EDITAL Nº 22/2020 SEPOG - IJF - IMPARH

EDITAL N? 22/2020 SEPOG - IJF - IMPARH

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Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Jo?o Pessoa, 5609 ? Damas ? CEP 60435-682 ? Fortaleza, Cear?, Brasil Fone: 85 3433.2987

EDITAL N? 22/2020 SEPOG - IJF - IMPARH

PREFEITURA DE FORTALEZA

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O (SEPOG)

INSTITUTO DR. JOS? FROTA (IJF)

INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)

CONCURSO P?BLICO PARA CARGOS DE N?VEL M?DIO DO IJF

EDITAL N? 22/2020

O Secret?rio Municipal do Planejamento, Or?amento e Gest?o e a Superintendente do Instituto Doutor Jos? Frota, no uso de suas respectivas atribui??es legais, em aten??o ?s exig?ncias previstas no art. 37, I, II e III, da Constitui??o Federal de 1988 e em conformidade com o art. 86, II, da Lei Org?nica do Munic?pio de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal n? 6.794, de 27 de dezembro de 1990, e com o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal n? 0176, de 19 de dezembro de 2014, atrav?s deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em conformidade com o disposto no art. 2?, VI, da Lei Complementar Municipal n? 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2?, VI, do Decreto Municipal n? 14.350 "A", de 15 de janeiro de 2019, estabelecem as normas e tornam p?blica a abertura de inscri??es para o concurso p?blico de provas e t?tulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de n?vel m?dio da ?rea da sa?de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal n? 0224, de 30 de junho de 2016, publicada no Di?rio Oficial do Munic?pio na data de 30 de junho de 2016, sob o regime do Estatuto dos Servidores P?blicos do Munic?pio de Fortaleza (Lei Municipal n? 6.794/1990) e na conformidade da Lei Municipal n? 9.263, de 11 setembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Sal?rios (PCCS) dos Servidores do ambiente de especialidade Sa?de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota (IJF), e da Lei Complementar Municipal n? 0272, de 21 de novembro de 2019.

1. DAS DISPOSI??ES PRELIMINARES 1.1. O Concurso P?blico ser? regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ? sele??o de profissionais de n?vel m?dio para o preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 05 (cinco) vagas para o cargo de T?cnico em Higiene Dental e 20 (vinte) vagas para o cargo de T?cnico em Imobiliza??o Ortop?dica, ambos do ambiente de especialidade Sa?de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota (IJF), para atuar no referido ?rg?o, al?m de constituir Cadastro de Reserva, de acordo com o disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-? em duas etapas, para todos os candidatos, e ser? assim constitu?do: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de car?ter eliminat?rio e classificat?rio, para todos os candidatos; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: an?lise de t?tulos e experi?ncia profissional, de car?ter meramente classificat?rio, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o Concurso em ep?grafe ser? realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.3.1. Estar? apto ? nomea??o o candidato aprovado que atender ?s exig?ncias constantes do item 2. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso P?blico regulado por este Edital, ap?s a devida convoca??o e

