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BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

CPP – CRÉDITO PESSOAL PARCELADO

ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONVÊNIO COM INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS

LOJA 0251

Data: 25/03/2011

1 - PÚBLICO ALVO

Titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Aposentados

Pensionistas (por morte)

2 - BENEFÍCIOS QUE NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS NA REALIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

• Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;

• Pagos a título de pensão alimentícia;

• Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;

• Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;

• Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;

• Pagos por intermédio da empresa convenente;

• Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios.

3 – TABELA DE ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS (Somente aqueles que podem ser atendidos para consignação)

Observações:

1 – Caso no detalhamento de crédito do beneficiário seja encontrada a informação RECEBE PA, a operação não poderá ser realizada, pois se trata de pensão alimentícia, onde apenas a gestão do pagamento é feita pelo INSS.

2 – Caso no detalhamento de crédito do beneficiário conste a informação CONVÊNIOS, a operação não poderá ser realizada, pois o beneficiário só poderá obter empréstimo através do convênio mantido entre o banco pagador do benefício e a entidade conveniada àquele banco.

|01 |Pensão por morte do trabalhador rural |

|02 |Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |

|03 |Pensão por morte do empregador rural |

|04 |Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |

|05 |Apos. Por invalidez por acidente do trabalho do trab. Rural |

|06 |Aposentadoria por invalidez do empregador rural |

|07 |Aposentadoria por idade do trabalhador rural |

|08 |Aposentadoria por idade do empregador rural |

|19 |Pensão de estudante (Lei 7004/82) |

|20 |Pensão por morte de ex-diplomata |

|21 |Pensão por morte previdenciária (LOPS) |

|22 |Pensão por morte estatutária (EPU) |

|23 |Pensão por morte de ex-combatente |

|24 |Pensão especial (ato institucional) |

|26 |Pensão especial (Lei 593/48) (EPU) |

|27 |Pensão por morte de serv. Público fed. com dupla aposentadoria |

|28 |Pensão por morte do Regime Geral (Decreto 20465/31) |

|29 |Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1756/52) |

|32 |Aposentadoria por invalidez previdenciária (LOPS) |

|33 |Aposentadoria por invalidez de aeronauta |

|34 |Após. por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) |

|37 |Aposentadoria de extranumerário da União (EPU) |

|38 |Aposentadoria da extinta CAPIN (EPU) |

|41 |Aposentadoria por idade (LOPS) |

|42 |Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária (LOPS) |

|43 |Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente |

|44 |Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta |

|45 |Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista |

| |profissional |

|46 |Aposentadoria por tempo de contribuição especial |

|49 |Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária |

|51 |Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) |

|52 |Aposentadoria por idade (Extinto plano Básico) |

|54 |Pensão especial vitalícia (Lei 9793/99) (EPU) |

|55 |Pensão por morte (Extinto Plano Básico) |

|56 |Pensão mensal vitalícia síndrome de talidomida (Lei 7070/82) |

|57 |Apos. tempo de contribuição de prof. (Emenda Const. 18/81) |

|58 |Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU) |

|59 |Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6683/79) (EPU) |

|60 |Pensão especial portador de SIDA |

|72 |Apos. tempo de contrib. De ex-comb. Marítimo (Lei 1756/52) |

|78 |Após. Por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |

|81 |Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) |

|82 |Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE) |

|83 |Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) |

|84 |Pensão por morte (Ex-SASSE) |

|89 |Pensão esp. dep. vítimas fatais p/ contam. Na hemodiálise (EPU) |

|92 |Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho |

|93 |Pensão por morte por acidente do trabalho |

4 – TABELA DE ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS (Benefícios não atendidos para a consignação)

