PRIMEIRA ETAPA .br



4883155080centerbottomBARROSI NAKAMURA ARQUITETOS02/2021 – REV0; 03/2021 - REV1 BARROSI NAKAMURA ARQUITETOS02/2021 – REV0; 03/2021 - REV1 5340357393940QUINTA ETAPA RELAT?RIO 5 0QUINTA ETAPA RELAT?RIO 5 3642995130810right244147SUM?RIOTOC \z \o "1-2" \u \h1. APRESENTA??O2.PRINC?PIOS3.DIRETRIZ4.OBJETIVOS5. ORDENAMENTO TERRITORIAL6. ZONEAMENTO 7.INSTRUMENTOS URBAN?STICOS 8. GOVERNAN?A9. A??ES10. CONCLUS?O11. ANEXO 1Apresenta??oEste relatório subsidiará a Minuta de Lei do Plano Diretor de Casa Branca 2020-2030 e está baseado no Relatório 4 (revis?o 1) do contrato 52/2019, processo administrativo 110/2019 e na consolida??o por audiência pública e consulta à sociedade civil realizadas nos meses de fevereiro e mar?o de 2021. No anexo, segue a lista de atividades realizadas no período de elabora??o deste caderno final.Uma vez aprovada, orientará a elabora??o de minuta de Lei do Plano Diretor de Casa Branca-SP 2020-2030.Foi elaborado pela empresa Barossi Nakamura Arquitetos Ltda ME, no ?mbito do contrato 52/2019, processo administrativo 110/2019PrincípiosEste Plano Diretor é regido:pelo reconhecimento das particularidades de uma cidade de pequeno porte do interior do Estado de S?o Paulo;pela recupera??o da sua fun??o regional;pela perspectiva de um desenvolvimento urbano, econ?mico e ambiental integrados.DiretrizImplantar um conceito de cidade socialmente inclusiva, policêntrica, de usos diversificados e multiescalar, economicamente sustentável e que recupere seu papel regional na economia e no meio ambiente. ObjetivosGarantir a identidade da cidade pela manuten??o de suas qualidades urbana, paisagística e histórica; Valorizar o espa?o público a partir do aspecto simbólico do Centro como referência para toda a cidade; Articular os bairros ao Centro por Eixos Urbanos de servi?os e comércios; Combater a segrega??o social pelo controle habitacional nas Vizinhan?as e pela provis?o equitativa de habita??o e servi?os nos Subcentros e Centros de Bairros;Incentivar a economia urbana, regional e rural a partir dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 da ONU; Articular-se à rede urbana a partir da refuncionaliza??o dos Eixos Regionais e dos Enclaves; e Constituir um tecido urbano ambientalmente integrado por áreas de conserva??o e áreas para implanta??o de infraestrutura verde no Sistema de ?reas Verdes.Casa Branca, fevereiro de 2021Ordenamento TerritorialO município está organizado pela seguinte estrutura: Centro, Subcentros, Centros de Bairros, Eixos Urbanos, Eixos Regionais, Sistema de ?reas Verdes, Vizinhan?as, Enclaves. Essa estrutura garante acessibilidade do pedestre a espa?os públicos, áreas verdes, equipamentos sociais, infraestrutura de mobilidade, oportunidades de emprego, servi?os e moradias em dist?ncias n?o superiores a 600 metros (tempo estimado de 10 minutos) nas áreas urbanizadas. E orienta o direcionamento do crescimento urbanoA essa estrutura é atribuída uma regula??o urbanística de parcelamento, uso e ocupa??o do solo e controle de densidade entre 40 hab/ha a 100 hab/ha. A finalidade é conter o espraiamento urbano, otimizar os recursos públicos investidos em infraestrutura urbana, reproduzir a qualidade urbana da área central para os bairros e promover economias de aglomera??o para concentra??o de servi?os e comércios na área urbanizada.Quadro Territorial de densidade em 2020EXISTENTECasa BrancaLagoa BrancaVenda BrancaTotalPerímetro Urbano2.366,64 ha40,45 ha18,79 ha2.425,88 ha?rea Urbanizada(áreas parceladas ocupadas ou n?o)850 ha40,45 ha18,79 ha909,24 haPopula??o23.748 hab1.050 hab790 hab25.588 habDensidade27,93 hab/ha25,95 hab/ha42,04 hab/ha28,14 hab/ha?rea Verde162,63 ha3,73 ha1,4 ha167,76 ha?rea Verde/Hab68,48 m?/hab35,52 m?/hab17,72 m?/hab65,56 m?/habQuadro Territorial de densidade para 2030, com previs?o de aumento de 25% da popula??o em 10 anos e amplia??o das áreas verdes na sede do municípioPREVIS?OCasa BrancaLagoa BrancaVenda BrancaTotalPerímetro Urbano2.366,64 ha40,45 ha18,79 ha2.425,88 ha?rea Urbanizada(áreas parceladas ocupadas ou n?o)850 ha40,45 ha18,79 ha909,24 haPopula??o29.685 hab1.313 hab988 hab31.986 habDensidade34,92 hab/ha32,45 hab/ha52,58 hab/ha35,17 hab/ha?rea Verde580,42 ha3,73 ha1,4 ha585,55 ha?rea Verde/Hab195,52 m?/hab35,52 m?/hab17,72 m?/hab183,06 m?/habEstruturaSeguem as defini??es de cada elemento estrutural.Centro?rea delimitada pelo Ribeir?o das Congonhas, pelo Ribeir?o Espraiado e pela esta??o ferroviária de Casa Branca. ? caracterizado pela import?ncia histórica na funda??o da cidade e por reunir as suas referências simbólicas e culturais. Concentra as atividades administrativas, do comércio principal, dos servi?os (públicos e privados) fundamentais, diversificados e especializados que atendem à totalidade da cidade. Reúne também a maior concentra??o de patrim?nio paisagístico e arquitet?nico.Subcentros?reas estratégicas no limite da área urbanizada destinadas ao adensamento de atividades de gera??o de emprego e de riqueza (indústrias, aglomerados industriais, etc.), de equipamentos sociais de médio e grade portes (hospitais regionais, ginásios, etc.), de comércio e servi?os de médio e grande portes (faculdades, universidades, centros de conven??es, etc.), de áreas de lazer (parques, áreas esportivas, etc.) e de habita??o com diversidade de classe social, terminais de transporte coletivo e, se necessário, institui??es administrativas locais e regionais. Os futuros projetos de parcelamento e desmembramento devem levar em conta essas características.Centros de Bairros?reas definidas pelos cruzamentos dos Eixos Urbanos ou onde já existem equipamentos sociais e áreas públicas. Devem sediar pra?as, equipamentos sociais (UBS, escolas municipais, escolas estaduais), paradas de ?nibus, comércios e servi?os mistos destinados às vizinhan?as dos bairros ao seu redor. Suas subcategorias s?o: Centros Existentes, Necessários, de Expans?o e Ambiental. Os Centros Existentes s?o aquelas que em 2020 foram apontadas pelos cidad?os como centros de bairro que sediavam algum tipo de equipamento público (servi?o de saúde, educa??o ou lazer) e que podem ter seus usos potencializados por novos investimentos. Os Centros Necessárias s?o locais com potencial territorial de sediarem esses equipamentos. Os Centros de Expans?o e Ambientis s?o inexistentes e devem ser incorporadas pelos futuros projetos de parcelamento e desmembramento como reserva de áreas públicas e de usos mistos. Os Centros de Expans?o s?o similares ao modelo de Centro Existente. Os Centros Ambientais s?o por??es dentro de áreas que possibilitam parcelamento, mas que devem atender a critérios de restri??es, portanto devem sediar equipamentos e adotar índices urbanísticos de baixa densidade e adequados às particularidades naturais da gleba. Nos Centros de Bairros, as edifica??es devem ser construídas no alinhamento do logradouro público, sem recuo frontal, exceto nos casos em que o recuo seja de uso coletivo como expans?o do espa?o público.Eixos UrbanosPrincipais vias da malha municipal responsáveis pelas liga??es bairro-centro e bairro-bairro (incluindo o trecho às margens da ferrovia). Evitou-se o modelo radial-concêntrico e os eixos de fundo de vale bem como valorizou a quadrícula histórica. Nos lotes lindeiros a esses eixos devem ser incentivados usos diversificados (comercial e de servi?os) e maior adensamento populacional (até 100 hab/ha). Como dito acima, nos seus cruzamentos s?o previstas os centros de bairro. Os trechos dos Eixos que passam pelo Centro devem ter restri??es e incentivos diferenciados afim de preservar