DECRETO nº 10069 - Rio de Janeiro

Art. 99. O funcionamento em desacordo com as atividades licenciadas no alvará será apenado com as seguintes multas: I – R$ 22,89 (vinte e dois reais e oitenta e nove centavos) por dia, se a atividade não constante do alvará for adequada ou tolerada no local e compatível com as licenciadas; ................
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