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AS AÇÕES DE MITIGAÇÃO E AS REFERÊNCIAS QUE TEMOS NAS SITUAÇÕES DE DESASTRES NO BRASIL.

JORGE SAYDE

|Nome Oficial: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |[pic] |

|Capital: Brasília | |

|Nacionalidade: Brasileira | |

|Idioma: Português | |

|Religião: 71% católica, 5% protestante, 24% outras religiões. | |

|Moeda: Real (R$) | |

|Área: 8.547.403,5 km² | |

|Hora Local: - 3 horas em relação ao Meridiano de Greenwich | |

|População: 169.544.443 (76% vivem na cidade) | |

|Regime de Governo: República Presidencialista | |

|Divisão Administrativa: 26 Estados, 1 Distrito Federal (capital), | |

|4974 Municípios (cada Estado possui um Governador que detêm o | |

|poder executivo e uma Assembléia que rege o poder legislativo). | |

|Densidade (hab/km²): 18,23 | |

INFORMAÇÕES GERAIS DO BRASIL

Chefe de Estado (e de Governo): Luiz Ignácio Lula da Silva (2003 a 2006).

Organização do Legislativo: Bicameral – Senado com 81 membros e Câmara dos Deputados com 513 eleitos por voto direto para mandatos de 8 e 4 anos respectivamente.

Organização do Estado: O Brasil é uma República Federal do tipo Presidencial. O presidente da República é Chefe de Governo e de Estado e pode ser reeleito uma vez. O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional que é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados Federais.

Constituição em Vigor: 1988

LOCALIZAÇÃO

Com uma área de 8.547.403,5 km², o Brasil é o quinto país em extensão do Mundo. O País ocupa a posição centro-oriental da América do Sul, Correspondendo a cerca de 47% da área continental. Seus limites estendem-se por 23.086 km, sendo que 7.367 km a leste são banhados pelo Oceano Atlântico.

DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

O Brasil é uma República Federativa, com 9.274 distritos distribuídos em 4.974 municípios, que compõem 26 Estados e um Distrito Federal. No Distrito Federal, onde está localizada Brasília, a capital da República, funciona a sede do Governo com os seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Presidente da República (eleito a cada quatro anos), que exerce o Poder Executivo desde janeiro de 2003 é Luiz Inácio Lula da Silva. Os Estados estão agrupados em cinco grandes regiões: a região norte, a maior do País, ocupa 45,2% do território nacional e é formada pelos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá e Tocantins; A região nordeste ocupa 18,3% e compõe-se dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; a região Sudeste compreende 10,8% e é formada pelos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; a região Sul, a menor do País, ocupa 6,8% do território e compõe-se dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e a região Centro-Oeste com 18,9% é composta pelos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal.

SERVIÇOS PÚBLICOS

A população urbana servida por rede geral de abastecimento de água aumentou discretamente na última década: de 88%, em 1992, para 92%, em 1999. No mesmo período, a cobertura de sistemas de esgotamento sanitário, com ligação do domicilio à rede coletora ou de fossa séptica, elevou-se de 66% a 74%, enquanto a cobertura de sistemas de coleta de lixo aumentou de 80% a 90%. Nas áreas rurais, esses valores são consideravelmente mais baixos. Em 1999, a região Norte apresentou a menor cobertura urbana de abastecimento de água (71%) e de coleta de lixo (80%), e a Centro-Oeste a menor distribuição de esgotamento sanitário (48%). A região Nordeste situa-se em posição intermediária, enquanto mais de 95% da população urbana no Sudeste e no Sul dispõem de sistemas de abastecimento de água e de coleta de lixo. O atendimento por rede de energia elétrica atinge 95% dos domicílios brasileiros.

DESASTRES NATURAIS, AMBIENTAIS E INDUSTRIAIS

Os desastres naturais mais importantes no Brasil incluem inundações, desmoronamentos de terra, desabamentos, incêndios florestais, secas e estiagens, que afetam sobretudo populações de baixa renda, em áreas rurais e periurbanas. As inundações ocorridas em São Paulo e outras partes do país associam-se, historicamente, ao aumento de casos de leptospirose. Em 1998, 75% da região Nordeste foi acometida por uma seca que atingiu 1.429 municípios. Inundações importantes ocorreram em 1998 nos estados de São Paulo (25 mortes), Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. As inundações de 1999 causaram 37 mortes no estado de São Paulo e prejuízos em Rio Branco, Acre. Em 2000, os estados do Rio de Janeiro, Alagoas e Pernambuco sofreram inundações que exigiram ações intensivas de prevenção da leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica. O Sistema Nacional de Defesa Civil, estabelecido em 1993, articula ações institucionais e a sociedade civil, na prevenção e atenção a desastres naturais e danos humanos, estando apoiado em um manual específico publicado em 1999 e na Política Nacional de Defesa Civil, estabelecida em 2000.

