai fazer de conta que não sabe de nada, mas acha que devia falar com ele e que quando DAMASO voltar conversam melhor com ele para este não saber que quando DAMASO volta. MÁRCIO pergunta se DAMASO falou com ele. MONTEIRO diz que não e que não sabe de nada. MÁRCIO comenta que salário nada, não pagou, não trouxe. MONTEIRO diz que sobre isso conversou com ele quando chegou em Portugal e DAMASO diz que tem que ser ele, que ter que fazer contas com ele, que MÁRCIO tem que ligar para DAMASO e perguntar se ele esqueceu-se dele. MÁRCIO diz que sai, que não precisam mandá-lo embora, que falou pro LECO e este disse que MÁRCIO vai prá lá, faz tudo sozinho, ajuda dá o nome pra fazer tudo e agora..que isso é sacanagem, que se MÁRCIO sair também sai. MONTEIRO diz que não é assim e pergunta com estão as coisas, se estão em ordem. MÁRCIO diz que está parado, que vai pelajando pois não tem perspectiva nenhuma, o preço está muito ruim, o cafe não deu produção este ano e há previsão de geada. MÁRCIO pergunta até quando MONTEIRO fica em Portugal. Este diz que logo volta ao Brasil. MONTEIRO pergunta quando MÁRCIO vai estar com o doutor(JOÃO LUIZ). Esste diz que vai arrumar uns papéis pro imposto de renda. MONEIRO diz que logo está aí; MÁRCIO diz que lá pela semana santa conversa. Conversam sobre a gravidez de SABRINA. MÁRCIO diz que não vendeu nada na loja."

Em 23/06/2005, o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA ou TOBE voltou a cobrar rapidez de ANTÔNIO DÂMASO, que reafirma o cumprimento do “combinado” e que a demora é para ser bem feito:

“Índice 87385, 6499811564 (CELULAR DA FAZENDA QUINTA DA BICUDA), 23/06/2005, 13:12:30, TOBE X DAMASO: É O TOBE, AMIGO DELE PEDE PARA FALAR COM SR. ANTONIO CUMPRIMENTOS, PERGUNTA SE TEM ALGUMA NOVIDADE - ANTONIO DIZ QUE NÃO PORQUE AS COISAS AINDA NÃO ESTÁ... TEM QUE AGUARDAR PORQUE EU TÔ AQUI...-TOBE TÁ CERTO - DAMASO FICA DESCANSADO PORQUE EU VOU CUMPRIR COM AQUILO QUE EU FALEI TEM QUE SER BEM FEITO - TOBE VOCÊ ACHA QUE NAQUELE PRAZO MAIS OU MENOS VAI DAR? - DAMASO TALVEZ MAIS UM POUQUINHO... -ENTÃO TÁ BOM - DAMASO VOU VER SE NA PRIMEIRA SEMANA AGORA DESSE MÊS EU JÁ FALO COM O VELHO - TOBE BELEZA ENTÃO - DAMASO TÁ BOM - TOBE FEITO”

Antes, porém, em 13/06/2005, a pressa de CARLOS ROBERTO DA ROCHA já havia sido objeto da conversa entre Jorge Monteiro e ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 36326, telefone 645541521 (ANTÔNIO DÂMASO), 13/06/2005, 08:37:37, JORGE MONTEIRO X ANTONIO -: FALAM DIVERSAR COISAS DA SOCIEDADE.... JORGE DIZ QUE O ROBERTO QUER FALAR COM ANTONIO URGENTEMENTE - ANTONIO DIZ QUAL ROBERTO ? - JORGE FALA QUE É O DAI (CARLOS ROBERTO DA ROCHA-BETO/TOBE).”

A preocupação com a demora do envio do entorpecente para a Europa tem íntima relação com os riscos da permanência de vultosa quantidade de “mercadoria” armazenada no galpão alugado pelo acusado ROCINE, tanto mais diante da apreensão, em São José do Rio Preto, de 492 kg de cocaína pela Polícia Federal.

O entorpecente, embalado com o rótulo “TOTÓ 100% PUREZA”, era da mesma “marca” daquele encontrado embutido no galpão do acusado ROCINE, e estava sendo transportado em caminhão originário de uma fazenda no município de Matupá-MT, de propriedade do denunciado Luís Carlos da Rocha ou Cabeça Branca, irmão do acusado CARLOS ROBERTO, com destino ao Rio de Janeiro ao mesmo galpão, conforme vários contatos telefônicos interceptados.

De fato, no dia 25/08/2004, o acusado ROCINE recebeu ligação de indivíduo de alcunha Capixaba na qual este, em linguagem cifrada, avisava que “o menino lá foi hospitalizado” ou “o menino foi hospitalizado sexta feira”:

"Índice 1292168, telefone 2199810133 (ROCINE), 25/08/2004, 18:43:11 - CAPIXABA X ROCINE: - ROCINE alô / CAPIXABA,é Capixaba,, / ROCINE Já to em São Paulo / CAPIXABA a é / ROCINE é / CAPIXABA o menino lá foi hospitalizado viu / ROCINE ein / CAPIXABA o menino foi hospitalizado sexta feira / ROCINE foi ? / CAPIXABA é ce viu aquele lado seu lá / ROCINE não / CAPIXABA onde é que ce ta amanhã para a gente conversar / ROCINE to Interlago / CAPIXABA que hora mais ou menos ? / ROCINE onde é o KART / CAPIXABA horário ? / ROCINE deu 8 horas eu to lá / CAPIXABA o dia inteiro então. (...)"

Como na linguagem do tráfico dizer que "foi hospitalizado" significa que "foi preso" identificou-se a referida apreensão em São José do Rio Preto, objeto do IPL nº 6-579/04-DPF.B/SJE/SP. No dia seguinte, o teor do diálogo é confirmado em novo telefonema de Capixaba que alertou ROCINE dizendo que “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ(...)”, numa clara alusão à cocaína já depositada no galpão-frigorífico:

"Índice 1292891, 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 12:05:54 - CAPIXABA X ARTUR(ROCINE): -Rocine vem ao telefone - HNI fala quer saber se Rocine tá sabendo o que aconteceu né – CAPIXABA e surege para Rocine “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ NÉ- Rocine diz que vai falar pessoalmente fica de passar o endereço (cai a ligação). "

A notícia, aliás, gerou apreensão no grupo criminoso, que temia a descoberta da droga guardada no galpão, conforme se infere dos diálogos travados logo em seguida pelo denunciado ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA:

"Índice 1293339, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:58:55 - HNI(MARCIO JUNQUEIRA) X ROCINE: - Rocine diz que o cara(Pedro contador) está pedindo duas testemunhas para ti(Marcio Junqueira) se já arrumou - Marcio diz que não - Rocine quer saber se o GORDO chegou? - Marcio diz que não mas falou com ele e ele falou para voce tratar de arrumar um espaço em outro lugar lá - Rocine diz que não tem - Marcio quer sabes se aquele alí do lado não consegue - Rocine diz que ali acabou e que quem tem que arrumar é o cara que eu te disse para botar onde a gente vai, fica de conversar domingo onde meu neto corre que a gente conversa lá ás 10:00 hs.

Índice 1299171, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 08/09/2004, 10:04:37 - ROCINE X HNI(RUCINHO?): HNI diz que o Marcio(Junqueira) mandou juntar tudo, papeis, etiqueta, carimbos e tudo para queimar, quando ele for a gente vai se embora como é?- Rocine diz que é para queimar, quer saber se o Márcio ainda está ? - HNI diz que sim, Rocine diz que está indo para ai. "

Ao tempo em que mantinha contato com ANTÔNIO DÂMASO, chamado de Gordão nos contatos telefônicos, o réu CARLOS ROBERTO mantinha relacionamento aproximado com o denunciado ROCINE, responsável pela guarda da droga no galpão-frigorífico, sendo freqüentes nas conversas telefônicas o uso de linguagem cifrada e a menção a encontros em lugares específicos e corriqueiros, bem como a ANTÔNIO DÂMASO. O teor e a freqüência dos contatos, realmente, não corroboram a versão do réu CARLOS ROBERTO de que ROCINE, tão-só, prestava uma gratuita ajuda na venda de um apartamento ou negociação relativa à venda de arroz, assim como a “importação de azeite” também não concretizada:

“Índice 1312772, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/09/2004, 14:40:46 - ROCINE X TOBE: TOBE liga e diz que vai estar lá, ROCINE pergunta a que horas, TOBE diz que vai ser lá pelas duas da tarde, ROCINE pergunta se é naquele mesmo local, TOBE diz que o encontro será por volta das 16:00h.

Índice 1326772, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 18/10/2004, 14:52:53 - TOBE X ROCINE: - TOBE liga e diz que eles haviam marcado para amanhã, mas não vai dar não, vai ficar mais para o final de semana. ROCINE diz que para ele seria melhor na quarta feira. TOBE pergunta se ROCINE vai viajar, ele responde que teria que ir viajar para o norte, TOBE fala que o problema é que lá a "documentação" ainda não ficou pronta, TOBE pergunta se ele falou com o "GORDÃO", ROCINE responde que não, TOBE se mostra preocupado com isso, e diz que a hora que tiver a posição certinha ele liga, ROCINE diz que é pra ver se ele vai lá quarta feira, que ele vai lá levar(?), TOBE diz que vai ver se até quarta feira vai estar pronto (?).

Índice 1329055, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 20/10/2004, 18:14:25 - TOB X ROCINE: TOB liga para ROCINE e pergunta se ele conversou com o "GORDÃO", ROCINE diz que conversou e ainda não tem novidades, que precisam conversar pessoalmente. TOB pergunta se vai demorar muito, TOB diz que terça feira lá, onde eles sempre combinaram, no hotel, ROCINE diz que é naquele "furrequinha" que ele vai estar lá, na "ALDEIA DA SERRA", que é o "PAULISTA" TOB diz que não sabe onde é, ROCINE diz que é para ele pegar um taxi e pedir para ir até lá, TOB diz que ele sabe que não dá pra ir lá, tem que ser naquele hotel que a gente combinou. ROCINE diz que é para ele ir lá que de lá eles vão para outro local, TOB diz que volta a ligar.

Índice 1361973, telefone 2125840114 (ROCINE), 10/11/2004, 06: 03: 23 - ROCINE X HNI - HOTEL QUALIT - JARDINS: ROCINE liga para o hotel QUALIT, nos JARDINS em SÃO PAULO, e pergunta se eles estão lotados, HNI fala que não, ROCINE fala que vai um amigo dele se hospedar hoje a tarde nesse hotel.

Índice 1458404, telefone 2196198912 (ROCINE), 25/01/2005, 12:30:12 - HNI (TOB) X ROCINE: HNI trata ROCINE por AMIGÃO; pgta se está tudo bem. ROCINE diz que HNI sumiu. HNI diz que na 5ª feira, na parte da tarde, por volta das 18: 00 h, irão se encontrar LÁ. ROCINE pgta se é LÁ (SP?). HNI diz que sim. HNI diz que irá entregar alguns documentos. ROCINE diz que está ok. HNI diz que avisará ao FERRUGEM, para ver se ELE vai com o ROCINE. ROCINE pgta se é naquele (Hotel Qualit?) onde se encontraram. HNI diz que é lá onde se encontraram, na última vez. HNI diz que 5ª FEIRA (27/01), por volta das 18:00 PROCURARÁ ROCINE, LÁ.

Índice 1461496, telefone 2196198912 (ROCINE), 29/01/2005, 13:25:01 - TOB X ROCINE: - ROCINE diz que está tudo bem. / - CARLOS ROBERTO marca encontro 3ª FEIRA, ÀS 11:00 H, no lugar de sempre. / - ROCINE pergunta se é no mercadinho. / - CARLOS ROBERTO diz que é no mercadinho; diz que o GORDÃO (DÂMASO) te ligou. “

Registre-se que MÁRCIO JUNQUEIRA, em depoimento judicial, confirmou a alcunha de Ferrugem.

Em março de 2005, ocorreu novo encontro em São Paulo entre o acusado CARLOS ROBERTO e ROCINE:

"Índice 1509004, telefone 2182119226 (ROCINE), 28/03/2005, 21: 56: 25 - ROCINE X LILI: ROCINE - e aí LILI? LILI - tudo bem, chegaram bem? ROCINE - já tamu no hotel. Não ligaram pra mim, não? LILI- não, só a ELIANE que e ligou pra cá. ROCINE - tá legal, se caso o irmão do LOIRINHO ligar, eu tô em São Paulo. LILI - interlagos. ROCINE - é. LILI - tá bom. ROCINE - pra ele onde tá o carro que ele encontra comigo. LILI - tá bom. "

Tais reuniões, sejam em São Paulo, sejam no Rio de Janeiro, foram objeto de assíduas conversas do réu CARLOS ROBERTO, ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, sendo que este último, com freqüência, também participava dos encontros:

"Índice 1354433, telefone 2199810133 (ROCINE), 05/11/2004, 11:34:42 - MARCIO X ROCINE: MARCIO (dizendo ser o MARCO), pede para falar com ROCINE, quando ele atende, diz que está com o endereço para passar para MÁRCIO lá no KART, MARCIO fala que amanhã ele não pode, que teria que ser na terça feira. ROCINE fala que está com o endereço para que MARCIO vá se encontrar com os "amigos" , MARCIO fala que pode marcar na terça feira, ROCINE se "os amigos" ligaram para ele, MARCIO responde que ainda não. ROCINE fala que ontem esteve com eles, e perguntaram se ele havia passado o endereço para MARCIO, e ele falou que não o havia encontrado ainda, ROCINE diz que na terça feira eles conversam.

Índice 1361300, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 09/11/2004, 18:34:15 - TOBE X MARCIO: 0HNI liga para MARCIO e o chama de "AMIGÃO", ele pergunta se podem se ver amanhã, MÁRCIO fala que sim e que poderia ser entre onze e duas horas da tarde.(cai a ligação).

Índice 1361313, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 09/11/2004, 18:36:11 - TOBE X MÁRCIO - HNI volta a ligar e fala que o cartão acabou, MÁRCIO pergunta se é onze ou duas horas, HNI fala que as 13:30h está bom, ele pergunta se MARCIO pegou o endereço com o velho, MÁRCIO responde que não, HNI fala que é para ele pegar o endereço com o "VELHO" (ROCINE). HNI pergunta se ele se lembra onde eles se encontraram daquela outra vez com os dois juntos, naquele hotel que ele os encontrou lá, MARCIO fala que não, HNI pergunta se ele está na mesma cidade do VELHO, MARCIO responde que sim (RIO), HNI fala para ele procurar o velho e pegar o cartão do hotel com o endereço, MARCIO pergunta se poderia ficar para depois de amanhã esse encontro, HNI fala que de maneira nenhuma, tem que ser amanhã. HNI pergunta novamente se MARCIO está na cidade do VELHO, dessa vez ele responde que não (mentindo), HNI fala que é pra ele tentar estar lá amanhã, MARCIO diz que vai ver se consegue, mas está difícil, HNI diz que pra não ficar muito corrido, é pra marcar para as 15:00h, que é para MARCIO pegar o endereço direitinho, porque a hora que ele ligar é só MARCIO falar o número da casa (apartamento do hotel), que ele vai lá, e deixar esse número ligado porque é nesse que ele vai ligar. HNI fala que é para ele ir preparado para assinar os documentos, e levar os documentos dele também.

Índice 1428780, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 14/12/2004, 07:19:24 - ROCINE X MARCIO: ROCINE pgta se o MARCIO já voltou. MÁRCIO diz que sim, mas está saindo de novo (GRAMADO/RS) e retorna dia 26 (RETORNO RESERVADO PELA TAM, NO DIA 21/12/04, COM CHEGADA ÀS 20: 45, NO AIRJ). ROCINE diz que amanhã o BETO estará aqui. MÁRCIO diz para mandar um abraço para o BETO e dizer para ele QUE O RAPAZ, LÁ, NÃO ESTÁ CONCORDANDO MUITO.

Índice 1488452, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 15/03/2005, 18:12:09 - MARCIO X ROCINE: Marcio pergunta se tá tudo bem. Rocine responde tudo bem e aí? Marcio diz que tá tudo tranquilo. Rocine diz : eu tô aqui em São Paulo, eu tive com o(BETO ROCHA) irmão do meu amigo(CABEÇA BRANCA-LORINHO), ele tá indo praí, ele quer falar contigo. Marcio diz: tá bom, mas amanhã ele tá aqui, não, não sabe. Rocine diz que ele tá indo praí amanhã. Agora era bom tu vir aqui quinta feira quer encontrar contigo, que ele vai encontrar comigo aqui quinta feira ele quer te dar aquele cinquenta(U$ 50.000). Marcio : Ah tá bom. Rocine diz tu me liga amanhã. Se ele chegar aqui e falar comigo e não encontrou contigo ai eu ligo pra tu vir quinta feira encontrar com ele. Marcio diz que tá bom. Rocine repete que ele quer te dar aquele cinquenta. Marcio diz que tá bom e um abraço. Rocine pergunta: E o gordo (DAMASO) Marcio responde: Não sei. Rocine diz: é, deixa pra lá, eu só tô no Rio sábado.

Índice 1510890, telefone 2182216917 MÁRCIO JUNQUEIRA, 30/03/2005, 11:44:11 - ROCINE X MARCIO: ROCINE: Escuta, ele (TOB) te ligou? MARCIO: Não. ROCINE: Eu passei no número da nota fiscal pra ele ainda agora. MARCIO: Ah, tá bom, ele tá por aqui? ROCINE: Não, num sei, mas diz que tá vindo que o gordo (DAMASO) deve estar aqui esta semana. MARCIO: Ah, então tá bom, deve ficar mais tranquilo. ROCINE: deve te ligar. MARCIO: Falou, um abraço

Índice 1522214, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 05/04/2005, 21:26:35 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - alguma notícia? MÁRCIO - não. ROCINE - também não sei de nada, até agora não encontrei com eles (TOB E CABEÇA BRANCA) não, mas eles tão aqui, se eu te ligar e se disser vem é porque tá comigo, entendeu? MÁRCIO - tá bom. ROCINE - não, porque aí ele aceitou botar mais. MÁRCIO - então tá, qualquer coisa ele liga

Índice 1525381, telefone 2182119226 (ROCINE), 07/04/2005, 15:43:05 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - amanhã tu vem no primeiro vôo, né? MÁRCIO - só logo a tarde que eu vou decidir que não sei se vai querer falar comigo que o GORDO (DAMASO) tá aqui né? ROCINE - eu sei que ele tá aí, mas diz que eu não tô aí, tô aqui (São Paulo), aí tu vem hoje, amanhã, ou sábado de manhã. MÁRCIO - se ele me chamar amanhã, aí eu vou sábado de manhã. ROCINE - ele tá indo embora, né? MÁRCIO - não sei. ROCINE - tá indo. MÁRCIO - tá legal, se eu não for amanhã, aí sábado de manhã eu tô aí. ROCINE - direto em Interlagos, onde é o Kart. MÁRCIO - que horas vai ser a corrida? ROCINE - sábado. MÁRCIO - que horas? ROCINE - meio dia mais ou menos. MÁRCIO - se eu for sábado eu vou pra ver a corrida. ROCINE - se ele quiser deixar alguma coisa pra mim contigo , tu segura. MÁRCIO - nem pra mim ele vai deixar o caramba. ROCINE - não, a gente conversa aqui porque o teu tá comigo. MÁRCIO - tá bom.

Índice 1525477, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 07/04/2005, 16:29:27 - JORGE MONTEIRO X MARCIO: MÁRCIO - hoje à noite não dá pra gente falar não, é? JORGE - não porque eu vou chegar tarde, porque, não está cá amanhã? MÁRCIO - A não e ele (DAMASO) tá indo embora, né? JORGE - vai. MÁRCIO - não vai falar comigo e eu tô precisando de grana. JORGE - eu vou falar contigo, quer falar comigo? Não queres falar comigo amanhã. Se eu quero falar contigo, alguma coisa eu tenho pra te dizer. MÁRCIO - nem que eu tenha que ir em cima. JORGE - em cima aonde? MÁRCIO - em Petrópolis. JORGE - eu vou pra baixo cá um bocadinho, mas tu não tas aqui amanhã? MÁRCIO - tou. JORGE - então, amanhã fala meu, não é nada de outro mundo, ele falou com o velho, foi? MÁRCIO - não sei .JORGE: como é que tu sabes que ele tá indo embora. MÁRCIO - falei com o Beto (TOBE). JORGE não falastes com o velho(ROCINE), não? MÁRCIO - Não . JORGE - vê lá o que tens falado com esse gajo, porque falam tudo pra ele, então ter que ter cuidado. MÁRCIO - eu não falei nada. JORGE - tá bem, a gente depois amanhã fala, depois a gente vai ver se falaste ou não falaste, eu não falo nada, eu só tou ouvindo. MÁRCIO - Tá bom. JORGE - amanhã eu ligo mais ou menos hora que a gente tá em ordem pra conversar um com o outro

Índice 1528806, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 09/04/2005, 09:52:42 - MARCIO X ROCINE X GENÉSIO: Cumprimentam-se. ROCINE pergunta a Marcio onde ele está. Marcio pergunta se é muito longe do Aeroporto (Congonhas) até onde está Rocine, Rocine diz que é perto e pergunta se Marcio está no Aeroporto. Marcio confirma e Rocine passa o telefone para Genésio(treinador de KART). Genésio fala para Marcio dizer ao motorista de táxi que para quer ir para a pista de Kart ao lado no Autódromo de Interlagos "

Os diálogos acima, porque harmônicos, revelam, ao contrário do declarado pelo acusado no interrogatório, que CARLOS ROBERTO ou BETO integrava intensamente a organização criminosa chamada por ANTÔNIO DÂMASO de empresa.

Registre-se que no deslocamento de abril, ROCINE viajou à cidade São Paulo com a finalidade de encontrar o denunciado CARLOS ROBERTO ou TOBE, quando então foram acompanhados por Policiais Federais, que filmaram o encontro:

“Índice 1523702, telefone 2181949736 (ROCINE), 06/04/2005, 17:12:03 - TOB x ROCINE: ROCINE - tu tá aonde? / - CARLOS ROBERTO - tu tá por aqui ainda? / - ROCINE - tô naquele hotelzinho (PIT STOP, em São Paulo), pode vir agora que a gente conversa. / - CARLOS ROBERTO - eu queria conversar contigo amanhã cedo, dá tempo? / - ROCINE - é lá em Interlagos. / - CARLOS ROBERTO - lá no outro, naquele que eu te encontrei a última vez. / - ROCINE - é interlagos, não é naquele não. / - CARLOS ROBERTO - não, mas vamo lá naquele outro. / - ROCINE - não, não, eu tô aqui, cara. / - CARLOS ROBERTO - que horas, amanhã? / - ROCINE - eu chego lá oito horas. / - CARLOS ROBERTO - é?, então tá, eu vô lá daí a gente conversa. / - ROCINE - Cê entra direto, eu preciso muito falar contigo. / - CARLOS ROBERTO - lá pelas nove e meia, por aí, eu tô lá. / - ROCINE - tá, eu preciso muito falar contigo. / - CARLOS ROBERTO - eu te procuro lá aonde, no restaurante , por lá? / - ROCINE - não, você entra direto, é em frente ao box 45, mas eu tô te esperando cá fora / - CARLOS ROBERTO - fica com o telefone na mão, qualquer coisa eu te ligo. /- ROCINE - eu tô precisando muito falar contigo”

Em contato posterior, realizado em 17/06/2005, ficou evidenciada a preocupação quanto à situação da carga de entorpecente armazenada no galpão de réu, quando o denunciado CARLOS ROBERTO DA ROCHA efetuou ligação para ROCINE indagando também sobre Gordão ou ANTÔNIO DÂMASO:

“Índice 1658951, 2181949736 (ROCINE), telefone de contato 4333233081, 17/06/2005, 15:35:32 - CARLOS ROBERTO (TOB) x ROCINE: - CARLOS ROBERTO - oi, meu amigão! / - ROCINE - e aí! / - CARLOS ROBERTO - tudo beleza / - ROCINE - tudo bom / - CARLOS ROBERTO - tudo tranquilinho por aí / - ROCINE - E eu preciso falar com vocês / - CARLOS ROBERTO - beleza, e o nosso amigo não ligou para você, não / - ROCINE – nunca / - CARLOS ROBERTO - O GORDÃO (DÂMASO) / - ROCINE – não / - CARLOS ROBERTO - é brincadeira, né / - ROCINE - eu quero falar com você sobre isso. CARLOS ROCHA - beleza, então/ ROCINE - segunda, à noite, eu tô indo para lá, aí terça-feira de manhã agente se encontra lá, 08:00h eu já tô lá/ CARLOS ROCHA - beleza, se der para eu ir para lá, eu vou estar lá / ROCINE - ta / CARLOS ROCHA - um abraço, tchau!”

No dia 15/07/2005, uma sexta-feira, novo diálogo:

"Índice 1703179, telefone 2181949736 (ROCINE), 15/07/2005, 17:16:50 - TOB X ROCINE - TOB - e o GORDÃO (DAMASO) te procurou ou não?/ ROCINE - PROCUROU. Eu queria falar contigo, eu encontrei com o JAIRO, aqui. / TOB - é! / ROCINE - eu levei até um susto, para mim ele tinha morrido / TOB - e o GORDÃO falou com você ou não? / ROCINE - falou / TOB - E JÁ RESOLVEU? / ROCINE - VAMOS RESOLVER, DIZ ELE, NÉ! / TOB - É NÉ. VAI DEMORAR MUITO, AINDA, OU NÃO? / ROCINE - NÃO. Eu tô em Campo Grande, né, no Hotel. Vou embora, amanhã / TOB - e ELE FOI LÁ PARA TERRA DELE, OU TÁ AQUI AINDA / ROCINE - TÁ AQUI, SEGUNDA-FEIRA / TOB - pode falar? / ROCINE - agente vai conversar...um negócio... PARTIDA (????). / TOB - ah, então tá bom. Daí você me avisa, para ver se agente conversa junto / ROCINE - tá legal. Dá um pulo, lá / TOB - fala para ele dar uma ligada para mim / ROCINE - falou. eu encontro com ele (DAMASO), segunda-feira, às 11:00h, no mercadinho / TOB - ah, então tá. Vê se ele quer falar comigo e eu vou para lá / ROCINE - ta / TOB - um abraço/ ROCINE - outro/ TOB - fala para ele não ir embora, sem falar comigo/ ROCINE - acho bom tu ir lá / TOB - éh. Fala para ele não ir embora sem falar comigo, ta / ROCINE - falou meu amigo / TOB - um abraço. Tchau! / ROCINE - outro."

Na segunda-feira, dia 18/07/2005, confirmando o teor da conversa acima, o denunciado ROCINE avisou também ao acusado MÁRCIO que havia encontrado ANTÔNIO DÂMASO no Barra Shopping:

“Índice 1705585, telefone 2182119226 (ROCINE), telefone de contato 2138896500, 18/07/2005, 10:41:43 - MÁRCIO pergunta se ROCINE vai no ESCRITÓRIO. / - ROCINE diz que amanhã (ROCINE saiu às 09:20 ao encontro de DÂMASO, no BARRA SHOPPING). / - MÁRCIO diz que está no Escritório (GALPÃO DE ROCINE). / - ROCINE diz que não deve ir, mas amanhã vai querer falar com MÁRCIO, pois foi encontrar com o GORDO (DÂMASO) e amanhã quer falar com MÁRCIO sobre o que foi dito por DÂMASO. / - MÁRCIO pergunta se ROCINE está no MERCADINHO (ENTRADA MERCADO PRAÇA XV - BARRA SHOPPING-EMPÓREO PAX). / - ROCINE diz que está no MERCADINHO.”

Na tarde do mesmo dia, novo contato telefônico entre os acusados TOBE e ROCINE:

“Índice 1705819, telefone 2182119226 (ROCINE), telefone de contato 4333422198, 18/07/2005, 13:42:33 - TOB X ROCINE: TOB - oh, Doutor! / ROCINE - e aí! / TOB - eu acho que ele tentou me ligar, mas como eu tô fora meu telefone ficou na caixa postal, né, se ele (DAMASO) falar com você, hoje, fala para ele QUE EU SÓ POSSO FALAR COM ELE, NA SEXTA-FEIRA, DE MANHÃ, E PARA ELE IR INSISTINDO EM ME LIGAR PORQUE, ÀS VEZES, MEU TELEFONE NÃO PEGA MESMO; /ROCINE - ELE IA MARCAR QUARTA-FEIRA, EU PRECISAVA, DE VOCÊ TÁ AQUI PARA AGENTE CONVERSAR (COMEÇAR), NÉ. /TOB - MAS É QUE NA QUARTA E NA QUINTA EU TENHO UM COMPROMISSO AQUI, INADIÁVEL, NÃO TEM JEITO./ ROCINE - SE ELE ME LIGAR, EU DIGO SEXTA-FEIRA / TOB - SEXTA-FEIRA, DE MANHÃ / ROCINE - 11:00H, LÁ NO MERCADINHO / TOB - 11:00H, LÁ NO MERCADINHO. JÁ FICA COMBINADO, ENTÃO, MAS AVISA A ELE, TÁ / ROCINE - EU VOU TÁ, QUARTA-FEIRA, COM ELE / TOB - TÁ, ENTÃO, NA SEXTA-FEIRA, 11:00H, NO MERCADINHO (BARRA SHOPPING), TÁ, E DAÍ FALA PARA ELE IR TENTANDO ME LIGAR, QUE ÀS VEZES ELE CONSEGUE FALAR, QUE ÀS VEZES EU TÔ FORA / ROCINE - tá legal. / TOB - tá, um abraço. Tchau! / ROCINE - outro.”

Os depoimentos das testemunhas compromissadas são convergentes e harmônicos entre si tampouco discrepam do teor de tais diálogos.

Alberto Pondaco (fls. 1.816/1.823):

"(...) - TESTEMUNHA: É que eram irmãos, eles eram irmãos, a droga que foi apreendida em São José do Rio Preto, ela a princípio nós tínhamos uma certa desconfiança do destino dela que seria Rio de Janeiro ou Espírito Santo se eu não me engano, depois da apreensão nós fomos ter mais certeza disso que ela iria realmente para o Rio de Janeiro; os fornecedores eram os mesmos, né, a droga era a mesma embalagem, os mesmos símbolos, a mesma droga. / - Juiz: Qual era o símbolo que tinha na...? / - TESTEMUNHA: Tinha to to 100%, e parte da droga era um palhacinho, seriam dois fornecedores, né, a gente tem conhecimento disso, e é mais assim a grosso modo é isso a minha participação, eu subi até a fronteira com o Pará, Mato Grosso com o Pará, acompanhamos a carreta, a carreta entrou na Fazenda que era de propriedade do Luis Carlos, na Fazenda Bom Sucesso, tudo tem o meu depoimento, tudo, e acompanhamos a saída depois da carreta, a carreta pegou uma carga de arroz, levou pro interior de São Paulo, do interior de São Paulo ela foi até São José do Rio Preto, dormiu, no dia seguinte ela foi carregar açúcar para o Rio de Janeiro na usina, quando as outras equipes abordaram o veículo, haviam outras equipes já aposta já em vários endereços pra ser realizado mandado de busca, foi realizado mandado de busca em vários endereços e depois que eu me lembre foi transferido esse inquérito, foi transferido da vara de Rio Preto, foi transferido pra Ponta Porã, pra vara da Justiça Federal. / - Juiz: Quantos quilos de cocaína? / - TESTEMUNHA: Quatrocentos e noventa e dois quilos. / - Juiz: Eu queria que o senhor confirmasse se essa embalagem corresponde ao que está aqui nos autos, ou é semelhante ou é parecida, ou não é. / TESTEMUNHA: Eu tenho a operação filmada, eu tenho a operação fotografada, eu apresentei no outro inquérito, eu tenho imagens, eu posso apresentar se for necessário. / (...) / - Juiz: O senhor pode vir aqui pra gente confirmar? O senhor confirma que a embalagem da droga apreendida em São José do Rio Preto era semelhante? / - TESTEMUNHA: Semelhante, igualzinha. / - Juiz: Igual a essa de folhas 182? / - TESTEMUNHA: Isso, quase todo grande fornecedor colombiano ele tem essa característica, eles têm uma marca. / - Juiz: O senhor chegou a tomar conhecimento dessa investigação que foi realizada no Rio de Janeiro ou aqui em Goiânia? / - TESTEMUNHA: Eu tive depois, eu fiquei sabendo pessoalmente depois que, a partir do momento que nós fizemos a apreensão em São José do Rio Preto, conversando com os colegas depois, dois ou três dias com os colegas, eles passaram a me informar a movimentação do pessoal do Rio de Janeiro, que eles ficaram realmente muito assustados, eles teriam parado, a movimentação deles teria meio que parado, deram como se desse um tempo, oh, vamos dar um tempo, pra gente dar uma... / (...)/ - TESTEMUNHA: No meu depoimento eu me comprometi a apresentar as filmagens, os dossiês que foi apresentado tudo depois que nós não tínhamos em mãos, e foi juntado tudo, um dossiê de oitenta páginas, encontros, colombianos, essas coisa toda. / - Juiz: Com relação a esses acusados aqui, o senhor falou do Carlos Roberto, ele tem algum apelido, tem algum...? / - TESTEMUNHA: O apelido dele era Tob, era conhecido com Tob, se não me engano, ele é irmão do Luis Carlos da Rocha que era o alvo principal... / - Juiz: O Luis Carlos da Rocha tem algum apelido? / - TESTEMUNHA: Cabeça branca, cabeça branca, chamavam ele, às vezes brincavam, que a gente tinha conhecimento lá na fronteira era loirinho, era conhecido como loirinho, cabeça branca, ele tem o cabelo assim mais clarinho, então pelas informações que nós tínhamos ali de Pontaporã, o pessoal que convivia, que a gente conseguia alguma informação, era esse. / (...) / - TESTEMUNHA: São os fornecedores, são os mesmos fornecedores da droga, são os mesmos fornecedores. / - Juiz: Como se fosse uma identificação? / - TESTEMUNHA: É uma identificação. / - Juiz: E essa embalagem chega no destino com essa mesma... /- TESTEMUNHA: Chega no destino, o comprador já sabe qual é a droga dele pela marca. / - Defesa: Seria uma marca então como a Nestlé, Skol. / - Defesa: Eu entendi a pergunta do colega. Seria se essa marca seria só pra aquele comprador? / - TESTEMUNHA: Pode ser combinado, comprador e fornecedor, ai cabe a eles."

Luiz Antônio da Cruz Pinelli (fls. 1.755/1.774):

"(...) - TESTEMUNHA: Então, daí, no retorno, no retorno a gente fez esse acompanhamento com suspeita grande que elas estavam carregando droga e passaram-se mais ou menos 20 dias com essa vigilância. Quando ela chegou em São José do Rio Preto, ela já veio carregada com arroz. Descarregou em São José do Rio Preto esse arroz e depois seguiu pra uma usina. Então diante da dificuldade do acompanhamento dessa vigilância, e sem ainda ter noção pra onde é que iria e a até também ter a certeza de estar carregando drogas, nós resolvemos fazer a abordagem. e foi lá a abordagem. Foi encontrada essa grande quantidade de cocaína e lá que nós soubemos, através da usina, que ele ia fazer um carregamento de açúcar e seguiria pro Rio de Janeiro. Então nessa fase da operação, teve aí uma falta de comunicação, na verdade foi isso, uma falta de comunicação entre os investigadores, que aqui em Goiânia tinha outro foco né, na verdade já tava sendo investigado o irmão do Luís Carlos da Rocha que é o CARLOS ROBERTO DA ROCHA, que está presente aqui, preso. A gente não tinha... essa ligação só estabeleceu quando, após essa apreensão e o flagrante da droga, que nós fomos conversar, né, com a coordenação geral e descobrimos que realmente essa droga iria pro Rio de Janeiro aonde seria este, esta extrativa que a gente não alcançou lá na investigação que era a exportação, o trato entre o grupo dos portugueses, a exportação não era feita por esse grupo que a gente tava investigando, porque o Luís Carlos da Rocha, ele já tava com mandado de prisão então quem assumiu esses contatos foi o seu irmão, então a gente ficou perdido e só concluiu realmente que essa droga era pra essa mesma finalidade, esse mesmo destino, que seria essa exportação que acabou se concluindo agora nesse trabalho no Rio de Janeiro, que ficou mais claro pra nós, o que até aquele momento a gente desconhecia. / (...) / - MPF: Dos acusados presentes surgiu apenas o nome do Luiz Carlos, nessa investigação de vocês? / - TESTEMUNHA: Não. A gente conhecia ele pelo fato das investigações que foram feitas em Londrina para levantamento dos bens, a fazenda do Luís Carlos da Rocha, a residência, entre outras diligencias a gente conheceu o seu irmão e soubemos através das análises, após a fuga dele pro Paraguai, o Beto, né, que ele era chamado por Beto, eu não sei o nome dele, CARLOS ROBERTO DA ROCHA, ele passou a ser assim um interlocutor, um intermediário dele pra fazer os contatos no Brasil e já num tinha como... o Luís Carlos da Rocha não teria como fazer isso pelo fato de tá sendo é, de ter sido em seu desfavor o mandado de prisão. / - Juiz: Desde quando teria sido essa substituição de um irmão pelo outro? / TESTEMUNHA: Bom, isso aqui já mais a investigação, a parte daqui do estado, é que conclui que após esse flagrante de São José do Rio Preto o Luís Carlos da Rocha não veio mais ao Brasil. Inclusive, até no Paraguai, a última notícia é que ele também deixou o pais e foi pro Suriname.(...)"

Como se observa, CARLOS ROBERTO atuava como um representante de seu irmão, mantendo contatos diretamente com ANTÔNIO DÂMASO, MÁRCIO JUNQUEIRA e ROCINE, realizando ligações quase sempre de telefones públicos localizados em Londrina/PR, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Florianópolis/SC, iniciando com freqüência os diálogos com a expressão “Oi, meu amigão”, o que foi confessado pelo próprio réu.

Quanto ao uso de telefone público, igualmente reconhecido, alegou que se tratava de medida de "economia", o que discrepa da atividade típica de um empresário "exportador". Em realidade, tal comportamento não difere da conduta dos demais acusados, sempre usando códigos, apelidos, empresas fictícias, laranjas, telefones diferentes e afins, de modo a evitar serem identificados.

Nesse contexto é que o réu, em 26/08/2004, portanto, um dia após a apreensão do entorpecente em São José do Rio Preto/SP, já referida, manteve contato com Patrícia, sobrinha do acusado ROCINE, dizendo ser amigo de Loirinho que declarou não conhecer, mas que, em realidade, é o cognome do irmão:

"Índice 1292984, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:11:00 - PATRÍCIA X AMIGO DO LORINHO: - HNI quer falar com nosso amigo(Rocine) - patrícia diz que ele não está que ele está lá no Hotel - HNI pede para avisá-lo para ligar urgente da rua para o Amigo do Lorinho."

A participação de CARLOS ROBERTO na empreitada criminosa também é esclarecida pela testemunha Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900):

"(...) TESTEMUNHA: Eles chamavam de Tobe, DAMASO referia como sendo Beto, Jorge Monteiro passava recado pra damaso dizendo que ele ligou na Europa com necessidade de falar com ele no Brasil, ligava na fazenda falando isso, dizendo que o “Betinho” ligou. Na região de Londrina é conhecido como Beto Rocha, então, tão logo iniciamos o trabalho de investigação quanto a pessoa dele, já começamos a melhorar o nosso entendimento, tendo em vista que damaso e Monteiro chamavam de Beto, em Londrina o apelido dele era Beto Rocha. / - Juiz: A relação dele com Loirinho ou Cabeça Branca. / - TESTEMUNHA: Eles são irmãos. Nós temos, praticamente certo, de que o irmão interna essa droga no Brasil, através das formas como foi numa das apreensões dentro de uma carreta carregada de arroz, que foi descarregada em São José do Rio Preto e seguia, teria como destino o Rio de Janeiro, e lá, depois de depositada essa droga, ficava, até mesmo porque o teu irmão é procurado pra prisão, nós temos como sendo foragido, embora houve registros dele na cidade de São Paulo, então ele, nessa condição de foragido, teria que achar uma pessoa com credibilidade suficiente pra manter o trato com a quadrilha de damaso e ele que fazia essa ponte. / (...) / - Juiz: Antônio damaso e Carlos Roberto. / - TESTEMUNHA: Carlos Roberto ligou pra ANTÔNIO DÂMASO, salvo memória, mais de trinta vezes, embora no teu depoimento CARLOS ROBERTO DA ROCHA disse que estava no Rio de Janeiro a passeio e não conhecia ninguém dos presos, admitiu que conhecia ANTÔNIO DÂMASO Pela internet e que faria o primeiro encontro, mas já sabíamos que eram mentirosas as sua declarações. / (...) / - Juiz: Senhor Márcio Junqueira e senhor Carlos Roberto. / - TESTEMUNHA: Houve alguns áudios tentando marcar encontro em São Paulo referindo-se que havia encontros anteriores que seria pra se encontrar no mesmo local, e o relacionamento, praticamente, é esse. Durante a escuta ambiental do Hotel Quality CARLOS ROBERTO DA ROCHA solicitou a Rocine que levasse também o Ferrugem, que nós interpretamos como sendo o Márcio. (...)"

As declarações de Manoel Divino de Morais não divergem dos demais depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação.

Esdras Batista Garcia (fls. 1.903/1.924):

"(...) - Juiz: E a atuação do seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA? / - TESTEMUNHA: O seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA atua como fornecedor da organização. Então ele mantinha os contatos com o velho, né o Rocine, com o Charutão, ou seu ANTÔNIO DÂMASO, mas.... a maior parte desses contatos realmente com esses dois. Ele era o responsável então pelo fornecimento da droga, a entrega da droga pra organização. / - Juiz: O seu Carlos Roberto, tinha algum apelido? / - TESTEMUNHA: Toby. / (...) / - TESTEMUNHA: Existiu um momento, até foi bom o senhor perguntar, que eu me lembrei aqui. O Senhor Toby, ele ligou para o seu ANTÔNIO DÂMASO um dia, cobrando até uma posição dele sobre a questão da remessa de drogas, pedindo que a coisa acontecesse logo e o senhor ANTÔNIO DÂMASO até falou pra ele, pra ele ter paciência, pra eles fazerem as coisas dentro do calendário proposto pra não haver nenhum problema. E era exatamente sobre essa questão da droga.(...) "

Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850):

"(...) - Juiz: CARLOS ROBERTO DA ROCHA? / - TESTEMUNHA: Era o Tob, e se anunciava como irmão do lorinho, amigo do lorinho, era dessa forma que ele se apresentava. / (...) /- TESTEMUNHA: Era o fornecedor junto com seu irmão Luis Carlos da Rocha.(...)"

As declarações das testemunhas de defesa, a sua vez, não trouxeram esclarecimentos sobre os fatos narrados na denúncia.

Sérgio Adriano Salgado informou que conhece o acusado há 10 anos e que o conheceu através de amigos em comum. Sabe que CARLOS trabalha com cereais, arroz, mas não sabe se era proprietário de empresa do ramo. Não conhece LUIZ CARLOS DA ROCHA, mas sabe que este é irmão do acusado, que tem uma conduta normal. Afirmou que há 4 anos quando esteve em Cuiabá, o acusado havia comentado sobre uma tentativa de importar azeite. Disse, ainda, que o réu "tinha um balcão onde guardava o arroz, mas não sabe se este era de sua propriedade ou não" (fl. 2.002).

Elton Alaver Barroso afirmou conhecer o acusado há 5 ou 6 anos e, por ser advogado, passou a prestar serviços na área de cobrança, na parte cível, para a empresa do acusado, a Lucabesu, com sede em Londrina/PR. Declarou que a empresa compra arroz a granel e empacota e vende para minimercados da região com a marca “Arroz do Luca”. Acha que a empresa "tem 10 anos de mercado" e que já efetuou compra de arroz do Uruguai. Após confirmar o apelido de “BETO”, disse que o réu pretendia importar azeite de Portugal, mas que seus planos não foram adiante. Afirmou que não conhece Luís Carlos da Rocha, irmão do acusado, mas já ouviu falar nele e acredita que este possui uma fazenda. Ignora conduta desabonadora do réu CARLOS. Disse, também, que a empresa LUCABESU não possuía autorização necessária para importação e exportação de azeite, mas que os pedidos junto ao SISCOMEX já haviam sido feitos. Teve conhecimento de que em setembro de 2005, o réu esteve no Rio de Janeiro para concretizar a primeira importação de carga de azeite oriunda de Portugal, e que na mesma ocasião, CARLOS estaria concretizando a venda de um apartamento que possuía no Rio de Janeiro. Que os sócios da empresa Lucabesu eram apenas CARLOS e sua esposa. Sustenta não ter orientado nem auxiliado CARLOS no que diz respeito à obtenção da autorização para importação e exportação. Não sabe dizer qual foi o procedimento adotado com relação à compra de arroz do Uruguai ou outro país do Mercosul, além de não ter qualquer participação na venda do apartamento situado no Rio de Janeiro (fl. 2003 e verso).

Sucede que as diligências efetuadas pela Polícia Federal na fase inquisitiva constataram que a empresa permanece a maioria do tempo fechada, não apresentando qualquer movimentação; assim também indica o monitoramento do telefone instalado no local. Mesmo o acusado, conforme o acompanhamento dos Policiais, praticamente não possui atividade aparente, empreende muitas viagens para São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Natal, ocupando-se boa parte do tempo na escolha de pacotes turísticos, inclusive para o exterior, ou promovendo ensaios de uma banda musical da qual participa.

Note-se que, em 19/03/2005, fazendo referências a ANTÔNIO DÂMASO como Maria ou Maria Velha e a Jorge Monteiro como Maria, Maria Nova ou Mariazinha, GEORGE COHEN e seu irmão, Antônio de Palinhos, já mencionavam a retomada de providências para o envio da cocaína depositada com ROCINE, sendo claras as atribuições do acusado em providenciar a abertura da Agropecuária da Bahia e a incumbência de Antônio de Palinhos, a importadora na Europa:

“Índice 1495248, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:39:14 - PALINHOS X COHEN: PALINHOS - a MARIA (ANTÔNIO DÂMASO) telefonou-me, e disse já sabia que a outra andou lá a procura dele(COHEN), e que teve contigo, não sei o quê. COHEN eu não te botei a falar com a MARIA(MONTEIRO)- PALINHOS - pois, eu sei mas é que o outro dizia "é, pá, é que o gajo tem uma boca grande", dizia ela. COHEN - é o problema é que a outra MARIA (JORGE MONTEIRO) se abre um pouquinho mais, a outra MARIA já é puta velha e essa de vez em quanto escorrega nas tabelas, vai pra trás, depois vai pra frente, é uma foda do caralho. PALINHOS - essa aí, segundo as Marias todas, está fora do baralho, não querem mais putas, que essa gaja pra puta já nã serve mais, portanto ficas quieto. COHEN - não tô entendendo, porque essa Maria falou com a outra ao meu lado, me dizendo que a semana que vem querem se encontrar, as duas devem tar de xico ou o caralho ou quando é da mãe delas, entendeu? PALINHOS - não, não te impressiones. COHEN - e que a outra MARIA (DAMASO) veio falar comigo, tás entendendo. PALINHOS - falas com a MARIA velha (DAMASO) e deixa a MARIA nova (MONTEIRO). COHEN - depois daquele dia eu não vi mais, caralho. PALINHOS - pronto, de qualquer forma a MARIA nova tá fora da casa de putas. COHEN - porque e não sei, vamos escutar, né? PALINHOS - o pá, não sei, então escutas. COHEN - exatamente, já que aconteceu..?? PALINHOS - deixa la elas, pá. Olha uma coisa, eu já tenho os documentos todos(, portanto o que que eu faço com isso? COHEN - guenta-te aí. Escuta, a MARIA disse que ela tem quatro contos pra me dar, tu sabe alguma coisa disso? PALINHOS - não, não sei de nada. Ela só me disse que vinha agora que tava com saudades minhas e não sei o quê, que ia a umas fodas comigo, ó caralho,foda-se. COHEN - ela falou isso pra mim, que tava morrendo de saudades, que queria falar contigo pessoalmente, já que eu não ia lá pra encontrar com a outra TERESA na casa do caralho. Escuta, que é pra tu também tirar as ligações desta merda. PALINHOS -é tudo puta velha, pá. COHEN - escuta, aí vira ela pra mim, há, porque tenho quatro mil reais pra te dar, que que eu faço com elas e o caralho e eu o minha filha, vai lá falar com a TERESA, que sem a TERESA me dizer que eu tenho que aceitar ou não, eu não vou aceitar nada, caralho, eu falei que não tem problema não que eu tenho uma conta no banco aqui que ela pode depositar. PALINHOS - tá certo, de qualquer forma ela disse que agora inclusive quer falar comigo, que tava com saudade e tal, quando ela tiver comigo, então a gente depois temos que nos encontrar e tomar um café. COHEN - repara bem, é que ela falou pra mim isso e eu falei, tá deixa pra lá, mas agora não me interessava mais nada ir aí porque..??? PALINHOS - cuidado com o caralho do corno, sabes que o corno é fodido, pá. COHEN - é sempre o último a saber. PALINHOS - não é só, o gajo é coronel, pá, o gajo é coronel, prepara o mandado de polícia e o caralho, sempre a volta daquilo, o gajo controla a fêmea dele, cuidado. COHEN - entendi. PALINHOS - por enquanto é assim, se ela quiser falar comigo, falas com ela. COHEN - ela (DAMASO) falando cotigo não resolve as coisas. PALINHOS - é, pá, não resolve obviamente, mas é só tu teres cuidado e ver se falas com ela e ves o que que ela quer. COHEN - a MARIAZINHA já me falou o que que ela quer, tá me entendendo? Diz que é para me pagar a minha dívida, que é aqueles quatro mil que ela me deve. Não tem problema nenhum, te que ver como vai mandar o dinheiro para lá, caralho. PALINHOS - a MARIAZINHA (MONTEIRO), segundo a velhota (DAMASO), disse que a MARIAZINHA não tem nada a ver com o assunto e não sei o quê, ouve, deixa coisar o pó, se entretanto coisar alguma coisa, falas com ela e vê o que ela te diz, o que ela quer. COHEN - é, vou escutar, né? PALINHOS - exatamente. COHEN - se tu queres realmente mandar o dinheiro para eles ou lá pra outra TERESA, não tem problema nenhum que a TERESA lá aceita o dinheiro, agora tens que falar com a TERESA que ela vai querer o dinheiro dela, caraio. PALINHOS - tu, se for o caso, falas com ela e vês como é que que é, ela depois quando chegar aqui e tiver comigo eu vejo logo o que é e como ficamos de...cai a ligação.”

