Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
EMENDA Nº 6, AO PROJETO DE LEI Nº 424, DE 2020
Transforma o Parágrafo Único em § 1º, e acrescenta-se o § 2º ao Artigo 2º do PL 424 de 2020
Artigo 2º - ......................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................
§ 2º - Aplica-se a correção proporcional correspondente à 1/12 do valor integral para cada mês em que os serviços do DETRAN estiverem suspensos nas hipóteses do caput deste artigo.
JUSTIFICATIVA
Nada mais justo que enquanto os contribuintes proprietários de veículos novos que não conseguem emplacar seus automóveis, além de terem prorrogados ou suspensos seus recolhimentos do IPVA, tenham corrigidos seus valores relativos a esses meses em que o DETRAN-SP estiver com seus serviços suspensos e não conseguir fazer o emplacamento destes e consequentemente impossibilitando o recolhimento do IPVA.
Trata-se de ser proprietário, sem poder usufruir de seu bem. Seria o mesmo que adquirir esse bem após a volta dos trabalhos normais do DETRAN-SP e recolher normalmente o IPVA.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em 2/7/2020.
a) Marcio da Farmácia
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