|09 |Compl. acidente Trabalho p/ trab (Rural) |

|10 |Auxílio – doença acidente do trabalho do trabalhador rural |

|11 |Renda mensal vitalícia invalidez do trab. Rural (Lei 6179/74)|

|12 |Renda mensal vitalícia idade do trab. Rural (Lei 6179/74) |

|13 |Auxílio – doença do trabalhador rural |

|15 |Auxílio-reclusão do trabalhador rural |

|25 |Auxílio-reclusão (LOPS) |

|30 |Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6179/74) |

|31 |Auxílio – doença previdenciário (LOPS) |

|35 |Auxílio – doença do ex-combatente |

|36 |Auxílio acidente |

|39 |Auxilio invalidez estudante |

|40 |Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6179/74) |

|47 |Abono de permanência em serviço 25% |

|48 |Abono de permanência em serviço 20% |

|50 |Auxílio – doença (extinto plano básico) |

|53 |Auxílio reclusão (Extinto Plano básico) |

|61 |Auxílio natalidade |

|62 |Auxílio funeral |

|63 |Auxílio funeral trabalhador rural |

|64 |Auxílio funeral empregador rural |

|65 |Pecúlio especial servidor autárquico |

|66 |Pecúlio especial servidor autárquico |

|67 |Pecúlio obrigatório (ex-IPASE) |

|68 |Pecúlio especial de aposentados |

|69 |Pecúlio de estudante |

|70 |Restituição contrib. p/ seg. s/ carência |

|71 |Salário família previdenciário |

|73 |Salário família estatutário |

|74 |Complemento de pensão a conta da União |

|75 |Complemento de aposentadoria a conta da União |

|76 |Salário-família estatutário da RFFSA (Lei 956/69) (EPU) |

|77 |Salário família estatutário servidor SINPAS |

|79 |Abono servidor aposentado autarquia empr. (Lei 1756/52) |

|80 |Salário maternidade |

|85 |Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7986/89) |

|86 |Pensão mensal vitalícia do dep. Do seringueiro (Lei 7986/89) |

|87 |Amparo Assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |

|88 |Amparo Assistencial ao idoso (LOAS) |

|90 |Simples assist. medica p/ acidente trab. |

|91 |Auxílio-doença por acidente do trabalho |

|94 |Auxílio-doença por acidente do trabalho |

|95 |Auxílio-suplementar por acidente do trabalho |

|96 |Pecúlio por invalidez acidente de trabalho |

|97 |Pecúlio por morte acidente de trabalho |

|98 |Abono anual de acidente de trabalho |

|99 |Afastamento até 15 dias acidente trab. |

5 – VALIDAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Para sabermos se o beneficiário pode ter acesso à consignação com base nas espécies de benefício devemos observar o campo específico no Extrato de Pagamentos que pode ser obtido da seguinte forma:

a) Acessar o site do Ministério da Previdência Social através do endereço .br

b) Baixando a página com a barra de rolagem, no centro da página selecionar a opção Agência Eletrônica: Segurado:

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c) Em seguida, selecionar opção Extrato de Pagamentos de Benefícios:

d) Será solicitado o número do benefício , data de nascimento, Nome do beneficiário e número do CPF

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Através desta opção será possível obter o último Detalhamento de Crédito que deverá ser utilizado no cálculo das margens consignáveis.

Passam a ser informações obrigatórias a partir de 11/11/08, para obtenção do Extrato de Benefício o Nome do Beneficiário e CPF para que as informações sejam criticadas na consulta e caso existam divergências as mesmas poderão ser corrigidas no momento do envio das operações, evitando que os dados sejam criticados na averbação.

6 – CÀLCULO DE MARGEM

Percentuais de margem consignável por operação (limite de 30% dado pela IN nº 39, de 18/06/09) sendo:

Até 20% para operações de empréstimo pessoal;

Até 10% para operações de cartão de crédito;

Observações:

Caso o segurado não tenha contratado cartão de crédito, o percentual da margem consignável para empréstimo pessoal será de até 30%.

Cálculo:

Considerar para cálculo os vencimentos abaixo;

101 – Mens. reajustada

102 – Compl. da M. R.

105 – Salário Família

111 – Grat. ex-Combatente

113 – RFFSA não trib.

118 – Compl. acompan.

119 – Outras vantagens

120 – Plansfer RFFSA

133 – Dupla Atividade

135 – Grat. Produt. ECT

145 – Adic. Talidomida

Verbas não consideradas no Cálculo de Margem (NÃO CONSIDERAR NO CÁLCULO):

Complemento Positivo – CP, de acordo com a IN 121

Pagamento Alternativo Benefícios – PAB (IN 121)

Décimo Terceiro Salário (IN 121)

CP Parc. Rev. IRSM (Índice Reajuste Salário Mínimo)

CP Comp. Ver. IRSM

(121) Compl. de CPMF

(122) Rev. de Pecúlio

(123) CP Alteração PA

(124) CP Revisão Reaj.

Arredondamento

(125) CP Decisão Jud.

(126) CP Informado PSS

(127) CP Reativação

(128) Cess. Desd/PA

(129) Inc. Acompanh.

(130) RFF/CBTU/ECT

(131) Revisão SUB

(132) Artigo 201/58

Débitos a serem descontados:

(-) (201) I. R. ret. fonte

(-) (202) Deb. pens. alim.;

(-) (203) Consignação

(-) (204) I. R. no exterior

(-) (205) Debito dif. I. R.

