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CONTRATO DE PARCERIA

Para a realização do projecto “_____________________________________________________”

Entre:

Sr.___________________, na qualidade de representante legal da entidade_____________, designada no presente Contrato por Entidade Líder, Sr.___________________, na qualidade de representante legal da entidade ______________________, designada no presente Contrato por parceiro, Sr.___________________, na qualidade de representante legal da entidade ______________________, designada no presente Contrato por parceiro, Sr.___________________, na qualidade de representante legal da entidade ______________________, designada no presente Contrato por parceiro, …

(acrescentar tantas linhas como parceiros que tenha o projecto)

Tendo em conta a Portaria nº 521/ 2009 de 14 de Maio, relativa à aplicação da acção 3.2.2 “Serviços Básicos para a População Rural” da medida nº 3.2 “Melhoria da Qualidade de Vida” integrado no Sub-programa 3 “Dinamização das Zonas Rurais” do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), os outorgantes do presente Contrato de Parceria elaboram conjuntamente a candidatura relativa ao projecto “_________________________” a apresentar ao GAL/TAGUS.

Considerandos que, nos termos da alínea a) do ponto 2 do artigo 5º da Portaria nº 521/ 2009 de 14 de Maio, as parcerias a estabelecer devem ser redigidas a escrito.

Assumindo a parceria a implementação do projecto “________________________” de acordo com o definido em anexo e no respectivo Pedido de Apoio, e certificando a veracidade da informação contida no presente contrato de parceria.

É estabelecido o presente Contrato de Parceria que se rege pelos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objecto

O presente contrato define as responsabilidades respectivas na elaboração e execução do projecto “___________________”no âmbito da Acção 3.2.2 “Serviços Básicos para a População Rural” do PRODER, cujo conteúdo foi aprovado por todas as entidades que assinam o presente contrato.

Artigo 2.º

Designação da Entidade Líder

Os parceiros de comum acordo designam a entidade_____________, como Entidade Líder da parceria, sendo esta a responsável pela candidatura perante o Grupo de Acção Local (GAL) ADRITEM, a Autoridade de Gestão do PRODER e a Autoridade de Pagamento - IFAP, coordenando o trabalho dos parceiros.

Artigo 3.º

Obrigações da Entidade Líder

1. A Entidade do projecto assume toda a responsabilidade administrativa, financeira e jurídica relativa à candidatura apresentada e à execução do projecto perante o GAL TAGUS, a Autoridade de Gestão e de Pagamento sendo também responsável pela coordenação do projecto, desde a concepção à implementação e ao seu financiamento.

2. A Entidade Líder apresenta, em nome de todos os parceiros, a candidatura à Acção 3.2.2 “Serviços Básicos para a População Rural” do PRODER, relativa ao projecto “___________________________”, mencionada no artigo 1.º, comprometendo-se a:

a) Responder, na qualidade de interlocutor único e em representação de todos os parceiros, às solicitações de informação ou de modificação requeridas pelo GAL TAGUS;

b) Comunicar aos parceiros os resultados da instrução e as decisões adoptadas pelo GAL TAGUS;

c) Comunicar ao GAL TAGUS as decisões e modificações adoptadas pelo conjunto de todos os parceiros;

d) Velar pelo desenvolvimento e pela execução do projecto conforme o exposto no formulário de candidatura;

e) Informar o GAL TAGUS do desenvolvimento do projecto;

f) Solicitar ao GAL TAGUS os pagamentos relativos às despesas de execução do projecto;

g) Elaborar uma contabilidade separada correspondente à execução do projecto, tanto para o registo do financiamento FEADER recebido como para registo das despesas suportadas e das receitas obtidas e comparticipações recebidas;

h) Conservar todos os documentos relativos à execução do projecto;

i) Aceitar a fiscalização do GAL TAGUS, das respectivas autoridades competentes, dos serviços e das administrações que co-financiem o projecto, em tudo o que for relativo à execução do mesmo e à utilização das subvenções recebidas;

j) Apresentar ao GAL TAGUS, sempre que solicitado, os indicadores físicos e financeiros do projecto;

k) Apresentar ao GAL TAGUS, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade;

l) Cumprir com o disposto no artigo 11º “Obrigações dos Beneficiários” da Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto;

m) Cumprir com as responsabilidades identificadas no Anexo ao presente contrato;

Artigo 4.º

Obrigações dos parceiros

Os parceiros aceitam a coordenação técnica, administrativa e financeira da Entidade Líder com o fim de facilitar as suas obrigações perante o GAL TAGUS, a Autoridade de Gestão e de Pagamento. Além disso, comprometem-se a:

a) Responder às solicitações de informações, assim como facilitar os documentos necessários à sua instrução;

b) Comunicar a aceitação das decisões e eventuais modificações provenientes do Grupo de Acção Local TAGUS e que lhes sejam comunicadas através da Entidade Líder;

c) Executar as acções que lhes estão atribuídas no Formulário de candidatura, nos prazos propostos;

d) Transmitir à Entidade Líder informação necessária à alimentação do da instrução do processo e de quaisquer relatórios de acompanhamento;

e) Divulgar e promover o projecto nas suas áreas e sectores de intervenção, particularmente junto de sócios ou utentes;

f) Contribuir para a boa execução do projecto, particularmente nas matérias em que o parceiro esteja mais envolvido e responsabilizado;

g) Realizar, participar ou aderir a iniciativas conducentes à mobilização de recursos para o sucesso do projecto;

h) Facilitar a documentação necessária para os controlos de execução do projecto;

i) Cumprir com as responsabilidades identificadas no Anexo ao presente contrato;

