Prefeitura de Duas Barras



CONTRATO N? 059/2020??CONTRATO DE LOCA??O DE BEM IM?VEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A?SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL?E MARIA ENI DE MATTOS AIGUEIRA, NA FORMA E CONDI??ES ABAIXO ESPECIFICADAS:??CONTRATO N? 059/2020DISPENSA DE LICITA??OPROCESSO ADMINISTRATIVO N?0017/2020????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????Pelo presente contrato, a Secretaria Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Coronel Domingos José de Souza, Centro – Duas Barras/RJ, CNPJ N? 15.479.857/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. WEMERSON LUIZ Z?O, portador da Carteira de Identidade n? 0205292469 e do CPF n? 099.569.687-06 residente e domiciliado em Duas Barras - RJ, doravante denominado?LOCAT?RIO, e, por outro lado,?MARIA ENI DE MATTOS AIGUEIRA , inscrito no CPF sob o n? 052254197-63, portador da carteira de identidade n?162118, doravante denominado?LOCADOR,?no cumprimento das formalidades, exigências legais e administrativas, de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei n?. 8.666/93 passam as partes a ajustar o presente contrato por certo e determinado de acordo com a dispensa de licita??o, para atender as necessidades de interesse público.?DO PROCEDIMENTO?Primeira?-?O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo n? 0017/2020 da Secretaria Municipal de Assistência Social.?DO OBJETO?Segunda?– Objetiva o presente contrato, a loca??o de imóvel localizado na Rua Silvino F. Aigueira, Loteamento Resende, Duas Barras - RJ, destinado a aluguel Social, nos meses de Janeiro a Dezembro de 2020.Parágrafo ?nico – O?LOCADOR?declara ser proprietário e possuidor do imóvel objeto do presente contrato, localizado neste município,?bem como tem interesse na presente loca??o nos termos e valor especificados neste instrumento de contrato.DO PRAZO?Terceira –?A loca??o de que trata o presente, terá seu prazo inicial na data da assinatura do contrato com término em 12 (doze) meses, data na qual cessam seus efeitos, independente de notifica??o ou aviso. Em caso de renova??o do contrato, o índice de corre??o a ser utilizado é o IGP-M.Parágrafo ?nico:?Fica a critério do Poder Público, ora?LOCAT?RIO, a rescis?o unilateral do presente contrato a qualquer tempo, n?o cabendo nenhuma indeniza??o ou forma de compensa??o obrigacional ao?LOCADOR.?DO VALOR DO ALUGUEL?Quarta -?O?LOCAT?RIO?pagará ao?LOCADOR?a quantia de R$ 438,33 (Quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) mensais, totalizando a quantia de R$ 5.260,00 (Cinco mil duzentos e sessenta reais) anual, referente ao período de vigência do presente contrato, n?o havendo nenhuma diferen?a ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da loca??o. ?Parágrafo ?nico?– O vencimento dos aluguéis dar-se-á todo dia 05 (cinco) de cada mês, obrigando-se o?LOCAT?RIO?a pagar os alugueis até o 5? (quinto) dia subseqüente ao vencimento, devendo a?LOCADORA?recebê-los na Tesouraria da Prefeitura, sendo que o?primeiro pagamento se realizará somente mediante a apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos referente a Tributos Municipais e/ou certid?o de parcelamento da dívida com comprova??o de estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.DAS OBRIGA??ES DO LOCAT?RIO?Quinta?– O?LOCAT?RIO?além do pagamento de aluguel obriga-se ao pagamento do consumo de água, luz e esgoto que venham a incidir sobre o mencionado imóvel, relativos ao período da vigência da presente loca??o.Parágrafo ?nico -?O?LOCAT?RIO?compromete-se a entregar o imóvel em perfeitas condi??es de uso, fazendo-se as obras necessárias caso venha causar algum dano ao mesmo, entregando-o nas mesmas condi??es em que este foi locado.DAS OBRIGA??ES DO LOCADOR?Sexta –?O?LOCADOR?compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utiliza??o do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.DA CLASSIFICA??O OR?AMENT?RIA?Sétima?– Os créditos pelos quais correr?o as despesas relativas à contrata??o pactuada por meio desse instrumento, têm a seguinte classifica??o: Empenho n? 000010/2020.DAS CONDI??ES GERAIS?Oitava –?Na ocorrência de qualquer evento ou fato, bem como casos fortuitos ou de for?a maior, que impe?am a utiliza??o do referido imóvel, independentemente de culpa ou participa??o do?LOCADOR, este se compromete a efetuar uma compensa??o dos dias em que o imóvel n?o foi utilizado.Nona?– O?LOCADOR?obriga-se a cumprir e respeitar todas as normas, determina??es e preceitos arrolados neste Contrato e na Lei n?. 8.666/93, em especial nos arts. 58, 66 a 76 e 77 a 80, bem como a anuência aos casos de modifica??o unilateral, previstos em especial nos arts. 77 e seguintes da legisla??o pertinente.DA MULTA CONTRATUAL?Décima –?O n?o cumprimento das condi??es deste contrato sujeita o?LOCADOR?à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel aven?ado neste contrato, sempre atualizado monetariamente, sem prejuízo da devolu??o das quantias pagas, referentes à impossibilidade de utiliza??o do mencionado bem.?Décima primeira –?Os casos omissos ser?o analisados pela Administra??o Pública Municipal, ora locatária, levando-se sempre em conta as normas e princípios de ordem pública e o zelar pelo erário público, nos moldes da legisla??o em vigor.DA PRORROGA??O?Décima Segunda?- O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.? 8.666/93.DO FORO?Décima Terceira?– Elegem as partes a Comarca de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida, lide ou quest?o pertinente a presente rela??o, preferindo este a qualquer outro.? E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um único efeito.? Duas Barras - RJ, 06 de Janeiro de 2020.??____________________________________________________WEMERSON LUIZ Z?OSecretário Municipal de Assistência Social CONTRATANTE_______________________________________________________MARIA ENI DE MATTOS AIGUEIRA CONTRATADO ................
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