EDITAL DE LICITAÇÃO



EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Tipo: MENOR PREÇO

Processo Nº: 1252203 00003/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gerais de manutenção e reparos (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia. PM Independente, para o exercício de 2012, conforme “Termo de Referência”, constante do Anexo I deste Edital.

|RECIBO |

| |

|A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de |

|qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. |

|______________________ , aos _______ /_______ / _______ |

|_________________________________________________ |

|(Assinatura) |

|OBS.: Este recibo deverá ser remetido à |

|POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |

|DÉCIMA QUINTa REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR |

|DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR |

| |

|Pelo e-mail: 19bpm-p4sofi@pmmg..br ou pelo fax: (33) 3087-1281, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.|

| |

|a PMMG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL

Tipo: MENOR PREÇO

Processo Nº: 1252203 00003/2012

Objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gerais de manutenção e reparos (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia. PM Independente, para o exercício de 2012, conforme “Termo de Referência”, constante do Anexo I deste Edital.

ÍNDICE

|1 - |PREÂMBULO |3 |

|2 - |DO OBJETO |3 |

|3 - |DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |4 |

|4 - |DA ENTREGA DOS ENVELOPES |4 |

|5 - |DO CREDENCIAMENTO |8 |

|6 - |DAS PROPORTAS COMERCIAIS |9 |

|7 - |DA HABILITAÇÃO |10 |

|8 - |DA SESSÃO DO PREGÃO |14 |

|9 - |DOS RECURSOS |16 |

|10 - |DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO |17 |

|11 - |DA CONTRATAÇÃO |17 |

|12 - |DO PAGAMENTO |18 |

|13 - |DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |19 |

|14 - |DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |21 |

|ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA |24 |

|ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO |26 |

|ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |36 |

NORMAS DA LICITAÇÃO

PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar (19º BPM), realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública que ocorrerá às 09h00min do dia 15 de fevereiro de 2012 - (quarta-feira), na Sede do 19º BPM, localizado na Rua Helmuth Neumann, nº 100 – bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG, para contratação de empresa especializada em serviços gerais de manutenção (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia. PM Independente, para o exercício de 2012, conforme “Termo de Referência”, constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório.

Este pregão será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações pelo Decreto 44630de 03 outubro de 2007, pelos Decretos Estaduais nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e alterações posteriores pelo Decreto 44.515 de 14 de maio de 2007, Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Gilberto Tiago de Oliveira, 1º Ten PM, tendo como Pregoeiro Suplente o Sub Ten PM Jordelino Rodrigues Barreto Filho, e, como Equipe de Apoio, o 1º Sgt PM Cássio Siqueira Cardoso, 2º Sgt QPE Júlio Rodrigues da Silva, 2º Sgt QPE João Batista Soares, designados pelo Ordenador de Despesa do 19º BPM, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 02/2012, de 16/01/2012.

2 OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gerais de manutenção e reparos (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia. PM Independente, para o exercício de 2012, conforme “Termo de Referência”, constante do Anexo I deste Edital.

3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, DEVIDAMENTE INSCRITOS no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2.006 e suas alterações posteriores.

3.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como Microempresas - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, conforme o disposto no art. 6º do Decreto n.º 44.630/2007, alterado pelo Decreto 45.749/2011 e o art. 3º da Resolução SEPLAG nº 58/2007.

3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;

3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;

3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1

3.3 Para participação no presente procedimento licitatório, o fornecedor deverá ter sua empresa prestadora dos serviços solicitados, instalada na Sede do município de Teófilo Otoni.

3.4 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.5 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES

4.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

4.1.1 Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede do 19º BPM.

ENDEREÇO: Rua Helmuth Neumann, nº 100 – bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG.

DATA/HORA: dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira), às 09h00min.

4.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

4.1.2.1 Para o envelope de “Proposta Comercial”:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012

ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:.......................................................................................

4.1.2.2 Para o envelope de “Documentos de Habilitação”:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012

ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:.......................................................................................