O diálogo acima também faz referência, conforme apurado na investigação, ao pagamento relacionado à compra da droga aos irmãos CARLOS ROBERTO DA ROCHA e Luís Carlos da Rocha. O valor referido, na verdade 4 milhões de euros, foi confirmado por outros diálogos travados no mesmo dia, em continuação, e no dia 27/03/20005, nos quais é mencionada a intermediação dos doleiros João e Odete:

“Índice 1495256, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:45:41 - . PALINHOS X COHEN: PALINHOS - como ficamos depois de falar. COHEN - tá bom, e se a gente não falar? PALINHOS - fala, fala. COHEN - e se a gente não chegar a falar?(COM DAMASO) PALINHOS - fala, porra, não ficamos que falar? COHEN - temos de falar. PALINHOS - então deixa a casa vir vou ver o que ela quer do meu ??? e depois eu logo vejo. COHEN - tá aflita, que aquilo não é mais deles e o caralho e que tem pagar a dívida o mais rápido possível. PALINHOS - acalma-te, fica frio, deixa ela vir, ela fala comigo e depois a gente, entretanto, fala com ela. COHEN - tá bom. PALINHOS - não foi isso que combinamos? COHEN - foi e continua exatamente conforma a gente combinou, porque a MARIAZINHA fala pra mim "porra, que é que tu queres, se não receberes o dinheiro aqui, ninguém mais recebe o dinheiro, que não tem mais como pagar porra nenhuma". E eu falei mas eu não vou receber dinheiro que é dos outros, caralho. "não, mais se tu mandares o dinheiro, quem é que vai mandar o dinheiro?" Eu falei assim, foda-se, quatro mil reais qualquer um leva no bolso, caralho. PALINHOS - mas de qualquer forma é assim, ouve aí e ver o que é que ela quer, se paga, se não paga, como é que é essa merda, depois a partir daí ela disse que ia falar comigo, fala comigo e eu logo vejo. COHEN - não, mas ela tem que falar contigo mesmo, senão não???PALINHOS - não foi isso que nós combinamos? COHEN - foi. PALINHOS - então pronto. Ela disse "ah como é que é?" Como é que é, nada. "Nas é que eu não consigo falar com ele, não sei o que. COHEN - agora já consegue. De qualquer jeito eu falei pra elas, olha, por aquilo que eu entendo, a TERESA disse que também só recebe quatro mil de uma vez, senão também não ia receber porra nenhuma. E ele falou não, não, é isso mesmo, senão não tem papo, que a gente tem aqui o dinheiro e é pra pagar e é os quatro mil mesmo, não vamos nem dividir em prestações. PALINHOS - tá bom, então que paga. E como é que é os juros? COHEN - aí eu não combinei nada, né? A dívida, quem quer receber é que tem que falar de juros, ô caralho. PALINHOS - pronto, tu vês o que ela te diz aí, como é que é , se ela paga, se não paga e depois ela me diz como é a fazer e a partir daí a gente fala. PALINHOS - e em relação a essa documentação,(EMPRESA DOS AÇORES) como é que eu faço? COHEN - então guenta aí os papéis, que é pra gente ver. COHEN - agora quem tá me chateando aqui a toda hora dizendo se teve comunicação ou não foi o JOÃO. PALINHOS - Aí não há cenouras? COHEN - quem tá ligando a toda hora é a mulher (ODETE). "Ah, porque o JOÃO não consegue falar com o homem {JOÃO ligou para vânia querendo falar com ANTONIO(COHEN)}"Eu disse, meu amigo, eu também não, tá difícil pra caralho. PALINHOS - Não tem nada pra falar, havia aí uma diferença, já igualaste isso? COHEN - a diferença é dois ou três mil(DEVE PARA ODETE), mas os caras não pediram nada, não falam nada. PALINHOS - é o que disses, eu tenho aqui coisas, entretanto...COHEN - eu já acerto aqui, não tem problema. PALINHOS - é nesse sentido, com certeza como é que é..COHEN - dois mil reais, dois mil dólares. PALINHOS - meu querido, seja o que for, ele que saber de mim, como é que é. COHEN - diz que aque o assunto acerta aqui e acabou. PALINHOS - tem que falar com ele ou com a pessoa que fala por ele e dizer quanto é que é e tal, que eu vou lhe mandar isso. COHEN - exatamente é o que eu vou fazer então. PALINHOS - porque o único problema é esse, mais nada. COHEN - então se não tem esse problema, deixa de ter. PALINHOS - o que queres saber é se vai, não vai, porque disse tu que ia, né? COHEN - isso eu resolvo na segunda feira. PALINHOS - Pronto, depois o resto o que houver eu falo com ele. COHEN - porque tem uma coisa, os caras não acertaram as diferenças de comissões antigas, lembra-te disso, não? PALINHOS - tu tens aí uma pedra de gelo? Anotas em cima da pedra de gelo e depois o gajo depois acerta. COHEN - então vai ficar como o EDSON???, vai acertar no gelo. PALINHOS - o que queres que eu te faça, caralho, falas com ele e "ouça lá, isso como é que é? COHEN - exatamente, deixa que eu resolvo, já vou esclarecer isso na segunda feira que é pra não ficar nada pendente. PALINHOS - nem é isso que eu estou a dizer, o que eu disse é que havia coisa para coisar e tal, o homem tá descansado, pá nem perde o sono por causa disso...

Índice 1495266, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/03/2005, 17:51:37 - PALINHOS X COHEN: PALINHOS - entendeste tudo? COHEN - já tá tudo entendidíssimo, não temos mais nada pra gente se chatear e o que tiver que acertar, segunda feira eu já acerto com a porra da mulher. PALINHOS - e com relação às MARIAS (DAMASO e MONTEIRO), já sabes como é que é, quando a MARIA estiver aqui comigo depois a gente fala os dois. COHEN - exatamente, a velha disse que vai ficar comigo na semana que vem, então eu espero que ela chegue pra gente acertar. PALINHOS - ela também me falou, ah pronto, poreiro, e depois qual é o problema. Eu não sei como é que o gajo soube isso, não? COHEN - o quê? PALINHOS - a velha, como é que soube que a garota teve a falar comigo. COHEN - eles (DAMASO e MONTEIRO) se falam todo o dia, as duas se falam todo dia, caralho. PALINHOS - ah, é? COHEN - aquilo são como umas putas uma fala pra cá a outra fala pra lá, aí depois quando se falam deviam-se um pouco. PALINHOS - malandro quando é malandro demais se atrapalha, não sabes? COHEN - é lógico, você pensou o quê, que elas não tavam de contato uma com a outra? PALINHOS - eu quero lá saber disso? Olha minha cara de preocupado. COHEN - mas a velha(DAMASO) tá te falando que ela não fala com a outra(MONTEIRO) PALINHOS - não, não. COHEN - então como é que ela não soube, então ela soube...cai a ligação

índice 1506889, 2178157029 (GEORGE COHEN), 27/03/2005, 14:40:34 - COHEN X PALINHOS: COHEN pergunta: Me conta as novidades. PALINHOS: Nada assim, as tuas meninas ainda estão aí? COHEN responde: tão, tão por aí mas eu só vi a baixinha,(MONTEIRO) não vi a mais alta(DAMASO) não. PALINHOS pergunta: Não? COHEN responde: Não. PALINHOS: Ah tá bom. COHEN: parece que anda lá não sei por onde, agora, falei com a baixinha , falei com a baixinha pra elas irem falar contigo, né?. Falar contigo.... PALINHOS: acontece que a baixinha já não vai trabalhar mais lá pro bar né? COHEN: Ah, isso aí não é aquilo que ela tá falando. PALINHOS pois, tá bom, tá bom, tá bom.. COHEN : é, mas também não é nosso problema. PALINHOS: Ora, aí é que está, ótimo, é assim mesmo. COHEN: tás entrando numa coisa que não é nosso problema. PALINHOS: Isso mesmo....tudo bem, eu escutei.. ah, é ótimo,porra é ótimo...COHEN: Exatamente, é o que eu faço. PALINHOS É isso aí. COHEN: pede que eu comente sobre o assunto, eu não comento nada, porque ela me fala de um jeito como tivesse tudo por dentro... PALINHOS: E, deve ser, é outra que tar-lhe a dar corda mas isso não é problema nosso. Deixa ... COHEN: ...não é nosso problema. PALINHOS: É, não, tô admirado é que com a altona(DAMASO) disse que estava cá no princípio do mês, aquela época, não sei, .. deve estar, sei lá,olha, deve estar com "chico", o caralho, sei lá. COHEN; Inclusive a baixinha virou-se para mim e disse que o cara havia, que a mulher ia tá aqui a semana que vem, né? PALINHOS: Ah, é?. COHEN: que a baixi, a altona(DAMASO) vai tar aqui na semana que vem PALINHOS- Ah, sei. COHEN: pra falarmos juntos, porque ...PALINHOS: Ah, tá bom, tá bom. COHEN: pra falarmos do divórcio, dos acordos dos divórcios e não sei o que, não sei o que.. PALINHOS: Sei, sei, sei. COHEN: Ótimo, tudo bem, vamos em frente, tô esperando pra conversar, ué, não tem problema nenhum, já que a coisa tá do jeito que me falou, então digo assim: bom, vamos escutar, e depois eu já falei com a baixinha que o negócio é o seguinte: vai ter que ir aí pra conversar, entendido? PALINHOS : tá, tá, pois, pois.. COHEN : Mas ela tem que pagar a dívida que acho que é R$ 4.000,00 ( ???) que ela tem pra pagar PALINHOS : Tá bom. COHEN: Isso aí é um problema que depois discutem lá e tal e conversam tudo. PALINHOS: Tá bem, Tá bem. COHEN: Até porque só pra receber essa dívida não vou emprestar mais dinheiro pra ninguém. PALINHOS: Tá né. Acho que ela é só pegar tem que pegar aquí, não pode pegar aí, né? COHEN: Exatamente. PALINHOS: Olha, é, dá uma ligadinha lá porque queriam tão todos queriam falar contigo, da-te um beijinho, não sei o quê. (...)”

Também não indica inocência do acusado, pela fragilidade, a documentação juntada. Com efeito, nas fls. 964/1.003, consta declaração da Junta Comercial do Paraná de 21/08/2003 que atesta a não localização da declaração de empresário em nome de CARLOS ROBERTO DA ROCHA, embora o contrato social da empresa Lucabesu, de 20/06/2001, tenha sido registrado em 16/07/2001, certidões negativas de débito, cópias de duas mensagens eletrônicas, uma de 20/11/2005 e outra de 19/09/2005 informando apenas interesse em "importação de azeite", sem mencionar tratativas concretas; certidão de registro de imóvel, na qual consta a aquisição em 1997. Com relação aos automóveis, nota-se que a condição de financiado indica que vinham sendo pagos com o produto do crime. No ponto, cumpre registrar que a Defesa não juntou, por exemplo, documentação financeira da empresa Lucabesu, reconhecidamente do acusado CARLOS ROBERTO, que pudesse indicar a consistência da versão do réu, o qual afirmou ser esta a sua única fonte de renda, e sinalizar a origem lícita do patrimônio e dos bens encontrados em seu nome e em seu poder. Ao revés, o documento de fl. 430 revela declarada movimentação de caixa desprezível, que não comporta contínuas viagens, automóveis caros, vários imóveis em seu nome e mesmo a renda que disse auferir da empresa mensalmente, R$ 6.000,00 .

Dessa forma, mais que suficiente o conjunto probatória para decretar a condenação do acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA vulgo TOBE ou BETO, substituto no Brasil de seu irmão Luís Carlos da Rocha, Cabeça Branca ou Loirinho, conhecido como um dos maiores fornecedores de droga da atualidade, pela associação duradoura e permanente ao grupo criminoso especializado em tráfico internacional de entorpecentes e pelo fornecimento da cocaína oriunda da Colômbia depositada no galpão frigorífico localizado na Rua da Cevada, 109 (fundos: Rua do Arroz, 108), Penha Circular (Mercado São Sebastião), Rio de Janeiro.

O denunciado não agiu sob qualquer causa que pudesse excluir a ilicitude, a punibilidade e a culpabilidade da conduta. A atuação criminosa continuada se deu de forma reprovável, com adesão livre e consciente a diversas condutas realizadoras do tipo penal do artigo 12 (adquirir com intuito comercial, transportar e ter em depósito). O réu é imputável e tinha pleno conhecimento da ilicitude das condutas praticadas. Por derradeiro, não incidem causas que possam afastar a punibilidade dos fatos.

5) MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA

No Rio de Janeiro, quando da prisão em flagrante, o acusado declarou que, embora a empresa Bordamato estivesse em nome da esposa, era ele quem administrava. Afirmou, ainda, ser dono do milho e do café depositado na Cooperativa dos Produtores de Cooxupé/MG, e de uma fazenda em seu nome, com dois tratores. Não soube dizer a data ou ano da abertura da empresa Eurofish, confirmando que não efetuou negócios usando a empresa e reconhecendo a condição de laranja. Na oportunidade, disse também que era proprietário de um imóvel financiado no Banco Safra, com prestação R$ 5.500,00 a R$ 6.000,00, tendo adquirido um Fiat Brava em nome do irmão porque o CPF estava irregular. Declarou que compareceu ao galpão alugado pelo acusado ROCINE diversas vezes e, em determinado período, até quatro vezes por semana, e estacionava o veículo longe do galpão por desavença com um morador do local (fls. 40/41).

A tentativa de reinquirição, na fase inquisitiva, restou frustrada, tendo o então investigado exercido o direito de permanecer em silêncio.

No interrogatório judicial realizado em 29/05/2006, o réu, após alegar inocência, atribuindo à acusação ao relacionamento que teve com os acusados, declarou:

“(...) - Réu: Eu acredito que é pelo meu envolvimento com as pessoas, né, tá equivocado. / - Juiz: Certo. Com quais pessoas o senhor teve relacionamento? / - Réu: Tenho com senhor Antônio, com seu Beto e com seu Rocine. / - Juiz: Com seu Antônio, qual relacionamento do senhor com seu Antônio? Começou quando? / - Réu: É um relacionamento de amizade. Eu conheci ele em Portugal, fui cliente dele, lá eu fui empregado. / - Juiz: Conheceu quando? / - Réu: Ah, precisar assim, é, entre... / - Juiz: O ano pelo menos. / - Réu: Pelo menos o ano. Olha, foi em 95, 96, ou até um cadinho antes, comecei a explorar um açougue. / (...) / - Juiz: Certo, chegando ao Brasil qual foi o contato que o senhor teve com o senhor Antônio DÂMASO? / - Réu: O contato era pouco, eu tive algumas vezes com ele, ele tinha um jeep pra vender e eu acabei adquirindo o jeep dele, que tava num bom preço. / (...) / - Juiz: Certo, depois disso, depois do episódio do curral, algum outro contato com o senhor DÂMASO? / - Réu: Há um contato, mas ai já foi, que ele tava revoltado comigo, ele tava chateado comigo. / - Juiz: Em razão de que? / - Réu: Eu acredito que seja por um depoimento que eu fiz na Polícia Federal sobre o processo da Eurofish e ele disse que eu falei demais, ele me chamou de boca grande, que eu não sei respeitar o direito das pessoas, que eu não devia ter falado aquilo, e foi isso que ele, acredito que ele tava revoltado comigo. / - Juiz: Isso por volta de quando? O senhor se recorda? / - Réu: Olha, eu não sei se foi, final de 2004 ou princípio de 2005, eu não me recordo. / (...) / - Réu: Eu falei aquilo que eu achei certo, ou o que o seu Monteiro passou pra mim. O que eu falei foi que se houvesse alguma coisa a pagar, fechamento de câmbio que tava lá em aberto não era de responsabilidade minha, ou era do Seu Jorge Palinhos e do filho ou do seu Monteiro, e o seu Monteiro falou que a responsabilidade era do Jorge Palinhos e do filho que já vinha da época da gerência deles, não era de agora e foi o que eu falei e o escrivão ou a polícia que tava junto comigo, escreveu lá que foi quadrilha. / - Juiz: O senhor falou que havia quadrilha? / - Réu: Não, mas eu num ia falar quadrilha, falei “se tiver tem alguém querendo me prejudicar a mim ou outras pessoas”. / (...) / - Juiz: Quem era o advogado do senhor? / - Réu: O Doutor Costa. / - Juiz: Certo. E ele concordou com o que estava escrito? Ele assinou sem nenhuma objeção? / - Réu: Concordou, ele achou que tava certo. / (...)”

Em seguida, após historiar que esteve no Canadá e em Portugal, onde se casou com uma sobrinha do acusado Jorge Monteiro, continuou fazendo referência a sua posição de “sócio de faz-de-conta” na Eurofish:

“(...) Com o passar do tempo o seu Monteiro em 95, 96 pediu se eu não importava se uma pessoa tá trabalhando com ele, se quisesse ganhar mais um pouquinho de dinheiro de participar duma empresa lá de empresa de sócio de faz de conta, ele ia gerenciar e eu ia ser só, só ia dar o nome porque eu não tinha problema nenhum com ninguém e eu aceitei pra ganhar mais um pouco pra... / - Juiz: E pra que era essa empresa? Pra que essa empresa era? / - Réu: Pra importar carnes do Brasil, da França, da Holanda. / (...) / - Juiz: Então o Primeiro evento de exportação de carne do Brasil foi essa empresa? / - Réu: Foi, essa empresa, comigo. / - Juiz: Com o seu...? / - Réu: Com o Seu Monteiro. / (...) / - Réu: É. Aí eu fiz, ele constituiu a empresa, eu fui lá assinei e ele ficava gerenciando e todas as importações que havia eu ganhava a minha comissão, era só o que eu...a participação que eu tinha era essa. Eu continuei trabalhando. Passado um tempo ele me pede, como eu era brasileiro, perguntou se eu tinha problema aqui no Brasil, tal, falei não, sou do interior, não tenho problema nenhum, ele falou: “Quer ganhar um pouquinho mais, importa-se de ir ao Brasil constituir, fazer parte de uma sociedade que também não vai te trazer problema de jeito nenhum, vai ter tudo feito certinho?” Eu falei “tá bem, eu concordo”, foi quando eu vim ao Brasil, ele me apresentou. / (...) / - Réu: Ele veio me apresentou o seu Rocine pra que tratasse, tava tratando dos papéis da sociedade da Eurofish, foi quando ele me deu o endereço e eu fui no cartório buscar o contrato social e assinar o contrato é que eu conheci o seu Palinhos que me passou os papéis, o contrato social foi assinado, certo? Foi aí que eu entrei na sociedade da Eurofish. / - Juiz: O senhor e mais quem? / - Réu: Eu e o seu Rocine. / - Juiz: Certo. E essa Eurofish chegou a exportar carne? / - Réu: Chegou a exportar carne. / - Juiz: Durante quanto tempo? / - Réu: Olha, não sei precisar porque eventualmente quando eu estive no Brasil eu cheguei a assistir duas ou três vezes exportações que tava sendo feita pela Eurofish. / (...) / - Juiz: Mas a empresa não era sua, formalmente? / - Réu: Era de faz de conta, né, eu só participava com nome, eu não tinha conhecimento do processo. / (...) / - Juiz: Certo, depois desse problema na Eurofish, houve algum contato com o senhor DÂMASO depois disso? / - Réu: Continuei não tendo. Eu ainda contei isso pro seu Monteiro, falei: agora que a gente botou no rabo do... / - Juiz: Botou como? / - Réu: Desculpa, botou nas costas do seu Palinhos, ele agora tá querendo que eu deixe de trabalhar com você, porque que ele ta querendo isso? Sempre fui uma pessoa correta com você, e ele falou não, mas isso vai ter que ser conversado que não é assim, né. Isso não foi errado, eu falei, eu fiz aquilo que eu achei que tava certo. Eu falei isso com o Monteiro, certo, comentei com ele. (...) / - MPF: Excelência, eu gostaria que o réu esclarecesse quanto que ele ganhava pra ser laranja na Eurofish? Pra emprestar o nome quanto ele ganhava? Quanto retirava por mês? / - Réu: Era participação. Se houvesse importação eu ganhava e se não houvesse, eu estando lá, né, eu tô falano eu estando lá, Se houvesse exportação eu ganhava e se não houvesse eu não ganhava. / - MPF: Quais foram os ganhos totais? / - Réu: Olha, era em torno de 15, 20.000 mensais. / - MPF: E o valor total, aproximado? / - Réu: Ah, não faço idéia, doutor, Excelência. / - MPF: Foram quantos meses? O senhor disse que era de quinze a vinte mil mensais, durante quantos meses isso? / - Réu: Quantos meses? Também não faço idéia de tempo, foi muito tempo, uns anos. (...)”

Com relação aos apelidos dos acusados e aos contatos com CARLOS ROBERTO DA ROCHA, declarou:

“(...) - Réu: Eu não sei porque eles me chamavam de camisola, lá em Portugal costuma se falar que quem vai na frente em corrida de cicrismo é a camisola amarela, eu nunca fui cicrista. / - Juiz: Certo, e ferrugem? / - Réu: Tá na cara, né. / - Juiz: Cabeça de cenoura? / - Réu: Eu tinha o cabelo mais vermelho. / - Juiz: Pintado, em razão disso? Cheval? / - Réu: Chavalo é um garoto em Português, um rapaz. / - Juiz: E Zeca Maneca? / - Réu: Zeca Maneca é um apelido carinhoso que a gente tem lá em Portugal também. / (...) / - Juiz: Velho? / - Réu: É. / - Juiz: E o seu DÂMASO tinha algum apelido? / - Réu: Eu tratava ele por gordo. / - Juiz: Algum outro, além...? / - Réu: Seu Monteiro, eu tratava ele por baixinho porque ele é baixo e o Palinhos por Palhas. / - Juiz: Certo. A relação do senhor com seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA? / - Réu: Seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA, foi na época que eu voltei ao Brasil e quis comprar um apartamento, comentei isso num dos encontros que eu tive com seu Rocine, aí ele falou que o Carlos Roberto tinha um apartamento mais ou menos do jeito que eu tava procurando, colocou-nos em contato, a gente conversou, certo, eu fui ver o apartamento, fiquei interessado, voltei a encontrar com seu Carlos Roberto, o seu Carlos Roberto me pediu cinqüenta mil de entrada pra tirar o apartamento da imobiliária, eu dei-lhe os cinqüenta mil, ficou acertado assim, só. Quando eu levei a minha esposa pra ver o apartamento a minha esposa não gostou. Primeiro que ela falou que eu não conheço o Rio e que o apartamento é num prédio de sete ou oito andares, era um dos únicos da área, ficava perto dum morro duma favela, então ela não gostou do lugar, ela falou, “você vai gastar esse dinheiro, vamos financiar um apartamento, esse apartamento não serve pra gente devido à localização”. Ela é carioca. Eu voltei a entrar em contato com seu Rocine, tava até pra gente encontrar lá em São Paulo, pra assinar o contrato do... / (...) / - Juiz: O senhor chamou o acusado Carlos Roberto de Beto, ele tinha outro apelido? / - Réu: Não, só conheço ele por seu Beto, Beto. / - Juiz: Luis Carlos da Rocha, o senhor conhece? / - Réu: Conheci ele em São Paulo com o seu Beto, eles estavam juntos no dia que fomos conversar pra decidir, assinar os documentos, tavam os dois juntos. / - Juiz: Onde foi que ocorreu esse encontro, o senhor sabe dizer? / - Réu: Não, Excelência. / - Juiz: Nem o ano? / - Réu: Nem o ano. / (...)/ Juiz: Na verdade quem que administrava a empresa? O senhor falou que acreditava que era o José Monteiro? / - Réu: O seu Monteiro. Eu acredito que o seu Rocine era como eu. / - Juiz: Só formalmente? / - Réu: Só formalmente. (...) ”

Quanto à acusação de ter embalado a droga no bucho e, posteriormente, ter efetuado a etiquetagem da carga, embora tenha confirmado a existência do diálogo interceptado, afirmou:

“(...) - Réu: Eu nunca embalei carne e nunca etiquetei nada, a única que eu vi, que eu fiz foi num dia de manhã que eu cheguei no galpão e encontrei o seu Rocine ao telefone falando com uma pessoa e tentando passar uns números pra essa pessoa e não tava entendeno e ele pediu pra que eu lesse aquilo pra essa pessoa, ele foi apontando pra mim e eu li, certo. Li ponto por ponto o que ele pediu pra lê e ainda conferi com ele “ó deu 100, 200, tal, tal, tál”. Só isso. / - Juiz: o senhor estava fazendo o que no galpão do seu Rocine? / - Réu: Eu ia lá encontrá com ele pra decidir qual é o próximo seria da... do processo. / - Juiz: Processo...? / - Réu: Da Eurofish. / - Juiz: Da Eurofish? / - Réu: É. Era as únicas razão deu ir ao galpão ou do meu encontro com o seu Rocine. Ou era pra... fui várias vezes ver o filho dele correr e falar sobre o processo. / (...) / - Defesa: Excelência, ele esteve outra vez em Goiás, em especial quando do curral, se ele voltou outras vezes ou só essa? / - Réu: Foi somente essas vezes. / (...) / - Defesa: Se no momento que o seu Rossini pediu, ele fez o favor, né, de encomendar as etiquetas, se o seu Rossini comentou com o mesmo quem seria, quem fez aquele pedido? Se ele sabe dizer? / - Réu: Não, ele não me comentou nada além de... eu sempre penso, pensei que a mercadoria fosse dele, um trabalho dele, inclusive há um dia que eu falei com o seu Jorge Monteiro que eu achava que a mercadoria podia ser do Monteiro mas eu comentei com ele pelo telefone que eu tive lá trocando umas etiquetas e ele me pergunta “você falou com o velho”? Eu falei “não, não falei mas eu tive com ele trocando umas etiquetas” e o Monteiro se, ou não entendeu e não falou nada, que eu vi que não era do senhor Monteiro que senão ele ia falar “não é mercadoria minha”, então não... ele não comentou nada comigo. (...)”

No pertinente ao caminhão carregado de bucho, apesar de confirmar o pedido do acusado ROCINE para manobrar o veículo, disse:

“(...) - Defesa: Se ele já manobrou algum caminhão no galpão? / - Réu: Nunca. Houve um pedido do seu Rossini sim pra eu ir lá manobrar, significa encostar o caminhão ao cais, não é dirigir o caminhão porque ele me explicou como é que era pra entrar no galpão, como é que tinha que fechar a rua, tinha que não deixar os carros parar na frente do, na porta do armazém e eu tive lá fazendo esse favor a ele mas nunca chegou essa carreta. / - Juiz: O senhor chegou a manobrar o caminhão, a tirar o caminhão de um lugar pra outro? / - Réu: Não, nunca manobrei porque não chegou carreta nenhuma, eu fui lá fazer um favor porque ele estava pra São Paulo. (...)”

No que se refere à presença no galpão onde encontrada a droga, declarou:

“(...) - Réu: Eu nunca dormi lá, nunca passei mais que quatro horas lá, quanto mais cinco dias consecutivos. Não nunca. / (...) / - Juiz: Qual era a freqüência que o Senhor...? / - Réu: Eu ia lá de quinze em quinze dias e passei lá até três quatro meses sem ir lá, eu fui lá mais perto de quinze em quinze dias, quando tava o processo pra gente ir fazer o depoimento, quando tava precisando de duas testemunhas, que eu não moro no Rio, não tinha contato com ninguém, tava à procura, ai eu fui lá várias vezes pra..., mas sempre de quinze em quinze dias, um vez por semana, pra falar com ele, certo, nunca fui lá quatro vezes por semana. (...)”

Em 12/06/2006, a pedido da Defesa, o denunciado prestou novo depoimento (fls. 2.766/2.767), tendo afirmado:

“(...) - Réu: Eu gostaria de pedir se, por favor, se dava pra ouvir o áudio que foi feito sobre as etiquetas, devido a como foi feito esse áudio, certo? Pra verem que foi solicitado pra que eu lesse as etiquetas, que a pessoa tava lá sem óculos, certo? Eu apenas li, eu não mandei fazer etiquetas nenhuma, certo? / - Juiz: O senhor já ouviu esse áudio? / - Réu: Já ouvi. / - Juiz: Certo. / - Réu: Certo? E queria que ficasse claro. / - Juiz: Esclarecer que não... / - Réu: Que não, eu não mandei fazer etiquetas nenhuma e simplesmente li o que estava no papel para a pessoa que me pediu para que eu lesse. Porque, Excelência, eu acho que estou preso devido... li o processo, o advogado passou meu processo e eu li e vi que estou preso por essas etiquetas que dizem que eu mandei fazer e não é verdade, eu apenas li como tá comprovado no áudio, certo? E a outra gravação que eu falei com o seu Monteiro pensando que a mercadoria fosse do Monteiro, ele me pergunta se eu tinha estado com o Velho, com o seu Rocine e eu disse, é se eu tinha falado com o seu Rocine e eu disse “Seu Mont... eu não falei mais estive com ele trocando as etiquetas pra ficar dentro do prazo da validade”, só que trocando foi uma maneira de falar que eu usei que era pra testar ele pra ver se a mercadoria era dele ou não, ele não me deu saída aí eu vi que não era nenhuma jogada dele, que eles tavam fazeno as coisas nas minhas costas, que como ele é meu patrão num tava ganhano nada, né, eu pensei que ele tava trabalhando nas minhas costas e como ele não falou nada, eu vi que não tinha jogada nenhuma dele com o seu Rocine. Eu usei, a maneira que eu usei foi trocar, pedido pra eu ler, trocar o que estava lá pro seu Rocine no papel, não é trocar é.... materialmente, trocar a etiqueta da caixa, trocar o que tava no papel. Ele pediu pra eu ler e eu troquei. Correto? / (...) / - Réu: Também nesse ponto, eu nunca troquei de roupa lá, não havia necessidade. Sou um homem casado, a minha mulher que prepara minha roupa quando eu saio, certo? E eu saí de casa com uma camisa azul e voltar com uma outra de outra cor qual é o pensamento dela? Tá, tem uma amante ou tá no motel, então eu nunca fiz isso, Excelência, trocar de roupa lá, primeiro que eu só ficava lá entre... se próprio... dizem que o armazém ficava aberto das cinco e meia ao meio dia, eu chegava lá entre oito e meia nove horas e saía de lá onze horas. / - Defesa: E o que que fazia nesse período em que ali estava?/ - Réu: Ficava discutino os problemas da EUROFISH com o seu Rocine. (...)”

Contudo, os fartos elementos de convicção presentes nos autos atestam que o acusado, em verdade, com consciência e obtendo vantagem econômica, atuava na parte operacional da organização criminosa, tendo usado dos seus conhecimentos no corte de carnes para escamotear a droga no bucho bovino, armazenado no barracão de ROCINE, suportando juntamente com este os maiores riscos da operação, ante a vigilância no galpão e a função desempenhada. Aliás, decorre daí o apelido do acusado de CAMISOLA AMARELA, que no ciclismo, esporte popular em Portugal, é o competidor que corre na frente, conforme as etapas da prova.

MÁRCIO JUNQUEIRA possuía contato direto e freqüente com vários membros da quadrilha, especialmente os líderes Jorge Monteiro e ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO.

Note-se que ROCINE e MÁRCIO JUNQUEIRA, este último confessadamente na condição de condição de laranja, adentraram formalmente na empresa Eurofish ainda no ano de 1997, quando passaram a constar formalmente no contrato social da referida empresa, fazendo prova da estruturação da organização criminosa e do vínculo associativo há bastante tempo, conforme os autos de seqüestro n° 2005.35.00.017947-0.

Conforme já mencionado, no final de agosto de 2004, o acusado ROCINE, em São Paulo, recebeu telefonemas de Capixaba, nos quais era informado que “o menino lá foi hospitalizado” ou “o menino foi hospitalizado sexta feira”, quando então foi procurado também pelo acusado CARLOS ROBERTO:

"Índice 1292168, telefone 2199810133 (ROCINE), 25/08/2004, 18:43:11 - CAPIXABA X ROCINE: - ROCINE alô / CAPIXABA,é Capixaba,, / ROCINE Já to em São Paulo / CAPIXABA a é / ROCINE é / CAPIXABA o menino lá foi hospitalizado viu / ROCINE ein / CAPIXABA o menino foi hospitalizado sexta feira / ROCINE foi ? / CAPIXABA é ce viu aquele lado seu lá / ROCINE não / CAPIXABA onde é que ce ta amanhã para a gente conversar / ROCINE to Interlago / CAPIXABA que hora mais ou menos ? / ROCINE onde é o KART / CAPIXABA horário ? / ROCINE deu 8 horas eu to lá / CAPIXABA o dia inteiro então. (...)

Índice 1292891, 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 12:05:54 - CAPIXABA X ARTUR(ROCINE): -Rocine vem ao telefone - HNI fala quer saber se Rocine tá sabendo o que aconteceu né – CAPIXABA e surege para Rocine “o negócio é FICAR DE OLHO LÁ NÉ- Rocine diz que vai falar pessoalmente fica de passar o endereço (cai a ligação).

Índice 1292984, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:11:00 - PATRÍCIA X AMIGO DO LORINHO: - HNI quer falar com nosso amigo(Rocine) - patrícia diz que ele não está que ele está lá no Hotel - HNI pede para avisá-lo para ligar urgente da rua para o Amigo do Lorinho."

Índice 1292991, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 26/08/2004, 14:24:41 - CAPIXABA X PATRÍCIA: - Capixaba fala que está em baixo no hotel pede patrícia para avisar Rocine para descer.

Índice 1293324, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:33:01 - HNI(CAPIXABA) X ROCINE: Capixaba quer encontrar, Rocine diz que está onde se encontraram ontem capixaba diz que está indo (endereço- Av. Teotônio Vilela Hotel Pit Stop Park Hotel em Interlagos - SP) "

Cuidava-se, como visto, da apreensão em São José do Rio Preto de 492 kg de cocaína feita pela Polícia Federal, objeto do IPL nº 6-579/04-DPF.B/SJE/SP, e que gerou preocupação na organização, que temia a descoberta da droga guardada no galpão. Na ocasião, o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA manteve contato com o denunciado ROCINE, informando que ANTÔNIO DÂMASO ou Gordo havia determinado a transferência da droga do galpão:

"Índice 1293339, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 27/08/2004, 11:58:55 - HNI(MARCIO JUNQUEIRA) X ROCINE: - Rocine diz que o cara(Pedro contador) está pedindo duas testemunhas para ti(Marcio Junqueira) se já arrumou - Marcio diz que não - Rocine quer saber se o GORDO chegou? - Marcio diz que não mas falou com ele e ele falou para voce tratar de arrumar um espaço em outro lugar lá - Rocine diz que não tem - Marcio quer sabes se aquele alí do lado não consegue - Rocine diz que ali acabou e que quem tem que arrumar é o cara que eu te disse para botar onde a gente vai, fica de conversar domingo onde meu neto corre que a gente conversa lá ás 10: 00 hs."

Logo em seguida, novamente o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, presente no galpão que armazenava a droga, determinou a Russinho, empregado do acusado ROCINE, a queima de documentos, inclusive etiquetas:

“Índice 1299171, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 08/09/2004, 10:04:37 - ROCINE X HNI(RUCINHO?): HNI diz que o Marcio(Junqueira) mandou juntar tudo, papeis, etiqueta, carimbos e tudo para queimar, quando ele for a gente vai se embora como é?- Rocine diz que é para queimar, quer saber se o Márcio ainda está ? - HNI diz que sim, Rocine diz que está indo para ai. "

Em 09/11/2004, o líder ANTÔNIO DÂMASO manteve contato telefônico com ROCINE, insistindo sobre a situação do galpão e fazendo referência também ao acusado, também chamado de CAMISOLA, apelido reconhecido por MÁRCIO JUNQUEIRA em Juízo:

“Índice 1361274, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 09/11/2004, 18:24:26 - DAMASO X ROCINE: DAMASO - o patrão... / ROCINE - e aí..? / DAMASO - tudo bom comandante..? / ROCINE - tudo bom... já tá aqui...? / DAMASO - não... ainda não to ai não... mais uns dias eu vou estar aí... tá..? / ROCINE - tá legal... / DAMASO - tudo em ordem...? / ROCINE - ta tudo bem... / DAMASO - ta tudo tranquilo..? / ROCINE - tudo tranquilo... / DAMASO - então tá bom... / ROCINE - tá..? / DAMASO - tá... ó... espanta o "camisola"... ham... / ROCINE - tá legal... / DAMASO - tá... ? / ROCINE - ta legal.../ DAMASO - tudo em ordem né... ? / ROCINE - tudo em ordem... / DAMASO - tá tchau... um abraço...”

O diálogo comprova ainda que o comportamento do réu, após o depoimento na Polícia Federal do Rio de Janeiro, quando acusou JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN de fazer parte de uma quadrilha e, assim, provocar a atenção do aparelho policial para o grupo, era objeto de reflexão por parte dos demais integrantes da organização, cuja atividade primava por várias e corriqueiras medidas de cautela, discrição e disfarce. Na oportunidade, mesmo a permanência no grupo criminoso internacional chegou a estar ameaçada, não se efetivando, porém.

De fato, em 09/03/2005, ANTÔNIO DÂMASO informou ao réu CARLOS ROBERTO DA ROCHA que estava chateado com o VELHO ou ROCINE porque este havia contado para o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, identificado como CAMISOLA AMARELA, o teor da reunião realizada em São Paulo. Em seguida, ANTÔNIO DÂMASO recomendou a TOBE que conversasse com ROCINE:

“Índice 235662, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:07:00 - TOBE X ANTONIO: Antonio atende - TOBE oi meu amigão, como tem passado ? tudo joia ?, tudo bem ? - Antonio diz que não está tudo bem, mas a gente faz por isso - TOBE está muito calor por aí ? - Antonio diz que está muito chateado com o VELHO(ROCINE), não sei qua é a atitude que... é uma situação que nois dois temos que tomar, eu não gosto de gente que não pode confiar, está a entender ? - TOBE a é tá certo - Antonio é porque... aquela conversa que nos tivemos, ele foi falar tudo para o CAMISOLA AMARELA(MARCIO JUNQUEIRA) - TOBE a é ? - Antonio é muito chato - TOBE daí não dá né - Antonio eu não sou nenhuma criança né... inaudível... TOBE é complicado heim - Antonio é complicado, está a entender - TOBE é brincadeira isso né - Antonio é uma situação muito chata - TOBE é verdade não tinha necessidade - Antonio é melhor você falar com ele isso porque não sei a situação que isso tá- TOBE ele não deveria ter falado isso tudo né só para complicar mais né - Antonio nós somos homens ou que somos ? - TOBE exatamente, a partir do momento que deu a palavra tem que cumprir - Antonio com certeza - TOBE é brincadeira, as coisas tão difíceis e as pessoas complicando mais - Antonio a vida está complicada, depois ele falou comigo sobre essa situação e que não seria bom o CAMISOLA... pausa... sair da EMPRESA, eu falei tudo bem, pronto, a responsabilidade é sua se você fala isso tudo bem, se você fala isso tudo bem, então ficou por aí eu não tenho que conquistar a conversa inicial - TOBE você tem previsão para a gente se falar, ou não ? - Antonio em princípio deve estar indo no final da próxima semana, se tiver LUZ VERDE eu vou né, eu confirmo para você, pode ficar tranquilo - TOBE eu aguardo então - Antonio se você quiser falar com ele essa tituação que está muito ingrata para mim - TOBE tá certo...”

A conversa continuou:

“Índice 235663, telefone 6499811564 (Fazenda Quinta da Bicuda), 09/03/2005, 10:12:22 - TOBE X ANTONIO: TOBE caiu a ligação aqui, então eu vou ver se eu converso com ele essa semana agora, mas ele(ROCINE) ficou falando tudo aquilo que agente conversou ? - Antonio é - TOBE é complicado né rapaz... e você pediu tanto nem avisa que eu estou aqui e ele vai e fala - Antonio o outro(MARCIO) nem falou comigo, eu nem cheguei a atendê-lo, mas já falou para outra pessoa(JORGE MONTEIRO) - TOBE que já te falou ? - Antonio é - TOBE é duro - Antonio não há necessidade né - TOBE as coisas estão tão difícil e ainda fica complicando mais, eu vou falar com ele... e você não tem... Antonio assim que eu tiver, me derem a LUZ VERDE eu ligo para você tá - TOBE de vez em quando é só dar uma ligadinha você pode falar - Antonio estou preocupado também - TOBE certo então vamos ver se resolve logo qualquer coisa se precisar liga aí.

Os fatos relacionados aos diálogos acima, a par de evidenciarem o relacionamento próximo entre os referidos co-réus, foram objeto da conversa entre ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro dois dias após, na qual fica clara a preocupação com a possível desestabilização do grupo criminoso em razão do comportamento, não apenas de ROCINE, como também de MÁRCIO:

“ÍNDICE 236337, telefone 645541521 (ANTONIO DÂMASO), 11/03/2005, 22:05:23 – ANTONIO DÂMASO X JORGE MONTEIRO: - DÂMASO pergunta do CHEVAL(MÁRCIO) se tá mais calmo ... / - JORGE MONTEIRO diz que falou com ele e ele foi para a terra mexer com os bois.. - DÂMASO diz que esteve pensando... esse filha da puta do VELHO (ROCINE) está querendo desestabilizar essa situação... essa semana falei com o BETINHO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) ele me ligou... o Velho teve uma conversa comigo e nem vale a pena... e eu tive que dizer ao BETO... pois essa conversa foi na frente do BETO... o VELHO disse que o seu sócio(JORGE MONTEIRO) faz umas compras e manda o dinheiro por fora (tráfico paralelo)... depois dessa conversa ...sugere que ele está querendo desestabilizar a situação. / - JORGE MONTEIRO diz que isso não tem fundamento, mas vai perguntar na frente dele./ - DÂMASO diz que não falou para JORGE MONTEIRO, pois isso não tem nem pé nem cabeça, que o OUTRO está na situação lá que está... o IRMÃO LÁ DO OUTRO (PALINHOS), e as preces dele estão sempre com empecilhos... / - JORGE MONTEIRO diz que o OUTRO falou.... mas eu só vou acreditar quando DÂMASO falar para mim / - DÂMASO diz que essa conversa foi feita, eu não nego que não, mas é derivada do comportamento da companhia limitado depois do OUTRO virar as costas, o VELHO virou e falou, não sei o que, é melhor não o Gajo (MÁRCIO) pode arrumar algum problema... e eu falei... a conversa foi mesmo assim... fica sob a sua responsabilidade eu não quero saber disso... / - JORGE MONTEIRO diz que ele (Velho) virou para o CHEVAL (MÁRCIO) e disse que se eles (DÂMASO e JORGE MONTEIRO) tirarem você eu também saio fora da EMPRESA (MÁRCIO Junqueira) eu sai fora da EMPRESA (QUADRILHA). / - DÂMASO diz que ele (Velho) não falou nada disso para mim, eles são duas putas, eu já ví... / - DÂMASO diz que depois dessa conversa eu passei a achar que o VELHO está querendo desestabilizar, como sabe que os HOMENS (Palinhos) estão desestabilizados, ele dá entender isso, falando que é melhor ficar quietinho, é que ele dá entender isso... esse comportamento dele é que está querendo desestabilizar... / - JORGE MONTEIRO diz que o outro não está fazendo nada/ - DÂMASO: quem? /- JORGE MONTEIRO: o CAMISOLA AMARELA (MÁRCIO Junqueira) /- DÂMASO diz que não acha./ - JORGE MONTEIRO diz que ele falou que nunca faz mal a niguém... / -DÂMASO diz que o comportamento do VELHO é estranho, pois falou para o BETO, pois essa conversa foi a frente dele. / - JORGE MONTEIRO diz que essas merdas não é para brincar... JORGE MONTEIRO diz que ele falou que não fez mal nenhum para o DÂMASO, não sabe porque ele não fala comigo... / JORGE MONTEIRO diz que os dois(ROCINE e MÁRCIO) estão sempre juntos eles são coniventes...ele falou que você (DÂMASO) está aqui e pediu para não falar nada.../ Jorge que saber como é que vai resolver - Antonio diz que falou com o outro essa semana e ele falou que é uma TRADING... a TRADING É do tipo daquele Gajo RAUL que e representante de várias empresas - Jorge diz que e bom... e quando vem - Antonio diZ que vai ver se é isso mesmo, diz que lá para o final da semana que vem e vou deixar já orientado... o pessoal já está fartado (da fazenda).... despedem.”

Em 24/03/2005, ANTÔNIO DÂMASO conversou, de novo, com Jorge Monteiro, sobre o mesmo tema, fazendo referência ao desentendimento entre MÁRCIO JUNQUEIRA e JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. No extenso diálogo, cifrado, há menção ainda à ultimação das providências para o embarque do bucho com destino à Europa, atribuição dos irmãos Palinhos, e ao doleiro João:

“Índice 242461, telefone 645541521 (Fazenda Quinta da Bicuda), 24/03/2005, 21:09:20 - ANTONIO X JORGE: (...) - Antonio pergunta se tem falado com esse Gajo - Jorge diz que esteve com ele ontem, que ele chamou e ele(George Cohen) foi passar o final de semana prolongado em Buzios, que está a organizar as coisas, está a espera, para já que tu chegues para falar esses pontos mas ele já está a trabalhar, já vai adiantando, pois esteve muito tempo parado e tem que organizar, era para ele ir lá em baixo(Portugal) falar com o outro(Antonio Palinhos), mas disse que não pode, mas a gente conversa qui(Rio) e um de Vocês (Jorge Monteiro ou Damaso) vai e vem porque não dá para sair daqui(Rio), mas tá RECEPTIVO AO RETORNO para tudo funcionar que está FINO, está tudo normal - Antonio pergunta por CHEVAL(Marcio Junqueira)- Jorge diz que ele está calmo, que ele(GEORGE COHEN) vai precisar dele(Marcio) há um trabalho que vai precisar dele, tem que ser ele(COHEN) vai precisar dele, ele tambem falou dele, falou do VELHO(ROCINE), mas é coisa que somos nós que vamos resolver, que o CHEVAL esteve para a TERRA (Campestre/MG) e ele falou com o VELHO, agora é só tu vires e a gente conversar aqui - Antonio diz que está admirado que esse aí não bate certo com o outro lá de baixo(Antonio Palinhos) - Jorge diz que(COHEN) falou com ele agora, diz que o Jão já falou também - Antonio não entende - Jorge diz que o João do Carrefour(NON STOP) - Antonio entende e diz que falou com ele e fechou (dólares) para os dois.”