suas caraterísticas. Os Eixos Urbanos Existentes, uma das subcategorias dos Eixos Urbanos, foram definidos levando-se em conta a existência de centros de bairro e de vias comerciais já consolidadas ou com potencial. Os Eixos Urbanos Previstos, outra subcategoria, s?o trechos atualmente inexistentes que devem ser incorporados pelos futuros projetos de parcelamentos e desmembramentos e construídos como continuidade aos existentes. Os Eixos Urbanos est?o exclusivamente dentro do perímetro urbano. Nos Eixos Urbanos as edifica??es devem ser construídas no alinhamento do logradouro público, sem recuo frontal, exceto nos casos em que o recuo seja de uso coletivo como expans?o do espa?o público.Eixos RegionaisOs Eixos Regionais s?o as rodovias e a ferrovia cujo entorno deve concentrar vias marginais com atividades de servi?o e comércio de médio e grande porte e que s?o incompatíveis com a escala de Subcentro e Centros de Bairro, mas que podem atender a demandas de outros municípios, como grandes plantas logísticas ou industriais e as atividades que complementam sua cadeia produtiva. Deve-se evitar atividades de Vizinhan?as com acesso direto aos Eixos Regionais. O acesso direto às estradas deve ser autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem estadual – DER. N?o é permitido a loteamentos o acesso direto às rodovias. Deverá ser observada faixa n?o edificável de 15 metros ao longo da faixa de domínio das rodovias, conforme determina o inciso III do art.4? da lei federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979. Aos Eixos Regionais s?o destinados os usos que possam gerar algum tipo de desconforto acústico, excesso de tráfego noturno, resíduos que gerem inc?modo. A libera??o de implanta??o desses usos deve ser objeto de regula??o específica e deve evitar a configura??o de Enclaves, bem como estar integrado ao entorno.Sistema de ?reas Verdes? o conjunto formado por fundos de vale, corpos hídricos, cabeceiras de corpos hídricos, áreas de conserva??o, de preserva??o e restri??o ambiental dadas as suas condi??es naturais e geológicas, vo?orocas, áreas de risco de alagamento ou deslizamento, canteiros centrais, parques, pra?as, áreas de esporte e lazer e Horto que s?o integrados como um grande parque urbano, público arborizado e recuperado. Deve-se incentivar o uso de infraestrutura verde e tratamento especial nas cabeceiras dos cursos d?água. Os casos de APPs ocupadas requerem cuidados especiais, mas incentivos ao baixo adensamento construtivo e demográfico bem como uso de infraestrutura verde.Vizinhan?as?reas delimitadas pelos Eixos Urbanos e que devem concentrar o uso residencial. S?o os parcelamentos que formam os bairros. Os novos parcelamentos devem ser orientados por usos mistos intensificando servi?o e comércio junto aos Eixos Urbanos e nos Centros de Bairros. A infraestrutura a ser instalada deverá garantir conforto e seguran?a ao pedestre e viabilizar o uso adequado da água pela instala??o de infraestrutura verde (biovaletas, jardins de chuva, pavimento drenante, lagoas de reten??o, etc.) conjugada com o sistema existente de drenagem.EnclavesGrandes equipamentos estaduais, municipais ou privados que pela sua funcionalidade est?o isolados ou segregados do tecido urbano, mas que requerem inser??o no funcionamento da cidade. S?o eles: Aeroporto, Penitenciária, Pátio do DETRAN, Esta??es de Tratamento de Esgoto, Aterro Sanitário e Conjunto Cocais. Devem ter regulamenta??o própria para restringir seu crescimento e qualificar seu entorno evitando a conforma??o de barreiras urbanísticas.ZoneamentoDe acordo com a Estrutura e para fins de regula??o do solo, foram constituídas duas categorias e suas respectivas subcategorias de zoneamento: macrozonas e zonas especiais. As macrozonas definem as grandes por??es municipais e as zonas especiais s?o áreas de cuidados específicos das macrozonas. As zonas especiais predominam sobre as macrozonas.Macrozona RuralS?o as áreas fora do distrito sede. Suas subcategorias de zoneamento dividem-se em: a. interesse ambiental para garantir reserva de manancial e qualidade do meio ambiente; e b. para produ??o agrícola para gera??o de emprego e renda.Macrozona PeriurbanaS?o as áreas intermediárias entre a Macrozona Rural e a Macrozona Urbana sobre as quais incidem a legisla??o urbana, mas com fun??es rurais. Suas subcategorias de zoneamento dividem-se em: áreas urbanizadas dos distritos Lagoa Branca e Venda Branca; as áreas de chácaras e as áreas localizadas no limite entre a mancha urbana e o limite do perímetro urbano. A Macrozona Periurbana deve contemplar uso de agricultura familiar (em chácaras ou lotes), tratando essa área como uma zona de seguran?a alimentar para o incentivo à produ??o de alimentos seguros, à agroecologia e à produ??o de org?nicos, democratizando o acesso à essa alimenta??o segura, além de subsidiar a manuten??o da cultura e da culinária local. Nessa Macrozona deve ser estimulada a transi??o urbano-rural para produ??o agroecológica e agroindustrial, de base familiar ou associativa, criando cintur?es verdes e priorizando a economia solidária, o abastecimento e a seguran?a alimentar, bem como o manejo do território periurbano. As áreas urbanizadas de Lagoa Branca e Venda Branca devem absorver usos mistos similares aos dos centros e subcentros, mas com índices restritos de adensamento. Macrozona Urbana? o distrito sede, área urbana constituída pela área urbanizada ocupada, área urbanizada n?o ocupada, área n?o urbanizada de expans?o até o limite do perímetro urbano excluindo a Macrozona Periurbana. ? a mancha contínua e coesa de urbaniza??o sobre a qual deverá incidir maior adensamento populacional e ocupa??o prioritária das áreas vazias. Suas subcategorias de zoneamento est?o orientadas pela Estrutura.Zonas EspeciaisS?o áreas de regula??o específica que se sobrep?em ao zoneamento pré-determinado de cada macrozona. Suas subcategorias s?o:Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)As Zonas Especiais de Interesse Social s?o demarca??es das áreas ocupadas informalmente por popula??o de baixa renda, para fins de regulariza??o fundiária de modo a garantir a legitima??o de posse do terreno para quem nela habita. O processo legal para a Regulariza??o Fundiária de Interesse Social será feito com base no Estatuto da Cidade, lei federal 10.247 de 10 de julho de 2001 e pela lei federal 13.645 de 11 de julho de 2017. A partir da vigência do Plano Diretor, a demarca??o de ZEIS poderá ser feita a qualquer momento pelo poder executivo municipal, desde que caracterizada a ocupa??o de forma mansa e pacífica de áreas desocupadas e/ou ociosas, por mais de 1 ano, em conformidade com o princípio da Fun??o Social da Propriedade.Zona Especial de Interesse Histórico e Cultural (ZEIHC)ZEIHCs s?o sítios com a existência de constru??es, monumentos, conjuntos urbanos e paisagísticos de interesse de preserva??o histórica, cultural e arqueológica tombados ou n?o por órg?os municipal, estadual (CONDEPHAAT) ou federal (IPHAN) e as respectivas áreas envoltórias. S?o também os bens n?o tombados, mas identificados no processo participativo de elabora??o do Plano Diretor e que dever?o ser objeto de processo de tombamento. A política municipal de prote??o e preserva??o de bens de interesse histórico e cultural se baseará no art. 216 da Constitui??o Federal, no Decreto-lei 25 de 30 de novembro de 1937 e na Carta de Atenas do Congresso Internacional de Arquitetura Moderna de 1933. Deverá ser estimulado uso diversificado dos imóveis históricos protegidos, principalmente para o atendimento