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ORIENTA??ES PARA INSTALA??O E UTILIZA??O DO APLICATIVO i-SIMPVers?o: 04/2020Aprovado em 06/04/2020.INTRODU??O O projeto SIMP – Sistema de Informa??es de Movimenta??o de Produtos – tem por objetivo instrumentalizar os processos regulatórios da ANP, monitorando, de forma integrada, os dados de produ??o e movimenta??o de produtos na cadeia do downstream; permitindo assim o acompanhamento do mercado; a disponibiliza??o de estatísticas para a sociedade e o apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Devido à complexidade e amplitude do projeto SIMP, o mesmo foi desenvolvido em módulos. Este documento trata do módulo i-Simp, utilizado pelos agentes regulados informantes (ARI).O módulo i-Simp foi desenvolvido dentro das mais rígidas normas de seguran?a da informa??o para garantir aos agentes a inviolabilidade dos arquivos transitados. ? a ferramenta que possibilitará aos agentes carregar arquivos gerados pelos seus próprios sistemas ou gerar, via digita??o, arquivos de remessa de dados; criticar os dados constantes nos arquivos gerados ou carregados; enviar o arquivo criticado para a ANP e proceder aos downloads necessários para manter atualizadas as tabelas de códigos usadas pelo aplicativo; enfim, executar todas as tarefas que possibilitem o manuseio dos arquivos com dados de movimenta??o em atendimento às exigências de envio de dados para a ANP contidas na Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018, publicada no DOU de 14/05/2018. APLICA??OEste documento deve ser utilizado exclusivamente pelos agentes regulados, de acordo com o Art. 1? da Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018, publicada no DOU de 14/05/2018, reproduzido abaixo:Esta Resolu??o disp?e sobre os procedimentos de remessa de informa??es à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, conforme Regulamento Técnico do SIMP, pelos seguintes agentes regulados:I - agentes autorizados a operar terminais de petróleo e combustíveis líquidos;II - carregadores de petróleo e combustíveis líquidos;III - coletores, rerrefinadores, importadores de óleo lubrificante (básico ou acabado) e produtores de óleo lubrificante (básico ou acabado);IV - distribuidores de derivados de petróleo, de derivados de gás natural, de derivados de xisto e demais combustíveis;V - empresa comercial exportadora;VI - empresa comercializadora e agente operador de etanol;VII - importadores e exportadores;VIII - produtores de biocombustíveis, incluindo cooperativa de produtores;IX - produtores de combustíveis alternativos;X - produtores de derivados de petróleo, derivados de gás natural ou de derivados de xisto;XI - transportadores autorizados a operar oleodutos de transporte;XII - transportadores revendedores retalhistas (TRR); eXIII - transportadores revendedores retalhistas na navega??o interior (TRRNI).Parágrafo único. Ficam excluídos da obriga??o de envio das informa??es os agentes que exercem as atividades relativas ao transporte de gás natural de que trata o art. 177 da Constitui??o da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, bem como sobre as atividades de estocagem, liquefa??o, regaseifica??o e comercializa??o de gás natural definidos no § 3? do art. 1? da Lei n? 11.909, de 4 de mar?o de 2009.OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DE DADOS De acordo com o Art. 2° da Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018:As informa??es de que trata o art. 1? devem ser enviadas mensalmente à ANP, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente com os dados apurados no mês vencido, por meio do aplicativo do Sistema de Informa??es de Movimenta??o de Produtos - I-Simp disponível no sítio da ANP (simp..br).O?envio de dados à ANP independe do fato do agente regulado estar ou n?o operando. Todo agente autorizado pela ANP tem a obriga??o legal de enviar seus dados de produ??o através do i-SIMP, mesmo que n?o se encontre, ainda que temporariamente, em opera??o ou em produ??o. Das penalidades, como disposto no Art. 4° da Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018:O n?o cumprimento das determina??es contidas na presente Resolu??o sujeita o infrator a multa, suspens?o temporária, total ou parcial de funcionamento, cancelamento de registro e a revoga??o de autoriza??o nos termos que disp?e a Lei n? 