(-) (206) Desconto INSS

(-) COBAP (mensalidade de Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas)

(-) Contrib. CONTAG (mensalidade de Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura)

(-) Contrib. STFERJ (mensalidade de Sindicato de Treinadores de Futebol do Estado do RJ)

(-) Contrib. ASTRE

(-) Contrib. Força Sind

(-) Contrib. CUT

(-) Contrib. UNIDAS

(-) Contrib. CGT

(-) Contrib. SINDAPB

(-) Contrib. ASBAPI

(-) Pagamento de Benefícios além do Devido;

(-) Decisão Judicial;

Débitos a serem desconsiderados (ignorados):

(207) I. R. 13 salário

(208) INSS s/ 13 sal.

(209) DIF. IR 13 sal.

(210) Desc. PA. 13 sal

(211) I. R. s/ 14 sal.

(212) INSS s/ 14 sal.

(213) Desc. PA 14 sal.

(=) VALOR DISPONÍVEL DO BENEFÍCIO

(x) 30% ou 20% (o percentual dependerá do beneficiário ter cartão de crédito)

(=) RESULTADO

(-) Empréstimos, Mensalidade de Associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas____

(=) VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL

VALOR DA PRESTAÇÃO → VALOR DA MARGEM CONSIGNÁVEL

PERCENTUAIS DA MARGEM CONSIGNÁVEL

OPERAÇÕES CONVENCIONAIS = 100%

OPERAÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO = 100%

OPERAÇÕES DE COMPRA DE DÍVIDA = 100% DA PARCELA COMPRADA

CÁLCULO DE MARGEM PARA COMPRA DE CARTÃO DE CREDITO

Calculo: ((Mensalidade Reajustada – Descontos Compulsórios) * 30% - (Empréstimos))

Exemplo: RMC R$ 90,00

Mens. Reajustada R$ 1.000,00

Compulsórios R$ 100,00

Diferença R$ 900,00

Margem 30% R$ 270,00

Empréstimo RMC R$ 90,00

Empréstimo R$ 100,00

Total R$ 80,00

Valor máximo da nova parcela R$ 80,00 + 90,00 = 170,00 (RMC + margem livre)

7 – QUANTIDADE DE EMPRÉSTIMO POR SERVIDOR

Até 6 empréstimos por benefício conforme IN 28.

8 – ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS ANALFABETOS

Em caso de operações para beneficiários analfabetos, o Termo de Adesão deverá apresentar o seguinte:

-Impressão digital do beneficiário nos campos destinados a assinatura do cliente ou assinatura a rogo de um responsável (incluindo o número do CPF e RG do responsável – encaminhar documentos comprovatorios);

- Assinatura de duas testemunhas;

Neste caso, o correspondente deverá encaminhar para a Área de Análise Inicial – SP, além da documentação exigida, cópias do CPF e RG das duas testemunhas.

Observação: caso a análise necessite de informações adicionais, a equipe poderá solicitar documentação adicional.

Caso haja operações com beneficiários analfabetos de cidades abaixo descritas, deverá ser solicitada a escritura pública que autoriza o empréstimo. Seguem as cidades e parâmetros:

|Cidade |Situação Escolar |Idade |

|Fortaleza – CE |Analfabeto |Qualquer idade |

|Marabá – PA |Analfabeto |A partir de 60 anos |

|Guaxupé - MG |Analfabeto |A partir de 60 anos |

Caso haja operações com beneficiários analfabetos da cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, os contratos deverão ser registrados no Cartório de Registro Público daquela cidade (1º Serviço Notarial e Registral).

ATENÇÃO:

Não podemos realizar operações para beneficiários analfabetos da cidade de São Raimundo Nonato – PIAUÍ

9 – FORMAS DE PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES

A) Conta Corrente/ Conta Benefício

Para os beneficiários que recebem o benefício em conta corrente é obrigatório que o crédito das operações seja feito na mesma conta.

No momento da averbação das operações esta informação será criticada pela DATAPREV e estando errada a operação será negada.

É possível identificar o tipo de recebimento do benefício a partir do campo denominado “Pagamento através de:”, constante no Detalhamento de Crédito.

B) Cartão Benefício

Para os beneficiários que recebem por meio de Cartão Magnético as operações poderão ser creditadas em conta corrente de titularidade e CPF do beneficiário ou através de Ordem de Pagamento.