4.2 O 19º BPM não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos neste edital.

4.3 A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia notoriamente autenticada, ou por publicação em órgão oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pelo Pregoeiro.

4.4 Da opção pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Nº 123/2006.

4.4.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar o Termo de Opção conforme modelo constante do Anexo IV, acompanhado da documentação comprobatória e seu enquadramento como Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, caso a consulta ao site da Receita Federal não seja suficiente para a comprovação.

4.4.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

4.4.3 Nos termos do § 1º do art. 3º da LC nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

4.4.4 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº 123/2006).

4.4.5 Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2.º da Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006).

4.4.6 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (§ 4º do art. 3º da LC nº 123/2006):

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º daquela norma;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º daquela norma;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da LC nº 123/2006;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

4.4.7 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu não enquadramento, não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (§ 3º do art. 3º da LC nº 123/2006).

4.4.8 Assim que solicitado pelo Pregoeiro, deverão os Licitantes que optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, enviar o Termo de Opção (Anexo VII) e a documentação comprobatória (caso a consulta ao site da Receita Federal não seja suficiente para a comprovação).

4.4.9 Caso não haja optantes, o Pregoeiro procederá de imediato à fase de recebimento das propostas e formulação de lances.

4.4.10 Todos os licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem.

5 DO CREDENCIAMENTO

5.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

5.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III.

5.5 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.2 e 7.3 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:

5.5.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;

5.5.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.

5.5.3 Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados no item 5.5.4, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.

6 PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital, e deverão constar:

6.1.1 Razão Social (nome), número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;

6.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;

6.1.3 Prazo para início de entrega do objeto desta licitação, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da Nota de Empenho por parte da contratada.

6.1.4 Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;

6.1.5 Declaração de que nos preços propostos se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;

6.2 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem um único preço para cada item do objeto desta licitação.

6.3 Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato de entrega de sua proposta comercial.

6.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.

6.5 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

6.6 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

6.7 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do serviço e ao preço resultante da dedução do ICMS.

6.8 O disposto nos subitens 6.7 a 6.8 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.

6.9 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.

6.10 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.5 a 6.8.

6.11 As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.10, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:

6.12 O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.

6.13 A proposta deverá atender à totalidade da quantidade exigida em cada lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

6.14 O preço total proposto para o lote deverá ser o somatório do preço unitário de seu respectivo item multiplicado pelo quantitativo estimado para contratação de cada item.

6.15 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.

6.16 O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.

7 DA HABILITAÇÃO

7.1 Regularidade Jurídica

7.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

7.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.1.4 Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 Regularidade Fiscal

7.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

7.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;

7.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

7.2.6 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Nacional;

7.2.7 Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.

7.2.8 A documentação referente à habilitação fiscal somente será exigida das microempresas e empresas de pequeno porte para efeitos de assinatura do contrato.

7.2.9 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2.11 A não-regularização da documentação, no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.2.12 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei n.º 12.440-2011.

7.3 Qualificação Econômico-Financeira

7.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.

7.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

a) Em se tratando de Licitante que não tenha encerrado seu primeiro exercício social, em substituição às exigências constantes do caput deste item, será aceito o Balanço de Abertura.

b) A condição prevista no item anterior impossibilita a obtenção de índices e, em conseqüência, fica dispensada pelo 19º BPM.

7.4 Qualificação Técnica

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.

7.5 Declarações

7.5.1 Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual;

7.5.2 Declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

7.5.3 As declarações serão conforme modelos a seguir:

|DECLARAÇÃO |

|A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que,|

|até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de |

|declarar ocorrências posteriores. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |

|DECLARAÇÃO |

|A empresa................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que na|

|mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por |

|menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |

7.6 Disposições Gerais da Habilitação

7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.

7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

7.6.3 O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor interino.

8 DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados, não cabendo, a partir desse momento, desistência da proposta.

8.2 Classificação das Propostas Comerciais

8.2.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o presente.

8.2.2 O Pregoeiro classificará a empresa que apresentar proposta de menor preço pelo lote e aqueles que tenham apresentado propostas em percentuais sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.

