Minuta de EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL



CONCORRÊNCIA PÚBLICA 21/2007

EDITAL LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, neste ato representado pelo Presidente da Comissão de Licitação, MAURO LUIZ MORESCHI, torna público que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo "MAIOR OFERTA". O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, DE 21/06/1993 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.

DIA: 19/09/2007

HORA: 9:00 horas

LOCAL: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ.

RUA XV DE NOVEMBRO, 2987, 5º ANDAR.

1. DO OBJETO

1.1 A presente concorrência tem por objeto a locação de imóveis deste Órgão, do Edifício Centro do Contabilista - localizado na Rua Lourenço Pinto, 196, Bairro Centro, em Curitiba/PR, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital. A regência locativa obedecerá o disposto no Decreto Lei n° 9.760/46, tudo conforme articulado na minuta de contrato inserida no Anexo V.

2. DA PARTICIPAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

2.2 Os interessados poderão obter informações e autorização para visitar os imóveis objeto desta Concorrência e receber cópia completa deste Edital, no local e horários definidos no Anexo II.

2.3 Nesta licitação não poderá concorrer servidor ou Conselheiro do CRCPR.

2.4 O Conselho Regional de Contabilidade reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, alterar a data da licitação, revogá-la total ou parcialmente sem que com isso caiba ao licitante o direito de indenização, ou reclamação judicial.

2.5 O Conselho Regional de Contabilidade reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a locação, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.

2.6 Os proponentes poderão ser representados por procurador, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva procuração, outorgando poderes para tal fim.

2.4 A Comissão de Licitação prestará aos interessados todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo telefone indicado no Anexo II, sendo dispensada a existência de qualquer outro tipo de intermediário.

3. DO VALOR

3.1 O valor mínimo de locação dos imóveis está consignado no Anexo I deste Edital.

3.1.1 Os referidos valores foram estabelecidos em moeda corrente nacional, com base em avaliações realizadas por empresas idôneas.

4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

14.1. No horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao recebimento, em envelopes distintos, para os imóveis em questão, da documentação de habilitação e a respectiva proposta.

4.2. O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, o primeiro, documentos essenciais à habilitação e, o segundo, a proposta para locação dos imóveis.

4.3. Na face externa dos envelopes, além do nome ou da razão social do licitante, deverá constar a seguinte subscrição:

|CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ |

|CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 21/2007 |

|ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |

|CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ |

|CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 21/2007 |

|ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA |

4.4 O envelope nº 1 (Habilitação) deverá conter os seguintes documentos, no original, cópia autenticada, ou cópia para confrontação no momento da abertura.

4.5. Se pessoa física:

a) Certidão negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;

b) Certidão Negativa de tributos do Estado do Paraná e do Estado sede de seu domicílio;

c) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio.

d) Cédula de identidade.

e) Cadastro da Pessoa Física (CPF).

f) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos.

g) Comprovante de endereço.

h) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do art 32 da Lei 8.666/93, conforme modelo previsto no Anexo IV deste Edital.

4.6 Se pessoa jurídica:

a) Certidão negativa da Dívida Ativa da União e dos tributos e contribuições federais;

b) Certidão Negativa de tributos do Estado de Paraná e do Estado sede de seu domicílio;

d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de seu domicílio.

e) Certidão de regularidade com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

f) Certidão Negativa de débitos com o INSS;

g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

h) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador.

i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital.

4.7 Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.

4.8 A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer das exigências do item 20 e seus subitens importará na inabilitação do concorrente.

4.9 O envelope nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta do licitante conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, observando as seguintes condições:

a) A proposta deverá ser digitada ou escrita em letra de forma, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal.

b) Número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.

c) Nome ou razão social, por extenso do proponente.

d) Endereço completo ou sede do proponente (rua, número, bairro, cidade, Estado, telefone).

e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador.

f) Valor mensal de aluguel proposto, em moeda corrente nacional e expresso em algarismos e por extenso.

4.10 Para cada licitante será permitida a apresentação de apenas uma proposta.

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS

5.1 No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão procederá ao exame da habilitação dos licitantes.

5.2 Os envelopes nº 1, contendo a documentação serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.

5.3 A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública, através do seu Presidente, o resultado da mesma.

5.4 Os envelopes nº 2, dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido, serão restituídos aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da sessão.

5.5 Em seguida, a Comissão procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas serão lidas pelo Presidente, pelos membros da Comissão, e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores e rubricadas.

5.6 O licitante terá sua proposta desclassificada quando:

a) Ofertar valor inferior ao valor mínimo estabelecido no Anexo I.

b) Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.

c) Apresentar divergências insanáveis de número, dados ou valores, bem como conter rasuras ou emendas.

d) Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital.

6. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a maior oferta em moeda corrente nacional.

6.2 Ocorrendo empate quanto ao valor a Comissão procederá, no mesmo ato, sorteio para classificação final do vencedor.

6.3 Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará MAPA DE APURAÇÃO DA CONCORRÊNCIA, nele consignando a classificação das propostas por ordem decrescente de valores.