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou de legisla??o que venha a substituí-la, bem como de disposi??es legais aplicáveis à época da infra??o.CONHECENDO A P?GINA DO SIMP NA INTERNETO agente externo, ao acessar a página poderá encontrar, na área esquerda da tela, um link que dá acesso à Resolu??o n° 729 de 11/05/2018, a qual explicita a obrigatoriedade do agente em enviar mensalmente informa??es sobre suas atividades. Os anexos da referida Resolu??o visam a uniformizar o procedimento de envio de informa??es por meio do Demonstrativo de Produ??o e Movimenta??o de Produtos (DPMP). O?objetivo deste documento é orientar o informante quanto às informa??es corretas a serem enviadas à ANP.Caso um agente específico n?o consiga inserir dados, no aplicativo, referentes a uma opera??o descrita neste documento, entrar em contato com nosso Service Desk pelo telefone 08009700267. Download da vers?o mais atualizada do i-SIMP:Neste link o agente externo terá acesso à página de download da ferramenta i-SIMP. Seguindo o passo a passo explicitado no item "Instala??o do Aplicativo", o agente externo terá o i-SIMP instalado em sua máquina, podendo assim, carregar arquivos gerados pelos seus próprios sistemas ou gerar, via digita??o, arquivos de remessa de dados para atendimento às exigências da Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018, publicada no DOU de 14/05/2018.Tabelas de Códigos (link): O?arquivo de remessa de dados que será enviado através do i-SIMP e que tem sua estrutura detalhada nos anexos da Resolu??o ANP n? 729 de 11/05/2018, publicada no DOU de 14/05/2018, utiliza diversos códigos para identifica??o dos dados que est?o sendo informados. Esses códigos encontram-se relacionados em tabelas que o sistema utiliza internamente e que s?o atualizadas no primeiro dia útil do mês pela ANP. Orienta-se que o agente regulado informante (ARI) sempre atualize as tabelas de códigos via aplicativo do i-SIMP. A lista de tabela disponíveis no sítio simp..br/index.asp encontra-se detalhada abaixo:Identifica??oNome da TabelaT001Códigos agentes reguladosT002Códigos de atividadesT003Códigos de características n?o mensuráveisT004Códigos de características físico químicasT005Códigos de dutosT006Códigos de vasilhames de GLPT007Códigos de embarca??esT008Códigos de instala??oT009Códigos de métodos de aferi??oT010Códigos de modaisT011Códigos de opera??esT012Códigos de produtosT013Códigos de series das notas fiscaisT014Códigos de tipos servi?oT015Códigos de unidade de medidaT016Códigos de paísesT017Códigos de unidades da federa??oT018Códigos de localidadesT020Códigos de agentes regulados fechadosT021Códigos de instala??o fechadaT022Códigos de subprodutos asfálticosT023Códigos de Modalidade do FreteAdministre sua senha:De acordo com o item 6.2 do Regulamento Técnico, será disponibilizada ao agente externo, uma senha principal vinculada ao CNPJ do ARI para acesso ao sítio da ANP. No primeiro acesso, esta senha deverá ser trocada, compondo um conjunto de, no mínimo, 6 (seis) caracteres. O agente poderá criar senhas subordinadas, que ser?o administradas pela senha principal. No site da ANP, o agente externo pode encontrar o Manual de Primeiro Acesso no i-SIMP. Emiss?o de Protocolos / Relatórios de Críticas / Consulta de Volumes de Etanol Anidro (SDL):Após o envio do Demonstrativo de Produ??o e Movimenta??o de Produtos (DPMP), ou seja, o arquivo eletr?nico de remessa de dados referente à movimenta??o do mês de referência, será disponibilizado um Protocolo de Recebimento, que N?O INDICA que o envio está completo. Sequencialmente, após o processamento, para fins de