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Informa-se o "Informe de Rendimentos" para fins do Imposto de Renda; Declara-se no DIRF e DCTF. INSS - Tributação. No tocante aos recolhimentos previdenciários, a empresa de trabalho temporário deve elaborar folhas de pagamento e guias de recolhimento (código FPAS 655) distintas para cada empresa tomadora do serviço. ................
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