CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO

• As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

• Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

• Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

• Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

• Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

• Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

• No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

• Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

• Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

• Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

• Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

• Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

• Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

• Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

• Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

• Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

• Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

• Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

• Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

• Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

• As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

• Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

• Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

• Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

• Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

• Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

• Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

• Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

• Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILIC/ SA – Gerência de Filial de Licitações e Contratações/SA

GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação

SUMAT – Superintendência Nacional de Recursos Materiais

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES - GILIC/SA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/7029-2005 tipo Menor Preço Global.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua gerência de licitações e contratações em Salvador – GILIC/SA, representada pelo Pregoeiro designado mediante Portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por meio de sistema eletrônico que promoverá a sessão pública na Internet, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei 10.520/02, de 17/07/2002, pelo Decreto 3.697, de 21/12/2000, pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 31/08/2005, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Editais.

As propostas comerciais serão recebidas até as 10:00 horas do dia 05/09/2005, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu principal Fornecedores, na opção Pregão Eletrônico, no item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 14:00 horas às 16:00 horas do dia 05/09/2005, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no mesmo endereço WEB, na opção Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para a locação de máquinas copiadoras, para fornecimento de reproduções preto e branco, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes e materiais utilizados na operação e limpeza, exceto papel reprográfico e mão-de-obra para a operação, para atendimento às unidades da CAIXA no Estado da BAHIA, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II - Modelo de Proposta a ser utilizado

Anexo III - Planilha de Composição do Preço

Anexo IV - Planilha Estimativa de Custos

Anexo V - Minuta de Contrato

1.1.1 A especificação do objeto, os endereços das unidades usuárias, as estimativas de cópias, os tipos e a quantidade de equipamentos constam no Anexo I deste Edital.

2 IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

2.1 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.1.1 que não estejam cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.1.2 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.1.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.1.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5. estrangeiras que não funcionem no País.

2.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Cadastre-se, onde deverá preencher todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente a opção Certifique-se, no endereço mencionado no subitem 3.2 acima, para o preenchimento de informações complementares e a elaboração da procuração necessária à certificação do representante legal da empresa, conforme modelo disponibilizado na mesma opção.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3. Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço WEB .br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores / CAIXA, escolher no quadro Navegar por a opção Pregão Eletrônico, item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão 014/7029 – 2005 / Edital / Credenciamento, até às 23:59 horas do dia 31/08/2005, conforme informado no preâmbulo deste edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço web .br, link Licitações e Fornecedores, no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: – Visualizar, Credenciar, Impugnar Edital e Retificação de Edital, caso o edital tenha sido modificado. Para fazer o Download (baixar o arquivo do edital), clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”.

3.5 As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitação parcial.

3.5.1 Os documentos necessários e locais, bem como os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários, para efetuar o registro no SICAF, estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido na Internet no endereço .br, opção fornecedores.

4 SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.

4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra.

4.3 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.

5 PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nº do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Sequencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7029.000001 |

5.1 A proposta comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço WEB.

5.2 No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

5.3 Juntamente com a proposta deve ser encaminhada a planilha de composição de preços, conforme Anexo III deste edital, através da opção “Anexar Planilha”, no endereço WEB .br, no menu principal sob o título Fornecedores, opção Proposta.

5.3.1 O Anexo III servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar alterações que julgar necessárias, já que a planilha de custo servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, e será utilizada como base em possíveis repactuações ou renegociações, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa contratada alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta.

6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal.

6.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante consulta on line no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances verbais;

6.1.2 A qualificação econômico-financeira será verificada por meio dos Índices econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF;

6.1.2.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1(um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

6.1.2.1.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

6.1.2.1.2 publicado em Diário Oficial, ou

6.1.2.1.3 publicado em jornal, ou

6.1.2.1.4 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou

6.1.2.1.5 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;

6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

1. apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

2. O(s) atestado(s) de que tratam os subitens anteriores, contendo a identificação do signatário, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica.

6.1.3.3 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço .br, menu principal Fornecedores, opção Editais, a declaração de que:

• a empresa atende às exigências de habilitação previstas no edital;

• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

• inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

• não possui em seu quadro permanente menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

6.1.4 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 6.1.2.1 e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 6.1.3.1, deverão ser encaminhados, por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 15 minutos a contar da solicitação do Pregoeiro.

6.1.4.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, logo após o término dos lances verbais.

6.2 Os documentos exigidos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço Rua Boulevard Financeiro, 190, 6º andar, Cep 41.820-020, Caminho das Arvores, Salvador/BA no prazo de até 3 dias úteis, a partir do término da sessão do Pregão Eletrônico, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

7 CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

7.1 No endereço WEB, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública na Internet com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital.

7.1.1 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso no link “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame.

7.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor.

7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

7.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.4.1 só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

7.4.2 não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

7.6 O encerramento da recepção de lances será automático, após transcorridos 30 minutos, a contar do aviso de fechamento iminente da sessão, emitido pelo sistema eletrônico.

7.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e aceitação do lance de menor valor, o sistema divulgará a proposta vencedora.

