Itaú Unibanco S.A. Condições Gerais das Operações de ...

[Pages:8]Ita? Unibanco S.A.

Condi??es Gerais das Opera??es de Desconto e/ou Cess?o de Cr?dito

Estas Condi??es Gerais regem a contrata??o de opera??es de Desconto e de Cess?o de Cr?dito realizadas nas ag?ncias ou canais eletr?nicos (Ita? Empresas na Internet e Central de Atendimento), cujas condi??es espec?ficas s?o contratadas mediante digita??o da senha eletr?nica e/ou senha do cart?o do Cliente ou grava??o telef?nica.

1. Partes: 1.1. Cliente: ? o contratante da opera??o de desconto ou de cess?o de cr?dito ("Opera??o de

Cr?dito"), qualificado no contrato de abertura de sua Conta Corrente. 1.2. Ita?: ? o Ita? Unibanco S.A., CNPJ n? 60.701.190/0001-04, com sede na Pra?a Alfredo

Egydio de Souza Aranha, n? 100 ? Torre Olavo Setubal, S?o Paulo ? SP.

2. Informa??es pr?vias: 2.1. Para os fins da Opera??o de Cr?dito, entende-se por:

(a) Proposta - o Cliente e o Ita? reconhecem e aceitam como v?lidas todas as propostas solicitadas: (a.1) nos termos do modelo constante do Anexo I do Conv?nio para Desconto Rotativo de T?tulos, Cess?o de Cr?ditos e Cobran?a ("Conv?nio"), que dever? ser devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do Cliente e entregue na ag?ncia em que a Conta Corrente for mantida; (a.2) por meio eletr?nico pelo Ita? Empresas na Internet; (a.3) por meio da Central de Atendimento; (a.4) diretamente na ag?ncia; e/ou (a.5) por outros meios remotos disponibilizados pelo Ita?.

(b) Limite - limite disponibilizado pelo Ita? para contrata??o das Opera??es de Cr?dito. Caso o Cliente tenha celebrado o Conv?nio, o Ita? poder? aceitar propostas de Opera??o de Cr?dito at? o limite total rotativo previsto naquele instrumento;

(c) Conta Corrente - conta corrente de titularidade do Cliente em que for contratada a Opera??o de Cr?dito;

(d) Desconto - opera??o pela qual o Cliente transfere ao Ita? t?tulos de responsabilidade de terceiros e recebe em troca o valor desses t?tulos, deduzida a remunera??o do Ita?, os tributos e as tarifas banc?rias devidas. A transfer?ncia ? feita com coobriga??o do Cliente, ou seja, se o devedor do t?tulo n?o realizar o seu pagamento, o Cliente ser? respons?vel por efetu?-lo;

(e) Cess?o de Cr?dito - opera??o pela qual o Cliente transfere ao Ita? cr?ditos que possui em face das Credenciadoras ou de Devedores, conforme o caso, e permanece respons?vel pelo pagamento desses cr?ditos;

(f) Credenciadoras ou Subcredenciadoras - pessoa jur?dica que credencia estabelecimentos para aceita??o de cart?es de cr?dito e/ou d?bito das Bandeiras como meio de pagamento na aquisi??o de bens e/ou servi?os;

(g) Bandeiras - bandeiras processadas pelas Credenciadoras ou Subcredenciadoras, conforme informadas no processo de contrata??o da Opera??o de Cr?dito.

(h) Receb?vel - ?, genericamente, o direito de cr?dito ou t?tulo cedido na Opera??o de Cr?dito;

(i) Ita? Empresas na Internet - ? o servi?o de "internet banking" que possibilita a comunica??o eletr?nica entre o Cliente e o Ita?, mediante o uso de senhas e dispositivos de seguran?a;

(j) Central de Atendimento - central de atendimento telef?nico colocada ? disposi??o do Cliente para contrata??o de Opera??es de Cr?dito. Somente o representante legal/procurador com poderes espec?ficos est? autorizado a contratar Opera??es de Cr?dito, via Central de Atendimento. O contato telef?nico ser? gravado e a grava??o poder? servir de prova para ambas as partes;