conclus?o do recebimento das movimenta??es, será disponibilizado o Protocolo de Aceite ou o Relatório de Críticas. Também é possível verificar os Volumes de Etanol Anidro obrigatórios para atender a legisla??o referente ao estoque mínimo obrigatório.INSTALA??O DO APLICATIVOCaso haja alguma vers?o anterior do aplicativo, proceder à DESINSTALA??O antes de iniciar a nova instala??o. O procedimento, que requer que o usuário tenha perfil de ADMINISTRADOR no computador onde trabalha, envolve os seguintes passos:1? Passo: Acessar o endere?o da Internet: e depois no bot?o “Saiba mais” referente ao Aplicativo SIMP, na parte inferior da tela.2? Passo: Clicar no link “Aplicativo i-SIMP Vers?o 4.7”3? Passo: Executar o arquivo baixado (iSimp.zip):4? Passo: Executar o arquivo “setup.exe”:5? Passo: Clicar no bot?o “Executar”:6? Passo: Clicar no bot?o “Avan?ar”.7? Passo: Clicar no bot?o “Instalar”.8? Passo: Clicar no bot?o “Next”.9? Passo: Caso o “Microsoft SOAP Toolkit” já esteja instalado, a tela abaixo será mostrada, e você deverá clicar no bot?o “Modify”. (Caso contrário, seguir para o Passo 11)10? Passo: Clicar no bot?o “Install” e seguir para o passo 14.11? Passo: Clicar no bot?o “Next”.12? Passo: Clicar no bot?o “Next”.13? Passo: Clicar no bot?o “Install”.14? Passo: Clicar no bot?o “Finish”, e a instala??o estará concluída.CONHECENDO O APLICATIVO i-SIMP APRESENTA??OBot?es de acesso rápido:Sair – Utilizado para sair do aplicativo.Iniciar Novo Movimento – Utilizado para iniciar um novo movimento.Abrir movimento – Utilizado para abrir um movimento existente.Digitar dados – Utilizado para digitar os dados do movimento.Carregar movimento – Utilizado para efetuar a carga .txt do movimento.Criticar movimento – Utilizado para efetuar a crítica do movimento.Enviar movimento para ANP – Utilizado para enviar o movimento para a ANP.Ajuda – Utilizado para acessar a ajuda do i-SIMP.Bot?es da tela de entrada de dadosCópia de seguran?a – Efetua uma cópia de seguran?a dos dados digitados.Excluir – Exclui uma linha (selecionada) do movimento digitado.Excluir todos os registros – Exclui todas as linhas do movimento digitado.Totalizar – Efetua a totaliza??o dos dados informados.Relatório de movimento – Exibe relatório dos dados informados.Sair – Sai da tela de digita??o de dados.CONHECENDO O ARQUIVO A SER ENVIADO PELO i-SIMPO arquivo eletr?nico de remessa de dados pode ser digitado diretamente no sistema i-SIMP, ou pode ser encaminhado em formato .txt a partir da op??o Carregar Movimento. Esse arquivo está sempre relacionado a um determinado mês de referência.A tabela abaixo apresenta todas as colunas que comp?em o arquivo. Porém, nem todas as colunas se aplicam a todos os tipos de Agentes Regulados Informantes. Nessa tabela, a aplica??o da informa??o a ser encaminhada no caso dos fornecedores de etanol está definida na última coluna.N? do campoCampoConteúdo1Contador SequencialIndicador numérico sequencial, come?ando em “1” (um).2Agente Regulado Informante (ARI)Agente Regulado Autorizado pela ANP, com obrigatoriedade de envio de dados pelo i-SIMP.Código disponível na Tabela "T001".3Mês de ReferênciaMês/Ano relativos ao movimento informado, no formato MMAAAA.4Código da Opera??o(*) Opera??o que está sendo informada.Código disponível na Tabela "T011".5Código da Instala??o 1 Instala??o do ARI responsável pela opera??o declarada. Código disponível na Tabela "T008" (aten??o: observe que nesta planilha os códigos est?o distribuídos em 2 abas).6Código da Instala??o 2Instala??o pertencente à um ARI com a qual a Instala??o 1 está realizando a opera??o declarada. Código disponível na Tabela "T008" (aten??o: observe que nesta planilha os códigos est?o distribuídos em 2 abas).7Código do ProdutoProduto que está sendo declarado na movimenta??o.Código disponível na Tabela "T012". 