Pelo presente instrumento particular, de um lado, o BANCO ...



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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº _______

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Pelo presente instrumento, de um lado, a locadora ESMERALDA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, com sede na Rua Niterói, 400, Cj. 1003, São Caetano do Sul, SP, CEP 09510-200, inscrita no CNPJ/MF nº 17.768.068/0001-18, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado, o (a) locatário (a) abaixo qualificado (a) neste ato representado (a) por seu representante legal, têm entre si certo e ajustado o presente contrato de locação de bens móveis, consubstanciados em Equipamentos Pin Pad (Personal Information Number - Peripheral Adapter Device) e/ou impressora (s) não fiscal (ais), nos seguintes termos:

I - Dados do (a) Locatário (a):

|Razão Social: |

|Nome Fantasia: |CNPJ nº: |MCC: 9399 |

|Endereço: |Nº: |Complemento: |

|CEP: |Cidade: |UF: |

|Responsável legal: |

|CPF : |RG nº: |Órgão Expedidor: |

|E-Mail : |Tel.: ( ) |

II - Local/Estabelecimento onde será (ão) instalado (s) o (s) equipamento (s) locado (s):

|Razão Social: |

|CNPJ nº: |MCC: |

|Endereço: |Nº: |Complemento: |

|Tel. (.......) |CEP: |Cidade: |UF: |

III - Bem (bens) locado (s):

a. (01.) Equipamento (s) PIN PAD (Leitor de cartão) TEF C/FIO

|Marca e modelo do (s) equipamento (s) locado (s): | |

|Quantidade de equipamento (s) locados (s) : |01 |

|Valor do aluguel de cada equipamento locado (valor |ISENTO DE PAGAMENTO |

|unitário): | |

|Valor unitário de reposição do (s) equipamento (s) locado | |

|(s): | |

|Nº de Serial do (s) equipamento (s) locado (s) | |

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b. (......) Impressora (s) não fiscal

|Marca e modelo do (s) equipamento (s) locado (s): | |

|Quantidade de equipamento (s) locados (s) : | |

|Valor do aluguel de cada equipamento locado (valor | |

|unitário): | |

|Valor unitário de reposição do (s) equipamento (s) locado | |

|(s): | |

|Nº de Serial do (s) equipamento (s) locado (s) | |

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| | |

DO OBJETO

01. O objeto do presente contrato é a locação, pela LOCADORA ao (a) LOCATÁRIO (a) do (s) bem (ns) móvel (eis) descrito (s) nas letras "a" e/ou "b" do quadro III do preâmbulo, doravante denominado (s) simplesmente equipamento (s).

DO ALUGUEL

02. Pela locação do (s) equipamento (s) o (a) LOCATÁRIO (A) obriga-se a pagar o valor constante nas letras "a" e "b" do quadro III do preâmbulo do presente contrato, com vencimento todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

02.01. Os valores constante nas letras "a" e "b" do quadro III do do presente contrato referem-se a uma unidade de equipamento locado, sendo certo que o valor mensal devido resultará na soma de unidade locadas, multiplicado pelo valor unitário da locação do equipamento. Em caso de mora, sobre o aluguel devido aplicar-se-á correção pela variação do IGPM/FGV, ou do que vier oficialmente a substituí-lo, e serão acrescidos juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela devida, calculados pro rata die .

02.02. Havendo contrato autônomo de afiliação e/ou adesão do (a) LOCATÁRIO (a) ao sistema TEF da LOCADORA, fica autorizada a LOCADORA a deduzir o valor do aluguel do (s) equipamento (s) de eventual remuneração, gratificação, contraprestação ou congêneres devidas pela LOCADORA ao (A) LOCATÁRIO (A).

DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

03. A LOCADORA entrega neste ato o (s) equipamento (s) ao LOCATÁRIO (a), a título de locação, lhe transmitindo a posse do (s) mesmo (s), nos termos ora pactuados e legislação em vigor, declarando o (a) LOCATÁRIO (a) tê-lo (s) recebido em perfeito estado de conservação, obrigando-se a assim mantê-lo (s), bem como restituí-lo (s) nas mesmas condições ao final do contrato, ressalvado o desgaste normal de uso.

03.01. Em caso de entrega e/ou resgate do (s) equipamento (s) dar-se por via postal e/ou portadores, as despesas serão de inteira responsabilidade da LOCADORA, ressalvando-se que, em caso de manutenção decorrente de má utilização pelo (a) LOCATÁRIO (a), o mesmo deverá suportar tais custos e/ou despesas. A instalação do (s) equipamento (s) é de inteira responsabilidade do (a) LOCATÁRIO (a) ou da empresa responsável pela solução TEF (transferência eletrônica de fundos) por este (a) contratado (a), sendo certo que, por mera liberalidade, poderá tal labor ser efetuado pela LOCADORA e/ou terceiros por ela indicados.

