Apresentação



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Faculdade de Educação Física e Desportos

Coordenação PPG Educação Física

Seleção de Bolsista de Mestrado e Doutorado 2020

Estão abertas as inscrições para Seleção de Bolsista para o período de novembro de 2020 podendo chegar até julho de 2021, conforme cronograma abaixo.

Mestrado – 13 bolsas

Doutorado – 09 bolsas

(Pode haver alteração no número de bolsas)

Cronograma

Inscrição: 15 a 17 de outubro de 2020

Local:

Documentos obrigatórios para a inscrição (item 2)

1. Análise dos documentos pela Comissão de Bolsas (Eliminatória)

2. Entrevista online (Eliminatória)

Divulgação da sala virtual para as entrevistas: site do Programa, dia 19/10/2020, até as 11 horas.

Doutorado

Data: 21 de outubro de 2020.

Horário: a partir das 8:00 horas, de acordo com a listagem divulgada.

Mestrado

Data: 21 de outubro de 2020.

Horário: a partir das 09:30 horas, de acordo com a listagem divulgada.

3. Classificação de acordo com a pontuação da produção científica.

Divulgação dos Resultados

Data e Horário: 23 de outubro de 2020, após as 11:00 horas.

Local: Site do Programa (www2.ufjf.br/pgedufisica).

Envio da Documentação para Cadastro dos Bolsistas Selecionados

Data e Horário: 27 de outubro de 2020.

Local: Envio da documentação por e-mail para ppg.faefid@ufjf.edu.br e, posteriormente, pelo correio em endereço a ser divulgado.

Regulamento

Inscrição

1. Podem se inscrever todos os alunos matriculados no Mestrado e Doutorado em Educação Física da Faculdade de Educação Física e Desportos da UFJF que não estejam em prorrogação de prazo de defesa e que atendam aos seguintes requisitos:

- Disponibilidade para se dedicar às atividades do programa (40 horas semanais).

- Residir nas cidades onde as atividades podem ser desenvolvidas (Juiz de Fora ou Governador Valadares; apresentar comprovante de residência junto ao ANEXO 1).

- Quando possuir vínculo empregatício, o mesmo não ultrapassar 6 horas semanais (sujeito à disponibilidade das bolsas que permitem essa concessão). Em hipótese alguma a comissão de bolsas irá remanejar bolsas de diferentes agências de fomento para permitir a contemplação de um candidato que possua vínculo empregatício. O candidato deve apresentar comprovação compatível com esta condição.

2. Para a inscrição, serão necessários os seguintes documentos:

✓ Formulário de Solicitação de Bolsa (ANEXO 1).

✓ Comprovante de residência

✓ Declaração Docente (ANEXO 2).

✓ Declaração Discente (ANEXO 3).

✓ Plano de Atividades dos Estágios Supervisionados, a ser desenvolvido sob a supervisão do respectivo orientador do Programa em Educação Física, contendo nome do Docente/Orientador, nome(s) da(s) disciplina(s) e Departamento(s) no(s) qual(is) será(ao) realizado(s) o(s) estágio(s) e descrição das atividades a serem desenvolvidas (Resolução nº31/99-CSPP) (ANEXO 5).

✓ Plano de atividades acadêmicas, a ser desenvolvido durante o período de duração da bolsa: devem constar nesse plano as atividades a serem realizadas pelo candidato, incluindo publicações propostas, participação em eventos, atividades de estágio docente, etapas do desenvolvimento da dissertação ou tese bem como outras atividades pertinentes.

✓ Lista da produção bibliográfica dos anos de 2018 a 2020 com as cópias dos comprovantes de produção bibliográfica (cópia do resumo ou da primeira página do artigo, onde o aluno deverá indicar qual a classificação do mesmo).

