MODELO PRÁTICO DE ORGANIZACÃO DE UMA …



MODELO PRÁTICO DE ORGANIZACÃO DE UMA ECOMUNIDADE OU ECOVILA COMUNITÁRIA (57 PÁGINAS Word)

Documentos a serem usados como indicativo. Cada Comunidade terá que fazer uma adaptacão as leis locais e aos seus próprios interesses.

Elaborado e traducido a Português de estrangeiro a partir dos regulamentos consensuados pelos membros da Ecovila ALDEAFELIZ da Colombia () modificados por Manuel Castelin, um dos seus cofundadores, para a sua adaptacão a realidades brasileiras possíveis e próximas.

(A ECOMUNIDADE VILAMAGA aínda não existe sobre um territorio real no Brasil, mais já se está negociando a sua possível implantacão em algum lugar do Planalto Central, perto de Brasilia, Anápolis e Goiânia. Fica aberta a recepcão de solicitacões de Estágio nela a partir das condicões apontadas nestes documentos, baseados em experiencias reais de construcão de Comunidade, que se podem revisar e debatir, modificar e adaptar até chegar a ser o pacto inicial aceitado pelas suas quatro primeiras duplas de comunitários. ) CONTACTO: castelin@

1- ESTATUTOS POSSÍVEIS DA

ECOMUNIDADE VILAMAGA LTDA.

(EM PORTUGUÊS de estrangeiro. Inspirado na legislacão produzida na Ecovila ALDEAFELIZ da Colombia, PARA CORRIGIR E MELHORAR, com a legislacão brasileira de Fundacões e Sociedades Limitadas a vista)

ESTATUTOS (Os Estatutos marcam o tipo de personalidade Jurídica. Tem sociedades com e sem animo de lucro. Estas últimas são Cooperativa e Fundacão, por exemplo. Não se podem recuperar os investimentos se um sócio se retira.

Tem as Sociedades com ánimo de lucro, que sim se pode. Sociedade de Feito, Sociedade Limitada, etc.

Aquí se escolheu a forma de uma Sociedade Limitada que utiliza o espaco e medios que empresta uma Fundacão, que constroi prédios sobre ele, os quais ficam nele, mas que conserva a propriedade do valor dos seus investimentos individuais em forma de participacões dos comunitários no capital social, vendíveis só a outro novo comunitário, em caso de retiro).

(Manuel Castelin mudou em estes textos, entre outras coisas, o sistema de votacão conssinado por ALDEAFELIZ, que era por CONSENSO, já que a Lei Brasileira de Sociedades não permite a UNANIMIDADE. A substituiu, pois, por Mayoría Democrática Plena, e dizer, do 75% dos votos)

Seguem a estes Estatutos:

2-Manual de Convivencia (Ou REGULAMENTO INTERNO, que é o verdadeiramente máis importante e que completa os Estatutos, mais generais)

3-Manual de Visitantes

4-Programa de Trabalhos Comunitários(O Pequeño Livro do Capitão Planeta)

Introducão

Capitulo I. A Sociedade em geral.

Capitulo II. Direcão e administracão da Sociedade.

Capitulo III. Junta Geral de Sócios.

Capitulo IV. Gerente e Junta Diretiva.

Capitulo V. Secretário.

Capitulo VIN. Inventário, balanco e reserva legal.

Capitulo VII. Disolucão e liquidacão.

Capitulo VIII. Disposicões finais.

INTRODUCÃO

No Município de TTTTTTTTTT, Estado de Goiás, República do Brasil, aos …… dias do mes de ….. de 200… os abaixo assinantes levamos a cabo a Junta Geral de Constituicão da presente sociedade, e manifestamos a decisão de constituir uma Sociedade Limitada com um número total de 25 sócios, delegando ao representante legal para a sua constituicão ante as autoridades, e a qual regerá-se pelos seguintes estatutos:

CAPITULO 1

A SOCIEDADE EM GERAL

ART. 1. São Sócios da Sociedade Comercial que por este documento se constitui, os seguintes maiores de idade:

(INDICATIVO)

Nome -Identificacão-Endereco-Estado civil-Número de filhos-Lugar de residéncia

1 Xulho Roberto GGGGG HHHHH CC. 19.1yyyyy BBBBBB Kr. 33 a Non. 35'34 sul int.21 Casado BBBBBB.

2 Carminha Isabel VBCCXXCVVBBsHHHHHH CC. 52.438.BBBBBB 26 Boulevar StaliNNNNNN Divorciada NHHHHHHHH.

3 Alfonso AFFFFFFF CC 79.151.HHHHHHHn Trv. 1 Non. 55- 95 BBBBBBB. Solteiro BDDDDDDDD.

4 Andrés GHHHHHHH

5 Gladys qGGGGGGG

6 AnaBBBBJJKLLL. C.C. 5876545676i2 BBBBB Carreira 4 #gghhjj02 Solteira BBBBBB

7 Aura Altrtyuiioo 41.571.214 BBBBBBB Vieiroryyiuujguel. Km 2 Divorciado SGDDFHJKL:.

8 Beatriz srfhbm mrnal 51.6788772 BBBBBBB Vieiro Sfdgfgjhklkel. Km 2 Union livre San xdfgfvhjnjld.

9 Carlfgfhbjnml,;ínez 79.754.1ut66789092 BBBBBBB Vieiro Sgghhjjkk,. Km 2 Divorciado San fryfhjgbhkm,nd.

10 Glórvvggyjklsta 32.300000fgdgffhjhbkjlkia Cale 94trtfhvnbmm./01 Casada BBBBBBBB

11 Joségffgvgjnkm,ran Cédula fytgijl;nmba Vieirddfghjjk Km 2 Casado San Fxfdgfhgjkund.

12 Juacfddghbgjkjnlk;ez 79.78uy78901.103 BBBBBBB Kr. 18 Non. 8fhggjnapt 201. Solteirobbbbbbá

13 Jvcbbm,m./,.rlier 79.807654460.728 BBBBBBB Vieiro San Mijjjjjjm 2 Solteira San Frardfdgvjlkjolkd.

14 Lugfdsssrty nkllol; 41.56reer6t72.537 BBBBBBB Vieiro San nbnmmmmm 2 Separada Sbnmm,uyttreertty.

15 Marthasfcbbnn,mffhghjjos 35.516.089tyuioopp 64 # 22 B 10 Torre 7, apto 703 Solteira Bbbnmm,má

16 Olghjhjkddgthhjjhoa 24.321.140 sffjhjnl;l;ieiro Sanffghel. Km 2 Casado San Fraghhjkl;Cund.

17 Silvifdfghjknzalez 71.575,607 Medytyyiulkuia Vieirodgvnjnjl. Km 2 Unão livre San Fryuyopo[pCund.

18 Tatiaerrtyiopo Salgado 52.5yt5679o33.893 BBBBBBB Vieirerthiel. Km 2 Casado San FrfbnbjnkmCund.

19 Tatia56678Pgghjj 52.956.t566789177 BBBBBBB Vieiro rrtyuiopuel. Km 2 Solteira San Fftygkjl;und.

(FALTA MUDAR OS NOMES E ENDERECOS E COLOCAR O RESTO ATÉ 25)

ART. 2. A Sociedade será de Responsabilidade Limitada e se registrará baixo a seguinte razão social: ECOMUNIDADE VILAMAGA LTDA. Os seus membros internos, externos e até simpatizantes são conhecidos como VILAMAGOS, comunitários, ecomunitários ou ecovileiros… e denominan entre eles a sua Comunidade com os nomes familiares VILAMAGA ou ECOMAGA.

ART. 3. A residencia da sociedade será a Fazenda da FUNDACÃO XXXXXXX XXXXXXX no município de TTTTTTTTTTTT, Km …, ….l, Estado de Goiás, Brasil, cujo espaco e medios se empresta durante 20 anos, prorrogáveis, para albergar a Ecomunidade, como um experimento de renovacão social, entre seus outros emprendimentos. Porém, a Sociedade ECOMUNIDADE VILAMAGA LTDA. poderá criar sucursais, agéncias ou dependéncias em outros lugares do país ou do exterior, por disposicão da Junta Geral de Sócios e com acordo as leis nacionais. A Sociedade conserva o direito de propriedade sobre o valor de mercado dos seus próprios bems aportados ao território de Fundacão ou construídos sobre ele, poderá mudar o seu lugar de residéncia quando as circunstancias assim o requeram, informando as autoridades competentes da sua nova moradía e sucursais.

ART. 4. A Sociedade terá como objeto principal:

Construir uma Eco-comunidade modelo e integralmente unidiversificada, que serva de Centro Experimental de Formacão Comunitária para residentes em Ecovilas; na qual também se formam futuros líderes, especialistas, divulgadores e artistas ecologistas que estimulem e facilitem procesos de regeneracão da natureza, da sociedade e do individuo na bioregião do Ribeirão UUUUUUUUUU em primeiro lugar, no Estado de Goiás em segundo, e em qualquer bioregião do Planeta Terra em terceiro.

As suas funcões dentro da Fundacão que alberga e que empresta sede ao seu primeiro núcleo, a XXXXXXX XXXXXXX, consistem, ademais, em acolher e atender com cordialidade e excelência aos seus visitantes, manter e desenvolver baixo contratos de parcería os diferentes emprendimentos produtivos, ecoturísticos, pedagógicos, recreacionais, etc, da fazenda da Fundacão de uma forma nao dependente e ejemplarmente sustentável, assim como criar novas empresas e servicos dentro dela que a mantenham viva, modélica e em contínuo progresso, vivenciândo com entusiasmo e expandindo por todas partes o dinámico espíritu, a visão e a missão que a criou.

Promoverá o desenvolvimento de Eco-Comunidades e Eco-Bairros, de redes colaboradoras e interactivas de Ecovilas Comunitárias e de toda classe de emprendimentos e de servicos eco-sustentáveis para o melhoramento da calidade de vida dos seus sócios e da comunidade em geral, com especial dedicacão ao desenvolvimento eco-sustentável da Bacía do Ribeirão UUUUUUUUUU, situado entre as cidades de GGGGGG e LLLLLLLLLLLL, e a educacao das novas geracões no respeito a Natureza e no cultivo do potencial evolutivo de todos os individuos e coletivos da Humanidade ao seu alcanco.

Entendemos as Eco-Comunidades ou Ecovilas Comunitárias, não como simples condomínios ecológicamente concebidos e mantidos, senão como asentamentos humanos sustentáveis que trabalhan de maneira simultánea e integral nas dimensões sociocultural, espiritual, económica e ambiental. As Ecovilas Comunitárias projetam-se como atores que promovem o crescimento consciênte da vida ética e da harmonía convivindo em familiar e alegre comunidade, compartilhando intensas e profundas experiências evolutivas, enfrentando com sabedoría os inevitáveis conflitos nas relacões humanas e resolvendo-os com perseverância e compreensão, pulindo egos, revelando esências e trabalhando juntos, com todo o amor, compaixão, tolerância e respeito possíveis, com absoluto cuidado pelo meio ambiente, pelo desenvolvimento social, humano, pedagógico, produtivo e económico na bioregião circundante, no progresso integral da qual se integram ativa e solidáriamente, mantendo sempre ao tempo conciencia global, nutrindo-se e trocando virtual ou direitamente conhecementos e práticas conjuntas com os membros e o conjunto da Rede Mundial de Ecovilas da qual fazem parte.

ART. 5. Serão servicos da sociedade a comunidade em geral:

1. A prestacão de servicos ecoturísticos e sócialmente responsáveis.

2. A educacão não formal a través de divulgacão e promocão do ideário eco-comunitário e holístico, a organizacão de cursos, atelieres, convivéncias, campamentos e reuniões sobre temas de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento humano, desenvolvimento da consciência social e espiritual, práticas saudáveis, tecnologias e economias alternativas, nova excelência e liderânca empresarial, comercio justo, creatividade, escolinha alternativa e protecão ambiental.

3. A producão, elaboracão e comercializacão de produtos de uso doméstico, artístico, material didáctico, publicacões impresas ou audiovisuais, alimenticio e terapéutico produzidos com criterios de sustentabilidade, de originalidade e de alta qualidade.

4. A prestacão de servicos de asesoría e consultoría em temas de desenho de Comunidades e Ecovilas, permacultura, informática, arquitectura, paissagismo, psicologia, planeacão urbana e comunitária, cooperacão para o desenvolvimento, idiomas, práticas saudáveis, resolucão de conflitos e outros temas relacionados com o desenvolvimento integral e sustentável.

5. A promocão e desenvolvimento em rede das Ecovilas Comunitárias.

ART. 6. A SOCIEDADE PODERÁ, EM DESENVOLVIMENTO DO SEU OBJETO SOCIAL

1- Procurar, constituir, aceitar ou administrar fundos nacionais e internacionais de destinacão especial em concordáncia com o objeto da sociedade.

2- Contratar com entidades públicas e privadas o desenvolvimento de projetos, programas, cursos, atelieres e demáis actividades de promocão, divulgacão e execucão de tarefas relacionadas com a protecão ambiental, o desenvolvimento humano, social e espiritual e o desenvolvimento sustentável.

3- Colaborar com outras instituicões que sigam os objetivos comúns a sociedade, e realizar uniões e aliâncas temporais ou a longo prazo, para o desenvolvimento de projetos específicos.

4- Subscrever todo tipo de contratos comerciais amparados na lei e em concordáncia com o código de ética estipulado no Manual de Convivéncia da sociedade sempre e quando as transacões sejan aprovadas pela Junta Diretiva.

5- Adquirir um ou vários terrenos ou ben recebé-los baixo administracão trabalhando em rede dentro do território nacional. Em ditos territórios se implementará o seu objeto e missão e em desenvolvimento dos mesmos poderá comprar, adquirir, construir, vender e subscreber contratos de comodato, arrendamento, parcería, hipotecas sobre as suas propiedades e receber donativos, herancas e legados provenientes de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, sempre cumprindo corretamente o estipulado pelas leis brasileiras, e destinándo-os a desenvolver o objeto da sociedade.

ART. 7. A Sociedade terá um capital social inicial de ………………….R$, representado em 100 quotas nominais de um valor igual a …l R$ (R$....) cada uma, que equivale aos investimentos dos fundadores na edificacão do Centro Comunitário, nas primeios emprendimentos produtivos da Comunidade e nas suas primeiras residéncias individuais de comunitários sobre os terrenos emprestados pela Fundacão XXXXXXX XXXXXXX, que serão sempre propiedade dela. Este capital foi suscrito e pago na sua integridade assim:

Nome Número de quotas sociais suscritas

1 Xulgcvhnbnmk,nml,., 12

2 Cafdfhghkjl;’; n m .,./. 47

3 Alfonsddfghjkl 12

4 Gjkl;;;;l.nvgdtryguhiz 2

5 Glasfdgchgjgjkjkljlanco 47

6 GHJKLL njkjkl,,.ndonho. 46

7 Aursrfdyhgjnhklmlano 14

8 Beatrdxfdfghbvjkjm;,l.’/rnal 56

9 Carlogdgdfhggbhjko 96

10 Glóridfgfbvnbm gtygjhjsta 79

11 Josdfgjgkjk; fyhgjhjklan 93

12 Juanfggjhjklk;l vdbvcnbm, 26

13 Julifyuhoiikpl m bkmkarlier 124

14 Luz Masffhgjhnkml,kllvarez 41

15 Martfdgjhkjl hikjlk;rgos 47

16 Olgdfgfghjkkm jkkorrea 95

17 Silvioerwrfhgjb hjhjklález 56

18 Tatiatgfcvhbbvjhjokp;lkado 102

19 Tatdghgjhk kjlk;l;l;ldo 7

(FALTA mudar os nomes e cifras e COLOCAR O RESTO ATÉ 25 )

No contrato pessoal de cada novo sócio, a Geréncia conssinará e assinará também, ante o Sartorio, o reconhecemento das participacões reais que cada um aportou ao capital social da ECOMUNIDADE VILAMAGA, bem procedentes do valor de bems próprios que se coletivizam para serem compartilhados por todos os comunitários, bem por a entrega de dinheiro ou trabalho para construir ou agrandar os prédios do Centro Comunitário ou os nossos primeiros emprendimentos produtivos, ou para levantar as casas que USUFRUIRÃO INDIVIDUALMENTE os sócios na Ecomunidade, os quais passam a serem propriedade dela, ainda que todo o território pertencerá por sempre a Fundacão.

(EXAMINAR A COMPATIBILIDADE DESTE PONTO COM AS LEIS BRASILEIRAS REFERIDAS A FUNDACÕES, OU CORRIGIR ELE)

ART. 8. A responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor dos seus aportes, tal como fica registrado no Livro da Tesourería da Ecomunidade.

ART. 9. A sociedade levará um livro de registro de sócios, registrado na Cámara de Comércio, e atualizado periódicamente no que se anotarão o nome, nacionalidade, domicilio, documento de identificacão e número de quotas que cada um possúa, assim como os embargos, encargos e doacões que se tiveren efetuado, ainda por via de remate.

ART. 10. Os sócios terão direito a ceder e a enajenar as suas quotas, prévia aprovacão da junta de sócios da empresa. Para efeitos do anterior deverá-se observar o seguinte procedimento: O sócio informará ao representante legal da sua decisão de vender as suas quotas sociais, a sua vez o representante legal, informará por escrito aos demais sócios sobre a intencão de venda; os sócios decidirão se exercem ou não a opcão de compra. Se são vários os que querem exercer a opcão de compra, a quota social enajenara-se a prorrata a cada um deles. Se nemhúm tem interesse em comprar, o sócio fica facultado para vender a um terceiro, observando as normas comerciais ao respeito.

ART. 11. O sócio que pretenda ceder as suas quotas as oferecerá aos demáis sócios por conduto do representante legal da sociedade, quem avisará imediatamente e por escrito (correo eletrónico) a fim de que dentro dos trinta dias calendário seguintes ao aviso manifestem se tem interesse em as adquirir. Aclara-se que em caso de existir dois ou mais sócios interessados em adquirir a quota ou quotas em venda, esta vender-se-á a prorrata (TRADUZIR ESTE TERMINO LEGAL HISPANO) entre eles e a sua distribucão fara-se por cabecas e não por quotas de participacão social.

ART. 12. Se os sócios interessados em adquirir as quotas discreparem respeito do preco ou do prazo, a Junta Diretiva dessinará um especialista professional, conforme ao procedimento que indique a lei para que fixem um ou outro. O justipreco e o prazo determinados por ele serão obligatórios para as partes. Porém, estas poderão convir em que as condicões da oferta sejam definitivas se fossem mais favoráveis aos presuntos cessionarios que as fixadas pelo especialista. O custo dos seus servicos será sufragada por partes iguais entre as partes, quem deverão dessinar um só especialista de comum acordo. Em caso de não chegar a nemhum acordo respeito do especialista se acudirá a Cámara de Comércio da residéncia da sociedade para que seja ela a que realize a dessinacão do professional adequado.