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nomea??o, ser?o lotados no Instituto Dr. Jos? Frota (IJF). 1.4.1. A lota??o dos candidatos convocados, por meio de edital e respeitada a ordem crescente de classifica??o final, ser? realizada pelo Instituto Dr. Jos? Frota (IJF), ap?s a sua devida nomea??o, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, no interesse da Administra??o P?blica, momento em que ser?o apresentadas as vagas dispon?veis. 1.4.2. Durante os 03 (tr?s) anos do est?gio probat?rio n?o haver? mudan?a de refer?ncia. 1.4.2.1. No curso de toda a vida funcional do servidor, a lota??o depender? da necessidade de servi?o, a qual ser? definida pela Administra??o P?blica, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, respeitando-se sempre a carga hor?ria do cargo. 1.4.3. Caso necess?rio, as vagas remanescentes poder?o ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e ser?o preenchidas de acordo com as orienta??es previstas nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, indexado pelo qu?ntuplo do n?mero de vagas, ser? formado pelos candidatos aprovados neste Concurso P?blico que, na ordem crescente de classifica??o final, situarem-se al?m do n?mero de vagas correspondentes, destinando-se ao suprimento de vagas oriundas de desist?ncia ou exclus?o de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do Concurso. 1.6. O vencimento base ficar? vinculado ? carga hor?ria de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.7. Al?m do vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos aprovados e devidamente nomeados poder?o perceber a Gratifica??o de Plant?o, nos termos do art. 2? da Lei Municipal n? 6.921/1991, Lei Municipal n? 7.335/1993, Lei Municipal n? 9.895/2012 e Lei Municipal n? 10.958/2019; a Gratifica??o de Insalubridade, nos termos dos arts. 3?, 107, 108 e 109 do Estatuto do Servidor P?blico do Munic?pio de Fortaleza (Lei Municipal n? 6.794/1990), com suas altera??es posteriores; a Gratifica??o Especial de Atendimento em Hospital Terci?rio (GEAHT), nos termos da Lei Municipal n? 9.263/2007; a Gratifica??o Especial de Desempenho (GED), nos termos da Lei Municipal n? 7.555/1994; e o Incentivo de Titula??o, nos termos da Lei Municipal n? 9.263/2007, com suas respectivas altera??es posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concess?o das referidas vantagens. 1.7.1. A Gratifica??o de Plant?o e a Gratifica??o Especial de Desempenho n?o ser?o concedidas de forma simult?nea e nem poder?o ser percebidas de maneira concomitante, de modo que a concess?o da Gratifica??o de Plant?o impedir? a concess?o da Gratifica??o Especial de Desempenho e o recebimento do valor correspondente, e vice-versa. 1.8. O cargo, a carga hor?ria mensal, o n?mero de vagas (candidatos da ampla concorr?ncia, candidatos com defici?ncia e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (candidatos da ampla concorr?ncia e candidatos com defici?ncia), o vencimento base e os requisitos s?o os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. A composi??o da remunera??o dos cargos, com jornada de trabalho de 180h (cento e oitenta horas) mensais, correspondente a 30h (trinta horas) semanais, dar-se-? com o vencimento base na refer?ncia C1/01, acrescido das gratifica??es previstas na legisla??o pertinente, conforme o caso e de acordo com o discriminado no Quadro I abaixo:

QUADRO I

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GRATIFICA??O

GRATIFICA??O DE PLANT?O (GP) - (quando o servidor trabalhar em regime de plant?o)

GRATIFICA??O DE INSALUBRIDADE

GRATIFICA??O ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCI?RIO (GEAHT) GRATIFICA??O ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED) INCENTIVO DE TITULA??O

FUNDAMENTA??O LEGAL

Lei Municipal n? 6.921, de 12 de julho de 1991, Lei Municipal n? 7.335, de 17 de maio de 1993, Lei Municipal n? 9.895, de 04 de abril de 2012 e Lei Municipal n? 10.958, de 22 de novembro de 2019

Lei Municipal n? 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores P?blicos do Munic?pio de Fortaleza)

Lei Municipal n? 9.263, de 11 de setembro de 2007

Lei Municipal n? 7.555, de 29 de junho de 1994 Lei Municipal n? 9.263, de 11 de setembro de 2007

