Teses - Índice Alfabético



|ÍNDICE DAS EMENTAS DAS TESES |

|DO SETOR DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS CRIMINAIS |

|EM ORDEM ALFABÉTICA |

|ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE |

|O artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, à luz do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, exige que a |

|sentença (e, por extensão, o acórdão), entre outros requisitos, contenha a indicação dos motivos de fato e de direito em|

|que se fundar a decisão, sob pena de nulidade. |

|Tese 274 (D.O.E., 26/09/2007, p. 50) |

|ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO – SUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – IRRELEVÂNCIA. |

|Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal |

|deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação na imprensa oficial, quando representado |

|por um defensor constituído, na forma do artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal. |

|Tese 457(D.O.E., p. ) |

|ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CARACTERIZAÇÃO DO DELITO – PRESCINDIBILIDADE DE FINALIDADE |

|ESPECÍFICA |

|O tipo inserto no artigo 311 do Código Penal implica somente a adulteração ou remarcação do chassi ou de qualquer sinal |

|identificador do veículo, componente ou equipamento, sendo prescindível finalidade específica do agente. |

|Tese 272 (D.O.E., .12/09/2007, p. 65) |

|ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA |

|Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar as placas do automóvel com utilização de |

|fita adesiva. |

|Tese 157 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS SUBSTITUÍDAS |

|Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente substituir as placas de identificação do veículo. |

|Tese 209 (D.O.E., 11/05/2005, p. 44) |

|ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – VIGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA. |

|O Código de Trânsito não derrogou o artigo 311 do Código Penal. A imposição de multa administrativa não afasta a |

|incidência da norma penal. |

|Tese 309 (D.O.E.04/03/2009, p. 60) |

|ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE |

|A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e |

|extinção da punibilidade, salvo requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais dados, portanto, não podem ser |

|excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. |

|Tese 212 (D.O.E., 01/06/2005, p. 41) |

|APELAÇÃO – DESERÇÃO |

|A decisão que julga deserta a apelação pela fuga do réu não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. |

|Tese 144 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|APELAÇÃO – EFEITO EXTENSIVO AO CO-RÉU – AUSÊNCIA DE CO-AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE |

|A regra do artigo 580 do CPP não se aplica ao co-réu que não tenha sido co-autor do crime imputado a outro acusado, que |

|foi beneficiado em decisão anterior do Tribunal. |

|Tese 305 (D.O.E., 14/01/2009, p. 78) |

|APELAÇÃO EM LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE OU COM MAUS ANTECEDENTES |

|Se o réu é reincidente ou, embora primário, tem maus antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, não pode |

|apelar em liberdade. |

|Tese 065 (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) |

|Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 289/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/2003, p. 46. |

|APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE |

|Na hipótese de prescrição superveniente, não se aplica ao corréu que não recorreu o disposto no artigo 580 do Código de |

|Processo Penal, uma vez que a causa de extinção da punibilidade, nesse caso, tem caráter pessoal. |

|Tese 371 (D.O.E., p. ) |

|APELAÇÃO – RAZÕES INTEMPESTIVAS – CONHECIMENTO |

|A apresentação intempestiva das razões é mera irregularidade, quando a apelação foi interposta no prazo. |

|Tese 099 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – ADOÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA |

|SENTENÇA. “REFOMATIO IN PEJUS” – NÃO OCORRÊNCIA. |

|A reestruturação, pela instância recursal ordinária, em sede de recurso exclusivo da defesa, do fundamento utilizado |

|pela sentença para a fixação da pena ou do regime prisional inicial, desde que não agravados, não caracteriza |

|“reformatio in pejus” e, assim, não contraria o artigo 617 do Código de Processo Penal. |

|Tese 415 (D.O.E., p. ) |

|APELAÇÃO – SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA – PRAZO – MINISTÉRIO PÚBLICO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE. |

|O prazo recursal do Ministério Público tem início com a intimação pessoal, seja com a entrega do processo físico seja |

|com a intimação por meio eletrônico, ainda que tenha estado presente na audiência em que a sentença foi prolatada. |

|Tese 459 (D.O.E., p. ) |

|APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO – PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE |

|Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo não afasta o caráter ilícito do fato, servindo |

|tão-somente para diminuir a pena. |

|Tese 119 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ARMA – ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03 – AQUISIÇÃO – COAUTORIA – ADMISSIBILIDADE |

|Pratica o crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, na forma de coautoria, o agente que intermedeia a aquisição de uma |

|arma de fogo, não exigindo o tipo penal qualquer fim de lucro ou vantagem econômica. |

|Tese 327 (D.O.E., 26/05/2010, p. 58) |

|ARMA – ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 – QUADRILHA OU BANDO ARMADO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – POSSIBILIDADE. |

|Admite-se o concurso material entre os crimes de porte ou posse de arma de fogo e quadrilha ou bando armado, não se |

|falando em aplicação do princípio da consunção. |

|Tese 353 (D.O.E., 25/10/2012, p. 49) |

|ARMA DE FOGO – PORTE – CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO – CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. |

|O agente que traz consigo, em via pública, arma de fogo, fora do horário e trajeto eventualmente permitido por guia de |

|trânsito, comete o crime do artigo 14 da lei n. 10.826/03, sendo irrelevante haver registro e eventual guia de tráfego. |

| |

|Tese 453 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ABSORÇÃO DO CRIME COM PENA MAIOR PELO CRIME MENOS GRAVE|

|– IMPOSSIBILIDADE. |

|Desde que perpetrado no mesmo contexto fático, o disparo de arma de fogo fica absorvido pelo porte ilegal de arma de |

|fogo de uso restrito, que é punido mais severamente. |

|Tese 452 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – CONDUTAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS – PRINCÍPIO |

|DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. |

|Não há que se falar em absorção se os momentos consumativos dos delitos de disparo e de posse de arma de fogo com |

|numeração suprimida são diversos, porque perpetrados em contextos destacados. |

|Tese 451 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – MUNIÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – OFENSIVIDADE PRESUMIDA – IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO – |

|TIPICIDADE |

|O crime de porte ilegal de munição para arma de fogo é de perigo abstrato, afigurando-se, pois, irrelevante a não |

|apreensão de arma de fogo para o reconhecimento da tipicidade da conduta. |

|Tese 313 (D.O.E., 01/07/2009, p. 51) |

|ARMA – MUNIÇÃO – USO PERMITIDO – POSSE EM RESIDÊNCIA APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009 – ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO|

|– CARACTERIZAÇÃO. |

|A ‘abolitio criminis’ do artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, conforme a redação dada pela Lei nº 11.706/08, exige, |

|para sua caracterização, a entrega espontânea da munição, ou que esteja demonstrada a intenção inequívoca do agente de |

|se dirigir ao órgão público ou de avisá-lo da referida posse, para o fim de devolvê-la. |

|Tese 382 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – PORTE – APREENSÃO NO INTERIOR DO CAMINHÃO – MERO INSTRUMENTO DE TRABALHO – TIPICIDADE. |

|Para fins de tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo, o caminhão não pode ser considerado extensão de |

|residência ou local de trabalho, mas apenas mero instrumento de trabalho. |

|Tese 345 (D.O.E., 10/05/2012, p. 114) |

|ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97 OU Nº 10.226/03 |

|Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou |

|regulamentar, tipifica o crime previsto na Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03. |

|Tese 171 (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) |

|ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03. |

|Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. |

|Tese 145 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 – D.O.E de 26/09/2007, p. 51 |

|ARMA – PORTE ILEGAL – CONDENAÇÃO – DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO |

|DESARMAMENTO. |

|O artigo 25 da Lei nº 10.826/2003, complementado pelo artigo 65, §10, do Decreto 5.123/04 (Regulamento do Estatuto), |

|veda a devolução da arma ao seu proprietário, condenado por porte ilegal.” |

|Tese 462 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180 DIAS ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 – |

|ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE |

|O porte ilegal de arma de fogo é estranho à “abolitio criminis” temporária de que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº |

|10.826/03. |

|Tese 230 (D.O.E., 03/12/2005, p. 32) |

|ARMA – PORTE – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. |

|O crime de lesão corporal de natureza leve não absorve o de porte ilegal de arma de fogo, quando cometidos com desígnios|

|autônomos. |

|Tese 464 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – PORTE – MUNIÇÃO DE FESTIM – CARACTERIZAÇÃO. |

|O porte de arma com munição de festim caracteriza o delito do artigo 14 da Lei nº 10.86/03. |

|Tese-366 (D.O.E., , p. ) |

|ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97 |

|O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de 180 dias para regularização ou entrega de armas, não|

|tornou atípicas as condutas de porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei nº 9.437/97. |

|Tese 199 (D.O.E., 27/10/2004, p. 31) |

|ARMA – PORTE – QUALIFICADORA – ARTIGO 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI Nº 9.437/97 – LEI Nº 10.826/03 – NOVATIO LEGIS IN |

|MELLIUS – DESCLASSIFICAÇÃO |

|Com o advento da Lei nº 10.826/03, restou suprimida a forma qualificada do inciso IV do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei|

|nº 9.437/97 |

|(D.O.E., 08/04/2006, p. 42) |

|Tese 237 (D.O.E., 08/04/2006, p. 42) |

|ARMA – PORTE – RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS |

|Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A prática do primeiro delito não implica que o réu|

|não responda ao delito de receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada ilegalmente, tenha sido |

|adquirida como produto de crime. |

|Tese 228 (D.O.E., 19/11/2005, p. 68) |

|ARMA – POSSE – USO PERMITIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA. |

|A presunção de boa-fé a que se refere o artigo 32 do Estatuto do Desarmamento - e a consequente extinção da |

|punibilidade – restringe-se àquele que entregar espontaneamente sua arma à Polícia Federal. |

|Tese 360 (D.O.E., p. ) |

|ARMA – POSSE – USO PERMITIDO OU RESTRITO – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO E ENTREGA (ARTS. 30 E 32 DO ESTATUTO DO |

|DESARMAMENTO) – PORTARIA Nº 797/11 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – NÃO INCIDÊNCIA. |

|A portaria nº 797/11 do Ministério da Justiça não alterou o prazo para regularização do registro de arma de fogo |

|previsto no artigo 30 da Lei nº 10.826/03, que se encerrou em 31/12/2009, não se podendo considerar atípica essa conduta|

|após tal data; tampouco modificou a regra do artigo 32 que pressupõe a efetiva entrega da arma como condição para a |

|extinção da punibilidade. |

|Tese 379 (D.O.E., , p.) |

|ARMA – POSSE – USO PROIBIDO OU RESTRITO – ABOLITIO CRIMINIS SOMENTE ENTRE O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E O DIA 25 DE |

|OUTUBRO DE 2005 |

|A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória nº 417, convertida na Lei nº 11.706/2008, prorrogou |

|até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando|

|as armas de uso proibido ou restrito. |

|Tese 326 (D.O.E., 12/05/2010, p. 50) |

|ARMA – QUALIFICADORA – CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97 – ADMISSIBILIDADE |

|Se o réu já foi condenado por crime contra a pessoa, contra o patrimônio ou por tráfico de entorpecente, irrelevante que|

|a condenação tenha ocorrido em data anterior à vigência da Lei nº 9.437/97, pois a conduta apenada é a do porte ilegal |

|de armas. |

|Tese 154 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº 160/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/04/2006, p. 63. |

|ARMA – PORTE – RESISTÊNCIA – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE |

|Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da |

|consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. |

|Tese 282 (D.O.E., 27/02/2008, p. 59) |

|ARMA – POSSE – DESMUNICIADA – LEI Nº 10.826/03. |

|Os artigos 12 e 13 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. |

|Tese 384 (D.O.E., , p.) |

|ARMA – USO PERMITIDO – NUMERAÇÃO RASPADA – EQUIPARAÇÃO A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO |

|A arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se equipara, por força do art. 16, § único, do Estatuto do |

|Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a arma de uso proibido ou restrito. |

|Tese 269 (D.O.E., 22/08/2007, p. 34) |

|CARTA PRECATÓRIA – DEFESA – INTIMAÇÃO – EXPEDIÇÃO – AUDIÊNCIA – JUÍZO DEPRECADO |

|Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo |

|deprecado. |

|Tese 040 (D.O.E., 12/02/2003, p. 39) |

|CASA DE PROSTITUIÇÃO – TIPIFICAÇÃO – RESIDÊNCIA NO LOCAL – DESNECESSIDADE |

|Para tipificação do delito de casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal) não há necessidade de a prostituta |

|residir no local. |

|Tese 314 (D.O.E., 29/07/2009, p. 37) |

|CITAÇÃO – EDITAL – COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL |

|A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas comarcas onde haja imprensa oficial. |

|Tese 020 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM|

|SENTIDO ESTRITO – POSSIBILIDADE. |

|Admite-se a interposição de recurso em sentido estrito, em face de decisão interlocutória de Primeiro Grau que indefere |

|a produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual. |

|Tese 396 (D.O.E., ) |

|CITAÇÃO – RÉU PRESO – REQUISIÇÃO |

|A requisição do réu preso, feita nos moldes do artigo 360 do Código de Processo Penal, supre a citação por mandado |

|quando o acusado comparece e não é demonstrada, depois, a existência de prejuízo. |

|Tese 026 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 04/03/2004, conforme Aviso nº 116/2004, publicado no D.O.E. de 18/03/04, p. 26. |

|COMPETÊNCIA – CRIME DE TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (ART. 231-A, CP). JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO |

|APLICAÇÃO DO ARTIGO 109, III, IV E V, DA CF. |

|Embora fundado em convenção com organismo internacional, o crime de tráfico interno de pessoa para fim de exploração |

|sexual não atinge de forma direta bem ou interesse da União, nem ultrapassa os limites do território brasileiro, não se |

|enquadrando em nenhum dos incisos do artigo 109, da Constituição Federal, razão pela qual é de competência da Justiça |

|Estadual sua análise. |

|Tese 406 (D.O.E., ) |

|CONCURSO FORMAL DE CRIMES – REQUISITOS: UNIDADE DE CONDUTA E PLURALIDADE DE RESULTADOS |

|Para o concurso formal de crimes, insuficiente tenham eles ocorrido em um mesmo contexto fático, sendo necessária a |

|unidade de conduta e a pluralidade de resultados. |

|Tese 266 (D.O.E., 11/07/2007, p. 36) |

|CONTRAVENÇÃO PENAL – FALTA DE HABILITAÇÃO – CRIME CULPOSO – CONCURSO MATERIAL |

|Há concurso material entre a falta de habilitação e o crime culposo. |

|Tese 100 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na R.O.M. de 03/05/2001, conforme Aviso nº 279/2001-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/05/2001, p. 29. |

|CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGO DO BICHO – IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AGENTES – DESNECESSIDADE |

|A punição do “jogo do bicho” não depende da identificação de todos os agentes. |

|Tese 044 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGO DO BICHO – PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO |

|A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da |

|contravenção do denominado “jogo do bicho”. |

|Tese 034 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CORRUPÇÃO ATIVA – ATIPICIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONEXO QUE MOTIVOU A PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA – |

|IMPOSSIBILIDADE. |

|O crime de corrupção ativa consuma-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, sendo |

|irrelevante para a sua configuração a absolvição do acusado pelo crime conexo, que motivou a prática do delito do artigo|

|333 do Código Penal. |

|Tese 343 (D.O.E., ....., p. ..) |

|CORRUPÇÃO ATIVA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – DOLO – CARACTERIZAÇÃO. |

|A embriaguez voluntária não afasta o elemento subjetivo do crime de. corrupção ativa. |

|Tese 320 (D.O.E., 11/02/2010, p. 64) |

|CORRUPÇÃO DE MENOR – PRÁTICA DE INFRAÇÃO EM CONCURSO COM MAIS DE UM MENOR – PLURALIDADE DE CRIMES DO ARTIGO 244-B, |

|CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |

|A prática de infração penal com mais de uma pessoa menor de 18 anos caracteriza tantos crimes de corrupção de menor, em |

|concurso formal, quantos forem os incapazes que pratagonizaram a ação ilícita em companhia do acusado, não havendo se |

|falar em crime único. |

|Tese 447 (D.O.E., p. ) |

|CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90) – COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA POR QUALQUER ESPÉCIE DE |