(k) Devedor(es) - ? o devedor do Receb?vel; (l) Carteira de Cobran?a - ? o conjunto de t?tulos entregues pelo Cliente ao Ita? para

presta??o dos servi?os de cobran?a; (m) Servi?o de Cust?dia e Dep?sito - o servi?o do Ita? contratado pelo Cliente, que recebe

cheques ? vista ou pr?-datados como meio de pagamento. 2.2. No caso de Desconto, os t?tulos objeto da Opera??o de Cr?dito ser?o duplicatas, cheques

para dep?sito em data futura ou t?tulos cujos dados o Cliente entregar ao Ita?, por meio de arquivo magn?tico. 2.2.1 As duplicatas e os cheques poder?o estar em poder do Ita? (i) para presta??o dos servi?os de cobran?a (Carteira de Cobran?a), no caso das duplicatas; (ii) em Cust?dia e Dep?sito, no caso dos cheques e caso esse servi?o tenha sido contratado, ou, ainda, (iii) estes t?tulos poder?o ser entregues endossados ao Ita?, pelo Cliente, no ato da contrata??o da Opera??o de Cr?dito. 2.3. A Opera??o de Cr?dito feita por meio do Ita? Empresas na Internet e da Central de Atendimento somente ter? por objeto os t?tulos j? em poder do Ita? e observar? o Limite dispon?vel no momento da sua realiza??o. 2.4. O Ita? selecionar? os Receb?veis que ser?o descontados ou cedidos at? o valor indicado pelo Cliente, podendo recusar qualquer Receb?vel. 2.5. O Limite ser? reduzido pelo valor dos Receb?veis descontados ou cedidos e recomposto no valor dos pagamentos desses Receb?veis. 2.6. O Cliente responde pelo pagamento pontual dos Receb?veis descontados ou cedidos, inclusive dos encargos, e essa responsabilidade permanecer? at? a efetiva liquida??o desses Receb?veis. 2.7. Se o Receb?vel n?o for pago no vencimento, o Ita? cobrar? do Devedor os juros morat?rios indicados pelo Cliente e considerar? que esses juros foram contratados com o Devedor, salvo nova instru??o do Cliente. 2.8. Nenhum Receb?vel, ap?s descontado ou cedido ao Ita?, poder? ser substitu?do, exceto se o Ita? assim solicitar. 2.9. Os encargos previstos nestas Condi??es Gerais ser?o informados ao Cliente no momento da contrata??o da Opera??o de Cr?dito e o comprovante desta contrata??o integrar? essas Condi??es Gerais.

3. Modo de Pagamento - O Cliente pagar? todos os valores devidos em decorr?ncia da Opera??o de Cr?dito mediante d?bito na Conta Corrente. 3.1. O Cliente autoriza expressamente o Ita? a realizar tais d?bitos na Conta Corrente. 3.2. A insufici?ncia de saldo dispon?vel na Conta Corrente constituir? atraso no pagamento.

4. Desconto ? Se a Opera??o de Cr?dito tiver por objeto o Desconto de t?tulos, aplicar-se? o disposto neste item.

4.1. Para efetiva??o da Opera??o de Cr?dito, o Cliente entregar? (i) arquivo magn?tico contendo os dados das duplicatas (no m?nimo: n?mero, valor, data de vencimento da duplicata, nome, CPF/CNPJ e endere?o do Devedor) por meio do Ita? Empresas na Internet; e/ou (ii) cheques pr?-datados entregues ao Ita? no ato da proposta ou j? em poder do Ita? para presta??o de Cust?dia e Dep?sito, caso o Cliente tenha contratado este servi?o.

4.2. O Ita? creditar? na Conta Corrente do Cliente o valor dos t?tulos descontados deduzidos os juros, o IOF e as tarifas banc?rias incidentes e informar? ao Cliente quais foram os t?tulos aceitos pelo Ita? para Desconto.

