PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS ... - Minas Gerais



PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS RETIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS - 18/04/2017

Portaria nº. 01234/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 28440/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgada/Autorizatária: São Marco Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 54.022.744/0001-36. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Verde. – UPGRH: GD4. Ponto captação: Lat. 21º40'17,54'' S e Long. 45º19'29,67'' W. Vazão Autorizada (m³/h): 14,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 07:00 horas e 10 minutos/dia, sendo 01 dia nos meses de fevereiro, março, maio, junho, agosto, setembro, novembro, dezembro, 06 dias nos meses de janeiro, abril, julho, outubro. Prazo: Até 29/03/2027, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Três Corações. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01235/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 22125/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgada/Autorizatária: São Marco Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 54.022.744/0001-36. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Verde. – UPGRH: GD4. Ponto captação: Lat. 21º40'21,53'' S e Long. 45º19'35,96'' W. Vazão Autorizada (m³/h): 20,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 08:00 horas e 15 minutos/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até 29/03/2027, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Três Corações. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01236/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 10329/2016 - Renovação da Portaria nº 02506/2013. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgada/Autorizatária: Lafarge Brasil S.A., CNPJ: 10.917.819/0067-06. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Entorno da Represa de Furnas. – UPGRH: GD3. Ponto captação: Lat. 21º24'37''S e Long. 45º58'10''W. Vazão Autorizada (m³/h): 1,20. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 12:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até 31/03/2027, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Alfenas. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01237/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 08506/2016 - Renovação da Portaria nº 01576/2011. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: Higident do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 51.609.238/0001-50. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Sapucaí. – UPGRH: GD5. Ponto captação: Lat. 22º25'30'' S e Long. 45º28'37'' W. Vazão Autorizada (m³/h): 1,5. Finalidade: Paisagismo, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até 02/02/2019, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Itajubá. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01238/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 30006/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: São Paulo Minas Comércio Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ: 05.282.048/0001-53. Poço Tubular. – UPGRH: GD6. Ponto captação: Lat. 21º18'20''S e Long. 46º42'45''W. Vazão Autorizada (m³/h): 4,20. Finalidade: Consumo humano e lavagem de veículos, com o tempo de captação de 14:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até 29/03/2027, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Guaxupé. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01239/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 23901/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgada/Autorizatária: Retífica Líder Ltda - EPP, CNPJ: 64.273.220/0001-71. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Verde. – UPGRH: GD4. Ponto captação: Lat. 21º35'19'' S e Long. 45º26'32''W. Vazão Autorizada (m³/h): 4,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 08:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até 02/07/2019, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Varginha. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01240/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 39073/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: Milton Minoru Kimura - EPP, CNPJ: 18.917.868/0003-88. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Sapucaí. – UPGRH: GD5. Ponto captação: Lat. 22º10'15,24'' S e Long. 45º45'18,27'' W. Vazão Autorizada (m³/h): 10,0. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 04:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: São Sebastião da Bela Vista. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01241/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 03119/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: Edson Nogueira da Silva, CPF: 072.254.228-39. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Entorno da Represa de Peixoto e Ribeirão Sapucaí. – UPGRH: GD7. Ponto captação: Lat. 20º34'48'' S e Long. 47º00'10'' W. Vazão Autorizada (m³/h): 8,0. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e irrigação de uma área de 14,52 ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 19:00 horas e 50 minutos/dia, 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Cássia. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01242/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 43853/2016 - Renovação da Portaria nº. 03871/2011. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: Valdir Pamplona. CPF: 510.112.476-15. Curso d’água: Afluente do Ribeirão Macaúbas. Bacia Hidrográfica: Afluente do Rio Grande. UPGRH: GD3. Ponto de captação: Lat. 21º30'54'' S e Long. 46º23'40'' W. Vazão outorgada em barramento já existente (l/s): 4,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 18 ha, através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia, 25 dias/mês, nos meses de abril a setembro e volumes máximos mensais de 57600 m³. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Cabo Verde. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº. 01243/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 29012/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas. Outorgado/Autorizatário: Sérgio Ameruso Ottoni. CPF: 123.115.288-58. Curso d’água: Ribeirão do Carmo. Bacia Hidrográfica: Rio Verde. UPGRH: GD4. Ponto de captação: Lat. 21º31'42''S e Long. 45º17'31''W. Vazão outorgada em barramento já existente, com volume acumulado de 115750 m³ e área inundada de 4,63 ha (l/s): 2,2. Finalidade: Irrigação de uma área de 5,8 ha, através do método de gotejamento, com o tempo de captação de 04:00 horas/dia nos meses de novembro a fevereiro, 21:00 horas/dia nos meses de março a outubro e volumes máximos mensais de 887,0 m³ no mês de fevereiro, 950,0 m³ nos meses de novembro a janeiro, 4989,6 m³ nos meses de março a outubro. