CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL



CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

VENDEDOR: ______________________________________________ da SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade filantrópica, caritativa e religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, com sede à ________________, nº____, Setor ___________, Goiânia – Goiás, representado pelo seu Presidente, Sr(a) _____________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da C.I nº _____________ – SSP/GO, e do CPF nº ________________, residente e domiciliado à ____________________, Qd. _____, Lt. ______, Setor ___________, Goiânia – Goiás, CEP: _______________, doravante denominado VENDEDOR.

COMPRADOR(A): __________________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) da C.I nº ______________ - SSP/GO e CPF nº ________________, residente e domiciliado(a) à _______________, nº ____, Setor __________, Goiânia, Goiás, CEP:_______________, doravante denominada COMPRADOR(A).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, nos termos do art. 221 do Código Civil Brasileiro, o presente Contrato de Compra e Venda de bem Imóvel, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula Primeira - DO OBJETO

1. O VENDEDOR declara-se proprietário, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, extra ou judiciais, mesmo de hipotecas legais ou convencionais, do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da _____ Circunscrição de Goiânia – Goiás, no Livro ___, Matrícula nº ______________, localizado à _____________, nº _____, Setor __________, Goiânia – Goiás, contendo: sala de estar, jantar, TV, 01 jardineira (ou jardim de inverno), 4 quartos sociais (sendo 1 suíte), 1 banheiro social, lavabo, copa, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área construída de __________m², sendo: _______m² de área privativa e ________m² de área comum, correspondendo à fração ideal de _____% da área do lote nº 05/11, quadra H-6, Rua 11, Setor _________, com área de _______m², tendo o referido apartamento direito à garagem nº _____, no subsolo, com área construída de _________m², sendo: _________m² de área privativa; _______m² de área comum, correspondente à fração ideal de 0,1224% do lote.

Cláusula Segunda - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

2. Em virtude da celebração deste contrato, a COMPRADORA pagará a importância total de R$ 000.000,00 ( _________________ reais), pelo imóvel descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, da seguinte forma: R$ 000.000,00 (_____________ reais) financiados pela Caixa Econômica Federal e R$ 000.000,00 (____________ reais) da venda de um apartamento, sendo que, após a assinatura do presente Contrato o valor total deverá ser depositado na Conta nº _________, Agência nº _________ do Banco _________, para que se possa passar a Escritura definitiva do Imóvel em Cartório.

Cláusula Terceira - DOS IMPOSTOS E TAXAS

3.1. O VENDEDOR se compromete a entregar o imóvel deste contrato livre e desembaraçado de quaisquer ônus, de caráter municipal, estadual ou federal, inclusive hipotecas ou qualquer outra pendência extra ou judicial, além das taxas de água/esgoto e energia elétrica devidamente quitadas, ficando as demais obrigações pertinentes ao bem por conta, exclusiva, da COMPRADORA, bem como aquelas que se verificar após a celebração deste contrato.

3.2. Sendo as partes capazes e cientes da negociação e situação do imóvel ora citado, qualquer eventualidade ou problema que venha ocorrer com o mesmo, após a assinatura deste instrumento, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, serão de inteira responsabilidade da COMPRADORA.

Cláusula Quarta - DA POSSE

4. A posse do referido imóvel será transferida a COMPRADORA no ato da assinatura do presente contrato e após a efetivação do pagamento à vista do total do valor acordado, conforme o que preceitua o artigo 491 do Código Civil, sendo que, a Escritura Pública definitiva só será passada com a quitação total do valor combinado na Cláusula Segunda.

Cláusula Quinta - DA VISTORIA

5. A COMPRADORA declara para todos os fins que aceita e recebe o imóvel multicitado no estado em que se encontra, bem como que fez a devida vistoria do mesmo e assume a demarcação do referido imóvel.

Cláusula Sexta - DAS DESPESAS

6.1. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidirem sobre o bem até a tradição do mesmo, momento em que esta obrigação passará a COMPRADORA, nos termos do artigo 502 da Legislação Civil.

6.2. Toda e qualquer despesa relativa à transferência, transcrição do imóvel será suportada pela COMPRADORA, nos termos do artigo 490 do Código Civil, ficando o VENDEDOR obrigado a fornecer as Certidões necessárias à Escrituração do mesmo.

6.3. Correrão por conta e responsabilidade da COMPRADORA as despesas de escrituração definitiva de compra e venda, do pagamento do imposto de transmissão e emolumentos, ISTI, taxa de transferência, certidões e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência.

Cláusula Sétima - DO FORO

7.1. As partes elegem o foro da comarca de Goiânia – Goiás para a solução de qualquer impasse oriundo do presente contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

7.2. Assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em duas (02) vias de igual valor, teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se pro si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.

Goiânia, _____ de ___________ de 2.0____.

PELO VENDEDOR:

___________________________________

NOME

CARGO

PELA COMPRADORA:

__________________________________

NOME

CPF nº ______________________

TESTEMUNHAS:

1ª __________________________________________

Nome:

RG ou CPF:

2ª __________________________________________

Nome:

RG ou CPF:

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