ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nª 1241 DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre as regras do licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, determinadas para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO-DETRAN/MA, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art.22, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, combinado com os Arts. 1º e 33, do Decreto Estadual nº 20.242, de 26 de janeiro de 2004.
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 130 a 135 do CTB, que trata da obrigatoriedade do registro e licenciamento anual dos veículos, das exigências para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e demais regras pertinentes;
CONSIDERANDO, ainda, entendimentos prévios mantidos com a Secretaria de Estado da Receita Estadual do Maranhão (SEFAZ), o BANCO DO BRASIL, a Thomas Greg e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
CONSIDERANDO, finalmente, o planejamento elaborado e aprovado para o licenciamento de veículos automotores registrados no DETRAN/MA, que impõe procedimentos quanto ao pagamento de débitos vinculados aos seus prontuários e conseqüente entrega do CRLV 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que o licenciamento dos veículos automotores registrados no DETRAN/MA, relativo ao exercício de 2008, obedecerá aos prazos constantes do anexo I, desta Portaria e aos demais critérios básicos aqui estabelecidos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO DETRAN/MA
Art. 2º - São atribuições do DETRAN/MA:
I – Gerar o arquivo financeiro de débitos de todos os veículos cadastrados na sua base de dados, que comporá os débitos do licenciamento 2008, relativos ao exercício em referência e aos 05 (cinco) anos anteriores (2003 a 2007), vencidos;
II – Excluir de seu arquivo ativo estes mesmos débitos, de licenciamentos não pagos concernentes ao exercício/2002, fazendo gerar uma fita para manter em arquivo inativo, repassando um exemplar da mesma à SEFAZ;
III – Promover até 31/12/2007 atualização de endereço dos proprietários de veículos com vistas à emissão do IDL/2008;
IV – Encaminhar ao BANCO DO BRASIL o arquivo financeiro com todas as informações a que se refere o inciso I, até a data limite de 18/12/2007, com a complementação da carga no dia 08/01/2008;
IV – Gerar e expedir à rede de usuários o Informativo de Débitos do Licenciamento (IDL) dos veículos cadastrados na sua base de dados, do qual constarão todos os débitos/verbas do licenciamento 2008 e dos 05 (cinco) exercícios anteriores;
V – Encaminhar à Thomas Greg arquivo com a carga do IDL para impressão, pré-postagem e entregar à ECT que se encarregará do repasse à rede de usuários/proprietários, devendo ser entregue no endereço do proprietário até 05 (cinco) dias úteis, antes da data do vencimento da 1ª cota;
VI – Liberar a impressão do CRLV 2008, para Thomas Greg, após a quitação total de todos os débitos/verbas do licenciamento, bem como do cumprimento dos preceitos complementares exigidos para as diversas categorias de veículos.
§ 1º - Constituem débitos do licenciamento:
a) As multas de trânsito vinculadas aos prontuários de veículos aplicados pelo DETRAN/MA, pelos Órgãos Municipais de Trânsito e por quaisquer outros órgãos de trânsito com os quais o DETRAN/MA vier a firmar convênio;
b) A taxa de renovação anual do licenciamento, de competência do DETRAN/MA, bem como outras taxas e serviços lançados no prontuário de cada veículo;
c) O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), destinado à Superintendência de Seguros Privados;
d) O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será repassado para a Secretaria de Estado da Receita Estadual (SEFAZ) e município de emplacamento do veículo, a fim de que seja redistribuído nos termos da legislação vigente.
§ 2º - O arquivo financeiro de débitos enviado ao BANCO DO BRASIL será, permanentemente, atualizado pelo DETRAN/MA ou pela SEFAZ, com eventuais exclusões, inclusões e alterações de valores que venham a ser lançadas em cada veículo. No entanto, só será exigido para a emissão do CRLV 2008, durante o prazo do licenciamento 2008, o pagamento dos débitos vencíveis até a data estabelecida para pagamento da última das verbas ou cotas do IPVA.
§ 3º - A quitação dos débitos/verbas do licenciamento, isolada ou conjuntamente, poderá ser feita através:
I – do IDL enviado pelo DETRAN/MA, aos proprietários de veículos ou apenas com o número do RENAVAM do veículo, em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, em espécie ou com cheque do proprietário do veículo, e do próprio banco;
II – Terminais de auto-atendimento do BANCO DO BRASIL, com débito direto da conta para os proprietários correntistas do banco.
III – Boleto Bancário obtido no site do DETRAN (detran..br) ou do BANCO DO BRASIL (.br), pagável em qualquer agência da rede Bancária.
§ 4ª - As multas, a(s) taxa(s) de renovação e demais taxas de serviços poderão ser pagas a qualquer momento até o fim do licenciamento, isolada ou conjuntamente. O DPVAT deverá ser pago em conjunto com a 1ª cota ou com a cota única do IPVA. O IPVA deverá ser pago conforme cronograma fornecido pela SEFAZ, de que trata o anexo I, desta Portaria.
§ 5ª - Não será gerado o arquivo financeiro de débitos dos veículos com restrições pertinentes a roubo ou a furto, constantes do seu cadastro no RENAVAM.
§ 6ª - Não será gerado o IDL para os veículos com:
a) bloqueio administrativo;
b) comunicação de venda;
c) placas de 02 (duas) letras.