7.8 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.9 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

7.10 Será desclassificada a proposta que:

7.10.1 não atender aos requisitos deste Edital;

7.10.2 cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

7.10.3 que apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

7.10.4 Na análise da planilha de custos, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

7.10.5 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

7.10.6 oferecer propostas alternativas.

7.11 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

7.11.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

8 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1 Em seguida, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, através da consulta on line no SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

8.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.1.4 deste edital.

8.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação.

8.3 Não será habilitada a empresa que:

8.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema.

8.3.2 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com órgão integrante do SICAF, mediante efetivo registro no próprio Sistema, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

8.3.3 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9 RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu principal Fornecedores, opção Intenções/Recursos, no prazo estabelecido no sistema.

9.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

9.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio do formulário eletrônico próprio, no endereço citado no subitem 8.1 supra.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

9.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-M@il.

10 HOMOLOGAÇÃO

10.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

10.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo V), para todos os fins e efeitos de direito, o qual regulamentará as condições de execução contratual, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

10.3 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

10.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.

10.4 É facultado à CAIXA, quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas:

10.4.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor, ou

10.4.2 revogar a licitação.

11 DA GARANTIA

11.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 3% (três por cento) do valor global contratado, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

11.1.1 caução em dinheiro;

11.1.1.1 sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;

11.1.2 seguro-garantia;

11.1.3 fiança bancária contendo:

a. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

11.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

11.2 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, estando essa liberação condicionada à apresentação de documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida, declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento pertinente à garantia, caso esta se efetue nas modalidades previstas no subitem 10.1.2 ou 10.1.3 supra;

11.3 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

11.4 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 3% do valor global contratado.

11.5 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O licitante que recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, inclusive a relativa aos requisitos de habilitação, referida no subitem 6.1.3.3 deste edital, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

12.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

12.3 As demais sanções são aquelas previstas na minuta de contrato.

13 DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5704-02 – “Aluguel de Equipamentos”, com compromisso no SIPLO nº 21248/2004-BR.

15 ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

15.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital .

16.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.

16.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos

16.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

16.5.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA.

16.6 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA.

16.7 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

16.8 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

16.9 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

16.10 Quaisquer esclarecimentos/dúvidas porventura necessárias ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados pelo fax nº (0xx71) 3341-2093, até o dia 31/08/2005, no horário das 10:00 às 16:00 horas, onde também poderá ser fornecida ao interessado cópias deste Edital, mediante o ressarcimento do valor correspondente a R$ 10,00 (dez reais) por exemplar, relativo ao custo efetivo da reprodução.

16.11.1 Os questionamentos serão respondidos e encaminhados, via e-M@il, aos respectivos questionadores e aos licitantes credenciados neste Pregão Eletrônico, na forma do subitem 3.2.4 deste Edital.

16.12 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal da Bahia na cidade de Salvador

Salvador, 22 de agosto de 2005.

BRÁULIO PIRES MOREIRA FILHO

Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para a locação de máquinas copiadoras, para fornecimento de reproduções preto e branco, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes e materiais utilizados na operação e limpeza, exceto papel reprográfico e mão-de-obra para a operação, para atendimento às Unidades da CAIXA localizadas no estado da Bahia.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1 O prazo de entrega e ativação dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

2.1.1 No prazo mencionado acima, também deverá estar concluído o treinamento para operação dos equipamentos, conforme previsto no Inciso XXXI da Cláusula Segunda da Minuta de Contrato (Anexo VI).

2.2 Os equipamentos objeto do contrato devem estar em boas condições de uso, em bom estado de conservação, acompanhados de todos acessórios e suprimentos necessários à execução dos serviços, e observar as especificações mínimas e quantitativos estimados de cópias para cada equipamento, conforme item 3 deste Anexo.

2.2.1 A CAIXA se reserva o direito de recusar a instalação de equipamentos que não se encontram nas condições do subitem acima, ainda que estejam em condições de funcionamento.

2.3 A franquia global mensal do contrato é de 314.000 cópias/mês, sendo considerado, para efeito de pagamento mensal, o total de cópias produzidas por todos os equipamentos, onde o excedente de um equipamento compensa o não atingimento da franquia de outro equipamento.

2.3.1 Será considerada cópia excedente aquela que passar a franquia global mensal supramencionada.

2.3.2 A quantidade estimada de cópias produzidas é de 424 milheiros por mês, considerados todos os equipamentos.

2.4 A CONTRATADA deve manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam, obrigando-se a prestar a manutenção e assistência técnica, em todos os lugares onde forem instalados.

2.4.1 Os serviços de manutenção e assistência técnica compreendem a realização de manutenção preventiva e corretiva, a substituição de partes, peças e componentes.

2.4.1.1 A manutenção preventiva compreende, genericamente, a verificação das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza, lubrificação, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes, substituição de peças gastas ou defeituosas, com periodicidade a critério da CONTRATADA ou por eventual pedido da unidade usuária, e obedecerá o constante nos manuais e normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos.

2.4.1.2 A manutenção corretiva compreende quaisquer serviços e/ou substituição de partes, peças e componentes e/ou material de consumo que se fizerem necessários para o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos.