público, como cultura, comércio e/ou servi?os e também habitacional de modo a propiciar sentimento de pertencimento pela popula??o. Poderá ser aplicado a Transferência de Potencial Construtivo das propriedades com restri??es para a ocupa??o do solo em fun??o das normas de preserva??o, como meio de promover igualdade em rela??o aos imóveis n?o atingidos pelo tombamento. As iniciativas de restauro e conserva??o dos bens tombados dever?o ser incentivadas por meio de subsídios com recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econ?mico e Ambiental – FUMDEA. Zona Especial de Prote??o Ambiental (ZEPAM)Caracterizada por áreas de concentra??o de grandes maci?os verdes com significativos fragmentos de vegeta??o nativa e presen?a de corpos hídricos inserido em um contexto urbano com ocupa??o por loteamentos, edifica??es de residências unifamiliares, sítios e chácaras. Será admitido parcelamento do solo em ZEPAM compatíveis com a prote??o dos recursos naturais. Para novos desmembramentos, loteamentos e ocupa??es ser?o adotados critérios específicos para uso e ocupa??o do solo afim de proteger os servi?os ambientais de recursos verdes, recursos hídricos e da biodiversidade. Nesses casos, a taxa de ocupa??o máxima será 0,3, coeficiente de aproveitamento máximo de 0,5 e área permeável de 0,5. O sistema viário de loteamentos n?o poderá ultrapassar 25% do total da área do projeto. As áreas demarcadas por vossorocas dever?o receber a??es do Programa de Seguran?a Urbana. As áreas a serem preservadas poder?o ser transformadas em Reserva Particular de Patrim?nio Natural (RPPN), de acordo com a Lei federal N? 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o “Sistema Nacional de Unidades de Conserva??o da Natureza – SNUC e lei Estadual n? 898, 18 de julho de 2000, podendo ser explorado para fins culturais, educacionais e ecoturísticos. N?o havendo interesse dos proprietários ou empreendedores na cria??o da RPPN, a área de preserva??o deverá ser convertida em área pública para integrar o Sistema de ?reas Verdes do Município. Os Parques Estaduais e Municipais existentes e os que forem criados dever?o ser demarcadas como ZEPAM. Para a autoriza??o de empreendimentos em ZEPAM será exigido Estudo de Impacto de Vizinhan?a (EIV) contendo estudo hidrológico, caracteriza??o da vegeta??o existente, análise geológica-geotécnica da situa??o existente; estudo de tráfego e tr?nsito e demanda de servi?os públicos essenciais de educa??o, saúde, cultura e lazer. O projeto do empreendimento deverá ser acompanhado de propostas de compensa??es urbanas e ambientais comprovando o atendimento das normas estabelecidas. Parte das compensa??es poder?o ser convertidas em pecúnia, a critério do Conselho Diretor. O recurso obtido na compensa??o será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econ?mico e Ambiental – FUMDEA.Zona Especial de Prote??o aos Mananciais (ZEPM)S?o áreas com a presen?a de sub-bacias hidrográficas dos mananciais de interesse municipal para o abastecimento público de água potável. S?o áreas que interferem diretamente na qualidade da água captada, e a sua prote??o é essencial para evitar o aumento dos custos de tratamento da água potável. Deve atender às diretrizes e normas ambientais e urbanísticas de interesse municipal na prote??o da integridade das nascentes e do sistema hídrico, sendo necessários par?metros específicos para o licenciamento de uso e ocupa??o do solo. O objetivo estratégico na ZEPM é manter a qualidade da água dos reservatórios e controlar a impermeabiliza??o do solo limitando o aumento do Coeficiente de Escoamento Superficial (Runoff) a 25% acima do Coeficiente existente. O Coeficiente de Escoamento Superficial como par?metro de referência deve ser determinado por estudos científicos baseados nas condi??es naturais e da ocupa??o do solo existente no momento da aprova??o desse Plano Diretor. As áreas de ZEPM-Reservatório de Nossa Senhora do Desterro já ocupadas ou em ocupa??o dever?o ser monitorados para que o Coeficiente de Escoamento Superficial atual seja mantido. Novas ocupa??es dever?o manter o Coeficiente de Escoamento igual ao da área já ocupada, por meio de projetos de infraestrutura verde. As áreas ZEPM-Reservatório Sítio dos Covas dever?o ter completa restri??o de usos.MACROZONAS E ZONASFinalidadeGabaritoUso predominanteDensidadeMacrozona Rural (ZR) ZRInteresse Ambiental e produ??o agrícola*Mata Nativa, Recupera??o Ambiental e Agropecuária0 hab/haMacrozona Periurbana (ZP)ZP1Gera??o de emprego e riqueza T+2Misto / Residencial /Agroecológico40 hab/ha(máxima)ZP2Chácaras, veraneio, agroecologia T+2Misto / Residencial / Agroecológico40 hab/ha(máxima)Macrozona Urbana (ZU)CentroZUCenReferencial de urbanidade. Prover a cidade com servi?os e comércios gerais e especializados T+2Misto 40 hab/ha(máxima)Subcentros ZUSGera??o de emprego e riqueza T+8Misto / Industrial100 hab/ha (média)Centros de Bairros, Existente, Necessária e de Expans?oZUC1Comércio local T+8Misto100 hab/ha (média)Centros AmbientaisZUC2Comércio localT+2Misto40 hab/haVizinhan?asZUVLocal de moradia T+2Residencial40 hab/ha(média)Sistema de ?reas VerdesZUAVConstitui??o de uma área verde urbana integrada às fun??es sociais, econ?micas e ambientais da cidade*Intensifica??o de uso de infraestrutura verde0 hab/haEnclavesZUEnSediar servi?os diversos e incompatíveis ao meio urbano**Servi?os0 hab/haEixos UrbanosZUEUEstruturar as áreas urbanizadasT+8Misto100 hab/ha (média)Eixos RegionaisZUERIntermediar os usos urbanos com os usos locaisT+8Servi?os***0 hab/ha* S?o permitidas apenas edifica??es de exclusivo uso para administra??o, manuten??o ou opera??o das específicas atividades de cada área.** Edifica??es já construídas cuja expans?o deve ter sido prevista nos EIV, RIMA*** Permitidos usos que possam gerar inc?modos, desconforto ambiental ou incompatibilidade social e/ou ambientalZONAS ESPECIAISFinalidadeGabaritoUso PredominanteDensidadeZona Especial de Interesse Social ZEISPromover regulariza??o fundiária e qualidade urbanísticaT+2Misto e habitacional100 hab/haZona Especial de Interesse Histórico e Cultural ZEIHCGarantir a integridade do patrim?nio materialT+2****Misto, habitacional, n?o inc?modo40 hab/haZona Especial de Prote??o Ambiental ZEPAMRegular o uso das áreas ambientalmente sensíveisT+1Misto compatível com a prote??o ambiental e habitacional 25 hab/haZona Especial de Prote??o ao Manancial ZEPM-Reservatório de Nossa Senhora do DesterroProte??o dos mananciaisT+1Compatível com a prote??o ambiental e habitacional25 hab/haZona Especial de Prote??o ao Manancial ZEPM-Reservatório Sítio dos CovasProte??o dos mananciais*Agricultura compatível com a prote??o ambiental0 hab/ha* S?o permitidas apenas edifica??es de exclusivo uso para administra??o, manuten??o ou opera??o das específicas atividades de cada área.