ART. 13. Se nemhum sócio manifesta interesse em adquirir as quotas dentro do prazo sinalado no artigo 11, nem se obtém o voto da maioria plena do 75% das quotas em que se divide o capital social para o ingressso de um novo sócio, o cedente apresentará por conduto do gerente, dentro dos cento vinte dias laborais seguintes a sua peticão, uma ou mais persoas que as adquiram, aplicando para o caso as normas que antes se expressaron e aquelas próprias que determine a sociedade para a aceitacão de novos sócios residentes ou não residentes. Se dentro dos quarenta e cinco dias laborais seguintes não se aperfeicõa a cesão, os sócios optarão por decretar a disolucão da Sociedade ou a exclusão do sócio interessado em ceder as quotas, as que se liquidarão na forma indicada nos artigos anteriores.

ART. 14. Em caso de que 2 ou mais sócios ao mesmo tempo decidam vender as suas quotas sociais, aumentarão-se os prazos antes estabelecidos até um máximo de 360 dias laborais. Para todos os efeitos entenderá-se que 2 ou mais sócios decidem vender "ao mesmo tempo", quando dentro do lapso compreendido entre a primeira manifestacão de venda até a segunda não transcorressem pelo menos 120 dias laboráveis.

CAPITULO II

DIRECÃO E ADMINISTRACÃO DA SOCIEDADE

ART. 15. A direcão e administracão da Sociedade estará a cargo dos seguintes órgaos: a) a Junta Geral de Sócios; b) a Junta Diretiva; e c) o Gerente eleito. A Sociedade também poderá ter um revisor fiscal quando assim o dispor qualquer número de sócios excluídos da administracão que representem não menos do 20% do capital sociall.

ART. 16. A Sociedade VILAMAGA e todos os seus órgaos regerão-se pelos seus Estatutos e o Manual de Convivéncia, documentos fundacionais aceitados pela assinatura de todos os sócios, nos quais se especificarão as formas de participacão na sociedade, procedimentos detalhados de ingressso e retiro, capital, organizacão económica, pensões, saúde e seguranca social, procedimento de resolucão de conflitos, trabalho comunitário e iniciativas produtivas comunitárias e privadas, planeacão e priorizacão, reglamentacão de construcões, código de ética e distribucão de tempos e tarefas cotidianas dentro do ambito de trabalho de Fundacão. Os Estatutos e o Manual de Convivéncia foram elaborados pelos fundadores tentando extrair os melhores ensinos das súas experiências comunitârias previas, aperfeicoados e aceitados pela Junta Diretiva e finalmente aprovados pela Junta Geral de Sócios.

MÉTODO DE TOMA DE DECISÕES

ART. 17. O Gerente da sociedade não poderá tomar decisões de fundamento sem o consentimento da Junta Diretiva, poderá tomar somente decisões rutinarias segundo a definicão presente nestes Estatutos. A Junta Diretiva não terá hierarquias ao seu interior. O voto será equitativo, independente e de igual valor para cada integrante da mesma, seja qual seja o seu aporte no capital de Sociedade.

ART. 18. As decisões tomarán-se de acordo ao seguinte procedimento: IDENTIFICARÁ-SE O TIPO DE DECISÃO SEGUNDO DUAS CATEGORIAS:

DECISÃO RUTINÁRIA. São as decisões sobre o funcionamento e melhoramento rutinário da Comunidade. Serão tomadas pela Junta Diretiva com os seus membros presentes nas reuniões regulares e sem necessidade de consultar a membros ausentes. Este tipo de decisões não requerem informacão prévia. Se uma terceira parte ou mais dos membros presentes considera que esta decisão é de fundamento, então será tratada como tal.

DECISÃO DE FUNDAMENTO. São as decisões que impliquem aprovacão de construcões novas, cambios de prioridades de planeacão, início ou terminacão de empresas comunitárias, aprobacão de contratos de usufruto, investimento de recursos não programada, cambios aos documentos da sociedade, modificacões do território, disolucão ou fusão da Ecovila, aceitacão ou retiro de um novo estagiário ou sócio residente e outros temas importantes para o futuro e rumo da mesma e que impliquen alguma modificacão de acordos de fundamento anteriores.

Para tomar decisões de fundamento se requere um quórum de mínimo a metade mais um de membros presentes da Junta Diretiva e se enviará a informacão das propostas a decidir por correo electrónico com um mínimo de 3 dias de antelacão.

ART. 19. PARA TOMAR UMA DECISÃO:

A- PROCURA DA VOTACÃO FAVORÁVEL DA PLENA MAIORÍA PARA TOMAR UMA DECISÃO DE FUNDAMENTO:

1. Para tomar uma decisão de fundamento, o propoente enviará o seu proposta por correo electrónico a toda a Junta Diretiva com tres dias de antelacão para ilustrar e socializar os dados necesários.

2. Os membros da Junta Diretiva deverão estudar a proposta antes da reunião.

3. o propoente apresentará a proposta em reunião da Junta Diretiva.

4. Qualquer decisão se someterá a votacão da totalidade de membros da Junta, presentes e também dos ausentes se é de fundamento. Os membros ausentes poderão delegar a um terceiro e/ou manifestar o seu criterio por via telefónica ou correo electrónico ao endereco oficial da Ecomunidade antes de ou durante a reunião.

5. A decisão será aprazada se se considera que existe falta de informacão ou quórum para decidir.

6. A Plena Maioría Democrática logra-se com o voto favorável de um 75% dos sócios presentes ou delegados mediante representacão nos presentes.

7. Se acordará um prazo não superior a 7 dias para buscar uma solucão alternativa que satisfaga a maioría se não se logra o 75% durante a reunião. Durante este período as partes se comprometen a encontrar uma alternativa viável para todos.

B- DEMOCRÁCIA SIMPLES PARA DECISÕES RUTINÁRIAS

Se não se logra a Plena Maioría nem solucões alternativas no prazo acordado para as encontrar e esgotadas as posibilidades de negociacão, com o fim de não empantanar o desenvolvimento da comunidade e evitar bloquéios de persoas que não desejan ceder porém tampouco convencem com os seus argumentos aos demáis, se recorrerá, igual que para toda decisão rutinária, ao voto maioritario simples da mitade mais um dos membros da Junta Diretiva asistentes ou delegados. O voto poderá ser delegado por escrito ou corréio electrónico em algúm dos sócios presentes e apressentado a Junta antes de comecar a reunião.

As decisões tomadas por Democrácia Maioritaria Plena só poden serem revocadas pelo mesmo método com o qual tomaram-se.

Registro e memória das decisões tomadas: Todas as decisões tomadas por maioria democrática plena ou simples serão escritas na memória da reunião pelo secretário da mesma, o seu resumo lido ao final da sessão, signado pelos asistentes, se estiveram de acordo com ele, e senão redatado de novo a gosto de todos. O secretário o incluirá depois no Livro de Actas da Comunidade. Esse resumo de decisões estará exposto toda a semana no tabuleiro de avisos do Centro Comunitário e na web interna de Sócios. Esse resumo será lido ao início da seguinte reunião para re-lembranca dos presentes e para verificar se foram cumpridas ou não as decisões pelos responsáveis dessinados.

ART. 20. iNGRESSO E RETIRO DE SÓCIOS não residentes e residentes

O ingressso de sócios não residentes será solicitado por escrito ou verbalmente durante reunião da Junta Geral de Sócios ou da Junta Diretiva e será aprovado por qualquera destes dois órgaos em um prazo não superior a 15 dias laboráveis.

O ingresso de sócios residentes se poderá realizar cumprindo os seguintes procedimentos gerais, que são descritos em detalhe no Manual de Convivéncia:

1. Fazer solicitude de Estágio.

2. Recever aprovacão da solicitude por parte da Junta Diretiva, por Plena Maioría dos seus integrantes, bem presentes ou representados por delegacão escrita.

3. Morar e trabalhar na Comunidade em qualidade de Estagiário pelo período indicado no Manual de Convivéncia, cumprindo com as suas quotas de mantimento e compromissos obrigatórios ou aceitados livremente.

4. Ser aceito pelo 75% dos membros da Junta Diretiva a mão alcada e na frente do candidato, tendo direito o solicitante a perguntar, ante todos eles, as razões do voto negativo de algúm ou algúms dos sócios a sua peticão e a defender a sua demanda pessoalmente durante o tempo que lhe seja concedido pela maioría simples.

5. Assinar, se confirmada a sua aceitacão, ante o Gerente da Sociedade, refrendado por notário público, um contrato pelo que o novo sócio afirma conhecer o Estatuto, o Manual de Convivéncia, o Manual de Visitantes e o Programa de Trabalhos Comunitários e no que se compromete a aceitar, obedecer e cumprir todas as suas normas, a compartilhar ou realizar o espírito da Comunidade e o pago de impostos e taxas comunitárias, a pagar a sua própria quota mensal de manutencão, a participar nos trabalhos comunitários e a asistir ás atividades e reuniões da Comunidade.

6. Se ademais o novo membro asume o início, a direcão ou a participacão em qualquera empresa ou emprendimento produtivo dentro da Fundacão, já seja pre-existente ou planejado por ele, as suas especificacões, forma de parcería e compromissos também se incluirão neste contrato pessonalizado, assim como as que se referam a adquirir o usufruto de uma vivenda ou de uma parte independente dela, já pertencesse a um sócio anteriormente ou a uma nova construcão autorizada para ele pela Junta Diretiva.

ART. 21. Causais de retiro: A Junta Diretiva poderá solicitar a qualquera dos sócios por plena maioría democrática o retiro do quadro de residentes e o desalojo dos prédios e bems da Sociedade seguindo o procedimento de toma de decisões especificado no Manual de Convivéncia, só quando fiquem esgotados os procedimentos dos 10 passos de resolucão de conflitos alí especificados igualmente. São causais de retiro: Violar os princípios éticos da Sociedade, realizar atos que atentem contra a estabilidade social, económica e ecológica do território, introducir elementos de porte ilegal ou realizar atividades ilegais segundo a lei brasileira em território da Fundacão ou aquelas não permitidas segundo o Manual de Convivéncia nos seus próprios territórios ou naqueles da Fundacão XXXXXXX XXXXXXX.

ART. 22. Existirá na ECOMUNIDADE VILAMAGA o compromisso de auto-avaliar e auto-regular de maneira pessoal e demonstrativa os choques e tensões que possam acontecer, baseando-se a vontade de conseguir solucões no amor e na consciência. Se buscará ver em toda situacão de conflito uma oportunidade para o desenvolvimento humano dos habitantes e até visitantes da Comunidade. Em caso de choques e tensões, intolerâncias, susceptibilidades, desconfiancas desentendimentos, isolamentos, etc, qualquer sócio ou estagiário pode ser convocado de maneira amorosa por qualquer outro sócio a levar a cabo os métodos de resolucão de conflitos especificados no Manual de Convivéncia. Os casos graves de enfrentamentos ou tensões persistentes por parte de sócios, uma vez esgotados todos os recursos, poderão aconselhar o retiro do seu dereito de residéncia ao sócio, seguindo os procedimentos indicados em Estatutos e Manual de Convivéncia. Terá direito a pessoa questionada a perguntar, ante aqueles dos membros da Junta que deseje, as suas racões, e a defender a sua continuidade pessoalmente durante uma hora, prorrogável por concessão do 75% dos asisstentes, antes de que se decida, ao final da reunião, a votacão plenária sobre exclusão definitiva. Se não chegarem a 75% de votos a favor da exclusão, será finalizada a questão e se repetiraõ, um a um se é necessário, os 7 passos da metodología de resolucão de conflitos.

CAPÍTULO III

Junta Geral de Sócios

ART. 23. A Junta Geral de Sócios está constituída por todos os sócios ativos da ECOMUNIDADE VILAMAGA que possúam participacões no seu capital social contabilizadas oficialmente pela Tesourería, já em capital ou em trabalho. Entre eles figurará sempre, pessoalmente ou mediante delegacão, uma representacão da Fundacão XXXXXXX XXXXXXX proporcional ao monto das suas participacões. A diferência do que acontece na igualitária Junta Diretiva, onde cada membro seu tem um voto, na Junta Geral de Sócios cada quota de participacão no capital social da direito a um voto, e maior número de quotas suma mais votos, para premiar e compensar com justica o maior risco no capital ou esforco no trabalho dos maiores investidores em ambos. A Junta Geral será a máxima autoridade da Sociedade, e as suas decisões são obrigatórias para todos os Vilamagos, sempre e quando se tomem de acordo com o previsto nos presentes Estatutos. Visitantes, estagiários e sócios que não estejam ao día no cumprimento dos seus compromissos com a Sociedade, não devem assistir a essa reunião, ao menos que o demande o 75% dos sócios, em cujo caso poderão escutar e até opinar e aconselhar, mas nunca votar. Mesma norma para quando se deseje consultar ante a Junta Geral a um especialista externo.

ART. 24. A Junta Geral de Sócios terá duas clases de reuniões: ordinárias e extraordinárias, sendo necesário um quórum de 75% dos sócios préviamente convocados, para decidir e deliberar em qualquera delas. Se se convoca a Junta Geral de Sócios e a reunião não se efetúa por falta de quórum, se dará espera de uma hora. Todo sócio residente ou externo que não possa asistir a uma Junta Geral de Sócios deberá delegar a sua participacão a outro asistente mediante correo electrónico dirigido ao endereco electrónico principal da Sociedade, especificando nome do apoderado, data de reunião e demáis requerimentos sinalados nos Estatutos; em caso de não cumprir este acordo deverá cancelar a soma correspondente ao 25% de um salário mínimo mensual legal vixente. O poder outorgado a um representante, sempre um residente na Comunidade, poderá comprender uma ou mais reuniões da Junta de Sócios. Esta delegacão será valida para constituir quórum deliberatorio e decisório.

ART. 25. Em caso de não poder realizar-se a reunião por falta de quórum se citará a uma nova reunião que sesionará e decidirá com um número plural de sócios, qualquera que seja a cantidade de quotas que esteja representada. A nova reunião deberá efectuarse não antes dos dez dias laboráveis nem depois dos trinta dias, também laboráveis, contados desde a data fixada para a primeira reunião. Em caso de não contar com uma convocatória apropiada, a Junta se poderá reunir em sesão ordinária por direito próprio o primeiro dia laborável do mes de Abril e também poderá deliberar e decidir nos termos anteriores. Em todo caso as reformas estatutarias adoptarão-se com a maioria requerida pela lei ou por estes estatutos, quando assim a mesma lei o dispusiere.

As reuniões ordinárias terão por objeto examinar a situacão da Sociedade, dessinar os administradores e demáis funcionários da sociedade, considerar as contas e balancos do último exercício, resolver sobre a distribucão de utilidades e concordar todas as providéncias necesárias para segurar o cumprimento do objeto social. Realizarão-se uma vez dentro dos tres primeiros meses do ano e poderão examinar a situacão administrativa, económica e financeira da entidade, representantes legais e demáis cargos previstos, estudar e analizar as contas e o balanco do último exercício e concordar as demáis decisões inerentes ao desenvolvimento do objeto da entidade. Serão convocadas pelo Gerente mediante comunicacão por escrito (corréio electrónico) dirigida a cada um dos sócios com quince dias calendário de anticipacão. Se a convocatória não se efetuou com a anticipacão indicada, então se reunirá por direito próprio o primeiro dia laborável do mes de Abril, ás 10 a.m., nas secretarias da administracão da sede principal, caso no qual não se cobrará a multa acima estipulada.

As reuniões extraordinárias se realizarão quando o exigir as necesidades imprevistas ou urgentes da entidade, pelo que poden se celebrar em qualquera época do ano, por convocatória do Gerente (e/ou do Revisor Fiscal, se o hubesse) ou a solicitude de um número de sócios representantes de pelo menos a quarta parte do capital social. A convocatoria para as reuniões extraordinárias fará-se na mesma forma que para as ordinárias, porém, com uma anticipacão de cinco dias calendário, a menos que em elas tenham que se aprovar contas e balancos gerais de fim do exercício, pois então a convocatória fará-se com a mesma anticipacão prevista para as ordinárias.

ART. 26. As reuniões serão presididas pela persoa que dessinne a Junta Geral de Sócios por maioría plena como moderador em cada ocasão. Actuará como secretário o mesmo da Junta Diretiva ou a pessoa que dessine a Junta Geral de Sócios.

ART. 27. As reuniões da Junta Geral de Sócios se efectuarão na sua sede social. Porém, poderá reunir-se qualquer dia e em qualquer a lugar sem prévia convocacão quando estiver representada a totalidade das quotas que integran o capital social.

ART. 28. Junto ao aviso de convocatória para as reuniões ordinárias e extraordinárias especificarão-se os asuntos sobre os que se deliberará e decidirá, sem que possan se tratar outros temas diferentes, a menos que assim o disponha o voto do 75% das quotas representadas, e só uma vez esgotados os temas da ordem do dia. Em tudo caso, a Junta Geral de Sócios sempre poderá remover dos seus cargos aos administradores e demáis funcionários cuja dessinacão lhe corresponda e elixir a outros.

ART. 29. Existirá quórum para deliberar tanto nas sesãos ordinárias como nas extraordinárias sempre que asistam ou se encontrem representados por delegacão escrita um número plural de sócios que representen 75% das quotas em que se encontra dividido o capital social, salvo que a lei ou os Estatutos estabelecam outra cousa. Com a mesma salvidade, as reformas estatutarias adoptarão-se com o voto favorável de um número plural de sócios que representen 75% das quotas correspondientes ao capital social. Para estes efeitos, cada quota dará direito a um voto, sem restricão alguma. Nas votacões para integrar uma mesma Junta ou corpo colegiado, dará-se aplicacão ao cuociente eletoral. (¿EXISTE ISTO NO BRASIL E NA LEI BRASILEIRA DE CONTITUICÃO DE SOCIEDADES LIMITADAS?)

ART. 30. As decisões da Junta Geral de Sócios farão-se constar em atas aprovadas pela mesma, ou polas pessoas que se dessinen na reunião para tal efeito, e assinadas pelo presidente e o secretário da mesma, nas quais deverá indicar-se o seu número, o lugar, a data e hora da reunião; o número de quotas em que se divide o capital, a forma e a antelacão da convocatoria; a lista dos asistentes com indicacão do número de quotas próprias ou alheias que representen por delegacão escrita ou poder; os asuntos tratados; as decisões adotadas e o número de votos emitidos a favor, em contra ou em branco; as constâncias escritas apresentadas pelos asistentes durante a reunião; as dessinacões efetuadas e a data e hora do seu encerramento.

