DECRETO nº 2 - Rio de Janeiro



DECRETO Nº 25.369 DE 10 DE MAIO DE 2005

Altera o Anexo I do Decreto nº 22.780/2003 que regulamenta a remuneração pelo Uso de Próprios Municipais e estabelece normas de detalhamento quanto à constatação de ocupações irregulares de bens imóveis pertencentes ao Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos percentuais utilizados para avaliação e cobrança de remuneração provisória pelo uso irregular de imóveis municipais:

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 22.780 de 3 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Percentuais para Remuneração Mensal pelo uso de Próprios Municipais

A - Imóveis não Comerciais

|Itens |Descrição da ocupação |Percentual Sobre o Valor do Imóvel (Terreno |

| | |mais Benfeitoria que nele existir) |

|A.1 |Área cercada e não utilizada |0,02 % |

|Itens |Descrição da ocupação |Percentual Sobre o Valor do Imóvel (Terreno |

| | |mais Benfeitoria que nele existir) |

|A.2 |Área cercada ou não, cuidada/cultivadas e sem edificação e com menos de 10% de |0,05 % |

| |área equivalente de benfeitoria | |

|A.3 |Área cercada ou não sem edificação e com "p" % de área equivalente de |= p x 0,5 % |

| |benfeitorias | |

|A.4 |Associação de Moradores, Entidades de Classe e Afins * |0,10 % |

|A.5 |Imóveis utilizados também por órgãos da P.C.R.J * |0,12 % |

|A.6 |Imóveis edificados provenientes de desapropriações/aquisições |0,50 % |

|A.7 |Área provenientes da Lei Federal nº |Terreno |0,50 % |

| |6.766 de 19.12.1979 com edificação | | |

| | |Benfeitoria |0,10 % |

* Desde que comprovada a utilização social da área pelo ocupante

B - Imóveis Comerciais

|Itens |Descrição da ocupação |Percentual sobre o Faturamento Bruto Médio |

| | |Mensal |

|B.1 |Postos de Abastecimento |5% |

|B.2 |Estacionamento |20% |

|B.3 |Quiosques em Logradouro Público |6,5% |

|Itens |Descrição da ocupação |Percentual sobre o Faturamento Bruto Médio |

| | |Mensal |

|B.4 |Indicadores de Logradouros |3% |

|B.5 |Concessionárias de Veículos |0,5% |

|B.6 |Super/Hiper Mercados e Afins |0,5% |

|B.7 |Demais Atividades |10% |

|B.8 |Para totens ou similares o cálculo da remuneração mensal se dará pela formula: | |

| |VRM = ATotem X 1200 X 1 UFIR Onde: | |

| |ATotem = Área da fixação do Totem | |

|B.9 |Stand de Vendas |0,75% do Valor do Imóvel Próprio Municipal |

Obs. No caso de não se conseguir apurar o Faturamento Bruto Médio Mensal, o valor da Remuneração Mensal será dado por uma avaliação que levará em conta a natureza comercial do imóvel.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 22.780 de 3 de abril de 2003.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005 - 441º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

D O. RIO de 11.05.2005

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