Rádio e Televisão de Portugal



PELA LIBERDADE DE INFORMA??O ?Cobertura jornalística das campanhas eleitorais??I.?????????????????? EnquadramentoA liberdade de express?o integra o direito fundamental dos cidad?os a uma informa??o livre e pluralista, essencial à democracia e ao desenvolvimento social e económico do País. ?O exercício da atividade jornalística radica na liberdade editorial, n?o podendo o Estado impedir, impor ou condicionar o tratamento jornalístico e a divulga??o de notícias, entrevistas ou debates.?Os signatários n?o se conformam com um quadro legislativo que determina que o Estado condicione ou defina a linha editorial de cada agência noticiosa, de cada jornal, de cada rádio, de cada televis?o e de cada revista, restringindo o direito à informa??o.?O atual quadro legislativo que regula a atividade jornalística no período eleitoral e a interpreta??o que as autoridades administrativas dele fazem est?o desajustados da realidade política e social e da evolu??o dos media. ?Há vários anos que o Presidente da República, o Provedor de Justi?a, os principais partidos políticos, jornalistas, órg?os de Comunica??o Social, Entidade Reguladora para a Comunica??o Social chamam a aten??o para a necessidade de alterar este quadro legislativo criado há 40 anos.??II.???????????????? A situa??o atual?- Interven??o do Estado na defini??o do valor-notícia.?- Interferência na liberdade editorial de organismos externos às reda??es editoriais e condicionamento da liberdade de express?o dos cidad?os e dos jornalistas;?- Condicionamento do direito de informar, de ser informado e de informar-se, direitos fundamentais da democracia e do desenvolvimento de um país. ??- Enquadramento legislativo desajustado com base num diploma legal de 1975, confuso e divergente da atual realidade social e mediática.?- Inexequibilidade prática, de facto, da atual legisla??o eleitoral.?O quadro legislativo existente:- Condiciona a liberdade de informa??o e interfere na autonomia dos meios de comunica??o social ao impor uma métrica específica e alheia à atualidade e ao escrutínio editorial.?- P?e em causa o pluralismo e a diversidade informativa ao determinar que notícias, que debates e que entrevistas devem ser feitas em cada órg?o de comunica??o social.?- Confunde o trabalho editorial com iniciativas de propaganda político-partidária, noticiários com tempos de antena.?- Imp?e regras para os artigos de opini?o e para os comentários políticos.?- Obriga a que assuntos de natureza e import?ncia diferente tenham a mesma cobertura noticiosa, anulando os critérios editoriais e o valor notícia dos acontecimentos.?III.????????????? Novo enquadramento jurídico Os signatários consideram que o novo enquadramento jurídico deve ter as seguintes linhas orientadoras:?1. Deve definir os princípios que pautam a cobertura jornalística das candidaturas para as diferentes elei??es (Presidente da República, Assembleia da República, Parlamento Europeu, titulares dos órg?os das autarquias locais) e referendos.?2. Deve ser apresentada de forma clara e objetiva, para que n?o levante as dúvidas que a atual legisla??o tem suscitado, quer na sua aplica??o prática, quer na sua interpreta??o jurídica.?3. Deve aplicar-se a todos os órg?os de comunica??o social que est?o sujeitos à jurisdi??o do Estado Português, independentemente do meio de difus?o e da plataforma utilizada.?4. Deve separar de forma inequívoca a atividade jornalística, da responsabilidade exclusiva dos meios de comunica??o social, das iniciativas de propaganda, nomeadamente os tempos de antena, que s?o da responsabilidade dos candidatos ou dos partidos. Devem considerar-se atividades jornalísticas todas as notícias, reportagens, entrevistas, debates alargados, frente a frente, comentário, análise política, opini?o ou outro conteúdo jornalístico.5. Deve aplicar-se somente ao período da campanha eleitoral, cujas datas est?o definidas nas leis eleitorais.?Neste quadro,a) A cobertura noticiosa da campanha eleitoral das várias candidaturas deve respeitar os direitos e os deveres consagrados na Constitui??o da República Portuguesa e no quadro legislativo que regula a atividade dos jornalistas e dos órg?os de comunica??o social, bem como os respetivos estatutos e códigos de conduta.?b) O direito à informa??o deve ser salvaguardado, com respeito dos princípios de liberdade, independência e imparcialidade dos órg?os de comunica??o social e dos jornalistas face a todas as for?as políticas e a todas as candidaturas.?c) A cobertura jornalística da campanha eleitoral deve ter presente a pondera??o entre o princípio da n?o discrimina??o das candidaturas e a autonomia e liberdade editorial e de programa??o dos órg?os de comunica??o social.?d) Esta pondera??o n?o deverá resultar na exclus?o arbitrária ou na total ausência de atividades jornalísticas sobre uma determinada candidatura, durante o período de campanha eleitoral.?IV – Apelo ao legislador?A poucos meses de duas elei??es fundamentais para o País - elei??es legislativas e elei??es presidenciais -, em nome da liberdade de informa??o e do pluralismo e em defesa da democracia, os subscritores deste documento apelam aos partidos e aos deputados para que discutam e aprovem em tempo útil um projeto de lei que possibilite ainda aos jornais e às esta??es de rádio e de televis?o fazer a cobertura plena das campanhas eleitorais, com sentido ético e responsabilidade profissional e sem condicionalismos nem restri??es impostas por órg?os do Estado.?30 de abril de 2015?Afonso Cam?es, Diretor do Jornal de NotíciasAlcides Vieira, Diretor de Informa??o da SICAndré Macedo, Diretor do Diário de NotíciasAntónio José Teixeira, Diretor da SIC NotíciasBárbara Reis, Diretora do PúblicoDavid Dinis, Diretor do ObservadorFernando Paula Brito, Diretor de Informa??o da LusaGra?a Franco, Diretora de Informa??o da Rádio Renascen?aHelena Garrido, Diretora do Jornal de NegóciosJo?o Paulo Baltazar, Diretor de Informa??o da RDPJosé António Lima, Diretor-adjunto do SolLuis Rosa, Diretor do IOctávio Ribeiro, Diretor do Correio da Manh?Paulo Baldaia, Diretor da TSFPaulo Dentinho, Diretor de Informa??o da RTPPedro Camacho, Diretor da Vis?oRaul Vaz, Diretor do Diário EconómicoRicardo Costa, Diretor do ExpressoRui Hortel?o, Diretor da SábadoSérgio Figueiredo, Diretor de Informa??o da TVI??? ................
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