|DOCUMENTO IDÔNEO E NÃO APENAS PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO – POSSIBILIDADE. |

|A menoridade da vítima no crime de corrupção (artigo 244-B da Lei 8.069/90) pode ser demonstrada pela identificação |

|realizada pela polícia civil por ocasião da lavratura de boletim de ocorrência ou da oitiva do menor e não apenas pela |

|certidão de nascimento. |

|Tese 386 (D.O.E., p. ) |

|CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 PARA A CAUSA DE AUMENTO DE |

|PENA ESTABELECIDA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 11.343/06 EM GRAU DE RECURSO PELO TRIBUNAL – EMENDATIO LIBELLI – |

|POSSIBILIDADE. |

|O Tribunal de Justiça pode, em recurso exclusivo da defesa, reconhecer a causa de aumento do inciso VI do artigo 40 da |

|Lei nº 11.343/06 ao afastar o crime do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, em sede de ‘emendatio libelli’, não se podendo |

|falar em ‘reformatio in pejus’, desde que não haja agravamento da pena. |

|Tese 449 (D.O.E., p. ) |

|CRIME AMBIENTAL – POLUIÇÃO – ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA – PERIGO ABSTRATO. |

|O crime tipificado no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 é de perigo abstrato ou presumido, bastando, para sua caracterização,|

|que o agente pratique a atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental, não havendo necessidade de |

|comprovação do perigo concreto. |

|Tese 394 (D.O.E., p. ) |

|CRIME CONTINUANDO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ESTELIONATO – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível a continuidade delitiva entre apropriação indébita e estelionato, eis que crimes de espécies diferentes. |

|Tese 286 (D.O.E., 23/04/2008, p. 55) |

|CRIME CONTINUADO – RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE 07 OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS – AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – |

|NECESSIDADE. |

|O reconhecimento a prática de 07 ou mais delitos em continuidade delitiva tem como efeito necessário a aplicação do |

|índice máximo (2/3), previsto no artigo 71, caput, do Código Penal. |

|Tese 441 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSUMAÇÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – |

|INAPLICABILIDADE. |

|O princípio da proporcionalidade não se presta a afastar a consumação do delito de estupro. |

|Tese 421 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO QUALIFICADO PELA MENORIDADE – AÇÃO PENAL – PÚBLICA INCONDICIONADA. |

|Nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra vítima menor de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, |

|ainda que seu exercício ocorra depois de o sujeito passivo alcançar a maioridade. |

|Tese 407 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL (ARTIGO 229, CP) – |

|OFENSA À MORALIDADE PÚBLICA – PESSOAS QUE COMPARECEM VOLUNTARIAMENTE PARA SE PROSTITUIR – IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO. |

|A circunstância de pessoas se dirigirem ou permanecerem voluntariamente no estabelecimento mantido por terceiros, para |

|práticas de prostituição, não impede a configuração do crime tipificado no artigo 229 do Código Penal, uma vez que o |

|tipo tutela a moralidade pública e, não , a liberdade sexual da pessoa. |

|Tese 416 (D.O.E., p. ) |

|CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE |

|A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o |

|reconhecimento da continuidade delitiva. |

|Tese 174 (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) |

|CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO – INADMISSIBILIDADE |

|Ocorre concurso material de delitos quando o agente pratica, na mesma oportunidade fática, mediante ações imediatamente |

|subsequentes, os crimes de extorsão mediante sequestro e de roubo; estes crimes são da mesma natureza, mas não são da |

|mesma espécie. |

|Tese 340 (D.O.E., 01/02/2012, p. 190) |

|CRIME CONTINUADO – FURTO E ROUBO – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de crimes de espécies distintas. |

|Tese 240 (D.O.E., 04/04/2006, p. 035) |

|CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE INFRAÇÕES |

|O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71, “caput”, do Código Penal, por força do número |

|de infrações praticadas e não por qualquer critério subjetivo. |

|Tese 229 (D.O.E., 26/11/2005, p. 32) |

|CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL |

|O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito componente, isoladamente. |

|Tese 095 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIME CONTINUADO – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível a continuidade delitiva entre receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, eis |

|que se trata de crimes de gêneros distintos. |

|Tese 249 (D.O.E., .15/11/2006, p. 051) |

|CRIME CONTINUADO – REQUISITOS |

|Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra |

|morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de |

|desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. |

|Tese 049 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIME CONTINUADO – ROUBO E EXTORSÃO – INADMISSIBILIDADE. Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a assinar |

|cheques ou retirar dinheiro de caixa eletrônico, pratica crimes de roubo e de extorsão, em concurso material. |

|Tese 113 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|CRIME CONTINUADO – ROUBO E LATROCÍNIO – INADMISSIBILIDADE |

|O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. |

|Tese 012 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADVOGADO QUE EXERCE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – CONVÊNIO CELEBRADO COM PODER PÚBLICO|

|– FUNCIONÁRIO PÚBLICO |

|O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos |

|beneficiários da Justiça Gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. |

|Tese 246 (D.O.E., 04/10/06/, p.045) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – LEI Nº 12.015/09 – REVOGAÇÃO DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO |

|PENAL – ABOLITIO CRIMINIS INEXISTENTE. |

|A conduta prevista no anterior artigo 214 do Código Penal está definida nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, não |

|tendo sido revogada pela Lei nº 12.015/09 |

|Tese 342 (D.O.E., 24/02/2012, p. 34) |

|CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO – FATO POSTERIOR À LEI 12.015/2009 – VIOLÊNCIA REAL – AÇÃO PENAL PÚBLICA |

|INCONDICIONADA. |

|No crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada, ainda que os fatos tenham |

|sido praticados após a Lei 12.015/2009. |

|Tese 443 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DO OFENDIDO – IRRELEVÂNCIA – CARACTERIZAÇÃO. |

|O consentimento do ofendido, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não elide a |

|vulnerabilidade para a caracterização do estupro, previsto no artigo 217-A do Código Penal. |

|Tese 373 (D.O.E., p. ) |

|CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – |

|TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE. |

|A prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com contato físico entre o agente e a vítima, caracteriza o |

|crime de estupro de vulnerável consumado, previsto na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, não se podendo falar em |

|tentativa. |

|Tese 445 (D.O.E., p. ) |

|CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE |

|LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE. |

|A vulnerabilidade da vítima, em crime contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 14 anos, obsta a substituição |

|da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. |

|Tese 446 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (ARTIGO 228 DO |

|CÓDIGO PENAL) – VÍTIMAS JÁ PROSTITUÍDAS – IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO |

|A circunstância anterior de a vítima ser pessoa já afeita à prostituição não impede a configuração do crime versado no |

|artigo 228 do Código Penal. |

|Tese 370 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – PROPRIEDADE PARTICULAR – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL |

|Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, exceto se houver lesão a bens, serviços |

|ou interesses da União |

|Tese 162 (D.O.E., 04/11/2003, p. 47) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – CONCUBINO – AUMENTO DE PENA |

|O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal. |

|Tese 005 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Redação alterada na R.O.M. de 04 de novembro de 2004 e publicada no D.O.E., 26/11/2004, p.25. |

|Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 17/03/2006, p. 80. |

|Restabelecida na reunião de 06/04/2006, conforme Aviso nº 448/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/09/2006, p 45. |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONSUMAÇÃO |

|I – Para a consumação do crime de atentado violento ao pudor, imprescindível se faz o contato físico entre o agente e a |

|vítima, durante o ato apontado como libidinoso. |

|II – Evidenciada a existência de contato físico entre a vítima e o agente, inviável o reconhecimento da tentativa. |

|Tese 082 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONTATO CORPORAL COM NÍTIDA INTENÇÃO LASCIVA – DESCLASSIFICAÇÃO|

|PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR – INADMISSIBILIDADE |

|Contato corporal com nítida intenção lasciva caracteriza o crime de atentado violento ao pudor, tornando descabida a |

|desclassificação para a contravenção penal da importunação ofensiva ao pudor. |

|Tese 252 (D.O.E., 22/12/2006, p. 62/63) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA REAL |

|Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com violência real, a ação penal é pública |

|incondicionada. |

|Tese 188 (D.O.E., 21/07/2004, p. 43) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CONCURSO FORMAL – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível o reconhecimento do concurso formal entre atentado violento ao pudor e estupro, praticados contra a mesma|

|vítima, se o agente praticou, além da conjunção carnal, outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de |

|“praeludia coiti”. |

|Tese 288 (D.O.E., 14/05/2008, p. 53) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – CRIME CONTINUADO – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível a continuidade delitiva entre atentado violento ao pudor e estupro, eis que se trata de crimes de |

|espécies distintas. |

|(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Tese 002 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Redação determinada na reunião de 03/04/2008 |

|Cancelada na R.O.M. de 10/06/2010, conforme Aviso nº 436/2010, publicado no D.O.E. de 23/06/2010, p. 43. |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – FORMA SIMPLES – CRIME HEDIONDO – COMUTAÇÃO DE PENA – |

|INADMISSIBILIDADE |

|O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes hediondos, inadmissível, pois, a comutação de |

|pena. |

|Tese 167 (D.O.E., 07/04/2004, p. 48) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º |

|DA LEI Nº 8.072/90 |

|Não configura "bis in idem" a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento |

|ao pudor e no estupro cometidos contra menor de 14 anos, mediante violência presumida. |

|Tese 074 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 624/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 10/11/2004, p 34. |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – TODAS AS FORMAS – CRIMES HEDIONDOS |

|O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são considerados crimes hediondos. |

|Tese 158 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA – CONSENTIMENTO DA |

|OFENDIDA |

|O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e sua experiência |

|anterior, não elidem a presunção de violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao pudor. É |

|preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a presunção de violência é relativa. |

|Tese 110 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – ESTUPRO – VIOLÊNCIA REAL – VÍTIMA NÃO MAIOR DE 14 ANOS – |

|AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI Nº 8.072/90 |

|Não configura “bis in idem” a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90, no atentado violento |

|ao pudor e no estupro cometidos contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real, incluída a grave ameaça. |

|Tese 207 (D.O.E., 27/04/2005, p. 37) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – MISERABILIDADE – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO |

|O estado de miserabilidade do representante legal da ofendida não é desfigurado, por si só, ante a nomeação de advogado |

|como assistente do Ministério Público, desde que tenha este atuação comprovadamente gratuita. |

|Tese 004 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ESTUPRO – TENTATIVA – POSSIBILIDADE |

|Havendo constrangimento para a prática de conjunção carnal, não obtida por circunstâncias alheias à vontade do agente, |

|há tentativa de estupro. |

|Tese 316 (D.O.E., 19/08/2009, p. 52) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – MISERABILIDADE – COMPROVAÇÃO – MEIO IDÔNEO – ATESTADO DE POBREZA – DISPENSABILIDADE |

|A miserabilidade pode ser reconhecida desde que comprovada por qualquer meio idôneo. O atestado de pobreza é |

|prescindível. |

|Tese 003 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – INADMISSIBILIDADE |

|Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação do crime |

|baseada no princípio da proporcionalidade. |

|Tese 205 (D.O.E., 06/04/2005, p. 35) |

|CRIMES CONTRA OS COSTUMES – REPRESENTAÇÃO – PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA – POSSIBILIDADE |

|Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável |

|pelo menor, ainda que momentaneamente. |

|Tese 071 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES – IRREGULAR INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO – |

|CARTA DE EXCLUSIVIDADE PARA EVENTO ESPECÍFICO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. |

|A mera “carta de exclusividade” para intermediar apresentação específica de profissional do setor artístico não |

|caracteriza a hipótese de “empresário exclusivo” prevista no artigo 25, III, Lei 8.666/93 para fins de inexigibilidade |

|licitatória por inviabilidade de competição. |

|Tese 458 (D.O.E., p. ) |

|CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO|

|– EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE |

|Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e o juiz, antes da sentença, desclassificar o |

|delito para de ação penal pública condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de representação, cabível é o|

|recurso em sentido estrito. |

|Tese 195 (D.O.E., 23/09/2004, p. 26) |

|CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 218 DO CÓDIGO PENAL – FORMAL |

|O delito previsto no artigo 218 do Código Penal, por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, |

|consumando-se com a mera prática do ato libidinoso com pessoa maior de 14 anos e menor de 18 anos, ou induzindo-a a |

|praticá-lo ou presenciá-lo. |

|Tese 276 (D.O.E., 10/10/2007, p. 53) |

|CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – ADOLESCENTE INFRATOR COM ANTECEDENTES OU QUE |

|DEMONSTROU ESPECIAL PERICULOSIDADE – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE. |

|A circunstância de o adolescente infrator ter antecedentes ou ter demonstrado especial periculosidade não torna |

|impossível a consumação do crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90. |

|Tese 393 (D.O.E., p. ) |

|CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO ATUAL NO E.C.A. – LEI 8.069/90) – FORMAL. |

|O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, |

|prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa |

|junto com um sujeito penalmente imputável. |

|Tese 176 (D.O.E., 26/05/2004, p. 55) |

|Redação determinada na reunião de 07/10/2010 |

|CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO ATUAL NO E.C.A. – LEI Nº 8.069/90) – MENOR COM ANTECEDENTES – |

|FORMAL |

|O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, |

|prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, ainda que este possua antecedentes, vez que o dispositivo legal |

|objetiva também impedir sua permanência na criminalidade. |

|Tese 337 (D.O.E., 29/06/2011, p. 39) |

|CRIMES DE IMPRENSA – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO |

|Aplicam-se aos crimes tipificados na Lei 5.250/67, as causas interruptivas da prescrição previstas no artigo 117 do |

|Código Penal. |

|Tese 052 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES DE IMPRENSA – REPRESENTAÇÃO – ENDEREÇAMENTO |

|A lei de Imprensa não exige que a representação do ofendido seja endereçada diretamente ao Ministério Público para ter |

|eficácia. |

|Tese 197 (D.O.E., 06/10/2004, p. 114) |

|CRIME DE PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE |

|É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa|

|ser considerado ínfimo. |

|Tese 290 (D.O.E., 28/05/2008, p. 39) |

|CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO – DECRETO-LEI Nº 201/67 – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EMANADA EM MANDADO DE |

|SEGURANÇA – CARACTERIZAÇÃO. |

|Caracteriza o crime do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, e não o de desobediência, nos termos do artigo|

|26 da Lei nº 12.016/09, a conduta do Prefeito Municipal que descumpre ordem judicial prolatada em Mandado de Segurança. |

|Tese 417(D.O.E., p. ) |

|CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL – DECRETO LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO ELETIVO – |

|ADMISSIBILIDADE |

|O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo artigo 12 do Código Penal. |

|Tese 126 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|CRIME DE TORTURA – LEI Nº 9.455/97 – REGIME INICIAL FECHADO |

|Em face do princípio da especialidade, os condenados pelo crime de tortura devem cumprir a pena em regime inicial |

|fechado, conforme disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97. |

|Tese 334 (D.O.E., 11/05/2011, p.68) |

|CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA |

|O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter |

|coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. |

|Tese 163 (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) |

|CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PERIGO ABSTRATO. |

|O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de perigo abstrato, sendo desnecessária para a sua |

|caracterização a demonstração da condução anormal do veículo pelo motorista. |

|Tese 378 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES DE TRÂNSITO – FUGA À RESPONSABILIDADE – ARTIGO 305 DA LEI Nº 9.503/97 – CONSTITUCIONALIDADE |

|O crime de fuga à responsabilidade não ofende o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição da República, eis que o |

|suposto direito à fuga não pode prevalecer sobre o interesse do Estado na identificação dos envolvidos no evento de |

|trânsito. |

|Tese 333 (D.O.E., 04/05/2011, p.137) |

|CRIMES DE TRÂNSITO – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – MOTORISTA PROFISSIONAL – POSSIBILIDADE |

|O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a imposição da pena de suspensão da habilitação para |

|dirigir, porque sua cominação decorre de expressa previsão legal (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), que não |

|faz nenhuma restrição nesse sentido. |

|Tese 261 (D.O.E., 09/05/2007, p. 40) |

|CRIMES DE TRÂNSITO – VIOLAÇÃO À SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (ARTIGO 307 DO CTB) – SUSPENSÃO ORIUNDA DE DECISÃO |

|ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE. |

|A violação à suspensão do direito de dirigir veículo automotor caracteriza o crime do artigo 307 do CTB, ainda que |

|decorrente de imposição administrativa. |

|Tese 409 (D.O.E., p. ) |

|CRIMES FALIMENTARES – DENÚNCIA – DESPACHO DE RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – POSSIBILIDADE |

|O despacho de recebimento da denúncia será válido se fundamentado, ainda que sucintamente. |

|Tese 039 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO FALIDO – PRAZO – INTIMAÇÃO |

|O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não havendo necessidade de intimar o falido para |

|apresentar defesa. |

|Tese 051 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 719/2007, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. |

|CRIMES FALIMENTARES – PENA ACESSÓRIA – INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO – SUBSISTÊNCIA |

|A pena de interdição para o exercício do comércio pode ser imposta na sentença, se motivada. A reforma do Código Penal |

|de 1984 não revogou o artigo 195 da Lei de Falências. |

|Tese 028 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 718/2007, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71 |

|CRIMES FALIMENTARES – PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO |

|Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal (Súmula 592 do |

|Supremo Tribunal Federal). |

|Tese 024 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES FALIMENTARES – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO |

|Nos crimes falimentares, o prazo prescricional tem por termo inicial data em que deveria estar encerrada a falência ou a|

|partir do trânsito em julgado da sentença que a encerrar. Esse prazo é único, de dois anos, quer para a prescrição da |

|pretensão punitiva, quer para a prescrição da pretensão executória. |

|Tese 033 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES HEDIONDOS – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE |

|A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incompatível com a condenação por crime |

|hediondo ou assemelhado. |

|Tese 233 (D.O.E., 11/03/2006, p. 41) |

|Cancelada na R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 626/2012-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/11/2012, p. 47 |

|CRIMES HEDIONDOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE |

|A lei nº 8.072/90 veda a concessão de liberdade provisória ao autor de crimes considerados hediondos ou assemelhados. |

|Tese 081 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 232/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51 |

|CRIMES HEDIONDOS – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO |

|As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime |

|integralmente fechado, vedada a progressão. |

|Tese 077 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 235/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51 |

|CRIMES HEDIONDOS – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – LEI Nº 9.455/97 (TORTURA) – NÃO APLICAÇÃO |

|As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, devem ser cumpridas em regime |

|integralmente fechado, vedada a progressão. A lei nº 9.455/97 não derrogou a Lei dos Crimes Hediondos. |

|Tese 132 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 234/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 051 |

|CRIMES HEDIONDOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INADMISSIBILIDADE |

|O instituto do “sursis” é incompatível com os ilícitos enumerados no artigo 2º, “caput”, da Lei dos Crimes Hediondos. |

|Tese 096 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – LEI Nº 11.464/2007 – REGIME INICIAL FECHADO |

|As condenações por delito nomeado ou equiparado a hediondo pela Lei nº 8.072/90, praticados após a vigência da Lei nº |

|11.464/2007, devem ser cumpridas em regime inicial fechado, independentemente do ‘quantum’ de pena aplicado. |

|Cancelada na R.O.M. de 06/11/2012, conforme Aviso nº 638/2012-PGJ, publicado no D.O.E. de 14/11/2012, p. 75. |

|Tese 312 (D.O.E., 29/05/2009, p. 48) |

|CURADOR – RÉU MENOR – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO – NULIDADE RELATIVA |

|Não se declara a nulidade de interrogatório judicial de réu menor de 21 anos, realizado sem a presença de curador, se do|

|ato não tiver resultado prejuízo para a defesa. |

|Tese 021 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 135/2006-PGJ., publicado no D.O.E. de 24/03/2006, p. 31. |

|DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE |

|Os Tribunais, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, devem observar a norma dos artigos 97 da |

|Constituição e 480 a 482 do Código de Processo Civil, que determinam a remessa da questão constitucional à apreciação do|

|Órgão Especial, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento deste órgão ou do Supremo Tribunal Federal. |

|Tese 256 (D.O.E., 21/03/2007, p. 042) |

|DEFESA – CONFLITO – UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU – NULIDADE RELATIVA |

|Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. |

|Tese 041 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|DEFESA – DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE RECURSO – PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE |

|O defensor dativo não está obrigado a recorrer, pois vige no processo penal o princípio da voluntariedade dos recursos. |

|Tese 297 (D.O.E., 03/09/2008, p.43) |

|DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE |

|A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo |

|para o réu. |

|Tese 078 D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS OU PROVOCAÇÃO DO JUIZ |

|O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição jurídica ao fato, a qualquer tempo, antes da |

|sentença, independentemente de provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução. |

|Tese 203 (D.O.E., 11/03/2005, p. 40) |

|DENÚNCIA – CRIMES SOCIETÁRIOS – DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – NECESSIDADE DE NARRATIVA DE FATO |

|CRIMINOSO |

|Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada|

|de cada acusado. Mas é necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. |

|Tese 122 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|DENÚNCIA – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – “HABEAS CORPUS” – TRANCAMENTO – ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – EXAME |

|APROFUNDADO DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE |

|Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da ação penal em sede de “habeas corpus”, quando |

|demandar exame aprofundado das provas. |

|Tese 019 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI – ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA INICIAL |

|– ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |

|Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa daquela consignada na denúncia, ocorre, no caso, |

|simples “emendatio libelli”, em observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em |

|nulidade por inobservância do artigo 384 do mesmo estatuto. |

|Tese 196 (D.O.E., 29/09/2004, p. 30) |

|DENÚNCIA – VÍCIOS – PRECLUSÃO – SENTENÇA |

|Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a decisão, ocorre a preclusão. |

|Tese 046 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – CARACTERIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL – IRRELEVÂNCIA – |

|INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL |

|Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a imputação de crime, a quem sabe inocente, |

|acarrete investigação policial, que não precisa assumir feições de inquérito policial. |

|Tese 138 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REPRESENTAÇÃO APRESENTADA NA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA |

|APURAR INFRAÇÕES PENAIS – CARACTERIZAÇÃO – PRERROGATIVA DE SEU CARGO |

|A representação apresentada na Procuradoria-Geral de Justiça, objetivando apurar prática de infrações penais atribuídas |

|a membros do Ministério Público é suficiente para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, tendo em vista as|

|prerrogativas dos seus representantes. |

|Tese 139 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 293/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. |

|DETRAÇÃO – PRISÃO POR OUTRO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE |

|Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão definitiva. |

|Tese 089 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|DROGA – TRÁFICO – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE DROGA – CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE. |

|O crime de tráfico de drogas não absorve o de receptação dolosa do veículo automotor utilizado para o seu transporte. |

|Tese 408 (D.O.E., p. ) |

|DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INDULTO – CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/06. |

|O artigo 44 da Lei n. 11.343/06 veda, expressamente, a concessão de indulto aos condenados por crime de associação ao |

|tráfico (artigo 35), quando se refere aos “artigos 34 a 37 desta Lei”. |

|Tese 455 (D.O.E., p. ) |

|DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO DE 2/3 DA PENA – REGRA ESPECIAL DO |

|ARTIGO 44, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 11.343/06. |

|Nas condenações pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35, Lei 11.343/06) exige-se o cumprimento de 2/3 (dois |

|terços) da pena como requisito objetivo para concessão de livramento condicional, nos termos do artigo 44, parágrafo |

|único, da Lei 11.343/06. |

|Tese 430 (D.O.E., p. ) |

|DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE. |

|A diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é inaplicável ao agente que é surpreendido com |

|grande quantidade e variedade de drogas. |

|Tese 364 (D.O.E., 10/04/2013, p.) |

|DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE,|

|INTIMIDADE E VIDA PRIVADA – INOCORRÊNCIA. |

|O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é constitucional pois, embora tendo como elemento subjetivo do injusto o consumo pessoal|

|de drogas, tutela interesse coletivo – a saúde pública, não ofendendo os princípios da igualdade, intimidade e vida |

|privada |

|Tese 292 (D.O.E., 06/06/2008, p. 51) |

|DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NATUREZA DA PENA – REINCIDÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO. |

|A condenação pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 é apta a gerar os efeitos da reincidência, independentemente da natureza da|

|pena prevista para o delito |

|Tese 424 (D.O.E.,) |

|DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 – NATUREZA JURÍDICA DE CRIME – REINCIDÊNCIA. |

|O artigo 28 da Lei de Drogas tem natureza jurídica de crime, inclusive para o fim de reconhecimento da reincidência. |

|Tese 369 (D.O.E., , p. ) |

|DROGAS – CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, 33, § 1º, E 34, TODOS DA LEI Nº 11.343/06 – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – |

|INAPLICABILIDADE |

|Os delitos tipificados nos artigos 33, § 1º, inciso I, e 34, são autônomos em relação ao crime do artigo 33, caput, |

|todos da Lei nº 11.343/06. |

|Tese 341 (D.O.E., 10/02/2012, p. 34) |

|DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – AUMENTO DA PENA BÁSICA E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE |

|PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA. |

|Não há ‘bis in idem’ na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a aplicação da causa |

|especial de diminuição de pena base prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. |

|Tese 346 (D.O.E., 30/05/2012, p. 71) |

|DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS DOS ESTADOS–MEMBROS PELO AGENTE COM AS DROGAS – |

|DESNECESSIDADE. |

|Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva |

|transposição dos estados-membros, bastando que fique evidenciado que a droga transportada teria como destino localidade |

|de outro estado da Federação. |

|Tese 354 (D.O.E., 27/11/2012, p. 71) |

|DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ATIVIDADE CRIMINOSA. |

|O ato infracional não pode ser considerado para fins de reincidência ou de maus antecedentes, mas se presta a demonstrar|

|a dedicação do acusado à atividade criminosa, impedindo a aplicação do redutor de pena no crime de tráfico. |

|Tese 454 (D.O.E., p. ) |

|DROGAS – TRÁFICO – CONDENADO BENEFICIADO PELO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CONCESSÃO DE “SURSIS” – |

|INADMISSIBILIDADE – VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 44 DA LEI |

|É inadmissível a concessão de “sursis” para o condenado pelo crime do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, ainda que |

|beneficiado pela causa de diminuição da pena do §4º do artigo 33, ante a vedação expressa do artigo 44 da Lei. |

|Tese 310 (D.O.E., 11/03/2009, p. 50) |

|DROGAS – TRÁFICO – CRIME PERMANENTE – APREENSÃO – AUSÊNCIA DE MANDADO – ILEGALIDADE |

|O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai sua consumação no tempo. Enquanto o agente possuir a droga, |

|permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência, com a apreensão do objeto do crime, não|

|ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que caracterizada a hipótese excepcionalizada pela Constituição no inciso XI |

|do artigo 5º. |

|Tese 338 (D.O.E., 02/09/2011, p. 58) |

|DROGAS – TRÁFICO – DEFESA PRÉVIA – ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006 – DEFICIÊNCIA – NULIDADE RELATIVA |

|A falta de defesa prévia, prevista na Lei de Drogas, constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só anulará o |

|processo se houver prova de prejuízo para o réu. |

|Tese 295 (D.O.E., 16/07/2008, p. 49) |

|DROGAS – TRÁFICO – PERDIMENTO DE BENS – ARTIGO 63 DA LEI 11.343/06 – REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – |

|DESNECESSIDADE. |

|O perdimento de bens em favor da União pela prática de tráfico de drogas decorre da própria sentença condenatória, como |

|disposto no artigo 63 da Lei 11.343/06, sendo desnecessário requerimento expresso do Ministério Público. |

|Tese 356 (D.O.E., 30/01/2013, p. 52) |

|DROGAS – TRÁFICO – PRÁTICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI,|

|LEI 11.343/06 – CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA. |

|A prática do crime de tráfico envolvendo criança ou adolescente enseja a incidência da causa especial de aumento do |

|artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, não se podendo falar em bis in idem pela caracterização do crime de associação ao |

|tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06). |

|Tese 413 (D.O.E., p. ) |

|DUPLICATA SIMULADA – EMISSÃO DE NOTA DE VENDA – CARACTERIZAÇÃO. |

|A emissão de nota fiscal de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, configura o |

|crime versado no artigo |

|172 do CP, não sendo necessária a emissão de duplicata. |

|Tese 380 (D.O.E., p. ) |

|DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE |

|A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de serviço, total ou parcial, tipifica o delito do artigo|

|172 do Código Penal. |

|Tese 147 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|EFEITO DA CONDENAÇÃO – PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO – ADMISSIBILIDADE – DECLARAÇÃO NA SENTENÇA |

|A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação, mas precisa ser expressamente declarada na |

|sentença. |

|Tese 031 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS |

|A oposição de embargos de declaração, se conhecidos, suspende o prazo para interposição de outros recursos. |

|Tese 063 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 755/2007, publicado no D.O.E. de 12/12/2007, p. 75. |

|EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA – PERÍCIA NO COMPROVANTE EMITIDO PELO ETILÔMETRO – DESNECESSIDADE. |

|O comprovante emitido pelo etilômetro é suficiente como prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante. |

|Tese 395 (D.O.E., p. ) |

|ENTORPECENTES – APELAÇÃO – PRAZO |

|O prazo para interpor apelação em face de sentença condenatória por tráfico de entorpecentes é o previsto no artigo 593 |

|do Código de Processo Penal – cinco dias –, sendo certo que o parágrafo único do artigo 35 da Lei nº 6.368/76 não tem |

|aplicação em matéria recursal. |

|Tese 242 (D.O.E.,10/06/2006, p. 086) |

|Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 739/2007, publicado no D.O.E. de 05/12/2007, p. 116. |

|ENTORPECENTES – APELAÇÃO – RECOLHIMENTO À PRISÃO – DESERÇÃO |

|Para poder apelar, o condenado por crime definido nos artigos 12 e 13 da Lei nº 6.368/76 precisa recolher-se à prisão, |

|salvo se já estiver em liberdade provisória ou se o Juiz fundamentar a decisão concedendo-lhe o direito de recorrer em |

|liberdade. |

|Tese 037 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS |

|Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da |

|Lei nº 6.368/76. |

|Tese 236 (D.O.E., 01/04/2006, p. 59) |

|ENTORPECENTES – ARTIGO 14 DA LEI Nº 6.368/76 – VIGÊNCIA |

|O artigo 8º da Lei nº 8.072/90 não revogou o artigo 14 da Lei 6.368/76. |

|Tese 073 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA |

|O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica quando os elementos constantes |

|dos autos apontarem em outro sentido e quando não houver manifestação, por parte da defesa, pela sua realização. |

|Tese 223 (D.O.E., 15/10/2005, p. 41) |

|ENTORPECENTES – CLORETO DE ETILA – RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06/12/2000 – ATO NULO – INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS |

|O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”, continua sendo substância proibida pela Lei de |

|Tóxicos, eis que a Resolução nº 104, de 06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar manifestamente nulo. |

|Tese 221 (D.O.E., 01/10/2005, p. 37 ) |

|ENTORPECENTES – EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA |

|O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica em virtude da simples declaração|

|do réu ser dependente de drogas, se outros elementos de convicção não indicarem sua necessidade. |

|Tese 247 (D.O.E., 18/10/06, p. 037) |

|ENTORPECENTES – PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.409/02 – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA |

|A nulidade decorrente da inobservância do rito da Lei nº 10.409/02 é relativa, não havendo como reconhecê-la, se dela |

|não resultar prejuízo comprovado para o réu. |

|Tese 214 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 401/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 27/06/2007, p. 62 |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO – BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE |

|O réu condenado por tráfico de entorpecentes não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, |

|quando também condenado por associação para o fim de praticar tal conduta. |

|Tese 265 (D.O.E., 20/06/2007, p. 84) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE À CONDUTA |

|DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76 |

|O benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é aplicável, tão-somente, aos delitos previstos no “caput”|

|e no § 1º daquele artigo, afastando, portanto, a conduta inserta no artigo 35 da mesma lei, que reproduz a redação do |

|artigo 14 da Lei nº 6.368/76. |

|Tese 264 (D.O.E., 13/06/2007, p. 48) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL – PRESIDIÁRIO – ADMISSIBILIDADE |

|Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento penal a causa de |

|aumento de pena do artigo 18, IV, da Lei nº 6.368/76. |

|Tese 137 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – CO-AUTORIA EVENTUAL – AUMENTO PREVISTO NO ARTIGO 18, III DA LEI Nº 6.368/76 |

|Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 18, III, da Lei de Tóxicos, basta a mera co-autoria, ainda |

|que eventual. |

|Tese 148 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na reunião de 07/12/2006, conforme Aviso nº 521/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 29/08/2007, p. 36 |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – ENTREGA EVENTUAL – CARACTERIZAÇÃO |

|Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante que a conduta tenha sido praticada de modo |

|eventual, porque o tipo penal não exige habitualidade ou comércio. |

|Tese 211 (D.O.E., 01/06/2005, p. 41) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA – POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA – CONCURSO DE |

|CRIMES |

|A posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente|

|a medicina, caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da medicina, em concurso. |

|Tese 215 (D.O.E., 06/07/2005, p. 40) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA – POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA – DOLO |

|GENÉRICO |

|O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de medicina, para aquele que tem posse de medicamento |

|que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, é genérico, sendo irrelevante a intenção de |

|provocar, ou não, dependência nas vítimas. |

|Tese 216 (D.O.E., 16/08/2005, p. 33) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – FLAGRANTE PREPARADO |

|O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava consumado, antes do flagrante preparado pela |

|venda do tóxico feita a policiais, não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal para reconhecimento do |

|crime impossível. |

|Tese 043 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CARACTERIZAÇÃO |

|A expressiva quantidade de entorpecentes apreendida em poder do acusado é suficiente para configurar o delito de tráfico|

|de entorpecentes. |

|Tese 248 (D.O.E., 25/10/2006, p. 30/31) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – GUARDAS-MUNICIPAIS – PRISÃO – AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL – ADMISSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE |

|CRIME PERMANENTE |

|O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e, portanto, guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos |

|de mandado judicial, podem prender em flagrante e apreender a droga. |

|Tese 173 (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – PENA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA |

|A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior censura penal, com aplicação de pena-base acima do|

|mínimo legal. |

|Tese 217 (D.O.E., 27/08/2005, p. 39). |

|ENTORPECENTES – TRÁFICO – TENTATIVA – INADMISSIBILIDADE |

|O crime do artigo 12 da Lei nº 6.368/76 consuma-se com a prática de qualquer das ações nele previstas, não se podendo |

|falar em tentativa. |

|Tese 079 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ENTORPECENTES – USO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL – ADMISSIBILIDADE |

|O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal, e ainda que a substância se destine a uso |

|próprio, permite o aumento da pena, sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou perigo à saúde pública. |

|Tese 224 (D.O.E., 22/10/2005, p. 29) |

|ENTORPECENTES – USO – PEQUENA QUANTIDADE |

|Para configuração do crime previsto no artigo 16, da Lei 6.368/76, é irrelevante a quantidade da substância entorpecente|

|apreendida. |

|Tese 025 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COLA DE SAPATEIRO – PRESENÇA DE TOLUENO – CRIME – ARTIGO 243 |

|Constitui crime a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente, |

|tendo como objeto material a denominada cola de sapateiro, eis que tem como componente o tolueno. |

|Tese 303 (D.O.E., 26/11/2008, p. 85) |

|ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FOTOGRAFAR CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CENA PORNOGRÁFICA OU DE SEXO EXPLÍCITO – |

|TIPICIDADE |

|A conduta de fotografar criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito continua típica mesmo após o |

|advento da Lei nº 10.764, de 2003, que inseriu tal comportamento no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente. |

|Tese 263 (D.O.E., 23/05/2007, p. 35) |

|ESTELIONATO – CHEQUE FURTADO E FALSIFICADO – TIPICIDADE |

|O uso de cheque furtado e falsificado para obtenção de ilícita vantagem patrimonial, em prejuízo alheio, caracteriza o |

|crime de estelionato. |

|Tese 284 (D.O.E., 19/03/2008, p. 35) |

|ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM – IRRELEVÂNCIA |

|Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem, independentemente da sua posterior recuperação, em |

|virtude de diligência policiais. |

|Tese 231 (D.O.E. 11/02/2006, p 143) |

|ESTELIONATO – FRAUDE OU TORPEZA BILATERAL |

|A má-fé da vítima não afasta a caracterização do crime definido no artigo 171 do Código Penal. |

|Tese 325 (D.O.E., 05/05/2010, p. 45) |

|ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DA COISA – INAMISSIBILIDADE |

|O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou restituição da coisa, pois o pequeno valor do |

|prejuízo deve ser aferido no momento da consumação do crime. |

|Tese 092 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ESTUPRO – FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009 – GRAVE AMEAÇA – VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS – AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA |

|LEI 8.072/90 – CAPITULAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, CP – LEI PENAL MAIS BENÉFICA. |

|Aos crimes cometidos em data anterior à Lei 12.015/2009, mas julgados posteriormente, incide a causa de aumento de pena |

|do artigo 9º da Lei 8.072/90, no estupro cometido contra vítima não maior de 14 anos, mediante violência real, incluída |

|a grave ameaça, com consequente aplicação da pena prevista no artigo 217-A do Código Penal, por se tratar de lei mais |

|benéfica nesse aspecto. |

|Tese 429 (D.O.E., p. ) |

|EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO – TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR – CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – COMPENSAÇÃO – LIMITES |

|Nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal, o tempo de prisão cautelar não pode ser computado à razão de um dia de |

|condenação por oito horas de prestação de serviços à comunidade, no caso de substituição da pena prisional por |

|restritiva de direitos. |

|Tese 339 (D.O.E., 05/10/2011, p. 52) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – COMUTAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO |

|A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o período aquisitivo para fins de concessão de |

|comutação ou indulto. |

|Tese 254 (D.O.E., 14/03/07, p. 059) |

|Cancelada na R.O.M. de 14/06/2007, conforme Aviso nº 402/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 27/06/2007, p. 62 |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL |

|Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional flui a partir da recaptura, pois se trata de |

|infração disciplinar permanente. |

|Tese 159 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDULTO – DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR AO DECRETO PRESIDENCIAL. |

|A prática de falta grave obsta a concessão de indulto, ainda que a decisão judicial que a reconhece seja posterior a |

|edição do decreto presidencial. |

|Tese 403 (D.O.E., p. ) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO |

|A prática de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o período aquisitivo para fins de concessão de |

|livramento condicional. |

|Tese 253 (D.O.E., 07/03/07, p. 075) |

|Cancelada na reunião de 02/10/2008, conforme Aviso nº 634/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/10/2008, p. 40. |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR |

|Caracteriza falta grave, prevista no artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, a posse de aparelho de telefone |

|celular pelo preso. |

|Tese 222 (D.O.E., 08/10/2005, p. 72) |

|Cancelada na R.O.M. de 12/04/2007, conforme Aviso nº 233/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/04/2007, p. 51 |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO CELULAR SEM CHIP – CARACTERIZAÇÃO |

|A posse de aparelho de telefone celular sem chip caracteriza a falta grave prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de |

|Execuções Penais. |

|Tese 331 (D.O.E., 21/04/2011, p.49) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE CHIP DE CELULAR – CARACTERIZAÇÃO |

|A posse de chip de aparelho de telefone celular caracteriza a falta grave prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de |

|Execuções Penais. |

|Tese 323 (D.O.E., 21/04/2010, p. 52) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CARACTERIZAÇÃO |

|A posse de substância entorpecente, no interior de estabelecimento prisional, caracteriza falta grave, nos moldes do |

|artigo 52 da LEP. |

|Tese 332 (D.O.E., 27/04/2011, p.46) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – REINÍCIO DA CONTAGEM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA|

|OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO. |

|A prática de falta grave enseja a regressão de regime prisional, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução,|

|e o reinício da contagem de cumprimento de pena para a obtenção de nova progressão. |

|Tese 372 (D.O.E., p. ) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR GRAVE – PRESCRIÇÃO (ARTIGO 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL) |

|A prescrição, nos casos de falta disciplinar de natureza grave, regula-se pelo prazo previsto no artigo 109, inciso VI, |

|do Código Penal. |

|(D.O.E., 01/08/2007, p. 48) |

|Tese 267 (D.O.E., 01/08/2007, p. 36) |

|EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO |

|A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime fechado interrompe o período aquisitivo para fins de |

|progressão. |

|Tese 175 (D.O.E., 26/05/2004, p. 55) |

|EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – COMUTAÇÃO – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO – PREENCHIMENTO – DATA |

|DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO |

|No exame do pedido de indulto ou comutação, o Juiz deve verificar se preenchidos os requisitos objetivos até a data |

|estabelecida pelo decreto presidencial, mas, quanto aos requisitos subjetivos, deve considerar aqueles posteriores |

|apurados até a data da decisão. |

|Tese 255 (D.O.E., 21/03/2007, p. 042) |

|Cancelada na R.O.M. de 03/09/2009, conforme Aviso nº 581/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 30/09/2009, p. 66. |

|EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – DATA DA UNIFICAÇÃO DA PENA COMO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO |

|PERÍODO AQUISITIVO PARA BENEFÍCIOS PRISIONAIS. |

|A data base a ser considerada para fins de aquisição de benefícios da execução, em razão da unificação de penas, é o dia|

|do trânsito em julgado da nova condenação. |

|Tese 365 (D.O.E., , p. ) |

|EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REGRESSÃO DE REGIME – APLICAÇÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO, |

|C.C. ARTIGO 118, INCISO II, DA LEI Nº 7.210/84 |

|Se, no curso da execução de pena privativa de liberdade, sobrevém nova condenação, a teor do disposto no art. 111 da Lei|

|de Execução, impõe-se a unificação das sanções, resultando daí a estipulação do regime prisional a ser então observado. |

|Tese 330 (D.O.E., 29/09/2010, p. 63) |

|EXECUÇÃO PENAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA CONDENAÇÃO A PENA PRISIONAL – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO |

|SIMULTÂNEO – CONVERSÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE |

|A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o executado sofrer condenação por outro |

|crime a uma sanção prisional, cuja execução simultânea for incompatível com a pena substitutiva. |

|Tese 293 (D.O.E., .18/06/2008, p. 48) |

|EXECUÇÃO PENAL – REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (R.D.D.) – CONSTITUCIONALIDADE |

|O Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais, é constitucional. |

|Tese 251 (D.O.E., 06/12/2006, p. 062) |

|EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – ARTIGO 75, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – INTERPRETAÇÃO |

|Nos termos do art. 75, § 2º, do Código Penal, sobrevindo condenação por crime praticado posteriormente ao início da |

|execução, procede-se a nova unificação, desprezando-se o período de pena já cumprido. |

|Tese 291 (D.O.E., 04/06/2008, p. 41) |

|EXPLOSÃO – FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA – FURTO – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – |

|INADMISSIBILIDADE. |

|Os crimes de explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária (artigo 241, § 2º, do Código Penal) e |

|de furto (artigo 155 do Código Penal) são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a |

|absorção do primeiro pelo segundo. |

|Tese 383 (D.O.E., ) |

|EXTORSÃO – CONSUMAÇÃO – CRIME FORMAL |

|A consumação não depende da obtenção da vantagem indevida. |

|Tese 018 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – PRISÃO ILEGAL EXECUTADA POR AGENTES PÚBLICOS – EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA COMO |

|CONDIÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE – CARACTERIZAÇÃO. |

|Agentes públicos que privam a vítima de liberdade, sem que haja ordem da autoridade judicial ou lavratura de auto de |

|prisão em flagrante, exigindo indevida vantagem econômica para libertá-la, praticam extorsão mediante sequestro (art. |

|159 do CP) e, não mera concussão (art. 316 do CP). |

|Tese 412 (D.O.E., p. ) |

|EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO MATERIAL. |

|Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, e, quando a vítima está |

|privada de sua liberdade, dela lhe subtrai bens, responde por extorsão mediante seqüestro e roubo, em concurso material.|

|Tese 182 (D.O.E., 16/06/2004, p. 44) |

|EXTORSÃO QUALIFICADA – POLICIAIS QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DA VÍTIMA E EXIGEM VANTAGEM INDEVIDA PARA LIBERTÁ-LA. |

|CARACTERIZAÇÃO. |

|Comete o crime de extorsão qualificada, e não concussão, o agente público que restringe a liberdade da vítima e se |

|utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. |

|Tese 440 (D.O.E., p. ) |

|FALSA IDENTIDADE – DIREITO A AUTODEFESA – INAPLICABILIDADE. |

|Caracteriza o crime do artigo 307 do Código Penal a conduta de quem se atribui falsa identidade para eximir-se de |

|responsabilidade penal. |

|Tese 355 (D.O.E., 16/01/2013, p. 82) |

|FALSA IDENTIDADE – FLAGRANTE POR OUTRO CRIME – ADMISSIBILIDADE |

|Se o agente se identifica com documentos falsos no momento da prisão, pratica o crime de falsa identidade. |

|Tese 102 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 10/02/2005, conforme Aviso nº 118/2005 - PGJ, publicado no D.O.E. de 16/03/2005, p. 32. |

|FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – CARTÃO DE CRÉDITO – TIPICIDADE – ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL. |

|O cartão de crédito enquadra-se no conceito de documento particular e a falsificação de sua tarja magnética viola o |

|artigo 298 do Código Penal. |

|Tese 351 (D.O.E., 15/08/2012, p. 43) |

|FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CÉDULA DE IDENTIDADE – POSSE – CARACTERIZAÇÃO |

|O crime de falsificação de documento público, consistente em uma cédula de identidade, consuma-se com a simples |

|falsificação, independentemente de seu eventual uso. |

|Tese 270 (D.O.E., 29/08/2007, p. 36) |

|FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – TROCA DE FOTOGRAFIA – TIPICIDADE – ARTIGO 297 DO CÓDIGO|

|PENAL |

|Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia em documento público de identificação. |

|Tese 308 (D.O.E., 11/02/2009, p. 51) |

|FALSO TESTEMUNHO – ADVOGADO – PARTICIPAÇÃO (INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO) – POSSIBILIDADE |

|É possível a participação de advogado, por induzimento ou instigação, no crime de falso testemunho. |

|Tese 010 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO DA CAUSA EM QUE FOI PRODUZIDO. |

|O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com o depoimento falso, independentemente do efetivo |

|resultado lesivo visado pelo agente. |

|Tese 361 (D.O.E., p. ) |

|FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTECEDENTE |

|A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz não se estende ao crime de falso testemunho. |

|Tese 057 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|FALSO TESTEMUNHO – SENTENÇA – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE |

|A sentença, no processo em que o falso testemunho foi prestado, não é condição de procedibilidade para o oferecimento da|

|denúncia. |

|Tese 056 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO – ARTIGO 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIGÊNCIA |

|O artigo 32 da LCP não foi revogado pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). |

|Tese 120 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na Reunião Extraordinária de 24/04/2001, conforme Aviso nº 251/2001-PGJ, publicado no D.O.E de 08/05/2001, p. |

|25. |

|FURTO – CONSUMAÇÃO |

|O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa, sendo |

|desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. |

|Tese 198 (D.O.E. 14/10/2004, p. 32) |

|FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO DO DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – |

|INADMISSIBILIDADE |

|O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o dano causado pela prática do crime de furto não |

|permite a rejeição da denúncia por falta de justa causa. |

|Tese 156 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|FURTO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO |

|Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de |

|furto. |

|Tese 299 (D.O.E., 24/09/2008, p. 55) |

|FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA TERCEIROS –|

|CONCURSO MATERIAL |

|O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e, posteriormente, utiliza as cártulas contra terceiro para |

|obter indevida vantagem, prática crimes em concurso material, não se podendo falar em “post factum” impunível. |

|Tese 210 (D.O.E., 18/05/2005, p. 38/39) |

|FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO |

|O fato de a vítima haver recuperado a “res” não se equipara a “pequeno valor”, para os fins do parágrafo 2º do artigo |

|155, do Código Penal. |

|Tese 006 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE. |

|O bem de pequeno valor a que se refere o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal deve ter como limite o salário |

