CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS NÃO …



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS COMERCIAIS

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado (nome e qualificação do locador) e do outro lado, (nome e qualificação do locatário) têm entre si, como justo e contratado, a locação que mutuamente aceitam e outorgam mediante as cláusulas seguintes:

O (A) primeiro (a), acima nomeado (a) aqui chamado (a) LOCADOR (A) é proprietário (a) de um prédio comercial, tipo galpão, casa, etc., localizado na Rua-----------------------, nº----------------, bairro, cidade, Estado da Federação, CEP ----------, e loca-o ao (a) segundo (a) acima mencionado (a), aqui chamado (a) LOCATÁRIO (A), mediante as cláusulas e condições seguintes:

I - PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo do contrato de locação é de 00 (----------anos) com inicio em (dia) mês e ano, e término no dia, mês e ano, data que os contratantes decidem se renovarão o presente contrato.

II - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL: Findo o prazo do contrato ora estabelecido ou rescindida a locação por qualquer motivo, será o imóvel locado restituído ao (a) LOCADOR, com as quitações de energia elétrica, água e esgoto, imposto predial, taxa de lixo, incêndio, e demais encargos de responsabilidade do (a) Locatário (a), disposto no parágrafo primeiro desta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Objetivando o cumprimento do disposto no “caput” desta cláusula, o (a) Locatário (a) obriga-se a bem conservar o imóvel para entregá-lo desocupado, limpo e com as paredes, portas, teto, piso, fechaduras, instalação elétrica, hidráulica em estado de conservação, no estado em o imóvel foi recebido pelo LOCATÁRIO, sendo que, se assim não o fizer, fica o (a) LOCADOR (a) desde logo autorizado (a) a fazê-lo, com prévia vistoria, e a cobrar os custos ao (a) LOCATÁRIO (a), mediante a exibição dos recibos de valores gastos na realização das obras e demais pagamentos efetuados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Junto com o presente contrato, assinam o (a) o locador e locatário (a) o Relatório de Vistoria sobre a situação do imóvel, o qual fica fazendo parte integrante deste instrumento de contrato, declarando o LOCATÁRIO que recebeu o imóvel locado em estado de conservação e com pintura nas paredes, estando o piso, teto e instalação elétrica e hidráulica conforme o Relatório de Vistoria, aparentemente adequado às condições de uso.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega das chaves para vistoria, quando desocupado o imóvel, não exonera o (a) locatário (a) das obrigações ora assumidas, inclusive quanto ao pagamento do aluguel e encargos e ainda a guarda do imóvel até a efetiva entrega do mesmo.

III - Todos os consertos e reparos necessários ao uso e conservação do imóvel serão feitos pelo (a) locatário (a) e às suas expensas, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.

IV – Caso o (a) locatário (a) use da faculdade que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.245 de 18/10/91, e devolva o imóvel locado antes de decorrido o prazo estabelecido no presente contrato, fica dispensado de pagar ao locador (a) multa compensatória correspondente a três (3) meses de aluguel em vigor, se o presente contrato se cumpriu mais de 2/3 (dois) terços de seu prazo de vigência.

V - BENFEITORIAS

V.1. O LOCATÁRIO(A) obriga-se a satisfazer todas as exigências dos poderes públicos municipais, estadual e sanitária relativamente à segurança, conservação e higiene do prédio, enquanto durar a locação.

V.2. O (A) LOCADOR (A) autoriza ao LOCATÁRIO (A), no ato da assinatura deste contrato, a fazer obras ou benfeitorias no imóvel locado, inclusive as necessárias e úteis e outras de qualquer natureza, e uma vez realizadas passarão e fazer parte integrante do mesmo, sem que ao locatário (a) assista direito de indenização ou retenção.(CLÁUSULA OPCIONAL)

VI - TRANSFERÊNCIA DE LOCAÇÃO- O (A) Locatário (a) não poderá, sem prévio e expresso consentimento do (a) locador (a), (por escrito), sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, no todo ou em parte, devendo no caso de ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no término deste contrato, com despesas providas pelo (a) LOCATÁRIO (A).

PARÁGAFO PRIMEIRO

VII - O (A) LOCADOR(A) poderá dar por rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra o presente contrato, sem que assista ao (a) LOCATÁRIO (A) direito a qualquer indenização ou retenção se: a) ocorrer incêndio no imóvel que não permita a continuidade das atividades do (a) LOCADOR(A) sem prejuízo da reconstrução da parte sinistrada que não poderá ser embargada pelo(a) LOCATÁRIO(A); b) o imóvel for desapropriado; d) o locador usar o imóvel para fim diverso do que foi locado ou infringir disposição contratual.