2.5 Os serviços de manutenção serão prestados pela CONTRATADA no horário compreendido entre 08:00h e 18:00h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, respeitado, entretanto, o horário de expediente da unidade da CAIXA onde está instalado o equipamento.

2.6 Os chamados para manutenção corretiva e/ou para reposição de material de consumo, serão efetuados pelas unidades usuárias, por telefone ou fax, dirigidos diretamente à sede da CONTRATADA que informará, no ato, o número do chamado.

2.7 O atendimento aos chamados das unidades usuárias deverá ser realizado até às 18 (dezoito) horas do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao chamado;

2.7.1 Não sendo possível reparar o equipamento no ato do atendimento ao chamado, em virtude de ter sido detectada a necessidade de substituição de peça que porventura não esteja em poder do técnico, a CONTRATADA, para concluir o conserto, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do atendimento, considerados apenas os dias úteis.

2.7.2 Não sendo possível reparar o equipamento, a CONTRATADA, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, considerados apenas os dias úteis, contados a partir do atendimento à unidade da CAIXA, para substituir o equipamento por outro em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus para a CAIXA.

2.7.3 A falta de peças ou de material de consumo não poderá ser alegada como motivo de força maior, quando do atraso no reparo dos equipamentos/fornecimento do material e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estipulados.

2.7.4 A ocorrência de quaisquer problemas por três vezes, no período de 30 (trinta) dias, ensejará a substituição do equipamento por outro equivalente e novo, em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus para a CAIXA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, considerados apenas os dias úteis, contados a partir da ciência, pela CONTRATADA, da terceira ocorrência.

2.7.5 O atendimento iniciar-se-á no momento do comparecimento do técnico na unidade solicitante e será considerado concluído com a liberação do equipamento em plenas condições de funcionamento.

2.8 As cópias extraídas a título de teste, durante as manutenções, assim como as cópias perdidas por motivo de mau funcionamento dos equipamentos, não serão pagas pela CAIXA, como também será deduzido do pagamento mensal o valor da locação proporcional aos dias de inoperância do equipamento, neste caso, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.

2.9 Os serviços de manutenção não incluem reparos, consertos e substituição de peças que se façam necessários em decorrência de:

- quedas, batidas, negligências ocasionadas por parte de empregados da CAIXA ou de terceiros;

- ligação dos equipamentos em voltagem errada, efetuada pela CAIXA ou por terceiros;

- avarias decorrentes de instalação elétrica efetuada pela CAIXA em desacordo com as especificações do fabricante;

- avarias decorrentes de intervenção técnica por parte de pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.

2.9.1 Os reparos necessários em decorrência das situações relacionadas no subitem 2.9 acima, devidamente comprovadas, serão indenizados pela CAIXA, mediante apresentação de orçamento discriminado devidamente autorizado pela CAIXA.

2.10 Os sinistros, parciais ou totais, decorrentes de caso fortuito ou força maior, deverão estar cobertos pelo seguro de que trata o inciso X da Cláusula Segunda da minuta de contrato (Anexo VI), correndo por conta da CONTRATADA o reparo ou a substituição dos equipamentos danificados, sem qualquer ônus para a CAIXA.

2.11 Em caso de mudança de endereço da unidade usuária da CAIXA, a Contratada deve realizar o remanejamento do equipamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação da CAIXA, por escrito.

2.12 Os serviços relativos ao remanejamento, desativação e ativação do equipamento, serão efetuados pela contratada sem nenhum ônus para a CAIXA.

2.13 O fato da CONTRATADA, por qualquer motivo, colocar na Unidade equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade, não ensejará qualquer pagamento adicional.

2.14 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS

| |Tipo do Equipamento |

|Características Básicas | |

| |a |b |c |d |e |

|1. Capacidade mínima mensal de cópias (em milhares) |2 |3 |5 |7 |5 |

|2. Velocidade mínima de cópias por minuto (CPM) |12 |15 |30 |60 |20 |

|3. Alimentação automática de originais |não |não |não |sim |sim |

|4. Móvel gabinete |não |não |sim |sim |sim |

|5. Painel de operação em português ou, sendo em outro idioma, com manual de |não |não |não |sim |sim |

|operações em português e simbologia de entendimento universal. | | | | | |

|6. Ampliação/Redução |sim |sim |sim |sim |sim |

|7. Reprodução no tamanho Carta |sim |sim |sim |sim |sim |

|8. Reprodução no tamanho Ofício |sim |sim |sim |sim |sim |

|9. Reprodução no tamanho Duplo Carta |não |não |sim |sim |sim |

|10. Reprodução de transparências |sim |sim |sim |sim |sim |

|11. Cópias em branco e preto |sim |sim |sim |sim |sim |

|12. Seletor para cópias contínuas de 1 a 99 cópias |sim |sim |sim |sim |sim |

|13. Grampeamento automático |não |não |não |sim |sim |

|14. Classificador automático de jogos de cópias ou bandeja alceadora. |não |não |não |sim |sim |

|15. Frente e verso automático |não |não |não |sim |sim |

|16. Placa para impressão em rede, compatível com WINDOWS NT/WINDOWS 9X |não |não |não |não |sim |

