Governo do Estado de São Paulo



RESOLU??O N? 01/CONPRESP/2006O Conselho Municipal de Preserva??o do Patrim?nio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de S?o Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribui??es legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as altera??es introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decis?o da maioria dos Conselheiros presentes à 386? Reuni?o Ordinária realizada em 03 de outubro de 2006, eConsiderando a import?ncia urbanística do conjunto de imóveis da Rua Doutor Gabriel dos Santos como um significativo e remanescente testemunho do parcelamento e ocupa??o original daquela área do bairro de Santa Cecília, nas primeiras décadas do século XX;Considerando a import?ncia da expressiva concentra??o de antigas residências e de tradicional institui??o de ensino nesse logradouro, formando um conjunto arquitet?nico de grande valor ambiental e paisagístico, valorizado pela vegeta??o arbórea e arbustiva que comp?e os jardins de alguns desses imóveis;Considerando o valor arquitet?nico intrínseco dessas edifica??es, como exemplares arquitet?nicos edificados, a maioria deles no mesmo período, décadas de 1920 e 1930 do século passado, que, além de revelar o modo de morar da classe média alta paulistana desse período, se configuram em uma importante amostragem das principais correntes estilísticas em voga naquele início de século;Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitet?nico representa para a popula??o local; eConsiderando o contido no PA n? 2005-0.066.487-7.RESOLVE:Artigo 1? – TOMBAR o conjunto de edifica??es localizadas na Rua Doutor Gabriel dos Santos (Setor 020, Quadras 062 e 063), bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, a seguir identificadas:1. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 30 (Setor 020, Quadra 062, Lote54) – antigo edifício do Colégio S?o Paulo e da Escola de Aplica??o – USP, com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Emblema do antigo Colégio S?o Paulo, que integra o piso do sagu?o de entrada da edifica??o;b) Vitral com emblema idêntico ao do sagu?o de entrada, instalado na bandeira da porta de acesso ao pátio externo, aos fundos da edifica??o.2. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 88 (Setor 020, Quadra 062, Lote49), com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Esquadrias internas e externas originais remanescentes em todaedifica??o;b) Sala da lareira;c) Pisos da saleta e do sagu?o de entrada;d) Sagu?o da escada;e) Vitrais originais remanescentes.3. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 124 (Setor 020, Quadra 062, Lote48), com Nível de Prote??o 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e internas, e seus jardins. Fica indicada a necessidade de remo??o do muro frontal que impede sua visibilidade, bem como a recomposi??o de seu fechamento com características equivalentes ao gradil original.4. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 142 (Setor 020, Quadra 062, Lote46), com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Esquadrias internas e externas originais remanescentes em todaedifica??o;b) Sagu?o da escada;c) Escada interna;d) Vitrais originais remanescentes;5. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 196 (Setor 020, Quadra 062, Lote44), com Nível de Prote??o 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e internas, e seus jardins.6. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 214 (Setor 020, Quadra 062, Lote43), com Nível de Prote??o 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e internas, e seus jardins.7. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 81 (Setor 020, Quadra 063, Lote11), com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em todaedifica??o;b) Piso de todos os ambientes;c) Sagu?o da escada;d) Escada interna;e) Sala da lareira;f) Ambiente correspondente à antiga sala de jantar.8. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 91 (Setor 020, Quadra 063, Lote12), com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em todaedifica??o.9. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 167 (Setor 020, Quadra 063, Lote19), com Nível de Prote??o 2 (NP 2), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e os seguintes elementos internos de composi??o do espa?o arquitet?nico:a) Esquadrias externas e internas originais remanescentes em todaedifica??o.10. Rua Doutor Gabriel dos Santos n° 211 (Setor 020, Quadra 063, Lote22), com Nível de Prote??o 1 (NP 1), preservando-se suas características arquitet?nicas externas e internas, e seus jardins.Artigo 2? – O espa?o ou área envoltória de prote??o, decorrente do tombamento de que trata a presente Resolu??o, é configurado pelos seguintes imóveis, localizados em ambas as faces da Rua Gabriel dos Santos, no trecho compreendido entre a Alameda Barros e Avenida General Olimpio da Silveira:a) SETOR 020 – QUADRA 062LOTESENDERE?O0038Alameda Barros, 874 X R. Gabriel dos Santos0039R. Gabriel dos Santos, 2740040R. Gabriel dos Santos, 2620185 a 0227 e 526R. Gabriel dos Santos, 2420228 a 0247R. Gabriel dos Santos, 2240356 a 0399 e 0480R. Gabriel dos Santos, 1680047R. Gabriel dos Santos, 1280635 a 0686R. Gabriel dos Santos, 640582 a 0605, 0607 a0633, 0687 e 0688R. Gabriel dos Santos, 600294 a 0317, 0320 a0355, 0808 a 0855R. Gabriel dos Santos, 14 X Av. Gal. Olimpio da Silveira, 131b) SETOR 020 – QUADRA 063LOTES ENDERE?OLOTESENDERE?O0008R. Gabriel dos Santos X Av. Gal. Olimpio da Silveira, 1050009R. Gabriel dos Santos, 550516 a 0586R. Gabriel dos Santos, 670013R. Gabriel dos Santos, 1030014R. Gabriel dos Santos, 1210587 a 0642R. Gabriel dos Santos, 1310017R. Gabriel dos Santos, 1430018R. Gabriel dos Santos, 1530372 a 0393R. Gabriel dos Santos, 1790394 a 0421R. Gabriel dos Santos, 1830422 a 0445R. Gabriel dos Santos, 2250024R. Gabriel dos Santos,0213 a 0236R. Gabriel dos Santos, 2530323 a 0344R. Gabriel dos Santos, 285 X Alameda Barros, 852Artigo 3? - Qualquer projeto ou interven??o, incluindo pequenos reparos, nos imóveis tombados identificados no Artigo 1? desta Resolu??o, deverá ser previamente analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP.Artigo 4? - Qualquer projeto ou interven??o nos imóveis definidos como espa?o envoltório pelo Artigo 2? desta Resolu??o, que implique em altera??es espaciais do lote (demoli??o, constru??o, reforma, amplia??o, regulariza??o, instala??o de equipamentos), deverá ser previamente analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP.Artigo 5? - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever os referidos bens no Livro de Tombo respectivo, para os devidos efeitos legais.Artigo 6? - Esta Resolu??o entrará em vigor na data de sua publica??o noDiário Oficial da Cidade, revogadas as disposi??es em contrário.S?o Paulo, 03 de outubro de 2006.José Eduardo de Assis LefèvrePresidente – Conpresp ................
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