**** Para constru??es novas deve-se respeitar as normas de tombamento em rela??o ao gabarito, raios de influência, contexto, etc. ***** Permitidos usos de infraestrutura públicaEsses par?metros (finalidade, gabarito, uso predominante e densidade) devem ser detalhados e regulamentados pela Lei de Uso, Ocupa??o e Parcelamento do Solo. Na mesma lei devem ser tratados os índices urbanísticos (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupa??o, recuos) em cada zona e para cada uso (residencial uni e multifamiliar, comercial, industrial, servi?o, ambiental, de turismo, de lazer, etc.).Instrumentos UrbanísticosInstrumentos urbanísticos s?o as a??es de planejamento que levam em considera??o as particularidades territoriais para consolida??o de sua regula??o juntamente dos par?metros definidos pelo zoneamento. Parcelamento, Edifica??o e Utiliza??o Compulsória (PEUC)Se persistir o abandono ou a subutiliza??o, decorrido os cinco anos de aplica??o do IPTU Progressivo no Tempo, a propriedade fica sujeita a aplica??o de Projeto de Edifica??o e Utiliza??o Compulsória – PEUC pelo Poder Público Municipal, com base no princípio da Fun??o Social da Propriedade. A destina??o de interesse social e cultural (em caso de ZEIHC) do imóvel objeto do PEUC deverá ser decidida por órg?o colegiado participativo (Conselho Diretor). A forma de aplica??o do IPTU Progressivo no Tempo bem como as alíquotas progressiva e a indeniza??o ao proprietário quando da aplica??o do PEUC dever?o ser definidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupa??o do Solo e compatibilizadas com a legisla??o tributária do Município.IPTU Progressivo no TempoIPTU Progressivo no Tempo é aplicado com a finalidade de promover uma política fundiária que garanta a fun??o social da cidade e propriedade. De acordo com o Estatuto das Cidades fica estipulado que: Os terrenos vazios ou subutilizados, que se localizarem em áreas urbanizadas, devem ser adequadamente ocupados. O objetivo do instrumento é induzir a ocupa??o de áreas já dotadas de infraestrutura e equipamentos, mais aptas para urbanizar ou povoar, evitando press?o de expans?o horizontal na dire??o de áreas n?o servidas de infraestrutura ou frágeis, sob o ponto de vista ambiental. Terrenos ou glebas vazios dentro da malha urbana s?o socialmente prejudiciais, tendo em vista que s?o atendidos por infraestrutura urbana, implementada por investimentos públicos para atender à popula??o e n?o para garantir uma valoriza??o particular. Aumentar a oferta de terra e de edifica??o para atender à demanda existente, evitando assim que aqueles que n?o encontram oportunidades de moradia nas regi?es centrais sejam obrigados a morar em periferias longínquas, em áreas desprovidas de infraestrutura, em áreas de risco de enchentes ou desabamentos ou em áreas de preserva??o ambiental. S?o considerados subutilizados terrenos situados no perímetro urbano maiores que 1.000m? vazios ou construídos e desocupados, sem manuten??o e imóveis com constru??o inferior a 0,1% do terreno, incluindo-se imóveis situados nas ZEIHC. A partir do segundo ano da vigência do Plano Diretor, a prefeitura poderá constatar, a qualquer tempo, a n?o utiliza??o ou a subutiliza??o dos imóveis que n?o est?o cumprindo a sua fun??o social, princípio constitucional, do art. 182 da Constitui??o Federal. Após essa constata??o, o poder público municipal notificará o proprietário ou responsável para que a propriedade cumpra sua fun??o social. A notifica??o é para que o proprietário, no prazo de um ano, apresente um projeto de uso e ocupa??o do imóvel. N?o atendido o prazo da notifica??o, o proprietário fica sujeito a aplica??o de IPTU Progressivo no Tempo durante cinco anos consecutivos.Outorga Onerosa do Direito de ConstruirO coeficiente de aproveitamento básico para toda Macrozona Urbana será 1 (área construída igual a uma vez a área do terreno). Será admitido coeficiente de aproveitamento maior que 1 em zonas de interesse de adensamento Eixos, Subcentros e Centros de Bairros. Fora dessas áreas e respeitando as restri??es ambientais e de patrim?nio, a autoriza??o para constru??o acima do coeficiente básico será dada mediante pagamento da outorga onerosa do direito de construir, cujo valor será definido por meio de índices urbanísticos e sociais a ser regulamentado na Lei de Uso, Ocupa??o e Parcelamento do Solo (LUOPS).Transferência de Potencial ConstrutivoPoderá ser adotado a Transferência de Potencial Construtivo como meio de compensa??o das propriedades que tenham restri??es para uso e ocupa??o do solo determinado pela legisla??o de prote??o e preserva??o histórica e cultural e/ou a legisla??o ambiental. Nesse caso, deve ser respeitado o coeficiente de aproveitamento máximo do local onde será exercido o direito de construir e as demais regras previstas no Plano Diretor. O potencial construtivo passível de transferência corresponde a diferen?a entre o coeficiente de aproveitamento máximo e o coeficiente de aproveitamento básico do local em que será exercido o direito de construir e terá como base de cálculo a área da propriedade concedente. Por esse instrumento, o imóvel urbano, privado ou público, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legisla??o urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: I – implanta??o de equipamentos urbanos e comunitários; II – preserva??o, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural.Consórcio ImobiliárioPara estimular a iniciativa privada na forma??o dos subcentros e centros de bairros, o poder executivo municipal poderá propor empreendimento utilizando-se o instrumento do Consórcio Imobiliário, conforme art. 46 do Estatuto da Cidade. O Consórcio Imobiliário consiste na parceria entre o poder público e proprietários de imóveis situados em perímetros de Planos Urbanísticos da prefeitura. Por esse instrumento, o proprietário de terra cede o imóvel para a prefeitura realizar as obras de infraestrutura e parcelamento do solo, destinando os terrenos ou edifica??es para obras institucionais, obras de interesse sociais e de incentivo ao desenvolvimento econ?mico. O proprietário poderá ter seu terreno pago com parte do imóvel, em forma de unidades (lotes), com o valor agregado pela urbaniza??o.Estudo de Impacto de Vizinhan?a (EIV):Desmembramentos, loteamentos e empreendimentos localizados em ZEPAM, nos Eixos Regionais, Enclaves e/ou de grande porte com área construída acima de 3.000m? ou uso que contenham ambiente de reuni?o acima de 200 pessoas dever?o apresentar Estudo de Impacto de Vizinhan?a para o seu licenciamento. A análise do Estudo de Impacto de Vizinhan?a levará em conta os seguintes aspectos: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupa??o do solo; IV – valoriza??o imobiliária; V – gera??o de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventila??o e ilumina??o; VII – paisagem urbana e patrim?nio natural e cultural. Os projetos passíveis de EIV dever?o apresentar solu??es para a mitiga??o dos impactos que dever?o ser definidos e aprovados pelo Conselho Diretor.Contribui??o de MelhoriaEm áreas ocupadas e urbanizadas com carência de infraestrutura de pavimenta??o e drenagem urbana, o poder executivo poderá adotar a Contribui??o de Melhoria dos proprietários dos imóveis, cujo valor deve ser definido pelo Departamento de Obras. A Contribui??o de Melhoria tem a finalidade de custear financeiramente as obras, levando-se em conta a valoriza??o imobiliária das propriedades beneficiadas, resultante das melhorias implantadas. A Contribui??o de Melhoria n?o se aplica em ZEIS e empreendimentos de Interesse Social para a popula??o com renda familiar de até 3 salários-mínimos. Regulariza??o Fundiária de Interesse SocialAs áreas ocupadas pela popula??o de baixa renda ser?o objeto de Regulariza??o Fundiária de Interesse Social, de acordo com Estatuto da Cidade, lei federal 10.247 de 10 de julho de 2001 e pela lei federal 13.645 de 11 de julho de 2017. A regulariza??o fundiária de interesse social deverá ser executada pelo poder executivo municipal. Ao final do processo de regulariza??o fundiária o Conselho Diretor deverá emitir o Certificado de Regulariza??o Fundiária e concluída com a emiss?o de titularidade da terra para as famílias beneficiadas no projeto. A popula??o a ser atendida pelo projeto de regulariza??o fundiária deverá ser determinada pelo cadastramento