3 ENDEREÇOS, FRANQUIA MENSAL, TIPO DO EQUIPAMENTO E QUANTIDADE

|UNIDADE USUÁRIA |ENDEREÇO |FRANQUIA MENSAL |QUANTIDADE ESTIMADA|TIPO DE EQUIPAMENTO|QUANTIDADE DE |

| | |INDIVIDUAL |DE CÓPIAS |(a, b, c , d ou e) |EQUIPAMENTOS |

|Araújo Pinho |Av. Araújo Pinho, 24 - Canela Salvador/BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Baixa dos |Rua J. J. Seabra, 111 - Loja 01 - Baixa dos |5.000 |6.000 |A |1 |

|Sapateiros |Sapateiros – Salvador/BA | | | | |

|RETPV Barra |Rua Marquês de Leão, 456 - Barra Salvador/BA |2.000 |2.000 |A |1 |

|Barra |Rua Marquês de Leão, 456 - Barra Salvador/BA |4.000 |6.000 |A |1 |

|Porto da Barra |Alameda Antunes, 20/21 – Barra Salvador/BA |2.000 |3.000 |A |1 |

|Barreiras |Rua Dom Pedro II, 63 - Centro Barreiras/BA |4.000 |5.000 |A |1 |

|CAB |Av. 1, 150 - Centro Administrativo da Bahia – |3.000 |4.000 |A |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Cabula |Rua Silveira Martins, 196 - Cabula Salvador/BA |2.000 |3.000 |A |1 |

|Calçada |R. Barão de Cotegipe, 119 - Calçada Salvador/BA |4.000 |6000 |A |1 |

|Camaçari |Av. Radial B, 136 - Centro Camaçari/BA |4.000 |6.000 |A |1 |

|Candeias |Praça G. D. Fontes, 238 - Centro Candeias/BA |2.000 |2.000 |A |1 |

|Cidadela |Av. ACM, 2487 - Brotas - Salvador/BA |5.000 |6.000 |A |1 |

|Comércio |Av. Estados Unidos, 01 - Comércio Salvador/BA |6.000 |8.000 |A |1 |

|Cruz das Almas |Praça Temístocles, 688 - Centro - Cruz das |3.000 |4.000 |A |1 |

| |Almas/BA | | | | |

|D. João VI |Av. Dom João VI, 234 - Brotas Salvador/BA |7.000 |8.000 |A |1 |

|EN Salvador |Av. Sete de Setembro, 955 - 3º andar Mercês – |10.000 |13.000 |D |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|EN Feira de |Rua Aristides Novis, 48 - 3º andar Centro – |4.000 |6.000 |A |1 |

|Santana |Feira de Santana/BA | | | | |

|Feira de Santana |Rua Monsenhor T. Carneiro, 34/36 Centro – Feira |6.000 |8.000 |B |1 |

| |de Santana/BA | | | | |

|GITER/SA |Rua Comendador Pereira da Silva, s/n Brotas – |10.000 |15.000 |E |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|GRAPIÚNA |Av. do Cinqüentenário, 531 - Centro Itabuna/BA |2.000 |2.000 |A |1 |

|GIDUR/SA |Av. Sete de Setembro, 955 - 3º andar Mercês – |10.000 |15.000 |E |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|GIFUG/SA |Av. Luiz Viana Filho, 2235 - Paralela |25.000 |30.000 |D |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|GILIE/SA |R. Boulevard Financeiro, 190 - 8º andar Caminho |7.000 |9.000 |E |1 |

| |das Árvores - Salvador/BA | | | | |

|GIMAI/SA |R. Carlos Gomes, 57 - Centro Salvador/BA |3.000 |3.000 |A |1 |

|GIRET/SA |Av. Luiz Viana Filho, 2235 - Paralela |8.000 |11.000 |B |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Graça |Av. Euclides da Cunha, 596 - Graça Salvador/BA |4.000 |5.000 |A |1 |

|Iguatemi |Av. Tancredo Neves,148 - Salvador/BA |8.000 |10.000 |B |1 |

|Iguatemi F. |Av. João Durval Carneiro, 3655 - Loja 227 - Caseb|5.000 |7.000 |B |1 |

|Santana |- Feira de Santana/BA | | | | |

|Irecê |Praça Dr. Mário Dourado Sobrinho, s/n Centro - |3.000 |4.000 |A |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Itabuna |Praça Otávio Mangabeira,108 - Centro Itabuna/BA|3.000 |4.000 |A |1 |