6.4 As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão e serão partes integrantes do processo licitatório.

7. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

7.1 A Comissão de Licitação encaminhará o processo da Concorrência, com o Mapa de Apuração e demais peças do certame licitatório, ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná que deliberará sobre a validade dos procedimentos e, se for o caso, homologação do resultado e posterior adjudicação ao licitante vencedor.

7.1.1 Após esses procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial da União, para conhecimento público.

7.1.2 Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato de locação.

8. DOS RECURSOS

8.1 Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, devendo ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.

8.2 Havendo interposição de recurso, o mesmo será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos em outras hipóteses.

9. DA ENTREGA DOS IMÓVEIS

9.1 A entrega das chaves dos imóveis se dará em data a ser definida a critério exclusivo do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná.

10. DAS PENALIDADES

10.1 Pelo atraso de pagamento das parcelas de aluguel: multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre a(s) parcela(s) vencida(s) contados da data de vencimento à data do efetivo pagamento.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os imóveis objeto desta licitação encontram-se livres e desembaraçados de ônus reais e serão alugados no estado em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.

11.2 Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.

11.3 As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida por escrito na Comissão de Licitação até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes.

11.4 As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão de Licitação e as respostas, afixadas, em quadro próprio, para conhecimento público no mesmo local de entrega dos editais, até dois dias anteriores a data prevista para a realização da sessão de recebimento dos envelopes.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.

11.6 A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.

11.7 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Especificações dos imóveis;

Anexo II - Vistoria do Imóvel;

Anexo III - Modelo de Apresentação da Proposta

Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo V - Minuta de Contrato de Locação;

Curitiba, ____ de ______2007.

MAURO LUIZ MORESKI

Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I

CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 21/2007

ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO

TIPO DE IMÓVEL:

Conjunto n.º 101: localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Centro do Contabilista, situado na Rua Lourenço Pinto, 196, com área construída privativa coberta de 418,93m², área de uso comum de 98,78m²; perfazendo uma área construída total de 517,71m², mais a área descoberta de terraço de 293,11m² de uso exclusivo; 05 vagas de garagem com área total construída de 131,20m².

Área total construída: 648,91m² (conforme Registro de Imóveis).

Descrição:

Conjunto comercial de fundos com: auditório carpetado com dois banheiros, anexo: salão com churrasqueira em piso cerâmico, forro PVC e cobertura em fibrocimento, terraço descoberto em piso cerâmico aos fundos.

Conjunto comercial frente com: hall de circulação, cozinha com armários embutidos, sala de reuniões, arquivo, três salas: administrativa, presidência e vice com dois banheiros privativos, divisórias em paredes de gesso acartonado (dry wall); piso em carpete, tacos e cerâmica, teto em gesso com lâmpadas dicróicas embutidas, portas em vidro temperados do tipo blindex.

PREÇO MÍNIMO MENSAL DE LOCAÇÃO – R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

SITUAÇÃO: Bom estado de conservação.

ENDEREÇO: R: Lourenço Pinto 196, Centro.

CIDADE/ESTADO: Curitiba/PR

DEMAIS CONDIÇÕES: As demais condições estão estipuladas na Minuta de Contrato inserida no Anexo V o qual faz parte integrante deste Edital.

ANEXO II

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2007

Local para obter autorização para vistoriar o imóvel e conhecimento da documentação dominial.

ENDEREÇO: CRCPR R: XV de Novembro, 2987 - Alto da XV

FONE: (41) 3360 4769

HORÁRIO: 09 às 17 horas.

CONTATOS: Assessoria Jurídica

ANEXO III

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2007

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1. QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE/REPRESENTANTE

RAZÃO SOCIAL /NOME:

CNPJ/CPF:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

TIPO DE SOCIEDADE:

NOME DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES:

FONE:

ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL:

CIDADE:

ESTADO:

FONE:

2. VALOR MENSAL DE ALUGEL PROPOSTO : R$ ____ (____).

Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que tenho conhecimento e estou de pleno acordo com as normas do Edital e seus anexos.

(Local e data)

_____________________________________________________________

Assinatura do Licitante ou Representante

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2007

DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

ANEXO III

DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR

DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico n.º 12/2007, que a empresa _________________, inscrita no CNPJ n.º _____ com sede no endereço ______________ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ______________

infra-assinado, de RG nº ______________ e do CPF nº ____, que:

a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação.

b) não tem seus quadros de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado(a).

______________ , __ de ___________ de 2007.

____________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO V

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2007

CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ E A EMPRESA _____________.

Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador MAURÍCIO FERNANDO CUNHA SMIJTINK, doravante designado simplesmente LOCADOR, e de outro lado, a empresa _________, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º ________, estabelecida na cidade de ________, no endereço __________, neste ato representada por ____________, portador da Cédula de Identidade n.º _________, inscrito no CPF/MF sob o n.º ___________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro no Decreto-Lei 9.760 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a locação de imóveis de propriedade do LOCADOR, assim consubstanciados:

TIPO DE IMÓVEL: Conjunto n° 101, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Centro do Contabilista, situado na Rua Lourenço Pinto, 196, com área construída privativa coberta de 418,93m², área de uso comum de 98,78m²; perfazendo uma área construída total de 517,71m², mais a área descoberta de terraço de 293,11m² de uso exclusivo; 05 vagas de garagem com área total construída de 131,20m².

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Licitatório n.º 01/07, os quais, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar deste Contrato:

a) Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 21/2007 e seus Anexos, e

b) Documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL apresentados pela ora LOCATÁRIA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS

Os aluguéis deverão ser pagos através de boleto bancário a ser retirado na sede do LOCADOR, até o 5° dia útil do mês vencido, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre a(s) parcela(s) vencida(s) contados da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor dos aluguéis será de R$ _____ (______) mensais, observando-se, quanto ao pagamento, o estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR

I. efetuar o pagamento do valor locatício, juntamente com os demais compromissos legais ou contratuais da locação, dentro do prazo de vencimento;

II. utilizar o imóvel para os fins comerciais, compatíveis com a sua natureza e com o fim a que se destina, devendo usá-lo e conservá-lo como se seu fosse.

III. manter o imóvel em perfeitas condições de uso, reparando eventuais danos que lhe causar, tanto na área privativa quanto na área comum e suas instalações;

IV. quitar as taxas condominiais, o IPTU e outros encargos que, eventualmente, venham a ser lançados sobre o imóvel;

V. observar as regras de utilização do imóvel, lançadas em razão de decisão condominial.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência pelo período de um ano, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A rescisão do contrato dar-se-á, em ocorrendo:

a) a sublocação parcial ou total dos imóveis;

b) a não quitação pontual dos aluguéis e demais encargos;

c) a necessidade de o LOCADOR desenvolver a prestação de serviços públicos nas unidades dadas em locação;

d) em caso de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel locado, independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR, cabendo à LOCATÁRIA a responsabilidade pelos prejuízos a que der causa por ação ou omissão culposa, mesmo que venha a repor o objeto locado ao estado em que se encontrava antes do evento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato, no caso de verificação do definido nas letras “a” e “b” retro, opera-se de pleno direito, pois, independente, de qualquer notificação, garantindo-se a imissão de posse ao LOCADOR, na coisa locada.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de rescisão quanto a circunstância prevista na letra “c” da cláusula supra, esta poderá ser feita a qualquer tempo, sem o dever de pagamento de qualquer indenização, excetuando-se o ressarcimento das benfeitorias necessárias autorizadas pelo LOCADOR e que sejam devidamente comprovadas, sendo que o locatário será notificado para a devolução do imóvel no prazo de 90 (noventa) dias ou outro que venha a ser estipulado.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficará ressalvado o direito de a LOCATÁRIA, no caso da alínea “d” acima, de reclamar ao causador do incêndio, desabamento, ou do poder expropriante, a indenização respectiva.

CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS

A LOCATÁRIA, sempre mediante autorização expressa do LOCADOR, poderá fazer no imóvel locado, às suas expensas, as necessárias modificações desde que não afete a sua estrutura, sempre mediante prévia aprovação escrita do LOCADOR. As benfeitorias introduzidas pela LOCATÁRIA ficarão fazendo parte integrante do imóvel, excetuando-se apenas as que sejam removíveis, que poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel locado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A LOCATÁRIA, não terá, no que se refere a essas benfeitorias, direito a qualquer indenização ou retenção, a não ser em relação às necessárias que serão, em sendo o caso, indenizáveis, sempre que o LOCADOR tiver sido notificado das mesmas dentro de 90 (noventa) dias da sua execução.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As adaptações ou benfeitorias removíveis, promovidas pela LOCATÁRIA, deverão, ao término da locação, ser desfeitas às suas expensas, restituindo-se o imóvel ao status quo ante, se o LOCADOR o solicitar. Desatendida a solicitação, o LOCADOR mandará executar os serviços de desfazimento por conta da LOCATÁRIA e, enquanto não estiverem concluídos esses serviços, continuará a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento dos aluguéis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A cobrança de qualquer débito proveniente do presente contrato será reclamado através de execução fiscal perante a Justiça Federal, de conformidade com o que estabelece a Lei n° 6.830/80.

Na ocorrência de sinistros que atinjam o imóvel, isso quanto às áreas objeto da presente locação, estes serão indenizados, isso depois de observadas as disposições de judiciais ou extrajudiciais, para o levantamento de responsabilidades.

Os casos omissos, dado que a modalidade locatícia sob foco encontra-se alojada nos efeitos do Decreto-Lei n° 9.760/46, o que torna insuscetível de sujeição à aplicação de outra legislação locatícia, serão decididos pelos princípios gerais do direito e escudado, de igual, na eqüidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.

Curitiba, _____de _____ de 2007.

_______________________________

Presidente

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Representante Legal

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