4.2.1. Para c?lculo dos juros ser?o considerados a taxa de juros contratada, informada no canal de contrata??o da Opera??o de Cr?dito, o prazo a decorrer at? o vencimento e o valor nominal de cada t?tulo. Se no dia de vencimento ou de apresenta??o do t?tulo n?o houver expediente banc?rio, o c?lculo considerar? o primeiro dia ?til subsequente. 4.3. Desconto de Duplicatas 4.3.1. O Ita? dar? quita??o das duplicatas a quem efetuar o pagamento. Se o pagamento for feito com cheque: a) nominal ao Cliente, o Ita? poder? endoss?-lo a seu favor; e b) se o banco sacado o devolver, o Ita? o entregar? ao Cliente e debitar? o seu valor da Conta do Corrente. 4.3.2. Se no vencimento da duplicata o Devedor n?o fizer o pagamento ou o fizer em valor inferior ao devido, o Ita?, a seu crit?rio, poder? (i) debitar da Conta Corrente o valor n?o pago, acrescido dos encargos de atraso no pagamento, calculados desde o vencimento at? o efetivo pagamento e (ii) efetuar a cobran?a da duplicata nos termos da presta??o de servi?o de cobran?a. 4.4. Desconto de Cheques Pr?-datados: 4.4.1. Entende-se por Prazo de Apresenta??o o n?mero de dias existentes entre a data da efetiva??o da Opera??o de Cr?dito e a data escolhida para apresenta??o do cheque (data de dep?sito), indicada pelo Cliente. 4.4.2. Ap?s o processamento da Opera??o de Cr?dito, o Ita? informar? ao Cliente os valores dos cheques descontados, suas datas de apresenta??o e os valores dos encargos cobrados. 4.5. Nas datas previstas para dep?sito dos cheques, o Ita? os remeter? para cobran?a. A

disponibilidade de recursos representados por cheques est? sujeita aos prazos de libera??o e devolu??o (compensa??o banc?ria) determinados pelo Banco Central do Brasil e informados nas ag?ncias do Ita?. 4.5.1. O Ita? n?o se responsabilizar? pela apresenta??o de cheque em data impr?pria, ocasionada por erro do Cliente na indica??o da data prevista para dep?sito 4.5.2. O Ita? debitar? da Conta Corrente os valores dos cheques devolvidos e a respectiva tarifa de devolu??o de cheques custodiados, em vigor na data da devolu??o. 4.5.3. Se a Conta Corrente n?o apresentar saldo dispon?vel suficiente para acolher o d?bito mencionado no subitem anterior, o Ita? poder? efetuar o d?bito, gerando adiantamento a depositante, hip?tese em que creditar? o valor do cheque na Conta Corrente. Esse cr?dito permanecer? pendente at? o pagamento do cheque, quando ser? liberado para amortiza??o do saldo devedor da Conta Corrente.

4.6. Na hip?tese de o Ita? n?o reapresentar o cheque ou de o cheque ser novamente devolvido, por qualquer motivo, o valor creditado ser? estornado da Conta Corrente e o cheque devolvido ao Cliente.

5. Desconto Programado ? O Cliente poder? indicar a periodicidade em que deseja receber os cr?ditos decorrentes da Opera??o de Cr?dito, conforme op??o assinalada na contrata??o denominada Desconto Programado. Neste caso, o Cliente n?o informar? o valor do desconto e o Ita?, na periodicidade e datas indicadas pelo Cliente, descontar?, segundo crit?rios pr?prios, os valores dispon?veis naquela data e pass?veis de desconto, observados os limites estabelecidos pelo Ita? para esse tipo de opera??o.

5.1. O Cliente poder? consultar com o gerente da Conta Corrente a taxa m?xima de juros praticada para os Descontos Programados durante o m?s vigente.

6. Cess?o - Se a Opera??o de Cr?dito tiver por objeto a Cess?o de Cr?dito, aplicar-se-? o disposto neste item.

6.1. O Ita? creditar? na data da realiza??o da Opera??o de Cr?dito, na Conta Corrente, o valor dos receb?veis deduzidos os juros, o IOF e as tarifas banc?rias relacionadas ? Opera??o de Cr?dito.

6.1.1. Para o c?lculo dos juros ser?o considerados a taxa informada no momento da contrata??o da Opera??o de Cr?dito, o valor e prazo de pagamento dos Receb?veis. Se no dia indicado para pagamento n?o houver expediente banc?rio, o c?lculo considerar? o primeiro dia ?til subsequente. 6.2. O Cliente autoriza o Ita? a dar ci?ncia da Opera??o de Cr?dito ?s Credenciadoras,

?s Subcredenciadoras ou aos Devedores, conforme o caso, para que estes informem ao Ita? os valores dos Receb?veis. 6.3. O Ita? descontar? dos valores entregues pelas Credenciadoras, Subcredenciadoras ou pelos Devedores, os valores correspondentes aos Receb?veis cedidos e creditar? o valor l?quido na Conta Corrente. 6.3.1. O Cliente manter? o domic?lio banc?rio inalterado at? a liquida??o de todas as obriga??es da Opera??o de Cr?dito e n?o poder? solicitar sua altera??o a nenhuma das Credenciadoras, Subcredenciadoras, aos Devedores ou ? entidade respons?vel pelo registro dos domic?lios banc?rios para pagamento dos Receb?veis sem expressa anu?ncia do Ita?. O domic?lio banc?rio do Cliente ser? a Conta Corrente. 6.4. A anu?ncia do Ita? ? altera??o do domic?lio banc?rio produzir? efeitos em at? 5 dias ?teis contados da aceita??o pelo Ita?. 6.5. O Ita? debitar? da Conta Corrente os valores de eventual diverg?ncia entre o valor informado e o efetivamente entregue pelas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.