Por outro lado, o acusado sabia que sua posição na "empresa" estava ameaçada, tendo ciência que a possibilidade foi discutida por ANTÔNIO DÂMASO. É o que se visualiza em esclarecedor diálogo entre MÁRCIO JUNQUEIRA e Jorge Monteiro já em fevereiro de 2005. No telefonema, datado de 15/02/2005, há referências expressas à desavença com PALHAS ou JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, em razão do depoimento prestado por MÁRCIO na Polícia Federal, e à postura de BETO ou CARLOS ROBERTO e do VELHO ou ROCINE, quanto a sua saída:

"Índice 1467580, telefone 2198893772 (MARCIO JUNQUEIRA), 15/02/2005, 08:18:06 - JORGE X MÁRCIO - JORGE pergunta quando encontrou com ANTÔNIO. MÁRCIO diz que ia encontrar com o doutor OSVALDO. MÁRCIO diz que está uma situação meio desagradável pois o homem ANTÔNIO DÂMASO esteve no Rio de Janeiro e não quis falar com ele e disse para o velho(ROCINE) que não é para falar que ele está aqui, que é para arrumar um jeito de MÁRCIO deixar de trabalhar para a empresa. JORGE MONTEIRO diz que essa ele não sabia. MÁRCIO diz que já tinha visto DAMASO no Rio, pois a casa dele é na frente, que passa e olha. JORGE diz que as pessoas tem uma postura do caralho. JORGE diz que MÁRCIO tem fazer aquilo que disse, que faz um outro lado, que ele não tem que saber de nada. MÁRCIO diz que o velho não aceitou o BETO parace que também foi a favor, disse que falou com e que quem deve querer isso é PALHAS (COHEN). MÁRCIO disse que falou com LECO e este disse que a gente botou no cu dele agora, que jogou aquele processo para cima dele, mandou tudo tomar no cu, arrumou advogado e ele deve estar fodido que vai conversar com LECO falar qual argumento que ele usou pra falar que ele tem que deixar a empresa. JORGE diz que também está fodido também com essa merda, que depois fala tudo com ele. Diz que nada de ligações para casa, que está tudo no mesmo barco, todos no mesmo barco, que o filho da puta apareceu na porta da casa de JORGE, como é que é possível uma coisa dessas, que estava saindo de carro e o filho da puta estava na frente da casa e aí JORGE disse que o mandou pro caralho e foi embora e já viu que está tudo uma merda, disse que ligou para o número e atendeu ela. Diz que logo estará de volta ao Brasil. MÁRCIO pede o número de MONTEIRO : 00352021195708. MONTEIRO diz que nesse número pode ligar sempre, reclama que não tem notícias, que ninguém liga. MÁRCIO diz que não ligou pois achava por dentro da situação que os dois estavam armando contra ele. MONTEIRO diz que o que que falou com ele. MÁRCIO diz que ficou na dúvida, que o homem chega aqui... MONTEIRO acha que DAMASO já tinha conversado com MÁRCIO, este diz que no sábado DAMASO foi pra cima(Goiás) na fazenda e que viu DAMASO e que este volta na semana que vem no Rio. Pede para MONTEIRO não ligue para DAMASO, senão fica sabendo que contou. MONTEIRO diz que vai fazer de conta que não sabe de nada, mas acha que devia falar com ele e que quando DAMASO voltar conversam melhor com ele para este não saber que quando DAMASO volta. MÁRCIO pergunta se DAMASO falou com ele. MONTEIRO diz que não e que não sabe de nada. MÁRCIO comenta que salário nada, não pagou, não trouxe. MONTEIRO diz que sobre isso conversou com ele quando chegou em Portugal e DAMASO diz que tem que ser ele, que ter que fazer contas com ele, que MÁRCIO tem que ligar para DAMASO e perguntar se ele esqueceu-se dele. MÁRCIO diz que sai, que não precisam mandá-lo embora, que falou pro LECO e este disse que MÁRCIO vai prá lá, faz tudo sozinho, ajuda dá o nome pra fazer tudo e agora..que isso é sacanagem, que se MÁRCIO sair também sai. MONTEIRO diz que não é assim e pergunta com estão as coisas, se estão em ordem. MÁRCIO diz que está parado, que vai pelajando pois não tem perspectiva nenhuma, o preço está muito ruim, o cafe não deu produção este ano e há previsão de geada. MÁRCIO pergunta até quando MONTEIRO fica em Portugal. Este diz que logo volta ao Brasil. MONTEIRO pergunta quando MÁRCIO vai estar com o doutor(JOÃO LUIZ). Esste diz que vai arrumar uns papéis pro imposto de renda. MONEIRO diz que logo está aí; MÁRCIO diz que lá pela semana santa conversa. Conversam sobre a gravidez de SABRINA. MÁRCIO diz que não vendeu nada na loja."

No mês de março de 2005, o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA manteve, pelo menos, dois contatos telefônicos com Jorge Monteiro, ao quais se coadunam com a situação crítica:

“Índice 1473449, telefone 2199640249 (JORGE MONTEIRO), 01/03/2005 18:53, JORGE X MÁRCIO: JORGE reclama que MÁRCIO não dá notícias. MÁRCIO diz que está com muitos afazeres. JORGE diz para não esquecer de quinta-feira, do jantar pergunta se falou com o outro(DAMASO). MÁRCIO diz que não, falar o quê? JORGE pergunta se MÁRCIO falou com o velho (ROCINE). MÁRCIO diz que não, não falou com ninguém. JORGE recomenda para que não diga que esteve com ele, pois senão ROCINE fala com ele (DAMASO) e ele sabe logo. MÁRCIO diz que não falou nada com o velho não. MÁRCIO pergunta o horário da janta.

Índice 1510050, telefone 2182216917 (MÁRCIO), 29/03/2005, 17:01, JORGE X MÁRCIO - MÁRCIO - tudo bem? JORGE - tas bom pá? MÁRCIO - tudo. Já tô cá embaixo, tá? JORGE - já falaste com alguém, com o velho (ROCINE) aí? MÁRCIO - não, cheguei hoje. JORGE - ...já chegou, né? Ele disse e chegava terça feira ou segunda a noite, de madrugada, ver se ele (DAMASO) vem pra gente conversar, entretanto eu queria saber se já falaste com o velho(ROCINE) para saber de alguma novidade. MÁRCIO - não, até agora tá tudo na mesma. Qualquer coisa liga. JORGE - tá bom, tchau”

Em 11/04/2005, ANTÔNIO DÂMASO, novamente, comentou com Jorge Monteiro sobre a fidelidade dos réus MÁRCIO e ROCINE, citando as declarações prestadas por MÁRCIO no inquérito relativo à empresa Eurofish:

“Índice 1532866, JORGE MONTEIRO 2188989029, 11/04/2005, 14:39:23, JORGE X DAMASO:JORGE - eu amanhã vou estar com ele (MÁRCIO JUNQUEIRA), porque eu pedi-lhe o processo, que "eu quero ver o processo, me faz uma fotocópia disso" e ele "fotocópia eu não faço". JORGE - não faz porque? "não faço, é o meu nome e eu não vou fazer fotocópia, se quiser ler, eu trago pra você ler. "Então traz pra eu ler, eu tenho umas coisas aí, eu quero ver como é que é", então ele já me ligou a me dizer que quer se encontrar comigo hoje, mas como eu tô aqui em cima em Petrópolis, disse que hoje não dá porque estou na FÁBRICA, mas amanhã a gente se encontra, amanhã eu vou ter com ele para ver o tal processo, que ele disse que vai me mostrar, né? mas ele me falou algumas coisas, mas depois que eu tiver aí contigo eu falo. Eu falei logo do que ele fez, das coisas que ele fez e ele falou umas coisas também "eu vou falar com o Antônio sobre isso" e depois a gente vê, tá assim. DAMASO - deve estar ligado à gente??? JORGE - é complicado. ANTÔNIO - é complicadíssimo. JORGE - É complicado porque o gajo já não tem confiança mais nessa gente. DAMASO - não tem nada. JORGE - é o mais complicado que existe. .."comigo não". MÁRCIO diz que não fez nada "o que estou a dizer é aquilo que eu sei. MÁRCIO diz que é mentira, é tudo mentira do VELHO (ROCINE), vocês acreditam no VELHO, vocês têm que acreditar em mim, o VELHO, o BETO(TOBE). DAMASO - não acredito nem num nem noutro. JORGE - exatamente e olha, isso não pode ser assim não. DAMASO - e há por aí razões para não acreditar, né? JORGE - claro. DAMASO - o gajo lida com lealdade pra depois pra depois?? DAMASO - porque ele foi dizer pra ti que tinha estado com o BETO (CARLOS ROBERTO DA ROCHA) Como é que acredita num gajo desse? JORGE - que é pra proteger o VELHO(ROCINE), né? Os dois tão no??? DAMASO - eu não entendo qual é essa do VELHO..???A contar histórias, não entendo JORGE - não dá pra entender não. A gente tem que ter calma e resolver isso tudo, a gente tem sé que definir o que tem que fazer e acabou, a gente resolve. Isso não é problema pra gente, com certeza toda. DAMASO - as pessoas dizem e depois se contradizem, esse é o problema. JORGE - precisa por o ponto final nessa gente e resolve o problema e a gente passa pra frente, não dá né? E aí, tas a organizar aí, ou como é que é? DAMASO - cheio de papéis. O dia hoje já está melhor, na sexta feira tava um frio do caralho...JORGE - depois qualquer coisa a gente se fala.”

Entre os mesmos acusados, em 20/04/2005, outra conversa ainda mais esclarecedora da posição MÁRCIO JUNQUEIRA na organização, na qual ficou evidente que o acusado retirava o seu sustento da participação na associação criminosa, tendo inclusive recebido um apartamento de ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro:

“Índice 1550582, JORGE MONTEIRO 2188989029, 20/04/2005, 08:02:30, DAMASO X JORGE: DAMASO diz que está resolvendo as coisas e já mandou três gajos embora pois acabaram os contratos. Pergunta se JORGE falou com esse gajo (JOSÉ PALINHOS). JORGE diz que falou por telefone. DAMASO diz que o engenheiro(ANTONIO PALINHOS) não apareceu. JORGE diz que PALINHOS não sabia de nada e que perguntou a ele se o homem lá embaixo havia dito alguma coisa e que PALINHOS disse que não sabia de nada, ninguém havia dito nada. JORGE diz que o nosso amigo disse que está tudo a andar. DAMASO diz que ele esteve lá e que iria resolver o assunto e até agora não disse nada, que DAMASO ligou várias vezes mas ele não dá notícias. JORGE diz que vai ligar pra este (JOSÉ PALINHOS). DAMASO recomenda que JORGE não diga nada. JORGE diz que vai ligar e perguntar como estão as coisas pra ver se ele diz alguma coisa, diz que ele queria ver se pra semana já ia aí pra baixo(Portugal). JORGE pergunta se está difícil resolver. DAMASO diz que não, que o gajo apresentou umas merdas mas DAMASO diz que só por escrito. Que o gajo já fechou o coiso do fiambre (drogas), já aprovou, mas isso só com contratos, quantidade sabe que o outro não faz, portanto...JORGE diz que fecha, fecha e não fecha merda nenhuma. DAMASO diz que já falou que é só com contratos e quantidade. DAMASO diz que enquanto conversam vai resolvendo, que vai mandar mais um embora, que o único a gastar é o gajo da salsicha, que tem pena do homem que encomendou 500 quilos de hambúrguer de vaca. JORGE diz que arranja uma maneira de alguém fornecer o homem, que é o único que tem ajudado, que o resto é tudo conversa pra boi dormir. DAMASO diz que JOÃO ligou e ele disse que não conseguem vender. DAMASO diz que ele vai ter que pagar. DAMASO diz que o outro nem atende mais o telefone. JORGE diz que é o primeiro que vai conversar quando chegar. DAMASO pergunta se CHEVAL (MÁRCIO JUNQUEIRA) está calmo. JORGE diz que ele foi pra terra (Campestre/MG) e fica lá até o final de mês. JORGE diz que vai embora para a Europa até o final do mês e que Márcio pediu para que ele não fosse. JORGE diz que pediu a MÁRCIO parar com as fofoquices, que são malucos. Segundo JORGE, MÁRCIO disse que não vai falar mais nada com ninguém. DAMASO diz que ele devia ter feito isso a muito mais tempo, que devia ter ligado a eles e não ao velho (ROCINE). JORGE diz que o Velho é uma puta do caralho, que fica fazendo chantagem com MÁRCIO, está cobrando contas de MÁRCIO. DAMASO diz que não é obrigado a pagar as contas de MÁRCIO. JORGE diz que isso tem que ser dividido por todos. DAMASO diz que ele tem que se agarrar àquilo que é dele. JORGE diz que o apartamento está no nome de MÁRCIO e foi ele e DAMASO que deram e daqui a pouco já não tem mais nada. DAMASO diz que só tem as dívidas dele. JORGE diz que MÁRCIO reclama que ROCINE não fala com mais ninguém. DAMASO diz que é bom que MÁRCIO comece a trabalhar, orientar-se e que o processo é tudo treta. JORGE diz que é tudo treta para tirar dinheiro, que a única coisa que fizeram ali foi tirar dinheiro, que tiraram ele pois o outro (ROCINE) já não estava, que apareceu com documentos sem carimbo. DAMASO diz que tem que pagar contas de CARLOS MARQUES de Luxemburgo. JORGE diz que vai falar com o outro (JOSÉ PALINHOS) e depois liga.”

De fato, conforme Relatório de Análise de fls. 413/414 foi arrecadada documentação no apartamento do domicílio do réu no Rio de Janeiro (Av. Lúcio Costa, 4.600, Bloco 4, aptº 904, edifício “Northwest”, “Waterways Residencial”, Barra da Tijuca / RJ) que atesta que MÁRCIO JUNQUEIRA era proprietário de bens de valor considerável, sem que possua renda compatível. A documentação menciona o de R$ 972.007,98, pelo apartamento, sendo pago no ato R$ 376.760,98, mais 71 parcelas de R$ 5.742,01, mais doze parcelas de R$ 35.059,57; menciona ainda um Certificado de Registro de Veículos, com autorização para transferência relativo ao automóvel Caeté / Xsara Picasso Exa / 2005, placa GVG-9877, em nome de Sabrina de Oliveira Portugal; e um Certificado de Registro de Veículo, do automóvel Fiat Brava HGT / 2002, placas GVG-5375, declarados com sendo o acusado.

Convém registrar, na espécie, que contabilidade relativa ao ano de 2004, dirigida a ANTÔNIO DÂMASO por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e intitulada “CONTAS referentes a: 1ª OP – DPL 2004”, de 26/04/2004, no item “RECEITA BRUTA”, consta como “Encargos a pagar” expressa referência aos “encargos” com CAMISOLA AMARELA, apelido confessado do denunciado MÁRCIO JUNQUEIRA, com vinculação a este da quantia de 850.000,00 euros (fls. 316/317).

Tais elementos de convicção não divergem de outras duas conversas do acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, uma com ROCINE e a outra com Jorge Monteiro, mantidas, igualmente, em abril de 2005:

“Índice 1525381, telefone 2182119226 (ROCINE), 07/04/2005, 15:43:05 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - amanhã tu vem no primeiro vôo, né? MÁRCIO - só logo a tarde que eu vou decidir que não sei se vai querer falar comigo que o GORDO (DAMASO) tá aqui né? ROCINE - eu sei que ele tá aí, mas diz que eu não tô aí, tô aqui (São Paulo), aí tu vem hoje, amanhã, ou sábado de manhã. MÁRCIO - se ele me chamar amanhã, aí eu vou sábado de manhã. ROCINE - ele tá indo embora, né? MÁRCIO - não sei. ROCINE - tá indo. MÁRCIO - tá legal, se eu não for amanhã, aí sábado de manhã eu tô aí. ROCINE - direto em Interlagos, onde é o Kart. MÁRCIO - que horas vai ser a corrida? ROCINE - sábado. MÁRCIO - que horas? ROCINE - meio dia mais ou menos. MÁRCIO - se eu for sábado eu vou pra ver a corrida. ROCINE - se ele quiser deixar alguma coisa pra mim contigo , tu segura. MÁRCIO - nem pra mim ele vai deixar o caramba. ROCINE - não, a gente conversa aqui porque o teu tá comigo. MÁRCIO - tá bom.

Índice 1525477, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 07/04/2005, 16:29:27 - JORGE MONTEIRO X MARCIO: MÁRCIO - hoje à noite não dá pra gente falar não, é? JORGE - não porque eu vou chegar tarde, porque, não está cá amanhã? MÁRCIO - A não e ele (DAMASO) tá indo embora, né? JORGE - vai. MÁRCIO - não vai falar comigo e eu tô precisando de grana. JORGE - eu vou falar contigo, quer falar comigo? Não queres falar comigo amanhã. Se eu quero falar contigo, alguma coisa eu tenho pra te dizer. MÁRCIO - nem que eu tenha que ir em cima. JORGE - em cima aonde? MÁRCIO - em Petrópolis. JORGE - eu vou pra baixo cá um bocadinho, mas tu não tas aqui amanhã? MÁRCIO - tou. JORGE - então, amanhã fala meu, não é nada de outro mundo, ele falou com o velho, foi? MÁRCIO - não sei .JORGE: como é que tu sabes que ele tá indo embora. MÁRCIO - falei com o Beto (TOBE). JORGE não falastes com o velho(ROCINE), não? MÁRCIO - Não . JORGE - vê lá o que tens falado com esse gajo, porque falam tudo pra ele, então ter que ter cuidado. MÁRCIO - eu não falei nada. JORGE - tá bem, a gente depois amanhã fala, depois a gente vai ver se falaste ou não falaste, eu não falo nada, eu só tou ouvindo. MÁRCIO - Tá bom. JORGE - amanhã eu ligo mais ou menos hora que a gente tá em ordem pra conversar um com o outro.”

No dia seguinte, MÁRCIO JUNQUEIRA e Jorge Monteiro se encontraram no Supermercado Carrefour, na Barra da Tijuca, quando foram acompanhados por policiais federais da hora da chegada, por volta das 14:00 horas, até as 16:20 horas, quando o réu adentrou ao Supermercado enquanto Jorge Monteiro foi embora utilizando-se de um veículo Cherokee, Placa KNJ-5490, Petrópolis-RJ, conforme Relatório de Inteligência Policial nº 14/2005 (fls 526/527) e filmagem realizada.

Apenas em 06/06/2005 a posição do acusado é tratada diretamente com ANTÔNIO DÂMASO, quando MÁRCIO, após mencionar um jeep negociado e ainda não transferido, reclama que está sendo excluído dos “negócios”, o que provoca irritação em ANTÔNIO DÂMASO. Também aqui é nítida a posição de subordinação do acusado MÁRCIO JUNQUEIRA:

“Índice 19683, Fone 6499811564, 06/06/2005, 22:16:50, ANTONIO X MARCIO: ANTONIO COBRA DE MARCIO SOBRO O CARRO É PARA RESOLVER OU NÃO É PARA RESOLVER - MARCIO DIZ QUE JÁ ESTÁ TRATANDO DISSO - ANTONIO FALA QUE MARCIO NAO PAGOU A MULTA - MARCIO DIZ QUE O DR. FALOU QUE NÃO PRECISAVA PAGAR A MULTA, E QUE A CITROEN DEU SINAL VERDE PARA FAZER O RECIBO E JÁ VAI ENTREGAR PARA O DR. - MARCIO PERGUNTA QUANDO PODE CONVERSAR - ANTONIO PERGUNTA FALAR SOBRE O QUE - MARCIO DIZ QUE É SOBRE A GENTE - ANTONIO DIZ QUE SOBRE A GENTE JÁ NÃO TEM NADA A FALAR - MARCIO DIZ O QUE EU FIZ DE ERRADO ? - ANTONIO DIZ QUE MARCIO TEM A BOCA MUITO LARGA, MUITO GRANDE ESTÁ A PERCEBER, É SÓ ISSO NÉ - MARCIO DIZ QUE QUER SABER O QUE FEZ DE ERRADO PARA PEDIR DESCULPAS - ANTONIO DIZ QUE MARCIO NÃO SABE RESPEITAR QUEM FOI SEU CALABORADOR, SEU AMIGO E VOCÊ NÃO SABE RESPEITAR, FICA AI DE CONVERSA AÍ PARA O SEU JORGE(MONTEIRO), PARA O VELHO(ROCINE), SÃO CONVERSAS QUE EU TENHO 56 ANOS JÁ SOU AVÔ, A GENTE QUANDO FALA DOS OUTROS PRIMEIRO TEM QUE PENSAR NAQUILO QUE VAI FALAR - MARCIO DIZ O QUE EU FALEI DE ERRADO, SE FIZERAM FOFOCA DE MIM, ACHA QUE EU IA FAZER ALGUMA COISA PARA TE MAGOAR TANTO, AINDA FICOU CULTIVANDO PENSAMENTO - ANTONIO EU NUNCA ME METI NA TUA VIDA E PORTANTO NAO ADMITO QUE ALGUEM SE META NA MINHA VIDA - MARCIO DIZ QUE NÃO TEM NADA HAVER, E QUER SABER O QUE FEZ - ANTONIO DIZ QUE NÃO QUER SABER DE NADA E QUER ESTABILIDADE - MARCIO DIZ QUE TAMBÉM QUER E TE CONSIDERO DEMAIS - ANTONIO DIZ QUE QUANDO ESTÁ COMIGO FALA UMA COISA E QUANDO CHEGA OUTRO VOCÊ FALA OUTRA ENTÃO EU QUERO ME AFASTAR, OS MEUS AMIGOS EU ESCOLHO SÃO VERDADEIROS - MARCIO MAS EU TE CONSIDERO DEMAIS PARA VOCÊ PENSAR ISSO DE MIM, PELO QUE VOCÊ JÁ FEZ POR MIM -ANTONIO DIZ QUE NÃO FEZ NADA DE ESPECIAL O QUE FEZ.... EU SEMPRE DEFENDÍ A SUA POSIÇÃO, AO CONTRÁRIO DE MUITA GENTE QUE TU PENSAS QUE SÃO AMIGOS, EU SEMPRE DEFENDI OS SEUS INTERESSES - MARCIO EU NUNCA PUS ISSO EM CAUSA, QUALQUER CONSELHO QUE FUI PEDIR EU IA PARA QUEM ?OU NA COMPRA OU NA VENDA, ESSA COISA, ESSA CASA AQUI, AQUELA CASA LÁ, QUEM É QUE ME DISSE FAÇA ISSO PODE FAZER, NÃO FAÇA QUE NÃO É BOM - ANTONIO DIZ QUE FOCOU MUITO CHATEADO - MARCIO PERGUNTA O QUE EU FIZ O QUE EU FALEI, EU VOU TER O PRAZER DE SABER O QUE EU DISSE - ANTONIO UM DIA DESSES A GENTE CONVERSA, EU NÃO VOU ALIMENTAR CONVERSA EU ESTOU NA FAZENDA, E NÃO VOU ALIMENTAR CONVERSA DEPOIS VOCÊ VAI PARA O OUTRO DIZ, VAI PARA OUTRO DIZ - MARCIO DIZ QUE EU PRECISA MUITO MAIS DE VOCÊ DO QUE VOCÊ DE MIM, PORQUE EU VOU TE TRATAR MAL OU SEJA LÁ O QUE FOR - ANTONIO NÃO É NADA DISSO TEM QUE HAVER É RESPEITO .... FICAM DE CONVERSAR”

A par de revelar a posição do acusado no grupo criminoso naquele instante, o diálogo acima é convergente com outros contatos mantidos pelo acusado, já no ano de 2004, que comprovam a íntima relação entre ANTÔNIO DÂMASO e MÁRCIO JUNQUEIRA, discrepante da versão de ambos os réus em Juízo:

“Índice 1168845, MÁRCIO JUNQUEIRA, 3599777010, 15/07/2004, 07:33:36 - DAMASO X MARCIO JUNQUEIRA: DAMASO pede um nº de fax, pois quer mandar um doc feito a mão. para Marcio entregar ao Dr. João, pois houve uma empresa francesa que é credora de DAMASO e abriu falência ... Marcio diz o fax. 21-2511-1212 resid. de Marcio), explica que lá em Portugal procuração tem que ser a mão e da o fax de sua empresa em Portugal 21-4267768.

Índice 1328156, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 19/10/2004, 19:30:12 - DAMASO X MÁRCIO: DAMASO diz que já chegou ao Rio, MARCIO pergunta se ele vai ficar aqui muito tempo, DAMASO responde que está indo no final de semana, MÁRCIO diz que vai para a "terrinha" na quinta feira. DAMASO pergunta se ele esteve no "JOÃO", MÁRCIO responde que esteve, mas lá estava devagar, e convida DAMASO para tomarem café juntos, DAMASO diz que liga para marcarem o horário do café.

Índice 1328449, DAMASO 2197923174, 20/10/2004, 10:17:09 - DAMASO X MARCIO: DAMASO pergunta onde ele está, MARCIO responde que está no centro, DAMASO pergunta a que horas eles vão poder se ver, MARCIO reponde que as 11:30h está bom. DAMASO diz que precisa ver aquele "GAJO" do computador, porque o computador portátil dele está com problemas. MARCIO diz que também preisa ir lá hoje, e as 11:30h vai estar lá. DAMASO fala que é lá no "computador".

Índice 1328526, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 20/10/2004, 11:30:01 - MARCIO X DAMASO: MÁRCIO diz que está vendo DAMASO, e que o casaco de couro é legal.

Índice 1329805, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 21/10/2004, 13:32:47 - DAMASO X MÁRCIO - DAMASO diz que está no aeroporto, tirando o passaporte para a mulher dele, que venceu ontem.”

Emblemático que, em 19/11/2004, ANTÔNIO DÂMASO tenha telefonado de Portugal para MÁRCIO JUNQUEIRA, em diálogo que faz referência a Luís Carlos da Rocha ou Loirinho que disse ter conhecido como irmão do acusado CARLOS ROBERTO DA ROCHA em encontro em São Paulo/SP:

“Índice 1383938, MARCIO JUNQUEIRA 2198397523, 19/11/2004, 17:30:04 - DAMASO X MARCIO - DAMASO (PORTUGAL) liga e pede o número de FÁTIMA FALCÃO, ele comenta que as coisas não estão muito boas, MARCIO pergunta se ele ligou para o PEQUENO, o LOIRINHO, DAMASO fala que já conversou com ele. MÁRCIO passa os número do telefone celular de FÁTIMA - 9964-5653, e o do trabalho dela 2431-1600. MARCIO pergunta se ele vai demorar a voltar, DAMASO responde que vai ver, porque está ficando complicado, que por ele já estaria aqui. MARCIO pergunta se ele deixou aquele negócio do carro para o doutor resolver, para transferir, DAMASO fala que o doutor é que tem que resolver agora. MÁRCIO avisa que essa semana estará lá embaixo. (vai se casar em POÇOS DE CALDAS).”

Também muito próxima a relação entre o acusado e os réus CARLOS ROBERTO e ROCINE, uma vez que os contatos entres este dois acusados, em São Paulo ou no Rio de Janeiro, foram objeto de assíduas conversas dos três réus, sendo que, não raro, MÁRCIO JUNQUEIRA também participava de tais reuniões. A propósito, quando do estremecimento da relação entre ANTÔNIO DÂMASO e MÁRCIO JUNQUEIRA fica clara a posição de ambos os denunciados minimizando o comportamento do réu, inclusive combinando encontro na cidade de São Paulo, com a participação dos irmãos Rocha, CARLOS ROBERTO e Luís Carlos, embora MÁRCIO não tenha, em Juízo, “recordado” do local do encontro:

"Índice 1354433, telefone 2199810133 (ROCINE), 05/11/2004, 11:34:42 - MARCIO X ROCINE: MARCIO (dizendo ser o MARCO), pede para falar com ROCINE, quando ele atende, diz que está com o endereço para passar para MÁRCIO lá no KART, MARCIO fala que amanhã ele não pode, que teria que ser na terça feira. ROCINE fala que está com o endereço para que MARCIO vá se encontrar com os "amigos" , MARCIO fala que pode marcar na terça feira, ROCINE se "os amigos" ligaram para ele, MARCIO responde que ainda não. ROCINE fala que ontem esteve com eles, e perguntaram se ele havia passado o endereço para MARCIO, e ele falou que não o havia encontrado ainda, ROCINE diz que na terça feira eles conversam.

Índice 1361300, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 09/11/2004, 18:34:15 - TOBE X MARCIO: 0HNI liga para MARCIO e o chama de "AMIGÃO", ele pergunta se podem se ver amanhã, MÁRCIO fala que sim e que poderia ser entre onze e duas horas da tarde.(cai a ligação).

Índice 1361313, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 09/11/2004, 18:36:11 - TOBE X MÁRCIO - HNI volta a ligar e fala que o cartão acabou, MÁRCIO pergunta se é onze ou duas horas, HNI fala que as 13:30h está bom, ele pergunta se MARCIO pegou o endereço com o velho, MÁRCIO responde que não, HNI fala que é para ele pegar o endereço com o "VELHO" (ROCINE). HNI pergunta se ele se lembra onde eles se encontraram daquela outra vez com os dois juntos, naquele hotel que ele os encontrou lá, MARCIO fala que não, HNI pergunta se ele está na mesma cidade do VELHO, MARCIO responde que sim (RIO), HNI fala para ele procurar o velho e pegar o cartão do hotel com o endereço, MARCIO pergunta se poderia ficar para depois de amanhã esse encontro, HNI fala que de maneira nenhuma, tem que ser amanhã. HNI pergunta novamente se MARCIO está na cidade do VELHO, dessa vez ele responde que não (mentindo), HNI fala que é pra ele tentar estar lá amanhã, MARCIO diz que vai ver se consegue, mas está difícil, HNI diz que pra não ficar muito corrido, é pra marcar para as 15:00h, que é para MARCIO pegar o endereço direitinho, porque a hora que ele ligar é só MARCIO falar o número da casa (apartamento do hotel), que ele vai lá, e deixar esse número ligado porque é nesse que ele vai ligar. HNI fala que é para ele ir preparado para assinar os documentos, e levar os documentos dele também.

Índice 1361628, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 09/11/2004, 20:42:52 - MARCIO X ROCINE: MARCIO e fala que amnhã pela manhã ele vai ao escritório, ROCINE diz que ele tem que ir sem falta.

Índice 1364597, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 11/11/2004, 12:02:12 - ROCINE X MÁRCIO - : (...) MÁRCIO recebe a ligação de ROCINE, perguntando se ele fez boa viagem, MÁRCIO responde que sim, e que amanhã pela manhã vai ao escritório dele, ROCINE pergunta se ele vai "lá pra cima amanhã" , MÁRCIO responde que não, ROCINE fala que ele deveria ir, MÁRCIO fala que amanhã é complicado e que amanhã eles conversam.

Índice 1366759, telefone 2198397523 (MARCIO JUNQUEIRA), 12/11/2004, 08:03:10 - MARCIO X ROCINE: MARCIO fala que está muito atrasado e pede para adiar o encontro para o kartódromo, amanhã pela manhã.

Índice 1428780, telefone 2199810133 (ROCINE GALDINO DE SOUZA), 14/12/2004, 07:19:24 - ROCINE X MARCIO: ROCINE pgta se o MARCIO já voltou. MÁRCIO diz que sim, mas está saindo de novo (GRAMADO/RS) e retorna dia 26 (RETORNO RESERVADO PELA TAM, NO DIA 21/12/04, COM CHEGADA ÀS 20: 45, NO AIRJ). ROCINE diz que amanhã o BETO estará aqui. MÁRCIO diz para mandar um abraço para o BETO e dizer para ele QUE O RAPAZ, LÁ, NÃO ESTÁ CONCORDANDO MUITO.

Índice 1488452, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 15/03/2005, 18:12:09 - MARCIO X ROCINE: Marcio pergunta se tá tudo bem. Rocine responde tudo bem e aí? Marcio diz que tá tudo tranquilo. Rocine diz : eu tô aqui em São Paulo, eu tive com o(BETO ROCHA) irmão do meu amigo(CABEÇA BRANCA-LORINHO), ele tá indo praí, ele quer falar contigo. Marcio diz: tá bom, mas amanhã ele tá aqui, não, não sabe. Rocine diz que ele tá indo praí amanhã. Agora era bom tu vir aqui quinta feira quer encontrar contigo, que ele vai encontrar comigo aqui quinta feira ele quer te dar aquele cinquenta(U$ 50.000). Marcio : Ah tá bom. Rocine diz tu me liga amanhã. Se ele chegar aqui e falar comigo e não encontrou contigo ai eu ligo pra tu vir quinta feira encontrar com ele. Marcio diz que tá bom. Rocine repete que ele quer te dar aquele cinquenta. Marcio diz que tá bom e um abraço. Rocine pergunta: E o gordo (DAMASO) Marcio responde: Não sei. Rocine diz: é, deixa pra lá, eu só tô no Rio sábado.

Índice 1510890, telefone 2182216917 MÁRCIO JUNQUEIRA, 30/03/2005, 11:44:11 - ROCINE X MARCIO: ROCINE: Escuta, ele (TOB) te ligou? MARCIO: Não. ROCINE: Eu passei no número da nota fiscal pra ele ainda agora. MARCIO: Ah, tá bom, ele tá por aqui? ROCINE: Não, num sei, mas diz que tá vindo que o gordo (DAMASO) deve estar aqui esta semana. MARCIO: Ah, então tá bom, deve ficar mais tranquilo. ROCINE: deve te ligar. MARCIO: Falou, um abraço

Índice 1522214, telefone 2182216917 (MÁRCIO JUNQUEIRA), 05/04/2005, 21:26:35 - ROCINE X MÁRCIO: ROCINE - alguma notícia? MÁRCIO - não. ROCINE - também não sei de nada, até agora não encontrei com eles (TOB E CABEÇA BRANCA) não, mas eles tão aqui, se eu te ligar e se disser vem é porque tá comigo, entendeu? MÁRCIO - tá bom. ROCINE - não, porque aí ele aceitou botar mais. MÁRCIO - então tá, qualquer coisa ele liga.”

Convém registrar, na espécie, que foi apreendidas na residência de MÁRCIO JUNQUEIRA a intimação referente ao IPL Nº 764/03-Delefaz/SR/DPF/RJ, em nome do acusado ROCINE GALDINO DE SOUZA, com endereço na Rua Tamiarana, 120, apto 402, Higienópolis, datada de 08/03/2004, bem como cópias da alteração contratual da empresa Igros Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda – Me, CNPJ Nº 01.601.881/0001-69, também de 2004, na qual consta retirada do quadro societário MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na mesma Rua Tamiarana, 120, apto 102, Higienópolis/RJ (fls. 413/422).

A prova documental, portanto, também serve à comprovação do estreito vínculo entre os acusados na organização criminosa.

Nesse contexto, em 07/07/2005, ROCINE ligou para empresa fictícia Canal Mais, pessoa jurídica aberta para confeccionar as etiquetas utilizadas nas caixas de papelão que acondicionavam o bucho contendo cocaína, quando o mencionado réu comenta com MARCIO JUNQUEIRA que os empregados nunca o tinham visto. MÁRCIO JUNQUEIRA, a sua vez, conversa com o funcionário de nome Moacir, repassando a pesagem que deveria constar nas etiquetas:

“Índice 1691023, telefone 2138896500 (ROCINE), telefone de contato 34153344, 07/07/2005, 10: 24: 10 - ROCINE X MOACIR (CANAL MAIS): ROCINE liga para a EMPRESA CANALMAIS e pede para falar com o MOACIR (IN OFF, DIZ PARA MÁRCIO JUNQUEIRA QUE SEUS EMPREGADOS DA CANALMAIS NUNCA O VIRAM, POIS FOI LÁ UMA VEZ); diz que AQUELAS ESTIQUETAS TÊM DEFEITO, POIS NÃO PODEM SER TODAS COM O MESMO PESO. MOACIR diz que havia perguntado. ROCINE pgta se MOACIR faz as etiquetas. MOACIR diz que faz. ROCINE passa o telefone para MÁRCIO JUNQUEIRA. MÁRCIO diz que ESTAVAM VENDO OS PESOS E É PRECISO DE: / -100 ETIQUETAS DE VINTE E MEIO (20.5), / -100 ETIQUETAS DE VINTE E UM PONTO SEIS (20.6), / -100 DE VINTE E TRÊS PONTO UM (23.1), / -100 DE VINTE PONTO OITO (20.8), / -100 DE DEZENOVE PONTO TRÊS (19.3), / -100 DE DEZENOVE PONTO NOVE (19.9) E / -100 DE VINTE PONTO UM (20.1); diz que deram 8, com as 100 que MOACIR irá tirar da que vieram, serão 900 / (NOVECENTAS ETIQUETAS, "DE CARNE", QUE TOTALIZARÃO APROXIMADAMENTE 18 TONELADAS). ROCINE pgta se MOACIR entregará isso amanhã. MOACIR diz que sim.”

O conteúdo da interceptação, por si, contraria a versão apresentada pelo acusado de que a troca se realizou apenas por um favor ao denunciado ROCINE. Em 13/07/2005, o acusado noticia a Jorge Monteiro que o serviço havia sido finalizado:

“Índice 1700132, telefone 3599777010 (MÁRCIO), 13/07/2005, 19:59, JORGE MONTEIRO X MÁRCIO: MARCIO - ALÔ..., JORGE - OI ZECA...MARCIO - ENTÃO... TUDO BEM...? JORGE - TAIS BOM E TU ?... MARCIO -TUDO BEM... JORGE - NUNCA MAIS DISSESTE MAIS NADA... MARCIO - NÃO... JORGE - ENTÃO... MARCIO - UAI... ENTÃO... NINGUÉM FALOU NADA... JORGE - NÃO...? MARCIO - HUM... HUM..., JORGE - ENTÃO... E O OUTRO (DAMASO) JÁ ESTA AÍ... OU NÃO...? MARCIO - RAPAZ... EU ACREDITO QUE SIM... JORGE - HÃM...? MARCIO - EU TENHO VISTO UM MOVIMENTO MAS NÃO SEI SE É SÓ A MULHER DELE... JORGE - HUM... MARCIO - MAS EU NÃO SEI SE ELE ESTÁ JUNTO... JORGE - ELE NÃO FALOU NADA...? MARCIO - NÃO... O RAPAZ VAI CORRER LÁ... EM CAMPO GRANDE E O AVÔ DELE TÁ PRA LÁ... (ROCINE) JORGE - É...? MARCIO - É... JORGE - HUM... MARCIO - QUER DIZER QUE... POR ENQUANTO... EU MANDEI... EU MANDEI FAZER LÁ UMAS ETIQUETAS E TROQUEI LÁ... JORGE - HUM... MARCIO - PRA FICAR DENTRO DA... PRAZO... (PRAZO DE VALIDADE-RUÍDOS)... COMO ELES QUEREM... JORGE - HUM... MARCIO - POR ENQUANTO, TÁ TUDO BEM... JORGE - TÁ... BOM ENTÃO... MARCIO - NÃO SABE NADA...NÃO FALOU COM ELE (DAMASO)...? JORGE - NÃO... NÃO... COMIGO NÃO... É ZERO... É ZERO... MARCIO - PUTA QUE O PARIU... JORGE - VÊ LÁ COMO É QUE É... SE ... ALGUMA COISA... MARCIO - HUM... HUM... JORGE - TÁ...? MARCIO - VOU VER LÁ DEPOIS... SE EU SOUBER QUALQUER NOVIDADE EU TE LIGO... JORGE - TÁ BOM ENTÃO... MARCIO -TÁ...? JORGE - TÁ... UM ABRAÇO... MARCIO - TÁ TCHAU... “

Note-se que o denunciado ROCINE, em razão de uma viagem, encarregou MÁRCIO de esperar o caminhão e manobrá-lo. Sintomático que, na mesma época, o acusado tenha sido chamado por ANTÔNIO DÂMASO em diálogo com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS (Índice 1705853) de “motorista”:

“Índice 1717010, telefone de ROCINE (2182119226), 28/07/2005, 10:12:59 - MÁRCIO X ROCINE: ROCINE - alô / MARCIO - então companheiro / ROCINE - e aí rapaz / MARCIO - tudo bem. Não chegou nada? / ROCINE - NADA. Escuta, dá para tu vim segunda-feira de manhã mais cedo porque eu tô viajando, porque se a carreta chegar, tu sabe manobrar. / MARCIO - ah / ROCINE - não. Sabe dizer como é que tem que fazer, porque vai entra pela RUA DO ARROZ, né / MÁRCIO - lá pelo outro lado / ROCINE - é, e tu providenciar o trabalho. Eu deixei até dinheiro para pagar a estiva. / MARCIO - ah, ha! / ROCINE - tu vem amanhã, aqui, rapaz, dá um pulinho de manhã / MARCIO - amanhã você tá aí? / ROCINE - não. Vou viajar, cara / MARCIO - uh, hum, mas eu vou aí então / ROCINE - tá. Tu vem amanhã e vem segunda / MARCIO - ah, ha! Tá bom então / ROCINE - aí tu resolve / MARCIO - certinho. Qualquer coisa você me liga, heim / ROCINE - tá legal, na hora pintar eu ligo. Eu, se o TROÇO VIM PARA SÃO PAULO, eu não vou para o norte, mas se não for eu tenho que ir para o norte / MARCIO - ah, ha / ROCINE - não pode passar / MARCIO - tá bom então, qualquer coisa você me liga / ROCINE - tá, mas amanhã cedo tu vem, né, porque eu não tô aqui / MARCIO - eu tô aí. Um abraço / ROCINE - falou meu amigo / MARICO - tchau / ROCINE - (in off: é o PINTADO = MÁRCIO)”

Em 01/08/2005, ROCINE e MÁRCIO voltam a falar da chegada do caminhão:

“Índice 1721056, telefone 2125842580 (ROCINE), 01/08/2005, 10:17:56, ROCINE X MÁRCIO - ROCINE - nada da carreta, né!?/ MÁRCIO – nada / ROCINE - é, aquilo é história rapaz. ELE não, não te ligou não, né./ MÁRCIO - não! / ROCINE - também, para mim não. Quando for umas 11:00h, vão embora...”

Em 03/08/2005, os acusados combinam encontro:

“Índice 1723480, telefone de ROCINE (2182119226), 03/08/2005, 09: 02: 13 - MARCIO X ROCINE: MARCIO liga e pede para ROCINE ir para o "MERCADINHO" (BARRASHOPING), para conversarem.”

Consoante documento de fls. 544/545, outro encontro foi realizado em 22/08/2005, quando foi filmado por policiais federais. Na ocasião, MÁRCIO JUNQUEIRA chegou por volta das 15:02 h, utilizando-se do veículo X-Sara Picasso placa GVG-9877 e ROCINE chegou por volta das 15:20 h, em seu veículo Astra placas KVD 1281. Encontraram-se no saguão do Shopping, onde permaneceram conversando aproximadamente 1 hora.

Em setembro de 2005, após o descarregamento do caminhão no dia 09, o acusado MÁRCIO JUNQUEIRA, do galpão-frigorífico, manteve contatos telefônicos com ROCINE:

“Índice 1796639, telefone 2125842580 (ROCINE), 12/09/2005, 09:36:23 - MÁRCIO X ROCINE: ROCINE - EU QUERO FALAR CONTIGO, RAPAZ!!!!!!. / Marcam encontro às 11:00h, no BARRA SHOPPING, no andar de cima.

Índice 1797938, telefone 2181148367 (ROCINE), 12/09/2005, 18:15:48 - MARCIO X ROCINE: MARCIO - como é que ficou (encontro com o DAMASO) / ROCINE - tudo bem. Encontrar comigo, amanhã / MARCIO - nove horas, eu vou lá (provavelmente GALPÃO)

Índice 1798769, telefone 2125842580 (ROCINE), 13/09/2005, 09:18:48 - MÁRCIO X WILSON: MARCIO QUER SABER SE ROCINE ESTÁ - WISON DIZ QUE ELE SAIU PEDE PARA LIGAR DENTRO DE 10 MINUTOS.

Índice 1798799, telefone 2181148367 (ROCINE), 13/09/2005, 09:37:57 - MARCIO X ROCINE: MARCIO ESTÁ NO GALPÃO DE ROCINE - ROCINE DIZ QUE VAI AO ENCONTRO DE MARCIO.”

Sobre a participação do réu, as testemunhas explicitaram as peculiaridades de seu envolvimento, desde a função por ele desempenhada até a sua relação com os demais denunciados:

Esdras Batista Garcia (fls 1.903/1.924):

“(...) MÁRCIO Junqueira era responsável por trabalhar como operário, ele, chegava a droga ele fazia... colocava a droga no meio da carne, embalava a mercadoria e deixava pronta pra despacho. Ele trabalhava em conjunto com seu Rossini no galpão e era uma pessoa responsável também, às vezes já aconteceu dele se deslocar para fazer transporte. / (...) / - Juiz: O seu CARLOS ROBERTO DA ROCHA? Antes disso, o seu Márcio Junqueira, tinha algum apelido? / - TESTEMUNHA: Tinha. Camisola, Cabeça de Cenoura, Cheval. / (...) / - Juiz: Certo. Com relação ao galpão a rotina desses galpão, pelas diligências do senhor fez, como é que era? Quem é que entrava no galpão? Quem é que saía do galpão? / - TESTEMUNHA: O seu Rocine, o seu Wilson, que é uma pessoa que trabalhava com ele, o Rocine, funcionários, a secretária. E fora essas pessoas, a freqüência que nós pudemos ver algumas vezes foi a do senhor Márcio Junqueira. O seu Márcio Junqueira ia pra ali algumas vezes. / - Juiz: Certo. O senhor se recorda a partir de quando seu Márcio Junqueira teria entrado nesse galpão? / - TESTEMUNHA: Eu posso afirmar que foi nesse período de março pra cá, março a julho porque é o período que eu já atendi solicitação dos analistas e vislumbrei a entrada do seu Márcio e saída do galpão.”

Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815):

“(...) - Seu MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA ele participava efetivamente do manuseio do bucho com a droga, ele participou diretamente feitura das etiquetas da droga, na pesagem, ele recebeu também dinheiro do Seu Rocine, ele participou de encontros com o Seu Rocine e o Seu Roberto Rocha e a função dele era justamente essa, ele ia ao galpão pra digamos assim pra armazenar a droga, no lugar, no local, nas caixas, pesava, ele pesou, tanto é que eles encomendaram as etiquetas na empresa Canalmais, ele junto com o Seu Rocine, ligaram na Canalmais, disseram qual era a pesagem que eles queriam nas etiquetas, certo, porque eles tinham encomendado etiquetas, só as etiquetas vieram tudo com o mesmo peso e eles falaram que não queriam as etiquetas daquele jeito. / - Juiz: Em razão de que eles não queriam? / - TESTEMUNHA: Eles não queriam porque ia gerar uma suspeita, como eles iam colocar tantas caixas em um contêiner tudo com o mesmo peso, tudo certinho, com o mesmo peso, isso ai poderia gerar uma desconfiança de quem fosse digamos assim, fiscalizar, né, e o Seu Márcio Junqueira também tomava algumas medidas de segurança, até pra chegada dele no galpão, o que foi verificado pelas equipes que fizeram o levantamento. / - Juiz: Quais eram as medidas de segurança? / - TESTEMUNHA: O Seu Márcio Junqueira estacionava o carro bem mais distante do galpão, ele entrava, permanecia lá até por volta de 13:00 h, 11:00 h, mais ou menos, às vezes atrasava um pouco mais e quando ele saia ele já saia com uma outra roupa, ele não sai com a mesma roupa que ele entrou, ele trocava de roupa no local, isso foi verificado algumas vezes pelas equipes de vigilância. / - Juiz: Ele tinha algum apelido? / - TESTEMUNHA: Tem vários, ele tem, cabeça de cenoura, ferrugem, pintado, tem mais alguns, mas eu não me lembro no momento. (...)”