|Itaigara |Av. ACM, 848, Itaigara - Salvador/BA |5.000 |7.000 |B |1 |

|Itaberaba |Praça Flavio Silvany, s/n - Itaberaba/BA |4.000 |6.000 |A |1 |

|Itapetinga |R. Barão do Rio Branco, 25 - Centro |2.000 |2.000 |A |1 |

| |Itapetinga/BA | | | | |

|Itapuã |Av. Dorival Caymmi, 14359 - Itapuã Salvador/BA |3.000 |5.000 |A |1 |

|Juazeiro |R. Barão do Rio Branco, 13/17 - Centro |7.000 |9.000 |B |1 |

| |Juazeiro/BA | | | | |

|JURIR/Ilhéus |P. Coronel Pessoa, 89, Sala 905, Ed. Misael |5.000 |7.000 |B |1 |

| |Tavares - Ilhéus/BA | | | | |

|JURIR/SA (Sede) |R. Boulevard Financeiro, 190 - 11º andar - |10.000 |15.000 |E |1 |

| |Caminho das Árvores Salvador/BA | | | | |

|Lauro de Freitas |Av. Santos Dumont, 501 -Estrada do Coco – Lauro |4.000 |7.000 |A |1 |

| |de Freitas/BA | | | | |

|Liberdade |R. Lima e Silva, 357 - Liberdade Salvador/BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Mercês |Av. Sete de Setembro, 955 - Mercês Salvador/BA |9.000 |13.000 |D |1 |

|Mongoiós |Av. Crescêncio Silveira, 430 - Sumaré Vitória da|2.000 |2.000 |A |1 |

| |Conquista/BA | | | | |

|PAB Justiça |Av. Ulysses Guimarães, 2631, C.A.B. Salvador/BA |4.000 |7.000 |A |1 |

|Federal | | | | | |

|PAB TRT |R. Bela Vista do Cabral, 26/32, Nazaré – |4.000 |6.000 |A |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Paulo Afonso |Av. Getúlio Vargas, 270, Centro - Paulo Afonso/BA|4.000 |6.000 |A |1 |

|Pituba |Av. Manoel Dias da Silva, 1499, Pituba |7.000 |9.000 |B |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Porto Seguro |Av. Getúlio Vargas,16, Centro – Porto Seguro/BA |2.000 |3.000 |A |1 |

|REDUR/Feira de |Rua Aristides Novis, 48 - Centro – Feira de |4.000 |6.000 |E |1 |

|Santana |Santana/BA | | | | |

|REDUR/ Itabuna |Av. Cinquentenário, 1016/1, Centro - Itabuna/BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Relógio de São |Av. Sete de Setembro, 377, Relógio de São Pedro –|4.000 |6.000 |A | |

|Pedro |Salvador/BA | | | |1 |

|REREV/SA |R. Comendador Pereira da Silva, S/N, Brotas – |25.000 |32.000 |D |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Ribeira do Pombal |Av. Oliveira Brito, 135, Centro - Ribeira do |3.000 |4.000 |A |1 |

| |Pombal/BA | | | | |

|Rio Vermelho |R. Odilon Santos, 76, Rio Vermelho - Salvador/BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Santo Amaro |Pça. Batista Marques 10 Centro Santo.Amaro/BA |2.000 |3.000 |A |1 |

|Sete Portas |Av. J. J. Seabra, 458, Baixa dos Sapateiros – |4.000 |5.000 |A |1 |

| |Salvador/BA | | | | |

|Senhor do Bomfim |R. Rui Barbosa, 22, Centro – Senhor do Bomfim/BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Serrinha |Rua Macário Ferreira , 448 – Centro Serrinha/BA |4.000 |5.000 |A |1 |

|Shopping Piedade |Rua Junqueira Ayres, 08 - Piso 1 – Shop. Center |3.000 |3.000 |A |1 |

| |Piedade - Salvador/BA | | | | |

|Subaé |Rua Aristides Novis, 48 - Feira de Santana/ BA |3.000 |4.000 |A |1 |

|Shopping Barra |Av. Centenário, 2992, Barra - Salvador/BA |4.000 |5.000 |A |1 |

|Teixeira de Freitas|Av. Lomanto Júnior, 168, Centro - Teixeira de |4.000 |6.000 |A |1 |

| |Freitas/BA | | | | |

|UFBA |Av. Ademar de Barros, S/N, Campus Universitário, |3.000 |5.000 |A |1 |

| |Ondina - Salvador/BA | | | | |

|Vitória da |Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro Vitória da|3.000 |5.000 |A |1 |

|Conquista |Conquista/BA | | | | |

|TOTAL |314.000 | | | |

| | |424.000 | | |

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação de máquinas copiadoras, para fornecimento de reproduções preto e branco, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes e materiais utilizados na operação e limpeza, exceto papel reprográfico e mão-de-obra para a operação, para atendimento às Unidades da CAIXA localizadas no estado da Bahia.

Nome do Proponente:

CGC:

Endereço completo:

Telefone:

Fax:

E-mail:

| | | |

|FRANQUIA GLOBAL MENSAL |PREÇO DO MILHEIRO |VALOR DA FRANQUIA GLOBAL MENSAL |

|(A) |DENTRO DA FRANQUIA |C (A x B) |

| |(B) | |

| | | |

|314 milheiros |R$......... |R$......... (............................) |

| |(..........................) | |

| | | |

|QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE CÓPIAS |PREÇO DO MILHEIRO DA CÓPIA EXCEDENTE |VALOR DAS CÓPIAS EXCEDENTES |

|EXCEDENTES | | |

|(D) |(E) |(F) |

|(vide observação abaixo) | | |

| | | |

|110 milheiros |R$......... |R$......... (............................) |

| |(..........................) | |

Observação: É considerada cópia excedente aquela que ultrapassar a franquia global mensal indicada na coluna A acima, não podendo o preço do milheiro da cópia excedente ser maior do que 80% do preço proposto para o milheiro de cópias dentro da franquia mensal global, sob pena de desclassificação da proposta.