6.6. O cliente autoriza o Ita? a informar ?s institui??es Credenciadoras e aos Subcredenciadores: (a) a contrata??o de opera??es de cr?dito garantidas por receb?veis de arranjo de pagamento, incluindo os dados necess?rios para realiza??o da liquida??o financeira desses receb?veis na institui??o domicilio indicada no respectivo contrato, durante sua vig?ncia; (b) o encerramento de contratos de opera??es de cr?dito garantidas por receb?veis de arranjo de pagamento em at? dois dias ?teis, ou no maior prazo legalmente autorizado, ap?s a data de seu encerramento.

7. Antecipa??o Programada - Na cess?o de Receb?veis decorrentes de vendas com cart?es de cr?dito ou de d?bito, al?m da hip?tese da cess?o disposta no item 6 acima, o Cliente poder? indicar a periodicidade em que deseja receber os cr?ditos decorrentes da cess?o de cr?ditos, conforme op??o informada na contrata??o da Opera??o de Cr?dito.

7.1. Para a contrata??o da Antecipa??o Programada o Cliente n?o informar? o valor da cess?o no momento da contrata??o da Opera??o de Cr?dito e o Ita?, na periodicidade e data indicadas pelo Cliente, analisar? a agenda de todos Receb?veis do Cliente e

antecipar? os Receb?veis que estes estejam dispon?veis naquela data e que, segundo crit?rios pr?prios, forem pass?veis de antecipa??o, observados os limites estabelecidos pelo Ita? para esse tipo de opera??o. 7.2. O Cliente poder? consultar com o gerente da Conta Corrente a taxa m?xima de juros

praticada para as Antecipa??es Programadas durante o m?s vigente.

8. Devedores Solid?rios - Os devedores solid?rios declaram-se solidariamente respons?veis pelas obriga??es assumidas na Opera??o de Cr?dito contratada.

9. Vencimento Antecipado - O Ita? poder? considerar antecipadamente vencidas as obriga??es decorrentes da Opera??o de Cr?dito contratada na ocorr?ncia de qualquer dos seguintes casos:

a) inadimplemento de qualquer obriga??o decorrente da Opera??o de Cr?dito ou de qualquer instrumento celebrado pelo Cliente com o Ita? ou com qualquer sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Ita? Unibanco Holding S.A.;

b) se o Cliente tiver requerida ou decretada sua fal?ncia, propuser recupera??o judicial ou extrajudicial, for dissolvido ou sofrer protesto de t?tulo por cujo pagamento seja respons?vel;

c) morte, insolv?ncia, interdi??o de qualquer um dos Devedores Solid?rios, ou ocorr?ncia de qualquer dos eventos descritos no item (b) em rela??o a qualquer dos Devedores Solid?rios, sem apresenta??o de substituto aceito pelo Ita?, no prazo de 15 dias da ocorr?ncia do evento;

d) houver senten?a transitada em julgado em raz?o de pr?tica, pelo Cliente, Devedores Solid?rios ou administradores do Cliente ou dos Devedores Solid?rios, de atos que importem em discrimina??o de ra?a ou de g?nero, trabalho infantil, trabalho escravo, ass?dio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente;

e) se ocorrer qualquer processo de reorganiza??o societ?ria ou de altera??o de controle, direito ou indireto, em que o Cliente esteja envolvido; ou

f) altera??o do objeto social ou da atividade principal do Cliente ou aliena??o de estabelecimento comercial ou de parcela significativa de bens ou direitos de seu ativo permanente.

g) no caso de superveni?ncia de norma ou regulamenta??o que impe?a a continuidade da vig?ncia da presente contrata??o.

9.1. O Cliente obriga-se a comunicar ao Ita?, imediatamente, a ocorr?ncia de qualquer dos eventos descritos nos itens (b), (c), (d), (e) ou (f), acima.

