PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU



CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU E A EMPRESA INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA

CONTRATO N° 104/2018

Dispensa n°. 11/2018.

Processo Licitatório n° 72/2018.

Data da Assinatura: 15 de Outubro de 2018

Objeto: LOCAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTO ESPECÍFICO QUE PERMITE A LEITURA, COLETA DE DADOS E IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA LEITURA PARA O SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, com sede a Rua Angelo Meneguesso, 475, Irapuru/SP, inscrita no CNPJ sob nº 44.926.723/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Silvio Ushijima, possuidor do CPF n. 024.250.068-42 a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.225.153/0001-98, com sede à Av. Paraná, 1348, andar 5, Sidil, na cidade de Divinópolis/MG, representada pelo Senhor Lander Aparecido de Oliveira, CPF n. 005.907.996-73, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2018 e PROCESSO LICITATÓRIO N. 72/2018, que será regido pela Lei Federal nº8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:

1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:

O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE SOFTWARE INCLUSO COLETOR DE DADOS E IMPRESSORA PORTÁTEIS e prestação de serviços de informática pela CONTRATADA, especificados nas cláusulas que seguem e no ANEXO-I que passam fazer parte integrante deste instrumento.

1 - Para os efeitos deste contrato a expressão Programas e Sistemas (ou softwares) compreendem todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processo ou resolver problemas, formulários e planilhas contendo instruções, definições, procedimentos fluxogramas, desenhos de arquivos, detalhes técnicos dos serviços relacionados no ANEXO-1, manuais, conteúdo dos recursos, bem como todos os arquivos de dados.

2 -Também para os efeitos deste contrato, a expressão equipamentos (ou hardware) refere-se a eletrônicos de processamento, gravação e comunicação de dados, compreendendo computadores, seus dispositivos periféricos.

2.0 - SERVIÇOS:

Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta cláusula nas condições do ANEXO-I

2.1 - SUPORTE DE INSTALAÇÃO:

O serviço de suporte de instalação será prestado com a finalidade de garantir a correta instalação dos Programas e Sistemas compreendendo:

a) Acompanhamento do Roteiro de Instalação:

b) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial dos dias úteis;

2.2- CÓPIA DE PROGRAMAS E SISTEMAS:

Fornecerá a CONTRATANTE uma cópia dos Programas e Sistemas em linguagem objeto, gravada em meio magnético compatível com o equipamento especificado.

2.3. - DIREITO DE USO;

A CONTRATANTE terá direito de uso dos Programas e Sistemas relacionados no ANEXO-I, durante a vigência do contrato.

2.3.1- ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS;

Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.

AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:

• Orientações e instruções operacionais dos Programas e Sistemas.

NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:

• Implementações ou alterações específicas para uso exclusivo da CONTRATANTE;

2.3.3. - SUPORTE TÉCNICO:

Manterá em horário comercial, nos dias úteis, plantão por telefone, chat ou e-mail, com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, bem como fornecer relatórios de atualização dos manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais, entre outros.

3.0 - PREÇOS E FORMA DE REAJUSTE:

3.1-O valor do presente contrato é de R$ 674,91 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais, no valor total por 12 (doze) meses de R$ 8.098,92 (oito mil noventa e oito reais e noventa e dois centavos).

3.2- Os preços ora licitados não poderão sofrer reajuste até o final do contrato.

3.3- O Preço contratado será reajustado em caso de renovação contratual, tomando-se por base o IGPM/FGV, relativo ao período dos últimos doze meses.

4.0 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – DIRETORIA OBRAS/SERVIÇOS/SANEAMENTO BAS.

02.06.01 – SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

17.512.0171.2039 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 50

5.0 - PRAZO E RESCISÃO:

O prazo de duração deste Contrato é 12 (doze) meses, tendo inicio na data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos atendendo a conveniência e necessidade da administração, de acordo com o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 atendendo aos critérios de serviços contínuos e com disponibilidade financeira e orçamentária.

6.0 - PROTEÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS:

6.1 - Qualquer alteração, implementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de Programas, somente poderá ser implementada pela empresa.

6.2 - As cópias de Programas e Sistemas são individualizadas por um número de série, alocável a determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei Nº 5988/73).

7.0 - RECURSOS OFERECIDOS PELA CONTRATANTE:

A CONTRATANTE se obriga a preparar as instalações elétricas e físicas dos equipamentos, conforme especificações da CONTRATADA e do fabricante dos equipamentos. A empresa especificará e a CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário e utilizado nesta prestação de serviços.

7.1 – A CONTRATANTE também se obriga a manter funcionários treinados para a operação dos Sistemas.

8.0 – DO PAGAMENTO:

8.1-O pagamento será efetuado a cada 30(trinta) dias com a apresentação da Nota fiscal Eletrônica, devidamente acompanhada pelo relatório dos serviços executados. O Preço contratado será reajustado em caso de renovação contratual, tomando-se por base o IGPM/FGV, relativo ao período dos últimos doze meses. Deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem realizados, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa contratada.