|mínimo vigente à época do fato. |

|Tese 375 (D.O.E., p. 30) |

|FURTO – PRIVILEGIADO – QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE |

|O privilégio do parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é inaplicável às hipóteses de furtos qualificados previstas |

|no parágrafo 4º do mesmo preceito. |

|Tese 008 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Cancelada na R.O.M. de 02/06/2011, conforme Aviso nº 316/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/06/2011, p. 137. |

|FURTO – PULSO TELEFÔNICO – EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA – CARACTERIZAÇÃO |

|A subtração de pulso telefônico é típica, à luz do disposto no art. 155, § 3º, do Código Penal. |

|Tese 279 (D.O.E., 31/10/2007, p. 58) |

|FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO – ESFORÇO ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO. |

|No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão se houver um esforço anormal, cuja altura não|

|pode ser vencida com um pequeno saltou ou um passo maior. |

|Tese 190 (D.O.E., 25/08/2004, p. 27) |

|FURTO QUALIFICADO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO(CP, ART. 155, §1º) – POSSIBILIDADE. |

|Aplica-se a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, artigo 155, §1º) ao furto, tanto na forma simples (artigo |

|155, caput) quanto na forma qualificada (artigo 155, §4º). |

|Tese 411 (D.O.E., p. ) |

|FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA. |

|Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas no delito de furto |

|qualificado seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores, uma vez que são condutas autônomas e |

|independentes, que ofendem bens jurídicos distintos. |

|Tese 448 (D.O.E., p. ) |

|FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA – CONDIÇÃO JUDICIAL – AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE. |

|Presente mais de uma circunstância que qualifique o furto, é possível a utilização de uma delas para configurar a forma|

|qualificada do delito e da outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. |

|Tese 436 (D.O.E., p. ) |

|FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO DE AUTOMÓVEL. |

|A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se encontra no seu interior, caracteriza a qualificadora |

|prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal. |

|Tese 180 (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) |

|FURTO – REPARAÇÃO DO DANO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL |

|A reparação do dano por ato voluntário do agente não tem o condão de obstar a propositura da ação penal |

|Tese 268 (D.O.E., 15/08/2007, p. 35) |

|FURTO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO |

|Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem|

|relevância o fato de a casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. |

|Tese 042 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|FURTO – REPOUSO NOTURNO – VÍTIMA EM EFETIVO REPOUSO – IRRELEVÂNCIA |

|Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155, do Código Penal, é |

|irrelevante o fato de a vítima estar ou não, efetivamente, repousando. |

|Tese 244 (D.O.E., .01/07/2006, p. 46) |

|FURTO – TENTATIVA – DISPOSITIVO DE ALARME NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE |

|A existência de alarme no estabelecimento, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por |

|si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. |

|Tese 283 (D.O.E., 05/03/2008, p. 37) |

|FURTO – TENTATIVA – PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE |

|A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de|

|impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. |

|Tese 239 (D.O.E., 04/04/2006, p. 035) |

|FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE. |

|O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de |

|furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime |

|impossível. |

|Tese 178 (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) |

|HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL |

|A ordem de “habeas corpus” impetrada contra ato do Promotor de Justiça deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo|

|Tribunal de Alçada Criminal. |

|Tese 093 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – INVIABILIDADE DA ORDEM. |

|Incabível o deslinde da controvérsia na estreita via do ‘habeas corpus’ quando da superveniência de sentença |

|condenatória de Primeiro Grau que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a responsabilidade criminal |

|do réu. |

|Tese 347 (D.O.E., 12/06/2012, p. 153) |

|HOMICÍDIO – ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE – CONCURSO DE CRIMES – RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES DA VIOLÊNCIA |

|CONTRA A MULHER (artigo 61, II, ‘f’, CP) e VÍTIMA GRÁVIDA (artigo 61, II, ‘h’, CP) NO CRIME DE HOMICÍDIO – INEXISTÊNCIA |

|DE ‘BIS IN IDEM’. |

|É possível a incidência das agravantes da violência contra a mulher (art. 61, II, ‘f’, CP) e vítima grávida (art. 61, |

|II, ‘h’, CP) no crime de homicídio, quando esse é praticado em concurso com aborto sem consentimento da gestante (art. |

|125, ‘caput’, CP), não havendo que se falar em ‘bis in idem’. |

|Tese 418 (D.O.E., p. ) |

|HOMICÍDIO – DOLO EVENTUAL E TENTATIVA – COMPATIBILIDADE |

|É admissível a forma tentada do crime de homicídio cometido com dolo eventual, dado que perfeitamente equiparado ao dolo|

|direto. |

|Tese 304 (D.O.E.,03/12/2008, p. 46) |

|HOMICÍDIO – DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO – CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO |

|Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o |

|concurso formal imperfeito e não o crime continuado. |

|Tese 135 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL – COMPATIBILIDADE |

|O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo fútil |

|Tese 191 (D.O.E., 01/09/2004, p 32) |

|HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – |

|COMPATIBILIDADE |

|O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do |

|ofendido (surpresa). |

|Tese 213 (D.O.E., .22/06/2005, p 38) |

|HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA DA VÍTIMA |

|No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a reiteração de golpes com instrumento contundente na |

|cabeça da vítima. |

|Tese 234 (D.O.E., 18/03/2006, p.84) |

|HOMICÍDIO – QUALIFICADO – PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. |

|A qualificadora da paga ou promessa de recompensa (artigo 121, §2º, inciso I, primeira parte, do Código Penal) |

|comunica-se ao mandante. |

|Tese 433 (D.O.E., p. ) |

|IMPUTABILIDADE PENAL – INÍCIO – 18º ANIVERSÁRIO |

|O agente torna-se imputável no primeiro momento do dia do seu 18º aniversário, pouco importando a hora do seu |

|nascimento. |

|Tese 105 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99 |

|A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do Decreto nº 3.226/99 veda a sua concessão. |

|Tese 150 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|INDULTO – COMUTAÇÃO DE PENAS – CONDENADO QUE CUMPRE PENAS POR CRIMES COMUM E HEDIONDO – INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO SOMENTE |

|EM RELAÇÃO AO COMUM. |

|Quando o condenado está cumprindo penas pela prática de crimes hediondos e comuns, a comutação somente por incidir em |

|relação ao delito comum. |

|Tese 402 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – OBRIGATORIEDADE |

|A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei de Execuções Penais exige a elaboração de |

|parecer do Conselho Penitenciário. |

|Tese 187 (D.O.E., 14/07/2004, p. 57) |

|INDULTO – CONCESSÃO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – INADMISSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DO ARTIGO 5º, |

|INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |

|A vedação constitucional à concessão da graça aos autores de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo |

|engloba o indulto coletivo, uma vez que a competência privativa do Presidente da República, prevista no artigo 84, |

|inciso XII, da Constituição Federal está limitada pela vedação do artigo 5º, inciso XLIII, do Texto Constitucional. |

|Tese 387 (D.O.E., p. ) |

|INDULTO – CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE. |

|O artigo 9º, II, do Decreto Presidencial nº. 8.615, de 24-12-2015 veda a concessão de indulto aos condenados por crime |

|de associação ao tráfico, previsto no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06. |

|Tese 461 (D.O.E., p. ) |

|INDULTO – EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS – ADMISSIBILIDADE – RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE |

|O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar condenados por certos delitos |

|e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica|

|como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei entrar em vigor. |

|Tese 129 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA DE DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA |

|A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da Lei nº 10.729/03 não acarreta nulidade, |

|vez que era ato personalíssimo do juiz e não sujeito ao contraditório. |

|Tese 225 (D.O.E., 28/10/2005, p. 48) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – |

|CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE |

|A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, |

|não alcança o disposto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95. |

|Tese 161 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na R.O.M. de 12/11/2003, conforme Aviso nº 622/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/11/2003, p. 31. |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO |

|ALCANCE |

|A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, |

|não alcança o disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. |

|Tese 164 D.O.E., 20/01/2004, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO DENUNCIADO POR INFRAÇÃO |

|PENAL CUJA PENA MÍNIMA É SUPERIOR A UM ANO – DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA – INADMISSIBILIDADE |

|Se o réu for denunciado por crime cuja pena mínima ultrapasse um ano e na sentença houver desclassificação para infração|

|penal com reprimenda mínima igual ou inferior a um ano, inadmissível a suspensão condicional do processo, prevista no |

|artigo 89, da Lei nº 9.099/95. |

|Tese 149 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ACUSADO – RESPONDENDO A OUTRO |

|PROCESSO – CONDENADO POR OUTRO CRIME – INADMISSIBILIDADE |

|Inadmissível a suspensão condicional do processo, se o acusado estiver sendo processado ou tenha sido condenado por |

|outro crime. |

|Tese 108 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO |

|PÚBLICO – CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE |

|A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste,|

|deve o Juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo |

|Penal. |

|Tese 117 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – PENA |

|MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM ANO – INADMISSIBILIDADE |

|Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e |

|diminuição da pena. |

|Tese 107 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA |

|DOMÉSTICA OU FAMILIAR – INADMISSIBILIDADE |

|O artigo 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com |

|violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de |

|aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo. |

|Tese 335 (D.O.E., 25/05/2011, p.146) |

|Retificada na Reunião de 02 de junho de 2011. |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES – |

|INADMISSIBILIDADE |

|Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do processo. Condenações há mais de cinco anos, inquéritos |

|policiais arquivados ou crimes em que ocorreu prescrição são indicativos de maus antecedentes. |

|Tese 136 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PENA MÍNIMA – CONCURSO MATERIAL – |

|CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO |

|O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso |

|material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela |

|incidência da causa de aumento da pena, ultrapassar o limite de (1) ano. |

|Tese 106 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS – |

|ADMISSIBILIDADE |

|Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou permanecer fora do país, ainda que com |

|autorização judicial, o Juiz pode determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do processo. |

|Tese 141 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REVOGAÇÃO – CRIME COMETIDO ANTES DA|

|CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. |

|A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro |

|crime, sendo indiferente que tenha sido cometido antes da concessão do benefício. |

|Tese-392 (D.O.E., ) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO |

|PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS |

|A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro |

|crime, mesmo que a notícia chegue após expirado o prazo do período de provas. |

|Tese 155 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA |

|O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à deliberação judicial sobre a suspensão condicional|

|do processo. |

|Tese 194 (D.O.E., 22/09/2004, p. 36) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE PROVA – |

|BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE |

|A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o beneficiário processado, durante o período de |

|prova, por outro crime, não constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional da presunção de|

|inocência. |

|Tese 160 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – |

|INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, após a prolação de sentença|

|condenatória, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. |

|Tese 336 (D.O.E., .01/06/2011, p.65) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL – ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONCESSÃO |

|DE OFÍCIO PELO JUIZ – INADMISSIBILIDADE |

|A transação penal é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, o Juiz deve |

|remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. |

|Tese 112 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – TRANSAÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIMES COM PENA |

|DE MULTA ALTERNATIVA – INADMISSIBILIDADE |

|Nos crimes onde haja pena de prisão ou multa, deve ser considerada a pena privativa de liberdade e não a pecuniária, |

|para os efeitos da transação penal e da suspensão condicional do processo. |

|Tese 124 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JÚRI – ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM JULGAMENTO POR CÂMARA – CORRÉUS JULGADOS ANTERIORMENTE POR OUTRO |

|CONSELHO DE SENTENÇA, QUE EXCLUIU AS QUALIFICADORAS – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO |

|CPP. |

|A absolvição ou exclusão de qualificadoras de um dos acusados, no caso de concurso de pessoas pelo Tribunal do Júri, |

|não implica a dos demais, ainda que a imputação seja a mesma. |

|Redação alterada no R.O.M. de 13/09/2012, conforme Aviso nº 564/2012-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/10/2012, p. 75. |

|Tese 348 (D.O.E., 27/06/2012, p. 61) |

|JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PROVA ABSOLUTAMENTE SEGURA |

|A absolvição sumária exige prova segura e incontroversa. |

|Tese 128 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 288/2003, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 45. |

|JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DE VERSÕES COLIDENTES – INADMISSIBILIDADE |

|A absolvição sumária torna-se inadmissível diante do reconhecimento expresso de versões colidentes. |

|Tese 278 (D.O.E., 24/10/2007, p. 40) |

|JÚRI – AGRAVANTE NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA – RECONHECIMENTO PELO JÚRI – NULIDADE RELATIVA |

|Não pode o Juiz considerar agravante não constante da pronúncia, mas reconhecida pelo júri. Porém, a nulidade é |

|relativa, devendo o tribunal apenas adequar a pena. |

|Tese 055 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – APELAÇÃO – CRIME CONEXO – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE |

|A decisão do Tribunal do Júri não pode ser alterada, em grau de apelação, para absolvição do réu pelo crime conexo. |

|Tese 294 (D.O.E., .02/07/2008, p. 53) |

|JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES |

|O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, seja petição ou |

|razões, não podendo o Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”. |

|Tese 192 (D.O.E., 15/09/2004, p. 30) |

|JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – HABEAS CORPUS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – NOVO JULGAMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – |

|INADMISSIBILIDADE |

|Em apelação criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se |

|entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão soberana do conselho|

|de sentença, ainda que sob o manto da concessão de habeas corpus para trancar a ação penal. |

|Tese 277 (D.O.E., 17/10/2007, p. 43) |

|JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – ACÓRDÃO QUE RECONHECE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA|

|DOS AUTOS, MAS NEGA APLICAÇÃO DO ARTIGO 593, §3º, DO CPP, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. |

|O reconhecimento, em grau de apelação, de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos deve |

|ensejar, sujeição do réu a novo julgamento (artigo 593, § 3º, CPP), daí não decorrendo afronta ao princípio da soberania|

|dos veredictos. |

|(D.O.E., p. ) |

|Tese 432 (D.O.E., ) |

|JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE |

|A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente intimada, não gera nulidade. |

|Tese 083 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – QUESITO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO |

|TRIBUNAL |

|O Tribunal não pode excluir uma causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença em resposta a um quesito.|

|Tese 306 (D.O.E., 21/01/2009, p. 43) |

|JÚRI – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE |

|A desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular, quanto às qualificadoras, não é admissível, sob |

|pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988) e ao |

|disposto no art. 593, §3º, do Código de Processo Penal. |

|Tese 307 (D.O.E., 28/01/2009, p. 73) |

|JÚRI - CRIMES MULTITUDINÁRIOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – DESNECESSIDADE. |

|Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, |

|bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa. |

|Tese 423 (D.O.E., p. ) |

|JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO |

|Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal deve reparar o erro e não anular o julgamento. |

|Tese 070 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA |

|Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas |

|aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. |

|Tese 076 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE |

|É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada do homicídio. |

|Tese 054 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – IMPRONÚNCIA – EQUIPARAÇÃO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE |

|A decisão de impronúncia é apenas um juízo de inadmissibilidade da remessa do processo ao Tribunal do Júri para |

|julgamento, não havendo decisão definitiva em favor do acusado, razão pela qual, enquanto não extinta a punibilidade, |

|poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas. |

|Tese 302 (12/11/2008, p. 38) |

|Redação alterada na R.O.M. de 04/12/2008, publicada no D.O.E. de 07/01/2009, p. 68. |

|JÚRI – MOTIVO FÚTIL – EMOÇÃO |

|Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante genérica da emoção. Impossível, no entanto, a |

|coexistência do motivo fútil com a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. |

|Tese 022 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475 DO CÓDIGO|

|DE PROCESSO PENAL |

|A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do prazo estabelecido no artigo 475 do Código de |

|Processo Penal, e sob protesto da acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a existência de sentença |

|absolutória para demonstrar o prejuízo. |

|Tese 227 (D.O.E., 12/11/2005, p. 71) |

|JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE |

|Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, uma deve incidir, como tal, na |

|primeira fase da aplicação da pena, enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na segunda fase, como |

|agravantes, se assim também previstas. |

|Tese 193 (D.O.E., 16/09/2004, p.32) |

|JÚRI – PRISÃO – PRONÚNCIA – MAUS ANTECEDENTES |

|Se o réu ostenta maus antecedentes, ainda que primário tecnicamente, impõe-se o seu recolhimento à prisão. |