9.2. Na hip?tese de vencimento antecipado, o Ita? devolver? ao Cliente os Receb?veis vincendos descontados ou cedidos, debitar? o seu valor na Conta Corrente e creditar? os juros ? mesma taxa contratada na respectiva Opera??o de Cr?dito, apurados em

rela??o ao per?odo a decorrer (desde a data em que ocorrer o vencimento antecipado da Opera??o de Cr?dito at? o vencimento de cada Receb?vel). 9.3. O Cliente permanecer? respons?vel pelas obriga??es advindas da Opera??o de Cr?dito, para assegurar a resolu??o dos fatos pelos quais o Ita? possa ser responsabilizado, at? a decad?ncia de seus respectivos direitos.

10. Atraso de pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento, o Cliente pagar? os encargos financeiros pactuados em cada Opera??o de Cr?dito, acrescidos de juros morat?rios de 1% ao m?s, calculados pro rata e capitalizados mensalmente, desde a data de vencimento da obriga??o at? a data de seu efetivo pagamento e multa de 2%.

10.1. No caso de cobran?a judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagar? ? parte credora despesas de cobran?a, inclusive custas e honor?rios advocat?cios.

10.2. O Ita? poder? compensar quaisquer cr?ditos que tenha em face do Cliente ou dos Devedores Solid?rios com cr?ditos que o Cliente ou os Devedores Solid?rios tenham perante o Ita?.

10.3. O Cliente e os Devedores Solid?rios, neste ato, de forma irretrat?vel e irrevog?vel, autorizam o Ita? a debitar de quaisquer Contas Correntes por eles mantidas junto ao Ita?, at? quando os fundos comportarem, todas as quantias que sejam devidas ao Ita? por for?a desta contrata??o.

11. Tarifas - O Cliente pagar? ao Ita? tarifa por t?tulo descontado, por cess?o de cr?dito, pela presta??o de servi?o de cobran?a de t?tulos, pelo servi?o de cust?dia e dep?sito de cheques e por servi?os executados em virtude de instru??es especiais, constantes da Tabela Geral de Tarifas afixadas nas ag?ncias do Ita?, em vigor na data da Opera??o de Cr?dito ou da presta??o do servi?o respectivo.

11.1. O Ita? poder? instituir novas tarifas ou alterar as tarifas previstas na Tabela Geral de Tarifas a qualquer tempo, passando as altera??es a vigorarem ap?s o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil. O Ita? tamb?m poder?, a qualquer tempo, conceder ao Cliente pre?o diferenciado nos valores das tarifas.

12. Divulga??o de Atraso no Pagamento - Caso n?o seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Ita? poder? comunicar o fato ? SERASA, ao SPC e a qualquer ?rg?o encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obriga??o contratual.

13. Sistema de Informa??es de Cr?dito (SCR) - O Cliente e os Devedores Solid?rios autorizam, a qualquer tempo, mesmo ap?s o t?rmino deste contrato, o Ita?, as sociedades do Conglomerado Ita? Unibanco e as demais institui??es aptas a consultar o SCR nos termos da regulamenta??o e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, opera??es de cr?dito de responsabilidade do Cliente e dos Devedores Solid?rios ("Institui??es Autorizadas"), a consultar no SCR informa??es a seu respeito.

13.1. SCR ? constitu?do por informa??es remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre opera??es de cr?dito, nos termos da regulamenta??o. A sua finalidade ? prover ao BACEN informa??es para monitoramento do cr?dito no sistema financeiro e fiscaliza??o, al?m de viabilizar o interc?mbio de informa??es entre institui??es financeiras.

13.1.1.O Cliente e os Devedores Solid?rios declaram-se cientes de que as consultas ao SCR ser?o realizadas com base na presente autoriza??o e que as sociedades do Conglomerado Ita? Unibanco poder?o trocar entre si as informa??es do Cliente e dos Devedores Solid?rios constantes do seu cadastro. 13.1.2.O Cliente e os Devedores Solid?rios declaram, ainda, ci?ncia de que os dados sobre o montante das suas d?vidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com preju?zo, bem como o valor das coobriga??es que tenham assumido e das garantias que tenham prestado ser?o fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declara??o como comunica??o pr?via desses registros. 13.1.3.O Cliente e os Devedores Solid?rios poder?o ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de diverg?ncia, pedir sua corre??o, exclus?o ou registro de manifesta??o de discord?ncia, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicita??o ? central de atendimento da institui??o que efetivou o registro dos dados no SCR.