08.2 – O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, através de deposito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal.

08.3- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.

09 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E NORMAS.

9.1- A Administração nomeará Servidor para acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato, na forma do art. 67 da lei n. 8.666,93.

9.2- O presente contrato reger-se-á pelas Leis n. 8.666/93 e demais disposições legais reguladoras de licitações da administração pública.

10 – DAS PENALIDADES e MULTAS:

10.1. Ao contrato total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais, a saber:

a)-Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos nos artigos 86, 87 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

10.2-A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.

a) Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.

c) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.

11 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:

11.1. A Prefeitura Municipal poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização nos seguintes casos:

a)_liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;

b)-caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência ou outras, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal;

c)-paralisação na execução do serviço;

d)_imperícia, negligência, imprudência ou desídia por parte da contratada.

11.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

11.3. Se a Prefeitura Municipal tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará a primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.

11.4. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.

12 - FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Pacaembu/SP, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.

Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) Vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas, obrigando por si e seus sucessores.

IRAPURU (SP), 15 de Outubro de 2018

|___________________________________ |____________________________________ |

|CONTRATADA |CONTRATANTE |

|Lander Aparecido de Oliveira |Prefeitura Municipal de Irapuru |

|CPF: 005.907.996-73 |CNPJ: 44.926.723/0001-91 |

Testemunhas: _____________________________ ______________________________

ANEXO-I

PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS

SISTEMA/PROGRAMA: Sistema READER( - IMPRESSÃO SIMULTÂNEA (Incluso fotos e transmissão on-line)

NUMERO DE USUÁRIOS: 02

NUMERO DE LIGAÇÕES: 2.400

|ITEM |DISCRIMINAÇÃO |VALOR EM R$ |

| 1.0 |ENCARGOS: | |

| 1.1 |Locação mensal de software incluso 02 (dois) coletores de dados e 2 (duas) impressoras |R$ 674,91 / mês |

| |portáteis. | |

2.0 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

A solução destina-se a automação de coleta de leituras com impressão simultânea das faturas.

1. GESTÃO DAS INFORMAÇÕES:

A responsabilidade pelo gerenciamento das informações descarregadas do coletor é de exclusiva responsabilidade do sistema de retaguarda.

• IMPRESSÃO DE CONTAS:

Os testes finais, na solução, relativos a cálculos de valores e impressão de contas cabe a CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza em hipótese alguma por danos causados por erros de cálculos e impressão indevida da conta (também conhecida como Nota Fiscal de Faturamento de Serviço). A CONTRATADA NÃO poderá ser acionada judicialmente para ressarcimento de prejuízos causados a CONTRATANTE ou aos seus clientes por cálculo incorreto de valores ou emissão errada da conta. É aconselhável que haja uma consistência dos valores calculados por parte do sistema de retaguarda no ato da importação das informações do SISTEMA.

IRAPURU (SP), 15 de Outubro de 2018.

|___________________________________ |____________________________________ |

|CONTRATADA |CONTRATANTE |

|Lander Aparecido de Oliveira |Prefeitura Municipal de Irapuru |

|CPF: 005.907.996-73 |CNPJ: 44.926.723/0001-91 |

Testemunhas: __________________________ ______________________________

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU

CONTRATADO: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA

CONTRATO N. 104/2018

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTO ESPECÍFICO QUE PERMITE A LEITURA, COLETA DE DADOS E IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA LEITURA PARA O SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

IRAPURU/SP, 15 DE OUTUBRO DE 2018: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: Silvio Ushijima

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 024.250.068-42

RG: 6.613.767-6

Data de Nascimento: 07/03/1954

Endereço residencial completo: Rua Embaixador Orlando Leite Ribeiro, 198, Irapuru/SP.

E-mail: institucional secretaria@irapuru..br

E-mail: pessoal: ushijimasilvio@.br

Telefone: (18) 3861-1293

Celular: (18) 98127-3137

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: Silvio Ushijima

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 024.250.068-42

RG: 6.613.767-6

Data de Nascimento: 07/03/1954

Endereço residencial completo: Rua Embaixador Orlando Leite Ribeiro, 198, Irapuru/SP.

E-mail: institucional secretaria@irapuru..br

E-mail: pessoal: ushijimasilvio@.br

Telefone: (18) 3861-1293

Celular: (18) 98127-3137

Assinatura: ______________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome: Lander Aparecido de Oliveira

Cargo: Sócio/Diretor

CPF: 005.907.996-73

RG: 8.004.274

Data de Nascimento: 14/01/1978

Endereço residencial completo: Rua Mestre Antonio de Oliveira, 350, Esplanada, 35501-025, Divinópolis/MG

E-mail institucional: comercial5@.br

E-mail pessoal: Lander@.br

Telefone(s): (37) 3214-0769

Assinatura: ______________________________________________________

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