Limite máximo para pagamentos de operações através de Ordem de Pagamento: R$ 4.999,99

Limite máximo para pagamentos de operações através de Ordem de Pagamento para Bradesco e Itau:

R$ 2.999,99

Limite válido para todos os bancos conveniados.

Os valores contratados deverão ser liberados em até 48hs na conta bancária do titular do benefício.

10 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES – FORMAS DE PAGAMENTO

Para crédito das operações na CEF deverá ser digitado no BCSULCRED WEB, no campo “Conta com DV” – TELA ABAIXO o código identificador do tipo de conta, sendo:

001 – Conta corrente

013 – Conta Poupança

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- ENVIO DE DOCUMENTOS VIA SISTEMA

- O correspondente deverá anexar a documentação no sistema B-DOC (Ferramenta do sistema BCSUL CRED)

11 – AVERBAÇÃO – OPERAÇÕES CONVENCIONAIS E RENEGOCIAÇÕES

O beneficiário deverá dirigir-se ao correspondente com toda documentação a fim de negociar a operação.

O correspondente negocia a operação com o servidor e em seguida acessa o portal .br para digitação da proposta.

Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Análise Inicial–SP cópia da documentação (vide regras no item 21 desse manual).

Após análise da documentação e formalização, a Área de Análise Inicial–SP deverá providenciar a liberação da operação para que a mesma seja enviada a DATAPREV.

Após o retorno positivo da DATAPREV, a operação será liberada e paga ao servidor.

12 – AVERBAÇÃO NA RENEGOCIAÇÃO

O beneficiário deverá dirigir-se ao correspondente com toda documentação a fim de negociar a operação.

O correspondente negocia a operação com o servidor e em seguida acessa o portal .br para digitação da proposta e verificação do saldo devedor para renegociação.

OBS.: Caso o saldo devedor não esteja disponível no BCSULCRED WEB, o correspondente deve entrar em contato com o Apoio Comercial responsável por sua região.

Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Análise Inicial–SP a documentação (vide regras no item 21 desse manual).

Após análise da documentação, a Análise Inicial–SP deverá providenciar a liberação da operação para a DATAPREV.

Após o retorno positivo da DATAPREV, a operação será liberada e paga ao servidor.

As operações de renegociação compreendidas no período do 3º dia útil do mês até a abertura da maciça serão liberadas após validação dos dados da proposta, não sendo mais necessário aguardar a abertura da maciça para efetivação do pagamento ao beneficiário.

OBS: Lembrando que não é permitido o aumento da parcela na proposta de renegociação (refin).

13 – AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA – PROCEDIMENTOS DO CORRESPONDENTE

O beneficiário deverá estar em posse do saldo devedor para liquidação antecipada obtido junto ao Banco onde o mesmo possui o empréstimo.

Conforme INº 037, o prazo para informar o saldo devedor é de 5 dias úteis a contar da solicitação.

Em seguida o aposentado e/ ou pensionista deverá procurar o correspondente a fim de negociar a operação.

O correspondente acessa o site .br para digitar a operação e seleciona a opção 3-CP de Dívida, 3L-CP DIV Boleto Dia ou 3G- CP DIV C/C Dia

Obs.: As opções 3L – CP DIV Boleto Dia e 3G- CP DIV C/C Dia somente poderão ser utilizadas para os casos de boletos vencendo no mesmo dia ou crédito em conta no mesmo dia (ambos mediante comprovação da documentação).

Caso contrário, o correspondente deve utilizar a opção 3-CP de Divida.

As operações serão auditadas e negadas, caso não seja utilizado às opções acima de forma correta, ou a documentação não seja encaminhada no mesmo dia.

Após digitação da operação na WEB, o correspondente deverá encaminhar para a Área de Compra de Dívida 1ª Fase toda a documentação (vide regras no item 21 desse manual).

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Nos casos onde os Bancos informam o saldo devedor por telefone, o Correspondente deverá enviar a informação do saldo bem como validade do mesmo e forma de pagamento da dívida através de e-mail direcionado à Área de Compra de Dívida 1ª Fase.

14 – AVERBAÇÃO NA COMPRA DE DÍVIDA – COMPRA DE DÍVIDA 1ª FASE

A Compra de divida 1º fase deve analisar as propostas e pagar as mesmas de acordo com os grupos de correspondentes abaixo:

GRUPO 1: a compra de dívida recebe o saldo devedor para pagamento da operação

GRUPO 2: a compra de dívida recebe o saldo devedor, o Termo de adesão (frente), o Anexo I e o detalhamento de crédito para pagamento da operação

Para os correspondentes que não se encontram nos GRUPOS 1 e 2, a compra de dívida recebe toda documentação, calcula a margem e, após aprovação, paga a dívida do beneficiário.