VALOR PROPOSTO PARA O QUANTITATIVO MENSAL ESTIMADO DE CÓPIAS (C + F): R$ ____ (________)

Prazo de validade da proposta: ...........(............) dias, contados da data de sua apresentação.

Local, data

_____________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome:

RG:

CPF:

ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO MENSAL

PROPONENTE: (Nome, Razão Social, CNPJ, Endereço completo)

| | | |

|DISCRIMINAÇÃO DO COMPONENETE |VALOR (R$) |PERCENTUAL (%) |

| | | |

|1- EQUIPAMENTOS | | |

|- | | |

| | | |

| | | |

|2 – INSTALAÇÃO | | |

| | | |

|- Mão-de-obra | | |

|- Treinamento | | |

|- Encargos Sociais | | |

|- Movimentação de Pessoal | | |

|- Transporte de Equipamentos | | |

| | | |

|3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA | | |

| | | |

|- Mão-de-obra | | |

|- Encargos Sociais | | |

|- Movimentação de Pessoal | | |

| | | |

|4- MATERIAIS | | |

|- cilindros, revelador, tinta, grampos, | | |

|removedor | | |

|- toner, rolo de fusão | | |

|- outros (detalhar) | | |

| | | |

|5 – LUCROS | | |

|- Despesas Administrativas Operacionais | | |

|- Tributos | | |

| | | |

|6 – PREÇO (1+2+3+4+5) | | |

|OUTROS (detalhar) | | |

| | | |

| | | |

Local e data

______________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome:

RG.:

CPF.:

A presente planilha constitui mera sugestão, a título de modelo, devendo a empresa proponente apresentar planilha própria, demonstrando a efetiva formação do preço proposto, adequada à composição dos seus próprios custos.

ANEXO IV

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

| |QUANTIDADE MENSAL DE CÓPIAS |PREÇO DO MILHEIRO |VALOR MENSAL DAS CÓPIAS |

| | | | |

|FRANQUIA GLOBAL |314 milheiros |R$ 100,86 |R$ 31.670,04 |

| | | | |

|EXCEDENTES |110 milheiros |R$ 81,56 |R$ 8.971,60 |

|(Estimado) | | | |

|TOTAIS: |424 milheiros | |R$ 40.641,64 |

VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA O PERÍODO DE 24 MESES: R$ 975.399,36(novecentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA.......................... NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº 5.210, de 21.09.04, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr................................................, ......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº ..................., Pregão nº ........... - GILIC/SA, têm justa e contratada a execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei 10.520/02, de 17/07/2002, pelo Decreto 3.697, de 21/12/2000, pela Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, bem como às cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Locação de máquinas copiadoras, para fornecimento de reproduções preto e branco, incluída a instalação, prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes e materiais utilizados na operação e limpeza, exceto papel reprográfico e mão-de-obra para a operação, para atendimento às Unidades da CAIXA localizadas no estado da Bahia.

Parágrafo Primeiro - A especificação do objeto, os endereços das unidades usuárias, as estimativas de cópias, os tipos e as quantidades de equipamento constam no Anexo I.

Parágrafo Segundo - A franquia global mensal do contrato é de 314.000 cópias/mês, sendo considerado, para efeito de pagamento mensal, o total de cópias produzidas por todos os equipamentos, onde o excedente de um equipamento compensa o não atingimento da franquia de outro equipamento.

I) Será considerada cópia excedente aquela que passar a franquia global mensal supramencionada.

Parágrafo Terceiro - Estão incluídos na prestação dos serviços contratados todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, transporte, ativação, treinamento, manutenção, assistência técnica, fornecimento de materiais de consumo necessários à operação e limpeza dos equipamentos (exceto papel reprográfico), cilindros, reveladores, tonalizadores, tintas, removedores de películas, grampos, absorventes de limpeza, rolos de fusão e pressão e quaisquer outros que se façam necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, bem como todas as demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a locação e necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I instalar os equipamentos e deixá-los em perfeitas condições de funcionamento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dia(s) a contar da celebração do contrato;

a) os serviços mencionados acima, deverão ser providenciados exclusivamente em dias de expediente bancário, em horário previamente acordado com a CAIXA;

II fornecer, até a data prevista para o início das atividades, relação de todos os equipamentos de sua propriedade, que se encontram instalados nas dependências da CAIXA, descrevendo-os com detalhes como marca, modelo, número de série ou outros aspectos que possam particularizar a identificação;

III retirar, as suas expensas, todos os seus equipamentos, no prazo de 15(quinze) dia(s) após o encerramento ou rescisão do contrato;

IV colher os respectivos atestes dos serviços executados e dos cartões de leitura dos medidores dos equipamentos, mediante assinatura sob carimbo do empregado da unidade usuária da CAIXA;

V manter estoque de insumos indispensáveis ao atendimento da demanda ou sistema de pronta reposição a fim de não comprometer a perfeita e contínua execução dos serviços;

a) na hipótese de a CONTRATADA não providenciar o suprimento imediato do material necessário à operação, a CAIXA poderá efetuar sua aquisição, procedendo ao desconto do valor pago, na primeira fatura apresentada, sem prejuízo das penalidades previstas.

