Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC



ASSEMBL?IA GERAL ORDIN?RIA DO CONS?RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL CONDER.ATA N? 004/2020 DE 01 (PRIMEIRO) DE DEZEMBRO DE 2020.Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte às 08:30 horas conforme Edital de Convoca??o n? 004/2020, realizou-se Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER, através de vídeo conferencia, em sala virtual, com a participa??o dos Prefeitos dos Municípios de ANCHIETA Prefeito Ivan Canci, BANDEIRANTE Prefeito Celso Biegelmeier, BARRA BONITA Prefeito Moacir Piroca, BELMONTE Genésio Bressiani, DESCANSO Prefeito Sadi Inácio Bonamigo, GUARACIABA Prefeito Roque Meneghini, GUARUJ? DO SUL Prefeito Claudio Junior Weschenfelder, IPOR? DO OESTE Prefeito em exercício Alexandre Rusch, ITAPIRANGA Prefeito Jorge Welter, MONDA? Prefeito Valdir Rubert, PALMA SOLA Prefeito Cleomar José Mantelli, PARA?SO Valdecir Casagrande, PRINCESA Prefeito Edilson Miguel Wolkweis, SANTA HELENA Prefeito Luiz Gluitz, S?O JOS? DO CEDRO Prefeito Antonio Plínio de Castro Silva, S?O MIGUEL DO OESTE Prefeito Wilson Trevisan, Jussara Salete Reginatto, Secretária Executiva do CONDER; José Francisco Mora, Diretor do Programa “Gest?o Ambiental” do CONDER; ?dina Grasiela Tremea Spironello, Assessora Jurídica do CONDER, Inácio Vunibaldo Schol, contador da empresa INATEC VUNIBALDO SCHOLZ a qual realiza a contabilidade do CONDER e Airton Fontana Secretário Executivo da AMEOSC. Dando início a assembleia o presidente do CONDER, Genésio Bressiani cumprimentou todos os presentes e abriu a discuss?o da pauta. Como primeiro item da pauta o assunto abordado foi aprova??o da 4? Altera??o Contratual do CONDER, com a inclus?o de nova cláusula intitulada “DO CONSORCIAMENTO” prevendo o ingresso do Município de Maravilha ao CONDER e os aportes financeiros necessários para o ingresso de novos municípios nos seguintes termos: “CL?USULA SEGUNDA: DO CONSORCIAMENTO 2.1. Por delibera??o da Assembleia Geral, com consequente aprova??o de Lei de Ratifica??o no Poder Legislativo do ente municipal passa a integrar o CONS?RCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER o MUNIC?PIO DE MARAVILHA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n? 82.821.190/0001-72, com sede na Av. Euclides da Cunha, n? 60, centro, Maravilha, SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal ROSIMAR MALDANER. 2.2. Os municípios que desejarem ingressar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER ter?o seus pedidos analisados e, acaso aprovados, dever?o promover os seguintes aportes financeiros: 2.2.1. A título de patrim?nio/estrutura constituída: valor a ser apurado mediante cálculo considerando o patrim?nio líquido do consórcio e o dispêndio com estrutura??o do consórcio e seus programas somados aos bens patrimoniais, dividido pelo número de habitantes dos municípios consorciados e o resultado obtido multiplicado pelo número de habitantes do município que deseja ingressar ao consórcio. 2.2.1.1. Para fins de apura??o do patrim?nio líquido dever?o ser considerados/utilizados os saldos financeiros do administrativo e dos programas do CONDER existentes na data do pedido do ingresso do novo membro. 2.2.1.2 Para fins de apura??o dos dispêndios com estrutura??o e capacita??o da equipe do CONDER deveriam ser apurados os valores gastos com a estrutura??o, sistemas, capacita??o e treinamentos de equipe. 