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INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO

FACULDADE CRISTO REI DE CORNÉLIO PROCÓPIO - FACCREI

AS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS PROMOVENDO INCLUSÃO E APRENDIZAGEM

KARLA ANDREA FERNANDES RIBEIRO LELES

Governador Valadares-MG

2018

INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO

FACULDADE CRISTO REI DE CORNÉLIO PROCÓPIO - FACCREI

KARLA ANDREA FERNANDES RIBEIRO LELES

AS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS PROMOVENDO INCLUSÃO E APRENDIZAGEM

Artigo Científico de modelo, preparado pelo Instituto IBE e Faculdade Cristo Rei de Cornélio Procópio – FACCREI. como ferramenta de apoio ao aluno, na confecção do seu Trabalho de Conclusão de curso. Educação Inclusiva e Tecnologia Assistiva.

Governador Valadares-MG

2018

AS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS PROMOVENDO INCLUSÃO E APRENDIZAGEM

Karla Andréa Fernandes Ribeiro Leles

RESUMO

Este artigo apresenta resultados de um estudo que buscou analisar os princípios que vem sendo progressivamente defendidos em documentos nacionais e internacionais frente à inclusão de crianças portadoras de necessidades educativas especiais na rede pública de ensino do município de Governador Valadares e ainda fazer uma reflexão sobre a importância da tecnologia assistiva como recurso pedagógico e inclusivo, fundamentada numa filosofia que reconhece e valoriza a diversidade, como característica inerente à constituição de qualquer sociedade. O presente artigo surgiu da seguinte problematização: Que ações educativas promovem a inclusão de portadores de necessidades especiais no cotidiano escolar tendo como recorte temático as tecnologias assistivas? Com o objetivo de identificar as contribuições do educador no desenvolvimento da educação inclusiva, além de analisar como são inseridos os portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino e algumas considerações sobre as TAS. O método utilizado foi uma revisão bibliográfica onde se pôde verificar a urgência de se “quebrar” não só as barreiras burocráticas e arquitetônicas, mas oferecer a esses educandos os serviços de que necessitam, através de ambientes integrados e práticas educativas inclusivas que promovam uma educação de qualidade e que esses possam usufruir do seu direito de cidadão consciente, crítico, protagonista de sua história.

Palavras-chave: inclusão. Mediação. Educação. Tecnologia Assistiva.

INTRODUÇÃO

Este estudo consiste em analisar como a inclusão é tratada no âmbito escolar, atendendo a exigência do Curso de Pós graduação em Educação Inclusiva e Tecnologia Assistiva, bem como ampliar os conhecimentos enquanto profissionais comprometidos como uma educação transformadora que visa o desenvolvimento global do sujeito como um todo, trabalhando seus aspectos, respeitando e valorizando suas potencialidades, não de forma fragmentada, mas buscando novas práticas educativas que contemplem essa meta. Em um outro momento foi falado sobre a importância da TA Tecnologia Assistiva como recurso facilitador da aprendizagem e inclusivo no contexto escolar,

Observa-se que a inclusão escolar vem sendo uma luta de vários anos por grandes líderes na educação. Ao relatar a inclusão, depara-se com várias dificuldades, dentre elas a estrutura da rede física e despreparo de profissionais pra lidar com este aluno. Sabe-se que a situação atual do atendimento às necessidades escolares da criança é responsável pelos índices assustadores de repetência e evasão escolar no ensino fundamental.

Afirma-se que é preciso respeitar os educandos em sua individualidade, para não se condenar uma parte deles ao fracasso e às categorias especiais de ensino (Montoan, 2006). Ainda assim, é ousado para muitos, ou melhor, para a maioria das pessoas, a idéia de que nós, os humanos, somos seres únicos, singulares e que é injusto e inadequado sermos categorizados a qualquer pretexto. [pic]Sugira uma tradução melhor

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Todavia, apesar desses e de outros contra-sensos, sabe-se que é normal a presença de déficits em nossos comportamentos e em áreas de atuação, pessoal ou grupal, assim como em um ou outro aspecto de nosso desenvolvimento físico, social, cultural, por sermos seres perfectíveis, que constroem, pouco a pouco e, na medida do possível, suas condições de adaptação ao meio.