Os dados das etiquetas referidas nos diálogos correspondem, com exatidão, àqueles presentes nas etiquetas das caixas onde estava embalado o bucho recheado de cocaína, consoante faz prova a documentação de fls. 124/129 e de fls. 2.146/2.151 e o testemunho de Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850):

“O Márcio Junqueira era o ferrugem, o cabeça de cenoura, alguns outros que eu não me recordo agora. / (...) / - Juiz: MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA? / - TESTEMUNHA: Márcio Junqueira, ele atuava como transporte, né, parte do transporte e na camuflagem da droga no meio puxe, né.”

De igual modo, Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900):

“(...) O senhor Márcio Junqueira era referido como sendo Cheval, por Jorge Monteiro, por DÂMASO, por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, por Antônio de Palinhos, por Chagas, ou, por Carlos Alberto da Rocha como Ferrugem, diversos apelidos, ele tinha Cheval, Pintado, Ferrugem, José Antônio Palhinhos, nos últimos dias, em decorrência desses depoimentos na Polícia Federal, ligava pra teu irmão dizendo que era o Cabeça de Cenoura se referindo a Márcio para Antônio de Palinhos, assim como para Jorge Monteiro, numa das interferências ele liga pro teu irmão, pede que procure Jorge Monteiro, em seguida Jorge Monteiro retorna a ligação pra ele falando a respeito de Cabeça de Cenoura que teria dito na Polícia Federal que tava sendo explorado por uma quadrilha, esses são os apelidos dele. / - Juiz: E a função dele? / - TESTEMUNHA: A função dele na quadrilha nós delineamos como sendo um empacotador da droga, juntamente com Rocine, em virtude de que durante a investigação houve esses áudios de que ele tava trocando as etiquetas, preparando as caixas com relação ao prazo de validade vencido. Houve uma ligação entre ele e Jorge Monteiro em que ele vai falar pra Jorge Monteiro que ele teve por lá com o velho, Rocine, trocando as etiquetas que tava com o prazo, ele ia dizer o prazo o Jorge Monteiro interferiu e não deixou ele falar o resto, mas dá pra entender que tava com o prazo de validade vencido. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos com o senhor Márcio Junqueira. / - TESTEMUNHA: Apenas referências com relação a esses depoimentos que o Márcio Junqueira apresentou na polícia dizendo que estava sendo explorado por uma quadrilha, dentre eles o senhor José Palinhos, não sei se ele citou o nome exato, mas ele fala com relação a Rodrigo e com relação a ele, e ele demonstrava essa preocupação, passamos a fazer uma série de contatos com os demais membros da quadrilha, informando das atitudes inadequadas, perante a quadrilha, de Márcio Junqueira. / (...) / - TESTEMUNHA: O Márcio Junqueira e o Rocine, como o próprio DÂMASO, conversando com Monteiro, diz que é uma coisa só, tão sempre juntos, o Márcio estando no Rio ou ta ligando pro Rocine pra saber onde está os demais, ou ta no barracão com ele, ou ta almoçando ou jantando ou reunindo, ta sempre juntos e são parceiros, nós atribuímos como sendo parceiros, na manutenção da droga em depósito mais aproximados, vamos dizer assim. / - Juiz: Senhor Márcio Junqueira e senhor Carlos Roberto. / - TESTEMUNHA: Houve alguns áudios tentando marcar encontro em São Paulo referindo-se que havia encontros anteriores que seria pra se encontrar no mesmo local, e o relacionamento, praticamente, é esse. Durante a escuta ambiental do Hotel Quality CARLOS ROBERTO DA ROCHA solicitou a Rocine que levasse também o Ferrugem, que nós interpretamos como sendo o Márcio. (...)”

As declarações das testemunhas indicadas pelo acusado, ouvidas em Juízo, não fizeram referências aos fatos narrados na denúncia.

Ricardo José Perlato Capobianco declarou que o acusado é seu cunhado, com o qual mantinha contato quando este ia até Campestre/MG. Disse saber que ele era arrendatário de terras e que mexia com plantação de milho e café naquela cidade, além de vender sacarias e residir no Rio de Janeiro/RJ. Afirmou que o réu trabalhava com compra e venda de tratores e sua esposa Sabrina era sócia da empresa Borda Mato. Afirmou que o acusado residiu fora do país por 20 anos, no Canadá e em Portugal, quando dizia que era proprietário de um açougue, de um restaurante e de um apartamento (fls. 1.986/1.987).

Maria Helena do Lago Franco disse conhecer, dos acusados, somente MÁRCIO JUNQUEIRA e que mantinha tinha contato com ele, pois o pai do acusado tinha uma casa na mesma cidade. Declarou que o réu “mexia” com gado, café, milho e era uma pessoa honesta, com pouca escolaridade e ingênuo e que morou no exterior por mais de 10 (dez) anos, primeiro no Canadá depois em Portugal, onde era proprietário de um açougue, de restaurante e apartamento (fls. 1.988/1.989).

José Lauro Miranda confirmou os dois primeiros depoimentos e disse que o acusado, após vender o apartamento em Portugal, o procurou para obter informações sobre a transferência do dinheiro para o Brasil, tendo-o acompanhado até a Receita Federal (fls. 1.990/1.991). De igual modo, Wellington Oliveira da Silva ratificou o que foi dito pelas testemunhas anteriores, além de declarar que o denunciado, que conhece há 05 (cinco) anos e não era rico (fls. 2.112/2.113).

Dener Bonfim Portugal declarou ser sogro do acusado, o qual conheceu há cerca de 5 (cinco) anos. Informou que sempre que o acusado ia ao Rio de Janeiro a esposa o acompanhava. Às vezes, ficavam hospedados em hotéis, outras vezes na casa do depoente. Alegou que a família de MÁRCIO recebeu como herança algumas terras no município de Campestre/MG e que trabalhava com plantações de café e milho. Informou que MÁRCIO “trabalhava em uma empresa de exportação de carnes, no Rio de Janeiro/RJ, mas não sabe dizer o nome da empresa”. MÁRCIO dizia que trabalhava com aluguéis de galpões na Ceasa de Irajá/RJ, para armazenar “carne até completar o contêiner de exportação” (fls. 2.114/2.115).

A documentação juntada sequer sinaliza inocência do acusado.

A tese manuscrita pelo próprio acusado não discrepa das declarações prestadas oralmente, e já rechaçadas, ao mencionar: vida profissional; negativa de permanência no frigorífico por mais de 2 (duas) horas ou troca de roupa no referido de depósito; favor prestado ao acusado ROCINE na orientação aos funcionários para a descarga do caminhão, o qual nunca chegou até o frigorífico, ou na leitura do que estava escrito no papel; compra de um Jeep ao acusado ANTÔNIO DÂMASO e a posterior venda; depoimento testemunhal que o qualifica como mero "operário"; e ausência de prova contra si.

Juntou, também, declaração simplificada de importação referente a seus bens de uso pessoal advindos de Portugal, e respectivas notas; atestado de óbito de Helena Monteiro Marques, sua companheira em Portugal; consulta ao Cadastro do CPF, o qual estava cancelado na data de 06/12/2001; algumas fotos relacionadas às atividades por ele desenvolvidas, que apontam alguma vinculação ao corte de carnes, inclusive bovinas (fls. 3.387/3.406).

Do exposto, verifica-se que o conjunto probatório impõe a condenação de MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, nas penas do art. 12 c/c art. 18, I, e do art.14 da Lei 6.368/76, ausentes causas legais ou supralegais que possam afastar a imputação.

6) ESTILAQUE OLIVEIRA REIS

Na fase inquisitiva, assistido por advogado, o réu prestou depoimento em 26/09/2005. Na ocasião, confirmou que, após ser procurado por GEORGE COHEN e VÂNIA, requereu a abertura da Quinta da Bicuda, cuja sede seria uma sala na Rua Dom Geraldo, 35, 7° andar. Admitiu que atuou apenas "analisando" a documentação referente à abertura das empresas Torres Vedras, Mont Mor, Oper Trade e Lakenosso, sendo que as duas primeiras tinham o mesmo endereço da Quinta da Bicuda, como sede inicial. Declarou que GEORGE o "retirou" da Lakenosso e que a Oper Trade tinha a mesma sede e o mesmo quadro societário. Reconheceu que prestava "consultoria" na compra de imóveis em nome das pessoas jurídicas: 01 para a Mont Mor e 03 para a Torres Vedras, em negócios pagos por GEORGE, inclusive uma vez em dólar. Confessou que no total participou de 05 compras de imóveis no Rio de Janeiro: 01 na Barra da Tijuca, 01 no Leblon, 01 em Ipanema, um prédio na Penha e um terreno no Recreio. Afirmou que GEORGE solicitou que agilizasse o CNPJ e o PIS da Agropecuária da Bahia, enviando em seguida o contrato social com o nome de Wanderley, não sabendo dizer o nome do outro sócio, mas que se recordava que a empresa tinha sede na "Bahia". Disse que nunca suspeitou que fosse atividade ilícita e negou ter sido responsável pelo reconhecimento de firmas na abertura da Agropecuária da Bahia, não sabendo informar se foi entregue já com firma reconhecida. Declarou, também, que GEORGE evitava falar ao telefone e com ele buscou o passaporte em nome de GEORGE COHEN.

Prosseguindo, negou ter efetuado qualquer pedido a Osmário para que realizasse serviço para a Agropecuária da Bahia ou ter efetuado falsificação de assinatura. Confrontado com o índice 1291836 reconheceu que poderia ter falado em assinar por terceiros, mas não o fez. Mencionou que o índice 1355680 se refere à leitura de um processo na Receita Federal e reconheceu tratar-se de suborno o índice 1487895 relativo ao reconhecimento de firmas. Referiu que GEORGE COHEN é juiz arbitral e locatário do imóvel onde reside, não sabendo dizer o motivo de faxes relativos a Gisele Tomé e Jorge Monteiro terem sido encontrados em sua posse, acreditando terem sido encaminhados por GEORGE. Quanto ao documento manuscrito encontrado no bolso do paletó, contendo dados dos sócios da Agropecuária da Bahia, declarou que se tratava da solicitação do PIS. Quanto à documentação em nome da Agropecuária da Bahia dirigida a Roberto Plínio, fez vinculação à inscrição no CNPJ, sendo que quanto às procurações não soube declinar o motivo, negando ter confeccionado. Reconheceu a propriedade de dois apartamentos, um no Bairro Botafogo e outro na Avenida Atlântica em Copacabana, e do veículo Corolla que não está em seu nome. Negou, por fim, a participação no tráfico de drogas (fls. 229/233).

Em Juízo (fls. 797/817), no dia 03/11/2005, disse ser advogado há 25 (vinte e cinco) anos, sendo também contador e juiz arbitral, com renda mensal de R$ 10.000,00. Declarou que conheceu, por meio da acusada VÂNIA, um brasileiro de nome GEORGE COHEN quando este, cujo nome verdadeiro - JOSÉ PALINHOS - só veio a saber na prisão, solicitou assessoria num processo falimentar envolvendo Rodrigo e José, que GEORGE disse ser um primo que morava em Portugal. Informou, então, que o processo seria enviado para a Justiça Federal e que havia um pedido de prisão contra o GEORGE COHEN. Em seguida, GEORGE teria pedido que o acusado assinasse na condição de contador a abertura de uma empresa, da qual não se recorda o nome. Tempos depois, continuou, foi procurado novamente, por VÂNIA e GEORGE, para providenciar a abertura da Agropecuária Quinta da Bicuda. Em seguida, declarou:

“(...) Aí me trouxe lá uma minuta, já vei pronta a minuta, os documento para mim verificá e eu verifiquei a minuta, logicamente, tinha muita coisa a fazer. Aí peguei, mandei digitar aquela minuta. Ele trouxe os documentos pra mim e eu quê que eu fiz, mandei dá entrada na Junta Comercial, e tirei as inscrições, alvará, tudo normal né. / (...) / - Réu: Não não, a sede da empresa é o seguinte: lá no escritório é um andar inteiro e 760 metros quadrados em várias salas. Eu já inclusive já emprestei, ja de vários locais e já loquei também essas salas, então quê que acontece, eles não tinha sala na hora "ah, num, num... dá para nós podermos abrir numa sala dessa?" falei "uma parte de uma sala", tinha várias salas vazia lá tem várias salas vazia, então pediu uma parte e eu falei "tudo bem, não tem problema nenhum". / - Juiz: O senhor não desconfiou que fosse empresa fantasma? / - Réu: Mas não era empresa fantasma, não era empresa Fantasma todo mundo ali a documentação toda que posteriormente... / - Juiz: As empresas têm sede? como é que funciona? / - Réu: Não, a sede seria aqui em Goiás. Seria a fazenda, ia sê só escritório e posteriormente, como é que se diz, transferia para cá. Tudo bem. Num falei nada, deixei, fiz o trabalho que teria que fazer, recebi pelo trabalho, e passou. (...)”

Prosseguiu:

“(...) Aí passou um tempo, aí ele para mim abri outra empresa chamada TORRES VEDRAS. Abri a empresa TORRES VEDRAS também. Eles me deram a documentação tudo direitinho, abri a empresa TORRES VEDRAS. TORRES VEDRAS é uma empresa que eu via funcionando para compras de... para construção de imóveis, eu acompanhei construindo tudo bem. Inclusive, essa sede, logo quando abriu, que teria que abrir rápido, abriu lá na, na... pediu um dos endereços de lá do escritório, que tinha várias salas, pediu pra ser par, pode ser, depois posteriormente transferiu lá pra Ipanema onde tá o escritório. Mas antes era lá. / - Juiz: O senhor recebeu algum valor por essas aberturas de empresa? / - Réu: Era 5.000 reais. Eu recebi quando eu abri A AGROPECUÁRIA DA BICUDA. / - Juiz: E a outra? a anterior? / - Réu: A outra eu devo ter recebido mais ou menos uns 2 ou 3 mil reais e mais 1.000 reais por mês. Mais 1.000 por mês porque aí pra mim inclusive assessoria jurídica a contábil seria 1.000 reais por mês que eu vinha cobrando. (...)”

Quanto à proximidade com o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, voltou a negar que soubesse o nome verdadeiro:

“(...) - Réu: Aí tudo bem. Aí ficamos. Aí depois dessas empresas funcionando, esse negócio todo, aí tinha alguns imóveis pa comprar esse negócio todo. "Estilaque" ele sempre me ligava, qualquer coisa que ele fizesse ele me ligava. (...) Aí nessa a nessa empresa que ele abriu as TORRES VEDRAS, comprou um terreno que era uma casa, depois destruiu a casa para construir. (...). E quando eu conheci, é bem deixar claro que quando eu conheci, eu conheci Jorge Manuel Paredes Cohem pessoa brasileira, notório empreendedor, empresário, comerciante, isso que eu ia nos restaurantes com ele, todos os restaurante, independente de qualquer coisa, via ele conversando e não tinha nenhuma dúvida quanto a isso. Uma pessoa idônea independente de qualquer coisa. Aí eu tornei seu amigo e até me honrava ser amigo dele, entende? (...) - Réu: Olha, quer dizer, desde que eu conheci ele nós tornamos, assim tipo uma amizade. Mas foi de uns dois anos para cá depois mais que eu separei, assim foi mais ou menos em fevereiro de 2004. Já era amigo, mais em fevereiro de 2004 que tive mais contato com ele, que em fevereiro assim de 2004 que nós tive mais contato com ele e foi com referência essas empresas que iam abrindo, que me solicitava pra mim poder abrir e vê os processos que eu acompanhava, mas esses processos eu falava "não é da minha área, não posso fazer nada na área", aqueles processo que era da Federal, que criminal, até quando era um processo da DELEFAZ que era referente a impostos federais que num tava pago, esses negócio todo, Isso eu até... Aí quando chegou na área do crime que era invasão de divisa, eu falei "olha, arruma outro advogado que eu não tenho condições, que u não sou... não faço isso, não tenho"... / - Juiz: A acusação de invasão (rectius: evasão) de divisas era contra quem? / - Réu: Era contra essa empresa que foi falida. E quem eram os sócios? era o Rodrigo e o José Palinhos, não o George Manoel, José Palinhos que era o sócio. / - Juiz: O irmão dele lá da...? / - Réu: Não José Palinhos que agora é que eu soube que é ele. / (...) / - Réu: Eu não sabia, só soube quando eu fui preso. Ele falava que era primo dele de Portugal. Ele vive fazeno esses... vive fazeno tudo isso. Quando chegou... é como é que se diz, aí tinha uma empresa que ele queria comprar, tava comprano um imóvel, chegou pra comprar imóveis, eu acompanhei. Sempre que ele queria comprar qualquer imóvel mandava... que ele pedia... falava assim "ô vendedor" falava comigo "Estilaque, vê essa documentação para mim" e pedia pa tirá documentação ou senão a ota parte mandava documentação para mim toda... é manda as certidões para mim, manda a escritura para mim, eu falei "ó ta ok. No dia da escritura tava lá sempre presente, acompanhando escritura dos imóveis independente de qualquer coisa, isso como da minha profissão, tava acompanhano. Aí posteriormente ele abriu a empresa MONT MOR que também veio para mim só é, como é que se diz, uma minuta veio para mim e eu acertei porque foi na época que mudou Código Civil Brasileiro. Então tinham algumas cláusulas que ele já tinha, já sabia tudo já fazia todos os contrato já é só mandava pra mim, aí o quê que eu fiz, eu fiz algumas modificações das cláusulas né, que, que, que foram modificadas do contrato, do, do, do Código Civil Brasileiro, que teve várias cláusulas que foram modificadas para empresas de sociedade limitada. Aí vi o que era... mandei pra ele de volta pra... eu nem digitava mais, ele que digitava tudo, mandei "ó tem isso, isso e isso", tá aí de volta, Mandei e foi aberta essa empresa que posteriormente comprou um imóvel né, um imóvel, que ele falô que essa empresa seria aberta pra comprar e vender imóveis, né, compra e venda imóveis. / - Juiz: Qual foi a empresa? O senhor se lembra? / - Réu: Ã? / - Juiz: O nome da empresa? / - Réu: MONTE MOR. / - Juiz: Essa empresa tinha sede? / - Réu: Ã? / - Juiz: Tinha sede essa empresa? / - Réu: Tinha sede. Agora, olha...., é porque realmente não deu para mim olhar sede porque eu tava vendo só as cláusulas. / (...) / - Réu: (...) Aí posteriormente eles abriram uma outra, acho que chamado OPEN TRADE, um negócio assim. Abriu uma que eu não sei para quê que era também, que era pra.... não sei se era para depois fazer restaurante, não sei. e veio a LAKENOSSO. a LAKENOSSO é um restaurante que, inclusive, na época eu negociei, assim para ver a documentação. Era o contrato de compra e venda do ponto comercial. Deste contrato do ponto comercial, eu, o advogado que era filho dono, mandava para mim, como é que se diz, um, um fax do contrato. Eu olhava se tava dentro das normas daquilo que queria eu falava se tava tudo OK. (...)

No tangente à abertura da empresa Agropecuária da Bahia, apresentou a seguinte versão:

“(...) E posteriormente vei essa empresa que é da Bahia essa agropecuária. Antes ele tinha falado pra mim que tava negociando um frigorífico na Bahia, tava negociando frigorífico na Bahia. aí tudo bem, ele conversava comigo independente de qualquer coisa. (...) Essa empresa, a minha participação, praticamente eu não tive nenhuma participação, minha participação nessa empresa é.... depois de pronta essa empresa foi pra Bahia, inclusive antes, ele perguntou pra mim se eu tinha alguém conhecido na Bahia, algum despachante, alguma coisa, eu falei "uai tem uma pessoa que eu não conheço mas fez um trabalho para mim através de uma outra moça que trabalhava numa empresa comigo que eu perdi o telefone desse rapaz, ele me deu e fez o arquivamento de uma empresa para mim na Bahia. Dei para ele o telefone do seu Osmário, dei para ele o telefone do seu Osmário e ele.... / - Juiz: O único trabalho do senhor foi esse? Dar o telefone? / - Réu: Não, não, eu dei o telefone do seu Osmário pra ele, no decorrer do tempo ele falava comigo, que tava, pô que a empresa tava demorano, esses negócio todo, "poxa, essa empresa tá demorano", tava preocupado com a empresa, tudo bem. (...) Aí passei... ele conversava comigo "poxa eu tô preocupado", até falei assim "olha, se essa empresa fosse aqui no Rio e poderia até abri pra você, porque do jeito que ele tava a naquela, no negócio de abrir, eu ficava preocupado, o cara é amigo meu. Tava preocupado e aí quando foi uma época ele ligô pra mim " poxa Estilaque, dá pra você vê um CNPJ dessa empresa lá da Bahia"? Eu falei assim "manda a documentação para mim que eu vejo". Aí eu liguei, ele mandou a documentação para mim e eu liguei, eu liguei pra pessoa né, que faria a, a, a, que... como é que diz... faria os CNPJ, aí a pessoa flora olha Estilaque pelo CNPJ num dá não dá para fazer aqui pelo Rio e empresa só pode sair pela Bahia, o que pode saí é depois, que o número do, do, do, que ocê dá entrada primeiro na Internet no CNPJ e fica aguardano o andamento. Aí eu pedi e vei ficou comigo, aí ficou comigo, quando eu olhei na Internet que vei a documentação que ne precisava levar os documentos que não precisavam aqueles documento o único documento que precisa para CNPJ é a identidade dos sócios, mais o espelho, mais o contrato social. Eu sei que vieram vários documento no envelope para mim. Tudo bem, eu peguei o documento, vi qual era o documento que, que, que poderia tirar o CNPJ e aí pelo documento que teria partirá o CNPJ eu entrei na Internet e tirei a CNPJ. e posteriormente ele me solicitou também, porque tinha problema de cartório, então o quê que acontece, a pessoa tem que ir no cartório assiná o livro, é porquê às vezes o cartório manda a ficha pras pessoas assiná, preencher e assiná e a identidade. E depois o cartório teria que... a pessoa i lá no cartório assiná. Só que ele, essa pessoa num tinha a assinatura lá no livro. Aí pediu que era um dos sócios dessa empresa, da agropecuária. Aí eu pedi, solicitei, fui lá, tava descendo pa cidade, eu trabalhava diante de Campo Grande, só ia pa cidade quando ia fazê audiência ou quando tinha alguma coisa no escritório, Aí fui lá e pedi para essa pessoa reconhecer a firma. A única coisa que eu fiz com referência a essa empresa agropecuária da Bahia. (...)”

Após, disse não conhecer os acusados ANTÔNIO DÂMASO, MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, ROCINE ou os respectivos apelidos. Logo adiante, porém:

“(...) - Juiz: O senhor nunca ouviu falar? / - Réu: Não, nunca vi na minha vida. O problema é o seguinte: quando eu ia tirar, na Polícia Federal, que eu ia vê o processo na Polícia Federal que já tirei alguma cópia do processo, o Márcio e o Rocine constava posteriormente como sócio dessas empresas EURO FISH, IGROS e dessa empresa que teve falência, constava e eu tinha toda documentação, que era várias, toda documentação dele estava no meu escritório, independente de qualquer coisa, tinha todas.... essas empresas é.... uma vez a Vânia levou para mim uns cinco ou seis envelope de tudo isso aí de todas essas empresas, tá lá no meu escritório. Junto... e sempre me pedia às vezes eles queriam abrir uma empresa, aí ele mandô identidade e CPF de vários sócios lá. De vários sócios, de várias pessoas, pra podê... inclusive, acho que eu pedi até, na época, para dar uma busca prévia de nome mais a empresa... não aconteceu.(...)”

Também negou conhecer CARLOS ROBERTO DA ROCHA, Luís Carlos da Rocha, Antônio de Palinhos Jorge Pereira, Luís Manoel Neto Chagas, Manoel Horário Kleiman e Jorge Manoel Rosa Monteiro ou as respectivas alcunhas. Contudo:

“(...) - Juiz: Tem um documento aqui que foi apreendido na casa do senhor, em nome de Jorge Manoel Rosa Monteiro. Cópias das cédulas de identidade e CPF. / - Réu: Eu não olho muito... quer dizê, quando manda eu abri, mas eu tenho quase certeza que foi quando o Jorge levou essa documentação que era pa abrir a empresa. Era um casal, era uma moça e ele. Eu num olhei muito o nome da pessoa, assim num me toquei, agora da moça eu tenho certeza que olhei porque aí bonita, eu vi, olhei, até não sei se é Gorette, Georgette, falô em mulher opa, olhei, até achei... mas ficou lá, mandei, mandei não busca prévia.... / - Juiz: Não entendi isso aí, falou em mulher o senhor... / - Réu: Ã? / - Juiz: falou em mulher o senhor... / - Réu: Não, falou em mulher eu fico meio.... eu gosto, fico interessado mesmo. Aí quando eu vi que ela era bonita. Essa eu me recordo que ele levou lá junto com um... era... eu sei que era um casal, entendeu? Levou as cópias, levou pra mim poder, como é que diz, abri. Abri uma empresa, deve ter até por lá pelo escritório o nome da empresa que seria pa abrir, porque eu, se num, se num foi dada a busca, mais pelo menos o formulário foi preenchido. (...)”

Em seguida, novamente indagado sobre os serviços prestados ao acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, bem como sobre a razão por que um veículo de sua propriedade não estava registrado em seu nome, afirmou:

“(...) - Juiz: O trabalho que o senhor prestou pro seu José Palinhos foi só abrir empresa? / - Réu: Só abrir empresa e a compra de imóveis. / - Juiz: Compra de imóveis. / - Réu: Compra de imóveis. / - Juiz: Que consta aqui com o documento apreendido uma orientação dos senhor Jorge José Palinhos que o senhor fazia imposto e renda dele. / - Réu: Ah, imposto de renda. Já fiz / - Juiz: Já fez. / - Réu: Já fiz. Fiz dele e da Vânia. / - Juiz: Os nomes carros que o senhor tem? O senhor pode declinar? / - Réu: Carro atualmente não tá nem no meu nome, mas é um corola aquela Toyota corola. / - Juiz: Porque num tá no nome do senhor? / - Réu: Porque não deu tempo. Foi agora, num deu tempo, eu deixei lá com o despachante, tá uns dois meses ou três meses com o despachante, para fa.... a pessoa que me vendeu, porque eu troquei esse carro, foi uma Sherokke que eu tinha. (...) Eu tô esperando isso aí, fazer a transferência pro meu nome, que tá toda documentação comigo. quer dizê, tava comigo a documentação só do carro né, quer dizê, ficou toda documentação com ele pra fazer a transferência. / - Juiz: No depoimento na delegacia o senhor disse que não conhecia os outros acusados além do... / - Réu: A Vânia. A Vânia eu conheço. / - Juiz: Além do José Palinhos? / - Réu: Não. Num conheço, só conheço a Vânia. / - Juiz: E esses documentos que foram encontrados o senhor diz... / (...) / - Juiz: De MÁRCIO Junqueira? de Rocine? / - Réu: Isso é processo, isso é processo tudo isso é o tal de processo, é cópia de processo que eu tirava cópia do processo da Justiça Federal e da Justiça comum e eles constavam. Contrato social, xérox, identidade tudo, o que constava eu tirava cópia, no meu escritório tinha cópia de todos esses processos eles constam como sócios nesses processos. / (...) / - Juiz: Era costume do senhor nessa abertura de firmas, subornar serventuários do cartório? / - Réu: Nunca subornei nenhum serventuários do cartório o que aconteceu é o seguinte: foi uma vez que eu tava com referência a um, a uma, no contrato social teria que assiná, teria que reconhecer a firma na MONT MOR, entendeu? E foi o mesmo caso, o sócio não estava, não tinha assinado o livro, tinha a firma dele no cartório mas ele teria que ir a lá assinar o livro então o Jorge falou que não poderia porque ele estava em Portugal. Eu liguei com a pessoa, um despachante, e falei: "porra, tem condições de fazê?" ele falô "tem" ele falô "ó é 50 reais cada uma". Aí eu liguei pro Jorge e falei: "ó Jorge é 50 reais cada uma" ele falô "porra, isso tudo?" eu digo "é 50 reais que a pessoa cobrô". falô "então tá, quantas são?" Era uns, num sei quantos acho que de uns 600 real, olha, vô mandá uma pessoa lá e fez diretamente com essa pessoa que eu indiquei. (...)”

Quanto à documentação apreendida, disse:

“(...) - Juiz: É porque o senhor disse na delegacia que não sabia o motivo dos documentos que foram apreendidos na casa do senhor? / - Réu: Não, num perguntaro nada disso não. / - Juiz: No depoimento consta. / - Réu: Não, não, num perguntaro não. / - Juiz: E a que o senhor atribui então essa inclusão no depoimento dessa frase? / - Réu: Não, olha, eu falo, inclusive, que num foi pego nem dento da minha casa esses documentos? / - Juiz: Ã. / - Juiz: (rectius: RÉU:) Os documentos foram pegos dentro do meu escritório. Sabe porque? porque quando eles chegaram, os agentes federais chegaram, pegaram vários documentos e botaro dento dum saco. (...) / - Juiz: Aqui diz que os documentos foram arrecadados numa pasta de uso pessoal do senhor. / - Réu: Ah não, na minha pasta. Se foi arrecadado na minha pasta isso sim, foi na época que pediu pra mim vê o CNPJ. Mandô essa documentação para mim, que pra tirar o CNPJ é obrigado ocê tê a carteira de identidade dos sócios, tem que tê o espelho e o contrato social e procuração. Foi quando mandô para mim esses documento, esses documento já tava na minha pasta desde, acho que num sei, de maio ô junho. Tava na minha pasta que eu tive... num foi necessário essa documentação toda, só foi necessário o espelho do CNPJ que eu aguardei pela uma numeração que tem, pelos números, aí você fica aguardano pra ver se já saiu CNPJ, quando saiu eu tirei a CNPJ. (...)”

Logo após:

“(...) - Réu: Olha, eu num conhecia esse Roberto Plínio Martins da Silva, depois eu fui saber que ela era... foi um contador inclusive de uma empresa que eu já trabalhei. Eu nem sabia. Quem me falou foi o Osmário é, é, na, na, na... foi o Osmário lá na polícia já preso já. O Osmário é que me falô que ele era o contador. Mas eu já tinha até... que ele já tinha sido, já tinha visto falá com ele, mais eu não conheço não. / - Juiz: Essa empresa SUSTENTO ALIMENTOS, o senhor já ouviu falar? / - Réu: É lógico trabalhei nela. A SUSTENTO ALIMENTO eu já dei assessoria pra ela. / - Juiz: Tem alguma relação com Osmário? / - Réu: Não. Ah tem, com o Osmário, eu pedi pro Osmário, como é que se diz, arquivá essa empresa lá da Bahia. (...)"

Em seguida, porém, declarou que os sócios da Agropecuária Quinta da Bicuda eram DÂMASO, que disse inicialmente não conhecer, a esposa e Luís Carlos, negando ter participado da abertura das empresas Igros e Eurofish, afirmando apenas ter visto o processo. Negou ter efetuado a contabilidade de empresas do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e afirmou que a Torres Vedras tinha funcionamento normal, dando detalhes da empresa, inclusive das duas únicas obras que sabia, em São Conrado e na Vila da Penha. Declarou que a atividade de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS era de “empreendedor, empresário e comerciante”, desconhecendo empresa ou atividade relativa à exportação de carne. Quanto à empresa Oper Trade e à aquisição de imóveis:

“ (...) - MPF: O senhor não teve nenhuma relação com a OPER TRADE? / - Réu: Não, não, não. Apenas era a assessoria que me perguntava como é que fazia para fazer o contrato eu falava "é assim e assim" isso que eu falava. / - MPF: O senhor chegou a adquirir imóveis pro senhor José Palinhos? / - Réu: Adquiri vários imóveis. / - MPF: Qual era a forma de pagamento dos imóveis? / - Réu: Geralmente em moeda corrente e duas vezes, por umas duas vezes acho que foi em moeda internacional, dólar. / - MPF: Dólar? / - Réu: É. / - MPF: E como era repassado esses valores? Era dinheiro em espécie? / - Réu: Dinheiro em espécie. / (...) / - MPF: Qual era o papel do senhor especificamente? / - Réu: É olhá a documentação pra vê se tava certo, na hora. Era tudo dento do cartório, dento do cartório com seu MAURO DINIZ que fazia as escritura, lia a escritura para mim, e eu via que tava tudo dento das formalidades e tudo OK. Eu nunca peguei em dinheiro, nunca peguei em nada. / - MPF: E existiam situações em que o imóvel e era comprado por um preço e registrado por um preço a menor? / - Réu: A existia. / - MPF: O senhor se recorda em quais imóveis foi feito isso? / - Réu: Olha, esses dois imóveis aconteceu isso. / - MPF: Quais foram os imóveis? / - Réu: Foram o de... da... do Jardim Botânico, do Jardim Botânico, do Leblon e de Ipanema. (...)”

Na versão do réu, a origem da compra de tais bens foi informada por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS como sendo valores em dólar desbloqueados na Suíça, negando saber o modo de entrada de tais quantias, que seriam declarados ao Fisco no ano de 2006. Posteriormente, quanto à pessoa de nome Olávio, disse que era um vigia a quem pagava R$ 500,00 para cuidar do galpão de um conhecido, mencionando novamente a Agropecuária da Bahia:

“(...) - Defesa: Essa empresa que foi pedido pro senhor abrir, a Agropecuária da Bahia, foi aberta? / - Réu: Essa empresa agropecuária da Bahia? / - Defesa: Isso. / - Réu: Foi. / - Defesa: Foi o senhor que abriu? / - Réu: Não, não, nuca. / - Defesa: O senhor saberia informar se ela teria sede? / - Réu: Â? / - Defesa: Se ela tem sede? Se ela teria sede? / - Réu: Eu acho que é lá na Bahia né, que foi tudo feito pela Bahia, nada foi feito por aqui pelo Rio de Janeiro. / - Defesa: O senhor sabe qual que seria o objeto social dessa empresa? / - Réu: O objeto social dessa empresa? Olha era alimentação. / - Defesa: Alimentação? / - Réu: Alimentação. Eles falam que era alimentação. / - Defesa: Seria relacionada com carne? Com aquisição de carne, etc.? / - Réu: Não. Eu sei que era alimentação, em termos de alimentação. Poderia até ser relacionado, porque eu nem vi o contrato. / - Defesa: O senhor saberia informar porque que era utilizado o endereço do Olavo para receber correspondência na Bahia? / - Réu: Não, não era utilizado o endereço. Uma vez que Jorge tinha falado comigo " ô Estilaque, o problema é o seguinte, eu preciso recebê uma documentação que não seja aqui no Rio de Janeiro, de outro município" eu falei "olha, tem um galpão lá em Caxias, se for necessário tem um galpão necessário" ele falô "então qual o endereço"? eu passei o endereço pra ele, qualquer coisa ele tá lá, se chegasse alguma coisa ele taria lá. / (...) / - MPF: O senhor sabe como era composto o quadro social da Agropecuária da Bahia? / - Réu: Não eu soube que tinha dois sócios porque veio os documento para mim abri CNPJ, identidade, esses negócio todos do CNPJ. Eu sei que era composta de dois sócios e um eu lembro bem que na época era, era a identidade de um chamado o Vanderlei. (...)”

Quanto ao despachante Osmário, que formalizou a abertura da Agropecuária da Bahia, ESTILAQUE foi enfático:

“ (...) MPF: O senhor sabe quem são esses...? / - Réu: Não, não. Eu não conheço. / - MPF: Tem um diálogo que o senhor conversa com um despachante na Bahia que o senhor demonstra uma preocupação... / - Réu: Ah num foi eu não por.... / - MPF: ...que não pudesse aparecer. / - Réu: ...porque eu não conversei com ninguém na Bahia, foi eu não. / - Juiz: O senhor nunca falou com ninguém na Bahia? / - Réu: Não. Nesse período todo não. Que eu falei há muito tempo foi com Osmário, eu falei na Bahia, mais depois num falei mais com ninguém na Bahia. / - MPF: Mas o senhor tratou com o Osmário sobre essa...? / - Réu: Não, eu num tratei nada com o Osmário, nada. Num tratei nada com o Osmário. / - MPF: O senhor falou que com Osmário? / - Réu: Ã? / - MPF: O senhor falou o que com esse Osmário? / - Réu: Não, isso aí foi uma.... uma outra ocasião, isso é a um ano atrás. / - MPF: O senhor não tratou sobre o registro no CASSEG? / - Réu: Não, nada. Num tratei nada disso, nem sabia nada disso, fiquei sabendo agora por.. Vossa Excelência me falô. / - MPF: Sem mais perguntas, Excelência. / - Juiz: Doutor, pela defesa, alguma indagação? / - Defesa: Esse áudio aí que o ilustre procurador tá falando, é um que está constando no relatório? / - MPF: É. / - Defesa: Que eu acho que... nesse áudio quem fala é o George com o Osmário. É só pra esclarecer, essa folha 40 do relatório da Polícia Federal, e aqui é 596 o carimbozinho, o índice é o 1489628. (...)”

Embora tenha negado usar linguagem cifrada em conversas telefônicas, o réu foi confrontado com alguns índices de áudios interceptados, a fim de dar a sua versão:

“(...) - Juiz: Não é o senhor quem está falando? / - Réu: Não, num é questão de eu tá falano, uma outra pessoa que deve tá falano uma coisa que eu não sei o quê que é. Só que código num.... eu num tem motivo pra sê código. / (...) / - Juiz: Certo. O senhor fala aqui, no dia 10/06/2005, índice 1652358, página 46 do relatório o seguinte: / / O JUIZ FAZ A LEITURA DA TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO / / - Réu: É isso mesmo. / - Juiz: Um presente pra namorada dele, o senhor... / - Réu: Não eu pago a ele todo mês 420 reais. Então era a época que eu tinha que dá. Eu dô sempre dia 20 ou depois do dia 05, dia 06 eu dava, então eu sempre brincava com ele "vem recebê" era o pagamento dele que eu pagava pra ele. / - Juiz: Ah, o presente da namorada é o pagamento. / - Réu: É o pagamento dele. Eu sempre eu ligava pra ele e ... o presente da namo... pagamento dele. / - Juiz: O senhor fala aqui o seguinte: / / O JUIZ CONTINUA FAZENDO A LEITURA DA TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO (índice 1598765 - página 46) / / - Réu: É muito ruim porque eu tava tudo ocupado, eu tava bastante ocupado. O quê que eu fiz, ligo, passei por telefone. Eu peguei uma cópia de uma procuração já pronta e passei o fax pra ele, pra ele. Ele fazia todas as procurações, ele não sabia como é que fazia essa procuração pa estadual então eu passei um fax de uma procuração, inclusive de uma empresa, que eu passei essa procuração pra ele fazer, os termos da procuração. / / O JUIZ CONTINUA FAZENDO A LEITURA DA TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO (índice 1547519 - pagina 44 no relatório) / / - Juiz: Num é estranho essas conversas não? / - Réu: É... quer dizer, tem que sabê o quê que é que possa sê. / - Juiz: O contexto né? / - Réu: Não, eu... porque ele me pedia várias coisas independente, pra mim vê processo, pra mim vê isso, pra mim vê aquilo. Pode sê alguma coisa, agora eu num sei se refe... referente a isso acho que num é...não... referente à empresa, alguma coisa de... porque também é difícil, tem que tê um seguimento pra mim podê realmente sabê e podê dizê pra Vossa excelência. / / / O JUIZ CONTINUA FAZENDO A LEITURA DA TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO (índice 1517266 - pagina 42 no relatório) / / - Juiz: O que o senhor está querendo dizer aqui? Esse é parente? / (...) / - Réu: Deve sê referente alguma consulta que ele tava me falano quê que era, alguma coisa que eu poderia fazê, uai, pode ter sido alguma empresa inativa, independente de qualquer. Agora, parente, o nome parente, isso pode sê... /(...) / - Juiz: Seu Estilaque, esse índice aí 1517266, que foi o que o senhor acabou de ouvir, o senhor entendeu? / - Réu: Eu até entendi, agora, eu queria lembrá o quê que foi, eu sei que realmente eu falei alguma coisa com referência à empresa inativa. Eu tinha pego alguns documento que eu tinha tirado cópia lá do processo, então ele queria sabê quem seria as pessoas na época, né, porque aí seria as pessoas, se teria as pessoas ou não. Agora, eu num tô me recordano assim de muita coisa com referência a isso. Entendeu? Eu falei, independente de qualqué coisa, sei que era alguma documentação, se eu dei alguma documentação errada, eu num sei, porque inclusive ele tava fazeno consulta pra mim quem que poderia fazê esse, acho que era dos filhos dele na época, se poderia cortá ou não, uma empresa inativa ou alguma coisa. Eu não lembro assim realmente o quê que foi. Eu sei que foi, essa conversa foi referente mais ou menos a alguma coisa de... / (...) / - Juiz: Seu eu passei o índice 1524901 pro senhor, deu pra ouvir direito? Deu pra entender? / - Réu: Perfeitamente. / - Juiz: Aqui o senhor fala em Romário, o senhor conhece o Romário jogador de futebol? / - Réu: Conheço, conheço. / (...) / - Juiz: Mas quem é Romário? O senhor conhece Romário. / - Réu: Eu conheço o Romário jogador de futebol, conheço, agora eu num sei se é esse. / - Juiz: E esse Romário aqui que o Cohen fala? / - Réu: Esse Romário eu num sei, eu num lembro assim, pode sê.. . sei que foi... é alguém dele que ele procurou alguma coisa e passô pra mim, pra mim fazê algum cadastro, alguma coisa. / - Juiz: e o senhor já fez alguma coisa pra clube de futebol? / - Réu: Ã? / - Juiz: Clube de futebol? / - Réu: Não. / - Juiz: Não? / - Réu: Não, deve sê... não num fiz, num.... clube de futebol peraí dexa eu lembrá, num sei. / - Juiz: Flamengo? Vasco? / - Réu: Ah, já... pode... depois eu briguei com o Romário e entrei com uma ação contra ele, contra o Romário, isso sim. Futebol eu sempre falava sobre uma ação que eu tinha com Romário. Inclusive eu pedi a penhora de uns imóveis que ele tinha lá na Barra, agora eu num sei se é referente a isso. / - Juiz: Mas o senhor chegou a falar com o José Palinhos sobre essa briga com o Romário? / - Réu: Ah, ele sabia, sabia. / - Juiz: Sabia? / - Réu: Sabia que eu tava pra recebê um dinhero e acabei recebeno o que eu tinha. (...)”

Em 12/12/2005, após recebida a denúncia, novo interrogatório (fls. 1.723/1.739), confirmando o anterior e acrescentando:

" (...) eu num conheço ninguém que está indiciado nesse processo a não ser o seu Jorge Manoel Palinhos Cohen, que foi meu cliente e posteriormente passou a ser cliente e amigo. Nunca falei com ninguém, nunca me reuni com ninguém, não tenho conhecimento de nada, nunca soube nada de drogas. As vezes que eu me relacionei com Jorge Cohen foi só pa fins de construção civil, compra de imóveis, compra e venda de imóveis, a única coisa. Nunca abri nenhuma empresa para importação, para exportação. (...)"

Ainda no depoimento, após negar envolvimento de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS com "drogas", ESTILAQUE fez referência aos procedimentos para abertura de empresas, especialmente da Agropecuária Quinta da Bicuda, e disse que o referido acusado:

"(...) Levou a documentação, xerox, o fax e a documentação pra abri. Eu ainda mandei da entrada na Junta Comercial pra sabê do nome se tinha, mas a final de contas essa empresa não... era uma empresa para empreendimento de construção também, e posteriormente veio Agropecuária da Bicuda, mais ou menos em 2002, aí viero todos os documentos pra mim. Eu não recebi fax de ninguém, não falei com ninguém, não conhecia ninguém, vieram os documentos para mim, uma minuta do contrato social, eu analisei o contrato social se tava de acordo com a legislação desse contrato social e mandei dá entrada na Junta Comercial com toda a documentação que veio para mim. Eu não recebi nenhum fax de ninguém, a única contato que eu tinha era seu Jorge Manuel, o único contato que eu tinha até agora. Era meu cliente e depois que eu me separei passou a ser mais meu amigo, independente de qualquer coisa. Aí, essa empresa, a Agropecuária da Bahia foi simplesmente um escritório, num foi empre... é um escritório que eu abri, eu tinha um andar de 760 metros quadrados que eu tomava conta. Então o proprietário morava na Bahia e tal, deixô eu tomano conta. Aí abri esse... aí com essa documentação que veio pra mim eu redigi o contrato social que já tinha uma minuta, não tinha muita coisa a fazer, e mandei dá entrada na Junta Comercial. Quando o contrato foi constituído eu pedi pra dá entrada no alvará para simples escritório, não tinha inscrição estadual pra venda, pra nada, só simples escritório. Posteriormente, depois de uns quatro meses mais ou menos, que tinha um aluguel, que pagavam aluguel 1.000 reais por mês, então quando... uns quatro meses mais ou menos que esse escritório ficô lá. Depois fizero, nem foi eu que fiz a alteração, tiraro, acabaro de me pagá, tiraro a, a, a empresa do local. Eu num.. aí ficô sabeno, mas de vez em quando vinha correspondência pra lá porque no contrato social tava o endereço dali, então... mais a, era... a empresa já tava... / (...) / - Juiz: Certo. Tudo isso referente à Agropecuária da Bicuda Que o senhor está falando? / - Réu: Da Bicuda. / (...)/ - Réu: Da Bicuda que a sede é aqui em Goiás, aqui numa fazenda, mas era um simples escritório, não tinha nenhuma inscrição, não podia fazê nada, era só escritório, simples escritório, tá no alvará "simples escritório" não tinha inscrição estadual pra vendê, pra comprar, pra nadinha, ficou lá uns quatro meses depois acabou. Posteriormente passado alguns meses, uns seis, sete meses, né, que foi em agosto de 2002, aí o Jorge me procurou para abrir a empresa Torres Vedras. Essa empresa seria para construção e reformas e pinturas. E foi quando começou, comprou um terreno e... pa construí um prédio. E foi durante esse período, construíno esse prédio, essas empresas. (...) Quando foi mais ou menos em 2004 aí pediu pa abri, tava quereno abri uma empresa, acho que era Monte Mor, mais essa empresa, eu simplesmente, já veio pra mim já pronto que ele já sabia fazê, já tava no computador esses negócios todo, né, " Estilaque, vê se é assim" e eu olhava e falava "não, tá tudo bem" que eu num tinha tempo, que eu trabalhava e tinha um compromisso com minha empresa, com a empresa que eu trabalhava. Então não tinha tempo e falava sempre por telefone, falava tudo, Estilaque, é isso? Eu digo " é assim, assim, assim. Sempre mandei.... então aí o que é que veio depois? A Mont Mor. (...) / (...) / - Juiz: O que é que o senhor diz com fechar negócio? / (...) / - Juiz: E o senhor ganhava alguma coisa por isso? / - Réu: Olha, ele me pagava, enquanto ele era cliente pagava 1.000 reais por isso, aí chegou uma hora que eu não precisava mais, eu tava com a minha empresa, então ele tornou-se meu amigo e eu já não cobrava mais, que eu sentia até... porque eu sentia assim constrangido de cobrá duma pessoa que é seu amigo, então eu ficava constrangido, de vez em quando eu ficava constrangido, pra mim num era nada, não só dele como muita gente, eu nunca... muitas pessoas eu fazia praticamente de graça, as pessoas falava "Estilaque, vê um processo pra mim, tira cópia" eu fazia tudo eu ia dormi, eu saia do meu trabalho 9:00 hora da manhã, e só chegava meia-noite, 1:00 hora . Eu saía da cidade e ia pa Campo Grande, voltava pa trabalhá independente de qualquer coisa, que meu negócio era trabalho. / (...) / - Réu: Mont Mor. Aí essa era a Mont Mor, era pa...seria inclusive pa compra do um imóvel, acho que comprou o imóvel e depois eles abriu a... acho que foi a Opor... opotrade, Opertrad, Opertad. É assim, essa empresa tamem tava / (...) / - Réu: Não, eu dei uma assessoria como teria que fazer, por telefone, por telefone como seria que teria que fazer, na legislaçã, porque a legislação, mudô do Código Civil Brasileiro então mudô algumas coisas da Sociedade Limitada, teve algumas mudança. (...) - Réu: Não, a Opertrade praticamente eu num tive muito... teve... ó eles já abriu já direto, eu já num participei muito na Opertrade,. Alguma coisa assim que me perguntô por telefone aí eu falava da legislação. Aí veio o Restaurante Lacke Nosso. No restaurante Lacke Nosso aí eu negociei, inclusive ele botou pra mim, falei com, com, como é que se diz, com os vendedores, pedi a documentação, fui na presença, na hora da compra tava presente todos advogados, todos vendedor e comprador e eu pedi inclusive fax, mandar fax para mim pra vê se a promessa de compra e venda tava de acordo, olhava, tá tudo bem, de acordo, sentei e fui, inclusive aí tinha uma cláusula... / (...) / - Juiz: O senhor sabe dizer se seu Jorge Palinhos usava outro nome pra abrir empresas? / - Réu: Não, não. / - Juiz: Nunca usou? / - Réu: Nunca ousou. E eu também nunca sabia que o nome dele era José Antonio. / - Juiz: O senhor veio saber quando? / - Réu: Eu fui saber quando eu fui preso, quando eu vi que aí chamaro, que eu tava na delegacia, que eu fiquei... quando eu ouvi "sou eu" aí eu... entendeu? Eu num pude fazer nada. (...)"