8Quantidade de Produto, na Unidade de Medida Oficial da ANPQuantidade de produto declarado na opera??o na unidade de medida definida pela ANP. Unidade de medida disponível na Tabela "T012".9Quantidade de Produto em KgQuantidade correspondente do produto declarado na opera??o expresso em kilogramas (kg).10Código do Modal utilizado na movimenta??oDefini??o do modal utilizado para a movimenta??o física do produto. Código disponível na Tabela "T010".11Código do oleoduto de transporteInforma??o necessária somente quando o modal utilizado for dutoviário ou aquaviário. Esse campo deverá ser informado somente pelas empresas de logística (operadores de dutos e terminais).Código de dutos disponível na Tabela "T005".Código de embarca??es disponível na Tabela "T007".12Identifica??o do Terceiro Envolvido na Opera??oQuando a opera??o estiver sendo realizada entre a Instala??o 1 e um agente econ?mico n?o regulado, preencher o número do CNPJ ou CPF desse agente.Em conjunto é obrigatório o preenchimento dos campos 13 e 14 descritos a seguir. Nesse caso, o campo "Código da Instala??o 2" n?o poderá ser preenchido.ATEN??O: Nos casos das opera??es contratadas por "Conta e Ordem de Terceiro", esse campo deverá ser preenchido com as informa??es do agente, sendo ele regulado ou n?o, para o qual o produto final será entregue.Esse é o único caso onde os campos 5, 6 e 12 devem ser preenchidos concomitantemente. Se o agente for regulado preencher com o “Código da Instala??o”, se o agente for n?o regulado preencher com o “CNPJ” da empresa e em conjunto preencher os campos 13 e 14 descritos a seguir.13Código do Município (Origem/Destino)Localiza??o do agente econ?mico n?o regulado, de acordo com a informa??o preenchida no campo "Identifica??o do Terceiro".Código disponível na Tabela "T018".14Código da Atividade Econ?mica do TerceiroAtividade econ?mica principal do agente econ?mico n?o regulado, de acordo com a informa??o preenchida no campo "Identifica??o do Terceiro". Código disponível na Tabela "T002".15Código do País (Origem/Destino)Identifica??o do país de origem ou destino, quando a opera??o for de exporta??o ou importa??o de produto.Código disponível na Tabela "T016".16Número da Licen?a de Importa??o (LI)Número da licen?a referente à opera??o de importa??o, conforme SISCOMEX. O número deve ser preenchido sem barras, pontos ou tra?os, com no máximo 10 dígitos, contando da esquerda para direita do número.17Número da Declara??o de Importa??o (DI)Número da declara??o referente à opera??o de importa??o, conforme SISCOMEX. O número deve ser preenchido sem barras, pontos ou tra?os, com no máximo 10 dígitos, contando da esquerda para direito do número.18Número da Nota Fiscal da Opera??o ComercialNúmero da nota fiscal referente à opera??o comercial realizada, ou documento fiscal equivalente. 19Código da Série da Nota Fiscal da Opera??o ComercialSérie da nota fiscal referente à opera??o comercial realizada. Código disponível na Tabela "T013".20Data da Opera??o Comercial (DDMMAAAA)Data da emiss?o da nota fiscal relativa à opera??o comercial realizada, no formato DDMMAAAA.21Código do Servi?o Acordado (Dutos)Servi?o que está sendo prestado ao carregador quando o ARI for operador de duto e terminal, no caso de modal dutoviário. Código disponível na Tabela "T016".22InativoPreencher com zeros.23InativoPreencher com zeros.24Modalidade do FreteCódigo da modalidade do frete utilizada na opera??o.Código disponível na Tabela "T023".25Número do Documento da Qualidade26Código do Produto/ Opera??o ResultanteCódigo ANP de Produto quando da Opera??o de Transferência entre Produtos, conforme tabela disponível para consulta e download no sítio da ANP. Código ANP de Opera??o quando a opera??o informada for de devolu??o de produto. Indicar neste campo qual a opera??o original que gerou devolu??o do produto.Códigos disponíveis nas tabelas "T012" e "T011"27Valor Unitário (Nota Fiscal)Valor unitário de comercializa??o de cada produto conforme Nota Fiscal, em R$/kg (GLP, óleo combustível e produtos asfálticos) ou R$/litro (demais produtos). A parte inteira deverá conter 3 algarismos e a decimal deverá conter 4.28Recipiente de