RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM NOTAS FISCAIS

RETEN??O PREVIDENCI?RIA

EM NOTAS FISCAIS

PROF. DR. JOSE ALFREDO DO PRADO JUNIOR

Reten??es Previdenci?rias em Notas Fiscais

INDICE

ASSUNTO

P?GINA

M?DULO I ? RETEN??O DE 11% DE PESSOAS F?SICAS

Contribuintes da Previd?ncia Social............................................................................ 03 Caracteriza??o do Fato Gerador.................................................................................07 Ocorr?ncia do Fato Gerador ....................................................................................... 07 Contribui??o da Empresa ............................................................................................ 07 Base de Calculo .......................................................................................................... 08 Responsabilidade pelo Recolhimento das Contribui??es Sociais .............................. 16 Contribui??o dos Segurados Contribuintes Individuais .............................................. 16 Forma e Prazo de Recolhimento................................................................................. 18 Exemplos Pr?ticos.......................................................................................................20 Obriga??es Acess?rias ............................................................................................... 21

M?DULO II ? RETEN??O DE 11% ENTRE PESSOAS JUR?DICAS

Obriga??o Principal de Reten??o................................................................................ 25 Conceitos..................................................................................................................... 25 ME e EPP Optantes do Simples Nacional .................................................................. 26 Servi?os Sujeitos a Reten??o ..................................................................................... 26 Dispensa da Reten??o ................................................................................................ 30 Apura??o da Base de C?lculo da Reten??o ............................................................... 32 Dedu??es da Base de C?lculo .................................................................................... 35 Aplica??o Pr?tica.........................................................................................................36 Recolhimento do Valor Retido.....................................................................................37 Obriga??es da Empresa Contratada...........................................................................39 Obriga??es da Empresa Contratante..........................................................................40 Cons?rcio .................................................................................................................... 40 Reten??o de 11% na Constru??o Civil ....................................................................... 41 Reten??o na Presta??o de Servi?os em Condi??es Especiais .................................. 43 Disposi??es Especiais.................................................................................................44 N?o Aplica??o da Reten??o ........................................................................................ 44 Compensa??o e Restitui??o de Valores referentes a reten??o..................................48 Discrimina??o de obras e Servi?os da Constru??o Civil...................................... .....48

M?DULO III ? RETEN??O DE COOPERATIVAS

Introdu??o.................................................................................................................... 51 Legisla??o ................................................................................................................... 51 Conceitos..................................................................................................................... 51 Cooperado ................................................................................................................... 52 Empregados da Cooperativa.......................................................................................54 Prestadores de Servi?o ............................................................................................... 54 Contribui??o Previdenci?ria da Cooperativa ............................................................... 55 Contribui??o Previdenci?ria da Cooperativa em rela??o aos empregados ................ 56 Contribui??o Previdenci?ria da Cooperativa em rela??o aos aut?nomos .................. 57 Contribui??o sobre servi?os prestados ....................................................................... 57

M?DULO III ? SOLU??ES DE CONSULTA DA RECEITA PREVIDENCIARIA

Servi?os passiveis a reten??o de INSS sobre a nota fiscal de servi?o...................... 61 Servi?os n?o sujeitos a reten??o previdenci?ria........................................................ 65

ANEXO VII e VIII DA IN RFB 971/09 ? CONSTRU??O CIVIL

67

2

Reten??es Previdenci?rias em Notas Fiscais

RETEN??O DE CONTRIBUI??ES PREVIDENCI?RIAS NA PRESTA??O DE SERVI?OS POR PESSOAS F?SICAS E PESSOAS JUR?DICAS

O estudo do tema ? de suma import?ncia para as empresas em geral, posto que, com o conhecimento das normas que tratam do custeio da Previd?ncia Social, prevista na Lei n? 8.212/91 de 24/07/1991 e suas altera??es, regulamentada pelo Decreto n? 3.048/99 da Previd?ncia Social e suas altera??es, bem como pela IN RFB 971/09, evitam-se a??es incorretas das empresas, que podem proporcionar penalidades administrativas e penais.