Artigo 5.º

Estrutura da parceria

O Líder e os parceiros garantirão o desenvolvimento das actividades pelas quais são responsáveis e identificadas no Anexo ao presente contrato, tendentes à satisfação das necessidades colectivas e aos objectivos do projecto objecto do Pedido de Apoio e identificado no artigo 1º.

Artigo 6.º

Vigência do Contrato

A vigência deste Contrato está condicionada para todos os efeitos à aprovação do Pedido de Apoio relativo ao projecto identificado no artigo 1º e ao financiamento no âmbito do PRODER, sendo que o seu término ocorrerá num período nunca inferior a cinco anos após a conclusão da operação/ investimento.

Qualquer alteração ao presente Contrato durante a execução do projecto, deverá ser aprovada pela parceria e submetida por escrito ao GAL TAGUS, estando a respectiva aceitação sujeita à aprovação do mesmo.

Artigo 7.º

Gestão de conflitos no seio da parceria

É da responsabilidade da parceria formada pelos parceiros tratar dos litígios entre os mesmos, incluindo os que vierem a existir entre os co-organizadores e o Líder. Todavia, se os diferendos não tiverem solução no seio da parceria e se tal impedir a realização total ou parcial do projecto, e comprometer os objectivos do mesmo, poderá ser posto em causa o financiamento do projecto.

Artigo 8.º

Contenciosos

Este contrato rege-se pela legislação vigente em Portugal. O Tribunal competente será o correspondente à sede social do Líder.

Contrato celebrado em_________________, no dia_______de___________de 20___.

Os abaixo assinados declaram ter lido e aceite o presente Contrato.

|Entidade |Nome e função do assinante |Assinatura e Carimbo |

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ANEXO I – DESCRIÇÃO DO PROJECTO

1. Identificação do Projecto

Designação do Projecto:

Descrição da Operação (investimento):

Objectivos Gerais:

Objectivos específicos:

Resumo das Actividades a Desenvolver:

2. Identificação dos Parceiros

Nome da Entidade Líder:

Nome do Representante:

Morada:

Contacto e-mail:

Natureza Jurídica da Entidade:

CAE/ Actividades:

Nome da Entidade Parceira:

Nome do Representante:

Morada:

Contacto e-mail:

Natureza Jurídica da Entidade:

CAE/ Actividades:

Nome da Entidade Parceira:

Nome do Representante:

Morada:

Contacto e-mail:

Natureza Jurídica da Entidade:

CAE/ Actividades:

(acrescentar tantas linhas como parceiros que tenha o projecto)

3. Identificação das Responsabilidades e Benefícios dos Parceiros no âmbito do Projecto “__________________________________”

|Nome da Entidade |Responsabilidades |Benefícios |

| |Contribuição Financeira|Actividades a Desenvolver | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

|TOTAL COMPARTICIPAÇÃO DO | | | |

|BENEFICIÁRIO | | | |

(estas actividades devem corresponder às descritas no Plano de Utilização e Funcionamento – anexo obrigatório alínea 48 do Guião de preenchimento do formulário de pedido de apoio - candidaturas à Medida 3.2.)

Preenchimento a título de exemplo

|Nome da Entidade |Responsabilidades |Benefícios |

| |Contribuição Financeira|Actividades a Desenvolver | |

|Sociedade Cultural e |100.000,00 € |- ensaios/ actuações do Rancho Folclórico |Valorização do edifício; |

|Recreativa | |(36/ano); |Disponibilidade de espaço para a |

| | |- Realização de Tertúlias (5/ano); |realização das actividades da |

| | |- Exposição do Espólio da Associação |associação |

| | |(permanente) | |

|Teatro Amador |- € |- Realização de peças teatrais no edifício |Disponibilidade de espaço para |

| | |cultural (10/ano); |actuação pública ou realização de |

| | |- realização de peças teatrais nas escolas e no|cursos de teatro; |

| | |centro social (24/ano); |Utilização da viatura para |

| | |- transporte dos alunos e idosos para |transportar os actores e alunos; |

| | |frequentarem cursos de teatro | |

|Centro Social e Paroquial|10.000,00€ |- serviço social |Utilização da viatura para transporte|

| | | |de utentes; |

|TOTAL COMPARTICIPAÇÃO DO |110.000,00€ |- este valor deverá corresponder ao apresentado no ponto 7.1 do formulário B-proj |

|BENEFICIÁRIO | | |

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