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REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL DE BOAS-VINDAS PARA AS CESTAS DE SERVIÇOS CAIXA COM RECOMPENSA EM BÔNUS DE CELULAR

1. Este Regulamento estabelece as condições da Ação Promocional de Boas Vindas para as Cestas de Serviços com recompensa abaixo indicadas:

• CESTA POUPE CAIXA ESPECIAL – para contas de operação 013 e 013’

• CESTA CAIXA SIMPLIFICA MAIS ESPECIAL – para contas de operação 023

• SE LIGA NA CAIXA ESPECIAL – para contas de operação 001 universitária

1.1. Esta Ação Promocional será realizada pela Caixa Econômica Federal, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3/ 4, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

2. DA AÇÃO

2.1 A Ação Promocional de Boas Vindas para as modalidades de Cestas de Serviços CAIXA com Recompensa indicadas no item 1 será realizada da seguinte forma:

2.1.1 Após formalizar a adesão a qualquer das modalidades de Cesta de Serviços CAIXA com Recompensa, o cliente receberá bônus no valor fixo de R$ 20,00, no número de celular válido indicado no ato de contratação.

2.1.2 A adesão, a escolha da Cesta de Serviços CAIXA, a escolha da data de débito da tarifa, a escolha da conta e a indicação do número de celular a receber os bônus podem ser efetuadas na Agência detentora da conta.

2.1.2.1 Verifique a disponibilidade de canais alternativos, como o Teleatendimento Comercial (telefone: 3004 1105 nas Capitais de Regiões Metropolitanas e 0800 726 0505 nas demais regiões) ou Internet Banking da Caixa, para maior comodidade.

2.1.3 Na ocorrência de titularidade de mais de uma conta corrente ou por livre escolha de diferentes titulares de diferentes contas, um mesmo número de telefone celular pode ser indicado para recebimento dos bônus provenientes da adesão à qualquer das modalidade de Cesta de Serviços bonificadas, observado o limite de R$150,00.

2.1.4 Como regras gerais relativas à fruição e uso dos referidos bônus celular, fica determinado que o bônus é válido para usuários de telefonia móvel com planos Pessoa Física, Pré-Pagos ou Pós-Pagos, de qualquer DDD, observadas as regras específicas previamente estabelecidas pela respectiva operadora de telefonia.

2.1.5 O participante deve ter um plano de voz ativo na operadora indicada para receber o bônus.

2.1.6 O bônus de boas-vindas é limitado a uma entrega por CPF e deve observar as regras de elegibilidade da linha, conforme a respectiva operadora, para viabilizar a efetiva entrega do bônus.

2.1.7 Tão logo o bônus de boas-vindas seja concedido, o cliente receberá um SMS ou PUSH de confirmação do crédito realizado.

2.1.8 As regras específicas de gozo do benefício, assim como as permissões, impedimentos para recebimento e a validade para voz, dados e SMS, são de responsabilidade das operadoras, devendo as restrições à utilização e não habilitação ao recebimento do bônus ser observadas conforme regulamento específico de cada operadora de telefonia móvel.

2.1.9 O bônus celular de boas vindas será disponibilizado no número de celular indicado pelo cliente em até 7 dias após a adesão à Cesta de Serviços bonificada, exceto se previsto de forma diferente no regulamento específico da operadora de telefonia móvel.

2.1.10 O bônus celular concedido nesta Ação Promocional será consumido sempre em preferência aos demais saldos de bônus recebidos em outras bonificações, recargas, dentre outros, exceto se previsto de forma diferente no regulamento específico da operadora de telefonia móvel. No caso de planos pós-pagos, o bônus celular concedido será consumido após a franquia mensal do plano contratado com a operadora.

2.1.11 A entrega do bônus está vinculada a indicação de um número de celular ativo e elegível para participação na campanha, conforme regras específicas da respectiva operadora de telefonia móvel e, em caso de divergência ou incompletude nos dados indicados, ou no caso de linha não elegível para participação, o bônus celular não será concedido.

2.1.11.1 O correto fornecimento dos dados é de responsabilidade do cliente.

3. VIGÊNCIA

3.1 Este Regulamento é específico para os créditos de bônus celular à título de Boas Vindas aos clientes das Cestas de Serviços CAIXA com Recompensa, com vigência até dezembro/2018, com possibilidade de prorrogação, a critério da Caixa.

Brasília, 01 de outubro de 2018.

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