OBRIGAÇÕES DO (A) LOCATÁRIO (O)

04. O (A) LOCATÁRIO (A) deverá às suas expensas zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. O (a) LOCATÁRIO (a) não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar ou entregar o (s) equipamento (s), sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à LOCADORA e/ou a quaisquer terceiros. Em caso de furto ou roubo o (a) LOCATÁRIO (a) deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do equipamento em questão. Em qualquer sinistro ocorrido, o (a) LOCATÁRIO (a) deverá comunicar a LOCADORA imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da LOCADORA, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso a LOCADORA verifique a ocorrência de perda total ou parcial do (s) equipamento (s), (a) LOCATÁRIO (a) responderá pelo valor de reposição correspondente, conforme fixado no quadro III do preâmbulo do presente contrato, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV. Nesse sentido, o (a) LOCATÁRIO (a) deverá manter a integridade e perfeito funcionamento do (s) equipamento (s), respondendo perante a LOCADORA em qualquer dos eventos acima indicados, bem como pelo uso irregular ou fora das especificações do fabricante. Os custos e despesas com o funcionamento do (s) equipamento (s), relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica, internet e outros, serão de responsabilidade exclusiva do (a) LOCATÁRIO (a), cabendo, porém, à LOCADORA as despesas com a manutenção do (s) equipamento (s) em razão do desgaste natural pelo regular uso.

05. O (a) LOCATÁRIO (A) deverá utilizar o (s) equipamento (s) somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso da LOCADORA. Fica vedado ao (a) LOCATÁRIO (a): i) deslocar ou utilizar o (s) equipamento (s) em outro local que não o endereço constante nos quadros I e/ou II do preâmbulo do presente contrato; ou ii) utilizar equipamento (s) análogos de outro (a) LOCADOR (a).

CONDIÇÕES GERAIS

06. O (a) LOCATÁRIO (A) concorda que pagará o aluguel do (s) equipamento (s) à LOCADORA, conforme fixado na cláusula 02ª, acrescido dos respectivos reajustes na menor periodicidade permitida em lei e previstos neste contrato, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, podendo ser efetuado mediante débito contra os valores de repasse que o (a) LOCATÁRIO (a) eventualmente faça jus em função de transações realizadas ou, caso inexistam, o débito será realizado no domicílio bancário vigente à época.

07. A LOCADORA providenciará a correção dos defeitos de funcionamento do (s) equipamento (s) ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mau uso pelo (a) LOCATÁRIO (a). A manutenção preventiva e corretiva será realizada somente pela LOCADORA ou empresas por estas indicadas. Em primeiro lugar será feito atendimento de 1º nível (remoto), sendo que havendo necessidade de reparo físico, será aberto um chamado junto à LOCADORA, a ser atendido no local de instalação do (s) equipamento (s).

08. A presente locação restringe-se apenas ao uso do (s) equipamento (s) no estabelecimento do (a) LOCATÁRIO (A), conforme indicado no quadro I e/ou II do preâmbulo, sendo expressamente vedado sua utilização em locais diversos.

09. O (a) LOCATÁRIO (a) aceita e concorda que, em caso de roubo, furto ou danos que tenha da causa, tornando inviável a recuperação econômica das características originais do (s) equipamento (s), será obrigada a indenizar a LOCADORA com o valor de reposição fixado no quadro III do preâmbulo do presente contrato, corrigidos pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

10. A presente locação vigerá por tempo indeterminado a contar desta data, podendo ser rescindido ou resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Ademais, a presente locação poderá ser rescindida de imediato pela LOCADORA, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses: (I) rescisão ou resilição do contrato de afiliação, adesão do subcredenciamento, (II) Realização de transações em segmentos ou ramos de atividades diversos do C.N.A.E. (Classificação Nacional de Atividades econômicas) do estabelecimento constante do preâmbulo do presente contrato; (III) Aceitar pagamento por meio de cartões em transações fictícias ou simuladas; (IV) fornecer ou restituir aos portadores de Cartão, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito).

11. Rescindido ou resilido o presente contrato, deverá o (a) LOCATÁRIO (a) cessar de imediato a utilização do equipamento, colocando-o à disposição da LOCADORA para restituição, o qual deve encontrar-se no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, sendo certo que, não o fazendo, suportará multa não compensatória equivalente ao valor pro rata do aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento), sendo aplicada mensalmente até a devolução do equipamento. Perdurando a mora por mais de 30 (trinta) dias, será facultado à LOCADORA exigir o valor de reposição do (s) EQUIPAMENTOS, no termos do presente contrato, sem prejuízo do pagamento do aluguel até a data da efetiva entrega.

DO FORO

12. As partes elegem o Foro da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

E por estarem justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, através de seus representantes legais e na presença das testemunhas abaixo.

|LocaL: |Dia: |Mês: |Ano: |

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|LOCADORA |LOCATÁRIO (A) |

Testemunhas:

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|Nome: |Nome:. |

|RG: |RG: |

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