Depois da analise acima e liberação do pagamento da divida do beneficiário, a proposta segue para a DATAPREV.

15 – ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE DÍVIDA

O Setor de Compra de Dívida – 2ª fase deve analisar as operações que passaram pelo fluxo repetidor e não foram averbadas.

Caso não seja mais possível efetuar a queda de margem e sendo detectada falha ou negligência do correspondente, as operações devem ser enviadas para desconto de comissão.

16 – COMPRA DE DÍVIDA CARTÃO DE CREDITO

O correspondente deve digitar as operações no BCSULCRED nas seguintes opções abaixo e envia a documentação conforme item 22 deste manual. ]

- 3M – CP de RMC OUTROS BCOS: para operações com cartões de outros bancos

Exemplo:

Calculo: ((Mensalidade Reajustada – Descontos Compulsórios) * 30% - (Empréstimos))

Exemplo: RMC R$ 90,00

Mens. Reajustada R$ 1.000,00

Compulsórios R$ 100,00

Diferença R$ 900,00

Margem 30% R$ 270,00

Empréstimo RMC R$ 90,00

Empréstimo R$ 100,00

Total R$ 80,00

Valor máximo da nova parcela R$ 80,00 + 90,00 = 170,00 (RMC + margem livre)

Digitação das operações

As operações serão digitadas pelos correspondentes no BCSULCRED exclusivamente na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS.

Observação: o correspondente deve obrigatoriamente digitar o número do cartão de crédito comprado no campo “CONTROLE” do BCSULCRED.

Nesse momento, o correspondente retém o cartão do beneficiário e o inutiliza, evitando o uso do mesmo.

Averbação na compra de divida – Cartões de Crédito

A Compra de divida 1º fase recebe a documentação, analisa o termo utilizado, o saldo encaminhado, os documentos pessoais do beneficiário e calcula a operação utilizando 30% como limite para cálculo da margem.

O Analista deve atentar-se à existência do desconto de RMC no detalhamento de crédito para continuidade da operação bem como, se a proposta foi digitada na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS.

Depois da análise acima, deverá ser liberado o pagamento da dívida do beneficiário para envio da proposta à DATAPREV.

Formas de pagamento

Para as propostas digitadas na opção 3M – CP de RMC OUTROS BCOS, o saldo devedor poderá ser pago através de boleto bancário / Fatura, TED identificada para o Banco comprado e depósito na conta do correspondente.

Se o pagamento for feito através de depósito em conta do correspondente, o comprovante de pagamento deve ser encaminhado no prazo máximo de 2 dias úteis.

Qualquer outra situação diferente da descrita acima, a operação deverá ser submetida a alçada.

As operações deverão ser digitadas pelo correspondente com a forma de pagamento “boleto”, para que a fatura possa ser paga internamente pelo BCSUL.

Acompanhamento das operações de compra de dívida

O Setor de Compra de dívida deve analisar as operações que passaram pelo fluxo repetidor e não foram averbadas.

A liberação financeira ao beneficiário ocorrerá somente após a averbação da nova parcela.

As propostas ficarão no fluxo repetidor com parametrização de 20 envios sem diminuição do valor da parcela. O Correspondente terá a opção de efetuar uma queda de margem por contrato.

O prazo para finalização será de até 70 dias.

Após o prazo acima e não havendo averbação da operação, a proposta deve ser enviada para desconto de comissão paga ao correspondente.

Será permitido ao Correspondente efetuar apenas uma queda de margem nas operações, antes do processo de cancelamento com desconto na comissão.

Prazo para liberação da RMC

A liberação da RMC ocorrerá em até 5 dias úteis contados do pagamento do saldo devedor e pedido de cancelamento da reserva de RMC junto Banco comprado.

Observação: O prazo de 5 dias úteis para liberação da RMC iniciará a partir da liquidação do saldo devedor e cancelamento do cartão pelo beneficiário.

Situações onde não ocorrerá a liberação da RMC:

1º Solicitação do cancelamento do cartão pelo beneficiário junto ao banco comprado, mas não pagamento do saldo devedor.

2º Pagamento do saldo devedor sem solicitação de cancelamento do cartão pelo beneficiário junto ao Banco quitado.