GLPRecipiente utilizado na opera??o com botij?es de GLP. Código disponível na Tabela "T006".29Chave de acesso da Nota Fiscal Eletr?nica (NF-e)Campo numérico utilizado para identificar a NF-e de forma inequívoca, conforme definido na vers?o mais atual do Manual de Integra??o do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e ().INICIANDO UM NOVO MOVIMENTOClique no bot?o (Novo).Informe o “código do agente regulado i-SIMP”, mês e ano de referência.PREENCHIMENTO DOS DADOS DE MOVIMENTA??O:DIGITANDO DADOSClique no bot?o (Digitar Dados).Em seguida será aberta a tela de entrada de dados, onde devem ser informados os dados referentes ao movimento a ser encaminhado a ANP.Inicialmente é importante frisar que os dados da movimenta??o s?o salvos à medida que s?o digitados. Portanto, n?o existe o risco de perda das informa??es da movimenta??o ao sair do Sistema ou mesmo se ocorrerem problemas externos (falta de energia, por exemplo).Esta funcionalidade permite a edi??o do movimento em uso na Base de Dados. Caso deseje ter acesso ao outro movimento, utilize a funcionalidade Abrir Movimento.S?o oferecidas duas op??es de valida??o para os dados digitados:1.?? POR CAMPO: Valida??o no momento da digita??o de cada informa??o. Neste caso, o erro do campo, caso exista, é apontado através de mensagem, no momento da mudan?a de campo.2.?? NO FINAL: Valida??o ao final da digita??o de todo o movimento ao clicar no bot?o Criticar Movimento. Neste caso, um “Relatório de N?o Conformidade de Carga” é gerado e exibido caso erros sejam encontrados.Pode-se alterar e excluir informa??es do movimento:Para altera??o, basta trocar a informa??o desejada que, ao sair do registro, a altera??o será salva.Para exclus?o, deve-se selecionar o(s) registro(s) que deseja excluir e clicar no bot?o EXCLUIR.Após a digita??o dos dados, o agente OBRIGATORIAMENTE deverá Totalizar seu movimento, clicando no bot?o descrito abaixo: - Bot?o TOTALIZAR: Sua fun??o é realizar o somatório de opera??es semelhantes. Por exemplo, quando se totaliza a opera??o referente às Entradas Operacionais Nacionais representa o somatório de todas as opera??es cujos códigos tenham início com 1021 (1021XXX).Vale ressaltar que todos os Códigos de Opera??es terminados com 998 (XXXX998) representam totalizadores. Por exemplo: o código 1012998 representa a opera??o “TOTAL de Saídas Comerciais Nacionais” e o código 1051998 representa o código “TOTAL de Entradas de Transferência entre Instala??es”.Após clicar o bot?o Totalizar, irá aparecer para o agente externo a tela abaixo, onde o preenchimento da soma das quantidades de cada produto deverá ser feito MANUALMENTE. Além dos totalizadores parciais, dever?o também ser preenchidos os totalizadores denominados “Total Geral de Entradas” e “Total Geral de Saídas”. As opera??es de classe igual a zero (quarto dígito igual a zero) n?o ser?o totalizadas, pois se tratam de opera??es que n?o movimentam estoque. Bot?o RELAT?RIO DE MOVIMENTO: Emite um relatório de todo o movimento da Base de Dados.OBSERVA??ES:1. Os campos que aparecem com uma caixa de sele??o à direita, oferecem uma consulta acionada através da tecla F4.2. Caso tenha dificuldade no preenchimento de cada campo, acione a tecla F1 para obter mais esclarecimentos.3. ? importante frisar que movimentos carregados através da funcionalidade CARGA, n?o estar?o disponíveis para esta funcionalidade.4. O Código de Opera??o referente a cada totalizador encontra-se na Tabela de Opera??es, de apoio ao aplicativo.GERANDO C?PIAS DE SEGURAN?A:Esta funcionalidade permite efetuar uma cópia do movimento em uso na Base de Dados, ou seja, após a digita??o parcial do movimento que se deseja enviar, se o agente externo deseja salvar para que em outro momento seja finalizada a digita??o, sugere-se que seja feita a cópia de seguran?a, ressaltando que a mesma n?o é obrigatória. A cópia do arquivo tem como padr?o de nomenclatura, o código do Agente Regulado concatenado com a Data de Referência (no formato MMAAAA). N?o