MODULO I RETEN??O DE 11% DE PESSOAS F?SICAS

Neste m?dulo, analisaremos as obriga??es das empresas e suas equiparadas quando da contrata??o de pessoas f?sicas sem vinculo empregat?cio.

1 CONTRIBUINTES DA PREVIDENCIA SOCIAL ? CONCEITOS

Empresa ? ? o empres?rio ou a sociedade que assume o risco de atividade econ?mica urbana ou rural, com fins lucrativos ou n?o, bem como, os ?rg?os e entidades da administra??o p?blica direita, indireta ou fundacional.

(Artigo 15, inciso I, da Lei 8.212/91, artigo 12, inciso I do Decreto 3.049/99 da Previd?ncia Social, e artigo 3?, caput da IN RFB 971/09)

Administra??o P?blica ? ? a administra??o direta ou indireta da Uni?o, dos estados, do Distrito Federal ou dos munic?pios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jur?dica de direito privado sob o controle do poder p?blico, e as funda??es por ele mantidas.

Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obriga??es previdenci?rias:

I ? o contribuinte individual, em rela??o ao segurado que lhe preste servi?os;

II ? a cooperativa, de trabalho ou de produ??o;

III ? a associa??o ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condom?nio;

IV ? a miss?o diplom?tica e a reparti??o consular de carreira estrangeiras;

V ? o operador portu?rio e o ?rg?o gestor de m?o de obra;

VI ? o propriet?rio do im?vel, o incorporador ou o dono de obra de constru??o civil, quando pessoa f?sica, em rela??o ao segurado que lhe preste servi?os.

(Par?grafo ?nico do artigo 15 da Lei 8.212/91, par?grafo ?nico do artigo 12 do Decreto 3.048/99, e artigo 3? par?grafo 4? da IN RFB 971/09)

Grupo Econ?mico

O grupo econ?mico ? caracterizado quando duas ou mais empresas estiverem sob a dire??o, o controle ou administra??o de uma delas, formando um grupo industrial, comercial, ou de qualquer atividade econ?mica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jur?dica pr?pria.

3

Reten??es Previdenci?rias em Notas Fiscais

(Artigo 494 da Instru??o Normativa RFB n? 971/09)

Cons?rcio

? a associa??o de empresas que podem estar submetidas a um mesmo controle ou n?o, sem personalidade jur?dica pr?pria, cujo contrato de constitui??o e respectivas altera??es devem ser registrados em Junta Comercial, formado como o objetivo de executar determinado procedimento.

(Artigo 322, inciso XXVI da IN RFB 971/09)

Segurado contribuinte individual ? a defini??o do contribuinte individual encontra-se elucidada no inciso V do artigo 9? do Regulamento da Previd?ncia Social ? RPS (Decreto 3.048/99).

Consideram-se contribuintes individuais, de acordo com o artigo 9? da IN SRF 971/09: entre outros:

I - aquele que presta servi?os, de natureza urbana ou rural, em car?ter eventual, a uma ou mais empresas, sem rela??o de emprego;

II - aquele que exerce, por conta pr?pria, atividade econ?mica de natureza urbana, com fins lucrativos ou n?o;

III - a pessoa f?sica, propriet?ria ou n?o, que explora atividade agropecu?ria, a qualquer t?tulo, em car?ter permanente ou tempor?rio, em ?rea superior a 4 (quatro) m?dulos fiscais; ou, quando em ?rea igual ou inferior a 4 (quatro) m?dulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com aux?lio de empregados ou por interm?dio de prepostos; ou ainda nas hip?teses dos ?? 8? e 9? do art. 10;

IV - a pessoa f?sica, propriet?ria ou n?o, que, na condi??o de outorgante, explora a atividade agropecu?ria ou pesqueira, por interm?dio de prepostos, com ou sem o aux?lio de empregado, observado o disposto no inciso I do ? 7? do art. 10;

