PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU E A EMPRESA INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CONTRATO N° 104/2018
Dispensa n°. 11/2018.
Processo Licitatório n° 72/2018.
Data da Assinatura: 15 de Outubro de 2018
Objeto: LOCAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTO ESPECÍFICO QUE PERMITE A LEITURA, COLETA DE DADOS E IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA LEITURA PARA O SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, com sede a Rua Angelo Meneguesso, 475, Irapuru/SP, inscrita no CNPJ sob nº 44.926.723/0001-91, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Silvio Ushijima, possuidor do CPF n. 024.250.068-42 a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.225.153/0001-98, com sede à Av. Paraná, 1348, andar 5, Sidil, na cidade de Divinópolis/MG, representada pelo Senhor Lander Aparecido de Oliveira, CPF n. 005.907.996-73, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2018 e PROCESSO LICITATÓRIO N. 72/2018, que será regido pela Lei Federal nº8.666/93, suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
1.0 - OBJETOS E DEFINIÇÕES:
O presente contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE SOFTWARE INCLUSO COLETOR DE DADOS E IMPRESSORA PORTÁTEIS e prestação de serviços de informática pela CONTRATADA, especificados nas cláusulas que seguem e no ANEXO-I que passam fazer parte integrante deste instrumento.
1 - Para os efeitos deste contrato a expressão Programas e Sistemas (ou softwares) compreendem todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processo ou resolver problemas, formulários e planilhas contendo instruções, definições, procedimentos fluxogramas, desenhos de arquivos, detalhes técnicos dos serviços relacionados no ANEXO-1, manuais, conteúdo dos recursos, bem como todos os arquivos de dados.
2 -Também para os efeitos deste contrato, a expressão equipamentos (ou hardware) refere-se a eletrônicos de processamento, gravação e comunicação de dados, compreendendo computadores, seus dispositivos periféricos.
2.0 - SERVIÇOS:
Os serviços objeto deste contrato serão prestados nas formas previstas nos itens desta cláusula nas condições do ANEXO-I
2.1 - SUPORTE DE INSTALAÇÃO:
O serviço de suporte de instalação será prestado com a finalidade de garantir a correta instalação dos Programas e Sistemas compreendendo:
a) Acompanhamento do Roteiro de Instalação:
b) Plantão por telefone, chat ou e-mail durante o horário comercial dos dias úteis;
2.2- CÓPIA DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
Fornecerá a CONTRATANTE uma cópia dos Programas e Sistemas em linguagem objeto, gravada em meio magnético compatível com o equipamento especificado.
2.3. - DIREITO DE USO;
A CONTRATANTE terá direito de uso dos Programas e Sistemas relacionados no ANEXO-I, durante a vigência do contrato.
2.3.1- ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS;
Os Programas e Sistemas, embora com garantia de bom funcionamento, estão sujeitos a constantes manutenções, bem como otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura sua operação e melhorar o aproveitamento dos recursos dos equipamentos.
AS MANUTENÇÕES COMPREENDEM:
• Orientações e instruções operacionais dos Programas e Sistemas.
NÃO COMPREEMDEM NAS MANUTENÇÕES:
• Implementações ou alterações específicas para uso exclusivo da CONTRATANTE;
2.3.3. - SUPORTE TÉCNICO:
Manterá em horário comercial, nos dias úteis, plantão por telefone, chat ou e-mail, com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, bem como fornecer relatórios de atualização dos manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais, entre outros.
3.0 - PREÇOS E FORMA DE REAJUSTE:
3.1-O valor do presente contrato é de R$ 674,91 (seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais, no valor total por 12 (doze) meses de R$ 8.098,92 (oito mil noventa e oito reais e noventa e dois centavos).
3.2- Os preços ora licitados não poderão sofrer reajuste até o final do contrato.
3.3- O Preço contratado será reajustado em caso de renovação contratual, tomando-se por base o IGPM/FGV, relativo ao período dos últimos doze meses.
4.0 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – DIRETORIA OBRAS/SERVIÇOS/SANEAMENTO BAS.
02.06.01 – SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
17.512.0171.2039 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – 50
5.0 - PRAZO E RESCISÃO:
O prazo de duração deste Contrato é 12 (doze) meses, tendo inicio na data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos atendendo a conveniência e necessidade da administração, de acordo com o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 atendendo aos critérios de serviços contínuos e com disponibilidade financeira e orçamentária.
6.0 - PROTEÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS:
6.1 - Qualquer alteração, implementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de Programas, somente poderá ser implementada pela empresa.
6.2 - As cópias de Programas e Sistemas são individualizadas por um número de série, alocável a determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei Nº 5988/73).
7.0 - RECURSOS OFERECIDOS PELA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a preparar as instalações elétricas e físicas dos equipamentos, conforme especificações da CONTRATADA e do fabricante dos equipamentos. A empresa especificará e a CONTRATANTE fornecerá todo o material necessário e utilizado nesta prestação de serviços.
7.1 – A CONTRATANTE também se obriga a manter funcionários treinados para a operação dos Sistemas.