8.2.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

8.2.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a seção pública do pregão.

8.2.5 Poderão ser desclassificadas as Propostas dos Licitantes que:

a) apresentarem valores totais excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

b) apresentarem valores totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, quando incompatíveis com os valores de mercado.

8.3 Dos Lances Verbais

8.3.1 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

8.3.2 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.

8.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

8.4 Do Julgamento

8.4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.

8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e percentual ofertado, decidindo motivadamente a respeito.

8.4.2.1 Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual e o percentual estimado da contratação.

8.4.2.2 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu percentual seja compatível com o percentual estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

8.4.3 Sendo aceitável a melhor oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.4.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4.5 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

8.4.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço, conforme o previsto no Inciso XVII do art. 8º do Decreto. Estadual nº 42.408, de 08 de março de 2002.

8.5 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.

8.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.

9 DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.1.1 Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.

9.1.2 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos documentos indicados no subitem anterior, se houver, serão efetuados mediante protocolo junto à Seção de Transportes do 19º BPM, situada na Rua Helmuth Neumann, nº 100, bairro São Jacinto, Teófilo Otoni - MG, CEP 39.801-259 , em dias úteis, no horário de 08h30min as 12h00min ou de 14h00min as 18h00min, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30min as 13h00min, observados os prazos previstos no item 8.1.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.1 deste Edital, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.

9.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.

9.4 Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.

9.5 Acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.

9.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo o Ordenador de Despesas.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Ordenador de Despesas adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

10.3 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proponente vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV e da proposta aceita, com vigência até 31/12/2012.

11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

11.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.

11.3 Antes da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá disponibilizar para a Seção de Transportes do 19º BPM, tabela tempário original, de todas as linhas e modelos em uso na PMMG.

11.3.1 Caso a empresa não consiga apresentar as tabelas de todas as linhas, mas somente de algumas, é facultado ao 19º BPM, adotar uma das tabelas apresentadas e estabelecer similaridades dos modelos, para fins de apuração dos tempos dos serviços a serem executados.

11.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

12 DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo do serviço e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.

12.1.1 Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso.

12.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, bem como nas demais dotações e fontes de recursos correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuros.

|Unid. Orça. |Fun-ção |

|LOTE |QTD |Unidade de aquisição|Descrição pormenorizada do material |Valor TOTAL (R$) |

|1 |100 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha FIAT pertencentes à PMMG, |R$ 9.500,00 |

| | | |lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|2 |100 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha FORD pertencentes à PMMG, |R$ 11.333,00 |

| | | |lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|3 |100 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha GM/CHEVROLET pertencentes à |R$ 10.500,00 |

| | | |PMMG, lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|4 |70 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha HONDA (motocicletas) |R$ 2.100,00 |

| | | |pertencentes à PMMG, lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|5 |60 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha MERCEDES-BENZ pertencentes à |R$ 7.800,00 |

| | | |PMMG, lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|6 |30 |Hora |Manutenção e reparos nas viaturas da linha MITSUBISHI pertencentes à PMMG, |R$ 3.600,00 |

| | | |lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|7 |80 |Unidade |Manutenção e reparos nas viaturas da linha VOLKSVAGEN pertencentes à PMMG, |R$ 7.600,00 |

| | | |lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

|8 |20 |Unidade |Manutenção e reparos nas viaturas da linha YAMAHA pertencentes à PMMG, |R$ 633,40 |

| | | |lotadas na 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind. | |

| |R$ 53.066,40 |

|VALOR TOTAL DO TERMO | |

|Prazo de Entrega |O prazo máximo para entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho. |

| |Casos extra, referente ao prazo acima, será de comum acordo com a Contratante. |

|Local de Entrega |Seção de Transportes do 19º BPM, sito a Rua Helmuth Neumann, nº 100, bairro São Jacinto, Teófilo Otoni - MG. |

|Assistência Técnica | |

| |Assistência técnica de acordo com o serviço prestado. |

|Garantia |A contratada assegura garantia mínima de 06 (seis) meses para o serviço prestado. |