social dos ocupantes da área. O cadastramento deverá ser realizado no início do projeto e deverá estar georreferenciado com o levantamento planialtimétrico cadastral. A regulariza??o fundiária será aplicada nas ZEIS demarcadas no Plano Diretor no prazo de 10 anos de sua aprova??o. Além das áreas demarcadas como ZEIS, a regulariza??o fundiária de interesse social poderá ser proposta pela popula??o moradora organizada de assentamentos precários. Nesse caso, a prefeitura deverá oferecer assessoria técnica para a comunidade solicitante.Assessoria Técnica para Habita??o de Interesse SocialCom base na lei n? 11.888, de 24 de dezembro de 2008, esse instrumento garante a assessoria técnica de profissionais especializados nas áreas de servi?o social, direito, engenharia, meio ambiente, arquitetura e urbanismo para a popula??o de baixa renda. O instrumento possibilita e celebra??o de convênios da popula??o organizada com a prefeitura, entidades de classes, universidades, agentes privados e órg?o n?o governamentais, para a promo??o de regulariza??o fundiária de interesse social, urbaniza??o, empreendimentos habitacionais de interesse social e melhoria habitacional. Esse instrumento amplia as possibilidades de obten??o de recursos externos para os empreendimentos bem como para a remunera??o da assessoria técnica.Direito de Preemp??oEsse instrumento confere ao poder público municipal o direito de preferência de aquisi??o de imóvel urbano objeto de aliena??o onerosa entre particulares (compra e venda). A aplica??o do direito de preemp??o deverá seguir o estabelecido nos artigos 25, 26 e 27 do Estatuto da Cidade. O município tem direito de preemp??o nos imóveis com indica??o das necessidades a seguir: I – regulariza??o fundiária; II – execu??o de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constitui??o de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expans?o urbana; V – implanta??o de equipamentos urbanos e comunitários; VI – cria??o de espa?os públicos de lazer e áreas verdes; VII – cria??o de unidades de conserva??o ou prote??o de outras áreas de interesse ambiental; VIII – prote??o de áreas de interesse histórico, cultural, patrimonial ou paisagístico.Planos SetoriaisOs planos setoriais s?o regulamenta??es específicas que devem levar em considera??o o Plano Diretor para ter garantida a integra??o entre setoresLei de Uso, Ocupa??o e Parcelamento do Solo (LUOPS)Detalhar o zoneamento, o parcelamento, o uso e a ocupa??o aplicáveis aos novos projetos de parcelamentos e desmembramentos e regular: a. uso de infraestrutura verde para o controle escoamento de água pluvial, preservar e ampliar a cobertura vegetal com espécies nativas da Mata Atl?ntica e Cerrado, contribuir para manter a qualidade da água dos rios, nascentes e demais corpos d?água e para forma??o de corredores verdes para propiciar o fluxo gênico, garantindo, com isso, a preserva??o e recupera??o da biodiversidade; b. tamanhos diferenciados de lotes (mínimo de 40% dos lotes de cada parcelamento deve ter tamanho de 160 m? destinado ao interesse social) a fim de atender diferentes classes sociais num mesmo parcelamento; c. frui??o urbana evitando ruas em cul de sac e quadras acima de 150 metros de comprimento; d. integra??o do tecido urbano evitando barreiras urbanísticas como muros condominiais que devem ser substituídos por lotes de usos mistos nos limites do parcelamento; e. deve ser regulada a ocupa??o do solo para que os novos empreendimentos privados do mercado imobiliário e da constru??o civil contribuam para o desenvolvimento da cidade com qualidade urbana e ambiental e desenvolvimento econ?mico. Um ordenamento territorial pactuado de forma democrática, com a participa??o da sociedade civil deve proporcionar vantagens competitiva das atividades econ?micas e bem-estar social. Os par?metros de ocupa??o do solo, tais como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupa??o e taxa de permeabilidade ser?o ferramentas importantes para a aplica??o do Plano Diretor; f. a regula??o do uso do solo, da mesma forma que a ocupa??o, será estratégico para o desenvolvimento da cidade policêntrica e inclusiva. A autoriza??o de uma atividade n?o residencial em um determinado imóvel terá como principal critério os par?metros de incomodidade da atividade econ?mica pretendida, em rela??o a vizinhan?a habitacional, devendo ser mais restritiva nos miolos de bairros predominantemente residencial e mais tolerante nos centros, subcentros, centro de bairro e eixos urbanos e regionais. Atividades inc?modas para a vizinhan?a residencial poderá ser autorizada, desde que sejam executadas obras de mitiga??o do inc?modo, cuja eficácia deve ser comprovada em Relatório de Impacto de Vizinhan?a. Para a classifica??o das atividades de uso deverá ser adotada a Classifica??o Nacional de Atividade Econ?mica – CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.Plano Local de Habita??o de Interesse Social (PLHIS)Elaborar PLHIS com a finalidade de implantar uma política municipal de habita??o, em conson?ncia com o Plano Diretor e o Sistema Nacional de Habita??o de Interesse Social – SNHIS, programas de financiamento habitacional das esferas estadual e federal. A política habitacional deve ter como princípio garantir o direito à moradia e à posse da terra de todos os moradores de Casa Branca, prioritariamente as famílias com renda familiar de até 3 salários-mínimos. Deverá também garantir a participa??o da sociedade organizada, com representantes das demandas das famílias a serem atendidas pelos programas habitacionais de interesse social. Deverá identificar o déficit habitacional e especialmente de habita??o social; localizar e quantificar o deficit de servi?os nas áreas atualmente existentes de habita??o social; definir as fontes de recursos para provis?o de moradias e infraestrutura; e instituir os instrumentos de financiamento para a provis?o e regulariza??o habitacional. Tratará também das áreas de urbaniza??o em caso de assentamentos precários ou programas habitacionais inconclusos. Deverá dimensionar a demanda necessária para a forma??o de banco de terras para programas habitacionais e elaborar um cronograma plurianual com previs?o or?amentária, priorizando-se as contrapartidas para obten??o de recursos externos. A Habita??o de Interesse Social – HIS é entendida como empreendimento para a produ??o de novas moradias para popula??o de baixa renda, de até 3 salários-mínimos, previamente cadastradas pelo Município. A demanda prioritária a ser atendida em empreendimentos de interesse social s?o famílias atingidas pelo processo de deslocamento involuntário provocado por desocupa??o de áreas de risco, áreas de prote??o ambiental ou obras públicas de infraestrutura urbana. A Habita??o para o Mercado Popular – HMP é caracterizado pela produ??o de moradias destinadas à popula??o de baixa renda, financiados com recursos públicos e FGTS, pertencentes à programas habitacionais municipais, estaduais e federais que como critério para atendimento a demanda definida nos programas de financiamento. Os par?metros de uso e ocupa??o do solo para empreendimentos de Habita??o de Interesse Social e Mercado Popular dever?o ser flexíveis, de modo a compatibilizar e viabilizar empreendimentos promovidos pelo poder público e/ou iniciativa privada que contam com financiamento dos programas habitacionais municipais, estaduais e federais.Plano Municipal de Saneamento, Macrodrenagem e Resíduos SólidosEstabelecer a política municipal de saneamento básico e resíduos sólidos, com base na lei federal 11.445 de 5 de janeiro