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SINOPSES DE PROCESSOS

614ª Sessão Ordinária da CEECMGA, realizada em 28.04.2015

Número de Ordem: 01

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |204464/2015 |DATA: | |

|Interessado: |OLIVERIA E CARDOSO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME |

|Assunto: |Anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata o presente de solicitação de registro da empresa OLIVERIA E CARDOSO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME e |

| |anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT do Engenheiro Civil e Engenheiro de |

| |Computação Rodolfo Romão de Oliveira Neto, Crea nº 16705/D-DF., conforme documentação em anexo. Considerando que a |

| |empresa Oliveira e Cardoso Empreendimentos e Construções Ltda - ME, apresentou pedido registro com anotação de |

| |responsabilidade técnica -tripla RT, conforme processo nº 204464/2015, sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, |

| |observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; Considerando que o profissional, o Engenheiro Civile|

| |Engenheiro de Computação Rodolfo Romão de Oliveira Neto – Crea 16705/D-DF., é responsável técnico sob regime de |

| |vínculo “empregado" da empresa JW – Construções e Empreendimentos Ltda - ME - Crea 10.894/RF, com carga horária de 20|

| |horas semanais; Considerando que o profissional, o Engenheiro Civil e Engenheiro de Computação Rodolfo Romão de Oliveira |

| |Neto – Crea 16705/D-DF., é responsável técnico sob regime de vínculo “Contrato de prestação de serviço - |

| |Autônomo” da empresa Jocilene Morais Bezerra Belem - EPP - Crea 11.730/RF, com carga horária de 10 horas semanais; |

| |Considerando que o profissional, o Engenheiro Civile Engenheiro de Computação Rodolfo Romão de Oliveira Neto – Crea |

| |16705/D-DF., pretende ser responsável técnico sob regime de vinculo “Sócio” da empresa Oliveira e Cardoso – Empreendimentos|

| |e Construções Ltda - ME, no qual solicita o registro e com cargo horária de 10 horas semanais e caracterizando desta forma |

| |Tripla Responsabilidade Técnica; Considerando que a Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989, do Confea, |

| |permite a anotação de excepcionalidade desde que haja compatibilizarão de tempo e área de atuação; Considerando, ainda,|

| |que a remuneração do profissional está condizente com o salário mínimo profissional vigente, e que o |

| |profissional e a empresa estão regulares perante o Conselho; Considerando, que a empresa deverá ser classifica da conforme |

| |o artigo 1º da Resolução nº 336/89, do Confea, na “CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou |

| |desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou |

| |Meteorologia.”. |

|Voto do Relator |Pelo deferimento do pleito concedendo a solicitação de registro da empresa OLIVEIRA E CARDOSO – EMPREENDIMENTOS E |

| |CONSTRUÇÕES LTDA - ME,e anotação da responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT ao Engenheiro Civil|

| |e Engenheiro de Computação Rodolfo Romão de Oliveira Neto, Crea nº 16.705/D-DF., para que exerça suas atividades na firma |

| |somente de acordo com suas atribuições profissionais ( Resolução 218/73 – Atr 07 – Exceto Portos, Rios e Canais e |

| |Resolução 380/93 – Art. 01 ). Após encaminha-se ao Plenário do Crea-DF. |

Número de Ordem: 02

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |202547/2015 |DATA: | |

|Interessado: |ANDRÉ LUIS GARCIA SANTOS PIMENTA |

|Assunto: |Certidão de Acervo técnico |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Certidão de Acervo técnico - CAT COM RECUPERAÇÃO DE ATESTADO, conforme |

| |disposto na resolução n° 1025 de 2009 do Confea para o Engenheiro Civil ANDRÉ LUIS GARCIA SANTOS PIMENTA - Crea |

| |71.854/DMG., conforme documentos apresentados nos autos do processo 202547/2015. Considerando que o foram entregues os|

| |seguintes documentos: Atestado de Capacidade Técnica, Cópia da ART dos serviços e cópia da ART complementar dos |

| |serviços, cópia do contrato original, cópia do contrato celebrado entre a Engevix S.A e o consórcio Construtor HELVIX, |

| |cópia do comprovante de pagamento da taxa de emissão de acervo técnico. Considerando que o atestado de capacidade |

| |técnica emitido pelo Consórcio Construtor HELVIX, referente a elaboração dos projetos executivos, visando a ampliação e|

| |modernização tecnológica do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino |

| |Kubitschek e expõe as atividades desenvolvidas, contratante, contratado, período e execução e responsáveis técnico |

| |pelos serviços de responsabilidade dos profissionais. Considerando que o interessado comprovou vínculo com a empresa no |

| |período de execução dos serviços entre 02.01.2013 a 02.07.2014 e que possui atribuições no Art. 7° da Resolução 281/73 do |

| |CONFEA. Considerando que os serviços executados estão de acordo com as atribuições do profissional acima identificado, |

| |dentro de sua especifica área de atuação. Considerando que a empresa Engevix Engenharia S.A, empresa contratada, |

| |informa no Atestado de Capacidade Técnica é integrante do Consórcio Construtor HELVIX e que as declarações |

| |estão endossadas pela Contratada – INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A. Considerando que o |

| |profissional cumpriu o disposto na Resolução 1025/2009 do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnicae |

| |o Acervo Técnico Profissional e dá outras providencias. Considerando que o profissional encontra-se devidamente |

| |registrado no Crea/DF, como Engenheiro Civil tendo suas atribuições no artigo 7° da Resolução 218 do Confea. |

| |Considerando que as taxas para emissão de Certidão de Acervo Técnico foi paga. |

|Voto do Relator |Pela Emissão da CAT com registro de atestado para o Engenheiro Civil ANDRE LUIS GARCIA SANTOS PIMENTA - |

| |Crea 71.854/D-MG, atendo as atribuições da Resolução n° 218/1973 - Art. 7°, a ele concedido. |

Número de Ordem: 03

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203771/2015 |DATA: | |

|Interessado: |JUARES GOMES DO CARMO |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto na |

| |resolução n° 1007 de 2003 do Confea para JUARES GOMES DO CARMO, com Título de Engenheiro Civil. Considerando que o |

| |interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05 de Dezembro de 2003, do Confea. |

| |Considerando que o interessado já possui registro junto ao CREA, com o título de técnico em Eletrônica, com atribuições no |

| |Decreto 90922/85 Art. 03, Art. 04 (PODENDO PROJETAR E DIRIGIR INSTALAÇÕES COM DEMANDA DE ENERGIA DE ATÉ 80 KVA EM |

| |BAIXA TENSÃO, BEM COMO EXERCER ATIVIDADE DE DESENHISTANO AMBITO DA ELETRONICA ), com registro nº 11016/TD-DF, com |

| |situação regular. Considerando que o interessado cursou ENGENHARIA CIVIL pela FACULDADE NOROESTE DE MINAS - FINOM, estando |

| |devidamente cadastrado no CREA-MG, tendo sido estabelecido atribuições ao profissional nos termos dos Arts. 7º da |

| |Resolução 218/73 – Confea, com o Título de ENGENHEIRO CIVIL, possuindo restrições, as atividades referentes a|

| |Portos, Barragens e Diques, Drenagem e irrigações, pontes e grande estruturas, conforme decisão da Câmara Especializada |

| |(CEEC/MG) 363/2014 de 05 de Junho de 2014. Considerando que o título profissional do requerente está em conformidade com a |

| |Tabela de Títulos Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002; Considerando a Resolução 218 no seu Art. 25 - |

| |Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo |

| |escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo |

| |outras que lhe sejam acrescidasem curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Considerando que todas as taxas de registro |

| |profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para JUARES GOMES DO CARMO, com Título de |

| |Engenheiro Civil, no Art° 07 da Resolução 218, com restrições, as atividades referentes a Portos, Barragens |

| |e Diques, Drenagem e irrigações, pontes e grande estruturas, conforme decisão da Câmara Especializada (CEEC/MG) |

| |363/2014 de 05 de Junho de 2014, além das atribuições do Decreto 90.922/85, Art. 03 e Art. 04, já concedido ao requerente.|