ART. 31. São funcões da Junta Geral de Sócios:

a. Velar pelo correto funcionamento da entidade.

b. Escolher aos membros da Junta Diretiva.

c. Escolher ao Revisor Fiscal (se o considerase necesário).

d. Determinar a orientacão geral da Sociedade.

e. Decidir sobre a mudanca da sua residéncia social.

f. Autorizar a enajenacão de bens da entidade.

g. Aprobar as reformas dos Estatutos, a disolucão e liquidacão da Sociedade.

h. Examinar, aprovar ou improvar os balancos de fin de exercício e as contas que deven render os administradores.

i. Dispor das utilidades sociais conforme ao previsto nestes Estatutos, nos contratos pessoais de cada membro, e na lei.

j. Escolher e remover livremente ao Gerente e ao seu suplente, assim como fixar a remuneracão do primeiro.

k. Escolher, remover livremente e fixar a remuneracão que corresponda aos demáis funcionários da sua eleicão.

l. Considerar os informes que debe apresentar o Gerente nas reuniões ordinárias e quando a mesma Junta os solicitar dele.

m. Constituir as reservas que deba fazer a Sociedade e indicar o seu investimento provisional.

n. Decidir sobre o rexistro e exclusão de sócios.

o. Ordenar as acões que correspondan contra os administradores dos bems sociais, o representante legal, o revisor fiscal (de existir), ou contra qualquera outra pessoa que incumprisse as suas obrigacões ou que ocasionasse danos ou perjuicios a Sociedade.

p. Autorizar a solicitacão de celebracão de concordato preventivo potestativo.

q. Constituir apoderados extrajudiciais, precissando-lhes as suas faculdades, e

r. Os demáis que lhe asignen as leis e estes Estatutos.

GERENTE E Junta Diretiva

ART. 32. A sociedade terá un(a) Gerente de livre nomeacão e remocão da junta Geral de Sócios, escolhido(a) entre os sócios residentes na(s) Ecomunidade(s), o qual terá un(a) suplente, também residente ou Tartaruga, que o substituirá nas suas faltas absolutas, temporais ou accidentais e cuja dessinacão e remocão corresponderá também a Junta de Sócios. O(a) cargo de Gerente durará um período de 1 ano, sem perjuicío de que possa ser reelegido(a) ou remexido(a) em e por qualquer tempo.

ART. 33. O(a) Gerente é o(a) Representante Legal da Sociedade, com faculdades, pelo tanto, para ejecutar todos os atos e contratos concordes com a natureza do seu ecargo e que se relacõem diretamente com o giro ordinário dos negócios sociais. Em especial, o(a) Gerente terá as seguintes funcões:

a) Levar a cabo os trámites de constituicão, legalizacão e rexistro da Sociedade ante as autoridades competentes e em representacão de todos os sócios.

b) Usar da assinatura ou racão social.

c) Designar ao secretário da sociedade, que o será também da junta geral de sócios; prévia autorizacão da Junta Diretiva.

d) Dessinar os empregados que requera o normal funcionamento da Sociedade e sinalar-lhes a sua remuneracão, exceito quando se trate daqueles que por lei ou por estes Estatutos devam ser designados pela Junta Geral de Sócios, e sempre e quando conte para isso com a autorizacão da Junta Diretiva.

e) Apresentar um informe da sua gestão a Junta Geral de Sócios nas suas reuniões ordinárias e o balanco geral de fin de exercício com um projeto de distribucão de utilidades.

f) Convocar ao junta geral de sócios e ao Junta Diretiva a reuniões ordinárias e extraordinárias.

g) Nomear os árbitros que correspondam a Sociedade em virtude de seus compromissos, quando assim o autorice a Junta Geral de Sócios, e da cláusula compromissoria que nestes Estatutos se pacta.

h) Constituir os apoderados judiciais necessários para a defensa dos intereses sociais.

i) Solicitar autorizacão a Junta Diretiva para todas aquelas decisões que possam ser consideradas segundo o Manual de Convivéncia como decisões de fundamento.

j) Acatar nas suas decisões em primeira instância a Junta Geral de Sócios, e em segunda instáncia a Junta Diretiva.

k) O Gerente requererá autorizacão prévia da Junta Diretiva para a ejecucão de todo ato ou contrato que exceda dois e meio salários mínimos mensuais legais vigentes.

Junta Diretiva

ART. 34. As decisões administrativas da ECOMUNIDADE VILAMAGA serão tomadas pela Junta Diretiva.

ART. 35. A Junta Diretiva estará conformada por uma representacão de residentes e não residentes. Os residentes constituirão mínimo um 80% da Junta Diretiva, incluindo nesta porcentaje ao Gerente e a um residente delegado da Fundacão XXXXXXX XXXXXXX com poder para a representar e cuidar dos seus interesses. Os não residentes poderão ter uma representacão de até um 20%. São residente s só aquelas persoas que moran na Ecomunidade e participam dos seus trabalhos e atividades comunitárias um mínimo de 8 meses ou 260 dias ao ano, o qual equivale a contribuir a manter vivas e ativas VILAMAGA e a FUNDACÃO XXXXXXX XXXXXXX não menos que 4 dos 7 dias da semana, especialmente os seus 3 dias finais, quando o território da Fundacão receve ao maior número de visitantes, e a Segunda Feira pela manhá, quando deve-mos reorganizá-lo tudo. Mas de jeito nenhúm serão considerados residentes nem terão direito a construir, comprar ou manter usufruto sobre vivendas individuais pessoas que só desfrutan da Ecovila os fins de semana, feriados ou férias, produzindo inutilizacão de espacos residenciais, vazíos porém reservados, e beneficiando-se das melhoras e valorizacões produzidas pelo trabalho diário de aqueles que mantenhen em funcionamento a Comunidade, sem aportar o mesmo.

ART. 36. Poderão ser escolhidos e ter voto dentro da Junta Diretiva tan só os sócios que se encontrem ao dia no cumprimento dos seus compromissos com a Sociedade.

ART. 37. Para calcular o número total de membros da Junta Diretiva terá-se em conta que incluídos o Gerente e o delegado da Fundacão XXXXXXX XXXXXXX, o 80% da Junta será equivalente ao número total de sócios residentes. Os não residente s poderão asistir de maneira persoal ás Juntas sem que os seus votos superem o 20% do poder de decisão ou delegar a sua representacão previamente por escrito ou correio eletrónico dirigido ao endereco da Comunidade em um ou mais residentes, se assim o desejan.

ART. 38. A Junta Diretiva será escolhida pela Junta Geral de Sócios para períodos de 1 ano contados a partir da eleicão.

ART. 39. A Junta Diretiva reunirá-se ordináriamente pelo menos 1 vez cada 15 dias e poderá reunir-se extraordináriamente quando o soliciten por escrito (correo electrónico) tres dos seus membros, o representante legal ou o revisor fiscal se existisse. A convocatória para as reuniões ordinárias e extraordinárias, será feita pelo (pela) Gerente com 3 dias de anticipacão, mediante correo electrónico.

ART. 40. Funcões da Junta Diretiva:

a. Dessinar e remover aos dignatarios cuja eleicão não corresponda a Junta Geral de Sócios.

b. Criar os empregos que considere necessários para o bom funcionamento da Sociedade.

c. Delegar no (na) Gerente ou qualquer funcionário, as funcões que estime conveniêntes.

d. Autorizar ao representante legal para comprar, vender ou gravar bems e para celebrar contratos cujo valor excede a soma de dois e meio salários mínimos mensuais legais vigentes.

e. Convocar a Junta Geral de Sócios quando não o faga o Representante Legal ou a reuniões extraordinárias quando o julgue conveniênte.

f. Apresentar a Junta Geral de Sócios os informes necessários ou os que ela lhe demande.

g. Examinar, quando o tenha a bem, os livros, documentos e caixa da entidade.

h. Tomar as decisões que não correspondam a outro órgao da Sociedade.

ART. 41. Deliberará e decidirá sempre com a presenca e consentimento dos seus membros, utilizando a metodología de toma de decisões descrita nestes Estatutos.

CAPÍTULO V

SECRETÁRIO

ART. 42. A sociedade terá um secretário, sempre residente, de livre nomeacão e remocão por parte da Junta. Corresponderá ao secretário levar os libros de rexistro de sócios e de atas da Junta Geral de Sócios, atenderá o Correio da Ecomunidade, se encarregará da súa página web e da Tesouraría ou suprirá a pessoa ou pessoas que a Junta dessinara para essas funcões e terá, ademais, as funcões adicionais que lhe encomenden a mesma Junta e o Gerente, que também nomearão um substituto permanente ou temporário para ele.

CAPÍTULO VI

Inventario, balanco e reserva legal

ART. 43. Anualmente, o 31 de Dezembro, cortarão-se as contas e se fará o inventario e o balanco geral de fin de exercício que, junto com o respectivo estado de perdas e ganáncias, o informe do Gerente e um projeto de distribucão de utilidades, apresentará-se por este a consideracão da Junta Geral de Sócios. Para determinar os resultados definitivos das operacões realizadas no correspondente ejercício será necesssário que se tenham apropiado préviamente, de acordo com as leis e com as normas de contabilidade, as partidas necessárias para atender o deprecio, desvalorizacão e garantía do património social.

ART. 44. A Sociedade formará uma Reserva Legal com o dez por cento (10%) das utilidades líquidas de cada exercício, até completar o cincuenta por cento (50%) do capital social. Em caso de que esta última porcentaje disminuisse por qualquera causa, a Sociedade deverá seguir se apropiando do mesmo dez por cento (10%) das utilidades líquidas dos exercícios seguintes, até quando a reserva legal atinga novamente o limite fixado.

ART. 45. A Junta Geral de Sócios poderá constituir reservas ocasionais, sempre que tenhan uma destinacão específica e estejan devidamente justificadas. Antes de formar qualquer reserva farão-se as apropiacões necessárias para atender o pago de impostos. Feitas as deducões por este conceito e as reservas com as que concorde a Junta Geral de Socios, incluída a reserva legal. O remanente das utilidades líquidas se repartirá entre os sócios em proporcão áo número de quotas que possuem.

ART. 46. Constituirá-se uma reserva do (5%) das utilidades liquidas até completar um (20%) do capital social com o fim de pagar dívidas a sócios que se retirem ou sejam retirados da Sociedade e dívidas com outros devedores externos.

ART. 47. Em caso de perdas, éstas se compensarão com as reservas que se constituissem para ese fim e, no seu defeito, com a reserva legal. As reservas cuja finalidade fosse a de absolver determinadas perdas não se poderão empregar para cobrir outras distintas, salvo que assim o decida a JUNTA GERAL DE SÓCIOS. Se a reserva legal for insuficiente para compensar o déficit de capital, se aplicarão a ese fim os benefícios sociais dos exercícios seguintes.

CAPÍTULO VII

DISOLUCÃO E LIQUIDACÃO

ART. 48. A Sociedade ECOMUNIDADE VILAMAGA LTDA. durará pelo termo de 65 anos, contados desde a data desta escritura, e se poderá prorrogar este termo. Disolverá-se mediante decisão da Junta Geral de Sócios, seguindo o procedimento estabelecido nos Estatutos e Manual de Convivéncia no concerninte a toma de decisões e pelas seguintes causais:

a) Por vencimento do termo da sua duracão. Se antes não for prorrogado;

b) Pela imposibilidade de desenvolver a sua empresa social.

c) Pela terminacão da mesma ou pela extincão das causas que constituem o seu objeto.

d) Por aumento do número de sócios a mais de vintecinco; ou pela sua reducão, na realidade, não no papel, a menos de seis sócios residentes e ativos na Ecomunidade durante um período maior de 3 meses.

e) Pela iniciacão do trámite de liquidacão obligatoria da Sociedade.

f) Por decisão da autoridade competente nos casos previstos na lei.

g) Por ocorréncia de perdas que reduzam o seu capital inicial por embaixo do cincuenta por cento (50%), e

h) pelas demáis causais sinaladas na lei.

ART. 49. Nos casos previstos no Código de Comércio, poderá evitar-se a disolucão da sociedade adoptando as modificacões que sejam do caso, segundo a causal ocorrida, com observáncia das regras estabelecidas para as reformas de Estatutos, a condicão de que o acordo se formalize dentro dos seis meses seguintes a ocorréncia da causal.

ART. 50. Disolta a sociedade, procederá-se de imediato a sua liquidacão, na forma indicada na lei. Em consecuência, não poderá iniciar novas operacões em desenvolvimento do seu objeto e conservará a sua capacidade jurídica para os atos necesários a imediata liquidacão. O nome da Sociedade (ou a sua racão social, segundo o caso), uma vez disolta, se adicionará com a expressão "em liquidacão". A sua omissão fará incorrer aos encarregados de adiantar o processo liquidatório nas responsabilidades estabelecidas na lei.

ART. 51. A liquidacão do patrimonio social fará-se por um liquidador ou por vários liquidadores nomeados pela Junta Geral de Sócios. Por cada liquidador nomeará-se um suplente. A nomeacão inscreverá no registro público de comércio. Se a Junta não nomea liquidador ou liquidadores, a liquidacão a fará a pessoa que figure inscrita como Representante Legal da Sociedade no registro de comércio e será o seu suplente quem figure como tal no mesmo registro. Não obstante o anterior, poderá fazer-se a liquidacão pelos mesmos sócios, se assim o concordam eles . Quem administre bems da Sociedade e seja dessinado liquidador não poderá exercer o cargo sem que préviamente se aproven as contas da sua xestão pela Junto Geral de Sócios. Portanto, se transcorridos trinta dias laboráveis desde a data em que se dessinou liquidador, não fossem aprovadas as mencionadas contas, se procederá a nomear novo liquidador.

ART. 52. Os liquidadores deverão informar aos acredores sociais do estado de liquidacão em que se encontra a Sociedade, uma vez disolta, mediante aviso que se publicará na página web da Sociedade e em um jornal que circule regularmente no lugar da sua sede social, e também se fixarão avisos em lugares visíveis das secretarias e estabelecementos de comércio da Sociedade. Ademais, terão os deveres e funcões adicionais que determine a lei.

ART. 53. Durante o período de liquidacão a Junta Geral de Sócios reunirá-se nas datas indicadas nos Estatutos para as sesões ordinárias e, assim mesmo, quando seja convocada pelos liquidadores (e pelo revisor fiscal se existisse).

ART. 54. Entanto que não se cancelar o passivo externo da Sociedade, não poderá distribuir-se soma alguma aos sócios, porém, poderá distribuir-se entre eles a parte dos ativos que exceda o duplo do passivo inventariado e não cancelado ao momento de se fazer a distribucão.

ART. 55. O pago das obrigacões sociais fará-se observando as disposicões legais sobre prelacão de créditos. Quando existam obrigacões condicionais se fará uma reserva adequada em poder dos liquidadores para atender ditas obrigacões se elas chegassem a fazer-se exigíveis, a qual se distribuirá entre os sócios em caso contrário.

ART. 56. Já pago o passivo externo da Sociedade, distribuirá-se o remanente dos ativos sociais entre os sócios a prorrata dos seus aportes. A distribucão fará-se constar em ata na qual se expresse o nome dos sócios, o valor das suas correspondientes quotas e a soma de dinheiro ou os bems que receva cada um a título de liquidacão. A Junta Geral de Sócios poderá aprovar a adjudicacão de bems em espécie aos sócios com o voto de um número plural de sócios que represente o 75% das quotas em que se divide o capital social. A ata se protocolizará em um cartório próximo a sede principal da Sociedade.

ART. 57. Feita a liquidacão que a cada um dos sócios corresponda, os liquidadores convocarão a Junta Geral de sócios, para que aprove as contas e a ata a que se refere o artigo anterior. Estas decisões poderão adoptar-se com o voto favorável da maioria dos sócios que concurran, qualquera que seja o valor das quotas que representen na Sociedade. Se feita devidamente a convocatória não concurrir nemhum sócio, os liquidadores convocarão na mesma forma a uma segunda reunião, para dentro dos dez dias laboráveis seguintes; se a dita reunião tampouco concurre nemhum, terão-se por aprovadas as contas dos liquidadores, as quais não poderão serem posteriormente impugnadas.

ART. 58. Aprovada a conta final da liquidacão, entregará-se aos sócios o que lhes corresponda, e se houver ausentes ou são numerosos, os liquidadores os convocarão por meio de avisos que se publicarão ao menos tres vezes, com intervalo de oito a dez dias laboráveis, em um jornal que circule no lugar da sede social, e na página web da Sociedade. Feita a citacão anterior e transcorridos dez dias laboráveis depois da última publicacão, os liquidadores entregarão a Junta de Beneficência do lugar da sede social e, a falta de ésta em dito lugar, ao que funcione no lugar mais perto, os bems que correspondam aos sócios que não se apresentassem a recevé-los , quem só poderão reclamar a sua entrega dentro do ano seguinte, transcorrido o qual os bems pasarão a ser de propriedade da entidade de Beneficência, para o qual o liquidador entregará os documentos de traspasso que se precissem.

ART. 59. Terminada a liquidacão, se para então ainda a Fundacão XXXXXXX XXXXXXX estiver emprestando o seu território e medios para dar sede física a extinta Ecomunidade, éstos retornarão a sua propriedade e livre arbítrio, assim como todos os bems dos ex -comunitários que não fossem retirados da finca pelos seus donos antes de terminar esse mes.

CAPÍTULO VIII

Disposicões finais

ART. 60. Toda diferenca ou controvérsia relativa a este contrato e a sua ejecucão e liquidacão, se submeterá a decisão de árbitros e juizes locais de acordo com as leis estaduais e nacionais, uma vez esgotados todos os procedimentos definidos pela Sociedade no seu método de resolucão de conflitos.

Representante legal: ………………………………………… de GGGGGGGGGG

Secretário: ……………………………………………… de LLLLLLLLLL

Notário: ___________________________________________________

FIM DOS ESTATUTOS

ESBOCO-PROPOSTA DE MANUAL DE CONVIVÊNCIA (Ou REGULAMENTO INTERNO) da

ECOMUNIDADE VILAMAGA

ATENCÂO:

Os Estatutos anteriores de VILAMAGA se fizeram pensando em uma Sociedade Limitada que funciona sobre um territorio que lhe empresta uma Fundacão. Agora, porém, este Manual está sendo elaborado sobre a possibilidade de que a Sociedade já não seja comercial nem limitada, senão o mais fundida possível com uma Fundacão sem ánimo de lucro que é administradora e titular de tudo e também proprietária indefinida de tudo, sendo a Sociedade Comunitária apenas um dos seus setores experimentais eco-sociais. Isso debe rebaixar bastante os impostos que paga a Sociedade e asegura a continuidade no tempo da Eco-comunidade, melhoras, imóveis e empresas incluídas, mas é precisso estudar bem a legislacão brasileira para ver se, com essa fórmula, se garante que os investidores em capital e trabalho que desejem se retirar, podem vender a um sócio as suas participacões e direitos de usufruto sobre as vivendas e empresas construidas por eles, mais as justas valorizacões no tempo. Por outra parte, interessa saber se, em lugar de um reparto em parcería dos lucros, os sócios investidores podem percever eles com minores impostos em forma de um salário ou porcentagem que a Fundacão paga aos trabalhadores da sua Eco-Comunidade experimental que assinarom contrato com ela.