de 2007 e 12.305 de 05 de agosto de 2010. Fará parte da política municipal de saneamento o plano de macrodrenagem. O plano de macrodrenagem deverá estabelecer par?metros e diretrizes para implanta??o, dimensionamento e gest?o do sistema público de drenagem pluvial e cursos d’água que comp?e as microbacias do Município, atendendo as normas ambientais estaduais e do DAAE. Deverá também ser orientado pelos princípios de infraestrutura verde, aplicando tecnologia que adotam solu??es que priorizam a redu??o da velocidade de escoamento da água, no sentido de proteger as ocupa??es urbanas e o meio ambiente situado nos pontos mais baixos e de menor declividade das microbacias. Deverá também adotar sistemas de purifica??o da água para o combate à polui??o difusa. Deve incluir o uso e o dimensionamento de infraestrutura verde para que atenda aos par?metros técnicos de novos parcelamentos, do novo sistema viário e obras de reforma e manuten??o da infraestrutura urbana existente. Com rela??o à microdrenagem, o Plano deverá determinar a responsabilidade da popula??o, proprietários de terra e empreendedores para a redu??o de lan?amento de águas pluviais no sistema público de drenagem, bem como o comprometimento desses para a entrega da água escoada de suas propriedades, livre de materiais sólidos e de solo erodido, por meio de sistemas de infiltra??o da água no solo, caixas de reten??o de resíduos e outros dispositivos de infraestrutura verde. Poderá fazer parte do Plano Municipal de Saneamento, o Plano de Resíduos Sólidos, conforme § 1, inciso XIX, art. 19 da lei federal 12.305 de 2010 que deverá ser incluindo a demanda de resíduos poluentes e de contamina??o que possam ser gerados pelas atividades produtivas nos Subcentros. De acordo com o art. 33 da lei 12.305 de 2010, deverá ser adotado o sistema de logística reversa para resíduos perigosos tais como: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órg?os do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III – pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - l?mpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletr?nicos e seus componentes; VII – medicamentos vencidos. A política de resíduos sólidos deve estabelecer programa de coleta e destina??o de material reciclável e resíduos de constru??o civil como meio de gera??o de trabalho e renda da popula??o mais desfavorecida. O programa de reciclagem deverá estimular a instala??o de usinas de compostagem de resíduos org?nico nos bairros, que podem ser gerenciados por organiza??es n?o governamentais, com as iniciativas ernan?aGovernan?a é definida como o conjunto de práticas oriundas da sociedade civil que colaboram na gest?o municipal e que podem ser integradas, mas n?o exclusivas do poder público ou privado. Nessa categoria, deve-se criar:Conselho Diretor?rg?o deliberativo de acompanhamento do desenvolvimento do Plano Diretor 2020-2030 e deve ser composto por técnicos da gest?o pública e sociedade civil. Deverá fiscalizar a execu??o dos instrumentos previstos. Conselhos e grupos setoriais (como de desenvolvimento, ambiental, etc.) devem ser incorporados no Conselho Diretor. A regulamenta??o do Conselho Diretor dar-se-á por decreto do poder executivo iss?o de Ordenamento Territorial Comiss?o administrativa de integra??o dos setores administrativos composta pelo corpo técnico da prefeitura (representantes das secretarias e departamentos que envolvem impacto territorial, como pelo setor de obras, planejamento, educa??o, saúde, lazer e esportes, patrim?nio, etc.) com a finalidade: 1. de formular o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e de 2026-2029 de acordo com as A??es do Plano Diretor 2020-2030; 2. de definir as prioridades de investimentos anuais de acordo com o Plano Diretor 2020-2030 para a elabora??o da Lei de Diretrizes Or?amentárias (LDO), em 2022 e da Lei Or?amentária Anual (LOA); 3. de monitorar a aplica??o do Plano Diretor 2020-2030 e propor mudan?as, quando necessário; 4. de garantir a elabora??o e a aplica??o dos Planos Setoriais, dos instrumentos urbanísticos, das a??es, dos programas estratégicos e dos recursos de governan?a do Plano Diretor 2020-2030; 5. de propor solu??es integradas para demandas urgentes relativas a a??es de resiliência urbana, como em rela??o a desastres oriundos de eventos naturais (cheias, deslizamentos, etc.) ou na atua??o sobre as vo?orocas. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econ?mico e Ambiental - FUMDEAConstituir um fundo de recursos no PPA 2022-2025 (por capta??o de recursos de programas estaduais e federais, como FEHIDRO, PMVA-Programa do Município Verde Azul, ICMS Ecológico ou por recursos municipais de pagamento por servi?os ambientais ou outorga onerosa, etc.) para efetivar as A??es prioritárias para o primeiro quinquênio do Plano Diretor 2020-2030. Esse fundo deverá ser revisto no PPA 2026-2029 para consolidar a totalidade das A??es do Plano Diretor 2020-2030. Os recursos arrecadados por outorgas onerosas do direito de construir, estacionamento rotativo, contribui??o de melhorias, compensa??o de passivo ambiental e demais fontes de arrecada??o, como a Contribui??o de Melhorias, relacionado aos servi?os públicos prestados pela prefeitura na área de urbaniza??o, paisagismo e infraestrutura dever?o ser destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, Econ?mico e Ambiental. A aplica??o dos recursos do FUNDEA deve ser decidida pela Comiss?o de Ordenamento Territorial, mediante apresenta??o de projeto acompanhado por or?amento e cronograma físico-financeiro.Consórcios IntermunicipaisConstitui??o de dois consórcios intermunicipais para a gest?o do desenvolvimento local a partir do potencial regional. O primeiro, com municípios vizinhos e de mesmo porte (prioritariamente, com municípios fora do aglomerado urbano de Piracicaba, da Regi?o Metropolitana de Ribeir?o Preto e Regi?o Metropolitana de Campinas) para refor?ar a cadeia produtiva rural, do turismo e da educa??o profissionalizante; o segundo, com os polos regionais paulista e mineiro para consolidar Casa Branca como um hub intermediário entre esses polos, dada sua posi??o geográfica central entre eles, aproveitando as boas condi??es rodoviárias e a existência do aeroporto. As sedes dos consórcios poderiam ser instaladas nos Subcentros prioritários (Vila Industrial e/ou Distrito Industrial).A??esS?o previstas as seguintes a??es para os próximos dez anos e que devem ser incluídas nos PPAs 2022-2025 e 2026-2029:no CentroCriar política pública e projetos de preserva??o e de uso do patrim?nio a partir de usos comerciais, de servi?os e habitacionais para o turismo e para os moradores locais. nos SubcentrosAtrair as atividades produtivas (indústrias, incubadoras, indústria de produ??o de conhecimento), institui??es educacionais (FATEC, SENAI) e atividades residenciais para o Distrito Industrial e Vila Industrial que devem representar os eixos de expans?o prioritários a curto prazo; e atrair centros de processamento de produtos agrícolas, comércios e servi?os para Lagoa Branca e Venda Branca com investimentos públicos e privados para criar postos de atendimentos locais. No Distrito Industrial, constituir o Ecoparque destinado a atender às premissas formuladas pelo plano de desenvolvimento econ?mico “Mudan?as Estruturais nas Economias Regionais e os Servi?os Intensivos em Conhecimento no Entorno de Casa Branca. Conhecimento e sustentabilidade como pilares da competitividade e do desenvolvimento local” (de 2019). Deve-se incentivar a produ??o de Habita??o de Interesse Social. nas Centros de