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No passado dia 22 de outubro de 2015, foi requerida providência cautelar contra o Grupo Cofina, todos os seus órg?os de comunica??o social e jornalistas, com vista à cessa??o imediata da divulga??o ilegal e ilícita de vers?es falsas e deturpadas sobre elementos supostamente contidos no denominado” processo marquês”.Por senten?a proferida no dia 26 de outubro de 2015, pelo Tribunal da Inst?ncia Central do Tribunal da Comarca de Lisboa, foi integralmente deferida a providência cautelar requerida, com efeitos imediatos e sob pena de incurso na prática de um crime de desobediência, tendo sido decidido:Proibir cada um dos Requeridos de editarem, publicarem ou divulgarem, incluindo através de outros jornalistas do Grupo Cofina, por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte eletrónico, em suporte sonoro, em suporte radiofónico, em suporte televisivo, por transcri??o direta ou por qualquer outro modo indireto, o teor de quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.? 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente (mas n?o exclusivamente), despachos e promo??es do Ministério Público, documentos, despachos, decis?es das autoridades judiciárias competentes e transcri??es ou o teor de conversas alvo de interce??es telefónicas, através de qualquer um dos seguintes meios de comunica??o social: ? Apps – Guia Completo das Melhores Comunica??es para Smartphones e Tablets (Imprensa electrónica) ? Correio da Manh? (Imprensa) ? Correio da Manh? TV (Televis?o) ? Destak (Imprensa) ? Flash (Imprensa) ? Flash Luxo (Imprensa) ? Jornal de Negócios (Imprensa) ? Máxima (Imprensa) ? Mundo Escolar (Imprensa) ? Mundo Universitário (Imprensa) ? Record (Imprensa) ? Sábado (Imprensa) ? Semana Informática (Imprensa) ? TV Guia (Imprensa) ? Vogue (Imprensa) ? cmjornal.xl.pt / flashvidas.pt (Imprensa Eletrónica) ? record.xl.pt / liga.record.xl.pt (Imprensa Eletrónica) ? jornaldenegocios.pt (Imprensa Eletrónica) ? (Imprensa Eletrónica) ? sabado.pt (Imprensa Eletrónica) ? maxima.pt (Imprensa Eletrónica) ? vogue.xl.pt (Imprensa Eletrónica) ? semanainformatica.xl.pt (Imprensa Eletrónica) ? cmtv.sapo.pt (Televis?o eletrónica) ? classificadoscm.pt (Classificados eletrónicos) ? empregosonline.pt (Classificados eletrónicos) ? xl.pt (Entretenimento eletrónico) ? passatempos.xl.pt (Entretenimento eletrónico) Proibir os Requeridos ANT?NIO S?RGIO AZENHA e S?NIA TRIGUEIR?O de facultar o acesso, por qualquer forma ou meio, aos autos do Inquérito n.? 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, ou de relatar ou transmitir o conteúdo dos mesmos, quer aos demais Requeridos, quer a outros trabalhadores, dirigentes ou colaboradores, sob qualquer forma jurídica, do Grupo Cofina e, em especial, aos jornalistas de todos os meios de comunica??o referidos em a),;Proibir cada um dos Requeridos de distribuir, vender ou ceder gratuitamente ou de qualquer outro modo, edi??es impressas do jornal ?Correio da Manh?? ou quaisquer outras edi??es em suporte distinto de qualquer um dos meios de comunica??o social referidos em a), que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.? 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente (mas n?o exclusivamente), despachos e promo??es do Ministério Público, documentos, despachos, decis?es das autoridades judiciárias competentes e transcri??es ou o teor de conversas alvo de interce??es telefónicas; Que sejam retirados de circula??o pela Requerida Cofina Media, SA e entregues neste tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edi??o impressa do jornal ?Correio da Manh?? que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.? 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente, despachos e promo??es do Ministério Público, documentos, despachos, decis?es das autoridades judiciárias competentes e transcri??es ou o teor de conversas alvo de interce??es telefónicas;Que cesse, imediatamente, a difus?o, por qualquer meio ou suporte eletrónico (em especial na “internet”), televisivo, sonoro ou radiofónico de qualquer um dos meios de comunica??o social referidos em a), que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito n.? 122/13.8TELSB, que corre termos no DCIAP de Lisboa e em que o Requerente é Arguido, designadamente, despachos e promo??es do Ministério Público, documentos, despachos, decis?es das autoridades judiciárias competentes e transcri??es ou o teor de conversas alvo de interce??es telefónicas;Fixar a cada um dos Requeridos uma san??o pecuniária compulsória para garantia do cumprimento do acima ordenado sob as als. a) a c) e e), e quanto à Requerida Cofina, quanto ao ordenado também sob d), no montante, por cada infra??o praticada pela Requerida COFINA MEDIA, S.A. de € 2.000,00 e no montante de € 1.000,00, por cada infra??o praticada pelos Requeridos ANT?NIO S?RGIO AZENHA, S?NIA TRIGUEIR?O e OCT?VIO RIBEIRO, e € 500,00, por cada infra??o de cada providência praticada pelos Requeridos EDUARDO D?MASO, T?NIA LARANJO, ANA ISABEL FONSECA e ANA LU?SA NASCIMENTO. ................
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