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Varginha. Obrigação do Outorgado/Autorizatário: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas – José Oswaldo Furlanetto, – no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01244/2017 de 17/04/2017 Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 26778/2014. Renovação da Portaria nº 02839/2009. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Outorgada/Autorizatária: Sociedade Educacional Padrão Ltda, CNPJ: 21.363.973/0001-65. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Vieira. UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 16º43'19,2"S e Long. 43º52'50,3"W. Vazão Autorizada (m3/h): 13,70. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 01:00 hora e 50 minutos/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Montes Claros. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas - Clésio Cândido Amaral, - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01245/2017 de 17/04/2017 Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 08942/2016. Renovação da Portaria nº 01520/2014. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Outorgada/Autorizatária: Marmoraria Globo Ltda - EPP, CNPJ: 06.322.422/0001-60. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Vieira. UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 16º44'59"S e Long. 43º53'05"W. Vazão Autorizada (m3/h): 9,2. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 04 (quatro) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Montes Claros. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas - Clésio Cândido Amaral, - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01246/2017 de 17/04/2017 Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 03023/2013. Renovação da Portaria nº 00870/2008. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Outorgada/Autorizatária: Posto Moc Ltda, CNPJ: 07.385.476/0001-37. Poço Tubular. - UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 16º43'35"S e Long. 43º43'41"W. Vazão Autorizada (m3/h): 5,67. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 03:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: Até 01/02/2027, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Montes Claros. Obrigação da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas - Clésio Cândido Amaral, - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01247/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 05092/2016. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Outorgado/Autorizatário: Renato Poleyano Mendes, CPF: 041.086.286-08. Curso d’água: Rio Mosquito. Bacia Hidrográfica: Rio Mosquito. UPGRH: SF10. Ponto captação: Lat. 15º46'56"S e Long. 42º58'05"W. Vazão Autorizada (l/s): 5,903. Finalidade: Consumo humano e dessedentação de animais, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 10,54 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 9,52 m³ no mês de fevereiro, 10,2 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Porteirinha. Obrigação do Outorgado: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas – Clésio Cândido Amaral, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01248/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc. 34848/2015. Renavação da Portaria nº 00939/2011. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Outorgado/Autorizatário: Josias Asssunção Nepomuceno, CPF: 088.161.666-49. Curso d’água: Ribeirão Santa Fé. Bacia Hidrográfica: Rio Paracatu. UPGRH: SF7. Ponto captação: Lat. 16º46'37"S e Long. 45º38'40"W. Vazão Autorizada (l/s): 8,0. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais e irrigação de uma área de 9,5 ha através do método de micro asperção, com o tempo de captação de 15:00 horas/dia, 25 dias/mês e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 10800 m³. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Santa Fé de Minas. Obrigação do Outorgado: Respeitar as normas do Código de Águas e da Legislação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas – Clésio Cândido Amaral, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01249/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.22250/2015. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Luiz Fernando Gonçalves. CPF: 316.540.101-20. Curso d’água: Córrego da Extrema. Bacia Hidrográfica: Rio Urucuia. UPGRH: SF8. Ponto de captação: Lat. 16º35'40,3"S e Long. 45º50'56,1"W. Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 198.658,50 m³ e área inundada de 9,9575 ha. Vazão Autorizada (l/s): 300,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 360 ha através do método aspersão - pivô central, com o tempo de captação de 16:00 horas/dia nos meses de janeiro a julho, outubro a dezembro e volumes máximos mensais de 76492,8 m³ nos meses de janeiro e abril, 38246.4 m³ no mês de fevereiro, 28684,8 m³ nos meses de março, outubro, novembro e dezembro, 57369,6 m³ nos meses de maio e junho, 19123,2 m³ nos mês de julho. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Santa Fé de Minas. Obrigação do F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas – Clésio Cândido Amaral, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Portaria nº 01250/2017 de 17/04/2017. Autorização de direito de uso de águas públicas estaduais. Prc.37221/2015. Outorgante/Autorizante: Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro. F = "M" "Outorgado/Autorizatário" "Outorgada/Autorizatária" Outorgada/Autorizatária: Itinga Mineração Ltda, CNPJ: 05.591.773/0010-02. Poço Tubular. Bacia Hidrográfica: Rio Suaçuí. – UPGRH: DO4. Ponto captação: Lat. 18º01'31"S e Long. 42º06'27"W. Vazão Autorizada (m3/h): 0,51. Finalidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 02:00 horas/dia e 12 meses/ano. Prazo: 05 (cinco) anos, a contar do dia 18/04/2017, com possibilidade de renovação, na forma regulamentar. Município: Franciscópolis. Obrigação F = "M" "do Outorgado/Autorizatário" "da Outorgada/Autorizatária" da Outorgada/Autorizatária: Respeitar as normas do Código de Águas e Legislação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como cumprir integralmente as condicionantes descritas na portaria. Superintende Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro – Thiago Higino Lopes da Silva - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º, inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.