|Deveres da Contratada e da |Demais deveres das partes serão mencionados na Minuta de Contrato, constante do Anexo II do Edital. |

|Contratante | |

|Procedimentos para | |

|Fiscalização e Gerenciamento|A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a cargo do chefe da Seção de Transportes do 19º BPM, que também |

|do Contrato |será o preposto do contrato. |

| |Conforme a conduta da CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de |

|Sanções Cabíveis |21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro |

| |de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006; nº 44.515, de 14 de maio de 2007; nº 44.629, |

| |de 03 de outubro de 2007; e, nº 44.786, de 18 de abril de 2008. |

|Dotação Orçamentária |1251 06 181 141 4232 0001 339039 18 10 1 0; e, |

| |1251 06 181 141 4232 0001 339039 18 27 1 0. |

| |Conforme descentralização da cota fixa mensal. |

|Critérios de Aceitabilidade | |

|do Objeto |Avaliação e recebimento definitivo pela Seção de Transportes do 19º BPM. |

|Condição e Prazo de | |

|Pagamento |Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da nota fiscal. |

|Valor de referência |Procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos, sendo avaliados | |

| |três orçamentos de empresas do ramo, chegando ao preço, totalizando R$53.066,40. | |

|Amostra |Não se aplica ao objeto. |

Recomendações contidas no inciso XX, do artigo 4º e artigo 6º do Decreto estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.

Autorizo licitar o objeto nas condições definidas neste Termo de Referência.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DÉCIMA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º _____/2012

Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar (19º BPM) e a empresa __________________, na forma ajustada.

Contrato para fornecimento originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2012, SIAD nº , processo de compra nº 1252203 00003/2012, para Contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços: Gerais de manutenção (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES-BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind., para o exercício de 2012, conforme anexo I do Edital.

O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e, no que couber, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; pelo Decreto Estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores; pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007; e pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007.

Cláusula Primeira - DAS PARTES

CONTRATANTE: Décimo Nono Batalhão de Polícia Militar – 19º BPM;

Endereço: Rua Helmuth Neumann, nº 100, bairro São Jacinto – Teófilo Otoni/MG.

CNPJ: 16.695.025/0001-97.

Representante Legal:

Nº Polícia e CPF N.º

CONTRATADA:

Nome:

Endereço:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)

Cláusula Segunda - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços: Gerais de manutenção (elétrica, lanternagem, pintura, capotaria e mecânica automotiva) em veículos das linhas FIAT, FORD, GM/CHEVROLET, MERCEDES-BENZ, MITSUBISHI, VOLKSWAGEN e motocicletas das linhas HONDA e YAMAHA, pertencentes à frota da 15ª RPM, 19º BPM e 24ª Cia PM Ind., para o exercício de 2012, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2012 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

Cláusula Terceira - DO PREÇO

O valor estimativo global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:

|ITEM |DESCRIÇÃO |QUANT. |UNITÁRIO R$ |TOTAL R$ |

| | | | | |

Cláusula Quarta - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

A CONTRATADA obriga-se a entregar os serviços citados na Cláusula Segunda, na Seção de Transportes do 19º BPM, sito a Rua Helmuth Neumann, nº 100, bairro São Jacinto, Teófilo Otoni - MG.

A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço citado na Cláusula Segunda, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.

I – A entrega do serviço pela contratada, ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data constante da Ordem de Serviço da empresa, que será emitida imediatamente após o veículo dar entrada na oficina, ressalvadas as hipóteses em que o serviço a ser prestado, justificadamente perdure por prazo superior ao mencionado;

II - A entrega deverá ser realizada perante a Seção de Transportes do 19º BPM, que adotará os seguintes procedimentos:

a) provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o serviço para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o serviço, mediante recibo;

b) definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento e, se for o caso, sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, quando será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.

III - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades previstas neste edital e legislação pertinente.

IV - Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.

Cláusula Quinta - DA GARANTIA DO BEM

A Contratada assegura garantia nos serviços executados pelo período mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal.

Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto Estadual nº 40.427 de 21 de junho de 1999.

§ 1º - As Notas de Empenho serão emitidas parceladamente, de acordo com o valor da cota de crédito orçamentário descentralizada e necessidades da CONTRATANTE, não gerando para a CONTRATADA, o direito ao empenho a seu favor, do valor total contratado, durante o exercício vigente.

§ 2º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

§ 3º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

§ 4º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:

1251 06 181 141 4232 0001 339039 18 10 1 0;

1251 06 181 141 4232 0001 339039 18 27 1 0;

Todas as dotações orçamentárias estão previstas no PARO 2012 correspondentes ao objeto licitado, neste exercício e nos exercícios futuro.

Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

I - Da CONTRATADA

a) entregar e dar garantia para os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, quando solicitados no Anexo I do instrumento convocatório;

b) responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme declarado na proposta da CONTRATADA;

c) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;

d) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;

e) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;

f) cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,

h) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

i) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

j) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

II - Da CONTRATANTE

a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;

b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;

c) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;

d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;

e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.

Cláusula Nona - DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial deste Contrato ensejará à aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 44.431, de 2006, a saber:

I - ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

II - MULTA, nos seguintes índices percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou não entrega do bem, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

III- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;

IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

V - o valor da multa aplicada, nos termos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.

VI - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.

VII - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto Estadual nº 44.431/06.

§1º - As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

§2º- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

a) - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.

§3º - Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.

§ 4º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

§ 5º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

§ 6º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto Estadual nº 44.431/06.

Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo chefe da Seção de Transportes do 19º BPM, devidamente designado para tal, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 2º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

Cláusula Décima Primeira– DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá seu prazo de vigência até 31/12/2012, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quinta.

Parágrafo Único - Da Alteração

O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações contratuais, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.

Cláusula Décima Segunda - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Das decisões proferidas pela Administração caberão:

I - Recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;

II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;

III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, combinado com o artigo 78 da mesma Lei.

Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.

Cláusula Décima Quinta - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cláusula Décima Sexta- DO FORO

Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

Teófilo Otoni/MG, _____ de ____________ de 2012.

| | |

|CONTRATANTE |CONTRATADA |

|(Nome completo, CPF e RG) |(Nome completo, CPF e RG) |

| | |

| | |

| | |

| | |

|TESTEMUNHA |TESTEMUNHA |

|(Nome completo, CPF e RG) |(Nome completo, CPF e RG) |

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DÉCIMA QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR

DÉCIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

|PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 |

|(preenchida em papel timbrado da proponente) |

|DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA |PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |

|Razão Social | |

|CNPJ | |

|Inscrição Estadual | |

|Endereço | |

|Telefone/Fax | |

|Nome do Representante Legal | |

|Identidade do Representante Legal | |

|CPF do Representante Legal | |

|LOTE ___ |

|Item ___ - |

|Valor |Unitário sem ICMS: R$ |Valor Total sem ICMS: R$ |

|Valor |Unitário com ICMS: R$ |Valor Total com ICMS: R$ |

|Prazo de Entrega: |

|Prazo de Garantia: |

|Prazo de Validade da Proposta |(Mínimo de 60 dias após a entrega dos envelopes I e II) |

|Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que |

|porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de |

|propostas e seus anexos. |

|Observações: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos|

|apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, que regulamenta a isenção do ICMS |

|para este caso, alterada pela Resolução Conjunta nº 3.709, de 25 de outubro de 2005, ambas das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento|

|e Gestão, observando-se, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal |

|nº 127, de 14 de agosto de 2007. |

|Dados Bancários: |Banco: |Agência: |Conta: |

| |

|Local e Data |

| |

|________________________________________ |

|Assinatura do Representante da Proponente |

-----------------------

Gilberto Tiago de Oliveira, 1º Ten PM.

Pregoeiro.

Cássio Siqueira Cardoso, 1º Sgt PM.

Chefe da Seção de Transportes.

Marcos Barbosa da Fonseca, Ten-Cel PM.

Ordenador de Despesas.

................
................

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