✓ Documentos válidos como comprovantes de produção bibliográfica.

a) Artigo – cópia da primeira página do artigo em que constem nomes dos autores, título do artigo e do periódico (NÃO É NECESSÁRIO O ENVIO DO ARTIGO COMPLETO), resumo (com número, volume e ano de publicação) ou carta do Editor com declaração explícita de que o artigo foi aceito para publicação ou comprovante equivalente (ex. o artigo pode ter sido publicado ahead of print e o autor ainda não ter o proof do mesmo. Nesse caso, o print dos dados do artigo na base de dados na qual o artigo foi indexado serve como comprovante). Não serão considerados artigos em processo de submissão;

b) Comprovante de publicação de trabalho em Evento Científico - com os respectivos dados dos anais do evento e nomes dos autores;

c) Livro – cópia da capa, folha de rosto e ficha catalográfica; somente serão considerados livros com ISBN ou ISSN;

d) Capítulo de Livro - cópia da capa, folha de rosto, ficha catalográfica, sumário do Livro e da primeira página do capítulo, que conte o nome dos autores; somente serão considerados livros com ISBN ou ISSN.

e) Quadro de Pontuação da Produção Bibliográfica devidamente preenchido (ANEXO 4).

✓ Somente serão aceitos documentos com assinatura original do aluno e do orientador (imprimir, assinar e escanear o documento). Os documentos originais de implantação da bolsa deverão ser enviados posteriormente via correio.

✓ O não cumprimento do plano de atividades acadêmicas impedirá o respectivo bolsista de concorrer ao próximo edital de bolsas, ficando a autorização vinculada ao cumprimento integral do plano acadêmico.

✓ A veracidade das informações apresentada para a concorrência no presente edital, bem como para a manutenção da bolsa é de responsabilidade única e exclusiva do candidato e seu orientador, ficando os mesmos sujeitos às devidas penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

Classificação

1. Conferência dos formulários e documentos apresentados. Devem ser apresentados os documentos: Formulário de Solicitação de Bolsa (anexo 1); Comprovante de Residência; Declaração Docente (anexo 2); Declaração Discente (anexo 3); Plano de Atividades de Estágio Supervisionado (anexo 5); Plano de Atividades Acadêmicas; Quadro de Pontuação da Produção Bibliográfica (anexo 4); Lista da produção científica e Cópias dos Documentos Comprobatórios da Produção Bibliográfica.

2. Os critérios para pontuação da Produção Bibliográfica serão:

• Artigos científicos aceitos ou publicados em revista indexada (10,8,6,4,2,1 e 0,5 pontos cada, respectivamente para A1, A2, B1, B2, B3, B4, e B5 segundo classificação atual do WebQualis - Educação Física (2013-2016).

• Artigos científicos na íntegra em anais de congresso internacional (2,0 pontos cada, até 6 pontos).

• Resumos em anais de congresso internacional (1,0 ponto cada, até 3 pontos).

• Artigos científicos na íntegra em anais de congresso nacional (1,0 ponto cada, até 3 pontos).

• Resumos em anais de congresso nacional (0,25 ponto cada, até 2 pontos).

• Capítulo de livro nacional ou (4,0 pontos cada).

• Livro Nacional (10,0 pontos cada).

• Livro Internacional (20,0 pontos cada).

• Patente ou pedido de patente (20,0 pontos cada).

Obs.: Nos artigos científicos (apenas), em que for o Primeiro Autor, o candidato receberá bonificação de 50%.

Obs.: Os alunos não contemplados irão compor uma lista de espera. A lista ficará em vigência até a próxima Seleção de Bolsistas. A duração da bolsa não ultrapassará o prazo que se refere o presente edital.

Implementação da Bolsa

1. Envio por e-mail dos documentos de cadastro do bolsista selecionado (ppg.faefid@ufjf.edu.br). Estes documentos originais terão que ser enviados pelo correio também, em carta simples, para endereço a ser informado pela Coordenação.

2. Todos os documentos necessários no presente edital e para implantação das bolsas (cadastro CAPES, FAPEMIG, UFJF e termo de compromisso) só serão aceitos com assinatura original do aluno (não pode ser assinatura digital).

3. O aluno bolsista deverá cumprir no mínimo oito horas semanais em Atividade Prática Docente (de acordo com Plano de Atividades de Estágio Supervisionado estabelecido pelo orientador). Toda atividade prática docente deverá ser realizada de forma supervisionada e será avaliada conforme Resolução nº 05/2013-CSPP e Resolução nº 23/2016-CSPP.

4. O aluno bolsista não pode ter vínculo empregatício e deve prestar dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, além de alcançar desempenho acadêmico satisfatório (resolução 23/2016-CSPP). Serão consideradas as situações especiais previstas na Portaria Capes no 76 de 14/04/2010 (ANEXO 6), ressalvadas as adaptações realizadas pelo Programa.