Retificações:

Retifica-se a portaria nº. 00448 publicada dia 10/02/2012. Onde se lê: Outorgada: JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda e São João Indústria e Comércio de Fios Ltda. CNPJs: 03.981.899/0001-69 e 11.258.075/0001-93. Leia-se: Outorgada: JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda. CNPJ: 03.981.899/0001-69. Município: Guaxupé - MG.

Retifica-se a portaria nº. 02358 publicada dia 17/07/2012. Onde se lê: Outorgada: JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda, São João Indústria e Comércio de Fios Ltda, JF Fios Retangulares Ltda. CNPJs: 03.981.899/0001-69, 11.258.075/0001-93, 05.340.742/0001-80. Leia-se: Outorgada: JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda. CNPJ: 03.981.899/0001-69. Município: Guaxupé - MG.

Retifica-se a portaria nº. 00137 publicada dia 11/02/2015. Onde se lê: Outorgado: Casa Nobre Comércio e Armazenagem de Grãos Ltda. CNPJ: 08.963.419/0001-50. Leia-se: Outorgada: Cofco Agri Comércio e Armazenagem de Grãos Ltda. Município: Alfenas - MG.

Retifica-se a portaria nº. 00427 publicada dia 06/05/2015. Onde se lê: Outorgado: Auto Posto Paulinho Ltda. CNPJ: 86.488.434/0001-06. Leia-se: Outorgado: Rede Dom Pedro de Postos Ltda. CNPJ: 20.415.295/0017-31. Município: Itapeva - MG.

Retifica-se a portaria nº. 00723 publicada dia 12/04/2016. Onde se lê: Outorgada: S/A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor. CNPJ: 61.116.331/0075-12. Leia-se: Outorgada: Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. CNPJ: 55.566.871/0013-00. Município: Passos - MG.

Retifica-se a portaria nº 01314 publicada dia 09/09/2015. Onde se lê: Outorgada: Palmar Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 86.537.933/0001-38. Leia-se: Outorgadas: Palmar Indústria e Comércio Ltda - EPP e Felipe Pereira Coelho - ME. CNPJ’s: 86.537.933/0001-38 e 09.380.543/0001-53. Município: Montes Claros - MG.

Retifica-se a portaria nº 00074 publicada dia 14/01/2011. Onde se lê: Outorgada: Rima Industrial S.A. CNPJ: 18.279.158/0010-07. Leia-se: Outorgadas: Rima Industrial S.A. e Bocaiúva Mecânica Ltda. CNPJ’s: 18.279.158/0010-07 e 23.347.420/0003-06. Município: Capitão Éneas - MG.

Retifica-se a portaria nº 01140 publicada dia 07/04/2017. Outorgada: Expresso União Ltda. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 84,5. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 10,0. Município: Montes Claros - MG.

Retifica-se a portaria nº 00760 publicada dia 30/05/2006. Onde se lê: Outorgada: Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgada: Associação do Reassentamento União Nova Vida. CNPJ: 07.170.275/0001-12. Município: Cristália - MG.

Retifica-se a portaria nº 00731 publicada dia 24/05/2006. Onde se lê: Outorgada: Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgada: Associação do Reassentamento José Antônio. CNPJ: 07.297.274/0001-33. Município: Botumirim - MG.

Retifica-se a portaria nº 00742 publicada dia 24/05/2006. Onde se lê: Outorgada: Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgada: Associação do Reassentamento Serrana. CNPJ: 06.698.097/0001-34. Município: Cristália - MG.

Cancelamentos:

Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 01192 publicada dia 22/08/2015. Outorgado: José Fábio Tosta. CPF: 272.279.956-15. Curso d’água: Ribeirão das Antas. Município: Santa Rita de Caldas - MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 30080 de 11/12/2013. Barão Auto Posto Ltda. CNPJ: 14.533.037/0001-90. Curso d’água: Poço Tubular. Município: Passos - MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 04067 de 19/02/2015. Torquato Gonçalves Fonseca – CPF: 007.438.366-34 – Curso d’água: Rio Inhaúma – Empreendedor solicitou captação em corpo de água erroneamente, no qual deveria ter solicitado captação em barramento. Município: São João da Lagoa – MG.

Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 22020 de 30/07/2015. Cia de Fiação e Tecidos Santo Antônio – CNPJ: 25.582.727/0001-55 – Curso d’água: Poço Tubular – Tendo sido realizado o tamponamento conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Pirapora – MG.

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