é permitido altera??o do nome deste arquivo. (Ex: 0123456789). Clique no bot?o (Cópia de Seguran?a):Clique no bot?o (Procurar) para selecionar o local onde a cópia de seguran?a será armazenada e ent?o clique no bot?o (Confirmar). O arquivo gerado será no formato .ARI e poderá ser aberto na através opera??o Abrir Movimento () descrita a seguir.ABRINDO UMA C?PIA DE SEGURAN?A: Esta funcionalidade permite acessar um movimento anteriormente digitado (e salvo através de uma cópia de seguran?a) e que n?o corresponde ao movimento em uso na Base de Dados.Será apresentada uma caixa de diálogo, com a rela??o dos movimentos existentes, em ordem decrescente de Data de Referência. Para abrir um determinado movimento, selecione-o (clicando com o mouse sobre o arquivo) e, em seguida, clique no bot?o CONFIRMAR.Se já existir um movimento em uso na Base de Dados, o Sistema abre uma caixa de diálogo solicitando confirma??o para uma cópia de seguran?a deste movimento.Caso a resposta seja SIM: O movimento em uso é apagado da Base de Dados e é salvo no diretório C:\(pasta onde foi salvo o movimento).Caso a resposta seja N?O: O movimento em uso é apagado da Base de Dados e N?O ? SALVO.Caso a resposta seja CANCELAR: O movimento em uso N?O é apagado da Base de Dados e tem-se acesso a ele.Clique no bot?o - Abrir movimento: Selecionar o movimento (necessariamente um arquivo no formato “.ARI”) a ser aberto e clicar no bot?o Confirmar: Em seguida s?o exibidas as etapas que envolvem a abertura de movimento existente:CARREGANDO UM MOVIMENTO:Esta funcionalidade permite que um determinado arquivo (em formato .txt), e no layout adequado (definido pela ANP), seja carregado na Base de Dados.Este arquivo poderá ter sido gerado através de outro aplicativo qualquer.IMPORTANTE:Antes de executar a carga, é necessário inicializar o movimento através da funcionalidade “Iniciar Novo Movimento”.A carga só é efetuada se n?o forem encontrados erros neste arquivo .txt. Caso haja erro é gerado um “Relatório de N?o Conformidades da Carga” onde s?o exibidos os erros encontrados.OBSERVA??ES:? importante frisar que movimentos carregados através desta funcionalidade, n?o estar?o disponíveis na funcionalidade de ENTRADA.Clique no bot?o (Carregar Movimento). Clique no bot?o (Procurar), selecione o arquivo a ser carregado e clique no bot?o (Confirmar).Após a confirma??o.CRITICANDO UM MOVIMENTO:? recomendável que ao concluir a carga ou digita??o da movimenta??o, seja adicionada a op??o (Criticar Movimento), visando identificar a existência de inconsistências. A crítica pode ser realizada a qualquer momento da digita??o, desde que a movimenta??o esteja aberta.Caso sejam encontrados erros será gerado um “Relatório de N?o Conformidades da Carga”, e, consequentemente, o arquivo n?o ficará apto a ser enviado para a ANP.OBS: O “Relatório de N?o Conformidades da Carga” poderá ser impresso a qualquer momento, bastando para isso clicar sobre (Ajuda). Caso n?o haja impressora instalada este ícone estará desabilitado.Clique no bot?o (Criticar Movimento).Clique no bot?o Confirmar para iniciar o processo de crítica.Caso n?o haja erro na crítica, será exibida a tela abaixo.Caso haja erro, será gerado o “Relatório de N?o Conformidades da Carga”, como exibido na imagem abaixo.ENVIANDO UM MOVIMENTO:Clique no bot?o (Enviar Movimento para ANP).Em seguida ser?o exibidas as etapas que envolvem o envio de um movimento:Aparecerá uma tela para informar os dados solicitados para valida??o:OBSERVA??O: Caso existam críticas no movimento um relatório será exibido antes da tela de login para corre??o.Após o envio da movimenta??o de dados, será disponibilizado um Protocolo de Recebimento pela ANP, que N?O INDICA que o envio está completo.Para a conclus?o do envio, o agente externo deverá acessar a página simp..br/index.asp, clicar no link “Emiss?o de Protocolos” e verificar se foi disponibilizado o PROTOCOLO DE ACEITE. ................
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