INDICE

a. OBJETO SOCIAL

b. SERVICOS A COMUNIDADE

c. FORMAS DE PARTICIPACÃO NA ECOMUNIDADE

d. PROCEDIMENTO DE INGRESSO OU DE RETIRO

e. METODO DE TOMA DE DECISÕES

f. CAPITAL, ORGANIZACÃO ECONÓMICA, PENSÕES, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL

g. PROCEDIMENTO DE RESOLUCÃO DE CONFLITOS

h. INICIATIVAS PRODUTIVAS E TRABALHO COMUNITÁRIO

i. PLANEJAMENTO E PRIORIZACÃO

j. REGLAMENTACÃO DE CONSTRUCÕES

k. CÓDIGO DE ÉTICA

l. DISTRIBUCÃO DE TEMPOS E TAREFAS QUOTIDIANAS DENTRO DA ECOMUNIDADE

a. OBJETO SOCIAL

A nossa Sociedade terá como objeto principal:

Construir, dentro do marco maior de uma Fundacão, uma Eco-comunidade , comunidade Ecológica-social ou ECOMUNIDADE, que pretende llegar a ser um modelo piloto integralmente uni-diversificado, que sirva de Centro Experimental de Formacão Comunitária para residentes em Ecovilas; na qual também se formam futuros líderes, especialistas, divulgadores e artistas ecologistas que estimulem e facilitem processos de regeneracão da natureza, da sociedade e do indivíduo na bioregião do Ribeirao UUUUU em primeiro lugar, no Estado de Goiás em segundo, e em qualquer bioregião do Planeta Terra em terceiro.

As suas funcões dentro da FUNDACÃO FAZENDA XXXXXXXXXXXX (que participa na Junta Diretiva, aloja e que empresta sede ao seu primeiro núcleo e assina contratos de parcería com cada comunitário) consistem, ademais, em acolher e atender com cordialidade e excelência aos seus visitantes, manter e desenvolver baixo contratos de parcería os diferentes emprendimentos produtivos, ecoturísticos, pedagógicos, recreacionais, etc, da fazenda da Fundacão, de uma forma não dependente e exemplarmente sustentável, assim como criar novas empresas e servicos dentro dela que a mantenham viva, modélica e em contínuo progresso, vivenciândo com entusiasmo e expandindo por todas partes o dinámico espírito, a visão e a missão que a criou.

Promoverá o desenvolvimento de Eco-Comunidades e Eco-Bairros, de redes colaboradoras e Interativas de Ecovilas Comunitárias e de toda classe de emprendimentos e de servicos eco-sustentáveis para o melhoramento da qualidade de vida dos seus sócios e da comunidade em geral, com especial dedicacão ao desenvolvimento eco-sustentável da Biorregião do Ribeirao BBBBBBBBB, situada entre Anápolis e Goiânia, e a educacão das novas geracões no respeito a Natureza e no cultivo do potencial evolutivo de todos os indivíduos e coletivos da Humanidade ao seu alcance.

Entendemos as Eco-Comunidades ou Ecovilas Comunitárias, não como simples condomínios ecológicamente concebidos e mantidos, senão como assentamentos humanos sustentáveis que trabalham de maneira simultánea e integral nas dimensões sociocultural, espiritual, económica e ambiental. As Ecovilas Comunitárias projetam-se como atores que promovem o crescimento consciênte da vida ética e da harmonía, convivindo em familiar e alegre comunidade, compartilhando intensas e profundas experiências evolutivas, enfrentando com sabedoría os inevitáveis conflitos nas relacões humanas e resolvendo-os com perseverância e compreensão, pulindo egos, revelando essências e trabalhando juntos, com todo o amor, compaixão, tolerância e respeito possíveis, com absoluto cuidado pelo meio ambiente, pelo desenvolvimento social, humano, pedagógico, produtivo e económico na bioregião circundante, no progresso integral da qual se integram ativa e solidáriamente, mantendo sempre ao tempo conciência global, nutrindo-se e trocando virtual ou direitamente conhecementos e práticas conjuntas com os membros e com o conjunto da Rede Mundial de Ecovilas, da qual fazem parte.

Sendo que a Fundacão XXXXXXXXXXXX abordou a criacão de uma Ecovila que ainda não passa, na sua organizacão social, de ser um condomínio ecológico, a Ecomunidade Vilamaga podería, además, funcionar como laboratorio experimental onde se enssaiaram fórmulas organizacionais a pequena escada que, se bem sucedidas, poderíam aplicar-se na macro-escada da Ecovila XXXXXXXXXXXX, convertendo ela em um modelo de hábitat renovador que inspirasse a outras conformacões sociais maiores. Em Qualquer caso, pode servir aos seus líderes como uma boa Escola de Formacão Comunitária e Permacultural, e a Fundacão como mão de obra em parcería entusiasta, jovem, e até investidora, para manter os seus emprendimentos e para iniciar outros novos, desenvolvendo, ao tempo, uma intensa e creativa dinámica de experimentacão e debate de novas propostas eco-sociais.

Objetivos específicos Humanos e Espirituais:

Lograr uma convivéncia confiada e amorosa de residentes e visitantes em harmonía com a Natureza.

Praticar sistemas de governabilidade participativa que respeitem a diversidade e garantam a pluralidade e liberdade espiritual e cultural, com perfeito equilíbrio complementar entre os direitos e deveres individuais e os coletivos, entre todas as idades, entre ambos sexos.

Investigar, desenvolver, propor, praticar e levar a cabo metodologias, práticas e projetos encaminhados a explorar diversas formas de desenvolvimento da conciência.

Praticar a mútua colaboracão, estimulando as visões, os talentos e as realizacões, e integrando e harmonizando cada projeto de vida individual em um projeto comunitário que seja a suma sinergizada de todos eles.

Propiciar espacos de enriquecimento, contemplacão, meditacão, livre expressão e realizacão pessoal e espiritual.

Embelezar o entorno e o nosso interior.

Promover de forma incluinte o desenvolvimento humano integral.

Promover a saúde holística como forma de vida.

Promover práticas de vida respeitosas, tolerantes, simbióticas, solidárias e não violentas com os demáis seres vivos.

Sócio-Culturais

Integrar-se a comunidade bioregional na qual trabalhem as sedes da ECOMUNIDADE, sendo atores dinámicos na proposta de alternativas de desenvolvimento harmónico para a mesma.

Reconhecer e honrar o património cultural e étnico das bioregiões.

Mostrar dignamente a gentes de outros países a diversidade da riqueza cultural do nosso e ensinar a nossa língua e o nosso espírito.

Consolidar-se como uma escola de paz, de comunitarismo e de criatividade integral, despertadora de conciência.

Investigar, desenvolver, propor e levar a cabo metodologias, práticas e projetos encaminhados ao desenvolvimento comunitario, ao fomento da cultura original, visionária e criativa e ao crescimento humano integral.

Converter-se, nao só em um modelo atual de Ecomunidade, senão também em um espaco de homenagem a todos os movimentos que tiverom a vissão de um mundo melhor e que tentarom materializá-lo.

Ambientais:

Praticar e promover a conservacão da biodiversidade.

Gestionar e promover práticas e pedagogía de agricultura ecológica, orgánica e permacultura.

Colaborar no resgate de espécies em vias de extincão e no uso e aproveitamento de espécies alimentícias e medicinais nativas.

Praticar e promover o cuidado e o acrescentamento das fontes, reservas e regos de água, a reforestacão e o cuidado geral da natureza através de práticas sustentáveis no território da ECOMUNIDADE e na bioregião.

Capacitar, formar liderancas, divulgadores e guías para difundir conhecementos ambientais em diversos cenários.

Implementar uma proposta permacultural demonstrativa como exemplo de sustentabilidade.

Investigar, desenvolver, propor, e levar a cabo metodologias, práticas e projetos encaminhados a explorar diversas formas de assentamentos humanos, construcão e desenvolvimento de vivendas dignas, fermosas e ambientalmente responsáveis.

Facilitar a autogestão de modelos de vivenda alternativa pessoal e comunitária aos nossos sócios residentes, temporais e a comunidade em geral.

Económicos:

Promover a sustentabilidade da comunidade local e regional em equilíbrio harmónico com as redondezas.

Promover economias solidárias baseadas na confianca e na cooperacão.

Estimular as iniciativas e os investimentos em dinheiro e esforco na criacão de emprendimentos produtivos com critérios de ecoturismo, comércio justo e preservacão ambiental, que brindem oportunidades de desenvolvimento humano, trabalho e ingressos aos habitantes da ECOMUNIDADE, aos seus sócios e a comunidade em geral.

b. SERVICOS A COMUNIDADE CIRCUNDANTE

Serão servicos da ECOMUNIDADE VILAMAGA a comunidade em geral:

1. A educacão não formal através de divulgacão e promocão do ideário eco-comunitário e holístico, de cursos, atelieres, convivéncias, acampadas excursões e reuniões sobre temas de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento humano, desenvolvimento da consciência social e espiritual, práticas saudáveis, tecnologias e economias alternativas, ecoturismo recreacional-pedagógico e socialmente responsável, nova excelência e liderânca empresarial, comércio justo, creatividade integral, escolinha alternativa e protecão ambiental.

2. A producão, elaboracão e comercializacão de produtos de uso doméstico, artístico, material didáctico, publicacões impresas ou audiovisuais, alimentício e terapéutico, produzidos com critérios de sustentabilidade, de originalidade e de alta qualidade.

3. Prestacão de servicos de asesoría e consultoria em temas de desenho digital e de páginas web, informática geral, arquitetura ecológica, paissagismo, planejamento urbano e comunitario, arte significante, psicologia, idiomas, educacão integral, cultura criativa local, nacional, internacional e de síntese, práticas saudáveis, resolucão de conflitos e outros temas relacionados com o desenvolvimento integral e sustentável.

4. Prestacão de servicos de asessoría e consultoria em temas de desenho e organizacão de permacultura, ecomunidades, ecovilas e ecobairros, Assim como promocão e desenvolvimento em rede das Ecovilas Comunitárias.

5. A ECOMUNIDADE é, na súa essência, um ámbito de servico público aos seus visitantes e um centro de formacão comunitaria direta e exemplar. Os seus membros se esmerarão na atencão e no bom acolhimento de todas as pessoas que a ela cheguem sem discriminacões, e jamais se fechará a aceitacão de pessoas que desejem fazer nela o seu estágio, sempre que se lhes veja interesse, capacidade e recursos para fazé-lo sem dependências. Caso de que já não haja espaco territorial para conceder residéncia a novos membros aceitados, se lhes formará igualmente e se inscreverão na lista de quem poderão habitar novas terras comunitárias cedidas pela Fundacão de entre as suas reservas, já emprestadas ou alugadas, para que continuem desenvolvendo o Projeto nelas, ou senão doadas ou adquiridas entre todos eles em outros territorios, preferentemente vizinhos ou na mesma bioregião em áreas de alto interesse ecológico a preservar, quando o número e disponibilidade económica dos candidatos o permita.

c. FORMAS DE PARTICIPACÃO NA ECOMUNIDADE VILAMAGA.

1. DOANTES. Doarão trabalho, dinheiro, bens e recursos materiais ou propriedades as pessoas que desejem promover o objeto da Sociedade. As doacões deverão ser aprovadas pela Junta Diretiva, a qual verificará a sua procedência.

2. ESTAGIÁRIOS. Solicitarão ser Estagiários as pessoas que desejem viver na ECOMUNIDADE. A solicitacão deverá ser realizada por correio eletrónico e aprovada pela Junta Diretiva. O Estagiário viverá 4 meses na ECOMUNIDADE com um mínimo de dias por semana estabelecido de comum acordo com a Junta Diretiva. Ao final dos 4 meses a Comunidade realizará uma reunião para avaliar junto com a Estagiário a sua integracão nela. O Estagiário poderá promover, solicitar e até defender a aprovacão da sua permanência nesse momento ou pedir um prazo adicional e ficar 2 meses mais em período de prova. Ao termino dos 6 meses, juntos o Estagiário e a Comunidade, decidirão de maneira definitiva, sempre de frente e argumentando razões com transparência, se continua a sua permanência ou não. Ficará se o desejam o 75% dos Sócios assistentes qualificadas para votar. Os não assistentes não poderão votar porque não puderom escutar ao solicitante e aos Sócios até o final, nem decidir frente a ele, como é o correto.

3. SÓCIOS RESIDENTES OU INTERNOS (Tartarugas).

Serão sócios residentes as pessoas aprovadas pela Comunidade para serem residente s permanentes ou internos.

Compromissos que adquirem os Sócios Residentes: Morarão pelo menos 260 dias do ano na ECOMUNIDADE. Os Sócios Residentes conformarão mínimo o 80% da Junta Diretiva da Sociedade, incluídos o Gerente da Sociedade e o representante da Fundacão que a acolhe no seu território. Os sócios residentes farão um contrato personalizado com a Sociedade, disfrutarão e cumprirão os direitos e deveres deste contrato nos prazos e montos concorda dos e aprovados para cada caso com a Junta Diretiva, devendo estar ao dia nos compromissos concordados para seguir mantendo o seu direito a participar nas decisões. Se não se cumprir este caso, a Junta Diretiva especificará e notificará ao sócio da sua condicão de descumprimento. Na Junta Geral de Sócios de Constituicão da Sociedade se reconhecerão por maioría democrática plena do 75% os primeiros sócios residente s. Tanto os novos sócios residente s como os não residente s que ingressem depois de constituída a Sociedade asumirão os custos correspondentes a modificacão de Estatutos e atualizacão do resto de documentos em Cámara de Comércio e Cartório.

4. SÓCIOS EXTERNOS OU NÀO RESIDENTES (Joaninhas, melhor que Besouros).

Serão as pessoas aceitadas pela Junta Diretiva como comunitários que assinem contratos personalizados especificando deveres e direitos com a Sociedade sem serem residentes permanentes nos espacos sede da Comunidade. Adquirirão direitos e obrigacões segundo cada caso e em comum acordo com a Junta Diretiva. Poderão participar ou ter representacão de até um 20% na Junta Diretiva. Quando as suas quotas de investimento em vivendas ou emprendimentos produtivos sejam do mesmo monto que as dos sócios residentes. Poderão construir casas onde morar durante as suas estáncias temporárias na Comunidade, sempre que as construirem em parcería com membros residentes que habitem parte delas, de modo que jamais se convertam em espacos mortos ou mal conservados, senão em residências para estagiários ou hóspedes administradas pelos residentes, quando não estejam presentes os titulares do seu usufruto. Também poderão investir nos emprendimentos produtivos da ECOMUNIDADE, sempre que o facam em parcería com membros residentes que se comprometam a manté-los vivos e em contínuo progresso e crescimento. Todos estes investimentos em terras, edifícios ou empresas não lhes darão título de propriedade algúm, senão que se contabilizarão como participacões ao seu favor no capital da ECOMUNIDADE, as quais, em caso de querer se retirar, poderão ser vendidas, acrescentando a justa valorizacão, a outros comunitários aceitados pela Junta Diretiva, já internos ou externos. Um sócio Joaninha terá preferência, segundo a sua antiguidade e número de participacões, na hora de querer converter-se em Tartaruga. Esta preferência será ainda maior para um Tartaruga que se retirou e converteu em Joaninha, por circunstâncias da vida, mas que nunca se desprendeu das suas participacões e que tempo depois voltou a estar em disponibilidade de solicitar ser Tartaruga de novo. A totalidade de participacão dos Sócios Externos ou não residentes nunca superará o 45% das quotas da Sociedade.

5. VISITANTES E BENEFICIÁRIOS.

Visitarão a ECOMUNIDADE todas as pessoas interessadas em se beneficiar da mesma, segundo a sua disponibilidade de acolhimento. Os visitantes deverão actuar em concordância com as normas do MANUAL DE VISITANTES e serão recebidos sem discriminacão e de maneira amorosa. Os visitantes familiares, sócios de outras ECOMUNIDADES e ECOVILAS e os amigos convidados terão oportunidades especiais que estão especificadas no MANUAL DE VISITANTES.

d. PROCEDIMENTO DE INGRESSO OU DE RETIRO (Complementando o dito nos Estatutos)

Os Sócios Externos ou não residentes manifestarão o seu desejo de ser Sócios Residentes ou Internos por escrito ou verbalmente ante a Junta Geral de Sócios ou a Junta Diretiva, e qualquera destes dois órgaos poderá decidir o seu ingresso aprovando ou negando de frente ao candidato, individualmente e com argumentos debatíveis, se ele assim o pedir. Para o caso de pessoas não Sócias que se interessam por se converter em Sócios Residentes, se seguirá o seguinte procedimento:

1. Tras passar dois ou tres fims de semana ou uma semana inteira como visitante, quemqueira que deseje provar a integrar-se na ECOMUNIDADE apresentará uma solicitacão por escrito a Junta Diretiva. A Junta estudará o perfil comunitário do solicitante, as suas motivacões, expetativas, sonhos e maneira de ser. Também se segurará de que se trate de uma pessoa capaz de ser independente, trabalhar na Comunidade e pagar pontualmente as quotas que lhe correspondem. Então receberá uma cópia dos Estatutos e do Manual de Convivéncia, para que os estude, conheca os seus direitos e deveres e assine, se o desejar, as condicões de aceitacão do seu estágio.

2. Aprovacão da solicitacão de Estágio e bem-vida da Junta Diretiva.

3. Estágio: O Estagiário viverá 4 meses na ECOMUNIDADE durante um mínimo de dias por semana estabelecido em comum cordodância com a Junta Diretiva.

4. Aprovacão de permanência: Ao final dos 4 meses realizará-se uma reunião da Junta Diretiva para avaliar junto com a Estagiário a sua integracão a Comunidade. O Estagiário poderá solicitar a aprovacão da sua permanéncia nesse momento ou pedir um prazo adicional e ficar 2 meses mais em prova. Ao termino dos 6 meses, o Estagiário e a Comunidade juntos decidirão de maneira definitiva se continua a sua permanência ou não. Tras as argumentacões seguirá uma votacão. 75% dos votos dos sócios asistentes ao seu favor significam admisão.

EXCECÃO DAS REGRAS DE TOMA DE DECISÕES: Os não asistentes não poderão votar por delegacão, porque não puderom escutar ao solicitante e aos Sócios até o final, nem decidir frente a ele, como é o correto.