VIII – VALOR DO ALUGUEL DA LOCAÇÃO - O aluguel mensal pela locação pactuada entre as partes é de R$ 0.000,00 (---------------) mensais, que o (a) LOCATÁRIO (A) se compromete a pagar pontualmente até o dia 00 de cada mês vencido, ao LOCADOR, através de depósito em canta bancário de sua empresa, Conta Corrente nº----------, Agência ----------, Banco -----------------.

VIII.1- O (a) LOCADOR (A) dispensa do (a)LOCATÁRIO(A) o pagamento dos três primeiros meses de aluguel (CONCEDE CARÊNCIA), passando a ser devido o aluguel a partir do mês de ---------- de ----------, com vencimento em ----- de ------ de -----------, que o LOCATÁRIO declara aceitar, para reforma no prédio locado, que consiste em----------------------------------------.(CLÁUSULA OPCIONAL)

VIII.2. O (A) LOCADOR (A) concede ao LOCATÁRIO (A) um desconto de R$ 0.000,00 (--------------) no valor do aluguel dos meses de ------------l, ---------------, ----------------, ---------, de 20----------, (LCÁUSULA OPCIONAL)

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O aluguel mensal pela locação acima pactuada será reajustado automaticamente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente à data de sua celebração, aplicando-se como índice o IGP da FGV, (índice geral de preço) ou, não sendo este calculado, qualquer índice de preço oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período do reajuste, ou seja, o IPC (Índice de preço ao Consumidor), fornecido pela FIPE, ou na falta de ambos, pelo INCC, fornecido pela FGV, caso, não seja adotado nenhum desses índices, valerá a metodologia de reajuste divulgada pelo Governo Federal através de Medida Provisória ou Lei.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se em virtude de lei subsequente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior à prevista na legislação em vigor, a época de sua celebração, concordam as partes, desde já, e em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passarão automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.

IX - Pagará ainda o (a) locatário (a), além do aluguel, os impostos e taxas municipais, federais e estaduais, que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel, inclusive o IPTU, (Imposto Predial territorial Urbano) pelo sistema de reembolso ao LOCADOR (A), juntamente com o aluguel do mês em que, pelo Calendário Fiscal forem os mesmos devidos à Prefeitura Municipal, e ainda, toda e qualquer taxa de coleta de lixo, taxa de seguro anual contra incêndio (código-------------Bombeiros ou outros), água, esgoto, energia elétrica e telefone diretamente aos órgãos competentes, importando a simples falta de pagamento de tais encargos contratuais e /ou legais na época determinada, por si só, em mora, sempre dependente de interpelação ou notificação por escrito no prazo de trinta dias.

XII - ONUS DA IMPONTUALIDADE- O aluguel e /ou encargos referidos nas cláusulas VII, VIII e IX, serão pagos ao LOCADOR até o dia ---------- de cada mês. Após esta data, sobre o valor do aluguel, será cobrada multa de dez, (10%), além de juros de -----%, ao mês;

Parágrafo Único - Fica desde já estabelecido que o recebimento do aluguel e/ou dos demais encargos referidos nas cláusulas IX e X, fora do prazo fixado, constituirá ato de mera tolerância, do qual não se poderá inferir novação do ajustado.

XIII - Da Vistoria do Imóvel - O (A) locatário (a) obriga-se a permitir a vistoria do imóvel locado pelo (a) locador (a), ou por quem o represente, quando conveniente e oportuno, sempre em dia e hora previamente marcado.

XIV - Desapropriação – Na hipótese de ocorrer à desapropriação do imóvel locado, ambas as partes ficarão desobrigadas por todas as cláusulas do presente contrato, a partir da imissão de posse pelo poder expropriante, rescindindo-se de pleno direito a locação, nada podendo o (A) LOCATÁRIO (A) RECLAMAR do locador pelos efeitos da desapropriação.

XV - Multa Contratual- O não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato importará na imediata rescisão de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial ficando a parte infratora obrigada ao pagamento de multa no valor de 03 (três) messes de aluguel em vigor, que será cobrada executivamente, sem prejuízo de outros direitos que sejam assegurados ao contratante prejudicado, ficando em caso de demanda, a parte infratora responsável pelas despesas, custas judiciais e honorários advocatícios, estes desde já estipulados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

XXI - O FORO- Fica eleito o foro da cidade de ----------------- , para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrente deste contrato, renunciando os contratantes a qualquer outro.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de testemunhas.

Local e data

Locador -

CPF Nº

Locatário –

CPF N º

TESTEMUNHAS:

Testemunhas: 1.

2.

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