5. Para manutenção da bolsa deverá ser apresentado relatório mensal das atividades com assinatura original do orientador (ANEXO 8). A não entrega do relatório ou a não indicação do cumprimento das atividades acarretará em perda imediata bolsa. Além desse relatório, o aluno contemplado com a bolsa deverá entregar na Secretaria de Pós-Graduação, ao final de cada semestre, Relatório de Atividades assinado pelo Docente/Orientador do estágio (ANEXO 9).

Em 01 de outubro de 2020

Comissão de Bolsa do Programa em Educação Física

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSA - 2020

Aluno:___________________________________________________________________________

Orientador:_______________________________________________________________________

Período (semestre/ano) de ingresso no Programa de Pós-Graduação___________________________________

Cursa: ( ) Mestrado. ( )Doutorado.

1º. O aluno está em regime de dedicação exclusiva no Programa em Educação Física?

( ) Sim. ( ) Não.

2º. O aluno possui qualquer relação de trabalho/vínculo com a UFJF?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual?____________________________________________________

3º. O aluno possui vínculo com qualquer programa de Residência?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual?____________________________________________________

4º. O aluno é servidor público?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual função?______________________________________________

5º. O aluno reside na cidade de Juiz de Fora ou Governador Valadares?

( ) Sim. ( ) Não.

6º. O aluno recebe complementação financeira proveniente de outras fontes?

( ) Sim. ( ) Não. Qual? ____________________________________________________________

Caso sim, seu orientador acredita que a atividade relacionada a essa fonte está relacionada à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica, científica e tecnológica do seu aluno?

( ) Sim. ( ) Não.

7º. O aluno possui algum outro tipo de bolsa proveniente de agências públicas de fomento para qual está pedindo renovação?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual?____________________________________________________

8º. O aluno já foi bolsista do Programa em Educação Física?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual órgão de fomento e em que período?______________________________

9º. O aluno exerce atividade remunerada, relacionada a docência como professor nos ensinos de qualquer grau?

( ) Sim. ( ) Não. Caso sim, qual?____________________________________________________

Documentos aceitos como comprovante de residência (o documento tem que estar em nome do aluno):

-Contas de utilidades públicas: água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura;

- Contrato de aluguel, desde que tenha sido reconhecida firma em cartório;

- Boleto bancário: mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, financiamento, fatura de cartão de crédito, etc.;

- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física;

- Guia do IPTU ou IPVA;

- Contracheque, desde que tenha sido emitido por órgão público; Demonstrativos que tenham sido enviados pelo INSS ou SRF;

- Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal;

- Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas;

- Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

- Carteira de trabalho, certidão ou declaração de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário;

- Contrato de locação ou arrendamento de terra, nota fiscal de produtor rural ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;

- Documento que comprove o financiamento imobiliário

- Infração de trânsito;

- Extrato do Fundo de Garantia enviado pela Caixa Econômica Federal;

- Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa Econômica Federal;

- Escritura ou certidão de ônus do imóvel.

À Comissão de Bolsa do Programa em Educação Física,

Concordamos com todas as respostas apresentadas nesse formulário.

Cidade e data,

|Assinatura aluno(a): | |

|Assinatura orientador(a): | |

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DOCENTE

À Comissão de Bolsa do Programa em Educação Física,

Eu, Professor(a) Orientador(a) ________________________________________________, concordo e estou ciente de que, caso selecionado(a), o(a) aluno(a) _________________________________________, matriculado(a) no Programa de Pós-graduação em Educação Física, nível Mestrado, contempla as normas do presente edital de seleção e da Resolução PPGS Nº004/2011. E, cumprirá a Resolução nº. 05/2013-CSPP e a Resolução nº 31/99.

Comprometo-me a informar à Comissão de bolsas sobre quaisquer alterações nas condições do aluno além de supervisionar as atividades do mesmo e enviar o relatório mensal (cuja não entrega ou indicação de não cumprimento das atividades implicará na perda da bolsa)

Com relação ao desempenho acadêmico do aluno, declaro que o mesmo possui:

1º. Rendimento nas disciplinas cursadas ou em curso:

( ) Ruim. ( ) Bom. ( ) Excelente.