Número de Ordem: 04

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |211325/2014 |DATA: | |

|Interessado: |BRUNO NASCIMENTO MORATO |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto |

| |na resolução n° 1007 de 2003 do Confea para BRUNO NASCIMENTO MORATO, com Título de Técnico em Edificações. |

| |Considerando que foram apresentados os seguintes documentos: Requerimento de pessoa física, original do diploma |

| |/ certificado de conclusão de curso, histórico escolar, carteira de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), |

| |títulode eleitor, prova de quitação com a justiça eleitoral, comprovante de residência e pagamento das devidas taxas. |

| |Considerando que o interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05 de Dezembro |

| |de 2003, do Confea. Considerando que o interessado cursou no TÉCNICO EMEDIFICAÇÕES pelo INSTITUITO BRASILEIRO DE ENSINO |

| |E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, devidamente cadastrado no CREA-RJ, tendo sido estabelecido as atribuições nos |

| |seguintes termos: INCISOS I e II ( exceto assessoria, pericia, avaliação, arbitramento e consultoria ), INCISO|

| |III ( exceto fiscalizar e coordenar ), INCISO IV ( exceto assessoramento e padronização ) INCISO VI E PARAGRAFO 1 ( exceto|

| |projetar ) do Artigo 4 do Decreto 90922/85, combinado com o Artigo 10 do citado Decreto, circunscritas ao âmbito de sua |

| |Formação Profissional. Considerando que o título profissional do requerente está em conformidade com a Tabela de Títulos |

| |Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002. Considerando que todas as taxas de registro profissional de |

| |pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para BRUNO NASCIMENTO MORATO, com Título de Técnico em Edificações, no Art° 04 do |

| |Decreto 90922/85, INCISOS I e II ( exceto assessoria, pericia, avaliação, arbitramento e consultoria ), INCISO III ( |

| |exceto fiscalizar e coordenar ), INCISO IV ( exceto assessoramento e padronização ) INCISO VI E PARAGRAFO 1 (exceto |

| |projetar), combinado com o Artigo 10 do citado Decreto, circunscritas ao âmbito de sua Formação Profissional. |

Número de Ordem: 05

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203229/2015 |DATA: | |

|Interessado: |LEONARDO CAMILO CARVALHO |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto |

| |na resolução n° 1007 de 2003 do Confea para LEONARDO CAMILO CARVALHO, com Título de Engenheiro Civil. |

| |Considerando que o interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05 de Dezembro |

| |de 2003, do Confea. Considerando que o interessado cursou ENGENHARIA CIVIL pela UNIVERSIDADE FUMEC / FEA – FACULDADE DE |

| |ENGENHARIA E ARQUITETURA DE MINAS GERAIS, devidamente cadastrados no Crea-MG, tendo sido estabelecido atribuições nos |

| |seguintes termos: artigo 07, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Considerando que o título profissional do|

| |requerente está em conformidade com a Tabela de Títulos Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002; |

| |Considerando a Resolução 218 no seu Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe |

| |competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que |

| |contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescida sem curso de pós-graduação, na mesma |

| |modalidade. Considerando que todas as taxas de registro profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para LEONARDO CAMILO CARVALHO, com Título de Engenheiro Civil, no Art° 07 da |

| |Resolução 218/73 do Confea. |

Número de Ordem: 06

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203206/2015 |DATA: | |

|Interessado: |MATHEUS GREGÓRIO KAMINSKI |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto |

| |na resolução n° 1007 de 2003 do Confea para MATHEUS GREGÓRIO KAMINSKI, com Título de Engenheiro Civil. |

| |Considerando que o interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05 de Dezembro |

| |de 2003, do Confea. Considerando que o interessado cursou ENGENHARIA CIVIL pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS -|

| |UNICAMP, devidamente cadastrados no Crea-SP, tendo sido estabelecido atribuições nos seguintes termos: artigo 07, da |

| |Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Considerando que o título profissional do requerente está em conformidade|

| |com a Tabela de Títulos Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002; Considerando a Resolução 218 no seu Art.|

| |25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu |

| |currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação |

| |profissional, salvo outras que lhe sejam acrescida sem curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Considerando que todas |

| |as taxas de registro profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para MATHEUS GREGÓRIO KAMINSKI, com Título de Engenheiro Civil, no Art° 07 da |

| |Resolução 218/73 do Confea. |

Número de Ordem: 07

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |202922/2015 |DATA: | |

|Interessado: |LUIZ DOS SANTOS ARAÚJO |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto na |

| |resolução n° 1007 de 2003 do Confea para LUIZ DOS SANTOS ARAÚJO, com Título de Técnico em Agrimensura e Técnico em |

| |Geodésia e Cartografia. Considerando que foram apresentados os seguintes documentos: Requerimento de pessoa física, |

| |original do diploma / certificado de conclusão de curso, histórico escolar, carteira de identidade, cadastro de|

| |pessoa física (CPF), títulode eleitor, prova de quitação com a justiça eleitoral, comprovante de residência e pagamento das|

| |devidas taxas. Considerando que o interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de |

| |05 de Dezembro de 2003, do Confea. Considerando que o interessado cursou TÉCNICO EM AGRIMENSURA pela FACULDADE |

| |CENECISTA DE SENHOR DO BONFIN, e em consulta ao Crea-BA, verificou-se que o curso não está devidamente registrado no |

| |Conselho Regional. Considerando que o interessado cursou APERFEIÇOAMENTO DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO pela |

| |DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA DO BRASIL, devidamente cadastrados no Crea-RJ, tendo sido estabelecido |

| |atribuições nos seguintes termos: RESOLUÇÃO 278/83 – ART 03, DO CONFEA. Considerando que o interessado Considerando que |

| |o título profissional do requerente está em conformidade com a Tabela de Títulos Profissionais – Anexo, da |

| |Resolução do Confea n° 473/2002; Considerando que todas as taxas de registro profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para LUIZ DOS SANTOS ARAÚJO, com Título DE Técnico em Geodésia e |

| |Cartografia nos Art°. 03 da Resolução 278/83 do Confea. |

Número de Ordem: 08

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203397/2015 |DATA: | |

|Interessado: |ABNER DE FREITAS MELO NETO |

|Assunto: |Registro de profissional de Pessoa Física |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de profissional de Pessoa Física, conforme disposto na |

| |resolução n° 1007 de 2003 do Confea para ABNER DE FREITAS MELO NETO, com Título de Engenheiro Civil. Considerando que o |

| |interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05 de Dezembro de 2003, do Confea. |

| |Considerando que o interessado cursou ENGENHARIA CIVIL pela FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ – UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, |

| |devidamente cadastrados no Crea-CE, tendo sido estabelecido atribuições nos seguintes termos:artigo 07, da Resolução 218, |

| |de 29 de junho de 1973, do CONFEA. Considerando que o título profissional do requerente está em conformidade com a Tabela |

| |de Títulos Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002; Considerando a Resolução 218 no seu Art. 25 - Nenhum |

| |profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, |

| |consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que|

| |lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Considerando que todas as taxas de registro |

| |profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para ABNER DE FREITAS MELO NETO, com Título de Engenheiro Civil, no Art° 07 da |

| |Resolução 218/73 do Confea. |

Número de Ordem: 09

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |213600/2014 |DATA: | |

|Interessado: |SEVERINO SILVA |

|Assunto: |Revisão de atribuição |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Revisão de atribuição para o Engenheiro Civil SEVERINO SILVA, Crea |