BairrosConsolidar os centros existentes com a demanda identificada nas assembleias de elabora??o do Plano Diretor 2020-2030 (fevereiro/2020) e exigir a inclus?o dos centros previstas nos futuros projetos de parcelamento. Prever a instala??o de uma pra?a, de um equipamento público e de uma parada de ?nibus em cada centro existente, conforme demanda das assembleias de fevereiro/2020.no Sistema de ?reas VerdesNos fundos de vale e cabeceiras de corpos hídricos, arborizar e implantar infraestrutura verde para manejo da drenagem; nas vo?orocas, criar a transposi??o para pedestres, estabilizar as encostas e implantar solu??es de drenagem nas interfaces com as áreas urbanizadas; nas áreas de conserva??o ambiental com características ambientais sensíveis e existência de recursos naturais cujos servi?os ambientais s?o importantes para a qualidade do ambiente urbano, implantar regula??o que contribua no combate aos efeitos de mudan?as do clima; prote??o geotécnica, de áreas susceptíveis à eros?o, qualidade da água dos mananciais, córregos, ribeir?es e rios urbanos e rurais e bacia do Prata. A prote??o dos servi?os ambientais é um investimento que a médio e longo prazo poupará o município de grandes investimentos para o tratamento, remedia??o ou recupera??o de ambientes degradados e polui??o.nos Eixos UrbanosPriorizar os Eixos Urbanos que delimitam a área urbanizada ocupada e delimitar os Eixos – ou extens?o de Eixos - previstos condicionando seus usos nos parcelamentos futuros. Implantar ciclovia, promover o plantio de espécies arbóreas urbanas em todos os Eixos Urbanos consolidados, prever ilumina??o para pedestre e implantar lombofaixas nos principais pontos de travessia de pedestre e nas Centros de Bairros.nos Eixos RegionaisPriorizar os projetos e obras de vias marginais aos Eixos Regionais para ordenar o futuro parcelamento e usos do seu entorno. Respeitar as faixas non aedificandi rodoviárias, de 15m; qualificar a entrada da cidade por obras rodoviárias integradas às obras urbanas.no Patrim?nio UrbanoElaborar política de tombamento do patrim?nio arquitet?nico urbano articulado com a política de desenvolvimento econ?mico do município. Reconhecer e valorizar o patrim?nio material, imaterial e ambiental do município para constitui??o do sítio de interesse turístico da regi?o, através de: inventário atualizado do patrim?nio; tombamento de bens apontados pelo CONDEPHAAT; incentivo fiscal para manuten??o dos bens já tombados que seguirem a legisla??o patrimonial; manuten??o das áreas ambientalmente relevantes como: horto, vo?orocas, sistema de áreas livres proposto, entre outros. no Patrim?nio RegionalCriar roteiro de patrim?nio para o turismo regional pelo patrim?nio do Centro, das três esta??es ferroviárias, da edifica??o do Tiro de Guerra, da edifica??o da Hidrelétrica, da Escola Normal, dos Armazéns da Mogiana, do Asilo Col?nia Cocais e do Subcentro de Lagoa Branca. Realizar um estudo detalhado dos aspectos sociais, econ?micos, ambientais e geológicos da zona rural do município de Casa Branca que servirá de apoio às próximas diretrizes e a??es sobre o uso e ocupa??o da terra para explorar o patrim?nio rural.no TurismoConsolidar um circuito turístico que resgate a história da cidade e regi?o, valorizando a arquitetura, gastronomia, paisagem e cultura local através da oferta de infraestrutura turística: incentivo à implanta??o de hotéis, hotéis fazenda, pousadas e restaurantes; capacita??o de m?o de obra turística; fortalecimento dos eventos e as atra??es existentes e estrutura??o de novos atrativos; implanta??o de ponto de apoio e acolhimento do peregrino/turista em localiza??o estratégica. Implementar estratégia de divulga??o do turismo municipal nas escalas regional e estadual através de: folhetos impressos; páginas e propagandas na internet; mapas e placas instaladas na cidade e no perímetro municipal; totens informativos em pontos de maior confluência. Essa divulga??o deve, quando possível, abarcar eventos e pontos turísticos de outras cidades da regi?o, para refor?ar rotas regionais de turismo. na Cria??o de ParceriasInstitui??o de um programa municipal de agricultura familiar articulando as esferas de atua??o dos programas nacional e estadual; e incentivar a forma??o de cooperativas e associa??es no meio rural com assistência técnica e auxiliar na implementa??o de pontos de comercializa??o de produtos locais. Criar espa?os, programas de comercializa??o e consumo de produtos agrícolas por parceria entre a prefeitura e os pequenos produtores para o fornecimento dos produtos agrícolas para a merenda. Incentivar a instala??o de startups que estimulem o desenvolvimento de tecnologias que otimizem a produ??o agrícola sustentável e incentivar produ??o de jabuticaba e de seus subprodutos como alternativa econ?mica e de fortalecimento da identidade local.nos MananciaisCriar plano de manejo integrado para o Subcentro de Lagoa Branca, Manancial Noroeste e Sistema de ?reas Verdes com foco na qualidade da água e do saneamento. Na sub-bacia de manancial em zona urbana dever?o ser aplicadas as seguintes a??es: I - preservar nascentes e corpos hídricos; II - controlar a polui??o difusa com o tratamento de águas pluviais; III – controle de eros?o; IV – coleta e afastamento de esgoto sanitário. Na sub bacia em zona rural os objetivos específicos s?o de: I - conserva??o da permeabilidade do solo e minimizando os impactos sobre os recursos hídricos e a biodiversidade; II - manuten??o e recupera??o dos servi?os ambientais prestados pelos sistemas ambientais existentes, em especial aqueles relacionados com a ciclagem da água; III – ? vedado o parcelamento do solo para fins urbanos; IV - garantia de saneamento ambiental com uso de tecnologias adequadas a cada situa??o; V - compatibiliza??o dos usos com as condicionantes de acordo com a legisla??o de prote??o e recupera??o aos mananciais (Lei Estadual n? 9.866, de 28 de novembro de 1997) que disp?e sobre diretrizes e normas para prote??o e recupera??o das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de S?o Paulo; VI – Incentivar a agricultura org?nica.nos EnclavesPor meio de Estudo de Impacto de Vizinhan?a (EIV) e aplicado aos Enclaves, planejar o entorno do Pátio DETRAN e do Aterro Sanitário para garantir condi??es de salubridade; planejar o entorno do aeroporto para transformá-lo num equipamento urbano-regional; planejar a ocupa??o do entorno das rodovias; mapear as demandas do entorno da Penitenciária para compreender seus impactos. No caso específico do Pátio DETRAN, s?o necessárias medidas restritivas de crescimento e de uso, tendo em vista o potencial de contamina??o do solo pela atividade atualmente desenvolvida.na Rede UrbanaConstituir Casa Branca como um hub educacional com ensino público profissionalizante (FATEC, SENAI) articulando os pequenos municípios da Regi?o de Governo de S?o Jo?o da Boa Vista e com a fronteira com Minas Gerais; constituir Casa Branca como hub intermediário entre S?o Carlos-SP, Ribeir?o Preto-SP, Campinas-SP, S?o José do Rio Pardo-SP e Minas Gerais nas opera??es de logísticas e de desenvolvimento do terciário.Programas EstratégicosProjeto Integrado de Urbaniza??o - PRIURBOs Projetos Integrados de Urbaniza??o têm como finalidade a execu??o das a??es previstas neste plano de forma coordenada e integrada e com potencial estratégico de transforma??o do seu entorno. As delimita??es dos perímetros dos projetos dever?o considerar as condi??es geográficas e naturais, como as microbacias de drenagem, maci?os de vegeta??o, dados socioecon?micos, déficit de servi?os públicos e