17 – LIQUIDAÇÕES ANTECIPADAS DOS CONTRATOS

Caso o beneficiário opte pela liquidação antecipada de seu empréstimo, deverá ser disponibilizado pelo banco, no prazo de 05 dias úteis, o saldo devedor para pagamento, que deverá apresentar planilha de deságio, valor total antecipado, valor do desconto e valor líquido a pagar.

O mesmo prazo se aplica para envio de arquivo de exclusão, após confirmação da liquidação.

Nos casos de atendimento a analfabetos, tanto presencial quanto por carta, deverá ser utilizado o recurso de solicitação com assinatura a rogo, ou seja, o formulário será preenchido e assinado por um terceiro e carimbado com a digital do Cliente. O terceiro deverá enviar seu RG juntamente com a documentação do cliente, todos devidamente autenticados.

O segurado poderá cancelar seu cartão de crédito a qualquer tempo junto à instituição financeira detentora do cartão, a qual deve enviar à DATAPREV o comando de exclusão da RMC em até 05 dias úteis a partir do pedido, sendo vedado o envio no período de fechamento da folha de pagamento. Nesse caso, a margem consignável irá aumentar para 30%.

18 – PROCESSAMENTO DA FOLHA

O BCSUL deverá processar suas operações para envio dos arquivos de averbação diariamente.

As operações averbadas até o 2º dia útil do mês serão processadas na folha do mesmo mês, conforme exemplo abaixo:

Exemplo:

1º ciclo – 06/11 até 03/12

Folha de Dezembro

Pagamento dos benefícios (de acordo com a tabela do INSS com prazo máximo até o 5º dia útil do mês de Janeiro/09)

2º ciclo – 04/12 – 06/01/09

Folha de Janeiro

Pagamento dos benefícios (idem anterior com prazo máximo até o 5º dia útil do mês de Fevereiro/09)

19 – ARQUIVO DE ENVIO / RETORNO

Enviamos o arquivo para o órgão diariamente no formato TXT. (LAY-OUT CNAB FEBRABAN).

No dia seguinte ao envio do arquivo de averbações, até o limite de aproximadamente 4 dias, a DATAPREV retorna o arquivo das averbações e críticas.

Após processamento da maciça a DATAPREV fornece o arquivo de retorno do processamento da folha com os descontos realizados e os não realizados.

Os casos inadimplentes são identificados através dos casos que o servidor vier com o valor zero e quando não estiver o nome no relatório e não existe informação do motivo pelo não desconto

20 – DOCUMENTAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – FORMALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO.

Após envio das operações a partir do BCSULCRED WEB o Correspondente deverá encaminhar toda a documentação original da operação para conferência, conforme abaixo:

• Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) – 2 vias frente e verso

• Anexo I – Autorização de Consignação de Empréstimos, Financiamentos ou Operações de Crédito Mercantil ou Constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC - 1 via

• Cópia do CPF (ou CNH)

• Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que

pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF.

Segue o Link com o passo a passo desse procedimento.



OBS: Esse documento é válido para qualquer tipo de operação.

Cópia do RG (ou CNH / Carteira Profissional);

• Cópia do comprovante de residência (contas de consumo = água/luz/telefone);

• Na falta do comprovante de residência poderá ser utilizado como comprovante a Declaração de Endereço, porém o Correspondente deverá ser previamente autorizado pelo Comitê da Área Comercial para utilização deste formulário para casos específicos – 1 Via.

• Cópia do Detalhamento de crédito;

• Termo/Declaração de Responsabilidade devidamente assinado pelo Correspondente nos casos de operações acima de R$ 10.000,00, quando uma das assinaturas do beneficiário no Termo de Adesão não estiver com o devido reconhecimento de firma em cartório, porem o Correspondente deverá ser previamente autorizado pelo Comitê da Área Comercial para utilização deste formulário para casos específicos – 1 Via.