| |2544/D-DF., conforme documentação apresentada no processo 213600/2014, solicita substituição da Resolução 218/73 |

| |Art. 7° exceto portos rios e canais para o Decreto 23569/33, regula o exercício das profissões de |

| |Engenheiro, Arquiteto e de agrimensor. Considerando que o interessado possui atribuições na Resolução218/73 – |

| |art. 07°, exceto portos, rios e canais. Considerando que o profissional comprovou por intermédios de documentos |

| |que estão anexados aos autos que foi matriculado na UNB – Universidade de Brasília no curso de Engenharia |

| |Civil em 1972. Considerando que no Artigo 26 da Resolução 218/73 consta: “I – Àquele que estiver registrado, é reconhecida |

| |a competência resultante em seu registro, salvo se as resultantes desta resolução forem mais amplas, obedecidas |

| |neste caso, o disposto no artigo 25 desta Resolução.” “II – Àquele que ainda não estiver registrado, é |

| |reconhecida a competência resultante dos critérios em vigor da vigência desta Resolução, com ressalva do incido I deste|

| |artigo”. Parágrafo Único: Ao aluno matriculado até à data da presente Resolução, aplicar-se-á, quando diplomado, |

| |o critério do item II deste artigo. Considerando a Art. 25 da Resolução 218/73 que consta: “Nenhum profissional |

| |poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, |

| |consideradas em cada caso, apenas as disciplinas que contribuem para graduação profissional, salvo outras que lhe |

| |sejam acrescidas e curso de pós-graduação na mesma modalidade. Considerando que a Resolução 218/73, entrou em vigor em |

| |junho de 1973 e o profissional ingressou na Universidade de Brasília – UNB, no segundo semestre de 1972. |

|Voto do Relator |Pela Concessão Da revisão de atribuição passando o Engenheiro Civil SEVERINO SILVA, Crea 2544/D-DF., da |

| |Resolução 218/73 art. 7° - exceto portos, rios e canais para o Decreto 23569/33, Art. 28 e Art. 29 – exceto alínea “a” – |

| |aprovação na cadeira de “portos de mar, rios e canis”, para exercerem as funções de Engenheiro de Portos, Rios e Canais”. |

Número de Ordem: 10

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |208778/2014 |DATA: | |

|Interessado: |HELANO DOS SANTOS SENA |

|Assunto: |Revisão de atribuição |

|Relator: |Pedro Assad |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Revisão de atribuição para o Engenheiro Civil HELANO DOS SANTOS SENA, Crea |

| |14823/D-DF., conforme documentação apresentada no processo 208778/2014. Considerando que o interessado possui |

| |atribuições na Resolução218/73 – art. 07°, com restrições a portos, rios e canais. Considerando que o profissional|

| |comprovou por intermédio de documentos que estão anexados aos autos que cursou a matéria de Sistemas Hidroviários na |

| |UNB – Universidade de Brasília como ex-aluno especial sendo aprovado no curso e portanto comprovou que está apto para |

| |executar portos, rios e canais. Considerando a Art. 25 da Resolução 218/73 que consta: “Nenhum profissional |

| |poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, |

| |consideradas em cada caso, apenas as disciplinas que contribuem para graduação profissional, salvo outras que lhe |

| |sejam acrescidas e curso de pós-graduação na mesma modalidade. |

|Voto do Relator |Pela Concessão da revisão de atribuição para o Engenheiro Civil HELANO DA SILVA SENA, Crea 14823/D-DF., na Resolução 218/73|

| |art. 7°, sendo retirada as restrições de portos, rios e canais. |

Número de Ordem: 11

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |202439/2015 |DATA: | |

|Interessado: |VALDECI GOMES DE MELO |

|Assunto: |Registro de atribuição |

|Relator: |Egomar Dickel |

|Relatório informativo |Trata o presente processo do pleito do profissional VALDECI GOMES DE MELO, no qual solicitou registro de |

| |profissional junto a este Conselho Regional, apresentando requerimento devidamente preenchido e assinado, em |

| |26/02/2015, sob protocolo nº 202439/2015. Foram os seguintes os documentos apresentados: Requerimento de pessoa |

| |física, original do diploma / certificado de conclusão de curso, histórico escolar, carteira de identidade, |

| |cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor, prova de quitação com a justiça eleitoral, comprovante |

| |de residência e pagamento das devidas taxas. O interessado já possui registro junto ao CREA-DF, sob n° 5448/TD-DF, com o |

| |título de TECNICO EM AGROPECUARIA. Considerando que o interessado apresentou a documentação exigida, conforme dispõe a |

| |Resolução do Confea n° 1.007 de 05 de dezembro de 2003; Considerando que o (a) interessado(a) cursou ENGENHARIA DE |

| |AGRIMENSURA pelo(a) FACULDADE DE ENGENHARIA E AGRIMENSURA de PIRASSUNUNGA-SP, devidamente cadastrados no Crea-SP, |

| |tendo sido estabelecido atribuições nos seguintes termos: “para o desempenho das atividades de 01 a 18 do |

| |artigo 1° da res. 218/73, do confea referentes a: (a) agrimensura legal; (b) topografia, batimetria, geodésia e |

| |aerofotogrametria; (c) cadastro técnico; (d) estudos, projetos e execução de arruamentos e loteamentos; (e) |

| |sistemas de saneamento e abastecimento de água; (f) obras hidráulicas (no que se refere a arruamentos e loteamentos);|

| |(g) obras de terra e contenções; (h) irrigação e drenagem; (i) traçados de cidades; (j) estradas, seus serviços afins e |

| |correlatos.” Conforme documento do CREA-SP anexo ao processo. Considerando que o título profissional do requerente |

| |está em conformidade com a Tabela de Títulos Profissionais – Anexo, da Resolução do Confea n° 473/2002; Considerando |

| |finalmente, que todas as taxas foram pagas; Encaminhamos o o presente processo à CEEMGA para análise e aprovação do nosso |

|Voto do Relator |Conceder ao interessado o registro profissional com o Título de ENGENHEIRO AGRIMENSOR a VALDECI GOMES DE |

| |MELO, conferindo-lhe as atribuições “para o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1° da res. 218/73, do |

| |confea referentes a: (a) agrimensura legal; (b) topografia, batimetria, geodésia e aerofotogrametria; (c) cadastro |

| |técnico; (d) estudos, projetos e execução de arruamentos e loteamentos; (e) sistemas de saneamento e |

| |abastecimento de água; (f) obras hidráulicas (no que se refere a arruamentos e loteamentos); (g) obras de terra e |

| |contenções; (h) irrigação e drenagem; (i) traçados de cidades; (j) estradas, seus serviços afins e correlatos.” |

Número de Ordem: 12

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203972/2015 |DATA: | |

|Interessado: |Marcel Gelfi |

|Assunto: |Certidão de Acervo Técnico |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de Certidão de Acervo Técnico pelo profissional Eng. Civil Marcel Gelfi em 24 |

| |de março de 2015. O profissional apresentou Atestado de Capacidade Técnica endossado por Eng. Agrônomo, chefe|

| |do núcleo de planejamento e projetos da SLU. Cópia do contrato celebrado entre a empresa Sustentare Serviços |

| |Ambientais S/A. Apresentou ainda a cópia dos comprovantes das taxas. Considerando que o atestado fornecido pelo Serviço de|

| |Limpeza Urbano apresenta as atividades desenvolvidas, contratante, contratado, período de execução e responsável técnico e|

| |é parcial; Considerando que conforme o Art. 60 da Resolução 1025/2009, o atestado que referenciar serviços |

| |que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas; Considerando que o Eng. Civil Marcel |

| |Gelfi possui atribuições do arts. 28 e 29 do Decreto n. 23.596, de 1933, considerado regular com a anuidade do exercício de|

| |2015; Considerando que o serviço prestado está em consonância com as atribuições do Eng. Civil Marcel Gelfi |

| |e comprovou vínculo com a empresa durante a execução das atividades; Considerando o cumprimento no disposto na Resolução n.|

| |1.025, de 2009 do Confea; |

|Voto do Relator |Deferir o pleito do interessado, quanto à Emissão de Certidão de Acervo Técnico com registro de Atestado. |