Continuou:

"(...) Aí passô muito tempo, esses negoço todo, ai agora vem com referência à empresa Agropecuária da Bahia, a Agropecuária da Bahia, tava falando comigo "Estilaque..." ele já tinha falado há muito tempo que queria comprá alguma coisa na Bahia não sei se era frigorífico, ou tava negociano. Aí, posteriormente, foi passano o tempo, aí ele falô que tava abrino uma empresa, que ia abri ema empresa não sei pra quem, pra alguma pessoa, não era pra ele / - Juiz: Quem falou? O Jorge? / - Réu: O Jorge é. Ia abri uma empresa pra alguma pessoa. Falei "ai tudo bem" Ia abri uma empresa, falava comigo independente de qualquer coisa. Aí certo dia, né, ele teria... a empresa já tava pronta na Bahia, a empresa já estava pronta aí ele mandou, falou "Estilaque eu queria tirar o CNPJ", porque? Porque o CNPJ demorava mais ou menos 15 dias, 10 dias, tinha que mandá por correio e eu tinha um despachante que tirava no mesmo dia, dois dia, entendeu? E todos, Inclusive a maioria eu pedia pra esse despachante tirá, tirava era rápido, num demorava nada. / - Juiz: Lá na Bahia ou no Rio de Janeiro? / - Réu: Não, no Rio de Janeiro. Aí eu pedi o documento, quando eu liguei para ele falei "olha João, tira o CNPJ pra mim". Ele falô "manda a documentação". Que eu fui mandá a documentação pra ele, ele falou "não Estilaque, o CNPJ... essa empresa é na Bahia, só pela Bahia que pode tirá o CNPJ". E eu fiquei com os documento esperando dá entrada lá na Bahia pra poder... que tem um numerozinho, e com esse número ocê demora, quer dizê, na Bahia deve... demorô cinco ô seis dia pa saí, então eu fiquei acompanhando pela Internet pra saber quando saía, então tem uns números que têm no espelho do CNPJ.(...)”

Alegou que prestou tais serviços por amizade e, por estar com título protestado e com nome no SERASA, pediu a JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS que fosse o seu fiador e mesmo locatário em contrato de imóvel. Admitiu que continuava prestando assessoria contábil na abertura de empresas, embora não providenciasse a abertura. Como advogado, disse que era especialista na área trabalhista, já tendo prestado serviços para a Central Brasil, Sustento e várias outras empresas, além de ter sido advogado de Rodrigo numa reclamatória movida em face do Satiricom. Retornando ao tema da Agropecuária da Bahia e da Agropecuária Quinta da Bicuda, afirmou:

“(...) - Réu: Não, o problema é o seguinte, dá entrada no CNPJ e posteriormente cê fica aguardando, né, o, a, a, o, a Receita Federal liberar esse CNPJ se tiver toda documentação certa, tiver dentro dos limites ele manda e então você fica olhando pela Internet, até sair pela Internet, quando você vê, cê pode tirar essa... pela Internet. / - Defesa: E essa entrada do CNPJ foi ele quem fez? / - Réu: Não. / - Defesa: Sabe quem fez? / - Réu: Provavelmente foi na Bahia, né. / (...) / - Réu: Quinta da Bicuda? É, Quinta da Bicuda, eu já tinha até esquecido mas vou esclarecer. Chegou pra mim uma minuta do contrato social pra ser aberto um escritório, é, um escritório nesse local. Então eu fiz, já chegou a minuta, eu verifiquei e após verificado mandei dá entrada na Junta Comercial e pedi para tirar o alvará de simples escritório. / - Defesa: Esse pedido foi pelo senhor Jorge Cohen? / - Réu: É Jorge Cohen. Nunca conheci ninguém, nunca falei com ninguém, não sei de ninguém. / - Defesa: Ele cobrou algum valor de honorários, nesse caso? / - Réu: Cobrei honorários. Chegou um total, com as salas, 5.000 reais. (...)”

Em seguida, falou novamente das empresas Torre Vedras, Mont Mor e Lakenosso:

“(...) - Réu: A Torres Vedras, tinha várias atividades. Construção, reforma e pintura. Mas ela tava fazeno essa atividade de construção. Tava construino um prédio na Vila da Penha. Mais ou menos esse prédio levou dois anos ou treis ano pa terminá. / - Defesa: Chegou a ver esse prédio? / - Réu: Vi, vi. / - Defesa: Foi o senhor que abriu essa Torres Vedras? / - Réu: Foi. / (...) / - Defesa: E sabe em que ano? / - Réu: Agosto de 2002. / - Defesa: E quanto é que... Se houve cobrança de algum valor? / - Réu: Houve. Ficou mais ou menos numa base de 4.000 reais. / (...) / - Defesa: E sabe como é que chegou ao conhecimento dele e por meio de quem, essa empresa Mont Mor? / - Réu: Jorge Manuel. Dei assessoria inclusive na abertura e numa alteração, que ele queria que fizesse uma alteração botando a Vânia, e o problema de cotas, esses negócios todos e eu falei a.... que ele queria fazê uma alteração só, mas teria que fazê duas alterações, porque não poderia fazer uma alteração ao mesmo tempo, teria que fazer uma alteração e quando saísse da Junta Comercial, fazia outra alteração / - Defesa: Essa assessoria consistiu exatamente em que, na Mont Mor? / - Réu: Alteração de sócios. / - Defesa: A análises de documento? É isso? / - Réu: É. Mas tudo por telefone, nem vi ele não. / - Defesa: A empresa Laque Nosso, ele comentou que negociou essa.... como é que foi? Negociou o que? / - Réu: A compra do ponto comercial. A compra do ponto comercial. Então ele passou para mim o vendedor, tava.... ele negociou primeiramente com o vendedor e quando chegou na parte de documentação, para mim vê os documentos, o contra..., é, a promessa de compra e venda e qual seria os termos, entendeu? E prazos do, do, da promessa de compra e venda pra fechá o contrato. / - Defesa: Se ele fez algum pagamento a respeito dessa empresa Laque Nosso? Ele propriamente? / - Réu: Não. Eu nunca fiz pagamento em empresa, de nada. Nem nunca fiz nenhum pagamento, nunca peguei em dinheiro, nunca fiz nada. Simplesmente, na hora de qualquer compra, na hora de qualquer negociação eu estava presente pra ver a documentação, checar a documentação. Uma vez aconteceu, numa compra de um imóvel, que não deu pra pagar toda, é, o valor todo do imóvel, não tinha dinheiro na hora. Então passou pra otro dia. O vendedor não queria ficar com dinhero, então ficou no cartório o seu Jorge, é, é, o Seu Maurício que era o, o, oficial, o vendedor mais a esposa dele, o advogado, todo mundo, enquanto eu fui com um dos funcionários do seu Jorge, o senhor Denis levá esse dinheiro no banco, que ele queria o depósito. Que ele falô só assinaria um documento provisório se tivesse o depósito na mão. Então eu fui lá com ele, chegou lá no banco então o funcionário do banco queria que eu assinasse como depositante e eu falei não eu num vô assiná como depositante que eu não tem nada a ver, esse dinheiro num é meu. Então eu liguei, pedi para o vendedor í lá no banco, ele foi lá, se responsabilizou pela venda e ficou com o depósito e posteriormente, no dia seguinte, terminou a escritura. Aí ele fez a escritura. / (...) / - Réu: Não, eu figurei como sócio porque no contrato rezava uma cláusula que teria que, que, que tê uma empresa, a pessoa física registraria uma empresa. Quando tava terminando o prazo e quem ia entrá era o filho, era o Rodrigo, né, que até agora eu num sabia que era filho, dizia que era o Rodrigo, entendeu? Aí o que é que fazia? / - Juiz: O senhor não sabia que o Rodrigo era filho do seu... / - Réu: Não, ele falava que era filho, mais quando eu.... depois que cheguei na hora que eu vi era filho, eu fiquei com dúvidas quanto... na hora da, da, que o Rodrigo teria que depor na Polícia Federal que ele contou uma história que eu fiquei, será possível e tal, será que o Rodrigo é, é, como é que se diz, será que o Rodrigo é, é filho adotivo ou alguma coisa. Aí eu cheguei fiquei em dúvida, né, aí chamei o, o... aí foi um dia, chamei o Rodrigo, logo depois chamei o Rodrigo e coisa assim, vem cá, você é, é alguma coisa? Quem é o José afinal de contas? "não, José é meu primo, não tem nada a ver", o Rodrigo presente eu falei ah, então tá, então deve sê alguma coisa assim, deve tê alguma coisa aí. / (...) / - Defesa: Quanto tempo ele figurou como sócio na Laque Nosso? Se ele sabe? / - Réu: Ah, uns dois meses mais ou menos. (...)”

Quanto ao uso do escritório da Rua Dom Geraldo, ESTILAQUE mencionou que no endereço há várias salas, as quais aluga para empresas, embora tais sedes não sejam efetivamente usadas, não tendo o dever de investigar a regularidade no funcionamento. Após declinar o nome do proprietário do referido imóvel e declarar que cobrava entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para “constituir empresa”, reconheceu a propriedade de um apartamento no valor de R$ 400.000,00 adquirido em 95 e outro, no valor de R$ 170.000,00, adquirido por volta de 1988, este último objeto de leilão. Confirmou novamente ser proprietário de um automóvel Corolla, que não está registrado em seu nome, mas que foi comprado com o seguro de uma Cherokee acidentada. Negou ter aberto empresa com a atividade de importação e exportação para o “grupo”, e fez nova referência ao inquérito da Eurofish:

“(...) - Juiz: Quem eram os investigados do inquérito? /(...) / - Réu: Era o José Antônio, José Antônio Palinhos, é Rodrigo, aí posterior.... não primeiro começou a empresa, tava é Miro, seu Miro. / (...) / - Réu: Era vários sócios. Os últimos, os últimos era o Rossini o Máximo. / - Juiz: Certo. Mas tinha o Miro e.... / - Réu: Mais antes tinha, é tinha o Miro, depois tinha acho que era o nome de um japonês que eu não lembro também, depois ai passô po Pali... o Jorge é José Antonio, que é José Antônio que tá la no... José Antônio, depois com o Rodrigo, depois do Rodrigo passô pro, pro Márcio e pro Rocine e posteriormente aí eu já não sei mais com quem. / - Defesa: Excelência, tem um áudio a respeito de uma, um pagamento de e 50 reais, por um reconhecimento de firma, a gente já ouviu eu não vou nem pedir pra colocar de novo, mas só pra ele esclarecer o que é que exatamente consistia aquela conversa ? / - Réu: Não, reconhecimento de firma, eu tenho, eu tinha, conheço despachante independente de qualquer coisa. Então no cartório existe, né, as fichas para poder reconhecer firma, esses negócios todo. As pessoas que era na época, não sei se era Mont Mor, eu acho que era Mont Mor, tava fazeno uma alteração ou era o contrato. Mont Mor tava fazendo contrato. Então foi solicitado, eu tava conversano com Jorge e ele queria que reconhecê a firma, aí mandou um empregado dele Denis, o sô Denis, para poder reconhecê, o Denis tava reconheceno firma. Foi no cartório, só que posteriormente, tinha um... eu não sei que que foi feito duma... foi a Corregedoria que baixô alguma coisa que teria que ser assinado, não a ficha a ficha já existia, tinha que assiná o livro, tinha um livro que teria que assiná. Então tinha algumas pessoas que não foram lá assiná o livro, né. Então teria que assiná o livro. Ele então "ocê num sabe quem não"? Eu falei "não", conheço o despachante falei uai.... que ele conhecia também, "fala com o Wilson", entendeu? E o Denis também que pedia pro Denis falar, "fala com o Wilson que o Wilson faz mas ele cobra cinqüenta reais pra fazê isso". aí ele "cinqüenta reais?" eu falei "é cinqüenta reais pra fazer isso" que aí ele autenticaria a no local sem a presença da, da, da pessoa lá que tivesse lá assinado o livro, que a ficha ele teria lá, mas o livro não. / - Juiz: E o senhor cobrou cinqüenta reais dele? / - Réu: Não. Eu num cobrei nada. Eu falei que o despachante cobraria 50 reais, eu nem peguei nada, ele mandou um, um... / - Juiz: Mas esse custo desse ato notarial foi repassado para quem? / - Réu: Não, o despachante falou que cobrava 50 reais, eu falei pro Jorge, falei "olha o despachante falou que cobra 50 reais". Ele falou "50 reais?" falei 'é". Aí tinha não sei quantas firma pa reconhecê. Aí ele falô "porra, 50 reais" achô muito alto, eu também já achei, eu falei "porra, que absurdo" pra fazer. falô a mais então eu vô fazê. Como é que faz"? eu falei "ó, fala com, com o Dênis, né, que ele, ele conhece a pessoa". / - Juiz: Quem é Dênis? / - Réu: Um empregado do Jorge. Aí ele mandou o Dênis í lá e reconhecê a firma.. / - Defesa: Então o pagamento foi feito pelo seu Jorge, através do Dênis, pra esse despachante? / - Réu: Eu não fiz nenhum pagamento. / (...) / - Juiz: O senhor conhece o Osmário? / - Réu: Eu vim conhecê o Osmário, pessoalmente, na cadeia. / - Juiz: E por telefone ? / - Réu: Não, por telefone eu pedi para ele arquivá uma empresa pra mim, na Bahia, já tinha arquivado. Depois de um ano atrás, depois de um ano atrás, eu conversano com o Jorge, ele solicitou se tinha alguém conhecido, algum contador conhecido na Bahia. Eu falei "ó tem um despachante que fez um trabalho pra mim". E dei o telefone pra ele poder se comunicar. / - Defesa: Você sabe se o Jorge chegou a se comunicar com o Osmário? / (...) / - Réu: Comunicou. / - Defesa: Você sabe qual foi o objeto da conversa? O que ele queria lá da Bahia? / - Réu: É, é, é a abertura de uma empresa. / - Defesa: Sabe qual empresa? / - Réu: Eu acho que é essa Agropecuária da, da, da, / - Juiz: Da Bahia? / - Réu: Da Bahia. / - Defesa: Sabe se o Réu já conseguiu nomes de pessoas ou identidade, enfim pra constituir alguma empresa? / - Réu: Como? / - Defesa: Já arrumou nome de pessoas pra constituição de empresas? / - Réu: Não, não. Eu pegava toda a documentação. Quando ele ia abri empresa, mandava pra mim toda documentação e eu faria a constituição ou abertura de empresa. / (...) / - Réu: Olávio é um vigia de um dos imóveis de Celso Martinez, que é o mesmo proprietário tamém de onde eu faço meu escritório, lá em Duque de Caxia, cidade fora do Rio de Janeiro, e ele é o vigia do estabelecimento. / - Defesa: E conhece o Olávio há quanto tempo? / - Réu: Já tem mais ou menos uns treis, uns treis, treis anos. / - Defesa: Me parece que o Jorge, em algum momento, pediu um favor. O que é que o Jorge pediu a respeito do Olávio? E a respeito desse galpão? / - Réu: Não, do Olávio ele não pediu nada. Ele pediu o seguinte, se eu tinha algum endereço pra poder recebê uma documentação de fora que não fosse no Rio de Janeiro. Falei com ele "pode... tem... eu conheço... lá em Caxia pode recebê nesse endereço". E dei pra ele endereço pa podê... mas tamém não foi recebido nada, não houve nada. / - Juiz: E ele disse para que ele ia querer esse endereço? / - Réu: Não ele pediu, ele falô se eu tinha algum endereço fora do Rio de Janeiro que podia receber uma documentação. (...)"

Sem embargo, não há dúvidas de que o réu ESTILAQUE OLIVEIRA REIS, conforme descrito na peça acusatória, usando os conhecimentos de experiente contador e advogado, era uma espécie de assessor jurídico-contábil do co-réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, o que não tem sido raro nas associações criminosas permanentes, complexas e estruturadas, como no caso dos autos. A sua função era auxiliar na abertura de empresas de fachada, inclusive a Agropecuária da Bahia, destinada à exportação da droga apreendida, e ao melhor aproveitamento econômico do produto da atividade ilícita que tinha como um dos cabeças JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN.

De fato, a par das contradições e da ausência de explicação plausível para várias questões levantadas, tanto no depoimento inquisitório, quanto nas declarações judiciais, o que causa perplexidade em se tratando de um advogado experiente, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de atividade e que presta serviços a várias empresas, além de deter conhecimentos em técnica contábil há 30 (trinta) anos, o certo é que a versão do acusado diverge frontalmente da prova constituída.

Ao contrário do alegado pela Defesa, ESTILAQUE não apenas sabia das atividades ilícitas do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS na organização criminosa, como delas participava conscientemente, em atuação fundamental. No ponto, ganha relevo o desempenho do acusado ESTILAQUE, em conjunto com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, nas providências relativas à constituição da pessoa jurídica Agropecuária da Bahia, sediada em Salvador/BA, aberta com sócios “laranjas”, assinatura falsificada no contrato constitutivo e tendo como atividade principal a importação e exportação, a qual o acusado disse ignorar.

Deveras, na abertura da referida empresa usada para a aquisição de bucho complementar por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, ESTILAQUE não se limitou a prestar orientação jurídica, como seria comum ao exercício regular da advocacia, mas planejou, juntamente com o mencionado réu, desde o início, a constituição da pessoa jurídica de forma a apagar qualquer vestígio de vinculação com os seus nomes e endereços, dificultando a identificação. Nesse sentido é que o acusado GEORGE COHEN passando-se por João Donato, contatou Osmário, despachante em Salvador/BA, indicado pelo próprio ESTILAQUE:

“Índice 1489628, telefone 2181232123 (GEORGE COHEN), 16/03/2005, 14:42:28 - JOÃO DONATO(COHEN) X OSMÁRIO (DESPACHANTE): COHEN diz que é do Rio, que é JOÃO DONATO. OSMÁRIO pergunta se da parte de ESTILAC. OSMÁRIO diz que resolva muita coisa para ESTILAQUE. COHEN diz que não, que ESTILAC é seu concorrente, que é até bom que ele não saiba que está ligando. COHEN diz que quer abrir uma empresa em Salvador que tem que ter a matriz aí em face das concorrências e precisam registrar como concorrente nacional e internacional e ela tem que fazer importação e exportação porque é pra Angola o negócio. COHEN quer saber se OSMÁRIO consegue fazer o registro da empresa na CASSEX, através de procuração sem um funcionário da empresa deslocar-se até Salvador. OSMÁRIO pergunta se CASSEX é o mesmo Registro da Junta Comercial. COHEN explica que não, que ela vai ser registrada na Junta Comercial e depois vai ter que fazer Registro na Receita para exportação de produtos para Angola. OSMÁRIO diz que é depois da Junta. OSMÁRIO diz que com a autorização simples resolve tudo, primeiro na Junta depois na Receita. COHEN diz que como é para importação e exportação, tem que ter uma senha, pois estão concorrendo com a DERBRETCHEN. OSMÁRIO diz que é por fora, negócio assim de viagem, tem que ter inscrição especial pela Receita. COHEN diz que tem que ficar registrado com importadora e exportadora e normalmente no Rio, eles chamam o gerente ou um dos sócios que aqui eles não tão aceitando procuração, aí o JOÃO DONATO diz vai por lá que o OSMÁRIO resolve isso pra vocês. Que tem que abrir uma filial no Rio e a matriz em Salvador. COHEN diz que quer somente abrir uma sala para fazer o registro da firma por aí. OSMÁRIO pergunta se COHEN quer uma sala só para endereço. COHEN diz que só quer uma sala comercial barata para constar com endereço e para correspondências Registro na JUCEB Registro na Receita Federal com importação e exportação de produtos alimentícios. OSMÁRIO pergunta do Registro na Receita. COHEN diz que primeiro faz o registro na Junta Comercial e depois na Receita Federal (CNPJ) e na CASSEX (órgão da Receita Federal). COHEN - pergunta se pode arranjar tudo somente através de procuração, sem a necessidade de um dos socios ir a Salvador. OSMÁRIO diz que tem coisa que se resolve só por amizade, que o normal de um contrato para Junta são quatro dias, mas em termos de amizade sai no mesmo dia, igual o problema da CASSEX que pode exigir um dos sócios presentes mas a amizade diz que o OSMÁRIO me deu autorização que eu libero pra você . COHEN diz que por concorrência não vai pelo certo. OSMÁRIO pergunta se COHEN vai mandar o contrato. COHEN diz que vão fazer o contrato e se OSMÁRIO liberar, já assina. COHEN pede para que OSMÁRIO agilize o endereço da sala comercial. COHEN identifica-se como JOÃO DONATO. OSMÁRIO fornece seu telefone, (71)88040865. COHEN diz que quem indicou OSMÁRIO foi um desembargador”

No dia 01/04/2005, em conversa telefônica iniciada às 23:02:57 h, GEORGE COHEN tratou com o acusado o arranjo de laranjas para constituição da empresa:

“Índice 1515622, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 01/04/2005, 23:02:57 – COHEN x ESTILAC: JOSÉ PALINHOS (JOSÉ PALINHOS) pede para ESTILAQUE ver uns números, junto a prefeitura, ao final diz que se não der certo temos que arrumar outras pessoas (estão se referindo abertura de uma empresa)”

Note-se que em poder de ESTILAQUE, cinco meses após o diálogo, foram encontradas cópias das identidades de Vanderlei e Hélio Barreiro, “sócios-laranja” da empresa Agropecuária da Bahia. De fato, segundo o contrato social de fls. 290/293, referente à constituição da Agropecuária da Bahia Ltda., figuram como sócios Vanderlei dos Santos Almeida e Hélio Barreiro Coelho, com endereços do Rio de Janeiro, tendo a empresa como sede a Av. França, 136, Edf. Futurus, Sala 305, Comércio, Salvador/BA. No documento, consta como objeto social: “comércio atacadista de gêneros alimentícios, pesquisas, cria, recria, engorda, exploração de atividades agropecuárias, como também a exportação e importação de gêneros alimentícios, consultorias e participações em outras empresas, como sócia, cotista ou acionista”. O contrato está datado de 05 de abril de 2005, e foi alterado e consolidado em 22/08/2005.

Convém registrar que no dia seguinte ao diálogo anterior, a dupla manteve novo contato:

“Índice: 1517266, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 02/04/2005 21:09:44 – ESTILAC x COHEN - ...empresa inativa, tá parada, na mesma hora faz não tem problema, não. / - JOSÉ PALINHOS - mas não dá pra gente.. / - ESTILAQUE - mas esse que eu não quero fechar porque esse é parente, entendeu? / - JOSÉ PALINHOS - entendi. / - ESTILAQUE -E é lá da Bahia que tá aqui no Rio. / - JOSÉ PALINHOS - aí tem que substituir, né? Depois que eu deixei aqueles outros pra tu ver qual é que pode substituir ele / - JOSÉ PALINHOS - mas não tinha nada, só tinha dois. / - ESTILAQUE - não, mas só os documentos que eu deixei. / - JOSÉ PALINHOS - ué, o dos dois que tavam lá no negócio. / - ESTILAQUE - eu não te dei os documentos não, é? / - JOSÉ PALINHOS - ih, rapaz, ficou aqui comigo, eu deixei dois envelopes separados, e agora? / - JOSÉ PALINHOS - deixa, mais tarde a gente se fala. / - ESTILAQUE - vamo se encontrar mais tarde então. / - JOSÉ PALINHOS - exatamente. / - ESTILAQUE - eu deixei pra tu ver, entendeu? / - JOSÉ PALINHOS - é mas você não me entregou. / - ESTILAQUE - é que eu deixei separado que são muitos. / - JOSÉ PALINHOS - fica tranquilo, mais tarde a gente se fala."

No dia 03/04/2005:

“Índice 1518380, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 03/04/2005, 18:33:00, COHEN X ESTILAQUE: COHEN diz que já fez tudo, está tudo pronto e que vai passar para pegar (documentos) com Estilaque e amanhã cedo tira xerox e manda pelo SEDEX e chega lá (Salvador) amanhã mesmo.”

Em 07/04/2005, os réus reiteram as providências para abertura da mencionada empresa, em linguagem cifrada, o que, como visto, era prática comum na organização, preocupada com o alto risco da criação da empresa em nome da qual seria feita a exportação da droga:

“Índice 1524901, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 07/04/2005, 11:34:08 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN fala que o Romário (OSMÁRIO) ligou " jogo de futebol" precisa ser autenticado e também comprovante de residência lá do "clube"(empresa nova) dos dois, dos dois jogadores novos e do .. autenticado né? ainda bem que eu tirei uma xerox do cara antes do cara viajar. Outra coisa, diz que estava tentando mandar um fax, lá atendem dizem que o nosso amigo não está cadastrado lá. ESTILAQUE fala que vai arrumar um outro vai pedir para fazer um cadastro lá de um, entendeu? COHEN : pra mandar correspondência sempre não entra. Já que a gente tem os jogadores que estão lá no mandando o negócio a gente podia fazer no nome de um dos jogadores deles ESTILAQUE: É, fazer no nome deles chega lá apresenta como tal, ..eu sou ele.. eu vou lá fazer o cadastro, melhor vou mandar alguem fazer o cadastro. Estilaque vai pedir para alguem fazer o cadastro. COHEN diz que já vai em nome do... vai tirar as xerox e depois Estilaque manda o cara lá mandar os documentos para autenticar. COHEN pergunta sobre o comprovante de residência e Estilaque responde que ia botar aquele lá que tinha, aí botamos outro, agora vamos ver qual é a forma que a gente vai fazer pra poder mandar.COHEN pergunta se tem que botar no nome dos caras e Estilaque diz que não é necessário não, o que precisa é do endereço .COHEN fala pra pegar lá os dois artistas e .... despedem-se.”

Mais emblemática, porém, é a conversa do dia 15/04/2005. Nela ESTILAQUE combina com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS se passar por Vander (Vanderlei) para receber um simples fax de Osmário com a finalidade de completar os documentos que faltavam na constituição da Agropecuária da Bahia:

“Índice 1542826, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 15/04/2005, 19:15:19 - COHEN X ESTILAQUE: ESTILAQUE diz que foi pegar o negócio e a garota falou que não tinha nenhum fax lá , mas ia se informar com a gerente. A gerente ( alguma loja que presta serviço de fax) disse que uma moça de Salvador ligou para ela querendo passar o fax mas não recebeu porque disse que não tinha nada a ver com o negócio. Estilaque disse que pagou R$ 2,00 reais pelo negócio e a gerente falou que a outra pessoa está embolsando o dinheiro. Estilaque falou que não ia ficar lá esperando o cara o tempo tempo que aí vem aquele negócio todo e o cara ..Sr. Vanderlei , Sr. Vander , né, que sou eu, né? COHEN fala: isso . ESTILAQUE : aí já viu, né? ESTILAQUE diz que a gerente fêz de outra forma e os fax vão cair sempre neste local e pode mandar qualquer pessoa pegar. Disse que pode pedir para a pessoa passar o fax que irá diretamente para um local onde ficará guardado para Estilaque . COHEN reclama que a mulher também não ligou pra ele dizendo que não passou. ESTILAQUE diz que ela ligou pra ele, e ele disse que não estavam sabendo daquele cara lá da loja. A gerente deu um número para passarem o fax sempre nele. COHEN quer saber se podem falar que o cara deu o número errado do fax. Quer saber qual a desculpa que vai dar para a pessoa lá. ESTILAQUE fala para depois conversarem pessoalmente que ele sabe o que vão falar. COHEN diz que na segunda feira vão ligar para Salvador, pedir para passarem o fax novamente e já ficar no local para pegá-lo.”

O teor do diálogo, que evidencia a montagem de toda uma logística para o simples recebimento de uma informação por telefone, é confirmado em outra conversa do dia 18/04/2005, na qual fica manifesta, novamente, a intenção de ESTILAQUE e de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS em não deixar qualquer vestígio que os relacionassem à Agropecuária da Bahia, próxima de ser formalizada:

“Índice 1547519, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 18/04/2005, 15:57:54 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN - nenhum, nem o outro, diz que não conhece e não deixou nada pago. ESTILAQUE - falou com homem ou mulher? COHEN - um cara. ESTILAQUE - me dá o telefone que eu vou falar com a gerente, porque deve ser esse que deve ter recebido e não pagou, deve ser esse, entendeu? COHEN - primeiro, o mais antigo, foi uma mulher que atendeu e aí disse que com esse nome não tem aqui ninguém e não deixou pago, o segundo eu liguei e o cara falou, fulano, taí o Vander, não sei o quê, não tem ninguém aqui com esse nome, desculpa eu não posso receber. ESTILAQUE - tu pode me dar pra mim ligar pra lá pra falar com a gerente? Ou vai diretamente lá? Alguém vai passar alguma coisa hoje? COHEN - não me falaram nada, mas tão. ESTILAQUE - porque de manhã cedo eu vou lá, porque de repente. COHEN - não sei. ESTILAQUE - eu vou ligar pra lá. COHEN - tu não falou com a pessoa, pessoalmente? ESTILAQUE - falei com a gerente, ela falou eu sou a gerente daqui e falou pra esperar o cara e falou: você já pagou, já tá pago, então deixa, pode pegar qualquer um que chegar, então eu queria ligar pra lá pra chamar a gerente e falar olha, eu sou aquela pessoa que falou com você e tentaram passar pra mim e não conseguiram. COHEN - o último número que você me deu ontem foi um cara que atendeu e disse que não tem nenhum VANDER aqui. ESTILAQUE - ela ia passar pra esse local e ficava guardado lá, de repente ela nem passou. Me dá o primeiro e eu ligo pra ela falando, aí vê como é que tu pode me dar. COHEN - anota aí 2544-6634, Esse é o último, tá? ESTILAQUE - e o primeiro? COHEN - o primeiro? ESTILAQUE - que eu quero falar com o primeiro, que o primeiro ela falou que ia mandar esse aqui. COHEN - 2533-2080.”

Em 02/05/2005, GEORGE COHEN e ESTILAQUE renovaram contato telefônico, com o seguinte conteúdo:

“Índice 1575852, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 02/05/2005, 12:59:25 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN - sou eu. Escuta, tem que mandar pegar, que é para devolver, assinar e reconhecer (ASSINAR DOCUMENTAÇÃO DE ABERTURA DE FIRMA). ESTILAQUE - tá certo. COHEN - entendeu. ESTILAQUE - tudo bem. COHEN - tem que mandar para lá. ESTILAQUE - é que eu vou descer para cidade, neste instante, encotro lá com o pessoal e peço para pegar. Eu mesmo depois recebo, depois do almoço estou descendo para cidade. COHEN - então tá. Você faz esse favor. ESTILAQUE - tá bom. COHEN - é porque tem que assinar e reconhecer e depois mandar, ok. ESTILAQUE - tá bom, falou. COHEN - não esquece que hoje isso é importante para resolver os problemas. ESTILAQUE - eu tô descendo para cidade e já vou ligar para ele...”

Vale registrar, na espécie, que o réu negou, em Juízo, empenho na utilização de serviços cartorários a mando de GEORGE COHEN, o que, além de contrariar o diálogo acima, discrepa de outros elementos de convicção presentes nos autos.

De fato, em 15/03/2005, ESTILAQUE manteve diálogo com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS no qual resta evidenciado o pagamento de suborno para burlar procedimentos cartorários, o que foi confessado quando do inquérito:

"Índice 1487895, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 15/03/2005, 11:20:08, COHEN X ESTILAC: ESTILAC diz que agora não sai mais ficha do Cartório, a pessoa tem que ir lá assinar o livro, tem que estar presente agora, que a Corregedoria baixou um decreto dizendo que não pode sair nenhuma ficha, que a pessoa tem que ir lá assinar o livro. COHEN - e agora? ESTILAC - eu acho melhor, de repente, pagar, né? COHEN - pagar o quê, filho? ESTILAC - pagar pra fazer, 50 reais. COHEN - 50 pratas pra cada um, não é isso? ESTILAC - é, cada um. COHEN - então paga, foda-se. ESTILAC - é que o outro queria lá no MAURENÍCIO. Não vai no MAURENÍCIO que não adianta, a Corregedoria também...entendeu, não adiante ir no MAURENÍCIO que não tem nada a ver. COHEN - são seis, né? ESTILAC - são três da procuração, né e mais uma da Lakenosso. AH não, são são seis. COHEN - são seis mais seis da outra, são doze. Só reconhece uma da procuração ou reconhece as três procurações? ESTILAC - uma fica arquivada, duas vão lá pra Junta, depois a Junta fica com uma e uma volta pra gente. COHEN - tem que estar todas reconhecidas, então? ESTILAC - é, são seis por cada ato. COHEN - são doze, 600 pratas, é melhor pagar. Mas é direitinho(de dentro do cartório) ESTILAC - É. COHEN - o cara tá aonde, onde é que a gente acerta com ele? ESTILAC - tá na cidade, ele tava com DÊNIS edepois o DÊNIS foi lá ver se conseguia pegar a ficha com o PAULO ROBERTO e este falou do decreto da Corregedoria. COHEN - na 21ª tem lá sinal aberto. ESTILAC - nós fizemos. COHEN quer saber do pagamento. ESTiLAC diz que não sabe, que é 50% antes e 50% quando chegar. COHEN - o DÊNIS sabe onde encontrar isso? ESTILAC - tá na cidade com o DÊNIS. Agora a procuração demora uns dois três dias para ficar pronta. COHEN - o que é que vai fazer, não pode entregar o negócio sem isso."

Já o Relatório Policial de fls 531/532, em 05/05/2005, e o vídeo em anexo (fls. 613/614) confirmam encontro no Largo de São Francisco, Centro do Rio de Janeiro/RJ, por volta das 16:30 horas, no qual ESTILAQUE, de terno, encontrou com um homem de cor negra, trajando uma camisa verde/calça bege e com o braço engessado, quando este, após ter apanhado um documento das mãos de ESTILAQUE, dirigiu-se ao Cartório do 9º Ofício de Notas, ali mesmo localizado, e, em seguida, devolveu o documento. No mesmo dia, pela manhã, os comparsas ESTILAQUE e GEORGE COHEN já haviam, porém, mantido o seguinte diálogo:

"Índice 1584082, telefone 2178268932, 05/05/2005, 11:52:36 - COHEN X ESTILAQUE: COHEN diz que o ESTILAQUE havia dito que conseguira imprimir aquele papel. ESTILAQUE diz que nem imprimiu, mas está na tela; diz que ficou com uma cópia daquele outro que foi, com firma reconhecida. COHEN diz que a RECEITA perdeu, lá, mas está tudo ok e o cara disse que precisa para amanhã, sem falta; que está liberado, mas perderam o papel. ESTILAQUE diz que ficou com uma cópia com firma reconhecida. COHEN diz que vai ligar para ela, agora, para ver se isso serve."

Em 10/05/2005, nova conversa, reveladora, também, da cautela no uso do telefone por parte dos acusados:

“Índice 1598765, telefone 2178268932 (ESTILAQUE), 10/05/2005, 17:55:56: ESTILAQUE X COHEN: ESTILAQUE pgta para quem deve ser feita a PROCURAÇÃO. COHEN diz que é estadual para receber documentos. ESTILAQUE pgta para quem tem que passar. COHEN diz que é para a PESSOA QUE DEU O NOME, O TAL DE ROBERTO;(ROBERTO PLÍNIO)diz que mais tarde, no encontro, passa pessoalmente, POIS POR TELEFONE É MUITO RUIM.”

Ratificando o teor da confabulação, na busca realizada no escritório do réu-advogado foram apreendidos: 01) folha de papel constando, manuscritos, dados, nome e endereço de Roberto Plínio Martins da Silva, despachante encarregado de providenciar, na Bahia, a abertura da empresa; 02) procuração, assinada com data de 10 de maio de 2005, em que Agropecuária da Bahia Ltda., representada por Vanderlei dos Santos Almeida constituiu Roberto Plínio Martins da Silva, procurador; 03) cópia de procuração, assinada com data de 10 de maio de 2005, na qual a Agropecuária da Bahia Ltda., representada por Vanderlei dos Santos Almeida constituiu Roberto Plínio Martins da Silva, com firma reconhecida no Cartório do 9º Ofício, localizado no Largo São Francisco, Rio de Janeiro/RJ; e 04) procuração redigida, sem assinatura, com data de 10 de maio de 2005, na qual a Agropecuária da Bahia Ltda., representada por Vanderlei dos Santos Almeida, constituiu Roberto Plínio Martins da Silva procurador (fls. 356/367)

Aliás, na mesma época, precisamente em 18/05/2005, fica evidente que a dupla GEORGE COHEN e ESTILAQUE utilizou endereço do “laranja” Olávio, pessoa humilde que trabalhava de vigilante, para recebimento das correspondências enviadas de Salvador/BA endereçadas à "Agropecuária da Bahia":

"Índice 1615434, telefone 2198888016 (ESTILAQUE), telefone de contato 2136592028, 18/05/2005, 12:17:50 - OLAVO X ESTILAQUE: ESTILAQUE utiliza o endereço de OLAVO para recebimento de documentos, Olávio fala sobre receber documentos – Estilaque diz que é para receber documentos do correio SEDEX etc..."

Em 10/06/2005, nova ligação, agora em linguagem cifrada, sendo que "comprar presente da namorada" é o pagamento, conforme reconheceu o acusado em Juízo:

"Índice 1652358, telefone 2198888016 (ESTILAQUE), telefone de contato 2136593082, 10/06/2005, 12:41:41 - OLAVIO X ESTILAQUE: ESTILAQUE fala para OLAVIO se vai comprar o presente da namorada(passou dinheiro para Olavio) –Olávio diz que vai comprar – Estilaque pede para encontrar na cidade – Olavio concorda – marcam para 3 horas – Estilaque pede para Olávio ligar a cobrar..."

A propósito, não foi a primeira oportunidade em que a dupla fez uso de laranjas para acobertar atividades ilícitas, como revela o diálogo seguinte:

"Índice 2178157029 - 02130 - 10/12/2004 - COHEN X ESTILAQUE – ESTILAQUE DIZ QUE FALOU COM O WAGNER, POIS NINGUEM PAGA NA FRENTE... VOU VER SE ARRUMO UMA FORMA... O CARA SAI DIA 20 E QUER SAIR DIA PRIMEIRO.... AÍ ELE PAGA UMA PARTE DA COMISSÃO DO SR. WAGNER.. – COHEN DIZ QUE É UMA QUESTÃO DE NEGÓCIOS... PORQUE TEM NEGÓCIO DE PAGAR 5 MIL POR DIA... DAÍ NÃO VAI DAR PARA ELE TIRAR NADA... COPOS ETC... – ESTILAQUE FALA PARA ELE IR FICANDO.... DAÍ A GENTE TROCA A NOTA.... ESTILAQUE COMENTA QUE OS DOIS(LARANJAS) UM TEM 80 E POUCOS ANOS E OUTRO TEM 60 E POUCOS – COHEN SORRI – ESTILAQUE DIZ QUE ELES SÃO CONCIENTES E AINDA TRABALHA, ASSINA E TUDO – COHEN SORRI...O CARA VAI DIZER... FELIZMENTE ENCONTREI UMA ÁGUIA MAIS VELHA QUE EU... FICAM SORRINDO"

Interessa consignar que em poder de ESTILAQUE, no interior de pasta de uso pessoal, foram encontrados, ainda: 01) folha de papel constando anotações, manuscritas, dos dados qualificativos (nome completo, data de nascimento, CPF, R.G. e filiação) de Hélio Barreiro Coelho e Vanderlei dos Santos Almeida; 02) cópia do documento básico de entrada do CNPJ da Agropecuária da Bahia Ltda., com firma reconhecida no Cartório do 9° Ofício, localizado no Largo São Francisco, Rio de Janeiro/RJ; 03) cópia da cédula de identidade e CPF em nome de Hélio Barreiro Coelho; 04) e cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica da Agropecuária da Bahia Ltda. (fls. 356/367).

Já em poder de Osmário foram arrecadadas duas cópias de comprovante de residência no Rio de Janeiro em nome de Hélio Barreiro Coelho e Vanderlei dos Santos Almeida; cópia de procuração, assinada com data de 10 de maio de 2005, na qual a Agropecuária da Bahia Ltda., representada por Vanderlei dos Santos Almeida, constituiu Roberto Plínio Martins da Silva, com firma reconhecida no Cartório do 9º Ofício, localizado no Largo São Francisco, Rio de Janeiro/RJ e cópia do contrato social da empresa Agropecuária da Bahia Ltda., na qual figuram como sócios Hélio Barreiro Coelho e Vanderlei dos Santos Almeida, brasileiros nascidos na cidade do Rio de Janeiro/RJ (fls. 381/395).

A documentação vai de encontro às declarações prestadas pelo réu, mesmo em Juízo, e comprovam a efetiva adesão de ESTILAQUE OLIVEIRA REIS na constituição da empresa Agropecuária da Bahia Ltda., consciente de que permitiria ao grupo criminoso o transporte marítimo da droga, a cargo de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, conforme as funções desempenhadas individualmente por membros da organização criminosa no esforço de distribuir a droga na Europa.

De fato, para o sucesso de sofisticado esquema de remessa do entorpecente, a abertura da Agropecuária Bahia era etapa decisiva e fundamental da operação, conforme o modus operandi utilizado pela organização criminosa e sem a qual a chegada no mercado consumidor europeu não seria possível. Em 22/08/2005, ESTILAQUE voltou a dialogar com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS sobre a referida empresa:

“Índice - 17156 -242178157029 - 22/08/2005 - Relatório de Investigação Policial 25 - COHEN X ESTILAQUE: - COHEN DIZ QUE PRECISA SE ENCONTRAR COM ESTILAQUE PORQUE PRECISA ENTREGAR -LHE UNS NEGÓCIOS (CONTRATO SOCIAL COM ALTERAÇÃO NA ATIVIDADE) PRA RESOLVER AMANHÃ DE MANHÃ, PORQUE O PESSOAL LÁ (ROBSON/ROBERTO PLINIO) TEM QUE FAZER ALTERAÇÃO CONTRATUAL PRA ATENDER A EXIGÊNCIA DAQUELA MERDA. / ESTILAQUE DIZ: TÁ / COHEN DIZ QUE PRECISA RECONHECER AS ASSINATURAS, "ENTÃO AMANHÃ DE MANHÃ TÚ MANDA LÁ O PESSOAL QUE É PRA GENTE CORRER, OK? ...MANDAR ISSO EM SEDEX / ESTILAQUE DIZ OK E PERGUNTA ONDE COHEN QUER SE ENCONTRAR COM ELE / MARCAM DE SE ENCONTRAR NA BARRA DA TIJUCA

Conforme Relatório Policial n° 057/05 (fl. 533), em 23/08/2005, novamente ESTILAQUE dirigiu-se ao Largo de São Francisco, na cidade do Rio de Janeiro, e reuniu-se com pessoa de traços semelhantes àquela do encontro anterior. Novamente, entregou alguns papéis e o homem, após verificar rapidamente e separar-se de ESTILAQUE, foi em direção ao já referido Cartório do 9º Ofício de Notas.

Como se observa, os diálogos demonstram, inclusive porque corroborados pela prova documental, alto grau de comprometimento do réu ESTILAQUE na constituição da pessoa jurídica, dedicando boa parte de seu tempo e empreendendo todos os esforços para que seu objetivo fosse alcançado, inclusive a utilização de expedientes ilícitos, o que discrepa da versão do réu.

Realmente, outras provas documentais arrecadadas, além de corresponder aos áudios interceptados, revelam a estreita ligação do acusado com o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS na empreitada criminosa narrada na denúncia (fls. 356/368).

Assim, o réu negou, tanto no depoimento judicial, como nas alegações finais, conhecer o nome verdadeiro de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. Todavia, foram apreendidas em poder do réu ESTILAQUE cópias de identidade e de CPF, nas quais consta registrado o nome GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN, nascido no Ceará em 28/08/1952 (fl. 368), portanto, "brasileiro", “empreendedor, empresário e comerciante”, mas com sotaque lusitano. Ademais, outro diálogo telefônico interceptado é revelador de como atuava a dupla de forma consciente e dissimulada para usar empresas como fachada.