VI promover periódica manutenção preventiva dos equipamentos visando assegurar a melhor qualidade do produto final;

VII informar à CAIXA, até a assinatura do contrato, o nome do preposto da empresa, para resolver prontamente eventuais problemas vinculados à execução do contrato;

VIII diligenciar no sentido de que os seus empregados portem, obrigatoriamente, a identidade funcional da CONTRATADA ou crachá eletrônico, conforme norma de segurança para acesso aos prédios da CAIXA;

IX manter por si, por seus empregados, prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força de lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

X manter, durante o prazo de vigência deste contrato, os seguros necessários aos equipamentos instalados na CAIXA para os casos de sinistros parciais ou totais decorrentes de casos fortuito ou força maior arcando com o prêmio e demais despesas decorrentes;

XI recolher das dependências da CAIXA, por sua conta, as peças e componentes substituídos, obedecendo as regras de segurança existentes na CAIXA para entrada ou saída de materiais;

XII indenizar a CAIXA por quaisquer danos causados às suas instalações, carpetes e tapetes, móveis, equipamentos, máquinas ou utensílios, decorrentes da execução inadequada e/ou imperfeita dos serviços pelos seus empregados, por ocasião das intervenções de manutenção, remoção ou devolução dos equipamentos objeto do contrato, bem como quaisquer prejuízos se comprovadamente decorrerem de falhas da contratada;

XIII dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

XIV prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

XV diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;

XVI respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XVII fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes, independentemente da fiscalização que será exercida pela CAIXA;

XVIII aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

a) ocorrendo decréscimo dos serviços, em função de equipamentos desinstalados, será abatido no total da franquia contratada a correspondente franquia unitária do equipamento desinstalado;

b) a CONTRATADA deverá atender aos pedidos de novas instalações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, fornecendo equipamentos com as características básicas discriminados no Anexo I, conforme opção exclusiva da CAIXA, sendo que a estimativa de cópias a serem tiradas no equipamento a ser instalado passará a compor o novo quantitativo mensal da franquia;

XIX manter, durante toda a vigência do contrato, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;

XX fornecer para a locação equipamentos em boas condições de uso, em bom estado de conservação, acompanhados de todos acessórios e suprimentos necessários à execução dos serviços, e observar as especificações mínimas e quantitativos estimados de cópias para cada equipamento, conforme item 3 do Anexo I;

a) A CAIXA se reserva o direito de recusar a instalação de equipamentos que não se encontram nas condições deste inciso, ainda que estejam em condições de funcionamento.

XXI prestar manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em todos os locais onde forem instalados os equipamentos;

XXII cumprir fielmente o contrato firmado e, no que respeita à manutenção dos equipamentos, fazê-lo de modo que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento;

XXIII fornecer o aparelhamento necessário à instalação das máquinas nos locais indicados pela CAIXA, tais como guindaste e mão-de-obra especializada, caso esses locais exijam a sua utilização em vista das condições de acesso;

XXIV efetuar, até o 1º (primeiro) dia do mês seguinte, em horário de expediente da unidade, a leitura do medidor das máquinas, referente às cópias produzidas no mês imediatamente anterior;

XXV encaminhar à CAIXA, juntamente com as faturas, os cartões de leitura dos medidores dos equipamentos, em seus originais, devidamente assinados sob carimbo, por empregado da unidade;

XXVI informar à CAIXA os números de telefones e fax a serem utilizados para os chamados;

XXVII promover treinamento dos operadores das máquinas e/ou prestar orientações aos empregados da CAIXA, usuários dos equipamentos, acerca da sua correta instalação e operação sempre que necessário, inclusive com suporte de analista para máquinas em rede, sem ônus para a CAIXA;

XXVIII fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05(cinco) dias, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XXIX desinstalar, instalar e ativar os equipamentos sem nenhum ônus para a CAIXA;

XXX manter estrutura de pessoal técnico e administrativo, instalações e equipamentos de comunicação e informática, compatíveis com a demanda exigida para os serviços aqui contratados, para atendimento às unidades da CAIXA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e imediato atendimento;

XXXI remanejar os equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação da CAIXA, por escrito, no caso de mudança de endereço da unidade usuária da CAIXA;

a) em caso de mudança de endereço, os custos decorrentes do remanejamento dos equipamentos de que trata esse item, correrão por conta da CONTRATADA.