Número de Ordem: 13

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |201917/2015 |DATA: | |

|Interessado: |Cassio Araujo de Oliveira Rodrigues |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de interrupção de registro profissional do Eng. Ambiental Cassio Araujo de |

| |Oliveira Rodrigues realizado em 12 de fevereiro de 2015 (f. 1). O profissional apresentou a cópia da carteira de trabalho |

| |(f. 2-3); declaração que não atuará em sua área de formação profissional para a interrupção do registro e que permanecerá |

| |sem exercê-la até que pretenda interromper a suspensão do registro, bem como que se não o fizer e atuar na área, poderá |

| |ser autuada por exercício ilegal da profissão (f. 4); apresentou ainda declaração funcional informando que é servidor |

| |público federal no cargo de Analista Ambiental no Ministério do meio Ambiente (f. 5) desde 16 de julho de 2013 |

| |(nomeada pela Portaria n. 119, de 17 de junho de 2013 - DOU). Apresentou comprovante de baixas de ARTs. |

| |Não possui registro de infrações. Apensou comprovante de pagamento de anuidade/multas. Considerando a Resolução |

| |nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA, que dispõe sobre o registro de profissionais e que estabelece|

| |em seu art. 30 que a interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão |

| |e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive |

| |aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida |

| |formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional da |

| |área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e, III – não conste como autuado em processo por infração aos |

| |dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n. 5.194, de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação|

| |no Sistema Confea/Crea; Considerando as atribuições do Engenheiro Ambiental pela Resolução Confea nº 447, de |

| |2000, dentre as quais: “Art. 2º Compete ao Engenheiro Sanitarista o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 |

| |do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao|

| |monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos; Considerando que o profissional |

| |está lotado no Departamento de Ambiente Urbano da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano no MMA; |

| |Considerando que são atribuições do Analista Ambiental previsto no art. 4º da Lei n. 10.410, de 11 de janeiro de 2002: |

| |Art. 4o São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental, organizacional |

| |e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as |

| |que se relacionem com as seguintes atividades: I – regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria |

| |ambiental; II – monitoramento ambiental; III – gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; IV – ordenamento|

| |dos recursos florestais e pesqueiros; V – conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo|

| |seu manejo e proteção; e VI – estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; Considerando que as |

| |atribuições do Engenheiro Ambiental corroboram completamente com as do Analista Ambiental, e que, se não fosse os |

| |conhecimentos técnicos adquiridos por meio do curso superior em Engenharia Ambiental ou área correlata, o profissional|

| |dificilmente estaria apto a desenvolver tais atividades (de Analista Ambiental); e Considerando que o profissional |

| |utilizou de sua graduação em Engenharia Ambiental para poder candidatar-se ao processo seletivo em tela, como profissional |

| |de Nível Superior. |

|Voto do Relator |Indeferir o pleito do interessado, o profissional Cássio Araujo de Oliveira Rodrigues, quanto à interrupção de seu registro|

| |como Engenheiro Ambiental perante o Crea-DF, tendo em vista ao não atendimento ao disposto no inciso II da Resolução |

| |Confea n. 1.007, de 5 de dezembro de 2003. Dar ciência a interessada que ele pode recorrer ao Plenário do Crea-DF. Dar |

| |ciência ao Coordenador de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente sobre a decisão da Câmara. |

Número de Ordem: 14

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |201913/2015 |DATA: | |

|Interessado: |OTAVIANO EUGÊNIO BATISTA |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de interrupção de registro profissional do Geógrafo OTAVIANO EUGÊNIO |

| |BATISTA realizado em 12 de fevereiro de 2015 (f. 1). O profissional apresentou a cópia da carteira de trabalho; declaração|

| |que não atuará em sua área de formação profissional para a interrupção do registro e que permanecerá sem |

| |exercê-la até que pretenda interromper a suspensão do registro, bem como que se não o fizer e atuar na área, poderá |

| |ser autuada por exercício ilegal da profissão ; apresentou ainda declaração funcional informando que é servidor |

| |público federal do CONFEA como Profissional de Atividades de Suporte. Apresentou comprovante de baixas de ARTs. Não|

| |possui registro de infrações. Apensou comprovante de pagamento de anuidade/multas. Considerando a Resolução nº |

| |1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA, que dispõe sobre o registro de profissionais e que estabelece em |

| |seu art. 30 que a interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e |

| |que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive |

| |aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida |

| |formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional da |

| |área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e, III – não conste como autuado em processo por infração aos |

| |dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n. 5.194, de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em |

| |tramitação no Sistema Confea/Crea; Considerando as atribuições do PAS conforme a própria declaração do Confea, |

| |entendo que são atividades necessárias de conhecimento técnico na área de formação; |

|Voto do Relator |Indeferir o pleito do interessado, quanto à interrupção de seu registro como Geógrafo perante o Crea-DF, tendo em vista ao|

| |não atendimento ao disposto no inciso II da Resolução Confea n. 1.007, de 5 de dezembro de 2003. Dar ciência a |

| |interessada que ele pode recorrer ao Plenário do Crea-DF. |

Número de Ordem: 15

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |201805/2015 |DATA: | |

|Interessado: |Paulo Henrique Alves |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de interrupção de registro profissional do Eng. Civil Paulo |

| |Henrique Alves dos Anjos realizada em 20 de fevereiro de 2015 (f. 1). O profissional apresentou declaração que não |

| |atuará em sua área de formação profissional para a interrupção do registro e que permanecerá sem exercê-la até |

| |que pretenda interromper a suspensão do registro, bem como que se não o fizer e atuar na área, poderá ser autuada por |

| |exercício ilegal da profissão (f. 2); apresentou ainda declaração própria que não atua em órgão público e não atua na |

| |área, pois está desempregado (f. 3). Informou que não possui carteira de trabalho. Apresentou comprovante de baixas de |

| |ARTs. Não possui registro de infrações. Não está em quadro de qualquer empresa. Apensou comprovante de |

| |pagamento de anuidade. Considerando a Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA, que dispõe |

| |sobre o registro de profissionais e que estabelece em seu art. 30 que a interrupção do registro é facultado ao |

| |profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com|

| |as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não |

| |ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo |

| |seletivo tenha sido exigido título profissional da área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e, III – não |

| |conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n. 5.194, de |

| |1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea; Considerando as atribuições do Engenheiro |

| |Civil pelo art. 7º da Resolução Confea nº 218, d e 1973; |

|Voto do Relator |Deferir o pleito do interessado, o profissional Paulo Henrique Alves, quanto à interrupção de seu registro como |

| |Engenheiro Civil perante o Crea-DF, tendo em vista o atendimento ao disposto ao art. 30 da Resolução Confea n. 1.007, |

| |de 5 de dezembro de 2003. Dar ciência ao interessado que estará sujeito às penalidades de infrações do Código de |

| |Ética Profissional, caso desenvolva quaisquer atividades de suas atribuições profissionais sem estar devidamente|

| |registrado no Crea, ou seja, suspendendo a interrupção de registro. |

Número de Ordem: 16

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |201203/2015 |DATA: | |

|Interessado: |Fernando Chaves Moraes |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de interrupção de registro profissional do Eng. Civil Fernando Chaves Moraes |

| |realizada em 28 de janeiro de 2015 (f. 1). O profissional apresentou declaração que não atuará em sua área de formação |