1.9. A aprova??o e a classifica??o final no Concurso P?blico assegurar?o apenas a expectativa de direito ? nomea??o, ficando a concretiza??o deste ato condicionada ? observ?ncia das disposi??es legais pertinentes, da exist?ncia de vaga de cargo efetivo, do exclusivo interesse e da conveni?ncia da Administra??o Municipal, da rigorosa ordem crescente de classifica??o final e do prazo de validade do certame. 1.9.1. A aprova??o no Concurso a que se refere o presente Edital n?o assegura aos candidatos o direito ? nomea??o, mas t?o-somente a expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a car?ncia e confirmados o interesse e a conveni?ncia da Administra??o P?blica e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprova??o dentro das vagas. 1.10. O candidato aprovado e investido em cargo p?blico de provimento efetivo atrav?s do Concurso P?blico regulado por este Edital ficar? submetido ao regime jur?dico previsto no Estatuto dos Servidores P?blicos do Munic?pio de Fortaleza (Lei Municipal n? 6.794/1990) e integrar? o Plano de Cargos, Carreiras e Sal?rios do Munic?pio de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Sa?de integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota (IJF), de acordo com o previsto na Lei Municipal n? 9.263, de 11 de setembro de 2007. 1.11. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exerc?cio do cargo efetivo correspondente ? vaga para a qual concorrem, conforme descri??o constante no Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes dos cargos elencados no Anexo I desempenhar as atribui??es correspondentes, de acordo com o previsto na Lei Municipal n? 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Sal?rios do Munic?pio de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Sa?de, integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota - IJF). 1.12. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constitui??o Federal de 1988, ficam impedidos ser nomeados os servidores e empregados p?blicos da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, incluindo os servidores do Munic?pio de Fortaleza e os servidores e empregados p?blicos de quaisquer de suas subsidi?rias e controladas, salvo nos casos de acumula??o l?cita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos s?o partes integrantes deste Edital: Anexo I ? cargo, carga hor?ria mensal, n?mero de vagas (candidatos da ampla concorr?ncia, candidatos com defici?ncia e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (candidatos da ampla concorr?ncia e candidatos com defici?ncia), vencimento base e requisitos; Anexo II ? conte?do program?tico; Anexo III ? formul?rio de entrega da documenta??o (isen??o); Anexo IV ? formul?rio de entrega da documenta??o (segunda etapa); Anexo V ? formul?rio padronizado da an?lise de t?tulos e experi?ncia profissional (por cargo); Anexo VI ? atribui??es dos cargos.

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1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poder?o ser alteradas pelo IMPARH, segundo crit?rios de conveni?ncia e oportunidade, o qual dar? publicidade ?s novas datas por meio de Edital divulgado exclusivamente pela internet, no endere?o eletr?nico concursos.fortaleza..br.

2. DAS CONDI??ES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO 2.1. O candidato regularmente aprovado no Concurso P?blico de que trata este Edital ser? nomeado para os cargos de T?cnico em Higiene Dental e T?cnico em Imobiliza??o Ortop?dica, de acordo com o previsto no Anexo I, se respeitadas todas as condi??es previstas na Lei Municipal n? 9.263/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Sal?rios do Munic?pio de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Sa?de integrantes do quadro de pessoal efetivo do Instituto Dr. Jos? Frota - IJF) e atendidas as seguintes exig?ncias: a) ter sido aprovado no Concurso P?blico, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos pol?ticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n? 70.436, de 18 de abril de 1972, e no ?1?, do art. 12, da Constitui??o Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, dever? ser observado o disposto no art. 37, I, da Constitui??o Federal de 1988; c) gozar dos direitos pol?ticos; d) estar quite com as obriga??es eleitorais; e) estar quite com as obriga??es do servi?o militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I, de acordo com a op??o de cargo realizada no ato da sua inscri??o; g) ter idade m?nima de 18 (dezoito) anos ? ?poca da nomea??o; h) ter aptid?o f?sica e mental para o exerc?cio das atribui??es do cargo, comprovadas por per?cia m?dica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em seu conselho e em gozo do exerc?cio da profiss?o; j) n?o estar suspenso do exerc?cio profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo ?rg?o de fiscaliza??o da profiss?o (em n?vel estadual ou federal); k) apresentar certid?o dos foros criminais, em n?veis estadual e federal, no ?mbito de compet?ncia jurisdicional dos estados onde tenha residido nos ?ltimos 05 (cinco) anos, expedida, no m?ximo, h? 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Pol?cia Federal e da pol?cia dos estados onde tenha residido nos ?ltimos 05 (cinco) anos, expedida, no m?ximo, h? 06 (seis) meses; m) n?o possuir v?nculo com a administra??o direta ou indireta da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidi?rias e/ou controladas, salvo nos casos de acumula??o l?cita de cargos/empregos; n) havendo acumula??o l?cita de cargo, emprego e/ou fun??o p?blicos, dever?o ser observadas as disposi??es contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constitui??o Federal de 1988 e, nestes casos, ser? exigida a compatibilidade de hor?rio entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o in?cio do outro, um intervalo de tempo m?nimo que permita o deslocamento, a alimenta??o e o repouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exerc?cio do cargo de acordo com a carga hor?ria prevista no Anexo I deste Edital; p) n?o ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de a??o judicial, com a pena de demiss?o no ?mbito do servi?o p?blico;

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