Mortalidade

O sistema de informação sobre mortalidade (SIM) processa anualmente, em todo o país, quase um milhão de óbitos. Estima-se que sua cobertura média tenha alcançado 81,8% em 1998, com o valor mais baixo na região Nordeste (60%). Essa proporção tenderá a aumentar com a incorporação de dados de fontes complementares, como a notificação de óbitos por agentes comunitários de saúde. O preenchimento das declarações de óbito é praticamente completo para as variáveis sexo e idade; a proporção de causas mal definidas – que engloba os óbitos sem assistência médica – diminuiu 25% nos últimos dez anos, situando-se em cerca de 15% em 1998, com valores contrastantes entre as regiões Sul (7,7%) e Nordeste (29,8%). A análise por sexo evidencia o maior peso das mortes masculinas, em praticamente todas as idades, representando cerca de 59% dos óbitos totais. A distribuição etária mostra que a proporção de mortes de menores de um ano de idade, sobre o total de óbitos, reduziu-se de 24%, em 1980, para 7,8%, em 1998. Em contrapartida, 54,3% dos óbitos informados em 1998 ocorreram na faixa de 60 ou mais anos de idade, com variações de 42%, na região Norte, a 60%, na região Sul.

Excluídos os óbitos por causas mal definidas, a distribuição proporcional das demais causas mostra discretas variações entre 1995 e 1998. Excetua-se a tendência ascendente das neoplasias, responsáveis por 14% dos óbitos totais em 1998 e vindo a substituir as causas externas como segunda razão de morte, em 1999. As doenças do aparelho circulatório mantiveram-se como primeira causa em todas as regiões, respondendo por um terço dos óbitos anuais e apresentando-se em declínio na região Sudeste. A partir de 1997 parece ter-se revertido a tendência ascendente das causas externas, responsáveis por 15% dos óbitos em 1998. Nesse ano, as causas externas ocuparam a segunda posição na mortalidade proporcional nas regiões Norte (20,1%), Nordeste (16,3%) e Centro-Oeste (18,6%), lugar que na região Sul pertenceu às neoplasias (17,4%). As taxas por 100 mil habitantes 6 foram de 158,4 para as doenças do aparelho circulatório; de 72,7 para causas externas; de 68,5 para neoplasias; e de 51,9 para doenças transmissíveis.

Morbidade

Os dados de origem hospitalar são derivados de sistema de informação de base nacional (SIH-SUS) que abrange os estabelecimentos prestadores de serviços ao sistema público de saúde. Referem-se a cerca de 12 milhões de internações anuais, das quais 25% devidas a causas ligadas à gravidez, parto e puerpério. Excetuadas essas causas de internação, prevalece o atendimento a idosos, sem diferenças significativas na distribuição por sexo. A segunda causa de hospitalização em 2003. Estudos estão sendo realizados para que os dados de óbitos coletados por agentes comunitários de saúde, através do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), sejam compatibilizados com os do SIM. Ainda temos taxas calculadas sem o emprego de fatores de correção da subenumeração de óbitos e de causas mal definidas.

Políticas e Planos Nacionais de Saúde

A Política Nacional de Saúde está fundamentada na Constituição Federal de 1988, que fixou os princípios e diretrizes para a atenção à saúde no país, prestada por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse Sistema, regulamentado em 1990, tem como princípio o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, integradas em uma rede regionalizada e hierarquizada de prestação de serviços, sob a responsabilidade dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). A iniciativa privada participa em caráter complementar. O SUS tem como diretrizes operacionais a descentralização da gestão, a integralidade da atenção e a participação da comunidade.

Dispositivos constitucionais determinam que as ações do Governo Federal sejam desenvolvidas com base em planos plurianuais aprovados pelo Congresso Nacional para períodos de quatro anos. No quadriênio1996-1999, os objetivos essenciais na área de saúde voltaram-se para a melhoria do quadro sanitário – com ênfase na redução da mortalidade na infância – e a reorganização político-institucional do setor, com vistas ao aperfeiçoamento da capacidade operativa do SUS. O Plano para o período seguinte (2000-2003) reforça os objetivos anteriores e ressalta medidas para garantir o acesso a ações e serviços, humanizar o atendimento e consolidar a descentralização da gestão do SUS.

CONFORMAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL  

A defesa civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, composto por vários órgãos.

A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional.

A atuação da defesa civil tem o objetivo: de reduzir desastre e desenvolver ações de prevenção; de preparação para emergências e desastres; de resposta aos desastres e de reconstrução.

A atuação da defesa civil é multissetorial e deve ser executada pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade. A ação organizada de forma integrada e global do SINDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.

Todos os órgãos do SINDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.

O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município criar a sua COMDEC.

Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Defesa Civil e aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR.

A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais. Num cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2 , 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 167 milhões de habitantes, o Brasil  apresenta-se com características regionais de desastres, ou seja: Região Norte - incêndios florestais e inundações/ Região Nordeste - secas e inundações/ Região Centro-Oeste - incêndios florestais /Região Sudeste – deslizamento e inundações/Região Sul – inundações, vendavais e granizo.

Órgão Superior: Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.

É Constituído por representantes dos Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. Ao CONDEC compete, entre outras atribuições, a de aprovar a Política Nacional de Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil e de deliberar sobre as ações de cooperação internacional de interesse do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil. Ao Ministério da Integração Nacional, representado pelo titular da SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil, cabe a presidência do Conselho.

Órgão Central: Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC.

Compete à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional:

• articular e coordenar as ações de Defesa Civil;

• gerenciar tecnicamente e fiscalizar as ações específicas desenvolvidas;

• promover a implementação das ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil;

• participar do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, como órgão setorial encarregado da proteção da população nas emergências nucleares e/ou radiológicas.

Órgãos Regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDEC, cuja vinculação e localização, por região geográfica, será estabelecida em regulamento. Sob a supervisão técnica da SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil, compete aos órgãos compatibilizar e consolidar os planos e os programas estaduais de Defesa Civil para o planejamento regional e coordenar as ações regionais de Defesa Civil, em suas áreas de atuação. Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sul, Região Sudeste.

Órgãos Estaduais: Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal.

Órgãos Municipais: Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. A implantação é feita pela prefeitura municipal. Cabe ao prefeito determinar a criação de uma COMDEC, iniciativa que pode partir das autoridades locais ou dos cidadãos da comunidade, conscientes da necessidade deste órgão para a segurança da população.

Análise de Acidentes e Incidentes

Os acidentes e incidentes, devem ser analisados, investigados e documentados de modo a evitar sua repetição e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.

Implementação de medidas de mitigação

Implementação de procedimentos que permitam a identificação, registro e análise das causas dos acidentes e a quantificação das perdas. Implementação de procedimentos que permitam a identificação e tratamento de não-conformidades eventualmente capazes de causar acidentes. Obrigatoriedade de comunicação imediata de acidentes e de pronta atuação sobre suas conseqüências. Obrigatoriedade do registro de acidentes no respectivo indicador de desempenho. Incorporação das lições extraídas dos acidentes visando à melhoria constante dos sistemas de prevenção. Acompanhamento das medidas corretivas e/ou preventivas adotadas, de modo a se certificar de sua eficácia. Garantia de que, em acidentes graves, a investigação tenha participação externa intra e intersetorialmente.

ATENÇÃO PRÉ-HOSPITALAR

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) é a forma pela qual o Ministério da Saúde vem implementando a assistência pré-hospitalar no âmbito do SUS. Esse atendimento pode ser definido como a assistência prestada, em um primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar sofrimento, seqüelas ou mesmo a morte.

A organização de uma rede de atenção integral para atendimento às urgências, organizando o fluxo dos pacientes da atenção básica até a alta complexidade, é uma das prioridades do Ministério da Saúde. Neste contexto, o SAMU tem um forte potencial ordenador da assistência, como forma de responder a todas demandas de urgência, sejam elas no domicílio, no local de trabalho, em vias públicas ou onde o paciente vier a precisar do SUS. Todos os recursos necessários podem ser oferecidos, independentemente de sua complexidade.

Através da Central de Regulação do SAMU se estabelece uma porta aberta de comunicação do público com o sistema de saúde, que tem o seu pedido de socorro acolhido, priorizado e atendido no menor intervalo de tempo possível, no local mais adequado à resolução do seu problema de saúde. A comunidade tem acesso a uma escuta médica permanente, sendo que, muitas vezes, a decisão pode ser uma orientação médica qualificada.

Os serviços de APH devem ser estruturados, na perspectiva de melhorar e qualificar o atendimento às urgências, diminuir o tempo de internação hospitalar e os prognósticos de reabilitação.

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