| |profissional para a interrupção do registro e que permanecerá sem exercê-la até que pretenda interromper a |

| |suspensão do registro, bem como que se não o fizer e atuar na área, poderá ser autuada por exercício ilegal da profissão |

| |(f. 2); apresentou ainda declaração funcional informando que é servidor público federal no cargo de Analista |

| |Judiciário (área administrativa) do Supremo Tribunal Federal - STF (f. 3) desde 16 de dezembro de 2003 (nomeada pela |

| |Portaria-PRESI n. 198, de 9 de dezembro de 2003 - DOU). O profissional apresentou cópia do Edital n. 1/99 |

| |– STF, de 23 de novembro de 1999. Apresentou cópia da carteira de trabalho e comprovante de baixas de |

| |ARTs. Não possui registro de infrações. Não está em quadro de qualquer empresa.Apensou comprovante de pagamento|

| |de anuidade e multas. Considerando a Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003 do CONFEA, que dispõe |

| |sobre o registro de profissionais e que estabelece em seu art. 30 que a interrupção do registro é facultado ao |

| |profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com|

| |as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não |

| |ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo |

| |seletivo tenha sido exigido título profissional da área abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e, III – não |

| |conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n. 5.194, de |

| |1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea; Considerando as atribuições do Engenheiro |

| |Civil pelo art. 7º da Resolução Confea nº 218, d e 1973; Considerando o item 2 do supracitado Edital n. 1/99 do |

| |STF “DOS CARGOS” tem-se que Analista Judiciário (Nível Superior) – Área Administrativa previa como requisito |

| |para investidura do cargo o “diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em Administração, |

| |Economia ou Letras ; Considerando que a Descrição sumária de atividades prevista no Edital: atividades de nível superior, |

| |de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que |

| |envolvem as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como |

| |as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades |

| |organizacionais. |

|Voto do Relator |Deferir o pleito do interessado, o profissional Fernando Chaves Moraes, quanto à interrupção de seu registro como |

| |Engenheiro Civil perante o Crea-DF, tendo em vista o atendimento ao disposto ao art. 30 da Resolução Confea n. 1.007, de|

| |5 de dezembro de 2003. |

Número de Ordem: 17

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |200831/2015 |DATA: | |

|Interessado: |MELISSA SENDIC SUDBRACK |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Jhessica Cardoso |

|Relatório informativo |Trata o presente processo de solicitação de interrupção de registro profissional da Eng. Ambiental MELISSA |

| |SENDIC SUDBRACK realizado em 21 de janeiro de 2015 (f. 1). A profissional apresentou declaração que não atuará|

| |em sua área de formação profissional para a interrupção do registro e que permanecerá sem exercê -la até que pretenda |

| |interromper a suspensão do registro, bem como que se não o fizer e atuar na área, poderá ser autuada por exercício ilegal |

| |da profissão; apresentou ainda declaração própria de que nunca exerceu a profissão estando apenas com a carteira |

| |provisória de 2011-2015 e que ainda não exercerá a profissão, já que estaria de mudança para o Uruguai no mês de |

| |fevereiro. Apresentou comprovante de baixas de ARTs. Não possui registro de infrações. Apensou comprovante de |

| |pagamento de anuidade/ multas. Apresentou cópia da carteira de trabalho. Considerando a Resolução nº 1.007, de 5 de |

| |dezembro de 2003 do CONFEA, que dispõe sobre o registro de profissionais e que estabelece em seu art. 30 que a |

| |interrupção do registro é facultado ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às |

| |seguintes condições: I – esteja em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas |

| |referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação |

| |profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional da área |

| |abrangida pelo Sistema Confea/Crea; e, III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos |

| |do Código de Ética Profissional ou das Leis n. 5.194, de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema |

| |Confea/Crea; Considerando Ofício enviado pelo departamento técnico informando a interessada que apresentasse comprovação de|

| |que estaria de mudança para outro país e que foi apensando ao processo cópia do eticket para a cidade de|

| |Montevidéo, Uruguai. |

|Voto do Relator |Deferir o pleito da interessada,quanto à interrupção de seu registro como Engenheira Ambiental perante o Crea-DF, tendo |

| |em vista ao atendimento ao disposto do art. 30 da Resolução Confea n. 1.007, de 5 de dezembro de 2003. |

Número de Ordem: 18

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |208804/2014 |DATA: | |

|Interessado: |JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO |

|Assunto: |Recuperação de Acervo Técnico |

|Relator: |Ariston Ayres |

|Relatório informativo |Trata o presente de solicitação de Recuperação de ACERVO TECNICO, emissão de CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO – |

| |CAT, com registro de Atestado, por parte do Engenheiro Civil JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO, CREA n.º 54637/D-MG, |

| |sob o Processo nº 208804/2014, conforme disposto nas Resoluções nº 1.025 de 2009 e 1.050 de 2013, do CONFEA. 1.|

| |Foram apresentados os seguintes documentos: atestado de capacidade técnica; cópia da ART Rascunho nº |

| |0720140071731; e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recuperação de acervo técnico. 2. O Profissional JOÃO|

| |ANTÔNIO MACRI NETO requereu a emissão de certidão de acervo técnico pela sua participação como Responsável |

| |Técnico da Empresa URBRÁS – URBAIZAÇÃO E PRÉ-MOLDADOS LTDA e pelas atividades do Contrato de |

| |prestação de serviços n.º 2604-92, celebrado em 16/06/1992, com a Companhia de Águas e Esgoto – CAESB, para a |

| |execução dos serviços de implantação de redes de água potável a ligações prediais e domiciliares nos setores QNR-1|

| |e QNR-2 em Ceilândia-DF, conforme informado no Rascunho da ART nº 0720140071731, que contempla os seguintes |

| |serviços: “Execução Abertura de valas, Execução CARGA DESCARGA MANUAL E TRANSPORTE C/ CARGA ACON.; Execução |

| |LOCAÇÃO E CADASTRO DE REDE DE ÁGUA; Execução LIG. PREDIAL, KIT CAVALETE E ABRIGO PAD CAESB; Execução Estrutura |

| |Concreto Armado; Execução ARMADURAS EM AÇO CA 50 Madeira; Execução Formas madeira; Execução ASSENTAMENTO DE |

| |HIDRANTES; Execução MONTAGENS ESPECIAIS EM FºFº; Execução ASSENTAMENTO DE TUBOS E COM. FºFº 250MM; Execução |

| |ASSENTAMENTO DE TUBOS E COM. FºFº 200MM; Execução ASSENTAMENTO DE TUBOS E COM. PVC 160MM; Execução |

| |ASSENTAMENTO DE TUBOS E COM. PVC 60, 85 E 110MM; Execução de Aterro; EXT. DE TRANSP. DE CARGA ACOND.ATÉ 1KM; 3. |

| |Ao analisarmos os autos sob a ótica da Resolução nº 1.025/09 e da Resolução nº 1.050/13, constatamos que a|

| |empresa URBRÁS – URBANIZAÇÃO E PRÉ-MOLDADOS LTDA executou os serviços abaixo discriminados, tendo como |

| |responsável técnico pela empresa o profissional JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO, CREA 54637/D-MG, segundo Atestado de Acervo |

| |Técnico emitido pela Companhia de Águas e Esgoto – CAESB, em 20 de junho de 1994: “2.1) Escavação de valas: 2.1.1) |

| |Escavação manual de valas, material primeira categoria, prof. até 1,5m; 2.1.2) Escavação manual de valas em |

| |solo com água, prof. até 1,5m, 2.1.3) Escavação mecânica de valas material primeira categoria, prof. até |

| |1,5m, 2.1.4) Escavação mecânica de valas material primeira categoria, prof. até 3,5m, 2.2) Aterro de valas: |

| |2.2.1) Aterro manual de valas sem compactação, 2.2.2) Aterro de valas e cavas de fundação sem controle do grau de |