5. Uma vez aprovada a sua permanéncia se elaborará e assinará um contrato personalizado. O Sócio Residente poderá iniciar então, se quiser, a construcão da sua vivenda temporal e de baixo costo, já individual, de dupla, familiar ou coletiva, junto aos espacos de acampamento que se destinem aos Estagiários, sem que isto comprometa a disponibilidade de pago das quotas estabelecidas no contrato. Só uma vez pagada a totalidade das quotas que lhe correspondam como sócio residente poderá dar início a construcão da sua vivenda definitiva, já o masculino, o femenino ou o neutro dos espacos residenciais permanentes da Ecomunidade, e a sua antiga vivenda temporal, se a tiver, se destinará gratuitamente a nova morada dos Estagiários. Para residir permanentemente terá preferência a ocupacão de vivendas vazias, antes de autorizar novas construcões. Quando se chegar ao top das 20 vivendas permitidas na ECOMUNIDADE, cabe a possibilidade de converter, prévia autorizacão da Junta Diretiva, uma residéncia individual em uma para dois residentes, ou qualquera delas em uma para 3 ou 4 Sócios, dando-se sempre preferência aos Sócios Residentes, e, entre eles, aos que tenham família grande ou a aqueles que se responsabilizem de iniciar novos emprendimentos produtivos que dêem trabalho e incentivos a outros residentes e ao conjunto da Comunidade e da Fundacão, em conceito de porcentagems de parcería.

RETIRO: Seguirão-se os seguintes passos:

Retiro voluntário: Todos os residente s podem retirar-se voluntáriamente quando o desejem da ECOMUNIDADE. A sociedade autorizará o retiro de pertences pessoais do território da(s) ECOMUNIDADE(s) uma vez canceladas ou pactada a cancelacão de dívidas ou obrigacões com a mesma e/ou com os seus Sócios Residentes. Transcorridos 6 meses seguidos de não residir, todos os bens móveis e inmóveis e emprendimentos produtivos abandonados pasarão a serem propriedade da entidade, ainda que o retirante continue sendo legítimo proprietário das suas participacões em capital até que as venda a um novo Sócio .

Procedimento: A pessoa que se retirar compartilhará os seus motivos com a Comunidade e entregará como mínimo uma carta de retiro a Junta Diretiva para memória e aprendizagem da ECOMUNIDADE.

A transmisão de participacões no capital social da ECOMUNIDADE VILAMAGA com direito de usufruto de espacos residenciais ou de emprendimentos produtivos de um sócio retirante ou excluído a outro aceito pela Sociedade e que já assinou o seu compromisso, deverá fazer-se em um documento que ambos assinarão em companhia do Gerente de VILAMAGA, quem o autoriza em nome da Junta de Sócios, o testemunha e o legitima. Não é valida nengumha outra forma de compra ou venda dessas participacões.

Retiro solicitado: A Junta Diretiva poderá solicitar a qualquera dos sócios o retiro e-ou desalojo da ECOMUNIDADE seguindo o procedimento de toma de decisões de fundamento, só uma vez tentados e esgotados todos os procedimentos de resolucão de conflitos especificados neste Manual. São causais para estudar uma solicitacão de retiro: Violar os princípios éticos da ECOMUNIDADE, realizar atos que vaõ em contra da estabilidade social, económica e ecológica do território, introducir elementos de porte ilegal ou realizar actividades ilegais segundo a lei Brasileira em território da ECOMUNIDADE VILAMAGA e/ou da FUNDACÃO XXXXXXXXXXXX.

HERDEIROS: As participacões de um Sócio no capital da Sociedade serão herdadas pelos beneficiários legais do seu testamento, assim como o seu direito de usufruto de vivenda e emprendimentos produtivos. Porém, para converter-se em Tartarugas, os herdeiros terão que fazer o seu Estágio, como todo o mundo. Se não consseguir a aceitacão do 75% da Junta, só poderão vender as suas participacòes e usufrutos a um Sócio Residente aceitado ou senão ficarão em Sócios Externos ou Joaninhas, perdendo os seus direitos de usufruto, a menos que entrem em parcería com um Tartaruga.

e. MÉTODO DE TOMA DE DECISÕES

A Junta Diretiva da ECOMUNIDADE reunirá-se ordináriamente pelo menos 1 vez cada 15 dias e poderá reunir-se extraordináriamente quando assim o solicitem por escrito (correio eletrónico) tres dos seus Sócios, o Representante Legal ou o Revisor Fiscal, se existir. A convocatória para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita pelo (a) Gerente com 3 dias de anticipacão, mediante correio eletrónico.

As decisões tomarão-se cumprindo o procedimento estabelecido nos Estatutos. Devido á importância deste artículo o repetemos neste Manual:

ART. 17. O Gerente da Sociedade não poderá tomar decisões de fundamento sem o consentimento da Junta Diretiva, poderá tomar somente decisões rutinárias segundo a definicão presente nos Estatutos. A Junta Diretiva não terá hierarquias ao seu interior. O voto será equitativo, independente e de igual valor para cada integrante da mesma, seja qual seja o seu aporte no capital de Sociedade.

ART. 18. As decisões tomarán-se seguindo o seguinte procedimento: IDENTIFICARÁ-SE O TIPO DE DECISÃO SEGUNDO DOIS CATEGORIAS:

DECISÃO RUTINÁRIA. São as decisões sobre o funcionamento e melhoramento rutinário da Comunidade. Serão tomadas pela Junta Diretiva com os seus membros presentes nas reuniões regulares e sem necessidade de consultar a membros ausentes. Este tipo de decisões não requerem informacão prévia. Se uma terceira parte ou mais dos membros presentes considera que esta decisão é de fundamento, então será tratada como tal.

DECISÃO DE FUNDAMENTO. São as decisões que impliquem aprovacão de construcões novas, cambios de prioridades de planejamento, início ou terminacão de empresas comunitárias, aprobacão de contratos de usufruto, investimento de recursos não programada, cambios aos documentos da Sociedade, modificacões do território, disolucão ou fusão da Ecomunidade, aceitacão ou retiro de um novo estagiário ou sócio residente, e outros temas importantes para o futuro e rumo da mesma e que impliquem alguma modificacão de decisões de fundamento tomadas anteriormente.

Para tomar decisões de fundamento se requere um quórum de mínimo a metade mais um de membros presentes da Junta Diretiva e se enviará a informacão das propostas a decidir por correio eletrónico com um mínimo de 3 dias de antelacão.

ART. 19. PARA TOMAR UMA DECISÃO:

A- PROCURA DA VOTACÃO FAVORÁVEL DA PLENA MAIORÍA PARA TOMAR UMA DECISÃO DE FUNDAMENTO:

1. Para tomar uma decisão de fundamento, o propoente enviará a sua proposta por correio eletrónico a toda a Junta Diretiva com tres dias de antelacão, para ilustrar e socializar os dados necessários.

2. Os membros da Junta Diretiva deverão estudar a proposta antes da reunião.

3. O propoente apresentará a proposta em reunião da Junta Diretiva.

4. Qualquer decisão se submeterá a votacão da totalidade de membros da Junta, dos presentes e também dos ausentes, se é de fundamento. Os membros ausentes poderão delegar a um terceiro e/ou manifestar o seu critério por vía telefónica ou correio eletrónico ao endereco oficial do blog interno da Ecomunidade antes de ou durante a reunião, salvo nos casos que se citam no Manual de Convivência.

5. A decisão será aprazada se se considera que existe falta de informacão ou quórum para decidir.

6. A Plena Maioría Democrática logra-se com o voto favorável a proposta de um 75% dos sócios presentes, ou delegados mediante representacão nos presentes, salvo nos casos que se citam no Manual de Convivência.

7. Se concorda rá um prazo não superior a 7 dias para buscar uma solucão alternativa que satisfaga a maioría se não se logra o 75% durante a reunião. Durante este período as partes se comprometem a encontrar uma alternativa viável para todos.

B- DEMOCRÁCIA SIMPLES PARA DECISÕES RUTINÁRIAS

Se não se logra a Plena Maioría nem solucões alternativas no prazo concordado para as encontrar e esgotadas as posibilidades de negociacão, com o fim de não empantanar o desenvolvimento da Comunidade e evitar bloquéios de pessoas que não desejam ceder, porém tampouco convencem com os seus argumentos aos demáis, se recorrerá, igual que para toda decisão rutinária, ao voto maioritario simples da metade mais um dos membros da Junta Diretiva assistentes ou delegados. O voto poderá ser delegado por escrito ou corréio eletrónico em algúm dos sócios presentes e apresentado a Junta antes de comecar a reunião

As decisões tomadas por Democrácia Maioritaria Plena só podem serem revocadas pelo mesmo método com o qual tomaram-se.

Registro e memória das decisões tomadas: Todas as decisões tomadas por maioria democrática plena ou simples serão escritas na memória da reunião pelo secretário da mesma, o seu resumo lido ao final da sessão, assinado pelos asistentes, se estiveram de acordo com ele, e senão redatado de novo a gosto de todos. O secretário o incluirá depois no Livro de Actas da Comunidade. Esse resumo de decisões estará exposto toda a semana no tabuleiro de avisos do Centro Comunitário e na web interna ou blog privado dos Sócios. Esse resumo será lido ao início da seguinte reunião para re-lembranca dos presentes e para verificar se foram cumpridas ou não as decisões pelos responsáveis dessinados.

f. CAPITAL, ORGANIZACÃO ECONÓMICA, PENSÕES, SAÚDE E SEGURIDADE SOCIAL

ASPECTOS GERAIS

1- O territorio sobre o que funciona a Ecomunidade, é propiedade indivisível da FUNDACÃO que a aloja, incluindo os seus recursos naturais mas todos os inmóveis que se constrúam sobre ele em qualquer período, já sejam as construcões comunitarias, as residéncias, as estruturas fixas existentes, todos os emprendimentos produtivos, os jardims, hortas, pomares, campos de cultivo, estradas , caminhos, trilhas, pracas, monumentos, estacionamentos, garagems e galpões, pontes, instalacões hidráulicas, esportivas ou de lazer e tendidos elétricos e telefónicos, etc. Podería seguir usando-os ainda que a Ecomunidade se disolvesse, se assim o desejar, uma vez devolto o valor das suas participacôes no capital da Sociedade aos Sócios investidores.

2- A FUNDACÃO também e proprietária dos bens e objetos móveis que tenham sido inventariados como de uso comunitário. O uso de todos eles se restringe ao espaco emprestado á Ecomunidade e obedecerá ao cumprimento do objeto de esta Sociedade.

3-A ECOMUNIDADE é um dos setores sociais da FUNDACÃO. O seu Gerente e o representante da Ecomunidade dentro do órgao decisório da Fundacão, assim como esta têm também a um sócio residente como o seu representante dentro da Junta Diretiva da Ecomunidade, ambos cuidando e defendendo os seus respetivos direitos e objetivos. Todos os emprendimentos produtivos da ECOMUNIDADE pertencem também, em titularidade oficial e em parcería, a Fundacão, e sao administrados por ela, o que lhe permete aumentar a importância e o prestígio do conjunto, receber verbas para projetos e reducir burocrácia, supervisão de contabilidades e impostos. A continuidade da Fundacão como institucão sem ánimo de lucro que não depende das fluctuacões do mercado, garante a continuidade do núcleo convivencial da Ecomunidade e do seu especial experimento social, por muito que mudem os seus residentes e o rumo dos emprendimentos produtivos que eles sustentam com os seus pessoais talentos, habilidades, vocacões e esforcos.

4- Não todos os Sócios da ECOMUNIDADE trabalham, necessariamente, dentro dos emprendimentos produtivos da Fundacão, mas todos eles têm um contrato personalizado de parcería com a FUNDACÃO. Em este contrato a Fundacão reconhece a cada um o seu direito a usufruir a sua residencia específica e a disfrutar o usar os edifícios, instalacões e recursos comunitários, a trabalhar nos emprendimentos produtivos da sua elecão, se assim o desejarem, ou inclusive a iniciar e desenvolver novas empresas sobre os terrenos da Fundacão, sempre que sejam aprovadas pela Junta Diretiva da Ecomunidade.

5- A FUNDACÃO permite ao seu setor social ECOMUNIDADE VILAMAGA governar-se e administrar-se com autonomía, ainda que rendendo as suas contas á administracão do conjunto, que é a oficial. A Ecomunidade contabiliza como préstamos ao seu favor as participacões em capital e trabalho demandado, contratado e reconhecido pela Junta que cada um dos sócios da Ecomunidade realiza nela. Se um sócio se retira, tem direito a traspassar em venda todas as suas participacões, mais seus interesses, valorizacões, direitos de usufruto de vivenda e de emprendimentos produtivos a um outro Sócio aceitado pola Ecomunidade.

6- O capital social da ECOMUNIDADE dentro do capital da Fundacão se constituirá a través de aportes em dinheiro ou espécie, quotas dos seus sócios, doacões em dinheiro, espécie ou trabalho dos seus sócios residentes, sócios não residentes e/ou visitantes mais o capital dos emprendimentos produtivos comunitários.

7- Todo trabalho físico ou intelectual realizado dentro da ECOMUNIDADE e que não seja feito baixo contrato com a sociedade ou aprovado préviamente pela Junta Diretiva como um aporte ao capital será considerado como uma doacão a ECOMUNIDADE. Esta regra será ampliamente divulgada a sócios residentes, não residentes e visitantes por medio de página web, avisos e instrucões, ao ingressar a ECOMUNIDADE.

8- A Sociedade evitará no posível contratar pessoal externo e utilizará de maneira prioritária a maõ de obra dos seus sócios e estagiários, se é adequada e está disponível para a ocasão específica.

9- Cada Sócio Residente e Estagiário da ECOMUNIDADE deverá cobrir os custos da sua aposentaduría e saúde obrigatórias a menos que tenha um contrato explícito com a Sociedade com direito a um salário que inclua o gasto correspondente para dar esta seguridade aos seus trabalhadores.

QUOTA DE ALIMENTACÃO E MANTiMENTO

Para manter o espíritu de grupo e de familia, os comunitários e visitantes compartiharão sempre o almoco na hora marcada no restaurante do Centro Comunitário e, se o desejarem e avisarem préviamente, também o café da manhá e o xantar. Cada Sócio, já Residente ou Externo, cada Estagiário ou visitante realizará durante a sua estadía na ECOMUNIDADE um aporte diário em dinheiro nacional para o cobrimento dos gastos de alimentacão, servicos públicos e mantimento. O monto deste aporte será especificado e atualizado pela Junta Diretiva. Ninguém pode continuar morando na Comunidade sem cumplir diário, semanal ou mensal, com esta quota. Voluntários e Estagiários que precissem trocar trabalho por estadía, formacão e alimento o solicitarão aos encarregados dos emprendimentos produtivos da Fundacão, que verão se lhes é possível e conveniênte, segundo as necesidades da empresa ou setor, trocar trabalhos por dinheiro do seu orcamento, para facilitar o pago dessa quota indispensável aos seus colaboradores úteis.

Sócio que se atrasar no pago de qualquer tipo de quotas obrigatórias perde o direito de voto na Junta Diretiva, ainda que não o de voz, e não pode comparecer a Junta Geral de Sócios nem ter cargo representativo algúm até por-se ao día.

A Tesourería da Comunidade sempre cuidará de reservar do Orcamento Geral um Fundo de Ajuda a Pago de Quota destinado, segundo critério da Junta Diretiva em cada caso, a aquelas pessoas que o merecerom pelo seu bom trabalho prévio e que se encontram agora passando por alguma dificuldade.

g. PROCEDIMENTO DE RESOLUCÃO DE CONFLITOS

De forma cotidiana a Ecomunidade abrirá espacos de expressão que permitem a não acumulacão de mal-estares e a harmonizacão do grupo.

Os conflitos se considerarão processos normais na Universidade das Relacões Humanas que é toda Comunidade, e já foram previstos desde o pricípio como treinamento e desafíos para o crecimento interior dos indivíduos e do coletivo no espelho do grupo, assim como para fortalecimento da compenetracão comunitária. Para nós são um jogo que se encara esportivamente.

Partimos de que os problemas não são problemas de ninguém, senão do caráter limitado da Humanidade, e que se manifestam em um ou vários individuos com mais forca segundo a química que existe entre eles.

Sabemos que em todo grupo o mal-estar geral se centra em alguém que em cada momento é escolhido como bóde expiatório.

E que cada quem choca com aquilo que menos aceita de sí mesmo e que ve refletido no outro.

Sabemos que um problema não tem nunca um só causante, e que tão problemático é quem aparentemente ofende com a sua atitude como quem é tão susceptível que se sente ofendido por ela.

Sabemos que os conflitos sao causados principalmente por suposicões, intolerancias, comparacões na hora de trabalhar, lutas de poder ou de dupla, malentendidos, rumores e fofoca, os baixos produtos de não comunicar-se de frente, com sinceridade e transparencia, sem ironías nem sarcasmos.

Sabemos que a pressão do número dos mediocres sobre os indivíduos fortes pode chegar a ser mais perversa e malévola que a pressão contrária.

Sabemos que uma tensão entre dois ou poucos comunitários que não se resolve antes de 24 horas acaba por contagiar-se a os demás e produzir escisões no grupo.

Entendemos que a retirada ou a expulsão sem resolucão do conflito de alguém é um fracasso dos objetivos sociais e espirituais do grupo, por tanto estabelecemos até 7 oportunidades para a reconciliacão antes de que se tenha que chegar a esse dramático e violento extremo, que sempre deixa um rasto de remorsos e baixa estima nas Comunidades, quando não de sentimento de rigidez , inmaturidade e injustica.

Os conflitos se resolverão seguindo por ordem o seguinte conduto regular:

1. A pessoa em conflito revisará de que forma a situacão reflete no espelho do outro um bloquéio pesssoal ante uma aparênte negatividade semelhante a própria, uma antipatía, uma competéncia, que convém resolver indivídualmente ou com o apoio de um terceiro alheo ao problema.

2. Se o conflito não pode ser resolto indivídualmente, as pessoas involucradas buscarão falar com quem tenhem tensões diretamente, com todo respeito e sem a presenca de outras persoas. Ou, se lhes custa falar ou temem não poder fazé-lo, escrevem uma carta e pedem ler ela pessoalmente na frente do outro sem julgar nem condenar, só expressando com calma, educacão e equanimidade o seu sincero sentir.

3. Se o conflito não é resolto, qualquera das partes e em comum concordância com a contraparte, poderão solicitar a um terceiro moderar no conflito.

4. FORO: Se o problema não pode ser resolto com um moderador, se éste afeta a toda a Comunidade e/ou se qualquera das partes ou o moderador mesmo o consideram necesário, o conflito será levado a Foro com a presenca voluntária e sugerida de todos os residentes presentes em dito momento na ECOMUNIDADE VILAMAGA. O Foro poderá ser convocado o mesmo dia da sua realizacão e buscará-se realizá-lo ao final da tarde, evitando que o problema crecer, que passe o tempo e que as pessoas alheas a ele tomem partido. Qualquera pessoa que observe um conflito não resolto que não seguiu o conduto regular e que afeta a convivéncia pode convidar ao ou aos involucrados a seguir o procedimento regular, e se o problema não é resolto em um prazo de 24 horas, ele mesmo poderá convocar a Foro a todos.