De fato, em 08/03/2005, o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS conversou longamente com o réu ESTILAQUE sobre a abertura de empresas-fantasma:

“Índice 1480036, GEORGE COHEN, telefone 2178157029, telefone de contato, 08/03/2005, 17:31:27: ESTILAQUE - ainda não tenho a resposta, que ele tá indo lá encontrar com o cara COHEN - e a porra dos contratos? ESTILAQUE - Os contratos o problema é o seguinte, o Opertrade é igual ao outro, não tem problema nenhum, aqui no capital em vez de botar cem mil botou dez mil, é só consertar isso aqui. COHEN - Eu mudei, eu coloquei o corpo da Mont-Mor, eu não sei se tu reparou. ESTILAQUE - Tudo bem, é a mesma coisa, não tem problema não, a lei é igual. COHEN - Porque eu botei salvaguardas, que nós tínhamos colocado na Mont-Mor, quando ela entrou com procuradora, aí eu adaptei, agora eu não sei se tá bem adaptado ou não. ESTILAQUE - Tá, aqui não tem problema não, tranquilo. COHEN - E no Lakenosso, a mesma coisa. ESTILAQUE - Aqui onde tá o capital social é cem mil. COHEN - O capital da Opertrade é cem mil, lembra? ESTILAQUE - É cem mil, mas aqui tá dez mil. COHEN - Dez mil prá ela (VÂNIA DIAS). ESTILAQUE - Não, tá dez mil o total do capital. COHEN - Então eu errei, tem que consertar. Eu não sei se tu viu o Lakenosso se está bem ou não está bem passado o negócio. ESTILAQUE - Lakenosso não pode, se a pessoa não tem quota não pode passar, só depois que passar as quotas, pode fazer uma alteração vendendo e você não pode passar 35 mil, tem que passar tuas quotas, 80.000,00, entendeu? COHEN - Não é assim, o Lakenosso inicial tinha 35.000,00 o ESTILAQUE, 35.000,00 a VÂNIA e 80.000,00 o GEORGE. ESTILAQUE - Não pode vender por menos as quotas dele, as quotas é um real cada uma. COHEN - Mas o ESTILAQUE tá passando 35, o GEORGE tá passando 80. ESTILAQUE - Não, o GEORGE tá passando 35, não pode diminuir quota, o valor da quota, então no mínimo tem que ser 80.000. COHEN - O GEORGE tá passando as quotas dele todas, o ESTILAQUE tá passando as quotas dele prá VÂNIA, a VÂNIA, por sua vez compra e dá a quitação. ESTILAQUE - Não, mas tem que passar na Junta Comercial primeiro, depois que ela tiver as quotas é que ela pode vender pro ANTÔNIO, num documento só não pode fazer a mesma coisa, depois que passar que ela adquirir é que ela pode vender, ela nem adquiriu, com é que ela vai vender? COHEN - Eu pensava que no mesmo instrumento pudesse fazer isso. ESTILAQUE - No mesmo instrumento não pode fazer não, o que pode fazer é o seguinte, você passar 80 quotas sua para o ANTÔNIO, depois passar 35 do ESTILAQUE e o ANTÔNIO entrar com mais 35, entendeu? Ou ela (VÂNIA) passar mais trinta pro ANTÔNIO e ficar com 5 ou passar 30 e ficar com 10 e o ANTÔNIO entrar com mais 10, pra completar o total, 140, aí pode nesse instrumento, o ANTÔNIO entrando, você passando todas as suas 80.000 quotas, eu passando todas as minhas 35, dá 105 ela passa mais trinta, dá 135 e o ANTÔNIO entra com mais cinco mil reais em dinheiro, aí sim, senão ela passa mais 25, o ANTÔNIO entra com mais 10 ela fica com 10 % e o ANTÔNIO com 140, aí pode num instrumento só. COHEN - Ah, então nós passamos as quotas pra outro. ESTILAQUE - É, passando pro ANTÔNIO, não pra ela, só se passar pra ela, passar pra Junta Comercial, depois que ela adquirir aí ela vende pro ANTÔNIO, mas aí não adianta, que vai entrar na declaração do imposto de renda dela, 140.000, é melhor, como já tá declarado isso aqui, 80 passa direto pro ANTÔNIO. COHEN - Quer dizer, não altera nada o corpo que tá aí, é como aceitar um novo sócio na sociedade. ESTILAQUE - É, pode fazer os três aqui numa boa, só que a gente vai tirar só um termo, aí faz a alteração permitindo, retira da sociedade os dois e é admitido na sociedade mais um, aí pode, tudo bem. COHEN - Quer dizer, os dois saem, admite mais um, ela persiste com 10.000 e ainda passa a quota dela prá ele. ESTILAQUE -É, ela passa ainda 30%, são 25% do dela, fica com 10 e o ANTÔNO entra com mais 10 pra formar os 140, no capital. O ANTÔNIO compra mais 10. COHEN - Quer dizer, em vez de passar pra ela passa pra ele. ESTILAQUE - Passa pra ele e ela vende as quotas pra ele, vende 25 quotas prá ele, faz 140 e fica com 10 %. COHEN - E não faz nenhum aumento de capital não, né? ESTILAQUE - Não, fica com 150, é 80 mais 35, mais 25, 140 e ela fica com 10, ela vende 25% da quota dela pra ele. COHEN - Agora tem algum termo que tem que alterar no contrato? ESTILAQUE - Não, já que conseguimos o alvará de boate, a gente podia incluir no capital também boate, né? A sociedade terá como objetivo bar, restaurante, boate, eventos , música ao vivo, já inclui também boate, não tem problema nenhum. COHEN - Então tá bom, já vou incluir isso aí, então eu vou fazer a alteração só passando tudo pra ele (JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS Jorge - nome verdadeiro de COHEN), direto. ESTILAQUE - É, direto, pô. COHEN - Não tem nenhum termo aí que seja diferente? ESTILAQUE - Não, tá tudo no Código Civil brasileiro. COHEN - Eu sei, querido, mas tô falando escrito, não tem nada diferente do que tá aí, não? ESTILAQUE -Aqui o problema é o seguinte: só o ANTÔNIO vai poder alienar os bens, vender e tal e no caso, ela (VÂNIA), como administradora, vai ter que prestar contas todo ano de tudo da administração. COHEN - Tá escrito no contrato. ESTILAQUE - E aquelas outras coisas, independente de qualquer coisa, pode administrar que não tem muito problema, os que tem problema ela não pode, entendeu, aí tem que ter a anuência do sócio majoritário. COHEN - Tu viu as cláusulas aí, onde está escrito a primeira, a segunda e a terceira, em vez da aparecer o nome dela vai aparecer o nome dele, não é isso. ESTILAQUE - No sócio, ao invés de vender pra ela, vende pra ele, no outro ESTILAQUE, em vez de vender pra ela vende pra ele, no outro ela vendendo no terceiro, é admitido na sociedade, aí passa pra ele também. COHEN - Quer dizer passa também 25 mil pra ele. ESTILAQUE - Quer dizer a sócia VÂNIA transfere 25.000 quotas no valor de 25.000 reais para o sócio admitido, senhor ANTÔNO PA...agora uma outra coisa que eu tô pensando aqui, aquele de passagem no Brasil, nó estamos com um problema ainda, eu não sei o resultado total daquela pesquisa, que depois que alguém pegar essa alteração vai ver que de repente pode ter um crime e a gente entrar no crime sem querer, que o cara tá vindo de passagem no Brasil, ele tem que provar que tava de passagem, tem que ter o passaporte, que já teve aquele problema anterior. E u acho melhor a gente saber hoje com o César como é que tá a situação, tá realmente legal, pra depois a gente tira esse de passagem do Brasil e deixa subentendido, entendeu? COHEN - Entendi. ESTILAQUE - Deixa só o endereço já direto e tira o de passagem no Brasil. COHEN - Tira sem essa expressão. ESTILAQUE - É, sem expressão porque depois a gente pode, pô, que depois já é um crime que tá mentindo, não tava no Brasil, não tem como provar, passaporte, esse negócio todo. E a residência também , eu acho melhor deixar a residência anterior, sabia? Que já tem na Mont-Mor. COHEN - Tem um problema, o GEORGE e ele no mesmo e eu não tô querendo vincular mais nada. ESTILAQUE - Ah, então tá, qualquer coisa alguém locou, fez uma locação pra ele, aí não tem problema nenhum depois. COHEN - Exatamente, pra desvincular mesmo. Como eu tô me baseando em cima da primeira informação do CÉSAR (PF??), que o ANTÔNIO não tinha problema nenhum, podia ir e vir. ESTILAQUE - Assim tava faltando o telefone, viu lá e falou esse tá tranquilo, falou que podia chegar, ir e vim. COHEN - Exatamente, eu tô me baseando nisso, né? ESTILAQUE - Então pronto, aí ele tá hoje foi pegar porque independente de um pode vir em cima do outro daquela da oitava, eu ainda não sei qual o resultado, entendeu (...)”

Outro diálogo, agora do ano de 2004, revela total ciência e adesão às atividades ilícitas do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

"Índice 1291836, teleone2178157029 (GEORGE COHEN), 25/08/2004, 14:36:49 - CHILAC X JORGE: -Chulac diz que encontrou o Portela e teve que mudar o objeto social, por exigência do CRECI, deixei reforma, pintura, instalação e construção em geral, intermediação comercial, consultoria, participação em outras empresas, como sócios coticionista - entendeu? - compra e venda, e construção imobiliária eu tirei, deixei só construção em geral - Jorge, mas dá para comprar né - Chilac diz que dá é lógico, reclama que não tava conseguindo, e meteu o chamegão(assinatura) aqui, do Antonio e do Escritório, essa rubrica aqui - Jorque manda fazer igual - Chilac diz que já fez - Jorge manda meter bronca - Chilac diz que o cara escrevente lá do terreno quer fazer a escritura - Jorge diz que não dá pois tem reunião, e manda marcar lá ás 07:00 hs de amanhã"

A instrução probatória é robusta e suficiente, comprovando a efetiva participação de ESTILAQUE OLIVEIRA REIS na associação criminosa, estando plenamente inteirado dos assuntos de interesse relevante da organização.

Deveras, apesar de vinculado diretamente a JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, prestou confessadamente serviços a outros denunciados: 1) atuou na elaboração do contrato social da pessoa jurídica Agropecuária Quinta da Bicuda, de propriedade de ANTÔNIO DÂMASO; 2) em sua posse foram apreendidos documentos em nome do denunciado Jorge Monteiro; 3) examinou a situação do inquérito policial em que estavam sendo investigados ROCINE GALDINO e MÁRCIO JUNQUEIRA, em trâmite na Delegacia Fazendária do Rio de Janeiro, bem como os registros cadastrais em nome destes, a mando de GEORGE COHEN, conforme o seguinte diálogo:

"Índice 1104930, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 28/06/2004, 18:41:43 - CHILAC (ADV.) X COHEN: CHILAC liga e diz q/ os dois sócios (MARCIO JUNQUEIRA e ROCINE) que a do MARCIO é que não está saindo a certidão e que a de ROCINE está certo.,,(certo junto a RF.??)"

ESTILAQUE era pessoa de confiança do co-réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e a este se encontrava subordinado na atuação criminosa. A atuação, além de superar relação de amizade, que não se confunde com partipação criminosa (art. 29, do Código Penal), extrapolava a mera atuação como advogado, chegando a fornecer seu nome para figurar como sócio de empresa àquele pertencente, como é o caso da Lakenosso (fl. 660).

Noutro prisma, o réu participava intensamente, inclusive recebendo poderes, na formalização e realização de negócios relacionados ao proveito econômico da atividade ilícita em benefício de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, mediante a aquisição de bens imóveis de luxo e constituição de empresas-fantasma, com movimentação de recursos em espécie, via doleiros. Com efeito, a sucessão de diálogos telefônicos seguintes, travados entre os dias 08 e 09/11/2004, atesta a efetiva e contínua participação consciente do acusado em tal mister, inclusive tendo manuseado expressivos valores sob ordem de GEORGE COHEN, o que foi negado em Juízo:

“Índice 1358713, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 08/11/2004, 12:36:19, GEORGE X MAURENÍCIO: MAURENICIO fala que já conversou com IVAN, que ele está em SÃO PAULO e vem fazer a procuração amanhã, que IVAN pediu para que os cheques que fossem dados a ele, não viessem de doleiros, porque depois poderia haver um problema futuro. MAURENÍCIO fala que GEORGE pode sim dar os cheques dos doleiros para IVAN, porque ele não sabe quem é ou não doleiro aqui no rio. MAURENÍCIO pergunta a que horas GEORGE quer fazer a documentação, ele responde que é a tarde, porque ainda tem que mandar vir os cheques de SÃO PAULO e podem demorar, porque vai ter que confirmar com "ela" lá para ver a hora que chega.

Índice 1360302, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 11:51:30 - GEORGE X TONI: GEORGE fala que está precisando de OITOCENTOS MIL REAIS reais para hoje, TONI fala que para isso precisa ter o CABO na frente, que seria GEORGE. porque trata-se de valores altos, GEORGE fala que se ele quiser pode ir buscar o dinheiro agora (dólares), TONI pergunta se ele tem "papel", ele responde que sim, TONI fala que não vai cobrar nenhuma taxa, só vai pagar 2,88, a vista. GEORGE não gosta da proposta e fala que assim não faz. TONI fala que só pode entregar tudo no final do dia, GEORGE fala que é para entregar no centro da cidade. GEORGE manda buscar os CENTO E CINQUENTA MIL DÓLARES, em sua casa na RUA PRUDENTE DE MORAES 302, que a FABIANA vai estar lá esperando com o dinheiro.

Índice 1360595, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 14:03:16 - GEORGE X MARCIA: GEORGE liga novamente para a casa de câmbio e pede mais dinheiro, VINÍCIUS fala que está fazendo umas contas e vai ver agora, JORGE fala que precisa de pelo menos TREZENTOS E CINQUENTA OU QUTROCENTOS MIL REAIS, para as três horas da tarde. VINÍCIUS fala que já mandou QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS, e vai mandar mais CENTO E CINQUENTA MIL REAIS. JORGE desiste da segunda parte do dinheiro.

Índice 1360778, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 15:24:56 - GEORGE X MARTA: GEORGE pergunta a MARTA, qual foi o valor do apartamento que eles fecharam, ela responde que foi UM MILHÃO CENTO E VINTE E CINCO, ele fala que havia escutado UM MILHÃO CENTO E QUINZE MIL.

Índice 1360856, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:15:05 - ESTILAQUEX GEORGE: ESTILAQUE fala que está contando o dinheiro, e precisa dos dados do IVAN, porque isso vai para o BANCO CENTRAL.

Índice 1360866, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:19:22 - IVAN BEZERRA X ESTILAQUE. IVAN pergunta se eles estão precisando de alguma coisa, ESTILAQUE fala que ainda estão contando o dinheiro, que é muita coisa.

Índice 1360876, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 09/11/2004, 16:20:33 - JORGE X ESTILAQUE - :ESTILAQUE fala que o IVAN tem que ir ao banco, para depositar o dinheiro porque senão vai sair em nome de ESTILAQUE.

Índice 1362127, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 10/11/2004, 09:25:45 - GEORGE X ESTILAQUE: GEORGE pergunta se os caras já estão lá, ESTILAQUE fala que ainda não chegou lá. GEORGE fala que é para ESTILAQUE falar com o pessoal, para não depositar os cheques da escritura no mesmo dia, porque pode complicar. Que é para depositar qinta , sexta e segunda. GEORGE fala que o cheque de TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS, eles vão depositar hoje através de uma TED.

Índice 1362170, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 10/11/2004, 10:00:06, GEORGE X ESTILAC: GEORGE pergunta qual a conta que IVAN quer que deposite o restante do dinheiro, ESTILAC fala que pode ser na CC 08793-25 Ag 1258, BANCO HSBC. CNPJ 05482226/000190. PRAIA BRANCA EMPREENDIMENTOS Ltda.. GEORGE fala que vai depositar TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS. GEORGE fala que quer receber uma parte do aluguel desse mês, ESTILAC passa o telefone para IVAN. GEORGE pergunta sobre o aluguel de novembro, IVAN fala que só de lavagem e esquentamento de dinheiro, GEORGE já está ganhando mais de DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS. E ESQUENTOU 800 MIL.”

Conquanto Aldo Teixeira e Esdras Garcia não tenham afirmado categoricamente a ciência pelo réu da droga no depósito, bem como da associação para o tráfico com o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, conforme invocam as alegações finais, as duas testemunhas confirmaram, porém, a atuação de ESTILAQUE na abertura da empresa Agropecuária da Bahia e a estreita ligação deste com aquele réu:

Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815):

“(...) - Juiz: O Seu Estilaque de Oliveira o Senhor falou que ele é do grupo mais ligado com o Senhor José Palinhos. / - TESTEMUNHA: Correto. / - Juiz: E o que que ele mais fazia no grupo? / - TESTEMUNHA: O Dr Estilaque ele prestava um assessoramento jurídico na aquisição de imóveis do Sr José Palinhos, ele ajudava o Seu José Palinhos também na abertura de empresas, inclusive com nomes de pessoas que não existiam; ele ajudou na Opertrade na Lacnoss, inclusive ele chegou a entrar como sócio na Lacnoss, ele ajudou na abertura da empresa da Agropecuária da Bahia, inclusive fazendo reconhecimento de firmas em cartório de nomes, digamos assim falsos, porque essas pessoas não existiam que era o Seu Hélio e o Senhor, não tô recordando o nome do outro sócio, eu sei que eram dois sócios: Wanderley e Hélio, então o Seu Estilaque foi providenciou toda documentação, todos os contratos como ele sempre fazia a respeito das empresas do Seu José Palinhos. (...)”

Esdras Batista Garcia (fls. 1.923/1924):

“(...) O seu Estilaque, ele assessorava o senhor José Palinhos ou seu Jorge Cohem na questão de alguns aspectos legais, coisas voltadas à questão de contabilidade, abertura de empresas, reconhecimento de firmas, e atividades afins. No caso a... ele promovia ele ajudou a promover a abertura de uma das empresas que seria responsável pela exportação da droga. / - Juiz: Qual seria a empresa? / - TESTEMUNHA: Agropecuária da Bahia."

Porém, a testemunha Roberto Bastos de Araújo ( fls. 1.824/1.850):

“(...) - TESTEMUNHA: Era o advogado, prestava toda assessoria com relação a constituição de empresas, à lavagem, à sonegação, a falsificação de documentos, cabia a ele toda essa parte. / (...) / - Juiz: O senhor já falou uma parte. Tem algo a acrescentar com relação à participação do acusado Estilaque? O senhor falou que ele abria empresas. / - TESTEMUNHA: Ele constituía as empresas, dava toda assessoria, a falsificação de documentos. / (...) / - Defesa: Além dessas que o senhor acabou de informar, o senhor identificou alguma outra conduta? Ou ficou apenas na abertura de empresa e falsificação de documentos? / - TESTEMUNHA: Somente nisso. No que diz ao tráfico eu posso afirmar que ele tinha conhecimento. Ele participava da organização e o que ficou claro na investigação é que a parte dele era essa, a constituição, dar todos os meios para que a organização fizesse a exportação. De que forma? Constituindo empresas falsas no Brasil. / (...) / - TESTEMUNHA: Bom, no dia 02/05, no índice 1576361, o Jorge Cohem, o Estilaque, em diálogo travado o Jorge JOSÉ PALINHOS diz que "precisamos muito de tu, sem falta, porque nós temos muitíssimo pouco tempo". Ele estavam... a movimentação tava, tinha se intensificado para constituição da empresa que seria utilizada para exportação da droga. Então o seu Jorge JOSÉ PALINHOS se refere a "nós precisamos de tu sem falta, pois nós temos muitíssimo pouco tempo". / (...) / - TESTEMUNHA: Eles estavam tratando aqui da constituição da Agropecuária da Bahia que seria utilizada para a exportação da droga que foi apreendida. / - Defesa: Ele teve conhecimento que existiu uma empresa chamada Lake Nosso, que foi constituída e o Estilaque figurava na sociedade? / - TESTEMUNHA: O Estilaque, ele figurava no quadro societário de diversas empresas constituídas pelo seu José Palinhos. Eles abriam empresa e em seguida ele saía do quadro societário e apresentava um outro sócio. /- Defesa: Especialmente da Lake Nosso, ele sabia? /- TESTEMUNHA: Sabia. / (...) / - TESTEMUNHA: Excelência, foram arrecadados documentos que constam o Estilaque como advogado, representando seu Antônio DÂMASO. / - Juiz: A Agropecuária da Bicuda, por exemplo, quem foi que abriu? / - TESTEMUNHA: Quem abriu eu não me recordo, mas o seu Estilaque, ele participou ele e o fundou a... / (...) / - TESTEMUNHA: Ele, o seu Estilaque, ele representou o seu ANTÔNIO DÂMASO em alguns assuntos referentes à Agropecuária da Bahia, perdão, a Quinta da Bicuda. (...)"

A declaração é ratificada por Manoel Divino de Moraes (fls. 1.851/1.900), que participou da investigação desde o início:

“(...) Estilaque de Oliveira colaborava com José Antônio de Palinhos na montagem de suas empresas, sendo que as empresas não tinham endereço fixo, a documentação dela nós encontramos no apartamento dele, as empresas Monte Mor, Torres Vedras, Oper Trade, todas elas com características de fraude, alterações contratuais tanto dos seus nomes, quanto nomeação de pessoas que não entrou com capital, pra gerenciar, ou mesmo empresas igual a empresa, um bar que ele tava montando, foi uma série de alterações contratuais que veio no final ficar em nome de Vânia e de Carlos Lage, pessoas desprovidas de posse, indicando que certamente tão logo entrassem em funcionamento, haveria aí uma série de situações comprometendo a parte tributária. / (...) / - Juiz: Antônio DÂMASO e senhor Estilaque. / - TESTEMUNHA: Não houve relacionamento. O relacionamento que houve, somente após a apreensão e arrecadação dos materiais após a busca e apreensão soubemos que a Agropecuária Quinta da Bicuda, pertencente a Antônio DÂMASO, o seu contrato inicial foi feito pelo Dr. Estilaque, inclusive constando o mesmo endereço, endereço inexistente, evidente que as diligências não localizassem a empresa lá no Rio de Janeiro, lá nesse endereço do Tribunal, a maioria dessas empresas eram lá nesse endereço do Tribunal. (...)”

As testemunhas de Defesa nada acrescentaram à verdade processual, não servindo para afastar os robustos e concatenados elementos de convicção já expostos.

Com efeito, a testemunha Ilmar Boechat Ladeira disse trabalhar na mesma empresa que ESTILAQUE (Serra Leste, situada no Rio de Janeiro/RJ), da qual era empregado, embora, acredite, não exclusivo. Declarou ter ficado surpreso com o envolvimento do acusado com os fatos. Declarou que o réu não era ganancioso nem ostentava riquezas, sendo uma pessoa falante e que brincava muito e que possui um escritório na Rua Dom Geraldo, no centro do Rio de Janeiro/RJ (fls. 2.397/2.398).

Também Dimas Carlos de Oliveira Monteiro declarou trabalhar na mesma empresa que o réu, que não tinha horário fixo, embora comparecesse todos os dias na empresa, onde havia uma sala só para ele. Afirmou que o acusado recebia R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês atuando como advogado trabalhista. Disse que o acusado não trabalhava exclusivamente na empresa e funcionava com o elo entre a empresa e os órgãos públicos, como Junta Comercial, Receita Federal, etc. Disse, também, que o réu era Juiz Arbitral e Contador, além de honesto. Informou que se ESTILAQUE usasse drogas seria demitido, dada a função que desempenhava na empresa (fls. 2.400/2.401).

Sérgio Abbiate declarou conhecer o acusado ESTILAQUE há mais de 10 (dez) anos, o qual é advogado e prestou, sem horário fixo ou exclusividade, assessoria jurídica na empresa “Serra Leste Indústria e Comércio”, para a qual a testemunha trabalha, além de outras empresas, cujos nomes não soube informar. Alegou que o réu é uma pessoa desprovida de ganância, emprestava dinheiro a quem pedisse, era alegre, extrovertido e muito falante. Afirmou que o réu ESTILAQUE auxiliava pessoas na abertura de empresas, já que era advogado e consultor. O acusado nunca fez comentários a respeito de clientes que são réus nesta Ação Penal e que raramente tecia comentários a respeito de seus clientes. Disse confiar no acusado (fls. 2.408/2.409.).

Wagner Pinheiro da Costa informou conhecer o acusado desde 1976 e que este, apesar das dificuldades, trabalha muito, além de ”sempre ajudar seus amigos, sem nada lhes cobrar, por alguns serviços prestados”. Sustenta que ESTILAQUE ficou conhecido na área de restaurantes como tributarista e contador. Alegou que o acusado não bebia muito nem mexia com drogas (fls. 2.427/2.428).

Antônio Fleichner Novaes da Costa Reis afirmou que também é advogado e conheceu ESTILAQUE há 16 (dezesseis) anos, já tendo alugado casas em Búzios, juntos. Nunca ouviu falar que ESTILAQUE tivesse envolvimento com entorpecentes. Disse que o réu é um bom profissional e tinha um escritório na Rua Dom Gerardo, Centro do Rio de Janeiro, além de ser juiz arbitral e contador. Declarou que, certa vez, encontrou o réu no Leblon em companhia de uma pessoa a qual apresentou como GEORGE COHEN, dizendo ser seu amigo. Informou que ESTILAQUE advogava ou prestava serviços de contadoria para um restaurante e uma boate, recebendo em troca apenas consumo franqueado e prestígio social. A testemunha disse não conhecer JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS (fls. 2.424/.2425).

João Francisco Gonçalves Netto declarou que o réu era amigo de seus filhos, e sempre foi muito educado, simpático, solícito e trabalhador (fls. 2426).

Amanda Viana Ferreira afirmou ter conhecido JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS como GEORGE e não sabia que aquele era seu nome verdadeiro. Disse ter trabalhado com ESTILAQUE na empresa CBA por 8 anos, sendo que o réu era dono um escritório e prestava serviços. Não soube informar se ESTILAQUE prestava serviços para PALINHOS, o qual era bem-sucedido e dono de uma "rede de restaurantes". Declarou que ESTILAQUE tem um escritório na Rua Dom Gerardo, Centro do Rio de Janeiro, acreditando que o referido escritório é especializado na área contábil. Disse que o acusado já a ajudou nas declarações de imposto de renda e quando constituiu uma empresa, formatando o contrato social sem nada cobrar por isso. Disse ser amiga pessoal de ESTILAQUE e nunca notou qualquer envolvimento com entorpecentes, salientando que o mencionado réu não conseguia expressar-se corretamente (fls. 2.433/2.434).

Nada obstante, diante do conjunto probatório harmônico, a condenação se impõe, também, para o acusado. Assim, inexistindo causas excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, incidem as penas dos crimes descritos nos arts. 12 c/c 18, I, e 14 da Lei 6.368/76.

7) VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS

Na fase de inquérito a ré, na presença de advogado, declarou ser sócia-gerente da Lakenosso apenas de direito, tendo combinado com GEORGE COHEN, o qual na verdade administrada a empresa, de permanecer assim durante seis ou doze meses. Afirmou que ANTÔNIO PALINHOS sempre se apresentou como GEORGE COHEN, embora já tenha visto documentação portuguesa com o nome de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA. Confirmou que o referido acusado adquiriu um lote em Búzios/RJ, no qual construiu um casa e montou a empresa Torres Vedras, em nome da qual construiu um prédio na Vila da Penha, Rio de Janeiro. Noticiou que a Mont Mor foi aberta para adquirir um apartamento, tendo GEORGE COHEN, com tal nome, adquirido ainda dois flats, um no edifício Tiffany's e outro no Country, e um terreno. Admitiu ser procuradora da empresa Mont Mor. Admitiu, também, a aquisição de uma cobertura na Barra em nome de uma das empresas (Mont Mor ou Torre Vedras). Afirmou que ESTILAQUE negociou o imóvel da Vila da Penha e a cobertura da Barra da Tijuca, sendo GEORGE COHEN proprietário dos veículos Cherokee, Porsche, Golf e Caravan, embora não estivessem em seu nome, conforme acerto com a concessionária, em nome da qual eram registrados. Negou participar de negociações relacionadas a veículos de GEORGE COHEN e manter contatos pessoais com doleiros, reconhecendo, porém, que enviava faxes para estes. Negou conhecer atividade de GEORGE COHEN relativa à exportação de carne e reconheceu que movimentava contas tituladas pela Lakenosso, pela Torres Vedras e por GEORGE COHEN, sob orientação deste. Disse ignorar a origem do dinheiro, acreditando fosse "de exportação", confirmando como doleiros Odete, Kiko e Tony, sendo que os valores repassados por Odete eram depositados nas contas referidas ou diretamente nas contas da ZJ Construções e Bremen Veículos. Não recordou de ter mantido contato, inclusive via fax, tratando de valores relacionados às Indústrias Reunidas CMA com Odete. Admitiu que as transações com Odete eram confirmadas em contato telefônico. Disse nunca ter ouvido falar da Agropecuária da Bahia. Declarou que GEORGE COHEN adquiriu um Mercedes Benz Classe A e colocou em nome da acusada, negociando posteriormente.

Continuou, dizendo que realizou cinco viagens à Europa e duas a Portugal, sempre a passeio e em companhia de GEORGE COHEN. Confirmou o teor do índice 1103893 de 26/08/2004, no qual consta ordem de GEORGE para envio de fax para ANTÔNIO DÂMASO, informando que a empresa Igros não mais existia. Afirmou que viu ANTÔNIO DÂMASO duas vezes em companhia de GEORGE, no Rio de Janeiro, não sabendo dizer a razão do fax ou o motivo do fechamento da empresa. Confirmou que algumas vezes GEORGE confiava a ela valores em dólares para entrega a terceiros, quando usava o apelido de FABIANA. Reconheceu que o endereço das intimações arrecadadas em sua residência e relacionadas ao IPL 764/2003, entre as quais intimação em nome de MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, é o mesmo do imóvel onde foi apreendida a droga, local onde ROCINE e MÁRCIO trabalhavam, segundo GEORGE. Declarou que soube do endereço em razão de contato telefônico com Luís Manoel Neto Chagas, o qual perguntou o endereço para a entrega de uma carga de picanha, há cerca de 06 (anos). Afirmou que os valores enviados por Odete, segundo informação de GEORGE, estavam vinculados à "exportação". Informou que a casa de Búzios, avaliada em U$ 1.300.000,00, é de propriedade de GEORGE COHEN, mas com IPTU ou ITU em nome de Rodrigo (fls. 239/246).

Em Juízo, no dia 03/11/2005, a acusada, após declarar-se inocente, afirmou que nunca administrou empresa, tendo conhecido o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS em 1997, numa firma posteriormente fechada:

“(...) E logo a seguir, ele sempre fez esse trabalho de intermediações de frigoríficos, ele sempre teve vários clientes, mas eu nunca, na verdade, eu não apoiava ele em nisso, eu não trabalhava com ele. / (...) / - Ré: Ele ligava para os frigoríficos, fazia compra de cortes de carne e ele tinha uma secretária que era a Eliane. Era a que trabalhava com ele porque eu trabalhava no ramo de bolinhos de bacalhau. E como não deu certo no de bolinhos de bacalhau é... foi quando eu comecei a trabalhar mais na parte do frigorífico, ligando para os frigoríficos pegando cotação de preço. Isso eu quero deixar bem claro, eu nunca fiz uma compra, nunca comprei absolutamente nada, sempre fazia cotações de preço e sempre repassava, isso sempre a mando dele, do Jorge. (...)”

Afirmou que, na ocasião, conheceu o réu Luís Chagas e logo em seguida começou a trabalhar para GEORGE COHEN procurando imóveis cuja compra era efetuada pelo próprio acusado. Declarou que no início do ano de 2005, GEORGE pediu fosse sócia da Lakenosso, como forma de pagamento pelos anos de trabalho sem carteira assinada. Negou manter contato com ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, ficando “surpresa” com a ligação telefônica, da qual não ser lembrava, pedida por GEORGE para informar que os documentos estavam prontos. Negou ter ciência dos apelidos de ANTÔNIO DÂMASO e de GEORGE COHEN. Também negou conhecer os codinomes de MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, ROCINE GALDINO, CARLOS ROBERTO DA ROCHA, Luís Carlos da Rocha, Luís Manoel e Manoel Horácio Kleiman, conhecendo Antônio de Palinhos, como irmão de GEORGE COHEN, e Jorge Monteiro ou Jorginho, embora nada soubesse sobre este. Quanto ao depoimento na Polícia Federal, após a Defesa apresentar duas retificações, negou que fosse de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS o carregamento de bucho, tendo natureza compensatória dos serviços prestados a participação na empresa e disse:

“(...) - Juiz: Mas consta no depoimento, então, que a senhora declarou que funcionava como “laranja” do Palinhos. / - Ré: Não. “Laranja”? / - Juiz: Sim. / - Ré: Não, eles me chamaram de “laranja”. Se mesma falei que ele tinha me dado essa oportunidade de entrar como sócia na empresa, não poderia ser “laranja”. / - Juiz: “...Que a interrogada era sócia-gerente apenas de direito, uma vez que a empresa pertencia a George...” Esse nome é um nome de “laranja”, termo pejorativo mas... / - Ré: Não, é porque... não sei se eu me fiz entender, mas ele foi a pessoa que botou o capital. Eu não tive dinheiro para entrar. Ele simplesmente me emprestou, mas então eu falei... / - Juiz: Certo, mas eu indaguei da senhora se a senhora era a dona ou se o dono era o George, e a senhor está dizendo aqui que era sócia-gerente apenas de direito, uma vez que a empresa pertencia a George. A senhora disse aqui na delegacia. / - Ré: Sim. / - Juiz: E então? / - Ré: É... / - Juiz: A quem pertencia a empresa a George ou a senhora? / - Ré: A empresa pertencia, quer dizer, é uma estória que eu, eu... / (...) / - Ré: ...tenho que falar, não simplesmente assim, é dele, é minha. Isso aí foi um acordo que ele fez, que ele me colocou, entendeu, dizendo que ia abrir a empresa, entendeu, que ele ia entrar de sócia na empresa, que era para eu entrar também, porque, na verdade, essa empresa, ele iria colocar o ex-sogro dele, o filho dele pra administrar a empresa. E ele como o filho dele estava com problemas de... enfim, com o nome sujo e tudo, que era realmente para eu entrar como sócia, como uma das donas também. / (...) / - Juiz: Certo. Quem é Carlos Lage? / - Ré: Carlos Lage é um funcionário que era do restaurante do seu Miro, e que o Rodrigo chamou, né, porque ele tava insatisfeito lá no trabalho, o Rodrigo chamou para ele vim trabalhar conosco nessa empresa nova. Então, quer dizer, eu Vânia ficaria, né, com a parte de... vamos lá, organizar, de ver pessoal e, o Carlos, ele foi chamado pelo Rodrigo para ser sócio. / (...) / - Juiz: Mas a empresa, finalmente, era de Rodrigo ou do pai dele? / - Ré: Era do Rodrigo, do pai e era para ser também do seu Vladimiro, né, e depois ele desistiu e aí ficou... inicialmente ficou George, Vânia e Estilaque. Passou cinco meses depois, né, ele falou: “Não Vânia, você fica eu vou tirar o Estilaque e vou colocar o Carlos porque o Rodrigo chamou ele para vim trabalhar conosco. (...)”

Com relação a outras empresas abertas pelo acusado GEORGE COHEN:

“(...) - Juiz: A senhora falou que o senhor José Palinhos, ele abria empresas, várias empresas, como apenas para em nome de “laranjas”. / - Ré: Não, eu não falei isso. / - Juiz: Falou não? / - Ré: Não. / - Juiz: Oper Trade por exemplo? / - Ré: É, a Oper Trade, agora, tem pouco tempo, nunca foi movimentada. / - Juiz: Certo. / - Ré: Ela era para ser um outro bar que ficava ao lado e era para também... tinha eu como sócia e o Carlos como sócio. Se tivesse algum problema na capital, eles estavam para comprar, o Rodrigo tinha visto, inclusive, o aluguel dessa casa, né, que é assim, é na Lagoa Rodrigues de Freitas, teria... é o antigo Antoninos que é a casa, seria chamada Capital. E a gente ia pegar outra casa que ia funcionar um Butiquim, que no Rio de Janeiro funciona muito assim. Tem aberto várias casas nesse sentido. E foi aberta essa empresa já para se fechar agora no final do ano. Então, quer dizer, não teve operação nenhuma, não teve nada, a empresa ta parada. / - Juiz: Abriu para fechar? / - Ré: Não, ela não fechou. Ela... / - Juiz: A Torres Vedras? / (...) / - Ré: Do Jorge. De Jorge e de seu irmão. Ela comprou um terreno na Vila da Penha pra... e foi feito um prédio, um edifício de três andares com seis apartamentos e, inclusive, também, eu trabalhava, quer dizer, a minha vida mesma era trabalhar com obras, tanto que foi na casas de Búzios que começou em 99, né, ele comprou o terreno há muitos anos atrás, e eu trabalhei na casa de Búzios e trabalhei também com essa obra, que ele contratava empreiteiros e que trabalhava comigo. / - Juiz: Mont Moor? / - Ré: Mont Moor, ele abriu que foi para comprar um apartamento para os filhos menores. / - Juiz: Abriu só para isso? / - Ré: Só para isso. Foi o que ele me disse. (...)”

Ainda quanto aos imóveis:

“(...) - Juiz: A senhora participou de alguma negociação para comprar imóvel? / - Ré: Não, nada. Nunca. Nunca participei. Quem sempre falava comigo... porque ele perguntava a uma das meninas recepcionista de uma Apart-Hotel, uma residência, era a Marta, né, e eu também perguntava se tinha um apartamento para comprar. Sempre mandado por ele. / - Juiz: E Carlos? / - Ré: Nunca. / - Juiz: Nunca participou de negociação com Carlos? / - Ré: Já participei... não é negociação, isso eu falei bem claro na polícia que isso não era negociação. Ele pedia para eu ligar, porque eu tinha um amigo dentro de uma empresa chamada INTERCAR, que era Mercedes, um amigo, inclusive, até antes mesmo de eu conhecer ele na própria INTERCAR, Fábio, o nome dele. E ele pedia que era para ligar para lá, pra ver troca de carros, porque ele estava sempre trocando de carro, de três em três meses, alias, desde de que eu conheço ele, ele ta sempre trocando de carro. E da última informação que ele disse, tem uma gravação minha que eu falava para o Fábio: “Olha Fábio, não adiante você teimar com Jorge porque ele não quer botar o nome, a compra do carro no nome dele. Porque ele ta trocando de três em três meses e é muita papelada. Tem que para o Detran e agora ta muito complicado”. Então isso eu deixei bem claro na polícia. Isso não é uma negociação, nunca fechei preço, alias, o Jorge nunca deixou eu fechar nenhum tipo de negociação sem falar com ele ou com Rodrigo. Sempre. (...)"

Quanto à movimentação das contas bancárias e aos contatos, com doleiros apresentou a seguinte versão:

“(...) - Juiz: E essas movimentações de contas bancárias do José Palinhos? / - Ré: Sempre fiz. Em conta corrente. / - Juiz: Sempre fez? / - Ré: Exato. / - Juiz: E atuação das doleiras, dos doleiros? / - Ré: Nunca fiz, nunca fiz. Nunca fiz uma cotação, nunca negociei um centavo de dólar. A única coisa que eu fazia era passar fax, sempre com papéis do Jorge para mim, pra mim elabora no computador e mandar para Odete. A única coisa que eu falei com ela, falei algumas vezes com ela e ela me perguntava: “Vânia, chegou tudo direitinho? Ta tudo certo?” Vânia não, Fabiana. “Chegava tudo certo, tudo bem, ok?” Sempre.(...)”

Em seguida, admitiu que usou o nome FABIANA, mas apenas com o intuito de não ser identificada por Sandra Tolpiakow, ex-esposa do acusado GEORGE COHEN. Disse que o codinome era utilizado apenas na portaria do apart-hotel, onde morava o acusado, embora tenha admitido que Odete, a doleira, a conhecesse como FABIANA. Negou com veemência que utilizasse o mencionado apelido nos negócios da empresa, sendo conhecida por todos como VÂNIA. Alegou não lembrar de uma conversa telefônica tratando sobre um Porshe, declarando também que nunca ouviu falar da Agropecuária da Bahia. Tocante à declaração prestada no inquérito sobre uma carga de picanha enviada por Luís Chagas em 1999 ao galpão de ROCINE, declarou:

“ (...) - Ré: Não, não foi exatamente carga de picanha, não falei carga de picanha. Eu falei que o Jorge, ele comprava alguns cortes, né, meio de frigoríficos, e um certo tempo ele botou o Luiz para fazer toda à parte de frigorífico, de cotação de preço. Eu nem sabia, exatamente, dos meandros. Se o Luiz que comprava, se o Jorge é que comprava, quem que comprava, entendeu. Então, quer dizer, quando mencionado aí que ia para o frigorífico do Rocine, é porque eu sabia da existência do Rocine. (...) E em relação ao Luiz, eu falei que ele realmente continua comprando, fazendo cotações de picanha, file mignon, bucho, qualquer tipo de peça de... lingüiça, tudo. Tudo de carne bovina ele fazia cotações. E que provavelmente poderia ir. Agora, isso eu não posso falar a verdade ou posso dizer foi ou não foi porque eu não sei. Eu não tinha nenhuma ligação com o Luiz. Há anos que eu, quer dizer, que eu saiba o Luiz ta em Portugal há muito tempo atrás, já tem mais de quatro ou cinco anos que ele não ta aqui no Brasil. Agora, a atividade do Luiz, exatamente, quando trabalhava com o Jorge. (...)”

Após afirmar que o acusado ANTÔNIO DÂMASO foi cliente de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS na exportação de carne, por volta do ano 2000, ocasião em que conheceu ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro, declarou quanto a referências por parte do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ao relacionamento entre MÁRCIO JUNQUEIRA e ROCINE:

“(...) - Ré: Não, nunca falou do Márcio. Inclusive, não, do Márcio falou uma vez, que foi quando eu conheci o Márcio num Shopping no Rio Sul, e ele me apontou falou assim "você lembra do Rocine, aquele senhor que teve há um tempo atrás? aquele rapaz ali trabalha com ele" Eu falei "quem"? ele falou assim "aquela pessoa que tá ali, falou até meio esquisito", só. (...)”

Em seguida, afirmou que o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS trabalhava no mercado de carne antes mesmo de conhecê-la, importando carne, peixe e bolinhos de bacalhau. Reconheceu que exercia a função de secretária particular do acusado, mas apenas para efeito de movimentar as contas bancárias, nunca tendo efetuado levantamento do mercado nacional e internacional de bucho. Negou ter combinado encontro entre o réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS e os demais acusados. Com relação às empresas:

“(...) MPF: E nessas empresas, quem é que era responsável por injetar o capital? Todas essas empresas mencionadas por Vossa Excelência? / - Ré: O seu Jorge. / - MPF: Eu gostaria de saber da ré, através de que pessoa jurícica o seu José Antônio realizava as negociações com carne? / - Ré: Não sei. Nessas empresas pelo menos, nunca. / - MPF: Essas mencionadas, algum momento elas trataram de remessa? / - Ré: Nunca, nunca, nunca. / - MPF: Há quanto tempo a senhor foi trabalhou com.... / - Ré: Da empresa? / - MPF: Não, o Seu José Antônio? / - Ré: Trabalho a mais ou menos 08 anos. / - MPF: Durante esses 08 anos nunca mexeu com remessa de ... / - Ré: Nada. (...)”

No que toca à origem dos valores utilizados por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

“(...)- Ré: Olha, na verdade, o Jorge ele sempre foi muito assim, ele num abria tudo, quase tudo, mas nem tudo. Então ele sempre depositava os dinheiros pra fazer os pagamentos e eu sempre achei, sempre acreditei que vinha das importações, das exportações e mesmo da parte do dia-a-dia, entendeu, dele que era da própria carne, das importações dele de peixe, de camarão, de tudo. / - MPF: Mas ao longo desses 08 anos a senhora falou que nunca viu ele movimentar esse tipo de produto? De carne, de...? / - Ré: Não, vi movimentar lá atrás, na época do bolinho de bacalhau, porque a gente tinha, na verdade onde eu trabalhava era um local onde se mexia em peixe, entendeu, então nessa época vinham as coisas. / - MPF: Mas após os recursos, já que ele deixou de movimentar, de mexer com esse tipo de... / - Ré: Não, Nunca vi, nunca vi. / - MPF: Nos últimos 08 anos ele não trabalhou com esse tipo de mercadorias. / - Ré: Não. Perto..., que eu visse, não. / - MPF: Mas e os recursos? A senhora não tem conhecimento de onde provinham? / - Ré: Não, não. / - MPF: A senhora afirmou que movimentava as constas bancárias? / - Ré: É porque era sempre depósitos. Eram feitos depósitos que vinham. / - MPF: A senhora realizava depósitos em dinheiro? / - Ré: Não. Depósitos em... / - MPF: E qual era o tipo de movimentação? / - Ré: A própria doleira fazia. / - MPF: Sempre através de doleiro? / - Ré: Sempre. / - MPF: A senhora pode nominar algum cliente do senhor Jorge Palinhos? Ao longo desse tempo que a senhora trabalhou? / - Ré: Olha, principalmente no Rio de Janeiro né, que era Carrefour, era todas as redes de.... a maior parte de redes de supermercados, restaurantes também, é Porcão... / - MPF: Ele fornecia que tipo de produtos pra essas empresas? / - Ré: Era bolinho, era cortes de picanha. / - MPF: Mas isso há oito anos atrás. / - Ré: É, é. / - MPF: E depois nos últimos 08 anos? / - Ré: Não, não. / - MPF: A senhora não pode nominar nenhum tipo de cliente? / - Ré: Não, não posso. / - MPF: Internacionalmente. / - Ré: Também não. / - MPF: E naquela época, nos 08 anos atrás? / - Ré: Num lembro. O único... / - MPF: Algum tipo de importador da Europa? A senhora se recorda? / - Ré: Aaai, num lembro, num lembro mesmo. Porque ele também viajava muito. / - MPF: A aquisição dos bens se dava de que forma? A senhora pode descrever? Se era em dinheiro....? / - Ré: Não nunca participei de nenhuma negociação, o fato, se é em dinheiro vivo, se era cheque, não sei. / - MPF: Sobre a aquisição dos buchos no Frigorífico MONZA 4, A senhora teve alguma participação? / - Réu: Não, nenhuma.(...)”

No referente ao trato de pagamentos com a doleira Odete e à compra de carne, negou da seguinte forma:

“(...) - Ré: Não. Isso eu quero deixar um pouco, um pouco não, bem claro, a Odete fez a ligação pra mim pro meu rádio perguntando o se eu estava sabendo o de um cheque que ela já havia comentado a com o Jorge no valor de 4.600 reais, e eu falei pra ela, pelo rádio também, eu falei sim "olha Odete e eu vou vou falar com as pessoas, vou falar com Jorge e ele liga pra você" "Ok, tudo bem. / - MPF: A senhora nunca tratou de compra de Carne? / - Ré: Nada, nada. (...)”

A sua atuação foi especificada do modo que segue:

“(...) - Ré: Tá. A minha área de atuação de 99 pra cá era na ... são obras, era, meu tratamento era com empreiteiros. Tem muitas pessoas que eu posso, inclusive servir de testemunhas, e peão que eu tratava, gerente de banco que eu tratava, enfim a minha vida era essa com ele. / - MPF: Qual era a pessoa jurídica que realizava as construções? / - Ré: Era a TORRES VCEDRAS. / - MPF: TORRES VEDRAS? / - Ré: É. / - MPF: E ela tinha sede? tinha construção? tinha patrimônio? / - Ré: Tinha. Se eu não me engano, era esse... era a casa que depois virou um prédio de três andares, tinha carro, seu nome engana Fiorino, a Fiorino, é acho que era só. / - MPF: O quadro de funcionários dela, a senhora pode informar? / - Ré: A Torres Vedras tinham três ou quatro só. / - MPF: Mas pra uma construtora não era um número reduzido? / - Ré: Não mas ela não era construtora, era... / - MPF: Mas era na área da construção? / - Ré: É. Na verdade, ela fazia ... ela contratava, ela terceirizava o empreiteiro. Entendeu, ela fazia pagamentos a empreiteiros. / - MPF: A senhora pode explicar? Eu não entende direito. / - Ré: Na verdade ela não fazia a construção, ela era dona do imóvel mas ela terceirizava outras pessoas para fazer aquela obra. Então ela só fazia pagamentos aos empreiteiros. / - MPF: E depois vendia os imóveis. / - Ré: Exatamente. / - MPF: A senhora sabe quantos imóveis a Torres Vedras construiu? / - Ré: Não, não sei. / - MPF: Sabe o faturamento mensal ou anual? / - Ré: Não. Isso já não era comigo, era com o contador normalmente. / - MPF: Quem era o contador da Torres Vedras? / - Ré: è, ias ser... agora ia mudar ia ser a Vanessa. / - MPF: Mas anterior à Vanessa? / - Ré: Não sei se era o Dr. Estilaque. / - MPF: Doutor Estilaque? / - Ré: É. Não tenho, não posso afirmar exatamente. / - MPF: A senhora trabalhava na sede da Torres Vedras? Onde é que a senhora trabalhava? / - Ré: Não. Era no escritório. / - MPF: Escritório onde. / - Ré: Em Ipanema. / (...) / - MPF: Era um escritório comercial? / - Ré: Era. / - MPF: Só a senhora trabalhava lá? / - Ré: Não, não. Outras pessoas. Era eu, a Adriana a Ana Lima, mas sempre em função... / - MPF: Mas todas trabalhavam pro seu José Antônio? / - Ré: Isso. Pra mim no caso assim né, mas são pessoas... / - MPF: A senhora coordenava no caso? / - Ré: É. Por causa... em função dessa última obra agora, mas por exemplo a obra de Búzios não tinha escritório, eu trabalhava dentro da obra ali entendeu? era um... / - Juiz: Qual era a obra de Búzios? A casa? / - Ré: A casa é. / - MPF: Foi feita para fins comerciais ou para o próprio... / - Ré: Inicialmente seria pra venda. Inclusive eu acho que tava à venda, se eu não me engano. Mas assim todas as outras obras, inclusive a obra na Vila da Penha mesmo, assim não tinha o meu escritório, era o próprio, a própria obra, a gente tinha um escritório na obra. (...)”

Declarou, logo após, que mantinha muito contato telefônico com acusado ESTILAQUE, para tratar de assunto trabalhista relacionado ao pagamento do pessoal "terceirizado" que realizava as obras. Referiu como empreiteiras a L. A. Assessoria e outra cujo nome não soube declinar. Embora tenha admitido que os negócios eram tratados com os engenheiros das empresas, não soube dizer, inicialmente, o engenheiro responsável pela última obra, indicando, em seguida, como sendo Bernardo ou Enoque. Com relação às obras realizadas por tais empresas, disse que a L. A. construiu a Vila da Penha. Declarou não ter conhecimento da margem de lucro da Torres Vedras por ser responsável pelos referidos "pagamentos" e não pela parte contábil. Após, disse não "ter idéia" do volume de pagamentos. Imediatamente em seguida, afirmou que variava entre R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 por semana, mediante transferência do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS.