| |compactação, 2.2.3) Aterro de valas e cavas de fundação com cascalho de cavas; 2.3) Assentamento de tubos e conexões: |

| |2.3.1) Assentamento de tubos de PVC – JE – D = 60, 85, 110 mm, 2.3.2) Assentamento de tubos de PVC – JE – D = 160 mm,|

| |2.3.3) Assentamento de tubos de Fº.Fº. - JE, D = 200mm, 2.3.4) Assentamento de tubos de FºFº - JE, D = 250mm, |

| |2.3.5) Montagem especiais em FºFº, 2.3.6) Assentamento de hidrantes, 2.3.7) Assentamento de Tampão T-9, 2.4) |

| |Estruturas de concreto: 2.4.1) Formas planas estruturais em chapa de madeira compensada, 2.4.2) Dessa forma de |

| |estruturas, altura ou profundidade até 1,5m, 2.4.3) Armaduras de Aço CA–50 com fornecimento de material, 2.4.4)|

| |Concreto simples, consumo mínimo de 150kg cimento, 2.4.6) Concreto simples 15Mpa, 2.4.7) Lançamento e |

| |adensamento de concreto estrutural, 2.5) Execução de caixas de registros: 2.5.1) Caixas de registros para calçada,|

| |área verde para rede de diâmetro de 250mm, 2.6) Serviços de ligações residenciais: 2.6.1) Ligação predial de água em |

| |redes de PVC / PBA, com furo tubulação e assentamento de colar e tomada; 2.6.2) Assentamento de tubo de |

| |Polietileno (PAD) D = 20mm, 2.6.3) Montagem e assentamento de KIT de cavalete para hidrômetros (sem |

| |hidrômetro); 2.6.4) Abrigo padrão CAESB, para hidrômetros de 3,0m³, 2.7) Serviços Gerais, 2.7.1) Locação de |

| |cadastro de redes; 2.7.2) Carga, descarga manual de material em geral, com manuseio e arrumação do material;|

| |2.7.3) Transporte de material em geral, carga acondicionada, distância até 1,0km; 2.7.4) Momento extraordinário de |

| |transporte, carga adicionada, distância excedente a 1,0km”, no prazo de 16/06/92 à 15/08/92. 4. Considerando os |

| |serviços executados pela URBRÁS, constantes no Atestado de Acervo Técnico, emitido pela CAESB, e as |

| |atividades registradas no CREA-DF, pelo profissional JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO, podemos concluir que os serviços|

| |abaixo discriminados deverão ser passíveis de aceitação de registro em seu Acervo Técnico: “2.1) Escavação de valas: |

| |2.1.1) Escavação manual de valas, material primeira categoria, prof. até 1,5m; 2.2) Aterro de valas: 2.2.1) Aterro |

| |manual de valas sem compactação; 2.3) Assentamento de tubos e conexões: 2.3.1) Assentamento de tubos de PVC – JE – |

| |D = 60, 85, 110 mm; 2.3.2) Assentamento de tubos de PVC – JE – D = 160 mm, 2.3.3) Assentamento de tubos de |

| |Fº.Fº. - JE, D = 200mm, 2.3.4) Assentamento de tubos de FºFº - JE, D = 250mm; 2.3.5) Montagem especiais |

| |em FºFº; 2.3.6) Assentamento de hidrantes; 2.4) Estruturas de concreto: 2.4.1) Formas planas estruturais em chapa de|

| |madeira compensada; 2.4.2) Desfôrma de estruturas, altura ou profundidade até 1,5m; 2.4.3) Armaduras de Aço |

| |CA–50 com fornecimento de material; 2.4.4) Concreto simples, consumo mínimo de 150kg cimento; 2.4.6) Concreto |

| |simples 15Mpa; 2.4.7) Lançamento e adensamento de concreto estrutural; 2.6) Serviços de ligações residenciais: 2.6.1) |

| |Ligação predial de água em redes de PVC / PBA, com furo tubulação e assentamento de colar e tomada; |

| |2.6.3) Montagem e assentamento de KIT de cavalete para hidrômetros (sem hidrômetro); 2.6.4) Abrigo padrão |

| |CAESB, para hidrômetros de 3,0m³, 2.7) Serviços Gerais: 2.7.1) Locação e cadastro de redes; 2.7.2) Carga, |

| |descarga manual de material em geral, com manuseio e arrumação do material; 2.7.3) Transporte de material em geral,|

| |carga acondicionada, distância até 1,0km; 2.7.4) Momento extraordinário de transporte, carga acondicionada, |

| |distância excedente a 1,0km”. 5. Considerando que no Atestado consta o período de execução compreendido entre |

| |26.06.1993 a 23.09.1993, e identifica como responsável técnico o Eng. Civil e de Segurança do Trabalho JOÃO ANTÔNIO |

| |MACRI NETO, e possui atribuições do artigo 7º da Resolução 218/73 e do artigo 4º da Resolução 359/91 do |

| |CONFEA, estando regular com a anuidade do exercício de 2014. 6. Considerando que o profissional comprova vínculo com a |

| |empresa contratada na época da execução dos serviços, por meio de cópia da CTPS. 7. Considerando que os serviços |

| |executados estão de acordo com as atribuições do profissional acima identificado, dentro de sua específica área de |

| |atuação, conforme estabelece a Resolução nº 218, de 29/06/1973 do CONFEA. 8. Considerando que o profissional cumpriu o |

| |disposto na Resolução 1.050/2013 do CONFEA, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia |

| |concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. 9. Considerando que o engenheiro JOÃO ANTÔNIO MACRI |

| |NETO, CREA n.º 54637/D-MG, comprovou a sua participação na execução dos serviços; 10. Considerando que o engenheiro |

| |JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO, CREA n.º 54637/D-MG possui atribuições para a execução dos serviços e comprovou o |

| |vínculo com a Empresa URBRÁS – URBAIZAÇÃO E PRÉ-MOLDADOS LTDA, na condição de Empregado, no período de 17/09/1991|

| |até29/06/1995. 11. Considerando que foi efetuado o pagamento do valor correspondente à emissão da CAT com |

| |registro de Atestado Técnico, cópia anexa; 12. Considerando que o Engenheiro Civil em questão está regular perante|

| |este Conselho Regional e que, no entendimento deste relator, o pleito pode ser concedido; 13. Considerando que |

| |a taxa de Recuperação de Acervo Técnico foi paga. |

|Voto do Relator |Por DAR PROVIMENTO ao pleito relativo à Emissão da CAT com Registro de Atestado, na forma solicitada pelo |

| |Engenheiro JOÃO ANTÔNIO MACRI NETO, CREA n.º 54637/D-MG, das atividades indicadas no item 4 deste Relato, em |

| |conformidade com as atividades indicadas no Atestado de Acervo Técnico e registradas no Rascunho de ART nº |

| |0720140071731, e demais documentos constantes dos autos. |

Número de Ordem: 19

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |209736/2014 |DATA: | |

|Interessado: |JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR |

|Assunto: |Recuperação de Acervo Técnico |

|Relator: |Ariston Ayres |

|Relatório informativo |Trata o presente de solicitação de Recuperação de Acervo Técnico e emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT, por |

| |parte do Engenheiro Civil JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR, CREA n.º 8.717/D-DF, sob o Processo nº 209736/2014, conforme |

| |disposto nas Resoluções nº 1.025 de 2009 e 1.050 de2013, do CONFEA. 1. O Profissional JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR |

| |requereu a emissão de certidão de acervo técnico pela sua participação como Responsável Técnico da Empresa |

| |APECÊ – SERVIÇOS GERAIS LTDA e pelas atividades objeto do contrato de prestação de serviços nº 181/2013-SES/DF, |

