DECRETO nº 10069 - Rio de Janeiro

IV – um recipiente extra com capacidade máxima de 200 l (duzentos litros), unicamente para ser usado como local de reserva para reposição de mercadorias; V – uma pequena mesa de no máximo 0,60m X 0,60m (sessenta por sessenta centímetros) para auxílio e suporte no atendimento aos banhistas; ................
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