Os implicados escolherão de comum acordo um moderador para o foro Quanto mais pronta seja posible, e este, a sua vez, um ajudante. O moderador exporá a metodologia do Foro tras capacitar-se em esta labor, explicando para a consciência de todos que esta tarefa constroi uma comunidade de paz e que o problema que se está a apresentar não é de uma ou duas persoas, senão de toda a Humanidade. O foro consiste em que cada um dos participantes possa expresar desde a alma o seu sentir falando quanto quera, sem imterrupcões, e sem que o moderador lhe permita generalizacões, suposicões, reacões de resposta ao anterior ou guardar coisas. Os não involucrados no conflito podem repeter, imitando e teatralizando, até humorísticamente, com respeitosa criatividade, aos involucrados. O que se fala no foro é sagrado segredo fora, Ninguém pode voltar a falar do tema antes de 24 horas, tempo para refletir bem sobre o escutado. As vezes tudo acaba em risos. O mais inteligente dos involucrados é o que antes procura ao outro para se reconciliar.

5. Caso de que o Foro não resolva, se iniciará um processo terapéutico entre as partes em tensão, dirigido por um especialista, ao qual terão as partes implicadas que pagar os seus honorarios, se ele os exigir. É válido também, se o escolhem, um ritual chamánico de abrandamento dos egos e aproximacão a Essência, sempre que o 75% da Junta Diretiva não se oponha a estas práticas.

6. Se nem ainda assim logram se harmonizar os opoêntes, ou se não se conseguir o especialista ou o ritual de desbloqueio antes de uma semana, a Junta Diretiva convidará a que as pessoas (nunca uma só) incapazes de se reconciliar e de chegar a uma solucão desde o amor que satisfaga a todos, se tomem 15 dias, um mes, dois ou até tres meses de férias, segundo gravidade do enfrentamento, dentro do tempo anual do que cada residente pode dispor para permanecer fóra da comunidade, a fim de que se acalmen, reflitam, e enviem uma carta a ECOMUNIDADE e outra aos seus antagonistas, que acabe de resolver o assunto. A sua volta a Comunidade, estarão um mes em observacão, para ver se realmente lograram superar as suas tensões.

7. Ao término desse mes, se o conflito segue ameacando claramente a harmonía comunitária, se convocará a toda a Junta de Sócios para julgar o problema. Se conseguido um quórum de 75% dos Sócios e por uma maioria democrática plena de um 75% dos presentes, que não podem representar por delegacão escrita o voto dos ausentes, se decidirá a exclusão do cuadro de Tartarugas ou Estagiários dos dois membros mais conflictuantes entre si, sem triunfo de nemhúm deles, e o seu desalojo da Ecomunidade antes de uma semana. Quem forom Tartarugas podem permanecer como Sócios Joaninhas sem cargos de representacão do colectivo, porém, não terão direito a solicitar voltar a ser aspirantes a Tartarugas antes de 6 meses, tendo que repeter a continuacào um estágio normal de quatro meses, o qual, em caso de não ser aprovado ao seu término pelo 75% dos asistentes da Junta de Sócios convocada, implicaria a perda do direito do Estagiário a usufruir a vivenda ou empresas que construiu o nas que participou antes como Tartaruga na ECOMUNIDADE, e a obrigacão de vender quanto antes as suas participacões em elas a outros sócios Tartaruga aceitados que as solicitem.

Somente se as causas da exclusão fossem muito graves, tais como ter cometido delitos criminosos condenados pelas leis nacionais, a Junta de Sócios pode decretar por maioría plena dos assistentes a suspensão temporal do direito de um Sócio Joaninha a visitar a ECOMUNIDADE, ou a perda definitiva do seu carácter de Sócio, que acarretaría a obrigacão de vender as suas participacões quanto antes a outra pessoa que contasse com a aprovacão da Junta.

h. INICIATIVAS PRODUTIVAS E TRABALHO COMUNITARIO

INICIATIVAS PRODUTIVAS

A Sociedade buscará sempre que os seus Sócios e até Estagiários logrem recursos económicos e uma óptima calidade de vida, com trabalho digno em regimem de parcería dentro dos emprendimentos produtivos da FUNDACÃO, que é a única proprietária e administradora de todas as empresas, ofícios e servicos que funcionam sobre o seu território.

Os Sócios e Estagiários poderão trabalhar ou realizar emprendimentos produtivos de tres tipos:

1- ya existentes, coletivizados e em parcería, aos que denominamos EMPRESAS COMUNITÁRIAS.

2- …Ou iniciados pelos novos sócios ou estagiários, com seus próprios investimentos em capital, promocão, organizacão e trabalho, em parcería com a Fundacão, aos que denominamos NOVOS EMPRENDIMENTOS COMUNITÁRIOS,

3- …Ou trabalhados pela própria conta do residente fora do ámbito do territorio da Fundacão e sem utilizar o nome dela ou da Ecomunidade, única modalidade de trabalho que não tem obrigacão de contrato pessoal de parcería com a Fundacão e que também não entrega porcentagems para ela. As que denominamos como INICIATIVAS PRODUTIVAS PRIVADAS.

a As EMPRESAS COMUNITÁRIAS involucram a todos os membros da Fundacão que solicitem trabalhar nelas, e são administradas por ela mesma, que reverte parte das suas ganâncias a pagar os salários das pessoas que contrata, ou a fornecer o orcamento básico a Ecomunidade, assim como os salários e orcamentos do resto dos seus setores.

Todas as iniciativas produtivas que representem um alto impato sobre o territorio da Fundacão deverão ser convertidas, quanto antes, em Empresas Comunitárias totalmente controladas por ela.

Em quanto ao uso dos recursos da Fundacão, as Empresas Comunitarias terão prioridade sobre os Novos Emprendimentos Produtivos, ao menos que a Direcão da Fundacão decida o contrário.

b- Um NOVO EMPRENDIMENTO PRODUTIVO estará definido pelas especiais caraterísticas do seu contrato com a Fundacão. Quando chegar o momento em que já é capaz de amortizar generosamente todo o capital privado que se colocou no seu primeiro desenvolvimento, será avaliado e convertido, se procede, em EMPRESA COMUNITARIA, ascendendo os seus promotores a cargos bem renumerados na Diretoría da Fundacão, em reconhecimento da sua valia.

c. As INICIATIVAS PRODUTIVAS PRIVADAS:

Serão aquelas ejecutadas por um ou por um máximo de 4 membros juntos da ECOMUNIDADE no exterior dos territorios da Fundacão. As iniciativas privadas poderão ocasionalmente, prévia autorizacão da Junta Diretiva, utilizar durante curtos períodos de tempo o seu nome, logos, terreno e recursos, e pagarão a Sociedade uma porcentaxe relativa ás suas ganâncias, uso do territorio e impato ambiental e na vida da comunidade. A porcentagem, horários, prazos e condicões serão especificados em um documento para cada caso.

d- Contratos a emprendedores: A FUNDACÀO assinará, por meio do seu representante ante a Ecomunidade e/o seu Gerente, em Cartório, contratos com emprendedores que sejam Sócios Tartaruga, nos que se possam incluir a Sócios Joaninhas e até Estagiários, sempre que a direcão e responsabilidade principal figure a nome de um Tartaruga. Estes contratos podem ser de dois classe: os que correspondam a criacão de uma empresa a partir de zero e do capital dos emprendedores… ou os que correspondam a assumir um emprendimento já existente ou que o seu funcionamento dependa de estruturas construídas préviamente com mais de um 20% de capital social da Ecomunidade ou da Fundacão, em ambas formas cada um pactará as suas próprias porcentagems de parcería com a Junta Diretiva.

e) A criacão de uma empresa ou setor produtivo a partir de zero e do capital dos emprendedores exige o risco do mesmo e uma demora na sua posível amortizacão, portanto será dirigida pelos seus responsáveis durante um prazo não menor de sete anos, prorrogável, a critério do Junta Diretiva, se os seus membros a julgam eficaz, ecológica, prestigiosa e rendável para o conjunto. De não ser assim, se nomeará um nova Direcão por parte dos outros Tartarugas implicados no investimento.

f) A asuncão ou reforma de uma EMPRESA OU SETOR PRODUTIVO COMUNITÁRIO já existente ou que basee o seu funcionamento em estruturas construídas préviamente com mais de um 20% de capital Ecomunitario ou da Fundacão, será dirigida pelos seus responsáveis durante o prazo de um ano prorrogável, a criterio do Junto, se os seus membros a julgam eficaz, ecológica, prestixgosa e rendável para o conjunto, ou bem se rotará entre outros Tartarugas escolhidos pela Junta Diretiva como mais promisórios.

TRABALHO COMUNITÁRIO

Concordam-se durante os dias de residéncia um mínimo de 4 horas puntuais por 6 dias ao semana de trabalho diário comunitario a Tartarugas, Estagiários, Joaninhas em período de residéncia e visitantes, em lavoruras de cozinha, mantimento, infra-estruturas, calidade de vida, empresas e novos emprendimentos produtivos comunitários. Ninguém poderá manter a sua titularidade de Sócio ou Estagiário e o seu direito de residéncia ou visitáncia se não realiza este necessário aporte, salvo por prescricão médica documentada. A Junta divide o trabalho por setores e empresas e nomea a sua convéniência aos encarregados de cada setor para cada período, sempre entre os Tartarugas, ainda que éstos podem, a sua vez, propor como parceiro, aprendiz ou substituto a um Estagiário.

Os setores e trabalhos comunitários serão assinados a cada um préviamente pelo Coordinador dos mesmos escolhido pela Junta para um período, o Capitão ou a Capitã Planeta, quem se encarregará de supervisar o seu cumprimento com puntualidade. Nenhúm setor ou trabalho é fixo. A Junta Diretiva se encarregará de os ir assinando ás pessoas adequadas ou disponíveis, rotando os trabalhos físicos ou intelectuais segundo a sua conveniência através do Capitão Planeta, exceito se se estabelecerom contratos personalizados por um período fixo.

Cada contratado ou encarregado de setor, que terá um parceiro, ajudante, aprendiz ou substituto o qual pode ser Tartaruga ou Estagiário, apresentará a Junta Diretiva as suas propostas de planejamento, pedirá voluntários ao Capitão Planeta quando os necessite, dirigirá e supervisará os seus trabalhos, administrará o orcamento que lhe conceda a Junta, pagará e cobrará faturas levando a contabilidade do seu próprio espaco laboral e apresentará as notas fiscais das suas contas ao Tesoureiro Geral da ECOMUNIDADE VILAMAGA, quem, a sua vez, o fará ao da FUNDACÀO XXXXXXXXXXXX.

Cada setor da ECOMUNIDADE VILAMAGA exporá, bem a vista, o seu Livro de Sugestiões, no que qualquera que o peca pode escrever. O Encarregado e o Gerente o supervisarão para tratar, não só de melhorar, senão de chegar até a excelência.

Os Sócios Residentes que permanecam menos dos 260 dias anuais obrigados na ECOMUNIDADE poderão concordar com a Junta Diretiva, para poder continuar sendo Tartarugas, uma compensacão em dinheiro ou de trabalho a obra feita, ou de horas extra em día livre pelo trabalho comunitário não realizado nos dias de ausência, que aumentou sem o seu esforco a valorizacão do investimentos de todos e de cada um que possúa participacões.

Qualquera trabalho adicional não contratado nem aceito préviamente pela Junta Diretiva como aporte em trabalho a capital é considerado uma doacão. Sem embargo, a ECOMUNIDADE premiará o esforco e a dedicacão adicional aos emprendimentos produtivos de carácter comunitário nos horários de antes das 8 a.m. ou nos da tarde, sempre que os seus resultados de interesse comum estejam autorizados e cotizados pela Junta de Sócios e supervisado o seu correto cumprimento pelo Capitão Planeta. Ante a acta de supervisão asinada por ele, a Tesouraría, concederá ao esforcado um aumento de participacões no capital comunitário em compensacão do bom acabamento do trabalho, contratado sempre a empreitada, e nunca por horas.

Da mesma maneira se premiarão horas extra de trabalho a aquelas pessoas, sejam Tartarugas ou Joaninhas, que se responsabilicem de recepcão, cozinha e atendimento de hóspedes no dia livre de todos, já que a Comunidade deve funcionar todos os dias. Quando não haja voluntários disponíveis para os trabalhos do dia livre, o Capitão Planeta os dessinará seguindo uma ordem rotatória obrigatória, comecando pelas pessoas que estiverom mais días ausentes da ECOMUNIDADE, ainda que elas podem pactar o cumprimento dessas horas extras (acrescentando sempre uma propina obrigada), com companheiros que queiram ganhar essas participacões.

Se se trata de Estagiário s, éstos poderão obter dinheiro para pagar toda ou parte da sua quota mensal de mantemento a conta do orcamento dos setores Cozinha ou Hospedería, se os seus encarregados concordam. Se estão a substituir a Tartarugas, são éstas quem deverão pagar-lhes com um dinheiro equivalente ás participacões que os Tartarugas ganhan, mais uma propina pactada que compense a valoracão no tempo de éstas.

Só a Junta Diretiva da Ecomunidade pode autorizar e cotizar aumentos de participacão no capital da Sociedade por trabalhos a obra feita, ou em dia livre, devendo assiná-los também os representantes dos Joaninhas ante ela, já que esses aumentos se descontam, em realidade, do capital de todos os Sócios. Na Junta Anual de Sócios deve-se apresentar por escrito ante eles uma clara justificacão destes aumentos e da sua necessidade.

Nem a Fundacão nem a Ecomunidade prémia com participacões em capital o trabalho as obras particulares, por exemplo, a construcão das vivendas persoais dos seus sócios, que deverão pagar com dinheiro ou a troco dos seus próprios recursos e servicos, a quem aceite ajudar-lhes . Nunca a Junta Diretiva pagará menos em participacões, senão mais, que o que se paga normalmente pelo trabalho para particulares em cada período, de tal maneira que quem necessite dinheiro para pagar as suas quotas prefira ganhá-lo sempre em trabalhos de interesse comun.

A Junta Diretiva da Sociedade poderá negociar dar emprego direto baixo contrato aos seus sócios, com ganáncias em forma de participacões, ou dinheiro, ou ambos… ou também poderá empregar por dinheiro do seu orcamento a persoal externo, já seja em qualidade de indivíduos ou como empresas.

O TRABALHO DOS JOVEMS: No paradigma imperante, os jovems passam o seu tempo vivendo a costa dos seus pais sem trabalhar até os 24 ou 28 anos em tanto que recebem uma preparacão PURAMENTE TEÓRICA e competitiva que lhes facilita um título com o qual podem tentar, em solitária luta contra todos os seus companheiros, solicitar um emprego dependente na grande cidade que supõe a submissa aceitacão e perpetuacão do velho sistema.

INTERESSA SAIR DESSE ESQUEMA para poder oferecer-lhes uma verdadeira independencia e um conhecimento prático, integral e multidiverso, ademais de cultivar neles desde cedo as virtudes do emprendedor e do esforzado por conseguir a sua liberdade e soberanía dentro de um ambiênte natural, sadio, colaborador, solidario e impregnado de convencida conciência social e ecológica.

E oor isso que a ECOMUNIDADE VILAMAGA recomenda aos seus Sócios a integracão dos seus filhos entre os 12 e os 18 anos na vida comunitária da Casa da Juventude, na qual estão obrigados a sincronizar os seus estudos académicos com ao menos 2 horas diárias de trabalho físico e prático multidiverso na Fazenda. Estas 2 horas se pagam com Participacões Juvenís no capital social da Ecomunidade, equivalentes ao valor dos materias para construir a sua propria casa e emprendimento produtivo comunitário que lhe permita ficar morando e progredindo nas terras de reserva da Fundacão, para aqueles que aprovem o seu Estágio depois de chegar aos 18 anos.

A Junta Diretiva destinará uma porcentagem do seu orcamento a constituir este FUNDO que asegura a continuidade da Ecomunidade e as suas empresas livres e ecológico-sociais nos próprios filhos e filhas dos comunitários, em lugar de criá-los para entregá-los ao sistema, depois de que eles desenvolverom desde a adolescência caráter, sociabilidade, sentido de pertência, espírito, esforco, dignidade, iniciativa e todo tipo de capacidades experimentadas na vida real do outro mundo possível entre os seus vizinhos e companheiros de idade, as quais criaram auténticas e sentidas compreensões eco-comunitárias.

i. PLANEJAMENTO E PRIORIZACÃO

Todos os recursos económicos e humanos da ECOMUNIDADE VILAMAGA serão identificados e postos ao servico do desenvolvimento sustentável, buscando o desenvolvimento integral e harmónico da Comunidade e da Fundacão com base nas suas potencialidades.

O investimento de ditos recursos (dinheiro, propriedades, emprendimentos produtivos, recursos naturais, maõ de obra, conhecementos e saberes) no tempo e como capital comunitário será priorizado, cuidado, respeitado e a sua utilizacão e investimento será decidida e/o contratada de maneira participativa, orientando o esforco da Ecomunidade no logro de objetivos estratégicos para o seu desenvolvimento, evitando espalhar forzas e tratando de gerar sinergias.

A Comunidade identificará linhas de investimento, objetivos de curto e longo prazo, medirá os seus logros e avaliará o seu desenvolvimento no tempo.

Com tal propósito realizarão-se atelieres de planejamento participativo cada mes e cada vez que sejam necessários para a orientacão do rumo das acões e investimentos da Sociedade.

Para agilizar processos construtivos e para não frear o desenvolvimento de iniciativas creativas e benéficas aprovadas pela Comunidade, se algúm Sócio dispõe dos meios para realizar pela sua conta iniciativas de interesse comunitário durante o seu tempo livre que não suponham uma clara demora das priorizacões, poderá abordá-las de maneira simultánea ao planejado como urgente e atual, pudendo o resto dos sócios interessados participar por agregacão, se quiserem.

j. REGULAMENTACÃO DE CONSTRUCÕES

1. Todas as construcões realizarão-se com tecnologias ecológicas e buscando o mínimo impato ambiental. Se elaborará e aprovará um catálogo de materiais locais e/ou reciclados (pedra, madeira, canha, bambú gigante, palha, etc.) e o desenho de cada vivenda poderá personalizar-se e enfeitar-se concorde a gostos, expressão própria, estilo, criatividade e necessidades pessoais seguindo uma imagem e critérios unificados de forma e apariência. Cada desenho será aprovado pela Junta Diretiva. Sem entrar em censura nem interferir na sagrada livre criatividade dos membros, a Junta poderá sugerir ou requerer respeitosamente um acordo para modificacões, se chegasem a considerar-se bem necessárias.