| |celebrado em 14/10/2013, com a SECRETARIA DE SAÚDE DE ESTADO, do Governo do Distrito Federal, cujos serviços são: “a |

| |prestação de serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção dos bens móveis e imóveis no |

| |incluindo os serviços de desinfecção de superfícies e equipamentos (médico hospitalar e administrativo), |

| |desinsetização, desratização e descupinização, manutenção de áreas verdes, limpeza e impermeabilização de caixas |

| |d'água, visando obter condições adequadas de desinfecção, salubridade, higiene, e demais atividades correlatas |

| |nas Unidades relacionadas no Anexo I do Contrato nº 181/2013-SES/DF”,com prazo de 180 dias a partir da assinatura do |

| |contrato, que vai de 14/10/2013 à 14/08/2014. 2. Considerando que o Profissional apresentou os seguintes |

| |documentos: contrato de prestação de serviços, atestado de capacidade técnica; cópia da ART |

| |Rascunho; e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recuperação de acervo técnico. 3. Ao analisarmos os |

| |autos sob a ótica da Resolução nº 1.025/09 e da Resolução nº 1.050/13, constatamos que a empresa APECÊ – |

| |SERVIÇOS GERAIS LTDA executou os serviços abaixo discriminados, tendo como responsável técnico pela empresa o |

| |profissional JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR, CREA n.º 8717/DDF, segundo Atestado de Capacidade Técnica emitida pela |

| |SECRETARIA DE SAÚDE DE ESTADO, em 10 de novembro de 2014. 4. O Atestado de Capacidade Técnica consta que foi |

| |executado o seguinte serviço de engenharia: “limpeza e impermeabilização de caixas d'água”, no período de |

| |14/10/2013 a 16/04/2014. 5. Considerando que o profissional apresentou documento comprovando a sua a real participação |

| |nos serviços, conforme Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo órgão contratante. 6. Considerando que o |

| |profissional requer apenas o registro das ARTs. 7. Considerando que os serviços executados estão de acordo com as |

| |atribuições do profissional acima identificado, dentro de sua específica área de atuação, conforme estabelece a |

| |Resolução nº 218, de 29/06/1973 do CONFEA. 8. Considerando que o profissional apresentou ainda o Rascunho de ART |

| |nº 0720140043872, referente aos serviços objetos do Contrato nº 181/2013-SES/DF e o seu Aditivo, registrada em 14/10/2013, |

| |indicando o início das atividades também nesta data. 9. Considerando que o profissional cumpriu o disposto na Resolução |

| |1.050/2013 do CONFEA, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, concluídos sem a |

| |devida Anotação de Responsabilidade Técnica. 10. Considerando que o Engenheiro JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR, CREA n.º |

| |8717/D-DF, comprovou a sua participação na execução dos serviços. 11. Considerando que o Engenheiro JOSÉ WALDOMIRO MENEZES|

| |JÚNIOR, CREA n.º 8717/D-DF, possui atribuições para a execução dos serviços e comprovou o vínculo com a |

| |Empresa APECÊ – SERVIÇOS GERAIS LTDA, na condição de EMPREGADO, desde 01/11/2012, por meio de cópia do |

| |Registro de Empregado da Empresa. 12. Considerando que o Engenheiro Civil está regular perante este Conselho |

| |Regional e que, no entendimento deste relator, o pleito pode ser concedido. 13. Considerando que foi efetuado o |

| |pagamento do valor correspondente à emissão da CAT com registro de Atestado Técnico. |

|Voto do Relator |Por DAR PROVIMENTO ao pleito relativo à Emissão da CAT com Registro de Atestado, na forma solicitada pelo |

| |Engenheiro JOSÉ WALDOMIRO MENEZES JÚNIOR, CREA n.º 8717/D-DF, das atividades indicadas no item 4 deste Relato, em |

| |conformidade com as atividades indicadas no Atestado de Capacidade Técnica e registrada no Rascunho de ART |

| |nº 0720140071731, e demais documentos constantes dos autos. |

Número de Ordem: 20

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |210132/2014 |DATA: | |

|Interessado: |MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM |

|Assunto: |RECUPERAÇÃO DE ACERVO TECNICO |

|Relator: |Ariston Ayres |

|Relatório informativo |Trata-se de solicitação de Recuperação de ACERVO TÉCNICO e emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT, registro de |

| |Atestado, em conforme disposto na Resolução nº 1050 de 2013, do CONFEA, por parte do Engenheiro Civil MARIO |

| |COSENTINO MACHADO HOMEM, CREA n.º 40033/D-MG, sob o Processo nº 210132/2014. 1. O Profissional MARIO COSENTINO MACHADO|

| |HOMEM requereu a Recuperação de Acervo Técnico e emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT conforme disposto|

| |na Resolução nº 1050 de 2013, do CONFEA, pelas atividades do Contrato de prestação de serviços S/N, celebrado em30 de |

| |agosto de 2013, com a UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC, cujo objeto é a construção de um Data |

| |Center Container Modular, destinado a Centro de Dados, construído em MF-60 e subsistemas, cuja descrição dos |

| |serviços, segundo a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, estão devidamente descritos na Proposta Comercial 05833A, |

| |de 08/05/2013, porém nãoconstante do processo. 2. Considerando que o Profissional apresentou os seguintes documentos: |

| |Cópia do Contrato de Prestação de Serviços S/N; Cópia da Declaração de Prestação de serviços emitido pela |

| |contratante; cópia da ART Rascunho; e cópia do comprovante de pagamento da taxa de recuperação de acervo técnico. 3. Ao |

| |analisarmos os autos sob a ótica da Resolução nº 1.025/09 e da Resolução nº 1.050/13, constatamos que a |

| |empresa ACECO TI S.A. executou os serviços de Coordenação de Projeto de Piso Elevado, Base de concreto, tendo como |

| |responsável técnico pela empresa o profissional MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM, 40033/D-MG, execução das |

| |atividades relacionadas à Engenharia Civil, para a execução das atividades constantes da Proposta Comercial 05833A, |

| |relacionadas à Engenharia Civil, no período de 30/08/2013 a 30/08/2014, segundo DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, |

| |emitida pela Contratante Ministério da Cultura, em 11 de novembro de 2014. 4. Considerando que o profissional |

| |apresentou a Declaração de Prestação de Serviços, emitido pela Contratante UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – |

| |UBEC, que comprova sua real participação nos serviços de “Coordenação de Projeto de Piso Elevado, Base de |

| |concreto”, conforme descrito na ART Rascunho nº 0720140035238. 5. Considerando que o profissional requer o |

| |registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, sobre os serviços objeto do Contrato S/N formalizado |

| |com a UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC. 6. Considerando que os serviços executados estão de acordo com as |

| |atribuições do profissional acima identificado, dentro de sua específica área de atuação, conforme estabelece a |

| |Resolução nº 218, de 29/06/1973 do CONFEA. 7. Considerando que o profissional cumpriu o disposto na Resolução 1.050/2013 |

| |do CONFEA, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação |

| |de Responsabilidade Técnica. 8. Considerando que o profissional comprova vínculo com a empresa contratada na época da |

| |execução dos serviços, por meio de cópia da CTPS. 9. Considerando que a taxa de Recuperação de Acervo Técnico foi|

| |paga, conforme cópia do comprovante de pagamento da CAT. |

|Voto do Relator |Por DAR PROVIMENTO ao pleito relativo à Emissão da CAT com Registro de Atestado, na forma solicitada pelo |

| |Engenheiro MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM, 40033/D-MG, das atividades indicadas no item 4 deste Relato, em |

| |conformidade com as atividades indicadas na Declaração de Prestação de Serviços e registradas no ART Rascunho nº |