|Tese 084 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE |

|Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra a vida), não pode impronunciá-lo quanto ao |

|delito conexo, salvo quando houver absoluta falta de justa causa. |

|Tese 184 (D.O.E., 23/06/2004, p. 33/34) |

|JÚRI – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA |

|Para a sentença de pronúncia bastam a prova da existência do crime e indícios da autoria. |

|Tese 103 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE |

|Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material entre o homicídio e o porte ilegal de arma. |

|Tese 204 (D.O.E., 30/03/2005, p. 40) |

|JÚRI – PRONÚNCIA OCORRIDA ANTES DA LEI Nº 11.698/08 – INTIMAÇÃO POR EDITAL E JULGAMENTO – ADMISSIBILIDADE |

|Aplicam-se as regras de intimação da pronúncia e julgamento pelo Tribunal do Júri, previstas nos artigos 420 e 457 do |

|Código de Processo Penal, mesmo que a sentença tenha sido proferida antes do advento da Lei nº 11.689/08, não se podendo|

|falar na irretroatividade da lei processual, por ser mais prejudicial ao acusado. |

|Tese 322 (D.O.E., 07/04/2010, p. 65) |

|JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA |

|A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que determinara a prisão preventiva e que fora afastada por |

|decisão do tribunal em “habeas corpus”. |

|Tese 075 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS – EXCLUSÃO |

|As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes. |

|Tese 085 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – PROTESTO POR NOVO JÚRI – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.689/2008, COM SENTENÇA PROFERIDA APÓS A |

|ENTRADA EM VIGOR DESSA LEI – IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. |

|O protesto por novo júri não se aplica aos crimes praticados antes da vigência da Lei nº 11.689/2008, cuja sentença |

|tenha sido proferida após o advento dessa Lei. |

|Tese 350 (D.O.E., 18/07/2012, p. 41) |

|JÚRI – QUESITAÇÃO – HOMICÍDIO TENTADO RECONHECIDO – AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE TESE DEFENSIVA DE |

|DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA. |

|A resposta positiva ao quesito sobre o homicídio tentado indica que os jurados reconheceram o animus necandi e, por |

|conseqüência lógica, dispensa o quesito sobre a tese de desclassificação para o crime de lesão corporal. |

|Tese 385 (D.O.E., p. ) |

|JÚRI – REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA – POSSIBILIDADE |

|Anulado o julgamento do júri pelo tribunal e, submetido o réu a novo júri, é possível impor pena maior daquela que havia|

|sido aplicada no primeiro julgamento. |

|Tese 045 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|JÚRI – REVISÃO CRIMINAL – NOVO JULGAMENTO |

|Em revisão criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender|

|que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão do conselho de sentença. |

|Tese 116 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO DE SENTENÇA |

|O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho de Sentença. |

|Tese 131 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008, publicado no D.O.E. de 20/02/2008, p. 79) |

|LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE |

|O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus pode ser imputado na forma de dolo ou de |

|culpa. Respondem, portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa,|

|todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. |

|Tese 170 (D.O.E., 05/05/2004, p. 40) |

|LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO – HOMICÍDIO CONSUMADO – SÚMULA 610 DO STF |

|“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”. |

|Tese 287 (D.O.E., 30/04/2008, p. 59) |

|LATROCÍNIO – MAIS DE UMA MORTE – CONCURSO FORMAL |

|Se o agente, para roubar, comete duas ou mais mortes, pratica latrocínio em concurso formal. |

|Tese 069 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|LATROCÍNIO – TENTATIVA – LESÃO CORPORAL LEVE – POSSIBILIDADE |

|Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza |

|leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair |

|Tese 262 (D.O.E., 16/05/2007, p. 55) |

|LATROCÍNIO – TENTATIVA – SUBTRAÇÃO CONSUMADA E HOMICÍDIO TENTADO – CARACTERIZAÇÃO. |

|Nos crimes contra o patrimônio com emprego de violência dirigida à supressão da vida, consumada a subtração e não |

|configurado o evento morte por motivos alheios à vontade dos agentes, caracteriza-se a forma tentada de latrocínio. |

|Tese-368 (D.O.E., , p. ) |

|LIVRAMENTO CONDICIONAL – BONS ANTECEDENTES |

|Para concessão do livramento condicional, após o cumprimento de um terço da pena, o réu deve ter bons antecedentes. |

|Tese 048 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|LIVRAMENTO CONDICIONAL – CONDENADO POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS – REINCIDENTE ESPECÍFICO – INADMISSIBILIDADE |

|Nos termos do artigo 83, V, do Código Penal, o juiz não poderá conceder livramento condicional ao reincidente específico|

|em crimes hediondos ou equiparados, ainda que sejam de espécies distintas. |

|Tese 259 (D.O.E., 18/04/2007, p. 051) |

|LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE CRIME – PRISÃO EM FLAGRANTE E PERMANÊNCIA DURANTE O PROCESSO – EXTINÇÃO DA |

|PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE |

|Se o réu for preso em flagrante pela prática de novo crime e assim permanecer durante o processo, o período de |

|livramento condicional não poderá ser considerado cumprido para fins de declaração de extinção da punibilidade pelo |

|término do benefício. |

|Tese 245 (D.O.E., 06/07/2006, p. 034) |

|Cancelada na R.O.M. de 03/09/2009, conforme Aviso nº 557/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 23/09/2009, p. 55 |

|LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA PENA |

|Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá conceder livramento condicional ao condenado |

|reincidente em crime doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena. |

|Tese 200 (D.O.E., 01/12/2004, p. 28) |

|MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA PERDA DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |

|Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime praticado por Magistrado, ou para decretar a |

|perda do cargo, a manifestação do Ministério Público é obrigatória. |

|Tese 098 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO |

|O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em matéria criminal. |

|Tese 015 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Cancelada na Reunião do dia 06 de agosto de 2009, pois a Tese foi elaborada antes da promulgação da Constituição |

|Federal de 1988, sendo que o recurso cabível da decisão denegatória de mandado de segurança é o ordinário |

|constitucional. |

|Aviso nº 470/2009-PGJ, publicado no D.O.E. de 12/08/2009, p. 77. |

|MAUS ANTECEDENTES – CONCEITO – PENA – FIXAÇÃO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |

|Maus antecedentes, como tal se classificam outros procedimentos penais em curso contra o réu, impedem benefícios como o |

|“sursis”, ou aumentam a pena. |

|Tese 097 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na R.O.M. de 13/09/2007, conforme Aviso nº 562/2007-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/09/2007, p. 39 |

|MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL – CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO DA AÇÃO A QUE ORA |

|RESPONDE O RÉU. CARACTERIZAÇÃO. |

|O trânsito em julgado de condenação em data posterior ao início da ação penal em curso deve ser levado em consideração |

|para efeito de maus antecedentes e reprovável conduta social, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. |

|Tese 358 (D.O.E., 13/03/2013, p. 92) |

|MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO. |

|Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela ocorrência de sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a |

|sentença condenatória anterior subsiste para efeitos de reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes |

|(art. 59, CP). |

|Tese 183 (D.O.E., 23/06/2004, p. 33) |

|MEDIDA DE SEGURANÇA – FATO PUNÍVEL COM RECLUSÃO – INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DO INIMPUTÁVEL |

|Se o fato for punível com reclusão, a medida de segurança inicial será obrigatoriamente a de internação. |

|Tese 143 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O CRIME |

|Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do artigo 26 do Código Penal, o prazo da prescrição, |

|para a imposição da medida de segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime. |

|Tese 232 (D.O.E. 18/02/2006, p. 42) |

|MEDIDA DE SEGURANÇA – PRISÃO PROVISÓRIA – DETRAÇÃO – EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE – OBRIGATORIEDADE |

|O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero decurso do prazo, sem a realização do exame de |

|cessação de periculosidade, mesmo se computado o período de prisão provisória para fins de detração. |

|Tese 238 (D.O.E., 20/04/2006, p. 044) |

|MENORIDADE – PROVA – DOCUMENTO HÁBIL |

|Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. |

|Tese 036 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA JULGADORA – |

|OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41, V, DA LONMP – INADMISSIBILIDADE |

|O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência |

|funcional (artigos 41, V, da LONMP; e 129 da CF) |

|Tese 168 (D.O.E., 14/04/2004, p. 53) |

|MINISTÉRIO PÚBLICO – PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – ADMISSIBILIDADE. |

|O Ministério Público, como titular exclusivo da ação penal pública (artigo 129, I, CF), tem legitimidade para promover |

|diretamente diligências investigatórias. |

|Tese-389 (D.O.E., ) |

|MINISTÉRIO PÚBLICO – PRAZO – FLUÊNCIA – INÍCIO – CIÊNCIA PESSOAL E INEQUÍVOCA |

|O prazo para o Ministério Público começa a fluir a partir da ciência pessoal e inequívoca do seu representante e não |

|desde o simples ingresso dos autos em serviço administrativo da Instituição. |

|Tese 027 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO – CRIME FORMAL |

|Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são |

|formais, consumando-se independentemente da verificação de prejuízo. A posterior regularização do loteamento não afasta,|

|assim, a justa causa para a ação penal. |

|Tese 060 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PENA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – REPARAÇÃO INCOMPLETA DO DANO OU RESTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA – INADMISSIBILIDADE |

|Para que seja reconhecida a ocorrência do arrependimento posterior, de forma a ensejar a aplicação da causa geral de |

|diminuição da pena prevista no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário que o agente proceda à reparação integral do|

|dano ou à restituição total da coisa. |

|Tese 275 (D.O.E., .03/10/2007, p. 52) |

|PENA – ATENUANTE – MÍNIMO |

|A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. |

|Tese 080 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PENA – AUMENTO – CONCURSO DE CRIMES |

|Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal ou crime continuado, o acréscimo correspondente deve |

|incidir sobre a pena já aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. |

|Tese 013 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|PENA – COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COEXISTÊNCIA DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE – AUMENTO |

|DEVIDO EM SEGUNDA FASE. |

|É devido o aumento da pena em segunda fase quando, embora compensadas agravante da reincidência com atenuante da |

|confissão espontânea, subsistir ainda outra agravante a ser considerada. |

|Tese 428 ( (D.O.E., p. ) |

|PENA – CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MENORIDADE RELATIVA – |

|IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL – AUMENTO DEVIDO EM SEGUNDA FASE. |

|É inviável a compensação integral da reincidência, quando específica, com a atenuante da menoridade relativa, sendo |

|possível manter-se um aumento parcial da pena, em decorrência do reconhecimento da agravante. |

|Tese 431 ( (D.O.E., p. ) |

|PENA – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO REGIME PRISIONAL. |

|A previsão inserida no §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se unicamente à possibilidade de considerar |

|o tempo e prisão provisória para estabelecer regime inicial mais brando, em razão da detração, não se aplicando para |

|fins de substituir a pena prisional por restritivas de direitos. |

|Tese 414 (D.O.E., p. ) |

|PENA – FIXAÇÃO – ATO INFRACIONAL – PERSONALIDADE CRIMINOSA – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO |

|O ato infracional não pode ser considerado para fins de reincidência ou maus antecedentes, mas se presta a demonstrar a |

|personalidade do acusado, voltada para o cometimento de delitos |

|Tese 319 (D.O.E., 26/11/2009, p. 64) |

|PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO – DOIS ACRÉSCIMOS |

|Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade delitiva, as causas de aumento de pena são |

|cumuláveis. Assim, na fixação da pena, primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e, em seguida, o acréscimo |

|pelo crime continuado. |

|Tese 186 (D.O.E., 08/07/2004, p. 43) |

|PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM |

|Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode aumentar a reprimenda em razão dos maus |

|antecedentes e, na segunda fase, agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos diversos. |

|Tese 185 (D.O.E., 02/07/2004, p. 74) |

|PENA – INABILITAÇÃO PARA O CARGO OU EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE |

|LIBERDADE – PRAZOS DISTINTOS. |

|A pena de inabilitação para o cargo ou exercício de função pública é autônoma em relação à pena privativa de liberdade, |

|prescrevendo cada uma a seu tempo. |

|Tese 273 (D.O.E., 19/09/2007, p. 39) |

|PENA – LIMITE MÁXIMO – TEMPO DE CUMPRIMENTO – OUTROS BENEFÍCIOS NÃO ABRANGIDOS |

|O limite estabelecido no artigo 75 do Código Penal, refere-se ao tempo máximo de cumprimento da pena, não se aplicando a|

|outros benefícios. |

|Tese 030 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PENA – MULTA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES. |

|No concurso formal de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, nos moldes do artigo 72 do |

|Código Penal. |

|Tese 438 (D.O.E., p. ) |

|PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – |

|INADMISSIBILIDADE. |

|Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça, incabível a hipótese de substituição da pena privativa de |

|liberdade por sanções alternativas, em razão da expressa vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal. |

|Tese 352 (D.O.E., 30/08/2012, p. 34) |

|PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – LEI ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE |

|Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da prisão|

|por multa. |

|Tese 062 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO – |

|IMPOSSIBILIDADE. |

|Em se tratando de condenação por prática de crime doloso, o artigo 44, I, do Código Penal, proíbe a substituição da |

|sanção privativa de liberdade superior a 04 anos por penas restritivas de direitos. |

|Tese 468 (D.O.E., p. ) |

|PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE |

|O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão de regime |

|Tese 172 (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) |

|PENA – REGIME ABERTO – CONDENADO REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. |

|O condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 04 anos, se reincidente, não pode iniciar seu cumprimento |

|em regime aberto. |

|Tese 410 |

|PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA |

|Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a oito anos o regime inicial fechado é |

|obrigatório. Se for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. |

|Tese 134 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 292/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/2003, p. 46. |

|PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA |

|Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos o regime|

|inicial é o fechado ou o semi-aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado. |

|Tese 151 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PENA – REGIME FECHADO – REINCIDÊNCIA |

|Se o réu for reincidente o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o fechado, não importando a quantidade de pena|

|imposta. |

|Tese 090 (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) |

|Cancelada na R.O.M. de 10/10/02, conforme Aviso nº 712/2002, publicado no D.O.E. de 18/10/2002, p. 31. |

|PENA – REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO COM BASE NO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO|

|PENAL – IMPOSSIBILIDADE. |

|O réu reincidente que não cumpriu cautelarmente 1/6 (um sexto) da pena imposta não pode ser beneficiado com a imposição |

|de um regime prisional mais brando, fixado com base na regra do artigo 387, § 2º, do CPP. |

|Tese 426 (D.O.E., ) |

|PENA – REINCIDÊNCIA – CONTAGEM DO PERÍODO DEPURADOR, PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL, A PARTIR DA |

|EXTINÇÃO OU DO CUMPRIMENTO EFETIVO DA PENA. |

|A contagem do período depurador, previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal, se dá a partir da extinção ou |

|cumprimento efetivo da pena, e não da data anotada na Folha de Antecedentes como a provável ou do trânsito em julgado da|

|condenção. |

|Tese 444 (D.O.E., p. ) |

|PENA – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – ARTIGO 15, INCISO III, DA |

|CONSTITUIÇÃO FEDERAL |

|O preceito contido no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, é auto-aplicável, não exigindo qualquer |

|complementação ou justificativa, encontrando seu fundamento no próprio Texto Maior. |

|Tese 324 (D.O.E., 30/04/2010, p. 71) |

|PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO – ADMISSIBILIDADE |

|As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na parte especial, devem ser cumuladas. |

|Tese 140 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS – CUMULAÇÃO |

|OBRIGATÓRIA |

|Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve ser substituída por duas penas restritivas de |

|direitos. Inadmissível a substituição por uma restritiva e multa e o afastamento desta. |

|Tese 142 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS – DURAÇÃO IGUAL À DA PENA |

|PRIVATIVA DE LIBERDADE |

|A pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, salvo na |

|hipótese do artigo 46, § 4º, do Código Penal, quando poderá ser cumprida em menor tempo. |

|Tese 257 (D.O.E., 31/03/2007, p. 095) |

|PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES – ADMISSIBILIDADE |

|O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e contravenções penais de perigo abstrato. |