Ao responder perguntas formuladas pela Defesa, mencionou que o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS nunca deixou de "fazer a parte de importação e exportação", não tendo certeza se a atividade de construção no exterior era em Portugal. Negou, porém, qualquer ligação com tal atividade. Admitiu que era totalmente subordinada ao acusado GEORGE COHEN, prestando contas detalhadas de seus pagamentos, semanalmente. Alegou que passou a receber salário de R$ 2.500,00 apenas em data recente e que não fez "acerto trabalhista" com o réu, tendo combinado a condição de sócia na empresa por imposição de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS até que este pudesse "colocar" o filho Rodrigo na sociedade, quando receberia um pagamento de cerca de R$ 50.000,00. Em seguida, a acusada declarou:

"(...) - Juiz: Dona Vânia, a senhora falou que não se identificava com Fabiana em outras ligações que não fossem a com o Jorge. Não é isso? / - Ré: É. e com a Odete. / - Juiz: Com a Odete. Tem uma ligação, porém, que a senhora disse sobre uma sub valorização de imóveis. Quem é Gutenberg? a senhora se recorda? / - Ré: Gutenberg? não num lembro. / - Juiz: Tem uma interceptação no dia 15/09 à 07 horas da noite que a senhora fala com o Gutenberg sobre uma proposta de um proprietário que é 750 reais e que uma escrituras seria 200.000, desculpe, a proposta de 750.000 mas a escritura seria 200.000. A senhora se lembra desse diálogo? / - Ré: Não, não lembro. Pode até ser que eu tinha falado por intermédio, ou que o Jorge tenha ligado e pra dizer olha qualquer coisa você volta a ligar pra Fabiana. Pode ter falado isso. Porque ele fez isso outras vezes, inclusive com a Marta que eu esqueci de falar. A marta que é a pessoa que, que era a pessoa que administrava um imóvel que está alugado, tem um imóvel dele no Apart Hotel Tífanes , que ela me conheceu como Fabiana porque ele falou que eu era Fabiana. (...)"

Após, VÂNIA atribuiu a um briga com Adriana, que trabalhava na empresa Torres Vedras, o comentário feito por esta de que a acusada era "laranja" de GEORGE COHEN. Negou que a transação mencionada em conversa com Maurício, na qual este orienta a ré a conversar com o acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS para ocultar o lucro imobiliário da Torres Vedras, subavaliando o apartamento na confecção da escritura, tenha sido efetivada. Quanto à assinatura pelo Frigorífico São Expedito na Carteira de Trabalho, afirmou:

"(...) - Juiz: A senhora disse que nunca trabalhou como empregada com carteira assinada. Foi encontrado um documento no apartamento da senhora, que é assinada para Frigorífico São Espedito. Que frigorífico é esse? / - Ré: Não sei, sinceramente eu não sei. / - Juiz: Mas esse documento não estava na casa da senhora? / - Ré: Tava. Minha carteira de trabalho Tava, mas nunca foi... / - Juiz: Nunca foi assinada? / - Ré: Nunca foi assinada. / - Juiz: Tem aqui datada do dia 1º/08/99. / - Ré: Nunca foi assinada. Ele queria assinar eu acho que ele ia me... / - Juiz: E a senhora conhece frigorífico São Espedito? / - Ré: Não, não conheço. Isso era do dum, se eu não me engano, foi de uma pessoa amiga dele foi quando nós brigamos, porque eu conheci ele.... 98. Foi quando eu me separei dele, que eu cheguei a morar com ele um ano mais ou menos, e aí foi, ele falou que ia me mandar para um amigo dele pra eu trabalhar e deve ser essa, essa empresa. Mas nunca assinou carteira nunca ninguém deu baixa na carteira. / - Juiz: Essa carteira sua, você nunca deu ela para alguém? Sempre ficou em casa? / - Ré: Não, nunca. Sempre ficou em casa. / - Juiz: E como é que ela assim assinada desse jeito? / - Ré: Porque eu tinha dado pra ele na época. Quando eu falei que ia embora e ele falou assim "não, num vou deixar você ir embora não, vou botar você para trabalhar com um amigo meu". E quando chegou, chegou com esse carimbo. Aí eu falei assim "não mas eu não quero trabalhar, você tá me impondo trabalhar com uma pessoa que eu não conheço eu não vou fazer isso". Aí eu fiquei mais ou menos um mês em casa parada, com essa carteira e depois ele voltou e me chamou pra trabalhar com ele novamente. (...)"

A ré VÂNIA DE OLIVEIRA confirmou ter mantido contato telefônico com o notário Maurício, no qual foi tratado o pagamento de propina para um fiscal do município do Rio de Janeiro, mas negou que tenha realizado pessoalmente o pagamento, informando que repassou o "recado" para GEORGE COHEN:

"(...) - Ré: É, ele ligou para mim dizendo que, para falar com Jorge que o fiscal tinha cobrado 10.000, que era para pagar 10.000. / - Juiz: Certo. / - Ré: Agora eu não lembro o quê que era. / - Juiz: Mas houve pagamento? / - Ré: Nunca. Que eu fizesse, nunca. / - Juiz: E nesse... / - Ré: Mas passei o recado pro Seu Jorge. (...)"

Após, referiu que o valor gasto na casa de Búzios aproximou-se de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais, negando, porém, ter desconfiado da origem ilícita de tais valores. Negou também ter participado de compra de veículos para o acusado GEORGE COHEN, afirmando que só recentemente, ao ser solicitada para ser procuradora, soube do nome "JOSÉ", quando o mencionado réu atribuiu à "dupla nacionalidade". Quanto à empresa São Expedito:

"(...) - Juiz: Essa empresa São Espedito a senhora só se lembra dessa carteira de trabalho assinada indevidamente? / - Ré: É. / - Juiz: Mas foi apreendido na residência da senhora, um relatório de transmissão de fax em que a senhora representa o Frigorífico São Espedito e relaciona cinco conteiners a empresa Apolmit Incorporetion. / - Ré: Sinceramente eu não me lembro. / - Juiz: Não sabe desse documento? / - Ré: Não. / - Juiz: E essa empresa COMAL - Comercial importação e exportação de alimentos? A senhora se lembra? / - Ré: COMAL? / - Juiz: É Comal, também não se lembra? / - Ré: Não, não me lembro. / - Juiz: Também foi encontrado na residência da senhora, copia de certificados do Ministério da Agricultura em inspeção de produto animal. / - Ré: Ah, isso aí foi uma vez que eu peguei dos documentos dele. Foi quando eu falei que ia entrar no Ministério do Trabalho para ver que eu trabalhava pra ele, e que se ele não me pagasse eu ia provar que eu trabalhava com ele. Aí ele falou assim... uma vez ele falou assim "ah mais eu num trabalho você não trabalha mais com bolinho de bacalhau, você num tem como provar". Eu falei "ah então tá bom, então você vai ver seu não tenho como provar". Aí eu peguei, estupidamente, e ficou em casa anos, já tem muitos anos. (...)"

Negou ter ido ao galpão de ROCINE ou ter entrado em contato com o acusado, vinculando a agenda apreendida em sua residência, contendo os nomes dos acusados ANTÔNIO DÂMASO, MÁRCIO JUNQUEIRA, ROCINE, Manoel em São Paulo, Jorge Monteiro e Luís Chagas, como da época em que trabalhava em São Cristóvão, quando GEORGE "mandava" que ligasse.

Reinterrogada em 12/12/2005, a denunciada, após confirmar as declarações anteriores, disse:

"(...) No depoimento anterior a senhora fala que foi à Europa várias vezes. Quantas vezes a senhora foi à Europa? / - Réu: Umas quatro ou cinco vezes. / - Juiz: Certo. Sempre em companhia do senhor Jorge Palinhos? / - Réu: Sempre. / - Juiz: E a Portugal a senhora foi quantas vezes? / - Réu: Umas três vezes. / - Juiz: Três vezes? / - Réu: Eu não me recordo exato, mas teria que olhar o passaporte. / - Juiz: Também com ele? / - Réu: Também com ele. / - Juiz: Qual período que a senhora foi, a senhora se lembra? / - Réu: Era sempre épocas de... / - Juiz: A primeira viagem por exemplo. / - Réu: Foi em 98. / - Juiz: 98? / - Réu: É. Foi em março, eu acho. / - Juiz: E a última viagem? / - Réu: 2001. / - Juiz: 2001? / - Réu: Isso. / (...) / - Juiz: E nessa abertura de empresas, que o senhor Jorge praticava, como é que fazia? Colocava o nome das pessoas, dos sócios, ele que tinha poder pra colocar pessoas, tirar pessoas, como é que ele fazia? / - Réu: Olha, isso aí eu não sei exatamente, essas coisas de empresa, porque sempre... / - Juiz: Mas a senhora não trabalhava com ele? / - Réu: Sempre trabalhei com ele, mas toda parte administrativa, contábil, isso sempre era feita com o Estilaque, entendeu, por determinações, sempre por ligações telefônicas pra saber, agora em relação aos sócios, à pessoas, entendeu, sempre foram pessoas conhecidas, nunca soube se ele escolhia ou fulano ou sicrano, como realmente tão querendo até colocar né, o filho dele, inclusive, disse que eu sempre fui laranja, isso é uma mentira deslavada, porque eu tive uma empresa Vende Mais, há uns anos atrás, que era até com uma pessoa conhecida e a gente ia abrir uma empresa pra vender varejo e não funcionou, não deu certo, nunca foi mexida, praticamente ela foi parada, ela abriu e parou, e passou esses anos todos eu trabalhando com o Palinhos e ele nunca pegou meu nome pra fazer nada, eu nunca deixei ele fazer nada, absolutamente nada, nunca fui usada como laranja nesse sentido que o Rodrigo..., inclusive eu queria ressaltar aqui das afirmações dele como lavagem de dinheiro e eu sempre soube que tudo que ele tem é em relação ao pai que deu e o trabalho que ele faz, entendeu, que ele sempre foi, entendeu, que ele sempre esteve junto comigo esses anos todos. / - Juiz: Ele quem? / - Réu: O Rodrigo. Sempre esteve junto ao pai. / - Juiz: Ele sempre teve relação comercial com o pai? / - Réu: Sempre, sempre teve e a última vez agora, entendeu, esse último ano, que foi o ano passado, o Jorge me pediu se eu poderia ser procuradora da Mont Mor, que ele iria comprar um apartamento para os filhos e se eu poderia ser procuradora e eu falei que sim, que não teria o menor problema, que eu poderia ser procuradora, e quando foi esse ano, em janeiro desse ano, foi quando o senhor Palinhos, com o Rodrigo e o ex-sogro dele, que o Rodrigo era muito amigo, inclusive é dado como filho pelo Miro e pela Marli, resolveram então abrir uma boate, que na verdade não era nem pra ser boate, era pra ser um restaurante, e o que eu fiquei sabendo é que o Miro, da última, quer dizer, por último, resolveu não fazer mais, sendo que o ponto já tava comprado. / (...) / - Juiz: Depois disso, só agora esse ano? / - Réu: Só esse ano. Mas que na verdade não teve concretização no negócio, e portanto, chegou agora em janeiro, fevereiro, se não me engano, o Jorge, eu tava também tendo alguns problemas com ele, queria sair, enfim, queria resolver algumas coisas na minha vida e ele resolveu dizer pra mim, junto como o Rodrigo ao lado, e ele chamou também o Carlos Laje, que um amigo dele que trabalhou anos no Satiricom, e chamou o Carlos também pra ser o sócio junto comigo, o Carlos pelo lado do Rodrigo e o Jorge dando uma participação na empresa. Isso foi dado pra mim, sentamos, conversamos, todos reunidos numa sala e eu aceitei porque ele me prometeu que eu ia levar a empresa junto com o Rodrigo, eu tenho provas suficientes e concretas que isso é verdade. / - Juiz: Certo. A relação do senhor Jorge com o senhor DÂMASO, a senhora sabe dizer? / - Réu: Não. Há muitos anos atrás, que eu sempre soube, era cliente, sempre foi cliente. / - Juiz: Cliente, qual a relação de cliente? / - Réu: Cliente na compra... / - Juiz: O DÂMASO era cliente dele na compra de carne? / - Réu: Isso. / - Juiz: Há muitos anos atrás? / - Réu: Há muitos anos atrás, mais ou menos 2000, 2001. (...)”

Quanto ao denunciado ROCINE:

"(...) Réu: Não. Eu vou até reformular algumas coisas pra ficar bem claro. Em 98, quando eu falei em relação a essa empresa em São Cristóvão, eu trabalhava com bolinhos de bacalhau e quando um dia apareceu o senhor Rocine na porta da empresa, que se chamava Miragem, para pegar uma caixa de bolinho de bacalhau, e ele até comentou comigo, falou “olha esse senhor aqui trabalha num galpão na Penha e tal... / - Juiz: Ele comentou, ele quem? / - Réu: O Jorge. Ele comentou que ele trabalhava com peixe com carne, mas isso em 98, de lá pra cá nunca mais ouvi falar nem no nome dessa pessoa. / (...) / - Juiz: Essas contas que a senhora movimentava do senhor Jorge, era só dele? Eram só as contas dele? / - Réu: Dele e minha. / - Juiz: E da senhora como? Não entendi. A senhora usava as contas da senhora para os negócios dele? / - Réu: É, para os negócios da empresa. / - Juiz: Da empresa? / - Réu: É. Da Lac Nosso. / - Juiz: Usava a conta da senhora pra empresa? / - Réu: Isso. Pra alguns pagamentos. / - Juiz: Qual o montante mensal que era movimentado, a senhora se lembra? / - Réu: Mas, no total? / - Juiz: Na média por mês. / - Réu: Agora fica difícil, não sei exatamente, uns 150, 100 mil, não sei, não sei exato. / - Juiz: A movimentação mensal dessa empresa? / - Réu: Não sei, porque eram muitas notas, muita coisa, inclusive eu gostaria também de ressaltar, porque eu perguntei para o investigador Garcia, que teve no Rio de Janeiro, sobre as notas fiscais de todos os pagamentos que foram efetuados durante esse ano, durante o ano passado, a que se refere todos os meus cheques que foram passados, inclusive disse ao Jorge também, e simplesmente não souberam me dizer onde tinha, porque foram no escritório, no meu escritório, e não pegaram essas notas, e eu realmente gostaria que fossem vistas essas notas, que fosse, esse valor foi pago, esse valor, porque eu discriminava tudo, tudo. (...)"

Voltou a negar que tenha negociado veículos em nome do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, inclusive o Porshe avaliado em R$ 500.000,00, apresentando a seguinte versão para o diálogo interceptado:

"- Réu: Ok. (...) Eu, portanto, digo que preciso de no mínimo 30 mil até depois do carnaval, porque eu tinha muitas contas e fornecedores pra pagar e digo a ela isso, pois tem que pagar as contas não ta na época de trocar dólar, pois o Jorge não estava no Rio, estava em Búzios e sempre quem trocava os dólares, fazia a conversão era ele. Diz que pediu empréstimo no FIT, isso ta errado, não é FIT é CIT, CIT BANK, no valor de 100 mil reais, esse empréstimo foi feito no valor de 100 mil reais, no qual ta sendo pago em 24 vezes, para empréstimo pessoal, nunca, em nenhum banco, o senhor pode pedir, nunca comprei um carro, nunca negociei carro, nunca pedi empréstimo para compra de carro. Para ficar confortável ta precisando de mais 45 mil, Fernanda pergunta com Cris se ela já conseguiu e a Cris,que é uma outra gerente, diz que ela conseguiu. Vânia confirma que foi pessoal e sem garantias, porque garantia eu não tenho como dar, Fernanda diz que se for com garantia o juro é menor e pergunta que carro Cohen tem, então eu, Vânia, digo que Cohen não tem carro nenhum no nome dele. Fernanda diz que pode fazer em meu nome, mas eu também não tenho carro nenhum no meu nome, Fernanda diz ainda que consegue 90% do valor do carro, quer dizer, ela consegue 90% se eu der o carro de garantia, com um juro de 2,5%, Vânia diz que Cohen tem um Porshe, eu digo que ele tem um Porshe e Fernanda pergunta se está quitado, eu rindo pergunto se vão mesmo emprestar 500 mil, porque se eu der ele de garantia, quer dizer, ele vale 500 mil, porque eu sei que ele vale 500 mil, nunca negociei o carro e aqui não estou pedindo pra compra de um carro. Fernanda diz que empresta sim, pois está com garantia do carro, ela empresta se a gente der como garantia o carro, Vânia diz que não sabe pois o carro está em nome a concessionária, até porque Coehn troca de carro de 4 em 4 meses, e aqui no decorrer dessa transcrição também, tem eu dizendo que o Coehn tem sempre valores com essa concessionária, que é a Ago Mercedes, ele vai pagando ao mês e fica com os carros, troca de 4 em 4 meses de 5 em 5, meses, enfim, mas isso é uma particularidade dele. Eu nunca em momento algum fiz empréstimo pra compra de carro, eu em momento algum negociei um carro, eu posso ligar pra saber de valor de carro, agora sempre foi Palinhos que negociou, tanto com o senhor Jéferson, que era da Ago Mercedes, quanto o senhor Fábio ou João Macedo, que é da Intercar Mercedes também. (...)"

Mencionou em seguida a relação com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS:

"(...) - Réu: Nunca, nunca tive nada em meu nome, nunca desfrutei absolutamente nada, inclusive têm pessoas que até brincavam comigo por causa da casa de Búzios, que eu trabalhava muito e final de semana eu não podia ficar, porque os filhos subiam com a ex-mulher e eu teria que descer pra não ter conflitos, então, tudo que ele tem poucas coisas eu desfrutei, acho que o que eu desfrutei realmente foram as viagens. / (...) / - Réu: A minha relação com ele sempre foi total subordinação, alguns pontos eu discutia e outros eu sempre obedecia, nunca houve da minha parte uma situação de maldade por qualquer ponto que seja, mas sempre foi uma situação de total subordinação. / - Defesa (Dr. Ricardo): Chegou em algum momento perceber algo suspeito na conduta do Palinhos ou de quem circulava em seu redor? / - Réu: Nunca. Nunca suspeitei, soube que ele teve um problema como o nome em Portugal, depois eu vim a saber isso há pouco tempo e a família dele sabia também, enfim a família filhos, mulher e nunca questionei porque não passava da onde eu permitia, acho que até mesmo em alguns fatos eu me deixei levar por algumas situações, não em relação ao trabalho, mas numa vida em conjunto, por uma questão de sentimento, por uma questão de, enfim, não poder largar tudo, pelo meu emprego, por tudo aquilo que eu representava, porque, na verdade, eu gostaria de ter uma relação normal com ele e não uma relação de ta tendo que me esconder dos filhos, da mulher, realmente, isso também é uma situação que muita gente sabe, muita gente no Rio de Janeiro, pessoas próximas, sabem disso, até os empregados da própria casa. / (...) / - Defesa (Dr. Ricardo): Vânia, e essas viagens a Portugal e outros países da Europa, na ocasião você ia como secretária ou ia também como namorada? Mesmo que tenha ido só como namorada, só em função dessa relação afetiva, isso, de certa forma, fazia com que você prosseguisse atendendo a algumas determinações em exercer atividade típica da sua função de secretária? / - Réu: É, inclusive são detalhes que quando eu saía sempre aqui do Brasil, principalmente essas viagens que eu fiz à Madri, à Paris e a próprio Portugal, primeiro ele ia com os filhos as duas primeiras ou três primeiras, Paris com certeza, ele primeiro foi com a Sandra e com os filhos e depois eles desceram e eu fui, isso é fácil também de saber e a Portugal também, quando ele levou os filhos pra ver a avó a Sandra também foi e depois ela regressando eu fui pra tar com ele e algumas vezes no hotel, quando ele encontrava sempre com o irmão, porque com o irmão eu tive um desentendimento no telefone há alguns anos atrás, por besteira, enfim, ele sempre ia ter com o irmão e falava “olha Vânia, você vai ao shopping, qualquer coisa eu ligo pra você” nunca foi na verdade pra ir a trabalho, agora como viram na minha agenda por um engano, um fax, que eu estava num hotel e ele pediu pra eu passar, tanto que o papel é do hotel, nunca fui pra algum escritório, fui pra alguma lugar pra fazer algum trabalho, nunca conversei com absolutamente ninguém que não fosse a família dele, mãe, pai, irmão, que as vezes que eu fui não falava, só cumprimentava, e essa vez, que acho que já tem muito tempo, se não me engano era o Hotel Estoril, que eu passei um fax, que era sobre uns conteiners, que pediu pra eu passar um fax, inclusive ta com a minha letra, foi passado isso do hotel. / (...) / - Defesa (Dr. Ricardo): Esses conteiners, o que é que..., você chegou a ver contêiner? / - Réu: Não, nunca. / (...) / - Defesa (Dr. Ricardo): Qual era o conteúdo desses contêiners? / - Réu: Carne. Sempre carne e peixe. / - Defesa do acusado Rocine: Gostaria que a depoente pudesse informar se o senhor Rocine à época em que bateu à sua porta demonstrou algum interesse em trabalhar com bacalhau, já que ele foi lá pra adquirir bacalhau, bolinho de bacalhau. / (...) / - Juiz: Quando foi isso, dona Vânia? / - Réu: Foi no, se não me engano, no final de 98. / (...) / - Réu: Olha, logo no início, até antes mesmo de eu ter tido um caso com ele, enfim de ter namorado ele, de ter ficado com ele, sempre soube que os pais dele e a família dele tinham muitos bens em Portugal, se eu não me recordo bem, e na Espanha, não sei lhe dizer e tem uma empresa também, eu não sei se é Mauritânia ou alguma coisa assim, empresa de pescado, sempre a família dele trabalhou com pescado, agora se tem muitos bens ou pouco bens, agora eu sempre soube que a família dele tinha uma situação muito boa financeiramente. / - Juiz: A senhora quer acrescentar mais alguma coisa na defesa da senhora? / - Réu: Gostaria. Gostaria de acrescentar, gostaria mais uma vez de deixar bem claro, porque cada vez que eu olho as denúncias muitos pontos me apavoram e um deles é vulgo Fabiana, eu nunca fui vulgo Fabiana, eu nunca utilizei de Fabiana em nenhum momento, nem banco, nem pra pessoas que pudesse ter alguma iniciativa criminosa. Isso aconteceu, eu gostaria, eu pedi ao meu advogado pra que arrolasse a testemunha pra provar isso, do escândalo que Sandra fez e a partir daí, o Jorge por conta própria, um belo dia entrando num prédio e falou “olha, a partir de agora você vai ser Fabiana pra portaria do prédio pra ela não mais ficar perturbando, não ficar mais andando atrás de você”, eu nunca usei isso, nem em banco, nem em absolutamente nada que pudesse me prejudicar ou prejudicar alguma coisa ou usar de subterfúgios pra nada e existe uma conversa telefônica que ta eu conversando com um corretor de imóveis, que esse corretor também é fácil de saber, é uma pessoa amiga de Sandra que queria comprar um apartamento e o Palinhos deixou claro a ele que entrasse em contato com a secretária dele, que a secretária dele se chamava Fabiana, porque ele dizia pra Sandra que quando quisesse falar ligaria para o escritório e deixasse recado com a Fabiana, então eu nunca, seja em bancos, seja na parte da empresa, seja na parte dos meus relacionamentos, não era Fabiana e sim onde o Palinhos morava. Meritíssimo, eu gostaria realmente que isso, se o meu advogado ainda conseguisse mudar a testemunha, que isso ficasse bem claro que essa Fabiana foi usada em função de Sandra e nada mais, em momento algum eu usei esse nome pra nada, nem pra documentos nem pra nada.(...)"

Contudo, a condenação se impõe.

Diferentemente do alegado pela Defesa, a negativa da imputação não encontra respaldo no conjunto probatório presente nos autos, que contêm diversos indícios e provas cuja harmonia demonstra a participação consciente de VÂNIA na associação criminosa tipificada no art. 14 da Lei 6.368/76.

Em Juízo, a acusada alegou que só recentemente, ao ser requisitada como procuradora, soube do nome "JOSÉ", quando o réu GEORGE COHEN atribuiu à dupla nacionalidade. Ocorre que foi apreendida documentação em poder de ESTILAQUE, cópias de identidade e de CPF, nas quais consta registrado o nome GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN, nascido no Ceará em 28/08/1952 (fl. 368), embora o acusado tenha sotaque lusitano.

Além disso, na referida medida de seqüestro (n° 2005.35.017947-0), consta documentação enviada pela Receita Federal que noticia a condição de sócia da acusada em duas empresas: Mont Mor, juntamente com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS GEORGE PEREIRA COHEN, nome verdadeiro, e na Lakenosso, com GEORGE MANOEL DE PARANHOS COHEN, o "cearense" de nome falso.

Tais elementos indiciários são robustecidos pelo conteúdo do computador portátil apreendido em poder do mencionado réu, no qual consta a elaboração de procuração por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA outorgando a VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS poderes de administração da empresa Mont Mor, no ano de 2004 (fls. 2.463/2.470).

Daí porque não soa crível que a acusada não soubesse do uso de nomes falsos por JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, técnica do acusado para não ser identificado como integrante da organização criminosa. A própria ré, aliás, confessou ter usado o codinome FABIANA, embora tenha dito no primeiro momento que era para se identificar apenas no condomínio onde residia com JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, a fim de fugir da "perseguição" de Sandra, e no segundo instante tenha admitido que usava a alcunha nos contatos com a doleira Odete.

Realmente, a doleira admitiu, assistida por advogado na fase de inquérito, ter começado a receber ligações de ANTÔNIO para realizar a operação cabo, não o conhecendo pessoalmente. Declarou, também, que a quantia era enviada de Portugal em favor de ANTÔNIO e repassado, no Brasil, aos Bancos Safra, Citybank, Unibanco, Bradesco e Itaú, tituladas também por VÂNIA ou FABIANA, ou entregues por motoboy, também, no endereço do flat em que VÂNIA morava. Odete confirmou, ainda, o pagamento de R$ 35.400,00 em dinheiro e em cheque às Indústrias Reunidas CMA (Frigorífico Mozaquatro), tendo reconhecido o cheque devolvido (fl. 288). Confirmou, igualmente, os diálogos referidos nos índices 1448245 de 11/01/2005, RD2178157029, de 19/07/2005, RD 7178157029, de 21/07/2005 e RD2178157700, de 21/07/2005 (fls. 235/238).

Porém, VÂNIA não se identificava como FABIANA apenas quando mantinha contato com Odete ou na portaria do prédio. A documentação apreendida em poder de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS de fls. 640/659 faz prova de que a ré enviava faxes regularmente usando o codinome, tanto quando a destinatária era Odete, como quando era o doleiro Tony, a fim de serem realizados depósitos, em montantes consideráveis e em vários bancos, em favor das empresas Lakenosso, Mont Mor, Oper Trade, Torres Vedras; de GEORGE COHEN, da própria VÂNIA e de terceiros envolvidos com as reformas dos imóveis; e das Indústrias Reunidas CMA (Frigorífico Mozaquatro).

Com efeito, em agosto de 2005, FABIANA ou VÂNIA manteve contatos telefônicos com Odete a fim de tratar do pagamento do bucho bovino adquirido no Frigorífico Mozaquatro:

"Índice 14117275168 - 00039 - 09/08/2005 - Relatório de Investigação Policial 24 - ODETE X FABIANA (VÂNIA) : ODETE quer saber se FABIANA (VÂNIA) mandou pra ela só um cheque de R$1.500,00; / - VÂNIA (FABIANA) diz que daqui do rio, sim. / - ODETE diz que tem mais um de R$ 4.200,00; / - VÂNIA (FABIANA) diz que vai ver e já responde.

Índice 201177275168 - 0053 -10/08/2005 - Relatório de Investigação Policial 24 - ODETE X FABIANA (VÂNIA) / - ODETE quer saber se fabiana descobriu o paradeiro do cheque de R$ 4.200,00. / - VÂNIA diz que falou com ANTÔNIO (COHEN) hoje mesmo e ele falou que a pessoa ficou de ligar hoje pra saber sa a secretária realmente tinha mandado o cheque. / - VÂNIA diz que está olhando isso e até o final do dia dará resposta. ”

Antes, porém, em 13/05/2005, a acusada já havia recebido ordem de GEORGE COHEN para efetuar depósito relativo às despesas pela abertura da Agropecuária da Bahia:

"Índice 1605081, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 13/05/2005, 12:44:16 - COHEN X VÂNIA: COHEN diz para VÂNIA depositar R$500,00 no BRADESCO, agora, URGENTE, em dinheiro, DEPÓSITO NÃO IDENTIFICADO. VÂNIA dia que não precisa identificar. COHEN diz que tem que ser na boca do caixa; que pode colocar VANDERLEI ALMEIDA, se quiser; diz que já está levando todos os papéis; DIZ QUE TEM QUE SER AGORA, JÁ!!!!"

Tais elementos de convicção, que afastam a ignorância da ré quanto às atividades ilícitas de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, não discrepam, ainda, de outros diálogos, tendo como um dos interlocutores sempre a acusada:

“Índice 1062681, telefone 2181116622 (JORGE COHEN), 17/06/2004, 16:03:26 - COHEN X VÂNIA: COHEN pergunta a VÂNIA se já está com o DENIS, VÂNIA diz que vai apanhá-lo agora , COHEN pede o tf. do KIKO diz que vai colocar os numeros e os prefixos e VÂNIA diz: 32452827, despedem-se.

Índice 1062832, telefone 2199626832 (RODRIGO), 17/06/2004, 16:45:57 - FABIANA X ODETE: FABIANA, diz a ODETE ( mulher se SP) PARA NÃO FAZER A OPERAÇÃO C/ KIKO (TONE) remessa de dinheiro, Odete diz que já consegui entregar o dinheiro no RJ e que outra pessoa havia ligado para receber o dinheiro, combinam como será a próxima remessa.

Índice 1303970, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 15/09/2004, 19:42:48: Gutembergue avisa vânia/FABIANA manda avisar Jorge que passou a proposta para o proprietário que é 750.000 e uma escritura de 200.000,00

Índice 1306417, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 20/09/2004, 11:15:08 - VÂNIA X MARTA: VÂNIA/Fabiana diz que comprou o apto com o Carlos e quer colocar pra alugar mas tem que ser uma coisa só com nos duas, mas quero ver com você se tinha alguem lá por 15 de outubro - eu queria ir com você pois por enquanto eu sou administradora - diz que ele tem vista da lagoa inteira é 1207 - Marta quer saber do 1401, vânia diz que sim e isso é para alugar...Comprei com a Patrimóveis - comprei com tudo que tem dentro... Marta diz que tem que ser tudo de 8 toalhas e tudo com 8 unidades - Comentam que dá para pegar 6 a 8 mil no aluguel.

Índice 1306649, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 20/09/2004, 14:17:59 - ANA MARIA X VÂNIA: - vânia diz que fechou o Cauntry por 1.207.000 é o 12º andar e ainda quer comprar outro.

índice 1311332, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 25/09/2004, 12:28:55 : LIMA liga para vânia e a chama de FABIANA, ele pergunta se ela já se decidiu sobre a compra dos imóveis, ela responde que não. LIMA diz que o preço que um dos proprietário fez foi de oitocentos e cinquenta (reais ou dólares ?), vânia diz que ainda não se decidiu, porque tem outros imóveis em vista.

Índice 1324567, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 15/10/2004, 13:54:35 - FABIANA (VÂNIA) X MAURENÍCIO: VÂNIA identifica-se como FABIANA, e diz que o ESTILAC esta indo para o cartório para fazer a escritura, e ela queeria sabeer o valor do cheque que ela vai passar, ele responde que ainda não somou tudo, e que já falou com "GEORGE", porque ele ainda não registrou aquela escritura anterior, que é preciso regularizar tudo antes. Que vai somar tudo e falar com o ETILAC pra fazer tudo de uma vez, pra não ficar nada pendente. MAURENÍCIO fala que o valor das despesas, fica em torno de R$ 1.700,00 reais, referentes a dois registros e uma escritura. VÂNIA diz que vai falar com "GEORGE", e depois entra em contato com ele novamente. VÂNIA diz que vai mandar a escritura anterior, e a identidade de GEORGE, que ficaram erradas, ele diz que é bom fazer isso logo.

Índice 1324861, telefone2178157700 ( GEORGE COHEN), 15/10/2004, 19:31:16 - ESTILAC X VÂNIA: VÂNIA diz que é para ele falar com o MAURENÍCIO, que já é para fazer as escrituras, ESTILAC diz o preço das custas cartorárias, e fala que segunda feira vão estar prontas, inclusive as correções da escritura anterior. ESTILAC fala que VÂNIA tem que parar de usar o nome de FABIANA, porque isso poderá vir a se complicar mais tarde, ela diz que tudo isso é por culpa de JORGE com a mulher dele, que fica com ciúmes.

Índice 1336656, GEORGE COHEN telefone 2178157700, 26/10/2004, 11:40:23 - VALÉRIA - BARRA 10 X VÂNIA (FABIANA): VÂNIA diz que está dividindo esse telefone com a FABIANA (trata-se da mesma pessoa), ela diz que vai fazer uma proposta de um milhão e duzentos mil reais, sem mais nem menos. VALÉRIA passa o telefone 24930707 para contato.

índice. 1340552, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 28/10/2004, 12:35:42 - IVANA X FABIANA: IVANA fala que consultou o contador, e ele falou que ela pode fazer a escritura do apartamento por TREZENTOS MIL REAIS, ela diz que depois passa o núemro de uma conta para JORGE fazer o depósito, e a diferença será paga no ato da esccritura.

Índice 1345851, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 31/10/2004, 12:22:22 - VÂNIA X ESTILAC: Vânia fala que chegou uma cobrança da RECEITA FEDERAL, para o "Português", para o ANTONIO PALINHOS JORGE PEREIRA, cobrando o pagamento pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda, mas as pessoas que moram no endereço que ela deu para o GEORGE, não falaram a data que essa carta chegou. ESTILAC fala que é para ela não efetuar o pagamento agora, que ele tem que conversar com GEORGE primeiro.

Índice 1367129, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 12/11/2004, 11:07:20 - FERNANDA X VÂNIA: FERNANDA fala que está com dois cheques gigantes de JORGE para pagar, e está falatando cobrir trinta e nove mil reais, VÂNIA fala que vai ser depositado hoje ainda, mas ela pode pagar logo o de cem mil reais e depois paga o de noventa e nove mil.

Índice 1418498, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 06/12/2004, 15:28:51 - VÂNIA X TONY: VÂNIA se identifica como FABIANA, ela procura saber quem vai pegar os dólares com ela , TONY diz que é o ALBINO quem vai buscar.

Índice 1463409, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 02/02/2005, 15:27:45 - VÂNIA X FERNANDA(UNIBANCO): VÂNIA quer fazer um empréstimo de trinta mil e passa o número da conta no UNIBANCO - 2605533. FERNANDA diz que pode arranjar trinta mil na tax de 3,5%, diz que tem pré aprovado o valor de quatorze mil. VÂNIA diz que precisa de, no mínimo, trinta mil até depois do carnaval, pois tem que pagar umas contas e que não tá em época de trocar dólar, pois tá uma merda e não quer mais pagar juros do cheque especial. Diz que pediu empréstimo no FIT no valor de cem mil e para ficar confortável estava precisando de mais quarenta e cinco mil. FERNANDA pergunta com CRIS conseguiu, se foi pessoal. VÂNIA confirma que foi pessoal, sem garantia ,sem nada, pois com garantia não dá nada. FERNANDA diz que se for com garantia o juro é menor e pergunta que carro COHEN tem. VÂNIA diz que COHEN não tem nenhum carro em nome dele. FERNANDA diz que pode fazer no nome de VÂNIA. FERNANDA diz que aí ele consegue 90% do valor do carro e o juro é de 2,5%. VÂNIA diz que COHEN tem um PORCHE. FERNANDA pergunta se etá quitado. VÂNIA, rindo, pergunta se vão emprestar quinhentos mil. FERNANDA diz que emprestam sim, pois está com a garantia do carro. VÂNIA diz que não sabe, pois o carro está no nome das concessionárias, até porque COHEN troca de carro de quatro em quatro meses e não vale a pena, pois é um imposto fodido, pois tem receita, tem tudo, tem que declarar, aí ele paga 2,5% a mais no valor real do veículo e a concessionária fica com essa responsabilidade. FERNANDA diz que vai tentar, pois acima de 35 mil é só com a garantia de algum bem. VÂNIA diz para FERNANDA tentar liberar trinta e cinco mesmo, pois também pediu empréstimo no banco Itaú, no valor de quinze mil. FERNANDA pergunta qual o dia melhor de vencimento. VÂNIA diz que dia dez é melhor, em doze vezes.

Índice 1471031, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 23/02/2005, 13:00:45 - VÂNIA X ESTILAC: VÂNIA comenta de moça que trabalhava no Bradesco. ESTILAC diz que vai mandar a documentação. VÂNIA diz que são sobre assuntos de CPMF. ESTILAC diz que vai dar a documentação para COHEN assinar, que ele é que vai tocar o negócio, que eles não podem assinar, que encontra com COHEN hoje e ele assina. Diz que vão marcar um almoço para se encontrarem. VÂNIA pergunta onde é a agência dela. ESTILAC diz que é a agência da barra. VÃNIA diz que tem uma linha de crédito da Torres Vedras, de trinta e cinco mil. ESTILAC diz que DAISE consegue um milhão, que quarenta mil é para pessoa física e que MIRIAM trabalha no Banco Safra da Barra. VÂNIA diz que tem que falar com COHEN a respeito da movimentação da empresa Mont-mor e a respeito da movimentação da conta , se é ela os ambos que vão movimentar a conta.

Índice 1681177, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 04/07/2005, 11:18:11 - MAURINÍCIO X VÂNIA: MAURINÍCO diz que o COHEN mandou de volta o CONTRATO SOCIAL DA OPER TRADE, QUE ESTARIA ADQUIRINDO, DA TORRES VEDRAS, O IMÓVEL DA VILA DA PENHA; diz que não tem nada da TORRES VEDRAS. VÂNIA diz que o nome da empresa é TORRES VEDRAS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÃO LTDA., CNPJ 05.245.381/0001-48. MAURINÍCIO pgta qual é imóvel da VILA DA PENHA, SE É AQUELE QUE ELE (COHEN) CONSTRUIU. VÂNIA diz que sim. MAURINÍCIO pgta se É O PRÉDIO TODO. VÂNIA diz que a CERTIDÃO que têm DO TERRENO, que na verdade é uma casa. MAURINÍCIO pgta se estão vendendo TUDO, para a outra empresa. VÂNIA diz que estão vendendo o que tinham que é a CASA. MAURINÍCIO diz que tem que ver o LUCRO IMOBILIÁRIO QUE A NOVA EMPRESA TERÁ, QUE SERÁ EM TORNO DE R$1.200.000,00; diz para VÂNIA conversar com o GEORGE, como será feito para esconder o investimento da TORRES VEDRAS; diz que na HORA DE VENDER O APARTAMENTO O MELHOR É COLOCAR UM VALOR ABAIXO NA ESCRITURA.

Índice 1682644, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 05/07/2005, 10:54:12 - BERNARDO (BANCO BRASIL) X VÂNIA: BERNARDO diz que está faltando a ficha cadastral do CARLOS LAGE para abertura de conta. VÂNIA diz que tinha falado com o LEONARDO, que O CARLOS LAGE NÃO VAI MOVIMENTAR A CONTA, QUE NÃO QUER QUE ELE ENTRE NA CONTA. BERNARDO diz que está faltando o FATURAMENTO DA EMPRESA. VÂNIA diz que não tem faturamento, pois estão montando, agora. VÂNIA diz que vai mandar o CARLOS ir até lá para resolver isso. BERNARDES diz que vai precisar, também, o CPF do ex-marido de VÂNIA. VÂNIA diz que legamente ainda é casada, mas está separada de corpos há 11 anos. BERNARDO pede o nome completo do ex-marido de VÂNIA só para efeito de cadastro. VÂNIA diz que o nome de seu ex-marido é LICIO DIAS.

Índice 1707741, telefone 2178157029 (GEORGE COHEN), 19/07/2005, 22:46:08 - VÂNIA X COHEN: COHEN FICA RECLAMANDO QUE VÂNIA LIGOU NO CELULAR ERRADO(21-81232123) COMO FOI QUE CONSEGUIU ESSE NUMERO - VÂNIA DIZ QUE FOI COHEN QUE DEU PARA ELA, QUE COHEN TIROU SEU CHÃO, TÁ LHE FAZENDO DE CRISTO - COHEN DIZ VOCÊ JÁ LEVOU MEU CARRO”

Com efeito, resta evidente que VÂNIA ou FABIANA também auxiliava JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS na aquisição ilícita de patrimônio, auxiliava o réu nas cautelas quanto à identificação e estava ciente da posição deste na organização criminosa e com algum poder de decisão, embora sempre subordinada a GEORGE COHEN.

Acrescente-se que, embora a acusada tenha enfatizado a negativa de recebimento de quantia monetária por serviços prestados, alegando, inclusive, ser essa a razão de figurar como sócia da Lakenosso, na "contabilidade" da organização criminosa arrecadada em poder de GEORGE COHEN, todavia, constam pagamentos regulares, ao lado de despesas com Luís Chagas e com compras de buchos e de repasse de doleiros e da dupla ANTÔNIO DÂMASO e Jorge Monteiro (fls. 431/448), o que indica vínculo associativo de longa data.

Em 07/02/2000, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS anotou "VÂNIA/LOJA/ALUGUEL HIG +" correspondente a 2.702,71 dólares; em 03/07/2000, há o lançamento "VÂNIA MENSAL" no valor de R$ 2.000,00. Em 23/11/2000, o item "VÂNIA EXTRA" refere pagamento de R$ 5.000,00. Em 30/11/2000, o registro "VÂNIA" se relaciona a 2.000,00. Em 11/12/2000, a anotação "VÂNIA" se vincula a R$ 5.000,00. Em 02/01/2001, a referência "VÂNIA" se liga a R$ 2.000,00.

Além disso, a movimentação financeira da ré VÂNIA no ano de 2004, alcança a considerável cifra de R$ 447.166,62, muito além da declarada ausência de renda feita pela acusada, conforme documentação juntada nos autos da medida assecuratória tombada com o número 2005.35.00.017947-0.

Nesse contexto é que ANTÔNIO DÂMASO, posteriormente identificado, manteve contato telefônico com VÂNIA no dia 19/10/2004, fato do qual disse não se "recordar". O teor do diálogo revela proximidade e a cautela no uso do telefone, atitude típica da organização criminosa:

"Índice 1328190, telefone 2178157700 (GEORGE COHEN), 19/10/2004, 20:14:40: VÂNIA X HNI: Vânia liga para HNI e avisa que "ele" vai ligar da rua amanhã, porque não quer nenhuma ligação de onde HNI está. "

Embora em Juízo tenha procurado desacreditar a informação, a própria ré no inquérito, regularmente acompanhada de advogado, confirmou, por sua vez, o teor do índice 1103893 de 26/08/2004, referente à ordem dada por GEORGE COHEN para envio de fax a ANTÔNIO DÂMASO, informando que a empresa Igros não mais existia.

A denunciada também reconheceu a existência de uma agenda contendo os nomes e telefones dos acusados ANTÔNIO DÂMASO, MÁRCIO JUNQUEIRA, ROCINE, Manoel em São Paulo, Jorge Monteiro e Luís Chagas, embora tenha relacionado o documento à época em que trabalhava em São Cristóvão, quando GEORGE "mandava" que ligasse. Convém registrar que, na versão da própria ré, o trabalho em São Cristóvão ocorreu no ano de 1997, causando perplexidade a conservação da agenda durante todo esse tempo.

Em Juízo, no primeiro interrogatório, embora tenha admitido que foi JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS quem providenciou o registro de sua carteira de trabalho tendo como empregadora a empresa São Expedito, disse não se recordar de ter enviado de Portugal um fax em nome da empresa. No segundo depoimento, todavia, admitiu o episódio dando detalhes: "agora como viram na minha agenda por um engano, um fax, que eu estava num hotel e ele pediu pra eu passar, tanto que o papel é do hotel, nunca fui pra algum escritório, fui pra alguma lugar pra fazer algum trabalho, nunca conversei com absolutamente ninguém que não fosse a família dele, mãe, pai, irmão, que as vezes que eu fui não falava, só cumprimentava, e essa vez, que acho que já tem muito tempo, se não me engano era o Hotel Estoril, que eu passei um fax, que era sobre uns conteiners, que pediu pra eu passar um fax, inclusive ta com a minha letra, foi passado isso do hotel."

Ademais, o Laudo Pericial nº 188/06-SR/GO (fls. 2463/2470), resultante do exame de computador portátil apreendido na residência do réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, demonstra no disco rígido a existência de uma subpasta de nome "VÂNIA", contendo inúmeros documentos relacionados às atividades financeiras de GEORGE COHEN, alguns com exigência de senha pessoal.

A testemunha Aldo Teixeira de Oliveira (fls. 1.775/1.815), apontou a proximidade e o auxílio prestado pela ré ao acusado GEORGE COHEN em atividades ligadas ao tráfico de entorpecentes:

“(...) - TESTEMUNHA: A Dona Vânia ela se identificava como Fabiana sempre que ia resolver problema referente a receber ou entregar dinheiro para as pessoas enviadas pelos doleiros de São Paulo que era a Dona Odete ou o Quico, então sempre que ela falava como o pessoal de São Paulo ou passava fax ela se identificava como Fabiana. / - Juiz: Essa doleira, ela funcionava pra que? Qual era a função dessa doleira na organização? / - TESTEMUNHA: A Dona Odete, ela se prestava pra o Senhor José Palinhos da seguinte forma: Se o Senhor José Palinhos fosse comprar um apartamento ou carro ou qualquer bem então o Seu José Palinhos não, ou se ele tivesse alguns dólares, alguma coisa assim, né, eles já trocariam de imediato, mas sempre que ele recorria à Dona Odete ele já recorria passando o número da conta das pessoas pra quem ele iria pagar pra que a Dona Odete já efetuasse ao pagamento. / - Juiz: Pelo que o Senhor se recorda, alguma vez a conta da Sra Vânia foi usada pra essas operações? / - TESTEMUNHA: Algumas vezes, sim. / (...) / - Juiz: O Senhor se lembra mais ou menos o valor das transações. / - TESTEMUNHA: O valor não, geralmente não eram muito altos, mas giravam em torno de trinta mil reais pra baixo, né. / (...) / - TESTEMUNHA: O papel da Dona Vânia como eu já frisei no início, ela movimentava a parte financeira do Senhor José Palinhos, né, de todas as formas tanto recebendo dinheiro da doleira Odete, como é, passando dinheiro também. / - Juiz: Esse dinheiro que vinha era dinheiro pra compra, resultado da venda, era dinheiro pra que? / - TESTEMUNHA: Esse dinheiro geralmente quando o Seu José Palinhos precisava de dinheiro pra efetuar alguma negociação, né, então eles ligavam para os doleiros de São Paulo, e eles mandavam através de alguém, então, é, geralmente o José Palinhos encarregava a Dona Vânia de ir lá receber esse dinheiro. / (...)/ - Defesa: Vânia ir receber? / - TESTEMUNHA: Correto. / - Defesa: Receber diretamente? / - TESTEMUNHA: Diretamente, ou então entregar também pra essa pessoa. / - Defesa: A Vânia, na verdade, a função dela ali qual era? / - TESTEMUNHA: A Dona Vânia ela praticamente era o braço direito do Seu José Palinhos no tocante a movimentação bancária, porque ela tinha, ela movimentava todas as contas do Seu José Palinhos, né, Seu José Palinhos determinava que ela depositasse e retirasse o dinheiro, que ela efetuasse pagamentos, é, em fim, todas as funções, digamos assim, financeira do Seu José Palinhos estavam na mão da Dona Vânia. / (...) / - Juiz: Ta bom, como o Seu Palinhos, ela poderia recusar uma ordem ou ela não recusava, era um poder hierárquico dela, ela sabia que era uma atividade ilícita? / - TESTEMUNHA: Ela provavelmente sabia porque ela ia buscar os dólares, muitas vezes ela entregou dólares também que estavam em poder do Seu Palinhos quando ele trocava esses dólares, né, porque ele vendia os dólares, muitas vezes ela buscava esse dinheiro, então, logicamente ela tinha conhecimento de que esse dinheiro todo, ela cuidava de todas as partes das empresas dele. / (...) / - TESTEMUNHA: A dona Vânia, ela depois que o Seu Palinhos, é determinava que tantos dólares teria que ser trocados ou que ela receberia esses dólares, então ele pedia a Dona Vânia que se encaminhasse até um local tal, que o pessoal ia entregar pra ela tantos dólares ou que ela teria que ela teria que entregar tantos dólares praquelas pessoas. / - Defesa: Mas já era de uma operação iniciada? Iniciada e a Vânia iria cumprir algum dever como secretaria? / - TESTEMUNHA: Nós não encaramos como secretaria, porque a Dona Vânia não chegava a ser uma secretaria, se ela tinha uma convivência com o Senhor José Palinhos, então ela não chegava a ser uma secretaria, mas o Seu Palinhos geralmente ele iniciava as negociações com a Odete ou com o Kiko e determinava que fosse efetuado o restante com a Dona Vânia. (...)”