2. Todas as construcões definitivas serão realizadas cumprindo as exigências municipais e nacionais de planejamento e oferecendo um digno aspeto de conjunto. Os acampamentos e construcões temporais não se misturarão com elas, senaõ que se restringirão a ocupar os espacos que a Junta autorize para eles. Qualquer espaco residencial será escrupuloso em cuidar a ecología, a higiene e limpeza, a ordem, a seguranca e a estética do conjunto. Os seus membros cuidarão e embelezarão coletivamente os jardims, pomares , reforestacão, cursos de agua, estanques, regos, vías, trilhas e hortas comunitárias correspondentes ao seu setor residencial.

3. A ECOMUNIDADE VILAMAGA é o lar e casa de todos até o último dos seus recantos, as vivendas individuais são exclusivamente espacos de intimidade, descanso e trabalho individual, portanto todos os usos que requeram áreas amplias que possam ser compartilhadas em servicos comuns o serão, de tal maneira que as vivendas sejam construcões discretas com baixo impato ambiental e visual, considerando para cada caso o lugar no que se encontrem.

4. Se planejará o território da ECOMUNIDADE para os seus 10 primeiros anos sobre um máximo de 20 vivendas residenciais de tres tipos diferentes: individuais, para dois residente s, cada um em um andar; e múltiples, com espacos independentes para 3 ou até 4 residente s. Os Joaninhas que tenham uma quota de investimento igual a dos Tartarugas poderão construir, em colaboracão com um ou vários deles, o segundo tipo de vivenda, ou o terceiro, para que possam habitá-las quando se encontrem presentes, sem que se deixe de usar ou manter o edifício quando não. Se manterá um terreno em reserva para ampliar a Ecomunidade a 10 vivendas mais se a Junta Geral de Sócios as considera imprescindíveis em algúm momento.

5. Existirão construcões para os seguintes servicos comunitarios: recepcão, cozinha, comedor-salão de dancas, sala de reuniões e ensino, biblioteca, secretaria, atelier de artes, centro informático, salão de audiovisuais, sala de meditacâo, centro de sanacão, lavandería-varal, atelier de carpintería-depósito de materiais, garagems, cabanas de hóspedes, escolinha e outros que aprove a Junta Diretiva sempre que se considerem necessarios.

6. Não existirá propriedade privada de parcelas, Porém, cada vivenda tem direIto ao usufruto de um lote de 100 Mt2 no qual se levanta, junto com a obrigacão de embelezar-lhe todo o possível. Pode rodear-se de altas barreiras vegetais um jardim de 20 Mt2 no quintal traseiro, que será considerado um espaco tao íntimo e privado como o próprio dormitorio. Cada residente deve cultivar a sua própria horta nos restantes 40 Mt2 do seu lote dividida em tres partes. A producão da melhor delas se destina a Cozinha Comunitária. A segunda é um excedente para a venda pública, a terceira é para o consumo familiar. Em caso de ausentar-se debe consseguir que algúm outro dos seus vizinhos siga cuidando responsávelmente da sua horta. O Capitão Planeta nomeará rotativamente a uma pessoa em cada setor residencial como Abelhão, ou encarregado de concordar com os residentes os momentos adecuados para passar a colheitar e levar os produtos para a Cozinha. O Abelhão apuntará em um livro todas as súas operacões e velará porque em nemhuma das hortas decaia a producto ou deixem de ser cultivadas as variedades de maior demanda comunitária. Também supervisará as fruteiras que todos os vizinhos devem plantar e cuidar coletivamente em horas de trabalho comunitário nas zonas livres entre as casas e no parque do setor, e levar a Cozinha periódicamente a terceira parte da producão.

7. Cada residente tem direito a intimidade ao redor da sua vivenda e os visitantes deverão anunciar-se e pedir licência para se achegar a ela. Buscará-se manter um equilíbrio entre o colectivo e o privado. Os carreiros de paso de visitantes não devem invadir as áreas residenciais. Tampouco se aceitará a contaminacão sonora nelas. Para evitá-a estão os auriculares. Os carros deverão permanecer nos estacionamentos situados na periféria das áreas residenciais, entrando nelas a carregar e descarregar pessoas e vultos durante o menor tempo possível e saindo imediatamente depois.

8. As vivendas que se construíram perto de zonas públicas conviverão com o carácter público do lugar escolhido, sem reclamacões. Em todo espaco residencial individual será construido um cómodo hermético que serva para deixar encerrados aqueles objetos de grande valor pessoal que o titular da vivenda nao quer que sejam tocados, para que a Junta Diretiva possa alojar alí a quem convenha, caso de que o espaco ficar deshabitado mais de um mes.

9. As vivendas terão os seguintes usos caraterísticos: quarto, pequena sala de estar ou de receber visitantes, banheiro ecológico com latrina seca, chuveiro, fogão a gas e pía lavapratos, evitando o uso de electrodomésticos de alto consumo. A roupa se lavará nas lavanderías comunitárias, e cada um poderá guardar nos frigoríficos comunitários caixas plásticas marcadas com o seu nome, se o precisar.

10. Se se pode consseguir para o local energia autogenerada alternativamente, não dependeremos de energía comprada. As construcões comunitárias poderão ter energia elétrica comprada inícialmente, porém, constituirá um objetivo principal de coherência ecológica procurar progressivamente a autosuficiencia energética.

11. O espaco livre de distância entre vivendas será concordado pelos sócios vizinhos que as construirão e morarão nelas, sugerindo-se um mínimo de 25 MT entre os lindeiros dos lotes construíveis. Este espaco intermédio se forestará, para que se possa conservar a intimidade de cada vizinho, conservando sempre a possibilidade de que as pessoas circulem em pequenas trilhas boscosas entre as vivendas.

12. As vivendas terão um máximo de 2 andares de altura contados a partir do nível superior, buscando a flexibilidade e multifuncionalidade no uso dos espacos.

13. A área máxima de ocupacão do primeiro andar será de 40 mt2 em planta, salvo ampliacões por novos residentes aprovadas pela Junta Diretiva. O banheiro pode ser uma construcão separada adicional.

14. A área máxima de ocupacão no segundo andar será de 40 mt2, incluído banheiro se é necesário.

15. O banheiro poderá ser uma construcão integrada dentro do área especificada ou uma construcão adjunta ou separada, com área não superior aos 6 mt2.

16. Se preverão possíveis ampliacões adicionais até um máximo de 80 mt2 no primeiro andar e 80 mt2 no segundo andar, as quais devem ser aprovadas pela Junto Diretivo no seu momento, mas serem previstas sempre desde o desenho original da casa.

17. Nenhuma vivenda definitiva poderá alojar de forma permanente a mais de 1 pessoa por cada 12 Mt2 de construcão. Toda vivenda deve contar com um quarto para convidados com saída independente ao exterior, luz, cama de casal ou dois de solteiro, lencois, cobertores, traveseros, mesa, dois cadeiras, ropeiro, janela, cortinas e fácil aceso ao banheiro. Todo quarto vazio de residentes está a disposicão das necesidades da Recepcão para alojar aos hóspedes da Ecomunidade. A pessoa que construiu o quarto e que o mantém agradávelmente habitável recebe o 60% dos lucros do que a Ecomunidade cobra aos hóspedes. Do restante 40% a metade vai para a Fundacão, como compensacão do seu empréstito do terreno.

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18- A planta da Ecomunidade reproduz a do Mapamundi, com tres continentes como Zona Residencial, outros tres como Zona Pública, e o Centro Comunitário no meio deles, para conviver no local, mas com pensamento global. Como o Labirinto é uma forma que inspirou o caráter de todo na Fundacão, faremos em forma de trevos de labirintos espirais o desenho urbanístico do nosso núcleo ecomunitário básico. Como um dos fatores históricos de degradacão e saída das comunidades sao as roturas de dupla, o que xoga fóra a um dos membros, estimularemos a que cada Sócio Residente de cada dupla construa sua própria vivenda pessoal dentro de um setor residencial exclusivamente masculino ou femenino, para que só se procurem um ao outro quando tenham verdadeiros desejos de estar juntos, e não pela conveniência ou a rutina, assasinas do amor.

19- Haberá também um espaco neutro, para não coartar o livre arbitrio das duplas que decididamente desejam compartilhar vivenda conjunta, para as cabanas de visitantes familiares e amigos e para a Casa da Juventude, dividida em espaco femenino e masculino, onde convivirão em comunidade os maiores de 12 anos e menores de 18 autorizados pelos seus pais, desenvolvendo sentido de pertenência comunitaria, aprendendo auto-governo, auto-administracão, mantimento e criacão de emprendimentos produtivos, ensinándo-se ums a outros e todos curtindo. A partir da idade de 18 qualquer jovem que tenha a honra se independizar da residéncia juvenil coletiva e dos seus pais, pode e deve compartilhar o espaco residencial é o trabalho dos Estagiários, compaginando as suas obrigacões laborais com os seus estudos, seguindo as facilidades que dará a Junta Diretiva, e virar Sócio Residente com direito a construir casa própria tras passar o seu Estágio, nas terras que a Fundacao reserva para construir a Ecomunidade da Segunda Geracão, que terá o seu próprio estilo, diferente e mais avancado que o da primeira, aprendendo e melhorando da sua experiência.

20. Algo separado do trevo de labirintos de uso residencial dos comunitários, se tracará outro trevo de uso público, também dividido em labirinto feminino, masculino e neutro, onde serão construídas as cabanas de hóspedes, nas zonas mais tranquilas, e os outros emprendimentos produtivos da Ecomunidade, aulas para cursos e atelieres, etc. Entre o trevo público e o trevo residencial comunitário se situará uma praca e um parque centrais, que conterão o Centro Comunitário, com a Cozinha e o Qrande Quiosque circular, que será comedor, salão de dancas e de muitos outros eventos.

k. CÓDIGO DE ÉTICA

Os VILAMAGOS ou ECOMUNITARIOS DE VILAMAGA nos comprometemos a atuar respeitando os acordos e a palavra dada e a considerar cada actividade comunitária como uma oportunidade de expressar afeto e de cooperar com a realizacão dos projetos de vida próprios e dos demáis. Se existir afeto, confianca, compreensão, que fai razoávelmente feliz ao outro, e interesse, pode-se atuar com impecabilidade.

A impecabilidade pode ver-se na qualidade das acões e no manejo equitativo dos recursos (tempo, espaco, alimentos, dinheiro e servicos).

Momentos de necessário encontro fraternal, como o tempo de trabalho comunitário, a hora do almoco colectivo, as reuniões decisórias ou as terapéuticas, círculo da palavra semanal ou foros convocados, se considerarão imprescindíveis para que a Comunidade siga sendo Comunidade , e somente consideramos residentes ás pessoas que têm consciéncia da necessidade deste encontro e que o fan possível contínuamente, assim como o perfeito acolhimento, integracão, atendimento e servico aos nossos visitantes.

No momento em que se considerem as atividades como obrigacão, e não como gozosa oportunidade de interacão e realizacão no servico, se deverão avaliar os sentimentos com relacãona nossa eleicão de vida em comunidade, e voltar a decidir com consciência. Desse modo evitará-se ser elemento disociador e retardatário dos processos de crescimento individual e coletivo.

l. DISTRIBUCÃO DE TEMPOS E TAREFAS COTIDIANAS DENTRO DA ECOMUNIDADE

Serão Especificados no "Pequeno Livro do Capitão Planeta", o qual será elaborado e aprovado pela Junta Diretiva.

FIM

(A seguir, o “MANUAL DE VISITANTES DA ECOMUNIDADE”) e a PROGRAMACÃO DE TRABALHOS COMUNITÁRIOS ou “Livro do Capitão Planeta”

Manuel Castelin, Maio 2007, Pirenópolis , Goiás.

castelin@





MANUAL DE VISITANTES DA ECOMUNIDADE VILAMAGA

Fazenda XXXXXXXXXXXX, HHHHHHHH, Goiás, Brasil

SEGUE DEPOIS O PEQUENO LIVRO DO CAPITÃO PLANETA, ou programacão dos trabalhos comunitários.

Bem-vidos !

Vivemos em comunidade para fazer posível um sonho. VILAMAGA é um lugar para o crescimento integral, uma escola de vida onde o trabalho escolhido e voluntário, o compartilhar amoroso com a natureza e com todo tipo de pessoas nos facilita o contato direto e simples com a nossa própria fonte interior de paz, amor, creatividade e abundância. VILAMAGA é parte da Rede Global de Ecovilas.

Buscamos:

Viver em harmonía com o meio ambiente natural e social, construir e disfrutar vivendas ecológicas, cultivar produtos orgánicos e dar espaco e protecão a rica biodiversidade do nosso pais.

Dar espaco ao desenvolvimento humano, respeitando a diversidade de culturas, crenzas e práticas, procurando que o projeto de vida e o sonho de cada persoa se exprese e realize em harmonía e colaboracão com um projeto comunitário.

Utilizar os recursos naturais de forma cuidadosa, gerando as nossas próprias oportunidades de mantimento dentro da Ecomunidade de maneira responsável com as demáis pessoas e com a natureza.

Compartilhar, tomar decisões participativas, praticar a solidariedade e a cooperacão entre nós e com o mundo, dando-lhe ás pessoas uma opcão diferente de vida, uma economia baseada na confianza e o amor.

Dar a os nossos filhos e aos dos vizinhos a oportunidade de crescer e educar-se dentro do melhor ambiente eco-psico-social que sonhamos, concevimos e criamos para que aprendam a ser livres, soberanos e fraternais no meio de um paraíso natural presente onde também podem desenvolver criativamente, da maneira que o desejem, o seu futuro.

Oferecer aos nossos visitantes e a bioregião um espaco ecoturístico recreacional e pedagógico, capaz de proporcionar uma variedade de experiências de aprendizagem em contato com a natureza, práticas de saúde integral, produtos naturais, arte e assesorías profisionais.

A ECOMUNIDADE VILAMAGA é um lugar aberto a:

1. Pessoas que desejam experimentar um dia ou mais de vida numa Ecomunidade, integrando-se ás actividades diárias do lugar segundo a nossa forma de organizacão e ao horário que se mostra mais adiante.

2. Grupos de criancas, jovems ou adultos que asistem a atelieres, cursos, convivências, acampamentos e demáis eventos pedagógicos que VILAMAGA oferece para cada necessidade.

3. Voluntários, estudiantes e pessoas que solicitam estágios e trocos de trabalho por estadía, todo préviamente acordado com os responsáveis dos emprendimentos produtivos da Ecomunidade.

4. Pessoas que desejan fazer retiros, prévio concordo.

Onde estamos localizados. PRECISAR

A ECOMUNIDADE VILAMAGA está localizada a 10n Kms por excelente pista de terra do município de LLLLLLOOOOOPPPPPP, no meio da estrada BR entre estas dois cidades e a 1 hora de Brasilia. Está planejado uma conexão de Trem Bala entre este triángulo urbano para o próximo futuro. Estamos a 1200 metros sobre o nível do mar, a 21 graus centígrados em promedio, clima templado, na eterna primavera do Planalto Central. A região se caraterizaba antigamente pelo cultivo de café, e agora de laranja, banano e a gadaria de leite. É uma fermosa área de paz, sem problemas de ordem pública.

A Unidade Agroecológica XXXXXXXXXXXX está localizada en …

ENDERECOS

A Unidade Agroecológica XXXXXXXXXXXX é uma estância de ecologia profunda criada para o desenvolvimento da consciência ecológica através da interação natural entre homem e meio ambiente. Nossa unidade é um lugar muito especial com 3000 Has, ou seja seiscentos alqueires de terra, sete nascentes de águas cristalinas, somados a trinta anos de tradição e a uma estrutura física única.

Estamos ubicados na bacía do Ribeirao UUUUUUUU, que fornece de água a Goiânia, uma das melhor conservadas da região numa zona de reserva forestal, preservada gracas ao trabalho medio-ambientalista da UNIDADE ECOLÓGICA XXXXXXXXXXXX, que durante 30 anos desenvolveu o sonho visionario do seu criador, BBBBBBBBBB CCCCCC, quem realizou uma divisão geo-imaginária da fazenda em um espaco masculino e outro feminino a partir do esquema de um Labirinto com sete pilares:

1-Projeto Fundiário: Conhecer para saber interagir. Planejamento cuidadoso da implantacão do projeto como um todo sobre a sua base física, aprimorando o seu uso.

2-Agroecología: Utilizar com zelo para não faltar, em equilíbrio entre a producão e a preservacão ambiental.

3-Ecoturismo: Viver com sustentabilidade para ser livre, ao tempo que se espalha a idéia mediante o disfrute dos seus resultados por parte de muitos.

4- Psicosocial: Uma rede de relacões laborais em parcería focadas no diálogo ético e no desenvolvimento integral com transparência, cara ao bem común.

5- Ecovila/Ecomunidade: Falar e agir com coerência. Uma distribucão do espaco humano que cría positivamente uma nova integracão participativa social e meio ambiental.

6- Educativo: Discernir para poder construir uma renovacão da nossa cultura.

7- Espiritual: Compartilhar a convivencia em unidade respeitando ao máximo de harmonía possível a diversidade das distintas mentes.

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Labirinto como Caminho de Autoconhecimento e Realizacão:

1- Fortalecimento da vontade e do poder de convencimento individual a partir de uma meta claramente criada na nossa mente.

2- Co-criacão de um projeto que visa ser sustentável para ser livre.

3- Ousado e cuidadoso avanco utilizando os próprios recursos com zelo e saindo a contactar possíveis afins e aliados que os completem, para que nada falte.

4- Conquista da sabedoría imaginando e desenhando cada detalhe sobre um esquema aberto, o que aumenta a confianza e o poder de interagir com todas as posibilidades que vão aparecendo e se agregando. Permanente vigilia contra a ilusão egoica de certeza., limitada e limitante,

5- Apertura aos outros e integracao dos seus sonhos com os próprios. Conexão amorosa com o interesse geral que converte o projeto individual em auténtico bem común e que lhe da autoridade. Revelacão Espiritual que chega da mão do amor, e celebracão da vida em unidade. Re-organizacão e adaptacão ante a nova realidade de que só obtemos o mundo que somos capazes de criar com os outros.

6- O auto-compromisso de discernir para poder construir, cria uma clara, completa e integrada visão de futuro. Lucidez, poder de comunicacão, comportamento coerênte entre o falar e o agir, tanto frente a natureza como frente as pessoas. Multiplicacão do poder construtivo por inclussão.

7- Integracão dos sete pilares na Unidade da Diversidade. Abandono da ilusão de separacão ao percever como a atitude adequada frente a vida virou um imam sobre o que tudo conspira de abaixo acima, visando o mutuo benefício dos que se adaptam e se agregam, e se foca para materializar e fazer da experiência visualizada em solitário uma realidade orgânica coletiva que comeca a atuar e a se desenvolver por própria conta e como um ser vivo, sobre o molde criado de acima para abaixo na sua gestacão.