|Tese 125 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOLO – CARACTERIZAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE COLOCAR EM RISCO A|

|INCOLUMIDADE PÚBLICA. |

|O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito caracteriza-se com a simples posse da arma, |

|munição ou acessório, independentemente da intenção de ofender a incolumidade pública. |

|Tese-388 (D.O.E., ) |

|PRAZO PROCESSUAL – CONTAGEM EM DOBRO – DEFENSOR DATIVO – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI |

|1.060/50. O defensor dativo, ainda que nomeado por força de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado, |

|não goza da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. |

|Tese-367 (D.O.E., , p. ) |

|PRESCRIÇÃO – COAUTORIA – CAUSAS INTERRUPTIVAS (ART. 117, INCISOS I A IV, CP) – COMUNICABILIDADE – DESMEMBRAMENTO DO |

|PROCESSO – IRRELEVÂNCIA. |

|A interrupção da prescrição em relação a um dos autores do crime estende-se aos coautores do crime, nos termos do artigo|

|117, § 1º, primeira parte, CP, ainda que tenha havido desmembramento do processo. |

|Tese-367 (D.O.E., p. ) |

|PRESCRIÇÃO – INTERCORRENTE – CONTAGEM DURANTE O PERÍODO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO |

|ADMITIDOS – IMPOSSIBILIDADE. |

|No caso de o recurso especial ou extraordinário não serem admitidos, o trânsito em julgado retroagirá à data de |

|escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível. |

|Tese-442 (D.O.E., p. ) |

|PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – SESSÃO DE JULGAMENTO |

|O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na|

|data da sessão de julgamento. |

|Tese 058 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO EMBARGÁVEL |

|O acórdão embargável que acolhe parcialmente a apelação do Ministério Público e agrava a pena constitui causa |

|interruptiva da prescrição, pois é equiparado à sentença condenatória recorrível. |

|Tese 091 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME |

|A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. |

|Tese 066 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO CRIME |

|A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do Código Penal, dá-se quando da prática do |

|segundo crime. |

|Tese 061 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIO |

|A sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição. O acórdão condenatório, quando o acusado foi absolvido em |

|primeiro grau, é causa interruptiva da prescrição, pois substitui a sentença. |

|Tese 009 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|PRESCRIÇÃO – PENA DE MULTA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA |

|A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de liberdade somente começa a correr após o período |

|de prova do “sursis”. |

|Tese 050 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE |

|SUBSTITUÍDA |

|A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo instituto diverso da multa, portanto, o seu prazo|

|prescricional é o mesmo da pena privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código|

|Penal. |

|Tese 201 (D.O.E., 08/12/2004, p. 39) |

|PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – CÁLCULO DO PRAZO – PRISÃO CAUTELAR – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE |

|É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código Penal para abranger a hipótese de detração |

|(artigo 42 do Código Penal). O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a |

|ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional da pretensão executória. |

|Tese 241 (D.O.E., 01/06/2006, p. 34) |

|PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DEDUÇÃO DE TEMPO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ CUMPRIDA DIANTE DA CONVERSÃO EM |

|PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÁLCULO. |

|O desconto de pena em decorrência do cômputo do tempo de pena restritiva de direitos já cumprida no momento da conversão|

|em pena privativa de liberdade (art. 44, §4º, CP) não enseja novo cálculo da prescrição da pretensão executória. |

|Tese 420 (D.O.E., p.) |

|PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÁLCULO. |

|O desconto de pena em decorrência da detração (art. 42, CP) não enseja novo cálculo da prescrição da pretensão |

|executória. |

|Tese 419 (D.O.E., p. ) |

|PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA – |

|INADMISSIBILIDADE. |

|A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser declarada com base na pena aplicada, se |

|pendente recurso da acusação objetivando o aumento da pena. |

|Tese 202 (D.O.E., 04/03/2005, p. 33) |

|PRESCRIÇÃO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PARA A INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – DECISÃO |

|CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA – CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (ARTIGO 117, INCISO III, CP). |

|O acórdão que, em recurso exclusivo da acusação, inclui qualificadoras na pronúncia, alterando a tipificação de |

|homicídio simples para qualificado, configura a causa interruptiva da prescrição prevista no artigo 117, inciso III, do |

|Código Penal. |

|Tese 467 (D.O.E., p. ) |

|PRESCRIÇÃO – REDUTOR DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL – RÉU QUE NÃO TINHA 70 ANOS À ÉPOCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – IDADE |

|ATINGIDA SOMENTE QUANDO DO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO INAPLICÁVEL. |

|A redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal não incide nas hipóteses em que o réu completou |

|70 anos após a sentença condenatória, ainda que essa idade tenha sido atingida à época do acórdão que manteve a |

|condenação. |

|Tese 463 (D.O.E., p. ) |

|PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO |

|Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos prisionais não dispõem de condições para o |

|recolhimento de presos provisórios que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da Lei 5.256/67, poderá |

|conceder o recolhimento domiciliar. |

|Tese 064 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE |

|A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. |

|Tese 133 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PROVA – DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – ACESSO – VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA – |

|NÃO OCORRÊNCIA. |

|Os dados cadastrais dos usuários dos serviços de telefonia não são abrangidos pela proteção constitucional da intimidade|

|e da vida privada, podendo ser fornecidos à autoridade responsável pela investigação criminal. |

|Tese 398 (D.O.E., ) |

|PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE |

|É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em Juízo, com plena observância do |

|contraditório, mesmo constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante. |

|Tese 220 (D.O.E., 24/09/2005, p. 31). |

|PROVA – DILIGÊNCIA – DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ – ADMISSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA VERDADE REAL – ARTIGOS 156 E 538,|

|“CAPUT”, E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |

|A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo em vista o princípio da verdade real.|

| |

|Tese 146 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS INTERLOCUTORES – LEGALIDADE |

|A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como prova no processo penal. |

|Tese 123 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – POSSIBILIDADE. |

|São lícitas as sucessivas prorrogações do prazo legal de autorização para a interceptação telefônica (artigo 5º, da Lei |

|nº 9.296/96), desde que devidamente justificadas. |

|Tese-391 (D.O.E., p. ) |

|PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE. |

|Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais, pode a Instituição conduzir as |

|diligências necessárias à apuração dos fatos, dentre elas a de interceptação telefônica autorizada judicialmente |

|(artigos 3º, II e 6º, da Lei nº 9.269/96). |

|Tese-390 (D.O.E., p. ) |

|PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS – ADMISSIBILIDADE |

|O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar testemunhas. No entanto, esta faculdade não |

|desobriga o Juiz de atender ao requerimento do representante do Ministério Público. |

|Tese 130 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|PROVA – TESTEMUNHA – SIGILO DO NOME – PROVIMENTO Nº 32/2000-CGJ – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE |

|O sigilo do nome de vítimas e testemunhas, garantido pelo Provimento nº 32/2000-CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo,|

|não viola o artigo 187, § 2º, inc. V, do Código de Processo Penal, uma vez que o defensor do acusado, constituído ou |

|nomeado nos autos, tem acesso irrestrito a todos os dados de qualificação das pessoas protegidas. |

|Tese 298 (D.O.E., 10/09/2008, p.53) |

|QUADRILHA OU BANDO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO QUALIFICADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 24 HORAS. |

|CONCURSO MATERIAL |

|Se a causa de aumento de pena, prevista no §1º do art. 159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração |

|superior a 24 horas, e não por ter sido cometido por quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último |

|delito, não se caracterizando, assim, o “bis in idem”. |

|Tese 289 (D.O.E., 21/05/2008, p. 57) |

|QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594 DO STF |

|Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante |

|legal (Súmula 594 do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido começa a fluir a partir dos 18 anos. |

|Tese 169 (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) |

|REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE |

|O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de Execuções Penais. |

|Tese 067 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|REABILITAÇÃO – RESSARCIMENTO DO DANO – OBRIGATORIEDADE |

|A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de fazê-lo. |

|Tese 047 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS. |

|Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da |

|consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito. |

|Tese 435 (D.O.E., p. ) |

|RECEPTAÇÃO – FOLHAS DE CHEQUE PREENCHIDAS E ASSINADAS PELO CORRENTISTA, SUBTRAÍDAS APÓS EMISSÃO – TIPICIDADE. |

|Caracteriza o crime de receptação, previsto no artigo 180 e parágrafos do Código Penal, quando o objeto material do |

|delito for folha de cheque preenchida e assinada pelo correntista, objeto de anterior crime patrimonial, praticado após |

|sua emissão. |

|Tese 047 (D.O.E., p. ) |

|RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |

|Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial, com dolo direito ou eventual, responde |

|pelo crime na forma qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o aumento da pena funda-se na|

|necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao|

|princípio da proporcionalidade. |

|Tese 181 (D.O.E., 16/06/2004, p. 43) |

|RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – “DESMANCHE” – COMÉRCIO ABERTO – DESNECESSIDADE |

|Ao equiparar a atividade irregular ou clandestina, inclusive a exercida em residência, para fins de reconhecimento da |

|causa de aumento do § 1º do artigo 180 do Código Penal, o legislador afastou a necessidade de ser praticada em “comércio|

|aberto”. |

|Tese 280 (D.O.E., 07/11/2007, p. 40) |

|RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL – TIPIFICAÇÃO |

|O crime de receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal) pode ser praticado tanto com dolo direto quanto |

|com dolo eventual. |

|Tese 318 (D.O.E., 18/11/2009, p. 59) |

|RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – MECÂNICO – ATIVIDADE COMERCIAL |

|A qualificadora do crime de receptação refere-se a atividade econômica organizada, correspondente a atividade comercial,|

|podendo ocorrer no exercício de profissão de mecânico. |

|Tese 250 (D.O.E., .29/11/06, p. 048) |

|RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – “REFORMATIO IN MELIUS” – INADMISSIBILIDADE |

|É inadmissível melhorar a situação do réu em recurso exclusivo do Ministério Público. |

|Tese 007 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|Cancelada na R.O.M. de 11/08/2005, conforme Aviso nº 450/2005–PGJ, publicado no D.O.E. de 20/08/2005, p. 39 |

|RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – “REFORMATIO IN PEJUS” INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE |

|Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz pode, na Segunda decisão, fixar pena superior |

|àquela imposta na primeira. |

|Tese 101 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO |

|A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento, salvo hipótese de má fé |

|Tese 165 (D.O.E., 24/04/2004, p. 27) |

|REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA |

|A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. |

|Tese 086 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CARACTERIZAÇÃO. |

|Reconhecida a reincidência, é obrigatória a majoração da sanção na segunda fase de aplicação da pena, mesmo quando a |

|condenação anterior refere-se a infração penal de menor potencial ofensivo. |

|Tese 425 (D.O.E., ) |

|REINCIDÊNCIA – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DO ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. |

|Para efeito de reincidência prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a |

|infração posterior não tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da |

|suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. |

|Tese 362 (D.O.E., p. ) |

|REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS |

|Praticada falta a grave, o sentenciado perderá todos os dias remidos. |

|Tese 115 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 515/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 07/09/2011, p. 72. |

|REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS – LEI Nº 12.433/2011. |

|Nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, com a redação da Lei nº 12.433/2011, praticada a falta grave, o |

|condenado perderá até 1/3 dos dias remidos, computando-se, inclusive, aqueles já reconhecidos por decisão judicial. |

|Tese 349 (D.O.E., 13/07/2012, p. 42) |

|REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS – SÚMULA VINCULANTE – APLICAÇÃO IMEDIATA |

|O efeito da Súmula Vinculante, para fins de perda de todos os dias remidos, em razão da prática de falta grave, tem |

|aplicação imediata, não se podendo cogitar de sua irretroatividade sob o fundamento de ser prejudicial. |

|Tese 329 (D.O.E., 01/09/2010, p. 43) |

|Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 563/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 23/09/2011, p. 46. |

|REMIÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS |

|Praticada falta grave no curso do livramento condicional, o sentenciado perderá todos os dias remidos. |

|Tese 260 (D.O.E., 25/04/2007, p. 43) |

|REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – FORMA |

|A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige formalidade. |

|Tese 011 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – VÁRIOS AUTORES |

|Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir contra todos os implicados, mesmo quando não |

|nomeados na mesma. |

|Tese 014 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|RÉU PRESO – FALTA DE REQUISIÇÃO – NULIDADE RELATIVA |

|A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende|

|de oportuna alegação. |

|Tese 001 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – |

|DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL |

|Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível interpor recurso em sentido estrito. |

|Tese 109 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – |

|SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE |

|Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por edital, não há suspensão do processo, |

|tampouco da prescrição, vez que a lei deve ser aplicada por inteiro. |

|Tese 104 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – PROVA TESTEMUNHAL – PRODUÇÃO ANTECIPADA – URGENTE |

|A produção antecipada de prova oral é, de regra, urgente. |

|Tese 118 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na R.O.M. de 01/09/2011, conforme Aviso nº 534/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 13/09/2011, p. 49. |

|RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – |

|SUJEIÇÃO AO TEMPO DA PRESCRIÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA AO CRIME – INADMISSIBILIDADE |

|O período de suspensão de que trata o artigo 366 do Código de Processo Penal não está sujeito ao tempo da prescrição em |

|abstrato, pois, do contrário, o que se teria seria uma causa de interrupção e, não, de suspensão |

|Tese 315 (D.O.E., 05/08/2009, p. 52) |

|Cancelada na R.O.M. de 03/02/2011, conforme Aviso nº 076/2011-PGJ, publicado no D.O.E. de 16/02/2011, p. 46/47. |

|RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – |

|INADMISSIBILIDADE |

|Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, deve, também, ser suspenso o curso da |

|prescrição, pois a norma, por ter natureza dúplice, não pode ser cindida. |

|Tese 219 (D.O.E., 17/09/2005, p. 45) |

|REVELIA – PRISÃO POSTERIOR – DESCONHECIMENTO PELO JUIZ – FALTA DE RECONHECIMENTO – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA |

|A prisão do réu, posterior à decretação da revelia e desconhecida pelo Juiz, não justifica a nulidade do processo por |

|não ter sido requisitado para os atos da instrução. |

|Tese 023 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|REVISÃO CRIMINAL – INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO |

|Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver fundamentada em texto expresso de lei penal de |

|interpretação controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. |

|Tese 017 (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) |

|REVISÃO CRIMINAL – PROVA – EVIDÊNCIA DOS AUTOS |

|Em sede de revisão criminal, somente se cassa decisão, como contrária à evidência dos autos, que não se apóia em nenhuma|

|prova. |

|Tese 035 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ROUBO – ANÚNCIO DE ASSALTO – GRAVE AMEAÇA – CARACTERIZAÇÃO |

|O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto. |

|Tese 208 (D.O.E., 04/05/2005, p. 37) |

|ROUBO – AMEAÇA – PORTE DE ARMA – SIMULAÇÃO DE ARMA |

|A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do roubo. |

|Tese 029 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ROUBO – ARREBATAMENTO DE COISA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO |

|O arrebatamento de coisa, causando lesões corporais na vítima, caracteriza violência, ensejando a configuração do crime |

|de roubo. |

|Tese 285 (D.O.E., 02/04/2008, p. 81) |

|ROUBO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CRIMES AUTÔNOMOS – POSSIBILIDADE. |

|É possível a coexistência entre o crime de associação criminosa e o de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de |

|pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os delitos autônomos. |

|Tese 400 (D.O.E., ) |

|ROUBO – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – “BIS IN IDEM” – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CONCURSO |

|DE CRIMES . |

|A condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso com pessoa inimputável pela idade não obsta o reconhecimeto do |

|delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. |

|Tese 405 (D.O.E., ) |

|ROUBO – CONSUMAÇÃO – AGENTE QUE RESTITUI O PRODUTO DO CRIME À VÍTIMA POSTERIORMENTE. ARREPENDIMENTO EFICAZ OU |

|ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. |

|Os institutos do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior não se aplicam em hipótese de roubo consumado e |

|tampouco podem levar à absolvição do agente. |

|Tese 434 (D.O.E., p. ) |

|ROUBO – CONSUMAÇÃO – IMPRÓPRIO |

|O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à pessoa. |

|Tese 121 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ROUBO – CONSUMAÇÃO – LESÃO CORPORAL GRAVE CONSUMADA E SUBTRAÇÃO TENTADA |