| |0720140035238, e demais documentos constantes dos autos. |

Número de Ordem: 21

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |202197/2015 |DATA: | |

|Interessado: |STELLIANY SYMEON MESSINIS |

|Assunto: |Interrupção de registro profissional |

|Relator: |Ariston Ayres |

|Relatório informativo |Trata-se de solicitação de Recuperação de Acervo Técnico e emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT, sem registro |

| |de Atestado, conforme disposto na Resolução nº 1050 de 2013, do CONFEA, por parte do Engenheiro Civil MARIO |

| |COSENTINO MACHADO HOMEM, CREA n.º 40033/D-MG, sob o Processo nº 212149/2014. 1. O Profissional MARIO COSENTINO MACHADO|

| |HOMEM requereu a Recuperação de Acervo Técnico e emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT, sem registro |

| |de Atestado, conforme disposto na Resolução nº 1050 de 2013, do CONFEA, pelas atividades do Termo do |

| |Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2013, celebrado em 22/07/2013, com Ministério da Cultura, cujo |

| |objeto constante na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, para a execução de Sala Cofre, certificada de acordo |

| |com as normas ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529, por organismos reconhecido pelo INMETRO, para o escopo da Sala|

| |Cofre, para a proteção de informações e sistemas críticos de TI, incorporando infraestrutura de alta |

| |disponibilidade e que atendaàs necessidades do Ministério. 2. Considerando que o Profissional apresentou os seguintes |

| |documentos: Cópia Termo do Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2013, formalizado com o Ministério da |

| |Cultura; Cópia da Declaração de Prestação de serviços emitido pela contratante; cópia da ART Rascunho; cópia do |

| |comprovante de pagamento da taxa de recuperação de acervo técnico. 3. Ao analisarmos os autos sob a ótica da |

| |Resolução nº 1.025/09 e da Resolução nº 1.050/13, constatamos que a empresa ACECO TI S.A. executou os |

| |serviços de Coordenação de Projeto de Piso Elevado, Base de concreto, tendo como responsável técnico pela empresa o |

| |profissional MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM, 40033/D-MG, execução das atividades relacionadas à Engenharia Civil, |

| |para a execução das atividades objeto da Contrato nº 013/2013, relacionadas à Engenharia Civil, no período de 22/07/2013 a |

| |13/01/2014, segundo DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,emitida pela Ministério da Cultura, em 23 de outubro de 2014. 4. |

| |Considerando que o profissional apresentou a Declaração de Prestação de Serviços, emitido pelo Contratante |

| |Ministério da Cultura, que comprova sua real participação nos serviços de “Elaboração de Projetos e Execução |

| |de Sala Cofre”, conforme descrito na ART Rascunho nº 0720140049776. 5. Considerando que os serviços executados estão de |

| |acordo com as atribuições do profissional acima identificado, dentro de sua específica área de atuação, conforme |

| |estabelece a Resolução nº 218, de 29/06/1973 do CONFEA. 6. Considerando que o profissional requer o registro da |

| |Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, sobre os serviços objeto do Termo do Contrato de Prestação de Serviços nº |

| |013/2013. 7. Considerando que o profissional cumpriu o disposto na Resolução 1.050/2013 do CONFEA, que dispõe sobre a |

| |regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. |

| |8. Considerando que o profissional comprova vínculo com a empresa contratada na época da execução dos serviços, por meio |

| |de cópia da CTPS. 9. Considerando que os serviços executados estão de acordo com as atribuições do profissional acima |

| |identificado, dentro de sua específica área de atuação. 10. Considerando que o profissional cumpriu o disposto na |

| |Resolução 1.050/2013 do CONFEA, que dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos |

| |com devida Anotação de Responsabilidade Técnica. 11. Considerando que a taxa de Recuperação de Acervo Técnico foi|

| |paga, conforme cópia do comprovante de pagamento da CAT. |

|Voto do Relator |Por DAR PROVIMENTO ao pleito relativo à Emissão da CAT com Registro de Atestado, na forma solicitada pelo |

| |Engenheiro MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM, 40033/D-MG, das atividades indicadas no item 4 deste Relato, em |

| |conformidade com as atividades indicadas na Declaração de Prestação de Serviços e registradas no ART Rascunho nº |

| |0720140049776, e demais documentos constantes dos autos. |

Número de Ordem: 22

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |210132/2014 |DATA: | |

|Interessado: |MÁRIO COSENTINO MACHADO HOMEM |

|Assunto: |RECUPERAÇÃO DE ACERVO TECNICO |

|Relator: |Célia Farias |

|Relatório informativo |Trata o presente de solicitação de interrupção de registro profissional requerida por STELLIANY SYMEON MESSINIS, |

| |ENG. AMBIENTAL, Carteira n.º 20253/D-DF, pois em razão de intercâmbio estudantil estará ausente do Brasil do período |

| |de 22/02/2015 a 28/03/2016, intercâmbio este que se dará na Irlanda. A profissional apresentou pedido de |

| |interrupção de registro profissional, conforme processo nº 202197/2015, no dia 20 de fevereiro de 2015; |

| |Considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro é facultada ao |

| |profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com |

| |as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou|

| |emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido|

| |título profissional de área abrangida pelo Sistema CONFEA/CREA; III – não conste como autuado em processo |

| |por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de |

| |7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema CONFEA/CREA. A interrupção do registro foi requerida pela |

| |profissional por meio de preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I da referida Resolução e |

| |instruído com os documentos a seguir enumerados: I – declaração de que não exercerá atividade na área de |

| |sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do |

| |registro; O processo foi objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do Parecer nº 0426/2015 |

| |DTE/DAT, em 03 de março de 2015. Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi|

| |encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA. |

|Voto do Relator |Pelo deferimento do pleito da concessão de interrupção do registro profissional de STELLIANY SYMEON MESSINIS, pois se |

| |encontra ausente do país realizando intercâmbio estudantil, e não exerce função técnicaabrangida pelo Sistema |

| |CONFEA/CREA. Oficie-se a interessada pelo deferimento do pedido esclarecendo que, quando retornar ao Brasil deve |

| |procurar o CREA/DF para regularizar sua situação, pois a data a que se refere este deferimento valerá até 28/03/2016. O |

| |mesmo vale caso permaneça no país de intercâmbio, ou não retorne ao Brasil por outra razão aqui não apresentada. |

Número de Ordem: 23

|IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO |Nº PROC. |203188/2015 |DATA: | |

|Interessado: |THIAGO GONÇALVES ALVES |

|Assunto: |Registro de Profissional |

|Relator: |Célia Farias |

|Relatório informativo |Trata-se o presente processo de solicitação de Registro de Profissional de Pessoa Física, conforme disposto na|

| |resolução n° 1007 de 2003 do Confea, por THIAGO GONÇALVES ALVES, com Título de Engenheiro Ambiental. |

| |Considerando que o interessado apresentou toda a documentação exigida conforme dispõe a Resolução 1.007 de 05|

| |de Dezembro de 2003, do Confea; Considerando que o interessado cursou ENGENHARIA AMBIENTAL pela UNIVERSIDADE |

| |FEDERAL DE VIÇOSA, estando devidamente cadastrado no CREA-MG; Considerando que o título profissional do requerente está |

| |em conformidade com a Resolução do Confea n° 477/2000; Considerando que o Art. 2º da referida Resolução diz |

| |que “Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29|

| |de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de |

| |impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos”; Considerando a Resolução 218 no seu Art. 25 – “Nenhum |

| |profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu |

| |currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação |

| |profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade”; |

| |Considerando que todas as taxas de registro profissional de pessoa física foram pagas. |

|Voto do Relator |Pela Concessão do Registro Profissional para THIAGO GONÇALVES ALVES, o Título de ENGENHEIRO AMBIENTAL, |

| |atendendo às atribuições constantes dos seguintes termos: Resolução 447/2000 – Art. 2º e de acordo com sua formação |

| |profissional. |

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