2º. Nível do envolvimento e desenvolvimento no projeto de pesquisa proposto:

( ) Ruim. ( ) Bom. ( ) Excelente.

Juiz de Fora, __ de outubro de 2020

_____________________________________

Professor(a) Orientador(a)

ANEXO 3

DECLARAÇÃO DISCENTE

À Comissão de Bolsa do Programa em Educação Física,

Eu, ____________________________________________________, matriculado(a) no Programa de Pós-graduação em Educação Física, nível Mestrado/Doutorado, concordo e estou ciente de que, caso selecionado(a), contemplo as normas dessa seleção e da Resolução PPGS Nº 004/2011. E, cumprirei a Resolução nº.05/2013-CSPP e a Resolução nº.31/99-CSPP.

Comprometo-me a informar à Comissão de bolsas sobre quaisquer alterações nas condições apresentadas no presente edital e que o não envio do relatório mensal (ou indicação no mesmo de não cumprimento das atividades) implicará na perda da bolsa.

Juiz de Fora, ___ de outubro de 2020

_____________________________________

Discente

ANEXO 4

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA

NOME:

|Produção |Quantidade |Pontuação |

| |(número) |(incluir bonificação) |

|Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação (segundo | | |

|classificação atual do WebQualis - Educação Física 2103-2016): | | |

|A1 (10,0 pontos) | | |

|A2 (8,0 pontos) | | |

|B1 (6,0 pontos) | | |

|B2 (4,0 pontos) | | |

|B3 (2,0 pontos) | | |

|B4 (1,0 pontos) | | |

|B5 (0,5 pontos) | | |

|Artigos científicos na íntegra em anais de congresso internacional (2,0 | | |

|pontos cada, até 6 pontos). | | |

|Resumos em anais de congresso internacional (1,0 ponto cada, até 3 pontos).| | |

|Artigos científicos na íntegra em anais de congresso nacional (1,0 ponto | | |

|cada, até 3 pontos). | | |

|Resumos em anais de congresso nacional (0,25 ponto cada, até 2 pontos). | | |

|Capítulo de livro nacional ou (4,0 pontos cada). | | |

|Livro Nacional (10,0 pontos cada). | | |

|Livro Internacional (20,0 pontos cada). | | |

|Patente ou pedido de patente (20,0 pontos cada) | | |

|Pontuação Final | |

Juiz de Fora, ___ de outubro de 2020

Assinatura do aluno(a):

Conferi e concordo com a pontuação especificada pelo(a) aluno(a):

Assinatura do Orientador(a):

ANEXO 5

PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Período do Estágio _____________________

Aluno: _________________________________________________________

Docente Orientador: ______________________________________________

Disciplina: ______________________________________________________

Departamento: ___________________________________________________

Atividades de Ensino com Discentes:

Outras Atividades Acadêmicas:

Juiz de Fora, ___ de outubro de 2020

Assinatura do Aluno(a): _____________________________________________

Assinatura do Orientador(a) __________________________________________

ANEXO 6

Adaptação do artigo 9º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas. Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

ANEXO 8

RELATÓRIO MENSAL DE MANUTENÇÃO DA BOLSA

Nome:

O discente acima cumpriu todas as atividades propostas para o mês de ____________________de 20___.

( ) SIM

( ) NÃO

Observação (caso necessário):

O discente acima continua a atender às demandas do edital de bolsas.

( ) SIM

( ) NÃO

Observação (caso necessário):

_________________________________________

Assinatura e carimbo do orientador(a)

_________________________________________

Assinatura do discente

ANEXO 9

Relatório Semestral de Atividades Desenvolvidas

(entregar na Secretaria do Programa no final do semestre letivo)

Aluno(a): _________________________________________________________

Docente Orientador(a): ______________________________________________

- Disciplinas cursadas:

- Evolução do Projeto de Pesquisa:

- Participação em Eventos Científicos:

- Publicações:

Estágio de Ensino:

Outras atividades:

Avaliação do Orientador(a):

Juiz de Fora, ___ de novembro de 2020

Assinatura do Aluno(a): _____________________________________________

Assinatura do Orientador(a) _________________________________________

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