A diversidade no meio social e, especialmente no ambiente escolar, é fator determinante do enriquecimento de trocas, dos intercâmbios intelectuais, sociais e culturais que possam ocorrer entre os sujeitos que neles interagem.

As pessoas que nasciam com alguma deficiência ou necessitavam de um acompanhamento no educacional especializado geralmente eram “escondidas” por seus familiares e ficavam em casa. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 considerada “cidadã” esses sujeitos de direitos, tem conquistado um espaço cada vez maior. Inicialmente era somente o direito a matrícula em uma sala regular, e as adaptações de rampas e banheiros, depois as salas de recurso e os professores e monitores de apoio. Embora ainda muito se pode fazer, o avanço tem ocorrido em passos lentos, mas que tem dado as esses educandos o direito de uma educação, onde se valoriza a diversidade e as potencialidades de cada um, além de compreender as limitações não como fatores que dificultam mas que agregam valores no processo de construção do conhecimento.

1 AS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS PROMOVENDO INCLUSÃO E APRENDIZAGEM

Percebe-se que todos os profissionais da educação, como professores, coordenadores, pedagogos e funcionários em geral, devem criar um ambiente que propicie inclusão aos sujeitos com necessidades educativas especiais em seus diversos graus, respeitando suas potencialidades, não havendo preconceito e rejeição, mas oportunizando a esses, uma educação de qualidade, exercendo seu direito de cidadania e sujeito em formação.

Segundo o portal do MEC, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada aluno tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor o currículo, evitando a promoção de alguns e marginalização de outros no processo escolar.

escolas, contestando os sistemas educacionais em seus fundamentos. Ela questiona a fixação de modelos ideais, a normalização de perfis específicos de alunos e a seleção dos eleitos para freqüentar as escolas, produzindo, com isso, identidades e diferenças, inserção e/ou exclusão. (MEC, 2008, p.08)

Observa-se que a proposta de educação inclusiva concebe a escola como um espaço de todos, valorizando e respeitando as diferenças e singularidades, no qual os alunos constroem o conhecimento segundo suas capacidades, expressam suas ideias livremente, participam ativamente das tarefas de ensino e se desenvolvem como cidadãos, nas suas diferenças.

De acordo com Aranha (2004), escola inclusiva é aquela que garante a qualidade de ensino a cada um de seus alunos, reconhecendo e respeitando a diversidade e respondendo a cada um de acordo com suas potencialidades e necessidades.

Segundo Mantoan (2009), inclusão é a nossa capacidade de entender e reconhecer o outro e, assim, ter o privilégio de conviver e compartilhar com pessoas diferentes de nós. A educação inclusiva acolhe todas as pessoas, sem exceção. É para o educando com deficiência física, para os que têm comprometimento mental, para os superdotados, para todas as minorias e para a criança que é discriminada por qualquer outro motivo.

A escola, no entanto, deve está preparada para o aluno e não o aluno para a escola, procurando trabalhar as diferenças em diversos contextos no âmbito da educação, valorizando o aluno portador de necessidades educativas especiais como um ser capaz, valorizando as múltiplas inteligências diante da transformação social.

No entanto, a inclusão escolar desses educandos, no ensino regular, demanda modificações profundas no sistema de ensino, possibilitando uma real política de educação inclusiva. Embora, considera-se que essas mudanças ocorram de forma planejada, gradativa e contínua, e percebe-se a necessidade de formular projetos e rever metodologias, possibilitando trabalhar as diferenças em diversos contextos, promovendo efetivamente uma educação de qualidade visando o respeito, o direito e a dignidade do portador de necessidade educativa especial.

O ambiente educativo quer através da instituição que é a escola, quer através do meio familiar e da própria sociedade na qual todos integram, deve proporcionar e facultar meios de formação e desenvolvimento adequado para que a criança cresça e se desenvolva, construindo e enriquecendo o seu saber, formando a sua personalidade, com consciência dos seus valores e ideais.

Falar sobre inclusão hoje é um assunto bastante comum, pois está sendo freqüentemente debatido pela sociedade. Mas refletir sobre a inclusão e saber como está acontecendo este processo tanto na sociedade quanto na escola, merece melhor aprofundamento teórico, principalmente por parte dos professores já que estes participam da formação do educando enquanto sujeito e cidadão.