• Declaração, Recibo e Outras Avenças – Nos casos de operações de Compra de Dívida devidamente assinado pelo beneficiário – 1 via;

Após formalizada a operação com o beneficiário o Correspondente deverá encaminhar toda a documentação original para o BCSUL, conforme abaixo:

A) Regiões com Escritório BCSUL – toda documentação das operações deverá ser enviada para nosso escritório na Região, devidamente relacionados em protocolo, sendo que este deverá manter a mesma ordem dos documentos enviados para pré-conferência e protocolo de recebimento dos processos;

B) Regiões sem Escritório BCSUL – toda documentação das operações deverá ser enviada para o nosso escritório mais próximo à região de origem da documentação ou enviado diretamente para o BCSUL/RJ – Unidade de Conferência, conforme abaixo:

Banco Cruzeiro do Sul

Rua Buenos Aires nº 68 – 28ª andar

CEP: 20070-900 – Centro – Rio de Janeiro

A/C. Unidade de Conferência

21 – DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA OPERAÇÃO

Operações pagas via OP (para todos os correspondentes habilitados para essa modalidade):

Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS)

Anexo I – Autorização de Consignação de Empréstimos, Financiamentos ou Operações de Crédito Mercantil ou Constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC

Cópia do CPF; (ou CNH)

Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que

pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF.

Segue o Link com o passo a passo desse procedimento.



OBS: Esse documento é válido para qualquer tipo de operação.

- Cópia do RG (ou CNH / Carteira Profissional);

- Cópia do comprovante de residência (contas de consumo = água/luz/telefone)

- Declaração de residência (será aceito mediante aprovação do Guilherme, Paula ou Cristiane Paciulli)

- Termo/Declaração de Responsabilidade devidamente assinado pelo Correspondente nos casos de operações acima de R$ 10.000,00, quando uma das assinaturas do beneficiário no Termo de Adesão não estiver com o devido reconhecimento de firma em cartório, porem o Correspondente deverá ser previamente autorizado pelo Comitê da Área Comercial para utilização deste formulário para casos específicos

Operações pagas via crédito em conta (Convencionais e Renegociações) :

- Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) (somente frente)

Observação: os correspondentes previamente autorizados pelo comitê da área comercial estão dispensados do envio do Termo de Adesão.

22 – DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA COMPRA DE CARTÃO

- Termo de Adesão ao Contrato de Crédito Pessoal Parcelado para Pagamento mediante Desconto de Benefícios Previdenciários sob a Modalidade de Crédito Consignado – Ficha Cadastral (Modelo INSS) – (somente frente)

- Anexo I – Autorização de Consignação de Empréstimos, Financiamentos ou Operações de Crédito Mercantil ou Constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC

- Cópia do CPF; (ou CNH)

- Na falta do CPF poderá ser utilizado o comprovante de inscrição do CPF que

pode ser retirado pelo site da Receita Federal,e manter o mesmo procedimento do CPF.

Segue o Link com o passo a passo desse procedimento.



- Cópia do RG (ou CNH / Carteira Profissional);

- Cópia do comprovante de residência (contas de consumo = água/luz/telefone)

- Saldo devedor

- Detalhamento de crédito

- Termo/Declaração de Responsabilidade devidamente assinado pelo Correspondente nos casos de operações acima de R$ 10.000,00.

- Declaração, Recibo e Outras Avenças – Nos casos de operações de Compra de Dívida devidamente assinado pelo beneficiário.

23 – REPASSE FINANCEIRO

Crédito único feito pelo Governo Federal através da transação STR – Sistema de Transferência de Reserva, sempre no 5º dia útil do mês de pagamento dos benefícios.

Não haverá desconto sobre o repasse.

Banco: 229 - Ag: 002;

Conta de arrecadação: 9999256-9

Na cessação de benefício com data retroativa, ou repasse indevido as parcelas consignadas no período serão deduzidas do próximo repasse e corrigidas com base na SELIC., desde a data que ocorreu o crédito indevido até o segundo dia útil anterior à data de repasse.

Lembrando que todo mês o banco sofre os descontos citados abaixo:

- Arquivo de glosa

- Desconto ATM (Correção Monetária)

24 – CRITÉRIOS QUANTO À IDADE

|Idade Mínima |Prazo Máximo |Valor máximo |Entrada da Operação |

|23 anos (inclusive) a 78 anos, 11 meses e 29 |60 meses |Não há |WEB |

|dias | | | |

|Idade Máxima |Prazo Máximo |Valor máximo |Entrada da Operação |

|79 anos, 11 meses e 29 dias |60 meses |R$ 10.000,00 |WEB |

|80 anos, 11 meses e 29 dias |48 meses |R$ 10.000,00 |WEB |

|81 anos, 11 meses e 29 dias |36 meses |R$ 10.000,00 |WEB |

|82 anos, 11 meses e 29 dias |24 meses |R$ 5.000,00 |WEB |

|83 anos, 11 meses e 29 dias |12 meses |R$ 3.000,00 |WEB |

25 – PRAZO DAS OPERAÇÕES

Mínimo: 06

Máximo: 60

Valor mínimo de parcela: R$ 7,00

26 – CONTATO DO ÓRGÃO

Tel: (021) 3578-7774 – Contato: Sra. Elane (DATAPREV)