|Considera-se consumado o crime de roubo previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal quando há lesão |

|corporal grave, ainda que a subtração tenha sido tentada. |

|Tese 328 (D.O.E., 09/06/2010, p. 57) |

|ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO |

|O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa mediante |

|grave ameaça ou violência, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a |

|clandestinidade ou a violência. |

|Tese 127 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER DO AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO |

|O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima, consuma-se no momento em que ocorre o apossamento do |

|veículo, com emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância daquela. |

|Tese 226 (D.O.E., 05/11/2005, p. 43) |

|ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM SEGUNDO GRAU – EMENDATIO LIBELLI – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE |

|É possível, em segundo grau, a desclassificação de roubo para furto, nos termos dos artigos 383 e 617 do Código de |

|Processo Penal, não havendo falar-se em absolvição. |

|Tese 317 (D.O.E., 21/10/2009, p. 80) |

|ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO |

|Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de |

|roubo. |

|Tese 094 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|ROUBO – DUAS OU MAIS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – O AUMENTO DEVE SER ALÉM DO MÍNIMO DE 1/3 |

|O aumento de pena acima do limite mínimo de 1/3, no crime de roubo, faz-se necessário quando houver causas de aumento |

|concorrentes. |

|Tese 111 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31/32) |

|Cancelada na R.O.M. de 07/10/2004, conforme Aviso nº 581/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/10/04, p. 32. |

|ROUBO – EMPREGO DE ARMA – INSTRUMENTO CONTUNDENTE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO |

|ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – CARACTERIZAÇÃO. |

|Caracteriza a causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal a conduta do |

|agente que se vale de instrumento contundente (pedaço de madeira) para superar a resistência da vítima no crime de |

|roubo. |

|Tese 363 (D.O.E., , p. ) |

|ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA (“MAIOR INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA”) – INSTRUMENTO UTILIZADO – APREENSÃO – |

|LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE |

|No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, não é necessária a apreensão |

|do instrumento utilizado ou de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva (“maior intimidação da vítima”). |

|Tese 114 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE CALIBRES DIVERSOS – CONCURSO APARENTE DE NORMAS – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE FATO – |

|ABSORÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. |

|O crime de roubo qualificado não absorve o delito de posse ilegal de munições de calibres diversos, quando não há |

|unidade de fato. |

|Tese 422 (D.O.E., p. ) |

|ROUBO – EXTORSÃO – ARMA DE BRINQUEDO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA |

|O uso de arma de brinquedo constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. |

|Tese 016 (D.O.E., 11/10/2000, p. 25) |

|Cancelada na R.O.M. de 05/09/2002, conforme Aviso nº 597/2002-PGJ, publicado no D.O.E. de 06/09/2002, p. 35. |

|ROUBO – EXTORSÃO – ARMA INEFICAZ – CAUSA DE AUMENTO DE PENA |

|O uso de arma ineficaz constitui causa de aumento de pena no roubo ou na extorsão. |

|Tese 153 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|Cancelada na R.O.M. de 04/11/2004, conforme Aviso nº 643/2004-PGJ, publicado no D.O.E. de 19/11/2004, p.26. |

|ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL |

|Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de cartão eletrônico pratica crimes de roubo e |

|extorsão em concurso material, não se podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo. |

|Tese 235 (D.O.E., .25/03/2006, p. 97) |

|ROUBO – FORÇA FÍSICA EMPREGADA PELO AGENTE PARA ARREBATAR OBJETO QUE A VÍTIMA TRAZ CONSIGO – REPERCUSSÃO NO CORPO DO |

|OFENDIDO – VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. |

|A subtração violenta de objeto preso ou junto do corpo da vítima, com repercussão da ação no ofendido, de modo a |

|diminuir sua capacidade de resistência, evidenciando vias de fato, caracteriza o crime de roubo. |

|Tese 404 (D.O.E.), |

|ROUBO IMPRÓPRIO – VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE. |

|O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial não é capaz de impedir, por si só, a |

|ocorrência do fato delituoso, ficando afastada a hipótese de crime impossível. |

|Tese 357 (D.O.E., 06/11/2012, p. 77) |

|ROUBO IMPRÓPRIO – VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA VÍTIMA QUE BUSCAVA RECUPERAR SEUS PERTENCES – CARACTERIZAÇÃO. |

|O emprego de violência contra o ofendido para que o agente possa desvencilhar-se dos esforços realizados pela vítima, em|

|busca da recuperação do bem subtraído, por incompatível com o furto, caracteriza o crime de roubo impróprio. |

|Tese 401 (D.O.E., ) |

|ROUBO – INTIMIDAÇÃO VELADA – GRAVE AMEAÇA – CARACTERIZAÇÃO |

|A intimidação velada, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto. |

|Tese 281 (D.O.E., 23/01/2008, p. 38) |

|ROUBO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE |

|O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo. |

|Tese 311 (D.O.E., 15/04/2009, p. 94) |

|ROUBO QUALIFICADO – LESÃO CORPORAL GRAVE – CONSUMAÇÃO. |

|O crime de roubo qualificado, previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, caracteriza-se quando a |

|lesão corporal de natureza grave se consuma, ainda que o agente não obtenha a subtração de bens da vítima (Súmula nº |

|610 do STF). |

|Tese 376 (D.O.E., p. ) |

|ROUBO - REDUÇÃO DA VÍTIMA À incapacidade DE RESISTÊNCIA, POR QUALQUER OUTRO MEIO - USO DE DROGA OU OUTRA SUBSTÂNCIA |

|ANÁLOGA – VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - CARACTERIZAÇÃO |

|O uso de droga ou outra substância análoga pelo agente para reduzir a vítima à incapacidade de resistência e, assim, |

|viabilizar a prática da subtração, caracteriza o delito de roubo. |

|Tese 258 (D.O.E., 19/04/2007, p. 033) |

|ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL |

|Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de resistência o agente que, logo após a prática do crime|

|patrimonial, resiste à ordem de prisão que lhe deram policiais. |

|Tese 152 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) |

|ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL |

|Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de |

|liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. |

|Tese 206 (D.O.E., 13/04/2005, p. 33) |

|ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL |

|Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica roubos em concurso formal. |

|Tese 087 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SENTENÇA – ABOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB FUNDAMENTO |

|DE NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO DOS RÉUS – INADMISSIBILIDADE. |

|Não se admite absolvição sumária fora das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em especial quando fundada em |

|conclusão que dependeria da futura instrução processual. |

|Tese 439 (D.O.E., p. ) |

|SENTENÇA – CONDENAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO CONSTITUÍDO E DO RÉU – SUFICIÊNCIA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO |

|DO ANTERIOR DEFENSOR DATIVO OU DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE O DESEJO DE APELAR DO RÉU E DE SUA CIÊNCIA SOBRE|

|AS CONSEQUÊNCIAS DA SUA NÃO INTERPOSIÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. |

|É suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído e ao réu pessoalmente, nos termos do artigo |

|392, II, do CPP, não se podendo falar em nulidade pela ausência da intimação pessoal do defensor dativo anteriormente |

|nomeado ou de manifestação expressa do acusado sobre o desejo de apelar e de sua ciência das consequências da não |

|interposição do recurso. |

|Tese 450 (D.O.E., p. ) |

|SENTENÇA – CONDENATÓRIA – INTIMAÇÃO POR EDITAL – TRÂNSITO EM JULGADO – PRISÃO POSTERIOR |

|Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do trânsito em julgado, irrelevante a posterior |

|intimação pessoal da sentença, não se reabrindo o prazo para recurso. |

|Tese 038 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO – JUIZ SINGULAR – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO SEM APLICAÇÃO DE PENA – ABERTURA DE VISTA |

|AO MP PARA PROPOSTA DE BENEFÍCIOS DA LEI 9099/95 – DECISÃO COM FORÇA DE DEFINITIVA – RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO. |

|A decisão que desclassifica o crime, proferida por juiz singular, tem força de definitiva e, salvo disposição especial |

|em contrário (art. 581, II, CPP), é atacável por meio de recurso de apelação (artigo 593, II, CPP). |

|Tese 437 (D.O.E., p. ) |

|SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE INEXISTENTE |

|Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de cumprimento da pena. |

|Tese 072 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SONEGAÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – |

|INADMISSIBILIDADE |

|A ação anulatória de crédito tributário não pode ser considerada condição de procedibilidade para o processo crime, em |

|razão da independência das esferas cível e criminal. |

|Tese 301 (D.O.E., 22/10/2008, p. 36) |

|SONEGAÇÃO FISCAL – DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.684/03 – |

|EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE |

|O parcelamento do débito tributário estadual, promovido após a vigência da Lei nº 10.684/2003, enseja, tão somente, a |

|suspensão da pretensão punitiva do Estado, e não sua extinção, que ocorre apenas com o integral pagamento da dívida |

|Tese 321 (D.O.E., 03/03/2010, p. 67) |

|SONEGAÇÃO FISCAL – OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE. |

|O oferecimento de bens à penhora em sede de embargos à execução fiscal, ainda que com valor de mercado suficiente para |

|garantir a dívida com a Fazenda Pública, não pode ser equiparado ao pagamento do débito tributário, que dá ensejo à |

|extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal nos termos do §2º do artigo 9º da Lei 10.684/03. |

|Tese 460 (D.O.E., p. ) |

|SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – |

|INADMISSIBILIDADE |

|O exercício da ação penal pública, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento |

|administrativo fiscal. |

|Tese 177 (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) |

|Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 176/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 21/04/2006, p. 40. |

|SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE |

|As instâncias penal e administrativa não guardam dependência uma da outra e nem as disposições do Código de Processo |

|Penal autorizam a suspensão, de oficio, da ação penal no aguardo de solução a ser proferida no procedimento |

|administrativo. |

|Tese 088 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|Cancelada na reunião de 02/02/2006, conforme Aviso nº 146/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 31/03/2006, p. 106. |

|SONEGAÇÃO FISCAL – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE |

|A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária, independe do prévio término do procedimento |

|administrativo fiscal. |

|Tese 218 (D.O.E., 03/09/2005, p. 48) |

|Cancelada na reunião de 08/11/2007, conforme Aviso nº 010/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 09/01/2008, p. 41. |

|SONEGAÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – |

|INOCORRÊNCIA |

|Se o débito tributário for quitado após o oferecimento da denúncia por crime de sonegação fiscal, não há falar em |

|extinção da punibilidade. |

|Tese 166 (D.O.E., 31/03/2004, p.217) |

|SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE |

|A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva de direito como condição do “sursis” no |

|primeiro ano do período de provas é, em princípio, obrigatória. |

|Tese 059 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO JUIZ DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES – |

|POSSIBILIDADE |

|Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do “sursis”, pode o juízo da execução fixá-las. |

|Tese 068 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PRORROGAÇÃO – REVOGAÇÃO |

|Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do “sursis” é prorrogado até o julgamento |

|definitivo. Condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória. |

|Tese 032 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO OU ATÉ O DECURSO DO PRAZO PREVISTO COM BASE NA PENA|

|COMINADA EM ABSTRATO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. |

|O prazo prescricional, que foi suspenso com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, só volta a fluir com a |

|retomada do curso processual ou após o decurso do prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, tendo como parâmetro o |

|máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (Súmula 415 do STJ). |

|Tese 465 (D.O.E., p. ) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE FALSA|

|IDENTIDADE |

|Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta documento falso, comete o crime do artigo 304 e não|

|o do artigo 307 do Código Penal. |

|Tese 179 (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO BUSCADO PELO AUTOR – IRRELAVÂNCIA – CRIME FORMAL |

|Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a mera exibição do documento hábil a enganar, ainda que o autor não |

|obtenha o resultado lesivo, eis que se trata de crime formal. |

|Tese 243 (D.O.E., 22/06/2006, p. 048) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE – APRESENTAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DE POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO |

|Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, |

|exibe cédula de identidade falsa. |

|Tese 300 (D.O.E., 01/10/2008, p. 73) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE – EXIBIÇÃO – CARACTERIZAÇÃO. |

|Tipifica o crime previsto no artigo 304 do Código Penal, a conduta daquele que faz uso de documento de identidade falso |

|e não o do artigo 307 do mesmo Código (Falsa Identidade). |

|Tese 399 (D.O.E., ) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL |

|O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples porte. Se o agente o apresentou à autoridade |

|policial o crime já estava consumado. |

|Tese 053 (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – FALSIDADE – CARACTERIZAÇÃO. |

|Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a falsidade de dado pessoal ou da habilitação na CNH. |

|Tese 469 (D.O.E., p. ) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – SOLICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO – FALSIDADE – DÚVIDA – CRIME |

|IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE |

|Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente de trânsito a comprovar habilitação, exibe |

|CNH falsa, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo que haja dúvida sobre a falsidade. |

|Tese 296 (D.O.E., 27/08/2008, p.55/66) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE |

|Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, |

|exibe documento de identidade falso, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo se o fato é prontamente |

|apurado. |

|Tese 189 (D.O.E., 28/07/2004, p. 26) |

|USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – DIREITO DE DEFESA – INADMISSIBILIDADE |

|Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, |

|exibe documento de identidade falso, não se podendo falar em direito de defesa. |

|Tese 271 (D.O.E., .05/09/2007, p. 34) |

|VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 9.609/98 (PROGRAMA DE COMPUTADOR) |

|AO CRIME DO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE |

|Ao condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal é incabível a aplicação do preceito |

|secundário previsto no artigo 12, § 2º, da Lei 9.609/98. |

|Tese 374 (D.O.E., p. ) |

|POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOLO – CARACTERIZAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE COLOCAR EM RISCO A|

|INCOLUMIDADE PÚBLICA. |

|O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito caracteriza-se com a simples posse da arma, |

|munição ou acessório, independemente da intenção de ofender a incolumidade pública. |

| |

|Tese 388 (D.O.E., p. ) |

|VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – EXPOR À VENDA DVD’S FALSIFICADOS – VIDEOFONOGRAMA – TIPICIDADE DA CONDUTA – ESPÉCIE DE |

|OBRA INTELECTUAL. |

|Comete o delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal o agente que é surpreendido expondo à venda DVD’s |

|falsificados, não se podendo falar em atipicidade da conduta em razão de o tipo penal não se referir ao termo |

|videofonograma, uma vez que se trata de espécie de obra intelectual, sendo esta elementar da figura penal em exame. |

|Tese 377(D.O.E., p. ) |

|VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – MANTER EM DEPÓSITO OU EXPOR À VENDA COMPACT DISC FALSIFICADO – ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA|

|– INADMISSIBILIDADE – POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. |

|Comete o delito do artigo 184, §2º, do Código Penal o agente que é surpreendido vendendo CDs falsificados, não se |

|podendo falar em conduta socialmente aceita ou ausência de potencial consciência da ilicitude pela ausência de repressão|

|do poder público ou por sua inobservância pela sociedade. |

|Tese 344 (D.O.E., 26/04/2012, p. 96) |

|VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – MATERIALIDADE – PERÍCIA POR AMOSTRAGEM – VALIDADE. |

|Nos crimes de violação de direito autoral, atende aos requisitos do artigo 530-D do CPP a realização de perícia por |

|amostragem. |

|Tese-381 (D.O.E., ) |

|VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL |

|– IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI N. 11.340/06. |

|Nos crimes praticados sob a égide da lei n. 11.340/06, é vedada a aplicação de pena exclusiva de multa, ainda que |

|prevista originariamente no tipo penal do artigo 147 do Código Penal, como alternativa à pena privativa de liberdade. |

|Tese 456 (D.O.E., p. ) |

|VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE – AÇÃO PENAL PÚBLICA |

|INCONDICIONADA. |

|O crime de lesão corporal de natureza leve, cometido no âmbito da violência doméstica, previsto o artigo 129, §9º, do |

|Código Penal, é de ação penal pública incondicionada. |

|Tese 359 (D.O.E., 20/03/2013, p. 184) |

|VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – |

|DESCABIMENTO. |

|No que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, |

|não se admite a aplicação do princípio da insignificância. |

|Tese-397 (D.O.E., p. ) |

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