§ 7 ª - Quando se tratar de veículo com arrendamento mercantil (leasing), constará do campo DESTINATÁRIO do IDL, além do nome da instituição proprietária/credor, o nome, também, do arrendatário, sendo expedido para o endereço deste, o CRLV.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEFAZ
Art. 3º - São atribuições da SEFAZ:
I - Fixar o valor do IPVA dos veículos registrados no DETRAN/MA, de acordo com a sua marca/modelo e ano de fabricação e demais critérios por ela estabelecidos;
II - Revisar a tabela de marca/modelo e de valores do IPVA dos veículos, para dar integral consistência aos valores informados ao DETRAN;
III - Disponibilizar através de meio magnético compatível a tabela de marca/modelo e de valores de IPVA dos veículos para lançamento pelo DETRAN, no seu sistema até a data limite de 30/11/2007;
IV - Fixar a data de vencimento das cotas do IPVA, para cada veículo, de acordo com a numeração final de suas placas;
V - Fixar o valor mínimo para parcelamento do IPVA, bem como o número de parcelas;
VI - Dispensar o tratamento, caso a caso, para os veículos isentos e imunes de que trata a legislação do IPVA;
VII - Efetuar os limites das verbas arrecadadas, conforme estabelecido nos convênios e legislação vigente.
DAS ATRIBUIÇÕES DO BANCO DO BRASIL
Art. 4º - São atribuições do BANCO DO BRASIL:
I – Receber dos proprietários de veículo em geral ou da parte interessada, em quaisquer de suas agências de toda rede de atendimento, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2008, independentemente do número final da placa do veículo e do seu município de registro em nosso estado, observando o disposto no Art. 2º, §§ 2º, 3 º,4º e 5º, desta Portaria;
II – Receber dos correntistas do banco, através de débito automático em suas contas correntes, o pagamento dos débitos/verbas referentes ao licenciamento 2006, independentemente do número final da placa do veículo, e do seu município de registro, observando o disposto no Art. 2º, §§2º, 3º, 4º, e 5º, desta Portaria;
III – Informar ao DETRAN, a cada 30 (trinta) minutos, no máximo, através de meio magnético compatível, quando do pagamento dos débitos/verbas de cada veículo;
IV – Disponibilizar no seu site na internet (.br), nos seus terminais de auto-atendimento, os débitos constantes do arquivo financeiro enviado pelo DETRAN/MA;
V – Orientar os clientes quanto ao vencimento de cada débito e as regras e formas para seu pagamento.
Parágrafo Único – Na data do pagamento das verbas do licenciamento todas as multas vencidas deverão estar identificadas como exigíveis para a emissão do CRLV 2008, caso o licenciamento não tenha sido pago de forma parcial.
DAS ATRIBUIÇÕES DA THOMAS GREG
Art. 5º - São atribuições da Thomas Greg:
I – Imprimir e pré-postar, com o endereço constante do cadastro de registro dos veículos, os IDL’s gerados e enviados pelo DETRAN/MA e entregar à prestadora de serviços que, finalmente, encaminhará à ECT;
II – Imprimir e pré-postar, com o endereço constante do cadastro de registro dos veículos, os CRLV’s liberados pelo DETRAN/MA e entregar à prestadora de serviços que, finalmente, encaminhará à ECT.
Parágrafo Único – Não serão liberados pelo DETRAN/MA, para impressão os CRLV’s dos veículos que estiverem em qualquer uma das seguintes situações:
a) registro de roubo ou furto, até que a restrição seja retirada;
b) bloqueio administrativo, até a efetivação da mudança de propriedade ou até a extinção da causa que a originou;
c) comunicação de venda até a efetivação da mudança de propriedade;
d) placa de 02 (duas) letras, até o registro do veículo com placa de 03 (três) letras;
e) categoria aluguel, antes que seja apresentado ao DETRAN/MA, o original ou cópia (autenticada em cartório ou no DETRAN/MA) da autorização do poder público concedente (CTB, art. 135).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Os CRLV’s não impressos e não enviados pela ECT só serão enviados aos proprietários dos veículos após o cumprimento das exigências que se fizeram necessárias, conforme o caso.
Art. 7º - A exigência do porte obrigatório do CRLV 2008 dos veículos registrados no DETRAN/MA, iniciar-se-á de acordo com o final da placa do veículo e conforme o Anexo I, da presente Portaria.
Art. 8º - Os veículos na categoria aprendizagem, somente serão expedidos os CRLV exercício 2008, após emitido a portaria de credenciamento para o mesmo ano. Esse controle será efetuado pela Controladoria que enviará a Coordenadoria de Informática arquivo contendo a PLACA e RENAVAN desses veículos.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 30 DE OUTUBRO DE 2007.
CARLOS FERNANDO D’AGUIAR SILVA PALÁCIO
DIRETOR GERAL DO DETRAN/MA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO IPVA/2008
|Atualização |Final de Placa |1ª Cota + Seguro |2ª Cota + Taxas DETRAN|3ª Cota + Multas |Início de Fiscalização |
|de | |DPVAT |ou cota única | | |
|endereço | | | | | |
|(até) | | | | | |
|31/12/2007 |1 e 2 |04/02 |04/03 |04/04 |04/05 |
|31/12/2007 |3 e 4 |07/02 |07/03 |07/04 |07/05 |
|31/12/2007 |5 e 6 |11/02 |11/03 |11/04 |11/05 |
|31/12/2007 |7 e 8 |18/02 |18/03 |18/04 |18/05 |
|31/12/2007 |9 e 0 |28/02 |28/03 |28/04 |28/05 |
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