8.0 – DO PAGAMENTO:
8.1-O pagamento será efetuado a cada 30(trinta) dias com a apresentação da Nota fiscal Eletrônica, devidamente acompanhada pelo relatório dos serviços executados. O Preço contratado será reajustado em caso de renovação contratual, tomando-se por base o IGPM/FGV, relativo ao período dos últimos doze meses. Deverão ser computados nos preços, todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem realizados, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa contratada.
08.2 – O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, através de deposito em conta corrente em nome da Contratada ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal.
08.3- Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
09 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E NORMAS.
9.1- A Administração nomeará Servidor para acompanhamento e fiscalização do objeto deste contrato, na forma do art. 67 da lei n. 8.666,93.
9.2- O presente contrato reger-se-á pelas Leis n. 8.666/93 e demais disposições legais reguladoras de licitações da administração pública.
10 – DAS PENALIDADES e MULTAS:
10.1. Ao contrato total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a)-Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos nos artigos 86, 87 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
10.2-A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.
a) Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
c) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.
11 – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A Prefeitura Municipal poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização nos seguintes casos:
a)_liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;
b)-caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência ou outras, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal;
c)-paralisação na execução do serviço;
d)_imperícia, negligência, imprudência ou desídia por parte da contratada.
11.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
11.3. Se a Prefeitura Municipal tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará a primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
11.4. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.
12 - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Pacaembu/SP, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
Assim ajustadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) Vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas, obrigando por si e seus sucessores.
IRAPURU (SP), 15 de Outubro de 2018
|___________________________________ |____________________________________ |
|CONTRATADA |CONTRATANTE |
|Lander Aparecido de Oliveira |Prefeitura Municipal de Irapuru |
|CPF: 005.907.996-73 |CNPJ: 44.926.723/0001-91 |
Testemunhas: _____________________________ ______________________________
ANEXO-I
PREÇOS E CONDIÇÕES GERAIS
SISTEMA/PROGRAMA: Sistema READER( - IMPRESSÃO SIMULTÂNEA (Incluso fotos e transmissão on-line)
NUMERO DE USUÁRIOS: 02
NUMERO DE LIGAÇÕES: 2.400
|ITEM |DISCRIMINAÇÃO |VALOR EM R$ |
| 1.0 |ENCARGOS: | |
| 1.1 |Locação mensal de software incluso 02 (dois) coletores de dados e 2 (duas) impressoras |R$ 674,91 / mês |
| |portáteis. | |
2.0 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
A solução destina-se a automação de coleta de leituras com impressão simultânea das faturas.
1. GESTÃO DAS INFORMAÇÕES:
A responsabilidade pelo gerenciamento das informações descarregadas do coletor é de exclusiva responsabilidade do sistema de retaguarda.
• IMPRESSÃO DE CONTAS:
Os testes finais, na solução, relativos a cálculos de valores e impressão de contas cabe a CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza em hipótese alguma por danos causados por erros de cálculos e impressão indevida da conta (também conhecida como Nota Fiscal de Faturamento de Serviço). A CONTRATADA NÃO poderá ser acionada judicialmente para ressarcimento de prejuízos causados a CONTRATANTE ou aos seus clientes por cálculo incorreto de valores ou emissão errada da conta. É aconselhável que haja uma consistência dos valores calculados por parte do sistema de retaguarda no ato da importação das informações do SISTEMA.
IRAPURU (SP), 15 de Outubro de 2018.
|___________________________________ |____________________________________ |
|CONTRATADA |CONTRATANTE |
|Lander Aparecido de Oliveira |Prefeitura Municipal de Irapuru |
|CPF: 005.907.996-73 |CNPJ: 44.926.723/0001-91 |
Testemunhas: __________________________ ______________________________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU
CONTRATADO: INOVAÇÃO COMPUTAÇÃO MÓVEL LTDA
CONTRATO N. 104/2018
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE E EQUIPAMENTO ESPECÍFICO QUE PERMITE A LEITURA, COLETA DE DADOS E IMPRESSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO ATO DA LEITURA PARA O SETOR DE ÁGUA E ESGOTO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
IRAPURU/SP, 15 DE OUTUBRO DE 2018: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Silvio Ushijima
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 024.250.068-42
RG: 6.613.767-6
Data de Nascimento: 07/03/1954
Endereço residencial completo: Rua Embaixador Orlando Leite Ribeiro, 198, Irapuru/SP.
E-mail: institucional secretaria@irapuru..br
E-mail: pessoal: ushijimasilvio@.br
Telefone: (18) 3861-1293
Celular: (18) 98127-3137
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Silvio Ushijima
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 024.250.068-42
RG: 6.613.767-6
Data de Nascimento: 07/03/1954
Endereço residencial completo: Rua Embaixador Orlando Leite Ribeiro, 198, Irapuru/SP.
E-mail: institucional secretaria@irapuru..br
E-mail: pessoal: ushijimasilvio@.br
Telefone: (18) 3861-1293
Celular: (18) 98127-3137
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: Lander Aparecido de Oliveira
Cargo: Sócio/Diretor
CPF: 005.907.996-73
RG: 8.004.274
Data de Nascimento: 14/01/1978
Endereço residencial completo: Rua Mestre Antonio de Oliveira, 350, Esplanada, 35501-025, Divinópolis/MG
E-mail institucional: comercial5@.br
E-mail pessoal: Lander@.br
Telefone(s): (37) 3214-0769
Assinatura: ______________________________________________________
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