14. DISPOSI??ES SOCIOAMBIENTAIS ? O Cliente declara que respeita nesta data e que respeitar? por toda a vig?ncia das Opera??es de Cr?dito a legisla??o e regulamenta??o relacionadas ? sa?de e seguran?a ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades n?o incentivam a prostitui??o, tampouco utilizam ou incentivam m?o-de-obra infantil e/ou em condi??o an?loga ? de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silv?colas, em especial, mas n?o se limitando, ao direito sobre as ?reas de ocupa??o ind?gena, assim declaradas pela autoridade competente ("Legisla??o Socioambiental") e que a utiliza??o dos valores objeto das Opera??es de Cr?dito n?o implicar? na viola??o da Legisla??o Socioambiental.

14.1. O Cliente obriga-se a cumprir com as obriga??es oriundas da Legisla??o Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relat?rios, licen?as, autoriza??es, permiss?es, certificados, registros, etc.) nela previstos, e manter as licen?as, autoriza??es, outorgas ambientais e demais certificados e registros necess?rios ao regular desempenho de suas atividades em plena vig?ncia e efic?cia. 14.2. O Cliente entregar? ao Ita?, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicita??o pelo Ita?, todos os documentos mencionados nesta cl?usula "Disposi??es Socioambientais" (incluindo, mas n?o se limitando, aos documentos necess?rios para atestar o cumprimento da Legisla??o Socioambiental) e/ou quaisquer outras informa??es relativas a aspectos socioambientais relacionados ? sua atividade. 14.3. O Cliente informar? ao Ita?, por escrito, em at? 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ci?ncia, a ocorr?ncia de quaisquer das seguintes hip?teses relacionadas ?s Opera??es de Cr?dito (a) descumprimento da Legisla??o Socioambiental; (b) ocorr?ncia de dano ambiental; e/ou (c) instaura??o e/ou exist?ncia de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais. 14.4. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcir? o Ita? de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizar? o Ita? por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Ita? venha a experimentar em decorr?ncia de dano ambiental relacionado ?s atividades do Cliente. 14.5. O Cliente declara, para todos os fins e efeitos jur?dicos, que n?o exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (ii) de avaliar a biosseguran?a desses organismos, o que engloba, no ?mbito experimental, a constru??o, cultivo, produ??o, manipula??o, transporte, transfer?ncia, importa??o, exporta??o, armazenamento, pesquisa,

comercializa??o, consumo, libera??o no meio ambiente e ao descarte de OGM e/ou seus derivados. 14.6. O Cliente se obriga, na hip?tese de iniciar qualquer das atividades previstas no item anterior durante a vig?ncia do presente instrumento, a informar o Ita?, obrigando-se ainda a n?o utilizar os recursos oriundos do presente instrumento para as atividades mencionadas item 14.5., acima.

15.

Combate e Preven??o ? Lavagem de Dinheiro e ? Corrup??o - O Cliente declara

conhecer e respeitar a legisla??o de preven??o ? lavagem de dinheiro e financiamento ao

terrorismo e de atos de corrup??o e outros atos lesivos ? administra??o p?blica,

comprometendo-se a abster de qualquer atividade que constitua viola??o a tais normas,

bem como que comunicar? imediatamente o Ita? caso tenha ci?ncia de qualquer ato ou

fato relacionado ?s Opera??es de Cr?dito que viole referidas normas, podendo o Ita? tomar

as provid?ncias que entender necess?rias.

16. Custo Efetivo Total ("CET") - O Cliente declara que tomou ci?ncia do Custo Efetivo Total ("CET") previamente ? contrata??o desta Opera??o de Cr?dito, expresso na forma de taxa percentual anual.

17. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da sede do Ita?, podendo a parte que promover a a??o optar pelo Foro do domic?lio do Cliente.

18. Efetiva??o do Contrato - Nas contrata??es por meio eletr?nico, ao digitar a senha do cart?o e/ou a senha eletr?nica, o Cliente concorda com as condi??es e os termos da contrata??o e declara n?o ter d?vidas quanto ao seu conte?do.

18.1. A SENHA DO CART?O E A SENHA ELETR?NICA S?O DE USO EXCLUSIVO DO CLIENTE, UTILIZADAS PARA MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE E EFETUAR CONTRATA??ES COM O ITA?. ? DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E N?O INFORMAREM SUAS SENHAS A TERCEIROS.

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