V - a pessoa f?sica, propriet?ria ou n?o, que explora atividade de extra??o mineral (garimpo), em car?ter permanente ou tempor?rio, diretamente ou por interm?dio de prepostos, com ou sem o aux?lio de empregados, utilizados a qualquer t?tulo, ainda que de forma n?o-cont?nua;

VI - o pescador que trabalha em regime de parceria, de mea??o ou de arrendamento, em embarca??o com mais de 6 (seis) toneladas de arquea??o bruta, na exclusiva condi??o de parceiro outorgante;

VII - o marisqueiro que, sem utilizar embarca??o pesqueira, exerce atividade de captura dos elementos animais ou vegetais, com o aux?lio de empregado;

VIII - o ministro de confiss?o religiosa ou o membro de vida consagrada, de congrega??o ou de ordem religiosa;

IX - o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil ? membro efetivo, ainda que l? domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS;

X - o brasileiro civil que trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, a partir de

4

Reten??es Previdenci?rias em Notas Fiscais

1? de mar?o de 2000, em decorr?ncia da Lei n? 9.876, de 1999, desde que n?o existentes os pressupostos que o caracterizem como segurado empregado;

XI - o brasileiro civil que trabalha para ?rg?o ou entidade da Administra??o P?blica sob intermedia??o de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, desde que n?o-existentes os pressupostos que o caracterizem como segurado empregado;

XII - desde que receba remunera??o decorrente de trabalho na empresa:

a) o titular de firma individual urbana ou rural, considerado empres?rio individual pelo art. 931 da Lei n? 10.406, de 2002 (C?digo Civil);

b) qualquer s?cio nas sociedades em nome coletivo; Alterado pela Instru??o normativa RFB n? 1.027 / 2010 (DOU de 23.04.2010) vig?ncia a partir de 23.04.2010 Reda??o Anterior

c) o s?cio administrador, o s?cio cotista e o administrador n?o-s?cio e n?o-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei n? 10.406, de 2002 (C?digo Civil);

d) o membro de conselho de administra??o na sociedade an?nima ou o diretor n?oempregado que, participando ou n?o do risco econ?mico do empreendimento, seja eleito por assembl?ia geral dos acionistas para cargo de dire??o de sociedade an?nima, desde que n?o mantidas as caracter?sticas inerentes ? rela??o de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;

XIII - o associado eleito para cargo de dire??o em cooperativa, em associa??o ou em entidade de qualquer natureza ou finalidade e o s?ndico ou o administrador eleito para exercer atividade de administra??o condominial, desde que recebam remunera??o pelo exerc?cio do cargo, ainda que de forma indireta, observado, para estes ?ltimos, o disposto no inciso III do ? 1? do art. 5?;

XIV - o administrador, exceto o servidor p?blico vinculado a RPPS, nomeado pelo poder p?blico para o exerc?cio do cargo de administra??o em funda??o p?blica de direito privado;

XV - o s?ndico da massa falida, o administrador judicial, definido pela Lei n? 11.101, de 2005, e o comiss?rio de concordata, quando remunerados;

XVI - o trabalhador associado ? cooperativa de trabalho, que, nessa condi??o, presta servi?os a empresas ou a pessoas f?sicas, mediante remunera??o ajustada ao trabalho executado;

XVII - o trabalhador associado ? cooperativa de produ??o, que, nessa condi??o, presta servi?os ? cooperativa, mediante remunera??o ajustada ao trabalho executado;

XVIII - o m?dico-residente ou o residente em ?rea profissional da sa?de, contratados, respectivamente, na forma da Lei n? 6.932, de 1981, com a reda??o dada pela Lei n? 10.405, de 2002, e da Lei n? 11.129, de 9 de fevereiro de 2005;

XIX - o ?rbitro de jogos desportivos e seus auxiliares, desde que atuem em conformidade com a Lei n? 9.615, de 1998;

5

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download