De igual modo, a testemunha Roberto Bastos de Araújo (fls. 1.824/1.850) confirmou a responsabilidade de VÂNIA pelas questões financeiras de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, um dos líderes da organização criminosa:

“(...) - TESTEMUNHA: Ah sim, houve um cheque, foi na época em que ele efetuou o pagamento de doze mil e quinhentos quilos de bucho que o cheque voltou, e esse cheque não poderia ser endereçado para o Seu José Palinhos. / - Juiz: Esse cheque foi, essa, qual foi a empresa? / - TESTEMUNHA: Foi a Mousa Quatro. / - Juiz: Mousa Quatro, o bucho foi comprado da Mousa Quatro? / - TESTEMUNHA: Mousa Quatro, é. / - MPF: O chefe dela mostrou algum descontentamento com o retorno desse cheque ou? / - TESTEMUNHA: Não, muito descontentamento porque a Odete foi tentar na época fazer o pagamento em dinheiro, porque tudo era feito de forma a se não deixar nenhum indício, nenhum vestígio que pudesse levar até ao José Palinhos, no caso de algum problema desse. / (...) / - TESTEMUNHA: Foi apurado que a Vânia tinha, ela participava, ela tinha conhecimento de toda parte financeira, ela era responsável por efetuar pagamentos e contatos com os doleiros, toda essa parte cabia a ela, ela cuidava de toda contabilidade, de todas as empresas constituídas pelo Seu José Palinhos. / - Defesa: Excelência, acerca de ilícitos? / - TESTEMUNHA: As empresas eram empresas constituídas em cima de nomes falsos, Seu José Palinhos utilizou de diversos nomes falsos; ela tinha esse conhecimento.(...)"

Da mesma forma, as declarações da testemunha Manoel Divino de Morais (fls. 1.851/1.900):

“(...) - TESTEMUNHA: A Vânia, tão logo iniciamos a operação no Rio de Janeiro, iniciamos também o monitoramento do telefone dela e percebemos que ela é responsável, procuradora da empresa Monte Mor, tinha participação nas outras empresas também e gerenciava as contas das empresas com cartões pessoais, movimentação, inclusive mantinha uma fidelidade muito grande a ele prestando contas de centavos, é uma pessoa bastante eficiente na tua lida à frente dessas transações, porém, boa parte delas, a transação em relação a dólares, ela fazia esse meio de campo, exatamente com a anuência dele, às vezes haveria uma abertura com ele, em seguida ela prosseguia, os valores que chegavam através da doleira Odete de São Paulo, do Toni do Kico e outros, sempre ela tava à frente dessas transações, recebendo dinheiro, conferindo, muitas das vezes ela tava no local conferindo o dinheiro e ele por trás em outro ponto que a gente não sabia o qual cobrando se o dinheiro já tinha sido conferido, sempre em quantidades elevadas. / - Juiz: Chegou a usar algum nome ou um outro nome ou usar a própria conta para essas operações? / - TESTEMUNHA: Ela, sempre que havia essas..., nós identificamos mais com relação à compra de imóveis, porque compra de imóveis é um negócio complicado, acreditamos nós, pra evitar o contato dele com pessoas não poderiam saber quem era, ela se intitulava como Fabiana e nessas transações de dólares, boa parte dela, também utilizava o nome de Fabiana, mas na abordagem não encontramos outros documentos a não ser o Vânia de Oliveira Dias. / (...) / - Juiz: Senhor José Palinhos com dona Vânia. O senhor já fez referência aqui, mas eu queria saber mais algum relacionamento. / - TESTEMUNHA: Interpretamos como sendo uma espécie de amante, tinha, em virtude de algumas brigas que tiveram, praticamente não interessa ao processo, e detentora da movimentação das contas, procuradora de algumas empresas, especificamente da Monte Mor e faz essa ponte entre os doleiros e a chegada do dinheiro, promovendo o recebimento, é uma secretária competente, vamos dizer assim, tem informação de tudo, sobre tudo e movimenta tudo. (...) “

Ouvidas pelo Juízo deprecado, as testemunhas elencadas pela Defesa da acusada restringiram-se a tecer comentários sobre a conduta social e a atividade profissional de alguns acusados, especialmente da ré VÂNIA.

Bianca Araújo da Silva afirmou conhecer a ré como cliente do Banco, no qual VÂNIA realizava pagamentos de contas em nome da empresa “Torres Vegas” e da pessoa física GEORGE COHEN, o qual não se lembra de ter visto (fls. 2.399).

Fernanda Farias Vieira informou apenas conhecer os acusados VÂNIA e GEORGE COHEN. Declarou ter visto a acusada uma única vez quando esta foi ao banco no qual é gerente e GEORGE COHEN no estacionamento do banco, quando o acusado foi assinar um contrato de empréstimo na agência onde trabalha. Afirma que VÂNIA é secretária de GEORGE COHEN e cuidava de sua relação com o UNIBANCO. Disse ignorar qualquer conduta desabonadora da ré (fls. 2.402/2.403).

Adriana Castro Campos declarou conhecer os denunciados VÂNIA, GEORGE COHEN e ESTILAQUE após ter sido apresentada por um amigo, sendo que os dois primeiros na ocasião em que prestou serviços em uma obra para os dois na Vila da Penha. Afirmou não saber exatamente o que os réus VÂNIA e GEORGE faziam. Disse que este último indicou o advogado ESTILAQUE, quando a sua empreiteira foi demandada em Juízo, e não foi preciso pagar. Disse, ainda, que “não há nada contra VÂNIA E JORGE, nem imaginava que seus nomes estivessem envolvidos com fatos semelhantes”. Explicitou que foi contratada para a construção de um prédio para a empresa “Torres Vegas”, da qual o réu GEORGE COHEN é proprietário e quando precisava pagar fornecedores, a própria VÂNIA o fazia em espécie ou cheque da empresa. Informou ter realizado uma obra para a empresa Lakenosso Restaurante recentemente e que os pagamentos também eram efetuados por VÂNIA, a pedido de GEORGE, vez pela empresa “Torres Vegas”, vez pela empresa Lakenosso Restaurante, a qual tinha como nome de fantasia “Capital Bar e Boite”, não chegando a funcionar (fls. 2.404/2.405).

Valéria Siqueira Batista Magalhães da Silva afirmou que VÂNIA nunca esteve envolvida com a Polícia anteriormente e que é uma pessoa honesta e querida no lugar onde mora. Quanto ao réu JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS ou GEORGE COHEN, informou que era a pessoa com quem VÂNIA trabalhava e morava no bairro do Leblon. Disse que ambos já conviveram, mas que atualmente ela é apenas sua secretária. Afirmou não saber qual era a empresa que JOSÉ ANTÔNIO detinha ou fato desabonador da conduta de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. Disse, também, que conhece VÂNIA há 10 anos, como vizinha (fls. 2.819)

Denisval Reis Deiró declarou que era motorista principal do acusado GEORGE COHEN e prestava serviços para VÂNIA, tendo iniciado em setembro de 2004 controlando a folha de ponto de empregados em uma casa em Búzios, onde o mencionado réu chegou a morar durante 02 (dois) meses. Disse que GEORGE freqüentava muito o Adegão Português e a Churrascaria Majórica, nunca informando qual a atividade que exercia. Disse que VÂNIA era "mais esposa que funcionária e trabalhava organizando a vida de Jorge", morando com este em Búzios e em Ipanema. Declarou não ter suspeitado da conduta de ambos os réus. Afirmou que foi instruído por VÂNIA a chamá-la de FABIANA, em virtude da "perseguição" de Sandra (fls. 2.521/2.522).

A função desempenhada pela ré, relacionada às questões financeiras de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, demonstra o grau de confiança e cumplicidade, sendo lícito deduzir que se associou, de forma consciente, às atividades ilícitas do grupo crimiminoso. A ré manteve contato com o líder central do grupo, ANTÔNIO DÂMASO, de modo cumpliciado; tinha ciência e fazia uso das técnicas utilizadas pelos demais integrantes para não serem identificados; detinha profundo conhecimento das finanças de JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, inclusive mantendo regular contato com doleiros, dos quais recebia vultosas quantias; movimentou em seu nome valores consideráveis em benefício do companheiro, o qual não possuía atividade lícita aparente; era paga com recursos contabilizados pela organização; participação da aquisição ilícita de patrimônio, também na condição de laranja; e auxiliou no pagamento do bucho bovino comprado ao Frigorífico Mozaquatro. Diante de tais circunstâncias, de rigor, a incidência das penas do art. 14 c/c 18, I da Lei 6.368/76, até porque inexistentes causas justificantes ou exculpantes.

III - DISPOSITIVO

Condenação

Em face do exposto, julgo procedente a pretensão estatal veiculada na denúncia, motivo pelo qual CONDENO:

1. os acusados, já devidamente qualificados na denúncia, ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, vulgo TONTOM, CHARUTÃO, CIGARRETE, PORTUGUÊS ou GORDO; JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, vulgo PALHAS ou GEORGE COHEN; ROCINE GALDINO DE SOUZA, vulgo VELHO; CARLOS ROBERTO DA ROCHA, vulgo TOB, BETO ou BETO ROCHA; MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, vulgo CAMISOLA AMARELA, CHEVAL, PINTADO, FERRUGEM ou ZECA MANECA e ESTILAQUE OLIVEIRA REIS, nas penas dos arts. 12 e 14, c/c 18, I da Lei 6.368/76;

2. VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, vulgo FABIANA, já devidamente qualificada na denúncia, nas sanções do artigo 14, caput, em liame com o artigo 18, I, da Lei nº 6.368/76; e

3. JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, vulgo PALHAS ou GEORGE COHEN, nas penas do artigo 304 do Código Penal.

Individualização

Atento ao disposto nos artigos 59, 60 e 68, todos do CPB, passo à fixação das penas a serem impostas aos réus, consoante os fundamentos abaixo:

ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO

Artigo 12.

A culpabilidade é extremamente grave em razão dos seguintes aspectos: a) grande quantidade de substância entorpecente, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; c) condição de cidadão português, que permite maior trânsito na base territorial da organização na Europa; d) longa duração das condutas delituosas; f) realização de vários núcleos do tipo (transportar, adquirir com o propósito comercial e ter em depósito); g) condição de financiador da operação; e h) pagamento do bucho bovino complementar por meio de doleiro, de modo a inviabilizar o rastreamento. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) do uso de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente; b) do efetivo uso de instrumentos simulados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial, bancos e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; f) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; g) do pagamento do bucho bovino complementar por meio de doleiros, de modo a inviabilizar o rastreamento. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade do acusado é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que consubstanciados simplesmente no lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que o comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes policiais, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado. Além disso, resultou em expressivo proveito econômico para o acusado, em antecipação de lucros com a distribuição. Não há se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 310 (trezentos e dez) dias-multa.

Tendo em conta a circunstância agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, porque devidamente provado que o réu exercia a função de líder central do estruturado grupo criminoso coordenando todos os passos dos demais integrantes, aumento a pena em 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias-multa, estabelecendo, em segunda fase, o montante de 14 (quatorze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 335 (trezentos e trinta e cinco) dias-multa.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu, definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 441 (quatrocentos e quarenta e um) dias-multa.

A situação econômica do condenado, conforme os consideráveis valores movimentados, principalmente em moeda estrangeira, e mesmo recolhidos, os objetos apreendidos e os imóveis seqüestrados, afigura-se extremamente favorável, razão por que fixo o dia multa no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Artigo 14.

A culpabilidade é extremamente grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) condição de cidadão português, que permite maior contato com os demais integrantes da organização baseados na Europa; c) longa duração da associação criminosa; e d) condição de financiador do grupo criminoso. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) da intermediação de laranjas na abertura de empresas-fantasma para ocultar os integrantes do grupo; b) da extensa base operacional do grupo criminoso e da constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema criminoso, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave. A personalidade do acusado é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o considerável enriquecimento ilícito do condenado. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão.

Tendo em conta a circunstância agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, porque devidamente provado que o réu exercia a função de líder central do estruturado grupo criminoso, aumento a pena em 04 (quatro) meses, estabelecendo, em segunda fase, o montante de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão.

Concurso material

Em sendo crimes e condutas autônomos, plenamente aplicável o concurso material entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico,[32] deve incidir o artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, as penas somadas ficam estabelecidas em 26 (vinte e seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 441 (quatrocentos e quarenta e um) dias-multa.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em sua grande maioria, desfavoráveis, vedada a aplicação de pena substitutiva ou a concessão de qualquer benesse legal.

JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN

Artigo 12.

A culpabilidade é extremamente grave em virtude dos seguintes aspectos: a) grande quantidade de substâncias entorpecentes, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; c) condição de cidadão português, que permitiu maior trânsito na base territorial da organização na Europa; d) longa duração das condutas delituosas; f) realização de vários núcleos do tipo (transportar, adquirir com propósito comercial e ter em depósito); e g) a condição de financiador. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) do uso de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente; b) do efetivo uso de instrumentos simulados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; f) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e g) do pagamento do bucho bovino complementar por meio de doleiro, de modo a inviabilizar o rastreamento. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo, acobertado por inúmeros nomes falsos. A personalidade do acusado é distorcida, já que é comum passar-se por outras pessoas, tendo inclusive falsificado as certidões de nascimento dos filhos e a certidão de casamento e detendo o poder de influenciar terceiros em tal mister. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que o comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes policiais, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado. Além disso, resultou em expressivo proveito econômico para o acusado, em antecipação de lucros com a distribuição da droga. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 310 (trezentos e dez) dias-multa.

Tendo em conta a circunstância agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, porque devidamente provado que o réu exercia a função de líder no estruturado grupo criminoso, embora não fosse a liderança central, aumento a pena em 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias-multa, estabelecendo, em segunda fase, o montante de 14 (quatorze) anos de reclusão e 330 (trezentos e trinta) dias-multa.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 440 (quatrocentos e quarenta) dias-multa.

Artigo 14.

A culpabilidade é extremamente grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) a condição de cidadão português, que permitiu maior contato com os demais integrantes da organização baseados na Europa; e c) a longa duração da associação criminosa. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante (a) da intermediação de laranjas na abertura de empresas-fantasma para ocultar os integrantes do grupo; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e) do elevado número de integrantes do esquema criminoso, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze); e g) da condição de financiador da organização. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo, acobertado por inúmeros nomes falsos. A personalidade do acusado é distorcida, já que é comum passar-se por outras pessoas, tendo inclusive falsificado as certidões de nascimento dos filhos e a certidão de casamento e detendo o poder de influenciar terceiros em tal mister. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o expressivo enriquecimento ilícito do condenado pela condição de integrante da organização criminosa. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão.

Tendo em conta a circunstância agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, porque devidamente provado que o réu exercia a função de líder do estruturado grupo criminoso, embora não fosse a liderança central, aumento a pena em 03 (três) meses, estabelecendo, em segunda fase, o montante de 05 (cinco) anos e 01 (um) mês de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e dez (dez) dias de reclusão.

Artigo 304.

A culpabilidade é extremamente grave tendo em conta que o acusado usou de nome falso para dificultar a identificação como integrante de organização criminosa internacional, tendo usado o documento falso perante vários órgãos e entidades (Polícia Federal, Receita Federal, Cartórios, tribunal arbitral e bancos). Igualmente, as circunstâncias não favorecem diante dos fortes indícios de uso prolongado da falsidade. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade do acusado é distorcida, já que é comum passar-se por outras pessoas, tendo inclusive falsificado as certidões de nascimento dos filhos e a certidão de casamento, detendo o poder de influenciar terceiros em tal mister. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. As conseqüências do crime são graves diante do efetivo uso do documento para a abertura de empresas-fantasma, resultando em proveito econômico para o acusado. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 3 (três) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, definitivamente mantida ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes e de causas de aumento ou diminuição.

Concurso material

Diante da incidência do artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, a pena resta fixada em 28 (vinte e oito) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa.

A situação econômica do condenado, conforme os consideráveis valores movimentados e mesmo recolhidos, os objetos apreendidos e os imóveis seqüestrados, afigura-se extremamente favorável, razão por que fixo o dia-multa no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em grande maioria, desfavoráveis, inviabilizada a aplicação de pena substitutiva ou outra benesse legal.

ROCINE GALDINO DE SOUZA

Artigo 12.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) grande quantidade de substâncias entorpecentes, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; e c) longa duração das condutas delituosas. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) do uso de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente, sendo sócio de duas delas; b) do efetivo uso de instrumentos simulados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes, sendo o acusado executor material; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; e f) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estrutura de forma empresarial. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade do acusado é distorcida, já que a despeito de ser pessoa esclarecida e astuta, tentou ludibriar o Juízo, dissimulando falta de conhecimento e estupidez. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que o comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado, além de propiciar considerável proveito econômico mediante pagamentos expressivos e regulares. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 12 (doze) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 270 (duzentos e setenta) dias-multa.

Reconheço a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal e diminuo a pena em 03 (três) meses e 10 (dez) dias-multa, estalecendo a pena em segunda fase em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 346 (trezentos e quarenta e seis) dias-multa.

A situação econômica do condenado, conforme os consideráveis valores movimentados e mesmo recolhidos, os objetos apreendidos e os imóveis seqüestrados, afigura-se favorável, razão por que fixo o dia-multa no valor de 03 (três) salários-mínimos, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Artigo 14.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) longa duração da associação criminosa. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) da intermediação de laranjas na abertura de empresas-fantasma, sendo o condenado sócio de duas delas; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema criminoso, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade do acusado é distorcida, já que a despeito de ser pessoa esclarecida e astuta, tentou ludibriar o Juízo, dissimulando falta de conhecimento e estupidez. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o expressivo enriquecimento ilícito do condenado. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão.

Reconheço a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, do Código Penal e diminuo a pena em 02 (dois) meses, estalecendo a pena em segunda fase em 04 (quatro) anos de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Concurso material

Diante da incidência do artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, a pena resta fixada em 22 (vinte e dois) anos de reclusão e 346 (trezentos e quarenta e seis) dias-multa.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis, vedada aplicação de pena substitutiva ou a concessão de qualquer benesse legal.

CARLOS ROBERTO DA ROCHA

Artigo 12.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) a grande quantidade de substância entorpecente, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; c) longa duração das condutas delituosas; d) assunção do papel fundamental, no Brasil, de representante do denunciado Luís Carlos da Rocha, grande comprador de cocaína colombiana; d) mácula dos laços familiares com a prática do ilícito penal grave; f) realização de vários núcleos do tipo (transportar, adquirir com propósito comercial e ter em depósito) prática de várias condutas . Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante (a) do uso de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente, sendo sócio de empresa de fachada para tentar justificar atividade lícita; b) do efetivo uso de instrumentos simulados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes, sendo o acusado executor material; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; f) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado. Além disso, importou em enriquecimento ilícito do condenado. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 12 (doze) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 373 (trezentos e setenta e três) dias-multa.

A situação econômica do condenado, conforme as constantes viagens empreendidas, hospedagem em hotéis caros em São Paulo, objetos apreendidos e imóveis seqüestrados, afigura-se favorável, razão por que fixo o dia-multa no valor de 03 (três) salários-mínimos, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Artigo 14.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) longa duração da associação criminosa; c) a assunção do papel fundamental , no Brasil, de representante do denunciado Luís Carlos da Rocha, no grupo criminoso; d) a mácula dos laços familiares com a prática do ilícito penal grave. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) da intermediação de laranjas na abertura de empresas-fantasma, de modo a ocultar o nome dos integrantes do grupo criminoso, sendo o condenado sócio de empresa de fachada a fim de encobrir a atividade ilícita; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema ilícito, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o respeitável enriquecimento ilícito do condenado. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão.

Concurso material

Diante da incidência do artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, a pena resta fixada em 22 (vinte e dois) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 373 (trezentos e setenta e três) dias-multa.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis, vedada aplicação de pena substitutiva ou a concessão de qualquer benesse legal.

MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA

Artigo 12.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) grande quantidade de substância entorpecente, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; c) longa duração das condutas delituosas. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) do uso de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente, apresentando-se como fazendeiro para tentar encobrir a atividade ilícita; b) do efetivo uso de instrumentos simulados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes, tendo o condenado usado os seus conhecimentos para embalar a droga dentro do bucho; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e da constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; f) e da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial. Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado. Além disso, resultou em considerável proveito econômico ao réu, com pagamentos regulares e expressivos. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão e 240 (duzentos e quarenta) dias-multa.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu, definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 16 (dezesseis) anos de reclusão e 320 (trezentos e vinte) dias-multa.

A situação econômica do condenado, conforme os consideráveis valores movimentados e mesmo recolhidos, os objetos apreendidos e os imóveis seqüestrados, afigura-se favorável, razão por que fixo o dia-multa no valor de 03 (três) salários-mínimos, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Artigo 14.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) longa duração da associação criminosa. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) da intermediação de laranjas na abertura de empresas-fantasma, de modo a ocultar o nome dos integrantes do grupo criminoso, tendo o condenado se apresentado como fazendeiro a fim de encobrir a atividade ilícita; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema ilícito, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social também é desfavorável, ante a indicação de viver da atividade penalmente ilícita grave há bastante tempo. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o expressivo enriquecimento ilícito do condenado. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão.

Concurso material

Diante da incidência do artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, a pena resta fixada em 21 (vinte e um) anos de reclusão e 320 (trezentos e vinte) dias-multa.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis, vedada aplicação de pena substitutiva ou a concessão de qualquer benesse legal.

ESTILAQUE OLIVEIRA REIS

Artigo 12.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) grande quantidade de substância entorpecente, que representou a segunda maior apreensão da história do País (1.691 kg); b) maior potencialidade ofensiva da cocaína, em comparação com outras drogas “mais leves”; c) longa duração das condutas delituosas; e d) condição de advogado e contabilista, profissões que exigem comportamento ético e retidão. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante (a) da constituição da empresas-fantasma, seja para dar cobertura ao envio do entorpecente (Agropecuária da Bahia), seja para assegurar o proveito econômico da atividade ilícita; b) do efetivo uso de instrumentos simulados e falsificados perante os órgãos de fiscalização e de registro (CACEX, Receita Federal, Junta Comercial e Cartórios); c) do meio empregado, camuflagem no interior de bucho bovino, de modo a dificultar sobremaneira a ação dos órgãos persecutórios na repressão do tráfico ilícito de entorpecentes; d) da extensa base operacional do grupo criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do país (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e) do uso de linguagem cifrada; e f) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial. Não refere antecedentes criminais. A conduta social é favorável, ante a indicação de atividade lícita concomitante e desvinculada da prática penalmente ilícita grave. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que comportamento criminoso, diante da complexidade e da duração, exigiu despesas acima do comum dos órgãos estatais responsáveis pela repressão, com constantes deslocamentos de agentes, inclusive aéreos, para acompanhamento do então investigado, gerando enriquecimento ilícito do condenado. Não há falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 11 (onze) anos de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa.

Não havendo circunstância atenuante ou agravante, em terceira face, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da anterior Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa.

A situação econômica do condenado, pela condição de advogado com vários empregos, contabilista e proprietário de carro e imóvel de valor, afigura-se favorável, razão por que fixo o dia-multa no valor de 01 (um) salário-mínimo, corrigido monetariamente desde a época do fato.

Artigo 14.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) longa duração da associação criminosa; c) condição de advogado e contabilista, profissões que exigem comportamento ético e retidão. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) da constituição de empresas-fantasma para dar cobertura ao envio do entorpecente e para assegurar o proveito econômico da atividade ilícita; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema ilícito, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social é medianamente favorável, ante a indicação de atividade lícita concomitante e desvinculada da prática penalmente ilícita grave. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg) e o enriquecimento ilícito do condenado. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica o réu definitivamente condenado à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão.

Concurso material

Diante da incidência do artigo 69 do Código Penal, pelo cúmulo material, a pena resta fixada em 19 (dezenove) anos, e 04 (quatro) meses de reclusão e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa.

Fixo o regime inicialmente FECHADO para cumprimento da pena privativa de liberdade, em observância ao precedente do STF.

Pela natureza, extensão da pena e diante das circunstâncias judiciais, em sua maioria, desfavoráveis, vedada a aplicação de pena substitutiva ou a concessão de qualquer benesse legal.

VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS

Artigo 14.

A culpabilidade é grave em virtude dos seguintes aspectos: a) especialização em cocaína, de alta potencialidade lesiva em comparação com outras drogas “mais leves”; b) a longa duração da associação criminosa. Igualmente, as circunstâncias não favorecem, diante: (a) do uso de empresas-fantasma, inclusive na condição de sócia, e intermediação com doleiras para assegurar o proveito econômico da atividade ilícita, usufruindo materialmente de tal proveito; b) da extensa base operacional do esquema criminoso e a constante movimentação de seus integrantes por vários Estados do País (Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Minas Gerais e Bahia); e c) do uso de linguagem cifrada por parte dos componentes, inclusive com o uso do codinome FABIANA, criando embaraço à persecução penal; d) da prática do crime por verdadeira organização criminosa, estruturada de forma empresarial; e e) do elevado número de integrantes do esquema ilícito, considerando-se apenas os já identificados e denunciados (doze). Não refere antecedentes criminais. A conduta social é desfavorável, ante a indicação de exclusiva atividade ilícita no auxílio ao condenado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS. A personalidade é indiferente. Os motivos são reprováveis, uma vez que relacionados ao lucro fácil. Quanto às conseqüências do crime, embora a droga tenha sido apreendida, o certo é que a comunhão de esforços permitiu a efetiva traficância de grande quantidade de substâncias entorpecentes (1.691 kg), bem como enriquecimento ilícito. Não há que se falar em comportamento da vítima.

Nesta perspectiva, e considerando a necessidade e suficiência para a reprovação e repressão das graves condutas praticadas, fixo a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

Ante a participação de menor importância, atuando de modo subalterno como secretária de confiança do acusado JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS, intermediando contatos com outros integrantes da associação criminosa, embora auxiliando eficazmente no proveito econômico por parte do referido acusado, imperiosa a diminuição em 1/3, o que permite fixar a pena em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses.

Em seguida, exasperando em 1/3 (um terço), por força da causa de aumento prevista no artigo 18, I, da Lei de Tóxicos, de modo que, à falta de causas outras de recrudescimento ou mitigação, fica a ré definitivamente condenada à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão.

Fixo o regime aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.

Presentes os pressupostos legais exigidos pelo art. 44, I, II e III do CPB, com a nova redação dada pela Lei nº 9.714/98, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta à condenada, por 02 (duas) DUAS ALTERNATIVAS (art. 43, I e IV c/c art. 44, I, ambos do CPB), assim estabelecidas:

- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 40 (quarenta) salários-mínimos a serem revertidos em prol da Associação Comunitária dos Bairros São Francisco, Ipiranga e Leblon, entidade de caráter assistencial, sediada em Goiânia, mediante a respectiva comprovação nos autos;

- PERDA DO VALOR de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil) reais, a serem revertidos em prol do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, mediante a respectiva comprovação nos autos (art. 45, § 3°, do Código Penal).

Custódia

Os condenados devem permanecer submetidos à custódia, tanto mais quando "A norma do art. 594 do Código de Processo Penal só alcança quem ao tempo da sentença condenatória estava em liberdade", conforme reconhecem os precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, noticiado por julgado recente do Superior Tribunal de Justiça:

"HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU PRESO EM FLAGRANTE E DURANTE TODO O PROCESSO. DEFERIMENTO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO E DENEGAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. LIMINAR CASSADA.

1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, incluidamente do Pretório Excelso, firmou-se já no sentido de que em se tratando de réu preso em flagrante, e que nessa condição permaneceu durante todo o processo, não tem incidência o artigo 594 do Código de Processo Penal, fazendo-se, pois, imperiosa a manutenção da sua custódia quando da sentença condenatória.

2. Inexiste incompatibilidade qualquer entre o deferimento do regime inicial semi-aberto e a denegação do apelo em liberdade, porque, embora admita atividade externa em função do mérito do condenado, cuida-se de forma de execução de pena de prisão em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

3. Ordem denegada, cassando a liminar anteriormente deferida.

(HC 55122/DF, 6ª TURMA, decisão: 20/04/2006, DJ 14/08/2006, p. 337, Relator(a) NILSON NAVES)"

Deveras, os acusados, nessa condição, deverão permanecer encarcerados, já que a necessidade da custódia já restou demonstrada durante toda a instrução criminal, e foi confirmada em diversas instâncias judiciais pelas várias impugnações ajuizadas, não havendo razão lógica para, após o juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade - o que também faz presumir a necessidade da segregação e periculosidade dos agentes - conceder a soltura dos condenados.

Ademais, imperioso reconhecer que os referidos condenados, em liberdade, levando-se em conta a presença da reiteração delituosa, da facilidade de movimentação, inclusive para outros países, da estrutura organizada da associação criminosa, do poder econômico manifestado, põem em evidente risco a aplicação da lei penal e a ordem pública.

Assim, invocando, ainda, as razões apresentadas na decisão que recebeu a denúncia, mantenho a custódia cautelar.

Quantos aos réus ESTILAQUE OLIVEIRA REIS e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS, a execução deverá ser iniciada após o julgamento de eventual apelo, em segunda instância.

Da perda de bens.

Reconhecendo como efeito secundário e automático da sentença, o que dispensa, portanto, pedido expresso da Acusação, decreto, em favor do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD (União) e sem prejuízo da apuração quanto à prática do crime de lavagem de dinheiro, e para o fim de assegurar função social da propriedade, a perda dos valiosos bens apreendidos em poder dos condenados, especialmente:

I. dos valores encontrados no momento do bloqueio judicial nas contas bancárias das seguintes pessoas jurídicas, ante a vinculação com o proveito econômico dos crimes perpetrados: Mont Mort Participações e Inc., Torres Vedras Consultorias e Participações Ltda. (especialmente no Unibanco), R. Wilson Comércio de Carnes e Pescados Ltda., Canalmais Comunicação Visual, Rossinópolis Açougue e Comestíveis, Mont Mort Participações e Investimentos Ltda. (especialmente no Bradesco), Lakenosso Bar e Restaurante Ltda.; Lucabesu Ind. e Com. Imp. e Exp. de Produtos Alimentícios Ltda., e Agropecuária Quinta da Bicuda Ltda.;

II - dos valores financeiros bloqueados judicialmente ou arrecadados em cumprimento às buscas domiciliares, inclusive em moeda estrangeira, relacionados aos condenados ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, JOSÉ ANTÔNIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN, ROCINE GALDINO DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DA ROCHA, MÁRCIO JUNQUEIRA DE MIRANDA, ESTILAQUE OLIVEIRA REIS e VÂNIA DE OLIVEIRA DIAS;

III - dos seguintes imóveis, com os respectivos bens que os guarnecem, inclusive as pertenças, todos relacionados ao proveito econômico da prática do tráfico internacional de entorpecentes e da associação crimininosa estruturada de forma empresarial desde, pelo menos, o ano de 1997: 1) Apartamento 303, Rua Barão da Torre, 192, Ipanema, Rio de Janeiro/Rio de Janeiro; 2) Apartamento 1001, Bloco 02, Av. Lúcio Costa (antiga Av. Sernambetiba), 2930, Barra da Tijuca (Condomínio grupamento Ocean Front Resort), Rio de Janeiro/RJ; 3) Apartamento 1.101 – Rua Prudente de Moraes, nº 302 – Ipanema/RJ; Apartamento 1.207 – Rua Prudente de Moraes, nº 1.700 – Ipanema/RJ; 4) Apartamento 605 – Rua Barão da Torre, nº 192 – Freguesia da Lagoa – Ipanema/RJ; 5) Lote 10, Quadra II – Rua Elvira Niemeyer, s/n – São Conrado/RJ; 6) Lotes 77 e 78, Rua ou Quadra E-I, Condomínio do Atlântico – Ferradura – Armação de Búzios/RJ; 07) cobertura 01 – Rua Comandante Júlio de Moura, nº 66 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ; 08. imóvel nº 1.887 da Estrada do Pontal, Recreio – Rio de Janeiro/RJ; 09) Lote 74, Quadra II – Condomínio do Atlântico – Fazenda Ferradura – Búzios – Rio de Janeiro/RJ; 10) Lote 76, Quadra E – Condomínio do Atlântico - Búzios – Rio de Janeiro/RJ; 11) Apartamento 1.001 – Bloco 02 – Rua Sambaíba, nº 699 – Leblon – Rio de Janeiro/RJ; 12) Imóvel térreo – Rua Senador João Lyra, nº 500 – Jaguaribe – João Pessoa/PB; 13) Terreno de Marinha – Rua Dom Pedro II, s/n – Centro – Baia da Traição/PB; 14) Apartamento 102 – Rua Tamiarana, nº 120 – Higienópolis/RJ; 15) Lotes 289 e 290 do Loteamento Parque Imperial Nova Friburgo – Rio de Janeiro/RJ; 16) imóvel, nº 115, Praça Paulo Setúbal – Vila da Penha – Rio de Janeiro/RJ; 17) lote na Rua Major Jader de Carvalho Nunes, 36, João Pessoas/PB; 18) lotes de terrenos próprios de nºs. 1 a 5, da qd. 71, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 19) lote de terreno de nº. 7, da qd. 71, encravado no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 20) lotes de terrenos próprios de nºs. 8 e 10, da qd. 71, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 21) lotes de terrenos de nºs. 9 e 11, da qd. 71, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 22) lotes nºs. 13, 14, 15, 16, 17 e 18, da qd. 71, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 23) terreno situado na Zona Urbana de Guarabira/PB, denominado Bom Jesus; 24) lotes de terrenos de nºs. 15 e 16, da qd. 70, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 25) lotes de terrenos de nºs. 5 e 6, da qd. 69, encravados no Loteamento Jardim Santo Antônio, Guarabira/PB; 26) lotes 02, 03, 04, 05 da quadra B, Rua 01, Loteamento Canaã, Campestre/MG; 27) Fazenda Retiro, Bairro Campos, Campestre/MG; e 28) apartamento 904, Av. Lúcio Costa, 4.600, Bloco 4, aptº 904, Ed. “Northwest”, “Waterways Residencial”, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/ RJ;

IV - dos veículos apreendidos relacionados aos condenados, especialmente os seguintes veículos: Renault Laguna - placa KDQ 3764; Toyota Prado Land Cruiser - placa NFX 1369; Motocicleta Yamaha XTZ - placa NOF 1552; Camioneta Hilux - placa KER 3115; Dodge Ram 2500 SLT - CHASSI 3D7KS28CX5G800696 (Mandado de busca 38/05); Cherokee - placa LPG 0566; Lancha Coluna 2-S; Golf - placa LOQ 5574; Fiorino - placa LQY 0358; BMW - Modelo 120 I, Ano 2004 – placa LOX 1087; Chrysler Caravan placa KRK 0533 (mandado de busca 40/05); Toyota Corolla - placa HDM 1579; Fiat Brava - placa GVG 5375; Citröen Xsara Picasso - placa GVG 9877; Ford Focus - placa ASU 7770; Cherokee - placa HRL 5877; Empilhadeira Mitsubishi FB515 36A; Mercedes Bens L 608 D - placa AHQ 0810; e Porsche - placa LPO;

V- dos equipamentos e objetos apreendidos nas buscas domicilares, especialmente nas de n° 38/2005, 39/2005, 43/2005, 40/05, 46/2005, 48/2005, 82/2005, 122/05;

VI - da quantia depositada em conta judicial pelo Frigorífico Mozaquatro referente à compra do bucho complementar;

VII - do montante transferido pelo Juízo da 8 ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, relacionado processo-crime 2005.51.01.522274-0, que ali tramita;

VIII - do valor depositado em Juízo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma pela compra da Fazenda Quinta da Bicuda, de propriedade declarada do acusado ANTÔNIO DOS SANTOS DÂMASO, inclusive representado nos títulos públicos (procedimento n° 2005.35.00.017941-8); e

IX - da quantia depositada em Juízo resultante do leilão judicial dos bens que guarneciam a Fazenda Quinta da Bicuda, bem assim da venda do gado criado no referido imóvel (procedimento n° 2005.35.00.017941-8).

Após o trânsito em julgado, deverão os executados ser intimados para efetuar o pagamento da pena de multa decorrente da condenação no prazo de 10 (dez) dias (art. 50 do CPB), sob pena de cobrança judicial (art. 51 do CPB), bem assim a multa fixada nos autos do procedimento de n° 2006.35.00.011595-7, ora mantida.

Custas processuais pelos réus (art. 804, CPP).

Após o trânsito em julgado, os réus terão o nome lançado no rol dos culpados (art. 393, II, CPP e art. 5º, LVII, CF/88), bem como deverá ser encaminhado ofício à Justiça Eleitoral dando conta da condenação, para fins do art. 15, inc. III, da CF/88.

Oficie-se à Autoridade Policial para que proceda à inutilização da substância entorpecente apreendida e ainda em depósito, resguardando-se 2% (dois por cento) para efeito de eventual contraprova, inclusive no feito penal desmembrado.

Ante a renúncia, intimem-se os acusados ESTILAQUE OLIVEIRA REIS e ROCINE GALDINO DE SOUZA para constituir novos advogados. Caso contrário, será nomeado defensor dativo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive Ana Cristina Duarte das Neves Duarte, na condição de terceira embargante.

Goiânia/GO, em 14 de dezembro de 2006.

3 GILTON BATISTA BRITO

Juiz Federal Substituto

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[1] STF: HC 82905/PE, DJ 01-08-2003, p. 141, Relator(a) ELLEN GRACIE; HC 80751/RS, DJ 29-08-2003, p. 35, Relator(a) MARCO AURÉLIO; ST]: HC 51101/GO, 5ª TURMA, decisão: 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 277, Relator(a) GILSON DIPP ; HC 38985/PR, 6ª TURMA, decisão: 22/03/2005, DJ 13/06/2005, p. 352, Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO

[2] STJ: CC 41195/RS, 3ª SEÇÃO, decisão: 27/04/2005, DJ 22/06/2005 PÁGINA:222, Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA, unânime; TRF 1ª REGIÃO: HC 9201093420/DF, 4ª TURMA, decisão: 19/8/1992, DJ 10/9/1992, p. 27789, Relator(a) JUIZ NELSON GOMES DA SILVA, unânime.

[3] STF: HC 69148/GO, Relator(a) Min. Celso De Mello, Julgamento: 25/02/1992, 1ª Turma, DJ 26-06-1992, P. 10107 - RTJ Vol-00140-02 Pp-00610; STJ: RHC 12029/SC, 5ª TURMA, decisão: 27/11/2001, DJ 25/02/2002 PÁGINA:404 RT VOL.:00800 PÁGINA:562, Relator(a) JOSÉ ARNALDO DA FONSEC

[4] STJ: HC 30545/PR, 5ª TURMA, decisão: 20/11/2003, DJ 15/12/2003, p. 340, Relator(a) FELIX FISCHER; TRF 2ª REGIÃO, ACR 2935/RJ, 2ª TURMA, decisão: 07/05/2003, DJU 02/07/2003 , p. 74/75, Relator(a) JUIZ ANTÔNIO CRUZ NETTO; TRF 4ª REGIÃO, ACR 8173/RS, 8ª TURMA, decisão: 04/03/2002, DJU 10/04/2002, p. 666, Relator(a) JUIZ ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO.

[5] HC 85964/PE, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 29/06/2005, 1ª Turma, Publicação: DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00503. Em igual trilha, também conferindo validade à denuncia anônima para apuração de crimes, há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 38093/AM, 5ª TURMA, decisão 26/10/2004, DJ em 17.12.2004 p. 589, Rel. Min. GILSON DIPP) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (MS 2003.01.00.027563-0/BA, 2ª SEÇÃO, decisão 17/12/2003, DJ /03/2004, p. 03, Rel. Desembargador Federal CARLOS OLAVO).

[6] Crime organizado: enfoque criminológico, 2ªed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 76.

[7] Processo: 851/SE, Fonte DJ 16-09-1994 PP-24278, Relator(a) CELSO DE MELLO; Processo 1249/DF, DJ 09-04-1999, Relator(a) CELSO DE MELLO.

[8] STJ: HC 36375/SP, 5ª TURMA, 08/03/2005, DJ 04/04/2005, p. 329, Relator(a) FELIX FISCHER; STJ, HC 6010/SP, 6ª TURMA, decisão: 25/08/1997 , DJ 15/09/1997, 44454 , Relator(a) WILLIAM PATTERSON; TRF 1ª REGIÃO, HC 200001000776951/BA, 3ª TURMA, decisão: 27/9/2000, DJ 10/11/2000, p. 176, Relator(a) JUIZ ANTÔNIO EZEQUIEL.

[9] STF: RHC 63750/SP, DJ 21-03-1986, Relator(a) CORDEIRO GUERRA; STJ, RHC 5033/RS: 6ª TURMA, decisão: 12/09/1996, DJ 11/11/1996, p 43774, Relator(a) ANSELMO SANTIAGO; TRF 3ª REGIÃO: ACR 96030952257/SP, 5ª TURMA, decisão: 15/06/1998, Fonte DJ 06/10/1998 PÁGINA: 275, Relator(a) JUIZA RAMZA TARTUCE.

[10] HC 84098/MA, DJ 07-05-2004, p. 47, Relator(a) ELLEN GRACIE; HC 89186/MG, DJ 06-11-2006, p. 51, Relator(a) EROS GRAU.

[11] HC 45828/RJ, 5ª TURMA, decisão: 07/03/2006, DJ 02/05/2006, p. 345, Relator(a) FELIX FISCHER, RHC 17542/RJ, 6ªTURMA, decisão: 14/06/2005, DJ 05/09/2005, p. 490, Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO.

[12] Trata-se da ADI 1570/DF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 12/02/2004, Tribunal Pleno, DJ 22-10-2004, p. 4, RDDP n. 24, 2005, p. 137-146, RTJ VOL-00192-03 PP-0083. Antes, porém, a Excelsa Corte já havia enfatizado a importância da Lei 9.034/95, nos autos ADI-MC 1517, DJ 22-11-2002, p. 55, Relator(a) MAURÍCIO CORRÊA, sem apontar a pecha de inconstitucional ao artigo 1º da Lei.

[13] HC 69714/SP, DJ 10-09-1993, Relator(a) SEPÚLVEDA PERTENCE; HC 82821/RJ, DJ 13-06-2003, Relator(a) MAURÍCIO CORRÊA; HC 84658/P, DJ 03-06-2005, Relator(a) JOAQUIM BARBOSA

[14] HC 52097/AP, 5ª TURMA, 12/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 481, Relator(a) LAURITA VAZ; HC 38158/PR, 6ª TURMA, decisão: 28/03/2006, DJ 02/05/2006, p. 392, Relator(a) HAMILTON CARVALHIDO

[15] ARAÚJO SILVA, Eduardo, Crime Organizado. São Paulo: Ed. Atlas, 2003, pp 29/39.

[16] Eduardo Araújo Silva, op. Cit., p. 28.

[17] Conforme o artigo 1° da Instrução Normativa SRF nº 188/2002, a Receita Federal inclui entre os paraísos-fiscais Luxemburgo, Panamá e Jersey (uma das Ilhas do Canal).

[18] Ilícito. O Ataque da Pirataria, da Lavagem de Dinheiro e do Tráfico à Economia Global, Jorge Zahar Editor: Rio de Janeiro, 2006, pp. 133/134.

[19] Os direitos fundamentais na Constituição portuguesa de 1976, 1983.

[20] STF: HC 76557/RJ, DJ 02-02-2001, Relator(a) MARCO AURÉLIO; TRF 1ª REGIÃO: ACR 8901170540/MG, 3ª TURMA, 27/4/1992, DJ 11/5/1992, p. 11908, Relator(a) JUIZ FERNANDO GONÇALVES; ACR 9401192626/MT, 4ª TURMA, 11/3/1997, DJ 4/8/1997, p. 58723, Relator(a) JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO; TRF 3ª REGIÃO: ACR 18261/SP, 5ª TURMA, decisão: 18/04/2005, DJU 29/11/2005, p. 250, Relator(a) JUIZA SUZANA CAMARGO; EIACR 96030805866/SP, 1ª TURMA, decisão: 14/10/1997, DJ 11/11/1997 PÁGINA: 95513, Relator(a) JUIZ SINVAL ANTUNES; TRF 4ª REGIÃO: ACR 200570020101867/PR, 8ª TURMA, decisão: 13/09/2006, DJU 27/09/2006, p. 966, Relator(a) LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO.

[21] Op. cit. , p. 77.

[22] Política e Drogas nas Américas, EDUC: São Paulo, 2004, pp. 192/193.

[23] Os Senhores do Crime. As Novas Máfias contra a Democracia. Record: Rio de Janeiro/São Paulo, 2003, P. 52.

[24] Emblemático que entre 18/10/2004 e 19/10/2004, CARLOS ROBERTO DA ROCHA tentasse por nove vezes manter contato telefônico com o acusado (Índices 135581, 135586, 135591, 135917, 135969, 135972, 135998, 136666, 136669)

[25] fls. 2.329/2.336

[26] Índice 77617, telefone 645541521 (ANTÔNIO DÂMASO), 21/06/2005, 16:36:18.

[27] Índice 1084583, telefone 2178157376 (GEORGE COHEN), 23/06/2004, 12:35:17 - SANDRA X COHEN.

[28] Fica evidente que a dupla GEORGE COHEN e ESTILAQUE utilizou endereço de “laranja” para recebimento das correspondências enviadas de Salvador/BA endereçadas à "Agropecuária da Bahia" no Índice 1652358, telefone 2198888016 (ESTILAQUE), telefone de contato 2136593082, 10/06/2005, 12:41:41 - OLAVO = OLAVIO X ESTILAQUE: 21-3659-3082 - OLAVIO FLORENTINO - CPF 259.289.967-72 - RUA CARAMURU, 385, JARDIM GRAMACHO - DUQUE DE CAXIAS / RJ. Também utilizou serviços de fax de um empresa terceirizada:

[29] Índice 1329256, telefone 2181514420 (RODRIGO), 20/10/2004, 21:12:33 - DAMASO X RODRIGO: DAMASO diz que está indo embora na sexta feira mas quer falar com JORGE antes, RODRIGO diz que vai ver se fala com JORGE, para ele ligar depois. DAMASO diz que está deixando um envelope fechado com o número do telefone que ele poderá ser encontrado”.

[30] fls. 2.329/2.336.

[31] Emblemático que entre 18/10/2004 e 19/10/2004, CARLOS ROBERTO DA ROCHA tentasse por nove vezes manter contato telefônico com o acusado (Índices 135581, 135586, 135591, 135917, 135969, 135972, 135998, 136666, 136669)

[32] STF, HC 74738/SP, Fonte DJ 18-05-2001, Relator(a) MAURÍCIO CORRÊA; STJ, RESP 738253/SC, 5ª TURMA, decisão: 06/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 599 - RT VOL.: 849, p. 521; STJ, HC 23027/RJ, 5ª TURMA, decisão: 17/10/2002, DJ 04/11/2002, p. 269, Relator(a) FERNANDO GONÇALVES; TRF 1ª REGIÃO, ACR 200101000277444/AM, 4ª TURMA, decisão: 22/11/2005, DJ 16/1/2006, p. 22, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ.

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