SUSOC - 04/97-C
|Motivo da Solicitação de Resgate |
| Cancelamento do Plano |
|Neste caso, também preencher o formulário Termo de Opção do Participante – Cancelamento do Plano. |
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| Resgate espontâneo |
|Código do Plano |Matrícula SulAmérica |Nº da Proposta |
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|Averbadora: Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas de Seguros - Fenacor |
|Participante |CPF / DV |
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|Unidade Sincor (região) |RG |Matrícula / SUSEP |Telefone |
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|De acordo com Determinação Legal – Circular SUSEP Nº 200 de 9 de Setembro de 2002, para resgate(s) acima de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) é OBRIGATÓRIO o |
|envio de cópia dos documentos (CPF, RG e Comprovante de Residência). |
|Leia atentamente as observações constantes no verso deste documento antes de preencher o restante das informações. |
|Detalhamento do Resgate |
|Nome da Conta |Nome do Fundo |Tipo de Resgate |Valor do Resgate Parcial |
| Conta Normal Participante - PGBL | | Total | Parcial | Em R$ |
| Conta Complementar Participante - PGBL | | Total | Parcial | Em R$ |
| Conta Normal Segurado - VGBL | | Total | Parcial | Em R$ |
| Conta Complementar Segurado - VGBL | | Total | Parcial | Em R$ |
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|Forma de Recebimento Pretendida: Crédito em Conta Corrente |
|Banco: 033-Santander 237-Bradesco 341-Itaú 001-Banco do Brasil |
|Número da Agência e Dígito. |Número da Conta Corrente e Dígito |Dia de débito |
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|Participante Menor: Quando participante/ segurado for menor de 18 anos, preencher a estrutura de identificação do assistente abaixo. |
|Nome do Assistente |Grau de Parentesco |
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|Telefone |CPF |RG |
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|Assumo inteira responsabilidade pela exatidão das informações prestadas acima, e solicito e autorizo o resgate de minha reserva conforme determinado |
|acima, e declaro estar ciente que o pagamento só ocorrerá depois de transcorrido o prazo mínimo de 4 dias úteis a contar do recebimento deste formulário |
|devidamente preenchido pela área operacional da seguradora. |
|Local e Data: _____________________________________________________ / / |
|Assinatura do Participante |Assinatura da Averbadora |
|Observação: A assinatura deve ser idêntica a da proposta ou com firma reconhecida. |
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|Para Uso da Seguradora |
|Valor |Nº do Benefício |Data |
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Observações Importantes
1 ) Todas as reservas que tenham sido constituídas pelas contribuições feitas ao plano a partir de 01 de Janeiro de 1996, quando resgatadas, estarão sujeitas a cobrança de Imposto de renda na Fonte (IRRF ) a ser calculado de acordo com a legislação em vigor e conforme o termo de sua adesão ao regime tributário. Por este motivo, considere, quando do preenchimento deste formulário, que o valor a ser recebido poderá ser inferior ao que fora solicitado.
2 ) Todos os resgates feitos dentro de um mesmo mês, que sejam vinculados a um mesmo CPF, serão somados para efeito de tributação de Imposto de Renda na Fonte.
3 ) A assinatura constante no anverso deste documento, deverá ser idêntica a do proponente em sua Proposta de Inscrição ao plano ou com firma reconhecida, OU o RESGATE NÃO SERÁ EFETUADO. Em caso de mudança de assinatura enviar cópia autenticada da carteira de identidade ( RG ), anexado a solicitação, para que a mesma seja anexada em nossos arquivos para futuras confirmações. É muito importante que você, participante, mantenha sempre a Seguradora informada de quaisquer alterações de assinatura ou dados cadastrais, para evitar possíveis transtornos futuros.
4 ) Os pedidos de resgates deverão ser recebidos na área operacional de Previdência da matriz – SulAmérica – SP, com no mínimo 4 dias de antecedência da data de crédito pretendida.
5 ) Nos Planos onde a remuneração das reservas de cada fundo é diária, o valor solicitado para resgate do(s) fundo(s) escolhido(s), será(ão) congelado(s) no momento do cadastramento da solicitação de resgate junto ao sistema desta Cia., e o crédito ocorrerá até 4 dias úteis após.
6 ) Observar no Regulamento do Plano, o critério de carência para resgate(s).
7 ) De acordo com a Circular SUSEP nº 174, em caso de resgate total ou parcial, durante o período de diferimento, será cobrado uma taxa de saída de 0,38% sobre o valor movimentado (líquido de carregamento), conforme determinação no Contrato de Adesão.
8 ) Para Pagamento através de DOC Eletrônico é imprescindível o preenchimento correto e completo dos Dados Bancários: número da conta e DV / número da agência e DV.
9 ) O número de conta informada para processamento de DOC Eletrônico deve obrigatoriamente ser do próprio participante, sendo vedado o depósito em conta de terceiros.
10 ) APÓS PREENCHIMENTO COMPLETO (INCLUSIVE COM DATA E ASSINATURA), ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENVIADO PARA: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A – Rua Pedro Avancine, 73 – CEP: 05679-169 aos cuidados da Área de Previdência (GEBEF), ou ainda, ao departamento de Recursos Humanos de sua empresa.
Este formulário deverá ser preenchido em 3 vias. (1ª Via - Seguradora, 2ª Via - Participante e 3ª Via - Sincor
Informações Adicionais:
O não preenchimento do motivo da Solicitação de Resgate, e /ou o não envio da documentação solicitada, implicará na devolução da Solicitação de Resgate.
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