A educação inclusiva só será realidade em nosso meio educacional quando as informações, os recursos, os sucessos e as adaptações inter-relacionarem as esferas federais, estaduais e municipais, proporcionando um relacionamento intenso entre União, Estados e municípios.

De acordo com BERSH & TONOI (2006), Tecnologia Assistiva é um termo novo, abreviado como TA, utilizado para identificar serviços e recursos que proporcionam e ampliam habilidades funcionas das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão e qualidade de vida. São recursos catalogados e organizados de acordo com os objetivos funcionais a que cada um se refere.

No campo educacional muitos ainda não absorvem efetivamente o conceito de tecnologia assistiva, confundido com tecnologia educacional. Cita-se como exemplo, um deficiente fisco necessita da cadeira de rodas para se locomover e utiliza o computador como os ditos “normais”, ou seja faz pesquisas, produz textos, tabula dados e informações, organiza apresentações, faz slides entre outros, tanto para esse auno quanto seus colegas o computador e um recurso tecnológico aplicado no cotidiano educacional e neste caso não se configura TA.

Ou seja, todos os alunos com ou sem deficiência ira se beneficiar do softwear educacional e da tecnologia para seu processo de construção do conhecimento e sendo protagonista do mesmo, mediado pelo educador que utiliza das ferramentas tecnológicas para diversificar o acesso ativo do alunado as informações oriundas do mundo globalizado e letrado do qual estamos inseridos e uma gama de informações chega a grande velocidade, seja fomentando a pesquisa, proporcionando aos alunos múltiplas formas de se expressarem, investigarem e internalizarem os conhecimentos construídos e socialmente repassados.

A tecnologia Assistiva é assim considerada quando é utilizada pelo aluno com deficiência e rompe com as barreiras motoras cognitivas, sensoriais que podem limitar ou impedir que esse aluno tenha acesso as informações, registros e se expresse sobre os conhecimentos, conteúdos ministrados, favorecendo seu acesso e participação na sua aprendizagem de forma autônoma. Possibilita ainda a manipulação de objetos de estudo.

BERSH & TONOI (2006), acrescenta que são exemplos de TA, ou mouses diferenciados, teclado virtuais com acionadores e varreduras, softwear de comunicação alternativa, leitores de textos, textos em braile, textos om símbolos, textos ampliados, recursos de mobilidade pessoal

O serviço de Tecnologia Assistiva atuará realizando a avaliação; a seleção do recurso mais apropriado a cada caso; o ensino do usuário sobre a utilização de seu recurso; o acompanhamento durante a implementação da TA no contexto de vida real; as reavaliações e ajustes no processo. Também é atribuição do prestador de serviço conhecer e orientar o usuário quanto ao acesso público e particular aos recursos de TA. (BERSH & TONOI (2006, p. 14)

Baseado na citação acima da apostila da FAVENI (2018) todo trabalho que utiliza a TA tem a intenção de valorizar e promover as necessidades funcionais pessoais, tendo como base o conhecimento do contexto sócio cultural que o educando está inserido e promover sua autonomia, qualidade devida e cognição.

A legislação brasileira vigente preconiza a educação como direito básico do cidadão concede ao cidadão que possui algum tipo de comprometimento físico , motor e cognitivo a concessão dos recursos de TA, incentiva as pesquisas e a produção de recursos de TA que facilitam a vida laboral e acadêmica do cidadão.

O Decreto 3298 de 1999, no artigo 19 ressalta a ajuda técnica ao cidadão brasileiro com deficiências múltiplas. Nele consta que “ consideram-se ajudas técnicas, para efeitos deste decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais imitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portador ada deficiência, com objetivo de permitir-lhe superar as barreiras de mobilidade e de comunicação e de possibilitar sua plena inclusão social.”

Parágrafo único. São ajudas técnicas: I - próteses auditivas, visuais e físicas; II - órteses que favoreçam a adequação funcional; III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência; IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência; V- elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência; VI- elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência; VII- equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência; VIII- adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e IX- bolsas coletoras para os portadores de ostomia." (LIMA .2007 Decreto 3298 de 1999, no artigo 19).

O Decreto 5296 de 2002 também evidencia a prioridade de atendimento e estabelece normas para promoção da acessibilidade de pessoas com algum tipo de deficiência e com mobilidade reduzida, descrevendo na íntegra as diversas intenções governamentais na área da TA.