o ordenamento territorial do Plano Diretor. Todas as demandas de investimento e servi?os públicos nos bairros que integram o PRIURB dever?o ser incorporadas no projeto de modo a coordenar e compatibilizar as interven??es setoriais do poder público, tais como implanta??o de equipamentos públicos, obras de infraestrutura, saneamento, urbanismo e paisagismo, simultaneamente com a??es educa??o, saúde, esporte, cultura e de servi?o social no mesmo território. O projeto deverá contar com a participa??o da iniciativa privada, incentivando investimentos em habita??o e as atividades econ?micas geradora de emprego e renda. ? obrigatório a participa??o da sociedade na elabora??o e execu??o dos PRIURBs. As Zonas Especiais, Subcentros e Centros de Bairros têm prioridades.Programa de Acessibilidade dos espa?os públicos e privadosDe acordo com o art. 2? da Conven??o sobre Direto de Pessoa com Deficiência, “uma sociedade é menos excludente, e, consequentemente, mais inclusiva, quando reconhece a diversidade humana e as necessidades específicas dos vários segmentos sociais, incluindo as pessoas com deficiência, para promover ajustes razoáveis e corre??es que sejam imprescindíveis para seu desenvolvimento pessoal e social, assegurando-lhes as mesmas oportunidades que as demais pessoas para exercer todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”. Com base nessa defini??o, o poder público municipal deverá garantir o acesso de pessoas com deficiência a todos os espa?os públicos. Para tanto, deverá ser elaborado um plano de adequa??o para acessibilidade de pessoas com deficiência nos espa?os públicos municipais, priorizando-se as vias públicas, pra?as e equipamentos públicos. O plano de adequa??o deverá conter um cronograma para a elabora??o de projetos e execu??o de obras, de acordo com a disponibilidade de recursos or?amentários destinados a investimentos em obras de urbaniza??o. O Plano de Adequa??o deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor. Os projetos de acessibilidade dever?o atender a lei federal n? 13.146, de 6 de julho de 2015 e norma para projetos de acessibilidade NBR 9050. O licenciamento de obras particulares será exigido o cumprimento da NBR 9050.Programa de Seguran?a UrbanaDeverá ser implementado o Programa de Seguran?a Urbana voltado à gest?o das áreas de risco geológico-geotécnico e de inunda??o. Em todas as áreas de risco geológico-geotécnico dever?o ser adotadas as seguintes medidas: As áreas de risco ocupadas, situados em terrenos públicos, dever?o ser desocupadas e as famílias atingidas pelo processo de desocupa??o dever?o ser reassentadas em projetos de habita??o de interesse social promovidas pelo executivo municipal. As a??es de interven??es estruturais dever?o estar previstas nos planos de obras, priorizadas segundo grau de risco identificados no Relatório do IPT Diagnóstico dos processos de eros?o em área urbana do Município de Casa Branca, de 2019. No caso de áreas particulares, os proprietários dos imóveis dever?o ser notificados para a desocupa??o das áreas de risco, bem como executar obras para a mitiga??o do risco. Conforme o relatório, as faixas de 5m a ?partir da borda da eros?o dever?o ser monitoradas pela Defesa Civil. Deverá ser demarcado faixa n?o edificável de 15m a partir da borda da eros?o. Essas faixas dever?o ser utilizadas para plantio de vegeta??o como principal forma de conten??o da expans?o dos processos erosivos. Toda a microbacia em que se situam as vo?orocas e ravinas identificadas no Relatório do IPT dever?o ser demarcadas como área envoltória de conten??o de eros?es. Os empreendimentos urbanos, público ou privado, situados nestas áreas dever?o apresentar, no processo de aprova??o, solu??es técnicas que impe?am o lan?amento de águas pluviais nas áreas erodidas das vo?orocas e ravinas. Deverá ser apresentado também projeto de terraplenagem contendo as obras provisórias de drenagem pluvial. O uso das vo?orocas para fins turísticos e de lazer poder?o ser autorizados desde que precedidos por um Plano de Manejo que deve conter análise geológica e pedológica detalhada, caracteriza??o da vegeta??o existente, com identifica??o de áreas críticas que n?o devem ser utilizadas pelo público, bem como defini??o dos tra?ados das trilhas e espa?os para lazer e para a instala??o de infraestrutura de apoio ao público, com especifica??o das técnicas construtivas e programa de manuten??o e monitoramento compatíveis com a seguran?a e a prote??o ambiental.Programa de sustentabilidade ambiental, econ?mica e socialS?o a??es voltadas à cria??o de oportunidades para gera??o de emprego e renda com atividades essenciais para o desenvolvimento e manuten??o da qualidade urbana e ambiental, que beneficiem a popula??o de baixa renda: Programa de reciclagem por meio de cooperativas populares para coleta, beneficiamento e comercializa??o de materiais recicláveis. Cooperativas de produ??o de adubos org?nicos, com processamento de resíduos org?nicos, como usinas de compostagens. Os resíduos org?nicos dever?o ter sistema de coleta específica para esse fim, prioritariamente, dos estabelecimentos comerciais e industriais (supermercados, restaurantes, padarias e confeitarias etc.). Arboriza??o e valoriza??o da paisagem urbana por meio de enriquecimento da cobertura vegetal urbana com espécies nativas, com amplia??o da arboriza??o das vias públicas, pra?as e equipamentos públicos.Conclus?oDessa forma, consolida-se o Plano Diretor 2020-2030 que a partir da compreens?o do processo de urbaniza??o de Casa Branca-SP tem a perspectiva de transformar a cidade, considerando cidade como bem cultural, conforme interpreta??o de Ulpiano Toledo Bezerra de Meneses (de 2006) a partir do que se deve levar em considera??o que a cidade se constitui como artefato construído pelo trabalho do homem; como um campo de for?as de permanente disputa; e como representa??o de significados sociais. Portanto, a cidade aqui foi projetada na sua totalidade, seja no aspecto físico, simbólico e social buscando abordar o conjunto – integrado ou n?o – dos principais elementos que conferem lógica territorial à vida dos cidad?os.Anexo 01 - Relatório de AtividadesReuni?es presenciais e virtuais com o prefeito, secretários e técnicos nos meses de julho, agosto e dezembro/2020, fevereiro e mar?o de 2021.Participa??o de pesquisadores acadêmicos do IAU-USP nas reuni?es presenciais de agosto/2020.Audiência pública realizada em mar?o de 2021.Reuni?o 25/02/2021:Plano Diretor de Casa Branca Apresenta??o da proposta do Relatório 05 - 25/02/2021 Local: Virtual Google Meet Participantes: Representantes do gabinete da Prefeitura – Gisele Dias, Jo?o Ricardo Guimar?es; Equipe Assessoria – Jeferson Tavares, Milton Nakamura, Taiara Cifuentes, (Barossi & Nakamura); Pesquisadores acadêmicos Giovanna, Ana Laura (IAU-USP).Início da reuni?o as 11:00 horas.Apresenta??o da Proposta Relatório 05:Mapas Slides de apresenta??o da reuni?o de 25/02/03Equipe da Prefeitura Municipal de Casa Branca:Marco César de Paiva Aga - PrefeitoGiselle Gon?alves Dias - CoordenadoraCriscia Sacardo – Obras e Planejamento UrbanoMatheus Buzatto Sandoval – Obras e Planejamento UrbanoDaniela Soares – Meio AmbienteCristina Conten – Educa??oGisele Gon?alves Dias – Gabinete e coordenadora.Eliana Rossi Camila Silverio FortesEquipe da Barossi Nakamura ArquitetosJeferson Tavares – arquiteto coordenadorMilton Nakamura – arquiteto Ant?nio Carlos Barossi – arquiteto Letícia Barbosa – arquiteta Taiara Cifuentes – arquitetaEquipe PExURB-IAU/USP ................
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