2.2.2. A título de Taxa de Ingresso: no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para municípios que tiverem até 10.000 (dez mil) habitantes, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para municípios que tiverem de 10.001 (dez mil e um) à 20.000 (vinte mil) habitantes e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os municípios que tiveram mais de 20.001 (vinte e um mil) habitantes, sobre a qual deverá incidir corre??o monetária pelo IGPM a contar da data de sua estipula??o (14.07.2020) até a data de efetivo ingresso do ente público.”, bem como a altera??o de carga horária e salário dos cargos de Contador e Controle Interno previstos no ANEXO 2 – DOS EMPREGOS P?BLICOS passando a constar a para o cargo de Agente de Controle Interno a carga horária semanal de 10/20/30/40 horas e salário de R$ 1.000,00/2.000,00/3.000,00/4.000,00 e para o cargo de Contador a carga horária semanal de 10/20/30/40 horas e salário de R$ 1.000,00/2.000,00/3.000,00/4.000,00. A 4? Altera??o Contratual do CONDER foi aprovada de forma un?nime, tendo sido também ressaltado a necessidade de ratifica??o através de lei municipal de todos os municípios consorciados, que dever?o adotar as providencias necessárias para tanto. Dando sequência a reuni?o, o Presidente expos sobre pedido de ingresso ao Consórcio realizado pelos municípios de Romel?ndia e Palmitos. Nesse sentido, a Secretária Executiva do CONDER, Jussara Salete Reginatto, apresentou valores e cálculo financeiro para a possibilidade de ingresso dos dois municípios, além da necessidade de contrata??o de mais 01 (um) técnico e 01 (um) estagiário para compor a equipe do Programa “Gest?o Ambiental” em caso de ingresso dos municípios interessados. O Diretor do Programa “Gest?o Ambiental” José Mora manifestou-se sobre as necessidades e trabalhos do programa em caso de ingresso de mais dois municípios. Após discuss?o houve a delibera??o pela aprova??o do ingresso dos municípios de Romel?ndia e Palmitos ao CONDER observando-se para tanto os aportes financeiros já estabelecidos pelo consórcio para casos de ingresso. ?ltimo item da pauta, nos assuntos gerais, foi realizada a discuss?o sobre o índice a ser aplicado para reajustes de contratos e de salários dos funcionários do CONDER. Nesse sentido, o presidente Genésio Bressiani expos que conforme deliberado em assembleia geral ordinária do consorcio realizada no ano de 2018, foi estipulado a utiliza??o do indexador pelo IGPM que, neste ano, estaria com valor bastante alto e que em vista da pandemia COVID-19 que vivenciamos e disposi??es contidas na Lei Complementar n? 173 de 27 de maio de 2020 seria prudente a utiliza??o de novo indexador, o ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor – IPCA para os reajustes do exercício financeiro de 2021. Houve a concord?ncia dos demais prefeitos quanto a sugest?o apresentada pelo Presidente de modo que, os reajustes de contratos de rateio, referentes ao CONDER, para o exercício financeiro de 2021, será o ?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses (dezembro de 2019 a novembro de 2020). Ainda nos assuntos gerais foi discutido sobre os encaminhamentos referentes a Usina de Asfalto. Sobre o assunto manifestou-se o Prefeito Wilson Trevisan expondo sobre os vários entraves burocráticos que est?o sendo enfrentados para a efetiva libera??o dos recursos financeiros, sugerindo que seja realizada uma audiência junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, com a participa??o do maior número de prefeitos possíveis, no af? conseguir a libera??o dos referidos valores. Sobre o assunto manifestaram-se também os prefeitos Claudio Junior Weschenfelder e Jorge Welter. Em seguida, foi deliberado que ser?o envidados os encaminhamentos necessários para a realiza??o de audiência junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, o que será posteriormente informado aos prefeitos para que possam participar agenda. N?o havendo mais nada a discutir o Presidente Genésio Bressiani agradeceu a presen?a de todos e encerrou a assembleia e, eu Jussara Salete Reginatto, lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente e pela assessoria jurídica.GENESIO BRESSIANIPresidente do CONDERPrefeito de BelmonteJUSSARA S REGINATTO Secretária Executiva CONDER?DINA GRASIELA TREMEA SPIRONELLO OAB/SC 21.448 - Assessora Jurídica CONDER ................
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