Afirma-se que legislação brasileira estabelece e prioriza o direito a TA e busca atender a demanda, cabendo ao cidadão que necessita, estar sendo informado sobre tal legislação que o ampara, pois ainda não há essa orientação pública acessível a todos, nem mesmo um site institucional esclarecedor sobre o uso e o direito a TA, de forma concisa, clara e que oriente o cidadão a ter acesso a esses bens e serviços. Acredita-se que essas informações são restritas a poucos órgãos e profissionais, negligenciando um direito dado a muitos que por desconhecerem não tem acesso.

Vale ressaltar que vários programas governamentais estão se atualizando e usufruindo desses direitos que de 2007 a 2010 importantes ações, entre elas está o Programa Viver sem limites, com recursos púbicos aplicados em políticas sociais voltadas para pessoas com deficiência. Fomento de pesquisa, desenvolvimento e inovação em TA, organização de redes de serviços de reabilitação e concessão de TA, mas percebe-se que poucos tem conhecimento sobre tal.

A tecnologia assistiva na mão do usuário será fundamental para a promoção da inclusão das pessoas com deficiência, tanto no campo da educação, inserção no trabalho como na vida em sociedade. Apesar de visualizarmos ações importantes podemos afirmar que estamos dando os primeiros passos e o que conseguimos fazer no momento atual ainda é insuficiente. (FAVENI, 2018, p. 22)

FAVENI (2018) salienta que há a criação de uma linha de credito especial subsidiado para compra direta de 250 itens de produtos de TA e o MEC disponibiliza recursos e serviços de TA nas escolas.

Depois da promulgação da Constituição Federal, publicada em 1988, a qual garante o apoio à educação especial da pessoa com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

A educação direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação profissional. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, ART. 208).

Nesta lei não fica evidente o atendimento educacional voltado exclusivamente aos PNE’s, mas a todas as pessoas indistintamente. Entretanto também, não fica especificado que a educação deve ser voltada apenas para os ditos “normais”.

Em 1989, a Lei Federal 7.853 da Educação, prevê a obrigatoriedade e gratuidade da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino. De acordo com esta lei, o seu descumprimento é crime e passível de várias punições que vão desde a reclusão para dirigentes de ensino público, como também o pagamento de multas.

Em 1990, é aprovado no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que também apóia o atendimento educacional e especializado para todas as pessoas de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

Segundo Aranha, Mrech, Ribeiro (2002) em julho de 1994 dirigentes de mais de 80 países se reuniram na Espanha para assinar a “Declaração de Salamanca” assumindo assim, o compromisso de garantir os direitos educacionais a todos. A Declaração de Salamanca é um dos documentos mais importantes, promovidos pela UNESCO, porque tem o compromisso garantir direitos educacionais a todos os cidadãos.

Esta declaração proclama as escolas regulares inclusivas como meio mais eficaz de combate à discriminação a desigualdade, determinando que as escolas devem acolher todas as crianças, independentes de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e cognitivas.

A Declaração de Salamanca (1994) afirma ainda que: “Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais devem ser incluídos em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças”.

Esse fato fez com que fosse criada, no Brasil, uma lei educacional que contemplasse este direito, a Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/96, promulgada em 20 de dezembro de 1996. Esta referida lei tem seu Capitulo V todo voltado para a Educação Especial, estabelecendo pela primeira vez um capítulo exclusivo sobre esta modalidade da educação, o qual dispõe o seguinte:

Art. 58- Entende-se por educação especial para os efeitos desta lei, a modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com necessidades especiais.

1º- Haverá quando necessário, serviços de apoio especializados na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela da Educação Especial.

2º- O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre em função das condições especificas dos alunos, quando for possível a sua integração, nas classes de ensino regular.

3º- A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado tem inicio na faixa etária de 0 a 6 anos, durante a Educação Infantil.(BRASIL, 2001: 36-37)

No artigo 58, podemos constatar que a educação para os PNE’s recebeu atenção diferenciada, uma vez que foi considerada uma modalidade escolar que pode ocorrer em toda a educação básica. Em vista disso os especiais podem se beneficiar de uma educação digna de qualquer ser humano, com qualidade de ensino, dentro do sistema regular de educação.

