DECRETO nº 10069 .gov.br
§ 3° A Consulta Prévia de Eventos aprovada autoriza o início da divulgação, promoção ou venda de ingressos para o evento. Art. 68. A realização do evento somente estará autorizada após o cumprimento das exigências documentais formuladas na Consulta Prévia de Eventos e do pagamento da competente Taxa de Licença para Estabelecimento. ................
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