Porto Alegre, 02 de dezembro de 2009



Normas para credenciamento e permanência no Corpo de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Patologia

1. Normas para o credenciamento

O ingresso de docentes no PPG-Patologia atenderá ao disposto nas presentes normas, aprovadas pela Comissão Coordenadora do Programa.

A determinação das categorias docentes pertencentes ao Programa segue a Portaria n° 191 de 04 de outubro de 2011 da CAPES.

O pedido de credenciamento de docentes acontecerá apenas no mês de março de cada ano, com a divulgação dos resultados até o mês de abril.

1.1 Requisitos obrigatórios para solicitação de ingresso como professor:

a. Produção científica anual como autor principal ou correspondente em periódicos indexados com fator de impacto ≥ 0,8, nos últimos três anos;

b. Participação em Grupo de Pesquisa ativo da UFCSPA;

c. Curriculum vitae na Plataforma Lattes atualizado.

Nota: Docentes permanentes da UFCSPA que não tiverem a produção científica especificada no item “a” poderão solicitar o ingresso no programa como professores colaboradores pelo prazo de dois anos. Após este período, será realizada nova avaliação, com vistas à definição do ingresso como docente permanente do programa.

1.2 Documentos necessários para a solicitação de ingresso:

a. Requerimento dirigido ao Coordenador do Programa solicitando o ingresso no PPG-Patologia;

b. Proposta de trabalho junto ao PPG-Patologia;

c. Proposição de disciplina(s) em sua área de atuação, apresentando Plano de Ensino no modelo disponível na página de Serviços Acadêmicos da UFCSPA;

d. Indicação da(s) linha(s) de pesquisa da(s) qual(is) pretende participar, com projeto(s) de pesquisa a ser(em) desenvolvido(s);

e. Indicação de projetos de pesquisa contemplados em agências de fomento;

f. Comprovante de participação em Grupo de Pesquisa ativo da UFCSPA;

g. Currículo Lattes atualizado.

1.3 Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. Normas para a permanência

A permanência de docentes no PPG-Patologia atenderá ao disposto nas presentes normas, aprovadas pela Comissão Coordenadora do Programa.

A determinação das categorias docentes pertencentes ao Programa segue a Portaria n° 191 de 04 de outubro de 2011 da CAPES e a atuação dos docentes junto ao Programa segue a Portaria 192 de 04 de outubro de 2011 e o próprio Regulamento do Programa.

2.1 Obrigações dos orientadores do Programa:

a. Conhecer e seguir o regulamento do Programa, o Regimento Interno do CONSEPE, o Regimento Geral da UFCSPA e as normas do CEP/CEUA, bem como toda a legislação pertinente à pós-graduação stricto sensu;

b. Cumprir as determinações da Portaria 192 de 04 de outubro de 2011, salientando-se a atuação do docente como permanente em no máximo dois programas de pós-graduação e o limite máximo de oito alunos por orientador, considerados todos os cursos em que o docente atua como permanente;

c. Manter seu Currículo Lattes atualizado e completo, incluindo obrigatoriamente os projetos em desenvolvimento no PPG-Patologia;

d. Oferecer anualmente ao menos uma disciplina em sua área de atuação, que seja de interesse do Programa;

e. Manter publicações regulares na área de atuação do Programa, que incluam os seus alunos;

f. Estar à disposição do Programa para atividades como bancas examinadoras de dissertações, teses e de qualificação, comissões e outras;

g. Estar presente em todas as atividades de seus orientados junto ao PPG-Patologia, tais como apresentações de seminários, defesas de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, exames de qualificação, e outras;

h. Orientar o aluno na elaboração de seu plano de estudo, selecionando as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo durante a sua formação;

i. Orientar o aluno em seus estudos e pesquisas e acompanhar o seu desempenho;

j. Buscar condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.

2.2 Requisitos para permanência no Programa:

a. Orientar um mínimo de dois alunos e idealmente um mínimo de quatro alunos de mestrado / doutorado;

b. Orientar alunos de iniciação científica, iniciação tecnológica e inovação ou iniciação científica do ensino médio;

c. Apresentar produção científica de pelo menos três artigos científicos nos últimos três anos como autor principal ou correspondente em periódicos indexados com fator de impacto ≥ 1,60, com a inclusão de alunos da graduação e/ou da pós-graduação vinculados ao Programa;

d. Titulação de pelo menos um aluno e um trabalho publicado em revista indexada derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período anterior;

e. O docente que estiver sem atividade de orientação de alunos junto ao PPG será automaticamente deslocado para o corpo de colaboradores;

f. Para retornar ao corpo de docentes permanentes necessitará de autorização da comissão coordenadora do programa.

3. Docentes colaboradores:

Os docentes colaboradores que não atenderem aos critérios a seguir discriminados, no período de dois anos, podem ser descredenciados pela Comissão Coordenadora do Programa:

a. ter ministrado parcialmente e anualmente disciplina de Pós-Graduação;

b. apresentar produção científica anual caracterizada por, no mínimo, dois trabalhos apresentados em encontros científicos de âmbito nacional ou internacional e um artigo científico publicado em revista indexada.

4. O descredenciamento do Docente somente será efetivado após a conclusão das orientações em andamento.

5. O não cumprimento das obrigações docentes pode determinar o desligamento automático do Programa.

6. Casos excepcionais ou não previstos serão analisados pela Comissão Coordenadora do Programa.

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