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 17/01, o projeto pedagógico de uma escola inclusiva deverá atender ao princípio da flexibilidade, para que o acesso ao currículo seja adequado às condições do aluno, favorecendo seu processo escolar. Dessa forma, devem ser observadas as variáveis que podem interferir no processo de aprendizagem tais como: de cunho individual do aluno, as condições da escola, a prática docente, as diretrizes dos sistemas de ensino, bem como a relação entre todas elas.

Segundo as considerações dos autores que elaboraram o Projeto Incluir, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (2006), a escola para atingir sua finalidade precípua que é de promover acesso aos conhecimentos socialmente produzidos, historicamente acumulados e culturalmente significados, formar e instrumentalizar os alunos para a persecução da cidadania, deverá ampliar suas perspectivas e capacidades de produzir resposta pedagógicas à complexidade dos alunos, suas potencialidades e dificuldades, apreciando-as, sempre, em relação ao contexto em que se manifestam, ou seja, as relações com o conhecimento, com professor e a equipe escolar, com colegas, com a família, com as formas como as pessoas e os sistemas definem essas potencialidades e dificuldades e lidam com elas.

Assim, a intervenção pedagógica tem implicações, também na avaliação escolar, que passa a assumir um caráter diagnóstico, processual e contínuo, vinculando a prática da avaliação de aprendizagem ao seu projeto pedagógico, como nos avanços e retrocessos dos educandos, levando o educador a repensar sua pratica docente, debruçando sobre a mesma e sempre reavaliando-a.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A título de conclusão, ressalta-se que a presente pesquisa, no que se refere a Tecnologia Assistiva ampliou significadamente a visão da pesquisadora sobre as TA, a legislação que ampara e os recursos e ações sociais e educativas que poucos tem conhecimento.

Com relação as TA, afirma-se que as mesmas constituem recursos didático e pedagógico que promovem a inclusão, amplia conhecimentos, interação, qualidade de vida.

O educador precisa estar em constante formação, conhecendo e manipulando os recursos para que identifique o mais apropriado a ser utilizado pelo aluno que o necessita, trabalha e mediatiza seu processo de construção do conhecimento, capacitando através do uso da tecnologia, superando barreiras e tendo o envolvimento do mesmo nas atividades propostas.

Segundo Montoan (2009), para que a escola seja considerada um espaço inclusivo se faz necessário abandonar a condição de instituição burocrática, apenas cumprida de normas pré-estabelecidas pelos níveis centrais. Para tal, deve transformar-se num espaço de decisões ajustando -se ao contexto real e respondendo aos desafios que se apresentam.

A escola tem que ser vista como espaço de todos e para todos, pois tem sido ambiente onde informações e conhecimentos tem sido socializados e oportuniza a criticidade, a reflexão e a mudanças de vida, além de formação humana, cidadã, porém, para que isso aconteça , deve-se buscar rumos inovadores visando respostas às necessidades de inclusão.

Ao finalizar essa produção textual, considera-se que as propostas pedagógicas contemporâneas buscam eliminar as práticas de segregação, e tem buscado efetivamente investir na formação de profissionais para que esses educandos obtenham êxito em seu processo de construção do conhecimento, readaptando seu currículo e atendendo as exigências da legislação legal, respeitando e valorizando a diversidade que permeiam o ambiente escolar.

REFERENCIAS

BRASIL. SDHPR - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD. 2009. Disponível em: Acesso em 06/09/2018

BRASIL. SDHPR - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD. 2012 Disponível em: Acesso em 06/09/2018

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2004.

CARVALHO, R. E. Temas em Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2008.

CONFERENCIA MUNDIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Declaração de Salamanca: Sobre Princípios Políticos e Prática em Educação Especial, Salamanca; s/edição, junho de 1994.

FAVENI, Apostila Tecnologia Assistiva. Material didático fornecido ao Curso de Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva, 2018.

LIMA, Niusarete Margarida de. Legislação Federal Básica na área da pessoa portadora de Deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007.

MAZZOTTA, M. J. S.. Trabalho Docente IN: Trabalho Docente e Formação de Professores em Educação Especial. São Paulo. EPU 1991.

SAGE, Daniel D. Estratégias administrativas para a realização do ensino inclusivo. In: SILVA JR. Celestino Alves Rangel, Mary. Nove Olhares sobre a supervisão. 10 ed. São Paulo: Papirus, 2001.Coleção magistério formação e trabalho pedagógico.

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