Informações e problemas técnicos

Endereço: Rua Professor Álvaro Rodrigues, 460 – Botafogo – RJ – CEP: 22280-040

Tel.: (21) 3509-6347 – Setor de Produção

Tel: (21) 3578-7199 – Contato: Alfredo Martins Torres (Financeiro – Notas Fiscais)

Tel: (21) 3578-7954 – Contato: Sr. Carlos Alberto (DATAPREV)

- Obtenção da Margem Consignável

- Informações relativas a Verbas e Descontos

- Outras informações sobre o fluxo operacional.

Tel: (21) 3578-7412 – Contato: José Carlos (Setor de Pagamentos de Benefícios – DATAPREV)

- Informações sobre descontos e glosas

Tel: (61) 3313-4474 / 4471 / 4437 – Contatos: (INSS)

- Edimilson Costa Silva (Chefe da divisão)

- Nanci Maria Bah

- Monica David de Sousa

- Joana Darc Tosta

Tel: (61) 3313-4330 / 4127 / 4203 – Sr. Macedo

- Informações sobre o repasse financeiro

Endereço: Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Bloco E – Lote 15 – 11º andar – Sala 01

27 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CONVÊNIO

• Estão proibidas as operações com carência no desconto da primeira parcela, de acordo com a Instrução Normativa 28.

• Está proibida a solicitação do HISCON – Histórico de Consignações ao beneficiário.

• Caso o contrato seja negado pela DATAPREV por motivo de TIPO DE INSCRIÇÂO INVÀLIDO, o correspondente deverá informar ao cliente que procure a agência bancária onde foi feita a inscrição para o Último Censo Previdenciário e solicitar que seja feito um Censo Retificador – Código 04.

• Não é feito desconto parcial das parcelas e em caso de queda dos descontos o contrato não permanece na folha, sendo necessário procedimento de reimplantação;

• Serviço de malote: Contratação individual pela Correspondente;

• Documento de identidade: documento de identificação oficial, contendo fotografia;

• Reconhecimento das assinaturas: Documento de identidade ou na hipótese de assinatura destoante, reconhecer firma em cartório em uma via do contrato ou autorização de desconto em folha;

• A documentação deverá ser enviada pelo malote no dia seguinte a liberação das operações;

• Os valores contratados deverão ser liberados em até 48hs nas formas indicadas acima no item 10;

• Nas operações de Compra de Dívida deverá ser observada a quantidade de empréstimos constantes no Detalhamento de Crédito, de acordo com as regras abaixo:

1) Existindo um empréstimo do BCSUL e outro banco (total de 2 empréstimos), podemos comprar o empréstimo normalmente;

2) Existindo um empréstimo do BCSUL e outros dois empréstimos de um mesmo banco ou de bancos diferentes (total de 3 empréstimos)

3) Existindo até 6 empréstimos de um mesmo banco podemos comprar em um único contrato.

Bancos Diferentes = Podemos comprar normalmente,porém é preciso realizar um contrato para cada

parcela.

• Após a Liquidação Antecipada do Contrato de Empréstimo e tendo sido confirmado o valor pago pelo cliente, o BCSUL providenciará a desaverbação dos descontos, considerando o prazo máximo de 05 dias úteis para envio do comando de exclusão para a DATAPREV.

• Será permitido ao Correspondente efetuar apenas uma queda de margem nas operações, antes do processo de cancelamento com desconto na comissão, sendo que após 30 dias da efetivação da queda de margem as operações não averbadas serão canceladas mediante desconto na comissão do Correspondente do valor relativo ao empréstimo comprado, independente da forma de liquidação (TED identificada, BOLETO, TED Correspondente).

• Algumas pendências, caso existam, serão devolvidas pelo Banco ao correspondente para regularização, confirmação ou cobrança.

Obs.: Qualquer divergência ou diferença entre os lançamentos feitos no sistema BCSULCREDWED e as informações apresentadas nos contratos, ocasionarão a devolução da operação para esclarecimentos e regularização.

• Os Bancos pagadores de benefícios podem conceder empréstimos aos beneficiários através da modalidade de consignação por retenção. Esse tipo de consignação não é visualizado no Detalhamento de Crédito, mas a margem do beneficiário é sensibilizada.

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