O Fundador criou também varias reservas hídricas de grande beleza que recolhem o conteudo de sete nascentes, e as poblou de fauna e flora tropical…… COMPLETAR….. dedicados ao cultivo do café, laranxa, plátano, frutais, uma nacente horta de recendentes, bambúes, medicinais, hortalizas e árbores nativos. Poderás apreciar uma interessante biodiversidade de aves, insetos, esquios e anfíbios. Contamos com um lago de água corrente e cachoeira para nadar e remar. O lindeiro da Ecomunidade é o Ribeirao UUUUUUUU, beirado de belos parajes de vegetacão nativa. COMPLETAR……

A ECOMUNIDADE VILAMAGA se extende em uma zona pública e outra residencial, com o Centro Comunitário em meio, sobre ………Has, das 3.000 de extensão da Fazenda XXXXXXXXXXXX que a alojou desde o ano 2007 como um dos seus experimentos de renovacão eco-psico-social. COMPLETAR

Como chegar a VILAMAGA: PRECISAR

En Carro particular ou bicicleta: Tardarás hora e meia desde.

En ónibus, táxi ou a pé: É fácil e moito perto. Podes tomar o bus em qualquer a dos seguintes lugares: Terminal

A Pé: Se queres caminhar desde a vila de hhhhhhhh hai um carreiro veredal moito agradável de 10 Km. de longitude;

Para o regreso a Brasília hai transporte público desde a vila com horário desde as 5 AM até as 4:45 PM entre semana e até as 7 PM em domingos e festivos.

Se vems de outras regiões do país pela via COMPLETAR

HORÁRIO DE ATIVIDADES

6.30 - 7.30 AM. Despertar energético: ioga, dancas, gimnástica, etc. (opcional)

7:30 - 8.00 AM. Café da manhá .

8.00 - 12.00 AM. Trabalho comunitário (horta, construcão, cozinha,

, etc.).

1.00 - 2.00 PM. Almoco.

3.00 - 7.00 PM. Tempo livre e atividades opcionais (percursos de trilhas, dancas, cursos, consultas, etc.)

7.00 - 8.00 PM. Jantar.

8.00 - 9.30 PM. Atividades lúdicas.

Todos os dias as nossas portas estão abertas e a cozinha e hospedaría funcionam, mas a 4ª Feira é o nosso día livre de toda programacão.

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Estás convidado a seguir o horário com pontualidade e a partilhar das atividades comunitárias diárias.

ALIMENTACÃO E CHAMADO AO RESTAURANTE: A nossa alimentacão é saudável e vegetariana; a comida é considerada na Ecomunidade como uma oportunidade de nos encontrar e compartilhar familiarmente. Por isto mesmo prepara-se em um só lugar e solicitamos não fazer fogueiras ou preparacões individuais, nem trazer comestíveis empacotados. O servico de restaurante está aberto ao público somente ao toque do sino.

2. LICORES, TABACO E SUBSTANCIAS PSICOATIVAS. Solicitamos não consumir licores, tabaco nem substancias psicoactivas no espaco da Ecomunidade.

4. MASCOTAS. Pela tua comodidade e a nossa, ademais de pela preservacão da nossa fauna, solicitamos não traer mascotas.

5. INGRESSO AOS LAGOS E AO RIO: Advertimos que os lagos e o rio são lugares que requeren precaucão. Os lagos ten uma profundidade promedio de 1.7 MT. Em algúms vivem jacarés de 2 metros. Só donde veas bandeira azul e não vérmelha te podes banhar. Todas as criancas e adultos maiores deverão estar acompanhados por adultos responsáveis. Não debes ingressar ao rio nem aos lagos entre 6.00 PM e 7.30 AM. PRECISAR

5. Siléncio respeitoso e natural. VILAMAGA convida-te a descansar da contaminacão auditiva da cidade, a disfrutar dos sons da natureza, e a ajudar a manter um ambiênte de tranquilidade.

6. Atitude responsável com o meio ambiente: em VILAMAGA poderás utilizar alternativas ecológicas como a estacão de lavado da louca, o com o sistema de reciclagem de resíduos sólidos e os sanitários ecológicos.

6. ESTÁDIA: É importante que tragas:

1. barraca com sobrecoberta.

2. Isolante térmico e sleeping (nas noites baixa a temperatura).

3. Lanterna.

4. Saco,ou impermeable de nylon.

5. Botas impermeáveis ou de caucho.

6. Uma muda de roupa adicional.

7. Artigos de aseo, incluindo toalha e jabão.

8 Calcão de banho ou bikini.

PRECOS

Permanecerão bem á vista em um cartaz as tarifas desglossadas para alojamento e comidas de visitantes.

Café de manhá R$ ,00

Almoco R$ ,00

jantar R$ ,00

Acampada R$ ,00 pessoa.

A participacão em atividades cotidianas da Ecomunidade, tais como o despertar energético, ingresso aos lagos ou ao rio, dancas grupais, fogueira mágica, contato com a terra, etc. Va incluida no custo da visita.

ATIVIDADES ESPECIAIS

A Ecomunidade Vilamaga oferece atelieres programados de diferentes temas com um promedio de uma hora e meia de duracão e a opcão de realizar atelieres não programados por solicitacão de visitantes com um mínimo de assistentes requerido; oferecemos desconto para grupos de mais de 8 persoas. Todos os nossos cursos são brindados por residentes da comunidade, especialistas em cada tema, ou pelos melhores instrutores externos que continuamente seleccionamos e convocamos para que mantenham VILAMAGA como um lugar de conhecimento vivo.

LISTA DE POSSÍVEIS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Atelieres / atividades Custo / pessoa Mínimo pessoas

ECOLOGÍA E COMUNIDADES

Historia e cultura Alternativa

Historia das Comunidades Alternativas

Ecovilas no Mundo

Curso de Ecologismo

Curso de Arquitetura Ecológica

Curso de Comunitarismo.

Observacão ambientalista

Curso de Permacultura R$ 0.00

Curso de Sustentabilidade

Curso de Construcão de Ecomunidades

Curso de Organizacão de Comunidades e Ecovilas

Governabilidade Participativa em Comunidades.

RESSOLVER CONFLITOS

Atelier De Resolucão de Conflitos

Falar desde a Alma

Libertacão do Opressor

ALIMENTAR-SE BEM

Cozinha saudável

Artesanato alimentar R$ 0.00

DEIXAR SAIR A CRIANCA

Atelier de Dancas Sagradas

Atelier de Teatroterapia e Danca

Atelier de Risoterápia

CONTRUCÃO ECOLÓGICA

Curso de Construcão da Ecovila

Curso de Arquitetura Ecológica R$ 0.00

Atelier de construcão ecológica

Construcão em Ferrocimento R$ 0.00

IOGA

Ioga integral R$ 0.00

Kundalini Ioga R$ 0.00

Curso de Tantra Yoga R$ 0.00

Yoga da Voz

Yoga do Caminho

ARTES MARCIAIS

Tai-chi

Ji-gong

Capoeira

Jiu-Jutsi

Kendo

Tiro com Arco

Kung-fu

JOGOS DE CONHECIMENTO

Jogo da transformacào R$ 0.00

Jogo do Labirinto

Atelier de Taró

CONTAR HISTÓRIAS

Atelier de contadores de historias

Atelier de Mitología e lendas

EDUCACÃO

Educacão Experiêncial

Desenho do Próprio Projeto de Vida

Ecoeducacão

Descobrindo Talentos

CONEXÃO

Conexão com a Fonte de Criatividade

Atelier de Felicidade

Curso de Guerreiría Espiritual

Meditacão na Essência

ATELIERES DE GÉNERO

Aulas na piscina

Círculo da Palavra

Feminidade e Virilidade atualizadas

Circulo de Mulheres

Círculo de Homens

Círculo das Boas Relacões R$ 0.00

Orientacão familiar

Iniciacão ao Tantra

Meditacão no Amor R$ 0.00

ALQUÍMIA

Atelier de Alquimia

Curso de Visualizacão Creativa R$ 0.00

Curso de Simbólica e Intuicão

Atelier de Magia Transformadora

Curso de Control Mental

ZODIACO

Atelier de Astrología

Curso de Calendario Maia

SAÚDE HOLISTICA

Iniciacão ao Reiki

Medicina e Cura Sintergética

Curso de Massagem Ayurvédica e Siatshu

Fisoterapia e Alongamentos

Barroterapia

Iniciacão a Sintergética e Medicina Holística

Terapia do Temascal

Curso de Chamanismo

CULTURA E LÍNGUA

Prática de Português para estranjeiros R$ 0.00

Curso de Cultura Brasileira

Declamacão de Poemas

Historia da Música Popular Brasileira

Folklore do Brasil

As Origems Ibéricas do Brasil

Templarismo em Portugal e Brasil

As Origems Indígenas do Brasil

Cultura Afrobrasileira

Os Mistérios da Umbanda

Curso de Cultura Hispánica

Prática de Espanhol Avancado

Síntese da melhor Cultura Universal

As Vanguardas Contemporáneas.

AUTOCONHECIMENTO

Os Sete Principios Herméticos

Atelier de Autoconhecimento

Ferramentas de Autoajuda

Atelier de descobrimento e cultivo dos própios talentos

ARTE E CRIATIVIDADE

Percorrido Da Trilha Labirinto R$ 0.00

Atelieres de Criatividade Artística R$ 0,00

Atelier de Arte Sagrada e Terapéutica

Atelier de Reciclagem

Historia da Arte Universal

Atelier Surrealismo

Atelier Pintura Abstrata.

Atelier de Mosaicos

Atelier de Jardinagem R$ 0.00

NOVA EMPRESA

Curso de Lideranca

Curso de Nova Excelência Empresarial

Curso de Ecoturismo Consciênte

Libertar ao Opressor

PACOTE DIÁRIO

PACOTE DE FIM DE SEMANA

PACOTE SEMANAL

PACOTE MENSAL

SOLICITACÃO DE ESTÁGIO NA COMUNIDADE

OUTROS SERVICOS DA ECOMUNIDADE:

Lojinha : na qual encontrarás produtos orgánicos tais como marmeladas de diversos sabores, e outros produtos

SERVICOS DA FAZENDA XXXXXXXXXXXX:

A ECOVILA XXXXXXXXXXXX:

EXCURSÕES PRÓXIMAS:

CIDADES DO NOSSO ENTORNO:

OBRIGADO pela tua visita!!!

ECOMUNIDADE VILAMAGA

(Enderecos) FIM

O PEQUENO LIVRO DO CAPITÃO (OU DA CAPITÃ) PLANETA

Distribucão de tempos e tarefas quotidianas dentro da ECOMUNIDADE VILAMAGA.

ATIVIDADES QUOTIDIANAS

 

|  |2a |3a |4a |5a |

|RECEPCÃO: |Recepcionista: abrir e |Diário |Diário |AO INICIO: |

| |fechar com cadeado o | | | |

|Um Responsável e um |portão de entrada e apagar| | |Pessoas dessinadas |

|ajudante e substituto. |luces. Compra o leite, | | |rotativamente pelo Capitão|

| |atende as visitas e | | |Planeta, com preferencia |

|Atendimento de |hóspedes, oferecendo um | | |aqueles que últimamente |

|Visitantes e Hóspedes |café do termo. Aseo geral| | |mais se ausentaram da |

|da manhá a noite. Aseo |de áreas comuns. Manter a | | |Comunidade. |

|geral de áreas comúms. |área social e a estacão de| | | |

|Estacão de lavado. |lavado limpas, prontas e | | | |

|Labores imprevistas. |ordeadas, asear os | | | |

|Apoio a Cozinha, por a |banheiros desde cedo, | | | |

|mesa. |deixar papel se fai falta,| | |EM QUANTO SEJA POSSÍVEL: |

|Desde as 6 da manhá até|limpar os lavamãos, mudar | | | |

|as 12 AM |e lavar a toalha se é | | |Membros da Empresa |

| |necessário, e deixar os | | |Comunitária HOSPEDARÍA |

| |implementos de aseo, | | | |

| |limpos e no seu lugar. | | | |

| |Dispor os alimentos sobre | | | |

| |a mesa e recolher eles. | | | |

| |Retirar lixo. | | | |

|COZINHA: | Preparacão dos alimentos |Diario |Diario |AO INICIO: |

| |facendo o mais adequado | | | |

|Um chef e dois |uso do mercado disponível,| | |Pessoas dessinadas |

|ayudantes ou |utilizando antes os | | |rotativamente pelo Capitão|

|substitutos. |materiais perecedeiros. | | |Planeta, com preferencia |

| |Deixar os alimentos não | | |aqueles que últimamente |

|Preparacão de Café de |utilizados no seu lugar e | | |mais se ausentaram da |

|Manhá Almoco e Jantar. |deixar a cozinha tão | | |Comunidade. |

|Termo de café quente |ordeada e aseada como | | | |

|sempre a ponto. |gostaria encontra-la , | | | |

|Lavado e ordenacão de |incluindo o aseo de todos | | | |

|louca e panelas usadas |os implementos utilizados,| | | |

|desde as 6 da manhá até|estufa e panos. Deixar | | |EM QUANTO SEJA POSSÍVEL: |

|as 12 AM |preparado Jantar para que | | | |

| |cada quem se sirva. | | |Membros da Empresa |

| |Retirar Lixo levando o | | |Comunitária RESTAURANTE |

| |orgánico ao compost | | | |

|COLETIVO: |Todos os comensais tem a |Diario |Diario |coordinado por |

| |responsabilidade de lavar | | |Recepcionista do día: |

|Lavado de louca na |cada quem a sua louca e | | | |

|Estacão de Lavado |as panelas e fontes | | |Todas as pessonas que |

|e Jantar |levadas ao Restaurante na | | |utilizam o Restaurante |

| |Estacão de Lavado e tudo | | |Comunitário |

| |secando em orden. Quem | | | |

| |jante no Restaurante | | | |

| |comunitário esquenta, lava| | | |

| |e ordena quanto usa. | | | |

|COLETIVO | Uma vez a semana e entre |Semanal |Semanal |coordinado por Guardião da|

| |todas las personas | | |Água: |

|Aseo profundo de áreas |disponíveis, aseo profundo| | |todas as pessonas |

|comúms |das zonas comums: | | |disponíveis |

| |banheiros, cozinha, e | | | |

| |Centro Comunitário. | | | |

|Mantimento de | Mantimento de |Disponibilidade permanente |Diário |Coordinam Guardiães do |

|infraestrutura |instalacões elétricas, | | |Fogo e da Água: Se |

| |hidráulicas, tetos, | | |encarregam responsáveis |

| |trilhas, construcões, | | |segundo habilidade |

| |horta. | | | |

|Fazer mercado |Estabelecer a lista do |Uma ou duas veces por |l |ENCARREGADO DE COMPRAS |

| |mercado, informar e pedir |semana | |Coordina Guardião do |

| |dinheiro ao Guardião do | | |Metal. |

| |Metal, ir a levar o lixo | | |Deve dispor de veículo |

| |reciclável ao exterior, | | | |

| |transportar gente, | | | |

| |comprar, e organizar las | | | |

| |provisiones una vez | | | |

| |retornado. Entregar | | | |

| |recibos ao Guardião do | | | |

| |Metal. | | | |

|ORGANIZACÃO DE EVENTOS|Planejamento, promoc!ao, |fundamentalmente fims de |Mensa |Coordinam GUARDIÃO DOS |

| |gestão e realizacão, |semana e feriados.. | |EVENTOS MAIS OS PROMOTORES|

| |dentro ou fóra da | | |E INSTRUTORES DE CADA |

| |Ecomunidade de cursos, | | |EVENTO |

| |atelieres, seminarios e | | | |

| |todo tipo de eventos, | | | |

|Colheita de lenha, |colheita de lenha: |Duass vezes por semana |Semanal |Coordina Guardião do fogo |

|Encendido da la |grande e pequena. | | | |

|fogueira, colheita de | | | | |

|cinza. | | | | |

|Suministro de gas. |Reportará ao encarregado | | |Coordina Guardião do fogo |

| |de compras a necesidad de | | | |

| |novo bujão de gas. | | | |

|Manejo de informacão, |Manejo de informacão, |Disponibilidade permanente |Bimensual |Gerente, Secretário, |

|Internet. |Internet: responder os | | |Guardião do Ar, por |

| |correios electrónicos | | |habilidade |

| |dirigidos a Ecomunidade e | | | |

| |socializar ela | | | |

|Prácticas saudáveis |Coordinará las actividades|Diário |Diário |Coordenam os Instrutores |

| |de salud y armonizacão; | | |voluntários |

| |como ioga, qi-gong, | | | |

| |alongamentos... | | | |

|Manter agua potável e |Manter água potável e |Diário |Diário |Coordena Guardião da Água |

|diamantina, |diamantina em garrafãon de| | | |

| |10 litros. | | | |

|Colheita de frutas |Colheita de todas as |Duas veces por semana |Semanal |Coordena Guardião da Terra|

| |frutas disponíveis | | | |

|Manejo de residuos |Será responsável de que os|Diario, varias veces ao día|Semanal |Coordena Guardião da Terra|

|orgánicos |encarregados levem los | | | |

| |residuos orgánicos ao | | | |

| |compostagem e de que os | | | |

| |misturem e tambem | | | |

| |adequadamente. | | | |

|Manejo del dinheiro e |Manejo do dinheiro e |Disponibilidad permanente |Bimensual |Coordena o Guardião do |

|da contabilidade |contabilidade: Reporte | | |Metal |

| |mensal de ingressos, | | | |

| |egressos e projecão de | | | |

| |orcamento. | | | |

|COLETIVO: |Cada ecomunitário, tras |Disponibilidade permanente |semanal |Coordena o Guardião do |

| |usar uma ferramenta ou | | |Metal |

|Cuidado de Herramientas|utensilio é responsável de| | | |

|e SEPARACÃO DO LIXO |deixa-la em bom estado, | | | |

|RECICLÁVEL DO LIXO-LIXO|aseada e no seu lugar. | | | |

|Asignacão de trabalhos |Seguindo os critérios de |Diário |Mensal |Coordena o Capitão Planeta|

|comunitários |rotacão estabelecidos e a | | | |

| |disponibilidade de cada | | | |

| |ecomunitário | | | |

Todos os nossos visitantes, exceito se estão fazendo algún curso ou atelier de pago, devem aportar a sua energía ao tempo de trabalho comunitário para integrar-se á vida en comunidade. O Recepcionista os apresentará ao Capitão Planeta, quem os assinará ao guardião ou encarregado de setor que requera ajuda ou cooperación na lavoura que lhe corresponde. FIM

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