XXXII manter, a partir da data da assunção dos serviços, 1 (um) escritório na(s) cidade(s) de Salvador/BA, o qual deverá dispor de instalações físicas adequadas, pessoal e meios de comunicação, com no mínimo de 02 (duas) linhas telefônicas, 01 (um) aparelho de fax e e-mail, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CAIXA, devendo comprovar essa condição no ato da assinatura deste contrato;

XXXIII manter, no escritório indicado no inciso anterior, preposto seu para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado, bem como resolver quaisquer questões pertinentes ao contrato, para a correção de situações adversas e o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, inclusive dos serviços, tudo no intuito de sua perfeita execução;

XXXIV fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;

XXXV executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos pela CAIXA cumprindo os horários definidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

XXXVI manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas na licitação nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III as perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venha a ocorrer nos documentos, independentemente do suporte, durante o período em que se encontrarem em seu poder, sob sua guarda ou responsabilidade;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT= ------- X IDF, onde:

IDI

- VAT = Valor Atualizado

- VIN = Valor Inicial

- IDI = índice acumulado da TR na data inicial

- IDF = índice acumulado da TR na data final

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I preparar as instalações elétricas necessárias à ligação das máquinas objeto do contrato, de acordo com as orientações da CONTRATADA;

II indicar os locais em que deverão ser instalados os equipamentos;

III manter os equipamentos objeto do contrato em local adequado à instalação e ao bom funcionamento;

IV notificar a CONTRATADA de qualquer problema verificado com o equipamento;

V efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 15 º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a respectiva fatura discriminativa, com o correspondente ateste da área usuária do serviço, ser entregue à CAIXA até o dia 05 de cada mês, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura, identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;

- valores unitários e totais dos serviços prestados.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA.

Parágrafo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.

I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Terceiro - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação da CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 306, de 12/03/2003;

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 306/03, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 25 da IN SRF nº 306/2003, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Oitavo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela Taxa Referencial (TR), utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT= ------- X IDF, onde:

IDI

- VAT = Valor Atualizado

- VIN = Valor Inicial

- IDI = índice acumulado da TR na data inicial

- IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO

Pela perfeita execução dos serviços e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários indicados na sua proposta comercial, de R$..........(.........................) para o milheiro de cópias na franquia e de R$ ...... (........) para o milheiro de cópias excedentes, considerado o quantitativo mensal estimado de ........... cópias, perfazendo essa contratação o valor estimado mensal de R$ ................ (..................) e global, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, de R$............(...........................).

Parágrafo Primeiro - Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se, anualmente, repactuação, que deverá ter como parâmetros básicos, a qualidade e os preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto desta licitação.

Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o parágrafo acima será contada a partir da data-limite para apresentação da proposta relativa à licitação que deu origem a este contrato.

Parágrafo Terceiro - Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

I – A primeira revisão de preços nos termos deste Parágrafo não está condicionada à anualidade.

II – Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para repactuação ou nova revisão iniciar-se-á na data da revisão efetivada.

Parágrafo Quarto - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela Contratada a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

Parágrafo Quinto - A redução do quantitativo dos serviços prestados à CAIXA por, no mínimo, 2 (dois) meses seguidos ensejará uma repactuação contratual em que as partes poderão, de comum acordo, decidir pela diminuição do valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, já que aquele originalmente contratado demonstrou não mais corresponder às reais necessidades desta Empresa Pública;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA

A CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$ .................... (.................................), equivalente a 3% (três por cento) do valor global contratado, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia.

Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis

Parágrafo Segundo - A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 3% do valor global contratado.

Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital de licitação que deu origem a este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I advertência ;

II multa ;

III suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;

IV declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês em que se verificar a ocorrência, quando da segunda aplicação da pena de advertência.

Parágrafo Terceiro - Pelo atraso na entrega e ativação dos equipamentos, por culpa imputada à CONTRATADA, será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor correspondente à franquia mensal individual do equipamento em questão.

Parágrafo Quarto - Pelo descumprimento dos prazos de atendimento estabelecidos no Anexo I deste contrato, será aplicada multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso ou fração de dia, sobre o valor correspondente à franquia mensal individual do equipamento em questão, além da CONTRATADA estar sujeita a ressarcir à CAIXA o valor desembolsado com a(s) cópia(s) retirada(s) em fornecedor(es) externo(s).

Parágrafo Quinto - As multas previstas nos parágrafos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sexto - A multa será descontada do valor da garantia contratual ou da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Sétimo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Oitavo - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:

a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;

b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;

c) rescisão de contrato;

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Décimo Primeiro - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no SICAF, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;

b) a não manutenção, durante o prazo contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente contrato, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;

c) a transferência total ou parcial do presente contrato, sem o prévio assentimento da CAIXA;

d) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;

e) a decretação de falência da CONTRATADA;

f) a dissolução da sociedade;

g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

h) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço;

I) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5704 02 – “aluguel de equipamentos”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA;

II em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

III é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

IV a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes o farão perante o foro da Justiça Federal da Bahia, Seção Judiciária de Salvador/BA.

E por estarem assim justas e contratadas firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local, data

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CAIXA CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF n° CPF n°

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